SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA – INMET CORRDENAÇÃO-GERAL DE APOIO OPERACIONAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2018
(Processo Administrativo nº 21160.000225/2018-31)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Instituto Nacional de Meteorologia, doravante denominado INMET, por meio da sua Comissão Permanente de Licitações, sediado no Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx X0 - Xxxxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx-XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746,
de 05 de junho de 2012, Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05 de 26 de maio de 2017, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: xx/xx/2018
Horário: 10:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços continuados de analise, validação e transcrição de dados e eventos atualmente registrados em imagens e microfilmes que integram o acervo de documentos Meteorológicos do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, contemplando a prestação de serviços de digitação, visando a atualização do Banco de Dados Meteorológico conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
1.1. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta única para os mesmos.
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
− Gestão/Unidade: 130011;
− Fonte: 100 e/ou outros Projetos/Atividades que vierem a ser provisionados para tal fim;
− Programa de Trabalho: 22101.20.545.2077.2161.0001/0003 - ACERVO;
− Elemento de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
− PI: ACERVO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MP nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3. Como condição de participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.3.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
4.3.8 que cumpre os requisitos do Decreto n. 7174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor global anual;
5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
5.6.2.1. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.8.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.8.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN 5/2017);
5.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
6.1.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.1.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.2O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.3O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item.
6.5Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de ........ ( ).
6.6.1 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão.
6.6.2 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.7O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7.1 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos
6.8Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos
6.12 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.15 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.16 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19 Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.20 Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
6.20.1 Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6.21 Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada.
7.3 Os licitantes podem apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta;
7.4 Para efeito do subitem acima, poderá haver adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando a assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço;
7.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.6 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.8 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de …...... (…....), sob pena de não aceitação da proposta.
7.8.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.11.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.12 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 SICAF;
8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.2A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.5Habilitação jurídica:
8.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.5.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.5.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.5.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.5.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.5.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto
de autorização;
8.6. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.6.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.6.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais
e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.6.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.6.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.6.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.6.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.6.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais (ou estaduais) relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal (Fazenda Estadual) do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.6.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.7 Qualificação Econômico-Financeira:
8.7.1 certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.7.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.7.2.1 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a XX% (XXXX por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
8.8 As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.8.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.8.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.8.1.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
8.8.1.3 Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, é admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo a obrigatoriedade dos três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8.8.1.4 O atestado apresentado para um item não poderá ser utilizado para os demais, exceto o quantitativo excedente.
8.8.1.5 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8.8.1.6 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8.8.1.7 Declaração de que instalará escritório na cidade de Brasília ou em um raio máximo de até 25 km, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
8.8.2 Atestado de Vistoria assinado pelo servidor responsável, nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.8.3 Comprovação de capacitação técnico-profissional:
8.8.3.1 Apresentar o Currículo Vitae de 01 (um) Profissional a ser contratado pela Empresa – caso seja sagrada vencedora do certame - para exercer a função de Responsável Técnico, graduado em Meteorologia, com experiência mínima comprovada de 03 anos em atividade de análise de dados meteorológicos;
8.8.3.2 Apresentar 01 (um) Profissional Certificado CDIA+ “Certified Document Imaging Architect” – integrante da empresa com formação de nível superior completo, com experiência em projetos com processamento de imagens;
8.8.3.3 Apresentar 01 (um) Profissional Certificado PMP® “Project Manager Professional”, integrante da empresa e com formação de nível superior completo e com experiência comprovada por atestado de capacidade técnica emitida por pessoa de direito público ou privado, contendo a descrição resumida do projeto.
8.8.3.4 Apresentar 01 (um) profissional integrante da empresa com formação em nível superior, com certificação CBPP (Certified Bussines Process Professional) e 1 (um) profissional ECMp (Enterprise Contente Management Practitioner
),comprovados por meio da apresentação dos respectivos certificados. Um único profissional, se for o caso, poderá possuir as duas certificações a atender esta necessidade.
8.12 O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.13 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 3 (três) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do fac-símile (XX) XXXX-XXXX ou do e-mail xxxxx@xxxxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de
..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), fac- símile (fax) ou e-mail.
8.13.1 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.14 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 11.10.10.
8.14.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.15 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de ....... (.........) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.16 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.16.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.17 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.18 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.19 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.20 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.21 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.22 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de ......
( ) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11 DOS RECURSOS
11.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou no mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia , que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no
art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
13.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
13.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
13.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
13.3.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
13.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
13.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
13.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
13.6 O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada (inserido pela IN nº 05/2017)
13.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.8 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... ( ) dias
úteis, contados da data em que for notificada.
13.9 Será considerada extinta a garantia:
13.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.9.2 no prazo de 90 dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será estendido, nos termos da comunicação.
14 DO TERMO DE CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de ......... (........) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
14.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de ...... ( ) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.4 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15 DO REAJUSTE
15.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo IV deste Edital.
16 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18 DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
18.2.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.2.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
18.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
18.4 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.5 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
18.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.12 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
18.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.13.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, sendo:
I = índice de atualização financeira;
TX= Percentual de taxa de juros de mora anual; EM=Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 cometer fraude fiscal;
19.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
19.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1 Multa de 2.% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax
............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção .........................
20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico , e também poderão
ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............
horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1 ANEXO I - Termo de Referência;
21.10.2 ANEXO II – Modelo de Proposta de Preço;
21.10.3 ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato;
21.10.4 ANEXO IV – Modelo de Termo de Vistoria;
21.10.5 ANEXO V – Modelo de declaração de contratos firmados com a
iniciativa privada e a administração pública;
21.10.6 ANEXO VI - Modelo de Instrumento de Medição de Resultado – IMR;
21.10.7 ANEXO VII – Tabelas de Valores Fixos e Variáveis, e
21.10.8 ANEXO VIII – Dados de Caderneta Meteorológica e Livro M1.
Xxxxxxxx , xx xxxxxx xx 0000.
Nome do Pregoeiro
Comissão Permanente de Licitação - INMET
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA - INMET
COORDENAÇÃO-GERAL DE METEOROLOGIA APLICADA, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO
1. DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa para execução de serviços continuados de analise, validação e transcrição de dados e eventos atualmente registrados em imagens e microfilmes que integram o acervo de documentos Meteorológicos do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, contemplando a prestação de serviços de digitação, visando a atualização do Banco de Dados Meteorológico conforme condições e especificações exigidas neste edital e seus anexos.
1.2 Detalhamento do objeto:
Item | Descrição | Quantidade (un) |
1 | Análise, validação e transcrição de dados de imagens de Cadernetas Meteorológicas | 15.000 |
2 | Análise, validação e transcrição de dados de microfilmes de Livros M1 | 36 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
É missão do Instituto Nacional de Meteorologia, doravante denominado INMET, monitorar e prever as condições meteorológicas e climáticas no país, o que se materializa também na responsabilidade de coletar dados meteorológicos de diversas formas e que são registrados de diferentes maneiras e formatos, como documentos em papel, livros, microfilmes, mapas e formulários, todos com informações manuscritas.
Esse acervo se reveste de grande importância, por conter a história meteorológica e climática do país, sistematicamente coligida desde a criação do INMET em 1909, havendo casos em que os registros recuam ao final do século XIX.
A instituição desde a sua criação tem responsabilidade pelo monitoramento de fenômenos meteorológicos e climáticos e na sua previsão, seja para aplicação direta nas atividades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, seja para contribuir no esforço coordenado pelo governo na Salvaguarda da Vida Humana no país. A essas atividades rotineiras soma-se também a necessidade de incluir essas séries de dados históricos existentes em papel ao Banco de Dados Meteorológicos do INMET, de forma a permitir o rápido acesso à essa informação, bem como de organizá-las e classificá-las para preservar essa documentação de inestimável valor.
Dentro deste contexto, o INMET tem sob sua guarda ricas informações de grande interesse científico e prático e por esta razão torna-se necessário estabelecer condições para a Conversão dos dados científicos atualmente presentes nos diversos tipos de suporte em papel que foram utilizados pelas estações monitoramento na coleta de eventos climáticos ao longo dos anos transformando-os em registros para registro em Banco de Dados.
A transferência dessas informações para um banco de dados, além de facilitar e agilizar o acesso a todas as informações, garantirá a perenidade da informação e facilidade na tabulação e análise de dados meteorológicos,
além de permitir que todas as informações sejam processadas em plataforma computacional, agilizando as análises e facilitando estudos na geração de conhecimento sobre o comportamento dos eventos climáticos no Brasil.
Para viabilizar esse processo de transferência, o INMET executou o processo de agrupamento de todos os documentos que se encontravam armazenados de forma dispersa em cada Distrito de Meteorologia, transferindo todo esse acervo histórico para a sede do INMET em Brasília/DF.
Toda essa massa documental foi submetida a um rigoroso processo de tratamento e recuperação, passando pelas etapas de higienização, catalogação, classificação, digitalização (geração de imagem em meio magnético
.pdf), indexação e armazenamento de acordo com os padrões de tratamento documental vigente.
Em vista disso, o tratamento dos documentos e a correta armazenagem são ações de grande significado, pois, prezam pela preservação da memória climática do país e a sua disponibilização para a comunidade científica por meio da conversão documental de papel para informação digital de fácil acesso, em consonância e atendimento ao Acórdão TCU nº 2513/2009 - Plenário - Item 9.2 (subitens 9.2.1 e 9.2.2).
O objeto do presente TR se refere aos dados ainda não inseridos no Banco de Dados, já submetida aos procedimentos de microfilmagem ou digitalização e indexação de imagens o que garante que informações não sejam perdidas e também para possibilitar a conversão destas informações em dados, através da continuidade dos procedimentos de transcrição ora pretendido.
