Termo de Referência
1. Definição do Objeto
Ite m | Especificação | Unidade | Quantidade |
01 | Contratação de serviços de suporte/manutenção do Software Siabi- Módulo Memorial para 10 estações/licenças | Un. | 10 |
Classificação do Objeto: Consta no Plano de Contratações da SGJ | |||
Código do SIGEO: A ser preenchido oportunamente pela SOF | |||
Código CATSER: |
2. Fundamentação da Contratação 2.1Motivação da Contratação
O software Siabi constitui-se como uma ferramenta essencial para localização de processos e garantia do acesso à informação previsto pela Lei 12.527/2011 e pela Resolução Administrativa 24/2017 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A interrupção desse fornecimento acarretaria prejuízos à prestação jurisdicional, ao atendimento da Lei de Acesso à Informação e à preservação da Memória Institucional.
2.2 Objetivos a serem alcançados
Garantir o suporte, a manutenção e a continuidade das atualizações do SIABI-Módulo Memorial.
2.3 Benefícios diretos e indiretos resultantes da contratação
EDVILTON BERGAMA SCO FONTES GALANTE
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX TTO
CRISTIN A XXXXX XXXX
EMERSO N TERRA ALVES
Ganho de produtividade | Otimização dos processos de trabalho | |
Redução de custo | Permite manter o sistema atual, sem a necessidade de se contratar outra solução; Evitar gasto com treinamento, pois o software já é usado no tribunal a bastante tempo. | |
Redução de recursos | Obtenção de informações de forma unificada | |
Melhoria de controle | Facilidade de compartilhamento de dados e acesso à informações com interface Web | |
Redução de riscos | Padronização de procedimentos para trabalho |
2.4 Alinhamento entre a contratação e os planos estratégicos do TRT 15 e Planos estratégicos de Tecnologia da Informação
2.5 Referência aos Estudos Preliminares de STIC realizados
(Proad nº 19397/20)
2.6Relação entre a demanda prevista e a quantidade de cada item
Quantidade solicitada: Manutenção para 10 (dez) licenças adquiridas pelo Centro de Memória
2.7 Soluções similares disponíveis em outros órgãos e no Portal do Software Público Brasileiro
Não se aplica
2.8Análise do mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação
Não se aplica
2.9Natureza do objeto a ser contratado
Contratação de suporte técnico para Sistema de Automação de Bibliotecas -SIABI, Módulo Memorial para 10 estações de trabalho, com direito a novas versões.
2.10 Justificativas para o parcelamento ou não da solução
Não se aplica o parcelamento, pois se trata de prestação de um único serviço de suporte e atualização de software.
2.11 Forma de adjudicação do objeto
Inexigibilidade de licitação
2.12 Modalidade e tipo de licitação
Inexigibilidade de licitação
2.13 Impacto ambiental decorrente da contratação
Não se aplica
3. Modelo de execução e gestão do contrato
3.1 Deveres e responsabilidades do Contratante
3.1.1 Efetuar, no prazo estabelecido neste instrumento, o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA e recebidos definitivamente pela gestora deste contrato;
3.1.2 Acolher as orientações da CONTRATADA em relação ao uso do SIABI.
3.2 Deveres e responsabilidades da Contratada
A CONTRATADA deverá observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta apresentada e as condições estabelecidas neste instrumento, e ainda:
3.2.1 responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei n.o 8.666/1993;
3.2.2 apresentar, na data de assinatura do contrato, devidamente válida, a declaração de exclusividade dos direitos autorais do software SIABI -Sistema de Automação de Bibliotecas, com registro no INPI -Instituto Nacional de Propriedade Industrial, assim como, durante toda a vigência contratual, apresentar declaração nova até o último dia de validade da anterior.
3.2.3 indicar um preposto, aceito pelo TRT, para representá-la na execução deste contrato, apresentando-o ao gestor antes do início da prestação dos serviços;
3.2.4 manter, durante a vigência deste contrato, devidamente válidos e atualizados, os seguintes documentos de regularidade, cuja autenticidade será verificada pela Internet:
a) expedidas conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF): o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF).
c) expedida pela Justiça do Trabalho, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
3.2.5 apresentar ao TRT a nota fiscal, ou nota fiscal/fatura, dos serviços prestados, emitida nos termos da cláusula oitava deste instrumento.
3.3 Especificação técnica do objeto
Serviços de Suporte Técnico, manutenção e atualização do software SIABI – Módulo Memorial já em uso neste Tribunal pelo Centro de Memória, Arquivo e Cultura.
3.4 Observações gerais a respeito do objeto
3.4.1 O suporte técnico inclui a implantação, sem qualquer ônus para o TRT, das novas versões dos módulos Catalogação, Circulação e/ou Terminal de Usuário que forem lançadas durante a vigência deste contrato.
3.4.2 O suporte técnico dar-se-á por via telefônica, e-mail, internet, aplicativo de mensagens, a qualquer momento durante a vigência do contrato, para:
a) esclarecimento de dúvidas e suporte à configuração do ambiente computacional;
b) orientação sobre a implementação de informações da AACR2 no formato MARC; e
c) orientação para restore de backups.
3.4.3 O TRT poderá fazer sugestões de melhorias e/ou alterações que, a critério da CONTRATADA, poderão ser admitidas em versões futuras do SIABI.
