AVISO DE DISPENSA Nº 005/2023
AVISO DE DISPENSA Nº 005/2023
1 - SETOR SOLICITANTE
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
2 – DATAS E HORÁRIOS
- DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
20/09/2023, até às 17h, via email ou entregues no Setor de Licitação.
- ENDEREÇO ELETRÔNICO/LOCAL PARA ENVIO/ENTREGA DA PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxx: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX
- LINK DO AVISO DE DISPENSA: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
3 – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE COFFEE
BREAK PARA AÇÃO DO PROCAD (Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social /PROCAD-SUAS), de acordo com os projetos, especificações técnicas, serviços inseridos na Planilha Orçamentária (Pesquisa de Preços) e demais anexos que acompanham este documento:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR SUBTOTAL (R$) |
1 | PASTELZINHO DE CARNE FRITO | UNID | 300 | 0,60 | 180,00 |
2 | SALSICHA ASSADA | UNID | 100 | 0,70 | 70,00 |
3 | EMPADINHA DE FRANGO | UNID | 100 | 0,75 | 75,00 |
4 | RISOLIS DE FRANGO | UNID | 100 | 0,60 | 60,00 |
5 | CROQUETE DE CARNE | UNID | 100 | 0,60 | 60,00 |
6 | COXINHA DE FRANGO | UNID | 200 | 0,60 | 120,00 |
7 | MINI PIZZA | UNID | 100 | 0,70 | 70,00 |
VALOR TOTAL (R$) 635,00 |
4 FUNDAMENTO LEGAL
O objeto deste Aviso de Dispensa, tem amparo legal disposto nos arts. 72, e 75, inc. II, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.
5 - JUSTIFICATIVA
O presente processo justifica-se pela necessidade de aquisição de COFFEE BREAK PARA AÇÃO DO PROCAD (Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS).
Assim, o presente Procedimento de Contratação Direta está dispensado do Aviso
Eletrônico,
pois o valor da compra corresponde à pequenas compras, no valor de R$ 635,00 (Seiscentos e trinta e cinco reais).
Ademais, cumpre os demais atos do art. 72, da Lei nº 14.133/21, bem como os termos do
§1º, do art. 67, do Dec. Municipal nº 54/23.
6 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
Até a data de 22/09/23, a partir da data da assinatura do Contrato.
7- PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Tesouraria deste Município, na conta do(a) CONTRATADO(A), em até 30 (dias) dias, após a emissão de Nota Fiscal e entrega do produto/execução dos serviços.
8– DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1- DA REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme Portarias MF 358 e 443/14;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da Lei.
9- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias:
• Fundo Municipal de Assistência Social: Órgão 11;
• Proteção Social Básica: Unidade 02;
• Atividade: 2.037;
• Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0900;
• Dotação Orçamentária: 46.
10 - DO FISCAL DO CONTRATO
Será o(a) Fiscal deste contrato, em sentido geral, o Sr.(a.), Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
11– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Painel, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% (dez por cento) do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% (dez por cento) do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei nº 14.133/21, nos casos de:
1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
2. dar causa à inexecução total do contrato;
3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/21, nos casos de:
1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º, da Lei nº 12.846/13.
12 - VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 635,00 (Seiscentos e trinta e cinco reais).
Painel/SC, 19 de setembro de 2023.
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Agente de Contratações
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Assitência Social e Habitação
ANEXO I
AVISO DE DISPENSA Nº 005/2023 MINUTA DE CONTRATO Nº 005/2023
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI o FUNDO MUNIIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE PAINEL, inscrito no CNPJ Nº 14.786.920/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e outro lado a Xxxxxx Xxxxxxxx
.............................................., inscrita no CNPJ sob o nº
............................................................., com sede na Av.
.........................................................., n° ..... Bairro: ,
representada pelo(a) Sr. (a). ......................................................, portadora do CPF nº ..........................., denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado a contratação de prestação do(s) serviço(s), cujo(s) objeto(s) encontra(m)- se mencionado(s) na Cláusula Primeira, tudo nos termos do Processo Administrativo nº 009/2023 – Aviso de Dispensa nº 005/2023, regendo-se pelo disposto na Lei nº 14.133/21 e pelas cláusulas e condições adiante enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica para xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - BASE LEGAL
O presente Contrato tem origem no Processo Administrativo nº 009/2023, Aviso de Dispensa nº 005/2023, é fundamentado nos arts. 72 e 75, inc. II, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$
....................................... (..................................................................).
3.2 - Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria deste Município, na conta da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços e emissão de Nota Fiscal.
3.3 - A CONTRATADA encaminhará a Prefeitura até 02 (dois) dias, após solicitação da mesma , via email, os seguintes documentos: Nota Fiscal e as respectivas certidões: prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
3.4 - Estarão incluídas no preço todas as despesas diretas e indiretas, tais como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outras necessárias a plena execução deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
A presente contratação inicia na data de sua assinatura e vigerá por .... (. ) meses,
podendo ser prorrogado com base no art. 107, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/ ENTREGA DOS PRODUTOS
A Pessoa Jurídica deverá prestar os seguintes serviços observando o seguinte escopo de trabalho:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão, por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxxxxxx - xxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
7.1 - Todos os encargos sociais resultantes do presente Contrato serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.2 - Da mesma forma, os eventuais encargos trabalhistas decorrentes deste Contrato, serão suportados pela CONTRATADA sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. Para isso, a CONTRATADA reconhece desde já, ser de sua inteira responsabilidade todos e
quaisquer débitos trabalhistas que advenham do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização ante a prestação dos serviços objeto deste Contrato, por si, ou por terceiros indicados por ele.
Desde já, indica-se o(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxx, para acompanhar a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DOS TRIBUTOS
O valor deste Contrato engloba todo e qualquer tributo, sendo que a retenção e pagamento de quaisquer impostos e/ou taxas ficarão a cargo e sob responsabilidade do CONTRATANTE, sempre que as disposições legais pertinentes assim o exigirem.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
10.1.1 - observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
10.1.2 - manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
10.1.3 - indicar ao Município, imediatamente à assinatura deste Instrumento e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas ao fornecimento dos bens, e atender aos chamados do Setor de Transporte, principalmente em situações de urgência,
inclusive fora do horário normal de expediente, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
10.1.4 - fornecer, números telefônicos, número de Pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato do Município com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
10.1.5 - entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
10.1.6 - dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido do Município;
10.1.7 - cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pelo Município;
10.1.8 - responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
10.1.9 - executar o presente Instrumento responsabilizando-se pela perfeição técnica do objeto entregue.
10.2 – O Fundo Municipal de Assistência Social obriga-se a:
10.2.1 - assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local de entrega do objeto;
10.2.2 - emitir, por meio do Setor de Compras do Município, a Ordem de Fornecimento;
10.2.3 - rejeitar todo e qualquer SERVIÇO de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento;
10.2.4 - atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente;
10.2.5 - efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
10.2.7 - fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O CONTRATANTE se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação através de Aditivo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 125, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
Em caso de prorrogação de vigência, transcorridos 12 (doze) meses, o contrato poderá ser reajustado com base no acumulado do INPC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% (dez por cento) do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20%(vinte por cento) sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei nº 14.133/21, nos casos de:
1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
2. dar causa à inexecução total do contrato;
3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da
Lei nº 14.133/21, nos casos de:
1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º, da Lei nº 12.846/13.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
15.1. O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos arts. 137 à 139, da Lei nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
15.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA é obrigada a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Administrativo que deu origem a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de xxxxxxxxxxxxxxxxx/SC, para a composição de qualquer lide resultante deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim, acordados e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
XXXX, ........... de de 2023.
Município de Painel
CNPJ 01. 608.820/0001-23
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxx
Nome - CPF nº xxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome: CPF nº CPF nº
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL,
COM BASE NO ART. 75, INCISO II, da Lei nº 14.133/2021
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
TELEFONE / FAX: EMAIL: |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE
COFFEE BREAK PARA AÇÃO DO PROCAD (Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social /PROCAD-SUAS), conforme Aviso de Dispensa e Anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR SUBTOTAL (R$) |
1 | PASTELZINHO DE CARNE FRITO | UNID | 300 | ||
2 | SALSICHA ASSADA | UNID | 100 | ||
3 | EMPADINHA DE FRANGO | UNID | 100 | ||
4 | RISOLIS DE FRANGO | UNID | 100 | ||
5 | CROQUETE DE CARNE | UNID | 100 | ||
6 | COXINHA DE FRANGO | UNID | 200 | ||
7 | MINI PIZZA | UNID | 100 | ||
VALOR TOTAL (R$) |
Valor total: R$ ( ).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: | não inferior à 60 (sessenta) dias. |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: | |
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: |
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Xxxxxx Xxxxxxxx Contratada.
Apresentamos nossa Proposta, conforme o estabelecido no Edital.
Local, de de 2023.
Assinatura do Responsável
CPF