CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Este Contrato de Prestação de Serviços (o CONTRATO) é firmado por:
CONTRATANTE: [NOME EMPRESARIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. [*], com sede à rua [*], n. [*], bairro [*], Município de [Nome]/[UF], CEP [*]. Representado neste ato de acordo com seu [Contrato Social/Estatuto Social], doravante denominada como CONTRATANTE.
CONTRATADA: FLUID SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 35.687.420/0001-72, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Piazza, n. 1.302, Sapiens Parque, bairro Cachoeira do Bom Jesus, Município de Florianópolis/SC, CEP 88056-000, representada neste ato nos termos de seu Contrato Social, doravante denominada como CONTRATADA ou FLUID.
Pelo presente instrumento particular as PARTES acima qualificadas mutuamente convencionam o presente Contrato de Licenciamento de Software Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir dispostas.
1 TERMOS E DEFINIÇÕES
1.1 AFILIADA: em relação a qualquer Parte, significa qualquer ente que, direta ou indiretamente, controle, seja controlado ou esteja sob o controle comum da Parte, onde controle significa a posse ou propriedade, direta ou indiretamente, de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social votante de uma pessoa jurídica ou entidade, ou o poder de administrar e determinar as políticas de uma pessoa jurídica ou entidade, seja em virtude da titularidade de direitos de voto, de contrato ou de outra forma.
1.2 AGENTES: em relação a qualquer das PARTES, significa seus empregados, conselheiros, diretores, sub-contratados, contratados, assessores, consultores, representantes legais, procuradores, contadores, auditores e Afiliadas, bem como os empregados, conselheiros, diretores, sub-contratados, contratados, assessores, consultores, representantes legais, procuradores, contadores e auditores de tais Afiliadas.
1.3 API (Application Programming Interface): para os fins deste contrato significa o conjunto de rotinas e padrões de programação que permitirão a integração entre diferentes programas de computador através do uso da PLATAFORMA.
1.4 CUSTOMIZAÇÃO: é a adequação da PLATAFORMA para atender necessidades específicas do CLIENTE, não sendo incorporada ao código-fonte desta. A contratação de customizações deve ser feita mediante indicação específica na(s) Proposta(s) Comercial(is).
1.5 IMPLANTAÇÃO: são os serviços de implantação da PLATAFORMA, conforme escopo definido em conjunto entre as PARTES, composto por várias atividades, executadas pela FLUID e/ou pelo CLIENTE, conforme o caso, tais como definições de uso do(s) Sistema(s), inserção e/ou importação de dados, alimentação de cadastros, dentre outras configurações, a fim de viabilizar a utilização do(s) Sistema(s) pelo CLIENTE. São serviços prestados por profissionais certificados pela FLUID, podendo ser executados presencial, remotamente ou de forma mista. A implantação não possui uma duração
determinada, podendo variar de acordo com a complexidade de cada projeto e a necessidade de cada CLIENTE, conforme especificações e estimativas contidas na(s) Proposta(s) Comercial(is).
1.6 INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: todas as informações, descobertas, ideias, conceitos, know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, diagramas, modelos, amostras, balancetes, dados, programas de computador, discos, disquetes, fitas, dispositivos de armazenamento de dados em geral, planos de marketing, nome de clientes e demais informações destes, informações técnicas, financeiras ou comerciais, propriedade intelectual, e demais informações de caráter técnico ou não que estejam em poder de cada uma das PARTES, denominada REVELADORA, à qual a(s) outra(s) PARTE, denominada no caso RECEPTORA tiveram ou terão acesso durante o período de negociações entre as PARTES. Ressalta-se que a “informação” poderá se revestir de qualquer forma, seja oral, por escrito, ou em qualquer outro meio, corpóreo ou não.
1.7 LOGIN: conjunto de caracteres que identificam e individualizam o USUÁRIO, representando assim o seu nome de usuário.
1.8 MEDIADOR (MIDDLEWARE): é um programa de computador que faz a mediação entre outros softwares. É utilizado para mover informações entre programas ocultando do programador diferenças de protocolos de comunicação, plataformas e dependências do sistema operacional. O objetivo do middleware é facilitar o desenvolvimento de aplicações, tipicamente aplicações distribuídas, assim como facilitar a integração de sistemas legados ou desenvolvidos de forma não integrada.
