EDITAL 080/2015 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA
EDITAL 080/2015 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA
O Programa do Voluntariado Paranaense de Londrina - Provopar LD, inscrito sob o CNPJ nº 78.317.450/0001-08, visando garantir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, consubstanciado no “caput” do artigo 37 da Constituição Federal, objetivando suprir necessidades da contratação de serviços técnicos profissionais – pessoa física, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DESTE PROCESSO, para aquisição da prestação do serviço constante no objeto deste Edital:
1. OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL, sendo este obrigatoriamente pessoa física, para realização de monitorias para empreendimentos de geração de trabalho e renda do Serviço de Educação Sócio Profissional e Inclusão Produtiva ( Economia Solidária) do município de Londrina, conforme descrito no Anexo I deste instrumento, sendo as seguintes temáticas:
1.1.1 – Planejamento, Organização e Estética da Loja;
1.1.2 – Panificação.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Somente poderão participar da presente CONTRATAÇÃO pessoas físicas;
2.2 Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado (a) ou no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
2.3 Quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações com o serviço militar (apresentar comprovação);
2.4 Possuir 18 anos completos;
2.5 É vedada a participação de funcionários públicos municipais, estaduais e federais.
2.6 É vedada a participação de funcionários contratados pela entidade executora deste certame.
2.7 Fica vedada a contratada subcontratar qualquer outra pessoas física ou jurídica, para executar parcial ou totalmente o objeto contratado.
2.8 A inscrição da pessoa física implica o aceite a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.9 No caso de haver a programação para inscrição de mais de uma capacitação, o mesmo candidato poderá concorrer diretamente nos outros cursos, desde que os mesmos não ocorram na mesma data e horário.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para os interessados em participar deste processo de contratação serão realizadas entre os dias 19 a 20 de outubro de 2015, das 9h00 às 11h00 e 13h30 às 16h30, na sede administrativa do Programa do Voluntariado Paranaense de Londrina, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0.000, mediante entrega dos documentos descritos nos itens 3.2.1 a 3.2.5.
3.2 Dos documentos necessários para inscrição:
3.2.1 Xerox da cédula de identidade ou documento oficial com foto;
3.2.3 Xerox CPF;
3.2.4 Xerox número do PIS;
3.2.4 Xerox comprovante de residência atualizado (podendo ser um dos últimos três meses);
3.2.5 Currículo e documentos comprobatórios (cópia simples e legível) devendo conter os seguintes itens: dados pessoais, formação escolar ou acadêmica inclusive estágio curricular ou extracurricular vinculado a Instituição de Ensino Superior, títulos de pós-graduação e experiência profissional que poderá ser comprovada através de declaração de atividades desenvolvidas com identificação do emitente. Participação nos últimos 5 anos em cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios (acima de 10 horas).
4. CRITERIOS PARA ANALISE CURRICULAR E CONDIÇÕES DE COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA
Será considerado como:
4.1 - Critérios p/ Análise Curricular
4.1.1 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DO OJETO A SER EXECUTADO: 0 a 5,0 pontos, sendo que cada mês equivalerá a 1,0, não poderá ser ultrapassado o valor da pontuação 5,0 pontos. A experiência deverá ser comprovada através de cópia de registro na CTPS, declaração ou outro documento comprobatório onde conste a função exercida, período e dados de identificação do candidato e do emitente;
4.1.2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL em palestras e cursos proferidos nas áreas correlatas aos cursos citados no Objeto - 0 a 3,0 pontos, sendo que cada mês equivalerá a 1,0, não poderá ser ultrapassado o valor da pontuação 3,0 pontos. Deverão ser comprovadas mediante Certificado, onde a cada 40 horas de cursos proferido será computado o equivalente a um mês de experiência;
4.1.4 - CURSOS REALIZADOS NA ÁREA DO OBJETO A SER EXECUTADO: de 0 a 2,0 pontos, sendo que cada curso terá o valor de 0,25 ponto (serão pontuados cursos a partir de 10 horas).
5. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO:
5.1. O Processo de Avaliação dos Candidatos contará com 2 etapas: Análise Curricular e Entrevista. TODAS ELAS DE CARÁTER ELIMINATÓRIO.
5.2. Serão considerados habilitados para a entrevista, os 3 primeiros colocados, respeitando a colocação na classificação da análise curricular. Caso o número de candidatos não alcance os 03, todos os candidatos classificados serão convocados para fase de entrevista.
5.3- Os candidatos que passarem para a fase da entrevista serão classificados de acordo com a nota final, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.
5.4- Serão pontuadas apenas a formação, participação e experiência correlatas a área do objeto a ser executado, excetuando o disposto no item 4.1.3.
5.5 - Cada Etapa da avaliação poderá atingir nota máxima =10,0 e terão pesos distintos, sendo Etapa 1- Peso 1 e Etapa 2- Peso 2. Para cálculo do resultado final será realizado a seguinte fórmula:
Nota da etapa 1 (multiplicado por) 1+ Nota da Etapa 2 (multiplicado por) 2= Nota Final
6. CRONOGRAMA PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO TÉCNICO PESSOA FÍSICA:
6.1. Relação dos candidatos inscritos, resultado da primeira etapa (Análise Curricular) 21 de outubro de 2015, no site do Provopar Ld: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.2. Recursos no dia 22 de outubro de 2015 das 13h30 ás 15h30 na sede do Provopar Ld.
6.3 - Resultado dos Recursos e Convocação para a segunda etapa: dia 23 de outubro de 2015, a ser informado pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e fixada em edital na sede do PROVOPAR
LD – Programa do Voluntariado Paranaense de Londrina, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx – Londrina.
6.4 - Resultado dos Recursos e Convocação para a segunda etapa serão sempre informados pelo site www.provoparondrina.com.brl e fixada em edital na sede do PROVOPAR LD – Programa do
Voluntariado Paranaense de Londrina, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx – Londrina.
6.5 – Segunda etapa será realizada no dia 26 de outubro de 2015 conforme Edital divulgado do item 6.3, contendo horário e local da realização do mesmo.
Realização das ETAPAS, conforme capacitação a ser realizada:
6.6 – Quadro resumido com a data das etapas:
INSCRIÇÕES | RESULTADO ANÁLISE CURRICULAR | ENTREVISTA | RESULTADO ENTREVISTA | RESULTADO FINAL | |
Planejamento, Organização e Estética da Loja | 19 a 20/10 | 22/10 | 26/10 | 27/10 | 27/10 |
Panificação | 19 a 20/10 | 22/10 | 27/10 | 28/10 | 28/10 |
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. O resultado final do processo de escolha será divulgado até dia 28/10/2015, por meio de edital fixado na sede do Provopar Ld, sito à Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 2882, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação
para o curso a ser ministrado, onde xxxxxxxxx as datas e a documentação necessária para a contratação.
7.2 São de inteira responsabilidade do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao resultado do processo.
7.3 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.
7.4. O não comparecimento do candidato para assinatura do contrato de prestação de serviços no prazo determinado acarretará a perda do direito à contratação.
7.5. A classificação final do processo de seleção não assegura ao candidato o direito de contratação automática, mas apenas a expectativa de chamamento segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, às necessidades e possibilidade financeira do Provopar Ld.
publicações no Provopar Ld, ocorridas durante o prazo de validade do Teste Seletivo (3 meses).
8. DA CONTRATAÇÃO:
8.1. A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
8.2 O contrato deverá ser assinado até 02 dias úteis após a publicação do Resultado Final, onde o mesmo deverá entregar toda documentação exigida neste Edital (caso necessite algum documento diferente do previsto na inscrição do candidato).
8.3 Após assinatura, o contratado deverá seguir de forma integra, todas as cláusulas nele exposto.
8.4 Esta contratação será de caráter temporário, com carga horária reduzida, onde o contratado não terá nenhum tipo de vínculo empregatício com a contratada.
8.5 Está presente no anexo II modelo do contrato a ser assinado pelo contratado.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO DO OBJETO CONTRATADO E VALORES
9.1 Um dia útil após o encerramento do curso será emitido a ordem de pagamento por RPA, descontados os encargos previdenciários e imposto sobre serviços.
9.2 Para receber o valor integral líquido, sem descontos por não realização, o contratado deverá executar todo o conteúdo programático e carga horária, especificados no anexo I.
9.3 O contratado deverá comparecer a sede administrativa do PROVOPAR-LD para assinatura do Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA e retirada do cheque contendo o valor líquido a ser pago.
9.4 Fica estipulado o valor de R$ 20,00 (vinte reais) hora/aula aplicada no curso, incidindo sobre o valor bruto a ser pago encargos previdenciários e imposto sobre serviços. Caso o valor gere Imposto de Renda, o mesmo será Retido em Fonte.
10. DOS MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DOS CURSOS, DATA E LOCAL
10.1 O contratado será responsável por solicitar a contratada no ato da entrega dos documentos, a lista de materiais necessários para execução do curso (conforme modelo anexo III);
10.2 Tanto os materiais de consumo quanto os materiais permanentes (eletroeletrônicos, eletrodomésticos, etc) serão de inteira responsabilidade da contratada.
10.3 As datas e locais dos cursos constam no anexo I, devendo o contratado estar dentro do horário especificado nestes locais, para que não ocorram sansões julgadas pela comissão organizadora deste processo.
10.4 É de inteira responsabilidade do contratado a locomoção para o local do curso.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os demais classificados poderão, a critério da entidade, ser convocados para executarem os cursos, caso ocorra algum problema documental do primeiro candidato classificado.
11.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.
11.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone no PROVOPAR LD - Programa do Voluntariado Paranaense de Londrina até o resultado final do processo seletivo, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não comunicação de seu endereço e demais dados.
11.4. Todas as informações relativas ao Processo Seletivo, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas no PROVOPAR LD - Programa do Voluntariado Paranaense de Londrina.
11.5 Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pelo PROVOPAR LD - Programa do Voluntariado Paranaense de Londrina, no que se refere à realização deste Processo Seletivo.
11.6 Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I – Datas, locais, Conteúdo Programático e Carga Horária da Capacitação a ser realizada.
b) Anexo II – Modelo Contrato de Prestação de Serviços
c) Anexo III – Modelo Lista de Materiais.
Londrina/PR, 13 de outubro de 2015.
Xxx Xxxxx Xxxxx
Gerente Administrativo PROVOPAR-LD
Declaração de Conhecimento e Aceitação das Normas do Processo Seletivo
Xx, , portador(a) do RG nº
, CPF nº , declaro, para os devidos fins de Direito, que tenho pleno conhecimento e aceito as normas e instruções deste Processo Seletivo, no qual me inscrevi para concorrer a uma vaga, conforme edital exposto no endereço eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx do dia
/ /
e no Provopar-Ld, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx - XX.
Londrina/PR, de de 2015.
Assinatura do Candidato
Declaração de Conhecimento e Aceitação das Normas do Processo Seletivo
Xx, , portador(a) do RG nº
, CPF nº , declaro, para os devidos fins de Direito, que tenho pleno conhecimento e aceito as normas e instruções deste Processo Seletivo, no qual me inscrevi para concorrer a uma vaga, conforme edital exposto no endereço eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx do dia
/ /
e no Provopar-Ld, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx - XX.
Londrina/PR, de de 2015.
Assinatura do Candidato
ANEXO I
Curso 1.1.1 – PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ESTÉTICA DA LOJA CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 horas
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 28/10 a 06/11 (sendo somente de segunda a sexta-feira das 8h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00) conforme acordo entre Contratada e Contratante.
LOCAL A SER EXECUTADO: Centro Público de Economia Solidária – Avenida Juscelino Kubistichek, 1.278 – Centro – Londrina/Pr.
QUANTIDADE DE PESSOAS A PARTICIPAR DO CURSO: 15 pessoas
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
a) Conhecimento básico em como atrair o cliente.
b) Limpeza e organização da loja.
c) Elaborar fachada e vitrine da loja.
d) Como expor os produtos.
Curso 1.1.2 – PANIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA TOTAL: 60 horas
PERÍODO DE EXECUÇÃO: entre os dias 03/10 a 30/11/2015 (sendo somente de segunda a sexta-feira das 8h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00) conforme acordo entre Contratada e Contratante.
LOCAL A SER EXECUTADO: Rua Nossa Senhora do Socorro, nº 406, Bairro Nossa Senhora da Paz – Londrina/Pr
QUANTIDADE DE PESSOAS A PARTICIPAR DO CURSO: 02 pessoas
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
a. - composição dos alimentos
b. - Matéria prima e ingredientes
c. - Características de massas de pães: qualidade farinha
d. - característica de farinha para panificação
e. - controle de matéria prima e ingrediente
f. - tipos de massas, métodos de mistura
g. - etapas básicas da produção de produtos de panificação
h. - equipamentos
i. - planejamento do processo de produção
j. - boas práticas de fabricação
k. - padronização, peso, e estética
PRODUTOS BÁSICOS
l. - pão Francês
m. - Baguete recheado, mini pão
n. - Pão doce com variedades de formas
o. - rosca doce e pão trança
p. - pão de hambúrguer
q. - pão caseiro (com variedade de formas: jacaré, bolha)
r. - pão de xxxxx e mini
ANEXO II
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato que entre si celebram, de um lado, PROVOPAR LD. Programa do Voluntariado Paranaense de Londrina, com sede no município de Londrina, à Av. JK., 2882, CNPJ 78.317.450/0001-08, neste ato representado por sua presidente, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado, Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX residente em Londrina na Rua XXXXXXXX, XXXXX – portador (a) do RG XXXXXXXXX SSP-PR., CPF nº XXXXXXXXXX, Inscrita no PIS sob nº XXXXXXXX, neste ato denominado simplesmente da CONTRATADA, que entre si se comprometem a cumprir o disposto nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do objeto do contrato:
O objeto deste contrato é a prestação de serviços, por parte da contratada, visando a CAPACITAÇÃO EM XXXXXXXXXXX, a ser realizado na Rua XXXXXXXXXXXXXX – Bairro XXXXXXX- Região XXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA: Dos serviços prestados:
A contratada prestará ao contratante, sem relação de subordinação, os seguintes serviços:
1. Assessoria ao trabalho teórico e prático junto ao grupo XXXXXXX – Geração de Xxxxxxxx e renda.
2. Capacitar e aperfeiçoar o grupo conforme apresentado no Edital nº 001/2015 anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA: Da remuneração dos serviços prestados:
Pelos serviços prestados na cláusula anterior, o contratante pagará à contratada sem relação de subordinação, a quantia de R$ 20,00 por hora, sendo descontados deste, os encargos previstos.
CLÁUSULA QUARTA: Da apuração dos serviços prestados:
Para fins de pagamento dos serviços prestados, o contratante realizará a apuração da execução dos serviços através dos técnicos da GERÊNCIA DE INCLUSÃO PRODUTIVA / PROVOPAR / SMAS.
CLÁUSULA QUINTA: Da forma de pagamento:
O pagamento será efetuado ao final do curso por meio de Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA.
CLÁUSULA SEXTA: Da duração do presente contrato
O presente serviço se realizará no período de XXXX a XXXXX, num total de XX horas.
CLÁUSULA SÉTIMA: Da rescisão contratual:
O presente contrato poderá ser rescindido:
1. De comum acordo entre as partes, em qualquer prazo;
2. Unilateralmente por qualquer das partes, mediante notificação à outra, com antecedência de 5 dias.
3. Caso ocorra a rescisão contratual, serão pagas as horas já executadas e devidamente comprovadas.
CLÁUSULA OITAVA: Do foro:
Para dirimirem dúvidas que restarem deste instrumento, as partes elegem o foro da comarca de Londrina, Estado Paraná, renunciando a qualquer outro, por privegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato.
Londrina, XX de XXXXX de 2015.
Provopar Ld
Contratante
XXXXXXXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
ANEXO III
MODELO DE LISTAS DE MATERIAIS
ORD | DESCRIÇÃO DO MATERIAL / MODELO /COR / TAMANHO / OUTRAS ESPECFICAÇÕES | QUANTI DADE |
01 | ||
02 | ||
03 | ||
04 | ||
05 | ||
06 | ||
07 | ||
08 | ||
09 | ||
10 | ||
11 | ||
12 | ||
13 | ||
14 | ||
15 |