ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PARA PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MUSEU DO MEIO AMBIENTE CONTEMPLANDO OBRAS CIVIS, MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS, MANUTENÇÃO/ PRESERVAÇÃO DAS FACHADAS, TELHADOS, ESQUADRIAS E IMPERMEABILIZAÇÃO, E MÃO DE OBRA DE APOIO CIVIL, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, SITO À R. JARDIM BOTÂNICO, 1.008 - JARDIM BOTÂNICO, RIO DE JANEIRO - RJ, 22460-000.
JUSTIFICATIVA
O Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) firmou com a Shell Brasil um Acordo de Cooperação onde a empresa se tornou Patrocinador Master do Jardim Botânico, para a execução de projetos e atividades de interesse recíproco entre as instituições parceiras. Neste contexto, a Shell abraça a reforma do prédio do antigo Museu do Meio Ambiente e a implantação de uma exposição de longa duração nova, com o objetivo principal de reabrir o Museu para a população. O IDG - Instituto de Desenvolvimento e Gestão - instituição sem fins lucrativos, cujo objetivo, dentre outros, é fomentar o desenvolvimento tecnológico, educacional, cultural, desportivo, ambiental e econômico da sociedade, desenvolver consultoria técnica para elaboração e gerência de projetos, bem como para pesquisas, atividades executivas foi selecionado pela Shell para desenvolver e executar esse projeto, desde a reforma e manutenção do prédio até a montagem da exposição e operação do Museu.
Após um período de levantamento de necessidades e projetos e planos de manutenção, temos todas as informações necessárias para seguir com a contratação da empresa construtora que ficará responsável pela execução das obras de manutenção e reforma no prédio do futuro Museu.
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Qualificação Técnica (TQT) tem por objeto a contratação de empresa, sob regime de empreitada por preço global, especializada em execução de serviços e obras para preservação e manutenção do Museu do Meio Ambiente, contemplando obras civis, manutenção das instalações elétricas e hidráulicas, manutenção para preservação das fachadas, telhados, esquadrias e impermeabilização, além de mão de obra de apoio civil, no município do Rio de Janeiro (RJ).
2. ESTRUTURA DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.1. O presente TQT é parte integrante de um processo de seleção estruturado por um Termo de Referência e possui os seguintes documentos complementares:
ANEXO I - Termo de Qualificação Técnica (TQT)
ANEXO IA - Planilha de Formação e Composição de Custos
ANEXO II - Declaração de Habilitação ANEXO III - Termo de Confidencialidade ANEXO IV - Declaração de Vistoria ANEXO V - Minuta do Termo de Contrato
Os projetos técnicos necessários para avaliação completa do serviço a ser executado serão enviados às empresas concorrentes interessadas mediante assinatura de um termo de confidencialidade (ANEXO III).
3. DA MODALIDADE E TIPO DE SELEÇÃO
Modalidade: Concorrência. Tipo: Técnica e Preço.
Para a avaliação baseada na qualidade da proposta técnica e no preço, serão atribuídos os seguintes pesos para os critérios técnicos e financeiros:
A. Qualidade da proposta técnica: peso 50% (cinquenta por cento) = NOTA TÉCNICA;
B. Valor financeiro da proposta: peso 50% (cinquenta por cento)
3.1. Para avaliação da Nota Técnica (NT), serão aplicados os seguintes critérios:
ITEM | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE | Máximo de pontos possíveis |
A | Experiência específica do Proponente relacionada ao serviço | 40 |
B | Qualificação da Equipe Técnica para o Serviço | 60 |
Total | 100 |
3.1.1. Parâmetros dos critérios acima:
A - Experiência específica do Proponente relacionada ao serviço: máximo de 40 (quarenta) pontos
Item | Critério de Seleção | Requisitos Exigidos (Classificatório e eliminatório) | Pontuação | Máximo |
I | Por tempo de empresa (antiguidade) | De 1 ano até 5 anos | 8 | 40 |
De 5 anos até 10 anos | 20 | |||
Acima 10 anos | 40 | |||
Total | 40 |
B - Qualificação e competência da equipe técnica para a prestação dos serviços: máximo de 60 (sessenta) pontos
Item | Critério de Seleção | Pontuação / Atestados | Xxxxxx |
X | Xxxxxxxx(s) técnico(s) comprovando experiência da equipe em execução de obras com restauro em prédios históricos. | 10 | 40 |
XX | Xxxxxxxx(s) técnico(s) comprovando experiência da equipe em execução obra para implantação de museus. | 10 | 20 |
Total | 60 |
3.1.2. A pontuação da proposta técnica de cada projeto será o resultado da soma entre as pontuações das avaliações individuais dos profissionais e da empresa.
3.2. A proposta comercial que apresentar o menor valor receberá a Nota Comercial (NC) equivalente a 100 pontos. As notas comerciais das outras propostas (NC) serão computadas da seguinte forma:
Fórmula para a determinação das demais notas comerciais (NC) NC = 100 x (menor valor entre propostas apresentadas)
Valor da proposta em análise
3.3. Da avaliação final: Determinação da nota de cada projeto. Fórmula para a determinação da nota final (NF):
NF = (NT x peso atribuído à proposta técnica (50%)) + (NC x peso atribuído à proposta financeira (50%)).
4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O serviço será executado no Museu do Meio Ambiente, no município do Rio de Janeiro, sito à R. Jardim Botânico, 1.008 - Jardim Botânico, Rio de Janeiro - RJ, 22460-000.
5. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Necessidades preliminares:
a) Apresentação do organograma da Construtora, informando a equipe alocada na obra e de apoio administrativo na obra e no escritório.
b) Disponibilizar além do Engenheiro/Arquiteto responsável pela obra, um Técnico de Segurança do Trabalho dedicado à obra, acompanhando todos os serviços realizados na vigência do contrato.
c) Revisar os requisitos do projeto junto ao Coordenador de Projeto, Arquitetos, Engenheiro e outros.
d) Informar ao Coordenador de Projeto, sobre a disponibilidade dos materiais e equipamentos, no intuito de viabilizar o processo de demolição.
e) Elaborar o Projeto do Canteiro de Obras e Projeto para montagem do Andaime Apara-lixo Fachadeiro.
f) Fornecer semanalmente o Cronograma Detalhado das obras civis, em Project. Também deverá fornecer atualizações periódicas sobre os caminhos críticos do projeto e enviar uma vez por semana o mesmo, atualizado.
g) Comparecer às reuniões semanais e em todas as outras necessárias para esclarecer os custos determinados e responder dúvidas dos consultores do projeto.
h) Durante a vigência do contrato, a Proponente será responsável por todos os riscos associados à demolição e desmobilização de materiais, devendo respeitar a legislação vigente com relação ao descarte correto de resíduos.
i) A Proponente deve entregar ao cliente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato, um documento no qual comprove a contratação do seguro, até que a apólice seja emitida e entregue ao cliente.
j) O Seguro deve ser mantido para todos os subcontratados e fornecedores durante todo o período do projeto. Nos Certificados de Seguro devem estar explícitos os itens adicionais a serem segurados quando solicitados pelo cliente.
k) A Proponente não encerrará ou cancelará o seguro sem comunicação prévia ou expressa do cliente, o qual deve ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência.
5.2. Administração Local da Obra
Compreende, dentre outros, as despesas para atender às necessidades dos serviços, como por exemplo, mas não se limitando, corpo técnico, administrativo e de apoio dimensionado para a obra, bem como o custo da administração central da CONTRATADA.
5.3. Execução das Obras
As instruções apresentadas a seguir têm a finalidade de estabelecer as condições e normas
necessárias à execução dos serviços para implantação das obras do objeto: contratação de empresa especializada em execução de serviços e obras para reforma e manutenção do museu do meio ambiente contemplando obras civis, manutenção das instalações elétricas e hidráulicas, fachadas, telhados, esquadrias e impermeabilização no município do Rio de Janeiro, sito à r. Jardim Botânico, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 22460-000.
Tratando-se de uma obra de manutenção/conservação em um bem tombado, as intervenções devem ser cuidadosas a estas especificidades, que necessitam de conhecimentos específicos e todo o cuidado necessário para não danificar o patrimônio.
A contratada é responsável pelo levantamento dos materiais e serviços necessários para o bom desenvolvimento das obras contratadas, sendo a única responsável pelas quantidades.
Os relatórios, projetos e documentos relacionados às tarefas estão anexados a esse Termo de Referência.
O escopo da obra consiste em:
5.3.1. Intervenções Civis Internas
Obras civis internas onde deverão ser feitos os ajustes necessários para manutenção e conservação de todos os cômodos da edificação, englobando os revestimentos das paredes, pisos e forros, instalações e esquadrias;
A. Pisos: Execução de manutenção de piso: cerâmico, cimentado e de madeira;
B. Paredes: Execução de manutenção de paredes e revestimentos em geral;
C. Teto: Execução de manutenção de teto: lajes e forros;
D. Esquadrias Internas: Revisão geral e adequação das esquadrias internas, incluindo ferragens e acabamentos. Garantir as proteções necessárias para assegurar a estanqueidade da edificação durante todo o período de execução das obras;
E. Hidráulica: Revisão geral e adequações no sistema hidráulico, revisão geral e adequações de louças; revisão geral e adequações de metais, revisão geral e adequações de acessórios;
F. Rede Elétrica: Revisão geral e adequações das instalações elétricas, incluindo quadros, circuitos, interruptores, tomadas, pontos de energia, luminárias e instalações especiais;
G. Incêndio: Revisão geral e adequações da rede de combate a incêndio;
H. Ar Condicionado: Ser responsável por todo o apoio civil (material, mão de obra, ferramentas e equipamentos) necessário para a execução do sistema de refrigeração e renovação de ar, incluindo abertura e fechamento de paredes, valas e passagens;
I. Estrutura: Ser responsável por todo o apoio civil (material, mão de obra, ferramentas e equipamentos) necessário para a investigação estrutural de pilares, vigas, barrotes e etc;
J. Elevador: Apoio civil para revisão do elevador (obras civis necessárias no poço e
estrutura do elevador, como: estanqueidade, drenagem, tratamento da estrutura etc). Ser responsável pela mão de obra, equipamentos e ferramentas para todas as obras civis de apoio para a instalação do elevador;
5.3.2. Intervenções Civis Externas
A. Fachadas: Execução de manutenção das fachadas;
B. Rede Elétrica: Revisão geral e adequações nas instalações elétricas externas;
C. Drenagem: Revisão geral e adequação da rede de drenagem externa;
D. Incêndio: Revisão geral e adequação da rede de combate a incêndio externa;
E. Cobertura: Revisão geral e adequação do telhado. Garantir as proteções necessárias para assegurar a estanqueidade da edificação durante todo o período de execução das obras;
F. Esquadrias Externas: Revisão geral e adequação das esquadrias. Garantir as proteções necessárias para assegurar a estanqueidade da edificação durante todo o período de execução das obras;
G. Impermeabilização: Revisão de todas as calhas e lajes. Garantir as proteções necessárias para assegurar a estanqueidade da edificação durante todo o período de execução das obras;
5.3.3. Anexos de Referência (serão encaminhados mediante assinatura de termo de confidencialidade):
a) Incêndio
I. PROJETO DE INC MUSEU DO AMBIENTE-PREVIA DE HIDRANTE SUBSOLO
II. PROJETO DE INC MUSEU DO AMBIENTE-PREVIA DE HIDRANTE TERREO
III. RELATÓRIO TÉCNICO - SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
b) Instalações Elétricas
I. CD-003-2023-IDG- MMA-RELATÓRIO PRELIMINAR - 10022023docx
II. MMA-ELE-RT-01-SEQUENCIAL
c) Ar Condicionado
I. MMA-VAC-151-RT-0001_R01
II. PLANILHA DE COMPARATIVOS E ESTIMATIVA DE CUSTO - R01
III. PLANILHA DE COMPARATIVOS E ESTIMATIVA DE CUSTO - R01
IV. RELATÓRIO DE VISITA - MUSEU DO MEIO AMBIENTE – 2023
V. ESTUDO COMPARATIVO PARA VIABILIDADE DE SISTEMAS - R00_V01
VI. MMA-VAC-151-RT-0001_R00_V01
VII. PLANILHA DE COMPARATIVOS E ESTIMATIVA DE CUSTO -
R00_V01
d) Ambientes Internos
I. Relatório Fotográfico Museu Meio Ambiente
II. Relatório Museu Meio Ambiente
e) Fachadas:
I. MMA_MD_DES_PL_COB_R00
II. MMA_MD_DES_PL_EF_R00
III. MMA_RES_CAD_DES_FC_R00
IV. MMA_RES_CAD_DES_PL_COB_R00
V. MMA_RES_CAD_DES_PL_EF_R00
VI. MMA_RES_CAD_DES_PL_TE_1PAV_SUB_R00
VII. MMA_RES_CAD_DET_ESQ_J01A_R00
VIII. MMA_RES_CAD_MV_ESQ_1PAV_R00
IX. MMA_RES_CAD_MV_ESQ_SUB_R00
X. MMA_RES_CAD_MV_ESQ_TE_R00
XI. MMA_RES_MD_DES_FC_R00
XII. MMA_RES_MD_FICHA_ESQ_J01A_VAO03_R00
XIII. MMA_RES_MD_MV_ESQ_1PAV_R00
XIV. MMA_RES_MD_MV_ESQ_SUB_R00
XV. MMA_RES_MD_MV_ESQ_TE_R00
XVI. MMA_01_MD_ ESQ_TE_R00
XVII. JB MUSEU MEIO AMBIENTE ff PROPOSTA INICIAIS 07 03 2023
XVIII. MMA_Quantitativo_Esquadrias_R00
XIX. MMA_Quantitativo_Fachada_R00
XX. MMA_Quantitativo_Telhado_Entreforro_R00
XXI. MMA_Relatório de Prospecções_2023
XXII. MMA_RELATORIO FOTOGRAFICO_ESQ_COB
5.4. Mobilização e Desmobilização
A mobilização compreende o conjunto de providências a serem adotadas visando o início das atividades. Inclui-se nestes serviços a disponibilização das equipes técnicas envolvidas na execução das obras, no preparo do canteiro e estabelecimento de todos os equipamentos, materiais e instalações necessárias à execução dos serviços contratados.
A CONTRATADA deverá iniciar a mobilização imediatamente após a Autorização de Início de Serviço e de acordo com os prazos e necessidades estabelecidos no Cronograma. Os serviços de desmobilização consistirão na desmontagem e retirada de todas as estruturas, construções e equipamentos do canteiro de serviços. Inclui-se, ainda, a desmobilização de pessoal, bem como a limpeza geral da área de intervenção e reconstituição da área à situação original.
A contratada, caso necessário, deverá fornecer container para guarda do material, considerar proteção e isolamento do piso conforme exigências dos órgãos de patrimônio e ser o responsável pelo controle e guarda dos mesmos no local a ser indicado pelo Contratante.
5.5. Instalações Provisórias
Compreendem as construções de natureza provisória, indispensáveis ao funcionamento do canteiro de serviços, de maneira a dotá-lo de funcionalidade, organização, segurança e higiene, durante todo o período em que se desenvolverá a obra, em obediência à Norma NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na indústria da construção.
5.6. Canteiro de Obras
O canteiro de obras deverá ser instalado próximo ao local das obras e de fácil acesso. A localização dos canteiros deverá obedecer à legislação vigente. A definição do local do canteiro de obras será de responsabilidade da CONTRATADA. O escritório administrativo da obra, almoxarifado e demais ambientes afeitos à administração da obra, deverão ser posicionados dentro da área de intervenção, tomando-se o cuidado para que este posicionamento interfira o mínimo possível na execução dos serviços.
Deverão ser obedecidas as normas regulamentadoras expedidas pelos órgãos governamentais competentes e normas da ABNT:
● NBR-7678 - Segurança na execução de obras e serviços de construção;
● NBR-5682 - Contratação, execução e supervisão de demolições;
● NR-33 - Espaço Confinado;
● NR-18 - Trabalho em Altura;
● NR-10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
● NBR-9050 - Acessibilidades a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
● NR-4 e NR-8;
● Disposições gerais (norma governamental);
As edificações dos canteiros de obras, serão executadas conforme normas vigentes e atenderão as necessidades para a perfeita execução da obra.
Deverão ser previstos no custo, instalações para a Gerenciadora com dois conjuntos de mesa e cadeira de escritório, ar condicionado, conexão a internet, material de apoio etc.
A CONTRATADA deverá dispor, em seu canteiro, de equipamentos extintores de incêndio, do tipo, quantidade e porte compatíveis com as dimensões e características das instalações e de acordo com o parecer do SESMET. Esses equipamentos não serão retirados dos seus pontos fixos, para atender a motivo que não seja objeto de sua finalidade específica, e serão mantidos em condições de plena operação.
Durante todo o desenvolvimento da obra, deverão ser mantidas nos canteiros equipes permanentes para os serviços de limpeza e remoção de entulhos resultantes dos serviços locais. Os entulhos deverão ser destinados de maneira correta e para locais apropriados obedecendo a Resolução CONAMA 307, de 5 de julho de 2002, considerando as suas atualizações. Estas equipes serão responsáveis pela manutenção, ordem e limpeza na área do canteiro, sendo responsável ainda pela manutenção dos acessos necessários ao transporte de materiais.
As áreas externas dos canteiros de obras serão adequadamente iluminadas, sendo dada especial atenção aos locais de acesso e circulação de pessoal e carga, assim como as áreas de embarque e desembarque de pessoal.
Serão solicitadas, sob a responsabilidade da CONTRATADA, aos órgãos competentes e concessionárias as ligações provisórias de água, esgoto, luz e força, necessárias ao andamento da obra. Serão obedecidos os procedimentos referentes à segurança e higiene do trabalho, trânsito de pedestres e veículos, ligações de água e luz, esgoto, telefone e outros
procedimentos necessários ao bom desempenho das obras.
5.7. Placa da Obra
A CONTRATADA será responsável por fornecer e instalar a placa da obra em locais previamente autorizados pelo IDG e conforme legislação da Prefeitura, no modelo recomendado pelo Contratante. Deverá prever em seu custo a instalação das placas de todas as empresas contratadas.
5.8. Serviços de Demolição:
Durante o processo de demolição, deverá ser considerado os fatores como segurança e impactos ambientais. A segurança deve ser bem avaliada de forma a minimizar, primeiramente, o risco de acidentes com funcionários ou ainda com pessoas que estejam apenas de passagem próximo ao local. Também deve ser avaliado o risco de a demolição afetar estruturas vizinhas que não fazem parte do escopo de demolição. A CONTRATADA será responsável pela correta retirada e disposição de todo o material proveniente da demolição. Esse material será lançado em áreas de bota espera. A CONTRATADA deverá seguir as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil conforme Resolução CONAMA 307 de 5 de julho de 2002, considerando as suas atualizações. Não será permitida a permanência de entulhos nos locais e adjacências das áreas das obras, nem a sua disposição às margens do corpo hídrico existente no local.
5.9. Andaimes de Acesso
Os andaimes para as obras poderão ser gerais, mas devem estar afastados principalmente das áreas de ornatos. Os andaimes devem ser bem estudados para não causarem nenhum dano aos trabalhadores ou ao bem. Eles devem ter tabuados, patamares, escadas de acesso para todas as partes a serem tratadas pelas equipes de obras civis e de manutenção, eles devem ser de acesso cômodo.
Relatórios e planilhas relacionadas, estão em anexo a esse documento.
5.10. Plantas e Relatórios
● Manter no canteiro de obras, um conjunto de pranchas do projeto (cadastro, danos,
arquitetura, demolir/construir, projetos e outros) e todas as suas especificações.
● Preparar um relatório textual semanal, registrando e descrevendo o andamento das obras e as fases mais importantes.
● Montar o relatório fotográfico semanal com, no mínimo, 5 (cinco) páginas com 3 (três) imagens cada uma, relatando as etapas da obra. Todas as ações devem ser marcadas e sinalizadas em plantas de arquitetura.
● Participar das reuniões no canteiro de obra com a fiscalização e auxiliar na preparação das pautas e no registro das atas.
A CONTRATADA (Construtora) será integralmente responsável pela execução e conclusão dos serviços de acordo com as especificações e padrões do CONTRATANTE e seguirá as seguintes condições:
5.11. Licenças, Registros e Alvarás:
A CONTRATADA declara para os devidos fins e efeitos de direito que tem no seu objeto social, entre outras atividades, Obras Civis, tendo capacidade técnica e financeira para executar a OBRA no regime eleito pelo CONTRATANTE, além de estar credenciada junto aos órgãos públicos responsáveis pela prestação de serviços desta natureza, bem como, estar apta ao cumprimento das obrigações ora avençadas, as quais deverão ser prestadas com total observância à legislação vigente, quer na esfera federal, estadual ou municipal, sob pena de responsabilidade civil e criminal, o que dar-se-á sempre em caráter exclusivo.
A CONTRATADA deve manter durante todo o período contratual as condições de habilitação ou qualificação assumidas e apresentadas na proposta/tomada de preço, que farão parte integrante deste instrumento.
5.12. Medição de Serviços:
A CONTRATADA deverá apresentar para o CONTRATANTE a correspondente medição de serviços, sempre com base nas quantidades de serviços efetivamente executados no período respectivo.
Toda medição será objeto de elaboração de um relatório que deverá ser entregue ao CONTRATANTE discriminando os serviços realizados e os eventualmente em atraso, bem como, os percentuais dos avanços físicos do mês e acumulados.
O CONTRATANTE fará retenções mensais de 7% (sete por cento) sobre o valor de cada medição realizada solicitada pela CONTRATADA. Tais retenções visam garantir eventuais prejuízos financeiros provocados por falhas de execução, etc...
5.13. Equipamentos, Ferramentas e Utensílios:
A CONTRATADA fornecerá todos os recursos materiais e pessoais para perfeita execução da OBRA, incluindo, mas não se limitando a equipamentos elétricos e/ou manuais, ferramentas individuais de trabalho, mão-de-obra, combustíveis, sinalizações necessárias para a obra, serviços de topografia, enfim, tudo o que direta ou indiretamente for necessário para a execução dos serviços.
A critério do CONTRATANTE poderá ser exigido o uso de determinados equipamentos para a perfeita execução dos serviços, sem que acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
A CONTRATADA reconhece e declara ser a única e exclusiva responsável pelo manuseio, guarda, manutenção e controle e estoque de todos e quaisquer equipamentos enquanto no local da OBRA.
5.14. Cadastro “As Built”
A CONTRATADA será responsável por elaborar os desenhos que registram com precisão todas as características das obras, como por exemplo, as dimensões e locações das obras, como efetivamente foram executadas, as etapas de construção, as eventuais substituições de materiais, equipamentos e quaisquer outras modificações significativas.
Este documento, AS BUILT, é importante para municiar a eventual necessidade de futuros reparos, manutenções e reformas, facilitando a localização das redes, conhecimento da estrutura existente, etc.
É importante assinalar que as modificações no Projeto deverão ser introduzidas ao longo do desenvolvimento dos serviços, que ao término das obras passarão a ser os próprios desenhos “AS BUILT”.
A CONTRATADA deverá fornecer ao término da prestação dos serviços o projeto de As Built em meio digital e duas cópias físicas.
6. Condições de Execução, Fornecimento e Recebimento da Obra:
A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações concernentes às legislações
tributária, trabalhista e previdenciária, as quais correrão por sua exclusiva conta.
É encargo da CONTRATADA e a sua custa, a obtenção junto aos órgãos competentes e às concessionárias de serviços, o pagamento de taxas e as respectivas licenças e autorizações para execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá providenciar, antes do início da obra, o recolhimento da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica – conforme determina a Lei Federal nº 6.496 de 07/12/77, relativo à execução da obra, definindo o responsável técnico da mesma.
A CONTRATADA deverá apresentar o Cronograma de execução de obra contemplando todos os itens disponíveis nos referidos projetos e documentos disponibilizados em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato e site de acompanhamento das obras apresentando um resumo do projeto e avanço físico e financeiro.
A contratada deverá atender na íntegra as solicitações contidas nos documentos em anexo.
A CONTRATADA, a sua custa, adotará uniformes padrão, viaturas, equipamentos e etc., que estejam empregados nas obras.
A CONTRATADA e demais envolvidos com a execução das obras, se obrigam a manter posturas de total respeito às normas ambientais, bem como promover ações que visem evitar riscos ambientais. Em caso de acidentes ambientais, a CONTRATADA, a sua custa, deverá atuar imediatamente para sanar o fato ocorrido, informar o ocorrido à autoridade ambiental competente, bem como reparar as áreas atingidas no menor espaço de tempo. Todos os empregados da CONTRATADA deverão trabalhar com Uniforme e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, capas, óculos e demais equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido, em condições adequadas de uso e em conformidade com as legislações vigentes. O IDG poderá paralisar os serviços que estejam em condições inseguras aos empregados. Os ônus das paralisações correrão por conta da CONTRATADA mantendo-se inalterado o prazo de execução da obra.
A CONTRATADA, à sua custa, efetuará todos os levantamentos, estudos e identificação de riscos que sejam necessários, e que sirvam de base, para o pleno planejamento para execução dos serviços, e que estejam diretas ou indiretamente, ligados ao objeto do TR, e deverá apresentar relatório com os riscos mapeados e respectivos controles implementados para mitiga-los.
Prover, à sua custa, cópias de qualquer documentação, bem como os insumos necessários ao pleno atendimento às solicitações.
Não executar, sem autorização formal do CONTRATANTE, qualquer serviço, ou mesmo empregar materiais, que estejam em desacordo com os projetos aprovados e/ou itens da planilha orçamentária.
Qualquer solicitação ao CONTRATANTE, para alteração (inclusão ou redução) dos projetos aprovados e/ou itens da planilha orçamentária, encaminhar NOTA TÉCNICA demonstrando:
- Motivos pela solicitação de alteração;
- Estudos técnicos que validem a solicitação;
- Estudos de economicidade.
Manter atualizado diário de obra (RDO) referente a todas as frentes de trabalho.
Sempre encaminhar as medições acompanhadas de croqui, memória de cálculo, relatório fotográfico, manifesto de resíduo e quaisquer informações adicionais solicitadas pelo IDG para devida comprovação da execução dos serviços.
Afastar e substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, todo o empregado que, a critério do IDG, tiver conduta inconveniente.
Retirar, ao término das obras, todo seu pessoal de trabalho.
Xxxxxx a guarda da obra até o seu recebimento definitivo, pelo CONTRATANTE.
Enviar ao IDG, em 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer atos de infração contra o CONTRATANTE, juntamente com um relato com os motivos que determinaram tal infração.
Atender a todas as exigências da CONTRATANTE que estejam ligadas ao objeto do contrato. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da contratação.
A CONTRATADA deverá contratar o Seguro Garantia no ordem de, no mínimo, 5% sobre o valor global do Contrato com adicional de riscos trabalhistas e previdenciários, constando o Contratante como beneficiário do citado seguro.
O presente Termo normatiza e estabelece as condições básicas a serem observadas pela CONTRATADA na execução das obras e serviços, sendo parte integrante do Contrato, devendo ser observado, também, por terceiros subcontratados quando da execução de serviços especializados.
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução de todas as atividades necessárias à completa realização dos serviços contratados, em consonância com as prescrições contidas no Contrato, nas Especificações Técnicas, nas Planilhas de Orçamento e no Cronograma de execução das obras.
Fica reservado ao CONTRATANTE o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular que porventura esteja omisso neste Termo de Referência e que não seja definido em
outros documentos contratuais, como o próprio Contrato ou documentos de projeto.
Na existência de serviços não especificados, a CONTRATADA somente poderá executá-los após a aprovação prévia do CONTRATANTE.
Os serviços obedecerão às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e concessionária local. Os materiais deverão ser fabricados e fornecidos de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Todos os serviços deverão obedecer rigorosamente a suas normas técnicas conforme especificação.
7. DO VALOR E DAS MEDIÇÕES
7.1. As medições, conforme condições estabelecidas em contrato, deverão ser acompanhadas de croqui, memória de cálculo, relatório fotográfico, manifesto de resíduo, cronograma previsto versus realizado e quaisquer informações adicionais solicitadas pelo IDG para devida comprovação da execução dos serviços.
7.2. A planilha quantitativa apresentada como parte do TR é apenas referencial, podendo a empresa proponente incluir eventuais itens omissos que considere pertinentes para execução total do escopo dos serviços.
7.3. A apresentação da planilha orçamentária é um item obrigatório da proposta e servirá de apoio para medição dos serviços prestados, sendo o valor do contrato a preço global.
8. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O desenvolvimento dos trabalhos será acompanhado pelo CONTRATANTE, que será a gestora do contrato, e será o responsável por acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, bem como terá autonomia e competência para dirimir as dúvidas técnicas que surgirem no curso da execução dos serviços.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Estar presente nas reuniões sistemáticas com o CONTRATANTE para o acompanhamento dos trabalhos.
9.2. Ter conhecimento pleno de todos os trabalhos, existentes ou em execução, que tenham
correlação com os objetivos definidos por este documento;
9.3. Assumir a responsabilidade pela segurança, solidez, durabilidade e qualidade dos Serviços pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir do Termo de Aceite de Obras, sem prejuízo a outros prazos legais que porventura sejam mais benéficos ao Contratante.
9.4. Ter sempre aplicadas as restrições de ordem técnica, legal e político administrativa existentes, a jurisdição de cada órgão e a competência das demais entidades que tenham relação com o problema;
9.5. Apresentar cadastro da(s) empresa(s) no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadores de Outros Municípios), para as empresas sediadas em município distinto do Rio de Janeiro, no caso de serem executoras dos serviços elencados no Anexo I do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28.248/2007 (site: xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx/xxxxx/xxxxxxx.xxx).
9.6. Em eventual aditivo contratual solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar a composição de preços unitários de acordo com os catálogos e índices de referência EMOP, SCO-RJ ou SINAPI, bem como manter as condições de formação de preço inicialmente ofertadas no processo de seleção, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
9.7. Na inexistência de índices de referência ou previsão na proposta comercial, a CONTRATADA deverá apresentar os custos, quantificando os insumos e o CONTRATANTE irá realizar pesquisa de mercado.
9.8. Considerar e prever os tributos incidentes sobre serviços contratados previstos nos preços propostos;
9.9. Fornecer todos os insumos necessários para a execução dos serviços objeto deste Termo, arcando com todos os seus custos;
9.10. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos colaboradores contratados, em perfeitas condições de uso e de acordo com a legislação vigente;
9.11. Pagamento de todos os encargos trabalhistas e fiscal dos colaboradores contratados;
9.12. Apresentar a Anotação de Responsabilidade (ART) após a execução dos serviços junto ao CREA. As ARTs deverão estar devidamente assinadas e quitadas em até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato.
9.13. Antes da primeira medição da OBRA a CONTRATADA deverá apresentar a ART da obra devidamente recolhida no CREA pelo responsável técnico pela OBRA.
9.14. A CONTRATADA manterá no local da obra, um livro de Ocorrências, em modelo previamente aprovado por escrito pelo CONTRATANTE, onde serão lançados, diariamente, todos
os acontecimentos de relevância para o andamento da OBRA, mencionando, também, fatos que justifiquem atrasos.
9.15. A CONTRATADA, além das normas gerais aplicáveis a esses serviços, é a única e exclusiva responsável pela segurança dos serviços da OBRA.
9.16. A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo, mesmo após o término deste contrato, de todas e quaisquer informações, que se referem ao CONTRATANTE e/ou OBRA e das quais a CONTRATADA venha a tomar conhecimento por força e/ou na execução do Contrato. Obriga-se, ainda, a celebrar com seus subcontratados, terceiros, parceiros, etc. Termo de Confidencialidade relativamente aos serviços a serem prestados em decorrência do Contrato.
9.17. A CONTRATADA responderá integralmente por todos os danos, pessoais e/ou materiais que venham a ser causados durante a execução da OBRA por seus prepostos, empregados, ou decorrentes da própria realização dos serviços contratados, principais e auxiliares, em relação à própria OBRA, às máquinas, ferramentas e/ou outros bens guardados na obra ou ainda em relação a terceiros.
9.18. A CONTRATADA assume total responsabilidade por: (i) qualquer falha ou omissão ou, ainda, avaliação incorreta da quantidade de obras, serviços, equipamentos e materiais necessários à execução das Obras nos custos e prazos ora acordados; e (ii) não ter considerado, para fins de definição do preço contratual, qualquer dificuldade ou custo correlato para a execução da OBRA.
9.19. A CONTRATADA não terá direito a qualquer reivindicação, indenização ou pagamento adicional, ou, ainda, argumento para solicitar emissão de modificação de escopo ou prorrogação de prazos contratuais, sejam estes passados, presentes ou futuros, relacionados ao seu conhecimento quanto aos fatores de risco que devem estar mencionados no Relatório Inicial de Vistoria de Obra.
10. HSE (Saúde & Segurança do Trabalho):
A responsabilidade pela segurança e proteção da CONTRATADA, do seu pessoal e do patrimônio e pessoal do CONTRATANTE decorrente dos Serviços a serem prestados pela CONTRATADA cabe exclusivamente à CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá:
a) Entregar um Plano de Segurança adequado aos Serviços a serem prestados pela
CONTRATADA, na data de assinatura do Contrato, o qual será parte integrante, como anexo.
b) Colocar em prática o Plano de Segurança e mantê-lo atualizado no decorrer da execução dos Serviços, na medida em que as situações se modifiquem na área de trabalho e das quais possam surgir novos riscos à operação;
c) Garantir que o controle de todos os riscos e as responsabilidades relacionadas com a segurança da CONTRATADA e do CONTRATANTE estejam incluídos e mantidos no Plano de Segurança, atendendo às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, incluindo, mas não restrito, à NR-35 - Trabalho em altura e NR-10 - Trabalhos com eletricidade.
11. Equipamento de Proteção Individual – EPI
É responsabilidade exclusiva da CONTRATADA exigir que todos os profissionais designados para executar atividades na OBRA, quer sejam estes seus funcionários próprios, subcontratados ou de terceiros, utilizem os equipamentos de proteção individual (EPI`s), em perfeitas condições de uso e de acordo com a legislação vigente,orientando os mesmos quanto ao uso.
Na hipótese da não observância quanto ao fornecimento e utilização dos referidos EPI’s, o CONTRATANTE ordenará a parada dos trabalhos, não se constituindo esta paralisação em justificativa da CONTRATADA para eventuais atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos.
12. Remuneração:
A remuneração devida à CONTRATADA inclui todos os custos necessários à execução do Contrato, tais como, porém, não se limitando, aos relacionados a seguir:
a) mão-de-obra especializada e não especializada, bem como seu reforço, caso necessário;
b) equipamentos e ferramentas que se façam necessários;
c) transportes internos e externos de materiais, equipamentos e ferramentas;
d) mobilização e desmobilização;
e) implantação, manutenção e demolição de obras temporárias;
f) salários, honorários, custos relativos a seguros, encargos sociais, previdenciários,
trabalhistas e fiscais;
g) aquisição de equipamentos, materiais e produtos, necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos; e,
h) viagens e estadias de seu pessoal.
Todos os custos unitários informados devem permanecer fixos e irreajustáveis no período contratual.
Os preços constantes na planilha de preços unitários, conteúdo da proposta, não poderão, sob nenhum pretexto, servir de base para solicitação de reajustes de preços, mas servirão como referência para serviços adicionais semelhantes, se eventualmente houver mudança do objeto do CONTRATO.
13. Garantia e Retenção:
A CONTRATADA responderá pela integralidade estrutural da execução da OBRA contratada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, de acordo com a legislação vigente, sendo que a presença da GERENCIADORA na OBRA não exime nem diminui a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
Responder pelo período de 12 (doze) meses pelos itens não estruturais da Obra, devendo, durante esse prazo, reparar quaisquer defeitos que ocorrerem na Obra e que forem decorrentes da sua execução dos serviços e fornecimento de materiais;
Como garantia do fiel cumprimento das suas obrigações contratuais, a CONTRATADA caucionará junto ao CONTRATANTE, a importância correspondente a 7% (sete por cento) do valor de cada medição realizada, a ser paga na assinatura pelas partes do Termo de Entrega de Obra Definitiva.
14. Seguros:
A CONTRATADA manterá durante todo o período de vigência do Contrato os seguros abaixo descritos:
14.1. Seguro de Riscos de Engenharia:
Seguro de Riscos de Engenharia nas modalidades conjugadas de Obras Civis em Construção (OCC); Instalação e Montagem (IM) e Quebra de Máquinas (QM), com, no mínimo:
- coberturas especiais de despesas extraordinárias, tumultos, desentulho do local, obras concluídas, despesas de salvamento e contenção de sinistros, e danos morais decorrentes de responsabilidade civil (com importância segurada equivalente a 20% da cobertura principal); e
- coberturas adicionais de erro de projeto/risco de fabricante, responsabilidade civil, responsabilidade civil cruzada, danos materiais causados ao proprietário da obra, equipamentos móveis/estacionários na obra, equipamentos e ferramentas de pequeno e médio portes, manutenção garantia, transporte de materiais a serem incorporados à obra, lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil, poluição súbita, e responsabilidade civil do empregador.
14.2. Seguro Garantia:
Seguro Garantia, na modalidade Executante Construtor, que contemple cobertura de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor das Obras até a sua completa entrega.
A CONTRATADA obriga-se no prazo máximo de 5 dias úteis apresentar à CONTRATANTE cópia das apólices ou certificados dos seguros contratados, com os respectivos comprovantes de quitação do prêmio.
14.3. DOS SEGUROS
A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura deste Contrato, apólice do seguro garantia na ordem de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, garantindo toda e qualquer atividade que componha os Serviços, incluindo-se cobertura para fins trabalhistas e previdenciários a partir do início da assinatura do contrato, até o prazo de 2 (dois) anos após o encerramento de sua vigência, a fim de cobrir eventuais condenações judiciais, multas, honorários advocatícios e custas judiciais.
A CONTRATADA deverá apresentar em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do contrato Seguro de Vida de todos os colaboradores referente ao contrato.
15. Penalidades:
15.1. Ocorrendo atraso na entrega parcial da OBRA, por culpa exclusiva da CONTRATADA, consideradas as datas-marco definidas no Cronograma Detalhado, esta ficará sujeita ao pagamento de multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor total do Contrato, após a notificação recebida.
15.2. Caso a OBRA não seja entregue pela CONTRATADA na Data de Conclusão Definitiva pré-acordada, ao CONTRATANTE fará jus ao recebimento de multa meramente moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, que será, nesta ocasião, atualizado monetariamente de acordo com a variação positiva do INCC.
15.3. Caso o atraso na Data de Conclusão da OBRA perdure por período superior a 60 (sessenta dias), a penalidade referida será, a partir de então, automática e mensalmente acrescida do montate equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato.
16. Matrícula CEI ou CNO:
O cadastramento e Regularização de obra de construção civil seguem os trâmites previstos na Instrução Normativa (IN) RFB 971, de 13/11/2009, cujo procedimento está vinculado à legislação previdenciária.
A inscrição ou a matrícula serão efetuadas no CEI (Cadastro Específico do INSS), no prazo de
30 (trinta) dias contados do início de suas atividades, sendo que a matrícula de obra de construção civil deverá ser efetuada por projeto e incluir todas as obras nele previstas.
I - na contratação de empreitada total a matrícula será de responsabilidade da CONTRATADA (construtora);
II - na contratação de empreitada parcial a matrícula será de responsabilidade do CONTRATANTE (dono da obra).
(*)IN 971/2009 - Art 322 - § 2º Receberá tratamento de empreitada parcial: (...) IV - aquela realizada por empresa construtora em que tenha ocorrido faturamento de subempreiteira diretamente para o proprietário, dono da obra ou incorporador, ainda que a subempreiteira tenha sido contratada pela construtora.
Link IN 971/2009:
xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx0xxxxxxxx/xxxx.xxxxxx?xxxxxxxxxxxxx&xxXxxx00000
Para fins de retenção na fonte de contribuição para o INSS pelo CONTRATANTE, de acordo com
as diretrizes da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 971, de 13 de novembro de 2009, ou qualquer outra que venha a substituí-la, serão considerados para a base de cálculo da contribuição previdenciária os seguintes valores: 20% (vinte por cento) referentes à mão-de-obra e 80% (oitenta por cento) referentes a materiais e equipamentos.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1. Para que sejam atingidos os objetivos do presente Termo, a Contratante se obriga a:
17.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados, bem como disponibilizar recursos humanos para realização de reuniões periódicas;
17.1.2. Acompanhar tecnicamente o desempenho dos projetos e obras e suas etapas complementares, assim como convocar a qualquer momento o executor do projeto para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas;
17.1.3. Avaliar produtos de cada etapa em, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da entrega do relatório de medição, bem como autorizar a emissão da Nota Fiscal pela contratada.
17.1.4. É responsabilidade do IDG a obtenção junto aos órgãos de patrimônio municipal, estadual e federal, das aprovações dos projetos e das autorizações para execução dos serviços.