1.9 MÓDULOS: sempre que referenciados em conjunto com alguma menção à PLATAFORMA desenvolvida pela FLUID, devem ser entendidos como subdivisões da PLATAFORMA responsáveis por determinadas tarefas e/ou funcionalidades. A inclusão ou exclusão de módulos refletirá diretamente no preço pago pelo CLIENTE.
1.10 PARAMETRIZAÇÃO: é o processo de adequação da PLATAFORMA ao CLIENTE através da definição dos parâmetros já disponibilizados pela PLATAFORMA. Pode ser realizada durante a fase de implantação da PLATAFORMA, sem custo adicional, ou posteriormente, mediante contratação específica.
1.11 PARTES: designação da CONTRATANTE e CONTRATADA em conjunto.
1.12 PLANO: é a opção de contratação eleita pela CONTRATANTE, envolvendo diferentes MÓDULOS e ÁREAS, dentre aquelas que lhe foram ofertadas pela CONTRATADA.
1.13 PLATAFORMA: programa de computador (software), composto por um conjunto de módulos específicos na forma de programa de computador como prestação de serviços (software as a service ou Saas), tratando-se de MIDDLEWARE desenvolvido e de propriedade da FLUID e licenciado à CONTRATANTE por este instrumento, por valor determinado de acordo com os módulos escolhidos e quantidades contratadas.
1.14 POLÍTICA DE PRIVACIDADE: instrumento que regula a forma como a CONTRATADA usa das informações pessoais dos USUÁRIOS da PLATAFORMA.
1.15 SENHA: conjunto de caracteres definidos pelo USUÁRIO para autenticar o seu
LOGIN, conferindo acesso à PLATAFORMA.
1.16 TERMOS DE USO: instrumento que regula a relação entre o USUÁRIO e a CONTRATADA, no tocante à utilização da PLATAFORMA.
1.17 USUÁRIO: pessoa natural que faz o uso da PLATAFORMA em nome da CONTRATANTE e sob sua responsabilidade.
2 OBJETO DO CONTRATO
2.1 O presente contrato tem por objeto a atribuição de licença de uso, não exclusiva e intransferível, da PLATAFORMA à CONTRATANTE e suas AFILIADAS e aos USUÁRIOS designados por estas, para processamento dos seus dados dentro do estabelecimento da CONTRATADA e/ou em datacenter contratado por esta, em instalação única.
2.1.1 O presente contrato também poderá ter como objeto, a depender das especificações contidas na Proposta Comercial, que será considerada para todos os fins como parte integrante do presente instrumento:
a) prestação de serviços relacionados à PLATAFORMA, tais como serviços de instalação, implantação, parametrização, customização, treinamento de usuários, atualização do software e suporte técnico, consultoria e demais serviços relacionados ao(s) software(s);
b) a disponibilização de quaisquer outras soluções, tais como aplicativos, ferramentas, dentre outras, e/ou a prestação de quaisquer outros serviços negociados com a CONTRATANTE;
2.2 A licença ora ofertada contempla os MÓDULOS que constam no PLANO escolhido pela CONTRATANTE, de acordo com a proposta comercial.
2.2.1 Será possível agregar novos MÓDULOS à licença, caso a CONTRATANTE opte por PLANO que preveja o acréscimo de funcionalidades à PLATAFORMA.
2.3 A presente licença não é transferível para terceiros não inclusos no presente CONTRATO, exceto mediante a expressa autorização da FLUID.
3 DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO
3.1 O período de implantação se iniciará no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, com a previsão de duração de 20 (vinte) diasde acordo com a proposta técnica, Anexo I deste contrato, após a disponibilização das APIs de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.2 Ao concluir a implantação a FLUID disponibilizará à CONTRANTE as versões operacionais da PLATAFORMA.
3.3 Verificada a divergência entre os MÓDULOS acordados e aqueles disponibilizados na PLATAFORMA, caberá à CONTRATANTE comunicar, por escrito, imediatamente após a constatação tal evento à FLUID, que apreciará a solicitação.
3.4 Constatada a procedência da reclamação da CONTRATANTE, a FLUID disponibilizará os novos módulos sem custos adicionais à CONTRATANTE.
3.5 Os prazos previstos neste item consideram o tempo estimado pela FLUID para a efetiva implantação da PLATAFORMA.
i.
3.6 Em caso da dependência de algum requisito fundamental, de qualquer natureza, que seja de responsabilidade da CONTRATANTE e que inviabilidade a continuidade da implantação, o prazo desta será estendido proporcionalmente ao período em que a implantação restar ociosa.
3.6.1 Sobre o período extraordinário de implantação, decorrente da situação prevista no subitem 3.1.6, a FLUID cobrará o total de horas de implantação que se estenderem ao prazo originalmente previsto, a um valor de R$ 150,00/hora (cento e cinquenta reais por hora).
3.6.2 Para fins de contagem do período ocioso e da incidência da remuneração extraordinária, a FLUID comunicará, por escrito, à CONTRATANTE, a inviabilidade da continuidade do serviço, com pelo menos 1 (um) dia de antecedência.
3.7 A inclusão de requisitos não contemplados neste instrumento contratual não previstos neste instrumento ou na proposta comercial somente será admitida mediante a substituição de outros requisitos de igual complexidade e desde que acordado por escrito por ambas as partes, mediante termo aditivo.
4 DO PLANO, DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Pela licença adquirida por este instrumento e também pelas prestações de serviço ajustadas pelas partes, a CONTRATANTE pagará à FLUID os valores previstos no Anexo I, que consolida o conteúdo da proposta comercial e de acordo com as condições de faturamento, pagamneto e demais especificações indicadas no referido documento.
4.2 Os pagamentos deverão ser realizados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a entrega da nota fiscal, sob a forma de depósito em conta bancária a ser indicada pela FLUID.
4.3 Serão considerados custos extras, não inclusos no preço constante do Anexo I:
a) As ocorrências de atendimento fora do horário estabelecido;
b) Correção de erros não causados pela CONTRATADA ou fora do escopo estabelecido;
c) Períodos ociosos causados por atraso no cumprimento de requisitos por parte da CONTRATANTE, conforme previsto na cláusula terceira, item 3.6;
d) Despesas com deslocamentos e diárias para desenvolvimento fora do estabelecimento da FLUID.
4.4 Os custos extras serão registrados pela FLUID e posteriormente apresentados à CONTRATANTE, juntamente com a respectiva fatura, sendo o seu pagamento promovido da mesma forma prevista no Anexo I para o pagamento pela licença e serviços contratados.
4.5 A cada período de 12 (doze) meses, o valor anual correspondente ao PLANO sofrerá correção monetária, tendo por base o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou outro índice que venha a legalmente substituí-lo.
5 DA PLATAFORMA E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1 A CONTRATANTE declara por este instrumento sua anuência com os TERMOS DE USO da PLATAFORMA, assumindo o compromisso de velar para que os seus USUÁRIOS sigam as suas disposições, conscientizando-os das possibilidades de responsabilização legal no caso de descumprimento.
5.2 A CONTRATANTE se compromete a:
a) utilizar PLATAFORMA em conformidade com a lei e os costumes, a ordem pública, a moral e o disposto neste CONTRATO;
b) utilizar a PLATAFORMA de maneira lícita, abstendo-se de copiar, divulgar, distribuir ou modificar seu conteúdo, a menos que possua autorização expressa e por escrito da CONTRATADA;
c) avisar imediatamente à CONTRATADA, pelos seus canais de atendimento, qualquer caso de violação de senha de acesso dos seus USUÁRIOS que venha a ter conhecimento;
d) garantir a veracidade das informações prestadas na PLATAFORMA;
e) não utilizar qualquer dispositivo, software ou outro meio pelo qual seja possível interferir nas atividades e operações da PLATAFORMA;
5.3 O simples acesso à PLATAFORMA não confere à CONTRATANTE ou aos seus USUÁRIOS licença ou cessão dos direitos de Propriedade Intelectual sobre as marcas ou logotipos nela utilizados, nem sobre os softwares que a compõem.
5.3.1 A CONTRATANTE e os USUÁRIOS por ela designados reconhecem e concordam que a CONTRATADA é titular exclusiva de todos os direitos autorais e de propriedade industrial relacionados à PLATAFORMA, e que tais direitos são protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98), pela Lei do Software (Lei n.º 9.609/98), pela Lei da Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/96), e demais normas aplicáveis.
5.3.2 É vedado modificar ou tentar modificar qualquer funcionalidade da PLATAFORMA, fazer engenharia reversa, produzir quaisquer derivações da PLATAFORMA, ou, ainda, acessá-la visando a elaboração de um produto ou serviço concorrente, construir um produto que contenha ideias, características, funções similares, ou copiar qualquer ideia, característica ou função própria da PLATAFORMA.
5.4 A CONTRATANTE, suas AFILIADAS e seus USUÁRIOS designados não podem alugar, arrendar, emprestar ou revender para terceiros o acesso à PLATAFORMA ou, exceto mediante expressa autorização da CONTRATADA.
5.5 Qualquer outra cópia da PLATAFORMA ou de algum dos seus MÓDULOS que são licenciados por este instrumento, além da cópia de reserva (backup), de contingência, de testes, de homologaçao ou de treinamento, será considerada cópia não autorizada e sua existência, dentro ou fora dos terminais da CONTRATANTE será uma violação à propriedade intelectual da FLUID,
sujeitando-se a CONTRATANTE às sanções previstas neste instrumento e na legislação aplicável.
5.6 A FLUID declara, nesta oportunidade, estar em procedimento de adequação às disposições referentes ao tratamento de dados pessoais constantes na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18), diploma que orientará as suas novas versões dos termos de uso da PLATAFORMA e da sua política de privacidade, que serão prontamente compartilhadas com a CONTRATANTE, suas AFILIADAS e USUÁRIOS tão logo estejam disponíveis.
6 DAS ATUALIZAÇÕES DA PLATAFORMA
6.1 As atualizações da PLATAFORMA e de seus MÓDULOS por parte da FLUID compreendem:
a) correção de falhas do(s) Sistema(s), através da disponibilização deversão corrigida;
b) atualização tecnológica do(s) Sistema(s), fornecendo as novas versões disponibilizadas com alterações, acréscimos de rotina ou melhoria de desempenho;
c) liberação de de novas versões com melhorias e evoluções realizadas na PLATAFORMA liberadas periodicamente, de acordo com a Política do Ciclo de Vida das Versões.
6.2 Todas as versões liberadas pela FLUID serão colocadas à disposição da CONTRATANTE sem ônus adicional, para acesso direto a ser feita pelo próprio CONTRATANTE, com exceção dos MÓDULOS na modalidade SaaS, em que a FLUID é responsável pela manutenção do ambiente (cloud).
6.2.1 O CLIENTE deverá homologar a nova versão em base teste, antes da sua utilização em base normal de produção.
6.3 O uso continuado da PLATAFORMA, por prazo superior a 15 (quinze) dias, após qualquer alteração efetivada e comunicada pela FLUID, constituirá o consentimento da CONTRATANTE e de suas AFILIADAS quanto às mudanças.
6.4 As IMPLEMENTAÇÕES e/ou ALTERAÇÕES na PLATAFORMA, solicitadas pela CONTRATANTE, bem como CUSTOMIZAÇÕES específicas para a CONTRATANTE, serão objeto de acerto financeiro à parte, mediante apresentação dos custos correspondentes, e aprovação pela CONTRATANTE.
6.4.1 Aprovada a proposta comercial referente às IMPLEMENTAÇÕES, ALTERAÇÕES ou CUSTOMIZAÇÕES previstas acima, esta proposta será considerada como um anexo integrante do presente instrumento, sujeito às mesmas disposições.
7 DA GARANTIA
7.1 Concluída a IMPLANTAÇÃO, a FLUID oferece garantia contra erros e suporte técnico, sem custos adicionais, durante um período de 30 (trinta) dias úteis.
7.2 Não estão contemplados na garantia o desenvolvimento de novas funcionalidades ou o suporte de versões futuras da PLATAFORMA.
7.3 Para usufruir da garantia, a CONTRATANTE deverá informar detalhadamente todos os passos para a reprodução dos erros identificados.
7.4 O suporte técnico funcionará dentro dos horários estabelecidos na cláusula 7ª.
7.5 Caso os erros identificados pela CONTRATANTE sejam classificados pela CONTRATADA como inválidos, isto é, fora do escopo do objeto, inexistentes, impossíveis de reproduzir ou oriundos das ferramentas disponibilizadas pela CONTRATANTE, será cobrado o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por erro identificado.
7.6 As garantias não abrangem problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas com base em informações extraídas da PLATAFORMA, assim como não abrangem defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia no uso da PLATAFORMA pelos USUÁRIOS da CONTRATANTE ou ainda problemas provenientes de caso fortuito ou força maior, conforme previsto no art. 393 do Código Civil.
7.7 No caso da oferta de programas de computador de terceiros em conjunto à PLATAFORMA, a FLUID não oferecerá garantia sobre tais programas de terceiros.
7.8 A FLUID não se responsabiliza por falhas na prestação dos serviços e/ou pelos resultados produzidos pela PLATAFORMA e seus MÓDULOS, nas seguintes hipóteses, mas sem se limitar a elas:
b) caso fortuito ou eventos de força maior, tal como previstos no art. 393 do Código Civil Brasileiro;
c) problemas ocasionados por algum tipo de programa externo, tal como é o caso de um ataque de vírus;
d) falha de operação, mau uso ou uso incorreto do(s) Sistema(s), inclusive em caso de imperícia, imprudência, negligência ou por conduta dolosas da CONTRATANTE, suas AFILIADAS e os USUÁRIOS designados por ambas;
e) falhas, problemas, vícios ou quaisquer irregularidades relacionados aos produtos, serviços e tecnologia utilizados pelo CLIENTE, tais como nos equipamentos e/ou na operação do CLIENTE, ou ainda em produtos ou serviços contratados pelo CLIENTE junto a terceiros; ou
f) decorrente de causas externas, como falhas no hardware, falta de energia, instalação indevida ou má configuração do sistema operacional.
8 DO ATENDIMENTO E DO SUPORTE
8.1 O serviço de suporte técnico consiste no esclarecimento de dúvidas pontuais a respeito da PLATAFORMA, seus MÓDULOS e as funcionalidades neles contidas, para rotinas implantadas por profissionais qualificados e certificados pela FLUID, homologadas e em uso pelo CLIENTE.
8.2 O suporte técnico será prestado pela FLUID por meio de ferramenta de suporte e/ou telefone, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais, observadas ainda eventuais regras específicas de atendimento (Service Level Agreement ou SLA), se houver, conforme previsto nos Anexos deste instrumento.
8.3 Para acesso e validade do serviço de suporte técnico, de acordo com este Contrato, a CONTRATANTE deverá, observadas ainda eventuais premissas adicionais previstas nos demais documentos integrantes deste Contrato:
a) consultar a documentação disponibilizada pela FLUID;
b) consultar a FLUID somente através das pessoas que foram treinadas (USUÁRIOS-CHAVE) na utilização da PLATAFORMA;
c) comunicar a necessidade à FLUID, detalhando o problema identificado, o impacto, a urgência e as evidências;
d) participar ativamente do atendimento, fornecendo informações e, conforme o caso, acesso remoto através das ferramentas homologadas pela FLUID, sempre que for solicitado.
8.4 Em relação ao serviço de suporte técnico, especialmente a fim de conferir agilidade ao processo de atendimento, considera-se como boa prática que a CONTRATANTE:
a) mantenha um ambiente de homologação com a versão e os dados compatíveis com o ambiente de produção;
b) possua recursos de TI para atendimento de primeiro nível (atendimento aos usuários).
8.5 As solicitações de atendimento feitas pelo CLIENTE serão avaliadas pela FLUID e, constatada a necessidade de atendimento presencial, o CLIENTE deverá descrever detalhadamente o problema observado, bem como o dia e horário de disponibilidade dos profissionais envolvidos e dos equipamentos.
8.5.1 Atendimentos fora do horário estabelecido estarão sujeitos à disponibilidade dos atendentes da FLUID e será cobrado o valor de R$ 200,00/h (duzentos reais por hora), não contabilizadas parcialmente.
8.6 Todo e qualquer atendimento será realizado de forma remota, através de email, chat ou telefone.
9 DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
9.1 No caso de inadimplência de qualquer uma das cláusulas do presente CONTRATO, este fica sujeito à resolução, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, a ser buscada na esfera judicial.
9.2 No caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE quanto ao pagamento do preço, conforme previsto na cláusula 8ª, deverá incidir sobre o valor inadimplido multa pecuniária de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e correção monetária pelo IGP-M, ou outro índice que venha a legalmente substituí-lo.
9.3 Sem prejuízo do disposto acima, caso a CONTRATANTE deixe de realizar qualquer pagamento na data aprazada, com um atraso superior a 30 (trinta) dias, poderá a FLUID, sem a necessidade de qualquer aviso ou notificação, tomar as medidas cabíveis para o recebimento do montante devido, na via judicial ou extrajudicial, devendo a CONTRATANTE arcar com as despesas de cobrança sobre o valor em atraso.
9.3.1 Durante o mesmo prazo previsto no caput, poderá a CONTRATADA suspender os serviços em andamento e bloquear o acesso à PLATAFORMA, reestabelecendo-se, tanto a prestação de serviços, quanto o acesso, apenas após a comprovação da regularização da pendência financeira.
9.4 O atraso no pagamento superior a 60 (sessenta) dias, sem que seja apresentada a justificativa à CONTRATADA, constituirá infração contratual, aplicando-se ao caso o disposto no item 6.5, assim como na cláusula 10ª, item 10.2.
9.5 Nas situações que configurem infração ao presente contrato, cometidas por qualquer das PARTES e também pelas AFILIADAS e os USUÁRIOS da CONTRATANTE, deverá a PARTE infratora pagar multa de [*] ([*] reais), sem prejuízo da possibilidade de resolução por justa causa (cláusula 10ª, item 10.2) e de indenização por perdas e danos.
10 DA DISSOLUÇÃO DO CONTRATO
10.1 Caso ocorra a dissolução contratual antes do prazo indicado no presente, a PARTE que promover a dissolução contratual ficará sujeita ao pagamento de multa, de natureza não compensatória, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor restante do contrato, em parcela única, 10 (dez) dias após o cancelamento do mesmo, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
10.2 A dissolução do contrato não representará a devolução dos valores recebidos pela FLUID, referentes aos meses em que a CONTRATANTE efetivamente usou ou teve à sua disposição a PLATAFORMA.
10.3 No caso de resolução contratual, em razão do inadimplemento por qualquer das PARTES, o ato implica na multa da cláusula 9ª, item 9.5, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos ocasionados pelo inadimplemento.
10.4 No caso de dissolução do contrato, seja pela resilição, por resolução contratual, ou ainda por distrato, o acesso da CONTRATANTE e dos USUÁRIOS por ela designados à PLATAFORMA será encerrado, sendo excluídos todos os LOGINS, logs e históricos criados durante a contratualidade.
10.5 O presente contrato considerar-se-á resolvido, ainda, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, no caso da decretação da falência ou da recuperação judicial ou extrajudicial de uma das PARTES.
11 DA CONFIDENCIALIDADE
11.1 A CONTRATANTE, em nome próprio e dos USUÁRIOS por ela designados, e também a CONTRATADA, se comprometem a guardar e proteger todas as informações confidenciais que tiverem acesso, direta ou indiretamente, antes, durante e após o período do CONTRATO, disciplinando-se as condições para a revelação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e as regras relativas ao uso e proteção dessas informações pela presente cláusula.
11.2 Considera-se como REVELADORA a parte que vier a revelar alguma INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL à outra PARTE, a qual será designada como RECEPTORA da informação.
11.3 NÃO são consideradas como INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL:
I – aquelas informações que sejam de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso decorrer de ato omissivo ou comissivo de uma ou mais das RECEPTORA(S);
II – que já esteja em poder da RECEPTORA, como resultado de sua própria pesquisa, contanto que possa provar esse fato;
III – tenha sido legitimamente obtida de terceiros;
IV – a informação que, muito embora não seja propriamente de domínio público, possa se considerar como presente no estado da técnica dos conhecimentos da área de negócios das PARTES.
11.4 Neste ato, as PARTES se comprometem a utilizar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que lhe forem reveladas EXCLUSIVAMENTE para os propósitos deste acordo, assumindo o dever de manter sigilo acerca destas informações.
11.4.1 Assim, a RECEPTORA se compromete a não efetuar qualquer cópia da informação confidencial sem o prévio e expresso consentimento da REVELADORA, inclusive para a elaboração de cópias, reproduções ou duplicações destinadas a uso interno.
11.5 As PARTES se obrigam a tomar todas as medidas possíveis e necessárias à proteção da informação confidencial da outra PARTE, bem como para prevenir a revelação a terceiros, o que somente será possível mediante autorização por escrito da REVELADORA.
11.6 As PARTES poderão revelar a informação a seus empregados que precisem conhecê-la, para os exclusivos fins deste CONTRATO, informando à outra PARTE quem são os empregados que obtiveram acesso às informações intercambiadas entre as PARTES. A RECEPTORA se compromete a advertir seus empregados do caráter confidencial da informação, estando estes também vinculados aos termos desta cláusula contratual.
11.7 Cada PARTE permanecerá como única titular de qualquer informação que eventualmente revelar à outra PARTE em função deste contrato, que não implica em qualquer espécime de cessão, licença ou outra modalidade de concessão do direito de uso da informação pelo RECEPTOR.
11.8 O RECEPTOR deverá manter procedimentos de segurança adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar à REVELADORA, imediatamente a ocorrência de incidentes dessa natureza, o que não excluirá sua responsabilidade, mas poderá amenizar os danos sofridos pela REVELADORA em decorrência do fato.
11.9 O RECEPTOR não deverá discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar a qualquer título, mesmo que julgue que esta atitude possa trazer benefícios à REVELADORA, estando toda e qualquer divulgação, por parte do RECEPTOR atrelada à necessidade de prévia e expressa autorização da REVELADORA, sob pena da cláusula penal prevista na cláusula 9, item 9.5, assim como de resolução contratual, na forma da cláusula 10, item 10.2.
12 DA NÃO CONTRATAÇÃO
12.1 A CONTRATANTE, concorda que, durante o prazo de vigência do contrato e por até 02 (dois) anos subsequentes ao seu término, não irá solicitar, recrutar,
contratar ou manter qualquer tipo de vínculo de emprego ou de negócio com qualquer pessoa que seja ou tenha sido empregado da CONTRATADA ou que tenha se envolvido diretamente na execução do objeto deste contrato durante a sua vigência.
12.1.1 No caso do descumprimento do disposto no caput será imposta multa de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à CONTRATANTE, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
12.1.2 Será exceção à regra disposta nesta cláusula a situação em que a CONTRATADA concorde expressamente, em termo assinado por ambas as partes, com relação às contratações previstas no caput.
13 DAS CLÁUSULAS GERAIS
13.1 A tolerância do eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente contrato não constituirá novação das obrigações aqui estipuladas e tampouco impedirá ou impedirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo.
13.2 O presente contrato constitui o acordo integral e obriga as PARTES e seus sucessores, a qualquer título, se sobrepondo a qualquer outro entendimento que tenha sido formalizado anteriormente, seja verbal, seja por escrito. Quaisquer alterações dependerão do consenso mútuo de ambas as PARTES.
13.3 É vedada a cessão do presente contrato, salvo com o prévio e expresso consentimento da outra PARTE.
13.4 A decretação judicial da nulidade ou invalidade de qualquer cláusula deste CONTRATO não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas.
13.4.1 As PARTES se comprometem, desde já, a envidar seus melhores esforços no intuito de substituir a disposição que contenha vício por outra que seja válida e exequível e que se aproxime ao máximo da intenção originária das PARTES.
13.5 A CONTRATADA poderá divulgar em seu site e materiais de publicidade a logomarca e nome da CONTRATANTE, constando como cliente atual da CONTRATADA, durante o tempo de vigência desse CONTRATO
13.6 Em caso de conflito entre as disposições do presente contrato, dos Termos de Uso e da Política de Privacidade da plataforma on-line, prevalecerá o primeiro em detrimento dos demais.
13.7 As notificações a serem efetuadas segundo o presente contrato serão consideradas como tendo sido feitas, quando entregues em mãos mediante protocolo, quando enviadas pelo correio com aviso de recebimento, franquia paga ou via telegrama ou telefax, ou quando enviadas por e-mail, com confirmação de recebimento, e endereçadas como segue:
a) no caso da CONTRATANTE:
Endereço: rua [*], n. [*], bairro [*], Município de [Nome]/[UF], CEP [*] Telefone:
E-mail:
b) no caso da FLUID:
Endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx Piazza, n. 1.302, Sapiens Parque, bairro Cachoeira do Bom Jesus, Município de Florianópolis/SC, CEP 00000-000
Telefone:
E-mail:
13.7.1 Se qualquer das PARTES alterar seu endereço para fins de notificação, deverá comunicar à outra PARTE o novo endereço, bem como a data em que este entrará em vigor.
13.7.2 No caso de descumprimento do disposto acima, as notificações enviadas para os endereços acima ou para o último endereço informado por uma determinada PARTE serão consideradas válidas e perfeitas, para todos os efeitos.
13.7.3 Para os fins do disposto no subitem 13.7.1
a) a CONTRATADA compromete-se a enviar um e-mail no endereço indicado pela CONTRATANTE, bem como destacar na PLATAFORMA a alteração das informações de contato;
b) a CONTRATANTE compromete-se a alterar os seus dados cadastrais diretamente na PLATAFORMA.
13.8 A presente prestação de serviços encontra-se regulada pelas normas do Direito dos Contratos e do Direito de Empresa, na forma prevista no Código Civil brasileiro, não havendo na presente situação qualquer tipo de vínculo de natureza trabalhista em razão da natureza do negócio firmado por ambas as partes.
13.9 As partes reconhecem a validade da assinatura do presente contrato por meios eletrônicos que possibilitem a autenticação das mesmas, tal como possibilita o §2º do art. 10 da MP n. 2.200-2/01.
14 DO PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1 O presente contrato entrará em vigor na data da assinatura do presente instrumento e seu prazo de vigência será de 24 (vinte e quatro) meses.
14.2 O presente será renovado automaticamente, por iguais períodos, caso não seja denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período vigente ou de cada prorrogação.
15 LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
15.1 O presente CONTRATO é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
15.2 Todos os conflitos entre as partes que não forem resolvidos amigavelmente deverão ser resolvidos por arbitragem, a ser conduzida pela Câmara de Mediação e Arbitragem da ACIF (CMAA), observando-se o regulamento do referido Centro, conforme a Lei n. 9.307/96 (Lei de Arbitragem).
15.3 Para resolver as controvérsias atinentes à realização da arbitragem, bem como para medidas cautelares e execução do laudo, fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis.
15.4 A decisão proferida pelo tribunal arbitral no âmbito da arbitragem será considerada definitiva e irrecorrível pelas Partes.
15.5 Desde que o façam de comum acordo, as Partes poderão indicar árbitro único para solucionar a controvérsia.
15.6 Todos os custos e despesas decorrentes da submissão da divergência à arbitragem serão arcados pela Parte que sucumbir ao final da decisão. Na hipótese de decisão parcialmente favorável, os custos de despesas serão rateados proporcionalmente entre os mesmos na forma que for determinada pelo tribunal arbitral.
a.
E, por estarem assim justas e contratadas, as PARTES manifestam o seu consentimento com as disposições presentes neste instrumento, assinando o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Florianópolis [*] de [*] de 2020.
CONTRATANTE
NOME EMPRESARIAL CNPJ/MF n. [*]
CONTRATADA:
FLUID SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.
CNPJ/MF n. 35.687.420/0001-72
Testemunhas:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |