EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE
QUADRIÊNIO 2022/2026
A Secretária de Educação do Município de São Francisco do Pará torna público o presente EDITAL, com o objetivo de regulamentar a eleição da representação das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, dos representantes de pais de alunos, dos representantes das entidades civis organizadas, bem como a indicação de representantes do Poder Executivo, nos termos da Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é responsável por acompanhar e fiscalizar diretamente o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, que garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas. Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
1. DO OBJETIVO
1.1. Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos membros do Conselho de Alimentação Escolar do São Francisco do Pará para o quadriênio 2022/2026.
2. DA COMPOSIÇÃO, DO MANDATO E DOS REQUISITOS
2.1. O Conselho de Alimentação Escolar será constituído por 7 (sete) membros titulares acompanhados de seus respectivos suplentes. O art. 43 da Resolução CD/FNDE n° 06/2020 determina que os referidos conselhos tenham a seguinte composição:
Prefeitura Municipal de São Francisco do Pará, CNPJ: 05.125.992/0001-05, Secretaria Municipal de Educação, Xxx xx xxxxx xx 00, Xxxxxx: Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx – Xxxx, E-mail:xxxxxxxx@xxxxx.xxx
a) 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do município;
b) 2 (dois) representantes dentre as entidades de trabalhadores da educação e de 2 (dois) discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
c) 2 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino a qual pertença a EEx, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia especifica para tal fim, registrada em ata; e
d) 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.
2.2. Preferencialmente, um dos representantes a que se refere o item “b” deve pertencer à categoria de docentes.
2.3. Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção dos membros titulares no item “b”, os quais poderão ter como suplentes qualquer uma das entidades referidas no item. Os representantes do Poder Executivo devem ser indicados, formalmente, por meio de ofício, pela Prefeitura Municipal.
2.4. Os membros têm mandato 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação dosseus respectivos segmentos.
2.5. O período de mandato dos conselheiros eleitos se dará até 19 /08/ 2026.
2.6. Serão aceitas as organizações da sociedade civil para fins de composição do Conselho:
a) que sejam pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014;
b) que desenvolvam atividades direcionadas ao Município de São Francisco do Pará/PA
c) que estejam em funcionamento há pelo menos 01 (um) ano contado da data de publicação deste edital, mediante declaração firmada por seu representante;
d) que desenvolvam atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; e
Prefeitura Municipal de São Francisco do Pará, CNPJ: 05.125.992/0001-05, Secretaria Municipal de Educação, Xxx xx xxxxx xx 00, Xxxxxx: Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx – Xxxx, E-mail:xxxxxxxx@xxxxx.xxx
e) que não figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração do Município de São Francisco do Pará a título oneroso.
3. DOS CONSELHEIROS
3.1. A função de Conselheiro de Alimentação Escolar não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público e, os interessados em exercê-la deverão atender aos seguintes requisitos:
I- Ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões mensais ordinárias;
II- Realizar visitas às Unidades Educacionais;
III- Ter interesse pelo assunto e disponibilidade para participar das atividades, em carátervoluntário;
IV- Participar dos encontros de formação sobre alimentação escolar;
4. DA REPRESENTAÇÃO
4.1. A representação nos segmentos deverá ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho.
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA A CANDIDATURA
5.1. São impedidos de integrar o CAE:
a) Ordenador de Despesas;
b) Coordenador da Alimentação Escolar;
c) Nutricionista Responsável técnico.
6. DO PROCESSO ELEITORAL
6.1. DAS INSCRIÇÕES
6.1.1. Os interessados em participar do processo eletivo deverão se inscrever, até as 17 h do dia 16 de novembro de 2022, por meio do preenchimento da Ficha Cadastral disponível na sede da Secretaria Municipal de Educação localizada na Xxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx.
Prefeitura Municipal de São Francisco do Pará, CNPJ: 05.125.992/0001-05, Secretaria Municipal de Educação, Xxx xx xxxxx xx 00, Xxxxxx: Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx – Xxxx, E-mail:xxxxxxxx@xxxxx.xxx
6.2. DA ELEIÇÃO
6.2.1. Cada segmento deverá se organizar e eleger seu respectivo representante, escolhido em assembleia específica para tal fim, devidamente registrada em Ata. Em seguida deverá comunicar e entregar cópia da ata à entidade executora no período de 17 de novembro a 21 de novembro de 2022, na Secretaria Municipal de Educação localizada na Xxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, por meio de ofício com Ata anexada, bem como os dados dos membros de cada segmento eleitos.
6.2.2. No ofício a que se refere o item anterior, deverão constar os seguintes dados cadastrais dos indicados:
a) Nome completo;
b) Cédula de Identidade;
c) CPF;
d) Endereço completo;
e) Telefones para contrato;
f) Endereço eletrônico (e-mail);
6.2.3. O ofício deverá conter como anexo, quando for o caso, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação cadastral ativa e regularizada.
6.2.4. As eleições do Conselho de Alimentação Escolar do Município de São Francisco do Pará reger- se-ão a partir da publicação do presente Edital de Convocação.
6.3 DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
6.3.1. O resultado da eleição será divulgado logo após sua realização no site da Prefeitura de São Francisco do Pará/PA
6.3.2. A composição do Conselho (titulares e suplentes) com a indicação do seu respectivo mandato será objeto de Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo e publicado na internet - Portal Oficial da prefeitura, e fixado no quadro de aviso na recepção e em outros locais para garantir a ampla divulgação.
Prefeitura Municipal de São Francisco do Pará, CNPJ: 05.125.992/0001-05, Secretaria Municipal de Educação, Xxx xx xxxxx xx 00, Xxxxxx: Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx – Xxxx, E-mail:xxxxxxxx@xxxxx.xxx
6.4. DA POSSE
6.4.1. Após a eleição dos representantes dos três segmentos: Representantes dos Discentes, etrabalhadores na área da Educação, Representantes de Pais de Alunos da rede municipal e Representantes da Sociedade Civil, deve ocorrer uma reunião específica para a posse do novo conselho, no dia 22 de novembro às 14h na Secretaria Municipal de Educação. Nesta reunião, serão eleitos diretamente os componentes da presidência e da vice-presidência. A reunião e o resultado daeleição serão registrados em Ata específica do CAE, que será anexada aos demais documentos da eleição, para que a gestão proceda com o ato administrativo de posse dos novos conselheiros.
6.5. HOMOLOGAÇÃO
6.5.1. De posse das Atas de eleição, o CAE fará a posse dos novos membros, remetendo a SecretariaMunicipal de Educação o resultado final da eleição dos titulares e suplentes eleitos, para que seja encaminhada a solicitação de portaria de nomeação ao Poder Executivo.
São Francisco do Pará, 27 de outubro de 2022.
LUIZIVAN
Assinado de forma
FONSECA LUIZIVAN
digital por
DE
XXXXXXX XX XXXXXX:62541170
NAZARE:62 297
541170297 13:10:25 -03'00'
Dados: 2022.10.27
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Secretário Municipal Interino de Educação
Prefeitura Municipal de São Francisco do Pará, CNPJ: 05.125.992/0001-05, Secretaria Municipal de Educação, Xxx xx xxxxx xx 00, Xxxxxx: Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx – Xxxx, E-mail:xxxxxxxx@xxxxx.xxx