PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023/001/1138-SEMURB
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 –SEMURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023/001/1138-SEMURB
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos - SEMURB, através da Pregoeira Municipal, designada pela Portaria 024/2022 - SEMURB, de 11 de agosto de 2022, tornam público a todos os interessados, que fará realizar licitação modalidade de PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MAIOR PREÇO, com a condução do processo licitatório pelo Setor de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos – SEMURB, tudo de conformidade com as regras estipuladas nos termos da Lei nº 10.520, de17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 206, de 19 de julho de 2018, Decreto Municipal 706, de 04 de março de 2021, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico Portal de Compras Públicas.
1. DO OBJETO
1.1. O presente tem por objeto Concessão onerosa de uso de bens públicos, dos espaços denominados de quiosques, com equipamentos e mobiliários a este incorporados, (itens fracassados e desertos no pregão eletrônico nº02/2022 – SEMURB) localizados : a)NOVA ORLA DA CIDADE – QUIOSQUE Nº07 (ÁREA 13,27M²), b) NOVA ORLA DA CIDADE – QUIOSQUE Nº 10 ( ÁREA 13,27M²), NOVA ORLA DA CIDADE – QUIOSQUE Nº 11 (ÁREA 13,27 M²), PRAÇA DO SANTARENZINHO – QUIOSQUE Nº 01 (ÁREA 14,75 M²), ORLA DE ALTER DO CHÃO – QUIOSQUE Nº 01 – (ÁREA 22,42M²), BELO CENTRO – QUIOSQUE Nº04 – (ÁREA 3,64 M²), BOSQUE DA VERA PAZ – QUIOSQUE Nº01 ( ÁREA 12,25M²), BOSQUE DA VERA PAZ – QUIOSQUE Nº 02 (ÁREA 7M²), ORLA DA CIDADE – QUIOSQUE Nº 02 (ÁREA 5,76M²), PRAÇA DAS FLORES – QUIOSQUE Nº01 (ÁREA 13,14M²), PRAÇA DAS FLORES – QUIOSQUE Nº 02 (ÁREA 40,50 M²), PARQUE DA CIDADE – QUIOSQUE Nº 02 (ÁREA 13,00M²), PARQUE DA CIDADE – QUIOSQUE Nº03 (13,00M²). OBJETIVANDO A COMERCIALIZAÇÃO DE REFEIÇÕES E LANCHES COMO COMIDAS TÍPICAS E VARIADAS, BOLOS, TORTAS, SALGADOS, SUCOS, SORVETES, SANDUICHES, ÁGUA MINERAL, BEBIDAS GASEIFICADAS E ARTESANATOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na microrregião de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas.
1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo ao licitante a participação em apenas um quiosque.
1.4. O critério de julgamento adotado será o MAIOR PREÇO por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.5. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste edital e a descrição do objeto constante no site compras governamentais, prevalecerá, sempre a descrição constante do Termos de Referência, Anexo I deste edital.
DATA DA SESSÃO: 15/05/2023
HORÁRIO: 09h00 (horário de Brasília/DF)
LOCAL: Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Não se aplica dotação Orçamentaria para o objeto desta licitação.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o registro e cadastro junto ao Portal de Compras Públicas, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão Eletrônica, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sitio eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3.6. Pessoa física e/ou jurídica que possua parentesco até o terceiro grau, colateral ou por afinidade, com pessoa física ou jurídica já detentora da posse e uso de bem público integrante do patrimônio público do Município de Santarém, adquirido por processo licitatório ou por outra modalidade.
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante marcará no check box (quadradinho) do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
4.4.2. Que em cumprimento ao exigido no edital, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.3. Que conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de julho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
4.4.4. A declaração de enquadramento como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, será assinalada pela opção SIM ou NÃO.
4.4.5. A declaração de cumprimento ao edital, que concorda em oferecer garantia nos produtos negociados, será assinalada somente quando exigido Seguro Garantia.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. É obrigatório que os licitantes apresentem no momento do cadastramento das propostas no Portal de Compras Públicas, todos os documentos de habilitação exigidos no item 9. DA HABILITAÇÃO neste edital, ainda que seja juntado SICAF.
5.3.1. O licitante deverá encaminhar a proposta escrita em papel timbrado da empresa nos termos do Anexo III.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
6.1.3. Indicação da marca e demais outras informações se couber;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos Tribunais de Contas competente e demais Órgão de Controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,horário e local indicados neste Edital.
7.2 Anteriormente à disputa de lances, a Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance o valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,01% (um centésimo percentual).
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução da melhor proposta.
7.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos
7.15 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20 O Critério de julgamento adotado será o MAIOR PREÇO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o preço de sua proposta.
7.22 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) abaixo da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22.2 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em percentual superior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.22.4 No caso de equivalência dos percentuais apresentados pelas microempresas e empresas depequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.23 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.24 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.25 Havendo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.26 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o MAIOR PREÇO, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.26.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.26.2 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.27 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta
7.28 Se a proposta ou o lance de maior preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às condições de participação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço maior.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e o valor em relação ao estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º
10.024/2019.
8.1.1 Considera-se inexequível a proposta que apresentar valor negativo, equivalente a valor zero, simbólico ou irrisório.
8.2 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.3 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.4 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2h (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. No prazo citado no item acima, deverá ser enviada a proposta readequada da licitante arrematante, que deverá estar de acordo com o Xxxxx XXX do Edital. O não envio da proposta readequada solicitada pelo Pregoeiro, ensejará a inabilitação da licitante.
8.4.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.4.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do objeto, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.7 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção do valor, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.7.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido maior preço.
8.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução da melhor proposta.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação das licitantes será verificada, mediante análise de todos os documentos de habilitação anexados ao Sistema, pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, em conformidade com o Edital.
9.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições departicipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.3.2.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.2.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.3.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2h (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4.1.Os documentos complementares a serem requisitados e apresentados não poderão ser os já exigidos para fins de habilitação no instrumento convocatório.
9.5.Somente haverá a necessidade de apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.7 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante fora filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.7.1.Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.8. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.9. Habilitação jurídica:
9.9.1No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.9.1 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidadeno sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.9.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.9.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro ondetem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.9.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.9.5 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas darespectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.9.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.9.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
9.10 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.10.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.10.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.10.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.10.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.10.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto contratual;
9.10.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.10.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10.8 Caso o licitante detentor do maior desconto seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.11. Qualificação Econômico-Financeira:
9.11.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 9.11.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.11.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.11.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.11.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.11.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria
contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.11.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta Comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador e o representante legal da empresa;
9.12. Qualificação Técnica
9.12.1 Declaração de que a empresa tem aptidão para desempenho da atividade compativel com o objeto desta licitação em características, quantidade e prazos;
9.11.1. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante executou ou está executando o objeto desta licitação;
O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá vir assinado pelo representante legal da empresa emitente, contendo seu nome, CPF ou RG e sua função;
9.13. TODA A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVE ATENDER SOMENTE AO SOLICITADO NOS ITENS ACIMA, OS LICITANTES DEVEM EVITAR DE ANEXAR DOCUMENTOS QUE NÃO FORAM SOLICITADOS E ORGANIZÁ-LOS DE ACORDO COM A NATUREZA JURÍDICA.
