PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2020 – REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2020 – REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2020 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS À COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DAS FARMÁCIAS BÁSICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, REMANESCENTES DO PREGÃO ANTERIOR, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, centro, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx,xx000, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, neste município de Grandes Rios-PR ,e de outro lado, a empresa: CIAMED DSITRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.782.733/0001-49, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx , nº 560, Bairro Santo Antão , na cidade de Encantado RS., neste ato representado pelo Senhora: XXXXXX XXXXXXXXXX GALIOTTO, portador da Cédula de Identidade, RG nº1804.3627945-RS- e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 00000, centro Cep. 95.960-000- Encantado-RS, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Ite m | Descrição | Marc a | Quant. | Val or Unit . | Valor. Total |
88 | BR0267564, | 12.000, | R$ | R$ | |
CARVEDILOL, | 00 | 0,11 | 1.320, | ||
DOSAGEM:12,5 MG, | 00 | ||||
COMPRIMIDO | |||||
150 | XX0000000, | 200,00 | R$ | R$ | |
COLAGENASE, | 6,99 | 1.398, | |||
APRESENTAÇÃO:ASSO | 00 | ||||
CIADA COM | |||||
CLORANFENICOL, | |||||
CONCENTRAÇÃO:0,6UI | |||||
+1%, USO:POMADA, | |||||
BISNAGA 30,00 G |
Valor Total - R$ 2.718,00(dois mil setecentos e dezoito reais) doravante denominado CONTRATADO, resolve
registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de medicamentos destinados à composição e manutenção das farmácias básicas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Grandes Rios, remanescentes do pregão anterior, para o período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 19/2020 e processo administrativo nº 43/2020, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Grandes Rios, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregues na sede da Contratante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – Os objetos desta licitação deverão
atender às normas técnicas e controle de qualidade.
5.2 – Os medicamentos, por ocasião da entrega, deverão ter prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contado da data de fabricação e ainda deverão constar o número do seu lote. Ambas informações deverão constar nas notas fiscais.
5.3 – A qualidade dos produtos, objeto desta licitação, deverá estar de acordo com os padrões e
exigências da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a qual regulamenta a qualidade dos medicamentos no âmbito nacional.
5.4 – Durante toda a execução contratual, deverá a contratada, ao atender as Autorizações de Fornecimento, providenciar o transporte dos medicamentos em veículo que tenha autorização da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a coleta e transporte de medicamentos.
5.5 – A não observância das condições impostas na alínea anterior poderá gerar responsabilidade contratual por inadimplência, ensejando na aplicação de multa (item 22.4 do Edital) ou demais penalidades previstas na Lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
5.6 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.7 – A lista de medicamentos apresentada nesta licitação levou em conta a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) criada pela comissão municipal instituída pela Portaria nº 19/2020
5.8 – A formação dos preços máximos para esta licitação levou em conta a recomendação administrativa nº 004/2018 do Ministério Público do Estado do Paraná, através do GEPATRIA (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa) da Região de Maringá-PR, o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e do Ministério Público de Contas, especialmente, os acórdãos nº 4624/17, 2161/18 e 2162/18 e a recomendação administrativa nº 03/2014/PRM/APU/GAB do Ministério Público Federal de Apucarana-PR.
5.9 – Considerando a quantidade de órgãos tratando da mesma matéria e, ainda, as divergências encontradas nas recomendações e julgados, o Município de Grandes Rios optou por seguir as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que é quem está intervindo diretamente nos procedimentos de licitação, por meio do Ministério Público de Contas, nas licitações cujo objeto é medicamento, sem prejuízo de observar as recomendações do GEPATRIA, do Ministério Público Federal e demais órgãos competentes.
5.10 – Nesse sentido, inicialmente, o preço máximo fixado nesta licitação considerou os preços lançados na tabela pública de preços, no caso, o Banco de Preços em Saúde, consultando a data mais recente e a quantidade adquirida pelo órgão que lançou a informação.
5.11 – Tendo em vista a ausência de interessados para diversos itens licitados consideramos que tal se deu em razão de que os preços máximos não foram atrativos para a licitação exclusiva para ME/MEI/EPP,
seguindo os valores apontados no BPS. Assim, considerando ser possível a compra dos medicamentos faltantes, seguindo os preços máximos do BPS, é que se faz, neste ato, a licitação para a ampla concorrência na tentativa de poder adquirir os produtos diretamente das empresas de grande porte.
5.12 – O fornecimento dos objetos da presente licitação será de forma PARCELADA, CONFORME NECESSIDADE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a solicitação do Departamento Municipal de Compras, bem como da confirmação pelo órgão competente do Executivo Municipal, entregue no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a Comissão de Recebimento de Mercadorias.
5.13 – O objeto da presente licitação
será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS, apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.14 abaixo.
5.14 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de
recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo
as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado do dia 10 (dez) ao dia 15 (quinze) do mês subsequente, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Grandes Rios poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Grandes Rios fará
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Grandes Rios poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Comunicar ao Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados;
b) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
e) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
f) Manter as mesmas condições de habilitação;
g) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
i) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária;
j) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2020 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Solicitação de Fornecimento;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos medicamentos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp |
218 | 07.002.10.301.1002.2041 | 00.00.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
221 | 07.002.10.301.1002.2063 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
223 | 07.002.10.301.1002.2068 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
226 | 07.002.10.301.1002.2180 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
228 | 07.002.10.301.1002.2190 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
236 | 07.002.10.301.1004.1043 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
240 | 07.002.10.301.1004.2067 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
243 | 07.002.10.301.1004.2185 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
255 | 07.002.10.302.1001.2037 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
256 | 07.002.10.302.1001.2037 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
276 | 07.002.10.302.1001.2198 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo
7.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios 07 de julho de 2020.
organismo se, em qualquer momento, constatar o
envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
§3º - Considerando os propósitos das
cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a
contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CIAMED DSITRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,
XXXXXX XXXXXXXXXX GALIOTTO Representante Legal.
Contratada
Testemunhas:
Assinatura e CPF
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
Assinatura e CPF
PREGÃO PRESENCIAL Nº.17/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2020 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS À COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DAS FARMÁCIAS BÁSICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, centro, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx,xx000, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, neste município de Grandes Rios-PR ,e de outro lado, a empresa: JARDIM MEDICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.588.015/0001-24, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx , xx000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Marumbi-PR, neste ato representado pelo Senhor GLEYSON CIVIDINI PERETTI, portadora da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0/SSP-PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 448, Centro , na Cidade de Grandes Rios -PR , XXX 00000- 000 , com os preços dos itens abaixo relacionados:
It e m | Descrição | Marca | Qua nt. | V al or U ni t. | Val or. Tot al |
3 | BR0268255, EPINEFRINA, | HIPO | 600, | R | R$ |
DOSAGEM:1MG/ML,USO:SOLUÇ | LABO | 00 | $ | 1.0 | |
ÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1,00 ML | R | 1, | 80, | ||
80 | 00 | ||||
1 | BR0270612, BENZILPENICILINA, | TEUT | 6.00 | R | R$ |
2 | APRESENTAÇÃO:BENZATINA,DO | O | 0,00 | $ | 45. |
SAGEM:1.200.000UI,USO:INJETÁ | 7, | 222 | |||
VEL, FRASCO-AMPOLA | 54 | ,00 | |||
1 | BR0270613, BENZILPENICILINA, | BLAU | 500, | R | R$ |
3 | APRESENTAÇÃO:BENZATINA, | 00 | $ | 3.8 | |
DOSAGEM:600.000UI, | 7, | 75, | |||
USO:INJETÁVEL ,FRASCO- | 75 | 00 | |||
AMPOLA | |||||
1 | BR0270616, BENZILPENICILINA, | BLAU | 300, | R | R$ |
4 | APRESENTAÇÃO:POTÁSSICA, | 00 | $ | 2.2 | |
DOSAGEM:5.000.000UI, | 7, | 98, | |||
USO:INJETÁVEL, FRASCO- | 66 | 00 | |||
AMPOLA |
1 | BR0270614, BENZILPENICILINA, | TEUT | 200, | R | R$ |
5 | APRESENTAÇÃO:POTÁSSICA, | O | 00 | $ | 904 |
COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA À | 4, | ,00 | |||
PENICILINA PROCAINADA, | 52 | ||||
DOSAGEM:100.000UI + | |||||
300.000UI, XXXXXX-XXXXXX | |||||
0 | XX0000000, XXXXXXXXXX, | XXXX | 3.00 | R | R$ |
7 | DOSAGEM:5 MG/ML, | O | 0,00 | $ | 3.4 |
XXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX , | XXXXX | 0, | 00, | ||
XXXXXX 2,00 ML | CA | 14 | 00 | ||
2 | BR0442701, CEFTRIAXONA | BLAU | 5.00 | R | R$ |
1 | SÓDICA, 1G, FORMA | 0,00 | $ | 42. | |
FARMACEUTICA: PÓ P/ | 8, | 550 | |||
SOLUÇÃO INJETÁVEL ,FRASCO- | 51 | ,00 | |||
AMPOLA | |||||
2 | XX0000000, CETOPROFENO, | UNIÃ | 2.50 | R | R$ |
3 | CONCENTRAÇAO:100 MG, | O | 0,00 | $ | 6.7 |
FORMA FARMACEUTICA:PÓ | QUIMI | 2, | 00, | ||
LIÓFILO P/ INJETÁVEL , | CA | 68 | 00 | ||
FRASCO-AMPOLA | |||||
2 | BR0448845, CETOPROFENO, | HIPO | 2.50 | R | R$ |
4 | CONCENTRAÇAO:50 MG/ML, | LABO | 0,00 | $ | 2.7 |
FORMA | X | 0, | 00, | ||
XXXXXXXXXXXX:XXXXXXX | 10 | 00 | |||
INJETÁVEL , AMPOLA 2,00 ML | |||||
3 | BR0267769, PROMETAZINA | SANV | 1.00 | R | R$ |
2 | CLORIDRATO, DOSAGEM:25 | AL | 0,00 | $ | 1.7 |
MG/ML, | 1, | 40, | |||
APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO | 74 | 00 | |||
INJETÁVEL, AMPOLA 2,00 ML | |||||
3 | BR0363088, VITAMINAS DO | HYPO | 5.00 | R | R$ |
3 | COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO | FARM | 0,00 | $ | 3.6 |
BÁSICA:B1, X0, X0, X0 X XX, | X | 0, | 00, | ||
FORMA | 73 | 50 | |||
FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO | |||||
INJETÁVEL, AMPOLA 2,00 ML | |||||
3 | XX0000000, DICLOFENACO, | FARM | 5.00 | R | R$ |
6 | APRESENTAÇÃO:SAL SÓDICO, | ACE | 0,00 | $ | 2.9 |
DOSAGEM:25MG/ML, | 0, | 88, | |||
USO:SOLUÇÃO, AMPOLA 3,00 | 60 | 00 | |||
ML | |||||
5 | BR0270219, HIDROCORTISONA, | TEUT | 3.00 | R | R$ |
2 | PRINCÍPIO ATIVO:500MG, | O | 0,00 | $ | 14. |
APRESENTAÇÃO:INJETÁVEL, | 4, | 310 | |||
FRASCO-AMPOLA | 77 | ,90 | |||
5 | BR0268532, TENOXICAM, | UNIÃ | 1.50 | R | R$ |
7 | DOSAGEM:20 MG, | O | 0,00 | $ | 10. |
INDICAÇÃO:INJETÁVEL, | QUIMI | 7, | 860 | ||
FRASCO-AMPOLA | CA | 24 | ,00 | ||
7 | BR0269845, LIDOCAÍNA | HIPO | 150, | R | R$ |
3 | CLORIDRATO, DOSAGEM:10%, | LABO | 00 | $ | 6.2 |
APRESENTAÇÃO:SPRAY, | X | 00 | 00, | ||
XXXXXX 50,00 ML | ,7 | 00 | |||
8 | |||||
8 | XX0000000, DICLOFENACO, | CIME | 100, | R | R$ |
5 | COMPOSIÇÃO:SAL | D | 00 | $ | 316 |
DIETILAMÔNIO, | 3, | ,00 | |||
CONCENTRAÇÃO:10 MG/G, | 16 | ||||
FORMA FARMACÊUTICA:GEL, | |||||
BISNAGA 60,00 G | |||||
8 | BR0271000, DICLOFENACO, | PRATI | 15.0 | R | R$ |
7 | APRESENTAÇÃO:XXX XXXXXX, | 00,0 | $ | 978 | |
DOSAGEM:50MG, COMPRIMIDO | 0 | 0, | ,00 | ||
07 | |||||
1 | BR0448808, NORETISTERONA, | BIOLA | 7.00 | R | R$ |
0 | CONCENTRAÇAO:0,35MG, | B | 0,00 | $ | 36. |
7 | CARACTERÍSTICAS | 5, | 589 | ||
ADICIONAIS:EM BLISTER | 23 | ,00 | |||
CALENDÁRIO, BLISTER | |||||
1 | BR0448982, ENOXAPARINA, | MYLA | 120, | R | R$ |
8 | CONCENTRAÇÃO:100MG/ML, | N | 00 | $ | 1.7 |
6 | FORMA | 14 | 40, | ||
FARMACEUTICA:SOLUÇÃO | ,5 | 00 | |||
INJETÁVEL, CARACTERÍSTICAS | 0 |
ADICIONAIS 1:SERINGA PREENCHIDA, SERINGA 0,40 ML | |||||
1 | BR0271652, | ARES | 100, | R | R$ |
9 | HIDROXOCOBALAMINA, 2000 | E | 00 | $ | 2.4 |
9 | MCG/ML SOL INJ CT 2 AMP, | PHAR | 24 | 61, | |
AMPOLA DE 2,5ML | MA | ,6 | 00 | ||
1 | |||||
2 | BR0268236, CLORETO DE | SANO | 10.0 | R | R$ |
SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ | BIOL | 00,0 | $ | 18. | |
SOLUÇÃO INJETÁVEL, | 0 | 1, | 900 | ||
APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO | 89 | ,00 | |||
, BOLSA 100,00 ML | |||||
3 | BR0268237, CLORETO DE | SANO | 800, | R | R$ |
SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ | BIOL | 00 | $ | 3.4 | |
SOLUÇÃO INJETÁVEL, | 4, | 00, | |||
APLICAÇÃO:FRASCO COM | 25 | 00 | |||
ABERTURA TWIST, FRASCO | |||||
1000,00 ML | |||||
4 | BR0268236, CLORETO DE | FRES | 4.00 | R | R$ |
SÓDIO, PRINCÍPIO | ENIU | 0,00 | $ | 9.8 | |
ATIVO:0,9%_SOLUÇÃO | S | 2, | 00, | ||
INJETÁVEL, | 45 | 00 | |||
APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO, | |||||
BOLSA 250,00 ML | |||||
5 | BR0268236, CLORETO DE | EQUI | 4.00 | R | R$ |
SÓDIO, PRINCÍPIO | PLEX | 0,00 | $ | 10. | |
ATIVO:0,9%_SOLUÇÃO | 2, | 440 | |||
INJETÁVEL, | 61 | ,00 | |||
APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO, | |||||
FRASCO 500,00 ML |
vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – Os objetos desta licitação deverão
atender às normas técnicas e controle de qualidade.