3.5 Prazos de execução
3.5.1 O prazo para a CONTRATADA prestar atendimento às solicitações feitas pelo TRT será de .8 (quarenta e oito) horas, que deverá ocorrer no período das 9h00 às 18h00.
3.6. Vigência
3.6.1 O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, com início em 01/04/2021.
3.7 Fiscalização
3.7.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela seguinte equipe de gestão:
I -pela Senhora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, da Coordenadoria de Gestão Documental, designada gestora do contrato;
II -pela Senhora Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Cristofoletto, da Seção de Gestão de Arquivo Permanente, designada fiscal demandante;
III -pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, designado fiscal técnico.
3.7.2 O gestor deste contrato será auxiliado, nas funções de fiscalização administrativa do contrato, pela Seção de Controle da Execução da Coordenadoria de Contratos do TRT.
3.7.3 A equipe de gestão tratada nesta cláusula terá autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
3.7.4 Eventuais alterações na composição da equipe de gestão desta contratação, sempre a critério exclusivo do TRT, serão comunicadas formalmente à CONTRATADA
3.7.5 A atuação fiscalizadora da gestora de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao TRT ou a terceiros resultantes de sua ação ou omissão, culposa ou dolosa, incluindo eventuais prepostos seus.
3.8 Recebimento do objeto
3.8.1 Os serviços contratados, executados em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento, serão recebidos definitivamente pela gestora do contrato, nos termos do artigo 73, inciso I, alínea .b., da Lei no 8.666/1993, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o protocolo da nota fiscal, ou nota fiscal/fatura, relativa ao mês vencido.
3.8.2 Para o fim do disposto acima, o recebimento definitivo dos serviços consistirá na atestação da nota fiscal, ou nota fiscal/fatura, pela gestora do contrato.
3.8.3 O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA da responsabilidade civil pela segurança dos serviços prestados, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos por lei ou por este instrumento.
3.8.4 Serão rejeitados, total ou parcialmente, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
3.8.5 Se houver erro nas notas fiscais, ou notas fiscais/faturas, ou a ocorrência do disposto no parágrafo anterior ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, este ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a CONTRATADA interromper a execução do contrato até o saneamento das irregularidades. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da CONTRATADA, não incidirá sobre o TRT qualquer ônus, inclusive financeiro.
3.9 Pagamento
3.9.1 O pagamento será efetuado pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do TRT, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo dos serviços, conforme dispõe o artigo 73 da Lei no 8.666/1993, sendo o crédito
providenciado por meio de ordem bancária, na conta-corrente indicada pela CONTRATADA.
3.9.2 Excepcionalmente, o pagamento poderá ser realizado por meio de fatura/boleto bancário que contenha código de barras. Neste caso, o referido documento deverá ser emitido pelo seu valor líquido, devendo constar em seu corpo o valor bruto da contratação, além dos valores dos tributos que serão retidos na operação (IR, CSLL, PIS/PASEP, CONFINS, ISSQN, INSS). No caso de divergência entre os valores lançados no documento pela CONTRATADA e aqueles que deverão ser retidos/recolhidos pelo TRT, o pagamento se dará, obrigatoriamente, por depósito em conta-corrente.
3.9.3 As regularidades referidas no item ... da cláusula segunda, serão verificadas pela área Administrativa do TRT por ocasião de cada pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. No caso de qualquer daqueles documentos não se encontrar válido, o TRT notificará a CONTRATADA e o respectivo pagamento será normalmente efetuado. Nesse caso, contudo, se no pagamento do mês subsequente persistir a mesma irregularidade, o TRT poderá rescindir unilateralmente o presente contrato por inexecução da CONTRATADA, nos termos e com as consequências previstas na cláusula quatorze.
3.9.4 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
3.9.5 No dia útil posterior ao da sua emissão, a ordem bancária de pagamento será remetida ao Banco do Brasil S/A -Posto de Atendimento do TRT. O período seguinte, até o efetivo crédito dos valores na conta corrente da CONTRATADA, refere- se aos trâmites interbancários.
3.9.6 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6. a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
3.9.7 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM . I x N x VP, onde: EM . Encargos moratórios devidos; N . Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I . Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
3.10 Sanções
3.10.1 A inexecução, por parte da CONTRATADA, de qualquer de suas obrigações, implicará em multa de 3. (três por cento), calculada sobre o valor mensal do suporte técnico, vigente à data da inexecução.
3.10.2 Na reincidência, as multas serão cobradas em dobro.
3.10.3 Será considerada reincidente a inexecução ocorrida antes de completados 12 (doze) meses da mesma inexecução anterior, contados a partir da data de comunicação do fato ao TRT.
3.10.4 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, indevidamente fundamentados ou não comprovados, ficando a aceitação das justificativas a critério do TRT.
3.10.5 A aplicação das multas estabelecidas nesta cláusula, nos termos do artigo 86 da Lei no 8.666/1993, não impede que o TRT rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as demais sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.o 8.666/1993.
3.10.6 Na aplicação de quaisquer sanções previstas na Lei n.o 8.666/1993, serão garantidos à CONTRATADA o contraditório e a prévia defesa.
Campinas, data registrada no sistema
Equipe de Planejamento e Apoio a Contratação
Assinatura Registrada no sistema