9.13. Demais informações:
9.14. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.15. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.15.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.16. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.17. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.18. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.19. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.20. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.21. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2H (duas horas), a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.3. O não envio da proposta readequada solicitada pelo Pregoeiro, ensejará a inabilitação da licitante.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, se couber, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em Unidade Fiscal do Municipio.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediatados elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência do contrato a ser firmado deverá ser de 10 (dez) anos, a contar da sua assinatura, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de fiscalização estão previstos no Termo de Referência deste Edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
20. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 O CONTRATANTE observará as obrigações dispostas no Termo de Referência deste Edital.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada a Coordenadoria de Licitações e Contratos da SEMURB, sito a Av. Dr. Anysio Chaves, Aeroporto Velho, CEP: 68.030-360, Santarém– PA, no horário de 08:00 as 13:00 horas.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e
também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Minuta do Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV: Modelo de declaração de elaboração independente de proposta Anexo V: Carta de apresentação dos documentos de habilitação
Anexo VI: Modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP
22.13. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.14. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Santarém/PA.
Santarém, 28 de abril de 2023.
SIQUEIRA:529
XXX XXXXX XXXX DE
43607215
Assinado de forma digital por XXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX:5294360 7215
Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx da SEMURB
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023-SEMURB
OBJETO: Concessão onerosa de uso de bens públicos, dos espaços denominados de quiosques, com equipamentos e mobiliários a este incorporados, (itens fracassados e desertos no pregão eletrônico nº02/2022 – SEMURB) localizados : a)NOVA ORLA DA CIDADE – QUIOSQUE Nº07 (ÁREA 13,27M²), b) NOVA ORLA DA CIDADE – QUIOSQUE Nº 10 ( ÁREA 13,27M²), NOVA ORLA DA CIDADE – QUIOSQUE Nº 11 (ÁREA 13,27 M²), PRAÇA DO SANTARENZINHO – QUIOSQUE Nº 01 (ÁREA 14,75 M²), ORLA DE ALTER DO CHÃO – QUIOSQUE Nº 01 – (ÁREA 22,42M²), BELO CENTRO – QUIOSQUE Nº04 – (ÁREA 3,64 M²), BOSQUE DA VERA PAZ – QUIOSQUE Nº01 ( ÁREA 12,25M²), BOSQUE DA VERA PAZ – QUIOSQUE Nº 02 (ÁREA 7M²), ORLA DA CIDADE – QUIOSQUE Nº 02 (ÁREA 5,76M²), PRAÇA DAS FLORES – QUIOSQUE Nº01 (ÁREA 13,14M²), PRAÇA DAS FLORES – QUIOSQUE Nº 02 (ÁREA 40,50 M²), PARQUE DA CIDADE – QUIOSQUE Nº 02 (ÁREA 13,00M²), PARQUE DA CIDADE – QUIOSQUE Nº03 (13,00M²). OBJETIVANDO A COMERCIALIZAÇÃO DE REFEIÇÕES E LANCHES COMO COMIDAS TÍPICAS E VARIADAS, BOLOS, TORTAS, SALGADOS, SUCOS, SORVETES, SANDUICHES, ÁGUA MINERAL, BEBIDAS GASEIFICADAS E ARTESANATOS,
1 DA JUSTIFICATIVA
1.1 Constitui fato notório a falta de local de lazer e entretenimentos em Santarém. Desta forma, a concessão onerosa de espaços para o funcionamento de quiosques localizados na Nova Orla da Cidade de Santarém, Orla de Alter do Chão, Belo Centro, Bosque Vera Paz, Orla da Cidade Centro, Praça das Flores, Parque da Cidade, Praça do Santarenzinho, presta-se a atender à necessidade de transeuntes e frequentadores, a opção de local adequado para a realização de refeições, lanches e artesanatos, fato que ensejará aos usuários maior comodidade e ganho de tempo, com reflexos positivos na rotina diária e na qualidade de vida.
1.2 O Quiosque da Praça das Flores nº 02, está voltada para venda de plantas, não sendo possível a manipulação de alimentos no presente espaço. Assim para os cessionários que possuem a intenção de realizar venda de plantas esse espaço é direcionado para esse fim.
2 DO OBJETO
2.1 Concessão onerosa de uso de bens públicos denominados de quiosques, com equipamentos e mobiliários a este incorporados (itens fracassados e desertos no pregão eletrônico nº 02/2022 – SEMURB), dos espaços de treze quiosques, localizados, a) Nova Orla da Cidade – Quiosque nº 07 (Área 13,27m²), b) Nova Orla da Cidade – Quiosque nº 10 (Área 13,27m²), c) Nova Orla da Cidade – Quiosque nº11 (Área 13,27 m²) d) Praça do Santarenzinho – Quiosque nº 01 (Área 14,75m²), e) Orla de Alter do Chão – Quiosque nº01 (Área 22,42m²), f) Belo Centro – Quiosque nº04 (Área 3,64m²), g) Bosque da Vera Paz – Quiosque nº01 (Área 12,25m²), h) Bosque da Vera Paz – Quiosque nº02 (Área 7m²), i)Orla da Cidade Centro – Quiosque nº02 (Área 5,76m²), j)Praça das Flores
– Quiosque nº 01 (Área 13,14m²), k) Praça das Flores – Quiosque nº02 (Área 40,50m²), l) Parque da Cidade – Quiosque nº02 (Área 13,00m²), m) Parque da Cidade – Quiosque nº03 – (Área 13,00m²), objetivando a comercialização de refeições e lanches como comidas típicas e variadas, bolos, tortas, salgados, sucos, sorvetes, sanduiches, água mineral, bebidas gaseificadas e artesanatos, de acordo com as quantidades, especificações e exigências contidas neste Termo de Referência.
2.2 A empresa licitante deverá Ofertar o valor da Taxa de Ocupação do Espaço em UFMs, o preço mínimo que poderá
ser cotado para a Taxa Mensal de Ocupação do Espaço é em UFMS :
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MÉDIO UFMS | VALOR CORRESPONDENTE EM REAL |
01 | NOVA ORLA DA CIDADE – QUIOSQUE N° 07 - Área 13,27m² | VALOR 200 UFMS/MÊS | R$ 676,00 |
02 | NOVA ORLA DA CIDADE – QUIOSQUE N° 10 - Área 13,27m² | VALOR 200 UFMS/MÊS | R$ 676,00 |
03 | NOVA ORLA DA CIDADE – QUIOSQUE N° 11 - Área 13,27m² | VALOR 200 UFMS/MÊS | R$ 676,00 |
04 | PRAÇA DO SANTARENZINHO – QUIOSQUE N° 01 - Área 14,75m² | VALOR 150 UFMS/MÊS | R$ 507,00 |
05 | ORLA DE ALTER DO CHÃO – QUIOSQUE N° 01 – Área 22,42m² | VALOR 145 UFMS/MÊS | R$ 490,10 |
06 | BELO CENTRO – QUIOSQUE N° 04 - Área 3,64m² | VALOR 100 UFMS/MÊS | R$ 338,00 |
07 | BOSQUE DA VERA PAZ – QUIOSQUE N° 01 - Área 12,25m² | VALOR 130 UFMS/MÊS | R$ 439,40 |
08 | BOSQUE DA VERA PAZ – QUIOSQUE N° 02 - Área 7,00m² | VALOR 110 UFMS/MÊS | R$ 371,80 |
09 | ORLA DA CIDADE CENTRO – QUIOSQUE N° 02 - Área 5,76m² | VALOR 105 UFMS/MÊS | R$ 354,90 |
10 | PRAÇA DAS FLORES – QUIOSQUE N°01 - Área 13,14m² | VALOR 110 UFMS/MÊS | R$ 371,80 |
11 | PRAÇA DAS FLORES – QUIOSQUE N° 02 - Área 40,50m² | VALOR 240 UFMS/MÊS | R$ 811,20 |
12 | PARQUE DA CIDADE – QUISOQUE N° 02 - Área 13,00m² | VALOR 140 UFMS/MÊS | R$ 473,20 |
13 | PARQUE DA CIDADE – QUIOSQUE N° 03 - Área 13,00m² | VALOR 140 UFMS/MÊS | R$ 473,20 |
OBS1: O licitante deverá observar o valor do UFMS na abertura do certame, tendo em vista que o mesmo sofre alteração.