5.2 – Os medicamentos, por ocasião da entrega, deverão ter prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contado da data de fabricação e ainda deverão constar o número do seu lote. Ambas informações deverão constar nas notas fiscais.
Valor Total - R$ 233.216,40 (duzentos e trinta e três mil duzentos e dezesseis e quarenta centavos) doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS é a aquisição de medicamentos destinados à composição e manutenção das farmácias básicas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Grandes Rios, conforme Termo de Referência constante no Anexo I de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 17/2020 e processo administrativo nº 36/2020, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Grandes Rios, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregues na sede da Contratante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a
5.3 – A qualidade dos produtos, objeto desta licitação, deverá estar de acordo com os padrões e exigências da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a qual regulamenta a qualidade dos medicamentos no âmbito nacional.
5.4 – Durante toda a execução contratual, deverá a contratada, ao atender as Autorizações de Fornecimento, providenciar o transporte dos medicamentos em veículo que tenha autorização da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a coleta e transporte de medicamentos.
5.5 – A não observância das condições impostas na alínea anterior poderá gerar responsabilidade contratual por inadimplência, ensejando na aplicação de multa (item 22.4 do Edital) ou demais penalidades previstas na Lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
5.6 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.7 – A lista de medicamentos apresentada nesta licitação levou em conta a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) criada pela comissão municipal instituída pela Portaria nº 15/2019.
5.8 – A formação dos preços máximos para esta licitação levou em conta a recomendação administrativa nº 004/2018 do Ministério Público do Estado do Paraná, através do GEPATRIA (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade
Administrativa) da Região de Maringá-PR, o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e do Ministério Público de Contas, especialmente, os acórdãos nº 4624/17, 2161/18 e 2162/18 e a recomendação administrativa nº 03/2014/PRM/APU/GAB do Ministério Público Federal de Apucarana-PR.
5.9 – Considerando a quantidade de órgãos tratando da mesma matéria e, ainda, as divergências encontradas nas recomendações e julgados, o Município de Grandes Rios optou por seguir as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que é quem está intervindo diretamente nos procedimentos de licitação, por meio do Ministério Público de Contas, nas licitações cujo objeto é medicamento, sem prejuízo de observar as recomendações do GEPATRIA, do Ministério Público Federal e demais órgãos competentes.
5.10 – Nesse sentido, o preço máximo fixado nesta licitação considerou os preços lançados na tabela pública de preços, no caso, o Banco de Preços em Saúde, consultando a data mais recente e a quantidade adquirida pelo órgão que lançou a informação.
5.11 – A entrega SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, entregue na sede do órgão solicitante, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
será recebido:
5.12 – O objeto da presente licitação
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
d) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
e) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
f) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.13 abaixo.
5.13 – Caso o (s) produto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado do dia 10 (dez) ao dia 15 (quinze) do mês subsequente, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Grandes Rios poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Grandes Rios fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Grandes Rios poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
k) Comunicar ao Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
l) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
m) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
n) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
o) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
p) Manter as mesmas condições de habilitação;
q) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
r) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
s) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2020 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
h) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
i) Promover o apontamento no dia do recebimento dos objetos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
j) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de objetos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
k) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
l) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
m) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
n) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
g) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
h) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela
ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
i) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
j) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
k) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
l) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Recursos Orçamentários:
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp |
218 | 07.002.10.301.1002.2041 | 00.00.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
221 | 07.002.10.301.1002.2063 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
223 | 07.002.10.301.1002.2068 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
226 | 07.002.10.301.1002.2180 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
228 | 07.002.10.301.1002.2190 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
236 | 07.002.10.301.1004.1043 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
240 | 07.002.10.301.1004.2067 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
243 | 07.002.10.301.1004.2185 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
255 | 07.002.10.302.1001.2037 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
256 | 07.002.10.302.1001.2037 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
276 | 07.002.10.302.1001.2198 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios,07 de julho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
JARDIM MEDICA LTDA-Contratada GLEYSON CIVIDINI PERETTI -
Representante Legal
Testemunhas:
Assinatura e CPF
Assinatura e CPF
PREGÃO PRESENCIAL Nº.17/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2020 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES PARA SETOR DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRANDES RIOS PARA PERIODO DE 12 MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39, com sede na Avenida Brasil, nº 967, centro, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 6.246.586.490-4, reside na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, de outro lado, a empresa: MARYMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E
CORRELATOS -EIRELI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.121.920/0001-63 com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx , xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, neste ato representada pela Senhora MARYVONE APARECIDA XXXXX XXXXX , portadora da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx , n º 1419 , Ap 203, Xxxx 00, XXX 00.000-000, na cidade de Maringá, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Ite m | Descrição | Marca | Quant. | Val or Uni t. | Valor. Total |
22 | XX0000000, | NOVAFA | 2.000, | R$ | R$ |
CEFTRIAXONA | RMA | 00 | 7,8 | 15.600 | |
SÓDICA, | 0 | ,00 | |||
CONCENTRAÇÃO:500 | |||||
MG, FORMA | |||||
FARMACEUTICA:PÓ | |||||
P/ SOLUÇÃO | |||||
INJETÁVEL, FRASCO- | |||||
AMPOLA | |||||
94 | XX0000000, | NATULAB | 700,00 | R$ | R$ |
HIDRÓXIDO DE | 2,3 | 1.666, | |||
ALUMÍNIO, | 8 | 00 | |||
INDICAÇÃO:62MG/ML, | |||||
APRESENTAÇÃO:SUS | |||||
PENSÃO ORAL, | |||||
FRASCO 100,00 ML | |||||
12 | BR0267565, | E.M.S | 12.000 | R$ | R$ |
8 | CARVEDILOL, | ,00 | 0,8 | 10.080 | |
DOSAGEM:6,25 MG, | 4 | ,00 | |||
COMPRIMIDO |
1 | BR0299675, MANITOL, | FRESENI | 300,00 | R$ | R$ |
DOSAGEM:20%, | US | 4,3 | 1.296, | ||
FORMA | 2 | 00 | |||
FARMACÊUTICA:SOL | |||||
UÇÃO INJETÁVEL, | |||||
CARACTERÍSTICAS | |||||
ADICIONAIS:SISTEMA, | |||||
BOLSA 250,00 ML |
Valor Total - R$ 28.642,00 (vinte oito mil seiscentos e quarenta e dois reais) doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS é a aquisição de medicamentos destinados à composição e manutenção das farmácias básicas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Grandes Rios, conforme Termo de Referência constante no Anexo I de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 17/2020 e processo administrativo nº 36/2020, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Grandes Rios, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregues na sede da Contratante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – Os objetos desta licitação deverão
atender às normas técnicas e controle de qualidade.
5.2 – Os medicamentos, por ocasião da entrega, deverão ter prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contado da data de fabricação e ainda deverão constar o número do seu lote. Ambas informações deverão constar nas notas fiscais.
5.3 – A qualidade dos produtos, objeto desta licitação, deverá estar de acordo com os padrões e exigências da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a qual regulamenta a qualidade dos medicamentos no âmbito nacional.
5.4 – Durante toda a execução contratual, deverá a contratada, ao atender as Autorizações de Fornecimento, providenciar o transporte dos medicamentos em veículo que tenha autorização da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a coleta e transporte de medicamentos.
5.5 – A não observância das condições impostas na alínea anterior poderá gerar responsabilidade contratual por inadimplência, ensejando na aplicação de multa (item 22.4 do Edital) ou demais penalidades previstas na Lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
5.6 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.7 – A lista de medicamentos apresentada nesta licitação levou em conta a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) criada pela comissão municipal instituída pela Portaria nº 15/2019.
5.8 – A formação dos preços máximos para esta licitação levou em conta a recomendação administrativa nº 004/2018 do Ministério Público do Estado do Paraná, através do GEPATRIA (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa) da Região de Maringá-PR, o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e do Ministério Público de Contas, especialmente, os acórdãos nº 4624/17, 2161/18 e 2162/18 e a recomendação administrativa nº 03/2014/PRM/APU/GAB do Ministério Público Federal de Apucarana-PR.
5.9 – Considerando a quantidade de órgãos tratando da mesma matéria e, ainda, as divergências encontradas nas recomendações e julgados, o Município de Grandes Rios optou por seguir as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que é quem está intervindo diretamente nos procedimentos de licitação, por meio do Ministério Público de Contas, nas licitações cujo objeto é medicamento, sem prejuízo de observar as recomendações do GEPATRIA, do Ministério Público Federal e demais órgãos competentes.
5.10 – Nesse sentido, o preço máximo
fixado nesta licitação considerou os preços lançados na tabela pública de preços, no caso, o Banco de Preços em Saúde, consultando a data mais recente e a quantidade adquirida pelo órgão que lançou a informação.
5.11 – A entrega SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, entregue na sede do órgão solicitante, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
5.12 – O objeto da presente licitação
será recebido:
g) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
h) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
i) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.13 abaixo.
