PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022/044
1. OBJETO
1.1. Contratação de pessoa física especializada para execução de serviços voltados à saúde e qualidade de vida no trabalho (QVT), por meio de medidas preventivas com a realização de atividades de ginástica laboral e massagem expressa, objetivando minimizar os impactos negativos oriundos do sedentarismo e o absenteísmo, promovendo um ambiente saudável e com maior qualidade de vida aos funcionários e colaboradores do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE).
Lote único: Prestação de serviços voltados à saúde e qualidade de vida no trabalho (QVT)
CATMAT/C ATSER | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR TOTAL MÁXIMO DE 192 HORAS ANO |
14311 | Ginástica Laboral para 50 participantes. | Horas | 04 horas xxxxxxxx. Xxxxx de 16 horas mensais. | |
Massagem expressa para 50 participantes. |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução Empreitada por Preço Global.
1.5. O contrato terá vigência pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Decreto nº 2.271/97 prevê, em seu art. 1º, que “no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade”.
2.2. A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades”. Direito social, inerente à condição de cidadania, que deve ser assegurado sem distinção de raça, de religião, ideologia política ou condição socioeconômica, a saúde é assim apresentada como um valor coletivo, um bem de todos.
2.3. A Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) está diretamente relacionada a um conjunto de ações que uma organização adota visando melhorar o grau de satisfação de seus funcionários e colaboradores com suas funções e com o ambiente de trabalho, para obter impactos positivos no resultado do
trabalho. Promover a QVT é uma via de mão dupla: traz benefícios tanto para os colaboradores quanto para a organização.
2.4. A adoção de programas de QVT, com práticas como ginástica laboral, proporcionou aos funcionários e colaboradores do CRCPE, no período em que o CRCPE tinha pessoa física contratada para prestação de serviços objeto deste PB (2013 a 2018), maior disposição, motivação, prevenção de doenças ocupacionais, redução do sedentarismo, redução da fadiga e desenvolvimento da consciência corporal.
2.5. Por outro lado, o CRCPE se beneficiou com a melhoria nas relações interpessoais, promoção de clima organizacional positivo, maior produtividade, aumento de engajamento e impacto positivo da imagem institucional. As práticas promoveram ainda maior interação entre as diversas Unidades Organizacionais colaborando positivamente na cultura organizacional do Conselho.
2.6. A retomada da oferta de massagem expressa e ginástica laboral para os funcionários e colaboradores do CRCPE objetiva o resgate dos benefícios anteriormente colhidos.
2.7. A manutenção de programa de QVT dessa natureza não apresenta complexidade, pois será realizada na sede do CRCPE e durante a jornada de trabalho dos funcionários e colaboradores. Por ser de curta duração, não interfere negativamente na produção e no resultado do trabalho, contribuindo para uma melhor produtividade no desempenho das funções, além da redução de acidentes de trabalho, lesões por esforço repetitivo, absenteísmo, aliviando o estresse, diminuindo o sedentarismo, proporcionando uma melhora na postura corporal e consequentemente na saúde como um todo.
2.8. Considerando as necessidades do CRCPE, a presente contratação tem a finalidade de viabilizar técnica e adequadamente os procedimentos necessários para realização, por profissional, na área de fisioterapia, das sessões de ginástica laboral e massoterapeuta, para as sessões de Massagem Expressa.
2.9. Por meio da prestação deste serviço o CRCPE pretende potencializar a melhoria da qualidade de vida dos funcionários promovendo maior bem estar e o equilíbrio físico, psíquico e social, de seus funcionários.
2.10. Práticas de alongamento e fortalecimento muscular, bem como a correta utilização do mobiliário e dos equipamentos de trabalho, associada à adoção de uma postura adequada, além de conferir maior bem estar para a realização de tarefas laborais, previnem o desenvolvimento e/ou o agravamento das doenças, osteomusculares reduzindo, consequentemente os índices de afastamento no trabalho.
2.11. As atividades objeto da contratação têm natureza acessória, instrumental e complementar às áreas de competências desta entidade e a continuidade deste serviço vai ao encontro do Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs, especialmente em relação às diretrizes estratégicas: “Atrair e reter talentos” e “Assegurar adequada infraestrutura e suporte logístico às necessidades do Sistema CFC/CRCs”, com o objetivo de atender a visão de futuro projetada.
2.12. A ginástica laboral é o conjunto de práticas de exercícios físicos, baseada em técnicas de alongamento, respiração, percepção corporal, reeducação postural e compensação dos músculos, realizados no ambiente de trabalho. Deve ser orientada por Profissionais de Fisioterapia, devidamente qualificados, promovendo:
• Alongamentos individuais ou em grupo dos músculos da cervical, membros superiores, cintura escapular, coluna lombar e membros inferiores;
• Exercícios ativos, rítmicos, de todas as articulações;
• Exercícios para os olhos e musculatura facial, visto que o uso de microcomputador pode levar ao cansaço visual;
• Fortalecimento muscular isométrico;
• Dinâmicas em grupos para melhor interação dos funcionários;
• Técnicas de relaxamentos
2.13. A massagem expressa, conhecida também como Quick Massage ou Shiatsu Expresso é uma massagem realizada por profissionais com formação técnica em massoterapia aplicando métodos de Shiatsu com efeito relaxante.
2.14. As ações de ginástica laboral e massagem expressa são parte do programa de QVT, sendo que a contratação de pessoa física visa os seguintes resultados:
• Aumentar consciência corporal e da disposição física;
• Prevenir e ou corrigir posturas inadequadas, mediante avaliação dos postos de trabalho;
• Reduzir efeitos dos riscos ocupacionais;
• Diminuir os níveis de estresse, sedentarismo e absenteísmo;
• Reduzir o número de afastamentos por doenças do sistema osteomuscular, transtornos mentais e comportamentais;
• Ampliar a satisfação do corpo funcional com o trabalho;
• Promover integração social e;
• Permitir progresso no desempenho profissional e institucional
2.15. Por fim, vale registrar, que a pretensa contratação está prevista na proposta orçamentária, no Plano de Trabalho para 2021 e no Plano Anual de Contratação.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Contratação de pessoa física especializada para execução de serviços voltados à QVT, por meio de medidas preventivas com a realização de atividades de ginástica laboral e massagem expressa para os funcionários e colaboradores do CRCPE conforme descrito neste Projeto Básico (PB)
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Os serviços objeto da presente contratação, caracterizam-se como de natureza comum, tendo em vista que são oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis, entre si, de modo a permitir análise com base no menor preço, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. Os serviços aqui tratados são classificados como de caráter continuado, tendo em vista fazer parte do programa de qualidade de vida no trabalho, sendo essencial e fundamental para a saúde física e
psíquica dos empregados e, consequentemente, melhorar a produtividade no desempenho das funções, reduzir acidentes de trabalho, lesões por esforço repetitivo, absenteísmo, estresse, sedentarismo e proporcionar uma melhora na postura corporal e na saúde como um todo.
4.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada/ pessoa física e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. A Ginástica laboral é uma prática que tem como principal objetivo prevenir patologias relacionadas às atividades laborais e incentivar os colaboradores à prática de atividades físicas, enfatizando a importância para a melhora na qualidade de vida e manutenção da saúde:
a) A contratada deverá disponibilizar 1 (um) profissional titular e 1 (um) substituto devidamente habilitado para a sede do CRCPE, 01 (uma) vez por semana, nos dias de sextas-feiras, preferencialmente no período da tarde, no horário de 13: h ás 17h.
b) Quando o profissional titular não poder vir, terá que enviar o profissional substituto.
c) Requisito do profissional: Certificado de Curso de Graduação em Fisioterapia e declaração de registro ativo em Conselho Profissional correspondente ou documento equivalente emitido pelo Conselho.
d) A duração da atividade de ginástica laboral será de 8 minutos e 30 segundos de exercícios, por andar ou Unidade Organizacional (UO) / Setor (es) / Grupos de 5 (cinco) participantes, contemplando fortalecimento, relaxamento, alongamento e correção postural.
e) Será ofertada para aproximadamente 50 (cinquenta) funcionários do quadro de pessoal e colaboradores do CRCPE.
f) As sessões deverão ser executadas de maneira que não haja necessidade de vestuário ou calçados próprios e nem estimule a sudorese excessiva.
g) A contratada deverá disponibilizar materiais e equipamentos adequados em número e qualidade suficiente ao desenvolvimento das atividades, incluindo aparelho de som portátil para a realização da ginástica e outros como bolinhas terapêuticas, cordas, garrotes, elásticos, bastões e balões que garantam a variedade de técnicas e estímulos.
5.1.1.1. Na impossibilidade do cumprimento da realização de até duas ginásticas laborais na semana, a contratada deverá compensar o(s) dia(s) em que não foram prestados os serviços na semana subsequente ou em data a ser definida com a contratante.
5.1.1.2. Em razão da Pandemia de Covid 19, na impossibilidade de realização de aulas presenciais para evitar aglomerações, a contratada deverá como alternativa para realização das aulas, realizar as atividades de maneira virtual por meio de aplicativos de videoconferência disponíveis no mercado.
5.1.2. A Massagem expressa é uma técnica de massagem realizada em uma cadeira, especialmente projetada para essa finalidade, onde a pessoa fica vestida em uma posição confortável e relaxante, proporcionado logo no primeiro atendimento, o alívio imediato de dores musculares das regiões cervical, dorsal, lombar e membros superiores/inferiores e das tensões e cansaço do dia-a-dia, evitando disfunções e outras tensões que possam afetar a rotina do funcionário.
5.1.2.1. A contratada deverá disponibilizar 1 (um) massoterapeuta para a prática desse tipo de massagem.
5.1.2.2. Requisito do profissional: Certificado de Curso Técnico em Massoterapia, que tenha em seu conteúdo programático conhecimentos em Anatomia Humana e possuir experiência de no mínimo 6 (seis) meses como massoterapeuta, na modalidade quickmassage, comprovada por meio de carteira profissional de trabalho ou declaração de empregadores anteriores.
5.1.2.3. A quick-massage deve ser realizada cumprindo com todas as normas de biossegurança.
5.1.2.4. O fornecimento de instrumental utilizado ficará a cargo da contratada.
5.1.2.5. Deverão ser ofertadas a carga horária semanal de 04 (quatro) horas de massagem semanalmente, de preferência às sextas-feiras, sendo que o agendamento das sessões será de responsabilidade da equipe do Departamento de Gestão de Pessoas.
5.1.2.6. Cada sessão individual deverá ter a duração de aproximadamente 3 (três) minutos e poderá ser ofertada em dois turnos, matutino e ou vespertino, conforme agendamento do Departamento de Gestão de Pessoas.
5.1.2.7. Deverão ser realizadas 50 (cinquenta) sessões semanais para o período de 13h às 17h.
5.1.2.8. Na impossibilidade do cumprimento da realização de massagem expressa na semana, a contratada deverá compensar o(s) dia(s) em que não foi prestado o serviço na semana subsequente ou em data a ser definida com a contratante.
5.2. A contratada deverá realizar a esterilização e desinfecção dos instrumentos, mobília e equipamentos e demais materiais utilizados durante a Ginástica Laboral presencial e Massagem Expressa, observando-se ao cumprimento da correta assepsia exigida pelas normas de segurança (NR), Ministério da Saúde e Agência de Vigilância Sanitária.
5.3. O contrato terá duração de 12 meses.
5.4. Não há necessidade de transição contratual.
5.5. O serviço deverá ser prestado nas dependências do CRCPE, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxx/XX.
5.6. O licitante deve apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço, conforme Anexo II.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto seguirá a dinâmica descrita a seguir, com a execução dos serviços na sede do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxx, Xxxxxx/XX.
6.2. Os serviços serão prestados e realizados conforme cronograma abaixo:
Atividade | Quantidade de profissionais | Dias de execução das atividades | Carga Horária Semanal | Duração de cada sessão | Quant. dos participantes | Quantidade mensal | Estimativa de participantes por sessão/dia |
Ginástica Laboral | 1 titular e 1 substituto | 1x na semana (definido toda sexta- feira) | 02h | 10 Sessões individuas de 8 minutos e 30 segundos | 50 | 4 vezes de ginástica por mês, 4 horas semana | Aproximada mente 5 participantes por sessão, totalizando 10 sessões por dia para o total de 50 participantes |
Massagem Expressa | 1 titular e 1 substituto | 1x na semana (em dia a ser definido) | 02h | 50 Sessões de aproximada mente 3 (três) minutos | 50 | 4 vezes de massagem Expressa por mês, 02 horas por semana | 1 participante por sessão, totalizando 50 sessões por dia para a quantidade de 50 participantes |
TOTAL | 4h | 60 Sessões semanais | 50 participantes | 8 vezes por mês | 50 participantes |
6.3. As adequações de agenda, caso haja necessidade, em razão de feriados, recessos ou força maior, serão feitas por e-mail pelo Departamento de Gestão de Pessoas preferencialmente entre o horário das 8h às 17h00, de segunda a sexta-feira.
6.4. As solicitações da contratante deverão ser atendidas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, salvo motivos de força maior.
6.5. Os serviços deverão ser implantados no CRCPE em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e conforme este Projeto Básico.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
7.1. A gestão do contrato caberá ao Departamento de Gestão de Pessoas do CRCPE.
7.2. Findo o mês de prestação do serviço o Departamento de Gestão de Pessoas, em observância ao princípio da segregação das funções, deverá:
7.2.1. Receber da contratada, relatório circunstanciado do serviço prestado à contratante;
7.2.2. Verificar a prestação do serviço executado, para possível atesto do recebimento definitivo;
7.2.3. Atestar a execução dos serviços, e, havendo irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, deverão ser indicadas as cláusulas contratuais pertinentes, devendo ser solicitado à contratada, por escrito, as respectivas correções;
7.2.4. Comunicar à empresa/contratada para emissão da Nota Fiscal ou Fatura / RPA com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.3. Para fins de pagamento do serviço contratado, será feita medição com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) e critérios de avaliação dos serviços, Anexo I deste projeto básico, e Relatório de Acompanhamento de Contrato.
7.4. A qualidade de referência segue descrita no Anexo I.
8. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
8.1.1. Massagem expressa:
a) som portátil e músicas relaxantes;
8.1.2. Ginástica Laboral
a) som portátil e músicas adequadas às atividades;
b) materiais de uso comum tais como: bolinhas terapêuticas, cordas, garrotes, elásticos, bambolês, bastões, balões e etc. que garantam a variedade de técnicas e estímulos.
8.1.3 Na impossibilidade de realização de aulas presenciais de Ginástica Laboral, em razão da Pandemia de Covid 19 e para evitar aglomerações, a contratada deverá como alternativa para realização das aulas, ministrar as atividades de maneira virtual por meio de aplicativos de videoconferência disponíveis no mercado.
8.1.4. Para atendimento do item anterior a contratada deverá disponibilizar ao instrutor de Ginástica Laboral estrutura de Tecnologia da Informação para atender demanda de aulas virtuais (notebook com câmera e microfone, acesso à internet e etc).
8.2. Enquanto perdurar a Pandemia de Covid-19 a empresa/ pessoa física contratada deverá oferecer máscaras e equipamentos de proteção individual em quantidade e qualidade suficientes para o (s) profissional (is) que prestarão serviço no CRCPE.
8.3. A contratada deverá realizar a esterilização e desinfecção dos instrumentos, mobília e equipamentos e demais materiais utilizados durante a Ginástica Laboral presencial e Massagem
Expressa, observando-se ao cumprimento da correta assepsia exigida pelas normas de segurança (NR), Ministério da Saúde e Agência de Vigilância Sanitária.
8.4. A contratada deve testar o (s) profissional (is) para COVID-19 antes do início das atividades no CRCPE. Empregado (s) / Pessoa Física com resultados positivos ou sintomas da doença (febre, coriza, dor de garganta, tosse, espirros e etc) deverão ser afastadas dos serviços, conforme determina o Ministério da Saúde. O (s) empregado (s) pessoa física afastados deverão ser substituídos para evitar prejuízos na prestação de serviços. O (s) profissional (is) deve (m) se apresentar devidamente uniformizado (s).
8.5. Os materiais não descartáveis devem ser higienizados pela contratada, conforme normativos da Agência de Vigilância Sanitária.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, projeto básico e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada / RPA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada;
3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7. Fornecer por escrito às informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9. 8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9. Aplicar a pesquisa de satisfação dos funcionários e colaboradores, conforme Xxxxx X, sobre a qualidade da prestação dos serviços e comunicar à Contratada o resultado da pesquisa para adoção das providências necessárias à assegurar a melhoria dos serviços, se for o caso.
9.10. Disponibilizar espaço necessários para realização das atividades objeto deste projeto básico.
9.11. Em razão da Xxxxxxxx e enquanto perdurar seus efeitos, os participantes da Ginástica Laboral devem manter distanciamento físico de 2 (dois) metros.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados/ pessoa física necessário (s) ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CRCPE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4. Utilizar empregado (s) / pessoa física habilitado (s) e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, quando da entrega da Nota Fiscal, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
10.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
10.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
10.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado;
10.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
10.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos de aplicação da ginástica laboral e massagem expressa que fujam às especificações deste projeto básico;
10. 15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10. 17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
10.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10. 19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.22. Disponibilizar os materiais previstos no item 9;
10.23. Providenciar a imediata substituição do profissional, caso ocorra algum imprevisto que impeça a sua continuidade no curso. O substituto deverá ser pessoa qualificada, cujo currículo seja equivalente ou superior ao do titular substituído;
10.24. Assinar o termo de contrato no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Projeto Básico, conforme Art. 64 da Lei nº 8.666/93;
10.25. Apresentar em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato certificados que atestem a capacidade técnica dos profissionais que irão prestar serviços em relação de Ginástica Laboral (Graduação em Fisioterapia ou Educação Física e declaração de registro ativo em Conselho Profissional ou documento equivalente emitido pelo Conselho) e Massagem Expressa (Curso Técnico de Massoterapeuta), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto deste projeto básico.
10.26 O Contratado deverá cumprir rigorosamente a carga horária de 4h semanais prevista neste Projeto Básico, a contar do início do atendimento. O não cumprimento do horário contratado poderá resultar em rescisão contratual.
10.27. Enquanto perdurar a Pandemia de Covid-19 a empresa / pessoa física contratada deverá fazer a adaptação das aulas de Ginástica Laboral para virtual e ofertar as condições para a prática, conforme item 9 deste Projeto Básico.
11. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
11. 1. A empresa/pessoa física a ser contratada deverá declarar que atende aos requisitos de sustentabilidade previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770/2012, em conformidade com o Decreto n.º 7.746/2012, que regulamenta o art. 3º da Lei n.º 8.666/1993, o qual estabelece a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes, devendo ser observados os requisitos ambientais com menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O empregado designado pela Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando- se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. O empregado designado pela Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 15. 6.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por funcionários, equipe de fiscalização ou único funcionário, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.8. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I ou outro
instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.8.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico / titular deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.10. O fiscal técnico / titular deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.12. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.14. O fiscal técnico / titular poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.15. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14. 16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura/RPA deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
15.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
15.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados.
15.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
15.3.2. No prazo de até 5 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá- lo ao gestor do contrato.
15.3.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.3.2.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.3.2.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único empregado, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.4. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e,
caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura/ RPA, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
15.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
15.6. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura/ RPA com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
15.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser reparados no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. DO PAGAMENTO
16.1O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura/RPA.
16. 1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura/RPA, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura/RPA será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
16.3. A Nota Fiscal/Fatura/RPA deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/ Fatura/ RPA apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
1. o prazo de validade;
2. a data da emissão;
3. os dados do contrato e do órgão contratante;
4. o período de prestação dos serviços;
5. o valor a pagar; e
6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
1. não produziu os resultados acordados;
2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou- os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF caso couber para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Projeto Básico.
16.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF caso couber para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16. 13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.15.É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | )I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, considerando que o pagamento é realizado após a efetiva prestação de serviços; o contrato abrange o pagamento por serviço efetivamente prestado; os riscos da contratação são considerados de médio e baixos impactos, não trazendo prejuízos institucionais; o valor do contrato é baixo; há previsão de aplicação de multas por descumprimento contratual e previsão de avaliação do índice de medição de resultado.
18.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
4. comportar-se de modo inidôneo; ou
5. cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
2. Multa de:
1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a ‘ dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total
da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e 5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
18.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa deste Projeto Básico.
18.4.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.5. As sanções previstas nos subitens poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.6. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por mês; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários do serviço durante a prestação de serviços, sem a anuência prévia do Contratante por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do CRC/PE, por ocorrência; | 02 |
7 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço por ocorrência; | 01 |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Projeto Básico e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
9 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no projeto básico/contrato; | 01 |
18.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CRCPE.
18.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CRCPE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa/ pessoa física deverá (ão) ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.7.O reajuste será realizado por apostilamento.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
19.1. Trata-se de serviço comum, de caráter de natureza continuada, a ser contratado por dispensa de licitação, conforme determinação da legislação vigente.
19.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, constituindo-se atividades matérias acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerente as categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
19.3. a prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada / pessoa física contratada e o CRC/PE vedando-se qualquer relação entre eles que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
20.1. O custo estimado da contratação será de R$ 17.160,00 (dezessete mil, cento e sessenta reais)
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. Para a cobertura das despesas será utilizado o projeto 5004: Qualidade de Vida no Trabalho, rubrica 6.3.1.3.02.01.022.
22. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1. A execução dos serviços será iniciada no CRCPE em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
Recife/PE, 28 de junho de 2022.
Equipe de Planejamento – Portaria CRCPE nº 108, de 28 de junho de 2022. | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Analista Administrativo | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx – Analista de Sistemas | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Malta – Analista Administrativo | |
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Analista Administrativo |
Conferido e de acordo.
A justificativa apresentada, especificações técnicas e quantitativas, contidas no presente instrumento, demonstram-se satisfatórias e suficientes para o atendimento às necessidades do CRCPE.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Analista Administrativo
Aprovo o Projeto Básico.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações e Contratos para as providências necessárias.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretora Executiva do CRCPE
ANEXO I
INDÍCE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O gestor do contrato aplicará a cada 6 (seis) meses Pesquisa aos seus funcionários com o objetivo de avaliar o grau de satisfação em relação a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, objeto deste Projeto Básico.
2. O resultado será encaminhado à Contratada para adoção de providências visando elevar o padrão de qualidade dos itens que podem ser melhorados.
3. A pesquisa abordará os seguintes quesitos:
• Cordialidade e Qualidade no atendimento dos serviços executados.
• Apresentação pessoal do (s) profissional (is) para execução dos serviços, que deverão
• estar devidamente uniformizados.
• Pontualidade na realização dos serviços.
• Materiais, ferramentas e utensílios utilizados para a execução dos serviços.
• Conhecimento técnico do (s) profissional (is) contratado (s).
4. Cada quesito que irá compor o questionário será agrupado em uma escala de 1 a 5 pontos, sendo que as questões pontuadas como "desconheço" não serão consideradas como indicador para medir o grau de satisfação do beneficiário, conforme abaixo:
• nota 0 - Desconheço
• nota 1 - Péssimo
• nota 2 - Ruim
• nota 3 - Regular
• nota 4 - Bom
• nota 5 – Excelente
5. O Grau de Satisfação será obtido pela soma das respostas pontuadas como "Excelente" e "Bom" em cada quesito, sendo que a meta a cumprir pela Contratada para atender ao nível de satisfação dos beneficiários está fixada em 70%.
6. Em caso de descumprimento da meta do indicador, a contratada será notificada pelo gestor do contrato para adoção de procedimentos com o objetivo de melhorar a prestação de serviços ou apresentar os devidos esclarecimentos. O termo de notificação será apresentado à Contratada para assegurar a ampla defesa e o contraditório, com prazo consignado para resposta.
7. Não havendo justificativa por parte da Contratada, devidamente fundamentada, no prazo consignado pelo CRCPE, ou a justificativa não for acatada pelo CRCPE, o gestor do contrato atestará a fatura do mês e efetuará o dimensionamento do pagamento, conforme faixas de ajustes apresentado no quadro abaixo:
IMR | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a satisfação do usuário do serviço |
Meta a cumprir | Avaliação satisfatória igual ou acima de 70% dos usuários |
Instrumento de medição | Formulário de pesquisa de satisfação do usuário |
Forma de acompanhamento | Por meio da planilha eletrônica com o cotejamento das informações obtidas |
Periodicidade | Semestral |
Mecanismo de Cálculo | Cada usuário preencherá, de forma voluntária e anônima, o formulário de avaliação sobre a qualidade do serviço prestado pela empresa contratada e a média geral de satisfação com o serviço prestado deverá ser superior a 70%. |
Início de Vigência | Durante a vigência do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | Pesquisa com resultado de satisfação: Abaixo de 50%: terá incidência de 2% sobre o valor total da fatura do mês. 50% a 60% de satisfação: terá incidência de 1,5% sobre o valor total da fatura do mês. 61% a 69% de satisfação: terá incidência de 1,0% sobre o valor total da fatura do mês. Acima de 70%: não sofrerá ajuste no pagamento. |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
À
Comissão Permanente de Licitação
Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco Xxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxx
Recife/PE CEP 50100-150
Ref.: Dispensa de licitação nº 013/2021
Prestação de serviços voltados à saúde e qualidade de vida no trabalho (QVT), por meio de medidas preventivas com a realização de atividades de ginástica laboral, massagem expressa, objetivando minimizar os impactos negativos oriundos do sedentarismo e o absenteísmo, promovendo um ambiente saudável e com maior qualidade de vida aos funcionários e colabores do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE).
A [nome, profissão, domicílio, CPF e RG], DECLARA, para os fins de direito e sob as penas da lei, em atendimento aos itens 5.6 e 6.4 do Projeto Básico, que tem pleno conhecimento dos locais onde serão prestados os serviços objeto da referida Dispensa de Licitação, bem como das demais informações disponibilizadas e dos termos e condições estabelecidos no Projeto Básico, anexos e na minuta de CONTRATO.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei. Cidade/UF, em de 20 .
[assinatura do representante legal com o nome completo]