Contract
Contrato nº. 1232017 Processo Administrativo nº. 087/2017 Inexigibilidade nº.026/2017 Credenciamento nº. 014/2017
Contrato de prestação de serviços profissionais de moldagem, prova e adaptação de próteses dentárias, que entre si celebram o Município de Guaranésia e a empresa/profissional TALITA TALIBERTI SANTOLIM.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
representado por sua secretária, senhora Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora do RG n º MG 10.587.924 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 00, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX e do outro lado a profissional TALITA XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador(a) do RG n°27.509.041-3 e do CPF n.° 000.000.000-00,
residente na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 –Credenciamento de empresa e ou profissional autônomo para prestação de serviços profissionais de moldagem, prova e adaptação de próteses dentárias, conforme estabelecido no presente edital.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA –FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 – O Fundo Municipal de Saúde/Secretária Municipal de Saúde pagará à (ao) credenciada (o) a importância estabelecida, conforme a quantidade de prótese confeccionada.
2.1.2 - O valor a ser pago é fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, salvo se houver mudanças na economia do país que implique em reajustamento meramente para equilibrar o valor da contraprestação.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contando o início da data de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes mediante termo Aditivo até o máximo permitido em lei, especialmente com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Os credenciados receberão relativo aos serviços prestados, de acordo com os valores constantes da tabela referencial de preços, constante deste edital, tendo em conta de próteses confeccionadas, apuradas através de fechamento emitido e conferido pela chefia da assistência à saúde.
4.2. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo, em até 30 dias após protocolo da nota fiscal, através de depósito bancário ou boleto emitido pelo contratado.
4.2.1. Só serão efetivados depósitos em contas de bancos oficiais (CEF e BB) e caso haja alguma tarifa consequente da transferência, esta será por conta do prestador do serviço.
4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
4.4. Os valores fixados são:
Item | Especificação | Unidade/ mês | Valor unitário | Valor mensal |
01 | Prótese dentária total superior e inferior. Confecção de prótese dentária total – dentadura, confeccionada com: resina, dentes de acrílico nacional de primeira linha, cera utilidade ou cera rosa nº 7, gesso pedra e godiva para placa base. Garantia de 01(um) ano. | 20 | 134,00 | 2.680,00 |
02 | Prótese dentária parcial removível superior e inferior (PPR) Confecção de próteses de Confecção de próteses dentárias parciais removíveis- PPR de cromo cobalto, confeccionada com resina, dentes de acrílico nacional de primeira linha, cera utilidade ou cera rosa nº 7, gesso pedra e godiva para placa base, armação com liga de cromo-cobalto nacional. Garantia de 01(um) ano. | 20 | 134,00 | 2.680,00 |
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA INEXIGIBILIDADADE DE LICITAÇÃO
5.1 – Este Contrato está substanciado no Edital de Credenciamento 014/2017 – Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 026/2017 – Processo Administrativo nº 087/2017, nos termos do art. 25º, caput da Lei nº 8.666/93.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes deste acordo.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 – Constituem motivos para o descredenciamento:
7.1.1 – Por parte da CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
7.1.1.1 – a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
7.1.1.2 – a CONTRATADA descumprir qualquer das obrigações estabelecidas na Cláusula Oitava deste contrato, segundo o caso;
7.1.1.3 - a CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
7.1.1.4 - ficar evidenciada incapacidade da CONTRATADA de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
7.1.1.5 - ocorrer razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado pelo Município de Guaranésia;
7.1.1.6 - por razão de caso fortuito ou força maior;
7.1.1.7 - No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento se todos os seus sócios;
7.1.1.8 - E naquilo que couber nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.1.2 - Pela Instituição credenciada:
7.1.2.1 – Mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao Município de Guaranésia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
7.2 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de descredenciamento.
7.3 - É direito da CONTRATANTE, no caso de descredenciamento, usar das garantias do art. 77 da Lei 8.666/93.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Do Município:
a) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
b) Solicitar, a qualquer momento, a atualização dos documentos relativos a qualificação/qualificação para o credenciamento.
c) Caberá ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde gerenciar o número de próteses que deverão ser executados pelos credenciados.
8.2. Do profissional:
a) Executar os serviços de acordo com normas correspondentes;
b) Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
c) Confeccionar os moldes com material especificado nos anexos deste edital;
d) Deverá formalizar o chamamento do paciente para recebimento da próteses definitiva, caso o paciente não atenda o terceiro chamado que deverá ser anotado no termo de recebimento, a empresa e ou profissional autônomo encaminhará as próteses devidamente identificadas para a Coordenação do Programa de Saúde Bucal, na Secretaria Municipal de Saúde.
9.0 – CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.
9.2 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a credenciada de sofrer outras sanções da Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
9.3 – As multas não têm caráter compensatório, independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 – As despesas deste Contrato estarão suportadas com os recursos próprios da
CONTRATANTE, e serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
Ficha | Elemento/Dotação |
402 | Manut. ativ. atenção básica/ serviço médico e odontológico/ 02 90 02 10.301.0203.2.183/ 33 90 36 26 |
403 | Manut. ativ. atenção básica/ serviço médico-hospitalar odontológico e laboratorial/ 02 90 02 10.301.0203.2.183/ 33 90 39 36 |
404 | Manut. ativ. atenção básica/ serviço médico-hospitalar odontológico e laboratorial/ 02 90 02 10.301.0203.2.183/ 33 90 39 36 |
565 | Manut. ativ. atenção básica/ serviço médico e odontológico/ 02 90 02 10.301.0203.2.183/ 33 90 36 26 |
426 | Manut. ativ. atenção básica/ serviço médico e odontológico/ 02 90 03 10.302.0210.2.186/ 33 90 36 26 |
429 | Manut. ativ. atenção básica/ serviço médico-hospitalar odontológico e laboratorial/ 02 90 03 10.302.0210.2.186/ 33 90 39 36 |
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - O foro da Comarca de Guaranésia, Estado de Minas Gerais é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o edital de credenciamento, bem como todos os ANEXOS.
12.2 – Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento no número de vias necessárias aos fins legais.
Guaranésia, 25 de maio de 2017
Laércio Cintra Nogueira Prefeito do Município
Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Secretária Municipal de Saúde
Talita Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Contratado