5.13 – Caso o (s) produto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo
equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado do dia 10 (dez) ao dia 15 (quinze) do mês subsequente, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Grandes Rios poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Grandes Rios fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Grandes Rios poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
t) Comunicar ao Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
u) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
v) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
w) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
x) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
y) Manter as mesmas condições de habilitação;
z) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
aa) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
bb)Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2020 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
o) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
p) Promover o apontamento no dia do recebimento
dos objetos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
q) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de objetos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
r) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
s) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
t) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
u) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
m) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
n) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
o) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
p) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
q) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
r) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições
impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Recursos Orçamentários:
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp |
218 | 07.002.10.301.1002.2041 | 00.00.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
221 | 07.002.10.301.1002.2063 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
223 | 07.002.10.301.1002.2068 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
226 | 07.002.10.301.1002.2180 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
228 | 07.002.10.301.1002.2190 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
236 | 07.002.10.301.1004.1043 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
240 | 07.002.10.301.1004.2067 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
243 | 07.002.10.301.1004.2185 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
255 | 07.002.10.302.1001.2037 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
256 | 07.002.10.302.1001.2037 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
276 | 07.002.10.302.1001.2198 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência
constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios,07 de julho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
PREGÃO PRESENCIAL Nº.17/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2020 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES PARA SETOR DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRANDES RIOS PARA PERIODO DE 12 MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39, com sede na Avenida Brasil, nº 967, centro, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 6.246.586.490-4, reside na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, de outro lado, a empresa: CIRURGICA NOSSA SENHORA-EIRELI-EPP pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.586.988/0001-80 com sede na Xxx Xxxxx , xx 000,xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000.000, na cidade de Arapongas, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX , portador da Cédula de Identidade, RG nº 0000000-0 SESP/PR e inscrito no CPF/MF nº 055.146.079- 25, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Ite m | Descrição | Marca | Quant . | Val or Uni t. | Valor . Total |
1 | BR0270597, | UNIÃO | 50,00 | R$ | R$ |
BETAMETASONA, | Q. | 6,3 | 317,5 | ||
COMPOSIÇÃO:ACETAT | 5 | 0 | |||
O, | |||||
APRESENTAÇÃO:ASSO | |||||
CIADA COM | |||||
BETAMETASONA | |||||
FOSFATO, | |||||
DOSAGEM:3MG | |||||
+3MG/ML, | |||||
USO:INJETÁVEL, | |||||
AMPOLA 1,00 ML | |||||
29 | BR0272198, | UNIÃO | 900,00 | R$ | R$ |
ETILEFRINA | Q. | 1,0 | 972,0 | ||
CLORIDRATO, | 8 | 0 | |||
COMPOSIÇÃO:10MG/M | |||||
L, | |||||
APRESENTAÇÃO:INJET | |||||
ÁVEL, AMPOLA 1,00 ML |
MARYMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS -EIRELI
XXXXXXXX APARECIDA PERON BUOSI -Representante
Legal. Contratada
Testemunhas:
Assinatura e CPF
Assinatura e CPF
37 | XX0000000, | UNIÃO | 400,00 | R$ | R$ |
DIMENIDRINATO, | Q. | 1,2 | 504,0 | ||
APRESENTAÇÃO:ASSO | 6 | 0 | |||
CIADO COM | |||||
PIRIDOXINA | |||||
CLORIDATRO, | |||||
DOSAEM: 50MG+ | |||||
50MG/ML, TIPO | |||||
MEDICAMENTO: | |||||
SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||||
44 | BR0270019, | HALEXIS | 400,00 | R$ | R$ |
GLICONATO DE | TAR | 1,4 | 580,0 | ||
CÁLCIO, | 5 | 0 | |||
DOSAGEM:10%, | |||||
APRESENTAÇÃO:SOLU | |||||
ÇÃO INJETÁVEL, | |||||
AMPOLA 10,00 ML | |||||
47 | BR0268264, | UNIÃO | 1.200, | R$ | R$ |
METILERGOMETRINA | Q. | 00 | 1,4 | 1.704 | |
MALEATO, | 2 | ,00 | |||
DOSAGEM:0,2 MG/ML, | |||||
INDICAÇÃO:SOLUÇÃO | |||||
INJETÁVEL, AMPOLA | |||||
1,00 ML | |||||
50 | BR0268277, | UNIÃO | 800,00 | R$ | R$ |
OCITOCINA, | Q. | 1,6 | 1.312 | ||
DOSAGEM:5UI/ML, | 4 | ,00 | |||
INDICAÇÃO:SOLUÇÃOI | |||||
NJETÁVEL, AMPOLA | |||||
1,00 ML | |||||
61 | BR0448838, | PRATI D. | 500,00 | R$ | R$ |
ACEBROFILINA, | 3,0 | 1.500 | |||
CONCENTRAÇÃO:5MG/ | 0 | ,00 | |||
ML, FORMA | |||||
FARMACEUTICA:XARO | |||||
PE, FRASCO 100,00 M | |||||
63 | BR0446264, | NATULA | 2.000, | R$ | R$ |
AMBROXOL, | B | 00 | 2,3 | 4.780 | |
COMPOSIÇÃO:SAL | 9 | ,00 | |||
CLORIDRATO, | |||||
CONCENTRAÇÃO:3MG/ | |||||
ML, FORMA | |||||
FARMACÊUTICA:XARO | |||||
PE, FRASCO 100,00 ML | |||||
64 | BR0446263, | NATULA | 2.000, | R$ | R$ |
AMBROXOL, | B | 00 | 1,7 | 3.440 | |
COMPOSIÇÃO:SAL | 2 | ,00 | |||
CLORIDRATO, | |||||
CONCENTRAÇÃO:6 | |||||
MG/ML, FORMA | |||||
FARMACÊUTICA:XARO | |||||
PE, FRASCO 100,00 ML | |||||
67 | XX0000000,AMBROXOL, | NATIVIT | 300,00 | R$ | R$ |
COMPOSIÇÃO:SAL | A | 2,6 | 780,0 | ||
CLORIDRATO, | 0 | 0 | |||
CONCENTRAÇÃO:7,5 | |||||
MG/ML, | |||||
APLICAÇÃO:SOLUÇÃO, | |||||
FRASCO 50,00 ML | |||||
72 | BR0267205, DIPIRONA | FARMAC | 4.000, | R$ | R$ |
SÓDICA, DOSAGEM:500 | E | 00 | 0,9 | 3.920 | |
MG/ML, | 8 | ,00 | |||
APRESENTAÇÃO:SOLU | |||||
ÇÃO ORAL (GOTAS), | |||||
FRASCO 10,00 ML | |||||
86 | BR0270992, | GEOLAB | 15.000 | R$ | R$ |
DICLOFENACO, | ,00 | 0,1 | 1.950 | ||
APRESENTAÇÃO:SAL | 3 | ,00 | |||
POTÁSSICO,DOSAGEM: | |||||
50 MG, COMPRIMIDO - | |||||
GENÉRICO | |||||
99 | BR0267689, | E.M.S | 15.000 | R$ | R$ |
METILDOPA, | ,00 | 0,3 | 5.850 | ||
DOSAGEM:250 MG, | 9 | ,00 |
COMPRIMIDO - GENÉRICO | |||||
10 | BR0267688, | E.M.S | 10.000 | R$ | R$ |
0 | METILDOPA, | ,00 | 0,6 | 6.400 | |
DOSAGEM:500 MG, | 4 | ,00 | |||
COMPRIMIDO | |||||
10 | BR0267717, | PRATI D. | 3.000, | R$ | R$ |
1 | METRONIDAZOL, | 00 | 0,1 | 322,8 | |
DOSAGEM:250 MG, | 1 | 0 | |||
COMPRIMIDO - | |||||
GENÉRICO | |||||
11 | XX0000000, SAIS PARA | NATULA | 100,00 | R$ | R$ |
1 | REIDRATAÇÃO ORAL, | B | 0,4 | 49,00 | |
PÓ, COMPOSTO POR: | 9 | ||||
CLORETO SÓDIO 3,5G | |||||
+ GLICOSE 20G, + | |||||
CITRATODE SÓDIO | |||||
2,9G + CLORETO DE | |||||
POTÁSSIO 1,5G, PARA | |||||
1.000ML DE SOLUÇÃO | |||||
PRONTA, SEGUNDO | |||||
PADRÃO OMS, | |||||
ENVELOPE | |||||
CONTENDO, | |||||
ENVELOPE | |||||
11 | BR0268370, ACICLOVIR, | PHARLA | 5.000, | R$ | R$ |
3 | DOSAGEM:200 MG, | B | 00 | 0,2 | 1.025 |
COMPRIMIDO | 0 | ,00 | |||
11 | BR0267507, | PRATI D. | 1.000, | R$ | R$ |
7 | ALBENDAZOL, | 00 | 1,0 | 1.070 | |
DOSAGEM:40 MG/ML, | 7 | ,00 | |||
USO:SUSPENSÃO | |||||
ORAL, FRASCO 10,00 | |||||
ML | |||||
17 | BR0292344, SULFATO | VITAMED | 30.000 | R$ | R$ |
6 | FERROSO, DOSAGEM | ,00 | 0,0 | 1.140 | |
FERRO:40MGDE | 4 | ,00 | |||
FERRO II, COMPRIMIDO | |||||
18 | XX0000000, DIPIRONA | NATULA | 30,00 | R$ | R$ |
5 | SÓDICA, DOSAGEM:50 | B | 2,0 | 60,60 | |
MG/ML, | 2 | ||||
APRESENTAÇÃO:SOLU | |||||
ÇÃO ORAL, FRASCO | |||||
100,00 ML | |||||
19 | BR0273719, | HYPOFA | 100,00 | R$ | R$ |
1 | NITROPRUSSETO DE | RMA | 11, | 1.160 | |
SÓDIO, DOSAGEM:50 | 60 | ,00 | |||
MG, TIPO | |||||
MEDICAMENTO:INJETÁ | |||||
VEL, AMPOLA 2,00 ML | |||||
17 | BR0272329, PETIDINA | UNIÃO | 1.200, | R$ | R$ |
CLORIDRATO, | Q. | 00 | 2,6 | 3.180 | |
DOSAGEM:50 MG/ML, | 5 | ,00 | |||
APRESENTAÇÃO:SOLU | |||||
ÇÃO INJETÁVEL, | |||||
AMPOLA 2,00 ML | |||||
20 | BR0267107, FENITOÍNA | HIPOLAB | 200,00 | R$ | R$ |
SÓDICA, DOSAGEM:50 | OR | 1,8 | 370,0 | ||
MG/ML, | 5 | 0 | |||
APRESENTAÇÃO:SOLU | |||||
ÇÃO INJETÁVEL, | |||||
AMPOLA 5,00 ML | |||||
23 | XX0000000, | HYPOFA | 400,00 | R$ | R$ |
HALOPERIDOL, | RMA | 1,1 | 452,0 | ||
CONCENTRAÇÃO:5MG/ | 3 | 0 | |||
ML, TIPO | |||||
USO:SOLUÇÃO | |||||
INJETÁVEL AMPOLA | |||||
1,00 ML | |||||
25 | BR0268129, | HIPOLAB | 1.000, | R$ | R$ |
LEVOMEPROMAZINA, | OR | 00 | 0,6 | 660,0 | |
DOSAGEM:100 MG, | 6 | 0 | |||
COMPRIMIDO |
41 | BR0292195, | UNIÃO | 50,00 | R$ | R$ |
HALOPERIDOL, | Q. | 2,2 | 110,5 | ||
CONCENTRAÇÃO:2MG/ | 1 | 0 | |||
ML, TIPO | |||||
USO:SOLUÇÃO ORAL | |||||
GOTAS, FRASCO 20,00 | |||||
ML |
Valor Total - R$ 43.609,40 (quarenta e três mil seiscentos e nove reais e quarenta centavos)doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS é a aquisição de medicamentos destinados à composição e manutenção das farmácias básicas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Grandes Rios, conforme Termo de Referência constante no Anexo I de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 17/2020 e processo administrativo nº 36/2020, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Grandes Rios, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregues na sede da Contratante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – Os objetos desta licitação deverão
atender às normas técnicas e controle de qualidade.
5.2 – Os medicamentos, por ocasião da entrega, deverão ter prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contado da data de fabricação e ainda deverão constar o número do seu lote. Ambas informações deverão constar nas notas fiscais.
5.3 – A qualidade dos produtos, objeto desta licitação, deverá estar de acordo com os padrões e exigências da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a qual regulamenta a qualidade dos medicamentos no âmbito nacional.
5.4 – Durante toda a execução contratual, deverá a contratada, ao atender as Autorizações de Fornecimento, providenciar o transporte dos medicamentos em veículo que tenha autorização da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a coleta e transporte de medicamentos.
5.5 – A não observância das condições impostas na alínea anterior poderá gerar responsabilidade contratual por inadimplência, ensejando na aplicação de multa (item 22.4 do Edital) ou demais penalidades previstas na Lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
5.6 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.7 – A lista de medicamentos apresentada nesta licitação levou em conta a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) criada pela comissão municipal instituída pela Portaria nº 15/2019.
5.8 – A formação dos preços máximos para esta licitação levou em conta a recomendação administrativa nº 004/2018 do Ministério Público do Estado do Paraná, através do GEPATRIA (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa) da Região de Maringá-PR, o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e do Ministério Público de Contas, especialmente, os acórdãos nº 4624/17, 2161/18 e 2162/18 e a recomendação administrativa nº 03/2014/PRM/APU/GAB do Ministério Público Federal de Apucarana-PR.
5.9 – Considerando a quantidade de órgãos tratando da mesma matéria e, ainda, as divergências encontradas nas recomendações e julgados, o Município de Grandes Rios optou por seguir as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que é quem está intervindo diretamente nos procedimentos de licitação, por meio do Ministério Público de Contas, nas licitações cujo objeto é medicamento, sem prejuízo de observar as recomendações
do GEPATRIA, do Ministério Público Federal e demais órgãos competentes.
5.10 – Nesse sentido, o preço máximo fixado nesta licitação considerou os preços lançados na tabela pública de preços, no caso, o Banco de Preços em Saúde, consultando a data mais recente e a quantidade adquirida pelo órgão que lançou a informação.
5.11 – A entrega SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, entregue na sede do órgão solicitante, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
será recebido:
5.12 – O objeto da presente licitação
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
j) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
k) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
l) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.13 abaixo.
5.13 – Caso o (s) produto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado do dia 10 (dez) ao dia 15 (quinze) do mês subsequente, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Grandes Rios poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Grandes Rios fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Grandes Rios poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
cc) Comunicar ao Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
dd)Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
ee) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
ff) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
gg)Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
hh)Manter as mesmas condições de habilitação;
ii) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
xx) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
kk) Cumprir todas as especificações previstas no
Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2020 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
v) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
w) Promover o apontamento no dia do recebimento dos objetos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
x) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de objetos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
y) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
z) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
aa) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
bb)A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
s) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
t) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
u) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
v) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº
8.666/93, bem como desta Ata;
w) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
x) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Recursos Orçamentários:
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp |
218 | 07.002.10.301.1002.2041 | 00.00.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
221 | 07.002.10.301.1002.2063 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
223 | 07.002.10.301.1002.2068 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
226 | 07.002.10.301.1002.2180 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
228 | 07.002.10.301.1002.2190 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
236 | 07.002.10.301.1004.1043 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
240 | 07.002.10.301.1004.2067 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
243 | 07.002.10.301.1004.2185 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
255 | 07.002.10.302.1001.2037 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
256 | 07.002.10.302.1001.2037 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
276 | 07.002.10.302.1001.2198 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência
constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios,07 de julho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2020 – REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2020 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS À COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DAS FARMÁCIAS BÁSICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, REMANESCENTES DO PREGÃO ANTERIOR, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, centro, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx,xx000, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, neste município de Grandes Rios-PR ,e de outro lado, a empresa: PONTAMED FARMACEUTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.816.696/0001- 54 , com sede na Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 374, colônia Dona Luiza , na cidade de Ponta Grossa –Pr, neste ato representada pelo Senhor: XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº188.527SC- e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxxx Xxxxx,nº 552,Vila Estrela Cep. 84.050-120- Po0nta Grossa-Pr, com os preços dos itens abaixo relacionados:
CIRURGICA NOSSA SENHORA-EIRELI-EPP
Ite m | Descrição | Marca | Quant. | Val or Uni t. | Valor. Total |
4 | BR0268381, | TEUTO | 400,00 | R$ | R$ |
AMICACINA SULFATO, | 1,5 | 628,0 | |||
DOSAGEM:250 | 7 | 0 | |||
MG/ML, | |||||
INDICAÇÃO:SOLUÇÃO | |||||
INJETÁVEL, AMPOLA | |||||
2,00 ML | |||||
8 | BR0268207, | TEUTO | 2.500, | R$ | R$ |
AMPICILINA, | 00 | 3,0 | 7.700, | ||
DOSAGEM:1G, TIPO | 8 | 00 | |||
USO:INJETÁVEL, TIPO | |||||
XXXXXX-XXXXXX | |||||
00 | XX0000000, | XXXXXX | 2.000, | R$ | R$ |
BUPIVACAÍNA | RMA | 00 | 2,4 | 4.878, | |
CLORIDRATO, | 4 | 00 |
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX -Representante Legal.
Testemunhas:
Assinatura e CPF
Assinatura e CPF
11 1 | BR0376767, IVERMECTINA, CONCENTRAÇÃO:6 MG, COMPRIMIDO - GENÉRICO | VITAMEDI C | 2.000, 00 | R$ 0,2 5 | R$ 492,0 0 |
12 1 | BR0268286, MICONAZOL NITRATO, DOSAGEM:20 MG/G, APRESENTAÇÃO:CRE ME, BISNAGA 30,00 G | PRATI DONADU ZZI | 120,00 | R$ 2,4 0 | R$ 287,8 8 |
12 | BR0268273, | TEUTO | 2.000, | R$ | R$ |
4 | NITROFURANTOÍNA, | 00 | 0,2 | 520,0 | |
DOSAGEM:100 MG, | 6 | 0 | |||
CÁPSULA | |||||
15 | BR0269846, | PHARLAB | 300,00 | R$ | R$ |
1 | LIDOCAÍNA | 2,5 | 776,1 | ||
CLORIDRATO, | 9 | 0 | |||
DOSAGEM:2%, | |||||
APRESENTAÇÃO:GEL | |||||
ÉIA, BISNAGA 30,00 G | |||||
9 | BR0267618, | TEUTO | 8.000, | R$ | R$ |
CARBAMAZEPINA, | 00 | 0,1 | 808,0 | ||
DOSAGEM:200 MG, | 0 | 0 | |||
COMPRIMIDO | |||||
20 | XX0000000, | TEUTO | 600,00 | R$ | R$ |
FENOBARBITAL | 1,8 | 1.134, | |||
SÓDICO, | 9 | 00 | |||
DOSAGEM:200 | |||||
MG/ML, FORMA | |||||
FARMACÊUTICA:SOL | |||||
UÇÃO INJETÁVEL, | |||||
AMPOLA 1,00 ML | |||||
29 | BR0270120, | GEOLAB | 300,00 | R$ | R$ |
CLONAZEPAM, | 1,9 | 573,0 | |||
DOSAGEM:2,5 MG/ML, | 1 | 0 | |||
APRESENTAÇÃO:SOL | |||||
UÇÃO ORAL- GOTAS, | |||||
FRASCO 20,00 ML - | |||||
GENÉRICO | |||||
33 | XX0000000, | TEUTO | 24.000 | R$ | R$ |
FENITOÍNA SÓDICA, | ,00 | 0,1 | 3.112, | ||
DOSAGEM:100 MG, | 3 | 80 | |||
COMPRIMIDO | |||||
34 | BR0267660, | TEUTO | 12.000 | R$ | R$ |
FENOBARBITAL | ,00 | 0,0 | 912,0 | ||
SÓDICO, | 8 | 0 | |||
DOSAGEM:100 MG, | |||||
COMPRIMIDO | |||||
37 | BR0272326, | HIPOLAB | 200,00 | R$ | R$ |
NALOXONA | OR | 5,7 | 1.154, | ||
CLORIDRATO, | 7 | 00 | |||
DOSAGEM:0,4 MG/ML, | |||||
APRESENTAÇÃO:SOL | |||||
UÇÃO INJETÁVEL, | |||||
AMPOLA 1,00 ML |
Valor Total - R$ 47.290,46 (quarenta e sete mil duzentos e noventa reais e quarenta e seis centavos) doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de medicamentos destinados à composição e manutenção das farmácias básicas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Grandes Rios, remanescentes do pregão anterior, para o período
APRESENTAÇÃO:ASS OCIADA À GLICOSE, DOSAGEM:0,5% + 8%, TIPO:SOLUÇÃO ,AMPOLA 4,00 ML | |||||
17 | XX0000000, DOPAMINA, DOSAGEM:5MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOL UÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10,00 ML | TEUTO | 500,00 | R$ 1,3 0 | R$ 650,0 0 |
30 | XX0000000, NEOSTIGMINA METILSULFATO, DOSAGEM:0,5 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOL UÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1,00 ML | UNIAO QUIMICA | 400,00 | R$ 0,8 0 | R$ 320,0 0 |
50 | BR0267515, AMPICILINA, DOSAGEM:500 MG, CÁPSULA | PRATI DONADU ZZI | 8.000, 00 | R$ 0,3 7 | R$ 2.936, 00 |
52 | BR0267613, CAPTOPRIL, CONCENTRAÇÃO:25 MG, COMPRIMIDO | GEOLAB | 1.000, 00 | R$ 0,0 4 | R$ 37,00 |
60 | BR0267652, ENALAPRIL MALEATO, DOSAGEM:20 MG, COMPRIMIDO | ONEFAR MA | 40.000 ,00 | R$ 0,0 5 | R$ 1.868, 00 |
61 | BR0267653, ESPIRONOLACTONA, DOSAGEM:25 MG, COMPRIMIDO - GENÉRICO | ASPEN | 12.000 ,00 | R$ 0,1 3 | R$ 1.560, 00 |
00 | XX0000000, XXXXXXXXXX, DOSAGEM:30 MG, COMPRIMIDO | VITAMEDI C | 120,00 | R$ 0,2 6 | R$ 31,68 |
82 | BR0267510, AMIODARONA, DOSAGEM:200 MG, COMPRIMIDO | GEOLAB | 10.000 ,00 | R$ 0,5 6 | R$ 5.600, 00 |
90 | BR0331555, CEFALEXINA, DOSAGEM:50 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 60,00 ML | TEUTO | 1.000, 00 | R$ 5,6 0 | R$ 5.600, 00 |
91 | BR0267625, CEFALEXINA, DOSAGEM:500 MG, CÁPSULA | TEUTO | 15.000 ,00 | R$ 0,2 6 | R$ 3.960, 00 |
98 | BR0269388, DEXAMETASONA, DOSAGEM:4 MG, COMPRIMIDO | TEUTO | 3.000, 00 | R$ 0,1 7 | R$ 516,0 0 |
10 0 | BR0267645, DEXCLORFENIRAMIN A MALEATO, DOSAGEM:2MG, COMPRIMIDO | GEOLAB | 12.000 ,00 | R$ 0,0 6 | R$ 756,0 0 |
11 0 | BR0268331, IPRATRÓPIO BROMETO, DOSAGEM:0,25 MG/ML, USO:SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO, FRASCO 20,00 ML - GENÉRICO | TEUTO | 600,00 | R$ 0,8 0 | R$ 480,0 0 |
de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 19/2020 e processo administrativo nº 43/2020, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Grandes Rios, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregues na sede da Contratante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – Os objetos desta licitação deverão
atender às normas técnicas e controle de qualidade.
5.2 – Os medicamentos, por ocasião da entrega, deverão ter prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contado da data de fabricação e ainda deverão constar o número do seu lote. Ambas informações deverão constar nas notas fiscais.
5.3 – A qualidade dos produtos, objeto desta licitação, deverá estar de acordo com os padrões e exigências da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a qual regulamenta a qualidade dos medicamentos no âmbito nacional.
5.4 – Durante toda a execução contratual, deverá a contratada, ao atender as Autorizações de Fornecimento, providenciar o transporte dos medicamentos em veículo que tenha autorização da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a coleta e transporte de medicamentos.
5.5 – A não observância das condições impostas na alínea anterior poderá gerar responsabilidade contratual por inadimplência, ensejando na aplicação de multa (item 22.4 do Edital) ou demais penalidades previstas na Lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
5.6 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.7 – A lista de medicamentos apresentada nesta licitação levou em conta a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) criada pela comissão municipal instituída pela Portaria nº 19/2020
5.8 – A formação dos preços máximos para esta licitação levou em conta a recomendação administrativa nº 004/2018 do Ministério Público do Estado do Paraná, através do GEPATRIA (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa) da Região de Maringá-PR, o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e do Ministério Público de Contas, especialmente, os acórdãos nº 4624/17, 2161/18 e 2162/18 e a recomendação administrativa nº 03/2014/PRM/APU/GAB do Ministério Público Federal de Apucarana-PR.
5.9 – Considerando a quantidade de órgãos tratando da mesma matéria e, ainda, as divergências encontradas nas recomendações e julgados, o Município de Grandes Rios optou por seguir as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que é quem está intervindo diretamente nos procedimentos de licitação, por meio do Ministério Público de Contas, nas licitações cujo objeto é medicamento, sem prejuízo de observar as recomendações do GEPATRIA, do Ministério Público Federal e demais órgãos competentes.
5.10 – Nesse sentido, inicialmente, o preço máximo fixado nesta licitação considerou os preços lançados na tabela pública de preços, no caso, o Banco de Preços em Saúde, consultando a data mais recente e a quantidade adquirida pelo órgão que lançou a informação.
5.11 – Tendo em vista a ausência de interessados para diversos itens licitados consideramos que tal se deu em razão de que os preços máximos não foram atrativos para a licitação exclusiva para ME/MEI/EPP, seguindo os valores apontados no BPS. Assim, considerando ser possível a compra dos medicamentos faltantes, seguindo os preços máximos do BPS, é que se faz, neste ato, a licitação para a ampla concorrência na tentativa de poder adquirir os produtos diretamente das empresas de grande porte.
5.12 – O fornecimento dos objetos da presente licitação será de forma PARCELADA, CONFORME NECESSIDADE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a solicitação do Departamento Municipal de Compras, bem como da confirmação pelo órgão competente do Executivo Municipal, entregue no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a Comissão de Recebimento de Mercadorias.
5.13 – O objeto da presente licitação
será recebido:
m) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
n) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
o) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS, apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.14 abaixo.
5.14 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado do dia 10 (dez) ao dia 15 (quinze) do mês subsequente, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Grandes Rios poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Grandes Rios fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Grandes Rios poderá ser
atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
ll) Comunicar ao Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados; mm) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e
no local de recebimento;
nn)Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
oo)Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
pp)Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
qq)Manter as mesmas condições de habilitação;
rr) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
ss) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
tt) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária;
uu)Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2020 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
cc) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
dd)Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
ee) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Solicitação de Fornecimento;
ff) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
gg)Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
hh)Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos medicamentos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
ii) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
y) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
z) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
aa) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
bb)Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
cc) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
dd)Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp |
218 | 07.002.10.301.1002.2041 | 00.00.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
221 | 07.002.10.301.1002.2063 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
223 | 07.002.10.301.1002.2068 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
226 | 07.002.10.301.1002.2180 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
228 | 07.002.10.301.1002.2190 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
236 | 07.002.10.301.1004.1043 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
240 | 07.002.10.301.1004.2067 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
243 | 07.002.10.301.1004.2185 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
255 | 07.002.10.302.1001.2037 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
256 | 07.002.10.302.1001.2037 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
276 | 07.002.10.302.1001.2198 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar
dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios 07 de julho de 2020
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
PONTAMED FARMACEUTICA LTDA
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX -Representante Legal.
Contratada
REMANESCENTES DO PREGÃO ANTERIOR, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, centro, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx,xx000, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, neste município de Grandes Rios-PR ,e de outro lado, a empresa: PROMEFARMA REPRESENTAÇÃO COMERCIAIS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 81.709.251/0001-98 , com sede na Rua Prof Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx , nº 847, bairro Parolim, na cidade de Curitiba, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 SESP/PR e inscrito no CPF/MF nº 972.234.769- 15, residente e domiciliado a Rua Xxx Xxxxxxxxx de Albuquerque ,nº 000,Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, na cidade de Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Ite m | Descrição | Marca | Quan t. | Val or Un it. | Valor . Total |
6 | BR0292402, | FARMACE | 3.000, | R$ | R$ |
AMINOFILINA, | 00 | 0,9 | 2.876 | ||
DOSAGEM:24 | 6 | ,40 | |||
MG/ML, FORMA | |||||
FARMACÊUTICA:SO | |||||
LUÇÃO INJETÁVEL, | |||||
AMPOLA 10,00 ML | |||||
12 | XX0000000, | FARMACE | 3.000, | R$ | R$ |
ESCOPOLAMINA | 00 | 0,9 | 2.880 | ||
BUTILBROMETO, | 6 | ,00 | |||
DOSAGEM:20 | |||||
MG/ML, | |||||
INDICAÇÃO:SOLUÇ | |||||
ÃO INJETÁVEL, | |||||
AMPOLA 1,00 ML | |||||
20 | BR0276283, | UNIÃO | 400,0 | R$ | R$ |
DESLANÓSIDO, | QUÍMICA | 0 | 1,4 | 580,0 | |
DOSAGEM:0,2 | 5 | 0 | |||
MG/ML, | |||||
APRESENTAÇÃO:S | |||||
OLUÇÃO | |||||
INJETÁVEL, | |||||
AMPOLA 2,00 ML | |||||
39 | BR0448839, | HYPERA/BRAI | 500,0 | R$ | R$ |
ACEBROFILINA, | NFARMA | 0 | 5,1 | 2.567 | |
CONCENTRAÇÃO:1 | 3 | ,15 | |||
0MG/ML, FORMA | |||||
FARMACEUTICA:XA | |||||
ROPE, FRASCO | |||||
100,00 ML | |||||
44 | BR0268243,DEXAME | FARMACE | 1.000, | R$ | R$ |
TASONA, | 00 | 1,4 | 1.435 | ||
DOSAGEM:0,1 | 4 | ,20 | |||
MG/ML,APRESENTA | |||||
ÇÃO:ELIXIR, | |||||
FRASCO 100,00 ML |
Testemunhas:
Assinatura e CPF
Assinatura e CPF
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2020 – REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2020 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS À COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DAS FARMÁCIAS BÁSICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS,
5%, INDICAÇÃO:SOLUÇ ÃO OFTÁLMICA, FRASCO 5,00 ML | |||||
15 2 | BR0272089, SULFADIAZINA, PRINCÍPIO ATIVO:DE PRATA, DOSAGEM:1%, INDICAÇÃO:CREME, POTE 400,00 G | SILVESTRE LABS | 400,0 0 | R$ 28, 20 | R$ 11.27 8,88 |
15 3 | XX0000000, PERMETRINA, CONCENTRAÇÃO:5 0MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:LO ÇÃO, FRASCO 60,00 ML | NATIVITA | 120,0 0 | R$ 2,2 8 | R$ 273,6 0 |
5 | BR0292194, HALOPERIDOL, APRESENTAÇÃO:S AL DECANOATO, CONCENTRAÇÃO:5 0MG/ML, TIPOUSO:SOLUÇÃO , AMPOLA 1,00 ML | UNIÃO QUÍMICA | 2.000, 00 | R$ 4,8 4 | R$ 9.680 ,00 |
11 | BR0267522, CLOMIPRAMINA, DOSAGEM:25 MG, COMPRIMIDO - GENÉRICO | SANDOZ/NOV ARTIS | 12.00 0,00 | R$ 0,6 3 | R$ 7.560 ,00 |
17 | BR0267195, DIAZEPAM, DOSAGEM:5 MG, COMPRIMIDO - GENÉRICO | HYPERA/NEO QUÍMICA | 20.00 0,00 | R$ 0,0 7 | R$ 1.394 ,00 |
26 | BR0272454, CARBAMAZEPINA, DOSAGEM:20 MG/ML, APRESENTAÇÃO:S USPENSÃO ORAL, FRASCO 100,00 ML | UNIÃO QUÍMICA | 1.000, 00 | R$ 9,2 2 | R$ 9.220 ,00 |
30 | BR0267638, CLORPROMAZINA, DOSAGEM:100 MG, COMPRIMIDO | UNIÃO QUÍMICA | 9.000, 00 | R$ 0,2 2 | R$ 1.968 ,30 |
Valor Total - R$ 60.700,03 (sessenta mil setecentos reais e três centavos)doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de medicamentos destinados à composição e manutenção das farmácias básicas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Grandes Rios, remanescentes do pregão anterior, para o período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 19/2020 e processo administrativo nº 43/2020, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
53 | BR0267629, XXXXXXXXXX, DOSAGEM:75 MG, COMPRIMIDO | HYPERA/BRAI NFARMA | 4.000, 00 | R$ 0,1 4 | R$ 540,0 0 |
66 | BR0268493, DOXAZOSINA MESILATO, COMPOSIÇÃO:2 MG, COMPRIMIDO | SANDOZ | 1.200, 00 | R$ 0,1 1 | R$ 132,0 0 |
93 | BR0437160, CLORETO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO:0, 9%, FORMA FARMACEUTICA, USO:SOLUÇÃO NASAL, FRASCO 30,00 ML | NATULAB | 500,0 0 | R$ 0,6 9 | R$ 345,0 0 |
97 | BR0267643, | GREENPHAR | 1.000, | R$ | R$ |
DEXAMETASONA, | MA | 00 | 1,1 | 1.144 | |
DOSAGEM:0,1%, | 4 | ,00 | |||
APRESENTAÇÃO:C | |||||
REME, BISNAGA | |||||
10,00 G | |||||
10 | XX0000000, | MEDQUÍMICA | 2.000, | R$ | R$ |
3 | FLUCONAZOL, | 00 | 0,4 | 796,0 | |
DOSAGEM:150 MG, | 0 | 0 | |||
CÁPSULA | |||||
10 | BR0294643, | NATULAB | 1.200, | R$ | R$ |
8 | IBUPROFENO, | 00 | 1,0 | 1.200 | |
DOSAGEM:50 | 0 | ,00 | |||
MG/ML, FORMA | |||||
FARMACÊUTICA:SU | |||||
SPENSÃO ORAL, | |||||
FRASCO 20,00 ML | |||||
11 | BR0268123, | MERCK | 6.000, | R$ | R$ |
4 | LEVOTIROXINA | 00 | 0,0 | 552,0 | |
SÓDICA, | 9 | 0 | |||
DOSAGEM:50 MCG, | |||||
COMPRIMIDO | |||||
11 | BR0268125, | MERCK | 6.000, | R$ | R$ |
5 | LEVOTIROXINA | 00 | 0,0 | 511,8 | |
SÓDICA, | 9 | 0 | |||
DOSAGEM:100 | |||||
MCG, COMPRIMIDO | |||||
12 | BR0267777, | NATULAB | 1.200, | R$ | R$ |
7 | PARACETAMOL, | 00 | 0,8 | 996,0 | |
DOSAGEM | 3 | 0 | |||
SOLUÇÃO | |||||
ORAL:200 MG/ML, | |||||
APRESENTAÇÃO:S | |||||
OLUÇÃO ORAL, | |||||
FRASCO 15,00 ML | |||||
12 | BR0267743, | HYPERA/BRAI | 6.000, | R$ | R$ |
8 | PREDNISONA, | NFARMA | 00 | 0,1 | 958,8 |
DOSAGEM:20 MG, | 6 | 0 | |||
COMPRIMIDO | |||||
12 | BR0267328, | NATULAB | 300,0 | R$ | R$ |
9 | FOSFATO DE | 0 | 4,2 | 1.260 | |
SÓDIO, | 0 | ,00 | |||
APRESENTAÇÃO:E | |||||
NEMA, | |||||
DOSAGEM:FOSFAT | |||||
O MONOBáSICO | |||||
16% +FOSFATO | |||||
DIBáSICO 6%A, | |||||
FRASCO 130,00 ML | |||||
13 | BR0267741, | HYPERA/BRAI | 6.000, | R$ | R$ |
1 | PREDNISONA, | NFARMA | 00 | 0,0 | 455,4 |
DOSAGEM:5 MG, | 8 | 0 | |||
COMPRIMIDO | |||||
13 | BR0272581, | UNIÃO | 50,00 | R$ | R$ |
8 | TIMOLOL, | QUÍMICA | 1,9 | 95,50 | |
CONCENTRAÇÃO:0, | 1 |
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Grandes Rios, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregues na sede da Contratante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – Os objetos desta licitação deverão
atender às normas técnicas e controle de qualidade.
5.2 – Os medicamentos, por ocasião da entrega, deverão ter prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contado da data de fabricação e ainda deverão constar o número do seu lote. Ambas informações deverão constar nas notas fiscais.
5.3 – A qualidade dos produtos, objeto desta licitação, deverá estar de acordo com os padrões e exigências da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a qual regulamenta a qualidade dos medicamentos no âmbito nacional.
5.4 – Durante toda a execução contratual, deverá a contratada, ao atender as Autorizações de Fornecimento, providenciar o transporte dos medicamentos em veículo que tenha autorização da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a coleta e transporte de medicamentos.
5.5 – A não observância das condições impostas na alínea anterior poderá gerar responsabilidade contratual por inadimplência, ensejando na aplicação de multa (item 22.4 do Edital) ou demais penalidades previstas na Lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
5.6 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.7 – A lista de medicamentos apresentada nesta licitação levou em conta a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) criada pela comissão municipal instituída pela Portaria nº 19/2020
5.8 – A formação dos preços máximos para esta licitação levou em conta a recomendação administrativa nº 004/2018 do Ministério Público do Estado do Paraná, através do GEPATRIA (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa) da Região de Maringá-PR, o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e do Ministério Público de Contas, especialmente, os acórdãos nº 4624/17, 2161/18 e 2162/18 e a recomendação administrativa nº 03/2014/PRM/APU/GAB do Ministério Público Federal de Apucarana-PR.
5.9 – Considerando a quantidade de órgãos tratando da mesma matéria e, ainda, as divergências encontradas nas recomendações e julgados, o Município de Grandes Rios optou por seguir as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que é quem está intervindo diretamente nos procedimentos de licitação, por meio do Ministério Público de Contas, nas licitações cujo objeto é medicamento, sem prejuízo de observar as recomendações do GEPATRIA, do Ministério Público Federal e demais órgãos competentes.
5.10 – Nesse sentido, inicialmente, o preço máximo fixado nesta licitação considerou os preços lançados na tabela pública de preços, no caso, o Banco de Preços em Saúde, consultando a data mais recente e a quantidade adquirida pelo órgão que lançou a informação.
5.11 – Tendo em vista a ausência de interessados para diversos itens licitados consideramos que tal se deu em razão de que os preços máximos não foram atrativos para a licitação exclusiva para ME/MEI/EPP, seguindo os valores apontados no BPS. Assim, considerando ser possível a compra dos medicamentos faltantes, seguindo os preços máximos do BPS, é que se faz, neste ato, a licitação para a ampla concorrência na tentativa de poder adquirir os produtos diretamente das empresas de grande porte.
5.12 – O fornecimento dos objetos da presente licitação será de forma PARCELADA, CONFORME NECESSIDADE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a solicitação do Departamento Municipal de Compras, bem como da confirmação pelo órgão competente do Executivo Municipal, entregue no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a Comissão de Recebimento de
Mercadorias. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
será recebido:
5.13 – O objeto da presente licitação
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
p) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
q) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
r) Xxxxx rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS, apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.14 abaixo.
5.14 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado do dia 10 (dez) ao dia 15 (quinze) do mês subsequente, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Grandes Rios poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Grandes Rios fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Grandes Rios poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
vv) Comunicar ao Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados; ww) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e
no local de recebimento;
xx) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
yy) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
zz) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
aaa) Manter as mesmas condições de habilitação;
bbb) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
ccc) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
ddd) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária;
eee) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2020 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
xx) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
kk) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
ll) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Solicitação de
Fornecimento;
mm) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
nn)Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
oo)Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos medicamentos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
pp)A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
ee) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
ff) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
gg)Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
hh)Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
ii) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
jj) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp |
218 | 07.002.10.301.1002.2041 | 00.00.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
221 | 07.002.10.301.1002.2063 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
223 | 07.002.10.301.1002.2068 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
226 | 07.002.10.301.1002.2180 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
228 | 07.002.10.301.1002.2190 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
236 | 07.002.10.301.1004.1043 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
240 | 07.002.10.301.1004.2067 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
243 | 07.002.10.301.1004.2185 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
255 | 07.002.10.302.1001.2037 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
256 | 07.002.10.302.1001.2037 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
276 | 07.002.10.302.1001.2198 | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o
dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia
de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios 07 de julho de 2020
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
PROMEFARMA REPRESENTAÇÃO COMERCIAIS LTDA,
XXXXX XXXX XXXXXXXXX, -Representante Legal.
Contratada
Testemunhas:
Assinatura e CPF
Assinatura e CPF
TOMADA DE PREÇOS N° 02/2020 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ME
O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG n.º 0.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 000, xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Bonito,
neste Município de Grandes Rios e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.799.673/0001- 04, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, nº 143, XXX 00.000-000 , conjunto Xxxxx XX, na cidade de São João do Ivaí-PR , neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXX , portador da Cédula de Identidade, RG nº
6.979.129 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxx ,x0 000,Xxxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000,,xxxxxxxxx designado CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº. 8.666/93, lei complementar nº. 123/06, Lei complementar nº 147/14, Diretrizes de Aquisição do BIRD (Conforme previsto pelo Art. 42 da Lei 8.666/93) e suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições estabelecidas no edital de Tomada de Preços nº. 02/2020, pelos termos da proposta da contratada e pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | Armário: Armário de | 14,00 | R$ | R$ | |
Aço 2 portas | 515,00 | 7.210,00 | |||
confeccionado em | |||||
aço chapa 26 mm | |||||
com Reforço nas | |||||
portas. Capacidade | |||||
de 20kg por | |||||
prateleira. Pintura | |||||
eletrostática epóxi pó | |||||
antiferrugem, com | |||||
fechadura conjugada | |||||
a maçaneta. Medida: | |||||
1,80X0,75 m Cor: | |||||
Branca. | |||||
2 | Mesa para | 10,00 | R$ | R$ | |
Computador: Mesa | 369,00 | 3.690,00 | |||
em Madeira / MDF/ | |||||
MDP/ Similar, com 3 | |||||
ou 4 gavetas, com | |||||
suporte para CPU, | |||||
Impressora, Mouse e | |||||
Teclado. Cor Branca. |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - O presente contrato tem por objeto Aquisição de equipamentos para a UBS (Unidade Básica de Saúde) do Município de Grandes Rios , com a sobra do recurso federal do ano de 2015 Proposta nº 09535844.0001/15-002, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as condições fixadas no edital de licitação Tomada de Preços nº. 02/2020 e anexos.
1.2 - integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Tomada de Preços nº. 02/2020, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – PROCEDIMENTOS DE ENTREGA/FORNECIMENTO E OS RESPECTIVOS PRAZOS
2.1 - Será procedida a emissão de autorização de despesas para a entrega do objeto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, livre de despesas com frete, observando as condições estabelecidas neste contrato.
2.2 - Os objetos deverão ser entregues ao departamento solicitante indicado na nota de empenho de segunda à sexta- feira, nos horários das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00h.
2.3 - A contratada convocada que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas, estará sujeito às sanções previstas neste instrumento.
2.4 - Quando comprovada uma dessas hipóteses no item 2.3, a contratante poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
2.5 - O prazo de entrega pode ser revisto nas hipóteses indicadas no art. 57, §1º, a Lei nº. 8.666/93.
2.6 - Verificada a desconformidade dos materiais/equipamentos com as especificações exigidas no edital, a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte quatro horas), sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato, nos termos do art. 69 da lei nº. 8.666/93.
2.7 - A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº. do Edital de Tomada de Preço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.8 - O objeto em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
3.1 - O preço global do presente contrato é de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
3.2 - O objeto, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência deste contrato e o preço a ser praticado pela contratada são os seguintes:
ITEM/QTDE/UNID./DESCRIÇÃO DO OBJETO/ MARCA / PREÇO UNITÁRIO/PREÇO TOTAL
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pelo Município.
4.2 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Grandes Rios em favor do FORNECEDOR, sendo a eventual diferença cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
4.3 – O fornecedor não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
4.4 – Os pagamentos ficam condicionados à prova de regularidade fiscal da empresa contratada junto à regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Seguridade Social (INSS).
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - O pagamento decorrente da execução do objeto do presente contrato será efetuado à conta dos recursos da dotação orçamentária:
Recursos Orçamentários
Cód. Reduzi do | Uni. Orçam. | Proj./Ati v. | Elemento Desp | Saldo Disponí vel | Valor Previst o |
468 | 07.002.10.301.1001 | 44.90.52. | Equip. | 86.642,3 | 86.642, |
.2180 | 00 | Material | 8 | 38 | |
Permane | |||||
nte | |||||
264 | 07.002.10.302.1001 | 44.90.52. | Equip. | 13.552,1 | 13.552, |
.2037 | 00 | Material | 0 | 10 | |
Permane | |||||
nte |
CLÁSULA SEXTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
6.1 - O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado durante o período de sua vigência, salvo disposição legal em contrário.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
7.1 - O presente Contrato terá início com sua assinatura e vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Requisitar a execução do objeto nas condições estabelecidas neste contrato.
b) Notificar a empresa fornecedora, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução do objeto.
c) Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste contrato.
a) Comunicar à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato.
b) Supervisionar a execução do contrato.
8.2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar o objeto nas especificações estabelecidas, na forma e condições determinadas neste CONTRATO, bem como as obrigações definidas no edital de Tomada de Preços nº. 02/2020, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade;
b) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada à execução do objeto;
c) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação;
d) São de inteira responsabilidade da contratada arcar com todos os encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, entre outras, em decorrência de sua condição de empregadora;
e) Responder por danos dolosos ou culposos causados aos bens da CONTRATANTE, à sua imagem ou à de terceiros, por seus funcionários e/ou terceiros que estejam trabalhando sob sua orientação e/ou em decorrência dos serviços prestados.
f) Responsabilizar-se por todos os serviços por ela prestados, especificados no Contrato, de modo a garantir sua plena execução, utilizando equipamentos adequados e pessoal técnico qualificado.
g) Xxxxxxx prontamente às reclamações da contratante, bem como, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o serviço executado com vícios, defeitos ou incorreções;
h) Todas as despesas relativas até o local de execução dos serviços, correrão por conta exclusiva da contratada;
i) A contratada fica, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, obrigado a aceitar os acréscimos de até 25 % (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
j) Garantia dos equipamentos pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou montagem, sendo de sua inteira responsabilidade todos os serviços, regulagens, calibrações, reparos, fornecimento e substituição de peças e acessórios defeituosos, na forma descrita no Termo de Garantia do fabricante, que é aceito pela CONTRATANTE, sem prejuízo de outras condições estabelecidas neste contrato que rege a presente aquisição.
k) Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento e a substituição de peças e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do bem durante o período de garantia, respeitadas às exceções previstas neste contrato e no Termo de Garantia do fabricante, serão prestados pela CONTRATADA ou por concessionário autorizado pelo fabricante, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado da execução do objeto deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração: até 5% (cinco por cento) do valor contratual;
b) pelo atraso na execução, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da solicitação de despesa, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não realizados;
c) pela recusa em realizar a execução do objeto, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor contratual;
d) pela demora em substituir ou corrigir falhas dos serviços rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não substituídos/corrigidos;
e) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas nos serviços prestados, entendendo-se como recusa os serviços não realizados nos quinze dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor dos serviços rejeitados;
f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e
não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
9.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 9.1.:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do objeto;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção nos serviços, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 24(vinte e quatro) horas, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do objeto de acordo com as especificações e prazos estipulados neste contrato.
9.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
9.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
9.5 - Na aplicação das penalidades prevista neste contrato, a contratante considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
9.6 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao vencedor em virtude de penalidade ou inadimplência
1 Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
2 Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
contratual, podendo ser deduzidos eventuais valores devidos a título de multa dos valores devidos pelo Município ao fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - Caberá rescisão do presente instrumento caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
10.2 - A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde — SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco1. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
I) “prática corrupta”2: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
II) “prática fraudulenta”3: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
III) “prática colusiva”4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
3 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o "ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
4 Para os fins deste parágrafo, o termo "partes" refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de
IV) “prática coercitiva”5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
V) “prática obstrutiva”: significa:
a) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis
aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
5 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
6 Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de
do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado'7 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A fiscalização da execução dos serviços será feita pelo Contratante, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações, prazo, proposta e condições deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1 - A CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato e aos documentos que integram a Tomada de Preços nº. 02/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O Extrato do presente Contrato será publicado no Jornal Oficial do Município, pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da lei 8.666/93, sempre através de termos aditivos.
procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
7 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de Grandes Rios/PR, para dirimir quaisquer dúvidas originadas deste contrato, com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Grandes Rios – PR, 08 de julho de 2020.
CONTRATANTE
OBJETO: Aquisição de equipamentos para a UBS (Unidade Básica de Saúde) do Município de Grandes Rios
, com a sobra do recurso federal do ano de 2015 Proposta nº 09535844.0001/15-002.
Cód. Reduzi do | Uni. Orçam. | Proj./Ati v. | Elemento Desp | Saldo Disponí vel | Valor Previst o |
468 | 07.002.10.301.1001 | 44.90.52. | Equip. | 86.642,3 | 86.642, |
.2180 | 00 | Material | 8 | 38 | |
Permane | |||||
nte | |||||
264 | 07.002.10.302.1001 | 44.90.52. | Equip. | 13.552,1 | 13.552, |
.2037 | 00 | Material | 0 | 10 | |
Permane | |||||
nte |
VALOR R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais), valor do Contrato cujo pagamento correrá à conta dos Recursos Orçamentários, abaixo.
TESTEMUNHAS:
Nome: RG:
CONTRATADA
PRAZO DE EXECUÇÃO: até 04 (quatro) meses, contados a partir do 10º (décimo) dia, após assinatura do Contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado desde que haja concordância de ambas as partes.
FORO: Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná.
Grandes Rios, 08 de julho de 2.020.
Nome:
RG:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2020
Contrato Administrativo nº 49/2020
CONTRATANTE: Município de Grandes Rios, Estado do Paraná, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, inscrito no CGC/MF nº 75.741.348/0001-39, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Distrito de Ribeirão Bonito, na cidade de Grandes Rios, Paraná, CEP: 86845-000
CONTRATADA: : XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.799.673/0001-04, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, nº 143, XXX 00.000-000 , conjunto Xxxxx XX, na cidade de São João do Ivaí-PR
TOMADA DE PREÇOS N° 02/2020 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA D.A MARTINS DA CUNHA EIRELI-EPP
O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº _4.520.078-7 e inscrito no CPF/MF nº 6.246.586.490-4, residente a Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
,xx000, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, de outro lado, a empresa:
D.A MARTINS DA CUNHA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.692.055/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx , XXX 00.000-000 na cidade de Ivaiporã, neste ato
representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX , portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx , XXX 00.000-000 na cidade de Ivaiporã,doravante designado CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº. 8.666/93, lei complementar nº. 123/06, Lei complementar nº 147/14, Diretrizes de Aquisição do BIRD (Conforme previsto pelo Art. 42 da Lei 8.666/93) e suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições estabelecidas no edital de Tomada de Preços nº. 02/2020, pelos termos da proposta da contratada e pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
Ite m | Descrição | Marca | Quant . | Valor Unit. | Valor. Total |
3 | Computador | CENTRIU | 11,00 | R$ | R$ |
(Desktop- | N | 1.989,0 | 21.879,0 | ||
Básico): | 0 | 0 | |||
Processador: | |||||
no mínimo Intel | |||||
Core I3 ou | |||||
AMD A10 ou | |||||
superior; Disco | |||||
Rígido: Mínimo | |||||
de 500 Gb; | |||||
Memória RAM: | |||||
Mínimo 4 Xx, | |||||
XXX0, 0000 | |||||
XXx; Unidade | |||||
de disco óptico: | |||||
CD/DVD ROM; | |||||
Teclado USB, | |||||
ABNT2, no | |||||
mínimo 107 | |||||
teclas (com | |||||
fio). Monitor: | |||||
mínimo 18,5” e | |||||
resolução | |||||
mínima | |||||
1366X768; | |||||
Mouse: USB, 2 | |||||
Botões, Scroll | |||||
(com fio); | |||||
Interface de | |||||
Rede: | |||||
10/100/1000 e | |||||
WIFI; Sistema | |||||
Operacional: | |||||
mínimo | |||||
Windows 7 Pro | |||||
(64 bits). | |||||
Fonte:Padrão: | |||||
ATX | |||||
(Eficiência: | |||||
Máxima 70%), | |||||
Versão | |||||
2.01,Potência: | |||||
500W, Cabos | |||||
com malha | |||||
(sleeve) de | |||||
proteção, | |||||
Botão de liga / | |||||
desliga no | |||||
painel traseiro | |||||
e Seletor de | |||||
Voltagem, Pfc | |||||
Passivo, |
Alimentação: Bivolt (manual), Refrigeração: 1 Cooler 14cm.Garantia de 01 ano; | |||||
4 | Impressora a | BROTHER | 10,00 | R$ | R$ |
Laser: | 989,00 | 9.890,00 | |||
Impressão a | |||||
laser; | |||||
Monocromática | |||||
; Resolução de | |||||
Impressão: | |||||
Preto (Melhor): | |||||
Até 600 x 600 | |||||
dpi, FastRes | |||||
1200 | |||||
(qualidade de | |||||
1200 dpi); | |||||
Velocidade de | |||||
Impressão: A4: | |||||
Até 22 ppm; | |||||
Carta: Até 23 | |||||
ppm Preto; | |||||
Conectividade: | |||||
USB, Rede e | |||||
WIFI; Tamanho | |||||
do Papel | |||||
suportado: A4; | |||||
A5; A6; B5 | |||||
(JIS), Papel | |||||
(laser, normal, | |||||
fotográfico, | |||||
áspero, velino), | |||||
envelopes, | |||||
etiquetas, | |||||
cartolina, | |||||
cartões | |||||
postais; | |||||
Capacidade de | |||||
entrada e saída | |||||
de papel: | |||||
Bandeja de | |||||
entrada de 150 | |||||
folhas, | |||||
prioridade para | |||||
10 folhas; | |||||
Bandeja para | |||||
100 folhas; | |||||
Opções de | |||||
frente e verso: | |||||
Frente e verso | |||||
manual; | |||||
Bandejas para | |||||
Papel | |||||
Standard: 2 + | |||||
slot prioritário | |||||
de 10 folhas; | |||||
Capacidades | |||||
de entrada: Até | |||||
150 folhas, | |||||
Padrão; | |||||
Capacidades | |||||
de saída: Até | |||||
100 folhas, | |||||
Padrão; Até 10; | |||||
Sem suporte | |||||
para | |||||
transparências, | |||||
Transparências | |||||
; Ciclo de | |||||
trabalho | |||||
máximo | |||||
mensal: A4: | |||||
Até 10000 |
páginas; Velocidade do Processador: 600 MHz; Cartucho/Toner : Cartucho de toner LaserJet preto original mínimo 1000 páginas. Alimentação 110 volts; Requisitos de Sistema: Windows® 10, 8.1, 8, 7: 32 ou 64 bits, 2 GB de espaço disponível em disco rígido, unidade de CD-ROM/DVD ou conexão com a Internet, porta USB, Internet Explorer; Windows Vista®: (somente 32 bits), 2 GB de espaço disponível em disco rígido, unidade de CD-ROM/DVD ou conexão com a Internet, porta USB, Internet Explorer 8; Windows® XP SP3 ou superior (somente 32 bits): qualquer processador Intel® Pentium® II, Celeron® ou compatível com 233 MHz, 850 MB de espaço disponível em disco rígido, unidade de CD-ROM/DVD ou conexão com a Internet, porta USB, Internet Explorer 8. Garantia mínima de 01 ano. |
conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as condições fixadas no edital de licitação Tomada de Preços nº. 02/2020 e anexos.
1.4 - integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Tomada de Preços nº. 02/2020, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – PROCEDIMENTOS DE ENTREGA/FORNECIMENTO E OS RESPECTIVOS PRAZOS
2.9 - Será procedida a emissão de autorização de despesas para a entrega do objeto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, livre de despesas com frete, observando as condições estabelecidas neste contrato.
2.10 - Os objetos deverão ser entregues ao departamento solicitante indicado na nota de empenho de segunda à sexta- feira, nos horários das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00h.
2.11 - A contratada convocada que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas, estará sujeito às sanções previstas neste instrumento.
2.12 - Quando comprovada uma dessas hipóteses no item 2.3, a contratante poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
2.13 - O prazo de entrega pode ser revisto nas hipóteses indicadas no art. 57, §1º, a Lei nº. 8.666/93.
2.14 - Verificada a desconformidade dos materiais/equipamentos com as especificações exigidas no edital, a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte quatro horas), sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato, nos termos do art. 69 da lei nº. 8.666/93.
2.15- A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº. do Edital de Tomada de Preço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.16 - O objeto em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.3 - O presente contrato tem por objeto Aquisição de equipamentos para a UBS (Unidade Básica de Saúde) do Município de Grandes Rios , com a sobra do recurso federal do ano de 2015 Proposta nº 09535844.0001/15-002,
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
3.3 - O preço global do presente contrato é de R$ 31.769,00 (trinta e um mil setecentos e sessenta e nove reais) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
3.4 - O objeto, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência deste contrato e o preço a ser praticado pela contratada são os seguintes:
ITEM/QTDE/UNID./DESCRIÇÃO DO OBJETO/ MARCA / PREÇO UNITÁRIO/PREÇO TOTAL
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.5 – Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pelo Município.
4.6 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Grandes Rios em favor do FORNECEDOR, sendo a eventual diferença cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
4.7 – O fornecedor não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
4.8 – Os pagamentos ficam condicionados à prova de regularidade fiscal da empresa contratada junto à regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Seguridade Social (INSS).
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - O pagamento decorrente da execução do objeto do presente contrato será efetuado à conta dos recursos da dotação orçamentária:
Recursos Orçamentários
Cód. Reduzi do | Uni. Orçam. | Proj./Ati v. | Elemento Desp | Saldo Disponí vel | Valor Previst o |
468 | 07.002.10.301.1001 | 44.90.52. | Equip. | 86.642,3 | 86.642, |
.2180 | 00 | Material | 8 | 38 | |
Permane | |||||
nte | |||||
264 | 07.002.10.302.1001 | 44.90.52. | Equip. | 13.552,1 | 13.552, |
.2037 | 00 | Material | 0 | 10 | |
Permane | |||||
nte |
CLÁSULA SEXTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
6.1 - O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado durante o período de sua vigência, salvo disposição legal em contrário.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
7.1 - O presente Contrato terá início com sua assinatura e vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Requisitar a execução do objeto nas condições estabelecidas neste contrato.
b) Notificar a empresa fornecedora, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução do objeto.
c) Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste contrato.
c) Comunicar à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato.
d) Supervisionar a execução do contrato.
8.2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
l) Executar o objeto nas especificações estabelecidas, na forma e condições determinadas neste CONTRATO, bem como as obrigações definidas no edital de Tomada de Preços nº. 02/2020, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade;
m) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada à execução do objeto;
n) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação;
o) São de inteira responsabilidade da contratada arcar com todos os encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, entre outras, em decorrência de sua condição de empregadora;
p) Responder por danos dolosos ou culposos causados aos bens da CONTRATANTE, à sua imagem ou à de terceiros, por seus funcionários e/ou terceiros que estejam trabalhando sob sua orientação e/ou em decorrência dos serviços prestados.
q) Responsabilizar-se por todos os serviços por ela prestados, especificados no Contrato, de modo a garantir sua plena execução, utilizando equipamentos adequados e pessoal técnico qualificado.
r) Xxxxxxx prontamente às reclamações da contratante, bem como, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o serviço executado com vícios, defeitos ou incorreções;
s) Todas as despesas relativas até o local de execução dos serviços, correrão por conta exclusiva da contratada;
t) A contratada fica, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, obrigado a aceitar os acréscimos de até 25 % (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
u) Garantia dos equipamentos pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou montagem, sendo de sua inteira responsabilidade todos os serviços, regulagens, calibrações, reparos, fornecimento e substituição de peças e acessórios defeituosos, na forma descrita no Termo de Garantia do fabricante, que é aceito pela CONTRATANTE, sem prejuízo de outras condições estabelecidas neste contrato que rege a presente aquisição.
v) Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento e a substituição de peças e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do bem durante o período de garantia, respeitadas às exceções previstas neste contrato e no Termo de Garantia do fabricante, serão prestados pela CONTRATADA ou por concessionário autorizado pelo fabricante, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado da execução do objeto deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
e) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração: até 5% (cinco por cento) do valor contratual;
f) pelo atraso na execução, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da solicitação de despesa, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não realizados;
g) pela recusa em realizar a execução do objeto, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor contratual;
h) pela demora em substituir ou corrigir falhas dos serviços rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da
rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não substituídos/corrigidos;
g) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas nos serviços prestados, entendendo-se como recusa os serviços não realizados nos quinze dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor dos serviços rejeitados;
h) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
9.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 9.1.:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do objeto;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção nos serviços, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 24(vinte e quatro) horas, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do objeto de acordo com as especificações e prazos estipulados neste contrato.
9.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
9.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
9.5 - Na aplicação das penalidades prevista neste contrato, a contratante considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
9.6 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao vencedor em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual, podendo ser deduzidos eventuais valores devidos a título de multa dos valores devidos pelo Município ao fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - Caberá rescisão do presente instrumento caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
10.2 - A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde — SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco8. Em consequência desta política, o Banco:
b) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
I) “prática corrupta”9: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
II) “prática fraudulenta”10: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
8 Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
9 Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
10 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do
III) “prática colusiva”11: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
IV) “prática coercitiva”12: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
V) “prática obstrutiva”: significa:
a) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
contrato; e o "ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
11 Para os fins deste parágrafo, o termo "partes" refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
12 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco13, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado'14 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da lei 8.666/93, sempre através de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.3 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de Grandes Rios/PR, para dirimir quaisquer dúvidas originadas deste contrato, com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.4 - E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Grandes Rios – PR, 08 de julho de 2020.
12.1 - A fiscalização da execução dos serviços será feita pelo Contratante, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde
de forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações,
prazo, proposta e condições deste Contrato. CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1 - A CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se
plenamente ao presente contrato e aos documentos que integram a Tomada de Preços nº. 02/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O Extrato do presente Contrato será publicado no Jornal Oficial do Município, pela CONTRATANTE, em
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
cumprimento ao disposto no art. 61, § único, da Lei n°
8.666/93.
Nome: RG:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
CONTRATUAIS
13 Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão
Nome:
RG:
temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
14 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
EXTRATO DO CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2020
Contrato Administrativo nº 47/2020
CONTRATANTE: Município de Grandes Rios, Estado do Paraná, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, inscrito no CGC/MF nº 75.741.348/0001-39, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Distrito de Ribeirão Bonito, na cidade de Grandes Rios, Paraná, CEP: 86845-000
CONTRATADA: : X.X XXXXXXX DA CUNHA LTDA , pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.692.055/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx , XXX 00.000-000 na cidade de Ivaiporã
OBJETO: Aquisição de equipamentos para a UBS (Unidade Básica de Saúde) do Município de Grandes Rios
, com a sobra do recurso federal do ano de 2015 Proposta nº 09535844.0001/15-002.
VALOR: R$ 31.769,00 (trinta e um mil setecentos e sessenta e nove reais), valor do Contrato cujo pagamento correrá à conta dos Recursos Orçamentários, abaixo.
Cód. Reduzi do | Uni. Orçam. | Proj./Ati v. | Element o Desp | Saldo Disponí vel | Valor Previst o |
468 | 07.002.10.301.100 | 44.90.52 | Equip. | 86.642,3 | 86.642, |
1.2180 | .00 | Material | 8 | 38 | |
Permane | |||||
nte | |||||
264 | 07.002.10.302.100 | 44.90.52 | Equip. | 13.552,1 | 13.552, |
1.2037 | .00 | Material | 0 | 10 | |
Permane | |||||
nte |
PRAZO DE EXECUÇÃO: até 04 (quatro) meses, contados a partir do 10º (décimo) dia, após assinatura do Contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado desde que haja concordância de ambas as partes.
FORO: Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná.
Grandes Rios, 08 de julho de 2.020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
TOMADA DE PREÇOS N° 02/2020 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Grandes Rios-PR e, de outro lado, a empresa: M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
Ite m | Descrição | Marca | Quan t. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | Escada com 2 | RENASCE | 10,00 | R$ | R$ |
Degraus:Escada | R | 160,00 | 1.600,00 | ||
com 02 degraus | |||||
fabricada em | |||||
Tubo 7/8"; | |||||
Espessura | |||||
parede: 0,9mm; | |||||
Degraus em aço | |||||
carbono | |||||
revestidos em | |||||
borracha;Pintura | |||||
epóxi branca | |||||
com tratamento | |||||
anticorrosivo;Pis | |||||
o antiderrapante; | |||||
Dimensões: 0,40 | |||||
x 0,40 x 0,40m; | |||||
Registro na | |||||
ANVISA. | |||||
2 | Cadeiras de | PROLIFE | 10,00 | R$ | R$ |
Rodas para | 1.170,0 | 11.700,0 | |||
Obeso: fabricada | 0 | 0 | |||
em aço carbono | |||||
de alta qualidade | |||||
com estofamento | |||||
em nylon. | |||||
Estrutura | |||||
dobrável em |
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.593.430/0001-50, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1595, na cidade de Londrina-Pr,CEP 86.075-000, bairro, Alpes, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX , portador da Cédula de Identidade, RG nº 14727572 SESP-PR e inscrito no CPF/MF nº 109.523.298- 32, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx000, APTO 1104, na cidade de Londrina-Pr, XXX 00.000- 300,doravante designado CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº. 8.666/93, lei complementar nº. 123/06, Lei complementar nº 147/14, Diretrizes de Aquisição do BIRD (Conforme previsto pelo Art. 42 da Lei 8.666/93) e suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições estabelecidas no edital de Tomada de Preços nº. 02/2020, pelos termos da proposta da contratada e pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
5 | Central de | INALAME | 6,00 | R$ | R$ |
Nebulização: | D | 1.700,0 | 10.200,0 | ||
nebulizador | 0 | 0 | |||
hospitalar com | |||||
carro suporte | |||||
contendo rodas | |||||
com no mínimo | |||||
60 cm de altura; | |||||
Filtro bactericida; | |||||
Compressor de | |||||
óleo; Fluxômetro | |||||
para ar | |||||
comprimido. | |||||
Modelo:4 saídas; | |||||
Motor: Bivolt | |||||
automático | |||||
110V,220V; | |||||
Potência | |||||
Mínima:1/3 HP; | |||||
Rotação acima | |||||
de 1750 RPM; | |||||
Garantia de 01 | |||||
ano; Registro na | |||||
ANVISA. |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.5 - O presente contrato tem por objeto Aquisição de equipamentos para a UBS (Unidade Básica de Saúde) do Município de Grandes Rios , com a sobra do recurso federal do ano de 2015 Proposta nº 09535844.0001/15-002, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as condições fixadas no edital de licitação Tomada de Preços nº. 02/2020 e anexos.
1.6 - integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Tomada de Preços nº. 02/2020, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – PROCEDIMENTOS DE ENTREGA/FORNECIMENTO E OS RESPECTIVOS PRAZOS
2.17 - Será procedida a emissão de autorização de despesas para a entrega do objeto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, livre de despesas com frete, observando as condições estabelecidas neste contrato.
2.18 - Os objetos deverão ser entregues ao departamento solicitante indicado na nota de empenho de segunda à sexta- feira, nos horários das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00h.
2.19 - A contratada convocada que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas, estará sujeito às sanções previstas neste instrumento.
2.20 - Quando comprovada uma dessas hipóteses no item 2.3, a contratante poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
2.21 - O prazo de entrega pode ser revisto nas hipóteses indicadas no art. 57, §1º, a Lei nº. 8.666/93.
formato duplo X com sistema de freios bilaterais e pneus anti-furo, com sistema de elevação de pernas e suporte de soro. Garantia de 01 ano no chassi; Registro na ANVISA. | |||||
3 | Esfigmomanômet ro Adulto:Braçadeir a em nylon com fecho velcro; Manômetro aneroide em duro metal com pintura texturizada; Visor graduado de 0 à 300 mm/hg, preciso e de fácil leitura; Pera de látex com válvula de purgo de precisão, com ajuste preciso; Aprovado e Verificado pelo INMETRO; Garantia de 01 ano; Registro na ANVISA. | PREMIUM | 200,0 0 | R$ 95,00 | R$ 19.000,0 0 |
4 | Negatoscópio: Requisitos mínimos: Negatoscópio de 1 Corpo; Material: Aço; Voltagem: Bivolt; Dimensões: 47x38x9cm (A x L x P); Pintado eletrostaticament e na cor branco; Parte frontal em acrílico translúcido branco leitoso; Iluminação através de placas de LED de 15w; Acionamento por reatores eletrônicos de alto fator de potência; Luminância aproximada de 2000 cd/m²; Acendimento através de interruptor e dimmer para ajuste de intensidade luminosa. Garantia mínima: 12 meses. Registro na ANVISA. | RENASCE R | 8,00 | R$ 300,00 | R$ 2.400,00 |
2.22 - Verificada a desconformidade dos materiais/equipamentos com as especificações exigidas no edital, a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte quatro horas), sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato, nos termos do art. 69 da lei nº. 8.666/93.
2.23- A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº. do Edital de Tomada de Preço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.24 - O objeto em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
3.5 - O preço global do presente contrato é de R$ 44.900,00 (quarenta e quatro mil e novecentos reais) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
3.6 - O objeto, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência deste contrato e o preço a ser praticado pela contratada são os seguintes:
ITEM/QTDE/UNID./DESCRIÇÃO DO OBJETO/ MARCA / PREÇO UNITÁRIO/PREÇO TOTAL
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.9 – Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pelo Município.
4.10- Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Grandes Rios em favor do FORNECEDOR, sendo a eventual diferença cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
4.11– O fornecedor não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
4.12– Os pagamentos ficam condicionados à prova de regularidade fiscal da empresa contratada junto à regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Seguridade Social (INSS).
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - O pagamento decorrente da
execução do objeto do presente contrato será efetuado à conta dos recursos da dotação orçamentária:
Recursos Orçamentários
Cód. Reduzi do | Uni. Orçam. | Proj./Ati v. | Elemento Desp | Saldo Disponí vel | Valor Previst o |
468 | 07.002.10.301.1001 | 44.90.52. | Equip. | 86.642,3 | 86.642, |
.2180 | 00 | Material | 8 | 38 | |
Permane | |||||
nte | |||||
264 | 07.002.10.302.1001 | 44.90.52. | Equip. | 13.552,1 | 13.552, |
.2037 | 00 | Material | 0 | 10 | |
Permane | |||||
nte |
CLÁSULA SEXTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
6.1 - O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado durante o período de sua vigência, salvo disposição legal em contrário.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
7.1 - O presente Contrato terá início com sua assinatura e vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Requisitar a execução do objeto nas condições estabelecidas neste contrato.
b) Notificar a empresa fornecedora, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução do objeto.
c) Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste contrato.
e) Comunicar à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato.
f) Supervisionar a execução do contrato.
8.2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
w) Executar o objeto nas especificações estabelecidas, na forma e condições determinadas neste CONTRATO, bem como as obrigações definidas no edital de Tomada de Preços nº. 02/2020, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade;
x) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada à execução do objeto;
y) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação;
z) São de inteira responsabilidade da contratada arcar com todos os encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, entre outras, em decorrência de sua condição de empregadora;
aa) Responder por danos dolosos ou culposos causados aos bens da CONTRATANTE, à sua imagem ou à de terceiros, por seus funcionários e/ou terceiros que estejam trabalhando sob sua orientação e/ou em decorrência dos serviços prestados.
bb) Responsabilizar-se por todos os serviços por ela prestados, especificados no Contrato, de modo a garantir sua plena execução, utilizando equipamentos adequados e pessoal técnico qualificado.
cc)Atender prontamente às reclamações da contratante, bem como, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o serviço executado com vícios, defeitos ou incorreções;
dd) Todas as despesas relativas até o local de execução dos serviços, correrão por conta exclusiva da contratada;
ee) A contratada fica, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, obrigado a aceitar os acréscimos de até 25 % (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
ff) Garantia dos equipamentos pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou montagem, sendo de sua inteira responsabilidade todos os serviços, regulagens, calibrações, reparos, fornecimento e substituição de peças e acessórios defeituosos, na forma descrita no Termo de Garantia do fabricante, que é aceito pela CONTRATANTE, sem prejuízo de outras condições estabelecidas neste contrato que rege a presente aquisição.
gg) Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento e a substituição de peças e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do bem durante o período de garantia, respeitadas às exceções previstas neste contrato e no Termo de Garantia do fabricante, serão prestados pela CONTRATADA ou por concessionário autorizado pelo fabricante, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado da execução do objeto deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
i) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração: até 5% (cinco por cento) do valor contratual;
j) pelo atraso na execução, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da solicitação de despesa, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não realizados;
k) pela recusa em realizar a execução do objeto, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor contratual;
l) pela demora em substituir ou corrigir falhas dos serviços rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não substituídos/corrigidos;
i) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas nos serviços prestados, entendendo-se como recusa os serviços não realizados nos quinze dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor dos serviços rejeitados;
j) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
9.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 9.1.:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do objeto;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção nos serviços, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 24(vinte e quatro) horas, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do objeto de acordo com as especificações e prazos estipulados neste contrato.
9.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
9.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
9.5 - Na aplicação das penalidades prevista neste contrato, a contratante considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
9.6 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao vencedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo ser deduzidos eventuais valores devidos a título de multa dos valores devidos pelo Município ao fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - Caberá rescisão do presente instrumento caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
10.2 - A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde — SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco15. Em consequência desta política, o Banco:
15 Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
16 Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
17 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do
c) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
I) “prática corrupta”16: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
II) “prática fraudulenta”17: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
III) “prática colusiva”18: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
IV) “prática coercitiva”19: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
V) “prática obstrutiva”: significa:
a) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
contrato; e o "ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
18 Para os fins deste parágrafo, o termo "partes" refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
19 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco20, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado'21 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas
cumprimento ao disposto no art. 61, § único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da lei 8.666/93, sempre através de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.5 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de Grandes Rios/PR, para dirimir quaisquer dúvidas originadas deste contrato, com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.6 - E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Grandes Rios – PR, 08 de julho de 2020.
e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por
profissionais designados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
CONTRATANTE
12.1 - A fiscalização da execução dos serviços será feita pelo
Contratante, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações, prazo, proposta e condições deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
13.1 - A CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se
plenamente ao presente contrato e aos documentos que integram a Tomada de Preços nº. 02/2020.
Nome: RG:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Nome:
14.1 - O Extrato do presente Contrato será publicado no Jornal Oficial do Município, pela CONTRATANTE, em
20 Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão
RG:
temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
21 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
EXTRATO DO CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2020
Contrato Administrativo nº 48/2020
CONTRATANTE: Município de Grandes Rios, Estado do Paraná, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, inscrito no CGC/MF nº 75.741.348/0001-39, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Distrito de Ribeirão Bonito, na cidade de Grandes Rios, Paraná, CEP: 86845-000
CONTRATADA: : M. CARREGA COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.593.430/0001- 50, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1595, na cidade de Londrina-Pr,CEP 86.075-000
OBJETO: Aquisição de equipamentos para a UBS (Unidade Básica de Saúde) do Município de Grandes Rios
, com a sobra do recurso federal do ano de 2015 Proposta nº 09535844.0001/15-002.
VALORR$ 44.900,00 (quarenta e quatro mil e novecentos reais), valor do Contrato cujo pagamento correrá à conta dos Recursos Orçamentários, abaixo.
Cód. Reduzi do | Uni. Orçam. | Proj./Ati v. | Elemento Desp | Saldo Disponí vel | Valor Previst o |
468 | 07.002.10.301.1001 | 44.90.52. | Equip. | 86.642,3 | 86.642, |
.2180 | 00 | Material | 8 | 38 | |
Permane | |||||
nte | |||||
264 | 07.002.10.302.1001 | 44.90.52. | Equip. | 13.552,1 | 13.552, |
.2037 | 00 | Material | 0 | 10 | |
Permane | |||||
nte |
PRAZO DE EXECUÇÃO: até 04 (quatro) meses, contados a partir do 10º (décimo) dia, após assinatura do Contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado desde que haja concordância de ambas as partes.
FORO: Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná.
Grandes Rios, 08 de julho de 2.020.
PORTARIA Nº. 47/2020
O SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, no Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei;
RESOLVE:
SERVIDOR | CARGO EFETIVO | PERÍODO AQUISITIVO |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxx | Professora do Ensino Básico | 11/11/2005 à 11/11/2010 |
Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Professora do Ensino Básico | 01/09/1996 à 01/09/2001 |
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | Professora do Ensino Básico | 01/07/2008 à 01/07/2013 |
Rita de Cassia Batista | Professora do Ensino Básico | 12/09/1995 à 12/09/2000 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Professora do Ensino Básico | 13/03/2013 à 13/03/2018 |
Valdete Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Professora do Ensino Básico | 08/11/2005 à 08/11/2010 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Professora do Ensino Básico | 01/07/2008 à 01/07/2013 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Professora do Ensino Básico | 11/11/2010 à 11/11/2015 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx | Professora do Ensino Básico | 11/11/2005 à 11/11/2010 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx | Professora do Ensino Básico | 01/07/2013 à 01/07/2018 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Professora do Ensino Básico | 30/04/2008 à 30/04/2013 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Professora do Ensino Básico | 08/11/2005 à 08/11/2010 |
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | Professora do Ensino Básico | 13/03/2013 à 13/03/2018 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx | Professora do Ensino Básico | 15/05/2009 à 15/05/2014 |
Art. 1° - CONCEDER, a partir desta 08/07/2020, Licença Especial de 03(TRÊS) meses, por quinquênio de efetivo exercício, com base no artigo 105, da Lei Municipal nº. 555/99 de 26 de fevereiro de 1999, aos servidores Públicos Municipais abaixo relacionados, com seus respectivos períodos de aquisição.
Art. 3°. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS,
no Estado Paraná, aos 08 de Julho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL