Contract
As partes resolvem firmar o presente contrato que regera o seu relacionamento comercial, mediante cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA 1º - DO OBJETO: o objeto do presente contrato é o direito de utilizar o plano Vai Assistência Familiar.
CLÁUSULA 2º - DAS CONDIÇÕES PARA SE TORNAR ASSOCIADO: o maior de 18 anos ou emancipado tornasse associado ativo no momento da assinatura deste contrato. Com isso, assume todas as responsabilidades e benefícios contratuais.
CLÁUSULA 3º - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado em cobrança recorrente. Valor da Parcela: R$ 44,90. Forma de pagamento: Cartão de Crédito - 3.1 – O ASSOCIADO CONTRATANTE se responsabiliza de informar a CONTRATADA em caso de extravio e ou mudança do número do cartão de crédito para cujo titular será destinada a cobrança vigente.
CLÁUSULA 4ª – DA TELEMEDICINA - Prestação de serviços de regulação médica e processamento de dados clínicos. Este serviço será executado pela empresa Anjos da Vida Saúde Serviços Moveis de Urgência e Emergência inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o nº 13.281.756/0001- 06, com sede matriz na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxx 00, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste aditivo denominada CONTRATADA e se regerá pelas normas legais e regulamentares editadas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, Portarias do Ministério da Saúde e de proteção aos direitos do consumidor, mediante as cláusulas e condições seguintes. Parágrafo 1º - Os serviços de Regulação Médica a ser prestada pela CONTRATADA, através do atendimento telefônico e processamento de dados clínicos dos pacientes, obedecerão estritamente às normas do Conselho Federal de Medicina - CFM, e as portarias do Ministério da Saúde em especial a Resolução do CFM n. 1671 de 09 de julho de 2003 e a portaria do Ministério da Saúde n. 2657; A CONTRATADA manterá uma equipe médica e operacional, 24 horas por dia e 7 dias por semana, com atendimento ininterrupto através de uma CENTRAL DE REGULAÇÃO, cujas chamadas serão inteiramente gravadas com a desde já expressa concordância e autorização do
(a) CONTRATANTE titular deste contrato. Parágrafo 2º - DO ATENDIMENTO: Atendimento telefônico partindo de fixo ou móvel, de qualquer lugar do Brasil, para (0800 647 1424) será dividido em três fases através de procedimentos analíticos com coleta de informações dos usuários e checagem na base de dados fornecida pela VAI Card. Serão utilizados protocolos específicos para regulação médica conforme fluxo: 1) O primeiro atendimento através de telefone, por profissional de nível técnico (Enfermeiro) que tem como objetivo receber a ligação do Usuário, validando os dados básicos da demanda apresentada e analisar a solicitação. 2) Após a etapa transcrita acima, a ligação passará para o médico regulador que colherá os dados clínicos do paciente informados pelo Usuário ou familiar e levara em consideração: Condições do Paciente; Diagnostico e tipo de paciente (Adulto, Pediátrico ou neonatal); Horário e Local onde se encontra para o melhor direcionamento do paciente, otimizando o fluxo de especialidades médicas. Este irá orientar, auxiliar por telefone a conduta necessária. 3) Após a avaliação anterior o médico, se julgar necessário encaminhará um link através de WhatsApp, SMS ou e-mail ao usuário para uma videochamada para atendimento com um médico generalista, sem custo na consulta para o associado e seus dependentes. 4) Caso seja necessário avaliação com especialista será cobrado o valor da consulta. Após o pagamento pelo CONTRATANTE titular deste contrato, em até 48 horas ele terá direito a vídeo chamada com o médico especialista conforme condições abaixo. Parágrafo 3º - O profissional médico especialista deve julgar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por telefone, monitorar e orientar o atendimento feito por outra pessoa habilitada e definir outro meio necessário ao atendimento. O médico deverá explicar sua decisão e orientar o demandante da ligação quanto a outras medidas que julgar necessárias, mediante orientação ou conselho médico que permitam ao demandante assumir cuidados ou ser orientado a buscá-los em local definido ou indicado pelo profissional médico. Em todo o caso, estamos tratando do exercício da tele medicina, onde é impositiva a gravação contínua das comunicações, o correto preenchimento das fichas médicas de regulação dando seguimento de protocolos institucionais normatizados pelo acordo com o art. 3º da Resolução CFM nº
1.643/2002 e Resolução n.º 1671/2003; Parágrafo 4º - As partes desde já, concordam em caráter irrevogável e irretratável, que os serviços ora pactuados são, exclusivamente de regulação de serviços, através de central telefônica, não cabendo a CONTRATADA nenhuma obrigação de execução de atividades presenciais junto aos beneficiários, excluindo o atendimento de ambulância, sendo este a qual caberá se necessário aos beneficiários a solicitação de uma ambulância de um serviço público ou particular. Não estão incluídos ou sujeitos a nenhum plano de assistência médica, hospitalar ou de seguro de saúde porventura contratados pelo(s) beneficiário(s) por parte da CONTRATADA. Parágrafo 5º - Não há número máximo ou mínimo de acionamentos, o fluxo deverá seguir a demanda e a prioridade não se restringirá a ordem de chamada, dando-se em conformidade com a gravidade do quadro clínico. Parágrafo 6º - Caso ocorra uma demanda atípica de uma ligação o qual não foi localizado na Lista fornecida pela VAI CARD o mesmo deverá ser atendido e direcionado para a sede da mesma verificar a situação a qual não está na base de dados, não cabendo casos de reincidências, sempre as partes buscando o princípio da Boa fé. Parágrafo 7º - O atendimento deverá ser feito de forma humana, eficiente, para minorar o sofrimento de quem recorre ao atendimento, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo profissionalismo e desempenho de seus atendentes, ressaltando-se, inclusive, que é de sua alçada a escolha dos profissionais médicos que serão utilizados nesse serviço de regulação médica, além do treinamento específico a ser ministrado aos seus atendentes; Parágrafo 8º - Inclusive no que se refere à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional, sendo todas as ligações gravadas através de meio eletrônico e documentadas por escrito pelo período em que a legislação solicitar. Parágrafo 9º - Para a execução dos serviços ora contratados será utilizado número de telefone tipo LOCAL NACIONAL de titularidade da CONTRATADA, de forma gratuita aos usuários da CONTRATANTE via o telefone 0000 000 0000 e ou via chat através de vídeo chamada, neste caso será disponibilizado um link de acesso via WhatsApp ou SMS ou até mesmo por e-mail. O serviço de orientação médica via telefone será 24horas todos os dias inclusive finais de semana e feriados, já a vídeo chamada será limitada a dias de semana das 07:00hs as 22:00hs e finais de semana e feriados das 08:00hs as 18:00hs. Parágrafo 10º - Fica disponibilizado ao CONTRATANTE titular deste contrato e seus dependentes, mediante pagamento que deverá ser efetuado diretamente à CONTRATADA, as especialidades descritas a seguir: Cirurgia geral - Cirurgia Aparelho digestivo - Cirurgia oncológica - Cirurgia torácica - Cirurgia Vascular - Gastroenterologia - Dermatologia - Psiquiatria
- Medicina Integrativa - Endocrinologia - Ginecologia - Pediatria - Ortopedia - Neurologia - Oncologia - Urologia –
Cardiologia.
CLÁUSULA 5º – DOS DIREITOS DO ASSOCIADO: Está disponível para ser baixado da Play Store para aparelhos com sistema Android, o App VAI Card Convênios. 5.1 - O associado poderá usufruir do Plano de Benefícios Vai Card através do aplicativo Android, excetuando-se os serviços com carências específicas, tão logo seja lançado no sistema operacional da VAI Card Convênios os dados do titular, e devidamente homologado pelas prestadoras conveniadas, mediante login com o CPF do titular, onde encontrará todos os convênios relacionados ao seu contrato e sua carteirinha virtual. 5.2 - O associado deve informar a VAI Card imediatamente caso o aplicativo deixe de funcionar para suas necessidades contratuais. 5.3 – O associado que não se manifestar nestes termos, será considerado como plenamente ativo e em funcionamento.
CLÁUSULA 6º - DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO: O Associado se responsabiliza pelos dados que declarar, devendo sempre informar as alterações que vierem acontecer, em especial forma de cobrança, alteração de endereço e e-mail, sendo estes últimos os considerados para cumprimento do disposto no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor e LGPD. 6.1 - O associado deve pagar a taxa de adesão bem como a anuidade ou suas respectivas mensalidades, conforme descrito CLÁUSULA 3 deste instrumento. 6.2 - Em caso de inadimplência, autoriza desde já a inclusão dos seus dados pessoais nos órgãos de proteção ao credito, SERASA/SPC, a CONTRATADA se reserva o direito de bloquear o acesso ao APP, ficando indisponíveis os benefícios contratados, até que seja regularizada a situação. 6.3 - O Associado está ciente, concorda e autoriza a coleta, armazenamento, tratamento, processamento e uso das Informações fornecidas nos termos estabelecidos neste contrato, na Lei
Geral de Proteção de Dados e na sua Política de Privacidade, inclusive ao utilizar o aplicativo disponível o usuário concorda e aceita integralmente as disposições do Termos de Uso e Política de Privacidade do mesmo dos quais declara pleno conhecimento. 6.4 - Os tratamentos dos dados pessoais decorrentes deste contrato são realizados de acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº13.709/2018) em especial ao definido no artigo 6º, 7º e 8º, e para fins de cumprimento de obrigação legal estabelecida ente o titular dos dados e as partes contratantes. 6.5 - A autorização de uso dos dados pessoais poderá ser revogada de acordo com o §5º do artigo 8º da LGPD pelos meios de comunicação previstas neste contrato, implicando, entretanto, na eficácia da prestação do serviço ora contratado, podendo inclusive, inviabilizá-los por completo.
CLÁUSULA 7º - DOS DIREITOS DA VAI CARD E DA FRANQUIA: Pelo não cumprimento das cláusulas do presente contrato ou por comportamento antiético ou fraudulento por parte do cliente, a VAI Xxxx e a Franquia poderão cancelar ou suspender este contrato, sem pagamento de qualquer ônus, bônus ou prêmios. A VAI Xxxx e a Franquia poderão cancelar ou celebrar novos contratos de fornecedores, preservando o bom andamento do sistema de convênios sem aviso prévio.
CLÁUSULA 8º - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA VAI CARD E DA FRANQUIA: A VAI Card e a Franquia se
obrigam a dar o suporte e apoio necessário ao bom andamento do sistema. Para isso o associado dispõe do atendimento via telefone, e-mail, WhatsApp ou em seu escritório. A VAI Card divulgará a rede credenciada de convênios no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou através do guia do associado pelo aplicativo Android. Também poderá informar o Associado, sobre qualquer assunto, por e-mails, WhatsApp ou SMS para telefone celular.
CLÁUSULA 9º - DA INADIMPLÊNCIA E MORA: O Associado será considerado em mora ou inadimplente se deixar de pagar, até a data de vencimento, qualquer valor referente a anuidade ou mensalidade, conforme a Cláusula3ª. 9.1
– O Associado em mora ou inadimplente poderá e ter seus benefícios suspensos ou cancelados e também poderá e autoriza ter seu nome incluído em qualquer cadastro, órgão de proteção ao crédito ou sistema de cobrança, como cartórios, SPC, SERASA, entre outros. 9.2 – Aos valores vencidos será acrescentado multa moratória de 2% mais juros moratórios de 1% ao mês e atualização monetária de acordo com o IGPM ou outro índice que vier a substituí- lo. 9.3 – O Associado não poderá alegar que não usou o Plano de Benefícios VAI Card Assistência Familiar como justificativa par o não pagamento da taxa de adesão, anuidade ou mensalidades. Lembrando que o Plano esteve à sua disposição desde a assinatura deste contrato.
CLÁUSULA 10º - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desse contrato é de no mínimo 1 (um) ano, ao término do qual será renovado automaticamente por período indeterminado, desde que não haja impedimento de ambas as partes, até que seja solicitado o seu cancelamento por uma das partes. Os valores contratados serão reajustados anualmente com o índice IGPM ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA 11- DO CANCELAMENTO: DO CANCELAMENTO: O cancelamento deste contrato deverá ser por e-mail no endereço xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou WhatsApp (00) 0000 0000. Para solicitar o cancelamento do presente contrato, primeiro o Associado deverá quitar os valores vencidos inadimplentes e ou em mora. Também deverá pagar uma multa de rescisão contratual correspondente a 30% sobre o saldo devedor correspondente aos valores devidos a vencer para integrar o período mínimo de 1 (um) ano. Declaro que li e concordo com os valores descritos na Cláusula 10 sobre vigência e fidelidade e na cláusula 11 sobre cancelamento e multa de rescisão.
CLÁUSULA 12- DOS PROTUDOS CONTRATADOS: 12.1 - FUNERAL ESTENDIDO: DO OBJETO: O Serviço de Assistência
Funeral tem como objetivo, a realização do funeral do Segurado falecido de acordo com o Padrão de Serviço Contratado. Esta Proposta de Contratação contempla o Serviço de Assistência Funeral conforme descrito abaixo:
12.1.1 DA MODALIDADE ESTENDIDO E LIMITE DE IDADE: Segurado Principal (até 70 anos incompletos), cônjuge, pais, sogro, sogra (até 80 anos incompletos) e filhos (até 21 anos ou 24 anos quando cursando nível superior). 12.2.2 DO PADRÃO DE SERVIÇO: Prime (funeral equivalente a R$ 5.000,00). 12.1.2 DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E DAS
REGRAS: §1- O Associado deverá contatar a Central de Atendimento nº 3003 6773 (para capitais e cidades metropolitanas) e 0800 709 8059 (para demais localidades no Brasil) e 55 11 4133 6819 (para acionamento do Exterior), comunicando o falecimento. §2 - Não ficam garantidas pelo presente instrumento, as prestações que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu acordo. §3 – Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento. §4 - Na ocorrência do óbito do Segurado, após a liberação do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar em contato com a Prestadora, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral. §5 - O acompanhamento de um membro da família será solicitado, caso a legislação local exija. §6 - No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência e havendo a necessidade de um membro da família para liberação do corpo, a Prestadora fornecerá um meio de transporte mais apropriado, a seu critério. A Prestadora também fornecerá hospedagem em hotel, a seu critério, por um período mínimo necessário para a liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite preestabelecido para a prestação dos serviços de funeral. Qualquer importância monetária que ultrapassar este limite será de responsabilidade da família e/ou responsável pelo Segurado. 12.1.3 DA VIGÊNCIA: A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro comercializada pela Seguradora. 12.1.4 DA ABRANGÊNCIA: Os serviços de assistência funeral terão extensão em todo o território brasileiro. 12.1.5 DOS BENEFÍCIOS: Os custos dos serviços descritos correrão por conta exclusiva da Prestadora de Serviços que arcará integralmente com todas as despesas decorrentes da assistência funeral, limitados os gastos de acordo com o plano contratado. Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de responsabilidade da família. 12.1.6 DO FUNERAL: É composto pelos itens descritos no regulamento constantes no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no link xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/XXX/XXX0.xxx, de acordo com o limite de despesas fixado no mesmo. 12.1.7 DA CREMAÇÃO: A Prestadora providenciará o serviço em crematório existente na cidade de domicílio do Segurado ou local da cerimônia. Em caso de inexistência de crematório nos locais citados, providenciará o traslado do corpo para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação num raio máximo de 100 km (cem quilômetros), e o posterior retorno das cinzas aos familiares 12.1.8 DO TRASLADO: No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência, em território nacional, a Prestadora providenciará o traslado da cidade onde ocorrer o óbito até o local de domicílio do Segurado ou local de cerimônias para sepultamento/cremação, conforme designado pela família. 12.1.9 DAS EXCLUSÕES: Não estão cobertos por esta assistência: (A) - O Suicídio, quando cometido durante os dois primeiros anos de vigência do plano contratado junto à Xxxxxxxxxx; (B) Sepultamento de membros e (C) o reembolso das despesas funerárias, ficando por conta da seguradora todos os tramites e despesas relativas de acordo com o valor máximo da apólice. § O contratante declara estar ciente que para obter o benefício faz-se necessário informar a seguradora através dos números (3003 6773 para capitais e cidades metropolitanas e 0800 709 8059 para demais localidades para acionamento no Brasil e 55 11 4133 6819 para acionamento do Exterior), ocorrência do óbito em questão. AS DEMAIS INFORMAÇÕES ESTÃO CONTIDAS NAS CONDIÇOES GERAIS DO SEGURO no site http://xxxx://xxxxxxx.xxx.xx.
INFORMAÇOES GERAIS PARA TODOS OS SEGUROS, ASSISTENCIAS E GARANTIAS CONTRATADAS: INICIO DA
COBERTURA O início da cobertura dos seguros, garantias e assistências contratadas será de 60 dias após o pagamento da mensalidade discriminada no contrato de adesão ao uso do plano de benefícios Vai Card assistência familiar. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: A adesão ao Plano de Benefícios VAI Card Assistência Familiar com Telemedicina é de Autogestão, ou seja, o Associado será atendido de forma gratuita por um clinico geral apenas no sistema Telemedicina prestado pela empresa Anjos da Vida, mas terá sempre uma condição diferenciada nas demais especialidades, tanto na telemedicina quanto na rede credenciada, mas paga pelos serviços e produtos utilizados de acordo com a condição negociada para cada convênio. As partes elegem o Foro de Florianópolis, Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas. A VAI Card se reserva no direito de alterar estes benefícios se houver
necessidade para preservar o com andamento do sistema, atendendo sempre a boa fé e a função social dos contratos. E assim, tendo todas as partes por justo e acordado as cláusulas e condições acimas descritas, assinam em duas vias de igual teor para que surtam seus efeitos legais.
Declaro que li e concordo com os dados e valores descritos na Cláusula 10ª sobre a vigência e anuidade, e na Cláusula 11ª sobre cancelamento e multa de rescisão. Xx e concordo com os termos e cláusulas, frente e verso, deste contrato. Concordo com os termos do Regulamento do Cliente. §1 A CONTRATANTE declara ter recebido cópia eletrônica via e-mail/WhatsApp e tido acesso e pleno conhecimento do teor, termos e condições dos documentos vinculados aos endereços eletrônicos citados neste contrato, bem como reconhece que a rede credenciada não é objeto primeiro deste contrato e pode sofrer alterações sem aviso prévio. §2 A CONTRATANTE autoriza, está ciente e concorda com a coleta, armazenamento, tratamento, processamento e uso das Informações fornecidas nos termos estabelecidos neste contrato, na Lei Geral de Proteção de Dados e na Política de Privacidade inclusive ao utilizar o aplicativo o usuário concorda e aceita integralmente as disposições dos seus Termos de Uso e Política de Privacidade aos quais declara pleno conhecimento. §3 Os tratamentos dos dados pessoais decorrentes deste contrato são realizados de acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº13.709/2018) em especial ao definido no artigo 6º, 7º e 8º e para fins de cumprimento de obrigação legal estabelecida ente o titular dos dados e as partes envolvidas para o cumprimento do contrato. §3.1 A autorização do uso dos dados pessoais poderá ser revogada de acordo como o § 5º do artigo 8º da LGPD, implicando, entretanto, na eficácia da prestação do serviço ora contratado, podendo inclusive, inviabiliza-los por completo. §4 O associado se responsabiliza pelos dados aqui declarados, comprometendo-se a informar a VAI Card sobre as alterações que vierem a ocorrer como mudança de endereço, ficando ciente, desde já, que a omissão do fornecimento destes dados importará no envio de correspondência para o endereço anteriormente fornecido, sendo considerado, para todos os fins de direito, dado pleno cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 43 do código de defesa do consumidor. As partes elegem o Foro de Florianópolis SC, em caso de necessidade de se dirimir quaisquer dúvidas. E assim, tendo justo e acordado as cláusulas e condições acima descritas, as partes assinam em duas vias de igual teor. §5 A Vai card reserva o direito de alterar estes benefícios se houver necessidade de preservar o bom andamento do sistema*. Xx e concordo com os termos e cláusulas, frente e verso, deste contrato. Concordo com os termos do regulamento do cliente. As partes elegem o Foro de Florianópolis, Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas. A VAI Card se reserva no direito de alterar estes benefícios se houver necessidade para preservar o com andamento do sistema, atendendo sempre a boa fé e a função social dos contratos. E assim, tendo todas as partes por justo e acordado as cláusulas e condições acimas descritas, assinam em duas vias de igual teor para que surtam seus efeitos legais. Declaro que li e concordo com os dados e valores descritos na Cláusula 10ª sobre a vigência e anuidade, e na Cláusula 11ª sobre cancelamento e multa de rescisão. Xx e concordo com os termos e cláusulas, frente e verso, deste contrato. Concordo com os termos do Regulamento do Cliente.
Assinatura do Contratante
CPF do contratante