ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS
Órgão / entidade | SMO |
Data da 7ª visita | 31/08/2016 |
Contrato selecionado | Contrato nº 38/2014 - Obra de ampliação do Parque Madureira RIO+20, entre o Bairro de Madureira e o Bairro de Guadalupe. |
Critérios da seleção | Relevância do objeto |
Equipe | Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Auditor de Controle Externo - Engenheiro Matrícula – 40/901.709 Nome: Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Bisneto Cargo: Auditor de Controle Externo Matrícula – 40/901.853 |
SUMARIO
1 RELATÓRIO DA 7ª VISITA – DIA 31/08/2016
2 QUESTIONAMENTOS - RETROSPECTIVA DOS RELATÓRIOS ANTERIORES
2.1 1ª VISITA: ABRANGÊNCIA DA 1ª A 4ª MEDIÇÃO
2.2 2ª VISITA: ABRANGÊNCIA DA 5ª A 8ª MEDIÇÃO
2.3 3ª VISITA: ABRANGÊNCIA DA 9ª A 13ª MEDIÇÃO
2.4 4ª VISITA: ABRANGÊNCIA DA 14ª A 17ª MEDIÇÃO
2.5 5ª VISITA: ABRANGÊNCIA DA 18ª A 24ª MEDIÇÃO
3 ANÁLISE DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
5.13 Frentes de Expansão da Obra após Trecho 4A
ANEXOS
1. Ofício de apresentação;
2. Relatório FINCON;
3. Relatório SISCOB;
4. Medições analisadas.
1 RELATÓRIO DA 7ª VISITA – DIA 31/08/2016
CONTRATO Nº: 38/2014
OBJETO: Obra de ampliação do Parque Madureira RIO+20, entre o Bairro de Madureira e o Bairro de Guadalupe
EMPRESA: Dimensional Engenharia Ltda
FUNDAMENTO LEGAL/MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Edital de Concorrência nº 27/2013.
CONTRATO - TCMRJ Nº: 40/2035/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06/370.753/2013
PT: 15.03.15.451.0319.1.796 e 43.02.15.452.0073.1750
PRAZO TOTAL (incluindo prorrogações): 960 dias DATA DE INÍCIO (memorando de início): 08/05/2014 PREVISÃO DE TÉRMINO: 22/12/2016
PRAZO RESTANTE: 113
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 277.439.326,61 VALOR TOTAL LIQUIDADO (FINCON): R$ 218.160.684,58
VALOR TOTAL EMPENHADO (FINCON): R$ 264.570.935,87 MEDIÇÕES REALIZADAS:
Medição | Etapa | Período de execução | Valor (R$) | % |
1ª a 28ª | 1ª normal a 23ª normal | 02/06/15 a 27/03/00 | 000.000.000,74 | 55,56% |
29ª | 24ª normal | 28/03/16 a 26/04/16 | 9.400.572,73 | 3,39% |
30ª | 25ª normal | 27/04/16 a 26/05/16 | 6.267.233,17 | 2,26% |
31ª | 26ª intermediária | 27/05/16 a 25/06/00 | 00.000.000,11 | 14,91% |
Total Acumulado | 211.187.116,75 | 76,12% |
FISCAIS DA OBRA: Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
SITUAÇÃO:
TERMO | PROCESO TCMRJ | DESCRIÇÃO | SITUAÇÃO |
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 27/2013 | 040/005.690/2013 | Obra de ampliação do Parque Madureira RIO+20, entre o Bairro de Madureira e o Bairro de Guadalupe | Arquivado em 06/02/2014 |
CONTRATO Nº 38/2014 | 040/002.035/2014 | Arquivado em 29/07/2014 | |
1º APOSTILAMENTO Nº 30/2015 | 040/002.735/2015 | Transferência de Despesas da Secretaria Municipal de Obras para o Fundo Especial de Iluminação Pública (R$ 10.560.401,32) | Diligência com recomendação em 21/07/2016 |
1º TERMO ADITIVO Nº 113/2015 | 040/004.568/2015 | Acresce em 60 dias o prazo, com adequação do cronograma físico- financeiro | Diligência com recomendação em 21/07/2016 |
2º TERMO ADITIVO Nº 181/2015 | 040/006.182/2015 | Modificação de quantidades sem alteração de valor | Diligência com recomendação em 21/07/2016 |
2º APOSTILAMENTO Nº 176/2015 | 040/006.185/2015 | Transferência de Despesas da Secretaria Municipal de Obras para o Fundo Especial de Iluminação Pública (R$ 234.325,78) | Diligência com recomendação em 21/07/2016 |
2 QUESTIONAMENTOS - RETROSPECTIVA DOS RELATÓRIOS ANTERIORES
Os questionamentos abaixo listados, referentes às visitas anteriores, foram analisados em instruções contidas no presente processo, tendo sido encaminhada cópia à jurisdicionada, para manifestação, nos termos do ofício TCM/GPA/SCP/00730/2015.
2.1 1ª VISITA: ABRANGÊNCIA DA 1ª A 4ª MEDIÇÃO
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
Referente ao item 3.1.2 – Fl. 08 Não foi remetida a esta Corte de Contas cópia da Licença Ambiental emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) para realização dos serviços, objeto deste contrato. Foi remetido um protocolo junto à SMAC datado de 09/09/2013. | Atendido fls. 78 |
Referente ao item 3.1.3 – Fl. 08 Foi apresentada a esta equipe a Licença Municipal de Operação do local receptor dos resíduos, conforme Decreto Municipal nº 27.078 de 27 de setembro 2006, porém verificou-se que esta licença perdeu a sua validade em 29 de junho de 2014. | Atendido fls. 46/47 |
Referente ao item 3.1.4 – Fl. 08 A fiscalização apresentou as licenças referentes ao fornecedor de saibro (LO nº IN 022625 e LO nº IN 026387) e de granito (LO nº FE014749). A LO nº FE014749 está com o prazo de validade expirado. | Atendido fls. 47 |
Referente ao item 5.1 – Fl. 11 Em limpeza de terreno está sendo medido o item “TC 10.05.0700 - Disposição final de materiais e resíduos de obras em locais de operação e disposição final apropriados, autorizados e/ou licenciados pelos órgãos de licenciamento e de controle ambiental, medida mediante comprovantes comerciais de pagamento - notas fiscais ou recibos timbrados de disposição”. Solicita-se o encaminhamento dos manifestos de resíduos, para atestação do valor medido. | Atendido fls. 28 |
Referente ao item 5.2 – Fl. 11 Está sendo medido o item especial “IE00013837 - Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto da espera do caminhão como de servente ou equipamento auxiliar, em baixa velocidade (vm=20km/h), em caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 17t”. Quanto ao item acima, solicita-se: Demonstração do percurso entre a obra e o bota-fora (DMT); Comprovação da velocidade média de 20 km/h nos dias em que houve transporte. | Atendido fls. 81/82 |
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
Sobre o item 5.2.b, recomenda-se que esta comprovação seja feita por consultas periódicas da velocidade média no percurso apresentado no item 5.2.a em sistema independente (preferencialmente Googlemaps) nos dias em que houve transporte, procedimento a ser adotado nas medições posteriores ao recebimento deste Relatório. |
2.2 2ª VISITA: ABRANGÊNCIA DA 5ª A 8ª MEDIÇÃO
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
Referente ao item 2 – Fl. 30 O Relatório FINCON (Anexo 2) registra o total empenhado de R$ 40.927.149,73, restando o saldo a empenhar de R$ 180.608.110,83 a conta do exercício corrente. Solicita-se que seja providenciado o empenho integral das despesas do exercício de 2015. | Atendido fls. 120v |
Referente ao item 4.1 – Fl. 35 Estão sendo medidas 77 estacas raiz, conforme Memória de Cálculo da 8ª medição (FD05.65.0100 - Estaca raiz com diâmetro de 8", perfurada em solo, incluindo a perfuração, o fornecimento de todos os materiais e a injeção). Solicita-se o envio dos boletins de execução das estacas que comprovem os comprimentos de 10,71 m adotados na medição. | Atendido fls. 83/84 |
Referente ao item 4.2 – Fl. 36 Solicita-se justificar a utilização do item TC05.10.0050 (Transporte horizontal de material a granel em carrinho de mão, inclusive carga a pá) para o transporte da armadura de estacas raiz. Destaca-se que o item de execução de estaca raiz inclui o fornecimento de todos os materiais. 1a Resposta SMO: “Segue demonstrativo.” 1a Análise (fl. 84/85): O demonstrativo encaminhado pela Jurisdicionada demonstra o motivo de terem considerado o item TC05.10.0050 no orçamento em detrimento de outros itens de transporte horizontal. Acontece que o questionamento se referia a necessidade deste transporte horizontal, tendo em vista que do item de execução da estaca raiz (FD05.65.0100) já constam a perfuração, o fornecimento de todos os materiais e a injeção. Tentando esclarecer o questionamento originário, na Memória de Cálculo da 8ª medição consta o transporte da armadura das estacas raiz do canteiro até a frente de serviço (em um total de 10.036,72 kg), conforme apresentado na tabela a seguir. | Não atendido fls. 162/163 |
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
Fonte: Memória de Cálculo da 8ª Medição. Entende-se que o item FD05.65.0100 já prevê este transporte. Sendo assim, mantém-se o questionamento. 2a Resposta SMO: “A fim de atender a manutenção do questionamento referente à inclusão ou não do item TC 05.10.0050 na composição do item FD 05.65.0100; vimos expor o critério utilizado para medição do serviço. Tendo em vista que o serviço de transporte horizontal foi efetivamente realizado manualmente no seu trecho final e não existindo na descrição do item FD 05.65.0100 o serviço de transporte horizontal, considerando somente no item o fornecimento de material, foi considerado desta forma a necessidade do ressarcimento do serviço realizado. (...) Cabe esclarecer ainda que o critério utilizado se deveu à similaridade de descrição de outros itens no caderno de encargos, tais como: ET 70.05.0100 – Saco solo cimento (RIP RAP), com capacidade para 0,07m3 de material adensado, nas dimensões aproximadas de (0,60x0,58x0,20)m, com taxa de 10% de cimento, inclusive fornecimento de todos os materiais, dosagem, mistura, acondicionamento, costura e transporte manual equivalente a 20,00m na horizontal e 5,00m na vertical. 2a Análise (fl. 162/163): Apesar de não existir a descrição do transporte horizontal no item FD 05.65.0100, o item em análise não apresenta a apropriação de insumos, apenas a cotação de serviço, ou seja, o valor informado é pelo serviço completo. Insta salientar que da descrição do item infere-se que o serviço será entregue pronto, não cabendo medir o transporte horizontal (TC 05.10.0050) de seus materiais. Sendo assim, mantém-se o questionamento. Status: Não atendido. |
2.3 3ª VISITA: ABRANGÊNCIA DA 9ª A 13ª MEDIÇÃO
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
Referente ao item 2 – Fl. 51 O Relatório FINCON (Anexo 3) registra o total empenhado de R$ 200.171.870,36, restando o saldo a empenhar de R$ 21.363.390,20 a conta do exercício corrente. Solicita-se que seja providenciado o empenho integral das despesas do exercício de 2015. | Atendido fls. 121v |
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
Referente ao item 5.1 – Fl. 69 Na 10ª medição está sendo considerada a execução de concreto pigmentado em uma área de 950,28m2. Estão sendo consideradas a execução de 3 tipos de telas de aço soldadas além de barras de aço para a confecção de treliças. Solicita-se que a fiscalização promova o envio de fotografias da execução do serviço ao longo da referida etapa. | Atendido fls. 121v/123 |
Referente ao item 5.2 – Fl. 69 Com relação à Administração das obras observa-se: Na 13ª medição estão sendo computadas, também, 580 horas referentes ao item 570, código SCO CE05.10.0110 , "Consultor de serviços técnicos especializados de consultoria de engenharia e arquitetura". Solicita-se a discriminação (nomes e nº de registro) dos profissionais citados nestes quatro itens do orçamento. | Atendido fls. 123/124 |
Referente ao item 5.3 – Fl. 70/71 Na 13ª medição verificou-se que foram computados 1.362,44m3 referentes ao item 246, código SCO ET 20.05.0050, "Escoramento de pontilhões, pontes e viadutos, de concreto armado, com madeira serrada, com 30% de aproveitamento da madeira, medido pelo volume do escoramento, inclusive montagem e desmontagem " | Atendido fls. 124/127 e 146/147 |
Número de profissionais | |||||
9ª med. | 10ª med. | 11ª med. | 12ª med. | 13ª med. | |
Xxxxxxxxxx xx. 627 - AD 40.05.0122 | - | 8 | 8 | 7 | 7 |
Engenheiro senior 629 - AD 40.05.0134 | - | 6 | 6 | 7 | 7 |
Engenheiro coordenador geral 628 - AD 40.05.0128 | - | 11 | 11 | 12 | 12 |
Inspetoria Geral de Controle Externo
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
Figura - Execução de tamponamento do Rio Sanatório Figura - Memória de cálculo - Detalhe das seções do tamponamento Figura - Memória de cálculo - Detalhe da medição do item 246, código ET 20.05.0050. Verifica-se na memória de cálculo do item citado que está sendo considerado o escoramento de toda a seção transversal sob o pontilhão. |
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
Na Visita Técnica foi observada (figura apresentada no início deste item) a execução de laje pré-moldada com escoramento de bordo em treliça metálica azul. Tendo em vista o apontado e a diferença aparente entre o executado e o medido, solicita-se que a jurisdicionada promova a revisão do item em análise. | |
Referente ao item 5.4 – Fl. 71/72 Nas medições analisadas permanece sendo computado o item IE00013837 - transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga tanto da espera do caminhão como de servente ou equipamento auxiliar, em baixa velocidade (Vm = 20Km/h). Observou-se que existem trechos ainda não pavimentados, via de serviço por onde um caminhão basculante deve trafegar até alcançar as saídas do canteiro de obras pela rua Caburi, pela Av. dos Italianos ou pela Estrada do Sapé.
Figura - Vias de serviço não pavimentadas no interior do canteiro O sistema Sicro, utilizado pelo Departamento Nacional de transporte (DNIT) faz distinção entre transporte em via pavimentada e em via não pavimentada. A princípio, aparenta que a baixa velocidade de transporte de 20Km/h deve ter sido adotada em função das condições de tráfego nas vias internas do canteiro de obras. Levando-se em consideração que está sendo considerado no transporte a distância de 33,7km do canteiro até o bota-fora em velocidade de 20Km/h, que o trecho até o bota-fora apresenta-se asfaltado e que o órgão de referência em obras rodoviárias (DNIT) faz a distinção entre os transporte em vias pavimentadas e não pavimentadas, solicita-se que a fiscalização analise o apontado neste questionamento estudando a possibilidade de separação do item especial em 2 itens, sendo o primeiro utilizado referenciando-se a um transporte a velocidade inferior, para levar em consideração o trecho não pavimentado, e o segundo item em velocidade superior para o transporte no trecho pavimentado. O apontado deve ser respondido coerentemente ao item 5.2, fl. 11, do 1º Relatório de Visita. | Atendido fls. 127/128v |
Referente ao item 6.1 – Fl. 73 O Boletim Diário de Obras, período 01/01/2015 a 30/04/2015, não está preenchido de acordo com os artigos 31 e 32 da Resolução SMO nº 169/80, faltando indicação de localização (pode ser o endereço de acesso ao escritório da fiscalização), nº do processo administrativo, R.A. (região administrativa) e A.P. (área de planejamento). | Atendido fls. 128v |
Item de Serviço | BP 20.15.0053 (B) | Mês/Ano de Referência | 08/2015 |
Descrição | Sarjeta e meio-fio conjugados, de concreto simples (fck=35MPa), moldado no local, conforme Caderno de Encargos - PCRJ, medindo 0,45m de base e com altura de 0,30m, rejuntamento de argamassa de cimento e areia no traco 1:4; inclusive o fornecimento de todos os materiais. | ||
Custo | 77,13 | Und. de Medida | m |
Data da Criação | 05/2009 | Data da Exclusão | / |
Item de Serviço | BP 20.15.0065 (/) | Mês/Ano de Referência | 08/2015 |
Descrição | Execucao de meio-fio (15X30cm) e sarjeta (30X15cm) conjugados de concreto moldado no local, com utilizacao de concreto importado de usina fck=25MPa, com utilizacao de maquina extrusora, com mobilizacao e desmobilizacao da maquina, alimentacao, lubrificacao e deslocamento da maquina na obra, operador e ajudante, inclusive materiais, acabamento e serventia para acabamento. | ||
Custo | 60,59 | Und. de Medida | m |
Data da Criação | 11/2013 | Data da Exclusão | / |
2.4 4ª VISITA: ABRANGÊNCIA DA 14ª A 17ª MEDIÇÃO
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
Referente ao item 5.1 – Fl. 142v/143 Na 14ª medição, "vias carroçáveis externa" observou-se que está sendo considerada a medição do item BP20.15.0053(B) "Sarjeta e meio-fio conjugados, de concreto simples (fck=35MPa), moldado no local". Porém, em visita ao local, verificou-se que o meio-fio foi executado com máquina extrusora. O item BP20.15.0065(/) apresenta-se mais condizente com o observado "in loco". Solicita-se que a jurisdicionada promova o levantamento dos quantitativo de meio- fio executados na obra e verifique a possibilidade de consideração da medição pelo item BP20.15.0065(/) em detrimento do item BP20.15.0053(B). 1a Resposta SMO (fls 166/167): Cabe esclarecer que os serviços de sarjeta e meio-fio foram executados in loco e também com máquina extrusora conforme fotos a seguir: | Não Atendido fls. 191/192 |
Inspetoria Geral de Controle Externo
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
Sarjeta e meio fio conjugado moldado in loco Sarjeta e meio fio conjugado executado com máquina extrusora As medições foram realizadas considerando o item pertencente a planilha contratual e existente a época do orçamento, ademais, o item aventado pelo Tribunal, foi criado posteriormente a data base de referência da obra. A fim de atender a recomendação, será criado um item especial de sarjeta e meio conjugado executado por processo de extrusão que será inserido na próxima Rerra para medição dos trechos que não foram moldados in loco conforme o item BP20.15.0053(B). |
Inspetoria Geral de Controle Externo
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
1a Análise (fls 191v/192): A jurisdicionada se comprometeu a incluir no próximo Termo Aditivo o item de Execução de meio-fio e sarjeta conjugados de concreto produzidos utilizando máquina extrusora. Solicita-se que após a inclusão deste item no orçamento seja enviado juntamente com a resposta ao questionamento um quadro discriminando a quantidade de meio-fio conjugado executado segundo cada item SCO, além da elaboração de croquis explicativo. O status do questionamento permanecerá como "não atendido" até a realização das readequações necessárias. Status: Não Atendido. | |
Referente ao item 5.2 – Fl. 143/143v | |
Na 14ª medição, "Caminho PNE" observou-se que está sendo medida a seguinte infraestrutura: 25 cm de base de brita corrida, 0,08 cm de concreto fck=10Mpa (a título de concreto magro) e 16cm de concreto fck=30Mpa (capa). | |
Na mesma medição observa-se que estão sendo considerados itens referentes a "Vias Carroçáveis-externa", com a seguinte infra-estrutura: 20cm de base de brita graduada, 15cm de camada de pó-de-pedra, 4cm de binder e 4cm de capa asfáltica. | |
Não Atendido fls. 192/193 | |
Considerando que a obra possui consultor de serviços especializados de consultoria de engenharia (item código CE05.10.0110), conforme informado pela jurisdicionada à fl. 96 do p.p., e, principalmente, a importância dos itens apresentados, solicita-se que seja apresentado o dimensionamento das camadas de infraestrutura do "Caminho PNE" e das "Vias Carroçáveis Externa". | |
1a Resposta SMO (fls 167/169): Seguem os dimensionamentos transcritos de relatório de consultoria, conforme solicitado: | |
Laudo — Caminho PNE e Vias Carroçáveis Externas |
Inspetoria Geral de Controle Externo
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
1— Dimensionamento do Caminho PNE: Parâmetros de projeto: Sub-base: 25cm de Brita Corrida 8cm de Concreto Magro = k5=160MPa/m (Valor Máximo admitido pelo DNIT). Camada de Concreto Magro para tornar estrutura mais resistente a dano por erosão e evitar aderência da placa armada. Caminhão Comercial — carga de 8,2 toneladas Coeficiente de Poisson- 0,15 Raio de Rigidez - 0,473 Módulo de Elasticidade- 23000MPa Memória de Cálculo planilha a seguir: |
Inspetoria Geral de Controle Externo
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
Estrutura Final 16 cm de Placa de Concreto Armada de resistência a Compressão de 30 MPa. Sub-base mista = 25 de brita e 8 em de concreto magro. Armadura Dupla Q-138, com recobrimento mínimo de 5 cm. 2 - Dimensionamento das Vias Carroçaveis Externas Parâmetros de Projeto. N =107 Aterro - CBR ≥ 8 % na energia do PN; Material para a camada de Sub Base — Material granular CBR ≥ 20 % na energia do PI → KSB = 1,0; Material granular para a camada de Base: BGS, CBR ≥ 80 % na energia do PM → KB = 1,0; Revestimento - Concreto Betuminoso Usinado à Quente — Faixa IVC do Instituto do Asfalto KB = 2,0. Memória de Cálculo: H20 = 29 → (INEq.1) → (8,0 x 2,0) + (1,0 x B) ≥. 29 B ≥ 13 → B = 20 cm H8 = 49 → (INEq.2) → (8,0 x 2,0) + (20 x 1,0) + (SB x 1,0) ≥ 49 SB ≥ 13 → SB = 15 cm OBS: Espessura granular deverá ser igual ou superior a 15 cm, para permitir controle de compactação. Preferencialmente a camada de base deve ser maior que a de sub-base visando maior estruturação e menor resiliência. Pelo exposto, a estrutura a implantar está representada na figura a seguir. |
Capa -CBUQ Faixa IV C do IA | 4 cm |
Binder - CBUQ Faixa IV C do IA | 4 cm |
Base BGS CBR ≥ 80% PM | 20 cm |
Sub Base Granular Material granular CBR ≥ 20% na energia do PM → KSB = | 15 cm |
Inspetoria Geral de Controle Externo
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
1a Análise (atual): A jurisdicionada enviou o dimensionamento das camadas de infraestrutura do "Caminho PNE" e das "Vias Carroçáveis Externa". Verificou-se que foram utilizados o modelo de Dimensionamento dos Pavimentos Rodoviários e Urbanos de Concreto pelo método PCA/1984 e o Método de Projetos de Pavimentos Flexíveis do DNER (que considera o ensaio de CBR). No Parque Madureira está sendo executada via carroçável junto ao gradil que faz limite do parque com as torres de transmissão, permitindo a passagem de veículo como carros e caminhões. Com relação ao "Caminho PNE" e "Piso intertravado carroçável" solicita-se esclarecimento sobre o critério adotado que definiu o eixo padrão de 8,2T, visto tratar-se de trechos que deverão ser utilizados predominantemente por pedestres e/ou portadores de necessidades especiais. Status: Com relação ao dimensionamento de Vias carroçáveis externas foi atendido. Com relação ao Caminho PNE está sendo solicitado complemento de informações. Atendido parcialmente nesta análise. | |
Referente ao item 5.3 – Fl. 143v Na 16ª medição, "Troca de solo/corte" está indicado que a planilha de seções está em anexo. Em busca ao material fornecido para a visita técnica não foi encontrada a referida planilha. Solicita-se que a jurisdicionada promova o seu envio. 1a Resposta SMO (atual): Seguem as planilhas conforme solicitado: | Não Atendido fls. 193v/194 |
Inspetoria Geral de Controle Externo
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
Inspetoria Geral de Controle Externo
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
1a Análise (fls 193v/194): A jurisdicionada enviou as planilhas requisitadas. Solicita-se envio de croquis indicando os trechos de troca de solo/corte e a sua localização em relação à planta baixa do Parque Madureira. Status: Atendido parcialmente nesta análise. | |
Referente ao item 5.4 – Fl. 143v/144 Na 16ª medição, "Caminho provisório de acesso interno" observam-se as medições dos seguintes itens: | Não Atendido fls. 194v/195v |
Item de Serviço | BP 05.05.0050 (/) | Mês/Ano de Referência | 08/2015 |
Descrição | Base de brita corrida, inclusive fornecimento dos materiais, medida apos a compactacao. | ||
Custo | 64,45 | Und. de Medida | m3 |
Data da Criação | 07/2003 | Data da Exclusão | / |
Item Elementar | Antigo | Item Reutilizado | Descrição | Und. de Medida | Quantidad e | Custo Unitário R$ | Custo Parcial R$ |
MAT01840 0 | 02110 0 | Brita corrida | m3 | 1,300000 00 | 45,00 | 58,50 | |
MOD00245 0 | 80570 0 | Servente | h | 0,100000 00 | 11,92 | 1,19 | |
EVE000050 | 90005 0 | 3% incidente sobre mao de obra direta com Encargos Sociais para cobrir despesas de EPI e ferramentas | % | 1,000000 00 | 1,19 | 0,04 | |
REQ00185 0 | 60475 0 | Caminhao Tanque 6000l-CP | h | 0,012500 00 | 84,44 | 1,06 | |
REQ00230 0 | 60555 0 | Carregador Frontal 1,7 m3-CP | h | 0,009400 00 | 118,18 | 1,11 | |
REQ00240 0 | 60565 0 | Carregador Frontal 1,7 m3-CI | h | 0,003100 00 | 42,37 | 0,13 | |
REQ00270 0 | 60650 0 | Compactador de pneus AP-21-CP | h | 0,010000 00 | 89,97 | 0,90 | |
REQ00280 0 | 60660 0 | Compactador de pneus AP-21-CI | h | 0,002500 00 | 29,54 | 0,07 | |
REQ00435 0 | 61600 0 | Espalhador de Agregados-CP | h | 0,012500 00 | 2,28 | 0,03 | |
REQ00675 0 | 62500 0 | Rolo Vibratorio Liso, auto- propelido-CP | h | 0,009400 00 | 70,81 | 0,67 | |
REQ00750 0 | 62745 0 | Trator de pneus-CP | h | 0,012500 00 | 59,85 | 0,75 |
Inspetoria Geral de Controle Externo
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
A memória de cálculo apresenta a medição dos itens código BP05.05.0250(A) e BP05.05.0050(/) para o mesmo local. Observa-se que o item BP05.05.0050(/) não é um simples fornecimento do insumo brita, pois já possui em sua composição horas de caminhão tanque, carregador frontal, compactador, espalhador, rolo, trator e servente. Não foi verificada, portanto, justificativa para a medição concomitante do item BP05.05.0250(A). | Não Atendido fls. 194v/195v |
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
Analisou-se que está sendo considerada uma base de brita com 80cm de espessura. Este caminho provisório está sendo considerado com espessura de camada superior ao trecho definitivo "vias carroçáveis externa" da 14ª medição que apresenta 20cm de base de brita graduada, 15cm de camada de pó-de-pedra. Considerando que a obra possui consultor de serviços especializados de consultoria de engenharia (item código CE05.10.0110), conforme informado pela jurisdicionada à fl. 96 do p.p., e, principalmente, a importância do serviço em análise, solicita-se a confirmação dos dados e o dimensionamento para a utilização desta camada provisória de brita com 80cm de espessura. 1a Resposta SMO (fls. 171): Em relação à medição dos itens BP05.05.0250(A) e BP05.05.0050(/) cumpre esclarecer que em função de diversos itens constantes da medição, houve um equívoco na medição do item BP05.05.250(A), e este está sendo estornado pela Fiscalização na próxima medição, em atendimento à solicitação deste Tribunal. Em relação ao caminho provisório interno, foi realizada travessia com estrutura compatível com as cargas pesadas de caminhões betoneiras e outros equipamentos que utilizaram este acesso, bem como para proteger as estruturas já executadas no local (meio fio, canaleta, piso intertravado, calçada, piso tátil, bancos, etc ), com máxima segurança. Assim, de acordo com o dimensionamento transcrito abaixo de relatório de consultoria, a estrutura para fazer frente as cargas de equipamentos deveria ser, no mínimo, de 51cm acima das estruturas pré-existentes, que chegam a ter 40 cm de altura em alguns pontos. Logo foi adotado uma altura mínima de 80 cm de camada única de brita. 1- Dimensionamento do Caminho Provisório Conforme estrutura apresentada no dimensionamento das vias carroçáveis externas em termos de equivalente estrutural a camada de Brita tem-se: Revestimento Asfáltico — 8 cm x 2 (coeficiente estrutural equivalente a brita) = 16 cm. Base de Brita — 20 cm x 1 = 20 cm Po de Pedra — 15 cm x 1 = 15 cm Total = 51 cm. Logo, o Método do DNIT para Pavimento Flexível recomenda espessura mínima de 51 cm. A Estrutura utilizada sem confinamento, deverá ter propriedades de baixa influência de umidade e também não seria impermeabilizada. Assim trabalhou-se com estrutura única de brita, que são permeáveis e de boa capacidade de suporte, procedendo o nivelamento entre os acessos existentes . Neste caso, foi necessário utilizar em função do greide e também para assegurar a estabilidade estrutural, camada granular de CBR superior a 80 %. 1a Análise (fls 194v/195v): A jurisdicionada esclarece que o item BP05.05.0250(A) será estornado na próxima medição. Foi informado que o caminho provisório foi utilizado como acesso para proteger as estruturas já executadas no local, como meio-fio, canaleta, piso inertravado, calçada e piso tátil. | Não Atendido fls. 194v/195v |
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
Solicita-se que a jurisdicionada esclareça o motivo pelo qual estão sendo cobrados os itens de escavação manual e mecânica deste caminho provisório de brita, uma vez que o mesmo está sendo considerado como sendo implantado sobre as estruturas já existentes. Deve ser justificado, também, o motivo da medição dos itens de carga e transporte para bota-fora do insumo brita utilizado na execução do caminho provisório de acesso. Status: Não atendido. | Não Atendido fls. 194v/195v |
Referente ao item 5.5 – Fl. 144v Na 16ª medição, "Baia de Ônibus" observa-se a consideração de 199,11m2 de área com borrachudo 1. | Atendido fls. 195v/196v |
1 É o aspecto visual que um solo pode apresentar quando de uma tentativa de compactação em umidade maior que a ótima.
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
A memória de cálculo do orçamento original da "Baia de ônibus" não considerava a ocorrência de área com borrachudo. Na lei 8.666/93, art.65, inciso II, item "d" observa-se: "d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)" (grifo nosso) Tendo em vista que as condições editalícias foram aceitas por todas as concorrentes, solicita-se que a fiscalização no acompanhamento e desenvolvimento de suas atividades se manifeste dizendo se o trecho de borrachudo citado pode ou não ser enquadrado dentro da categoria de "fatos imprevisíveis, ou previsíveis de conseqüências incalculáveis" dada a sua localização e dimensões apresentadas. | |
Referente ao item 5.6 – Fl. 144v Nas memórias de cálculo da 14ª medição "Caminho PN" e 16ª medição "Baia de ônibus" observa-se a consideração de "item especial 002 - Acabamento alisado a colher e camurçado antes da cura para remover o efeito espelhado do concreto". Solicita-se justificativa para a utilização do item e a sua composição aprovada junto à Câmara Técnica do Sco-Rio. 1a Resposta SMO (atual): Esclarecemos que o serviço foi realizado atendendo as especificações do projeto. A composição está sendo criada conforme o executado. Com relação a descrição do item na memória de cálculo, informamos que o objetivo é de se apontar as quantidades executadas. 1a Análise (fls 196v e 229/230): A utilização de item de complementação de acabamento à execução de calçada já foi amplamente discutido junto ao processo TCM 40/005716/2011, onde observou- se: "Em análise anterior, o corpo técnico opinou que para o acabamento de pavimentos em concreto bastaria o nivelamento, “desempenamento” e posterior “vassouramento” da superfície." (...) "Em tempo, a própria Gerência de Orçamento da SMH em resposta ao Ofício nº | Não atendido fls. 196v e 229/230 |
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
TCM/GPA/SES/006/00265/2012 de 30 de janeiro de 2012, voto 07/2012 em 30/01/2012, processo TCM 40/000164/2012, apresentou a seguinte justificativa (cópias inseridas às fls. 71/78): "Informamos que concordamos com a observação feita por esta Corte quanto a utilização do item RV20050050 (acabamento de pedreiro em concreto projetado), no que se refere ao item ET05250706 (lançamento, adensamento e acabamento de concreto), entendemos contemplar o acabamento. Portanto procedemos a modificação nas memórias de cálculo e planilha orçamentária, de tal forma a atender o indicado pela 7a IGE." " Concluiu-se, portanto, que o item ET05.25.0703(A) (lançamento, adensamento e acabamento de concreto), contempla o acabamento necessário. Status: Á Consideração Superior. Pronunciamento do Inspetor Setorial: “Em face do exposto, opina-se pela manutenção do questionamento para que a jurisdicionada evite a utilização do citado item especial.” |
2.5 5ª VISITA: ABRANGÊNCIA DA 18ª A 24ª MEDIÇÃO
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
Referente ao item 6.1 – Fl. 219 Nas 18ª, 19ª, 20ª, 21ª e 24ª medições, "Administração Local", os itens "mão de obra de enfermeiro, inclusive encargos sociais" e "mão de obra de médico do trabalho, inclusive encargos sociais", constam como especial, aparentando itens que serão inclusos em futuro Termo Aditivo. Faz parte integrante do Edital o Memorial Descritivo (fls. 175/176 do p.p.). Neste documento consta uma lista da mão-de-obra necessária à execução das obras (não contemplando nem enfermeiro, nem médico do trabalho). Tendo em vista que as condições editalícias foram aceitas por todas as concorrentes, e que as disposições relativas à regulamentação da Saúde e Medicina do Trabalho precedem o certame, não se vislumbra qualquer fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado (art. 65, inciso II, item "d" da Lei 8.666/93) que permitam a inclusão dos referidos itens via Termo Aditivo. Destaca-se, ainda, que a Minuta contratual prevê (Cláusula 14ª, inciso "VII") que a contratada é a única e exclusiva responsável por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização das obras. Solicita-se, portanto, que a jurisdicionada se abstenha da inclusão dos itens apontados. | Pendente |
Referente ao item 6.2 – Fl. 219v Nas 18ª, 19ª, 20ª, 21ª e 24ª medições, "Administração - Equipamento de Apoio", observa-se a medição dos itens código SCO EQ45.10.0100(A) e EQ45.10.0150(A). | Pendente |
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO | ||||
Item de Serviço | Descrição | Und. de Medida | |||
Grupo gerador transportavel sobre rodas, com potencia de 80/84Kva, sem operador, com material de operacao e material de manutencao, com as seguintes especificacoes minimas: motor diesel de 85CV a 1800RPM e partida automatica. Custo horario produtivo. | h | ||||
Obs.: exemplificando com a memória de cálculo da 18ª medição Item Descrição Und. de Medida Grupo gerador estacionario, com potencia de 139/150Kva, sem operador, com material de operacao e EQ 45.10.0150 (A) material de manutencao, com as h seguintes especificacoes minimas: motor diesel de 180CV a 1800RPM e partida automatica. Custo horario produtivo. Obs.: exemplificando com a memória de cálculo da 18ª medição Segundo as memórias de cálculo, para o item código EQ45.10.0100(A) estão sendo considerados 3 geradores trabalhando 100% do expediente todos os dias úteis e mais 3 trabalhando 24 horas ininterruptas, inclusive nos fins de semana. Para os item código EQ45.10.0150 está sendo considerado um gerador trabalhando 24 horas durante 30 dias. Os diários de obra apresentados pela jurisdicionada informam expediente das 7:00hs às 17:00hs, havendo uma hora para almoço. Solicita-se que a jurisdicionada informe onde estão sendo utilizados os geradores e justifique porque está sendo considerada a utilização por 24hs produtivas ao longo do mês. | |||||
Referente ao item 6.3 – Fl. 220 Nas 18ª, 19ª, 20ª, 21ª e 24ª medições, "Administração - Equipamento de Apoio", observa-se a medição dos itens SCO AD15.15.0550(A) e AD15.15.0650 (A). Item de Descrição Und. de Serviço Medida Carreta para transporte pesado, com capacidade de carga util de AD 60/80t, com motorista operador, material de operacao e material de 15.15.0550 manutencao, com as seguintes especificacoes minimas: motor diesel h (A) de 330CV, chassis extensivel ate 21m e semi-reboque de 4 eixos. Custo horario produtivo. | Pendente |
Inspetoria Geral de Controle Externo
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
Obs.: exemplificando com a memória de cálculo da 18ª medição Item de Descrição Und. de Serviço Medida AD Carreta para transporte pesado, com capacidade de carga util de 15.15.0650 60/80t, com motorista operador, com as seguintes especificacoes h (A) minimas: motor diesel de 330CV, chassis extensivel ate 21m e semi- reboque de 4 eixos. Custo horario improdutivo (motor desligado). Obs.: exemplificando com a memória de cálculo da 18ª medição Carreta para transporte pesado tem por objeto (em obras semelhantes à Visitada) transportar equipamentos de esteira, como trator de lâmina, escavadeira hidráulica e vibro acabadora (esta última é utilizada na execução do revestimento asfáltico). Considerando a carreta como um equipamento de apoio e que geralmente não é utilizado na mesma proporção que, por exemplo, uma retroescavadeira, solicita-se que a jurisdicionada justifique a contabilização de seu uso para transporte com 70% do tempo produtiva ao longo da jornada de trabalho. | |
Referente ao item 6.4 – Fl. 220v/221v Na 19ª medição, "Troca de Solo - Saibro", "Elevação de solo - Mecânico" , "Elevação de solo - Manual" , observa-se: 6.4.1 - As planilhas de Troca de Solo apresentam em seu cabeçalho os dizeres: "Obs.: Planilha de seções em anexo Área do Parque." Porém, não foram encontrados nos documentos fornecidos para a Visita Técnica as referidas seções de corte/aterro. Solicita-se que a jurisdicionada promova envio das referidas planilhas, além de indicar em croquis o local de intervenção proposto, a fim de propiciar melhor identificação da área. | Pendente |
6.4.2 - Em "Elevação de solo - Mecânico" consta o item código SCO MT15.05.0050(/). MT Aterro com material de 1a categoria, compactado manualmente em 15.05.0050 camadas de 20cm, incluindo 2 tiros de pa, inclusive espalhamento e rega, m3 (/) exclusive material e transporte. | Pendente |
Inspetoria Geral de Controle Externo
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
Destaca-se que durante as Visitas Técnicas foram observados equipamentos para espalhamento e compactação mecânica de solo, exemplificados nas fotos a seguir: Foto de motoniveladora - 2ª Visita TCM Foto de motoniveladora e rolo compactador pé-de-carneiro - 3ª Visita TCM Foto de rolo compactador pé-de-carneiro - 3ª Visita TCM |
Transporte horizontal de material a granel em carrinho de mão, | t.dam | |
inclusive carga a pa. |
MT 05.05.0050 | Escavacao manual de vala em material de 1a categoria (areia, argila ou picarra), ate 1,50m, exclusive escoramento e esgotamento. | m3 |
Inspetoria Geral de Controle Externo
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
Foto de rolo compactador liso - 5ª Visita TCM Considerando-se a proposta de elevação mecânica de solo e o representativo quantitativo de 7.745,86m3 solicita-se que a fiscalização confirme/justifique a adoção de item de aterro com compactação manual em detrimento de item código MT15.10.0050 (Aterro com material de 1ª categoria, espalhado com motoniveladora, ...) que contempla o trabalho mecânico. | |
6.4.3 - A planilha de "Elevação de Solo - Mecânico" apresenta o item código SCO TC05.10.0050(/). Todo a massa de aterro (12.831,71 toneladas) está sendo considerada como transportada em carrinho de mão em um subsistema que se propõe considerar a elevação de solo mecanizada. Solicita-se que a fiscalização confirme/justifique a necessidade de transportar todo o aterro mecanizado passando pelo carrinho de mão. | Pendente |
Referente ao item 6.5 – Fl. 221v/222v 6.5 - Na 20ª medição, "Estruturas - Parque Madureira", observa-se: 6.5.1 - Em "Movimento de Terra - Brincadeira d'água", em "Movimento de Terra - jardim úmido 1" e "Movimento de Terra - jardim úmido 2", verifica-se a medição do item SCO MT05.05.0050(/). No item 6.4.1 deste relatório estão sendo solicitados os croquis com a indicação dos locais de troca e/ou elevação do solo. Já à época do edital havia a previsão de troca de 1,52m de solo em praticamente toda a área de implantação, bem como a previsão de elevação de cota da maior parte do terreno em 0,73m. (Resposta de diligência para a 7ª IGE - Anexo 10 - processo TCM 040/005.690/2013 - cópia de trecho inserido às fls. 177 do p.p.). Nos subsistemas apontados o material escavado está sendo transportado em carrinho de mão, carregado, transportado em caminhão basculante e destinado ao bota-fora. Considerando-se a previsão de troca de solo na maior parte do terreno, solicita-se | Pendente |
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
que a fiscalização verifique/justifique as escavações apontadas nos referidos subsistemas onde, a princípio, aparenta ter sido executado aterro em saibro pela própria obra e que deveria estar finalizado na cota de assentamento | |
6.5.2 - Em "Tubo Ø 150mm - Brincadeira d'água", "Tubo Ø 110mm - Brincadeira d'água", "Tubo Ø 85mm - Brincadeira d'água", "Tubo Ø 60mm - Brincadeira d'água", "rede de distribuição de PBA Ø 50mm - Trecho 01 (178,5m)", "rede de distribuição de de FoFo Ø 150mm - Trecho 01", "Rede de distribuição de PBA Ø 50mm - Trecho 02 - Pressurizada", "rede de distribuição de PBA Ø 50mm - Trecho 01 (151m), "rede de distribuição Vinilfort Ø 100mm - trecho 01", "rede de distribuição Vinilfort Ø 150mm - trecho 01", "rede elétrica de 2x2", "rede elétrica de 2x3", "rede elétrica de 4x3", "rede elétrica de 1x3", rede elétrica de 2x4", rede elétrica de 4x4", "rede elétrica de 6x4", "rede elétrica de 6x4", "rede de TI 1x1", "rede de TI 1x4 (23,92m)", "rede de TI 1x4 (232,29m)", "rede de TI 4x4 (289,80m)", "rede de TI 4x4 (656,77)", "rede de TI 6x4", "caixa hand hole Ø 60cm - TI", "galeria circular - Ø 400mm", "galeria circular - Ø 600mm", "galeria circular - Ø800mm, ramais de ralo Ø75, Ø100, Ø300, Ø400 e subsistema poços de visita verifica-se a medição do item SCO MT05.05.0050(/). MT Escavacao manual de vala em material de 1a categoria 05.05.0050 (areia, argila ou picarra), ate 1,50m, exclusive m3 (/) escoramento e esgotamento. No item 6.4.1 deste relatório estão sendo solicitados croquis com a indicação dos locais de troca e/ou elevação do solo. Já à época do edital havia a previsão de troca de 1,52m de solo em praticamente toda a área de implantação, bem como a previsão de elevação de cota da maior parte do terreno em 0,73m. (Resposta de diligência para a 7ª IGE - Anexo 10 - processo TCM 040/005.690/2013 - cópia de trecho inserido às fls. 177 do p.p.). Nos subsistemas apontados o material escavado está sendo transportado em carrinho de mão, carregado, transportado em caminhão basculante e destinado ao bota-fora. Solicita-se que a fiscalização verifique/justifique a destinação do material escavado (que a princípio, segundo a previsão editalícia, trata-se de saibro executado na troca de solo/elevação do aterro) para o bota-fora. | Pendente |
Referente ao item 6.6 – Fl. 222v Na 20ª medição, "Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx", "Infraestrutura da Passarela - Arrasamento de Estacas", observou-se a medição de dois itens: Item de Serviço Descrição Und. de Medida FD 05.40.0050 (A) Arrasamento de estaca de concreto armado, ate 30cm de un lado ou diametro. Arrasamento de estaca 20ª medição | Pendente |
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
Demolição cuidadosa, 20ª medição - Aparenta ter sido contabilizado na 21ª medição Na memória de cálculo apresentada foi observada a medição de arrasamento de estaca de concreto e demolição cuidadosa de concreto para o mesmo objeto. Entende-se que a medição dos dois serviços configura duplicidade devendo permanecer apenas o primeiro item medido. O apontado é exemplificativo, devendo a jurisdicionada elaborar quadro explicativo propondo estorno de todos os serviço onde ocorreu semelhante duplicidade ao longo das diversas medições já realizadas. | |
Referente ao item 6.7 – Fl. 223 Na 20ª medição, "Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx", Mesoestrutura e Superestrutura - Pré-moldados e Estrutura metálica, observou-se a medição dos itens SCO ET25.05.0290(/) e ET25.05.0310(/). t Foram medidos 13,68t, com valor de R$40.075,56 t Foram medidos 13,68t, com um valor de R$132.136,52. A memória de cálculo indica que os quantitativos estão em conformidade com o “desenho G1”. Não foi possível localizar entre os documentos enviados pela jurisdicionada para esta Visita Técnica o referido desenho. Solicita-se que seja enviado um desenho atualizado onde possa ser aferido o quantitativo informado nas memórias de cálculo. | Pendente |
Referente ao item 6.8 – Fl. 223/223v Na 20ª medição, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Mesoestrutura e Superestrutura - Pré- moldados e Estrutura metálica, observou-se a medição de fornecimento de saibro, item SCO SC15.05.0550(/). | Pendente |
Demolicao cuidadosa, com equipamento de ar comprimido, de concreto armado, visando a exposicao ou retirada de armadura. | m3 |
ET 25.05.0290 | Estrutura metalica em aco especial resistente a corrosao (aco USI-SAC ou similar) para pontes, viadutos, passarelas. Fornecimento do aco. |
ET 25.05.031 | Estrutura metalica (montagem) em aco especial resistente a corrosao (aco USI- SAC ou similar) para pontes, viadutos e passarelas, incluindo fornecimento de materiais e de todos os servicos necessarios, inclusive pintura protetora, exclusive o fornecimento do aco. |
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
SC 15.05.0550 (/) Saibro, inclusive transporte ate 20Km. Fornecimento. m 3 Segundo a memória o saibro foi utilizado para execução de rampa de acesso do caminhão betoneira para concretagem dos níveis superiores. Posteriormente, segundo a memória de cálculo, este volume de 60m3 de saibro está sendo escavado, carregado, transportado em caminhão basculante para bota- fora. Solicita-se que a fiscalização confirme/justifique a necessidade descartar para bota-fora o saibro utilizado na rampa de acesso de caminhão. | |
Referente ao item 6.9 – Fl. 223v/224 Nas 21ª e 23ª medições, "Movimento de Terra (corte)", "Troca de Solo - (Saibro)" e "Troca de Solo - (Limpeza)", observa-se: 6.9.1 - A planilha de "Troca de Solo / Corte" apresenta em seu cabeçalho os dizeres: "Obs.: Planilha de seções em anexo"" Porém, não foram encontrados nos documentos fornecidos para a Visita Técnica as referidas seções de corte/aterro. Solicita-se que a jurisdicionada promova envio da referida planilha, além de indicar em croquis o local de intervenção proposto a fim de propiciar melhor identificação da área. | Pendente |
6.9.2 - Em Troca de Solo / Saibro" constam os itens código SCO SC15.05.0550(/) e BP05.05.0250(A). Item de Serviço Descrição Und. de Medida SC 15.05.0550 (/) Saibro, inclusive transporte ate 20Km. Fornecimento. m3 Construcao de aterro, conforme Caderno de Encargos - BP 05.05.0250 (A) PCRJ; exclusive escavacao e carga, transporte e m3 fornecimento dos materiais. Saibro, aterro - 21ª medição Saibro, aterro - 23ª medição | Pendente |
Inspetoria Geral de Controle Externo
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
Solicita-se que a jurisdicionada promova envio da planilha de seções, além de indicar em croquis o local de intervenção proposto a fim de propiciar melhor identificação da área. | |
Referente ao item 6.10 – Fl. 224 Na 21ª medição, "Ponte sobre o Rio Acari - P4B, infraestrutura - Arrasamento de Estacas", e em "Ponte Sobre o Rio Acari - P4A, infraestrutura - Arrasamento de Estacas" observou-se a medição de dois itens: Item de Descrição Und. de Serviço Medida FD 05.40.0050 Arrasamento de estaca de concreto armado, un (A) ate 30cm de lado ou diametro. Arrasamento de estaca 21ª medição SC 05.10.0650 Demolicao cuidadosa, com equipamento de ar m (/) comprimido, de concreto armado, visando a exposicao 3 ou retirada de armadura. Demolição cuidadosa, 21ª medição Na memória de cálculo apresentada foi observada a medição de arrasamento de estaca de concreto e demolição cuidadosa de concreto para o mesmo objeto. Entende-se que a medição dos dois serviços configura duplicidade devendo permanecer apenas o primeiro item medido. O apontado é exemplificativo, devendo a jurisdicionada elaborar quadro explicativo propondo estorno de todos os serviço onde ocorreu semelhante duplicidade ao longo das diversas medições já realizadas. | Pendente |
Referente ao item 6.11 – Fl. 224v Na 21ª medição, observou-se a medição de subsistema "Orçamento de montagem e fornecimento dos pilares de sustentação dos Arcos Olímpicos (Exclusive Montagem dos Aros)". Solicita-se que a jurisdicionada discrimine a que se referem os serviços medidos apresentando fotos do trabalho desenvolvido e croquis com localização dos referidos Arcos. | Pendente |
Referente ao item 6.12 – Fl. 224v Na 22ª medição, observou-se a utilização de subsistema "Complexo de Estruturas do Totem Olímpico". Solicita-se que a jurisdicionada discrimine a que se referem os serviços medidos apresentando fotos dos trabalhos desenvolvidos. | Pendente |
Item de Serviço | Descrição | Und. de Medida |
Marcacao de obra, sem instrumento topografico, considerada a projecao horizontal da area envolvente. | m2 |
Inspetoria Geral de Controle Externo
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
Referente ao item 6.13 – Fl. 224v Na 22ª medição, observou-se a medição do subsistema "Elétrica". Constam nesta medição: • 04 Torres decorativas de 15,50 metros, item SCO IE00.01.8781; • 200 luminárias a Led, item SCO IE 00.01.9165; • 02 subestações transformadoras de 300Kva, item SCO IE00.01.3376. Solicita-se que a jurisdicionada apresente fotos do trabalho desenvolvido. | Pendente |
Referente ao item 6.14 – Fl. 225 Na 23ª medição, observou-se: • Terraplanagem, Troca de solo / Limpeza de Terreno; Item SCO MT10.10.0050(/) "Escavação Mecânica ..." - 1.696,69m3 Solicita-se que a jurisdicionada justifique a medição de item de limpeza superficial do terreno via escavação, uma vez que, conforme apontado no item 6.5.1, existe a previsão de troca de solo em praticamente toda a área de implantação das obras e o trator de lâmina em geral é capaz de arrancar toda a vegetação superficial durante este processo. Solicitam-se, também, fotos da execução do serviço. | Pendente |
Referente ao item 6.15 – Fl. 225-225v Na 24ª medição, "Item acumulado - Marcação de obra sem instrumento topográfico) observa-se a medição do item código AD 10.05.0050(/). Nesta 24ª medição foram computados 20.340m2, totalizando R$38.442,97 Nas etapas de obra verificou-se a presença de Subsistema Topografia com 6 topógrafos, 12 auxiliares de topografia, 6 veículos 1.0 e 6 equipamentos Estação Total. | Pendente |
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
Considerando-se a presença do referido Subsistema nas Etapas de obra, a jurisdicionada deve justificar a medição concomitante do item código AD10.05.0050(/), cuja presença aparenta duplicidade de medição. | |
Referente ao item 7 – Fl. 226/227v ANÁLISE DO 2º TERMO ADITIVO Nº 181/2015 Foi dado entrada nesta Corte de Contas o Processo referente ao 2º Termo Aditivo Nº 181/2015, conforme Processo TCM 040/004.568/2015. Com a relação análise deste termo, temos os seguintes questionamentos, como segue: 7.1) ITENS NOVOS Com relação aos itens novos, fl. 14/88 do p.a. 06/372.055/2015, observa-se a inclusão de elementos: a) Equipamentos • item novo 892, código EQ05.05.0615(B), "Caminhão tanque, capacidade de 10.000l, com motorista, ..., custo horário produtivo". Justificativa: Necessário para atender método executivo e variáveis impostas pelas condições encontradas durante a execução; • item novo 893, código EQ05.05.0621(A), "Caminhão tanque, capacidade de 10.000l, com motorista, ..., custo horário improdutivo (motor desligado)". Justificativa: Necessário para atender método executivo e variáveis impostas pelas condições encontradas durante a execução; • item novo 894, código EQ15.05.0450(A), "Pá-carregadeira (...), com operador, ..., custo horário produtivo". Justificativa: Necessário para atender método executivo e variáveis impostas pelas condições encontradas durante a execução; • item novo 895, código EQ15.05.0456(/), "Pá-carregadeira (...), com operador, ..., custo horário improdutivo (motor desligado)". Justificativa: Necessário para atender método executivo e variáveis impostas pelas condições encontradas durante a execução; • item novo 898, código EQ45.10.0056(/), "Grupo gerador transportável com potência de 2500W, sem operador, ..., custo horário produtivo". Justificativa: | Pendente |
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
Necessário para atender método executivo e variáveis impostas pelas condições encontradas durante a execução; • item novo 899, código EQ60.10.0106(/), "Serra circular de 5cv, montada em bancada, sem operador (...), com operador, ..., custo horário improdutivo (motor desligado)". Justificativa: Necessário para atender método executivo e variáveis impostas pelas condições encontradas durante a execução; • item novo 924, código AD15.15.0250(A), "Caminhoneta de serviço, capacidade de 9 passageiros ou 1T, com motorista, ..., custo horário produtivo". Justificativa: Necessário para atender método executivo e variáveis impostas pelas condições encontradas durante a execução; Faz parte integrante do Edital o Memorial Descritivo, reproduzido no Item VI dos anexos deste relatório. Neste documento consta uma lista dos equipamentos necessários à execução das obras. Tendo em vista que as condições editalícias foram aceitas por todas as concorrentes, solicita-se que a fiscalização no acompanhamento e desenvolvimento de suas atividades se manifeste dizendo (em conformidade com o art. 65, inciso II, item "d")2 quais os fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. b) Serviços preliminares • item novo 919, código CE05.10.0122(/), "Desenhista cadista sênior de serviços técnicos especializados de consultoria de engenharia e arquitetura". Justificativa: Item necessário para execução desenhos diversos que apóiam a produção dos projetos executivos; Xxx parte integrante do Edital o Memorial Descritivo, reproduzido no Item VI dos anexos deste relatório. Neste documento consta uma lista da mão-de-obra necessária à execução das obras. O orçamento aprovado no Edital, categoria "SE - Serviços de escritório, laboratório e campo" apresenta uma lista de itens de projeto que contemplam em suas composições, quando necessário, o profissional desenhista. Tendo em vista que as condições editalícias foram aceitas por todas as concorrentes, solicita-se que a fiscalização no acompanhamento e desenvolvimento de suas atividades se manifeste dizendo (em conformidade com o art. 65, inciso II, item "d") quais os fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. c) Item Especial nº 983 IE00019190(/) • item novo 983, código IE00019190(/), "Coordenação, gerenciamento e comissionamento de instalação de sistema de irrigação, incluindo: projeto, instalação e programação do controle central, da estação meteorológica, da estação de bombeamento, das válvulas solenóides e do cabeamento; treinamento; projeto "As built"; teste por setores de todos os equipamentos para garantir o |
2 Art. 65, inciso II, item "d" da Lei 8.666: para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
padrão e especificações do projeto." Justificativa: Os itens de irrigação não contemplam os serviços previstos neste item, indispensáveis ao serviços de irrigação. O item "4.02" do Edital trata das Parcelas de Maior Relevância Técnica (reproduzido no Item VI dos anexos deste relatório). Nesta lista destaca-se o item "7". “7. Fornecimento e instalação de sistemas de irrigação automatizada.” Considerando-se que as Parcelas de Maior Relevância Técnica são de conhecimento de todas as empresas concorrentes ao Edital de licitação (tendo as mesmas inclusive a tarefa de apresentar Atestados Técnicos para se habilitarem ao certame) pode-se considerar que o valor proposto pelas participantes (preço para executar a obra) levou em consideração as condicionantes necessárias para o cumprimento do proposto, não aparentando ser adequada a inclusão via Termo Aditivo de item a trazer pagamento por serviços que já se sabiam à época de Edital que seriam necessários, como coordenar, gerenciar, comissionar, ..., etc, serviços na área de irrigação... . Tendo em vista o exposto, solicita-se que a fiscalização no acompanhamento e desenvolvimento de suas atividades se manifeste dizendo (em conformidade com o art. 65, inciso II, item "d") quais os fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. | |
7.2) ITENS RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CARGA Com relação aos itens de transporte de carga: a) Serviços preliminares • item "inserido" código IE00019009(), "Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto da espera do caminhão como de servente ou equipamento auxiliar, à velocidade média de 5Km/h, em caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 8t". Justificativa: Necessária para atender o transporte interno visando a segurança dos colaboradores que dividem espaço com os equipamentos além de se priorizar a segurança do trabalhador, o percurso dos equipamentos que fazem o transporte interno é compartilhado também com os equipamentos que operam no trecho e ainda sofre constante alteração conforme progressão das frentes. Serviços preliminares • itens constante do orçamento original, nº 54 TC ("Transporte de carga de qualquer natureza; ... , em baixa velocidade (Vm=300Km/h), em caminhão basculante com capacidade útil de 17T") e; nº 689 IE00013837 ("Transporte de carga de qualquer natureza; ... , em baixa velocidade (Vm=20Km/h), em caminhão basculante com capacidade útil de 17T"). Na 1ª Análise do Edital realizada pela 7ª IGE em 06/11/2013 (reproduzido no Item VI dos anexos deste relatório) foram analisados os itens SCO de transporte 6.2 "a" e "b" citados anteriormente: "4.7 Itens 54 e 689 (“Transporte de carga de qualquer natureza”) - constata-se que foi admitida uma distância média de transporte (DMT) de 35km entre a obra e o bota-fora, aparentemente calculada entre uma lista de 5 opções listadas às fls. 571do p.a. da Capa de Documentos, Vol. II. É fato que, a escolha definitiva do local destinado ao bota-fora, será feita pela empresa habilitada e contratada, contudo, cabe à Jurisdicionada, em atendimento ao Princípio da Economicidade, | Pendente |
QUESTIONAMENTOS | SITUAÇÃO |
isto é, imbuída do critério de sempre adotar o melhor “custo x benefício” à Administração Pública, limitar as possibilidades existentes: se determinado serviço pode ser executado de maneira menos onerosa, não se pode permitir à contratada optar por executá-lo com maior custo. Tal entendimento deve ser seguido não apenas pela Fiscalização da obra, no decorrer do contrato, mas também, na fase interna da licitação, quando da elaboração do projeto e do orçamento. Cabe ressaltar que a SMAC – Secretaria Municipal de Meio Ambiente disponibiliza listagem com relação de empresas licenciadas para destinação ambiental de resíduos da Construção Civil. Nesta relação, pode-se verificar que, se fossem adotados os três locais disponíveis mais próximos às intervenções ora em análise, como já vem sendo feito pela própria Secretaria em diversos outros editais (ARCO DA ALIANÇA - Água Santa; CRR CENTRO DE RECICLAGEM RIO - Barros Filho; TERRA PROMETIDA - Inhaúma), a distância média a ser adotada seria de aproximadamente 6,6 km. Deve ser ressaltado que, dos 5 locais listados pela Jurisdicionada, 3 não constam da lista da SMAC, o CTR CC dista 28 km e o CTR Nova Iguaçu localiza-se à 37km do futuro empreendimento. Apenas para demonstrar a relevância da discussão empreendida, informa-se que a simples adoção da distância de 7km, em toda a planilha orçamentária, em detrimento do valor atual de 35km, propiciaria uma redução de 80% no valor do item. Nesse sentido, em havendo outras possibilidades que apresentam distância muito inferior à adotada, pode-se considerar como excessivo o valor atual de 35km. Desta sorte, solicita-se que a Jurisdicionada adote parâmetro mais adequado à Administração Pública e mais condizente com o esperado em campo.;" Na 80ª Sessão Ordinária ocorrida em 12/11/2013 o processo foi baixado em Diligência. Em resposta à Diligência a jurisdicionada apresentou esclarecimentos (reproduzido no Item VI dos anexos deste relatório) reduzindo a distância média de transporte (DMT) de 35Km para 13Km. Na 2ª Análise do Edital realizada pela 7ª IGE em 28/01/2014 (reproduzido no Item VI dos anexos deste relatório) foi proferida a seguinte observação: "11 – Quanto ao item II.4.7, a Jurisdicionada apresentou nova listagem com possíveis destinações apropriadas para o descarte de resíduos originados da presente obra. Após o atendimento desta solicitação, a distância média de transporte para “bota-fora” foi reduzida de 35km para 13km." Com a implementação das modificações a 7ª IGE sugeriu o Conhecimento do Edital, tendo o mesmo ocorrido na 6ª Sessão Ordinária, de 06/02/2014. Considerando que a memória de cálculo dos itens de transporte indica a DMT de 33,7 Km. Tendo em vista o apontado, observa-se aparente descumprimento do Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório artigos 3º, 41 e 55, XI, da Lei nº 8.666/1993. Solicita-se que a jurisdicionada justifique ou promova as readequações necessárias adotando a distância referente ao bota-fora licenciado mais próximo apto a receber os resíduos das obras. |
3 ANÁLISE DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
A documentação fornecida pela fiscalização inclui a série de medições desde a 29ª até a 31ª Medições. Todas estas medições estão devidamente formalizadas nos sistemas financeiros de controle da obra e, principalmente detalhadas no SISCOB. Dessa forma, todas as planilhas e análises neste relatório levam em consideração estas três medições.
Comparando a previsão do cronograma físico financeiro com as etapas da execução orçamentária, tem-se o seguinte quadro:
Cronograma | Realizado | |||||
Etapa | Valor | Valor Acumulado | % Acumulado | Valor | Valor Acumulado | % Acumulado |
1 | 2.829.878,35 | 2.829.878,35 | 1,02% | 3.681.381,38 | 3.681.381,38 | 1,33% |
2 | 4.411.282,51 | 7.241.160,86 | 2,61% | 4.625.704,47 | 8.307.085,85 | 2,99% |
3 | 6.880.495,29 | 14.121.656,15 | 5,09% | 7.214.915,60 | 15.522.001,45 | 5,59% |
4 | 9.072.263,20 | 23.193.919,35 | 8,36% | 9.026.418,84 | 24.548.420,29 | 8,85% |
5 | 10.653.667,36 | 33.847.586,71 | 12,20% | 2.448.397,45 | 26.996.817,74 | 9,73% |
6 | 10.875.618,82 | 44.723.205,53 | 16,12% | 2.795.115,81 | 29.791.933,55 | 10,74% |
7 | 10.958.850,62 | 55.682.056,15 | 20,07% | 2.543.549,69 | 32.335.483,24 | 11,65% |
8 | 11.097.570,29 | 66.779.626,44 | 24,07% | 8.614.148,13 | 40.949.631,37 | 14,76% |
9 | 12.290.559,39 | 79.070.185,83 | 28,50% | 2.226.257,80 | 43.175.889,17 | 15,56% |
10 | 13.317.084,90 | 92.387.270,73 | 33,30% | 2.005.829,19 | 45.181.718,36 | 16,29% |
11 | 13.400.316,70 | 105.787.587,43 | 38,13% | 1.797.368,74 | 46.979.087,10 | 16,93% |
12 | 14.593.308,57 | 120.380.896,00 | 43,39% | 6.846.221,69 | 53.825.308,79 | 19,40% |
13 | 15.397.882,62 | 135.778.778,62 | 48,94% | 5.217.271,24 | 59.042.580,03 | 21,28% |
14 | 16.979.286,78 | 152.758.065,40 | 55,06% | 4.982.766,99 | 64.025.347,02 | 23,08% |
15 | 998.781,57 | 153.756.846,97 | 55,42% | 7.814.101,76 | 71.839.448,78 | 25,89% |
16 | 998.781,57 | 154.755.628,54 | 55,78% | 4.192.855,12 | 76.032.303,90 | 27,41% |
17 | 998.781,57 | 155.754.410,11 | 56,14% | 2.304.646,71 | 78.336.950,61 | 28,24% |
18 | 998.781,57 | 156.753.191,68 | 56,50% | 5.502.594,05 | 83.839.544,66 | 30,22% |
19 | 998.781,57 | 157.751.973,25 | 56,86% | 39.209.923,90 | 123.049.468,56 | 44,35% |
20 | 13.899.710,26 | 171.651.683,51 | 61,87% | 11.298.844,83 | 134.348.313,39 | 48,42% |
21 | 15.009.467,56 | 186.661.151,07 | 67,28% | 4.776.774,89 | 139.125.088,28 | 50,15% |
22 | 15.009.467,56 | 201.670.618,63 | 72,69% | 5.177.934,42 | 144.303.022,70 | 52,01% |
23 | 15.009.467,56 | 216.680.086,19 | 78,10% | 9.857.467,04 | 154.160.489,74 | 55,57% |
24 | 15.009.467,57 | 231.689.553,76 | 83,51% | 9.400.572,73 | 163.561.062,47 | 58,95% |
25 | 18.005.840,05 | 249.695.393,81 | 90,00% | 6.267.233,17 | 169.828.295,64 | 61,21% |
26 | 27.743.904,91 | 277.439.298,72 | 100,00% | 41.358.821,11 | 211.187.116,75 | 76,12% |
As medições das etapas apontam atraso em relação ao cronograma inicialmente previsto, conforme quadro acima. Ao fim da 25ª Etapa, o cronograma previa a execução financeira de 90,00% do contrato, ao passo que encontra-se em andamento a 26ª etapa com o montante efetivamente realizado de 76,12%. Destaca-se que a execução da 26ª etapa foi prorrogada em 180 dias, passando seu término para 22/12/2016.
Como pode ser visualizado no registro a seguir, a ampliação vai da Rua Bernardino de Andrade até a expansão da Via Light.
5.1 TRECHO 2A
5.2 TRECHO 2B
5.3 TRECHO 2C
5.4 TRECHO 2D
5.5 TRECHO 2E
5.6 TRECHO 2F
5.7 TRECHO 3A
6ª Visita – 29/04/2016 | 6ª Visita – 29/04/2016 | ||
Figura 1 – Construção do lago e seu entorno. | Figura 2 – Construção do lago e seu entorno. |
Inspetoria Geral de Controle Externo
7ª Visita – 31/08/2016 |
Figura 3 – Construção do lago e seu entorno concluídas. |
6ª Visita – 29/04/2016 | 7ª Visita – 31/08/2016 | ||
Figura 4 – Pista de skate recebendo acabamentos. | Figura 5 – Pista de skate concluída. |
6ª Visita – 29/04/2016 | 7ª Visita – 31/08/2016 | |
Figura 6 – Evolução da construção da pista coberta de skate com half pipe. | Figura 7 – Evolução da construção da pista coberta de skate com half pipe. |
6ª Visita – 29/04/2016 | 7ª Visita – 31/08/2016 | |
Figura 8 – Evolução da construção da pista coberta de skate com half pipe. | Figura 9 – Evolução da construção da pista coberta de skate com half pipe. |
5.8 TRECHO 3B
6ª Visita – 29/04/2016 | 7ª Visita – 31/08/2016 | |
Figura 10 – Evolução da construção da quadra de tênis. | Figura 11 – Quadra de tênis concluída. |
6ª Visita – 29/04/2016 | 7ª Visita – 31/08/2016 | |
Figura 12 – Segunda ponte. | Figura 13 – Segunda ponte. |
6ª Visita – 29/04/2016 | 7ª Visita – 31/08/2016 | |
Figura 14 – Construção da quadra polivalente. | Figura 15 – Quadra polivalente concluída. |
6ª Visita – 29/04/2016 | 7ª Visita – 31/08/2016 | |
Figura 16 – Andamento da construção dos quiosques. | Figura 17 – Quiosques concluídos. |
5.9 TRECHO 3C
6ª Visita – 29/04/2016 | 7ª Visita – 31/08/2016 | |
Figura 18 – Construção do futuro acesso do parque. | Figura 19 – Acesso do parque concluído. |
6ª Visita – 29/04/2016 | 7ª Visita – 31/08/2016 | |
Figura 20 – Construção dos reservatórios para água de irrigação. | Figura 21 – Reservatórios para água de irrigação concluído. |
6ª Visita – 29/04/2016 | 7ª Visita – 31/08/2016 | |
Figura 22 – Construção dos reservatórios para água de irrigação. | Figura 23 – Reservatórios para água de irrigação concluído. |
7ª Visita – 31/08/2016 |
Figura 24 – Rampa de acesso ao Trecho 3D. |
5.10 TRECHO 3D
7ª Visita – 31/08/2016 | 7ª Visita – 31/08/2016 | |
Figura 25 – Parque infantil concluído. | Figura 26 – Multiuso concluído. |
7ª Visita – 31/08/2016 |
Figura 27 – Multiuso concluído. |
5.11 TRECHO 3E
6ª Visita – 29/04/2016 | 7ª Visita – 31/08/2016 | ||
Figura 28 – Obras de terraplanagem adiantadas. | Figura 29 – Parquinho concluído. |
7ª Visita – 31/08/2016 |
Figura 30 – Escada D’água concluída. |
5.12 TRECHO 4A
6ª Visita – 29/04/2016 | 7ª Visita – 31/08/2016 | |
Figura 31 – Urbanização da Praça Cândida Vargas. | Figura 32 –Portaria do Parque junto à Praça Cândida Vargas concluída. |
6ª Visita – 29/04/2016 | 7ª Visita – 31/08/2016 | |
Figura 33 – Obras no terreno adiantadas, já com visão da passagem de nível. | Figura 34 – Obras no terreno adiantadas. |
6ª Visita – 29/04/2016 | 7ª Visita – 31/08/2016 | |
Figura 35 – Vista geral da futura passagem de nível sob o parque. | Figura 36 – Vista geral da futura passagem de nível sob o parque. |
Inspetoria Geral de Controle Externo
6ª Visita – 29/04/2016 | 7ª Visita – 31/08/2016 | |
Figura 37 – Vista detalhada da futura passagem de nível sob o parque. | Figura 38 – Vista detalhada da futura passagem de nível sob o parque. |
6ª Visita – 29/04/2016 | 7ª Visita – 31/08/2016 | |
Figura 39 – Fundações da futura sede do parque. | Figura 40 – Futura sede do parque. |
6ª Visita – 29/04/2016 | 7ª Visita – 31/08/2016 | ||
Figura 41 – Vista geral da construção do anfiteatro. | Figura 42 – Vista geral da construção do anfiteatro. |
7ª Visita – 31/08/2016 | |
Figura 43 – Área das esculturas em construção. |
5.13 FRENTES DE EXPANSÃO DA OBRA APÓS TRECHO 4A
6ª Visita – 29/04/2016 | 7ª Visita – 31/08/2016 | |
Figura 44 – Andamento da construção da 2ª Ponte. | Figura 45 – Andamento da construção da 2ª Ponte. |
6ª Visita – 29/04/2016 | 7ª Visita – 31/08/2016 | |
Figura 46 – Local onde será construída uma passarela na Rua Laura Brandão. | Figura 47 – Passarela na Rua Laura Brandão em andamento. |
Inspetoria Geral de Controle Externo
7ª Visita – 31/08/2016 | 7ª Visita – 31/08/2016 | ||
Figura 48 – Passarela na Rua Laura Brandão em andamento. | Figura 49 – Passarela na Rua Laura Brandão em andamento. |
6ª Visita – 29/04/2016 | 7ª Visita – 31/08/2016 | |
Figura 50 – Construção do muro em terra armada. | Figura 51 – Construção do muro em terra armada. |
6ª Visita – 29/04/2016 | 7ª Visita – 31/08/2016 | ||
Figura 52 – Terreno da antiga fábrica já descontaminado. | Figura 53 – Terreno da antiga fábrica. |
7ª Visita – 31/08/2016 | 7ª Visita – 31/08/2016 | |
Figura 54 – Construção do muro em terra armada. | Figura 55 – Construção do muro em terra armada. |
Foram verificadas 3 (três) medições correspondentes ao período desta 6ª visita técnica, totalizando R$ 57.026.627,01, representando 20,56% do total contratual. Devido ao grande volume de obras do contrato, foram analisadas por amostragem as medições disponíveis no sistema SISCOB e as memórias de cálculo remetidas pela fiscalização.
A tabela a seguir determina os itens que representaram, individualmente, as maiores medições financeiras durante o período abordado por essa visita. Foram tabulados, para efeitos de análise, os 12 itens mais demandados neste período. Estes itens representam, dentro de uma Curva ABC das medições, um total de 40,72% dos recursos consumidos neste período.
Segue a tabela detalhando esta análise (valores sem BDI e taxa de desconto):
Código | Especificação resumida | Unidade | Custo Unitário (R$) | Quant Total Medida | Valor Medido |
IE00020878 | Fornecimento de aço, fabricação da estrutura, transporte da estrutura para o canteiro e montagem de estrutura metálica com vão livre de 62,00 e largura máxima de 60m com forma elíptica, com curvatura de raios variados (40 a 400m) e balanços laterais de 15m | m² | 1.687,11 | 3.395,10 | 5.727.907,16 |
IE00013837 | Transporte de carga de qualquer natureza; em baixa velocidade (vm=20km/h), em caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade util de 17t. | t.Km | 0,61 | 4.987.666,13 | 3.042.476,34 |
TC 10.05.0700() | Disposição final de materiais e resíduos de obras | t | 20,00 | 138.559,88 | 2.771.197,60 |
IE00019926 | Remanejamento das redes aéreas de distribuição pertencentes à Supervia | un | 1.507.536,21 | 1,00 | 1.507.536,21 |
IE00018867 | Superestrutura de concreto protendido pré-fabricado, para pontes ou viadutos, classe 45, para duas faixas de trafego e pista de rolamento de 7,20m. | m | 31.760,95 | 33,85 | 1.075.108,16 |
IE00019927 | Remanejamento das redes aéreas de distribuição pertencentes à Supervia, circuitos de 44kV e 4,4kV, visando a construção da passarela. | un | 999.987,78 | 1,00 | 999.987,78 |
IE00013854 | Espécie vegetal tipo árvore nativa, bem formada especial, dap 7-8cm, altura de 6-8m. | un | 3.052,96 | 299,00 | 912.835,04 |
IE00013864 | Superestrutura de concreto protendido pré-fabricado de passarela para pedestre, com 2,50m de largura. | m | 3.570,26 | 248,00 | 885.424,48 |
ET 55.10.0609() | Superestrutura de concreto protendido pré-fabricado, para pontes ou viadutos, classe 45, para duas faixas de trafego e pista de rolamento de 7,20m. | m | 27.223,64 | 31,03 | 844.749,55 |
AD 40.05.0218() | Vigia (inclusive encargos sociais). | h | 11,09 | 74.352,00 | 824.563,68 |
IE00013376 | Subestação transformadora de 300 kva. | un | 392.742,00 | 2,00 | 785.484,00 |
SC 15.05.0550() | Saibro, inclusive transporte ate 20Km. Fornecimento. | m³ | 39,79 | 17.162,39 | 682.891,50 |
Em verificação por amostragem, destaca-se os seguintes apontamentos:
a) Em consulta à documentação contida no processo TCMRJ 40/3368/2016, relativo ao 3º Termo Aditivo nº 62/2016, constatou-se que não foram encaminhados os detalhamentos de formação dos itens especiais inseridos naquela ocasião. Solicita-se, portanto, a remessa (por meio digital, preferencialmente) da documentação relativa a composição, memória de cálculo e pesquisa de preços destes itens especiais.
b) Reitera-se o apontamento de relatórios anteriores, não tendo sido encontradas, na documentação remetida, as seções de corte e aterro utilizadas como referência para as memórias de cálculo.
c) Os itens de transporte de carga e disposição final de resíduos de construção civil, IE 00.01.3837 e TC 10.05.0700, respectivamente, que somam R$ 5.813.673,94 (s/ BDI e s/ desconto) no período, possuem questionamento pendente desde o último relatório de visita técnica. Ambos serão analisados quando da resposta por parte da jurisdicionada.
Uma vez que restam 23,88% dos serviços a medir, sugerimos o encaminhamento do presente ao Exmo. Sr. Conselheiro Relator Luiz Antonio Chrispim Guaraná, para ciência do verificado e envio de cópia do relatório, através de ofício em apartado, com fixação de prazo de 15 dias, se assim entender, para que a jurisdicionada se manifeste quanto às pendências do item 2 e para que o apontado no item 6 seja esclarecido e/ou justificado.
Sugerimos, após, o retorno deste processo a esta 2ª IGE, para que seja programada a 8ª visita a obra.
2ª IGE, 23 de setembro de 2016.
Rômulo Ferreira da Silva Auditor de Controle Externo Matrícula nº 40/901.709 | Mario David dos Santos Bisneto Auditor de Controle Externo Matrícula nº 40/901.853 |
Sra. Inspetora Geral,
Deram entrada nesta Inspetoria, em 03/10/2016 e 10/10/2016, as respostas aos questionamentos das 5ª e 6ª Visitas Técnicas, as quais serão analisadas após o retorno do processo a esta 2ª IGE.
Em face do exposto, opina-se pelo encaminhamento do processo ao Exmo. Sr. Conselheiro Relator Luiz Antonio Chrispim Guaraná, para ciência do verificado e envio de cópia do relatório da 7ª Visita Técnica e da presente instrução através de ofício em apartado, com fixação de prazo de 15 dias, se assim entender, para que a jurisdicionada se manifeste quanto ao apontado no item 6.
Solicita-se, após, a devolução a esta 2ª IGE, para que sejam analisadas as respostas aos questionamentos das 5ª e 6ª Visitas Técnicas e dado prosseguimento ao acompanhamento da obra.
À consideração de V. Sª
2ª IGE, 14/10/2016
Carlos Roberto Milet Cavalcanti Júnior |
2ª IGE – 2ª Inspetoria Geral do Controle Externo |
Inspetor Setorial |
Matricula 40/901.373 |
Sr. Secretário Geral da SGCE, De acordo.
2ª IGE,
SIMONE DE SOUZA AZEVEDO
Inspetora Geral/2ª IGE/SGCE Matrícula 40/900326