OBS2: o licitante ofertara o seu lance em real, correspondente ao valor nominal das UFMS apresentadas. (uma vez que o sistema não oferece outra moeda)
Ex: O valor do UFMS na presente data corresponde a R$ 3,38 (três reais e trinta e oito centavos).
Parque da Cidade valor 140 UFMS x R$ 3,38, corresponde ao valor de R$ 473,20 (quatrocentos e setenta e três reais e vinte centavos).
2.2 A distribuição por item no detalhamento do objeto não decorre da fonte de recursos. No entanto o Tipo de Licitação: Maior Preço
3 DA FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1 Os serviços deverão ser prestados, nos locais, condições e especificações constantes neste documento e nos seus ANEXOS. De um modo geral, fica de logo definido que:
3.2 Em face de sua natureza, a execução dos serviços dar-se-á nas dependências do CEDENTE: espaços dos
quiosques Nova Orla da Cidade de Santarém, Orla de Alter do Chão, Belo Centro, Bosque Vera Paz, Orla da Cidade Centro, Praça das Flores, Parque da Cidade, Praça do Santarenzinho área urbana da cidade de Santarém, no Estado do Pará;
3.3 A contratação será Concessão onerosa destinada a comercialização de refeições e lanches, conforme especificado neste Termo de Referência e em seus ANEXOS.
4. FUNDAMENTO LEGAL
5.1 - Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
5.2 - O procedimento licitatório obedecerá o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, instituiu modalidade de licitação denominada pregão eletrônico, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
5.3 - Demais legislação: Decreto Municipal nº 206/2018, de 19 de julho de 2018, Decreto nº 3.555 de 09/08/2000, Decreto Municipal nº 444/2005, de 25/11/2005, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, Lei Complementar nº 147/2014, de 07/08/2014, Decreto 7.892/2013, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas no Edital e seus Anexos.
5. DAS CONDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
3.4 Periodicidade e horário de funcionamento dos quiosques: De acordo com as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 19.207/2012, Código de Posturas Municipal, quando a horário de funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes, e/ou outro a ser definido por decreto municipal;
3.5 Durante os horários de funcionamento para Almoço, Lanche, Jantar, a CESSIONÁRIA deverá disponibilizar todos os alimentos previstos no cardápio e outros a serem informados ao setor de ambulantes/SEMURB;
3.6 Os quiosques possuem áreas diferenciadas, variando entre 3,46m² o menor e 40,50m² o maior.
3.7 As quantidades médias de refeições, sobremesas, lanches e jantar será de acordo com a demanda;
3.8 As refeições deverão ser preparadas e servidas de acordo com as normas da vigilância sanitária
3.9 O preparo das refeições e lanches será de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA. O cardápio aprovado deverá ser exposto em local visível.
3.10 Os lanches e sobremesas deverão constar obrigatoriamente de cardápio padronizado. Na composição do cardápio poderão ser sugeridos acréscimos de outras opções, as quais obedecerão, no mínimo, ao mesmo padrão das opções existentes.
3.11 Os alimentos deverão ser previamente preparados em cozinha da Cessionária.
3.12 É vedado a comercialização e/ou consumo, a qualquer tipo de entorpecentes nas áreas dos quiosques.
3.13 Deverão ser fornecidos e disponibilizados nas mesas, no mínimo, os seguintes itens: adoçante, açúcar, sal, guardanapos, palitos, azeite, molho e etc.
3.14 As refeições deverão ser produzidas com critérios rígidos de controle microbiológico dos processos de trabalho, armazenamento e preparação dos alimentos, assepsia das instalações, inclusive infraestrutura de esgoto e água potável.
3.15 Os preços praticados na cobrança das refeições, lanches, ceia e demais produtos comercializados deverão ser mantidos em local visível.
3.16 O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários do quiosque, que poderão efetuá-lo por meio de dinheiro, cartão de crédito ou débito, ou pix, sendo facultada à CESSIONÁRIA a aceitação de vales refeição/alimentação ou outras formas legalmente reconhecidas.
3.17 As refeições e lanches deverão ser servidas em pratos de louça, talheres de aço inoxidável e copos de vidro, e seu fornecimento é de responsabilidade da CESSIONÁRIA.
6. DO CONTROLE DE QUALIDADE E DE PRODUÇÃO DOS ALIMENTOS
a. Caberá à empresa CESSIONÁRIA adotar os seguintes procedimentos, com vistas ao controle de qualidade e de produção dos alimentos processados.
b. Executar o controle de gêneros e de produtos alimentícios utilizados, quanto à qualidade, estado de conservação, acondicionamento, condições de higiene e ainda observadas as exigências vigentes: registro nos órgãos competentes e prazo de validade; estocar gêneros e materiais necessários à execução dos serviços em recintos próprios obedecendo, no que couber, a Resolução - n.º 216/2004 – ANVISA;
c. Manter a área de guarda de gêneros e produtos alimentícios (despensa e refrigeradores) em condições adequadas, com base nas normas técnicas sanitárias vigentes;
d. Coletar diariamente amostras da alimentação preparada, que deverão ser devidamente rotuladas e acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, mantendo-as sob temperatura adequada pelo prazo de 72 horas para eventuais análises laboratoriais;
e. Manter os alimentos não consumidos imediatamente após o preparo a uma temperatura superior a 65°C ou inferior a 7°C, no caso das saladas e sobremesas, até o momento final;
f. Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes. Sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverão ser suspensos do consumo;
g. Realizar o controle higiênico-sanitário dos alimentos em todas as suas etapas;
h. Prevenir a ocorrência de contaminação cruzada entre os diversos alimentos durante o pré-preparo e preparo final;
i. Adotar, no que couber, os demais procedimentos estabelecidos no Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, de que trata a Resolução n.º 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
j. Manter a área de concessão devidamente limpa e higienizada;
7. DA TAXA MENSAL DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
7.1 Caberá à empresa CESSIONÁRIA recolher mensalmente a Taxa Mensal de Utilização do Espaço, cujo valor corresponderá ao somatório dos seguintes taxas:
a. Taxa mensal de ocupação do espaço, considerando-se o valor ofertado pela licitante vencedora, quando da realização do Pregão Eletrônico;
b. Taxa de energia elétrica: do ambiente do quiosque e da área correspondente ao espaço do mesmo, pagamento será efetuado pelo cessionário diretamente a concessionaria de energia elétrica, e juntará para apresentação com a Taxa ocupação;
c. Taxa de consumo de água/esgoto: do ambiente do quiosque e da área correspondente ao espaço do mesmo, pagamento será efetuado pelo cessionário diretamente a concessionaria de água e esgoto, e juntará para apresentação com a Taxa ocupação;
d. O valor total da Taxa Mensal de Utilização do Espaço deverá ser recolhido até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à utilização do espaço.
e. O recolhimento deverá ser efetuado através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, fornecida pelo Gestor/Fiscal do Contrato;
f. A CESSIONÁRIA deverá apresentar, à fiscalização do Contrato, os comprovantes de recolhimento das Dam’s em
até 05 (cinco) dias úteis após sua quitação.
g. O cessionário ficará responsável pela conservação, limpeza e manutenção dos banheiros;
8 DOS REQUISITOS E PERFIS DOS PROFISSIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Em razão das características e necessidades específicas do desenvolvimento das atividades, objeto deste Termo de Referência, exige-se a constituição de equipe mínima de profissionais, a seguir relacionados:
8.2 Cozinheiro(a) com curso de qualificação, além de garçons e serventes/auxiliares necessários à execução das atividades de atendimento ao público para fornecimento de bebidas, recolhimento de pratos e outros.
8.3 Preposto, a ser mantido pela CESSIONÁRIA para representá-la na execução do Contrato. Este possuirá as seguintes atribuições:
8.3.1 Exercer a representação legal do contratado;
8.3.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, de modo a assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
8.3.3 Receber as manifestações do fiscal da Administração relacionadas à execução contratual e determinar as medidas cabíveis para o saneamento das falhas verificadas;
8.3.4 Solicitar à Administração, em tempo hábil, as providências a seu cargo;
8.3.5 Tomar conhecimento em nome da CESSIONÁRIA das exigências e reclamações da Administração;
8.3.6 Assegurar a prática de todos os atos necessários à perfeita execução do Contrato, notadamente o regular cumprimento das obrigações assumidas;
9 DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HABILITAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Habilitação Jurídica,
Física, Econômica e Operacional (qualificação técnica):
9.1 A licitante deverá ser especializada no ramo de comercialização de alimentos/plantas;
9.2 A licitante deverá apresentar todas as documentações já solicitada neste edital. E a prova de regularidade perante o órgão responsável pela Vigilância Sanitária do Município onde o licitante tem domicílio ou ponto comercial, se for o caso;
10 Da Habilitação Técnica:
10.1 A licitante, deverá apresentar, no mínimo, 01 (uma) declaração (ou atestado) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executa ou executou a prestação dos serviços de preparo e fornecimento de refeições, lanches e outros, ou declaração informando que presta serviços, com características semelhantes e compatíveis ao objeto desta licitação, de forma autônoma, ficando sujeita à vistoria para confirmação pelo CEDENTE.
11 DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE E CESSIONÁRIO:
11.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93, são obrigações do CEDENTE e CESSIONÁRIO:
11.1.1 Cabe ao CEDENTE o cumprimento das seguintes obrigações:
a) Nomear 01(um) Gestor/Fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, as atribuições
expressamente previstas neste Termo de Referência;
b) Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CESSIONÁRIA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
c) Notificar a CESSIONÁRIA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CESSIONÁRIA;
f) Cientificar a CESSIONÁRIA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação do CEDENTE;
g) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CESSIONÁRIA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
h) Inspecionar periodicamente as instalações internas dos quiosques de forma verificar as condições de execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
i) Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no Contrato.
j) Entregar a CESSIONÁRIA o quiosque em perfeitas condições para à comercialização de café regional, comidas típicas como vatapá, tacacá, maniçoba, englobando o fornecimento e venda dos seguintes produtos: bebidas gaseificadas, sucos, sorvetes, tortas, bolos, sanduiches, doces, salgados e congêneres.
k) Ceder o quiosque em perfeitas condições de uso, com os equipamentos, em sistema de Comodato, para um mínimo de 10 (dez) anos, podendo haver prorrogação se verificar o fiel cumprimento das obrigações contratuais, ficando assim a critério da Administração Pública Municipal;
l) Em caso do não atendimento contratual de ambas as partes, o mesmo poderá ser rescindido de comum acordo ou ainda de forma unilateral, sujeito as penalidades cabíveis;
m) Ter livre acesso para fiscalizar, vistoriar e acompanhar, se está sendo utilizado para o fim proposto;
n) Entregar os banheiros em perfeitas condições de uso que passará para a responsabilidade dos cessionários;
11.1.2 Cabe a CESSIONÁRIA o cumprimento das seguintes obrigações:
a) Honrar o pagamento da Taxa de Aluguel e cobrir toda e qualquer despesa relativa ao consumo de energia elétrica, água, telefone, gás e outras taxas que venham a incidir sobre a área ocupada, bem como promover a conservação e limpeza da área e de suas adjacências;
b) Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida e ter providenciado as respectivas licenças de operação;
a) Não proceder a qualquer alteração do imóvel objeto da Permissão, sendo vedada a afixação de cartazes e propagandas que descaracterizarem a construção;
b) Assegurar o funcionamento da Lanchonete dentro do horário fixado pela Divisão de Ambulantes;
c) Xxxxxx no seu quadro de pessoal, um número suficiente de profissionais capacitados para possibilitar um perfeito e rápido atendimento aos usuários, dentro dos padrões estabelecidos neste Termo de Referência;
d) Xxxxxx os seus empregados com carteiras de saúde atualizadas, bem como, realizar exames médicos periódicos em todos os seus trabalhadores;
e) Contratar pessoal, com a devida qualificação, a fim de garantir o bom nível dos serviços a serem prestados;
f) São vedados ao Cessionário o uso das dependências das instalações para fins diversos aos do objeto do contrato; sublocação parcial ou total do imóvel e, ainda, a subcontratação para a execução dos serviços atinentes ao contrato;
g) É vedada a colocação de mesas e cadeiras fora do número e padrão já fixado por esta Secretaria;
h) É vedada a realização de eventos, tais como festas de aniversário; música sem a devida autorização da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos/SEMURB;
i) Os empregados do Cessionário não terão qualquer vínculo empregatício com a Cedente, ficando sob sua responsabilidade todos os encargos e obrigações previstos na legislação trabalhista, de previdência social, de acidentes de trabalho e correlata, assim como os seguros e demais obrigações empregatícias vigentes e futuras;
j) A Cedente não se responsabilizará, no que se refere aos empregados do Cessionário, pela alimentação, transporte, atendimento médico, ou direitos de qualquer natureza;
k) Os empregados deverão utilizar, durante todo o tempo de permanência nas instalações da lanchonete, documento individual de identificação, fornecido pelo Cessionário;
l) Apresentar, quando solicitada, comprovantes de guias de recolhimentos dos encargos trabalhistas, FGTS, INSS, etc., ao Cedente;
m) Fornecer uniforme e calçados apropriados a todos os seus empregados, de acordo com a função de cada um, zelando para que os mesmos se mantenham com boa apresentação, limpos e asseados;
n) Instalar em local visível e de fácil acesso, caixa de recebimento das sugestões e reclamações, inviolável, como formulários próprios e específicos, visando à melhoria dos serviços prestados;
o) É vedada a venda de cocos, colocação de engradados, isopores e outros materiais nas laterais do quiosque.
p) Restituir o imóvel, finda a permissão, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal.
q) Os Cessionários pelos quiosques que possuem banheiro, farão a conservação, manutenção e limpeza do banheiro, por seu própria ônus.
12 DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
12.1 Após a assinatura do Contrato respectivo, a Administração deverá fornecer ao gestor/fiscal designado todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação.
12.2 A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução deste Contrato ficará a cargo do Chefe de Fiscalização Urbana, da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Decreto n° 084/2021 – GAP/PMS.
12.3 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a concessionária da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
12.4 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CESSIONÁRIA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de Administração do CEDENTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
12.5 O gestor do contrato será designado formalmente por meio de Portaria expedida pela Secretaria, e no exercício de seu mister, deverá exercer, no mínimo, as seguintes atribuições:
12.6 Abrir pasta específica para fiscalização e acompanhamento do contrato com o intuito de facilitar o arquivamento dos documentos exigidos para esse fim;
12.7 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar à autoridade superior imediata, sempre que necessário, as medidas necessárias a não solução de continuidade da prestação do serviço, observando, no que couber, os seguintes prazos:
12.7.1 - 45 (quarenta e cinco) dias antes do término da vigência contratual, no caso de prorrogação;
12.7.2 - 90 (noventa) dias antes do término da vigência contratual, exaurida a possibilidade de prorrogação ou sua conveniência.
12.8 Anotar em livro de ocorrências ou em meio eletrônico que o substitua, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
12.9 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica;
12.10 Comunicar ao Secretário, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas pela CESSIONÁRIA e passíveis de penalidade;
12.11 Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao Contrato sob sua responsabilidade;
12.12 Manter sob sua guarda cópias do contrato em vigor, inclusive dos aditivos decorrentes, e do respectivo Termo de Referência;
12.13 Comunicar à SEMURB o descumprimento dos prazos, demandas e metas previamente estabelecidos, para efeito de aplicação de penalidade, se for o caso.
14 DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 O prazo de vigência do contrato a ser firmado deverá ser de 10 (dez) anos, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério do CEDENTE, desde que presentes as condições e preços mais vantajosos para a Administração, conforme assinala o art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
14.2 O prazo de início dos serviços será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Unidade Técnica responsável.
15 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
15.1 Estarão aptos a apresentar propostas para a prestação dos serviços quaisquer interessados, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto constante deste Termo de Referência, bem assim que atendam às exigências ora estipuladas.
15.2 Pessoas jurídicas interessadas a desenvolver atividades comerciais nos quiosques do Belo Centro; Parque da Cidade, Orla da Cidade, Bosque Vera Paz, Praça das Flores, Alter do Chão, Praça do Santarenzino. Nova Orla da Cidade
15.3 Dos atos praticados na presente licitação, caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93, os quais, dentro dos prazos previstos na Lei. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
15.4 Servidores Municipais, assim considerados aqueles do art. 84, caput e § 1º, da Lei nº 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da pessoa jurídica ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do art. 9º, inc. III, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a vedação expressa de contratar com o Município.
15.5 É facultada a Comissão de Licitação ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar da proposta.
15.6 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e seus anexos, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento das obrigações decorrentes do objeto da presente licitação.
15.7 Somente poderão participar da Licitação, pessoa jurídica legalmente constituídas e estabelecidas, que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do Edital.
15.8 Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
15.9 Não será admitida nesta licitação a pessoa jurídica que se encontrarem em processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, de dissolução, de fusão, de incorporação ou em liquidação;
15.10 Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.11 Para esclarecimentos técnicos referentes ao objeto deste edital, entrar em contato com SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS, no horário das 09 horas às 12 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
15.12 Quaisquer informações ou dúvidas decorrentes da interpretação do Edital deverão ser solicitadas por escrito a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS, em até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes.
16. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
16.1 No dia da sessão, a proponente apresentará sua PROPOSTA DE PREÇOS, redigida no idioma nacional, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo(s) seus representantes(s) legal(ais).
16.2 A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser enviada em papel timbrado da proponente, numerada em ordem sequencial, constando o seu endereço, razão social, CNPJ e/ou CPF, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, mencionando o número e o objeto da pregão, contendo ainda, em seu conjunto:
16.3 O preço mínimo que corresponde a Taxa Mensal de Ocupação do Espaço: é de 200 (duzentos) UFMS (Unidade Fiscal do Município de Santarém) os quiosques da Nova Orla da Cidade – Quiosque nº 07, Quiosque nº 10 e Quiosque nº 11; Orla de Alter do Chão nº01 valor de 145 (cento e quarenta e cinco) UFMS, Praça do Santarenzinho Quiosque nº. 01, 150 (cento e cinquenta) UFMS; Belo Centro – Quiosque nº04, valor de 100 (cem) UFMS; Bosque Vera Paz, Quiosque nº. 01, 130 (cento e trinta) UFMS e Quiosque nº. 02, 110 (cento e dez) UFMS; Orla da Cidade Centro Quiosque nº 02 valor de 105 (cento e cinco) UFMS; Praça das Flores, Quiosque nº. 01, e Quiosque nº 02 valor de 110 (cento e dez) UFMS e Parque da Cidade – Quiosque nº 02 e Quiosque nº 03 valor de 140 (cento e quarenta) UFMS.
Declaração expressa que depositará, mensalmente, durante a vigência do Contrato, em favor do Tesouro Municipal, como forma de ressarcimento de custos, a importância em reais correspondente a soma do consumo estimado de energia elétrica e de água e esgoto, bem assim da Taxa de Ocupação do Espaço;
16.4 Declaração expressa de que a proponente examinou, minuciosamente, o pertinente edital, seus ANEXOS, e que estudou, comparou e os encontrou corretos, aceitando e submetendo-se, integralmente, às suas condições, e que obteve da SEMURB, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, não havendo dúvidas acerca dos serviços a executar;
16.5 Declaração expressa da proponente de que no preço global estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para prestação do objeto licitado, assim entendida, não só as despesas diretas,
com a aquisição de materiais e pagamento da mão-de-obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte de pessoal, alimentação, “know-how”, “royalties”, despesas financeiras, serviços de terceiros, aluguel e aquisição de máquinas; equipamentos, veículos e transportes; contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos taxas e emolumentos incidentes sobre a prestação do serviço, agência de despachantes, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas;
16.6 Na hipótese de divergência entre os preços unitários indicados na Planilha Propositiva e os totais, prevalecerão os primeiros. No caso de discordância entre os valores numéricos e os consignados por extenso, prevalecerão os últimos.
16.7 Apresentar sempre preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas etc., e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
16.8 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais e à redução de preços.
17 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
17.1 Será considerada a proposta mais vantajosa para a Administração, e consequentemente declarada vencedora do certame licitatório, aquela que ofertar o maior valor para a Taxa de Ocupação do Espaço em UFMs. Não será
18 DO REAJUSTAMENTO DA TAXA MENSAL DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
19.1 O valor da Taxa Mensal de Ocupação do Espaço será reajustado através da UFMs emitida pela PMS/SEMGOF.
19 DAS PENALIDADES
19.1 Nos termos do art. 86 e do art. 87, ambos da Lei n.º 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato a ser celebrado com o CEDENTE poderá este, garantida a ampla defesa, aplicar à CESSIONÁRIA as sanções específicas fixadas a seguir, além daquelas previstas no instrumento contratual:
a) Advertência escrita;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b1 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, calculada sobre o valor da Taxa Mensal de Ocupação do Espaço por não cumprimento dos prazos estipulados neste Termo de Referência e no instrumento contratual;
b2 0,5% (zero vírgula por cento), ao dia e por ocorrência, calculada sobre o valor da Taxa Mensal de Ocupação do Espaço, caso a CESSIONÁRIA não atenda às demais obrigações previstas neste Termo de Referência;
b3 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, havendo rescisão contratual, em virtude de inexecução total ou parcial, e/ou em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida Lei;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CESSIONÁRIA ressarcir o CEDENTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com bases no subitem anterior.
20.2 A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
20.3 As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou
ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
20.4 A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
21 DA RESCISÃO
21.1 A inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, incisos I a VIII, XII e XVII, artigo 79, incisos e parágrafos, e artigo 80, incisos e parágrafos, da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e, ainda:
21.2 A rescisão deste instrumento poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CEDENTE nos casos enumerados nos incisos I a VIII, XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CEDENTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
21.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente.
21.4 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da CESSIONÁRIA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste instrumento até data de rescisão.
21.5 Das Restrições: Não poderão participar da licitação direta ou indiretamente os interessados:
21.6 Pessoa física e/ou jurídica que não satisfaça as condições expressas neste Edital e seus anexos, bem como, a legislação específica que rege a matéria;
21.7 Empresas em processo de recuperação ou em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução ou em liquidação;
21.8 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
21.9 Estrangeiras que não funcionem no País.
21.10 Pessoa jurídica declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV, do artigo 87, bem como o artigo 88, ambos da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores atualizações, e que não tenha sua idoneidade restabelecida até a data de apresentação da proposta e/ou punida com suspensão do direito de licitar por qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou ainda, que esteja com contrato em atraso e sem justificativa comprovadamente aceita.
21.11 Licitantes que estiverem enquadradas, no que couber, ao disposto no artigo 9o, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores atualizações.
21.12 Pessoa jurídica que já tenha algum tipo de penalidade dentre as previstas no artigo 87, da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores atualizações, aplicadas pela Prefeitura Municipal de Santarém ou por qualquer órgão público.
2.11.8 Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócios, tenha vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Santarém ou tenha tido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação, do presente edital.
2.11.9 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação;
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
2.11.10 Pessoa jurídica que possua parentesco até o terceiro grau, colateral ou por afinidade, com pessoa física ou jurídica já detentora da posse e uso de bem público integrante do patrimônio público do Município de Santarém, adquirido por processo licitatório ou por outra modalidade.
22 Declaração do Solicitante
Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93, e legislação em vigor, Lei nº 10.520, de17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
Data: / / Data: / /
Solicitado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Divisão de Fiscalização/ SEMURB Decreto nº 084/2021 – GAP/PMS
Autorizado por:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
NEXO II
Secretário Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos
Decreto nº 013/2021-GAP/PMS
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL E EQUIPAMENTOS , NOS TERMOS DA PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2023 – SEMURB, QUE FAZEM, MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS E A
.
Por este presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTARÉM, com a interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS - SEMURB, inscrito no CNPJ. (MF)
sob o Nº , sediada na Av. Barão do rio Branco S/nº, Bairro do Aeroporto Velho, nesta cidade, representada neste ato pelo seu Titular o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do C.P.F.(M.F.) no e CI nº. , Secretário Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos - SEMURB - Decreto nº 013/2021-GAP/PMS, de ora em diante denominado CONCEDENTE e de outro lado, , estabelecida à nº , bairro
do , cidade de – , inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº
, neste ato designada CONTRATADA, por seu representante, Sr.
, brasileiro, casado, portador CIC Nº e RG Nº SSP/ , de ora em diante denominado CESSIONÁRIO, firmam o presente “CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE ”, acordam as seguintes cláusulas e condições nos termos do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº. 003/2023/SEMURB:
CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO.
O presente contrato tem por objeto CONCESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO PARA DE SANTARÉM - PARÁ, do Processo Licitatório nº. , PREGÃO ELETRÔNICO nº. , o qual passa fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente instrumento terá vigência de 10 (dez) anos, a partir de sua assinatura, podendo, a critério do CEDENTE, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos moldes do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
2.2 - A CESSIONÁRIA deverá iniciar as atividades no prazo de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela
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unidade técnica responsável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRAPRESTAÇÃO
3.1 Caberá CESSIONÁRIA recolher, mensalmente, a Taxa Mensal de Utilização do Espaço, cujo valor corresponderá a UFMs:
3.2 Taxa mensal de ocupação do espaço: apurada pela metodologia prevista no Projeto Básico, considerando-se o valor ofertado pela licitante vencedora, quando da realização da Concorrência Pública.
3.3 Taxa de energia elétrica: do ambiente do quiosque, incluída neste custo a eletricidadele;
3.4 Taxa de consumo de água/esgoto.
3.5 O valor total da Taxa Mensal de Utilização do Espaço deverá ser recolhido até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à utilização do espaço.
3.6 O recolhimento deverá ser efetuado através de DAM, fornecida pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
3.7 A CESSIONÁRIA deverá apresentar à fiscalização do Contrato os comprovantes de recolhimento das DAM’s em até 05 (cinco) dias úteis após sua quitação.
§ 1º. O CESSIONÁRIO será responsável por perdas e danos causados ao patrimônio do CEDENTE ou a terceiros.
§ 2º. Fica vedada a possibilidade de ceder do imóvel à qualquer título à terceiros.
CLÁUSULA QUARTA. DO ÔNUS. O CESSIONÁRIO não haverá ônus, porém no futuro de houver a necessidade de empregos futuros terá que ser voltado à pessoas domiciliadas neste município.
§ 1º. O CESSIONÁRIO se compromete a contratar apenas pessoas que sejam domiciliados no município de SANTARÉM / SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS .
§ 2º. As contratações deverão ocorrer de estrita responsabilidade do cessionário.
CLÁUSULA QUINTA. DA FISCALIZAÇÃO. O exercício da atividade a ser explorada no imóvel descrito na cláusula primeira e as condições de uso constantes do Edital e deste contrato, serão fiscalizados pelo CEDENTE, obrigando o CESSIONÁRIO a cumprir as normas estabelecidas pelo CEDENTE através de Leis, Decretos, regulamentos e notificações, cumprir todas as declarações assinadas. A fiscalização será exercida pelo Sr.
CLÁUSULA SEXTA. DA REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. O CESSIONÁRIO somente poderá realizar
benfeitorias no imóvel, havendo prévia anuência do CEDENTE, sob pena de haver rescisão de contrato. Parágrafo Único. O CESSIONÁRIO não poderá efetuar qualquer ato publicitário, pintura ou sinalização na parte externa do imóvel, sem prévia aprovação expressa do CEDENTE sob pena de retirada imediata, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA. DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93, são obrigações:
7.1 Cabe ao CEDENTE o cumprimento das seguintes obrigações:
a) Nomear 01(um) Gestor/Fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, as atribuições expressamente
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previstas do Projeto Básico;
b) Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CESSIONÁRIA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
c) Notificar a CESSIONÁRIA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CESSIONÁRIA;
f) Cientificar a CESSIONÁRIA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação do CEDENTE;
g) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CESSIONÁRIA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
h) Inspecionar periodicamente as instalações internas dos quiosques de forma verificar as condições de execução dos serviços objeto deste termo de referência.
i) Cumprir as demais obrigações constantes deste termo de referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no Contrato.
j) Entregar a CESSIONÁRIA o quiosque em perfeita condições para à comercialização de café regional, comidas típicas como vatapá, tacacá, maniçoba, englobando o fornecimento e venda dos seguintes produtos: bebidas gaseificadas, sucos, sorvetes, tortas, bolos, sanduiches, doces, salgados e congêneres.
k) Ceder o quiosque em perfeitas condições de uso, com os equipamentos, em sistema de Comodato, para um mínimo de 10 (dez) anos, podendo haver prorrogação se verificar o fiel cumprimento das obrigações contratuais, ficando assim a critério da Administração Pública Municipal;
l) Em caso do não atendimento contratual de ambas as partes, o mesmo poderá ser rescindido de comum acordo ou ainda de forma unilateral, sujeito as penalidades cabíveis;
m) Ter livre acesso para fiscalizar, vistoriar e acompanhar, se está sendo utilizado para o fim proposto;
CLÁUSULA OITAVA. DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO.
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Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações:
8.1 Cabe a CESSIONÁRIA o cumprimento das seguintes obrigações:
a) Honrar o pagamento da Taxa de Aluguel e cobrir toda e qualquer despesa relativa ao consumo de energia elétrica, água, telefone, gás e outras taxas que venham a incidir sobre a área ocupada, bem como promover a conservação e limpeza da área e de suas adjacências;
b) Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida e ter providenciado as respectivas licenças de operação;
c) Não proceder a qualquer alteração do imóvel objeto da Concessão, sendo vedada a afixação de cartazes e propagandas que descaracterizarem a construção;
d) Assegurar o funcionamento da Lanchonete dentro do horário fixado pela Divisão de Ambulantes;
e) Xxxxxx no seu quadro de pessoal, um número suficiente de profissionais capacitados para possibilitar um perfeito e rápido atendimento aos usuários, dentro dos padrões estabelecidos neste projeto básico;
f) Manter os seus empregados com carteiras de saúde atualizadas, bem como, realizar exames médicos periódicos em todos os seus trabalhadores;
g) Contratar pessoal, com a devida qualificação, a fim de garantir o bom nível dos serviços a serem prestados;
h) São vedados ao Cessionário o uso das dependências das instalações para fins diversos aos do objeto do contrato; sublocação parcial ou total do imóvel e, ainda, a subcontratação para a execução dos serviços atinentes ao contrato;
i) É vedada a colocação de mesas e cadeiras fora do número e padrão já fixado por esta Secretaria;
j) É vedada a realização de eventos, tais como festas de aniversário; música sem a devida autorização da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos/SEMURB;
k) Os empregados do Cessionário não terão qualquer vínculo empregatício com a Permitente, ficando sob sua responsabilidade todos os encargos e obrigações previstos na legislação trabalhista, de previdência social, de acidentes de trabalho e correlata, assim como os seguros e demais obrigações empregatícias vigentes e futuras;
l) A Cedente não se responsabilizará, no que se refere aos empregados do Cessionário, pela alimentação, transporte, atendimento médico, ou direitos de qualquer natureza;
m) Os empregados deverão utilizar, durante todo o tempo de permanência nas instalações da lanchonete, documento individual de identificação, fornecido pelo Cessionário;
n) Apresentar, quando solicitada, comprovantes de guias de recolhimentos dos encargos trabalhistas, FGTS, INSS, etc., ao Permitente;
o) Fornecer uniforme e calçados apropriados a todos os seus empregados, de acordo com a função de cada um, zelando para que os mesmos se mantenham com boa apresentação, limpos e asseados;
p) Instalar em local visível e de fácil acesso, caixa de recebimento das sugestões e reclamações, inviolável, como formulários próprios e específicos, visando à melhoria dos serviços prestados;
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q) É vedada a venda de cocos, colocação de engradados, isopores e outros materiais nas laterais do quiosque.
r) Restituir o imóvel, finda a Concessão, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal.
CLÁUSULA NONA. DA RESCISÃO.
Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por conveniência administrativa do CEDENTE mediante comunicação entregue diretamente, ou por via postal, com prova de recebimento e antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 1º. Ao CEDENTE se reserva o direito de rescindir o contrato independentemente de interpelação extrajudicial, sem que caiba ao CESSIONÁRIO o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando o CESSIONÁRIO falir, for dissolvido ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando o CESSIONÁRIO transferir no todo ou em parte o contrato.
c) quando houver paralisação das atividades comerciais do CESSIONÁRIO pelo prazo de 10 (dez) dias, consecutivos, sem justificativa aceita pelo CEDENTE;
d) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte do CESSIONÁRIO e desobediência da determinação da fiscalização e demais hipóteses mencionadas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
§ 2º. O descumprimento das condições estabelecidas neste edital implicará na automática extinção da concessão de concessão do direito de uso, sem que caiba ao CESSIONÁRIO direito a indenização ou ressarcimento por quaisquer edificações feitas ou melhorias introduzidas no imóvel.
§ 3º. A extinção da concessão de concessão do direito de uso, sem culpa das partes, não ensejara ao CESSIONÁRIO direito a indenização ou ressarcimento por quaisquer edificações feitas ou melhorias introduzidas no imóvel.
§ 4º. A retomada do imóvel, nos casos de rescisão previstos neste edital, será independente de qualquer interpelação e as edificações e melhorias nele introduzidas serão imediatamente incorporadas ao patrimônio do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA. DAS PENALIDADES.
Pela inexecução total ou parcial do contrato o CEDENTE poderá aplicar ao CESSIONÁRIO as seguintes sanções:
I - advertência;
II – multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; sem prejuízos das multas previstas no edital, no contrato e demais cominações legais.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
§ 1º. A sanção de advertência será aplicada quando o descumprimento de clausula deste contrato ou do respectivo edital não provocar atraso na execução do contrato, não causar prejuízo a municipalidade, nem ensejar aplicação de outra penalidade mais grave.
§ 2º. Em caso de execução parcial do contrato o CESSIONÁRIO ficará sujeito à multa diária de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor da fatura comercial do mês da inexecução, até a data do seu adimplemento.
§ 3º. A execução parcial do contrato por prazo superior a 03 meses resultará na rescisão contratual com aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura comercial do mês da inexecução, mais juros de mora de 01 % ao mês, além da correção monetária baseada no INPC ou outro índice equivalente que venha substituí-lo.
§ 4º. Em caso de inexecução total do contrato, resultando na rescisão, o CESSIONÁRIO ficará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura comercial do mês da inexecução, mais juros de mora de 1% ao mês, além da correção monetária baseada no INPC, ou outro índice equivalente que venha substituí-lo.
§ 5º. O valor da multa contratual será abatido no pagamento a que o CESSIONÁRIO eventualmente fizer jus caso existente; ou será notificado do prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria do CEDENTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
§ 6º. A sanção de suspensão temporária, prevista no inciso III desta cláusula será aplicada à pessoa jurídica ou profissional que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal.
§ 7º. A sanção de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV desta cláusula será aplicada enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CESSIONÁRIO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
§ 8º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II da mesma cláusula.
§ 9º. Fica facultada o direito a apresentação de defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para as sanções dos incisos I, II e III desta clausula; e no prazo de 10 dias para a sanção prevista no IV desta clausula, contados da notificação para tanto.
§ 10. As sanções do inciso I, II e III desta cláusula serão aplicadas pela Comissão de Licitação Municipal.
§ 11. A sanção estabelecida no inciso IV desta cláusula será de competência exclusiva do Secretário Municipal, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
§ 12. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará (ao) sujeita(s), ainda a composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência.
§ 13. Para efeito de aplicação das penalidades prevista no edital e contrato, fica assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa aos contratantes.
§ 14. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a CEDENTE, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. DA SUBLOCAÇÃO.
O CESSIONÁRIO obriga-se a executar por si o presente contrato, não podendo transferir para terceiros as obrigações assumidas neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. INICIO DAS ATIVIDADES.
O prazo para instalação e início das atividades, será de 30 (trinta) dias contados a partir da data da assinatura do presente contrato, podendo tal prazo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 90 (noventa).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
Qualquer modificação ao presente contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os interesses do CEDENTE, somente será efetuado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. RESTITUIÇÃO DO IMOVEL.
O CESSIONÁRIO obriga-se a zelar pela manutenção do imóvel, ficando responsável por eventuais danos que porventura ocorrer no imóvel, ocasionados por ele ou por terceiros, salvos os causados por temporal, chuvas, raios, ventos. Parágrafo único. O CESSIONÁRIO compromete-se a restituir o imóvel ao final do contrato nas mesmas condições em que os recebeu, ressalvados o desgaste natural com o decorrer do tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. DA CAUÇÃO.
Não será exigido do CESSIONÁRIO a apresentação de garantia relativo ao objeto desta contratação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. DA TOLERÂNCIA.
Eventual ato de tolerância ou concessão feita por uma parte à outra, não será considerada como inovação ou renúncia a qualquer direito previsto no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. DA RESPONSABILIDADE.
O CESSIONÁRIO responderá por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da correta execução do contrato; bem como, pelos danos causados ao patrimônio do CEDENTE ou de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. PREGÃO ELETRÔNICO.
Constitui parte integrante e inseparável deste instrumento contratual, e obriga o CESSIONÁRIO em todos os seus termos, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 003/2023/SEMURB e os Anexos que o integram, a Proposta de Preços apresentada, e demais documentos apresentados e os constantes do Processo nº 2023/001/1138.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA. FISCALIZAÇÃO.
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do profissional Gestor do Setor Competente. CLÁUSULA VIGÉSIMA. DA PUBLICIDADE.
O extrato contratual contendo os dados essenciais do presente instrumento será publicado no Diário oficial do Município, no prazo estipulado em Lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos deste contrato serão solucionados, com base no Código Civil Brasileiro, na Lei Federal 8.666/93, no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2023/SEMURB e demais Legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. DO FORO.
Fica eleito o foro Comarca de Santarém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato, em três vias de igual teor, para um só efeito, as quais, lidas e achadas conforme, vão também assinadas por duas testemunhas abaixo, a tudo presentes.
SANTARÉM ... de ... de 2023.
CEDENTE CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
1. 2.
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À
Pregoeira Municipal
Pregão eletrônico nº 003/2023 – SEMURB
Objeto: Concessão onerosa de uso de bens públicos, dos espaços denominados de quiosques, com equipamentos e mobiliários a este incorporados, localizados : a) NOVA ORLA DA CIDADE, 03 (TRÊS); b) PRAÇA DO SANTARENZINHO 01 (UM); c) ORLA DE ALTER DO CHÃO (UM); d) BELO CENTRO 01 (UM); e) BOSQUE DA VERA PAZ 02 (DOIS); f) ORLA DA CIDADE CENTRO,01 (UM), e: g) PRAÇA DAS FLORES, 02 (DOIS), PARQUE DA CIDADE, 02(DOIS), OBJETIVANDO A COMERCIALIZAÇÃO DE REFEIÇÕES E LANCHES COMO COMIDAS TÍPICAS E VARIADAS, BOLOS, TORTAS, SALGADOS, SUCOS, SORVETES, SANDUICHES, ÁGUA MINERAL, BEBIDAS GASEIFICADAS E ARTESANATOS.
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sª. nossa proposta de preços relativa à Outorga de concessão de uso a título oneroso, mediante pagamento mensal para exploração econômica de espaços públicos localizados em , nesta cidade de Santarém - Pará, a qual propomos pagar o PREÇO PÚBLICO constante abaixo, que será feito à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM, após a assinatura do CONTRATO ADMINISTRATIVO, da seguinte forma:
1. ITEM E ÁREA ESCOLHIDA:
a) – A oferecer serviços de , de forma contínua durante todo período de concessão dos bens; Quiosque tipo , no valor de UFMs mensal.
b) - Se houver necessidade, contratar pessoas que sejam domiciliados no município de SANTARÉM.
c) - A providenciar no prazo máximo de 30 dias contados da assinatura do contrato de concessão de uso.
1. O prazo de validade da proposta de preços é de --------- ( ) dias corridos a partir da data
do recebimento das propostas pela Comissão Permanente de Licitação.
2. Prazo de vigência será de ( )
3. A primeira remuneração, deverá ser realizada proporcionalmente, até o do mês subseqüente, após a assinatura do CONTRATO ADMINISTRATIVO.
4. O vencimento das parcelas subseqüente será realizado até o 05º dia de cada mês. Atenciosamente,
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 2023
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA À SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMURB Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N
Prezados Senhores, (nome e qualificação do representante) , como representante devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ) , sito a , doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital ,
DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o Pregoeiro ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMURB Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores, Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos, ainda, que nossa empresa encontra-se cadastrada junto ao Sicaf (se for o caso), conforme exigências do Edital. Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de participação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes do Edital e seus Anexos.
Declaramos sob pena da lei, que nossos diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da SEMURB bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da Licitação em epígrafe.
Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Na oportunidade, credenciamos junto à SEMURB o Sr. , Carteira de Identidade nº , Órgão Expedidor , CPF nº , endereço , E-mail , fone ( ) , fax nº ( ) , para interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no processo licitatório.
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMURB Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores, (nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº , sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II,art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Localidade) de de
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs: A declaração acima deverá se assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.