TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
PREGÃO (ELETRÔNICO) n.º 071/2021 PROCESSO n.º 099/2021
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESA (ME), MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP).
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição eventual e futura, de forma parcelada, de diversos gêneros alimentícios para manutenção da merenda escolar e das creches municipais, para um período de 06 (seis) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I.
DATA DA REALIZAÇÃO: 08/10/2021.
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 08h30.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de Licitações no endereço “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”.
RETIRADA DO EDITAL: Departamento de Licitações – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, telefone 00 0000 0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/.
O Prefeito de Martinópolis - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberta nesta Prefeitura, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, conforme estabelecido neste instrumento convocatório. Este certame será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 5.678, de 09 de março de 2020, Decreto n.º 4.319, de 19 de agosto de 2009, Decreto 3.974, de 19 de abril de 2004, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo I - Termo de Referência.
O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente
credenciados.
1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. As quantidades indicadas no Anexo I – Termo de Referência representam estimativas de consumo para 06 (seis) meses, sem que haja obrigação de aquisição total.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, nos seguintes termos:
A) Para os itens da planilha de preços 01, do Anexo I (cota principal) – os interessados que atendam aos requisitos do edital
B) Para os itens da planilha de preços 02, do Anexo I (cota reservada) – somente às empresas enquadradas como microempresa (ME), microempreendedor individual (MEI) e empresa de pequeno porte (EPP), nos termos do Artigo 3.º, da Lei Complementar n.º 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/14, sem prejuízo de sua participação na cota principal;
2.1.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a PLATAFORMA ELETRÔNICA.
2.2. Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.2. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração Pública nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
2.2.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520/02;
2.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei n.º 9.605/98;
2.2.5. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.3. A participação no Pregão, na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
2.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
2.5. O envio da proposta vinculara o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerente do certame.
2.6. CADASTRO NO SISTEMA / CREDENCIAMENTO
2.6.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidos através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.6.2. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (autenticação e criptografia) em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Compras BR. Eventuais dúvidas para obtenção da senha deverão ser solicitadas pelos telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.6.3. O regulamento para uso do sistema também estará a disposição junto com edital, e também a solicitação do regulamento poderá ser feita através do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
3.1. O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupões o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
3.3. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no(s) Termo de Referência.
3.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
3.5. Na hipótese de o licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar Municipal n° 268 de 26 de fevereiro de 2014.
3.6. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO.
3.7. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este edital.
3.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da Legislação em vigor.
3.9. O lance deverá ser ofertado em conformidade com o objeto do edital, se for global, preço total, se for unitário, pelo valor unitário para os itens e/ou lotes. Deve-se observar um valor de diferença mínima entre os lances, assim evitando valores irrisórios quando o valor do objeto for de grande porte.
3.10. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Todo contato com o Pregoeiro deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. O Pregoeiro não atenderá licitantes durante a disputa, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema.
4.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
4.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.5. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO OU DO LOTE) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
4.5.1 Conforme o artigo 15 do Decreto Municipal 5.678/2020, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.5.2 O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no §3° do art. 7° da Lei 12.527/2011 e no art. 20 do Decreto n° 7.724/2012.
4.6. Fica a critério do(a) Pregoeiro(a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que, antes do início da disputa de lances;
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema
não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando da desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. O Pregoeiro disponibilizará o item para disputa no modo aberto, o qual terá etapa de lances com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
4.11 A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
4.12. Não havendo novos lances no período de prorrogação a etapa de lances encerrar-se-á automaticamente.
4.13. O pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
4.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
4.15. Na hipótese de licitação com ampla participação, encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
4.15.1. Nas condições do subitem anterior, caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
4.15.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
4.15.2.1. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifesta no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
4.16. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.17. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
4.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
4.18.1. no país;
4.18.2. por empresas brasileiras;
4.18.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
4.18.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
4.19. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
4.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
4.21. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.22. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
4.23. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
4.24. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
4.25. Os documentos relativos à habilitação, solicitados, deverão ser ANEXADOS na página do portal, em local próprio para documentos, para que se evite a desclassificação por identificação.
4.26. OBS. ESSES DOCUMENTOS SÓ ESTARÃO DISPONÍVEIS APÓS O ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES DO PREGÃO.
5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
5.1. Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO – POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
5.2. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
5.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por micro empresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de
comunicação do pregão eletrônico para o prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na Lei.
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da Lei, serão convocada as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.2.2. Na hipótese da não contratação nos temos previstos acima
5.2.3. O objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
5.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
5.5. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
5.6. O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
5.6.1. O prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
5.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se a proposta de preços reformulada e aqueles que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico ou, se for ocaso, por outro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
5.7. O(A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
5.7.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
5.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.8. Xxxxx no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação. A proposta poderá ser ajustada pelo licitante no prazo indicado pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não haja majoração do preço proposto.
5.8.1. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações dos seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
5.9. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.9.1. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
5.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
5.11. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Certidão da junta Comercial ME/EPP/MEI
6.2. DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e também com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal “ cadastro mobiliário – pessoa jurídica” do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx
6.2.1 Na falta de validade expressa nos documentos de habilitação, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
6.3. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar no mínimo 01(um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto licitado. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante, número de CNPJ, o nome do responsável pelo mesmo.
6.4. Declarações:
Assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei n° 8.666/93;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99);
d) Declaração de ME/EPP;
6.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
6.6. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados cópias autenticadas por tabelião de notas.
6.7. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
6.8. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
6.9. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
6.10. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros á filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
6.11. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
6.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição fiscal.
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, pra regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1° do Artigo 43 da Lei 147/2014.
6.14. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.15. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
7. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
7.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
7.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
7.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado, ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho, ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
7.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
7.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA:
8.1. A proposta final deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
8.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento, bem como todos os dados de identificação do representante legal da empresa que assinará o Contrato.
8.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
8.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.2. Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
9.3. O Pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
9.4. O(A) Pregoeiro(a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.5. Havendo quem se manifeste, caberá ao(à) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.5.1. Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.5.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.5.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias corridos para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
9.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor por ato do(a) Pregoeiro(a) caso o valor arrematado não seja superior ao valor de referência, não haja interposição de recurso.
10.1.1. Quando não forem realizados lances, os preços a serem analisados para aceitação serão os preços da proposta inicial.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10.3. No caso de haver cota reservada na licitação, não havendo vencedor para o item referente à cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal correspondente ou, diante da sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
11. DOS PRAZOS, CONTRATO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
11.1. A licitante vencedora expressamente se obriga a fornecer o objeto, nos mesmos preços e condições constantes neste processo de licitação, colocando-o à disposição do Município, com frete incluso, quando solicitado pelo Departamento competente, com entregas distribuídas entre a cozinha piloto, as creches e os departamentos solicitados.
11.1.1. Os pedidos dos produtos estocáveis serão realizados de forma parcelada, semanalmente, conforme a necessidade, os produtos cárneos e os hortifrutigranjeiros 03 (três) vezes por semana. As entregas dos produtos deverão ocorrer em até 02 (dois) dias úteis contados do recebimento pela Detentora/Contratada da Autorização de Compras ou de Fornecimento.
11.1.2. Locais de entrega:
Cozinha Piloto:
Rua Xxxx Xxxxxxx n.º 355 / centro
Produtos: Carnes da merenda e creches, leite da merenda e creches e alimentos.
Pães (alguns):
ESCOLAS |
Adelaide Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx |
CENE Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx |
Xxxxxx Dumont Xx. Xx. Xxxxx Xxx Xxxxx, 000 |
Xxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxxx, 172 - Grevilha |
Xxxxxxxxx (casa da criança) Av. Cel. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 955 - Jardim O Pioneiro |
APAE R. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 159 – Centro |
CRECHES |
Semente Xx. Xx. Xxxxx Xxx Xxxxx, 000 – vila Alegrete |
Mundo Encantado X. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
Liamar X. Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx |
Cozinha Piloto X. Xxxx Xxxxxxx, 000 – Centro |
Creches Distritos:
Creche Mariquinha Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, n 139 – Distrito Xxxx Xxxxxxx (Xxxxxxx) - XX 00 |
Creche Angelino Percinoto Rua Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, n 10 – Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX 00 |
Xxxxxx Maria do Rosário Avenida Um, 26 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Represa Laranja Doce) - KM 12 |
11.2. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada, através da nota de empenho, conforme prazo mencionado acima, para entregar o objeto desta licitação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.3 – A entrega dos gêneros não perecíveis (estocáveis) deverá ser feita conforme solicitação do Departamento de Merenda Escolar, respeitando sempre o horário de recebimento de mercadorias (das 08h00min horas às 10h30min horas ou 13:00h as 16:00h), diretamente na Cozinha Piloto;
11.4 – A embalagem primária deverá conter no rótulo, aposto ou impresso na própria embalagem, ou em alças presas à mesma, conforme a NTA 02. Não podem ser utilizadas etiquetas com informações diferentes que as impressas no rótulo do alimento;
11.5 – As embalagens primárias ou secundárias não podem apresentar defeitos que comprometam a qualidade e conservação do alimento, devem ser adequadas à natureza do alimento, às condições de armazenamento e de transporte;
11.6 – O rótulo deve seguir a NTA 02, conter obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo do alimento, marca, data de fabricação e prazo de validade, nome e endereço do fabricante, peso, sigla, informações nutricionais de acordo com a legislação de rotulagem e nº do registro em vigência no órgão competente; O rótulo da embalagem secundária deve apresentar: nome completo do alimento marca validade e peso;
11.7 – Observar as datas de fabricação e validade solicitada para cada gênero alimentício, sendo que no momento da entrega a data de fabricação não deverá exceder 30 dias.
11.8 – NÃO SERÁ ACEITO PELO DEPARTAMENTO MERCADORIA QUE NÃO ESTEJA EM CONFORMIDADE COM A VALIDADE SOLICITADA PARA CADA ÍTEM.
11.9 – Seremos solicitadas a troca de mercadoria cuja embalagem primária apresente alguma deformação, mesmo após a entrega do produto (por exemplo, latas amassadas, pacotes furados, entre outros).
11.10. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelo departamento requisitante, podendo ser rejeitados, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e/ou aceitação do produto/serviço constantes deste Edital, e deverá ser substituído e/ou corrigido pelo fornecedor, no prazo máximo a ser estipulado pelo setor requisitante (que poderá ser de 24 (vinte e quatro) horas ou mais a seu critério, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
11.11 – A contratada é responsável pelos danos causados direta e indiretamente à administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato.
11.12 - Fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores do Município, para execução dos serviços objeto desta licitação.
11.13 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes dos serviços contratados.
11.14 – A licitante vencedora não poderá sub contratar, sub empreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato, sem a prévia autorização, por escrito, do Contratante, não o (a) eximindo de suas responsabilidades e/ou obrigações.
a) Assumir a responsabilidade e ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente de trabalho, que incidam ou venham incidir sobre sua atividade e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo contratante.
