PREGÃO (PRESENCIAL) n° 01/2021 PROCESSO nº 35/2021
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 01/2021 PROCESSO nº 35/2021
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E DEMAIS COMPONENTES DE AR CONDICIONADO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO.
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: 25/03/2021 HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO: 08h30
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09h
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Câmara Municipal sita à Rua: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx nº 59 – Bairro: Residencial São Luiz - Valinhos/SP – CEP. 13270-470. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão logo após o credenciamento das interessadas.
VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA: O Licitante, representado por seu titular ou terceiro pela mesma designado, deverá comparecer na Sede da Câmara Municipal de Valinhos situada à Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 59, Residencial São Luiz, Valinhos/SP, no período compreendido entre a data de publicação deste Edital e aquela prevista para abertura da sessão pública, das 08h00 às 17h00, mediante prévio agendamento (telefone 00-0000-0000 ramal 5314), munido do Anexo VII – Atestado de Visitação Técnica deste Edital (impresso em duas vias, sendo que uma delas deverá ser anexada à documentação a ser entregue no envelope nº 02 – “Documentação” e a outra permanecerá em poder da Diretoria Administrativa para eventual consulta) para inspecionar o local da prestação dos serviços para conhecimento de suas condições e características não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: O Edital
encontra-se disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxxxxxxxx&.
Os interessados poderão solicitar esclarecimentos preferencialmente através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até o prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data para abertura dos envelopes.
Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxxxxxxxx&.
As eventuais impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao seu subscritor, protocoladas diretamente na Câmara, na forma, nos prazos e com os efeitos estabelecidos em Lei. Admite-se impugnação por intermédio de e- mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original no setor de PROTOCOLO no prazo de até 48 horas anteriores à data para abertura dos envelopes.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
O Senhor Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, usando da competência legal de Presidente, torna público que se encontra aberta na Câmara Municipal de Valinhos licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL conforme os termos deste instrumento convocatório.
Este certame será regido pelos princípios de Direito Público, pelo inciso XXI e caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, no que couberem, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como as do Anexo II – Especificações (Termo de Referência).
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria em vigor.
Integram este Edital os Anexos de I a VIII.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total estimada em R$ 181.935,00 (cento e oitenta e um mil novecentos e trinta e cinco reais), para 12 meses de contratação, onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática 3.3.90.39.00, Elemento: 01.031.0500.2.500, Nota de reserva nº 28.
1- OBJETO
A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e demais componentes de Ar Condicionado, incluindo fornecimento de materiais de consumo da Sede da Câmara Municipal de Valinhos, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo II.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverão ser apresentados o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada na alínea “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado
na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do maior preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
CÂMARA DE VALINHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 ENVELOPE Nº 1 PROPOSTA RAZÃO SOCIAL: | CÂMARA DE VALINHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/20121 ENVELOPE Nº 2 HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: |
5- PROPOSTA
5.1- O Anexo III deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,
sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3- Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante; 5.3.2- “Valor Mensal”, “Valor Anual” dos itens 1 a 6 e “Valor Total Anual dos itens 1 a 6” por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à
data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou
previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
a) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
5.3.3- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes;
5.3.4- O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos contados da data indicada pela CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
5.3.5- O prazo de garantia dos materiais e componentes de responsabilidade da CONTRATADA (item 6.4 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital) e utilizados na manutenção é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da realização da respectiva manutenção.
5.3.6- Declaração impressa na proposta de que os produtos a serem entregues atendem todas as especificações exigidas no Edital;
5.3.7- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
6- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1- Para a habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a DOCUMENTAÇÃO COMPLETA;
6.2- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Os documentos relacionados nos subitens “a”, “b”, “c” e “d” não precisarão constar do Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória a apresentação durante a fase de habilitação dos documentos exigidos neste subitem, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Câmara, para a regularização da documentação, com emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
6.2.3- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
a) Atestado de Vistoria, conforme XXXXX XXX deste Edital;
b) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se indique(m) a prestação de serviço de manutenção de 30 (trinta) aparelhos de ar condicionador tipo split de 9.000 a 60.000 BTUs.
6.2.4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
6.2.5.1 Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda,
declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
e) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos conheço na íntegra.
6.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.3.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.3.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.3.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Câmara aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 6.3.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o
participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
6.3.5- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
6.3.6- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço global, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.3.1- Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste
Edital.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor; 7.6.4- No caso de empate de preços será decidido o desempate por meio de sorteio;
7.7- O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 7.10- Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o
licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço global, decidindo motivadamente a respeito.
7.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17- A Câmara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18- Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer
diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8- RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1- Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Câmara para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.1.1- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
a) A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
8.1.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo devidamente informado à autoridade competente;
8.1.3- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
8.1.4- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.1.5- Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO da Câmara, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação e dirigidos ao Presidente da Câmara.
8.2- Havendo alteração do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a empresa adjudicatária deverá apresentar a composição final dos preços da proposta, nos moldes do Anexo III deste edital, no PROTOCOLO, endereçados à Comissão Permanente de Licitação, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública;
8.2.1- Se o licitante vencedor do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 8.2, no prazo ali mesmo assinalado, os preços finais válidos para a contratação serão apurados por esta Câmara, com a aplicação do percentual que retrate a elevação obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços ofertados na referida proposta.
9- CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério desta Câmara, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2- Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial constituem condições para a celebração da contratação:
a) apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
b) apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
10- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PAGAMENTO E REAJUSTE
As disposições sobre a execução dos serviços, pagamento e reajuste estão dispostas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, que integram este Edital como anexos.
11- DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) Se recusar a assinar o contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal e/ou trabalhista nos termos da Lei Complementar no 123/2006, e alterações, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura do contrato;
11.2- A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação na Imprensa Oficial do Município e no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxxxxxxxx&.
11.4- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
12- SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02, demais penalidades legais além das seguintes multas:
12.1.1– A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
12.1.2– O atraso injustificado na execução do serviço, sem prejuízo do disposto no § 1° do artigo 86 da Lei 8.666/93 e art igo 7° da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de 0,2% (zero dois por cento) ao dia, até o 30° (trigésimo) dia de atraso; e
II – Multa de 0,4% (zero quatro por cento) ao dia a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45° (quadragésimo qui nto) dia de atraso. À partir do 46° (quadragésimo sexto) dia, estará caracteriza da a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem seguinte deste edital.
12.1.3- Pela inexecução total ou parcial do objeto deste edital, poderá ser aplicada à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
13- DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- Os atos passíveis de publicação serão divulgados no órgão de imprensa oficial do Município de Valinhos e na página da Internet: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxxxxxxxx&.
13.3- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
13.4- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Valinhos.
Valinhos, de de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Presidente
ANEXO I
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 PROCESSO nº 035/2021
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade/Estado:
Telefone:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local de de 2021. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre da Câmara e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Setor de Compras - e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Câmara da comunicação, por e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES (Termo de referência) PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021
1- OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e demais componentes de Ar Condicionado, incluindo fornecimento de materiais de consumo, da Câmara Municipal de Valinhos, localizada à Rua Ângelo Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 59, Residencial São Luiz, Valinhos.
2- COMPOSIÇÃO DO AR CONDICIONADO
65 aparelhos de ar condicionado:
TIPO | QTDE | MODELO | MARCA |
Split | 01 | 9.000 BTUs | Midea Carrier |
Split | 26 | 12.000 BTUs | Midea Carrier |
Split | 23 | 18.000 BTUs | Midea Carrier |
Split | 01 | 24.000 BTUs | Midea Carrier |
Split | 11 | 30.000 BTUs | Midea Carrier |
Split | 08 | 60.000 BTUs | 06 Midea Carrier e 02 Elgin |
3- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1- Proceder, sempre que necessário ou quando solicitado pela CONTRATANTE, os reparos ou consertos que se fizerem necessários nos equipamentos da instalação de ar condicionado da CONTRATANTE.
3.2- Prestar os serviços durante o expediente normal nos dias úteis, das 8h às 17h horas, salvo outros períodos acordados com a administração da CONTRATANTE.
3.3- Fornecer toda mão de obra necessária e indispensável à completa e perfeita execução dos serviços licitados. A CONTRATADA deverá possuir pessoal técnico especializado para apoio a todas as situações de manutenção. 3.4- Manter o pessoal responsável pela execução dos serviços contratados devidamente uniformizados e identificados em completas condições de higiene e segurança.
3.5- Responder por todos os ônus com salários e encargos sociais, uniformes de seu pessoal, taxas, impostos, seguros, horas extras, transportes, alimentação, ASO, etc.
3.6- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
3.7- Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados. 3.8- Responder por quaisquer danos causados às dependências da CONTRATANTE, aos equipamentos objeto do contrato e bens de terceiros, quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de seus técnicos e empregados e ainda por deficiência ou negligência das inspeções.
3.9- Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados, quando em cumprimento dos serviços da CONTRATANTE, relativos ao contrato ou em conexão com ele.
3.10- Atender prontamente a qualquer chamada que venha a receber da
CONTRATANTE, executando os serviços necessários com toda presteza.
3.11- Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público.
3.12- Fornecer equipamentos, ferramentas de trabalho, EPI’s, demais instrumentos, e qualquer material / equipamento de apoio, material de escritório (computadores, impressoras, papel, cartuchos, demais materiais e acessórios) e transportes necessários à execução dos serviços.
3.13- Zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados.
3.14- Preparar e enviar mensalmente relatório técnico das atividades desenvolvidas, assim como reportar qualquer ocorrência anormal do funcionamento dos equipamentos.
3.15- A CONTRATADA deverá efetuar a manutenção nos equipamentos de acordo com normas da ABNT, manuais do fabricante e as seguintes normas:
- Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde;
- Lei nº 13.589 de 04 de janeiro de 2018;
- Resolução RE nº 09, de 16 de janeiro de 2003 da ANVISA;
- NBR 16.401 - Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários;
- NBR 14.679 - Sistemas de condicionamento de ar e ventilação: execução de serviços de higienização;
- NBR 13.971 - Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação: manutenção programada;
- NBR 15.848 - Sistemas de ar condicionado e ventilação: procedimentos e requisitos relativos às atividades de construção, reformas, operação e manutenção das instalações que afetam a qualidade do ar interior (QAI).
3.16- A CONTRATADA deverá garantir a manutenção/operação de novos equipamentos/sistemas, que eventualmente venham a substituir os atuais.
3.17- A CONTRATADA deverá preparar e manter atualizado o Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, conforme a Lei Federal nº 13.589/2018 de 04/01/2018, a NR 09 da ANVISA e a norma NBR 13.971. A
emissão inicial do PMOC deverá ser submetida à aprovação Fiscalização da
CONTRATANTE.
3.18- A CONTRATADA deverá emitir ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, através do CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
3.19- Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá fornecer subsídio técnico para melhoria ou atualização do sistema de ar condicionado existente. 3.20- Caso haja substituição dos equipamentos, a CONTRATADA deverá treinar sua equipe para as novas condições de modelos, marcas e fabricantes.
3.21- A CONTRATADA deverá possuir sistema de comunicação adequado para atendimento às ocorrências e emergências.
3.22- A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de materiais normais de consumo, conforme item 6.4 deste Termo de Referência. Entende- se como materiais de consumo, os materiais normalmente empregados na manutenção de sistemas e aparelhos de ar-condicionado. Esses materiais estão incluídos no escopo dos serviços a serem realizados.
3.23- Havendo a necessidade de aquisição de peças não incluídas na lista de materiais de consumo de manutenção, a CONTRATADA deverá apresentar:
a) Relatório específico da necessidade;
b) Memorial com as devidas especificações, incluindo descrições, características técnicas, desenhos, etc.;
c) Orçamento detalhado.
3.24- A CONTRATADA se obriga a fornecer toda mão de obra necessária para desempenho dos serviços propostos, composta, no mínimo, dos seguintes profissionais:
- Engenheiro Mecânico/Elétrico ou Tecnólogo com habilitação específica nos serviços envolvidos;
- Técnico Mecânico;
- Auxiliar Técnico Mecânico.
3.25- A Equipe Técnica, composta pelo técnico mecânico e pelo auxiliar técnico mecânico, deverá ter comparecimento com periodicidade de uma vez por mês na Sede da CONTRATANTE.
3.26- A equipe deverá assinar sua entrada e saída quando da efetiva manutenção, junto ao controle da Fiscalização.
3.27- A CONTRATADA deverá preencher e apresentar à Fiscalização o respectivo Diário de Serviços.
3.28- Os equipamentos serão operados individualmente pelos usuários. Caberá à CONTRATADA verificar periodicamente se estas operações estão corretas e
o perfeito funcionamento dos aparelhos de controle remoto e a necessidade da reposição de pilhas/baterias.
3.29- A CONTRATADA deverá dar suporte técnico na forma de operar os equipamentos, nas alterações técnicas e nas readequações na forma de realizar a manutenção preventiva ou corretiva.
3.30- O Engenheiro ou Tecnólogo com habilitação específica nos serviços envolvidos deverá ter comparecimento mensal ou quando da ocorrência de anormalidades no funcionamento dos equipamentos ou sempre que solicitado pela Fiscalização.
3.31- O Engenheiro ou Tecnólogo deverá assinar todos os documentos técnicos emitidos pela CONTRATADA, sem o que não será emitido Atestado de Realização de Serviços.
3.32- A CONTRATADA manterá arquivo técnico, contendo todas as informações do sistema, tais como projetos, descrições técnicas, memoriais, desenhos, plantas, cadastro dos equipamentos, catálogos, etc. O arquivo técnico será propriedade do CONTRATANTE.
4- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1- Emitir a Autorização para Início dos Serviços conforme termos contratuais. 4.2- A CONTRATANTE se obriga a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato celebrado.
4.3- Providenciar a aquisição de peças e materiais não incluídos na lista de materiais de consumo e disponibilizá-los à CONTRATADA.
4.4- A CONTRATANTE emitirá o Atestado de Realização dos Serviços, mensalmente, a partir da análise do Relatório Técnico de atividades desenvolvidas, apresentado pela CONTRATADA.
5- FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DA CONTRATADA
5.1- Engenheiro ou Tecnólogo: Formação em Curso Superior na área de Engenharia Mecânica ou Elétrica ou Tecnologia com habilitação específica aos serviços envolvidos; Formação complementar em refrigeração e ar condicionado; Registro no CREA.
5.2- Técnico mecânico: Formação em curso de nível médio técnico em Mecânica; Formação complementar em refrigeração e ar condicionado; ter o domínio e conhecimento pleno dos equipamentos implantados no local da prestação dos serviços.
6. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 6.1- Manutenção preventiva
6.1.1- A manutenção preventiva compreende um serviço planejado destinado à conservação dos equipamentos em condições de operação, na qual se inclui testes, limpeza, lubrificação, ajustes, bem como a substituição das peças gastas pelo uso.
6.1.2- A manutenção preventiva deverá ser feita em conformidade com as normas e especificações do fabricante original dos equipamentos. Exceções deverão ser submetidas à aprovação da Fiscalização.
6.1.3- A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação do CONTRATANTE, antes do início dos serviços e em até 15 (quinze) dias da publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial do Município, um Plano de Trabalho de manutenção preventiva, detalhado, que envolva todos os serviços a serem executados e sua periodicidade. O Plano de Trabalho deverá conter formulários de medições, atuações, todas as ocorrências, lista de verificações e correções, anotação de tarefas, data e identificação do executante, que serão preenchidos pela CONTRATADA. O Plano de trabalho deverá conter todas as atividades e procedimentos de manutenção.
6.1.4- A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à Fiscalização, Relatório de Vistoria Inicial de todas as instalações e equipamentos cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados da data da Autorização para Início dos Serviços, especificando
detalhadamente a situação em que se encontram os equipamentos objetos da manutenção. Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá atualizar a situação de cada equipamento.
6.1.5- A metodologia de execução dos serviços seguirá o Plano de Trabalho elaborado pela CONTRATADA.
6.1.6- Plano de Xxxxxxxx descreverá a atividade e forma que cada funcionário irá desenvolver seus procedimentos de manutenção.
6.1.7- Após a aprovação do 1º Plano de Trabalho, qualquer alteração deverá ser submetida à aprovação da Fiscalização.
6.1.8- Só será admitida a utilização de materiais, ferramentas, instrumentos e peças recomendados pelo fabricante dos equipamentos. Exceções deverão ser submetidas à aprovação da Fiscalização.
6.1.9- A manutenção deverá ser executada por profissional devidamente habilitado e treinado para a função.
6.1.10- A manutenção preventiva dos equipamentos / sistemas deverá ocorrer dentro do período das 8h às 17h de segunda a sexta-feira, sendo que poderão ser programadas atuações nos finais de semana, conforme necessidades de serviços.
6.1.11- As atividades de manutenção devem ser registradas em planilhas ou relatórios de controle. Cada aparelho deverá possuir uma planilha ou ficha de controle.
6.1.12- No Plano de Trabalho deverá constar, no mínimo, as seguintes atividades de manutenção preventiva:
6.1.12.1- Conforme solicitação dos usuários
• Operação do sistema de acordo com as instruções do fabricante;
• Regulagem do aparelho;
• Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
• Limpeza;
• Verificar fixação e caimentos.
6.1.12.2- Mensalmente
• Limpeza interna e externa do equipamento e acessórios em geral;
• Limpeza e lavagem ou troca (se necessário) dos filtros de ar;
• Verificar e corrigir vazamentos de ar refrigerante e óleo;
• Verificação de peças de estrutura.
• Medição de pressões e temperaturas;
• Verificação geral das indicações luminosas;
• Verificação do funcionamento das máquinas;
• Temperatura do ar na saída da máquina.
6.1.12.3- Trimestralmente
• Medição da corrente elétrica;
• Medição da tensão;
• Verificação de ruídos anormais;
• Verificar e limpar rotores/hélices dos ventiladores;
• Eliminar pontos de corrosão.
6.1.12.4- Semestralmente
• Revisão completa;
• Revisão elétrica e mecânica;
• Limpeza da serpentina;
• Inspeção nos drenos;
• Aferição e calibragem de gás;
• Reapertar todas as conexões elétricas e mecânicas;
• Balancear vazões de ar de insuflamento nos ambientes, se necessário.
6.2- Manutenção corretiva
6.2.1- Entende-se por manutenção corretiva aquela que será executada quando da quebra ou funcionamento irregular, do(s) equipamento(s) ou qualquer de sua(s) parte(s). Esta constatação de quebra ou funcionamento
irregular pode ser originária na Manutenção Preventiva, por observação da
CONTRATADA ou por constatação da CONTRATANTE.
6.2.2- A manutenção corretiva compreende a correção de falhas no equipamento, bem como a substituição de peças defeituosas, e consistirá em reparar todo e qualquer defeito que venha a ocorrer durante a vigência do contrato.
6.2.3- O atendimento ocorrerá no horário das 8h às 17h, de segunda à sexta- feira, ou conforme a gravidade do caso, nos finais de semana e feriados. Chamados serão realizados por e-mail, telefone ou celular, e deverão ser atendidos em até 4 (quatro) horas da solicitação da CONTRATANTE. O conserto do equipamento deverá ser realizado em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, ou, no caso de impossibilidade, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa e propor uma solução, especificando o prazo necessário para reparo.
6.2.4- Quando verificada a quebra ou irregularidade de funcionamento, deve a CONTRATADA solucionar a ocorrência ou apresentar solução para o problema.
6.2.5- A atuação quando da execução de Manutenção Corretiva, deve ter os mesmos cuidados da Manutenção Preventiva descritos neste Termo de Referência.
6.2.6- Sempre que, para a efetivação da manutenção corretiva dos equipamentos, for necessária a aquisição de peças ou materiais especiais, não incluídos na relação de materiais de consumo, a CONTRATADA deverá apresentar relatório específico da necessidade, especificação técnica completa dos materiais, incluindo descrição, características técnicas e desenhos, lista de componentes (quando for o caso) e três orçamentos de fornecedores qualificados.
6.2.7- Com base nas informações apresentadas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE providenciará a aquisição dos materiais e os disponibilizará para que a CONTRATADA proceda à instalação e montagem.
6.2.8- Havendo necessidade de que a substituição de peças ou componentes seja efetuada por terceiros, a CONTRATADA deverá acompanhar a execução do serviço e fornecer mão de obra de suporte.
6.2.9- Somente será admitida a utilização de materiais, ferramentas, instrumentos e peças recomendadas pelos fabricantes dos equipamentos e na falta desta recomendação deverão ser utilizados materiais compatíveis, novos, que deverão ser submetidos à aprovação prévia da Fiscalização.
6.2.10- A CONTRATADA deverá, mediante solicitação da CONTRATANTE, desenvolver estudos de viabilidade, relatórios de melhorias, lista de materiais e orçamentos.
6.3- Ferramentas e instrumentos
6.3.1- Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá utilizar suas próprias ferramentas e instrumentos adequados à realização dos mesmos. A CONTRATANTE não fornecerá qualquer ferramenta ou instrumento.
6.3.2- Não será admitida em nenhuma hipótese a improvisação de ferramentas, utilização de ferramentas inadequadas ou instrumentos que não tenham sido aferidos.
6.3.3- O Plano de Trabalho irá definir o tipo e quantidade de ferramentas a ser utilizada na manutenção.
6.3.4- Cada funcionário deverá possuir suas ferramentas de uso individual, em uma caixa própria para uso e transporte. Sempre que necessário deverá trocar as ferramentas danificadas.
6.3.5- Caberá a CONTRATADA a responsabilidade de guarda e conservação de todo ferramental e instrumentos.
6.3.6- Caberá a CONTRATADA o provimento dos materiais necessários para a limpeza e lubrificação dos equipamentos.
6.3.7- Os instrumentos devem estar sempre aferidos conforme normas da ABNT pertinentes. Atestados de aferição poderão ser solicitados pela e Fiscalização para inspeção
6.4- Materiais de consumo
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos materiais normais de consumo, necessários para manutenção preventiva dos sistemas de ar condicionado, tais como: capacitores, fusíveis, parafusos, correias, imãs, terminais elétricos, graxas, solventes, produtos químicos de limpeza, materiais contra a corrosão e para proteção antiferruginosa, tinta, lixa, impermebealizante, revestimento anti-ruído, fita isolante, álcool, filtro secador, espuma de vedação, massa de vedação, vaselina, estopas, sacos plásticos para acondicionamento de detritos, materiais para solda, zarcão, gás R-22, trapo, óleos lubrificantes, oxigênio, nitrogênio, acetileno, gases fréon, materiais e produtos de limpeza em geral e de sistemas frigoríficos e desincrustastes.
6.5- Materiais e peças de reposição
6.5.1- Sempre que, para a efetivação da manutenção corretiva dos equipamentos, for necessária a aquisição de peças ou materiais especiais, não incluídos na relação de materiais de consumo do item 6.4 deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá apresentar relatório específico da necessidade, especificação técnica completa dos materiais, incluindo descrição, características técnicas e desenhos, lista de componentes e três orçamentos de fornecedores qualificados.
6.5.2- Com base nas informações apresentadas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE providenciará a aquisição dos materiais e os disponibilizará para que a CONTRATADA proceda à instalação e montagem.
6.5.3- Havendo necessidade de que a substituição de peças ou componentes seja efetuada por terceiros, através de mão de obra especializada, a CONTRATADA deverá acompanhar a execução do serviço e fornecer mão de obra de suporte.
6.5.4- Somente será admitida a utilização de materiais, ferramentas, instrumentos e peças recomendadas pelos fabricantes dos equipamentos e na falta desta recomendação deverão ser utilizados materiais compatíveis, novos, que deverão ser submetidos à aprovação prévia da Fiscalização.
7. MEDIÇÕES E ATESTADOS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1- A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela CONTRATANTE, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, fiscalizar, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços.
7.2- A CONTRATADA deverá apresentar para a Fiscalização o relatório dos serviços desenvolvidos no mês, conforme o Plano de Trabalho, com as datas de realização dos serviços e as assinaturas do executor, do Técnico e do Engenheiro responsável, com todas as pendências do mês solucionadas ou com a solução em andamento.
7.3- Com base no relatório do mês e não possuindo nenhuma ocorrência que prejudique o funcionamento do sistema de ar condicionado, a Fiscalização expedirá o Atestado de Realização dos Serviços, conforme previsto no Contrato.
7.4- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
8- CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1- A CONTRATANTE poderá solicitar a execução de alguns serviços no horário noturno ou finais de semana, sempre que necessário para minimizar interferência nas atividades regulares do prédio. A execução de serviços fora do horário comercial não produzirá efeitos sobre os valores do contrato.
8.2- A CONTRATADA arcará com todas as despesas decorrentes de acidentes e danos causados aos móveis, equipamentos, instalações, nos locais onde estiverem sendo executados os serviços.
8.3- Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, qualquer dano em material ou equipamento do prédio, danificado por descuido ou imperícia de
seu pessoal na obra, ou por qualquer acidente provocado pela CONTRATADA
dentro das dependências do prédio.
8.4- A CONTRATADA deverá desenvolver e programar as atividades de execução dos serviços, apresentando o planejamento à CONTRATANTE, para prévia aprovação.
8.5- A CONTRATADA deverá comunicar à Fiscalização (por escrito) para prévia autorização e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver a necessidade de trabalhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
8.6- A CONTRATADA deverá comunicar à Fiscalização a ocorrência de qualquer anormalidade no sistema ou irregularidade, confirmando, se necessário, por escrito.
8.7- A CONTRATADA declarará estar ciente de que a substituição de peça ou modificação elétrica, mecânica ou de acabamento diferente do projeto original e que caracterize modernização, deverá ser precedida de apresentação de proposta técnica e comercial, para prévia aprovação da Fiscalização, instruída com documentos técnicos (laudos, medições, ensaios etc.), de forma a ficar caracterizada e comprovada a necessidade da atualização sugerida.
8.8- A CONTRATADA deverá retirar dos serviços qualquer empregado que, a critério da Fiscalização, tenha demonstrado conduta inadequada ou incapacidade técnica, substituindo-o no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.9- A CONTRATADA deverá manter limpo o local de trabalho, removendo imediatamente todo o lixo resultante da execução dos serviços.
8.10- A CONTRATADA deverá elaborar, encaminhar e manter atualizada, junto à Fiscalização, a relação (nome, RG e horário de trabalho) de todos os funcionários, inclusive engenheiros e técnicos, responsáveis pela execução dos serviços.
8.11- A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo controle, supervisão e desenvolvimento dos trabalhos em andamento.
8.12- A CONTRATADA deverá desenvolver e programar as tarefas de forma que não sejam criados obstáculos às atividades dos demais prestadores de serviços que estejam eventualmente trabalhando no prédio.
8.13- A CONTRATADA declara estar ciente de que a CONTRATANTE poderá, quando julgar necessário, exigir o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características.
8.14- A CONTRATADA deverá refazer em até 5 (cinco) dias úteis, às suas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela Fiscalização.
8.15- A CONTRATADA deverá manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá portado visivelmente, contendo foto, nome e número de registro.
8.16- A CONTRATANTE poderá, sem a necessidade de aviso prévio, acompanhar a execução dos serviços, através da Fiscalização ou através de representante nomeado para tal, sem que isto represente qualquer prejuízo quanto à responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos serviços.
8.17- A CONTRATADA deverá comunicar e justificar (por escrito) à Fiscalização eventuais motivos supervenientes que impeçam a realização dos trabalhos especificados.
8.18- A CONTRATADA deverá utilizar material de qualidade, sempre conforme as especificações do fabricante do equipamento.
8.19- A CONTRATADA deve atender às exigências dos órgãos de fiscalização competentes, à legislação local vigente,
8.20- A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, o contrato de manutenção a terceiros, sob pena de sua rescisão.
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2021
À Câmara Municipal de Valinhos Pregão Presencial nº 01/2021 Processo Administrativo nº 35/2020
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E DEMAIS COMPONENTES DE AR CONDICIONADO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO.
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
DADOS DO LICITANTE | ||
DADOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO EM OBSERVÂNCIA A RESOLUÇÃO Nº 03/2017 DO TCE-SP | ||
REFERENTE À LICITANTE | ||
Razão social: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Telefone: | E-mail: | |
REFERENTE AO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO | ||
Nome: | ||
Cargo: | ||
CPF: | RG: | Data de Nascimento: |
Endereço residencial completo: | |
E-mail institucional: | E-mail pessoal: |
Telefone(s): |
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ |
1 | 01 | Manutenção Preventiva e Corretiva dos aparelhos de ar condicionado Split de 9.000 BTUs | ||
2 | 26 | Manutenção Preventiva e Corretiva dos aparelhos de ar condicionado Split de 12.000 BTUs | ||
3 | 23 | Manutenção Preventiva e Corretiva dos aparelhos de ar condicionado Split de 18.000 BTUs | ||
4 | 01 | Manutenção Preventiva e Corretiva dos aparelhos de ar condicionado Split de 24.000 BTUs | ||
5 | 11 | Manutenção Preventiva e Corretiva dos aparelhos de ar condicionado Split de 30.000 BTUs | ||
6 | 08 | Manutenção Preventiva e Corretiva dos aparelhos de ar condicionado Split de 60.000 BTUs | ||
Somatório dos preços - total mensal e total anual. | ||||
Valor total global (anual) em R$ por extenso: |
Prazo de início da execução de 12 (doze) meses: dias corridos (contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço).
Prazo de garantia dos materiais e componentes (item 6.4 do Termo de
Referência – Anexo I deste Edital) e utilizados na manutenção: 120 (cento e vinte) dias, contados da data da realização da respectiva manutenção.
Validade da proposta: dias (mínimo 60 dias)
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos e serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Termo de Referência (Especificações) enviado quando do pedido desta proposta.
DECLARO que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Valinhos, de de 2021.
Assinatura do representante - Nome e RG
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu, (nome
completo), RG nº. , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 01/2021, realizado pela Câmara Municipal de Valinhos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Valinhos, de de 2021.
Assinatura do representante - Nome e RG
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº 01/2021, realizado pela Câmara Municipal de Valinhos.
Valinhos, de de 2021.
Assinatura do representante - Nome e RG
ANEXO VI DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021
Xx, (nome completo), representante legal
da empresa (denominação da
pessoa jurídica), participante do PREGÃO PRESENCIAL nº 02/20, da Câmara Municipal de Valinhos, DECLARO sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
e) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos
do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos conheço na íntegra.
Valinhos, de de 2021.
Assinatura do representante - Nome e RG
ANEXO VII ATESTADO DE VISTORIA
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2021
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e demais componentes de Ar Condicionado, incluindo fornecimento de materiais de consumo da Sede da Câmara Municipal de Valinhos.
Atestamos para fins de participação no Pregão Presencial nº 01/2021, promovido pela Câmara de Valinhos, que o Sr(a) , RG nº , representante da empresa , Fone/Fax: ( ) , e-mail: , esteve neste local em / /2021, reconhecendo a região e os locais de execução dos serviços.
RESPONSÁVEL PELA CÂMARA
Nome Completo: Matricula: Setor: Cargo: Assinatura:
RESPONSÁVEL PELA LICITANTE
Nome: RG:
Assinatura:
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /21
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS E A EMPRESA
Pelo presente instrumento, CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS/SP, inscrita no CNPJ sob n.º 59.011.676/0001-23, isenta de Inscrição Estadual, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00000-000, neste ato representada por seu Presidente Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, portador do RG nº. inscrito no CPF sob nº assistido pelo Diretor Administrativo Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº. , inscrito no CPF sob nº
a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº , com sede , neste ato representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.) , a seguir denominada CONTRATADA, na qualidade de vencedora do Pregão Presencial nº 01/2021, Processo Administrativo nº 035/2021, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e demais componentes de Ar Condicionado, incluindo fornecimento de materiais de consumo da Sede da Câmara Municipal de Valinhos.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Presencial nº 01/2021 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2021, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Presencial nº 01/2021.
1.3- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.4- O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA VALOR E RECURSOS
2.1- O valor total do presente contrato é de R$ ( ), sendo que a CONTRATADA perceberá a importância mensal de R$ ( ).
2.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática 3.3.90.39.00, Elemento: 01.031.0500.2.500.
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA, PRAZO DE EXECUÇÃO E GARANTIA DO OBJETO
3.1- A vigência deste contrato inicia-se na data indicada pela CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial do Município.
3.2- O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data indicada pela CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente e do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não seja
denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de
120 (cento e vinte) dias de seu vencimento.
3.3- As prorrogações do prazo de execução serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993;
3.3.1- A não prorrogação do prazo da vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
3.4- Não obstante o prazo estipulado na cláusula 3.2, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
3.5- A Autorização para Início dos Serviços será expedida pela Fiscalização designada pela CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias, após a entrega pela CONTRATADA da documentação exigida na cláusula 4.2 deste contrato, caso seja aprovada;
3.5.1- A entrega da documentação exigida na cláusula 4.2 se dará em até 15 (quinze) dias da publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial do Município.
3.6- O prazo de garantia dos materiais e componentes de responsabilidade da CONTRATADA (item 6.4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital) e utilizados na manutenção é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da realização da respectiva manutenção.
CLÁUSULA QUARTA
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
4.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital e serão
recebidos por Fiscalização designada pela CONTRATANTE que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços;
4.1.1- Os serviços de manutenção abrangem a assistência técnica preventiva e corretiva, inclusos materiais de consumo descritos na relação do subitem 6.4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, e a mão de obra necessária para realização dos serviços.
4.2- A CONTRATADA deverá fornecer para a Fiscalização, antes do início dos serviços e em até 15 (quinze) dias da publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial do Município, a seguinte documentação:
4.2.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, com base no valor total do contrato e ARTs dos corresponsáveis pelas áreas de atuação; 4.2.2- Plano de Trabalho de manutenção preventiva, detalhado, que envolva todos os serviços a serem executados e sua periodicidade, nos termos do subitem 6.1.3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
4.2.3- Relação da equipe que se responsabilizará pela execução dos serviços, que deverá ser composta por, no mínimo:
a) Apoio Técnico/ Administrativo:
a.1) 01 (um) Engenheiro Mecânico/ Elétrico ou Tecnólogo, coordenador geral, devidamente registrado no CREA-SP, com especialização comprovada em equipamentos de ar-condicionado, que será o representante imediato da CONTRATADA e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem técnica/ operacional;
a.2) Quanto ao profissional de nível superior indicado, deverão ser fornecidos nome, formação, nº do CREA, endereço e fone/fax comercial, e ser comprovado que faça parte do quadro permanente da CONTRATADA, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na data fixada para a assinatura do Contrato.
b) Equipe Técnica: 01 (um) Técnico Mecânico e 1 (um) Auxiliar Técnico Mecânico.
b.2) Quanto ao Técnico Mecânico indicado, deverá ter curso de nível médio técnico em Mecânica, ter formação complementar em refrigeração e ar condicionado, bem como domínio e conhecimento pleno dos equipamentos implantados.
4.3- A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à Fiscalização, Relatório de Vistoria Inicial de todas as instalações e equipamentos cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados da data da Autorização para Início dos Serviços, nos termos do subitem 6.1.4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
4.4- A Equipe Técnica deverá comparecer 1 (uma) vez por mês na Sede da
CONTRATANTE;
4.4.1- A equipe deverá assinar entrada e saída quando da efetiva manutenção, junto ao controle da respectiva Fiscalização.
4.5- A CONTRATADA deverá preencher e apresentar à Fiscalização da
CONTRATANTE o respectivo Diário de Serviços.
4.6- O Engenheiro ou Tecnólogo com habilitação específica nos serviços envolvidos deverá comparecer mensalmente ou quando da ocorrência de anormalidades no funcionamento dos equipamentos ou sempre que solicitado pela Fiscalização;
4.6.1- O Engenheiro ou Tecnólogo deverá assinar todos os documentos técnicos emitidos pela CONTRATADA, sem o que não será emitido o Atestado de Realização dos Serviços.
4.7- Os serviços deverão ser executados por funcionários credenciados e especializados, uniformizados, portando crachá da empresa, respondendo a CONTRATADA pelos danos ou prejuízos que possam por eles vir a ser causados;
4.7.1- O atendimento ocorrerá no horário das 8h às 17h, de segunda à sexta- feira, ou conforme a gravidade do caso, nos finais de semana e feriados. Chamados serão realizados por e-mail, telefone ou celular, e deverão ser atendidos em até 4 (quatro) horas da solicitação da CONTRATANTE. O
conserto do equipamento deverá ser realizado em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, ou, no caso de impossibilidade, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa e propor uma solução, especificando o prazo necessário para reparo;
4.7.2- Sempre que, para a efetivação da manutenção corretiva dos equipamentos, for necessária a aquisição de peças ou materiais especiais, não incluídos na relação de materiais de consumo constante no subitem 6.4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, a CONTRATADA deverá apresentar:
a) Relatório específico da necessidade;
b) Memorial com a especificação técnica completa dos materiais, incluindo descrição, características técnicas, desenhos e lista de componentes (quando for o caso); e
c) Orçamento detalhado.
4.7.3- Com base nas informações da cláusula 4.7.2, apresentadas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE providenciará a aquisição dos materiais e os disponibilizará para que a CONTRATADA proceda à instalação e montagem;
4.7.4- Havendo necessidade de que a substituição de peças ou componentes seja efetuada por terceiros, a CONTRATADA deverá acompanhar a execução dos serviços e fornecer mão de obra de suporte;
4.7.5- Somente será admitida a utilização de materiais, ferramentas, instrumentos e peças recomendadas pelos fabricantes dos equipamentos e na falta desta recomendação deverão ser utilizados materiais compatíveis, novos, que deverão ser submetidos à aprovação prévia da Fiscalização;
4.7.6- A CONTRATADA declara estar ciente de que a substituição de peça ou modificação elétrica, mecânica ou de acabamento diferente do projeto original e que caracterize modernização, deverá ser precedida de apresentação de proposta técnica e comercial, para prévia aprovação da Fiscalização, instruída com documentos técnicos (laudos, medições, ensaios etc.), de forma a ficar caracterizada e comprovada a necessidade da atualização sugerida.
4.8- A CONTRATADA deverá efetuar a manutenção nos equipamentos de acordo com normas da ABNT, manuais do fabricante e as seguintes normas: 4.8.2- Lei Federal nº 13.589 de 04 de janeiro de 2018;
4.8.3- Resolução RE nº 09, de 16 de janeiro de 2003 – ANVISA;
4.8.4- NBR 16.401 - Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários;
4.8.5- NBR 14.679 - Sistemas de condicionamento de ar e ventilação – Execução de serviços de higienização;
4.8.6- NBR 13.971 - Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação – Manutenção programada;
4.8.7- NBR 15.848 - Sistemas de ar condicionado e ventilação – Procedimentos e requisitos relativos às atividades de construção, reformas, operação e manutenção das instalações que afetam a qualidade do ar interior (QAI).
4.8.1- Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 – Ministério da Saúde;
4.9- A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente para a Fiscalização o relatório técnico dos serviços desenvolvidos no mês, conforme o Plano de Trabalho, com as datas de realização dos serviços e as assinaturas do executor, do Técnico e do Engenheiro responsável, com todas as pendências do mês solucionadas ou com a solução em andamento, assim como reportar qualquer ocorrência anormal do funcionamento dos equipamentos à Fiscalização;
4.10- Com base no relatório do mês e não possuindo nenhuma ocorrência que prejudique o funcionamento do sistema de ar condicionado, os serviços serão recebidos pela Fiscalização, que expedirá o Atestado de Realização dos Serviços.
4.11- Constatadas irregularidades no objeto, a Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital, determinando sua substituição/correção;
4.11.1- As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
4.11.2- Eventuais pedidos para prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Fiscalização e serão apreciados pelo Diretor Administrativo, que os decidirá;
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
4.12- A emissão do Atestado de Realização dos Serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUINTA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por Fiscalização designada, podendo para isso:
6.1- Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA.
6.2- Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que
embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
6.3- Examinar as Carteiras Profissionais/Contratos de Trabalho dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, bem como toda a documentação apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
6.4- Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades ou às normas vigentes de segurança e medicina do trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações dispostas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a
CONTRATADA obriga-se a:
7.1- Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nas condições previstas no Edital e legislação vigente, bem como pelo fornecimento dos materiais de consumo descritos na relação do subitem 6.4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
7.2- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
7.3- Comunicar à Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços.
7.4- Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela
Fiscalização.
7.5- Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
7.6- Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
7.7- Refazer os serviços considerados inadequados pela Fiscalização.
7.8- Responsabilizar-se pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados durante a execução dos serviços. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
7.8.1- Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
7.9- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais resultantes da execução deste contrato;
7.9.1- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na cláusula anterior não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
7.10- Garantir a manutenção/operação de novos equipamentos/sistemas que venham a substituir os atuais, nos termos do item 3.16 do Termo de Referência
– Anexo I do Edital.
7.11- Preparar e manter atualizado o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, conforme a Lei Federal nº 13.589, de 04 de janeiro de 2018, a NR 09 da ANVISA e a norma NBR 13.971. A emissão inicial do PMOC deverá ser submetida à aprovação da Fiscalização da CONTRATANTE.
7.12- Emitir ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, através do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
7.13- Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá fornecer subsídio técnico para melhoria ou atualização do Sistema de ar condicionado existente. 7.14- Caso haja a substituição dos equipamentos, a CONTRATADA deverá treinar sua equipe para as novas condições de modelos, marcas e fabricantes.
7.15- Manter arquivo técnico, nos termos do subitem 3.32 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
7.16- Estar ciente de que a CONTRATANTE poderá, quando julgar necessário, exigir o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características.
7.17- Atender às exigências dos órgãos de fiscalização competentes, à legislação local vigente.
7.18- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Além das condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a CONTRATANTE obriga-se a:
8.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
8.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato por uma Fiscalização
formalmente designada.
8.3- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
8.4- Disponibilizar à CONTRATADA as informações técnicas dos equipamentos instalados.
8.5- Providenciar a aquisição de peças e materiais não incluídos na relação de materiais de consumo constante no subitem 6.4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, e disponibilizá-los à CONTRATADA.
8.6- Permitir o acesso do técnico da CONTRATADA e dar apoio necessário para a plena realização dos serviços.
CLÁUSULA NONA PAGAMENTO
9.1- O pagamento à CONTRATADA será efetuado em prazo não superior a
30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela e após o atestamento, pela fiscalização da CONTRATANTE, da(s) nota(s) fiscal(is) do mês anterior, observando o cronograma de desembolso, na forma prevista no art. 40, inciso XIV, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93;
9.2- O prazo para pagamento será contado, após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos produtos entregues e de acordo com as especificações do objeto desta licitação. Serão recebidas somente notas fiscais eletrônicas;
9.3- Em se tratando de pagamento decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), deverão ser efetuados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura atestada, de acordo com o artigo 5º, §3º da Lei nº 8.666/93;
9.4- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à empresa adjudicatária carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas.
9.5 - Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
9.6- O pagamento será feito preferencialmente através de Título de Cobrança Bancária (Boleto) a ser fornecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA REAJUSTE
10.1- O valor do contrato poderá ser reajustado pelo IPC FIPE- índice de Preços ao Consumidor observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados da vigência deste Termo e após analisado e aprovado pela CONTRATANTE.
10.2- A atualização dos preços será processada a cada período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência, o mês de apresentação da proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA RESCISÃO E SANÇÕES
12.1- Caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais além das multas:
12.2.- A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
12.3- O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto
no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
- multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
- multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou no presente contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no item seguinte.
12.4- Pela inexecução total ou parcial do presente contrato poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
12.5- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666/93 autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
12.6- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
12.7- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
12.8- A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA FORO
13.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo o presente TERMO DE CONTRATO Nº _ /2021– CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS/SP, digitado em ( ) laudas e firmado em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, permanecendo a primeira via em poder da Procuradoria CONTRATANTE, a segunda via juntada no respectivo processo de compras, a terceira via em poder do Departamento de Finanças da CONTRATANTE e a quarta via entregue à CONTRATADA.
Eu , , conferi o presente Termo de Contrato.
Valinhos, de de de 2021.
Pela CONTRATANTE | Pela CONTRATADA |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Presidente | Empresa |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Diretor Administrativo |
Testemunhas: | |
Nome: | Nome: |
ANEXO “A” DO CONTRATO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS CONTRATADA:
CONTRATO N°:
PROCESSO nº 035/2021
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e demais componentes de Ar Condicionado, incluindo fornecimento de materiais de consumo da Sede da Câmara Municipal de Valinhos.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Valinhos, de de 2021.
CONTRATANTE |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - Presidente |
E-MAIL INSTITUCIONAL: |
E-MAIL PESSOAL: |
Assinatura: |
CONTRATADA |
RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA - Cargo |
E-MAIL INSTITUCIONAL: |
E-MAIL PESSOAL: |
Assinatura: |