A Conversão dessas informações para um banco de dados digital, além de facilitar e agilizar o acesso a todas as informações garantirá a perenidade da informação, bem como facilitará a tabulação e análise de dados meteorológicos, além de permitir que todas as informações sejam processadas em plataforma computacional, agilizando as análises e facilitando estudos na geração de conhecimento sobre o comportamento dos eventos climáticos no Brasil e contribuirá com os estudos sobre as mudança climáticas a nível regional
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.1.1 O INMET irá disponibilizar lotes de imagens .PDF de Cadernetas e microfilmes com imagens de Livros M- 1 para que seja executada a transcrição dos campos em dados e metadados.
4.1.2 Pela complexidade das informações relativas aos dados e eventos climáticos a serem processados, torna- se fundamental implantar um processo de execução no qual as rotinas de transcrição permitam garantir total fidelidade e integridade das informações tratadas, eliminando toda e qualquer possibilidade de erro.
4.1.3 Por isso, torna-se essencial que o fluxo de procedimentos proposto possua processos de validações das informações com a utilização de fluxos sistêmicos especializados, ações por alçadas e controle de filas de digitação que possibilite a confirmação de dados por operadores distintos, bem como funcionalidades que permita a atuação e intervenção de profissional com conhecimentos e formação em Meteorologia na análise de dados divergentes e validação de informações.
4.1.4 Para qualquer processo de extração de dados é exigida uma rotina de validação destes dados, que deverá ser realizada por meio do processo convencional de digitação, com o objetivo de validar os dados inicialmente obtidos e garantir a qualidade da informação a ser migrada para o Banco de Dados.
4.1.5 Ocorrendo erro entre as duas etapas utilizadas no processo de extração de dados, a ação para resolver a divergência encontrada deverá ser, obrigatoriamente, realizada por profissional com formação em Meteorologia e experiência em análise de dados meteorológicos.
4.1.6 Pela complexidade dos dados que serão tratados e pela importância da correta transcrição dessas informações, o fluxo de procedimentos a ser adotado deverá prever em seu fluxo operacional a atuação deste profissional em uma etapa que denominaremos PROVA ZERO, conforme modelo proposto na Figura 1.1 – Fluxo de Processamento e Validação.
4.1.7 Torna-se prudente uma prévia avaliação do fluxo de procedimentos a ser utilizado pela futura contratada, para que seja possível validar as suas funcionalidades e fluxos de processamento proposto, uma vez que o processamento de dados tão importantes deve ser realizado com garantias de que a informação gerada esteja correta e dentro dos padrões permitidos.
4.1.8 Diante do exposto, o objeto do presente Termo de Referência trata da execução da etapa final do processo, qual seja dos serviços de atualização do Banco de Dados Meteorológicos via processo de entrada dos dados já digitalizados/microfilmados e relacionados ao acervo meteorológico do Instituto.
4.2 DEFINIÇÃO DE PONTOS DE MÉTRICA POR SERVIÇOS DE CONVERSÃO E TRANSCRIÇÃO – PMSCT
4.2.1 O desenvolvimento da métrica para a contratação dos serviços de transcrição de informações de documentos digitais em formato de imagem (PDF) e microfilmes para metadados se deu pelo fato de ser necessário mensurar uma produção mínima a ser atingida, conforme estabelecido no item 5.
4.2.2 Para atender as recomendações dos órgãos de Controle, no tocante a aferição e pagamento desses serviços, este Termo de Referência traz o Catálogo de Cadernetas e livros M1 - Anexo IV - que contém a indicação dos diversos modelos especificando os campos a serem convertidos em metadados, para identificação do grau de dificuldade de extração dos dados pelas empresas Licitantes.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Processo para a Prestação dos Serviços
5.1.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar um procedimento próprio e especifico para a conversão, formatação e inclusão de dados, ficando a cargo da CONTRATANTE aprovar e controlar a qualidade da execução dos serviços realizados.
5.1.2 O fluxo de procedimentos deverá atender as especificações e os Requisitos Funcionais definidos e ainda contemplar o fluxo definido para processamento do escopo do Edital, sendo:
Figura 1.1 – Fluxo de Processamento e Validação
5.1.3 Para a execução dos serviços a CONTRATANTE fornecerá o modelo de Ordem de Serviços - OS que será utilizado pela CONTRATADA. O modelo de OS poderá, a qualquer tempo, ser modificado, para melhor atender a especificação das demandas.
5.1.4 A OS deverá ser preenchida pelo CONTRATANTE e conter a descrição detalhada dos lotes entregues, a estimativa de prazo para conclusão da demanda e a quantidade de imagens/documentos enviados para os Serviços de transcrição de informações de documentos meteorológicos.
5.1.5 As entregas de Lotes serão realizadas por meio de mídias DVD’s e quando for necessário
utilizar documentos os mesmos serão entregues em Caixas-box, sendo as mesmas acompanhadas de respectiva OS;
5.1.6 Todos os entendimentos relevantes entre as partes serão formalizados por escrito, por seus prepostos credenciados, e constituirão parte integrante da execução do Contrato.
5.1.7 O processo de prestação de serviços deverá seguir o fluxo definido conforme Figura 1.2 – Fluxo de Entrega dos Serviços.
6. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1 O conjunto a ser licitado é composto por documentos tipo Cadernetas e Livros M1 para conversão e transcrição de dados, objeto deste Termo de Referência, cujo dimensionamento foi baseado no quantitativo de dados necessários para complementação do atual Banco de Dados Meteorológico do INMET, sendo:
1.2.
6.2 Cadernetas: quantitativo estimado de 15.000 mil unidades em formato .pdf, que representam aproximadamente 510.000 (Quinhentos e dez mil) imagens/paginas, que exigirão o esforço para realizar uma primeira transcrição, com a obrigatoriedade de uma segunda etapa de validação, conforme dados:
Tipo de documento: Caderneta | |||
Quantidade de Cadernetas | Total de folhas por Caderneta | Nº médio de toques por folha | Total de toques por Caderneta |
1 | 34 | 667 | 22.678 |
Total estimado de 22,6 mil de toques por Caderneta |
1.3. Obs.: deverá ser definido pela Licitante o valor de transcrição de 1 (uma) imagem/folha de Caderneta para sua cotação de preços, conforme definido no Anexo I.
1.4.
6.3 Livros M1: quantitativo estimado de 36 unidades microfilmadas, que representam aproximadamente
20.016 (vinte mil e dezesseis) imagens/paginas, que exigirão o esforço para realizar uma primeira transcrição, com a obrigatoriedade de ser realizada uma segunda etapa de validação, conforme dados:
Tipo de documento: Livro M1 | |||
Quantidade de Livros microfilmados | Total médio de folhas por Livro | Nº médio de toques por folha | Total de toques por Livro |
1 | 450 | 10.800 | 4.860.000 |
Total estimado de 4,86 milhões de toques por Xxxxx. |
1.5. Obs.: deverá ser definido pela Licitante o valor de transcrição de 1 (uma) imagem/folha de Livro M1 para sua cotação de preços, conforme definido no Anexo I.
6.4 A quantidade mensal estimada de material a ser processado encontra-se assim definido:
QICP Mensal Projetada | 1.250 x 34 = 42.500 |
QILP Mensal Projetado | 3 x 450 = 1.350 |
Onde: QICP – Quantidade de Imagens/Folhas de Cadernetas Processadas e QILP – Quantidade de Imagens/Folhas de Livros M1 Processados.
6.5 A quantidade de QICP e QILP pode ser alterada por interesse da CONTRATANTE em razão de novas necessidades, readequações orçamentárias e financeiras em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e demais legislações vigentes. Lembramos que a CONTRATANTE não garante à CONTRATADA a demanda e/ou consumo mínimo mensal ou anual de QCP ou QLP.
6.6 A CONTRATANTE estima encaminhar mensalmente à CONTRATADA uma Ordem de Serviço - OS, contendo:
6.6.1 Cadernetas: 1.250 (um mil, duzentas e cinquenta mil) unidades que equivalem a 42.500 (quarenta e dois mil e quinhentas) imagens/folhas e que irão demandar a entrada de 30,1 (trinta) milhões de toques, que obrigatoriamente realizados com dupla alimentação, totalizará 60,2 (sessenta) milhões de toques/mês.
6.6.2 Livros M1: 139 (cento e trinta e nove) - 1.668 folhas/12 meses - imagens/folhas de Livros M1 em microfilmes que irão demandar a entrada de 18,0 milhões de toques, que obrigatoriamente realizados com dupla alimentação, totalizará 36 milhões de toques/mês
Sendo:
Cadernetas/mês | ||||
Quantidade de Cadernetas | Total de folhas por Caderneta | Nº médio de toques por folha | Total de toques por Caderneta | Total Geral de Toques (X 2 = com verificação) |
1.250 | 34 | 667 | 22.678 | 56.695.000 |
Total estimado de 57 milhões de toques/mês. | ||||
Quantidade de Livros Microfilmados | Total médio de Folhas por Livro | Nº médio de toques por folha | Total de toques por Livro | Total Geral de Toques (X 2 = com verificação) |
3 | 450 | 10.800 | 4.860.000 | 29.160.000 |
Total estimado de 29,1 milhões de toques/mês. |
Total Geral de toques mês: | 85.855.000,00 |
Total estimado de 85,86 milhões der toques/mês. |
7. REQUISITOS DO FLUXO DE PROCEDIMENTOS A SER ADOTADO
1.6. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar um fluxo de procedimentos que atendam aos seguintes requisitos:
7.1 Ao receber a OS e o respectivo Lote (DVD) de documentos, a CONTRATADA deverá fazer uso de um fluxo de procedimentos com a seguinte estrutura, características técnicas e requisitos funcionais, cujo prazo de disponibilização por item deverá ser:
Tabela 1. Requisitos Funcionais do fluxo de procedimentos e prazos de disponibilização
ITEM | DESCRIÇÃO | PRAZO |
Alimentação dos dados | Deverá possibilitar a alimentação dos dados de forma continua para todos os modelos de CADERNETAS e LIVROS M1, prevendo a alternativa de transcrição de dados diretamente assistido por imagens. O procedimento deverá possuir as fases básicas de processamento no fluxo de processamento: − Importação dos lotes com as imagens de documentos (formato PDF) − Digitação Fase 1 (ou extração automática de dados via motores de OCR/ICR) − Digitação Fase 2 (verificação obrigatoriamente manual) − Validação de Erros via Meteorologista (somente em caso de divergência entre a Digitação 1 e Digitação 2) − Exportação de Dados (formato .CSV ou .TXT). | CURTO PRAZO |
Tabelas externas para validação dos dados transcritos | − Permitir a correlação com tabelas externas para validação de dados ou importação de índices; − Implementação das validações de tabelas de integração de dados (vide layout de tabelas informado). | CURTO PRAZO |
Exportação dos Dados transcritos | A exportação dos dados de processamento dos Lotes deverão atender o layout informado pelo INMET. | CURTO PRAZO |
Alerta para nível de ocupação de armazenamento | Deverá informar automaticamente ao administrador quando os dispositivos de armazenamento online atingirem níveis de alerta e níveis críticos de ocupação. | CURTO PRAZO |
Interface gráfica | Deverá possuir Interface gráfica que permita aplicar mascaras em áreas dos campos definidos para digitação nos diversos modelos existentes, para garantir maior produtividade e alto grau de assertividade nos dados convertidos. | IMEDIATO |
Ser desenvolvido em Software Livre | Deverá ser desenvolvido com utilização de plataforma e sistema operacional livre (Linux) permitindo que o INMET, após conclusão do contrato, o recebimento dos códigos fontes do sistema pela empresa Contratada, possa realizar manutenção e desenvolvimento de novas funcionalidades, independente do fornecedor. | |
Produtos do fluxo de procedimentos | Deverá gerar funcionalidades de geração de relatórios, arquivos em diversos formatos – pdf, Excel, Word, dentre outros, contendo informações sobre: Produção Mensal (segmentado por dia), Produção Diária (segmentado por Operador / Tipo de Documento), Performance Operadores. | IMEDIATO |
Menu para Gerenciamento diário dos Lotes | Deverá disponibilizar a visualização por meio de dashboards ou cockpit do acompanhamento e controle do processamento diário de Cadernetas e Livros M1, informando o status de cada lote processado/em processamento. | IMEDIATO |
Registro de Auditoria | Deverá ter registro de auditoria informando, no mínimo: − Data e hora do evento; − Tipo do Evento; − Identidade do Responsável; − Origem do Evento (IP); − Detalhes do evento. Deverá apresentar os seguintes dados da última sessão do usuário: data, hora, tipo, local, quando do estabelecimento de uma sessão. | CURTO PRAZO |
Prover acesso por meio de Navegador Web | Deverá permitir que todos os processos, atividades e registros sejam realizados utilizando tecnologia “WEB”, acessado por meio de softwares do tipo navegadores gratuitos como: Google Chrome, Firefox, Internet Explore, Safari e Opera. | |
Independência de bancos de dados | Deverá permitir acesso e integração a vários bancos de dados como Oracle, MySql ou PostgreSQL. | IMEDIATO |
Imagens no Formato . PDF | Tratar imagens no formato multipage PDFl e assim mantido em todas as etapas e de forma permanente, não sendo admitida a mudança do referido formato. | IMEDIATO |
Tecnologia única de Software | Não poderá possuir ou necessitar de nenhum software adicional aos utilizados na referida tecnologia, exceto aqueles produtos intrinsecamente ligados ou pertencentes aos fundamentos da tecnologia (Ex.: banco de dados). | IMEDIATO |
Software sem limitação de tempo e de números de licenças por usuários ou máquinas instaladas | Não poderá apresentar custo extra para funcionamento nem limitação de instalação, de nº de acessos nem de tempo para uso. O fluxo de procedimentos poderá ser instalado no INMET em quantos equipamentos forem necessários, sem custo extra. | |
Transferência da tecnologia e propriedade do fluxo de procedimentos | Ao final do contrato toda a metodologia de uso e o fluxo de procedimentos deverá ser transferido para a Contratante (Desenho, tabelas, Códigos fonte) por meio de processo de transferência de conhecimento (treinamento) para os técnicos do INMET de modo que permita uma possível/futura utilização, manutenção/atualização, conforme for a necessidade. | IMEDIATO |
1.7.
7.2 Os requisitos funcionais e técnicos têm caráter obrigatório e quanto ao prazo de entrega os requisitos podem ser:
7.2.1 Requisitos de prazo de entrega IMEDIATO: O fluxo de procedimentos deverá atender, obrigatoriamente, a todos os requisitos com essa classificação no momento da apresentação PROVA ZERO. Estes requisitos deverão estar presentes na versão que será demonstrada no ambiente de laboratório do INMET, para efeito de avaliação de amostra;
7.2.2 Requisitos de entrega no CURTO PRAZO: O fluxo de procedimentos deverá atender a todos os requisitos com essa classificação, devendo os referidos requisitos serem incorporados ao mesmo em até 30 dias após a assinatura do contrato;
7.3 As etapas para execução da transcrição dos dados das imagens das Cadernetas e dos Livros M1 microfilmados serão desenvolvidas pela Empresa Contratada com base na Fig. 1.1 e serão atendidas pelo fluxo de procedimentos adotado no processo.
7.4 Para garantir quantidade adequada e fidedignidade dos dados inseridos no sistema, todos os documentos passarão por dupla entrada de dados, que será realizada por técnicos operacionais distintos, a serem sorteados pelo sistema a partir do cadastro prévio realizado pela CONTRATADA.
7.5 Os campos a serem transcritos por tipo de documento (Cadernetas e Livro) encontram-se definidos do Anexo IV.
7.6 Após a dupla entrada de dados, o sistema realizará a comparação das duas digitações adotando os parâmetros abaixo:
7.7 Em caso de 0% de diferença entre a dupla entrada de dados (quantidade de informações digitadas, conteúdo digitado e localização dos dados), o processo será finalizado, saindo da linha de produção e ficando disponível para a fase de homologação da OS.
7.8 Em caso de diferença em qualquer dos campos digitados (quantidade de informações digitadas, conteúdo digitado e localização dos dados), o sistema encaminha o processo para o ajuste do Coordenador Técnico (Meteorologista) que realizará a(s) correção(ões) apontada(s) pelo sistema e finalizará o processo, que sairá da linha de produção ficando disponível para a fase de homologação da OS.
8. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITERIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1.1 Ao receber os dados da OS processados (DVD), a CONTRATANTE deverá seguir o fluxo de trabalho, conforme Figura 1.2:
Figura 1.2 – Fluxo de Entrega dos Serviços
8.1.2 Os arquivos de dados gerados no processamento dos lotes enviados por OS, serão submetidos pela CONTRATANTE a um procedimento de crítica para análise de qualidade e validação dos dados.
8.1.3 Na avaliação da qualidade, serão utilizados os critérios presentes na Tabela de Desconformidades. Além desses critérios, outros que a CONTRATANTE também julgar necessários poderão ser utilizados.
8.1.4 A OS finalizada será recebida pela CONTRATANTE, que realizará o pagamento do serviço executado..
8.1.5 A recusa dos artefatos e/ou serviços poderá ocorrer por motivo de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões adotados pela CONTRATANTE. Em caso de recusa de qualquer artefato e/ou serviço, o prazo efetivo para sua correção não será considerado prorrogação do prazo contratual.
8.1.6 A CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para realizar homologação da OS.
8.1.7 Os primeiros 90 (noventa) dias, após a emissão da primeira OS, serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos. Durante este período, as metas definidas poderão ser flexibilizadas por decisão da CONTRATANTE.
8.2 REPROCESSAMENTO DA OS
8.2.1 A CONTRATADA ao receber uma OS reprovada pela CONTRATANTE deverá reprocessa-la, às suas expensas, promovendo os ajustes necessários e posterior encaminhamento para nova etapa de consistência dos dados pela CONTRATANTE.
8.2.2 A CONTRATADA deverá efetuar os acertos das não conformidades (vide Tabela de Desconformidades) encontradas pela CONTRATANTE, dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis, sem ônus para a CONTRATANTE.
8.3 TABELA DE DESCONFORMIDADES
8.3.1 Serão adotados pela CONTRATANTE, na avaliação da qualidade dos serviços executados, os critérios indicados na tabela abaixo para garantia da qualidade dos trabalhos realizados:
DESCONFORMIDADES DE QUALIDADE | ||
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO |
1 | Não foram localizadas e/ou incluídas todas as informações constantes dos campos com dados para | |
2 | Parâmetros | Não foram respeitados ou tratados desvios de parâmetros de determinados dados meteorológicos. |
3 | Os principais responsáveis pelas Transcrições ou serviços e suas respectivas responsabilidades não estão precisamente identificados. | |
4 | Nem todas as normas e procedimentos de segurança foram observados. |
Obs.: As correções serão realizadas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
8.4 PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.4.1 O prazo para atendimento de uma demanda começa a ser contado no momento do recebimento da Ordem de Serviço (OS) e entrega dos arquivos e/ou documentos pela CONTRATADA.
8.4.2 O prazo para conclusão de uma OS por parte da CONTRATADA deverá ser estimado em no máximo 30 (trinta) dias corridos.
8.4.3 Caso a CONTRATADA tenha capacidade de executar quantidade superior, comunicará à CONTRATANTE, que poderá emitir nova OS, sem prejuízo da OS a ser emitida no mês seguinte.
8.4.4 A CONTRATADA, para cada OS recebida, deverá executar os serviços encomendados, de acordo com os respectivos prazos, gerando produtos dentro dos padrões de qualidade e de conformidade, segundo as especificações constantes neste Termo de Referência.
8.4.5 Os atrasos, por parte da CONTRATADA, não justificados ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE, ensejará a apuração do Índice de Descumprimento de Prazo (IDP), conforme Verificação do Nível de Serviço e consequente aplicação de multa.
8.4.6 O prazo para reprocessamento pela CONTRATADA de uma OS onde foram detectados inconsistências durante o processo de importação dos dados pelo INMET deverá ser de até 10 (dez) dias úteis, pois, disto dependerá o aceite e o pagamento da referida OS.
8.5 MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO - ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS
8.5.1 O acompanhamento das demandas será realizado da seguinte forma:
− As demandas deverão ser encaminhadas à CONTRATADA por meio de Ordem de Serviço, elaborada pela CONTRATANTE, conforme o item 8.0.
− A CONTRATADA deverá, sem ônus para a CONTRATANTE, sempre que solicitada, fornecer todas as informações atualizadas referentes à execução das OS, durante o período de vigência do Contrato.
− Ao término do Contrato, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA fornecerá os dados e informações históricas de todas as OS, em mídia digital, formato de arquivo texto ou outro previamente acordado com a CONTRATANTE.
8.6 RECEBIMENTO DO SERVIÇO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.6.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.6.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.6.3 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.6.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.6.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. DO LOCAL E INFRAESTRUTURA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A instalação a ser disponibilizada pela CONTRATADA para a execução dos serviços deverá ser localizada na cidade de Brasília - Distrito Federal e deverá estar disponível para aprovação do INMET em até 15 (quinze) dias corridos após a fase de lances e antes da assinatura do contrato. É necessário também apresentar cópia autenticada do alvará de funcionamento emitido pelo Governo do Distrito Federal – GDF, do local onde serão executados os serviços do contrato. Tal exigência justifica-se em razão da necessidade de acompanhamento do contrato por parte dos seus fiscais, servidores do INMET especializados em Meteorologia, com lotação em Brasília.
9.2 Por questões de segurança das informações, o espaço reservado pela CONTRATADA deve ser seguro e utilizado unicamente para fins dos serviços de que trata este termo de referência. O local da prestação dos serviços deverá dispor de vigilância patrimonial e operacional, durante 24 horas, 7 dias por semana. Preferencialmente, deverá haver o monitoramento do ambiente por meio de CFTV digital, durante todo o período da execução dos serviços.
9.3 As imagens de onde serão extraídas as informações necessárias, em regra, já estarão devidamente digitalizadas. Todavia, em casos excepcionais, a empresa CONTRATADA poderá recebê-los em papel. Nesse caso, a empresa será responsável pela guarda e integridade física das cadernetas no local de execução dos serviços de transcrição de dados.
9.4 O acesso ao local destinado à prestação dos serviços deverá ser restrito, somente podendo adentrar ao ambiente pessoal autorizado formalmente pela CONTRATADA, ou os funcionários destacados para a realização da execução dos serviços.
9.5 A CONTRATADA deverá fornecer às suas custas toda a estrutura física necessária para atendimento das características e especificações estabelecidas neste termo de referência, contemplando as condições ambientais para sua equipe executar adequadamente o objeto do contrato.
10. DA INDICAÇÃO DO PREPOSTO DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA designará 1 (um) profissional para atuar como Preposto (Coordenador Técnico), em Brasília , com as seguintes responsabilidades:
10.2 Fazer a gestão geral do Contrato com a visão de todas as OS, objetivando garantir a execução dos serviços da CONTRATADA dentro dos prazos estabelecidos e atendendo a todos os requisitos de qualidade.
10.3 Responder, perante a CONTRATANTE, pela execução técnica das OS.
10.4 Participar, periodicamente, a critério da CONTRATANTE, de reuniões de acompanhamento das atividades referentes às OS em execução, com representantes da CONTRATANTE.
10.5 Apresentar nas reuniões periódicas de acompanhamento, as situações não resolvidas no âmbito da gerência das OS.
10.6 A designação do Preposto Técnico deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do Contrato, antes do início das atividades de execução do objeto.
11.1 Os perfis profissionais que serão exigidos da CONTRATADA se encontram assim definidos:
− Operadores;
− Supervisor de Operação;
− Coordenador Técnico;
− Gerente de Projeto, e
− Técnico (s) Especializado (s).
11.2 Requisitos de Formação e Qualificação dos Profissionais
Para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá alocar mão de obra capacitada para:
− Xxx, compreender e interpretar as informações disponibilizadas pela CONTRATANTE;
− Checar as informações constantes das Cadernetas digitalizadas;
− Digitar informações relativas aos dados dos campos definidos no TR;
− Apoiar, operar e suportar operações de digitação.
Pré-requisitos:
− Escolaridade mínima: 2º grau completo.
− Conhecimento de microinformática básica.
Deverá compor a equipe ao menos 01 (um) supervisor de operação com Certificado CDIA+ “Certified Document Imaging Architect” – com formação de nível superior completo, com experiência em projetos com processamento de imagens. Caso o número de Operadores ultrapasse 100 (cem), deverá haver 01 (um) supervisor de operação para cada grupo de 50 técnicos operacionais contratados.
A prestação dos serviços de supervisão envolve a alocação, pela CONTRATADA, de mão de obra capacitada para:
− Supervisionar os serviços prestados.
− Avaliar de forma individual e periódica o desempenho da equipe.
− Emitir relatórios de produtividade de sua equipe.
− Identificar pontos fracos para realização de capacitação.
− Responder pelo cumprimento e qualidade de atendimento.
− Sugerir e recomendar procedimentos para a resolução das demandas.
− Propor melhorias nas rotinas dos sistemas em produção, adequando-os ao ambiente operacional utilizado.
Pré-requisitos:
− Nível escolar obrigatório: Curso Superior completo.
− Deter conhecimentos exigidos para o exercício do cargo.
− Possuir experiência mínima de dois anos na prestação de serviços correlatos.
− Conhecimento de microinformática, digitação, Windows e Office (Word e Excel), internet.
− Certificado CDIA+ “Certified Document Imaging Architect”.
11.2.3 Coordenador Técnico (Meteorologista)
Deverá ser contratado, 01 (um) Coordenador Técnico, com formação superior em Meteorologia e experiência mínima de 3 (três) anos de atuação na área, comprovado em registro na Carteira Profissional de Trabalho ou documento equivalente de acordo com a legislação trabalhista vigente.
A prestação dos serviços de Coordenador Técnico envolve a alocação, pela CONTRATADA, de mão de obra capacitada para:
− Monitorar e avaliar a qualidade dos dados lançados no sistema;
− Valorar e/ou quantificar as informações meteorológicas que se encontrarem em imagens e/ou documentos a serem transcritos nos casos de dúvidas ou de ocorrências de registros de divergência entre os procedimentos de digitação e verificação;
− Apoiar o tratamento e manutenção de dados e informações.
− Interagir com o representante da CONTRATANTE para assuntos referentes à gestão dos serviços e do contrato;
− Analisar, em conjunto com a CONTRATANTE, os dados gerenciais e propor soluções e alterações de métodos e procedimentos/rotinas, com aprovação prévia da CONTRATANTE.
− Participar de reuniões junto às unidades gerenciais e operacionais da CONTRATANTE responsáveis pelos serviços.
Pré-requisitos
− Nível escolar obrigatório: Curso Superior Completo em Meteorologia.
− Possuir experiência anterior mínima de 3 (três) anos compatível com a sua formação acadêmica.
− Deter conhecimentos exigidos para o exercício do cargo.
− Conhecimento de microinformática, Windows e Office (Word e Excel) e internet
− Habilidades para solução de conflitos interpessoais e melhoria do clima organizacional.
− Dinamismo na busca de soluções para melhoria da qualidade dos serviços.
A CONTRATADA deverá, ainda, apresentar para o acompanhamento e gerência do projeto, um profissional com formação de nível superior, com certificação PMP® (Project Management Professional) em gerência de projetos, comprovada pela aprovação em exame do PMI® (Project Management Institute), e com experiência mínima de 2 (dois) anos comprovada por atestados de capacidade técnica emitido por pessoa de direito público ou privado, contendo a descrição resumida do projeto.
− Supervisionar os serviços prestados.
− Organizar e distribuir as tarefas diárias.
− Fazer o cadastramento dos operadores, de acordo com as suas capacidades e competências profissionais, no sistema disponibilizado pela CONTRATADA.
− Avaliar de forma individual e periódica o desempenho da equipe.
− Emitir relatórios de produtividade de sua equipe.
− Identificar pontos fracos para realização de capacitação.
− Responder pelo cumprimento e qualidade de atendimento.
− Sugerir e recomendar procedimentos para a resolução das demandas.
− Propor melhorias nas rotinas dos sistemas em produção, adequando-os ao ambiente operacional utilizado.
− Cuidar das questões administrativas relacionadas à prestação dos serviços;
− Participar de reuniões junto às unidades gerenciais e operacionais do CONTRATANTE responsáveis pelos serviços.
11.2.5 Técnico (s) Especializado (s)
A CONTRATADA deverá ainda apresentar para o acompanhamento e gestão dos procedimentos adotados 01 (um) profissional com formação de nível superior, com certificação profissional ECMp (Enterprise Contente Management Practitioner),comprovados por meio da apresentação dos respectivos certificados.
A prestação dos serviços do Técnico Certificado ECMp envolve a alocação, pela CONTRATADA, de mão de obra capacitada para incorporar nos procedimentos a serem utilizados:
− Gerenciamento de processos de negócio;
− Modelagem de processos;
− Análise de processos;
− Desenho de processos;
− Gerenciamento de desempenho de processos;
− Transformação de processos;
− Organização de gerenciamento de processos e
− Gerenciamento de processos corporativos.
11.2.6 A CONTRATADA deverá compor o restante da equipe (operadores) em quantidade suficiente e com qualificação necessária à execução das atividades, de acordo com o cronograma de atividades.
11.2.7 Ficará a critério da CONTRATADA estabelecer o quantitativo de funcionários necessários à execução dos serviços no prazo e quantidades estipuladas neste Termo de Referência. Além disso, deverá adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, inclusive do preposto, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou a credibilidade da CONTRATANTE.
11.2.8 Da Declaração de que Possui Profissional Qualificado
a) Antes da assinatura do Contrato, a Licitante vencedora deverá apresentar declaração de que disponibilizará durante a execução do contrato profissionais qualificados para a prestação dos serviços datada e assinada por seu representante legal, que atendam aos requisitos anteriormente definidos neste Termo de Referência.
b) A declaração deverá vir acompanhada de:
− Cópia de todos os Certificados de qualificação;
− Cópia de registro na Carteira Profissional de Trabalho, ou documento equivalente de acordo com a legislação trabalhista vigente que comprove experiência mínima de 2 (dois) anos do profissional com Certificação PMP;
11.3 DO TREINAMENTO TÉCNICO DA EQUIPE
11.3.1 É de responsabilidade da CONTRATADA todo o material e infraestrutura necessários ao treinamento dos seus operadores e para os colaboradores da CONTRATANTE que irão fiscalizar os serviços e utilizar o procedimento de Conversão de dados.
11.3.2 O treinamento de colaboradores da CONTRATANTE, no máximo em número de 05 (cinco), deverá ser iniciado antes do inicio da execução das atividades, devendo possuir a carga horária mínima de 8 horas.
12.1 A empresa CONTRATADA deverá submeter, para avaliação e aprovação por parte da CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do contrato, o PLANO DE TRABALHO, contendo os seguintes tópicos:
− Endereço completo do local onde o serviço será executado pela CONTRATADA, de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência;
− Indicação do preposto;
− Apresentação do quantitativo inicial de sua equipe de trabalho;
− Apresentação do cronograma de treinamento técnico da sua equipe técnica e da equipe da Contratante.
− Data de início da execução dos serviços, não superior a 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.
13. DOS PROCEDIMENTOS A SEREM UTILIZADOS PELA CONTRATADA
13.1 A CONTRATADA disponibilizará um fluxo de procedimentos automatizados específicos para a entrada, crítica e transcrição dos dados e controle da execução dos serviços, ficando obrigada a utilizar o referido sistema, e apenas ele, como forma de geração de dados.
13.2 Caso a CONTRATADA não seja a proprietária dos procedimentos a serem adotados, deverá apresentar autorização do fabricante/proprietária para sua utilização durante os processos de validação e no prazo de vigência do Contrato, considerando que tal metodologia/fluxo de procedimentos deverá ser integralmente repassada (, desenho, método, tabelas, programas fontes) para possível futura utilização pela Contratante, sem ônus.
14.1 Tabelas com valores fixos
As tabelas de valores fixos são aquelas as que devem ser fornecidas pela Contratante com dados pré- estabelecidos, de acordo com as tabelas que suportam o Banco de dados Meteorológico do INMET, com base nas quais a Contratada deverá compor sua seus procedimentos para gerar os arquivos de saída, conforme layouts definidos no Anexo III.
14.2 Tabelas com valores Variáveis
As tabelas de valores variáveis são as que serão formatadas pela Contratada à partir do fluxo de procedimentos adotado, que deverá contemplar tabelas com a mesma estrutura das da Contratante para armazenar os dados digitados e depois gerar os arquivos de saída que serão validados no Banco de Dados do INMET, conforme layouts definidos no Anexo III.
15. DO TESTE DE PROVA ZERO DO FLUXO DE PROCEDIMENTOS
15.1 No prazo de até 07 (sete) dias úteis, contado da data da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a Licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá demonstrar no ambiente da Contratante e em equipamentos próprios (da Licitante), a Prova Zero do Fluxo de Procedimentos de todos os itens definidos como sendo de CURTO PRAZO a ser utilizada para a transcrição dos dados e de suas funcionalidades, em atendimento às condições e especificações definidas no presente Termo de Referência.
15.2 A demonstração prévia do Fluxo destinar-se-á à comprovação:
− Do atendimento a todos os requisitos funcionais especificados no presente Termo de Referência (Curto Prazo), e
− Do fluxo de processamento operacional proposto em compatibilidade ao especificado no presente Termo de Referência;
15.3 Será de responsabilidade e ocorrerão às expensas da Licitante todas as atividades relacionadas à demonstração do Fluxo de procedimentos de transcrição de dados no ambiente do INMET.
15.4 Eventuais necessidades de prorrogações de prazos deverão ser submetidas à aprovação do INMET, com a devida justificativa.
15.5 No prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da conclusão do período de demonstração do fluxo de procedimentos pela Licitante, o INMET procederá a avaliação dos itens de CURTO PRAZO definidos nos requisitos da amostra, sendo que:
− O INMET avaliará a compatibilidade do fluxo demonstrado no atendimento aos requisitos funcionais e documentação técnica previstos, expressando formalmente o resultado da avaliação;
− A Licitante deverá demonstrar o perfeito funcionamento de todos os requisitos então especificados;
− A demonstração deverá ser feita por grupamento de requisitos, devendo a Licitante elaborar, em comum acordo com o INMET, cronograma para proceder à demonstração das funções do fluxo de procedimentos que atendem aos referidos requisitos;
− O cronograma deverá relacionar as equipes - da Licitante e do INMET - envolvidas com a avaliação de cada grupamento de requisitos, bem como locais, recursos técnicos e materiais necessários para a perfeita avaliação do atendimento aos requisitos.
− A interligação do fluxo de procedimentos com as tabelas externas do INMET para validação dos dados transcritos foi definida com uma ação de CURTO PRAZO, assim, a demonstração desta funcionalidade pela Licitante se dará por meio de utilização de imagens selecionadas pela mesma, porém, já com a utilização de acesso a tabelas de dados previamente definidas de acordo com a sua conveniência, de maneira tal que comprove o atendimento desta necessidade.
15.6 Caso o fluxo de procedimentos apresente defeito ou não cumpra algum dos requisitos dentro do período de 5 (cinco) dias (ausência de funcionalidade, mau funcionamento por erro ou outro problema causado por componente de responsabilidade da Licitante) que impeça a perfeita avaliação das funções que atendem ao grupamento de requisitos em demonstração, o licitante terá 24h (vinte e quatro horas) para solucionar o problema, contanto que o período total de demonstração não exceda os 5 (cinco) dias úteis.
15.7 Sanado o problema, a demonstração deverá ser reiniciada, com a reavaliação dos itens já vistos antes de ocorrer o problema.
15.8 Os Licitantes deverão colocar à disposição do INMET, todas as condições indispensáveis à realização de testes de avaliação e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio.
15.9 Os documentos colocados à disposição do INMET serão tratados como protótipos, devendo ser manuseados pela equipe técnica responsável pela análise. Os exemplares serão devolvidos a seus respectivos proprietários, no estado em que se encontrarem, quando do término do processo licitatório.
15.10 Após o período de demonstração do funcionamento do fluxo de procedimentos, a identificação de um único requisito não atendido será suficiente para desqualificar a Licitante do processo de avaliação prévia e desclassificar a sua proposta.
16.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente
pelo telefone (....) ..........
16.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
16.3 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado e receberá da equipe/INMET comprovante de participação do processo de Vistoria conforme consta no Xxxxx XX.
16.4 Fará parte do processo de vistoria a demonstração pela Equipe técnica do INMET das imagens, microfilmes e documentos relacionados ás Cadernetas e Livros M1, bem como, de entrevista com técnico da área de sistemas que esclarecerá qualquer dúvida do representante da Licitante sobre as Xxxxxxx que deverão compor o fluxo de procedimentos necessário para atendimento aos requisitos do Edital.
17.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
17.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
17.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
17.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
17.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com a IN SEGES/MP nº 5/2017.
17.6 Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da CONTRATANTE, principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
18.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
18.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
18.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
18.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
18.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
18.6 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
18.7 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
18.8 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.9 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
18.10 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.11 Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos fornecimentos e dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por eIe observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública;
18.12 Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
18.13 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
18.14 Implementar rigorosa gerência de contrato com observância a todas as disposições constantes deste Termo de Referência.
19.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
20. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
20.1 A empresa vencedora deverá prestar garantia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade a ser escolhida pela mesma, que ficará sob a responsabilidade do INMET, consoante o § 1º, do art. 56, da Lei nº. 8.666/93;
20.2 A garantia será restituída, automaticamente por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e ressarcimento de prejuízos porventura causados ao INMET ou a terceiros, na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
21.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
22. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
22.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
22.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
22.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
22.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados na IN SEGES/MP nº 5/2017, quando for o caso.
22.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
22.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.9 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização da IN SEGES/MP nº 5/2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
22.10 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
23.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
23.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.3 fraudar na execução do contrato;
23.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
23.1.5 cometer fraude fiscal;
23.1.6 não mantiver a proposta.
23.2 Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
23.2.1 não promover o recolhimento das contribuições sociais previdenciárias e para com o FGTS exigíveis até o momento da apresentação da fatura, após o prazo de 15 dias da solicitação da Administração;
23.2.2 deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação e demais encargos trabalhistas, após o prazo de 15 dias da solicitação da Administração, o que ensejará o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
23.3 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.3.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
23.3.2 multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
23.3.2.1 em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
23.3.2.2 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
23.3.3 multa compensatória de 3% (3 por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
23.3.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
23.3.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
23.3.5 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
23.3.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
23.4.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.4.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.4.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
23.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24.1 O dimensionamento do volume de Cadernetas para Conversão e Transcrição de dados, objeto deste Termo de Referência, foi identificado com base na demanda para complementação do Banco de Dados do INMET, cuja estimativa de valor ficou assim definido pela Administração:
Item | Descrição | Quantidade Estimada (unidades) (A) | Quantidade média de páginas por unidade (B) | Quantidade total estimada de páginas (C) = (A X B) | Valor da Unidade Processada (R$) (D) | Valor Total (R$) por item (C) X (D) |
1 | Caderneta | 15.000 | 34 | 510.000 | 6,74 | 3.438.080,00 |
2 | Livros M1 microfilmados | 36 | 450 | 16.200 | 45,22 | 732.499,44 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | 4.170.579,44 | |||||
Valor total por extenso: quatro milhões, cento e setenta mil, quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos. |
24.2 O Valor estimado foi definido com base no valor médio da imagem/folha processada para Cadernetas e de Livros M1 microfilmados, de acordo com pesquisa realizada no mercado de Brasília e respectivas cotações, conforme doc. SEI nº 5030025, que integra o presente processo licitatório.
25.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos do Instituto Nacional de Meteorologia conforme dados:
− Programa de Trabalho Projeto/Atividade: 22101.20.545.2077.2161.0001/0003 - ACERVO;
− Elemento de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
− Fonte:100 e/ou outros Projetos/Atividades que vierem a ser provisionados ao INMET para tal fim.
25.2 As despesas para os anos subsequentes, em caso de prorrogação, estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento a presente finalidade, a ser consignada ao INMET na Lei Orçamentária da União.
Brasília, de de 2018
EXPEDITO XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador-Geral de Meteorologia Aplicada, Desenvolvimento e Pesquisa - CGMADP
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR
Aprovo o Termo de Referencia, nos termos dos incisos I e II e § 1º e 2º do artigo 9º do Decreto nº 5.450/05 e autorizo a abertura de processo licitatório tendo como objeto a contratação de serviços continuados de atualização do Banco de Dados Meteorológico a partir da execução das atividades de analise, validação e transcrição de Dados e Eventos Meteorológicos atualmente registrados em imagens, microfilmes e documentos que integram o acervo de documentos meteorológico do Instituto, em atendimento às suas necessidades, por tratar-se de “serviços comuns”, nos termos do art. 1º da Lei 10.520/2002.
Brasília, de de 2018.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretor
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA - INMET
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Senhor Xxxxxxxxx,
Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2018, de XX de XXXXX de 2018, apresento nossa proposta de preços para fornecimento do serviço objeto do referido processo licitatório, conforme abaixo especificado:
Item | Descrição | Quantidade (unidades) (A) | Quantidade média de páginas por unidade (B) | Quantidade total de páginas (C) = (A X B) | Valor da Unidade Processada (R$) (D) | Valor Total (R$) por item (C) X (D) |
1 | Caderneta | 15.000 | 34 | 510.000 | ||
2 | Livros M1 microfilmados | 36 | 450 | 16.200 | ||
VALOR GLOBAL ANUAL PROPOSTO | ||||||
Valor GLOBAL ANUAL por extenso: |
O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, façam parte da prestação dos serviços, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF: Endereço: Tel/Fax: CEP: Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c: _____ _
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço:
CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: Cart.ldent nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Local e data.
Assinatura do Responsável CPF Nº XXXXXXXXXXXXXXX
“PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA - INMET
ANEXO III
TERMO DE CONTRATO - MINUTA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
......../. , QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA – INMET E A EMPRESA .............................................................
A União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA, com sede no Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx X-0, Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.396.895/0010-16, neste ato representado por seu Diretor, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, nomeado(a) pela Portaria nº 1.649 de 10 de agosto de 2016, publicada no DOU de 10 de agosto de 2016, inscrito(a) no CPF nº n° 000.000.000-00, portador(a) da Carteira de Identidade nº
2.692.227 SSP/DF, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela
(o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa para execução de serviços continuados de analise, validação e transcrição de dados e eventos relativos a Cadernetas Meteorológicas atualmente registrados em imagens digitais que integram o acervo de documentos Meteorológicos do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, contemplando a prestação de serviços de digitação, visando a atualização do Banco de Dados Meteorológico conforme condições e especificações exigidas nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se Termo de Referência identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Análise, validação e transcrição de dados de imagens de Cadernetas Meteorológicas | 15.000 |
2 | Análise, validação e transcrição de dados de microfilmes de Livros M1 | 36 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./. , podendo ser prorrogado por interesse das partes até
o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. .Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$.......... (. )
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20. , na classificação abaixo:
− Programa de Trabalho Projeto/Atividade: 22101.20.545.2077.2161.0001/0003 - ACERVO;
− Elemento de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
− Fonte:100 e/ou outros Projetos/Atividades que vierem a ser provisionados ao INMET para tal fim.
− PI: ACERVO
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do ........... ...........
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de R$ ............
(...............................), na modalidade de , , observadas as condições previstas no Edital, com
validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação , observados os requisitos previstos no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de .. - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, .......... de. de 2018
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA - INMET
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE VISTORIA
A , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada
, por intermédio de seu representante legal, Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade nº , expedida pela(o) e CPF nº , DECLARA para fins de participação no Pregão Eletrônico nº XX/2018, que vistoriou o Edifício Sede do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET visando obter subsídios para elaboração de sua proposta comercial, não havendo, portanto, nenhuma dúvida que prejudique a apresentação de uma proposta de preços completa e aderente aos requisitos do Edital e seus anexos.
Brasília, de de 2018.
Nome, Cargo e Assinatura do Representante da Licitante
Nome, Cargo e Assinatura do Representante do INMET
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA - INMET
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa _ ,
inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº , estabelecida em , possui os seguintes
contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública:
Nome do Órgão/Empresa | Data de assinatura | Vigência | Valor total do contrato (R$) |
/ / | |||
/ / | |||
/ / | |||
/ / | |||
/ / | |||
/ / | |||
Valor total de todos os contratos |
Local e Data, , / / ,
Assinatura e carimbo do emissor
1.8.
1.9.
1.10.
1.11.
1.12.
1.13. Observação: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes, em acordo com a tabela abaixo:
Nome da Empresa | Endereço |
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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ANEXO VI
MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
Nº 01 Prazo de atendimento de demandas (Ordem de Serviço) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir um atendimento célere às demandas do INMET |
Meta a cumprir | Conforme prazo definido em cada Ordem de Serviço |
Instrumento de medição | Formulário Ordem de Serviço (OS) |
Forma de acompanhamento | Físico |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Cada OS será verificada e valorada individualmente. N° de horas no atendimento / previsto na OS = X |
Início da Vigência | Data da assinatura do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | X até 1 – 100% do valor da OS De 1 a 1,5 – 90% do valor da OS De 1,5 a 2 – 80% do valor da OS |
Sanções | 20% das OS acima de 2 – multa de 2% do valor da OS 30% das OS acima de 2 – multa de 5% do valor da OS 50% acima de 2 - rescisão contratual |
Observações | As Ordens de Serviço terão um quantitativo médio de documentos a serem processados equivalentes a 30 dias de execução. |
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ANEXO VII
TABELAS DE VALORES FIXOS E VARIÁVEIS
1 . TABELAS COM VALORES FIXOS
As tabelas de valores fixo são as que devem ser fornecidas pela Contratante com os dados pré-estabelecidos para a Contratada compor sua Metodologia de Trabalho e gerar os arquivos de saída, cujos layouts encontram-se assim definidos:
ATRIBUTO – Tabela que contém os atributos existentes no banco
CD_ATRIBUTO VARCHAR2(4 BYTE)
DC_ATRIBUTO VARCHAR2(50 BYTE) DC_ATRIBUTO_SIMPLES VARCHAR2(15 BYTE) UN_TRAB_PADRAO VARCHAR2(10 BYTE)
NO_DECIMAIS NUMBER(2,0)
CD_GRUPO_DADO CHAR(1 BYTE)
CD_TIPO_GERACAO CHAR(1 BYTE) CD_ATRIBUTO_ORIGEM VARCHAR2(4 BYTE) HR_OBS_ATRIB_ORIGEM CHAR(4 BYTE) ID_CLASSE NUMBER(6,0)
PC_MINIMO NUMBER(3,0)
DC_FORMULA VARCHAR2(2000 BYTE)
FL_INSTRUMENTO CHAR(1 BYTE) CD_ATRIBUTO_ORIGEM_SEC VARCHAR2(4 BYTE) HR_OBS_ATRIB_ORIGEM_SEC CHAR(4 BYTE) FL_MULTIANUAL CHAR(1 BYTE)
ATRIB_ESTACAO – Tabela que contém os atributos existentes para cada estação.
ID_ESTACAO NUMBER(6,0)
CD_ATRIBUTO VARCHAR2(4 BYTE)
NO_ORD_APRESENT NUMBER(3,0)
FL_HORARIO CHAR(1 BYTE)
DT_ULT_CALCULO DATE
NO_DECIMAIS NUMBER(2,0)
PC_MINIMO NUMBER(3,0)
CARATER_FENOMENO – tabela que contém o caráter do fenômeno. Ex: Continuo, Pancadas, Trovoada, Flutuante, etc. CD_CARATER NUMBER(6,0)
DC_CARATER VARCHAR2(50 BYTE)
DC_CARATER_SIMP VARCHAR2(10 BYTE)
CLASSE – Tabela que contém as classes dos instrumentos. Ex: Vento, Precipitação, Fenomeno, Radiação Solar, etc. ID_CLASSE NUMBER(6,0)
CD_CLASSE VARCHAR2(3 BYTE)
DC_CLASSE VARCHAR2(50 BYTE)
DC_OBS VARCHAR2(2000 BYTE)
DIRECAO_FENOMENO – Tabela que contém as direções válidas para a tabela fenômeno. CD_DIRECAO NUMBER(6,0)
DC_DIRECAO VARCHAR2(50 BYTE)
DC_DIRECAO_SIMP VARCHAR2(10 BYTE)
FENOMENO – Contém os fenômenos cadastrados no banco de dados. CD_FENOMENO NUMBER(6,0)
DC_FENOMENO VARCHAR2(50 BYTE) DC_FENOMENO_SIMP VARCHAR2(10 BYTE) ID_CLASSE_FENO NUMBER(2,0)
CD_IMAGEM CHAR(1 BYTE)
INTENSIDADE_FENOMENO – Contém as intensidades que são válidas para os fenômenos cadastrados. Ex: Fraca, Moderad, Inapreciável, etc. CD_INTENSIDADE NUMBER(6,0)
DC_INTENSIDADE VARCHAR2(50 BYTE) DC_INTENSIDADE_SIMP VARCHAR2(10 BYTE)
TIPO_INSTRUMENT – Tabela com descrição dos tipos de instrumento. Ex: Barometro, Barogafo, Termometro seco, termômetro úmido, etc. TP_INSTRUMENTO VARCHAR2(3 BYTE)
DC_TIPO_INSTR VARCHAR2(50 BYTE)
UNIDADE – Tabela com unidades de medida. Ex: metro, metro geopotencial, quilometro/hora, metro/segundo, etc. CD_UNIDADE VARCHAR2(10 BYTE)
DC_UNIDADE VARCHAR2(50 BYTE) DC_UNIDADE_SIMPLES VARCHAR2(10 BYTE) DC_OBS VARCHAR2(2000 BYTE)
INSTRUMENTO – tabela que contém os cadastros de instrumentos
ID_INSTRUMENTO NUMBER(6,0)
DC_INSTRUMENTO VARCHAR2(50 BYTE)
TP_INSTRUMENTO VARCHAR2(3 BYTE)
ID_ESTACAO NUMBER(6,0)
NO_PATRIMONIAL VARCHAR2(20 BYTE)
ID_CLASSE NUMBER(6,0)
DT_AQUISICAO DATE
DT_BAIXA DATE
VL_CPR_CORRENTE NUMBER(11,2)
VL_CPR_DOLAR NUMBER(11,2)
NO_MODELO VARCHAR2(20 BYTE)
NO_SERIE VARCHAR2(20 BYTE)
NO_MESES_GARANT NUMBER(3,0)
FL_BAROMETRO CHAR(1 BYTE)
CD_SITUACAO CHAR(1 BYTE)
DC_OBS VARCHAR2(2000 BYTE)
NM_FORNECEDOR VARCHAR2(50 BYTE)
NO_CERTIFICADO VARCHAR2(10 BYTE)
NO_SERIE_HIST VARCHAR2(20 BYTE)
INSTRUMENTO_ESTACAO – Tabela com os instrumentos associados à ESTACAO TP_INSTRUMENTO VARCHAR2(3 BYTE)
NO_SERIE VARCHAR2(20 BYTE)
NM_FORNECEDOR VARCHAR2(20 BYTE)
NO_SEQUENCIAL NUMBER(4,0)
DT_MANUTENCAO DATE
TP_MANUTENCAO CHAR(1 BYTE)
ID_ESTACAO NUMBER(6,0)
1. TABELAS COM VALORES VARIÁVEIS
As tabelas de valores variáveis são as que serão formatadas à partir da Metodologia de Trabalho da Contratada, para armazenamento dos dados digitados e posterior geração dos arquivos de saída que serão validados no Banco de Dados do INMET. Devem possuir o seguinte layout:
MEDICAO – Tabela com os valores de atributos de cada estação.
ID_ESTACAO | NUMBER(6,0) | // Campo Obrigatório - Valor deverá estar de acordo com a tabela ESTACAO |
CD_ATRIBUTO | VARCHAR2(4 BYTE) | // Campo Obrigatório - Valor deverá estar de acordo com a tabela ATRIBUTO |
DT_MEDICAO | DATE | // Campo Obrigatório - A data deverá ser sempre dia 1, o mês da medição e o ano da medicao |
HR_MEDICAO | CHAR(4 BYTE) | // Campo Obrigatório - O campo hora deverá ser no formato sem o caractere “:”. Ex:0100, 1000, 2200 |
VL_MEDICAO_01 | NUMBER(16,6) | // Campos Não Obrigatório Os campos VL_MEDICAO_01 à VL_MEDICAO_31 representam cada dia do mês. |
VL_MEDICAO_02 | NUMBER(16,6) | Ex: VL_MEDICAO_04 valor de medição do dia 4 do mês informado no campo DT_MEDICAO // |
VL_MEDICAO_03 | NUMBER(16,6) | |
VL_MEDICAO_04 | NUMBER(16,6) |
VL_MEDICAO_05 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_06 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_07 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_08 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_09 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_10 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_11 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_12 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_13 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_14 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_15 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_16 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_17 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_18 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_19 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_20 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_21 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_23 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_24 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_25 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_26 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_27 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_28 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_29 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_30 NUMBER(16,6)
VL_MEDICAO_31 NUMBER(16,6)
OCORR_FENOMENO – tabela que contém as ocorrências de fenômenos
ID_OCORR_FENOMENO | NUMBER | // Campo autoincremental – Não será necessário digitar |
ID_ESTACAO | NUMBER(6,0) | // Campo Obrigatório - Será fornecida a tabela ESTACAO para digitação desse campo |
DT_FENOMENO | DATE | // Campo Obrigatório – Data no formato “dd/mm/yyyy” |
CD_FENOMENO | NUMBER(6,0) | // Campo Obrigatório - Será fornecida a tabela FENOMENO para digitação desse campo |
HR_INICIAL | VARCHAR2(4 BYTE) | // Campo Não Obrigatório |
CD_DIRECAO | NUMBER(6,0) | // Campo Obrigatório - Será fornecida a tabela DIRECAO_FENOMENO para digitação desse campo |
HR_FINAL | VARCHAR2(4 BYTE) | // Campo Não Obrigatório |
CD_INTENSIDADE | NUMBER(6,0) | // Campo Obrigatório - Será fornecida a tabela INTENSIDADE_FENOMENO para digitação desse campo |
CD_CARATER | NUMBER(6,0) | // Campo Obrigatório - Será fornecida a tabela CARATER_FENOMENO para digitação desse campo |
CD_PERIODO_INI | VARCHAR2(2 BYTE) | // Campo Não Obrigatório Valores (“n” – desconhecido, “na” de 00:00 às 06:00, “a” de 06:00 às 12:00, “p” de |
12:00 às 18:00, “np” de 18:00 às 24:00)
CD_PERIODO_FIM VARCHAR2(2 BYTE) // Campo Não Obrigatório Valores (“n” – desconhecido, “na” de 00:00 às 06:00, “a” de 06:00 às 12:00, “p” de 12:00 às 18:00, “np” de 18:00 às 24:00)
DC_RAJADAS VARCHAR2(10 BYTE) // Campo Não Obrigatório
UN_RAJADAS VARCHAR2(10 BYTE) // Campo Não Obrigatório INSTRUMENTO – tabela que contém os cadastros de instrumentos
ID_INSTRUMENTO NUMBER(6,0) // Campo autoincremental – Não será necessário digitar DC_INSTRUMENTO VARCHAR2(50 BYTE) // Campo Obrigatório
TP_INSTRUMENTO VARCHAR2(3 BYTE) // Campo Obrigatório - Será fornecido a tabela TIPO_INSTRUMENT para digitação desse campo ID_ESTACAO NUMBER(6,0) // Campo Obrigatório - Será fornecida a tabela ESTACAO para digitação desse campo NO_PATRIMONIAL VARCHAR2(20 BYTE) // Campo Não Obrigatório
ID_CLASSE NUMBER(6,0) // Campo Obrigatório - Será fornecida a tabela CLASE para digitação desse campo. DT_AQUISICAO DATE // Campo Não Obrigatório
DT_BAIXA DATE // Campo Não Obrigatório
VL_CPR_CORRENTE NUMBER(11,2) // Campo Não Obrigatório
VL_CPR_DOLAR NUMBER(11,2) // Campo Não Obrigatório NO_MODELO VARCHAR2(20 BYTE) // Campo Não Obrigatório
NO_SERIE VARCHAR2(20 BYTE) // Campo Não Obrigatório NO_MESES_GARANT NUMBER(3,0) // Campo Não Obrigatório
FL_BAROMETRO CHAR(1 BYTE) // Campo Não Obrigatório . Todos os instrumentos que não forem barômetros deve ter a Flag setada com “N” CD_SITUACAO CHAR(1 BYTE) // O código de situação assume os valores (“O”,” I“ e “P”) respectivamente Operante, Inativa e Pane
DC_OBS VARCHAR2(2000 BYTE) // Campo Não Obrigatório NM_FORNECEDOR VARCHAR2(50 BYTE) // Campo Obrigatório NO_CERTIFICADO VARCHAR2(10 BYTE) // Campo Não Obrigatório NO_SERIE_HIST VARCHAR2(20 BYTE) // Campo Não Obrigatório
INSTRUMENTO_ESTACAO – Tabela com os instrumentos associados à ESTACAO
TP_INSTRUMENTO VARCHAR2(3 BYTE) // Campo Obrigatório – Valor fornecido pela tabela TIPO_INSTRUMENT
NO_SERIE | VARCHAR2(20 BYTE) | // Campo Obrigatório – Numero de Série do Instrumento |
NM_FORNECEDOR | VARCHAR2(20 BYTE) | // Campo Obrigatório – Nome do fornecedor/fabricante |
NO_SEQUENCIAL | NUMBER(4,0) | // Campo Obrigatório – Numero da sequencia em que o instrumento esta sendo reparado. |
DATE | ||
TP_MANUTENCAO | CHAR(1 BYTE) | // Campo Obrigatório – Valores “I” para Instalação e “R” para reparo. |
ID_ESTACAO | NUMBER(6,0) | // Campo Obrigatório – Código da estação |
CORR_ATRIB_EST – tabela com os valores de correção instrumental
ID_ESTACAO | NUMBER(6,0) | // Campo Obrigatório - Será fornecida a tabela ESTACAO para digitação desse campo |
CD_ATRIBUTO | VARCHAR2(4 BYTE) | // Campo Obrigatório - Será fornecida a tabela ATRIBUTO para digitação desse campo |
DT_INI_VIGENCIA | DATE | // Campo Obrigatório – Data no formato “dd/mm/yyyy” |
DT_FIM_VIGENCIA | DATE | // Campo Não Obrigatório |
CD_UNIDADE | VARCHAR2(10 BYTE) | // Campo Obrigatório – Será fornecida a tabela UNIDADE para digitação do campo |
VL_CORRECAO | NUMBER(16,6) | // Campo Obrigatório |
VL_FAIXA_MIN | NUMBER(16,6) | // Campo Não Obrigatório |
VL_FAIXA_MAX | NUMBER(16,6) | // Campo Não Obrigatório |
DC_OBS | VARCHAR2(2000 BYTE) | // Campo Não Obrigatório |
VL_FX_MIN_CORR | NUMBER(16,6) | // Campo Obrigatório |
VL_FX_MAX_CORR | NUMBER(16,6) | // Campo Obrigatório |
ESTACAO – Tabela com os dados de estações ID_ESTACAO NUMBER(6,0)
ID_DISTRITO NUMBER(3,0)
CD_ESTACAO VARCHAR2(10 BYTE)
CD_WMO VARCHAR2(10 BYTE)
CD_ENTIDADE_RESP VARCHAR2(50 BYTE)
DC_NOME VARCHAR2(50 BYTE)
TP_ESTACAO CHAR(1 BYTE)
CD_CLASSIFICACAO VARCHAR2(2 BYTE)
DC_ENDERECO VARCHAR2(50 BYTE)
DC_BAIRRO VARCHAR2(30 BYTE)
CD_MUNICIPIO NUMBER(8,0)
NO_CEP VARCHAR2(10 BYTE)
NO_FONE VARCHAR2(15 BYTE)
NO_FAX VARCHAR2(15 BYTE)
NO_TELEX VARCHAR2(15 BYTE)
CD_EMAIL VARCHAR2(30 BYTE)
FL_MOVEL CHAR(1 BYTE)
VL_LATITUDE NUMBER(12,8)
VL_LONGITUDE NUMBER(12,8)
VL_ALTITUDE NUMBER(8,2)
DT_INICIO_OPERACAO DATE
DT_FIM_OPERACAO DATE
FL_SYNOP CHAR(1 BYTE)
CD_SITUACAO CHAR(1 BYTE)
QT_OBSERVADOR NUMBER(3,0)
VL_ALTURA_BAR NUMBER(7,2)
VL_CORR_GRAV NUMBER(7,2)
DC_OBS VARCHAR2(4000 BYTE) // Campo que deverá ser usado para inserção de observações das estações, os dados TP_HORA VARCHAR2(1 BYTE) existente não poderão ser alterados.
VL_DIF_HR_UTC NUMBER(2,0)
CD_NACIONAL VARCHAR2(14 BYTE)
FL_UNID_PRESSAO VARCHAR2(2 BYTE) FL_TP_PSICROMETRO VARCHAR2(2 BYTE) FL_PROCESSA_MEDICAO VARCHAR2(1 BYTE) FL_BOLETIM_AGROMET CHAR(1 BYTE) QT_OBS_SINOP NUMBER(2,0)
CD_REDE CHAR(1 BYTE)
DT_FUNDACAO DATE
CD_REDE_CLIMAT CHAR(1 BYTE) CD_REDE_CLIMAT_TEMP CHAR(1 BYTE) CD_BZ CHAR(2 BYTE)
CD_RADIOSONDA CHAR(1 BYTE)
FL_REL_CAPITAL CHAR(1 BYTE)
DC_NOME_SIMPLES VARCHAR2(20 BYTE)
FL_TEMEX CHAR(1 BYTE)
FL_DECENDIAL CHAR(1 BYTE)
FL_GEAPRE CHAR(1 BYTE)
FL_CLIMAT CHAR(1 BYTE)
FL_CAPITAL CHAR(1 BYTE)
FL_AEROPORTO CHAR(1 BYTE)
A tabela ESTACAO estará disponível apenas para inserção de observações no campo DC_OBS. A inclusão de uma nova ESTACAO deverá ser informada a SEOMA que ficará sendo responsável pela alteração da tabela.
OBSERVAÇÃO: Os arquivos disponibilizados para importação de dados na base do INMET tem que atender as estruturas dos dados no formato “.csv”. “Os campos devem ser delimitados por “;” e tipos de dados caracteres devem estar entre aspas duplas conforme exemplo abaixo.
O delimitador de registro é a linha (CR/LF). E valores em branco devem ser informados como NULL. Ex:
827;121;12/2/1995;3;NULL;NULL;NULL;9,00;9;”p”
828;121;13/2/1995;1;NULL,NULL;NULL;NULL;9,00;9;”n”
829;121;14/2/1995;1;NULL;NULL;NULL;9,00;9;”np”
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA - INMET
ANEXO VIII
DADOS DE CADERNETA METEOROLÓGICA E LIVRO M1
CADERNETAS | ||
Dados | Observação | |
1. | CARACTERÍSTICAS DA ESTAÇÃO | --- |
Nome da Estação | ||
Numero Sinotico | ||
Data de Fundação: | ||
Classe | ||
Hora legal | ||
Disme | ||
Latitude | ||
Altitude da estação acima do nível do mar ( Hp) | ||
Altura da Cuba do Barômetro acima do nível do mar (Hz) | ||
Correção da Gravidade Normal | ||
Período de observação mês e ano | ||
2. | EQUIPAMENTOS DA ESTAÇÃO | Pode ocorrer até 48 vezes na linha de detalhes (1 para cada instrumento) |
Instrumento ( Nome) | ||
Fabricante | ||
Número | ||
Registro | ||
Data da Instalação | ||
Altura acima do solo (cm) | ||
Correção Instrumental (Valor) | ||
Correção Instrumental (Data) | ||
3. | OBSERVAÇÃO CLIMATOLÓGICA | Pode ocorrer até 30 vezes na linha de detalhes (1 para cada dia). Por ter que digitar das 12 horas e das 24 horas as temperaturas ficam (abaixo) |
Temperatura do Barômetro | ||
Leitura do Barômetro | ||
Correção Instrumental | ||
Redução à 0⁰C | ||
Pressão Reduzida à 0⁰C | ||
Correção de Gravidade Normal | ||
Pressão ao nível da estação em mb |
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
CADERNETAS | ||
Dados | Observação | |
Termômetro bulbo Seco | ||
Correção Instrumental | ||
Temperatura do ar (⁰C) | ||
Termômetro bulbo Úmido | ||
Correção Instrumental | ||
Temperatura Úmida | ||
Diferença Psicométrica | ||
Termômetro de Máxima | ||
Correção Instrumental | ||
Temperatura Máxima (⁰C) | ||
Termômetro de Mínima | ||
Temperatura mínima (⁰C) | ||
Diferença Psicometrica | ||
Umidade Relativa (Valor Tabular) | ||
Correção de Altitude | ||
Umidade Relativa (%) | ||
Direção do vento | ||
Velocidade do Vento (m/s) | ||
Precipitação Total (mm) | ||
Altura da precipitação ou precipitação em (mm) | ||
Precipitação Total (mm) | ||
Ontem | ||
Atual | ||
Diferença=Evaporação hoje (mm) | ||
Total (0-10) | ||
Cl | ||
Cm | ||
Ch | ||
H dec | ||
4. | OBSERVAÇÕES AGROCLIMATOLOGICAS | --- |
Termômetro de solo 02cm | ||
Termômetro de solo 05cm | ||
Termômetro de solo 10cm | ||
Termômetro de solo 20cm | ||
Termômetro de solo 30cm | ||
Termômetro de solo 50cm | ||
Termômetro de solo 80cm | ||
Termômetro de solo 100cm | ||
Temperatura mínima da relva |
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
CADERNETAS | ||
Dados | Observação | |
Radiação global | ||
Tanque de evaporação | ||
Leitura ontem | ||
Leitura atual | ||
Enchimento | ||
Retirada | ||
Temp max( do tanque) as 12 horas | ||
Temperatura mínima (do tanque) as 12 horas | ||
Vento (do tanque) as 12 horas | ||
Vento 2m ( do tanque) as 12 horas | ||
Leitura ontem (18 horas) | ||
Leitura atual(18 horas) | ||
Enchimento (18 horas) | ||
Retirada (18 horas) | ||
Vento (18 horas) | ||
Vento 2m (18 horas) | ||
5. | FENÔMENOS DIVERSOS | --- |
Chuva | ||
Vento, ventania | ||
Geada | ||
Orvalho | ||
Granizo | ||
Saraiva | ||
Trovoada | ||
Chuva | ||
Relâmpago | ||
Nevoeiro | ||
Neve | ||
Névoa seca | ||
Névoa úmida | ||
Outros fenômenos conforme tabela | ||
6. | APARELHOS REGISTRADORES | As anotações diversas tem que estar incluídas no programa não na parte de digitação. |
Barógrafo | ||
Higrógrafo | ||
Termógrafo | ||
Pluviógrafo | ||
Piranógrafo | ||
Anemógrafo | ||
7. | ANOTAÇÕES DIVERSAS (CORREÇÕES INSTRUMENTAIS) | Em média, existem mais de 12 anotações |
Instrumento |
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017
CADERNETAS | ||
Dados | Observação | |
Termômetro seco | de correções por caderneta/mês | |
Termômetro úmido | ||
Termômetro seco | ||
Termômetro de máxima | ||
Termômetro mínima | ||
Barômetro correção | ||
Barômetro redução | ||
DADOS DE LIVRO M1 MICROFILMADO
LIVRO M1 | ||
Dados | Observação | |
1. | TEXTO CURSIVO | --- |
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017