11.15. O instrumento contratual deverá ser assinado pelas partes, após a homologação do certame, em até 05 (cinco) dias úteis de sua convocação e/ou encaminhamento;
11.16. O contrato a ser lavrado terá vigência por: 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura e/ou a data fixada no contrato.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado á prazo, em até 30 (trinta) dias, conforme o fornecimento do objeto, realização de empenho, e liberação dos recursos, mediante depósito em nome da empresa vencedora em conta corrente devidamente identificada, após a apresentação, pelo Contratado dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal de fornecimento/fatura, discriminativa, em 02 (duas) vias, após o fornecimento e de sua aceitação por parte da Prefeitura.
b) O não cumprimento pelo Contratado das obrigações estabelecidas neste instrumento, dará ensaio ao Contratante à suspensão do pagamento, bem como a rescisão unilateral do contrato.
12.2. Cronograma de desembolso máximo por período será parcelado em 12 vezes.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
13.2. Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço da Prefeitura Municipal;
13.3. Multa, prevista nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para o serviço;
13.4. Suspensão por, no mínimo, 01 (um) e, no máximo, 02 (dois) anos do direito de licitar ou contratar com a Administração, nas hipóteses e nos termos da Lei Federal 8.666/93;
13.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inc. IV, da Lei n. 8.666/93.
13.6. A aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade implica na inativação do cadastro do fornecedor ou interessado junto a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, impossibilitando-o de relacionar-se comercialmente com a Administração Pública em suas diversas esferas de governo.
13.7. Caso a licitante declarada vencedora se recuse a receber/retirar a Nota de Xxxxxxx, ser-lhe-á aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Administração.
13.8. Expirado o prazo proposto para a entrega dos produtos, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1 % (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação/aquisição, podendo a Prefeitura revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou sua abertura.
14.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentados ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.3. È facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução doprocesso.
14.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível à aferição da qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
14.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que
mão comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação/aquisição.
14.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação nos meios oficiais adotados pelo Município.
14.8. A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital.
14.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Martinópolis, Estado de São Paulo, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
14.10. Não havendo expediente ou correndo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.11. As condições estabelecidas no Edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do Artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
14.12. Atendida a conveniência Administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n° 8.666/93 com as alterações da Lei n° 8.883/94.
15. CONSTITUEM OS ANEXOS DO PRESENTE EDITAL:
a) Anexo I: TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO;
b) Anexo II: MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
c) Anexo III: Minuta de Ata de Registro de Preços;
d) Anexo IV: Declaração de Habilitação;
e) Anexo V: Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
f) Anexo VI: Modelo de Declarações (Fase de Habilitação).
Martinópolis, 24 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO/JUSTIFICATIVA:
O presente Pregão tem por objeto:
1.1. Aquisição eventual e futura, de forma parcelada, de diversos gêneros alimentícios para manutenção da merenda escolar e das creches municipais, para um período de 06 (seis) meses, conforme quantidade, condições e especificações constantes no Edital e seus anexos.
1.2. JUSTIFICATIVA
1.2.1. Salientamos que a aquisição se faz necessária, pois faz parte do cardápio de alimentação dos alunos da rede de Ensino Infantil e Ensino Fundamental.
2. O presente Termo de Referência destina-se a caracterizar o(s) seguinte(s) produtos(s):
ITEM | QUANT. | UNID. (*) | PLANILHA DE PREÇOS 01 - COTA PRINCIPAL Relação de itens para empresas que atendam aos requisitos do edital. |
GENEROS ALIMENTICIOS | |||
01 | 120 | UND | Abacaxi Pérola: de acordo com a NTA 17, de espécies vegetais genuínas e sãs, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não serão permitidas manchas, machucaduras, bolores, sujidade, ferrugem ou outros defeitos na casca que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. Deverá ser transportado em veículo apropriado. |
02 | 200 | UND | Achocolatado em pó: de acordo com as NTA 02 e 40. Preparado à base de matérias-primas sãs, limpas e isenta de matéria terrosa, de parasitos, detritos animais, casca de semente de cacau e de outros detritos vegetais. Com composição básica dos seguintes ingredientes: açúcar, cacau em pó e soro de leite. Deverá apresentar diluição satisfatória em líquidos frios e quentes. A quantidade de chocolate deve ser maior que de açúcar, não sendo um produto extremamente açucarado, com aparência de pó fino de cor marrom, sabor característico e cheiro próprio, com validade mínima de 12 meses. Embalagem:- Primária de pacote de filme de poliéster metalizado com polietileno, resistente, termossoldado, pote plástico ou lata, contendo peso líquido de 01 KG. |
03 | 1.400 | PCT | Açúcar cristal: de acordo com as NTA 02 e 52. Contendo no mínimo 99,3% de sacarose. Livre de fermentação isenta de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais e vegetais. Aparência, cor (branco) e cheiro próprios do tipo de açúcar. Sabor doce. Validade mínima 12 meses. Embalagem primária de saco de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso líquido de 01 Kg. |
04 | 240 | UND | Alho triturado: Alho e conservadores, sem glúten e sem sal. Cor clara, cheiro de produto novo. Embalagem: Pote de 1,02kg, de acordo com a NTA 12. |
05 | 50 | PCT | Amido de Milho tipo 01: de acordo com NTA 37, sob a forma de pó fino, cor branca, sabor e odor característicos, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, contendo 500 g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de matéria terrosa, parasitas, larvas, material estranho, sem umidade, fermentação ou ranço. Validade mínima de 12 meses, a contar da data de entrega. |
06 | 1760 | PCT | Xxxxx Xxxxxxxxx: de acordo com as NTA 02 e 33. Longo fino Tipo 1, beneficiado, polido, com no mínimo 80% de grãos inteiros, medindo aproximadamente 6 mm após o polimento, isento de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais e vegetais. Não podendo ser utilizados no polimento, óleos minerais ou outras substâncias resinosas ou graxas não comestíveis. Após o cozimento o arroz deverá apresentar-se com os grãos íntegros.Produto de primeira qualidade, que tenha rendimento e não fique quebradiço depois de pronto. Validade mínima 09 meses. Embalagem:- Primária de saco de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso líquido de 05 Kg. |
07 | 40 | CX | Aveia em Flocos Finos: Aveia em flocos finos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico contendo 250g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, |
peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e mate. | |||
08 | 180 | UND | Azeite de Oliva Extra-Virgem: de acordo com as NTA 02 e 50. Produto extraído de matérias- primas sãs, limpas, em bom estado sanitário, apresentando aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos. Azeite prensado a frio, Extra virgem, com Acidez Máxima de 0,5%.Deverão estar isentos de ranço, de substâncias estranhas à sua composição, de outras características indesejáveis e, de componentes indicativos de alteração do produto ou de emprego de tecnologia de fabricação inadequada. Embalagem: Lata de folha de flandres c/ verniz sanitário, com volume de 500 ml. Validade mínima de 12 meses. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. NÃO SERÁ ACEITO ÓLEO COMPOSTO. |
09 | 150 | KG | Banana maçã: de acordo com a NTA 17, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidade, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. |
10 | 5.000 | KG | Banana Nanica climatizada: de acordo com a NTA 17, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidade, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, com acondicionamento em caixas contendo 20 Kg. |
11 | 50 | UND | Barrinha de chocolate vegana: Massa de cacau, manteiga de cacau, polidextrose, colágeno, edulcorante natural maltitol e artificial sucralose, emulsificantes: lecitina de soja e poliglicerol polorricinoleato e aroma artificial. Alérgicos: Não contém glúten. Chocolate meio amargo. Embalagem individual: Peso: 30 g cada unidade. |
12 | 2500 | KG | Batata Inglesa beneficiada Lisa Especial: Xxxx, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidade, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente com acondicionamento em sacos de 50 Kg. Deverá ser transportado em veículo apropriado. |
13 | 350 | PCT | Batata Palha - Pacote de 01 kg, sequinha e crocante. Produto obtido a partir do processamento da batata descascada, ralado tipo palha, integra e frita em óleo vegetal isento de ácidos graxos trans. A Batata deve ser obtida, processada, embalada, armazenada e conservada em condições que não produzam e/ou agreguem substâncias Físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem primária: filme composto de polietileno, poliéster e alumínio ou similar, hermeticamente fechado com capacidade para 01 kg.Embalagem secundária : Caixa de Papelão reforçada,resistente as condições rotineiras de manipulação,transporte e armazenamento,devidamente lacradas.O produto deve ser isento de corantes. |
14 | 50 | UND | Bebida de Soja Sabor Uva 1L: Ingredientes: Água, Extrato de Soja, Açúcar, Suco Concentrado de Uva, Açúcar Líquido Invertido, Maltodextrina, Vitaminas (C, X0, X0, X0, Xxxxx Fólico e B12) e Minerais (Ferro e Zinco), Estabilizantes Pectina e Goma Guar, Acidulante: Ácido Cítrico, Aromatizante, Corante Carmim, Regulador de Acidez Ácido Málico e Edulcorante Sucralose. |
15 | 5100 | UND | Bebida Láctea sabor Chocolate 200 ml - Soro de leite ou soro de leite em pó reconstituído ou soro de leite concentrado reconstituído, açúcar, leite pasteurizado integral e/ou leite em pó reconstituído, creme de leite, cacau em pó, espessantes: celulose microcristalina, carboximetilcelulose e Carragena, aroma idêntico ao natural de chocolate, estabilizantes: citrato de sódio e fosfato de sódio e vitaminas A e D. Validade: 6 meses. Embalagem Primária: Cartonada, composta por polietileno, papel branco, papelpardo e alumínio.Secundária 200 ml: Caixa automática de papelão revestida com película de polietileno.Conteúdo: 27 unidades de 200 ml. |
16 | 2700 | UND | Bebida Láctea sabor Morango: Leite pasteurizado, soro fresco de leite, açúcar, preparado de morango, aroma natural,conservado, espessante e fermento lácteo. Embalagem plastica de 01 litro. Na embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF e carimbo de inspeção do SIF. Validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega. |
17 | 150 | PCT | Biscoito Salgado Tipo Cream Cracker: de acordo com a NTA 48. Tendo como composição básica os seguintes elementos: farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegeta,Sal, Extrato de malte, Açúcar Invertido, Amido, Fermento Biológico, Açúcar, Estabilizante Lecitina de Soja, Fermento Químico Bicarbonato de Sódio, Acidulante Ácido Láctico e Melhorador de Farinha Protease. Características: Aparência: massa bem assada, sem recheio e sem cobertura. Cor: próprio. Odor: próprio. Sabor: próprio. Validade mínima:12 (doze) meses. Embalagem Primária: filme composto de polipropileno biorientado,impresso destinado a entrar em contato com alimentos, com peso líquido de 400 (quatrocentos) gramas. |
18 | 250 | PCT | Biscoito Sequilho Doce Sabor Nata: Produto obtido pelo amassamento e cozimento proveniente de amido ou fécula,açúcar e outras substâncias alimentícias. Não serão aceitos biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. Deverão ser fabricados a partir de matérias-primas de boa qualidade, sãs e limpas, isentos de sujidade, dematéria terrosa, parasitos e larvas, devendo estar em perfeito estado de conservação. Em formato de rosquinhas com textura crocante, sem cobertura e sem recheio. Isento de glúten e lactose. A Embalagem deve conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, quantidade do produto, ingredientes e data de validade. Embalagem de polietileno transparente termossoldado com 400g. |
19 | 50 | PCT | Biscoito tipo Rosquinha de coco (VEGANO): Rosquinhas de coco crocantes e sem leite ou traços de leite em sua formulação. O produto não deverá apresentar umidade excessiva, odor desagradável, bolor, sujidades, sabor desagradável, gosto excessivo de conservantes, e ter macies. Embalagem: pacote 400g. |
20 | 50 | PCT | Biscoito tipo Rosquinha de coco SEM LACTOSE: Rosquinhas de coco crocantes e sem leite ou traços de leite em sua formulação. Embalagem: pacote 400 gramas. |
21 | 900 | PCT | Biscoito Tipo Rosquinha Sabor Chocolate - a base de: farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite integral, sal. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. O produto não deverá apresentar umidade excessiva, odor desagradável, bolor, sujidades, sabor desagradável, gosto excessivo de conservantes, e ter macies. – Embalagem com 400g. |
22 | 400 | PCT | Biscoito Tipo SEQUILHINHO: amido, ovo, açúcar, fécula de mandioca, margarina, leite em pó desnatado, gordura vegetal, fermentos químicos pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio e bicarbonato de amônio e emulsificante lecitina de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN.O produto não deverá apresentar umidade excessiva, odor desagradável, bolor, sujidades, sabor desagradável, gosto excessivo de conservantes, e ter macies. Acondicionados em porções individuais de 20g. O produto deve apresentar rotulagem de acordo com as normas técnicas da ANVISA, data de fabricação e data de validade. Embalagem pacote com 400g. |
23 | 1200 | PCT | Bolacha doce Tipo Maisena SEM LACTOSE: de acordo com a NTA 48 composições básicas os seguintes elementos: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ÁGUA, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA ZERO TRANS, AÇÚCAR INVERTIDO, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONATO DE SÓDIO, PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO E BICARBONATO DE AMÔNIO), SAL, METABISSULFITO DE SÓDIO, AROMA ARTIFICIAL DE BAUNILHA , PROTEINASE, AROMA ARTIFICIAL DE LIMÃO, VITAMINAS (B1, B2, B6 E PP). SEM COLESTEROL, SEM LACTOSE E SEM PROTEÍNA DO LEITE. ISENTO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO. O BISCOITO MAIZENA PODE CONTER DERIVADOS DE CEVADA, AVEIA, SOJA E CENTEIO. Validade mínima: 12 (doze) meses. Embalagem Primária: filme composto de polipropileno biorientado impresso destinado a entrar em contato com alimentos, contendo 03 pacotes com peso líquido de 400 (quatrocentos) gramas. |
24 | 700 | PCT | Bolacha tipo Pão de Mel: bolacha tipo pão de mel, contendo farinha de trigo, açúcar, mel de abelha, leite integral, margarina, canela em pó. O produto não deverá apresentar umidade excessiva, odor desagradável, bolor, sujidades. Serão rejeitadas as bolachas mal assadas, queimadas ou com caracteres organolétipicos anormais. Embalagem pacote de 500g. O pacote não poderá apresentar mais de 2 % de bolachas quebradas. Validade mínima de 05 dias a partir da data de fabricação. Unidade peso de 50 gramas. |
25 | 200 | PCT | Xxxxx em pó: Ingrediente: CACAU EM PÓ 50% - PRODUTO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA. PRODUTO ROTULADO, PURO, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU OUTROS INGREDIENTES E COM DATA DE VALIDADE NO RÓTULO. Embalagem unitária de 200g. |
26 | 4.500 | UND | Caixa de Biscoito Recheado e Coberto com Chocolate (tipo BIS): Ingredientes: Açúcar, soro de leite em pó, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, massa de cacau, manteiga de cacau, gordura vegetal hidrogenada, gordura vegetal, gordura de manteiga desidratada, leite em pó integral, cacau, farinha de soja, amendoim, sal, flocos de arroz, óleo vegetal, extrato de malte, vitaminas B1, B2 e B3, emulsificantes lecitina de soja e poliglicerol polirricinoleato, fermento químico bicarbonato de sódio e aromatizante. (embalagem unitária caixa contendo 20 unidades) |
27 | 35 | PCT | Canjiquinha (xerem): Canjiquinha de milho amarelo, acondicionado em embalagem de polietileno resistente, atóxico, transparente, contendo 500g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. |
28 | 2600 | KG | Carne de bovino (miolo de acém em cubos): tamanho padronizado de 2 cm por 2 cm, FORMATO DE CUBOS, sem pele, osso ou cartilagem, congelada, proveniente de gado sadio, apresentando aspecto, cor, sabor e aroma próprios. Embalagem primária em sacos de polietileno atóxico, transparente, resistente, com etiqueta interna de identificação, com vedação termossoldada, contendo 01 Kg. A validade deverá ser de 01 ano (12 meses) a contar da data de fabricação constante na etiqueta interna. Deverá ser transportado em veículo apropriado. De acordo SISBI – POA e com a NTA 02, e com os seguintes registros, SIF (para comercialização em território nacional), SIE (comercialização em território estadual) |
e SIM (comercialização em território municipal). | |||
29 | 2600 | KG | Carne de bovino (miolo de acém em iscas): tamanho padronizado de 2cm x 2cm x 7 cm, FORMATO DE TIRAS, sem pele, osso ou cartilagem, congelada, proveniente de gado sadio, apresentando aspecto, cor, sabor e aroma próprios. Embalagem primária em sacos de polietileno atóxico, transparente, resistente, com etiqueta interna de identificação, com vedação termossoldada, contendo 01 Kg. A validade deverá ser de 01 ano (12 meses) a contar da data de fabricação constante na etiqueta interna. Deverá ser transportado em veículo apropriado. De acordo SISBI – POA e com a NTA 02, e com os seguintes registros, SIF (para comercialização em território nacional), SIE (comercialização em território estadual) e SIM (comercialização em território municipal). |
30 | 2600 | KG | Carne de bovino (miolo de acém moído congelada): sendo moída na máquina uma única vez, embalada a vácuo, extra limpa, sem aparas, proveniente de gado sadio, apresentando aspecto, cor, sabor e aroma próprios, com no máximo 5% (cinco por cento) de gordura. Embalagem primária em sacos de polietileno atóxico, transparente, resistente, com etiqueta interna de identificação, com vedação termossoldada, contendo 01 Kg cada. Deverá ser transportado em veículo apropriado. De acordo SISBI – POA, e com os seguintes registros, SIF (para comercialização em território nacional), SIE (comercialização em território estadual) e SIM (comercialização em território municipal). |
31 | 3900 | KG | Carne de Frango-Recorte Congelado de Peito Frango em Cubos: embalada à vácuo, constando obrigatoriamente o rótulo do SIF.Sem tempero, sem adição de excesso de água, sendo o permitindo até8%. Ingredientes: Recortes de filé de peito de frango, medindo 3cmx3cmx3cm. Descrição do Objeto: Carne de frango limpa, em recortes uniformes sem peles e sem ossos, manipulada em condições higiênicas adequadas, proveniente e aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária. O produto deverá apresentar-se congelado em sua forma natural à temperatura de –12ºC (doze graus negativos) a –18ºC (dezoito graus negativos). Embalagem e peso: O produto deverá estar congelado, embalagem primaria em plástico flexível, atóxica, resistente, transparente, com peso de 01 KG.. Embalagem íntegra, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos e sem acúmulos de água, protegida externamente em caixa de papelão rotulada reforçada, com as abas superiores e inferiores totalmente lacradas. Não serão aceitas embalagens defeituosas que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração. Deverá ser transportado em veículo apropriado. De acordo SISBI – POA e com a NTA 02, e com os seguintes registros, SIF (para comercialização em território nacional), SIE (comercialização em território estadual) e SIM (comercialização em território municipal). |
32 | 60 | FR | Catchup 3,5 litros: de acordo com a NTA 2 composto a base de polpa e suco de tomate, sal, açúcar. Não apimentado. Sabor agradável e textura coerente, denso para uma produção. VALIDADE: 09 MESES. EMBALAGEM: frasco plástico com 3,5 litros. |
33 | 500 | KG | Cereal matinal de milho - de acordo com as NTA 02 e 33. Flocos de Milho com açúcar fortificados com vitaminas e minerais. Contendo as seguintes vitaminas e minerais: ascórbico (vitamina C), niacinamida (niacina), ferro reduzido (ferro), óxido de zinco (zinco), cloridrato de piridoxina (vitamina B6), riboflavina (vitamina B2), mononitrato de tiamina (vitamina B1), palmitato de retinol (vitamina A), ácido fólico (vitamina do complexo B) e cobalamina (vitamina B12). Sem gordura Trans e sem aromatizante artificial. Deverá estar crocante, isento de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais e vegetais. Não podendo ser utilizados no polimento, óleos minerais ou outras substâncias resinosas ou graxas não comestíveis. Produto de primeira qualidade. Validade mínima 06 meses. Embalagem: - Primária de pacote de plástico, resistente, termossoldado, contendo peso líquido aproximadamente de 1 kg |
34 | 80 | CX | Chá-mate: De acordo com NTA 41 e 46. Validade mínima de 12 meses. Embalagem: Primária: caixa de papelão fino, acondicionada internamente em saco de papel impermeável contendo peso líquido de 250 gramas. |
35 | 40 | PCT | Coco ralada seco: branco, puro, sem qualquer adição, com baixo teor de gordura (máximo 60% de lipídeos), sem adição de açúcar. Elaborado com frutos sãos e maduros. Não podendo apresentar cheiro alterado ou rançoso. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Deverá constar do rótulo a denominação completa do produto: “côco ralado puro, baixo teor de gordura”. Validade mínima de 12 meses. Embalagem:- Primária de pacote de filme de poliéster metalizado com polietileno, resistente, termossoldado, contendo peso líquido de 100g. |
36 | 600 | UND | Coelho de Chocolate - 29g: Açúcar, leite em pó, manteiga de cacau, gordura vegetal, massa de cacau farinha de trigo enriquecida com ferro, ácido fólico, tiamina, riboflavina, niacina e zinco, gordura anidra de leite, cacau em pó, sal, emulsificantes lecitina de soja e poliglicerol polirricinoleato, aromatizantes, fermento químico bicarbonato de sódio e melhorador de farinha sulfato de cálcio. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE, DE SOJA E DE TRIGO. PODE CONTER CENTEIO, CEVADA, AVEIA, OVO, AMENDOIM, AVELÃ, AMÊNDOA E CASTANHA-DE-CAJU. CONTÉM LACTOSE. CONTÉM GLÚTEN. (Embalagem unitária de 29g) |
37 | 130 | PCT | Colorífero: de acordo com as NTA 02 e 85. Preparo com matérias-primas sãs, limpas e de boa qualidade. Constituído de uma mistura de fubá com extrato de urucum, sal e óleos comestíveis. Livre de matéria terrosa e de detritos animais e vegetais. Isento de sujidades, parasitos e larvas. Não apresentando cheiro acre ou rançoso. Aparência pó fino avermelhado. Cheiro e sabor próprios. Validade mínima de 09 meses. Embalagem: - Primária em saco plástico termossoldado com 500g. |
38 | 30 | GALÃO | Concentrado Líquido para refresco de fruta adoçado de Uva: O produto deverá ser preparado com frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Ingredientes: suco concentrado de Uva, açúcar, isenta de corantes naturais, artificiais e aromas artificiais. Diluição mínima: 1:6 (01 parte do produto para 06 partes de água). O produto deverá ser submetido a um tratamento que assegure a sua apresentação e conservação em um prazo de no mínimo 04 meses a contar da data de entrega, deverá ser refrigerado. Embalagens: galões de 5L. Rotulagem: o rótulo deverá conter todas as informações, de acordo com a legislação vigente, deverá estar de forma clara de indelével (lote e validade), o sabor correspondente, data de fabricação e validade, temperatura de armazenamento. |
39 | 130 | POTE | Condimento à base de alho e sal: de acordo com as NTA 02 e 70. Condimento vegetal constituído somente de alho e sal, genuínos e puros, sãos e limpos, que deverão corresponder às suas características botânicas normais e estar isento de substâncias estranha, elementos vegetais estranhos à espécie de partes de planta de origem, que não possuam as características do condimento. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Na data da entrega deverá apresentar validade não inferior a 12 meses. Embalagem: - Primáriaem POTE plásticos, atóxicos, contendo 01 Kg. NÃO SERA ACEITO TEMPERO COMPLETO. |
40 | 1.400 | KG | Corte de Frango (Coxinha da Asa): embalada à vácuo, constando obrigatoriamente o rótulo do SIF, cor amarelo rosado, congelado a menos 18ºC. Embalagem primária em sacos de polietileno atóxico, transparente, resistente, com etiqueta de identificação, com vedação termossoldada, contendo 01 Kg cada. Deverá ser transportado em veículo apropriado. De acordo SISBI – POA, e com os seguintes registros, SIF (para comercialização em território nacional), SIE (comercialização em território estadual) e SIM (comercialização em território municipal). |
41 | 2300 | KG | Corte de Frango (sobrecoxa sem pele e sem osso), embalada à vácuo, cor amarelo rosado, congelado a menos 18ºC. Embalagem primária em sacos de polietileno atóxico, transparente, resistente, com etiqueta de identificação, com vedação termossoldada, contendo 01 Kg cada. Deverá ser transportado em veículo apropriado. De acordo SISBI – POA e com a NTA 02, e com os seguintes registros, SIF (para comercialização em território nacional), SIE (comercialização em território estadual) e SIM (comercialização em território municipal). |
42 | 500 | KG | Creme de Leite: creme de leite padronizado a 17% de gordura, leite em pó desnatado, estabilizantes celulose microcristalina e citrato de sódio e espessantes carboximetilcelulose sódica, goma xantana e carragena. De acordo com a NTA 2 . EMBALAGEM: Embalagem Cartonada. Unidade de armazenamento: Embalagem de 01 Kg. VALIDADE: mínima 6 meses a contar da data de entrega. Sabor agradável e textura coerente, denso para uma produção. NÃO SERÁ ACEITO CREME CULINÁRICO. |
43 | 400 | CX | Extrato de tomate 1.080 kg: de acordo com as NTA 02 e 32. Duplo concentrado, preparado com frutos maduros escolhidos, sãos, sem pele e sem sementes, isentos de fermentações e não indicar processamento defeituoso, podendo conter adição de 1% de açúcar e 5% de cloreto de sódio. Apresentando substância seca, menos cloreto de sódio isenta de sujidade, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Produto de primeira linha. Deverá ter cheiro e sabor próprio e massa bem consistente. Embalagem: SACHE de 1,02kg, com validade mínima de 18 meses. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. Sabor agradável e textura coerente, denso para uma produção. NÃO SERÁ ACEITO MOLHO DE TOMATE. |
44 | 500 | SACHE | Extrato de tomate 340g: de acordo com as NTA 02 e 32. Duplo concentrado, preparado com frutos maduros escolhidos, sãos, sem pele e sem sementes, isentos de fermentações e não indicar processamento defeituoso, podendo conter adição de 1% de açúcar e 5% de cloreto de sódio. Apresentando substância seca, menos cloreto de sódio isenta de sujidade, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Produto de primeira linha. Deverá ter cheiro e sabor próprio e massa bem consistente. Embalagem: caixas de sache 340g, com validade mínima de 18 meses. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. NÃO SERÁ ACEITO MOLHO DE TOMATE. |
45 | 660 | PCT | Farinha de Mandioca Temperada: Farinha de mandioca temperada, isenta de sujidades, mofo, embalagem de 500 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. |
46 | 20 | PCT | Farinha de soja: fabricadas a partir de matérias primas limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. Produto obtido pela moagem do grão de soja (Glycine soja), previamente descorticado e parcialmente desengordurado. Embalagem integra de 500g , na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. |
47 | 100 | KG | Farinha De Trigo Especial: De acordo com a NTA 35, produto obtido a partir de cereal limpo desgerminado, sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Com aspecto de pó fino, cor branca ou ligeiramente amarelada, cheiro próprio e sabor próprio. Com uma extração máx. de 20% e com teor máx. de cinzas de 0,68%. Com no mínimo de glúten seco de 6%p/p. - Embalagem 1 kg. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. |
48 | 1550 | KG | Feijão carioquinha tipo 1: de acordo com as NTA 02 e 14, novo, classificado com tipo cores, isto é, constituído de grãos com a mesma coloração admitindo- se no máximo 5% de mistura de outras classes e até 10 % de mistura de outras variedades da classe cores, isento de matéria terrosa, de parasitos e de |
detritos animais e vegetais, pedaços de grãos ardidos, brotados, chochos, imaturos, manchados, chuvados, mofados, carunchados e descoloridos que prejudiquem sua aparência e qualidade, produção da última safra. Validade mínima de 04 meses. Embalagem:- Primária de saco de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso líquido de 01 Xx. | |||
00 | 000 | XX | Feijão tipo 1, BRANCO : De acordo com as NTA 02 e 14 BRANCO, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. |
50 | 360 | KG | Feijão tipo 1, Preto: De acordo com as NTA 02 e 14 vermelho ou carioca, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. |
51 | 60 | POTE | Fermento Químico em pó: de acordo com a NTA 80, fermento químico, formado de substância ou mistura de substâncias químicas em pó que pela influência do calor e /ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas,aumentando-lhes o volume e a porosidade.Deve conter bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio.Isento de glúten.Embalagem de polietileno leitoso e atóxico,hermeticamente fechado contendo 100g.O produto deve conter externamente os dados de identificação e procedência ,número do lote,quantidade do produto e data de validade.Isento de sujeiras,parasitas,larvas e material estranho.Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. |
52 | 1350 | KG | Figado bovino em tiras: tamanho padronizado de 2cm x 2cm x 7 cm, FORMATO DE TIRAS, sem pele, osso ou cartilagem, congelada, proveniente de gado sadio, apresentando aspecto, cor, sabor e aroma próprios. Embalagem primária em sacos de polietileno atóxico, transparente, resistente, com etiqueta interna de identificação, com vedação termossoldada, contendo 01 Kg. A validade deverá ser de 01 ano (12 meses) a contar da data de fabricação constante na etiqueta interna. Deverá ser transportado em veículo apropriado. De acordo SISBI – POA e com a NTA 02, e com os seguintes registros, SIF (para comercialização em território nacional), SIE (comercialização em território estadual) e SIM (comercialização em território municipal). |
53 | 460 | KG | Filé de Peixe (Filé de TILAPIA congelado): Deverá estar congelado e transportado em condições que preservema qualidade e as características do produto. O percentual aceitável de perda líquida do pescado no descongelamento será de no máximo 15%.Ingredientes: filé de TILAPIA, tamanho padronizado, sem espinha, pele, osso ou cartilagem. Não deverá apresentar aspecto alterado, mutilado ou deformado, não poderá apresentar cheiro ou sabor anormal.Características: aspecto, cor, odor, sabor e textura característicos. Embalagem primária: saco plástico transparente, atóxico, termossoldado, lacrado, pesando 01 kg. Deverá ser transportado em veículo apropriado. De acordo SISBI – POA, e com os seguintes registros, SIF (para comercialização em território nacional), SIE (comercialização em território estadual) e SIM (comercialização em território municipal). |
54 | 800 | LT | Fórmula Infantil de Seguimento (de 06 a 12 meses): Fórmula infantil para lactentes acima do sexto mês de vida, a base de proteínas lácteas, em pó, enriquecida com ferro, isenta de sacarose. Ingredientes: lactose, leite parcialmente desnatado em pó, óleos vegetais (canola, coco, girassol e palma), soro de leite, galacto-oligossacarídeo, frutooligossacarídeo, maltodextrina, xarope de glicose, carbonato de cálcio, óleo de peixe, Mortierella alpina, vitamina C, caseinato de cálcio, taurina, inositol, nucleotídeos (uridina, citidina, adenosina, inosina e guanosina), sulfato de ferro, vitamina E, fosfato de potássio, sulfato de zinco, cloreto de colina, niacina, fosfato de cálcio tribásico, gluconato cúprico, D-patotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B1, vitamina B2, vitamina D, vitamina B6, vitamina B12, vitamina K, ácido fólico, iodato de potássio, sulfato de manganês, selênio, biotina, emulsificante mono e diglicerídeos. NÃO CONTÉM GLÚTEM.Embalagem: lata aluminizada de 800 g. |
55 | 60 | LT | Fórmula Infantil Zero Lactose: Indicado nos casos de alergia á proteína do leite de vaca, a partir dos 06 meses de vida. "Ingredientes: maltodextrina, óleos vegetais (Palma, Canola, Coco, Girassol), Mortierella alpina, caseinato, citrato de sódio, citrato de potássio, fosfato de cálcio, cloreto de potássio, Cloreto de magnésio, hidrogeno fosfato de potássio, carbonato de cálcio, óleo de peixe, cisteina, cloreto de colina, vitamina C, taurina, triptofano, inositol, sulfato ferroso, vitamina E, sulfato de zinco, uridina, citidina, carnitina, adenosina, inosina, niacina, d-pantotenato de cálcio, guanosina, biotina, vitamina A, sulfato de cobre, ácido fólico, sulfato de manganês, Vitamina X0, Xxxxxxxx X00, Xxxxxxxx X0, Xxxxxxxx X, Xxxxxxxx X0; iodeto de potássio, vitamina K, selenito de sódio, emulsificante lecitina de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem: lata aluminizada de 400 g. |
56 | 450 | PCT | Fubá de milho tipo mimoso: Fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas obtido pela moagem de grãos de milho, enriquecido com ferro e ácido fólico, livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais, não podendo estar fermentado, rançoso ou com carunchos, ter no máximo 15 % de umidade e validade mínima de 6 meses. Embalagem:- Primária de saco de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso líquido de 500g. |
57 | 50 | PCT | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx em pó: de acordo com NTA 79. Embalagem: sache de 01 kg. |
58 | 1800 | KG | Goiaba: Cor vermelha, tipo mesa, fresca, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, superfície lisa, em estágio de amadurecimento adequado para consumo, polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos |
do manuseio e transporte. De consumo imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 07 (sete) dias antes do vencimento. | |||
59 | 40 | UND | Iogurte de soja 900 ML: contendo Água, açúcar, extrato de soja, amido modificado, fosfato tricálcico, fermentos, aromatizantes, corante natural e conservante sorbato de potássio, 0% lactose, sem colesterol e fonte de cálcio. Embalagem PET de 900 ml, sabor morango. Validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. Esse produto é para alunos com restrições alimentares. |
60 | 100 | UND | Iogurte de soja 180 ML: contendo Água, açúcar, extrato de soja, amido modificado, fosfato tricálcico, fermentos, aromatizantes, corante natural e conservante sorbato de potássio, 0% lactose, sem colesterol e fonte de cálcio. Embalagem PET de 180 ml, sabor morango. Validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. Esse produto é para alunos com restrições alimentares. |
61 | 350 | KG | Laranja pera: de acordo com a NTA 17, de espécies vegetais genuínas e sãs, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não serão permitidas manchas, machucaduras, bolores, sujidade, ferrugem ou outros defeitos na casca que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. Deverá ser transportado em veículo apropriado. |
62 | 100 | UND | Leite condensado: Leite integral, açúcar e lactose. Não contém glúten. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade. Embalagem primaria tetra pak de 395 gramas. A entrega deverá ser feita diariamente, até às 10h00min horas, na Cozinha Piloto e/ou Escolas. NÃO SERÁ ACEITO MISTURA LACTEA CONDENSADA. |
63 | 160 | UND | Leite de Soja UHT: composto elaborado com grãos de soja não transgênico, 0% lactose e 0% colesterol e fonte de proteínas, cálcio, zinco e vitaminas A, X0, X0, X00, X, X, X e Ácido Fólico, sabor natural, embalagem tetrapack que garanta a integridade do produto e rótulo contendo a composição do produto, em embalagem de 1 litro, cor, cheiro e sabor próprios, conforme legislação vigente. Prazo de validade de 6 meses após a data da entrega. Leite homogeneizado e submetido a uma temperatura de 130 a 150º, entre 2 e 4 segundos, e imediatamente resfriado a uma temperatura inferior a 32ºC. Prazo de validade da embalagem fechada 180 dias. Embalagem primária: UHT de 1 litro cada. |
64 | 650 | UND | Leite Fermentado: Leite Desnatado e/ou leite em pó desnatado reconstituído, açucar, dextrose, aromatizante, conservador sorbato de potássio e acidulante ácido citrico), aromatizante, vitaminas A e D e fermentos lácteos.Embalagem: garrafa PET de 900 g. |
65 | 18.000 | UND | Leite Integral UHT (longa vida): Composto por 3,0% de gorduras totais, 2,0% de gorduras saturadas, 3,0% de proteínas e 4,5% de carboidratos. Cada 100g do produto contém cerca de 58 Kcal. O leite UHT (Ultra High Temperature), obtido pelo processo de Temperatura Ultra Alta de Pasteurização. Leite homogeneizado e submetido a uma temperatura de 130 a 150º, entre 2 e 4 segundos, e imediatamente resfriado a uma temperatura inferior a 32ºC. Prazo de validade da embalagem fechada 180 dias. Embalagem primária: UHT de 1 litro cada. Embalagem secundaria: caixa papelão com 12 unidades. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. |
66 | 2120 | KG | LINGUIÇA TIPO CALABRESA FATIADA á VACUO: As fatias deverão ter espessura aproximadamente de 1,6mm embaladas e congeladas. Embalagem Primária: Produto é embalado em embalagem termoformável lisa, com etiqueta interna com todos os dizeres do produto e da empresa produtora, o produto com peso de 2,5kg. O produto é composta da linguiça tipo calabresa defumada fatiada e não deve ser apimentada. Validade Mínima: 03 meses. CONSERVAÇÃO: Mantenha resfriado de 4ºC a 8ºC. Obs: produto não deverá necessitar de nenhum tipo de limpeza ou pré-preparo. Constando o nome/ marca/ peso líquido/ etiqueta constando: lote e validade/ registro interno do produto/ quantidade do produto/ volume bruto e líquido do produto. De acordo SISBI – POA, e com os seguintes registros, SIF (para comercialização em território nacional), SIE (comercialização em território estadual) e SIM (comercialização em território municipal). |
67 | 880 | KG | Lingüiça Toscana: Lingüiça fresca de carne suína pura e limpa de 1º qualidade, apresentando-se gomos uniformes de 120g, adicionada de condimentos naturais em proporções adequadas não apimentada. Embalada primaria: saco plástico de 05 kg a vácuo transparente e atóxico, limpo, não violado, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Embalagem intacta, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudado líquido, partes flácidas ou consistência anormal. De acordo SISBI – POA, e com os seguintes registros, SIF (para comercialização em território nacional), SIE (comercialização em território estadual) e SIM (comercialização em território municipal). |
68 | 2400 | KG | Maçã nacional Fuji ou Gala: Tipo comum com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio (padrão 165) apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidade, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e Qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. |
69 | 200 | PCT | Macarrão corte tipo Ave- Maria: seca, semolada, de acordo com as NTA 02 e 49. Fabricada a partir de matérias-primas selecionadas sãs, limpas e de boa qualidade, contendo ingredientes básicos: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ac. Fólico, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico sem adição |
de corante artificial. Tendo no máximo 13% de umidade por 100 g de produto, livre de material terroso, parasitos, não podendo estar rançoso ou fermentado, ou ainda com carunchos. Os cortes deverão ser homogêneos e inteiros. Deverão apresentar após o cozimento cortes soltos de consistência macia, porém não papa ou pegajosa. Na data da entrega deverão ter validade de 12 meses. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. Embalagem:- Primária de saco de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso líquido de 500g. | |||
70 | 1.700 | PCT | Macarrão corte tipo parafuso: seca, semolada, de acordo com as NTA 02 e 49. Fabricada a partir de matérias-primas selecionadas sãs, limpas e de boa qualidade, contendo ingredientes básicos: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ac. Fólico, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico sem adição de corante artificial. Tendo no máximo 13% de umidade por 100 g de produto, livre de material terroso, parasitos, não podendo estar rançoso ou fermentado, ou ainda com carunchos. Os cortes deverão ser homogêneos e inteiros. Deverão apresentar após o cozimento cortes soltos, inteiros, de consistência macia, porém não papa pegajosa ou quebrada. Na data da entrega deverão ter validade de 12 meses. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. Embalagem:- Primária de saco de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso líquido de 500g. |
71 | 1700 | PCT | Macarrão corte tipo Penne: seca, semolada, de acordo com as NTA 02 e 49. Fabricada a partir de matérias-primas selecionadas sãs, limpas e de boa qualidade, contendo ingredientes básicos: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ac. Fólico, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico sem adição de corante artificial. Tendo no máximo 13% de umidade por 100 g de produto, livre de material terroso, parasitos, não podendo estar rançoso ou fermentado, ou ainda com carunchos. Os cortes deverão ser homogêneos e inteiros. Deverão apresentar após o cozimento cortes soltos, inteiros, de consistência macia, porém não papa pegajosa ou quebrada. Na data da entrega deverão ter validade de 12 meses. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. Embalagem:- Primária de saco de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso líquido de 500g. |
72 | 40 | PCT | Macarrão de Arroz Parafuso: Farinha de arroz, corantes naturais cúrcuma, urucum e amulsificante E471. ALÉRGICOS: PODE CONTER DERIVADO DE SOJA. Não pode conter ovos, leite de vaca e glúten na composição. Ter sabor agradável, ser de cor adequada. Na data da entrega deverão ter validade de 12 meses. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. Embalagem:peso líquido de 500g. Esse produto é para alunos com restrições alimentares. |
73 | 40 | BISNAGA | Maionese 01 kg: Emulsão cremosa obtida com ovos e óleos vegetais; com adição de condimentos; substancias comestível e sem corantes; de consistência cremosa; na cor amarelo claro; com cheiro e sabor próprios; isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação; hermeticamente fechado o rótulo deverá conter valor nutricional, lote, data de fabricação e validade. Embalagem de 1,01 kg em formato de bisnaga. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Deve ser consistente e ter sabor agradável. |
74 | 1350 | KG | Mamão Tipo Formosa: de acordo com a NTA 17, produto são limpos, de boa qualidade, sem defeitos, bem desenvolvidos e maduros, que apresentem tamanho, cor e conformidade uniformes, típicos da variedade. Ausência de parasitas e larvas, machucaduras, bolores, sujidade, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, com acondicionamento em caixas contendo aproximadamente 20 Xx. |
00 | 000 | XX | Xxxxxxxx; De primeira. Tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa intacta e firme, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitos e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverá ser transportado em veículo apropriado. |
76 | 450 | POTE | Margarina Vegetal com sal: de acordo com as NTA 02 e 50. Fabricada a partir de matérias- primas selecionadas com os seguintes ingredientes básicos: óleos vegetais líquidos, sal, soro de leite, vitamina A, estabilizante de lecitina de soja, mono e diglicerídeos de ácidos graxos, acidulante ácido cítrico, conservador de sorbato de potássio, livre de gordura trans e com no mínimo 70% de lipídeos. Própria para fins culinários. Livre de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais e vegetais. Fonte de vitaminas A, D e E, com no máximo, 55 mg de sódio. Na data da entrega deverá apresentar validade mínima de 06 meses. Embalagem: - Primária em pote plástico, atóxico, contendo peso líquido de 01 KG. |
77 | 6.000 | KG | Melancia: Xxxx com polpa avermelhada, suculenta, intacta, firme, com formato arredondado, coloração e tamanhos uniformes típicos da variedade, pesando de 5 a 10 Kg, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes. De colheita recente, com acondicionamento em caixas devidamente higienizadas. |
78 | 2850 | KG | Melão: de 1ª qualidade, amarelo, casca sã, firme, sem rachaduras, sem danos físicos ou mecânicos. Devendo estar bem desenvolvidos e maduros, devendo apresentar 80 a 90% de maturação. O grau de maturação deverá suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo imediato. Não serão permitidos defeitos de natureza física ou mecânica que afete sua aparência. Embalagem: em sacos plásticos, resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. |
79 | 60 | LT | Xxxxx verde em conserva 02 kg: de acordo com as NTA 02 e 31, inteiros, com tamanho e forma regulares, sem aditivos químicos, conservados em água e sal. Livre de fermentação isenta de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais e vegetais. O produto, inclusive o líquido de cobertura devem |
ocupar, no mínimo 90% da capacidade do recipiente. Aparência: grãos inteiros de consistência própria. Não esmagados. Cor, cheiro e sabor próprios. Validade mínima de 12 meses. Embalagem:- Primária em lata de folha de flandres c/ verniz sanitário, contendo peso líquido drenado de 02 Kg. | |||
80 | 4.500 | UND | Mini Pizza de FRANGO: 12 cm de diâmetro, massa, molho, frango desfiado, milho verde e orégano, embaladas em filme plástico unitário. Validade e instruções nutricionais na embalagem. |
81 | 90 | UND | Mistura para Bolo sabor Cenoura: mistura em pó para o preparo de bolo sabor cenoura, enriquecida com vitaminas e minerais (ferro e ácido fólico). O produto não deverá apresentar sinais de sujidade, corpos estranhos ao produto, cor não característica ao produto. Embalagem: o produto deve estar acondicionado em sacos de polietileno opaco, atóxico, hermeticamente selados, com peso líquido de 400 g cada. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. |
82 | 90 | UND | Mistura para Bolo sabor chocolate: mistura em pó para o preparo de bolo sabor chocolate, enriquecida com vitaminas e minerais (ferro e ácido fólico). O produto não deverá apresentar sinais de sujidade, corpos estranhos ao produto, cor não característica ao produto. Embalagem: o produto deve estar acondicionado em sacos de polietileno opaco, atóxico, hermeticamente selados, com peso líquido de 400 g cada. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. |
83 | 42 | FR. | Mostarda 3,3 kg: de acordo com a NTA 2 composto de vinagre, óleo, açúcar e sal. Sabor agradável e textura coerente, denso para uma produção. VALIDADE: 09 MESES. EMBALAGEM: frasco plástico de 3,3 kg. |
90 | 100 | KG | Pão Doce, tipo Hot Dog: peso de 100g cada unidade, do tipo brioche, preparado a partir de matérias- primas sãs, de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa e parasita e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico com 10 unidades cada. Contendo na embalagem a identificação do produto, prazo de validade, data de embalagem, peso líquido. Validade mínima de 05 (cinco) dias a contar no ato. Merenda Escolar: 50 Kg: EEPSG: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx 50 Kg: EEPSG: Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx (INCLUSO FRETE- Martinopolis a Teçainda aproximadamente 18 km e Martinopolis a Guachos aproximadamente 30 km) |
91 | 200 | KG | Pão Doce, tipo Leite: peso de 50g cada unidade, do tipo brioche, preparado a partir de matérias-primas sãs, de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa e parasita e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico com 10 unidades cada. Contendo na embalagem a identificação do produto, prazo de validade, data de embalagem, peso líquido. Validade mínima de 05 (cinco) dias a contar no ato da entrega. (INCLUSO FRETE – ENTREGA PELO PROPRIO FORNECEDOR NAS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICIPIO NO PERIODO DE 06 ás 07 HORAS DA MANHÃ) |
ITEM | QUANT. | UNID. (*) | PLANILHA DE PREÇOS 02 – COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESA (ME), MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP). Nos termos do Artigo 3.º, da Lei Complementar n.º 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/14, sem prejuízo de sua participação na cota principal. |
84 | 1450 | UND | Óleo de soja: de acordo com as NTA 02 e 50. Produto extraído de grãos de soja sãos e limpo, em bom estado sanitário, apresentando aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos. Deverão estar isentos de ranço, de substâncias estranhas à sua composição, de outras características indesejáveis e, de componentes indicativos de alteração do produto ou de emprego de tecnologia de fabricação inadequada. Embalagem:- Primária em lata de folha de flandres c/ verniz sanitário ou em embalagens plásticas, apropriadas, ou ainda de outro material que tenha sido aprovado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com volume de 900 ml. Validade mínima de 12 meses. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. |
85 | 30 | PCT | Orégano: de acordo com as NTA 02 e 70, deverá ser constituído de por folhas de espécimes vegetais genuínos, sãs, limpas e secas, 100% puro. Cor: verde- pardacenta. Cheiro e sabor próprios. Embalagem em pacote de plástico atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso líquido de 500g. Validade |
mínima de 12 meses. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | |||
86 | 1200 | DZ | Ovos tamanhos médios: De acordo com a NTA 01. Fresco, casca firme e homogênea; liso, limpo, sem rachadura, peso mínimo de 50 g a unidade. Validade mínima de 15 dias. Embalagem primária em bandeja de papelão prensado com 12 unidades, Rotulagem de acordo com a legislação vigente contendo de forma clara e indelével as seguintes informações como identificação do produto, procedência (granja fornecedora), classificação, data de produção e data de validade, nº de registro no órgão competente. Deverá ser transportado em veículo apropriado. OBS: Esse item será pedido para ser entregue sempre as segundas-feiras as 08 horas da manhã. |
87 | 60 | PCT | Pão de fatia sem glúten e sem adição de leite em pó ou soro de leite (PACOTE – 300G): Deve estar acondicionado em embalagens plásticas, podendo ou não ser congelados. Embalagem de 300 gramas. Na embalagem deve conter ingredientes e data de validade. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, produto que se torna emborrachado após ser embalado para entrega e perde sua qualidade. (INCLUSO FRETE – ENTREGA PELO PROPRIO FORNECEDOR NAS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICIPIO NO PERIODO DE 06 ás 07 HORAS DA MANHÃ) |
88 | 2.500 | PCT | Pão de Forma: de massa leve, farinha de trigo/fermento/sal/açúcar, gordura tipo vegetal e água, com casca, fatiado, cortado em fatias. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico com 10 unidades cada. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, data de embalagem, peso líquido. Validade mínima de 05 (cinco) dias a contar no ato da entrega. Pacote 500g. |
89 | 500 | KG | Pão Doce, tipo Hot Dog: peso de 100g cada unidade, do tipo brioche, preparado a partir de matérias- primas sãs, de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa e parasita e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico com 10 unidades cada. Contendo na embalagem a identificação do produto, prazo de validade, data de embalagem, peso líquido. Validade mínima de 05 (cinco) dias a contar no ato. (INCLUSO FRETE – ENTREGA PELO PROPRIO FORNECEDOR NAS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICIPIO NO PERIODO DE 06 ás 07 HORAS DA MANHÃ) |
92 | 50 | KG | Pão Doce, tipo Leite: peso de 50g cada unidade, do tipo brioche, preparado a partir de matérias-primas sãs, de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa e parasita e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico com 10 unidades cada. Contendo na embalagem a identificação do produto, prazo de validade, data de embalagem, peso líquido. Validade mínima de 05 (cinco) dias a contar no ato. Creches: 50 Kg: Creche Angelino Percinoto, Teçaindá (INCLUSO FRETE- Martinopolis a Teçainda aproximadamente 18 km) |
93 | 50 | KG | Pão Doce, tipo Leite: peso de 50g cada unidade, do tipo brioche, preparado a partir de matérias-primas sãs, de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa e parasita e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico com 10 unidades cada. Contendo na embalagem a identificação do produto, prazo de validade, data de embalagem, peso líquido. Validade mínima de 05 (cinco) dias a contar no ato. Creches: 50 Kg: Creche Dona Mariquinha, Distrito de Guachos (INCLUSO FRETE- Martinopolis a Xxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx 00 xx) |
94 | 50 | KG | Pão Doce, tipo Leite: peso de 50g cada unidade, do tipo brioche, preparado a partir de matérias-primas sãs, de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa e parasita e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico com 10 unidades cada. Contendo na embalagem a identificação do produto, prazo de validade, |
data de embalagem, peso líquido. Validade mínima de 05 (cinco) dias a contar no ato. Creche: 50 Kg: Creche Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (INCLUSO FRETE- Martinopolis a Represa aproximadamente 12 km) | |||
95 | 2.000 | KG | Pão Francês: sendo cada unidade com aproximadamente 50 g cada, embaladas em sacos plásticos atóxicos, nas quantidades determinadas pelo Setor de Merenda Escolar, transportados em veículos apropriados, entregues diretamente nas Escolas do Município de Martinópolis, DIARIAMENTE, conforme solicitação do Setor responsável. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, produto que se torna emborrachado após ser embalado para entrega e perde sua qualidade. (INCLUSO FRETE – ENTREGA PELO PROPRIO FORNECEDOR NAS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICIPIO NO PERIODO DE 06 ás 07 HORAS DA MANHÃ) |
96 | 200 | KG | Pão Francês: sendo cada unidade com aproximadamente 50 g cada, embaladas em sacos plásticos atóxicos, nas quantidades determinadas pelo Setor de Merenda Escolar, transportados em veículos apropriados, entregues diretamente nas Escolas dos Distritos de Teçaindá e Guachos, no Município de Martinópolis, DIARIAMENTE, conforme solicitação do Setor responsável. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, produto que se torna emborrachado após ser embalado para entrega e perde sua qualidade. Creches: 100 Kg: Creche Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Teçaindá Merenda Escolar: 100 Kg: EEPSG: João Batista Berbet (INCLUSO FRETE- Martinopolis a Teçainda aproximadamente 18 km) |
97 | 200 | KG | Pão Francês: sendo cada unidade com aproximadamente 50 g cada, embaladas em sacos plásticos atóxicos, nas quantidades determinadas pelo Setor de Merenda Escolar, transportados em veículos apropriados, entregues diretamente nas Escolas dos Distritos de Teçaindá e Guachos, no Município de Martinópolis, DIARIAMENTE, conforme solicitação do Setor responsável. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, produto que se torna emborrachado após ser embalado para entrega e perde sua qualidade. Creches: 100 Kg: Creche Dona Mariquinha, Distrito de Guachos Merenda Escolar 100 Kg: EEPSG: Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx (INCLUSO FRETE- Martinopolis a Xxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx 00 xx) |
98 | 100 | KG | Pão Francês: sendo cada unidade com aproximadamente 50 g cada, embaladas em sacos plásticos atóxicos, nas quantidades determinadas pelo Setor de Merenda Escolar, transportados em veículos apropriados, entregues diretamente nas Escolas dos Distritos de Teçaindá e Guachos, no Município de Martinópolis, DIARIAMENTE, conforme solicitação do Setor responsável. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, produto que se torna emborrachado após ser embalado para entrega e perde sua qualidade. Obs: A estimativa de entrega anual é de: Creche: 100 Kg: Creche Maria Rosaria da Rocha (INCLUSO FRETE- Martinopolis a Represa aproximadamente 12 km) |
99 | 2200 | KG | Pedaços empanados e congelados de carne de frango (IQF): carne de frango, farinha de trigo fortificada e ferro e com ácido fólico, gordura vegetal, água, amido, farinha de rosca, sal hipossódico, cebola, sal, açúcar, alho, estabilizantes, aromatizantes e corantes. Sem pimenta. O produto deverá ter validade mínima de 120 dias. Embalagem Primária: saco de polietileno atóxico com 01 kg. Constando o nome/ marca/ peso líquido/ carimbo do SIF, etiqueta constando lote e validade/ egistro interno do produto/ quantidade do produto/ volume e líquido do produto. De acordo SISBI – POA, e com os seguintes |
registros, SIF (para comercialização em território nacional), SIE (comercialização em território estadual) e SIM (comercialização em território municipal). | |||
100 | 680 | KG | Pera: Estrangeira, categoria 01; de primeira, tamanho e coloração uniformes; devendo ser desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixas de papelão. |
101 | 3600 | KG | Pernil Suíno (cortada em cubos): Pernil em cubos, tamanho padronizado de 2 cm por 2 cm, sem pele, osso ou cartilagem. Durante o processamento, deverá ser realizada a aparagem (eliminação da gordura aderida, cartilagem e aponervroses). Não deverá apresentar aspecto alterado, cheiro ou sabor normal. Características: Aspecto, cor, odor, sabor e consistência característica. Embalagem primária: saco plástico de polietileno, transparente, atóxico, resistente, termossoldado, pesando de 01 kg. Deverá ser transportado em veículo apropriado. De acordo SISBI – POA e de acordo com a NTA 02 e 03 (decreto 12342/78), e com os seguintes registros, SIF (para comercialização em território nacional), SIE (comercialização em território estadual) e SIM (comercialização em território municipal). |
102 | 1800 | KG | Ponkan: Tipo comum, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para o consumo imediato. Tamanho médio, apresentando cor, com polpa firme e intacta, tamanho e coloração uniforme. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidade, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes. De colheita recente, com acondicionamento em caixas devidamente higienizadas. |
103 | 380 | KG | Presunto Peça: cozido, ótima qualidade, obtido de pernil ou outra parte do suíno sadio. Característica: sabor suave, levemente salgado, próprio. Validade mínima: 90 dias. Embalagem Primária: plástica, atóxica, resistente, fechado a vácuo, contendo peso liquido de 03(três)kg. Constando o nome/ marca/ peso líquido/ carimbo do SIF do estabelecimento produtor/ etiqueta constando: lote e validade/ registro interno do produto/ quantidade do produto/ volume bruto e líquido do produto. |
104 | 520 | KG | QUEIJO TIPO MUSSARELA PEÇA: de acordo com a NTA 11. Elaborado a partir de leite de vaca, de massa filada, não prensado, com formato de paralelepípedo. Com crosta fina ou não formada. Isento de matéria terrosa e detritos animais e vegetais. Tendo como ingredientes os seguintes elementos: Leite, sal, fermento lácteo, coagulante e cloreto de cálcio. Características organolépticas normais com aspecto próprio, não amolecido, nem pegajoso, cor própria sem manchas verdes, com cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, devendo ser transportada em veículos adequados, ou seja, sobre refrigeração, com data de empacotamento e validade visíveis. Validade mínima: 90 (noventa) dias. Embalagem Primária: plástica, atóxica, resistente, fechado a vácuo, contendo peso liquido de 04(QUATRO)kg. |
105 | 250 | KG | Sal iodado refinado de mesa: de acordo com as NTA 02 e 71. Cristais brancos com granulação uniforme, devendo passar totalmente por peneira nº 20 (0, 841 mm de abertura) e 25 %, no mínimo, deve passar por peneira nº 60 (0,25 mm de abertura), com anti- umectante. Contendo sal de iodo não tóxico, na dosagem mínima de 10 mg e máxima de 15 mg de iodo por 01 Kg de sal, de acordo com a legislação federal específica. Livre de matéria terrosa, de parasitos, larvas e de detritos animais e vegetais. Aparência: cristais de granulação uniforme de acordo com o tipo. Cor: branca. Cheiro: inodoro. Sabor salino. Validade mínima de 12 meses. Primária de saco de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso líquido de 1 Xx. |
000 | 000 | XX | Xxxxxxxx tipo hot-dog: contendo carne bovina, frango e suína e condimentos, finamente moída e levemente defumada, com peso por unidade de aproximadamente 50 g, embalada a vácuo, congelada a – 18º C, Embalagem primária em sacos de polietileno atóxico, transparente, resistente, com etiqueta de identificação, com vedação termossoldada, contendo 03 Kg cada. Deverá ser transportado em veículo apropriado. De acordo SISBI – POA e com a NTA 02, e com os seguintes registros, SIF (para comercialização em território nacional), SIE (comercialização em território estadual) e SIM (comercialização em território municipal). |
107 | 500 | LT | Seleta de Legumes em conserva 02 kg: ingredientes: Milho, ervilha, cenoura e batata, de acordo com as NTA 02 e 31, inteiros, com tamanho e forma regulares, sem aditivos químicos, conservados em água e sal. Livre de fermentação isenta de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais e vegetais. O produto, inclusive o líquido de cobertura devem ocupar, no mínimo 90% da capacidade do recipiente. Aparência: grãos inteiros de consistência própria. Não esmagados. Cor, cheiro e sabor próprios. Validade mínima de 12 meses. Embalagem:- Primária em lata de folha de flandres c/ verniz sanitário, contendo peso líquido drenado de 02 Kg. |
108 | 120 | LT | Seleta de Legumes em conserva 200g: ingredientes: Milho, ervilha, cenoura e batata, de acordo com as NTA 02 e 31, inteiros, com tamanho e forma regulares, sem aditivos químicos, conservados em água e sal. Livre de fermentação isenta de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais e vegetais. O produto, inclusive o líquido de cobertura devem ocupar, no mínimo 90% da capacidade do recipiente. Aparência: grãos inteiros de consistência própria. Não esmagados. Cor, cheiro e sabor próprios. Validade mínima de 12 meses. Embalagem:- Embalagem:- Primária em lata de folha de flandres c/ verniz sanitário, contendo peso líquido drenado de 200g. |
109 | 25 | UND | Suco Integral de uva Natural: Sem adição de corante, conservantes, aromatizantes e/ou agentes químicos. Refrigerados em temperatura entre -2ºC e -10ºC, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, |
isento de parasitas, sujidades e larvas, com validade de 11 meses a partir da data de entrega. Embalagem: frasco 01 LITRO. | |||
110 | 270 | FR | Vinagre de álcool: de acordo com as NTA 02 e 73, fermentado acético de uma mistura de álcool etílico convenientemente diluído e adicionado de elementos nutritivos para os fermentados acéticos, preparado de álcool etílico retificado, limpo, isento de conservantes, de substâncias estranhas à sua composição normal. Somente será tolerada a adição de sais nutritivos e açúcares para a nutrição dos micro- organismos acidificantes. Como corante só será permitido o uso de caramelo. Não será aceito a adição de ácidos orgânicos estranhos e nem ácidos minerais livres. Isento de matéria terrosa e de detritos animais e vegetais. Livre de sujidades, parasitos e larvas. Aparência: líquido límpido. Cor, cheiro e sabor próprios. Validade mínima de 12 meses. Embalagem:- Primária em frasco plástico atóxico, com tampa, inviolável, hermeticamente fechado, com volume líquido de 750 mililitros. |
MATERIAL DE LIMPEZA | |||
111 | 24 | UND | Balde Sanitizante para HORTIFRUTÍCOLAS: Pó solto, branco, com odor de cloro. COMPOSIÇÃO: dicloroisocianurato (cloreto cianúrico), carga inerte, sequestrante para cálcio, magnésio e ferro alimentício. XXXX XX XXXXX XXXXX: 4,0% +/- 0,1%. CAPAZ DE FORNECER UMA SOLUÇÃO A 0,5% DE CONCENTRAÇÃO UTILIZANDO 50g DE PRODUTO EM 10L DE ÁGUA. EMBALAGEM DE 01KG. |
MATERIAL DE CONSUMO | |||
112 | 1.000 | UND | BASE DESCARTAVEL PARA PRATO: Base descartável com 02 divisões para prato térmico, material biodegradável, com capacidades para 365 ml e 590 ml, Capacidade total: 825 ml. Dimensões (cm): 3,4 alt. X 18,3 larg. X 21,2 comprimento, embalados à vácuo, com data de fabricação e nome do fabricante.Embalagem secundaria: em caixa de papelão com 1.000 unidades. |
113 | 240 | PCT | Copo Descartável (180ml): Copo plástico resistente e de boa qualidade, confeccionado em polipropileno, medindo 30 cm de altura, 30 cm de largura, e 30 cm de profundidade, branco ou transparente, isento de rachaduras, rebarbas ou arestas. Embalagem: PACOTE COM 100 UNIDADES. |
114 | 50 | PCT | Saco plástico: De PEAD transparente, o saco tem especificações técnicas, como largura de 15 cm x comprimento de 30. Pacote com 500 unidades. A embalagem é revestida em Polietileno de Alta Densidade (PEAD). |
115 | 10 | PCT | Saquinho para CACHORRO QUENTE (grande): De PEAD transparente, o saco para hot dog tem especificações técnicas, como largura de 20 cm x comprimento de 15 cm x espessura de 0,05 mm. Pacote com 500 unidades. A embalagem é revestida em Polietileno de Alta Densidade (PEAD). |
116 | 02 | PCT | Touca Descartável: touca descartável de alta qualidade, 100% polipropileno. Não perecível não estéril. Tamanho único. Cx com 100 unidades. |
(*) Quantidade estimada para um período de 06 (seis) meses.
3. Será exigida amostra da licitante vencedora:
a) Após a realização do pregão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes da adjudicação dos itens a respectiva adjudicatária, e, antes da efetivação da homologação, o proponente vencedor deverá apresentar uma amostra de todos os itens;
b) As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original, não violadas;
c) Os testes serão realizados de forma a obter a comprovação de que os produtos atendem as especificações ofertadas e licitadas;
d) Os ensaios, testes e demais provas, quando exigidas, correrão por conta da adjudicatária, conforme art. 75 da Lei n 8.666/93;
e) Estarão aprovadas as amostras que não desclassificadas quanto á especificação do produto. Os produtos que restarem das amostras estarão a disposição para serem retiradas no prazo de 02 (dois) dias úteis, onde após este prazo serão descartadas ou doadas á entidades;
f) Caso os produtos sejam rejeitados nos testes realizados, por não atenderem ao estabelecimento, a empresa será desclassificada; Caso seja desclassificado o primeiro colocado, o segundo colocado será convocado para negociação.
g) O que disser respeito á diferença de quantidade, especificações, marcas ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
h) Sob HIPÓTESE ALGUMA será permitida na entrega, a substituição do produto ofertado, quer em função de outra especificação ou de outras marcas, embalagens, etc, a não ser que seja previa e expressamente AUTORIZADA POR ESCRITO pela Prefeitura;
i) O pessoal encarregado pela entrega dos produtos deverá estar uniformizado e identificado, e serão de inteira responsabilidade da Contratada, inclusive encargos sociais e outros na forma da lei.
4. DA FORMA DE ENTREGA
4.1. A licitante vencedora expressamente se obriga a fornecer o objeto, de forma parcelada, nas mesmas condições e preços constantes neste processo de licitação, colocando-o à disposição do Município, com frete incluso, no quando solicitado pelo Departamento competente, com entregas distribuídas entre a cozinha piloto, as creches e os departamentos solicitados.
5. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DA ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
5.1. Prazo de entrega: Os pedidos dos produtos estocáveis serão realizados de forma parcelada, semanalmente, conforme a necessidade, os produtos cárneos e os hortifrutigranjeiros 03 (três) vezes por semana. As entregas dos produtos deverão ocorrer em até 02 (dois) dias úteis contados do recebimento pela Detentora/Contratada da Autorização de Compras ou de Fornecimento.
5.2. Local de entrega:
Cozinha Piloto:
Rua Xxxx Xxxxxxx n.º 355 / centro / Telefone: (00) 0000-0000 Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Produtos: Carnes da merenda e creches, leite da merenda e creches e alimentos.
Pães (alguns):
ESCOLAS |
Adelaide Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx |
CENE Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx |
Xxxxxx Dumont Xx. Xx. Xxxxx Xxx Xxxxx, 000 |
Xxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxxx, 172 - Grevilha |
Xxxxxxxxx (casa da criança) Av. Cel. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 955 - Jardim O Pioneiro |
APAE R. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 159 – Centro |
CRECHES |
Semente Xx. Xx. Xxxxx Xxx Xxxxx, 000 – vila Alegrete |
Mundo Encantado X. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
Liamar X. Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx |
Cozinha Piloto X. Xxxx Xxxxxxx, 000 – Centro |
Creches Distritos:
Creche Mariquinha Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, n 139 – Distrito Xxxx Xxxxxxx (Xxxxxxx) - XX 00 |
Creche Angelino Percinoto Rua Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, n 10 – Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX 00 |
Xxxxxx Maria do Rosário Avenida Um, 26 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Represa Laranja Doce) - KM 12 |
5.3. Nota Fiscal:
A nota fiscal deverá vir em nome da Prefeitura Municipal de Martinópolis, CNPJ: 44.855.443/0001-30 – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx 000 – CEP: 19500-000 e Fone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000, quando solicitado pelo Departamento de Compras. OBS: este endereço da nota fiscal é diferente do local da entrega.
6.4. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades desta Prefeitura e por meio de emissão de Autorização de Compras ou de Fornecimento, conforme o caso e, a respectiva nota de empenho.
6.5. Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
6.5.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência, determinando sua substituição;
6.5.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
6.6. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do recebimento pela Detentora/Contratada da notificação, por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
6.7. A Detentora/Contratada deverá entregar o material nos exatos termos constantes no edital e na proposta ofertada, principalmente no tocante à unidade de fornecimento indicada durante o certame licitatório, sob pena de recusa de recebimento.
6.8. O objeto deverá ser entregue observando-se as seguintes condições:
6.8.1. A entrega deverá ser agendada previamente junto ao Departamento solicitante, por meio dos telefones, bem como do endereço eletrônico, que serão devidamente informados à Detentora.
6.9. Os produtos serão recebidos após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos, e, consequentemente, aceitação.
6.10. A existência de preços registrados não obriga esta prefeitura a firma as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios respeitadas a legislação relativa as licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência da contratação em igualdade de condições.
6.11. Quando o objeto tratar-se de prestação de serviços, deve a empresa contratada entrar em contato com o departamento solicitante para receber orientações e autorizações necessárias para dar início aos serviços.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
PREGÃO n.º 071/21
Apresentamos nossa proposta pra prestação dos serviços/fornecimento dos produtos objeto da presente licitação Pregão, na forma eletrônica n°
................................................................................................ acatando todas as estipulações consignadas no respectivos Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
NOME DA EMPRESA
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE e CARGO CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF ENDEREÇO E TELEFONE
AGÊNCIA e N° DA CONTA BANCÁRIA
2. PROPOSTA (READEQUADA AO LANCE VENCEDOR)
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARCA | UNIT | TOTAL |
3. CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4.4. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contatos a partir da data da sessão pública do Pregão. LOCAL e DATA NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO III
A PREFEITURA DE MARTINÓPOLIS, inscrito no CNPJ sob n.º 44.855.443/0001-30, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pelo Prefeito Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, RG n.º e CPF n.º , conforme atribuições legais, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 3.974/2004 e Decreto n.º 4.319/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA (S):
DETENTORA 1
Denominação: ..............................................
Endereço: .....................................................
CNPJ: ...........................................................
Representante Legal: ...................................
CPF: .............................................................
DETENTORA 2
Denominação: ..............................................
Endereço: .....................................................
CNPJ: ...........................................................
Representante Legal: ...................................
CPF: .............................................................
ITEM 1: Descrição
QUANTIDADE ESTIMADA: 00 PREÇO UNITÁRIO: R$ DETENTORA (S) (PELA ORDEM):
ITEM 2: Descrição
QUANTIDADE ESTIMADA: 00 PREÇO UNITÁRIO: R$ DETENTORA (S) (PELA ORDEM):
ITEM 3: Descrição
QUANTIDADE ESTIMADA: 00 PREÇO UNITÁRIO: R$
DETENTORA (S) (PELA ORDEM):
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição eventual e futura, de forma parcelada, de diversos gêneros alimentícios para manutenção da merenda escolar e das creches municipais, para um período de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
3.1. Contratar com a Prefeitura de Martinópolis - SP, nas condições previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 071/21, e o preço registrado nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
3.2. Manter, durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.3. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital.
3.4. Responder por quaisquer danos causados à PREFEITURA DE MARTINÓPOLIS - SP ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pela PREFEITURA.
3.5. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
4.1. Gestora responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços: ....
4.2. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE ENTREGA
5.1. A detentora se obriga a fornecer o objeto, de forma parcelada, nas mesmas condições e preços, colocando-o à disposição do Município, com frete incluso, no no quando solicitado pelo Departamento competente, com entregas distribuídas entre a cozinha piloto, as creches e os departamentos solicitados.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DA ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
6.1. Prazo de entrega: Os pedidos dos produtos estocáveis serão realizados de forma parcelada, semanalmente, conforme a necessidade, os produtos cárneos e os hortifrutigranjeiros 03 (três) vezes por semana. As entregas dos produtos deverão ocorrer em até 02 (dois) dias úteis contados do recebimento pela Detentora/Contratada da Autorização de Compras ou de Fornecimento.
6.2. Local de entrega:
Cozinha Piloto:
Rua Xxxx Xxxxxxx n.º 355 / centro / Telefone: (00) 0000-0000 Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Produtos: Carnes da merenda e creches, leite da merenda e creches e alimentos.
Pães (alguns):
ESCOLAS |
Adelaide Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx |
CENE Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx |
Xxxxxx Dumont Xx. Xx. Xxxxx Xxx Xxxxx, 000 |
Xxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxxx, 172 - Grevilha |
Xxxxxxxxx (casa da criança) Av. Cel. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 955 - Jardim O Pioneiro |
APAE R. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 159 – Centro |
CRECHES |
Semente Xx. Xx. Xxxxx Xxx Xxxxx, 000 – vila Alegrete |
Mundo Encantado X. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
Liamar X. Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx |
Cozinha Piloto X. Xxxx Xxxxxxx, 000 – Centro |
Creches Distritos:
Creche Mariquinha Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, n 139 – Distrito Xxxx Xxxxxxx (Xxxxxxx) - XX 00 |
Creche Angelino Percinoto Rua Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, n 10 – Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX 00 |
Xxxxxx Maria do Rosário Avenida Um, 26 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Represa Laranja Doce) - KM 12 |
6.3. Nota Fiscal:
A nota fiscal deverá vir em nome da Prefeitura Municipal de Martinópolis, CNPJ: 44.855.443/0001-30 – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx 000 – CEP: 19500-000 e Fone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000, quando solicitado pelo Departamento de Compras. OBS: este endereço da nota fiscal é diferente do local da entrega.
6.4. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades desta Prefeitura e por meio de emissão de Autorização de Compras ou de Fornecimento, conforme o caso e, a respectiva nota de empenho.
6.5. Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
6.5.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência, determinando sua substituição;
6.5.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
6.6. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do recebimento pela Detentora/Contratada da notificação, por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
CLÁUSULA SETIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços e aos contratos decorrentes as sanções estipuladas na Lei Federal 8.6666/1993, Lei Federal nº 10520/2002 e Decreto Municipal 5.678/2020.
7.2. A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela PREFEITURA DE MARTINÓPOLIS – SP, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.3. O atraso injustificado na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93 e artigo 7 da Lei n.º 10.520/02, sujeitará a DETENTORA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
7.3.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 10.º (décimo) dia de atraso; e
7.3.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 10.º (décimo) dia de atraso até o 15.º (décimo quinto) dia de atraso;
7.3.3. A partir de 16.º (décimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos de particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando à multa prevista no subitem 7.4. desta Ata de Registro de Preços.
7.4. Pela inexecução total ou parcial da compra poderão ser aplicadas à DETENTORA a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.5. O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado no Anexo II – Termo de Referência, que não excederá a 05 (cinco) dias, contados do recebimento da intimação.
7.5.1. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no subitem 7.4 desta Ata de Registro de Preços, considerando-se nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no subitem 7.5.
7.6. O pedido de prorrogação de prazo final de entrega de produtos somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
7.7. As multas referidas nesta Ata de Registro de Preços não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
7.7.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a PREFEITURA reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a DETENTORA tenha direito, até decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
7.7.2. Caso a DETENTORA tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no subitem anterior.
7.7.3. Se esta PREFEITURA decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
CLÁUSULA OITAVA- DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 071/21 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
8.2. A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA DE MARTINÓPOLIS - SP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro de Martinópolis, Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Martinópolis, ... de de 2021.
P/ PREFEITURA DE MARTINÓPOLIS - SP
P/ DETENTORA(S)
Testemunhas:
Nome: RG nº: | Nome: RG nº: |
ANEXO IV
Eu (nome completo), RG n.º , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal.
Martinópolis, em de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
ANEXO V DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG n.º , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Eletrônico n.º 071/21, realizado pela Prefeitura de Martinópolis, Estado de São Paulo, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Martinópolis, em de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/14, e Lei Complementar Municipal n° 268 de 26 de fevereiro de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico n.º 071/21, realizado pela Prefeitura de Martinópolis, Estado de São Paulo.
Martinópolis, em de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÕES
(Fase de Habilitação)
Eu (nome completo), representante legal da (denominação da pessoa jurídica), participante do Pregão Eletrônico n.º 071/21 realizado pela Prefeitura de Martinópolis, Estado de São Paulo, DECLARO sob as penas da lei:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com irregularidade fiscal:
b) não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006 alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declaro conhecer na íntegra.
Martinópolis, em de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante: