EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AVALIAÇÃO DE BENS
OBJETO: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, devidamente registradas no CREA, CAU ou CRECI, cujo objeto social contemple atividades técnicas de engenharia, arquitetura e/ou corretor de imóveis, para prestação de serviços técnicos profissionais de avaliação de bem imóvel habitacional, comercial, institucional, industrial e outros bens, e atividades correlatas, análise e consultoria de estudo, projeto e aquisição de máquina e equipamento, insumo de infraestrutura urbana ou rural, meio ambiente e acompanhamento de empreendimento, sempre que houver interesse previamente manifestado pela Desenvolve MT, no âmbito do Estado de MATO GROSSO, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que o integram e complementam.
1. PREÂMBULO
1.1. AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A – DESENVOLVE MT, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx-XX, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 046/2024, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará o Credenciamento de Pessoas Jurídicas, devidamente registradas no CREA, CAU ou CRECI, cujo objeto social contemple atividades técnicas de engenharia e/ou arquitetura, para prestação de serviços técnicos profissionais de avaliação de bem imóvel habitacional, comercial, institucional, industrial e outros bens, e atividades correlatas, análise e consultoria de estudo, projeto e aquisição de máquina e equipamento, insumo de infraestrutura urbana ou rural, meio ambiente e acompanhamento de empreendimento, sempre que houver interesse previamente manifestado pela Desenvolve MT, no âmbito do Estado de MATO GROSSO, para a consecução do objeto abaixo descrito. A Comissão receberá as propostas contendo os documentos para credenciamento a partir das 08:00h (MT) do dia 16 de setembro de 2024, unicamente por via digital através do e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, permanecendo aberto por tempo indeterminado. O presente credenciamento reger-se-á, no que couber pela Lei Federal nº 13.303/2016, e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, bem como pelas condições definidas neste Edital e Anexos que o integram, os credenciados serviços serão contratados por período de 60 (sessenta) meses.
2. DA RETIRADA DO EDITAL
2.1. Os interessados poderão retirar cópia deste EDITAL e seus ANEXOS, acessando ao sítio da DESENVOLVE MT na rede mundial de computadores, através do seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx.xx.
3. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. O PEDIDO DE CREDENCIAMENTO (Anexo 01), acompanhado da documentação comprobatória da habilitação jurídica e capacidade técnica exigida neste edital, deverá ser dirigido única e exclusivamente à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A – DESENVOLVE MT, em meio digital,
podendo ser solicitada apresentação do documento original em caso de má qualidade ou conservação dos documentos apresentados, entregue, no endereço eletrônico que consta no subitem 1.1.
3.2. O acompanhamento de todas as etapas deste edital será de inteira responsabilidade dos interessados, que deverão tomar ciência dos resultados de cada etapa e do andamento do processo pelo site “xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”, acessando o Edital de Credenciamento Nº 003/2024.
3.3. Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital deverá ser feito somente via digital até às 23:59h (MT) do dia 11/09/2024, dirigido ao e-mail “xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx” com o nome do assunto “EDITAL DE CREDENCIAMENTO 003/2024 – Pedido de Esclarecimento”.
4. DO OBJETO
4.1. Credenciamento de Pessoas Jurídicas, devidamente registradas no CREA, CAU ou CRECI, cujo objeto social contemple atividades técnicas de engenharia, arquitetura e/ou corretor de imóveis, para prestação de serviços técnicos profissionais de avaliação de bem imóvel habitacional, comercial, institucional, industrial e outros bens, e atividades correlatas, análise e consultoria de estudo, projeto e aquisição de máquina e equipamento, insumo de infraestrutura urbana ou rural, meio ambiente e acompanhamento de empreendimento, sempre que houver interesse previamente manifestado pela Desenvolve MT, no âmbito do Estado de MATO GROSSO, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que o integram e complementam.
5. DOS IMPEDIMENTOS
5.1. Estará impedida de participar do credenciamento empresas que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
5.1.1. Que tenha em seus quadros ex-servidor, terceirizado ou estagiário da AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A – DESENVOLVE MT e seus parentes, até o 3º grau;
5.1.2. Pessoa jurídica que, isoladamente ou em consórcio, participe ou tenha participado da elaboração do anteprojeto ou Projeto Básico do Credenciamento;
5.1.3. Pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do Projeto Básico do Credenciamento seja administrador, dirigente, gerente, controlador, responsável técnico, subcontratado, acionista ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto;
5.1.4. Tenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômico, financeira ou trabalhista com o autor do anteprojeto ou Projeto Básico e/ou do executivo correspondente;
5.1.5. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária registrada no SICAF ou tenha sido apenado com declaração de inidoneidade por qualquer órgão da Administração Pública Federal; Estadual, Distrital, ou Municipal;
5.1.6. Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
5.1.7. Cujo administrador seja sócio de empresa que tenha sido declarada inidônea pela União;
5.1.8. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
5.1.9. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
5.1.10. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
5.1.11. Que não atenda aos requisitos do edital quanto à capacidade técnica, jurídica ou regularidade fiscal.
5.1.12. A avaliadora credenciada, seus sócios e empregados não poderão, em hipótese alguma, arrematar o bem em por ela avaliado.
5.1.13. A vedação do item anterior aplica-se aos servidores, terceirizados e estagiários da AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A – DESENVOLVE MT.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. O Pedido de Credenciamento deverá ser feito conforme modelo constante do ANEXO 01 e deve obrigatoriamente comprovar sua habilitação jurídica mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.1.1. Habilitação Jurídica, avaliada com base nos seguintes documentos:
6.1.1.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
6.1.1.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
6.1.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.1.1.4. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.1.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
6.1.1.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.1.2. Qualificação Econômico-Financeira, avaliada com base nos seguintes documento:
6.1.2.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, acompanhados do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a INTERESSADA boa situação financeira;
6.1.2.2. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, caso a habilitação ocorra a partir do primeiro dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano calendário a que se refere a escrituração;
6.1.2.3. Poderá ser apresentado o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do penúltimo exercício social, caso a habilitação ocorra até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração;
6.1.2.4. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006;
6.1.2.5. A INTERESSADA que optar pela habilitação junto à DESENVOLVE MT também deverá apresentar a documentação relacionada nos itens 6.1.3 (Qualificação Técnica) a 7 (Documentos Complementares).
6.1.3. Qualificação Técnica;
6.1.4. A execução das avaliações cabe exclusivamente aos profissionais legalmente habilitados do CREA, CAU e/ou CRECI. Deve ser observada a especificidade e aptidão de cada profissional para cada tipo de avaliação a ser realizada.
6.1.5. Para o fornecimento dos serviços técnicos especializados, assim como para Acompanhamento de Empreendimento deverá comprovar formação superior especializada para tanto, e apresentar, no mínimo, 01 (um) trabalho por especialidade de interesse e conjunto de faixa de valor.
6.1.6. Em qualquer situação, para a habilitação, a empresa interessada deverá apresentar os documentos a seguir:
6.1.6.1. Anexos I – Pedido de Credenciamento, devidamente preenchido(s), tantos quanto forem necessários;
6.1.6.2. Certidão de Registro da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanista (CAU) ou Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), devendo obrigatoriamente constar em seu objeto social a execução de serviços técnicos objeto do presente Edital;
6.1.6.3. Certidão de Registro junto ao CREA, CAU ou CRECI, dos profissionais (pessoas físicas) que compõem o quadro técnico, cujos nomes não constem na certidão da pessoa jurídica;
6.1.6.4. Cópia do documento de identidade e CPF dos responsáveis técnicos e legais;
6.1.6.5. Documentação comprobatória de experiência (currículo) de cada profissional do quadro técnico conforme comprovações exigidas no quadro abaixo, para desempenho das atividades que serão objeto de interesse da pessoa jurídica requerente deste credenciamento;
6.1.7. Para fornecimento dos serviços técnicos especializados de Avaliação de Bens (ADB), deverá atender aos pré-requisitos de acordo com as atividades de interesse, conforme a seguir:
Código da Atividade | Discriminação | Pré-requisitos |
ADB-01 | - Alojamento. - Apartamentos. - Casas. - Lojas até 200 m². - Salas até 200 m². - Terrenos até 1.000 m² pelo MCDDM. - Vagas de garagem. | Formação: Engenharia Civil, Arquitetura ou Corretor de Imóveis. Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. |
Comprovação de experiência: apresentar 1 (um) laudo de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART ou RRT, para profissionais de arquitetura e engenharia e Selo Certificador para corretor de imóveis. | ||
ADB-02 | - Galpões até 200m². - Lojas acima de 200m². - Pavimentos corridos. - Prédios até 2.000m². - Salas acima de 200m². - Terrenos acima de 1.000m² até 5.000m2 pelo MCDDM. | Formação: Engenharia Civil, Arquitetura ou Corretor de Imóveis. Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. Comprovação de experiência: apresentar 1 (um) laudo de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo |
a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART ou RRT, para profissionais de arquitetura e engenharia e Selo Certificador para corretor de imóveis. | ||
ADB-03 | - Galpões acima 1.000 m² até 5.000 m2. - Glebas acima de 5.000 m² pelo MCDDM. - Lojas em shopping center. - Prédios acima de 2.000 m² até 5.000 m². - Terrenos acima de 5.000 m² pelo MCDDM. | Formação: Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia Agrônoma, Arquitetura ou Corretor de Imóveis. Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. Comprovação de experiência: Apresentar 1 (um) laudo de avaliação completo de imóveis urbanos, com a utilização de inferência estatística, elaborados segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART ou RRT, para profissionais de arquitetura e engenharia e Selo Certificador para corretor de imóveis. |
Apresentar 1 (um) trabalho de avaliação com a utilização de método evolutivo ou involutivo, segundo a NBR 14653-2, acompanhado da respectiva ART ou RRT, para profissionais de arquitetura e engenharia e Selo Certificador para corretor de imóveis. | ||
- Galpões acima de 5.000 m² até 30.000m². - Prédios acima de 5.000 m² até 30.000m² pelo MCDDM. | Formação: Engenharia Civil, Arquitetura ou Corretor de Imóveis. Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. | |
Comprovação de experiência: Apresentar 2 (dois) |
ADB-04 | laudos de avaliação completos de imóveis urbanos, com a utilização de inferência estatística, elaborados segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação I, acompanhado de respectiva ART ou RRT, para profissionais de arquitetura e engenharia e Selo Certificador para corretor de imóveis. Apresentar 1 (um) trabalho de avaliação com a utilização de método evolutivo ou involutivo, segundo a NBR 14653-2, acompanhado da respectiva ART ou RRT, para profissionais de arquitetura e engenharia e Selo Certificador para corretor de imóveis. | |
ADB-05 | - Glebas/terrenos pelos Métodos Involutivo conjugado com o MCDDM, acima de 5.000m2 a até 45.000 m2. | Formação: Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia Agrônoma, Arquitetura ou Corretor de Imóveis. Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. Comprovação de experiência: Apresentar 1 (um) laudo de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação I, acompanhado de respectiva ART ou RRT, para profissionais de arquitetura e engenharia e Selo Certificador para corretor de imóveis. Apresentar 1 (um) trabalho de avaliação com a utilização de método involutivo, segundo a NBR 14653-2, acompanhado da respectiva ART ou RRT, para profissionais de arquitetura e engenharia e selo certificador para corretor de imóveis. |
ADB-06 | - Máquinas e Equipamentos com valor total estimado pela DESENVOLVE MT menor ou igual a R$ 2.000.000,00. | Formação superior: Engenharia Mecânica. Comprovação de experiência: Apresentar 1 (um) laudo de avaliação de máquinas, instalações ou equipamentos mecânicos, elaborados segundo a NBR vigente, acompanhados de respectivas ART ou RRT. |
ADB-07 | - Máquinas e Equipamentos com valor total estimado pela DESENVOLVE MT maior que R$ 2.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00. | Formação superior: Engenharia Mecânica. Apresentar certificado de curso (único) de avaliação de máquinas e equipamentos com carga horária mínima de 20 horas. Comprovação de experiência: Apresentar 1 (um) laudo de avaliação de máquinas, instalações ou equipamentos mecânicos, elaborados segundo a NBR vigente, acompanhado de respectivas ART ou RRT. |
ADB-08 | - Máquinas e Equipamentos com valor total estimado pela DESENVOLVE MT maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 25.000.000,00. | Formação superior: Engenharia Mecânica. Apresentar certificado de curso (único) de avaliação de máquinas e equipamentos com carga horária mínima de 20 horas. Comprovação de experiência: Apresentar 2 (dois) laudos de avaliação de máquinas, instalações ou equipamentos mecânicos, elaborados segundo a NBR vigente, acompanhados de respectivas ART ou RRT. |
ADB-09 | - Bens de grande porte com utilização de 2 ou mais métodos conjugados, com benfeitorias entre 5.000 m2 e até 30.000 m2. - Glebas com dimensões acima de 45.000 m2 até 180.000 m2. | Formação: Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia Agrônoma, Arquitetura ou Corretor de Imóveis. Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. Comprovação de experiência: Apresentar 1 (um) laudo de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva |
ART ou RRT, para profissionais de arquitetura e engenharia e Selo Certificador para corretor de imóveis. Apresentar 1 (um) trabalho de avaliação com a utilização de método evolutivo ou involutivo, segundo a NBR 14653-2, acompanhado da respectiva ART ou RRT, para profissionais de arquitetura e engenharia e Selo Certificador para corretor de imóveis. | ||
- Assistência Técnica Judicial - Elaboração de Quesitos e/ou Consultoria. | Formação: Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia Agrônoma, Arquitetura ou Corretor de Imóveis. | |
ADB-10 | Comprovação de experiência: Apresentar 3 (três) laudos de avaliação completo de imóvel urbano, sendo pelo menos 1 (um) com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART ou RRT, para profissionais de arquitetura e engenharia e Selo Certificador para corretor de imóveis. | |
ADB-11 | - Glebas com dimensões acima de 180.000 m2. - Imóveis Urbanos com área construída acima de 60.000 m2. | Formação: Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia Agrônoma, Arquitetura ou Corretor de Imóveis. Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. |
Comprovação de experiência: Apresentar 1 (um) laudo de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação I, acompanhado de respectiva ART ou RRT, para profissionais de arquitetura e engenharia e Selo Certificador para corretor de imóveis. |
Apresentar 1 (um) trabalho de avaliação com a utilização de método involutivo, segundo a NBR 14653-2, acompanhado da respectiva ART ou RRT, para profissionais de arquitetura e engenharia e Selo Certificador para corretor de imóveis. |
6.2. Os dados cadastrais, bem como suas alterações, serão analisados com base nos documentos apresentados pela INTERESSADA, de forma a avaliar sua qualificação e capacitação para executar os serviços a que se propõe, segundo a natureza e os objetivos sociais da empresa, compreendendo, quando necessário, vistoria às instalações da empresa interessada e aos bens objeto de serviços por ela executados.
6.3. Poderá a DESENVOLVE MT, a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa, sempre que houver qualquer alteração na composição societária, no quadro técnico ou nos pré-requisitos para credenciamento, sendo-lhe facultado alteração do Credenciamento e da habilitação para uma ou mais atividade técnica e microrregião(ões) com base (s) declarada (s).
6.3.1. Os serviços contratados, concluídos ou não, terão sua qualidade verificada por meio do acompanhamento técnico da DESENVOLVE MT, caso seja verificado a necessidade;
6.3.2. A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro da DESENVOLVE MT não eximirá a empresa das responsabilidades previstas no Edital e seus anexos.
6.4. Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento:
6.4.1. Medição e análise do avanço físico da (s) obra (s) utilizando Planilha de Levantamento de Serviços;
6.4.2. Verificação do cronograma físico-financeiro;
6.4.3. Vistoria ao local do empreendimento;
6.4.4. Emissão de relatório de acompanhamento com parecer conclusivo e recomendações.
7. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
7.1. Em qualquer situação para habilitação, a INTERESSADA deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:
7.1.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
7.1.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
7.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.4. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.1.5. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da INTERESSADA, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
7.1.5.1. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, por no máximo, 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
7.1.5.2. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
7.1.6. Prova de regularidade junto a Seguridade Social;
7.1.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
7.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011;
7.1.9. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto deste Credenciamento, na forma da minuta constante do ANEXO II deste edital;
7.1.10. Declaração quanto à inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiros, parentes até 3º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Centro responsável pelo Credenciamento na forma da minuta constante do ANEXO III deste edital;
7.1.10.1. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário, na forma da minuta constante do ANEXO IV deste edital.
7.1.11. Registro ou inscrição da INTERESSADA na entidade profissional competente, se houver;
7.1.12. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do ANEXO V deste edital;
7.1.13. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação no Credenciamento, conforme minuta constante do ANEXO VI deste edital.
8. ORIENTAÇÕES GERAIS:
8.1. Os documentos digitalizados ou encaminhados por e-mail, serão aceitos como autenticados, bem como todos aqueles que forem assinados de forma digital com certificado (exemplo: Xxx.xx, DocSing, CertiSing, ZapSing e outras), conforme previsto no Decreto 10.543/2020. Xxxxxxxx assim o INTERESSADO responsável pela veracidade de todas informações e documentos juntados na proposta.
8.2. A não apresentação dos documentos citados neste item implicará desclassificação da proposta.
8.3. Serão admitidas certidões emitidas através da internet desde que no prazo de validade.
8.4. Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões e/ou documentos, sendo o seu fornecimento de inteira responsabilidade da empresa.
8.5. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
8.6. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
8.6.1. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o Credenciamento, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
8.7. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
8.8. As INTERESSADAS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
8.9. Em função do resultado do exame dos documentos apresentados, inclusive atestados de capacidade técnica e vistorias em instalações físicas, quando necessárias, serão indicados pela DESENVOLVE MT os itens de serviços da área de engenharia e/ou arquitetura que a PARTICIPANTE está qualificada a fornecer à Agência de Fomento.
8.10. O resultado da análise da documentação para fins de Credenciamento será comunicado à PARTICIPANTE, via correio eletrônico remetido ao endereço de e-mail indicado no Requerimento de Credenciamento.
8.11. Atendidas as condições do Edital, a PARTICIPANTE será convocada para assinar o contrato, que terá efeito de compromisso visando a execução do objeto deste Credenciamento.
8.12. Poderá a DESENVOLVE MT, a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa, sempre que houver qualquer alteração na composição societária ou outro motivo que
justifique, sendo-lhe facultado alteração/cancelamento do Credenciamento e da habilitação para prestar os serviços.
8.13. A INTERESSADA que tiver o seu pedido de credenciamento negado pela DESENVOLVE MT, por documentação incompleta ou incorreta de fácil solução, terá o prazo de até 10(dez) dias úteis para regularizar a documentação e submeter a uma nova análise.
8.14. A INTERESSADA que tiver o seu pedido de credenciamento negado pela DESENVOLVE MT, após o prazo de regularização da documentação, deverá aguardar o período mínimo de 90 (noventa) dias corridos a contar da data de comunicação do indeferimento, para iniciar um novo processo.
8.15. Analisada a documentação, os trabalhos técnicos apresentados ficarão disponíveis para devolução à INTERESSADA por 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação dos resultados da análise e após esse prazo serão destruídos.
9. FASE RECURSAL
9.1. A INTERESSADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, que comunicou o indeferimento do requerimento para interpor Recursos contra a decisão.
9.2. Os recursos deverão ser dirigidos à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e encaminhados à dependência da DESENVOLVE MT indicada neste Edital mediante encaminhamento para o endereço eletrônico disposto no item 3.7, ou Protocolizado diretamente na sede da DESENVOLVE MT, no endereço descrito no item 1.1, com o título “RECURSO – Credenciamento nº 003/2024.
9.3. Caberá à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Instância Superior para a decisão final.
9.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela INTERESSADA.
9.5. O acolhimento de Recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Durante o prazo previsto para interposição dos recursos, a DESENVOLVE MT abrirá vista de toda a documentação aos interessados, nas dependências da agência, facultando a extração de cópia às custas do interessado.
9.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através da afixação da Ata de Julgamento do (s) recurso (s) no quadro de avisos da DESENVOLVE MT, de comunicação por escrito e de publicação no Diário Oficial.
10. DO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
10.1. A INTERESSADA que tiver o seu Requerimento de Credenciamento deferido será convocado para assinar o Contrato, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
10.1.1. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela INTERESSADO durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela DESENVOLVE MT.
10.2. A documentação exigida neste Edital deverá estar válida na data da assinatura do Contrato, cabendo à empresa INTERESSADA encaminhar, sempre que necessário, a documentação para substituir as que tenham seu prazo expirado.
10.3. A assinatura do contrato estará condicionada:
10.3.1. À comprovação da Habilitação ao INTERESSADA e à demonstração de sua Qualificação Técnica (itens 6.1.3);
10.3.2. À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
10.3.3. À assinatura do Contrato para prestação de serviço (Anexo VII).
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Nenhuma sanção será aplicada sem a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
11.2. As seguintes sanções poderão ser aplicadas as INTERESSADAS que participarem do processo ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados à DESENVOLVE MT pela infratora:
11.2.1. Advertência, quando ocorrer:
11.2.1.1. Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a DESENVOLVE MT;
11.2.1.2. Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
11.2.2. Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato:
11.2.2.1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a INTERESSADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
11.2.2.2. A DESENVLVE MT poderá aplicar à INTERESSADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da obrigação inadimplida/em atraso;
11.2.2.3. As multas aplicadas à INTERESSADA e os prejuízos causados à DESENVOLVE MT serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente;
11.2.2.4. As INTERESSADAS, se contratadas, desde logo autorizam à DESENVOLVE MT a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas aplicadas;
11.2.2.5. A DESENVOLVE MT poderá aplicar às empresas contratadas multa moratória diária, de 1% (um por cento) por dia de atraso, sob o valor total da Ordem de Serviço (OS). A soma das importâncias cobradas a título de multa moratória limitar-se-á ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor da OS.
11.2.3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com à DESENVOLVE MT, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
11.2.3.1. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
11.2.3.2. Atraso na entrega dos documentos previstos na seção – CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO, sem as justificativas aceitas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
11.2.3.3. Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pela COMISSÃO;
11.2.3.4. Recusa em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pela DESENVOLVE MT;
11.2.3.5. Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
11.2.3.6. Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o contrato;
11.2.3.7. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
11.2.3.8. Irregularidades que ensejem a frustração do processo ou a rescisão contratual;
11.2.3.9. Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.2.3.10. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do Credenciamento ou prejudicar a execução do contrato;
11.2.3.11. Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir, o Interessado, idoneidade para licitar e contratar com a DESENVOLVE MT;
11.2.3.12. Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da DESENVOLVE MT.
11.3. As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.
11.4. Aplica-se a este Credenciamento e aos contratos dele decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
11.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do Interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
11.5.1. Nos casos de aplicação das sanções de multa inexecutória e/ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a DESENVOLVE MT, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
12. DO CANCELAMENTO DO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
12.1. Constituem motivos de cancelamento do Instrumento, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal do credenciado as seguintes ocorrências:
12.1.1. O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações previstas neste Edital ou no Termo de Compromisso relativamente à prestação das atividades objeto deste Edital;
12.1.2. O cometimento de faltas ou falhas na execução dos serviços como negligência, imprudência e imperícia na condução dos processos de avaliação;
12.1.3. A cessão total ou parcial da prestação do serviço sem a anuência da AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A – DESENVOLVE MT;
12.1.4. A divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo da AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A – DESENVOLVE MT, obtidas em decorrência do Credenciamento;
12.1.5. A constatação superveniente do descumprimento de qualquer das situações previstas no deste Edital.
12.1.6. No ato do cancelamento, o credenciado prestará contas de toda a documentação que lhe foi confiada, fazendo a entrega dos respectivos dossiês, devidamente protocolados na AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A – DESENVOLVE MT e transferirá os valores ainda pendentes de repasse decorrentes dos serviços já realizados.
12.1.7. A DESENVOLVE MT não se responsabiliza pelo pagamento de nenhum crédito superveniente ao cancelamento do credenciamento.
12.1.8. Também será cancelado o credenciamento da Empresa a pedido, desde que não possua atividade pendente de conclusão.
13. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS PARA EXECUÇÃO
13.1. Pela efetiva execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma do presente Edital, a DESENVOLVE MT efetuará o pagamento à CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços.
13.2. A data de entrega dos laudos/relatórios, para encerramento da contagem dos prazos de realização dos serviços, será a do envio do laudo digital (via e-mail) pela CONTRATADA, ou a data do efetivo protocolo na sede da DESENVOLVE MT.
13.3. O serviço, objeto da Ordem de Serviço (OS), somente será considerado efetivamente executado quando da entrega e aceite pela DESENVOLVE MT:
13.3.1. Dos laudos/relatórios, em duas vias, impressos e assinados pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, acompanhados de seus respectivos anexos;
13.3.2. Da ART ou RRT assinada, registrada e com respectivo comprovante de quitação, no caso de engenheiro e/ou arquiteto, e Selo Certificador no caso de Corretor de Imóveis.
13.4. Fica a critério do CREA ou do CAU definir o período de recolhimento, bem como a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), dos serviços elaborados.
13.5. A CONTRATADA deverá enviar o laudo/relatório físico em até 15 (quinze) dias corridos após o envio do arquivo digital, após a validação do laudo pela DESENVOLVE MT, conforme item 13.2 acima.
13.6. O aceite dos laudos/relatórios pela DESENVOLVE MT estará condicionado a adequabilidade do laudo as normas da ABNT e a respectiva Ordem de Serviço (OS).
13.6.1. A DESENVOLVE MT, a partir do 12º mês de publicação deste edital e durante a vigência do contrato, poderá alterar a tabela de remunerações e prazos de execução das atividades, publicando as alterações neste instrumento convocatório.
13.6.2. Por ocasião do pagamento dos serviços, a DESENVOLVE MT procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente.
13.6.3. Decorrido o prazo estabelecido na Ordem de Serviço (OS), sem a entrega do serviço demandando e sem justificativa do atraso, aceitos pela DESENVOLVE MT, a OS estará sujeita à rescisão, sem qualquer remuneração à CONTRATADA.
13.6.4. A não rescisão ou a flexibilização de quaisquer condições do presente instrumento, não caracteriza compromisso de flexibilização futura.
13.6.5. A remuneração dos serviços e os prazos para execução, objeto de uma Ordem de Serviço (OS), obedecerão aos critérios e tabelas a seguir:
13.6.5.1. Avaliação de Bens Móveis, Máquinas, Equipamentos e Imóveis Urbanos, para determinação do Valor de Mercado Compra e Venda, Valor de Mercado de Locação ou o Custo de reedição e acompanhamento de empreendimento em execução/medição. (Anexo VIII).
13.6.6. Vistoria Frustrada em bens a serem avaliados ou em obras financiadas pela DESENVOLVE MT, a remuneração será de R$ 150,00 (cento cinquenta reais) + (mais) despesas de deslocamento, tendo como prazo para execução 3 (três) dias uteis.
13.7. Para os casos em que comprovadamente, houver atrasos na entrega do laudo/relatório causados por fatores externos que fogem ao controle do terceirizado, os prazos poderão ser repactuados, conforme análise e aprovação da Agência de Fomento, considerando o período de atraso.
13.8. Os eventos que envolverem deslocamento especial, poderão ter prazos especiais, flexibilização dos prazos, que serão definidos pela DESENVOLVE MT e acordados com à CONTRATADA, conforme o caso.
14. REMUNERAÇÃO DE DESLOCAMENTO
14.1. Deslocamentos, em que o objeto da vistoria está localizado na mesma Microrregião onde a empresa habilitada possui sede/base, não será devida a remuneração de despesas.
14.2. Objeto da vistoria localizado em Microrregião diferente da empresa habilitada possui sede/base:
14.2.1. Apurada a distância, entre o polo da microrregião da sede/base da empresa habilitada e o polo da microrregião onde está situado o objeto da vistoria, a mesma será enquadrada nos intervalos de distância, conforme tabela abaixo, para determinação da despesa de deslocamento a remunerar.
Classe de deslocamento | Intervalo de distância entre os Polos | Despesa de deslocamento |
1 | 1 a 100 Km | R$ 120,00 |
2 | 101 a 200 Km | R$ 360,00 |
3 | 201 a 300 Km | R$ 600,00 |
4 | 301 a 400 Km | R$ 840,00 |
5 | 401 a 500 Km | R$ 1.080,00 |
6 | 501 a 600 Km | R$ 1.320,00 |
7 | 601 a 700 Km | R$ 1.560,00 |
8 | 701 a 800 Km | R$ 1.800,00 |
9 | 801 a 900 Km | R$ 2.040,00 |
10 | 901 a 1000 Km | R$ 2.280,00 |
11 | 1001 a 1100 Km | R$ 2.520,00 |
12 | 1101 a Km 1200 | R$ 2.760,00 |
13 | > 1201 KM | R$ 3.000,00 |
14.3. O parâmetro de distâncias a ser adotado entre os Polos será obtido utilizando-se o site xxxx://xxxx.xxxxxx.xxx, ou outro similar, utilizado a critério da DESENVOLVE MT.
14.4. A remuneração de despesa de Deslocamento está limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
15. REMUNERAÇÃO DE HOSPEDAGEM
15.1. Para efeito do cálculo da remuneração de hospedagem será considerada o número de diárias, definido a partir do número de bens a vistoriar e da faixa de distância entre o Polo da microrregião da sede/base da empresa habilitada e o polo da microrregião onde está situado o objeto da vistoria, conforme tabelas abaixo:
15.1.1. Avaliação de Imóvel:
nº de bens avaliados | Deslocamento (km) (dobro da distância) | ||
< 200 | ≥ 200 e < 800 | ≥ 800 e < 1600 | |
1 a 2 | 0 | 2 | 3 |
3 a 5 | 1 | 3 | 4 |
> 5 | 2 | 4 | 5 |
15.2. A remuneração de despesas de hospedagem para fins Avaliação de Bens Móveis, Máquinas, Equipamentos e Imóveis Urbanos fica limitada a 5 (cinco) diárias.
15.3. Cálculo de Despesa de Hospedagem:
15.3.1. Despesa de Hospedagem = Quantidade de diárias x R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por diária.
15.4. Para os casos em que o deslocamento por via terrestre (remuneração por km rodado) comprovadamente importar em custo superior ao deslocamento aéreo, a remuneração de despesas com deslocamento poderá ser realizada considerando o custo aéreo, com base em consultas em sites de busca de passagens, no dia da emissão da OS, com prévia negociação entre as partes e aprovação pela DESENVOLVE MT.
15.4.1. Caso não haja voos ou aeroportos para deslocamento entre o Polo de localização do bem e o Polo de credenciamento, e o custo com deslocamento aéreo para o aeroporto mais próximo fique comprovadamente menor que o deslocamento terrestre, será acrescido o valor de R$ 200,00 à remuneração para despesas de deslocamento complementar.
15.5. A remuneração total das despesas com deslocamento e hospedagem fica limitada a R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), por Ordem de Serviço.
15.6. Para os casos em que comprovadamente, houver atrasos na entrega do laudo/relatório causados por fatores externos que fogem ao controle do terceirizado, os prazos poderão ser repactuados, conforme análise e aprovação da DESENVOLVE MT, considerando o período de atraso.
16. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A distribuição dos serviços será de acordo com a conveniência da DESENVOLVE MT, na seguinte ordem dos critérios abaixo, para todos os serviços:
16.1.1. Menor soma dos custos de remuneração das despesas de deslocamento, observando como critério desempate entre as empresas:
16.1.1.1. Último trabalho solicitado pela DESENVOLVE MT entre as empresas com sede ou base na microrregião do bem avaliando, sendo o critério desempate, a data mais antiga da solicitação da OS deste último trabalho;
16.1.1.2. Último trabalho solicitado pela DESENVOLVE MT entre as empresas com área de atuação na macrorregião do bem avaliando, sendo o critério desempate, a data mais antiga da solicitação da OS;
16.1.2. Sorteio, em caso de empate dos itens 16.1.1.1 ou 16.1.1.2.
16.2. A CONTRATADA poderá ser acionada para até 3 (três) Ordens de Serviço simultaneamente.
16.3. A distribuição de novos serviços fica condicionada à conclusão do trabalho pela CONTRATADA.
16.4. O serviço será considerado concluído pela empresa apenas quando entregue e aceito pela DESENVOLVE MT, após as correções necessárias.
16.5. As atividades técnicas indicadas para Credenciamento deverão ser compatíveis com a capacidade técnica da empresa PARTICIPANTE, nos termos do edital.
16.6. Mediante acordo entre a DESENVOLVE MT e a empresa contratada, poderá ser revisto as áreas de atuação, atividades técnicas e as Macrorregiões de atuação da empresa.
16.7. A PARTICIPANTE ao informar a microrregião (ões) onde está (ão) localizada (s) a sua sede e a (s) base (s) de sua empresa, aceita realizar serviços em todas as macrorregiões desta (s) UF.
16.8. A PARTICIPANTE consente ser consultada para prestar serviços em quaisquer microrregiões do país, que não façam parte das UF (s) ou das macrorregiões credenciadas, para possível acionamento ao amparo do presente edital, casa necessário.
16.8.1. A recusa formal da Ordem de Serviço (OS) pela contratada, para prestação de serviços em microrregiões não abrangidas pela (s) UF (s) ou pela (s) macrorregião (ões) credenciada (s), não implicará em qualquer penalização à PARTICIPANTE.
16.9. De acordo com a atividade a ser executada, será convocada uma das empresas constantes da relação de credenciadas, observados os critérios mencionados no item 16.1, obedecendo às especificidades de cada pedido, cabendo à DESENVOLVE MT, se julgar necessário, a alteração da ordem de distribuição dos serviços.
16.10. A DESENVOLVE MT, excepcionalmente e justificadamente, poderá alterar a ordem de distribuição de determinado serviço.
16.11. Os trabalhos deverão ser entregues em 02 (duas) vias impressas e um arquivo digital, com visto em todas as páginas e assinatura no documento (incluindo todas as memórias de cálculo em arquivos editáveis, sem bloqueios e sem senhas) com respectiva ART/RRT (engenheiros e arquitetos), sem prejuízo das normas ABNT NBR em suas versões mais atualizadas. Uma mídia com os arquivos digitais, em DVD deverá ser fornecida, quando solicitado pela DESENVOLVE MT.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A divulgação pela DESENVOLVE MT, neste Edital, dos tipos de serviços, critérios de remuneração, distribuição dos serviços e prazos de execução, não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo à Agência o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não Credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da CONTRATADA não atingir os níveis por ela pretendidos.
17.2. O presente Credenciamento não importa necessariamente em contratação, podendo a DESENVOLVE MT revogá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte.
17.3. Considerando que a AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO
S.A. está submetido às leis orçamentárias estaduais, ficam as partes cientes de que a execução dos projetos ao abrigo deste Edital estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
17.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
17.9.1. Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
17.9.2. Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente na DESENVOLVE MT.
17.10. A INTERESSADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
17.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADA que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.11. É facultada à COMISSÃO DE LICITAÇÃO ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.12. As INTERESSADAS intimados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder no prazo determinado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sob pena de inabilitação/desclassificação.
17.13. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
17.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da INTERESSADA, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão do seu Requerimento.
17.15. Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
17.16. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
17.17. A participação no presente Credenciamento implica aceitação em todos os termos deste Edital.
17.18. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta Licitação e do instrumento de contrato, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. ANEXOS
18.1. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Pedido de Credenciamento
ANEXO II – Declaração de Compromisso e de Sigilo ANEXO III - Declaração de Inexistência de Parente ANEXO IV – Declaração de Existência de Parente
ANEXO V – Declaração de Inexistência de Empregado Menor ANEXO VI – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente ANEXO VII – Minuta de Contrato para Prestação de Serviços
ANEXO VIII – Tabela de Preço para Prestação do Serviço
ANEXO IX – Termo de Compromisso de Responsabilidade Socioambiental e Combate à Corrupção
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - DESENVOLVE MT, aos 28 dias do mês de agosto de 2024.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx,
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.