CLASH PARTICIPAÇÕES S.A.
Terça-feira, 17/05/2022.
CLASH PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/ME 15.797.646/0001-19 - NIRE 333.0030403-7
Ata de Assembléia Geral Extraordinária em 29/04/22. Data, Horário e Lo- cal. No dia 29/04/22, às 9:00h, na sede social localizada na Xxx Xxxxxxx Xxx- xxxxxx, xx 00/0000, Xxxxxx, XX. Convocação e Presença. Dispensada a con- vocação prévia, nos termos do art. 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alte- rada (“Lei das S.A.”), tendo em vista o comparecimento de acionista represen- tando a totalidade do capital social, conforme assinaturas constantes no Livro de Registro de Presença de Acionistas da Sociedade. Mesa. Presidente: Feli- pe Xxxxxx xx Xxxxxxxx. Secretário: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. Ordem do Dia. Deliberar acerca da emissão privada de debêntures conversíveis em ações ordinárias da Sociedade, da espécie quirografária e em uma série única. Deli- berações tomadas por unanimidade. Instalada a AGE, os acionistas da Socie- dade resolveram, por unanimidade, aprovar a emissão privada, pela Socieda- de, de debêntures conversíveis em ações ordinárias da Sociedade, da espé- cie quirografária e em série única, com as seguintes características básicas:
(a) valor total da emissão: R$3.000.000,00; (b) quantidade de debêntures e número de séries: 30.000.000 debêntures, em uma série única; (c) valor nomi- nal unitário: R$0,10; (d) data base da emissão: 29/04/22; (e) data de venci- mento: 29/04/24; (f) forma e tipo: nominativas, escriturais, sem emissão de cautelas ou certificados, conversíveis em ações ordinárias de emissão da So- ciedade; (g) formas de subscrição e pagamento: as debêntures serão subscri- tas até a data de vencimento, e serão integralizadas em até 30 dias a contar da data em que cada boletim de subscrição tiver sido assinado pelo Debentu- rista, sendo certo que as debêntures que não forem subscritas pelo Debentu- rista até a data de vencimento serão canceladas; (h) espécie: as debêntures serão da espécie quirografária; (i) remuneração das debêntures: as debêntu- res não farão jus a qualquer remuneração, exceto pela atualização monetária pelo IPCA ao ano, calculada sobre o valor nominal unitário das debêntures, pagável na data de Conversão ou na Data do Vencimento das Debêntures; (j) preço de subscrição: as debêntures serão subscritas pelo seu valor nominal unitário; (k) local de pagamento: os pagamentos a que o debenturista fizer jus serão efetuados por meio de TED ou qualquer outra forma de transferência eletrônica de recursos autorizada pelo BACEN, para a conta corrente informa- da pelo Debenturista; (l) prorrogação de prazos: considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação até o primeiro dia útil subsequente, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos; (m) publicidade: todos os atos e decisões decorrentes da emissão que, de qual- quer forma, vierem a envolver interesses do Debenturista, deverão ser obriga- toriamente comunicados na forma de avisos, nos termos da legislação aplicá- vel, na edição regional de jornal de grande circulação usualmente utilizado pela Sociedade para as suas publicações, bem como por meio de notificações ao Debenturista; (n) negociação: as debêntures não serão registradas para negociação em sistema organizado. A administração da Sociedade está auto- rizada e instruída a prontamente tomar todas as providências para firmar, em conformidade com o estatuto social da Sociedade, os documentos e contratos necessários visando a efetiva implementação e formalização da operação de emissão de debêntures, incluindo a escritura de emissão das debêntures, nos termos do Anexo I a esta ata, respeitadas as condições básicas ora aprova- das. As debêntures, ora aprovadas e emitidas, são totalmente subscritas nes- te ato por K2 Brasil Partners I E - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior, nos termos do boletim de subscrição que integra a presente ata como Anexo II, no qual constam os termos para integralização das debêntures subscritas. Foi autorizada a administração da Sociedade a tomar todas as medidas e assinar todos os documentos neces- sários à completa implementação das deliberações tratadas nesta assem- bleia, inclusive representando a Sociedade perante repartições públicas para efetivação das inscrições e baixas cadastrais necessárias. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a ata a que se refere a esta reunião, que foi aprovada pela unanimidade dos presentes. RJ, 29/04/22. Mesa. Presi- dente: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. Secretário: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. Acio- nista presente: K2 Brasil Partners I E - Fundo de Investimento em Participa- ções Multiestratégia Investimento no Exterior, neste ato representado por BRL Trust Investimentos Ltda. Escritura de Emissão de Debêntures - Instru- mento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Privada da Clash Participações S.A.. Por este Instrumento, de um lado: (i) Clash Participações S.A., sociedade anônima, organizada e existente sob as leis do Brasil, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00/0000, Xxxxxx, XX, CNPJ/ME nº 15.797.646/0001-19, com seus atos constitutivos registrados na JUCERJA sob o NIRE 333.0030403-7, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissora”); E, de outro lado, (ii) K2 Brasil Partners I E
- Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior, fundo de investimento em participações, CNPJ/ME nº 30.271.103/0001-57 e registrado na CVM, representado pela sua adminis- tradora BRL Trust Investimentos Ltda., com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 000/00x, Xxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx XX/XX, CNPJ/ME nº 23.025.053/0001-62 (“Debenturista”); A Emissora e o Debenturista são conjuntamente designados como “Partes” e, individualmente, como “Parte”. Considerando Que: (i) A Emissora deseja captar recursos para efetuar um investimento na Cel-Lep Ensino de Idiomas S.A., S.A. com sede na Rua São Tome, nº 86, Edificio VL Olimpia Corporate - Sala 21 e 22, SP/SP, CNPJ/ME nº 10.772.420/0001-40 (“Cel-Lep”), que se dará por meio da realização de um adiantamento para fu- turo aumento de capital da Cel-Lep (“Investimento”); e (ii) A Emissora deseja utilizar os recursos obtidos com esta Emissão para o Investimento. Resolvem celebrar o presente “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Úni- ca, para Distribuição Privada da Clash Participações S.A.” (“Escritura”), me- diante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula I - Autorização: A pre- sente Escritura é celebrada com base na deliberação da AGE da Emissora realizada em 29/04/22, às 9:00h (“AGE da Emissora”), nos termos do Art. 59 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”). Cláusula II - Requisitos: A 2ª Emissão de Debêntures Conversíveis em Ações, da Es- pécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Privada pela Emissora (“Emissão”) será feita com observância dos seguintes requisitos: 2.1. Inscri- ção da Escritura: Esta Escritura e seus eventuais aditamentos serão arquiva- dos na JUCERJA, de acordo com o disposto no inciso II e no §3º, do Art. 62, da Lei das S.A.. 2.2. Arquivamento e Publicação da Ata da AGE da Emissora: A ata da AGE da Emissora será arquivada na JUCERJA e publicada, nos ter- mos da legislação aplicável, no jornal de grande circulação usualmente utiliza- do pela Emissora para as suas publicações, até 30 dias contados da presente data, nos termos do inciso I do Art. 62 da Lei das S.A.. 2.3. Inexigibilidade de Registro na CVM: A Emissão não será objeto de registro perante a CVM, uma vez que constitui uma colocação privada, sem qualquer esforço de colocação perante investidores. 2.4. Declaração: A Emissora declara que esta Escritura é válida e exequível contra a Emissora a partir da presente data, independen- temente de qualquer outra formalidade. Cláusula III - Objeto Social da Emis- sora: A Emissora tem por objeto social a participação em outras sociedades como sócia, acionista ou quotista. Cláusula IV - Características da Emissão: A Emissão das Debêntures observará as seguintes condições e característi- cas: 4.1. Destinação dos Recursos: Os recursos obtidos por meio desta Emis- são serão destinados ao Investimento. 4.2. Número da 2ª Emissão de Debên- tures: Esta Escritura constitui a 2ª emissão de debêntures da Emissora, sen- do, portanto, a 2ª emissão privada de debêntures conversíveis. 4.3. Número de Série: A Emissão será realizada em série única. 4.4. Valor da Emissão: O montante desta Emissão será de R$3.000.000,00, em série única, na Data de Emissão, conforme definida na Cláusula 5.1.3. 4.5. Colocação e Negociação: As Debêntures serão objeto de colocação privada, sem qualquer esforço de colocação perante investidores e sem a intervenção de entidades do sistema de distribuição de valores mobiliários. As Debêntures não serão negociadas em qualquer mercado regulamentado de valores mobiliários. Cláusula V - Ca- racterísticas das Debêntures: 5.1. Características Básicas: 5.1.1. Valor No- minal Unitário: O valor nominal unitário das debêntures será de R$0,10 (“Valor Nominal Unitário”) na Data de Emissão. 5.1.2. Quantidade total de Debêntures Emitidas: Serão emitidas 30.000.000 Debêntures, em série única. 5.1.3. Data de Emissão: Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Debên-
tures será o dia 29/04/22 (“Data de Emissão”). 5.1.4. Prazo e Data do Venci- mento das Debêntures: A data do vencimento das Debêntures será no dia 29/04/24, exceto se de outra forma acordado pelas Partes (“Data do Venci- mento”). Na Data do Vencimento, as Debêntures poderão, a exclusivo critério do Debenturista, ser (i) convertidas em Ações (como definido abaixo), nos termos da Cláusula 5.8; ou (ii) integralmente amortizadas. 5.1.5. Forma e Cer- tificado: As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, nos termos da presente Escritura. Não serão emitidos certificados representativos das De- bêntures. Para todos os fins e efeitos, a titularidade de cada Debênture será comprovada pelo registro do nome do titular da Debênture em questão no “Livro de Registro de Debêntures” da Emissora, a ser mantido em sua sede. A transferência das Debêntures opera-se por termo lavrado no “Livro de Trans- ferência de Debêntures”, datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes. 5.1.6. Conversibilidade: As Debêntures po- derão ser convertidas em Ações, nos termos da Cláusula 5.8, a exclusivo cri- tério do Debenturista. 5.1.7. Espécie: As Debêntures serão da espécie quiro- grafária. 5.1.8. Subscrição e Integralização: 5.1.8.1. Preço de Subscrição: O preço de subscrição e integralização das Debêntures será o Valor Nominal Unitário das Debêntures. 5.1.8.2. Prazo de Integralização e Forma de Paga- mento: As Debêntures serão integralizadas em até 30 dias contados da Data de Emissão, em parcela única, mediante transferência eletrônica de recursos, em moeda corrente nacional, para a conta bancária informada pela Emissora ao Debenturista nesta data. 5.1.8.3. Prazo de Subscrição e Forma de Subscri- ção: A subscrição da totalidade das Debêntures ocorrerá a partir da Data de Emissão, nos termos da AGE da Emissora realizada na presente data (“Data de Subscrição”), com a entrega de boletins de subscrição pelo Debenturista. Os boletins de subscrição assinados pela Emissora e pelo Debenturista com- provarão a subscrição das Debêntures. As Debêntures que não forem subscri- tas até a Data do Vencimento serão automaticamente canceladas. 5.2. Remu- neração das Debêntures: As Debêntures não farão jus a qualquer forma de remuneração, exceto pela atualização monetária indicada na Cláusula 5.10 abaixo. 5.3. Publicidade: Todos os atos e decisões a serem tomadas decor- rentes desta Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses do Debenturista, deverão ser obrigatoriamente comunicados na forma de avisos, nos termos da legislação aplicável, na edição regional de jornal de grande circulação usualmente utilizado pela Emissora para as suas publicações, bem como por meio de notificações ao Debenturista, de acordo com a Cláusula
10.1. 5.4. Pagamento: Caso as Debêntures não sejam convertidas em Ações na Data do Vencimento das Debêntures, tampouco resgatadas antecipada- mente ou amortizadas extraordinariamente, a totalidade das Debêntures de- verá ser integralmente amortizada, pagando-se ao Debenturista o valor patri- monial das Debêntures na Data do Vencimento das Debêntures. 5.5. Condi- ções de Pagamento: Os pagamentos a que fizer jus o Debenturista, nos ter- mos desta Escritura, serão efetuados nas datas estabelecidas nesta Escritura, por XXX, ou por qualquer outra forma de transferência eletrônica de fundos, autorizada pelo Banco Central. 5.6. Vencimento em Finais de Semana ou Fe- riados: Todo vencimento relativo a qualquer evento de pagamento das Debên- tures previsto nesta Escritura que ocorra aos sábados, domingos ou feriados nacionais, ou, ainda, feriados na cidade e/ou Estado do Rio de Janeiro, inclu- sive os bancários, será, para todos os fins e efeitos jurídicos, prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos calculados até essa data, inclusive. 5.7. Garantia: As Debêntures não contarão com garantias reais ou fidejussórias. 5.8. Condições de Conversão: 5.8.1. As Debêntures poderão ser convertidas em ações ordinárias de emissão da Emissora (“Ações”), de acor- do com a Cláusula 5.8.3, conforme aplicável, nos termos e condições constan- tes desta Escritura (“Conversão”). 5.8.2. As Debêntures poderão ser total ou parcialmente convertidas em Ações ou amortizadas, a critério do Debenturis- ta, pelo seu valor patrimonial na ocorrência dos seguintes eventos (i) na Data do Vencimento das Debêntures; (ii) na hipótese de declaração de Vencimento Antecipado, nos termos da Cláusula VI ou (iii) deliberação do Debenturista, por meio de uma comunicação por escrito à Emissora com 5 Dias Úteis de antecedência (“Eventos de Conversão”). 5.8.3. Na ocorrência de qualquer um dos Eventos de Conversão estabelecidos na Cláusula 5.8.2, o número de Ações será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Número de Ações = Dívida/VPA, sendo que:
Dívida = Valor Nominal Unitário das Debêntures devidamente atualizado;
VPA = Valor patrimonial por ação. O valor patrimonial por ação será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Valor patrimonial por ação = PL/A, sendo que:
PL = Patrimônio líquido da Emissora no mês imediatamente anterior à data da Conversão
A = Quantidade de ações em circulação de emissão da Emissora na data da Conversão
5.8.4. Caso a Conversão resulte em número fracionário de ação, a parcela correspondente a tal fração será arredondada para o número inteiro imediata- mente anterior. 5.8.5. As Ações de emissão da Emissora resultantes da Con- versão das Debêntures (i) terão as mesmas características e condições e go- zarão dos mesmos direitos e vantagens estatutariamente atribuídos atualmen- te e no futuro àquela espécie de ação de acordo com o Estatuto Social da Emissora; (ii) participarão dos resultados relativos ao exercício social então em curso que vierem a ser declaradas após a data em que tais Ações forem emitidas, inclusive dividendos e juros sobre capital próprio, pro rata temporis, com base no período de tempo compreendido entre a data de Conversão e o término do exercício social em curso. 5.8.6. Caso o Debenturista opte pela Conversão, a Emissora obriga-se, de forma irrevogável e irretratável, a tomar todas as providências necessárias para a emissão das Ações e para a inscri- ção e o registro dessas Ações em nome do Debenturista no seu Livro de Re- gistro de Ações, de forma a assegurar os termos aqui constantes, aí sejam refletidos. 5.8.7. O aumento de capital da Emissora decorrente da Conversão das Ações, observada a forma estabelecida no inciso III, do Art. 166, da Lei das S.A., e no Estatuto Social da Emissora, será homologado até 60 dias e arquivado na JUCERJA no prazo de 30 dias após a sua efetivação. 5.9. Res- gate, Amortização e Aquisição Facultativa: As Debêntures poderão ser resga- tadas antecipadamente ou amortizadas extraordinariamente, no todo ou em parte, em dinheiro, mediante deliberação do Debenturista em AGD (tal como definido abaixo). 5.10. Atualização Monetária: As Debêntures farão jus a atu- alização monetária pelo IPCA ao ano, calculada sobre o Valor Nominal Unitá- rio das Debêntures, pagável na data de Conversão ou na Data do Vencimento das Debêntures. 5.11. Pré-pagamento: As Debêntures estarão sujeitas a pré-
-pagamento, a qualquer momento, mediante deliberação do Debenturista em AGD (tal como definido abaixo), nos termos da Cláusula 5.4. 5.12. Encargos Moratórios: No caso de um pagamento em mora com relação a qualquer valor devido ao Debenturista, o valor em mora devido pela Emissora estará, a partir da data do inadimplemento até o efetivo pagamento, sujeito a (i) multa con- vencional, irredutível e não-compensatória de 2% sobre o montante devido e
(ii) juros de mora de 1% ao mês, calculado sobre uma base pro-rata. Cláusu- la VI - Vencimento Antecipado: 6.1. Poderão ser declaradas antecipada- mente vencidas todas as Debêntures, mediante deliberação assinada pelo Debenturista, na ocorrência dos seguintes eventos (“Eventos de Vencimento Antecipado”): (i) descumprimento pela Emissora de qualquer obrigação pre- vista nesta Escritura, não sanado no prazo de 30 dias contados do recebimen- to pela Emissora da notificação do Debenturista, informando sobre o referido descumprimento; (ii) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial formulado pela Emissora; (iii) declaração de falência, dissolução e liquidação da Emisso- ra; e (iv) verificação de que as declarações e garantias prestadas nesta Escri- tura pela Emissora, eram materialmente falsas, incorretas ou incompletas e não sejam sanadas no prazo de 30 dias contados do recebimento pela Emis- sora de notificação enviada pelo Debenturista. 6.1.1. A Emissora deverá noti- ficar o Debenturista no prazo de 10 dias a contar da data da ocorrência de um Evento de Vencimento Antecipado. 6.2. Para efeitos de entrega das notifica- ções referidas nos itens da Cláusula 6.1, o Debenturista convocará uma AGD, nos termos da Cláusula 8.1.4, para resolver o descumprimento da Emissora e enviar uma notificação solicitando a remediação de tal descumprimento no prazo de 30 dias. 6.3. Na ocorrência de qualquer Evento de Vencimento Ante- cipado indicado nos itens da Cláusula 6.1, a Emissora e o Debenturista con- vocarão uma AGD a ser realizada no prazo mínimo de 15 dias contados da
respectiva convocação para deliberar a declaração do vencimento antecipado das Debêntures. 6.4. Na ocorrência de qualquer Evento de Vencimento Ante- cipado indicado nos itens da Cláusula 6.1, caso seja aprovada a declaração de vencimento antecipado de que trata a Cláusula 6.3 pelo Debenturista todas as outras obrigações decorrentes das Debêntures deverão ser declaradas an- tecipadamente vencidas. Cláusula VII - Obrigações: 7.1. Obrigações de Fa- zer e Não Fazer: 7.1.1. Até a integral liquidação ou Conversão das Debêntu- res, observadas as demais obrigações previstas nesta Escritura, a Emissora obriga-se a: (i) fazer publicar, nos prazos e na forma exigida pela legislação societária, suas informações econômico-financeiras; (ii) manter a sua contabi- lidade atualizada e efetuar os respectivos registros de acordo com as normas de contabilidade IFRS; (iii) manter-se adimplente com relação a todos os tribu- tos devidos às Fazendas Federal, Estadual ou Municipal, exceto com relação àqueles tributos que sejam contestáveis de boa-fé pela Emissora, nas esferas administrativa e/ou judicial; (iv) cumprir, em todos os aspectos relevantes, to- das as leis, regras, regulamentos, portarias e determinações de órgãos gover- namentais, departamentos ou tribunais, em qualquer jurisdição na qual con- duz seus negócios ou tem bens ou ativos, e que sejam aplicáveis à Emissora, seus ativos no curso normal de seus negócios ou necessários para assegurar continuamente a legalidade, validade e aplicabilidade desta Escritura e das Debêntures; (v) não emitir quaisquer títulos e valores mobiliários representati- vos de dívida (conversíveis ou permutáveis em ações da Emissora ou não), sem o consentimento do Debenturista; (vi) não adquirir qualquer participação societária em qualquer outra Cia. ou participar de qualquer empreendimento privado ou consórcio; (vii) manter, a todo o tempo, válidas, em perfeita ordem e em plena vigência todas as autorizações e licenças necessárias para reali- zar as atividades ordinárias da Emissora, exceto na medida em que seja razo- ável de se esperar que a falta de tais autorizações e licenças não possa cau- sar um efeito adverso relevante para a Emissora; (viii) manter, a todo o tempo, válidas, em perfeita ordem e em plena vigência todas as autorizações neces- sárias para a celebração desta Escritura e o cumprimento de todas as obriga- ções aqui estabelecidas; (ix) a pedido do Debenturista, reunir-se com o De- benturista para discutir quaisquer questões relacionadas com as Debêntures ou com a presente Escritura; (x) fornecer ao Debenturista: (a) no prazo de 1 dia útil após o que ocorrer primeiro entre 90 dias a contar do final de cada exercício social e a data da efetiva divulgação, cópias das demonstrações fi- nanceiras consolidadas da Emissora; (b) no prazo de 1 dia útil após o que ocorrer primeiro entre 45 dias a contar do final de cada trimestre do exercício social e a data da efetiva divulgação, cópias das demonstrações financeiras consolidadas da Emissora, em relação ao respectivo trimestre; (xi) fazer os seus melhores esforços para fornecer ao Debenturista, dentro de um período razoável de tempo, outros documentos ou informações que o Debenturista possa razoavelmente solicitar, por meio de uma comunicação por escrito, ex- plicando as razões para tal pedido; e (xii) elaborar demonstrações financeiras de acordo com as normas de contabilidade IFRS. Cláusula VIII - Assembleia Geral do Debenturista: 8.1. Convocação: 8.1.1. O Debenturista reunir-se-á, a qualquer tempo, em AGD, de acordo com o disposto no Art. 71 da Lei das S.A., a fim de deliberar sobre quaisquer matérias de interesse do Debenturis- ta. 8.1.2. A AGD pode ser convocada pela Emissora e pelo Debenturista.
8.1.3. A convocação dar-se-á mediante anúncio publicado nos órgãos de im-
prensa, nos quais a Emissora efetua suas publicações, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das S.A., conforme aplicável, de outras regulamenta- ções aplicáveis e desta Escritura e por carta registrada enviada para a Emis- sora e para o Debenturista. 8.1.4. As AGDs serão convocadas com antece- dência mínima de 15 dias, em primeira convocação e, em segunda convoca- ção, com antecedência mínima de 8 dias. 8.1.5. Será considerada regular a AGD a que comparecer o Debenturista, independente de publicações e/ou avisos. 8.1.6. As deliberações tomadas pelo Debenturista, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos nesta Escritura, se- rão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora. 8.2. Instalação e Deli- beração: 8.2.1. A AGD será instalada com o quórum previsto no Art. 71, §3º, da Lei das S.A.. 8.2.2. Exceto quando previsto de forma diferente na lei ou na presente Escritura, as matérias que se sujeitem à AGD relativas às Debêntu- res serão aprovadas pelo voto do Debenturista. 8.2.3. Nas resoluções da AGD, cada Debênture dará direito a um voto. O Debenturista poderá constituir mandatários, observadas as disposições dos §§1º e 2º, do Art. 126, da Lei das S.A.. Cláusula IX - Declarações e Garantias: 9.1. Declarações e Garantias da Emissora: A Emissora declara e garante, na data da assinatura desta Es- critura, que: (i) é S.A. devidamente constituída, com existência válida e em situação regular segundo as leis da República Federativa do Brasil; (ii) está devidamente autorizada a celebrar esta Escritura e a cumprir com todas as obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) esta Escritura e cada documento a ser entregue nos seus termos, constituirá obrigação legal, válida e vinculante da Emissora, exequível de acordo com seus termos e condições; (iv) a celebra- ção da Escritura e a colocação das Debêntures ao Debenturista não viola qualquer disposição legal, ou decisão, ainda que liminar, judicial, de forma que tal violação possa ter influência materialmente adversa sobre os interesses do Debenturista. Cláusula X - Disposições Gerais: 10.1. Comunicações: Todos os avisos, acordos, renúncias e outras notificações a serem realizados pelas Partes em razão do disposto nesta Escritura deverão ser feitos por escrito e entregues por carta registrada, courier, em mãos, mediante confirmação de entrega ou recebimento, conforme o caso, para os endereços indicados no preâmbulo desta Escritura. 10.2. Lei Aplicável: Esta Escritura é regida pelas leis da República Federativa do Brasil. 10.3. Irrevogabilidade e Irretratabilida- de: Esta Escritura é firmada em caráter irrevogável e irretratável, salvo na hi- pótese de não preenchimento de qualquer dos requisitos relacionados na Cláusula II, obrigando as Partes por si e seus sucessores. 10.4. Independên- cia das Disposições da Escritura: Caso qualquer das disposições desta Escri- tura venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas. 10.5. Despesas: A Emissora arcará com os custos decorrentes da colocação privada das Debêntures, bem como os cus- tos relativos de publicação dos atos necessários à Emissão, tais como esta Escritura, seus eventuais aditamentos e os atos societários da Emissora. Cada Parte arcará com suas próprias despesas relativas à negociação, prepa- ração e execução desta Escritura. 10.6. Acordo Integral: Esta Escritura cons- titui a totalidade do acordo entre as Partes com relação ao assunto aqui trata- do e substitui todos os acordos e entendimentos anteriores entre as Partes no que diz respeito a este assunto, sejam escritos ou orais. 10.7. Cessão: Salvo disposição em contrário na presente Escritura, as Partes não poderão ceder ou transferir quaisquer direitos resultantes da presente Escritura, sem o con- sentimento prévio por escrito das outras Partes. 10.8. Aditamentos: A presen- te Escritura não poderá ser alterada, aditada ou modificada, exceto de comum acordo por escrito entre as Partes. 10.9. Foro: A Emissora e o Debenturista concordam que todas e quaisquer questões decorrentes da construção e in- terpretação desta Escritura serão dirimidas pelo Foro da Comarca do RJ, Es- tado do RJ, com exclusão de quaisquer outros tribunais, por mais privilegiados que sejam. 10.10. Assinatura Eletrônica: Esta Escritura será assinada por meios eletrônicos, digitais e/ou informáticos, sendo certo que as Partes reco- nhecem esta forma de contratação como válida e plenamente eficaz, consti- tuindo forma legítima e suficiente para a comprovação da identidade e da va- lidade da declaração de vontade das Partes em celebrar eventuais aditamen- tos, devendo, em todo caso, atender às regras vigentes para verificação da autenticidade das assinaturas das Partes, ainda que sem a certificação dentro dos padrões ICP - BRASIL, em conformidade com o Art. 107 do Código Civil e com o §1º, do Art. 10 da MP 2.200-2, de 24/08/01. E, por estarem assim justas e contratadas, a Partes firmam a presente Escritura, na forma da Cláu- sula 10.10 acima e para um só efeito, na presença de 2 testemunhas. RJ, 29/04/22. Clash Participações S.A.; K2 Brasil Partners I E - Fundo de In- vestimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior. p. BRL Trust Investimentos Ltda. Testemunhas: Xxxxxx Xxxx; Xxxxxxx Xxxxx- ros. Jucerja em 13/05/22 sob o nº 4888140. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Se- cretário Geral.
MONITOR MERCANTIL SA:27897172000166 2022.05.16 17:47:49 -03'00'
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