Nº 070/2022 DE 01/02/2022
Nº 070/2022 DE 01/02/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO/LICITAÇÃO
SÍNTESE DO OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL DO
MUNICÍPIO DE ANTAS-BA, conforme especificações, quantidade e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
EDITAL - ANEXO I –
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2022
FICHA CADASTRAL | |
NOME DA EMPRESA | |
NATUREZA DA INSTITUIÇÃO | |
CNPJ/MF | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | CAPITAL SOCIAL |
REPRESENTANTE LEGAL | |
ENDEREÇO | |
BAIRRO | CIDADE |
CEP | TEL/FAX |
RESPONSÁVEL | CONTATO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO | SITE |
Retiramos cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, através de meio eletrônico disponibilizado junto ao setor de licitações da Prefeitura Municipal de Antas.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Formalização de Consultas: Setor de Licitação - Endereço na Xxx Xxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx
– Antas – Bahia - CEP 48.420- 000, no horário das 8 às 12 horas, ou ainda pelo e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
A não remessa da Ficha Xxxxxxxxx exime a Comissão de Licitação da responsabilidade de comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
E DI TAL Nº 009/2022 - PE
PR E GÃ O ELET RÔ NI CO Nº 009/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Antas/BA, com endereço à Xxx XXX XXXX XXXXX, 00, XXXXXX, XXXXX/XX, XXX: 48.420-00, inscrito no CNPJ sob o nº 13.808.217/0001-74, isento de inscrição estadual, realizará a licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E
ESTADUAL DO MUNICÍPIO DE ANTAS-BA, na modalidade Pregão, na forma ELETRÔNICA e modo de disputa ABERTO, com critério de julgamento menor preço por item/lote, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02, Decretos Municipais nº 005 de 05/01/2021 (Pregão) e 006 de 08/01/2021 (ME/EPP), Lei Complementar nº 123 de 14/12/06 e suas alterações e demais condições fixadas neste edital. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos no site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx
• INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 25/02/2022 às 08:00 (oito) horas.
• FIM DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 10/03/2022 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).
• ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 10/03/2022 às 9:00 (nove) horas.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Contatos LICITANET: Fones: (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000 (Suporte aos Fornecedores) /
(00) 0000-0000 / 0000-0000 / Whatsapp (00) 0000-0000 / E-mails: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
Horário de Funcionamento Licitanet: de segunda a sexta, das 08:30 às 18:00hs (não há expediente aos sábados e domingos)
1 – OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL DO MUNICÍPIO DE ANTAS-BA.
1.2 A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes for de seu interesse.
1.3 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO por ITEM/LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 Não serão adquiridos produtos/serviços que estiverem acima do valor de referência desta licitação.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
2.4 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA).
2.5 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA).
2.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
2.7 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO:
2.7.1 Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
2.7.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
2.7.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Antas, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
2.7.4 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
2.7.5 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
2.7.6 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.7.7 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Antas, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
2.7.8 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.8 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Cam., Dou de 04/10/2011).
c) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município.
e) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão Permanente de Licitação, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
f) Enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e no artigo 31 da Lei Orgânica.
2.9 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
2.10 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
2.11 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
2.12 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
2.13 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
2.14 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.15 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
3.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Para aceitabilidade da proposta, o (a) licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar, após o término da etapa de lances, sua proposta por escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo II, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados:
a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea;
b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda nacional;
c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: manutenção, seguro, equipamentos, impostos e taxas e outro mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do serviço. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas;
d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta corrente.
4.1.1 - O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
4.1.2 - A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.3 - A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o disposto no Termo de Referência, incluindo todas as informações necessárias à perfeita compreensão dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação.
4.1.4 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, o (a) licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema LICITANET.
4.1.5 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver.
4.1.6 – O (A) Licitante vencedor (a) do certame poderá se solicitado apresentar com a sua proposta de preços a PLANILHA DE CUSTO, contendo composição clara do preço, todos os insumos, encargos em geral e lucro em relação ao preço final, sob pena de ser desclassifica.
4.1.7 - Ao disponibilizar sua proposta através do aplicativo xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, não poderá conter nenhum tipo de informação (Logomarca, CNPJ, nome do (a) representante, telefone, endereço) que identifique à interessada, sob pena de desclassificação na participação do certame licitatório.
4.1.8 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances
inseridos em sessão pública.
4.1.9 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas.
4.1.10 Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.2.1 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.2.2 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.2.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances
4.2.4 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Valor unitário e total do item;
5.1.2 Marca;
5.1.3 Modelo;
5.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.1.5 A não inserção de informações contendo as MARCA E MODELO dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
5.1.6 Em se tratando de serviços, poderá o licitante inserir a palavra SERVIÇOS no campo marca/modelo, não sendo motivo para desclassificação à falta dela.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE XXXXXX E ENVIO DAS PROPOSTAS ADEQUADAS
6.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 5.1 do edital.
6.1.1 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.2 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
6.3 As propostas devem conter as especificações dos produtos ofertados de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas, sendo vedada a omissão ou o uso de expressões como: “REFERÊNCIA”, OU “CONFORME NOSSA DISPONIBILIDADE DE ESTOQUE”, “SOB CONSULTA” E “CONFORME EDITAL”, constando os quantitativos, valores unitários e totais, conforme modelo contido no ANEXO IV – MODELO DE CARTA PROPOSTA, OBRIGATÓRIO O REGISTRO DA MARCA/MODELO.
6.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
6.5 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital.
6.5.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.5.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.5.3 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
6.5.4 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.6 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.6.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.6.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.6.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.6.4 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá
o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.6.5 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO II– TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
6.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.7.1 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
6.8 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
6.9 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
6.10 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
6.11 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
6.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
6.13 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
6.14 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
6.15 Em relação a lotes NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
6.16 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
6.17 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem
de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.21 O disposto no item 7.14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.22 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação
6.23 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
7.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.4 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.8 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste
Edital.
7.9 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.9.1 A planilha de Custos e Formação de Preços e demais planilhas de insumos, materiais e veículos, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, no prazo máximo de 2 (duas) horas e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
7.9.2 - O interessado ao preencher a planilha de composição de custos deverá seguir as orientações contidas no Termo de Referência.
7.9.3 - As planilhas deverão vir acompanhadas de memórias de cálculo detalhadas, discriminando a metodologia e fórmulas adotadas pela LICITANTE para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da composição de custos e formação de preços, incluindo a base legal adotada, sob pena de desclassificação;
7.9.4 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
7.9.5 - Não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.9.6 - Contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.9.7 - Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo edital e Termo de Referência;
7.9.8 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.9.9 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
7.9.10 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.9.11 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.9.12 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7.9.13 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9.14 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.9.15 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9.16 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9.16.01 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9.17 Nos lotes não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.9.18 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7.9 - ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL FÍSICA / DOCUMENTAÇÃO.
7.9.1 - O encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas deverá ocorrer no prazo de 03 (três) dias úteis, para o Setor de Licitação da Prefeitura de Antas - BA, Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000.
7.9.2 - Caso ocorra a não apresentação da documentação exigida neste edital, do primeiro Classificado no Certame no momento oportuno, será convocado o segundo colocado e assim sucessivamente, tendo em vista a ordem crescente das Propostas de Preços a partir do menor valor proposto e estando de acordo com o requisitado na PROPOSTA COMERCIAL (A) E DOCUMENTAÇÃO(B).
7.9.2 - Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL (A) e DOCUMENTAÇÃO
(B) deverão ser entregues/encaminhados devidamente ordenados e organizados ordenadamente, em 01 (um) invólucro lacrado.
7.9.4 - As cópias dos documentos emitidos, através da Internet, NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
7.9.5 - Será desclassificado e inabilitado, o licitante que descumprir o prazo estabelecido no neste sub i t em 7 . 9 . 1
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
8.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
8.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.2.01 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.2.02 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.1.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será
convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.1.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.1.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.1.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.1.9 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
8.1.10 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.2 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
b) Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
f) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
g) Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
8.3 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1.751, de 02/10/2014;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei No 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR). ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes;
8.4 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.4.1 Certidões Negativas de Falência e Concordata, expedidas pelo Cartório da Distribuição Judicial da localidade onde a empresa tem sua sede ou através da Internet, expedidas até 30 (trinta) dias, antes da data de entrega dos envelopes.
8.4.2 Comprovação do Capital Social ou Patrimônio líquido com o limite de no mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor global estimado do item, apresentando Certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega das propostas;
8.5 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, bem como apresentar certidão especifica do balanço ou livro diário da Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
a.2) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento, para efeito de comprovação do registro e regularidade do contador, deverá ser anexada à documentação, Certidão de Regularidade Profissional com data válida, expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade
e carteira de Identidade profissional sob pena de inabilitação;
a.3) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
a.4) Justificativa dos Índices Contábeis:
a.4.1) O Balanço Patrimonial retrata a situação econômica financeira de uma empresa em data definida no seu instrumento contratual, é composto pelo Ativo, o Passivo e o Patrimônio Líquido.
a.4.2) O Ativo é inerente às aplicações dos Bens e Direitos da entidade Contábil. O Passivo e o Patrimônio Líquido representam as obrigações, ou seja, as origens dos recursos de terceiros e próprios da sociedade empresária.
a.4.3) Na análise da situação patrimonial de uma empresa, sabe-se que os grupos de contas estão dispostos obedecendo às duas regras básicas:
a) no Ativo os direitos e os bens estão em grau decrescente de sua liquidez (conversibilidade mais imediata em dinheiro, conforme o curto, médio ou longo prazo).
b) no Passivo as obrigações são pagas na ordem crescente dos vencimentos (pagamento mais rápido = curto prazo)
a.4.4) Os índices ou quocientes servem de meio para se avaliarem situações relacionadas com a vida da empresa como liquidez, rentabilidade, lucratividade, capacidade de pagamento, ciclo operacional etc, fornecendo subsídios embasados no passado, mas tendo como meta prever o futuro de uma empresa, já que o estado não pode se atirar em negócios arriscados e aleatórios.
a.4.5) O índice de liquidez corrente relaciona de quantos reais dispomos imediatamente e conversíveis em dinheiro, com relação à dívida de curto prazo (Ativo Circulante). Assegura que, para cada R$ 1,00 (um real) de dívida de curto prazo (Passivo Circulante) a empresa dispõe de pelo menos mais de R$ 1,00 (um real) de bens e direitos de curto prazo para pagar, ou se a empresa negociar todo o seu ativo circulante para cada R$ 1,00 que receber paga R$ 1,00 com sobra.
a.4.6) O índice de liquidez geral serve para detectar a saúde financeira (no que se refere à liquidez) de curto e longo prazo (Ativo Circulante e Realizável de Longo Prazo) do empreendimento. Indica que, para cada real de dívidas totais com terceiros (Passivo Circulante + Exigível de Longo Prazo), a empresa dispõe de mais de R$ 1,00 de bens e direitos de curto e longo prazo para pagar, ou seja, se negociar os bens e direitos de curto e longo prazo, para cada R$ 1,00 que receber se contrapõe R$ 1,00 com sobra.
a.4.7) O índice de Solvência Geral relaciona o Ativo Total com o Passivo Circulante e Exigível de Longo Prazo, indica que para cada real de dívidas totais com terceiros a empresa dispõe de mais de R$ 1,00 no ativo total para pagar, ou seja se negociar o Ativo Total (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo + Ativo Permanente).
a.4.8) Considerando-se a magnitude do objeto licitado e o prazo exigido para sua execução e conclusão, os índices escolhidos, demonstram atender, dentro dos limites dos dispositivos já mencionados da Lei de Licitações, a análise da capacidade financeira da licitante.
a.4.9) Conclui-se, portanto, que pela análise dos índices de liquidez propostos pode-se constatar que a empresa tem condições de realizar os pagamentos de suas obrigações, cuja capacidade de pagamento de curto prazo tenderá a ser sensivelmente melhor do que a de longo prazo, isto pode ser evidenciado pela análise dos índices de liquidez corrente e geral, que quanto maiores melhores.
a.4.10) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo
LG =
Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante Passivo
LC =
Passivo Circulante
b) A comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo 01% (um por cento) do valor estimado da contratação.
c) As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar o Extrato do Simples Nacional acompanhado do Recibo de Transmissão referente ao exercício do ano anterior conforme o Balanço apresentado para conferência do Faturamento bruto mensal e acumulado dos últimos 12 (doze) meses para correto correta analise dos valores declarados no Balanço Patrimonial, a não apresentação desclassifica por não aferição dos valores corretos dos impostos devidos. Este Extrato deverá ser entregue juntamente com item C (Balanço Patrimonial).
c.1) As empresas optantes pelo Xxxxx Xxxxxxxxx deverão apresentar o Recibo de Entrega de Escrituração Fiscal Digital (Imposto de Renda de Pessoa Física – ECF), contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento acompanhado do Recibo de Transmissão referente ao exercício do ano anterior já exigidos em Lei e Específico para os optantes do Lucro Presumido: Bloco P Somente as páginas onde são exigidos todos os itens da DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA BRUTA (linha 2 a 9) contidos nos Registros P200 e o item de RECEITAS DAS ATIVIDADES IMOBILIÁRIA TRIBUTADAS ELO RET (linha d) contido no Registro P300, referentes cada trimestre do exercício fiscal, conforme informação do Registro P030, para conferência do Faturamento bruto mensal e acumulado dos últimos 12 (doze) meses para correto correta analise dos valores declarados no Balanço Patrimonial, a não apresentação desclassifica por não aferição dos valores corretos dos impostos devidos. Este Documento deverá ser entregue juntamente com item C (Balanço Patrimonial).
8.5 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Atestado de Capacidade técnica operacional ou profissional devidamente registrado no CRA, devem estar acompanhados da Certidão de RCA, juntamente com a Certidão de Acervo Técnico (CAT), em plena validade. Sob pena de inabilitação e desclassificação da licitante.
b) Certidão da empresa junto ao Conselho Regional de Administração da sede do licitante; (tratando-se de
licitante sediada fora do estado da Bahia deverá apresentar registro secundário expedido pelo CRA-BA, quando convocado para assinatura do contrato);
c) Certidão do responsável técnico da empresa junto Conselho Regional de Administração.
d) Comprovacão de que o Responsável técnico (Administrador) integra o quadro permanente da empresa.
d.1) A comprovação de que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa licitante dar-se-á através:
d.1.1) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
d.1.2) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
d.1.3) No caso de vínculo empregatício: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho em vigor, com a última alteração de salário ou Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
d.1.4)Declaração de que possui disponibilidade de veículos e pessoal para atendimento as especificações do Anexo I, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, quando necessários, declaração elaborada sob responsabilidade da licitante;
e)A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
e1)A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
e2)A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
e3)O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
e4)A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
e5)Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
e6)A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.5.1 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo(a) Pregoeiro(a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o MPBA (Ministério Público do Estado da Bahia), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
8.5.2 Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
8.5.3 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora,
uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.5.4 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.5.5 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.5.6 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.5.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.5.8 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.5.9 Nos lotes não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5.10 O licitante provisoriamente vencedor em um lote, que estiver concorrendo em outro lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do lote em que venceu às do lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
8.5.11 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) lote(s) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
8.5.12 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9 DOS RECURSOS
9.4 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.5 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.6 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.7 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias,
que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.4 A sessão pública poderá ser reaberta:
10.4.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.4.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.5 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.5.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.4 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.5 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11.6 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela autoridade competente
12.4 Após adjudicação do objeto, O Município providenciará a indicação dos fornecedores/prestadores, a fim de que se efetue a contração, obedecendo ao disposto na legislação vigente e no Pregão Eletrônico n º 009/2022.
12.5 A licitante deverá fazer-se representar por profissional devidamente habilitado, inclusive autorizado a firmar em seu nome o referido contrato. A efetivação do contrato dar-se-á no recinto da Prefeitura Municipal.
12.6 Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do instrumento contratual que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
12.7 O edital, a(s) proposta(s) vencedora(s), as necessárias publicações e as atas circunstanciadas farão parte integrante do contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, nos termos da legislação que rege essa licitação
12.8 O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.9 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
12.10 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
13 DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO
13.4 É vedado qualquer reajuste de preços pelo período de 12 meses, com fulcro na Lei nº
10.192 de 14/02/2001, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro.
13.5 A revisão de valores, para majorar ou diminuir, poderá ocorrer de ofício ou a pedido da licitante signatária do contrato, nas seguintes condições:
13.1.1 Para majorar, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte da licitante contratada, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão.
13.1.2 Para diminuir, quando a Administração verificar que o preço contratado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.
13.1.3 Acaso a CONTRATADA verifique a necessidade de manter o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, deverá ser apresentado os documentos listados abaixo no Setor de Protocolo desta Municipalidade:
13.1.3.1 Ofício da contratada, para cada CNPJ da contratante, descrevendo os motivos que ensejam o pedido de reequilíbrio econômico financeiro do contrato, contendo tabelas de preços, comparativo de valores, e uma breve planilha de composição de custos;
13.1.3.2 Cópia das Notas Fiscais da compra do combustível, emitida em favor da requerente, com data igual ou anterior à formulação da proposta de preços, bem como dos meses subsequentes até a data da emissão do ofício que se trata o subitem 13.2.3.1, com vistas a CONTRATANTE aferir a evolução dos preços do período ora contratado.
13.1.3.3 Acaso entenda pertinente, a CONTRATANTE poderá solicitar outros documentos para comprovação do desequilíbrio ora informado pela CONTRATADA.
13.1.3.4 Esta Municipalidade não reconhecerá qualquer pedido de revisão de preços, acaso não seja apresentado conforme solicitado no subitem 13 deste Edital, e quando reconhecido, será concedido a partir da data do pedido protocolado junto a este Órgão
14 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores e nos termos fixados no Anexo I, observando-se a sua conformidade com as previsões deste Instrumento Convocatório
14.2 A execução do objeto será fiscalizada pelas Secretarias solicitantes, com autoridade para exercer, em nome do Município, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização objeto do contrato.
14.3 Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração designará um fiscal do contrato, pertencente às Secretarias, para acompanhar e fiscalizar a execução do mesmo, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
16.1 O prazo final para pagamento das notas fiscais será de até 60 (sessenta) dias, podendo ser realizado em 30 (trinta) dias conforme a disponibilidade financeira do Órgão, iniciando-se este prazo contado a partir da entrega da nota fiscal devidamente atestada no Protocolo da Secretaria de Administração e Finanças.
16.2 As notas fiscais devem estar atestadas pela fiscalização e acompanhadas da Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas, além do relatório de abastecimento do mês de referência.
16.3 Os documentos de cobrança relacionados acima deverão ser apresentados nas Secretarias Solicitantes, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores.
16.4 O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
16.5 No ato do pagamento, a CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas em lei, desde que os mesmos sejam incidentes sobre os produtos fornecidos.
16.6 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.7 É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 12 (doze) meses do contrato, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão de valores, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão, observado em qualquer caso ao item 16. do Edital.
Parágrafo Único: O prazo de dias para pagamento das notas fiscais, que se trata o subitem 16.1 deste edital, será contado a partir da data da entrega da nota fiscal na Secretaria de Finanças deste Município, sendo a data da liquidação da Nota Fiscal no Sistema de Contabilidade utilizada pelo município, conforme versa a liquidação estabelecida no Art.63 da Lei nº 4.320/1964
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
j) Cometer fraude fiscal.
17.2 Entende-se por falhar a execução do contrato, o retardamento da execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.
17.3 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar, cumulativa ou isoladamente e observado o princípio da proporcionalidade, as seguintes sanções:
17.3.1 Multa de 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor da Nota de empenho em caso de atraso e interrupção da prestação dos serviços ora contratados:
a) Atraso de 01 a 05 dias: multa diária de 1%;
b) Atraso de 06 a 10 dias: multa diária de 3%;
c) Atraso de 10 a 15 dias: multa diária de 5%;
d) Atraso de 15 a 20 dias: multa diária de 8%;
e) Atraso acima de 20 dias: multa diária de 10%.
17.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
17.5 A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.6 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o Município através da Secretaria competente, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previsto em lei.
17.7 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
17.8 Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Órgão, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
18.1 A despesa decorrente do objeto a ser contratado correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE | PROJ./ATIV. | ELEM. DE DESPESA | FONTE |
0801 | 2.021 | 33.90.39.00 | 01 – 04 - 15 - 19 - 22 |
19 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do sistema no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx.
19.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de
recebimento da impugnação.
19.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema.
19.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horário de expediente na Administração.
20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
20.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Xxxx Xxxxx, Centro, Antas/BA, CEP: 48.420-000, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 12 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20. 1 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação
ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20.12 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido.
20.13 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
20.14 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
20.15 O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.16 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
20.17 As decisões do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas no portal de transparência: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
20.18 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
20.19 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Antas revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
20.20 Para atender a seus interesses, o Município de Antas poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93.
20.21 O Município de Antas poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20. 2 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Antas-BA.
20.23 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
• ANEXO I – Termo de Referência.
• ANEXO II – Modelo de Credenciamento.
• ANEXO III – Modelo de Declaração Relativa à Habilitação.
• ANEXO IV – Modelo de Declaração Relativa a Dispositivo Constitucional.
• ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços.
• ANEXO VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
• ANEXO VII – Minuta do Contrato.
21.24 A Prefeitura Municipal de Antas reserva-se o direito de anular a presente licitação, por ilegalidade, ou revogá-la, por razões de interesse público.
Antas, BA, 25 de Fevereiro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA.
DA NECESSIDADE: A contratação se justifica pela necessidade de fazer o transporte dos alunos da rede de ensino públicas municipal e estadual, conforme o provisionado retorno gradativo das aulas presenciais no Município de Antas. Destaca-se que a necessidade do transporte escolar é de suma importância para a garantia do acesso e a permanência do aluno à escola, e, portanto, para efeito da efetivação do direito constitucional à educação, sendo que grande parte desses alunos se encontram em povoações mais longínquas do município. Nesse sentido, a presente contratação visa facilitar o acesso e permanência dos estudantes nas escolas, contribuindo dessa forma para o desenvolvimento da educação no contexto nacional.
1.2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO: O objeto licitado, caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente ofertados por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão com base no Menor Preço por item, de acordo com o Art. 45 §1o inciso I da Lei no 8.666/93 e Art. 4 inciso X da Lei 10.520/02, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública municipal e estadual do Município de Antas-BA, conforme as especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes neste Termo, descritos na forma abaixo:
TABELA “A” – EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI
Com base nos termos da Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações e esclarecida pelo Decreto Federal 8.572 de 13 de novembro de 2015, os itens abaixo são destinados EXCLUSIVAMENTE a empresas enquadradas como ME (MICRO EMPRESA), EPP (EMPRESA DE PEQUENO PORTE) e MEI (MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL).
ANEXO I DA TABELA A
TABELA “B” – COTA PRINCIPAL
Com base nos termos da Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações e esclarecida pelo Decreto Federal 8.572 de 13 de novembro de 2015, os itens abaixo são destinados a todo e qualquer participante, incluindo empresas de grande porte.
ANEXO I DA TABELA B
3. DAS SETORES E LINHAS DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.1. Todas as coordenadas realizadas mediante georreferenciamento dos setores e linhas do transporte escolar estão descritas no Anexo deste processo.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO SERVIÇOS
4.1. O prazo para a execução do objeto deste termo será de 12 (doze) meses, sendo possível sua prorrogação nos casos permitidos por Lei
.
5. CARACTERISTICAS TÉCNICAS MINÍMAS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os roteiros dos ônibus e demais veículos para o ano letivo de 2022, descritos neste termo acima, demonstra a diversidade de trajetos no atendimento dos alunos, pelo período de utilização dos veículos que será de 200 dias letivos, em conformidade com o calendário escolar previamente estabelecido. Durante o ano letivo haverá alguns meses com fracionamento de dias letivos. Sendo assim, nem todos têm, efetivamente, as quatro semanas de aulas.
5.2 A prestação de serviços, por empresa devidamente qualificada, terá sua mão-de-obra que se comporá de motorista devidamente treinado e qualificado para o trato com estudantes, e o mesmo deverá usar farda e crachá de identificação, além de não haver qualquer vínculo empregatício desses profissionais com a Prefeitura de Antas (BA).
5.3 Os materiais para manutenção dos veículos, tais como peças, combustíveis e lubrificantes, bem como o custo de aquisição, locação, “leasing” dos veículos, suas depreciações, seguro obrigatório ou outros seguros adicionais, comporão o preço da prestação de serviço, ficando vedado ao Município de Antas-Ba o ressarcimento de qualquer despesa atinente a compra, fretamento, locação, ou qualquer forma de aquisição dos veículos pela empresa prestadora de serviços.
5.4 Os “ÔNIBUS” deverão ter como exigências mínimas: Capacidade para 45 passageiros sentados que estejam em perfeito estado de conservação (mecânica, pneus, bancadas, dentre outros) e atendam às normas de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, previstos no Art. 136, Capítulo XIII, da condução de veículos escolares.
5.5 O Setor de Transporte juntamente com a Secretaria Municipal de Educação formará uma equipe técnica para inspecionar o estado de conservação dos veículos. A inspeção ocorrerá antes do início dos serviços e periodicamente durante a vigência do contrato.
5.6. Os custos com motoristas (salários, encargos, horas extras etc.), combustível e manutenção deverão estar inclusos no preço da prestação do serviço;
5.7 O início da prestação dos serviços será de, no máximo, 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
5.8 Os veículos deverão estar sempre em perfeito funcionamento, sendo a contratada responsável por mantê-los, para que não haja falha na prestação de serviço ofertada pela mesma;
5.9 A manutenção preventiva será efetuada mensalmente e a corretiva sempre que necessário, e em caso de quebra dos veículos no horário da prestação de serviços, a mesma deve ser substituída imediatamente, em no máximo 02 (duas) horas, na sede do município e em no máximo 03 (três) horas em outras localidades;
5.10. As eventuais multas de trânsito são de responsabilidade exclusiva da Contratada, nos casos em que o veículo for conduzido por motorista de sua responsabilidade;
5.11. O veículo deverá estar sempre abastecido e à disposição da Contratada, para executar os serviços propostos de imediato, a qualquer tempo e horário, incluindo finais de semana e feriados (em casos excepcionais);
5.12 Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira e sábados letivos, nos horários pré-definidos e controlados pela Secretaria Municipal de Educação. Na necessidade de serviço durante os finais de semana (sábados letivos), não haverá nenhum custo adicional ou qualquer tipo de pagamento extra;
5.13 Os veículos deverão estar diariamente à disposição da CONTRATANTE ou em local previamente estipulado pela mesma, para início da execução dos serviços;
5.14 Os veículos ficarão em locais estratégicos e organizados para transportar os alunos, seguindo, rigorosamente as determinações da Secretaria Municipal de Educação quanto aos locais de embarque e desembarque dos beneficiários destes transportes;
5.15 Os limites de quilometragem para execução dos serviços serão aqueles determinados na tabela de roteiro deste Termo, cabendo à contratada arcar com todas as despesas, incluindo combustível, necessárias ao fiel cumprimento das obrigações
contratuais;
5.16 Em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito, a Contratada deverá substituir o(s) veículo(s) avariado/acidentado;
5.17. Inclui na execução dos serviços, a disponibilização do veículo, motorista, ajudante (se necessário), combustível, manutenção preventiva e corretiva do veículo, equipamentos e utensílios e tudo que se fizerem necessários para a execução do objeto contratual.
5.18 Não será admitido, em hipótese alguma, o uso de bebidas alcoólicas, tóxicos, drogas ou medicamentos controlados, pelos motoristas e preposto;
6. DA VISTORIA DOS VEÍCULOS
6.1 Antes da assinatura do contrato do objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Educação designará uma Comissão para vistoriar a frota de veículos. A vistoria será efetuada em até 10(dez) dias após a sessão que declarar a licitante vencedora, devendo a proponente neste ato, trazer a frota de veículos para a sede do Munícipio de Antas, no local e horário a ser informado pela Secretaria Municipal de Educação.
6.2. Todos os veículos deverão ter “seguro obrigatório” e “licenciamento” regularizado. A Empresa prestadora de serviço deve entregar: fotocópia dos documentos (seguro obrigatório e licenciamento) dos veículos em serviço, bem como, relação nominal com número da CNH e fotocópia das habilitações dos motoristas para comprovação de regularidade, bem como certificado ou documento equivalente que comprove que os condutores indicados possuem curso de Formação de Condutores Escolares, válidos no dia da apresentação.
6.3 Deverão apresentar ainda Autorização do veículo para o transporte escolar fornecido pelo DETRAN.
6.4 Deverá ser apresentado também Certificado do tacógrafo válido no dia da apresentação dos veículos;
6.5 A(s) vencedora(s) desta licitação deverá(ao) durante a sua execução, deverão manter as condições de habilitação apresentadas na licitação, sendo que é vedada a subcontratação do objeto contratual, salvo por autorização expressa da Prefeitura Municipal de Antas.
6.6 A comissão de vistoria será composta por servidores do Xxxxxxxxx xx Xxxxx, que poderá contar com apoio técnico de terceiros, sendo estes devidamente identificados no ato, os quais terão a finalidade de avaliar:
⮚ Situação do motor dos veículos;
⮚ Situação dos sistemas de suspensão, direção e freios;
⮚ Revisão visual externa: faróis, pisca-pisca, lanternas, estado de conservação, calibragem dos pneus, limpadores de para-brisa, entre outros;
⮚ Revisão interna: luzes e instrumentos do painel, bancos, extintores, cintos de segurança, estepe, macaco, triângulo de segurança, piso, higiene, segurança, etc.
⮚ Comprovação de regularidade dos veículos. Os veículos deverão estar com a documentação em dia, comprovada através da apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo- CRLV.
Após a vistoria, a comissão designada emitirá um relatório com parecer fundamentado que integrará o Processo de contratação da empresa vencedora. Caso este parecer não seja favorável, serão convocadas as demais empresas participantes de acordo com a ordem de classificação.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Iniciar a execução dos serviços contratados em até 10 (dez) dias a partir da assinatura do Contrato, informando, em tempo hábil, qualquer motivo que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido;
7.2. Fornecer motoristas para os veículos, bem como, ajudantes e equipamentos, em quantidades suficientes para atender a demanda de trabalho estabelecida neste termo (conforme o caso e a aplicação);
7.3. Acatar as exigências da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, de acordo com as cláusulas contratuais;
7.4. Arcar com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive as responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da CONTRATANTE;
7.5. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a CONTRATANTE, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste Termo de Referência;
7.6. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes, bem como as normas internas da CONTRATANTE;
7.7. Contar com assessoria jurídica própria;
7.8. A CONTRATANTE ficará isenta de qualquer responsabilidade jurídica e financeira na ocorrência de quaisquer acidentes;
7.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte os compromissos avençados;
7.10. Responsabilizar-se por todas as despesas de manutenção, licenciamento, seguro, abastecimento veicular e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados;
7.11. Responsabilizar-se pelas despesas com reboque, multa de trânsito, taxas e impostos, referentes à execução dos serviços;
7.12. Empregar, na execução dos serviços, profissionais detentores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria adequada (conforme o caso e aplicação) que não tenham registro, na carteira de habilitação, de falta grave e/ou gravíssima, nos doze meses antecedentes à contratação
7.13. Designar um preposto, que a representará na execução do Contrato, promovendo obrigatoriamente as correções, às suas expensas, que se fizerem necessárias quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto do Contrato, conforme preceitua o art. 68, da Lei nº 8.666/93;
7.14. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos;
7.15. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, faltas ao serviço, demissão, carga horária e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
7.16. Atender de imediato as solicitações quanto às substituições de empregados, considerados inadequados para a execução dos serviços;
7.17. Relatar ao fiscal do Contrato toda e qualquer irregularidade observada nos locais de execução dos serviços;
7.18. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, quando em serviços, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
7.19. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei n.º 8.666/93;
7.20. Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade nas dependências da CONTRATANTE, cumpram as normas internas relativas à segurança dos locais onde serão executados os serviços;
7.21. Providenciar para que todos os seus empregados mantenham disciplina no local de execução dos serviços, promovendo a substituição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação de qualquer empregado considerado com conduta Inconveniente pela Administração;
7.22. Exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se pertence à categoria compatível com os serviços contratados, bem como manter regularizada a documentação dos veículos;
7.23. Responsabilizar-se pelas despesas médicas com seus empregados, bem como com servidores e terceiros, no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação do serviço;
7.24. Permitir, a qualquer momento, à CONTRATANTE, realizar inspeção nos veículos colocados a sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza;
7.25. Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública,
apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
7.26. Apresentar mensalmente a CONTRATANTE, para fins de pagamento, nota fiscal/fatura contendo discriminação dos serviços realizados no mês, respeitando os Termos do Contrato;
7.27. Apresentar juntamente com a Nota-Fiscal/Fatura, relatório demonstrativo dos serviços realizados;
7.28. Adotar todas as providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente e informar imediatamente a CONTRATANTE;
7.29. Apresentar os veículos diariamente limpos e abastecidos;
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Efetuar o pagamento dos serviços nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da Nota-Fiscal/Fatura, devidamente atestada, após constatado o cumprimento das obrigações da Contratada;
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por um representante designado pela Autoridade Competente, nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8666/93;
8.3. Notificar, por escrito, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
8.4. Proceder à vistoria nos veículos, vetando a utilização daqueles que estejam em desacordo com os padrões estipulados;
8.5 Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização do objeto licitado.
9. SANÇÕES / PENALIDADES
9.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos definidos neste Edital e inclusive de seus anexos, em especial aos termos definidos no Termo de Referência, sujeitar-se-á a licitante vencedora à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato ou da nota de empenho.
9.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
9.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência será comunicada por escrito, por meio de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto da licitação.
9.2.2. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
9.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.3. A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública na forma do Art. 7º. Da Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Prefeitura Municipal de Antas, descontar o seu valor da Garantia Contratual, quando houver, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
9.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
9.6. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior,
devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Antas, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
9.7. Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual previsto no subitem 7.1., essa situação consistirá em motivo para que a Prefeitura Municipal de Antas, rescinda unilateralmente o contrato, independentemente da aplicação das outras penalidades previstas no “caput”.
9.8. As sanções previstas no “caput” poderão ser aplicadas simultaneamente, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.9. Pela recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato e retirada da nota de empenho, conforme disposto no item 14.2 do instrumento convocatório, ser-lhe-á aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua Proposta de Preços, garantida a prévia defesa.
10. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
10.1. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante do CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela Secretaria de Educação, doravante denominado simplesmente FISCAL.
10.2. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo- lhes assegurada à prerrogativa de:
a) Atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) Fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) Determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA;
h) Comunicar ao gestor de todos os contratos que envolvam fornecimento de bens de consumo, equipamentos e material permanente, e prestação de serviços, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, as decisões e providências que ultrapassem sua competência;
i) Lavrar o termo de recebimento definitivo do objeto contratado.
10.3. O contrato será gerenciado pelo servidor designado pela Secretaria de Educação do Município de Antas.
10.3.1. São obrigações do Gestor do contrato:
a) Solicitar às contratadas e a seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias objetivando o fiel cumprimento do objeto dos contratos;
b) Emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução dos contratos, em especial as aplicações de sanções ou alteração que se façam necessárias;
c) Solicitar, após devidamente atestada pelo requisitante, dos serviços, dos bens de consumo, dos equipamentos e material permanente, a liquidação das respectivas faturas/notas fiscais junto ao Serviço Orçamentário e Financeiro;
d) Sustar os pagamentos das faturas/notas fiscais no caso de inobservância pela contratada de qualquer exigência contratual;
e) Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos fornecimentos contratados (quando for o caso);
f) Notificar, por escrito, a contratada sobre todas as ocorrências que possam vir embaraçar os fornecimentos contratados (quando for o caso);
g) Acompanhar a vigência do contrato.
h) Executar outras atividades inerentes à boa execução dos contratos.
10.4. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados mediante crédito bancário em favor da CONTRATADA.
11.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, de acordo com os serviços prestados, mediante crédito bancário, o valor equivalente a quilometragem rodada, de acordo com o valor exposto na sua proposta no momento da licitação.
11.3. A CONTRATADA apresentará ao GESTOR, ao final da execução do objeto contratual, documento fiscal específico referente aos serviços realizados.
11.4. O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá- lo.
11.5. O documento fiscal não aprovado pelo GESTOR será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
11.6. O prazo de pagamento, contado a partir da aprovação do documento fiscal, não poderá ser superior a 30 (trinta) dias úteis.
11.7. O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE.
11.8. Nos pagamentos efetuados, haverá retenção dos impostos e contribuições.
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A contratação será formalizada mediante assinatura de Contrato entre a Prefeitura Municipal de Antas e a(s) CONTRATADA(S).
13.2. Fica estabelecido o foro da Comarca de Cícero Dantas, Estado da Bahia, para dirimir dúvidas ou pendências que não possam ser solucionadas administrativamente.
Antas, (BA), 01 de Fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Secretário de Administração e Finanças
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente a empresa , situada na
CNPJ nº , através de seu
, outorga ao senhor , CPF nº
, amplos poderes para representá-la junto a Prefeitura Municipal de Antas, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receberem citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
, de de .
Assinatura e identificação do declarante
ANEXO III
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ............................................................................................., inscrita no CNPJ nº
............................., por intermédio de seu representante legal o (a) senhor (a)
......................................................................., Xxxxxxxx (a) da Carteira de identidade nº
........................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art.
27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
ANEXO V
MODELO DE CARTA PROPOSTA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS
Xxx Xxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxx - Xxxxx. ATT: PREGOEIRO OFICIAL
REF. PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2022.
Prezados Senhores, Apresentamos a Vossa Senhoria, nossa proposta de preços para o fornecimento abaixo relacionado, nos termos do Edital e seus Anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
VALOR TOTAL | |||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: |
Valor total da proposta por extenso R$
Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos.
Utilizaremos os meios, equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução do Contrato, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS.
Assumimos responsabilidade pela Prestação dos Serviços cotados e classificados, com o devido controle de qualidade necessário, conforme exigências editalícias.
Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Edital, Termo de Referência (Projeto Básico) e no Contrato.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária, e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a disponibilizar o objeto licitado e solicitado no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato derivado deste processo. Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
Valor Total: R$ (por extenso).
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias (conforme disposições legais);
DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO: Concordamos com aqueles estabelecidos no anexo I – Termo de Referência do Edital PE 009/2022.
Atenciosamente,
NOME DA EMPRESA
ASSINATURA (S) DO (S) REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) DA EMPRESA
Xxxxxxx, endereço, e-mail e telefone para contato
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022 – Prefeitura Municipal de Antas/BA.
, representante devidamente constituído da empresa , doravante denominado licitante, para fins do disposto no Edital, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa
, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação nº 013/2021 - PMA, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação nº 009/2022 - PMA, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato licitação nº 009/2022 - PMA, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação nº 009/2022 - PMA na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da PMA-ANTAS antes da abertura oficial das propostas; e
h) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la
, de de .
Assinatura e identificação do declarante
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 - PMA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS E A
.
O MUNICÍPIO DE ANTAS, ESTADO DA BAHIA, através da FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 30.945.532/0001-62, situada a AV. PRESIDENTE XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, S/Nº, CENTRO, ANTAS/BA, CEP: 48.420-000, neste ato
representado pelo Prefeito, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, RG nº 00956654-63 - SSP/BA, e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXX, Estado de XX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXX, adiante firmado, consoante os termos do que integra este ajuste, fazem-se presentes para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, tendo em vista o que consta do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 - PMA/ANTAS, e as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1 Este Contrato decorre do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 - PMA, homologado em XX/XX/2022, e fundamenta-se nas Leis: Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pelas Leis, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública municipal e estadual do Município de Antas-BA, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município de Antas/BA, conforme especificações técnicas constantes no Anexo II do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A Contratante obriga-se a pagar pelo objeto descrito na cláusula anterior, a Importância de R$ 0,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
3.1.1. O valor unitário de cada item que compõe o objeto licitado está na proposta da que faz parte integrante deste instrumento.
§ 1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a entrega dos equipamentos e conferência pelo setor competente, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§ 2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, acompanhadas da Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas, além do relatório de abastecimento do mês de referência.
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5º - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado; todavia, se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução dos valores dos mesmos, determinados pelo Governo Federal e em conformidade com a legislação pertinente, os preços do Contrato serão readequados, a fim de manter o seu equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento/redução e utilizando-se os mesmos índices/percentuais utilizados/autorizados pelo Governo Federal;
§6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§7º - Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§8° - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos fornecimentos efetivamente prestados e atestados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
4.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A:
4.1.1. Garantir a execução do objeto do presente contrato conforme especificações e obrigações dispostas no ANEXO II – Termo de Referência do Edital que deu origem ao presente contrato, observando as condições ajustadas e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos deste instrumento e da Proposta apresentada, bem como obedecer aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
4.1.2. A prestação dos serviços, objeto desta licitação, será executado de acordo com as necessidades desta Prefeitura no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1° - A prestação dos serviços, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
4.2. A ADMINISTRAÇÃO SE OBRIGA A:
4.2.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
4.2.2. Fiscalizar e acompanhar o andamento da execução do contrato.
4.2.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto do Contrato.
4.2.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, de forma imediata, após entrega do(s) veículo(s) e conferência pelo setor competente.
4.2.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DE RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão de acordo com a seguinte Classificação Orçamentária, vigente no exercício 2022:
UNIDADE | PROJ./ATIV. | ELEM. DE DESPESA | FONTE |
0801 | 2.021 | 33.90.39.00 | 01 – 04 - 15 - 19 - 22 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos definidos neste Edital e inclusive de seus anexos, em especial aos termos definidos no Termo de Referência, sujeitar-se-á a licitante vencedora à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato ou da nota de empenho.
7.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
7.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
7.2.1. Advertência será comunicada por escrito, por meio de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto da licitação.
7.2.2. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
7.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
7.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.3. A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública na forma do Art. 7º. Da Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o PMA - ANTAS, descontar o seu valor da Garantia Contratual, quando houver, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
7.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
7.6. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo PMA - ANTAS, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
7.7. Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual previsto no subitem 7.1., essa situação consistirá em motivo para que o PMA - ANTAS, rescinda unilateralmente o contrato, independentemente da aplicação das outras penalidades previstas no “caput”.
7.8. As sanções previstas no “caput” poderão ser aplicadas simultaneamente, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.9. Pela recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato e retirada da nota de empenho, conforme disposto no item 17.3 do instrumento convocatório, ser-lhe-á aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua Proposta de Preços, garantida a prévia defesa. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Contrato se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, conforme se vê abaixo:
8.1.1. A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão deste Contrato.
8.1.2. O não cumprimento dos termos estabelecidos no Item 04 deste Contrato e seus subitens, ensejará a rescisão contratual.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas. 3
8.5. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Administração contratar a licitante classificadas em colocação subsequente, observadas as disposições do inc. XI do art. 24, da Lei nº 8.666/93 ou efetuar nova Licitação.
8.6. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
8.6.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
8.6.2. O atraso injustificado no início do fornecimento proposto.
8.6.3. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
8.6.4. A prática reiterada de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
8.6.5. A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil.
8.6.6. A alteração social ou a modificação de finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do contrato.
8.6.7. O protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão que caracterizem a insolvência da contratada.
8.6.8. O interesse público, devidamente justificado.
8.6.9. A suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra.
8.6.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.6.11. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA NONA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
9.1. Fazem parte integrante e indissolúvel do presente contrato, como se nele efetivamente transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados do inteiro conhecimento das partes contratantes pelas mesmas devidamente rubricadas:
9.1.1. O Edital do Pregão nº 009/2022 - PMA e todos os seus anexos.
9.1.2. A proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1. Todas as comunicações entre as partes, que impliquem em solicitação de fornecimento, controle de atendimento, reclamação, ou qualquer outra ocorrência digna de registro, serão feitas por escrito.
10.2. O presente contrato admite alterações, mediante termo aditivo, na forma do estabelecido no artigo 65 da Lei Nº 8.666/1993.
10.3. Passam a integrar o presente Contrato, para todos os efeitos legais, como se aqui estivessem transcritos, o Edital de Pregão nº 009/2022- PMA, seus anexos e a proposta da Contratada.
10.4. Caberá a CONTRATANTE a publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Município, nos termos do § único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
10.5. A CONTRATADA responderá por toda e qualquer responsabilidade, mesmo que aqui não esteja descrita, mas que a legislação ou a aplicação deste contrato assim o impuser.
10.6. Fica eleito o Foro da cidade de ANTAS para dirimir as questões oriundas deste termo, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustado e contratado após lido e achado conforme, as partes, firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
(BA), de de .
XXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXX