CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Por este instrumento particular de Contrato que celebram entre si os abaixo firmados, de um lado COPREL TELECOM, pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxx X, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CGC/MF nº. 12.388.471/0001-06, por seu representante legal ao final identificado e assinado, de ora em diante denominada simplesmente COPREL, e de outro lado CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XXXXXX XXXXXX, CNPJ 07.329.693/0001-00, matricula nº 315262,
endereço na Xx. 00 xx Xxxxx, xx000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, por si ou por seu representante legal ao final identificado (a) e assinado (a), adiante denominado (a) simplesmente USUÁRIO, tem justo e contratado o que segue, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E VALORES
1.1 É objeto do presente contrato a prestação de serviços de disponibilização do acesso à rede Internet por meio de provedor da COPREL.
1.2 O presente contrato abrange os seguintes serviços:
Modalidade de Contrato | Velocidade | Franquia de dados mensal | Valor mensal | Taxa de instalação | Taxa de habilitação | Prazo (meses) |
Nova | 10 Mbps | Ilimitado | R$ 304,90 | R$ 250,00 | R$ 0,00 | 12 |
Serviço contratado: Internet Ip Profissional | ||||||
Endereço de Instalação: Xx. 00 xx Xxxxx, xx000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - XX |
1.3 Juntamente com a instalação o USUÁRIO receberá uma senha exclusiva e secreta de autorização de acesso a Internet, sendo de sua responsabilidade o sigilo e utilização da mesma.
1.4 Caso o limite contratado de franquia de dados seja ultrapassado, automaticamente a velocidade será reduzida para no máximo 128 Kbps, sendo a referida velocidade restabelecida somente no próximo mês.
1.5 O USUÁRIO pagará a COPREL o valor da taxa de instalação e configuração dos equipamentos dividida em 5 (cinco) vezes, juntamente com as cinco primeiras mensalidades, sendo tal valor inexigível se o USUÁRIO optar pela contratação mínima de 24 meses, conforme previsto na cláusula segunda, item “2.3”.
1.6 Os valores constantes no presente contrato serão reajustados anualmente de acordo com base na variação acumulada do IGPM ou outro índice que venha à substituí-lo.
1.7 A velocidade é garantida entre o USUÁRIO e a COPREL. Por características da rede mundial de computadores - INTERNET, não há garantias da velocidade quando a origem de dados for originada em rede de terceiros.
1.8 O USUÁRIO entende e concorda que a velocidade contratada pode variar dependendo do equipamento (computador) por ele utilizado, tráfego de dados na INTERNET (se aplicável), além de outros fatores fora do controle da COPREL. A COPREL garante o mínimo de 30% (trinta por cento) da velocidade nominal contratada.
CLÁUSULA 2ª - DA VIGÊNCIA E PRAZO
2.1 O presente contrato terá validade pelo prazo estabelecido na cláusula 1.2, iniciando-se na data da assinatura do presente instrumento e prorrogando-se de forma automática e por tempo indeterminado após expirado o prazo inicial.
2.1.1 A extinção do presente contrato poderá ser promovida por qualquer dos contraentes, sendo que se isto ocorrer por iniciativa do USUÁRIO, independente do motivo, antes de vencido o prazo inicial fixado no item 1.2, deverá o USUÁRIO pagar à COPREL a título de indenização pela extinção antecipada o valor do saldo dos meses restantes até completar no mínimo 12 meses. Após o prazo inicial da cláusula 1.2 e o presente contrato estar prorrogado por prazo indeterminado, bastará para a extinção, de iniciativa de qualquer das partes, o aviso escrito ao outro contraente com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
2.2 A extinção do presente contrato poderá ocorrer a qualquer momento, por iniciativa da COPREL, sem ônus, se a causa for decorrente de motivo de ordem técnica, força maior ou caso fortuito, quando estes eventos se constituírem em impedimento ao prosseguimento do contrato, não desobrigando, contudo, o USUÁRIO de saldar eventuais débitos pendentes independentes de sua natureza.
2.2.1 Ocorrendo a hipótese prevista no item “2.2” a COPREL comunicará a extinção ao USUÁRIO com 30 (trinta) dias de antecedência.
2.3 É facultado ao USUÁRIO a opção pela modalidade especial de contratação pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, ficando nesta hipótese dispensado do pagamento da taxa de instalação prevista no item 1.5, mas confirmada a opção, se o USUÁRIO der causa ao rompimento do contrato antes de decorrido o prazo de 24 meses, ficará obrigado ao pagamento da taxa de habilitação, cujo valor está especificado no item 1.2, cuja cobrança dar-se-á de acordo com as condições estabelecidas na cláusula quarta.
2.4 O presente contrato extingue e substitui, de modo automático e com a anuência expressa do USUÁRIO, contratos anteriores até então vigentes de mesmo objeto e no mesmo local de instalação, passando a vigorar a partir da presente data condições atuais pactuadas no presente instrumento, em especial no que se refere a prazos e valores,
2.4.1 Fica resguardado à COPREL a cobrança de débitos de responsabilidade do USUÁRIO, decorrentes dos contratos ora extintos na forma do item 2.3, ficando a COPREL autorizada pelo o USUÁRIO a lançar referidos valores nos documentos de cobrança gerados a partir do presente contrato.
CLÁUSULA 3ª - DA NATUREZA DO CONTRATO
3.1- Os equipamentos da COPREL instalados na residência ou estabelecimento do USUÁRIO são propriedade exclusiva da COPREL, sendo cedidos ao USUÁRIO em comodato pelo prazo que durar o presente contrato. A manutenção destes equipamentos é de responsabilidade da COPREL, salvo mau uso por parte do USUÁRIO, hipótese em que o custo da manutenção e reparos será cobrada do USUÁRIO e lançados na próxima fatura mensal.
CLÁUSULA 4ª - DA COBRANÇA E DAS PENALIDADES DE MORA
4.1 Os serviços prestados pela COPREL serão cobrados mensalmente mediante “boleto” bancário a ser emitido contra o USUÁRIO e remetido ao seu endereço, devendo o pagamento ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.1.1 Fica o USUÁRIO desde já ciente que em havendo atraso no pagamento superior a 15 dias, a COPREL fica autorizada promover a suspensão do serviço até a efetiva quitação do débito pendente.
4.1.2. Transcorridos 30 dias de inadimplência a COPREL poderá incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, bem como poderá encaminhá-lo a protesto junto ao Cartório de Protestos.
4.1.3 Depois de extinto o contrato, caso o USUÁRIO efetue o pagamento débito, a COPREL somente habilitará novo contrato se houver viabilidade e/ou capacidade técnica em seu provedor, caso em que ainda não estará obrigada a garantir a mesma denominação da home page, login e endereço eletrônico.
4.2 Durante o período inicial de vigência do contrato, ajustado no item 1.2, ainda que o USUÁRIO esteja com os serviços suspensos por inadimplência, é assegurado à COPREL o direito de cobrar os valores dos serviços contratados na cláusula primeira, emitindo normalmente os documentos de cobrança.
4.3 O USUÁRIO reconhece desde já que os valores objeto do presente contrato constituem dívida líquida e certa para com a COPREL, inclusive nas hipóteses previstas nos itens “2.3” e “4.2”, podendo a COPREL, em caso de não pagamento, a seu critério, emitir as devidas faturas e posteriores duplicatas, podendo encaminhar o (s) título (s) à Protesto, bem como promover a cobrança judicial.
4.4 Todas as quantias devidas em razão do presente contrato, não pagas em seu vencimento, ficarão sujeitas, sem prejuízo das outras penalidades aplicáveis, à correção monetária pela variação do IGPM até a data da sua efetiva liquidação, aos juros de mora, à base de 1% (um por cento) ao mês, contados pro rata die, incidentes sobre o valor corrigido, além da incidência de uma multa de 2% sobre o valor total.
4.5 Constitui obrigação do USUÁRIO manter atualizado seu endereço junto à COPREL, ficando desde logo ajustado que a desatualização de endereço não pode ser utilizado pelo USUÁRIO para eximir-se da cobrança, ficando também a COPREL nessa circunstância autorizada a fazer as notificações e intimações por Edital.
CLÁUSULA 5ª - DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SERVIÇO
5.1 Da Conexão: Conexão de dados bidirecional e simétrica, através de cabos ópticos e cabos
UTP.
5.2 Da Infra-estrutura: A infra-estrutura local do prédio deverá estar de acordo com as
normas e em condições para instalação dos cabos até o apartamento do USUÁRIO. O ambiente de rede deverá estar configurado e em perfeito funcionamento. O USUÁRIO será responsável pelos ajustes e padronizações necessárias em suas dependências, equipamentos e aplicativos para utilização dos serviços providos pela COPREL.
5.3 Da Segurança: Serviço de Firewall através de filtro de pacotes. Posição inicial em "deny all" com liberação de portas e outros serviços através de "mapa de definições" a ser definido pelo USUÁRIO em conjunto com a COPREL. Através deste mecanismo a Rede do USUÁRIO terá acesso à Internet, mas não permitirá o acesso a sua rede interna através da Internet, exceto os serviços liberados. A COPREL efetuará a configuração do ambiente de acordo com as definições do USUÁRIO, bem como eventuais alterações que sejam necessárias para a operacionalização, mediante solicitação formal do USUÁRIO, através de e-mail para a Central de Atendimento da COPREL. A responsabilidade da COPREL estará limitada, dentro da solução de segurança adotada, somente ao conjunto de regras do "mapa de definições" do USUÁRIO. A segurança disponibilizada é "básica" e deverá ser complementada pelo USUÁRIO com procedimentos de segurança rotineiros em seu ambiente (equipamentos, sistemas, arquivos, programas antivírus), visando manter o mesmo sempre atualizado, entre os quais destacamos: sistema operacional atualizado, aplicação de todas as correções disponibilizadas pelos fornecedores de softwares, controle de acessos paralelos, evitando o acesso por máquinas da rede via linha discada, política formal de segurança orientando os usuários da rede, troca periódica de senhas, etc.
CLÁUSULA 6ª - DAS SOLICITAÇÕES E RECLAMAÇÕES
6.1 As solicitações de serviço e/ou reclamações deverão obrigatoriamente ser feitas pelo USUÁRIO através do DISCOPREL, atendimento gratuito através dos números 116, 0800 51 3196 e 0800 701 3196, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
6.2 Sendo necessário atendimento domiciliar, ou seja, quando foi constatado que o problema localizam-se nos equipamentos ou instalações do usuário, o efetivo atendimento pelos técnicos da COPREL somente será prestado em horário comercial.
CLÁUSULA 7ª - DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO
7.1 São interrupções excepcionais do serviço as decorrentes de situação de emergência, aquelas causadas por problemas no sistema da (s) prestadora (s), as motivadas por razões de ordem técnica ou por razões de segurança nas instalações, conforme a seguir:
7.1.1 situação de emergência: situação imprevisível decorrente de força maior ou casos fortuitos, que acarrete a interrupção da prestação do serviço, sem que se possa prevenir sua ocorrência;
7.1.2 problemas no Sistema da (s) prestadora (s): entendidos por aqueles problemas ocorridos no sistema da Prestadora, para os quais a COPREL não concorreu de qualquer forma.
7.1.3 razões de ordem técnica: aquelas que, embora previsíveis, acarretem obrigatoriamente a interrupção do serviço como condição para a reparação, modificação, modernização ou manutenção dos equipamentos, meios e redes de telecomunicações;
7.1.4 razões de segurança das instalações: as que, previsíveis ou não, exijam a interrupção dos serviços, entre outras providências, visando impedir danos ou prejuízos aos meios, equipamentos e redes da COPREL ou de terceiros.
7.1.5 Nas hipóteses previstas nos subitens “7.1.3” e “7.1.4.”, quando decorrentes de atividades programadas, a COPREL avisará o USUÁRIO com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
7.2 A COPREL pode tornar indisponível a prestação do serviço quando as instalações e/ou equipamentos do USUÁRIO não forem compatíveis com as especificações técnicas estabelecidas por ocasião da instalação, bem como quando for constatada a conexão de equipamentos estranhos ao objeto do presente contrato.
CLÁUSULA 8ª - DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO
8.1 Este contrato poderá ser resolvido, em qualquer época, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de descumprimento de qualquer de suas obrigações pelo outro contraente, desde que este, devidamente notificado extrajudicialmente, não promova o adimplemento da obrigação descumprida no prazo de cinco (cinco) dias a contar do recebimento da notificação. Estas disposições não se aplicam aos casos de não pagamento da conta, que possui disciplinamento resolutivo próprio.
8.2 O contrato poderá ainda ser resolvido pela COPREL, independentemente de notificação, nos casos em que o USUÁRIO fizer mau uso; utilização inadequada do sistema; cessão ou transferência, total ou parcial do presente contrato; sem aprovação, por escrito, da COPREL.
CLÁUSULA 9ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
9.1 As partes declaram estar cientes que:
9.1.1 Cada uma das partes não poderá ser responsabilizada pela outra por eventuais perdas decorrentes do uso indevido pela outra na utilização dos serviços. Cada uma das partes ao detectar qualquer conduta e/ou método considerado contrário ou inadequado ao disposto neste contrato, ilegal, imoral, ofensivo e/ou aético pela outra parte, poderá optar entre rescindir o contrato, suspender os serviços temporariamente e/ou notificar a outra parte para que regularize a situação.
9.1.2 A responsabilidade de qualquer das partes por eventuais perdas ou danos que uma das partes venha a sofrer em razão de defeitos ou falhas nos serviços, limitar-se-á ao valor dos danos diretos, em nenhuma hipótese qualquer da partes será responsável por lucros cessantes e/ou danos indiretos causados à outra parte e/ou terceiros.
9.2 As partes declaram que a correspondência por meio eletrônico tem plena validade entre si, desde que haja resposta ou comprovante de recebimento.
CLÁUSULA 10ª - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Além de outras dispostas neste instrumento, são obrigações do USUÁRIO:
10.1 Evitar o manuseio e acesso ao (s) serviço (s) contratado (s) por pessoas não autorizadas, bem como a divulgação da sua senha;
10.2 Providenciar os equipamentos e programas necessários para a instalação;
10.3 Abster-se de efetuar quaisquer alterações na configuração dos equipamentos ou conexões.
10.4 No caso de ocorrer alterações na configuração dos equipamentos ou conexões, provocadas pelo USUÁRIO, será cobrada a taxa de R$ 20,00 (vinte reais) para restabelecer a prestação dos serviços, valor que será incluído na próxima fatura mensal.
10.5 A não utilização dos serviços pelo USUÁRIO, mesmo em caso de suspensão por inadimplência, não o isenta o pagamento dos valores contratados e especificados na cláusula primeira (item 1.2)
10.6 A linguagem e a finalidade de uso do acesso contratado devem ser feitas dentro dos princípios e regras éticas da boa educação, civilidade e segurança, resguardando sempre a privacidade dos demais usuários.
10.7 Dispor de equipamento e programas necessários para viabilizar a instalação e utilização dos serviços contratados, bem como promover as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos.
10.8 Manter uma política formal de segurança para o seu ambiente operacional, mantendo o sistema atualizado com todas as correções disponibilizadas pelos fornecedores de softwares.
10.9 Abster-se de produzir modificações nos programas e procedimentos disponibilizados pela COPREL, não acessar, sem expressa autorização, as bases de dados e informações confidenciais de propriedade da COPREL, seus clientes e terceiros, respondendo penal e civilmente pelos atos que porventura vier a praticar.
10.10 O USUÁRIO autoriza a COPREL a instalar os equipamentos necessários à prestação de serviços, objeto deste contrato.
10.11 O USUÁRIO tem direito a plena utilização dos serviços disponibilizados pela COPREL, mediante o tipo de serviço definido neste Contrato e à obrigação de por eles pagar na forma ajustada.
10.12 Além dos direitos e obrigações do USUÁRIO, acima relacionados, incluem se também os previstos nos artigos 59 e 60 da Resolução 272/2001 da ANATEL.
10.13 Cada Kit de instalação dá direito a uma instalação;
CLÁUSULA 11ª - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA COPREL
11.1 A COPREL manterá parâmetros de qualidade exigidos no inciso VI do Art. 46 e definidos no artigo 47, ambos da Resolução 272/2001 da ANATEL e em especial através dos parâmetros fixados neste contrato.
11.2 O backbone da INFOVIA/COPREL está projetado e capacitado para prestar seus serviços 24 horas por dia, 7 dias por semana.
11.3 A COPREL garante o nível mensal de disponibilidade dos serviços de 90,5%, bem como concede ressarcimento por eventual indisponibilidade dos serviços, cuja responsabilidade da falha seja comprovadamente da COPREL. Porém não haverá ressarcimento por parte da COPREL de lucros cessantes.
11.4 A manutenção preventiva e/ou substituição de equipamentos que necessite a suspensão da prestação dos serviços será negociada com o USUÁRIO, preferencialmente nos horários de baixa demanda e mediante aviso prévio com 3 (três) dias de antecedência, por um período de manutenção não superior a 6 (seis) horas.
11.5 Excetuam-se como interrupções do serviço para efeito de ressarcimento por indisponibilidade: ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços, falta de energia elétrica no ambiente do USUÁRIO e/ou da COPREL; casos fortuitos e de força maior; limitações ou falhas impostas por redes de outras operadoras; interrupção pré-agendada de qualquer natureza, ou quaisquer outras causas fora do controle da COPREL.
11.6 A COPREL manterá equipe técnica dedicada para atendimento de problemas durante o horário comercial e equipe de plantão para atendimentos de emergência.
11.7. O tempo previsto para restabelecimento dos sistemas de transmissão após a abertura do chamado, será de acordo com a tabela abaixo e a gravidade da ocorrência:
Nível de Gravidade | Descrição | Tempo para Restabelecimento |
1 | Serviço Completamente Indisponível | 24 horas |
2 | Serviço com Degradação de Qualidade | 48 horas |
11.8. Para cálculo do período de interrupção será considerado o intervalo de tempo entre a abertura do chamado através da Central de Atendimento a Clientes Corporativos até o completo restabelecimento do serviço comunicado pela COPREL.
11.9 A COPREL efetuará o ressarcimento pela indisponibilidade do serviço, na forma de desconto mensal na fatura do mês subseqüente à ocorrência, sendo que o valor do desconto será determinado pelo tempo de indisponibilidade que exceder o Nível de disponibilidade dos serviços definido no item 11.3 desta cláusula, de acordo com seguinte fórmula:
D = VM x n, onde:
1440
D = Desconto;
VM = Valor mensal do serviço (Parte da COPREL);
n = Quantidade de unidades de períodos de 30 minutos indisponíveis; 1440 = Total de períodos de 30 (trinta) minutos no mês.
11.10 O período mínimo de falha a ser considerado para efeito de desconto ser de 30 (trinta) minutos consecutivos.
11.11 A conexão e os equipamentos instalados de propriedade da COPREL, em caso de cancelamento ou extinção do contrato, deverão ser devolvidos pelo USUÁRIO, no prazo 72 (setenta e duas) horas, em perfeito estado de conservação. Os equipamentos de propriedade da COPREL que forem instalados serão protocolados mediante assinatura de Termo de Responsabilidade por parte do USUÁRIO.
11.12 Com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços, a COPREL poderá efetuar alterações em seu ambiente operacional e/ou nos serviços. Nestes casos, a COPREL comunicará o USUÁRIO as alterações a serem efetuadas, com antecedência para que sejam executados eventuais ajustes no ambiente operacional da mesma.
11.13 No cumprimento das obrigações ora assumidas, a COPREL poderá empregar mão-de- obra, equipamentos e infra-estrutura de terceiros. Também poderá contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
11.14 A COPREL poderá, a seu critério, seja em relação ao ora USUÁRIO ou a outros CLIENTES, realizar promoções, conceder descontos, redução sazonal em períodos de baixa demanda.
11.15 Além dos direitos e obrigações da COPREL, acima relacionados, inclui-se também os previstos nos artigos 48 a 58 da resolução 272/2001 da ANATEL.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente Contrato, em duas vias de igual forma e teor, ambas assinadas pelas partes contratantes e testemunhas que o subscrevem, após lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos.
Ibirubá-RS, 01 de janeiro de 2015.
COPREL TELECOM USUÁRIO
Testemunhas:
1) 2)
Xxxxxx X. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx CPF CPF 378.286.730 - 00