N° 12/2014
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
N° 12/2014
(Licitações-e nº 567070)
(Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de modernização estética e tecnológica de quatro Elevadores localizados no edifício-sede da Justiça Federal na Paraíba)
Data do envio das propostas | A partir do dia 22/dezembro/2014 |
Recebimento das propostas | Até às 09 horas do dia 29/dezembro/2014 |
Abertura das propostas | A partir das 09 horas do dia 29/dezembro/2014 |
Início da disputa de preços | Às 11 horas do dia 29/dezembro2014 |
* Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília/DF.
A V I S O
Recomendamos aos licitantes atentar para o prazo de envio, recebimento e abertura das propostas de preços, bem assim para o horário de início da disputa de preços do certame eletrônico.
DÚVIDAS? (00) 0000-0000
PODER JUDICIÁRIO
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MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - N° 12/2014
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU –
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº 57/2014-GDF, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto processo licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, por meio da internet, através do aplicativo Licitações, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no portal xxx.xx.xxx.xx, tipo MENOR PREÇO (DO LOTE), objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de modernização estética e tecnológica de quatro Elevadores localizados no edifício-sede da Justiça Federal na Paraíba, sob o regime de empreitada por preço global, regido pela Lei n° 10.520, de 17/julho/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31/maio/2005, pela Lei n° 8.666, de 21/junho/93, aplicada subsidiariamente, pela Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto nº 6.204/2007, Instrução Normativa 02/2008-MPOG e suas alterações posteriores, Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, do Conselho da Justiça Federal, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital. O recebimento das propostas de preços, a abertura das propostas e o início da sessão de disputa de preços dar-se-á da seguinte forma:
Data do envio das propostas | A partir do dia 22/dezembro/2014 |
Recebimento das propostas | Até às 09 horas do dia 29/dezembro/2014 |
Abertura das propostas | A partir das 09 horas do dia 29/dezembro/2014 |
Início da disputa de preços | Às 11 horas do dia 29/dezembro2014 |
Obs.: Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília/DF, inclusive para fins de contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.0 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de modernização estética e tecnológica de 04 (quatro) Elevadores, instalados no edifício-sede da Justiça Federal na Paraíba, em João Pessoa, sendo 03 (três) elevadores de 05 (cinco) paradas e 01 elevador de 06 (seis) paradas, incluindo o fornecimento de todas as soluções tecnológicas, bem como os serviços de instalação e de obra civil necessários à adequação dos equipamentos a serem modernizados, cujos quantitativos, especificações dos equipamentos e condições gerais para a contratação estão dispostas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo I deste edital de licitação;
1.2 - o preço médio total estimado do LOTE importa no montante de R$ 682.000,67 (seiscentos e oitenta e dois mil reais e sessenta e sete centavos), de acordo com pesquisa prévia de preços realizada, observando-se os valores aferidos no mercado.
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2.0 – DOS ANEXOS
2.1 – Integram este edital o anexo I – “Projeto Básico/Termo de Referência”, o anexo II – “Relação dos Documentos para Habilitação”, o anexo III - “Minuta do Contrato”, o anexo IV – “Modelo de declaração de que não há superveniência de fato impeditivo para habilitação”, no caso de licitante que apresentar CRC – Certificado de Registro Cadastral, o anexo V – “Modelo de declaração de que a empresa não emprega mão-de-obra infantil”, o anexo VI – “Modelo de Declaração de que não emprega cônjuge ou parente de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membro ou de juiz vinculado a Justiça Federal na Paraíba e/ou Tribunal Regional Federal da 5ª Região” e o anexo VII – “Modelo de Termo de Vistoria das Instalações”.
3.0 – DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA
3.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública à distância, por meio de sistema que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases;
3.2 – os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado pela Justiça Federal na Paraíba, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” do sistema utilizado pelo BANCO DO BRASIL S/A na internet, constante nos endereços eletrônicos: xxx.xx.xxx.xx, em “sala de negócios”, ou no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “acesso identificado”;
3.3 – o interessado que tiver dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderá solicitar ao Pregoeiro os esclarecimentos necessários, exclusivamente, via e-mail, no endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública;
3.3.1 – as respostas às consultas serão encaminhadas por e-mail diretamente ao(s) licitante(s) interessado(s) e disponibilizada(s) no site www.licitacoes- x.xxx.xx, no campo MENSAGENS, no link correspondente a este Edital, sendo de responsabilidade da empresa interessada o constante acesso ao referido site, a fim de tomar conhecimento de eventuais consultas e respectivas respostas, aplicando-se o mesmo a eventuais esclarecimentos emitidos pela Justiça Federal na Paraíba;
3.3.2 – o licitante que desejar obter maiores informações sobre a licitação poderá dirigir-se pessoalmente à Seção de Licitações e Contratos, no edifício-sede da Seção Judiciária da Paraíba, situado na xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX;
3.3.3 – não serão atendidas as solicitações verbais;
3.4 – o licitante deverá observar, rigorosamente, os prazos limites (data e horário) para recebimento das propostas, bem como para início da sessão de disputa de preços;
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3.5 – no julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou documentos, mediante despacho fundamentado, podendo ainda, conforme faculta o art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93 e alterações, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
3.6 – até a data e horário limite para recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.0 – DA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste Pregão Eletrônico quaisquer empresas legalmente constituídas, do ramo de atividade compatível, e especializadas com o objeto da licitação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto às de documentação, e estiverem previamente credenciadas junto ao Banco do Brasil S/A, em qualquer agência sediada no território nacional, para acesso ao sistema eletrônico, dispondo de chave de identificação e senha pessoal, não sendo necessário ser cliente do referido banco para se credenciar e obter chave de acesso e senha;
4.1.1 – a participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços, em conformidade com os requisitos do item 6.0, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados rigorosamente a data e horário limites estabelecidos no preâmbulo deste edital para o recebimento das propostas;
4.2 – Não poderão participar desta licitação as empresas:
4.2.1 – cuja falência tenha sido decretada, ou deferida a recuperação judicial, ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, bem como tenha concordata concedida, em concurso de credores, em dissolução, em processo de liquidação e em consórcios ou associações de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.2 – que por qualquer motivo tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, regido pela Lei nº 8.666/93, salvo as já reabilitadas.
5.0 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
5.1 – O credenciamento deverá ser efetuado previamente antes da data de realização do pregão, não sendo necessário ser cliente do Banco do Brasil S/A para se cadastrar e obter a chave de acesso e senha;
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5.2 – para acesso ao sistema, as pessoas físicas ou jurídicas deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas em qualquer parte do território nacional;
5.2.1 – para obtenção da chave e senha de acesso para seus representantes, as pessoas jurídicas ou físicas deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil, apresentando procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no sistema “LICITACOES-E”;
5.2.2 – sendo sócio, proprietário, dirigente, ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.2.3 – a chave de identificação e a senha terão validades determinadas pelo Banco do Brasil S/A e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico realizado no “LICITAÇÕES-E”, sendo necessárias para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado;
5.2.4 – o credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
5.2.5 – é de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Justiça Federal na Paraíba ou ao Banco do Brasil S.A., a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.0 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada, exclusivamente, no sistema eletrônico, sendo obrigatório o preenchimento do campo específico do sistema contendo o respectivo preço total do LOTE, em moeda corrente nacional (R$);
DE ACEITAÇÃO TÁCITA:
6.2 – Atendimento à especificação constante do Projeto Básico/Termo de Referência (anexo I deste edital);
6.3 – atendimento das condições prescritas no Edital;
6.4 – prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública deste Pregão Eletrônico;
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6.5 – os preços apresentados devem: a) refletir os de mercado no momento; b) compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como, impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, mão-de-obra, fornecimento de peças de reposição, etc...; c) serem irreajustáveis durante a validade da proposta;
6.6 – encaminhamento da proposta de preços devidamente ajustada ao lance final, via fax ou e-mail, no mesmo dia de encerramento do certame, com o posterior encaminhamento do original no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis para o endereço descrito no subitem 8.12, se for o caso;
6.6.1 - no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir do horário de encerramento da disputa no sistema (etapa de lances), o licitante declarado vencedor deverá encaminhar a proposta de preços devidamente ajustada ao lance final, observando a proporcionalidade de cada item em relação ao Lote (total da disputa), encaminhando o original no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a documentação da habilitação;
6.7 – uma vez apresentada a proposta de preços, não será admitida desistência da mesma, cancelamentos, retificações de preços, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas;
6.8 – no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, depois de declarada vencedora no sistema eletrônico, a empresa vencedora da licitação deverá disponibilizar catálogos, portfólios ou encartes para a apresentação de todos os materiais que serão fornecidos. Os catálogos, portfólios ou encartes poderão ser remetidos em arquivo digitalizado para o e-mail xxx@xxxx.xxx.xx, ou ainda enviados para o endereço que consta no subitem 8.12 deste edital, como condição indispensável para adjudicação do objeto do certame, após opinativo da Seção de Administração Predial e Engenharia, em observância ao disposto no item 12.0 do Termo de Referência, anexo I deste edital de licitação.
7.0 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – Será exigida a documentação para habilitação da empresa declarada vencedora, sendo que somente será declarada habilitada a empresa que apresentar todos os documentos relacionados no anexo II deste edital, no que couber;
7.1.1 – as EMPRESAS CADASTRADAS, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93, deverão apresentar a documentação relacionada no ITEM 1 do anexo II deste edital;
7.1.2 – as EMPRESAS NÃO CADASTRADAS deverão apresentar a documentação relacionada no ITEM 2 do anexo II deste edital;
7.2 – o licitante que apresentar a oferta vencedora deverá encaminhar os documentos de habilitação para o e-mail “xxx@xxxx.xxx.xx”, ou para o fax de nº
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(83)-2108-4163 ou (83)-2108-4030, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, contadas a partir do horário de encerramento da disputa (etapa de lances);
7.2.1 – o licitante deverá confirmar o recebimento da documentação pela Seção de Licitações e Contratos, através do telefone (00) 0000-0000, no horário descrito no subitem 14.14;
7.2.3 – os documentos remetidos na forma da condição anterior deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no endereço mencionado no subitem 8.12 deste Edital, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da disputa;
7.2.3.1 – os documentos de emissão eletrônica (Internet) poderão ser apresentados em cópia simples;
7.2.4 - para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão observadas as disposições insertas na Lei Complementar nº. 123/2006 e no Decreto nº. 6.204/2007;
7.3 – a documentação exigida nos subitens 7.1.1 e 7.1.2 deverá estar no período de validade estabelecido pelo agente expedidor na data de abertura do certame licitatório, sob pena de o licitante ser declarado inabilitado;
7.3.1 – o Pregoeiro poderá providenciar a emissão dos documentos de habilitação passíveis de se obter pela INTERNET nos sítios oficiais de órgãos e/ou entidades emissoras de certidões, constituindo-se como meio legal de prova, buscando-se com isso a ampliação da disputa, bem assim a proposta mais vantajosa para a Administração;
7.3.2 – na impossibilidade de obtenção dos documentos pela INTERNET, em razão de insuficiência de informações nos sítios oficiais de órgãos e/ou entidades emissoras de certidões, o licitante será declarado inabilitado;
7.4 – todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
7.4.1 – se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
7.4.2 – se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto à Receita Federal do Brasil, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
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7.4.3 – se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão estar com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
7.4.4 – serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.5 – o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, observadas as condições previstas nos subitens 14.6 e 14.7 deste edital, implicará na inabilitação do licitante.
8.0 – DO PROCEDIMENTO
8.1 – A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados os prazos limites (data e horário) estabelecidos neste Edital;
8.2 – como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
8.3 – caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.4 – no horário previsto neste Edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro à avaliação da aceitabilidade das mesmas;
8.4.1 – o sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance;
8.5 – aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances e poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, ao passo que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor;
8.6 – a etapa de lances terá o tempo inicial de, no mínimo, 10 (dez) minutos, cujo encerramento se dará por acionamento do Pregoeiro no sistema eletrônico, encerrando-se o tempo inicialmente estabelecido, a critério do Pregoeiro, poderá haver prorrogação do mesmo, e somente após transcorrerá o acréscimo de tempo extra, determinado aleatoriamente pelo sistema, que será de no máximo 30 (trinta) minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
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8.7 – somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema pelo Licitante;
8.8 – não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.9 – durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo que o sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
8.10 – facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances;
8.10.1 – antes de declarar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço ou àquele que tenha ofertado a única proposta, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
8.11 – o sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
8.11.1 – O licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte e cuja proposta se encontre no intervalo de até 5% superior ao melhor preço (art. 44, §2º, LC n.º 123/2006), observado o disposto no subitem 8.13.1.6 do edital, terá preferência na contratação do objeto da licitação, desde que declare tal condição no sistema;
8.12 – encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro solicitará o envio imediato, via e-mail ou fax, de todos os documentos exigidos para a habilitação relacionados no anexo II deste edital, na forma do item 7.0, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, para o seguinte endereço:
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxx Xxxxxx/XX
8.13 – se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda as exigências do Edital;
8.13.1 – no caso de propostas apresentadas por microempresas e/ou empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
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proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada preferência de contratação, nos termos do disposto na Lei Complementar 123 de 14/dezembro/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, observando-se o seguinte:
8.13.1.1 – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste certame;
8.13.1.2 – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese deste item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.13.1.3 – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos neste item, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. O sorteio será realizado pelo Pregoeiro e depois comunicado aos licitantes através do chat disponível no sistema eletrônico;
8.13.1.4 – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
8.13.1.5 – na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste item, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.13.1.6 – o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.13.1.7 – o Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, os quais serão encaminhados, por e-mail ou fax, no prazo de até 10 (dez) minutos após a solicitação;
8.13.1.8 – Caso decida que os documentos apresentados não qualificam o licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro desclassificá-lo-á e adjudicará o objeto do certame em favor do licitante autor da proposta originalmente vencedora, salvo se ainda houver microempresa ou empresa de pequeno porte no intervalo de desempate, hipótese em que procederá nos termos do subitem 8.13.1.4;
8.14 – constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o pregoeiro declarará vencedora a licitante ofertante da proposta de menor preço, observado o disposto no item 8.13, abrindo-se o prazo para o encaminhamento de mensagens e eventuais registros de manifestação de interposição de recursos;
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8.14.1 – o prazo estabelecido para o encaminhamento de mensagens e eventuais registros de manifestação de interposição de recursos será de até 15 (quinze) minutos após declarada, no sistema, a licitante vencedora;
8.15 – findo o prazo estabelecido no subitem 8.14.1 e não havendo eventuais registros de manifestação de interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço;
8.16 – caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação;
8.17 – declarada encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital;
8.18 – no caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo lances, o Pregoeiro procederá ao desempate, através de sorteio, na forma do disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93;
8.19 – ocorrendo desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
8.19.1 – quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação do certame;
8.20 – o sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos pelos participantes;
9.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – Esta licitação é do tipo menor preço, em estrita observância ao disposto no
§ 2º do art. 2° do Decreto n° 5.450/2005;
9.2 – serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências e condições deste edital;
9.3 – será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresente o MENOR PREÇO (TOTAL DO LOTE);
9.3.1 – em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 40 da lei 8.666/93 e consoante o que dispõe o Acórdão TCU n.º 244/2003-Plenário, o preço total máximo aceitável do LOTE será o teto estimativo obtido através de pesquisa prévia de preços no mercado, ou seja, R$ 682.000,67.
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9.3.2 – o valor total da proposta vencedora (soma do lote), após os lances ofertados, se for o caso, será dividido proporcionalmente pelos valores de cada item, constante da proposta inicialmente apresentada, ou seja, aplicar-se-á o desconto linear;
9.4 – no caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pelo licitante, prevalecerá este último, e entre o valor unitário e o global, se for o caso, prevalecerá o valor unitário.
10.0 – DO DIREITO DE PETIÇÃO
10.1 – No prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, o interessado que desejar obter esclarecimentos, de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital, poderá solicitá- los ao Pregoeiro, exclusivamente via e-mail, através do endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx;
10.2 – no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar este instrumento convocatório, cuja petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro;
10.2.1 – caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;
10.2.2 – acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
10.3 – ao final da sessão, constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o pregoeiro declarará, no sistema, o vencedor do certame;
10.3.1 – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
10.4 – o (s) recurso (s), que não terá (ão) efeito suspensivo, será (ão) dirigido (s) à autoridade superior, Juiz Federal Diretor do Foro, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo (s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo;
10.5 – o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
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10.6 – decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a presente licitação para determinar a contratação;
10.7 – a falta de manifestação imediata e motivada do (s) licitante (s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor, observando-se o disposto no item 8.14, acima;
10.8 – é permitida aos licitantes a utilização de meio eletrônico (e-mail), ou sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita (Fax: 83–0000-0000 / 0000- 0000), observando-se o horário de funcionamento deste Órgão, disposto no quadro constante do subitem 14.14;
10.8.1 – a utilização de sistema de transmissão eletrônica (e-mail), ou sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues ao Pregoeiro, necessariamente, até 05 (cinco) dias corridos da data da referida transmissão;
10.8.2 – quem fizer uso do sistema de transmissão eletrônica (e-mail), ou sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, bem assim por sua entrega ao Pregoeiro;
10.8.3 – sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema de transmissão eletrônica (e-mail), ou sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac- símile, terá o documento invalidado para todos os efeitos legais quando não houver perfeita concordância entre a transmissão eletrônica (e-mail) e/ou a cópia pelo fac-símile e o original entregue ao Pregoeiro.
11.0 – DO CONTRATO
11.1 – Homologado o julgamento, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o parágrafo primeiro do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções legais previstas neste edital;
11.2 o termo de contrato acima mencionado será elaborado pela Administração e terá prazo de vigência da data de sua assinatura até o cumprimento de todas as obrigações contratuais, conforme o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93, bem assim com as condições previstas neste edital, do qual faz parte a respectiva minuta;
11.3 – como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a
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situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (CND – emitida pela Receita Federal do Brasil), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
11.3.1 – caso o licitante tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento comprobatório de autorização para a centralização dos recolhimentos deverá ser apresentado à Administração;
11.4 – quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
12.1 – As despesas decorrentes da presente licitação, classificadas no Programa de Trabalho “Julgamento de Causas – JC” e no Elemento de Despesa “44.90.51. – Instalações”, correrão por conta de recursos específicos consignados no orçamento da União; podendo, ainda, correr por conta do ajuste que vier a substituir o Contrato 42/2009, celebrado entre o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Caixa Econômica Federal, em 21/setembro/2009, e/ou por conta do Contrato CJF/TRF5/BB/CEF;
12.2 – O pagamento será feito na forma constante na cláusula terceira da “Minuta do Contrato” – anexo III deste edital.
12.2.1 – havendo atraso no pagamento de suas obrigações a Justiça Federal na Paraíba/Caixa Econômica Federal procederá à atualização financeira diária de seus débitos, através da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto n.º 1.544, de 30.06.95) “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária, ou pelo índice que venha a substituí-lo. Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se- á a seguinte fórmula:
R= V x I onde: R = valor da correção procurada; V = valor inicial do contrato;
I = média aritmética simples do INPC (IBGE) e do IGP-DI(FGV) dos últimos 12 meses.
13.0 – DAS PENALIDADES
13.1 – Ocorrendo inadimplemento na execução total ou parcial do avençado, o adjudicatário ficará sujeito a penalidades, garantia prévia defesa em regular processo administrativo, a ser conduzido pelo órgão de Administração, salvo justificativas expressas aceitas, a saber:
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a) multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total da adjudicação, na hipótese de não apresentar os originais, ou cópia autenticada, dos documentos de habilitação exigidos, no prazo estipulado no subitem 7.2.3, acima, que tem caráter disciplinador do processo licitatório;
b) multa de 3% (três por cento), calculada sobre o valor global da adjudicação, na hipótese de não assinatura do contrato no prazo de que trata o subitem 11.1 acima, que também tem caráter disciplinador do processo licitatório;
c) demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber;
13.2 – os valores resultantes da aplicação das multas previstas serão descontados de eventuais pagamentos devidos à empresa vencedora da licitação, ou cobrados pela via administrativa, ou, ainda, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, devendo ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação;
13.3 – o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
13.4 – a recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o termo de contrato caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
14.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Juiz Federal Diretor do Foro, autoridade máxima do Órgão;
14.1.1 – no caso de interposição de recurso(s), após proferida a decisão quanto ao mesmo, a autoridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado;
14.2 – a Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do artigo 29 do Decreto n° 5.450/2005;
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14.3 – decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceito sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem;
14.4 – a participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições deste edital;
14.5 – o Pregoeiro, em qualquer momento, poderá promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo que sejam necessárias à análise das propostas e/ou da documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo estipulado, contado da convocação, motivo pelo qual a adjudicação do objeto do certame somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida;
14.6 – não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
14.7 – as normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento;
14.8 – o adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93, se for o caso;
14.9 – os casos omissos nesta licitação serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas nas legislações citadas no preâmbulo deste edital;
14.10 – os autos do respectivo processo administrativo que originou este edital estão com vista franqueada aos interessados na licitação;
14.11 – será verificado por servidor da Seção de Orçamento e Finanças da Justiça Federal na Paraíba junto ao SIAFI – Sistema de Administração Financeira do Governo Federal, quando da emissão da Nota de Empenho em favor do adjudicatário, a consulta prévia junto ao SICAF e/ou CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, na forma do art. 6° da Lei nº 10.522/2002;
14.12 – em caso de dúvidas relativas ao sistema Licitações-e, o interessado em participar da licitação poderá entrar em contato com o BANCO DO BRASIL, através dos telefones de Suporte Técnico: 3003-0500 (atende os municípios localizados nas capitais e regiões metropolitanas); ou 0800-7290500 (atende as demais localidades), ou outros em sua substituição;
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14.13 – a licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros suas propostas e lances;
14.13.1 – caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
14.14 – o extrato de aviso desta licitação estará publicado no DOU – Seção 3 –, na página da internet deste Órgão (xxx.xxxx.xxx.xx), na qual poderá ser realizado o download da integra do edital, no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), bem como um exemplar do presente edital estará afixado no quadro de avisos da recepção do edifício-sede desta Seção Judiciária em João Pessoa. Informações adicionais poderão ser prestadas pela Seção de Licitações e Contratos através do telefone (00) 0000-0000 ou fax (00) 0000-0000
/ 0000-0000, nos horários de funcionamento do Órgão, conforme quadro abaixo, ou ainda, pelo e-mail: xxx@xxxx.xxx.xx.
HORÁRIO LOCAL DE FUNCIONAMENTO | ||||
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta |
08h00 às 19h00 | 08h00 às 19h00 | 08h00 às 19h00 | 08h00 às 19h00 | 08h00 às 19h00 |
HORÁRIO LOCAL DE FUNCIONAMENTO - MÍNIMO (No período de 20/dezembro/2014 a 06/janeiro/2015) | ||||
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta |
13h00 às 18h00 | 13h00 às 18h00 | 13h00 às 18h00 | 13h00 às 18h00 | 13h00 às 18h00 |
OBS: De acordo com a Portaria nº 161/2014-GDF, considerar-se-ão como de expediente, nesta Seção Judiciária, os dias de sábado, domingo e feriados, durante o mês de dezembro/2014, datas em que permanecerão de plantão o pregoeiro e membros de apoio, cujo atendimento dar-se-á pelo telefone (00)- 0000-0000.
Xxxx Xxxxxx (PB), 17 de dezembro de 2014.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE MODERNIZAÇÃO ESTÉTICA E TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE TRANSPORTE VERTICAL (ELEVADORES) INSTALADO NO EDIFÍCIO SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
DESPACHO: 1. R. H.;
2. de acordo;
3. à consideração da Direção da Secretaria Administrativa.
Xxxx Xxxxxx(PB), 29 de outubro de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Junior Diretor do Núcleo de Administração
DESPACHO: 1. R.H.;
2. autue-se;
3. à Seção de Licitações e Contratos para instruir.
Xxxx Xxxxxx(PB), 29 de outubro de 2014.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor da Secretaria Administrativa
Tendo em vista o disposto no art. 7°, § 2°, inc. II, da Lei n° 8.666/93, para licitação na modalidade convite, tomada de preços ou concorrência, e o disposto no art. 8º, inc. II, do Decreto n° 3.555/2000, c/c a disposição contida no art. 9º, inciso I, do Decreto nº 5.450/2005, para licitação na modalidade pregão, apresento a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, considerando o preço atualmente praticado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso.
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência destina-se à contratação de empresa de engenharia especializada para prestação de Serviços de Modernização Estética e Tecnológica de 04 (Quatro) Elevadores, instalados no Edifício Sede da Justiça Federal na Paraíba, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Brisamar - João Pessoa - PB, sendo 03 elevadores de 05 (Cinco) paradas e 01 elevador de 06 (Seis) paradas, incluindo o fornecimento de todas as soluções tecnológicas listadas neste Termo de Referencia, bem como dos serviços de instalação, conforme as especificações contidas nesse termo de referência, inclusive os
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
serviços de obra civil necessários para a adequação dos equipamentos a serem modernizados.
2. DA JUSTIFICATIVA
Os elevadores ora existentes no Edifício Sede da JFPB são equipamentos instalados no ano de 1995, o que implica em aproximadamente 20 anos de utilização. São equipamentos com tecnologias já ultrapassadas que, além de não promoverem total conforto e segurança, apresentam um gasto elevado com relação à energia elétrica e manutenções. Visualmente, apresentam acessórios de modelos antigos e arranhões em suas paredes e portas.
Os elevadores propostos, atendendo aos critérios de sustentabilidade ambiental para aquisição de bens e serviços, irão proporcionar redução de custos com o consumo de energia elétrica e manutenção corretiva, melhoria do tráfego de pessoas, melhorar a performance, a estética, a segurança e confiabilidade do referido sistema, além da preservação do patrimônio público, com o mínimo de custos materiais, mão de obra e transtornos.
A modernização dos equipamentos ao invés da compra de novas unidades é justificada tanto pela diferença de valor, uma vez que conforme Edital PE 31- 2013 - Tribunal de Contas da União a aquisição de 04 elevadores nos mesmos moldes deste Termo de Referência teve valor estimado em R$ 1.001.629,92 (um milhão, mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), em março de 2013, quanto pela questão física, pois as dimensões das caixas para elevadores modernos não são mais as mesmas utilizadas a 20 anos atrás, o que acarretaria um custo ainda maior com obras civis.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 Equipamentos Existentes
1.1.1 3.1.1 Características Técnicas do Sistema Atual
O sistema de transporte vertical existente no prédio é composto por 04 elevadores, da marca Atlas-Schindler, assim caracterizados:
3.1.1.1 - 03 (três) elevadores sociais/equipamentos de transporte de passageiros da marca “Atlas”, nºs de fabricação 67.602, 67.603, 67.604, tipo transporte de passageiros, com as seguintes características:
• Percurso - 16,8m, aproximadamente, do subsolo ao 3º pavimento;
• Paradas - 5 (SS, T, 1 ao 3);
• Entradas - 5 (SS, T, 1 ao 3);
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
• Capacidade - 14 pessoas - 980 kg (uniformemente distribuídos e progressivamente carregados);
• Velocidade - 1,00m/s (60m/min) com paradas automáticas em nível com os pavimentos;
• Tensão - motriz 380V, 60HZ;
• Iluminação - 220V, 60HZ;
• Máquina de tração - Atlas, com engrenagem e polia de tração acionada por motor de corrente contínua;
• Comando - multitraffic - sistema coletivo seletivo na subida e na descida, para três carros juntos;
• Subteto em aço tipo austenítico, escovado, em formato retangular, vasado para permitir a circulação do ar, instalado ao centro do subteto;
• 02 (duas) chapas translúcidas em acrílico nas extremidades frontal (entrada) e posterior (fundos), medindo 30 cm de largura;
• Lâmpadas fluorescentes que assegura o iluminamento médio mínimo de 60lx ao nível do piso conforme a NBR 13994;
• Ventilador tipo radial com paletas e baixo nível de ruído, vazão de ar aproximadamente de 640m³/h e com aproximadamente 270 mm altura, 263 mm diâmetro e 284 mm profundidade;
• Espelho de cristal inestilhaçável, bisotado, espessura de 4mm, conforme dimensões de cada painel de fundo do elevador, instalado na metade superior;
• Corrimão em aço inoxidável, tipo austenítico, escovado, instalados nas laterais e na parte traseira, servindo de apoio para o espelho, conforme a NBR 13994;
• Piso em pedra de granito liso, cor Granito Branco Alpha, com espessura de 10mm, conforme medidas do piso original da cabina (em dois elevadores sociais) e Piso em placas de vinil amianto, com dimensões do piso original (em um elevador de serviço);
• Proteção dos Painéis (apenas para o elevador de serviço) acolchoado de proteção interna dos painéis da cabina e dos corrimãos separadamente, instalados do piso ao subteto, fornecido em tecido de lona lavável, espessura mínima 10mm, contendo característica amortecedora contra impactos de manuseio de materiais diversos no interior do mesmo, em dimensões exclusivas com o tamanho de cada painel e dos corrimãos, podendo serem instalados e desinstalados sempre que necessário;
• Botoeiras de Cabina em aço inox, tipo austenítico, escovado, instalado em toda altura (piso ao subteto) do painel frontal da cabina à direita (posição visual do passageiro de frente para a porta), compostas de botões sensitivos eletrônicos que acionados pelo toque iluminam os multiledse botões com gravações em braile (conf. a NBR 13994),
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
correspondentes aos pavimentos, aos botões para acionar o alarme e para abrir e fechar as portas;
• Chaves de serviço para a ascensorista, de comando de luz e de acionamento do ventilador;
• Display (padrão de 2”) indicador da posição das cabinas em relação aos pavimentos, setas direcionais para orientação de subida e descida e intercomunicador de viva voz permitindo a comunicação entre o elevador e a guarita;
• Gravações em inox da capacidade máxima de carga e do símbolo que proíbe a utilização do cigarro no interior da cabina;
• Botoeiras de Pavimento em aço inox, tipo austenítico, escovado, compostas de botões sensitivos eletrônicos que acionados pelo toque iluminam os multileds, instaladas na parte externa do elevador, com gravações em braile correspondentes aos pavimentos e conforme a NBR 13994;
• Sonorização contendo software que permite através de voz digitalizada informar ao usuário o andar no qual o elevador se encontra, conforme a NBR 13994;
3.1.1.2 - 01 (um) elevador privativo/equipamento de transporte de passageiros da marca “Atlas”, nº de fabricação 67.605, tipo: transporte de passageiros, com as seguintes características:
• Percurso - 21m, aproximadamente, do subsolo ao 4º pavimento;
• Paradas - 6 (SS, T, 1 ao 4);
• Entradas - 6 (SS, T, 1 ao 4);
• Capacidade - 14 pessoas - 980 kg (uniformemente distribuídos e progressivamente carregados);
• Velocidade - 1,00m/s (60m/min) com paradas automáticas em nível com os pavimentos;
• Tensão - motriz 380V, 60HZ;
• Iluminação - 220V, 60HZ;
• Máquina de tração - Atlas, com engrenagem e polia de tração acionada por motor de corrente contínua;
• Comando - automático - sistema coletivo na subida e na descida;
• Subteto em aço inox, tipo austenítico, escovado, em formato retangular, vasado para permitir a circulação do ar, instalado ao centro do subteto;
• 02 (duas) chapas translúcidas em acrílico nas extremidades frontal (entrada) e posterior (fundos), medindo 30 cm de largura;
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
• Lâmpadas fluorescentes que assegura o iluminamento médio mínimo de 60lx ao nível do piso conforme a NBR 13994;
• Ventilador tipo radial com paletas e baixo nível de ruído, vazão de ar aproximadamente de 640m³/h e com aproximadamente 270 mm altura, 263 mm diâmetro e 284 mm profundidade;
• Espelho de cristal inestilhaçável, bisotado, espessura de 4mm, conforme dimensões de cada painel de fundo do elevador, instalado na metade superior;
• Corrimão em aço inoxidável, tipo austenítico, escovado, servindo de apoio para o espelho, conforme a NBR 13994;
• Piso em pedra de granito liso, cor Granito Branco Alpha, com espessura de 10mm, conforme medidas do piso original da cabina;
• Botoerias da Cabina em painel de aço inox, tipo austenítico, escovado, instalado em toda altura (piso ao subteto) do painel frontal da cabina à direita (posição visual do passageiro de frente para a porta), compostas de botões sensitivos eletrônicos que acionados pelo toque iluminam os multileds com gravações em braile (conf. a NBR 13994), correspondentes aos pavimentos, aos botões para acionar o alarme e para abrir e fechar as portas;
• Chaves de serviço para a ascensorista, de comando de luz e de acionamento do ventilador;
• Na parte superior dos botões, display (padrão de 2”) indicador da posição das cabinas em relação aos pavimentos, setas direcionais para orientação de subida e descida e intercomunicador de viva voz que permitirá a comunicação entre o elevador e a guarita;
• Gravações no inox da capacidade máxima de carga e do símbolo que proíbe a utilização do cigarro no interior da cabina;
• Botoeiras de Pavimento em aço inox, tipo austenítico, escovado, compostas de botões sensitivos eletrônicos que acionados pelo toque iluminam os multileds, instaladas na parte externa do elevador, com gravações em braile correspondentes aos pavimentos e conf. à NBR 13994;
3.1.2 Retirada do material desmontado - Sucata
Após executados os serviços, todos os componentes que não serão reaproveitados deverão ser relacionados e acondicionados pela Contratada em local indicado pela FISCALIZAÇÃO da JFPB, não sendo permitido o acúmulo
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
desses materiais no local do serviço, ou em locais não autorizados pela Administração da JFPB.
3.2 Modernização Tecnológica
A modernização dos elevadores deverá atender as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, Lei nº 2.743, de 07/01/1999 e NBR NM- 207/99, conforme segue abaixo especificado.
3.3 - Casa de Máquinas
1.1.2 3.3.1 Quadro de Comando e Controle
Quadros de Comando de alta performance com tecnologia de microprocessadores, com Inversor de frequência (VVVF MALHA FECHADA), para comando em grupo duplex/triplex.
Sistema gerenciador de tráfego, com filtro para rádio AM e compatível com o motor da máquina de tração preparado para comando de atendimento de chamadas na subida e descida, sistema de Operação em Emergência de Incêndio e demais acessórios para o pleno funcionamento do sistema.
Sistema eletrônico de comando e controle para gerenciamento de chamadas que priorize o atendimento, buscando alcançar o menor tempo estimado de chegadas/viagem, proporcionando a integração de todos os elementos da operação, a fim de garantir um aumento de performance de todo o conjunto, um bom desempenho e maior confiabilidade para o sistema de elevadores, melhorando assim:
a) Controle de velocidade de partida e parada;
b) Redução no consumo de energia;
c) Aumento da vida útil dos equipamentos;
d) Nivelamento perfeito nas paradas;
Sistema de seletor de posição eletrônico digital com leitura ótica, de alta performance que além de proporcionar leituras mais precisas, deverá ser de fácil conservação e de alta confiabilidade.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Sensor (Encoder) no eixo da máquina capaz de fazer as leituras e transmitir as informações para as placas instaladas no controle.
Quadros micro processados que deverão ser de manutenção simples, rápida e ter interação homem x máquina, possibilitando o acoplamento de instrumento que permita coletar dados para avaliação do equipamento, inserir novos dados e parâmetros, de modo a alterar e/ou melhorar a performance do elevador. O mesmo instrumento deverá ser capaz de detectar e reconhecer falhas e ter memória, de modo que não perca as informações já aferidas e registradas.
1.1.3 3.3.2 Motores e acessórios
Substituição dos motores existentes (corrente contínua) por motores com acionamento de corrente alternada, de alta performance, com inversor de tensão e frequência variáveis, tipo malha fechada – VVVF/MF, para controle da velocidade, sendo as tensões do mesmo trifásicas, 380 V e 60 Hz, com velocidade e potência compatíveis com as atuais.
Iluminação de emergência sobre cada uma das máquinas de tração.
1.1.4 3.3.3 Obras Civis na Casa de Máquinas
Pintura das paredes da casa de máquinas de acordo com as cores do padrão de segurança. Área aproximada de 105m².
Pintura do piso da casa de máquinas, na cor cinza, de acordo com as normas pertinentes ao objeto contratado. Área aproximada de 58m².
Ajustes necessários para adequação ao padrão normativo para casa de máquinas de elevadores, incluindo a substituição dos quadros de força.
3.4 Caixas e poços dos elevadores
Fornecimento e instalação de novos cabos, tubulação e fiação (caixa e poço), novos sensores de redução e parada, novos limites, lâmpadas e demais itens necessários ao atendimento da NBR NM 207.
Os fundos de poço de cada elevador deverão ser pintados de acordo com os padrões de segurança.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
3.5 Cabina de Elevadores
1.1.5 3.5.1 Sistema de Fiação Elétrica
Toda a fiação elétrica que interliga o quadro de comando a cabine e aos demais componentes na caixa de corrida deverá ser substituída.
1.1.6 3.5.2 Portas das Cabinas
As folhas de portas das cabinas serão substituídas e deverão ser em aço inox escovado com as alturas e larguras compatíveis com as atuais.
1.1.7 3.5.3 Barreiras de proteção eletrônica
Barreiras de proteção instaladas nas portas das cabines. As barras deverão ser eletrônicas com feixes infravermelhos ao longo de toda a altura da porta, de modo que ao ser interrompido esse feixe, as portas recuem no sentido contrário, antes mesmo de tocarem no passageiro.
1.1.8 3.5.4 Operadores de Portas
Operadores de portas das cabinas com controle de velocidade do tipo inversor de freqüência (VVVF), visando maior conforto e suavidade durante a abertura e fechamento de portas, bem como maior economia na operação.
1.1.9 3.5.5 Sinalização - Botoeiras em geral
Botoeiras de cabina instaladas em painel sobreposto, do tipo Totem (também substituído), com indicações em Braile, em aço inox escovado, sistema independente. Botões AL (alarme); AP (Xxxxx Xxxxx); FP (Fecha Porta); botão de interfone e posições SS; T; 1; 2; 3 para os Elevadores e sociais e Serviço e posições SS; T; 1; 2; 3 e C para o elevador privativo.
Indicador de posição em LCD de alta resolução, com números e letras correspondentes aos pavimentos do prédio. Integrado ao mesmo, possibilitando a visualização do sentido de movimento e posição da cabina.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Botões de cabina do tipo micro movimento, anti vandalismo. Os andares chamados deverão iluminar-se ao serem pressionados os botões de chamada pelo usuário. Os números deverão possuir dimensões tais, de modo que sejam vistos com facilidade pelos passageiros. Deverão ter, no mínimo, 10 mm de altura e com descrição em braile.
As botoeiras de chamada dos andares acompanharão o padrão das botoeiras de cabina quanto ao tipo.
Todas as botoeiras de todos os elevadores deverão vir grafadas também em Braille de acordo com as recomendações da norma NBR 13994 e das Posturas Municipais (Código de Edificações e Leis específicas).
As botoeiras deverão ser resistentes ao desgaste pelo uso contínuo e a ações de vandalismo.
A nomenclatura dos pavimentos deverá estar gravada em alto relevo, em braile, possuindo indicativo da capacidade máxima do equipamento.
O totem deverá possuir interfone incorporado e embutido, com tecla única, para comunicação cabine/portaria/casa de máquinas; também deverá estar provido de botão de alarme, conforme recomendação da norma NBR NM- 207/99 da ABNT. Além disso, deve atender aos seguintes itens: a) Placa com face em aço escovado inoxidável; b) Indicador digital de posição de cabine em LCD c) Comunicador Interno de 3 (três) posições interligando: cabine, casa de máquinas e portaria; d) Serviço independente com botões separados para abrir e fechar porta e para alarmes; e) Operadores de Portas com tecnologia com controle variável de freqüência; f) Serviço de Bombeiro.
1.1.10 3.5.6 Sistema Biométrico de Segurança
No elevador privativo (Juízes) deverá ser instalado sistema de segurança por leitura biométrica, permitindo acesso somente às pessoas cadastradas. Esse sistema deve ser de fácil operação, permitindo que administradores internos da JFPB façam cadastros, exclusões e ajustes.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.11 3.5.7 Sistema de Voz
Sistema de voz digital que permita informar o pavimento onde a cabina se encontra, além de transmitir mensagens ou informações aos passageiros.
1.1.12 3.5.8 Ventilação Mecânica
Todas as cabines deverão possuir ventilação forçada por meio de ventiladores de ventilação direta, silenciosos, de ligação por dispositivo no totem e acionamento automático e temporizado.
1.1.13 3.5.9 Xxxxxxx, sub tetos e pisos das cabinas
Sub teto projetado para proporcionar iluminação balanceada, com lâmina difusora e ventilador, com iluminação fluorescente ou led de modo que o calor gerado pela iluminação não poderá gerar desconforto;
Substituição do piso dos 04 elevadores, os quais deverão ter o acabamento em granito, com modelo a ser aprovado pela fiscalização do contrato, com espessura mínima de 10mm, devidamente fixado no fundo da cabina evitando possíveis descolamentos.
As paredes deverão ter revestimento em espelho na mesma proporção já existente.
3.6 Hall dos andares
1.1.14 3.6.1 Portas dos andares
Deverão ser substituídas integralmente por portas em aço inox escovado, do tipo automáticas, com soleira em alumínio compatíveis com o sistema de abertura e operadores instalados.
1.1.15 3.6.2 Xxxxxx das portas
Os marcos das portas, em todos os andares deverão ser substituídos, acompanhando o mesmo acabamento das portas de pavimento, devendo ser afixadas placas indicando o número do pavimento.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.16 3.6.3 Botoeiras nos Halls:
Botoeiras com botões SUBIR e DESCER, em aço inox escovado com botões anti-vandalismo e auto-iluminados por toque, com sistema de comando em grupo duplex/triplex, na parte de alvenaria em todos os pavimentos. Duas botoeiras terão apenas 1 botão, em aço inox escovado com botões anti- vandalismo e auto iluminados por toque, para o “SS” e 3º andares e “SS” e “C” no caso do elevador privativo.
Haverá duas placas com duas botoeiras em cada pavimento. A localizada no lado esquerdo comandará os dois elevadores sociais e a do lado direito comandará o elevador de serviço.
1.1.17 3.6.4 Indicadores de Posição nos Halls
Indicadores eletrônicos de posição composto por dois dígitos e setas eletrônicas que indicam o sentido do deslocamento e a posição do elevador em aço inox escovado com display digital na parte central acima das portas, indicando o andar de localização do elevador, com sinal sonoro eletrônico, do tipo “gongo" ou similar, acoplados para avisar a chegada do elevador ao andar, atendendo assim, também aos deficientes visuais.
Placas horizontais sobre as portas, em aço inox escovado com setas, gongos e IPD (mínimo 55mm).
3.7 Principais Funcionalidades do Sistema
1.1.18 3.7.1 Iluminação de Emergência
Luz de emergência anti-pânico, alimentada por fonte externa com duração mínima de uma hora, de modo a deixar a cabine iluminada parcialmente e mantendo o funcionamento do botão de alarme nos casos de falta de energia, de acordo com recomendação da Norma Brasileira anteriormente citada. A fonte externa que deverá ser recarregada automaticamente na rede elétrica local e servirá também para alimentar o alarme e o intercomunicador.
1.1.19 3.7.2 Modo Autônomo
Os Elevadores deverão ser capazes de funcionar também em manual (serviço de ascensorista). Essa comutação de automático para manual poderá ser feita remotamente através do sistema de gerenciamento computadorizado e
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
supervisão de tráfego e localmente através de chave tipo localizada no interior da cabina.
1.1.20 3.7.3 Sistema de gerenciamento e controle de tráfego
Sistema de gerenciamento e controle de tráfego capaz de controlar todos os elevadores e permitir, entre outras, as seguintes operações:
a) Emissão de relatórios com quantidade de chamadas atendidas por cada elevador;
b) Emissão de relatórios com tempos médios e máximos de espera do usuário para atendimento às chamadas de pavimento;
c) Programação dos elevadores quanto a paradas e envio para um determinado andar;
d) Comando remoto dos elevadores, de forma que permita o acionamento e a parada dos mesmos;
e) O sistema de monitoramento deverá ser dotado de hardwares e softwares, sendo o software o padrão adotado pelo fabricante do elevador, o sistema operacional necessário para funcionamento do sistema, e o hardware, composto por uma CPU, com monitor LCD, colorido, de 17”, teclado padrão ABNT, mouse e impressora laser colorida, todos a serem fornecidos pela Contratada e instalados na recepção principal do Edifício.
1.1.21 3.7.4 Operação em caso de Incêndio
Em caso de incêndio os elevadores deverão ser direcionados ao pavimento de acesso principal através de botão de emergência, atendendo especificação da norma NBR/NM 207/99 da ABNT.
No andar térreo, deverá ser instalada chave para O.E.I. (Operação de Emergência para Incêndio).
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.22 3.7.5 Estacionamento em zona múltipla
O carro é estacionado, preferivelmente no andar principal, assim que tenha respondido a todas suas chamadas:
a) Quando já existir um carro do grupo no andar principal, o carro estacionará numa zona acima ou abaixo do andar principal;
b) O número de zonas será sempre igual ao número de carros disponíveis na operação de grupo;
c) Quando o carro estiver estacionado numa zona desocupada, ele permanecerá lá;
d) Quando o carro não tiver mais demanda numa zona ocupada, ele receberá uma chamada de estacionamento para o meio de uma próxima zona desocupada ou para o andar determinado nesta mesma zona;
e) Viajando para estacionar, o carro viajará ao andar determinado e parando sem abrir as portas ou iluminar qualquer lanterna. Quando receber nova chamada de andar durante a viagem de estacionamento, esta será imediatamente interrompida;
f) Quando a chamada acontecer na direção oposta, o carro parará no próximo andar disponível e, sem abrir as portas, partirá na direção oposta. Quando a chamada acontecer na mesma direção o carro viajará diretamente ao andar correspondente à chamada recebida.
1.1.23 3.7.6 Dispositivo de retorno automático do carro
Depois de decorrido um intervalo de tempo pré-determinado e se nenhuma chamada tiver sido registrada, o carro em operação “simplex” é enviado, automaticamente, para um andar pré-selecionado. No caso de operação em grupo, procurará a zona livre mais próxima, chegando ao pavimento de estacionamento, permanecerá parado e com as portas fechadas.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.24 3.7.7 Demais Funcionalidades
Também deverão estar contemplados no sistema:
a) serviço de emergência para bombeiros; b) ajuste de tempos de porta; c) preferência direcional; d) contato regulador de tensão; e) sistema de despacho de chamada de andar; f) caixa de inspeção no topo do carro; g) proteção contra inversão/falta de fase; h) contato elétrico do limitador de velocidade; i) chave de emergência no fundo do poço; j) limite final para inspeção; l) detector de corrente no freio e m) sistema de proteção contra chamadas falsas na cabina.
3.8 Segurança e Limpeza
É de inteira responsabilidade da contratada a manutenção das áreas de trabalho limpas, organizadas e sinalizadas.
1.1.25 3.8.1 Tapumes e sinalização de segurança
A proteção e segurança do pessoal envolvido nos serviços de modernização, bem como a prevenção de modo a evitar acidentes com os funcionários e visitantes do prédio é também de inteira responsabilidade da empresa contratada para os serviços de modernização dos elevadores. Em caso de utilização de tapumes, cartazes de advertência e outros elementos que visem à segurança, estes deverão estar compatíveis com o local.
Mesmo que não previsto no projeto, quando necessários, em prol da organização e da segurança, deverá ser providenciada a instalação de tapumes adicionais, sem ônus adicionais para a JFPB.
1.1.26 3.8.2 Limpeza da Obra
Deverá ser realizada de forma permanente, durante o trabalho e ao final de cada dia, incluindo a deposição do entulho em sacos resistentes, sem liberação de pó, para posterior deposição final, fora da edificação e em local apropriado.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
3.9 Considerações Gerais
1.1.27 3.9.1 Aproveitamento de componentes existentes
Na modernização integral, a critério do fornecedor, apenas poderão ser aproveitados:
▪ Estrutura das cabinas e estrutura de sustentação;
▪ Guias de carro e guias de contrapeso para os elevadores;
▪ Armação do contrapeso e seus respectivos pesos;
▪ Redutor Coroa/sem fim da máquina de tração
▪ Cabos de polias de tração e Limitadores de velocidade
▪ Apara choques nos fundos de poços
Nota: Os componentes citados poderão ser aproveitados desde que devidamente verificados pela contratada e não conflitantes com as boas práticas e legislação pertinente, que assumirá, formalmente, total responsabilidade pelo seu desempenho, eximindo-se a JFPB de qualquer responsabilidade futura sobre o que foi reaproveitado. Nenhum outro componente ou equipamento, atualmente instalado e parte integrante das instalações de Transporte Vertical do Edifício, poderá ser reaproveitado sem a prévia autorização, por escrito, da JFPB. Não poderão deixar de serem observadas as exigências quanto äs dimensões mínimas de passagem, conforme normas de acessibilidade.
1.1.28 3.9.2 Acessibilidade
Os comandos do painel de operação de cabina (P.O.C) e pavimento deverão ser instalados a uma altura que atenda as normas vigentes para atendimento a deficientes físicos, com teclas eletrônicas, gravação em braile e sinal sonoro para atender a deficientes visuais, de acordo com as disposições pertinentes da Lei 10.048, de 08/11/2000, da Lei 10.098, de 19/12/2000, do Decreto de Acessibilidade nº 5296/04, das Normas ABNT NBR 9050 e NBR 13.994, e dos Conceitos de Desenho Universal, se tecnicamente possível.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.29 3.9.3 Reformas e Adaptações
Todas as obras civis necessárias aos serviços de modernização dos elevadores serão de responsabilidade da contratada.
A empresa contratada deverá realizar todo serviço de execução e recomposição de alvenaria e acabamento do hall dos elevadores e outros serviços necessários para o perfeito funcionamento dos elevadores, sempre levando em conta o padrão existente.
1.1.30 3.9.4 Danos Materiais
É de inteira responsabilidade da Contratada o reparo das instalações prediais em geral, que venham a ser danificadas em função dos serviços de modernização dos elevadores. Incluem-se, a pintura, acabamentos em geral, paredes, pisos etc.
3.10 Garantia e Manutenção Preventiva e Corretiva
Os equipamentos e os serviços executados deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, o que será feito após sanadas todas as pendências de materiais e/ou montagem. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido para toda a instalação e a garantia será iniciada ao mesmo tempo para todos os equipamentos.
4. CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO
4.1 Cronograma Físico
Elevador | Chegada dos Equipamentos | Entrega total dos Serviços |
Social 01 | 60 Dias | 90 Dias |
Social 02 | 60 Dias | 120 Dias |
Serviços | 60 Dias | 150 Dias |
Privativo | 60 Dias | 180 Dias |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
- O prazo contratual será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data indicada na ORDEM DE SERVIÇO, incluindo a parte de obras civis, a entrega e a modernização dos equipamentos, segundo cronograma físico acima disposto.
- Todos os prazos descritos na tabela acima terão início a partir da data da ORDEM DE SERVIÇO, não sendo contados cumulativamente.
4.2 Cronograma de Pagamento:
O cronograma está dividido em etapas, as quais encontram-se descritas abaixo. O pagamento de cada uma destas etapas deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação de documento fiscal idôneo referente ao item (percentual) que estará sendo pago acompanhado de “atesto” da fiscalização do contrato.
- SINAL de 30 % (Trinta por Cento) a ser pago na apresentação do pedido do material e da ART preenchida, quitada e registrada no CREA/PB;
- Parcela de 20% (Vinte por Cento) na chegada dos materiais nas dependências da JFPB;
- Pagamento de 04 (Quatro) parcelas de 10% (Dez por Cento) na entrega de cada um dos equipamentos;
-Parcela final de 10% (Dez por Cento) na entrega definitiva de todos os equipamentos e opcionais devidamente ajustados e pleno funcionamento. Este último pagamento poderá ser feito de maneira concomitante ao pagamento referente ao término do quarto elevador, desde que em acordo com o administrador/fiscal do contrato.
O pagamento será efetuado pela Justiça Federal na Paraíba, podendo ainda correr por conta da Caixa Econômica Federal, nos termos do convênio celebrado entre a CEF e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ou outro que venha a ser celebrado entre o TRF 5ª Região/Justiça Federal na Paraíba com outras Instituições Bancárias, desde que a contratada apresente:
• Notas fiscais emitidas em favor da CONTRATANTE;
• Certidão de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), com a fazenda federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união) e
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
certidão negativa de débitos trabalhistas, além das certidões negativas Municipal e Estadual;
• Outros documentos que sejam exigidos por esta ADMINISTRAÇÃO, como também toda a documentação necessária ao pagamento dos bens, a exemplo das notas fiscais dos equipamentos e dos certificados de garantia.
5. DAS ATRIBUIÇÕES E FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
5.1 - Permitir livre acesso ao pessoal técnico indicado pela CONTRATADA, quando solicitado ou se fizer necessário para o desempenho de quaisquer serviços, proporcionando todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato;
5.2 - Observar para que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.3 - Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
5.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, através de servidor designado para este fim;
5.5 - Manter a casa de máquinas, seu acesso, caixa, poço e demais dependências correlatas, livres e desimpedidas, não permitindo depósito de materiais estranhos à sua finalidade, bem como penetração e/ou infiltração de água (NBR 7192 e NBRNM207);
5.6 - Impedir ingresso de terceiros na casa de máquinas, que deverá ser mantida fechada, bem como intervenção de pessoas estranhas à CONTRATADA, a qualquer parte das instalações (NBR 7192 e NBRNM207), especialmente quanto à abertura das portas de pavimentos;
5.7 - Interromper imediatamente o funcionamento do elevador ao apresentar irregularidade, comunicando em seguida, o fato à CONTRATADA;
5.8 - Executar os serviços que fujam à especialidade da CONTRATADA, e que a mesma venha a julgar necessários para a segurança e bom funcionamento do elevador;
5.9 - Dar providências às recomendações da CONTRATADA concernentes às condições e uso correto do elevador, bem assim divulgar orientações.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.31 6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA reconhece ser a única e exclusiva responsável nos seguintes casos:
6.1 - Imperfeição, insegurança ou falta de solidez dos trabalhos executados;
6.2 – Danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE, aos prédios vizinhos, à objetos de terceiros ou a pessoas, em consequência de imprevidência, imperícia ou negligência na execução dos serviços contratados;
6.3 – Inobservância de leis, regulamentos ou postura;
6.4 – Transporte horizontal e vertical de equipamentos, materiais e pessoal até o local do serviço e no imóvel onde estes serão realizados;
6.5 - Emprego de ferramentas e equipamentos adequados, incluindo os de segurança individual;
6.6 – Os encargos trabalhistas, sociais e tributários;
6.7 – A assistência técnica e prestação de mão-de-obra;
6.8 - Execução de todos os serviços e operações necessários à execução da obra: demolições, limpeza e remoção das instalações provisórias após a conclusão da obra, aquisição e instalação de equipamentos, colocação de tapumes, e todos os serviços necessários e indicados nos projetos e planilha de obra;
6.9 – Despesas com licenças (taxas e emolumentos) Municipais ou Federais e de Conselhos Regionais, inclusive despesas com seguro de acidentes na obra e seguro contra terceiros;
6.10 – A execução de obras e/ou serviços (caso autorizado previamente pela CONTRATANTE) por subcontratadas não exclui, em qualquer hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA, visto que, perante a CONTRATANTE será a CONTRATADA, a única responsável pelas obras e/ou serviços.
6.11 - A CONTRATADA será responsável pela elaboração e aprovação do(s) projeto(s) e licença, junto às concessionárias de serviços públicos que se façam necessários. Assim como apresentará certidão de aceitação da obra emitida pelos respectivos órgãos.
6.12 - Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
6.13 - Responsabilizar-se, caso necessário, por todas as despesas envolvendo os serviços de construção civil, tais como rasgos de paredes, serviços de alvenaria, de reboco, de pintura, de piso, reparo em forro de gesso, instalação de drenos, etc..., bem como ponto(s) de força, componentes elétricos, acessórios e demais itens pertinentes para o perfeito funcionamento dos equipamentos.
6.14 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
6.15 - Xxxxxxxx e exigir dos seus empregados, o uso de equipamentos de proteção individual – EPI´s e coletivo – EPC´s adequados a todos os envolvidos no serviço.
6.16 - Providenciar para que seus empregados se apresentem, convenientemente, uniformizados e identificados mediante o uso de crachás, quando em serviço.
6.17 - Adotar os critérios de segurança previstos na legislação especifica, tanto para seus empregados quanto para quaisquer outros executantes dos serviços.
1.1.32 7. GENERALIDADES
7.1 - As empresas, ainda na qualidade de licitantes, se julgarem necessário, deverão efetuar levantamentos “in loco” de forma a subsidiar suas propostas comerciais.
7.2 - A CONTRATADA executará os serviços, de forma que estes interfiram minimamente no bom funcionamento dos trabalhos executados pela JFPB. Sempre que necessário a Fiscalização deverá ser contactada para compatibilização dos serviços com os trabalhos da JFPB.
7.3 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas com reparos, consertos ou substituição de peças motivadas por comprovada negligência, culpa ou imperícia de seus empregados ou preposto.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
7.4 - A CONTRATADA é responsável pela disponibilidade de ferramentas, equipamentos e instrumentos necessários à execução dos serviços aqui descritos.
7.5 - A CONTRATADA deverá manter às suas expensas as despesas de deslocamento de seu corpo técnico referentes à refeição, lanche, quilometragem e outros necessários para a execução dos serviços.
7.6 - A CONTRATADA deverá fornecer todos e quaisquer materiais necessários à execução dos serviços.
7.7 - Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela Fiscalização, excluindo-se o fornecimento dos equipamentos, restrita, contudo ao percentual de 40% (quarenta por cento) do escopo dos serviços, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA e prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
7.8 - É vedada a subcontratação total dos serviços, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional.
7.9 - A contratada assumirá total e integral responsabilidade pelas subcontratações por ela realizadas, as quais não importarão em redução de qualquer de suas responsabilidades assumidas em virtude deste termo contratual, inclusive as referentes à atuação e conduta de suas subcontratadas.
7.10 - Nenhum vínculo contratual entre a JFPB e as SUBCONTRATADAS resultará do TERMO CONTRATUAL.
1.1.33 8. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1.1.34 8.1 Da segurança
Deverão ser observadas as Normas pertinentes à Legislação de Segurança do Trabalho, assim como as recomendações internas dos serviços especializados em Segurança do trabalho da CONTRATANTE, preservando-se a integridade física dos trabalhadores e o patrimônio da Empresa.
8.2 Do material
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Caso ocorra a utilização e armazenagem de produtos explosivos, inflamáveis e tóxicos nas unidades da JFPB, deverá ser informada com antecedência ao setor de fiscalização para orientação e adoção de meios providenciados de segurança.
8.3 Do equipamento
A Empresa prestadora de serviços deverá fornecer a seus empregados, gratuitamente, ferramentas e equipamentos com proteção adequados às tarefas a serem executadas e em perfeito estado de conservação e funcionamento, de modo a oferecer completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados (NR-6).
8.4 Da sinalização de segurança
A Empresa prestadora de serviços deverá fazer a proteção das áreas onde os serviços ofereçam riscos de acidentes (NR-26).
8.5 Da fiscalização
Todos os serviços executados dentro das instalações da JFPB estarão sujeitos à fiscalização pertinente as condições de Segurança no Trabalho, na qual os mesmos estarão sendo executados.
1.1.35 9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Deverão ser atendidas, além das demais condições já descritas no Edital, as seguintes, nos termos do disposto na SÚMULA 263/2011 do Tribunal de Contas da União, na Resolução CONFEA 218/73 e na Decisão Normativa CONFEA 036, de 31/07/1991:
9.1 - Comprovação de aptidão por meio de Atestado(s) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão da empresa licitante para execução de serviço com as características, quantidades e prazos estabelecidos no objeto da licitação;
9.2 - Certificado de Registro e Quitação da licitante e de seus responsáveis técnicos no CREA da região a que estiver vinculado a licitante, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente contratação;
9.3 - Comprovação de possuir em seu quadro de profissionais ao menos 1 (um) profissional de nível superior com formação em engenharia Mecânica, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
da região competente, relativo(s) à prestação de serviço(s) compatível(eis) com o objeto da presente licitação;
9.3.1 - A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou de atestado técnico da empresa, devidamente registrado no CREA da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico, ou, ainda, declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. A contratação do citado profissional será efetivada em data não posterior à da assinatura do contrato;
9.3.2 - A comprovação do profissional de nível superior ser detentor de atestado de capacidade técnica se dará pela apresentação de Certidão de Acervo Técnico emitido pelo CREA da região competente, podendo ser aceita Certidão de Acervo Técnico posta em Atestado de Capacidade Técnica, comprovando a efetiva realização dos serviços/serviços;
9.4 - Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA da região competente, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto da contratação. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante;
9.5 – Comprovar, por meio de atestado(s) de capacidade técnica do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) para a execução do serviço, especialmente que englobe a parcela de maior relevância técnica, a execução bem sucedida de serviços similares ao objeto desta licitação. Os atestados de capacidade técnica deverão ser necessariamente acompanhados por original ou cópia autenticada dos devidos registros dos serviços no CREA, em atendimento a Resolução do CONFEA nº 317 (31/10/86).
A parcela de maior relevância técnica para o atestado em questão será:
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MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - N° 12/2014 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Serviço de fornecimento e instalação, ou de modernização de elevadores, micro processados, tecnologia VVVF, com velocidade mínima de 60 metros/min e pelo menos 05 paradas.
9.6 - Não serão aceitos atestados de capacidade técnica de fiscalização dos serviços. Entende-se por fiscalização as atividades executadas sem incluir responsabilidade pela execução dos serviços;
9.7 - Atestado de visita aos locais onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, o qual será fornecido e assinado por profissional da JFPB.
10. DAS SANÇÕES:
A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas neste Termo de Referência, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no instrumento contratual (garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em), a ser conduzido pelo órgão de administração da CONTRATANTE, salvo justificativas expressas aceitas), a saber:
10.1 - Advertência;
10.2 - Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, poderão ser aplicadas à contratada, a título de ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS, as sanções estipuladas nas TABELAS 1 e 2 que seguem, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente;
10.3 - Em caso de rescisão contratual e considerando a gravidade da conduta do contratado, poderá ser aplicada a sanção prevista no subitem 10.5, cumulativamente com aquela(s) prevista(s) no subitem 10.2;
10.4 - As reincidências serão punidas com multas de grau imediatamente superior (ou do mesmo grau, quando a incidência ocorrer no grau máximo), independentemente da aplicação de outras penas. A caracterização formal da “ocorrência” do item “DESCRIÇÃO” da tabela ‘2’ será a notificação da CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, sendo de um dia a periodicidade mínima para a repetição desses atos;
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
10.5 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado previsto na cláusula terceira acima, no caso de rescisão do contrato, que terá caráter disciplinador do processo de licitação, cujo não pagamento poderá ensejar cobrança judicial e impedimento para contratar com a Administração Pública pelo período de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.6 – As sanções fixadas nesta cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do contrato, no qual será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa;
10.7 - Demais sanções poderão ser aplicadas, previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei n° 8.666/93, no que couber.
TABELA (1)
Grau | Correspondência |
1 | 0,10% do valor total do CONTRATO |
2 | 0,15% do valor total do CONTRATO |
3 | 0,20% do valor total do CONTRATO |
4 | 0,30% do valor total do CONTRATO |
5 | 1,00% do valor total do CONTRATO |
6 | 1,50% do valor total do CONTRATO |
TABELA (2)
Item | Descrição - (Infração) | Grau |
1 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, sem que tenha havido motivo; por ocorrência | 6 |
2 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência | 5 |
3 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência | 4 |
4 | Não providenciar substituto para componente da equipe de serviços; por empregado e por ocorrência | 4 |
5 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos | 3 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Descrição - (Infração) | Grau |
serviços; por empregado e por ocorrência | ||
6 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência | 2 |
7 | Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 2 |
8 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência | 2 |
9 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários; por empregado, por ocorrência | 2 |
10 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência | 1 |
11 | Permitir a presença de empregado desuniformizado, por ocorrência | 1 |
Para o itens abaixo, deixar de executar o seguinte: | ||
12 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência | 2 |
13 | Cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para fornecimento de materiais ou execução de serviços; por unidade de tempo definida para determinar o atraso | 2 |
14 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato, sem que haja justificativa plausível aceita pela CONTRATANTE; por serviço, por ocorrência | 2 |
15 | Cumprir Quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 2 |
16 | Disponibilizar equipamentos, ferramentas ou aparelhos necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência | 1 |
17 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 1 |
18 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 |
19 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência | 1 |
20 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência | 1 |
21 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso e contagem de seus funcionários; por ocorrência | 1 |
11. DO PREÇO
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MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - N° 12/2014 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
11.1 - O preço global para execução dos serviços de modernização estética e tecnológica do sistema de transporte vertical (elevadores) instalado no Edifício Sede da Justiça Federal na Paraíba, conforme descrito neste Projeto Básico/Termo de Referência é de R$ 682.000,67 (Seiscentos e oitenta e dois Mil Reais e sessenta e sete centavos), conforme cotações de preços feitas no mercado local e apresentadas no ANEXO I – PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS UNITÁRIOS;
11.2 - O preço máximo a ser aceito por esta Seção Judiciária será o previsto no subitem 11.1 acima.
12. DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA PARA ADJUDICAÇÃO
12. 1 - A empresa vencedora da licitação deverá disponibilizar no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, depois de declarada vencedora no sistema eletrônico, catálogos, portfolios ou encartes para apresentação do material que será fornecido. Os catálogos, portfolios ou encartes poderão ser remetidos em arquivo digitalizado para o e-mail xxx@xxxx.xxx.xx, ou ainda enviados para o endereço desta Seção Judiciária, como condição indispensável para adjudicação do objeto do certame, após opinativo da Seção de Administração Predial e Engenharia.
Xxxx Xxxxxx, 28 de outubro de 2014.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Assistente Técnico da Seção de Administração Predial e Engenharia
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ANEXO II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
ITEM 1) EMPRESAS CADASTRADAS, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual deverá constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento, se for o caso, assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada por fax ou e-mail;
a.1) será também aceito o registro cadastral do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, desde que devidamente atualizado, quando será verificada “on line” a regularidade da habilitação da proposta vencedora no referido sistema pelo Pregoeiro, assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada por fax ou e-mail;
a.2) prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, representada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
b) declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, na hipótese do licitante apresentar CRC – Certificado de Registro Cadastral, conforme modelo no ANEXO IV do presente edital;
c) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no ANEXO V do presente edital;
d) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a Justiça Federal na Paraíba e/ou Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18/outubro/2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06/dezembro/2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO VI do presente edital;
e) da Qualificação Técnica:
e.1) comprovação de aptidão por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão do licitante para execução de serviços com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, nos termos do disposto na SÚMULA 263/2011 do Tribunal de Contas da União;
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ANEXO II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
e.1.1) para fins desta sub-condição, o(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deve(m) comprovar experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação dos serviços compatíveis com o objeto ora licitado, nos termos do disposto na SÚMULA 263/2011 do Tribunal de Contas da União;
e.1.2) será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
e.1.3) o(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ao) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente;
e.2) comprovar possuir em seu quadro permanente pelo menos 01 (um) profissional graduado em engenharia mecânica, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica devidamente registrado(s) no CREA da região competente, relativo(s) à prestação de serviço(s) compatível(eis) com o objeto da presente licitação, nos termos da Resolução nº 218/1973 do CONFEA;
e.2.1) a comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante; do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio; do contrato de trabalho ou de atestado técnico da empresa, devidamente registrado no CREA da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico ou, ainda, declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. A contratação do citado profissional será efetivada em data não posterior à da assinatura do contrato;
e.2.2) a comprovação do profissional de nível superior ser detentor de Atestado de Capacidade Técnica se dará pela apresentação de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, podendo ser aceita Certidão de Acervo Técnico posta em Atestado de Capacidade Técnica, comprovando a efetiva prestação dos serviços compatíveis com o objeto desta licitação;
e.3) Certificado de Registro e Quitação do licitante e de seus responsáveis técnicos no CREA da região a que estiver vinculado o licitante, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente licitação, conforme a Resolução n.º 218/1973 do CONFEA, ou outra(s) que vier(rem) a substituí-la ou alterá-la;
e.4) declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA da região competente, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto da licitação. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para a qualificação técnica da licitante;
e.5) termo de vistoria dos locais onde serão executados os serviços, emitido por esta Seção Judiciária da Paraíba, cujos equipamentos e instalações deverão ser vistoriados pelos interessados até o dia 29/dezembro/2014, podendo a vistoria
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MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - N° 12/2014 ANEXO II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
ser agendada através do telefone (00) 0000-0000 (Seção de Administração Predial e Engenharia), sendo de inteira responsabilidade da empresa interessada em participar da licitação as informações prestadas pelo seu preposto ao vistoriar os equipamentos e instalações, não se aceitando alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições, estado de conservação e/ou manutenção, ou quaisquer outros fatores inerentes que venham a compor a proposta de preços a ser apresentada, conforme modelo constante do ANEXO VII do presente edital.
ITEM 2) EMPRESAS NÃO CADASTRADAS deverão apresentar a seguinte documentação:
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício, em se tratando de sociedade simples (antigas sociedades civis);
b) da Qualificação Econômico-Financeira:
b.1) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devendo o balanço ser registrado na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Tais documentos deverão estar assinados pelo representante legal do licitante e por contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.1.1) a boa situação financeira será avaliada através do índice de liquidez corrente (ativo circulante/passivo circulante) não inferior a 0,50 (zero vírgula cinqüenta);
b.1.2) em se tratando de empresa no seu primeiro exercício financeiro anual, o balanço a ser apresentado será o de abertura ou o último patrimonial levantado;
b.2) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, a menos de 120 (cento e vinte) dias da data prevista para abertura da licitação, isto é, a partir de 02/setembro/2014, inclusive;
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ANEXO II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade, no que couber, com a:
I) Fazenda Estadual, e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.5) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, representada pela CND - Certidão Negativa de Débitos, emitida pela Receita Federal do Brasil, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.6) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.7) prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, representada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
d) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no ANEXO V do presente edital;
e) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a Justiça Federal na Paraíba e/ou Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18/outubro/2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06/dezembro/2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO VI do presente edital;
f) da Qualificação Técnica:
f.1) comprovação de aptidão por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que
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ANEXO II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
comprove(m) aptidão do licitante para execução de serviços com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, nos termos do disposto na SÚMULA 263/2011 do Tribunal de Contas da União;
f.1.1) para fins desta sub-condição, o(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deve(m) comprovar experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação dos serviços compatíveis com o objeto ora licitado, nos termos do disposto na SÚMULA 263/2011 do Tribunal de Contas da União;
f.1.2) será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
f.1.3) o(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ao) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente;
f.2) comprovar possuir em seu quadro permanente pelo menos 01 (um) profissional graduado em engenharia mecânica, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica devidamente registrado(s) no CREA da região competente, relativo(s) à prestação de serviço(s) compatível(eis) com o objeto da presente licitação, nos termos da Resolução nº 218/1973 do CONFEA;
f.2.1) a comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante; do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio; do contrato de trabalho ou de atestado técnico da empresa, devidamente registrado no CREA da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico ou, ainda, declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. A contratação do citado profissional será efetivada em data não posterior à da assinatura do contrato;
f.2.2) a comprovação do profissional de nível superior ser detentor de Atestado de Capacidade Técnica se dará pela apresentação de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, podendo ser aceita Certidão de Acervo Técnico posta em Atestado de Capacidade Técnica, comprovando a efetiva prestação dos serviços compatíveis com o objeto desta licitação;
f.3) Certificado de Registro e Quitação do licitante e de seus responsáveis técnicos no CREA da região a que estiver vinculado o licitante, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente licitação, conforme a Resolução n.º 218/1973 do CONFEA, ou outra(s) que vier(rem) a substituí-la ou alterá-la;
f.4) declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA da região competente, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto da licitação. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para a qualificação técnica da licitante;
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ANEXO II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
f.5) termo de vistoria dos locais onde serão executados os serviços, emitido por esta Seção Judiciária da Paraíba, cujos equipamentos e instalações deverão ser vistoriados pelos interessados até o dia 29/dezembro/2014, podendo a vistoria ser agendada através do telefone (00) 0000-0000 (Seção de Administração Predial e Engenharia), sendo de inteira responsabilidade da empresa interessada em participar da licitação as informações prestadas pelo seu preposto ao vistoriar os equipamentos e instalações, não se aceitando alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições, estado de conservação e/ou manutenção, ou quaisquer outros fatores inerentes que venham a compor a proposta de preços a ser apresentada, conforme modelo constante do ANEXO VII do presente edital.
OBSERVAÇÕES:
1 - o licitante que apresentar a oferta vencedora deverá encaminhar os documentos de habilitação para o e-mail “xxx@xxxx.xxx.xx”, ou para o fax de nº (83)-2108-4163 ou (83)-2108-4030, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas a partir do horário de encerramento da disputa (etapa de lances);
2 - o licitante deverá confirmar o recebimento da documentação pela Seção de Licitações e Contratos, através do telefone (00) 0000-0000, no horário descrito no subitem 14.14 do edital;
3 - os documentos remetidos na forma da condição anterior deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no endereço mencionado no subitem 8.12 deste Edital, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da disputa;
4 - para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão observadas as disposições insertas na Lei Complementar nº. 123/2006 e no Decreto nº. 6.204/2007;
* As observações acima estão dispostas no item 7.2 do edital.
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ..../2014, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE, ENTRE SI, FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA E
............................................ NA FORMA ABAIXO:
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO
JUDICIÁRIA DA PARAÍBA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx (XX), inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.433.643/0001-42, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Dra. .............................., Juíza Federal Diretora do Foro, brasileira, casada,
CPF/MF n° ......................., residente e domiciliada nesta Capital, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, e a empresa ..............................., inscrita no
CNPJ/MF sob nº ................................, estabelecida na Rua
....................................., neste ato representada pelo Sr ,
CPF/MF nº ......................, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
firmam o presente instrumento, tendo em vista o constante e decidido no Processo Administrativo nº 352/2014-SA, doravante referido por Processo, em conseqüência da licitação Pregão Eletrônico nº 12/2014, homologada em
................ por despacho exarado à fl do Processo, nos termos da Lei n°
10.520, de 17/julho/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31/maio/2005, pela Lei n° 8.666, de 21/junho/93, aplicada subsidiariamente, às quais as partes se sujeitam, inclusive para os casos omissos, no ajuste que vier a substituir o Contrato 42/2009, celebrado entre o TRF/5ª Região e a Caixa Econômica Federal, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de modernização estética e tecnológica de 04 (quatro) Elevadores, instalados no edifício-sede da Justiça Federal na Paraíba, em João Pessoa, sendo 03 (três) elevadores de 05 (cinco) paradas e 01 elevador de 06 (seis) paradas, incluindo o fornecimento de todas as soluções tecnológicas, bem como os serviços de instalação e de obra civil necessários à adequação dos equipamentos a serem modernizados, cujos quantitativos, especificações dos equipamentos e condições gerais para a contratação estão dispostas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo I do edital de licitação Pregão Eletrônico nº 12/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE/ Caixa Econômica Federal pagará à CONTRATADA o valor total de R$...........(..................), pela prestação dos serviços objeto deste contrato, já acrescidos de todas as despesas (impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe etc.), de acordo com o seguinte cronograma de pagamento, conforme o disposto no subitem 4.2 do Termo de Referência (Anexo I do Pregão 12/2014), de acordo com as etapas abaixo:
- 30 % (trinta por cento) sobre o valor total contratado a ser pago por ocasião da apresentação do pedido do material e da ART preenchida, quitada e registrada no CREA/PB, correspondente ao montante de R$................( );
- 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado por ocasião da chegada dos materiais nas dependências da JFPB, correspondente ao montante de R$................( );;
- 04 (quatro) parcelas de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado por ocasião da entrega de cada um dos equipamentos, correspondente ao montante de R$................( );
- 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado por ocasião da entrega definitiva de todos os equipamentos e opcionais, devidamente ajustados e em pleno funcionamento. Este último pagamento poderá ser feito de maneira concomitante com o pagamento referente ao término do quarto elevador, desde que aprovado pela fiscalização do contrato, correspondente ao montante de R$................( );
Parágrafo primeiro – a aceitação dos serviços somente será efetivada após parecer da Fiscalização, sendo facultado a CONTRATANTE o direito de não realizar o pagamento se, no ato da aceitação, ficar comprovada a imperfeição dos serviços, ou a execução em desacordo com as especificações, projetos e demais documentos determinantes dos serviços, quando, então, a CONTRATANTE deverá justificar por escrito a não aceitação;
Parágrafo segundo – a última etapa somente será paga à CONTRATADA após a execução integral dos serviços, e deverá obedecer à programação mínima apresentada no cronograma físico-financeiro;
Parágrafo terceiro – a cada etapa concluída, a CONTRATADA solicitará, mediante documento específico, autorização para faturar, indicando os itens do Cronograma Físico-Financeiro que os considera cumpridos;
Parágrafo quarto – nos 02 (dois) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação de que trata o parágrafo anterior, a CONTRATANTE, através da Fiscalização, vistoriará o serviço concluído e verificará se, na
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
execução da etapa, foram atendidas, pela CONTRATADA, todas as condições contratuais. Em caso de conformidade, a CONTRATADA apresentará, pela mesma forma prevista no parágrafo anterior, os documentos de conclusão dos serviços;
Parágrafo quinto – na forma do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, serão retidos, na fonte, o imposto sobre a renda (IR), bem assim a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre o pagamento de cada mensalidade efetuado a CONTRATADA. Outros tributos também poderão ser retidos, de acordo com a legislação em vigor;
Parágrafo sexto – caso a CONTRATADA seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, este não ficará sujeito à retenção prevista no subitem anterior. Para tanto, deverá apresentar, a cada pagamento realizado, declaração na forma do anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em duas vias assinadas pelo seu representante legal;
Parágrafo sétimo – o pagamento de cada fatura/nota fiscal só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade para com a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal e a Justiça do Trabalho, através dos seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil; e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Além das certidões aqui dispostas, aceitam-se, para prova de regularidade, outros documentos equivalentes, na forma da lei;;
Parágrafo oitavo – salvo eventuais atrasos na liberação de recursos por parte do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, órgão hierarquicamente superior, o pagamento será efetuado através de ordem bancária, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do atesto da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura com indicação da conta corrente e respectiva agência bancária, a qual deverá ser atestada pela Seção de Administração Predial e Engenharia, ou por outros servidores especialmente designados; Caso o pagamento corra pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, este será efetuado mediante depósito bancário, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura com indicação da conta corrente, preferencialmente, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e respectiva agência bancária, a qual deverá ser atestada pela Seção de Administração Predial e Engenharia desta Seccional, ou por outros servidores especialmente designados;
Parágrafo nono – havendo atraso no pagamento de suas obrigações, a Caixa Econômica Federal procederá à atualização financeira diária de seus débitos, através da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto n.º 1.544, de 30.06.95)
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“pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária, ou pelo índice que venha a substituí- lo. Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula:
R= V x I onde: R = valor da correção procurada; V = valor inicial do contrato;
I = média aritmética simples do INPC (IBGE) e do IGP-DI(FGV) dos últimos 12 meses.
Parágrafo décimo – o valor global do presente contrato não será reajustado, em virtude do prazo de execução ser inferior a um ano, de acordo com a Lei n.º 10.192/2001.
Parágrafo décimo primeiro –- caso o prazo de execução do serviço ultrapasse o período de 01 (um) ano, sem que a Contratada tenha ensejado causa, o valor contratado remanescente da proposta, ainda não pago, poderá ser corrigido para mais ou para menos, de acordo com a variação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, com base na seguinte fórmula, prevista no art. 5º do Decreto nº 1.054, de 07.02.94, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 13.04.94:
R = V | I – Io |, onde:
| Io |
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do fornecimento, obra ou serviço a ser reajustado; I = índice relativo ao mês do reajuste.
Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação.
Parágrafo décimo segundo - o reajustamento de que trata o parágrafo décimo primeiro acima, cuja periodicidade será de, no mínimo, 01 (um) ano, será contado a partir da data de apresentação da proposta de preços ou do reajuste anterior, com eficácia a partir da data do recebimento de solicitação que, nesse sentido, for apresentada pelo CONTRATADO; ou, ainda, da data a partir da qual faria jus, se solicitado em 30 (trinta) dias corridos contados desta.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até a data em que estiverem cumpridas todas as obrigações contratuais, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial da União.
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato, classificadas no Programa de Trabalho “Julgamento de Causas – JC” e no Elemento de Despesa “44.90.51. – Instalações”, correrão por conta de recursos específicos consignados no orçamento da União; podendo ainda correr por conta do ajuste que vier a substituir o Contrato 42/2009, celebrado entre o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Caixa Econômica Federal, em 21/setembro/2009, e/ou por conta do Contrato CJF/TRF5/BB/CEF;
Parágrafo único: a) para atender à despesa, foi emitida a Nota de Empenho no 2014NE..............., de ..../..../2014, na modalidade .................., no valor de R$
.................... (.................................); b) para atender à despesa de exercícios futuros, serão emitidas oportunamente Notas de Empenho, que ficarão registradas por simples apostila, conforme disposto no § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
a) São obrigações da CONTRATANTE:
a.1) efetuar o pagamento de acordo com o preço e condições pactuadas;
a.2) observar e dar cumprimento às obrigações que constam no Anexo I do edital de licitação, Pregão Eletrônico nº 12/2014 (Termo de Referência), o qual é parte integrante deste instrumento, conforme cláusula décima;
b) São obrigações da CONTRATADA:
b.1) executar os serviços de acordo com o especificado neste contrato, c/c as disposições constantes no Anexo I do Pregão Eletrônico nº 12/2014 (Termo de Referência);
b.2) responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
b.3) em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis à consecução do interesse público tutelado, sempre nas mesmas condições da proposta;
b.4) fornecer, sempre que solicitado, documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
b.5) dar cumprimento às demais obrigações que constam no Anexo I do edital de licitação, Pregão Eletrônico nº 12/2014 (Termo de Referência), o qual é parte integrante deste instrumento, conforme cláusula décima.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pela Seção de Administração Predial e Engenharia, ou por outros servidores especialmente designados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução dos serviços previstos no objeto do edital de licitação Pregão Eletrônico n° 12/2014 obedecerá ao cronograma físico-financeiro correspondente, no que couber;
Parágrafo único – a data do início efetivo dos serviços será certificada pela Seção de Administração Predial e Engenharia, ou por servidor previamente designado.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão do presente contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666/93, no que couber.
Parágrafo primeiro - a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE de rescindir o presente contrato, mediante notificação por ofício entregue diretamente ou pela via postal, com prova de recebimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93;
Parágrafo segundo - aplica-se também ao presente contrato, no que couber, as regras dos artigos 79 e 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOCUMENTAÇÃO
Integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, obedecidos os termos da legislação sobre contratos públicos, os seguintes documentos:
a) o edital pertinente ao Pregão Eletrônico nº 12/2014 e seu anexo I (Projeto Básico/Termo de Referência);
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
b) proposta comercial da CONTRATADA;
c) ata eletrônica da sessão da licitação.
d) Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, do Conselho da Justiça Federal;
Parágrafo único - os casos omissos deste ajuste serão resolvidos de acordo com os termos da legislação pertinente a contratações firmadas pela Administração Pública, vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Executados os serviços objeto deste contrato, a Seção de Administração Predial e Engenharia deverá recebê-los:
a) Provisoriamente, em até 10 (dez) dias corridos contados da data de entrega dos serviços pela CONTRATADA, mediante prévia e rigorosa conferência dos serviços, emitindo-se Termo de Recebimento Provisório, no qual constarão todas as pendências de materiais e/ou montagem, bem assim o prazo estabelecido para a sua solução;
b) Definitivamente, mediante nova vistoria detalhada do objeto a ser recebido, após sanadas todas as irregularidades apontadas no Termo de Recebimento Provisório, emitindo-se, em até 10 (dez) dias corridos contados da vistoria, Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo único – a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços representa o cumprimento integral da obrigação assumida pela CONTRATADA quanto ao objeto recebido e a aceitação por parte da CONTRATANTE, não eximindo, entretanto, aquela da responsabilidade civil pela autoria dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS PENALIDADES
A título de ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS, em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no item 10 do Termo de Referência (anexo I do edital de licitação Pregão Eletrônico nº 12/2014), sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente, garantida a prévia defesa, sujeitando-se, ainda, às penalidades e às hipóteses de rescisão previstas.
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, na forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes do presente contrato, fica eleito o foro da Justiça Federal em Xxxx Xxxxxx (PB), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordes, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Xxxx Xxxxxx (PB), de de 2014.
Juiz Federal Diretor do Foro Pela CONTRATANTE
(Diretor ou o que for)
Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 2
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XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
Declaramos, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° 12/2014 da Justiça Federal na Paraíba, e conforme exigência da Lei n° 8.666/93, que a nossa empresa, abaixo identificada, é cadastrada no(a)
(nome do órgão) , estando com seu cadastro vigente, não existindo fato impeditivo que altere os dados fornecidos para efetivação do referido cadastro, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A presente declaração é feita sob as penas da Lei.
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC Nº
VALIDADE DO CERTIFICADO: / / .
, de _ de 2014.
Representante Legal da Empresa
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XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA
MÃO-DE-OBRA INFANTIL
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° 12/2014 da Justiça Federal na Paraíba, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ) OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
, de _ de 2014.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA CÔNJUGE OU PARENTE DE OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, DE MEMBRO OU DE JUIZ VINCULADO A SJPB E/OU TRF/5ª REGIÃO
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° 12/2014 da Justiça Federal na Paraíba, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18/outubro/2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06/dezembro/2005, do Conselho Nacional de Justiça, que não emprega cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a Justiça Federal na Paraíba e/ou Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
, de _ de 2014.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO VII – MODELO TERMO DE VISTORIA DAS INSTALAÇÕES
TERMO DE VISTORIA DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
Na forma das alíneas “e.5” e “f.5”, dos itens 1 e 2, respectivamente, do anexo II do edital em referência, c/c o inciso III do artigo 30 da Lei n° 8.666/93, declaro que a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , através do
Sr. Cédula de
Identidade nº , devidamente identificado, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto da licitação em epígrafe, através de vistoria nos locais e equipamentos onde serão executados os serviços, mediante inspeção e coleta de informações de todos os dados e elementos que possam vir a influir no valor da proposta a ser oferecida na execução dos trabalhos pertinentes.
Xxxx Xxxxxx, de de 2014.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Seção de Administração Predial e Engenharia
Ciente:
Representante da empresa (colocar carimbo)
TELEFONE: