CONTRATO Nº 025/2021 - PROCESSO LICITATÓRIO
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE MODELO CNPJ: 83.021.832/0001-11
CONTRATO Nº 025/2021 - PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 215/2021 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MODELO E A EMPRESA MODELO SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE ALARME NOS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE MODELO/SC.
O MUNICIPIO DE MODELO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº. 83.021.832/0001-11, com sua sede na Rua do Comércio, nº 1304, neste ato representado Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXXXX, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MODELO, Estado de Santa Catarina, com sede administrativa na Xxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 00, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.511.812/0001-18, neste ato representado por sua Gestora, Senhora XXXXXX XXXXX XX XXXXX, doravante denominados CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MODELO SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx 00, Xxxxxx, na Cidade de Modelo – SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.679.673/0001-52, neste ato representada por seu sócio administrador, Senhor XXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, doravante denominada simplesmente CONTRADA;
Tem de comum acordo e com amparo legal nas Leis Federais nºs. 10.520/2002, 8.666/93 e 8.883/94, entre si, certos e ajustados resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas que seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1- O presente contrato tem por objetivo Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento eletrônico via alarme nas dependências dos departamentos e prédios públicos vinculados a Administração Municipal de Modelo/SC, através de alarmes de propriedade do Município. A contratada deverá possuir patrulha tática móvel com profissional especializado, fixo na sede do Município, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para a realização de operações de monitoramento e imediato atendimento e verificações de ocorrências relatadas pelo sistema de monitoramento eletrônico, nos seguintes locais:
Lote | Item | Descrição | Und. | Qdt. | Vlr unit. | Vlr total |
1 | 1 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO VIA ALARME NAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL | mês | 12 | 120,00 | 1.440,00 |
1 | 2 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO VIA ALARME NAS DEPENDÊNCIAS EPAGRI/CIDASC | mês | 12 | 120,00 | 1.440,00 |
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1 | 3 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO VIA ALARME NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA REUNIDA MUNICIPAL GRISELDI XXXXX XXXXXX | mês | 12 | 120,00 | 1.440,00 |
1 | 4 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO VIA ALARME NAS DEPENDÊNCIAS DO JARDIM DE INFÂNCIA CANTINHO ALEGRE | mês | 12 | 120,00 | 1.440,00 |
1 | 5 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO VIA ALARME NAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO LAR | mês | 12 | 120,00 | 1.440,00 |
1 | 6 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO VIA ALARME NAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) | mês | 12 | 120,00 | 1.440,00 |
1 | 7 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO VIA ALARME NAS DEPENDÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES | mês | 12 | 120,00 | 1.440,00 |
1 | 8 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO VIA ALARME NAS DEPENDÊNCIAS DA QUADRA DE ESPORTES COBERTA DO BAIRRO FLORESTA | mês | 12 | 120,00 | 1.440,00 |
1 | 9 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO VIA ALARME NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA DE ARTES | mês | 12 | 120,00 | 1.440,00 |
1 | 10 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO VIA ALARME NAS DEPENDÊNCIAS DO CONSELHO TUTELAR | mês | 12 | 120,00 | 1.440,00 |
1 | 11 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO VIA ALARME NAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (PROJETO CULTIVAR) | mês | 12 | 120,00 | 1.440,00 |
1 | 12 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO VIA ALARME NAS DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | mês | 12 | 120,00 | 1.440,00 |
Proponente vencedor | Valor total adjudicado |
MODELO SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA | 17.280,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
1- A CONTRATANTE pagará a contratada o valor total de R$ 17.280,00 (dezessete mil duzentos e oitenta reais), nas condições estabelecidas neste contrato.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1- Os pagamentos serão efetuados ATÉ O DIA DÉCIMO PRIMEIRO DIA DO MES SUBSEQUENTE À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, solicitada na ordem de fornecimento.
2- Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
3- Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, cujo número e agência deverão ser informados pela contratada.
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MUNICÍPIO DE MODELO CNPJ: 83.021.832/0001-11
CLAUSULA QUARTA DO PRAZO DO FORNECIMENTO DO OBJETO
1- O Prazo do Contrato será de 12 meses, contados da data de assinatura.
2- A execução do objeto, conforme o CLAUSULA PRIMEIRA deste Contrato, deverá ser prestado nos endereços dos aludidos departamentos e prédios públicos, ou para onde estes sejam transferidos, ocorrendo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, combustível, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que direta ou indiretamente incidirem no fornecimento.
CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1- Cumprir as condições de pagamento, sendo que o pagamento ficará condicionado ao fornecimento do objeto de conformidade com o processo licitatório citado.
2- Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações no objeto fornecido. 3- Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga – se - á:
1- Fornecer objeto licitado no prazo estabelecido, obedecendo rigorosamente os critérios estabelecidos neste contrato de conformidade com o processo licitatório citado.
2- Permitir que os prepostos do Município inspecionem e fiscalizem a qualquer tempo e hora o andamento e as especificações do objeto a ser fornecido.
3- Responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, seguros, despesas fiscais comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamento e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 4- É da CONTRATADA a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços, em qualquer esfera.
5- Assumir as despesas decorrentes de transporte ferramentas e equipamentos, necessários ao fornecimento do objeto.
CLAUSULA SÉTIMA DA INADIMPLÊNCIA
1- Em caso de inexecução contratual prevista no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, por culpa da contratada, fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado, atualizado pelos índices oficiais.
CLAUSULA OITAVA DA RESCISÃO
1- O presente Contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, não lhe sendo devido nenhum outro valor a título de indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
CLAUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1- Será utilizada para o objeto do presente contrato a seguinte dotação orçamentária do Município de Modelo prevista no orçamento do ano corrente:
CLAUSULA DECIMA - DO FORO
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE MODELO CNPJ: 83.021.832/0001-11
1- Para dirimir as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser exceto o que dispõe o inciso VIII do art. 29 da constituição Federal.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Nenhuma modificação poderá ser introduzida no contrato sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
2- Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, por carta ou ofício, em duas vias de igual teor e forma, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de efetiva entrega.
3- Os recebimentos decorrentes do fornecimento objeto deste contrato deverão ser feitos diretamente a empresa através de deposito bancário.
4- Os casos omissos a este contrato reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria, as Leis Federais 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e 8.883/94, Lei 10.520/02 de conformidade com o processo licitatório citado.
5- Para desempenhar as atribuições de “Fiscal de Contrato”, ficam designados os servidores responsáveis por cada Departamento.
6- O prazo de vigência deste contrato é até 13 de março de 2021.
7 – O serviços estão sendo prestados desde o dia 01-01-2021, uma vez que não houve a cessação dos serviços.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato de fornecimento, juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Modelo, SC, aos 08 de abril de 2021.
MUNICÍPIO DE MODELO XXXXXX XXXXXXXX
Contratante TESTEMUNHAS:
MODELO SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA
DÉRCIO MENEGASSI
Sócio Proprietário
NOME: NOME:
CPF: CPF:
VISTO:
Jeisson Igomar Kolln Assessor Jurídico OAB-SC 31.392