E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2021
1. Regência Legal Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e do Decreto Municipal n° 031/2017 e 07/2021. | n° | |||
2. Unidade Interessada ADMINISTRAÇÃO | ||||
3. Regime de Execução/Modalidade Indireta/Pregão PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021. | Nº 027/2021 - REGISTRO | DE | PREÇOS | |
4. Tipo de Licitação Menor Preço: ( ) Por item | ( X ) Por lote | ( ) Global | ||
5. Forma de Fornecimento: ( ) Única ( X ) Parcelada | ||||
6. Objeto Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para aquisição de Material Permanente (móveis, eletrônicos e eletrodomésticos), visando atender a demanda das Secretarias que compõe a estrutura do Município de Nova Canaã-BA. | ||||
7. Local, data e horário do recebimento das propostas de preço, documentos | ||||
RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. | ||||
‘ | ||||
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ – PRAÇA XXXXXX XXXXXX, Nº 08 | ||||
Centro | ||||
DATA: 22 DE JUNHO DE 2021. | HORA: 08:00HS | |||
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços dos bens relacionados no Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas.
9.2 - O objeto da contratação foi caracterizado como de natureza comum, vez que, para seu fornecimento e execução não se exige singularidades e complexidades, podendo ser avaliado e quantificado objetivamente, de acordo com as especificações constantes deste edital e das planilhas orçamentárias que dele faz partes integrantes.
9.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração firmar as contratações, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
10 – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
10.1 - O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, não sendo admitida prorrogação, durante o qual, os licitantes que tenham seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, conforme dispõe o art. 15, § 3º, inciso III da Lei n.º 8.666/83.
10.2 - A cada 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá repetir o julgamento de preços, após convocação de todos os classificados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
10.3 - A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
11 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
11.1 - Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
11.2 - Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
11.3 - Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
11.4 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
11. CREDENCIAMENTO
11.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, inclusive, quando for o caso, a declaração do contador quanto ao enquadramento do fornecedor nas disposições dos arts. 42 a 45 da LC 123/2006, ou modelo Anexo VIII deste edital.
11.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, declaração de Pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (anexo VI). Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
11.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar à Xxxxxxxxx a, os envelopes da proposta de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas.
11.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
12. PROPOSTA DE REGISTRO DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
12.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, indicando nome, razão, modalidade, número e data, endereçada a Pregoeira.
12.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada.
12.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexo, não se admitindo propostas alternativas.
12.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada, descrita no anexo II deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais.
12.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
12.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais,
parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
12.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
12.8. O licitante vencedor deverá declarar expressamente, que executará o serviço indicado no objeto deste edital, em perfeita consonância com o descrito no anexo II deste edital.
12.9. A responsabilidade quanto ao serviço ofertado é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 24.
12.10. A proposta de preço vencedora, contendo especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após encerramento da sessão.
12.11. O licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedido de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do Anexo VI.
12.12. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 24 deste edital.
13. HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
13.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelA Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo A Pregoeira, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação, rubricada pelo representante da Empresa, devendo este ser endereçada aA Pregoeira.
13.2. No caso de o licitante possuir filial, a documentação apresentada deverá referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição legal em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação.
14.1. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
14.1.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos; inscrição do ato constitutivo, no caso sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício, e; decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
14.1.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, bem como prova de inscrição no cadastro de contribuintes, do município ou sede do licitante, através de alvará;
c) prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
e) a regularidade trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.1.4 - Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado entidade fiscalizadora, se houver, bem como, pela captação técnica- profissional de nível superior vinculada à empresa, cujo profissional seja detentor de atestado de responsabilidade técnica, registrado no órgão competente.
14.1.5 - Qualificação econômico-financeira será feita mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) balanço patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da licitação;
c) patrimônio líquido mínimo de 10% (dez) do valor estimado para contratação, assinado pela autoridade competente da empresa licitante, nos termos do §3º, do art.31 da Lei nº 8.666/93.
15.1. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, conforme modelo previsto no edital IV.
15.2. A Pregoeira conferirá o registro, bem como a validade de todos os documentos, constantes do item 14.1.3 deste edital.
16. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
16.1. O critério de julgamento será o DE MENOR PREÇO POR LOTE.
16.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
16.3. As propostas não deverão apresentar prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias, não sendo possível alterar o conteúdo da proposta por qualquer motivo.
16.4. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
16.5. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
16.6. Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte entre as licitantes empatadas, esta terá a preferência de contratação, de acordo com o § 2°, do Art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
16.7. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, nos termos do § 2°, do Art. 44 e art. 45, ambos da Lei Complementar 123/06.
16.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
16.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
16.10. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor.
16.11. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
17. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
17.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
17.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor inicialmente proposto pelo mesmo licitante num percentual mínimo de 0,5 % (meio por cento).
17.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
17.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
17.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelA Pregoeira e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
17.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelA Pregoeira, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do Município.
17.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, A Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do Município.
17.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou apresentarem proposta consideradas superfaturadas ou inexeqüíveis, entendendo-as, respectivamente, como propostas que estejam acima do valor estipulado pela Administração Pública como preço de referência ou que seja inferior a 50% (cinquenta por cento), do referido preço, nos termos do art. 48, da Lei n° 8.666/93.
17.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelA Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.
18. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
18.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
18.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
18.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
18.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão da pregoeira importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelA Pregoeira.
18.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.
18.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
18.8. O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo.
18.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃBO
19.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
19.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
19.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
20. CONTRATAÇÃO
20.1. O adjudicatário será convocado para executar o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e dos itens do presente edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
20.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
20.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
20.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
20.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
20.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. O pagamento devido à Contratada, correspondente aos serviços descritos anexo II, serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação
da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
21.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
21.3 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
21.4. O pagamento inclui todas as despesas diretas e indiretas necessárias à completa execução do serviço, tais como, salários, obrigações sociais, fiscais e tributárias, transporte, e demais encargos decorrentes da execução do contrato.
22. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
22.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
23. SANÇÕES E PENALIDADES
23.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei n° 9.784/99:
23.1.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
23.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
23.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela fixa inicial;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, por cada dia subsequente ao trigésimo.
23.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
23.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
23.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
23.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
23.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
23.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
23.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
24. RESCISÃO CONTRATUAL E SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO
24.1 - Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente quando se tornarem superiores aos praticados no mercado ou por razões de interesse público devidamente fundamentado.
24.2 - A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02.
24.3 - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas os incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
24.4 - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93 não cabe a Contratado direito a qualquer indenização.
24.5 - O Registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, em quando:
a) o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital;
b) o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o Contrato decorrente do Registro de Preço;
c) o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do Contrato, decorrente do Registro de Preço, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
25. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
25.1. A Prefeitura se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.2. Qualquer descumprimento à legislação pertinente ao objeto do certame, sobretudo, a descrita no item 21.7, deste edital, autorizam a Administração à proceder à revogação/anulação.
25.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
26. FISCALIZAÇÃO
26.1. A fiscalização do fornecimento caberá diretamente à Prefeitura Municipal, através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando o fornecimento, observando o contrato e os documentos que o integram.
26.2. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a licitante vencedora, inclusive rejeitando o fornecimento que estiver em desacordo com o Contrato, obrigando-se, desde já, a licitante vencedora assegurar e facilitar o acesso da fiscalização a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá A Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.2. É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado dA Pregoeira.
27.3. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.4. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
27.5. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
27.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Canaã, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.7. Substituirá o instrumento contratual, na forma da lei n. 4.320/64, a Nota de Empenho, que vinculará o Contratado a todas às disposições contidas neste edital e, em caso de inadimplemento, sujeitará as sanções previstas no item 24.
27.8. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela pregoeira e sua equipe de apoio através dos telefones: 00 00000000 ou pelo site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
27.9. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02, 8.666/93, além do Decreto Municipal nº. 031/2017 e 07/2021.
27.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos: Anexo I - Minuta do Contrato
Anexo II – Especificação do Objeto e Modelo de Proposta de Preços
Xxxxx XXX – Cronograma de Xxxxxxxxxx
Anexo IV – Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame
Anexo V - Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor
Anexo VI - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
Anexo VII - Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar
Anexo VIII – Modelo de enquadramento de micro e empresa de pequeno porte.
Nova Canaã-Ba, 09 de Junho de 2021.
Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeira Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA xxxxxxxxxx, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO II DO EDITAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, SEGUNDO AS CLAUSULAS ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ, ESTADO DA BAHIA, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ /MF n°, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxx Centro representada neste ato, por seu Prefeito Municipal, Senhor xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Nova Canaã - Bahia, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa, .............................................................., inscrita no CNPJ sob N°...................................., com xxxx na
........................................................................., ..............................................,
representada pelo(s) abaixo assinado(s), a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a xxxxxxxxxxxxxxxx, conforme anexo II do Edital do Pregão Presencial Nº. e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente Contrato é de Menor Preço por Lote, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edital do Pregão Presencial N° e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência xxx (xxxx) meses, tendo inicio em xxx de xxxxx de 2018 e findando em xxxx de xxxxxx de 2021, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela execução do Contrato a CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA o valor de R$ em doze parcelas iguais e sucessivas, no valor de total de R$: , cada uma, estando incluído despesas com impostos, sobretaxas, manutenção dos veículos, seguros, uniforme padronizado, encargos sociais e trabalhistas;
4.2. Desde que as faturas estejam em conformidade com o Contrato, a CONTRATANTE, efetuará o pagamento em até 5 (cinco) dias úteis da apresentação das mesmas, com crédito na conta bancária de opção da CONTRATADA, indicada por escrito na Nota Fiscal ou também por cheque nominal;
4.3. Havendo erro na Nota Fiscal das condições deste contrato, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal será suspensa até que a contratada tome as providências necessárias à sua correção. Nesta hipótese, será considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da Nota Fiscal após a regularização da situação.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:
Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.1.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, suas expensas, no total ou em partes, em que se verificarem, defeitos ou incorreções que prejudique a execução dos serviços;
6.1.4. Facilitar a fiscalização na execução dos serviços em que a CONTRATANTE, julgar necessário;
6.1.5. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social;
6.1.6. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação;
6.1.7. Manter os veículos sob responsabilidade de profissional habilitado para a condução dos mesmos.
6.1.8 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos.
6.1.9 – Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.1.10 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução do serviço, objeto deste Contrato.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1. Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2. A fiscalização da execução dos serviços será por técnicos da CONTRATANTE ou por equipe especializada, designada.
6.2.3 - Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial dos serviços, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
6.2.4. Verificar e aceitar as faturas emitidas pela Contratada, recusando-as quando inexatas, ou que venham desacompanhadas dos documentos exigidos neste Contrato;
6.2.5. Prestar verbalmente ou por escrito à Contratada informações que visem esclarecer a prestação do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
71 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
7.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
7.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
7.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
7.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
7.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
7.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
7.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
7.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
7.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
7.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
7.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
7.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
7.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
7.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
7.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
7.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
7.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
7.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
8.2 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
8.3– Não será permitidos a CONTRATADA, sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
8.4 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA NONA - FORO
As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Nova Canaã-Ba, xxxxx de Junho de 2021.
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ - BAHIA PREGOEIRA MUNICIPAL
Modalidade de Licitação | Número |
027/2021. | |
SRP | 07/2021 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ | ||||
Nome Fantasia: | ||||
Razão Social: | ||||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |||
Endereço: | Cidade: | |||
Estado: | CEP: | Telefone: | Fax: | |
OBJETO: Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para aquisição de Material Permanente (móveis, eletrônicos e eletrodomésticos). |
Apresentamos e submetemos a X.Xx. proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na preparação, conforme segue:
Para proposta dos valores abaixo ofertados foram considerados o somatório dos custos e quantitativos perfazendo a seguinte quantidade e montante:
LOTE 01
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 27 | ARMARIO DE PAREDE, aéreo para cozinha, com 3 portas, puxadores em acrílico, e pintura elotraestica. | |||
02 | 15 | BALCÃO PARA COZINHA, Estrutura e portas em chapa de aço, Pés com regulagem de altura, em poliestireno com acabamento liso e sapata plástica cromada, Puxadores: Em ABS, acabamento metalizado e proteção de verniz UV , Dobradiças: em aço estampado, Material: Chapa de aço, Acabamento: Pintura eletrostática a pó brilhante, Altura (cm): 87, Tampo em Fórmica, |
Largura (cm): 120, Profundidade (cm): 50, Cor branca. | |||||
03 | 33 | GAVETEIRO VOLANTE, com 3 gavetas, duas simples e uma suspensa, na cor imbuia. | |||
04 | 23 | BALCÃO BAIXO, medindo 1,20 x 45 cm, 2 portas e um nicho no centro, na cor imbuia. | |||
05 | 28 | MESA PARA MICRO TIPO RACK ALTO, medindo 1,10 cm de largura, 60 cm de profundidade, com uma bandeja superior de 1,10 x 40 cm. | |||
06 | 101 | CONJUNTO INFANTIL COM MESA, de 80x80 cm revestido em formica, estrutura metalica de pes com pintura eletrostatica, 4 cadeiras infantis revestida em formica colorida. | |||
07 | 42 | ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETAS, arquivo para pasta suspensa, confeccionado em chapa 26 e 24, capacidade por gaveta de 30 a 40 pastas ou 25 Kg, sapatas deslizantes de nylon, com chave, mediadas externas: altura 1335 mm x largura 470 x profundidade 570 mm. | |||
08 | 36 | ESTANTE DE AÇO COM 5 BANDEJAS, colunas em chapa 20 e bandejas em chapa 26, 36 níveis de altura, 05 bandejas com reforço, medidas externas: altura 1800mm x largura 900 mm x profundidade 300 mm. | |||
09 | 40 | ARMARIO DE AÇO 2 PORTAS (0,80 largura), confeccionado em chapa 26, pintura epóxi-pó, 4 bandejas, 01 fixa e 3 reguláveis, travamento das portas por meio de chave, bandejas com reforço, capacidade de 20 Kg por prateleira, medidas externas: altura 1900mm x largura 800 mm x profundidade 400 mm. | |||
10 | 31 | ARMARIO FECHADO ALTO, confeccionado em aglomerado de 15 mm, 3 bandeja e 2 portas com chave, medindo: 1,60 de altura, 0,80 de largura e 0,37 de profundidade. Cor: cristal / cristal | |||
11 | 22 | ROUPEIRO DE AÇO COM 5 VÃOS, confeccionado em chapa 26, pintura epóxi-pó, capacidade de cada prateleira de 10 Kg, medidas internas de cada vão: altura 410 x largura 280 x profundidade 375 mm. E medidas externas do armário: altura 1930 x largura 345 x profundidade 400 mm. Travamento das portas através de pitão. |
12 | 5 | armario roupeiro em aco com 12 portas. em aco na cor cristal, confeccionados em chapa de aco "22"(0,75mm). os roupeiros em aco serao constituidos por 12 portas, as portas devem possuir venezianas para arejamento e possuir pitao para cadeado, nao serao aceitas ondulacoes, ressaltos, rebarbas ou imperfeicoes no acabamento dos roupeiros, deverao ser tratados contra oxidacao com fosfato de zinco e pintados com tinta especial na cor platina com secagem em estufa apos o processo acima descrito, o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostatico de pintura a po, consolidando a superficie do produto com 50 micra de espessura de tinta, no minimo. possuir dobradicas internas para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pes removiveis com sapatas plasticas niveladoras ø3/8". dimensoes: altura: 1945 mm largura: 930 mm profundidade: 400 mm. recomendacoes: para fabricacao e indispensavel seguir projeto executivo, detalhamentos e especificacoes tecnicas. todas as partes metalicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura unica, devendo receber tratamento antiferruginoso. eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. todas as unidades deverao receber o selo identificador de controle de qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricacao de dois anos. serao rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricacao. poderao ser aprovadas variacoes nas especificaoees, para adequacao aos padroes de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relacao as especificacoes originais. | |||
13 | 10 | criado mudo em mdf para escritorio,tipo gaveteiro, pequeno, com rodilhos. | |||
Valor Total R$ Valor por extenso: Validade da proposta: dias |
LOTE 02
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 12 | CONJUNTO ESTOFADO 3 e 2 lugares, estrutura de madeira, encosto fixo, espuma D-14 no encosto e D-23 no assento, espuma do braço D-18, com 04 pés, com braço, pés em PVC, medindo 100 cm de altura, 91 cm de profundidade, largura 3 lugares 188cm, largura 2 lugares 145 cm. | |||
02 | 10 | RACK PARA TV BAIXO PEQUENO, medidas 79cm de altura, 90 cm de largura, 41 cm de profundidade, material MDF/MDP. | |||
03 | 108 | COLCHÃO SOLTEIRO, D33, medidas 88 x 188 cm, feito de 100% poliéster e contém proteção antiacaro e antifungo. | |||
04 | 33 | BELICHES DE MADEIRA, medidas altura 160 cm, largura 94 cm, profundidade 198 cm, material em madeira maciça, com escada lateral. | |||
Valor Total R$ Valor por extenso: Validade da proposta: dias |
LOTE 03
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 47 | CADEIRA SECRETARIA GIRATÓRIA COM BRAÇO, estofado com espuma injetada de 4 cm, anatômico, revestido em tecido, base a gás giratória com 05 rodízios, braço com regulagem de altura. | |||
02 | 84 | CADEIRA SECRETARIA FIXA, estofado com espuma expandida de 2 cm, laminado, revestido em tecido, base fixa 4 pés confeccionada em tubo 7/8 com sapatas, pintura epóxi-pó. | |||
03 | 82 | CADEIRA SECRETARIA FIXA, estofado com espuma expandida de 2 cm, laminado, revestido em vinil, base fixa 4 pés confeccionada em tubo 7/8 com sapatas, pintura epóxi- pó. | |||
04 | 4 | Banco retangular de madeira, dimensões aproximadas: 2,0 x 30M. Acabamento com selador. | |||
05 | 38 | LONGARINA 3 LUGARES TECIDO, estofado com espuma injetada de 3 cm, anatômico, revestido em tecido, com garfo, estrutura metálica pintada com epóxi-pó. | |||
06 | 55 | MESA SECRETARIA DE 1,20 m, estrutura metálica com pintura epóxi, tampo em aglomerado melamínico de alta resistência de 15 mm, sapatas niveladoras,medidas: (A / L / P) 740 mm x 1210 mm x 615 mm. Cor: cristal/ cristal, c/ gaveteiro de duas gavetas com chave | |||
07 | 43 | MESA AUXILIAR DE 90 cm, estrutura metálica com pintura epóxi, tampo em aglomerado melamínico de alta resistência de 15 mm, sapatas niveladoras,medidas: (A / L / P) 740 mm x 920 mm x 615 mm. | |||
08 | 48 | LONGARINA 3 LUGARES TERMOPLÁSTICA, estrutura metálica pintada com epóxi-pó. | |||
09 | 44 | CADEIRA SECRETARIA GIRATÓRIA SEM BRAÇO, estofado com espuma injetada de 4 cm, anatômico, revestido em tecido, base a gás giratória com 05 rodízios, braço com regulagem de altura. | |||
10 | 73 | CADEIRA FIXA TERMOPLASTICA, assento e encosto termoplástico, base preta metálica, estrutura com 4 pés e sapatas anti-derrapante. | |||
11 | 32 | CADEIRA GIRATÓRIA TERMOPLASTICA COM BRAÇO, assento e encosto termoplástico base a gás giratória com 05 rodízios |
12 | 850 | CADEIRA PLASTICA SEM BRAÇO, confeccionada em polipropileno, cor branca, capacidade de até 120 Kg. | |||
13 | 16 | MESA DE REUNIÃO RETANGULAR, medidas: (altura, largura e comprimento) 0,74 x 0,90 x 2,70 mts, tampo e pés confeccionados em chapa melamínica de 15 mm e tampo engrossado com de 30 mm, bordas arredondadas. Cor: cristal/ cristal | |||
14 | 16 | MESA DE REUNIÃO RETANGULAR, medidas: (altura, largura e comprimento) 0,74 x 1,00 x 3,00 mts, tampo e pés confeccionados em chapa melamínica de 15 mm e tampo engrossado com de 30 mm, bordas arredondadas. Cor: nogal / nogal | |||
15 | 46 | CADEIRA FIXA PE TRAPEZIO, estofado executivo com espuma injetada, revestida em courino, com costura | |||
16 | 23 | CADEIRA PRESIDENTE GIRATORIA COM BRAÇO, estrutura preta, estofado revestido em courino com costura. | |||
17 | 45 | MESA DIRETOR, 1,50 x 80 cm confeccionada em aglomerado melaminico, na cor imbuia, borda larga. | |||
18 | 19 | MESA COM TAMPA DE GRANITO E 4 CADEIRAS. | |||
19 | 5 | Mesa de refeição para adultos. Mesa circular em revestimento melaminic c o texturizado, tampo em 28mm com bordas arredondadas em pervil de PVC 180º, e acabamento em fita PVC. Estrutura em AC com tratamento anti ferrugem e pintura epoxi. Dimensões Altura da mesa 71cm tampo da mesa 100 cm diâmetro | |||
20 | 110 | Mesa de plástico para adultos. Mesa quadrada , plástico resistente de Polipropileno virgem, cor branca, empilhavel, com proteção UV. Dimensões aproximadas 60 a 70 cm de cumprimento por 60 a 70 cm de largura. Certificada pelo INMETRO. Garantia do fornecedor de 90 dias contra defeitos de fabricação. | |||
Valor Total R$ Valor por extenso: Validade da proposta: dias |
LOTE 04
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 16 | TELEFONE COM FIO, tipos de campainha em 03 volumes (alto, médio e baixo), com 02 timbres, teclado com 15 teclas sendo 12 teclas numéricas e 03 teclas de funções (Flash, Mute, rediscar). | |||
02 | 13 | TELEFONE SEM FIO, tipos de campainha em 03 volumes (alto, médio e baixo), com 02 timbres, teclado com 15 teclas sendo 12 teclas numéricas e 03 teclas de funções (Flash, Mute, rediscar). | |||
03 | 105 | VENTILADOR DE PEDESTAL 60 CM, 110 VOLTS, rotação de 1500 RPM, potência de 200 watts, área de ventilação de 38 m². | |||
04 | 60 | VENTILADOR DE PAREDE 60CM GRADE FERRO BIVOLT | |||
05 | 4 | BEBEDOURO refrigerado, com sistema para água natural e gelada, refrigeração eletrônica, controle externo de temperatura, termostático regulável, temperatura de água gelada 5 a 12ºC, isolamento térmico, indicadores luminosos, bandeja de água removível, abastecimento de 10 a 20 litros, cor branca, 110V. | |||
06 | 29 | BEBEDOURO GARRAFÃO DE COLUNA, refrigerado com compressor hermético que proporciona mais rendimento de refrigeração, possui capacidade para 3,5 litros, gabinete e base em plástico PP de alto impacto, conexões internas |
atóxicas e 02 torneiras em plástico ABS, sendo uma para água natural e outra para água gelada. Conta ainda com termostato fixo externo para controle da temperatura de 4º C a 15º C e aprovação pelo INMETRO. 110 Volts | |||||
07 | 37 | BATEDEIRA, com potência superior a 200 Watts, com bacia.110 Volts | |||
08 | 21 | MICRO SYSTEM, com CD e USB, potência não inferior a 20 Watts RMS.110/220 volts | |||
09 | 20 | MICROFONE DE MÃO SEM FIO, frequencia UHF, com 1monofone, 600 MHz | |||
10 | 26 | CAIXA DE SOM ATIVA, com potencia não inferior a 200wrms, controle de volume e equalização, entrada para microfone e instrumento, bivolt, controle remoto, entrada usb, auto falante de 12 polegadas. 110 Volts | |||
11 | 14 | PEDESTAL PARA MICROFONE COM TRÊS PERNAS. | |||
12 | 10 | CÂMERA DIGITAL, com resolução não inferior a 16 Mega Pixels, com LCD de 2,5 polegadas, alimentação por bateria de lytium íon recarregável, ZOOM Óptico não inferior a 15x, com case para proteção. | |||
13 | 10 | CÂMERA DIGITAL, com tecnologia wireless, sensor CMOS (APS-C) de 24.2 megapixels, grava vídeos Full HD, com sistema AF. Com WIFI e NFC integrados, compatível com dispositivos androoid versão 4.0 ou posterior. | |||
14 | 53 | LIQUIDIFICADOR 2 VELOCIDADES, com filtro e motor com potência de 550 W, Conta com 02 velocidades mais função pulsar para triturar gelo, trava de segurança lateral, copo antivazamento, local para armazenamento do cabo, filtro para o preparo de sucos sem sementes, base resistente com sistema de sucção, copo inquebrável. 110 VOLTS. | |||
15 | 28 | FOGÃO 4 BOCAS PISO, Mesa em aço inox brilhante, 2 queimadores esmaltados Família e 2 simples, que proporcionam mais rapidez e são mais fáceis de limpar. Ainda conta com puxador metálico super reforçado para mais segurança e botões removíveis que podem ser limpos separadamente. A grade na mesa é dupla e tem ainda uma prateleira fixa no forno, válvula de segurança e proteção térmica traseira. Com registro e mangueira de 2 metros aprovado pelo Inmetro. 110 Volts | |||
16 | 21 | PURIFICADOR DE ÁGUA DE MESA, refrigerado com compressor hermético que proporciona mais rendimento de refrigeração, possui capacidade para 3,5 litros, gabinete e base em plástico PP de alto impacto, conexões internas atóxicas e 02 torneiras em plástico ABS, sendo uma para água natural e outra para água gelada. Conta ainda com termostato fixo externo para controle da temperatura de 4º C a 15º C e aprovação pelo INMETRO. 110 Volts | |||
17 | 15 | MICRO-ONDAS, 25 litros de capacidade, 110 VOLTS, potência de 800w, branco. | |||
18 | 40 | VENTILADOR DE TETO, 3 pás, 110 volts, com paletas de metal. | |||
19 | 40 | VENTILADOR DE PAREDE, 3 VELOCIDADES 40 CM 110/220 VOLTS | |||
20 | 26 | TELEVISOR LCD DE 32 POLEGADAS, tecnologia HD, processamento de 69 bilhões de cores para as cores mais intensas. Som autêntico e nítido, potência de 20 watts RMS, USB para uma fantástica reprodução multimídia, entrada para PC para uso da TV como monitor do computador, conectividade perfeita com uma entrada HDMI. | |||
21 | 19 | LAVADOURA DE ROUPA 10 KG, com função: lava, enxágua e centrifuga. 110 Volts. | |||
22 | 12 | FREEZER VERTICAL, uma porta, capacidade para 260litros, 110 Volts |
23 | 39 | REFRIGERADOR 261 LITROS, frost free 01 porta, eficiência energética classe A, capacidade bruta de armazenamento (freezer + refrigerador) 275 Litros, capacidade líquida de armazenamento do refrigerador 236 litros e capacidade líquida do freezer 25 litros, 11O VOLTS. | |||
24 | 18 | FREEZER HORIZONTAL 2 TAMPAS, capacidade líquida de armazenamento de 520 litros, gabinete interno e externo em chapa de aço pintado, 110 volts, termostato no painel frontal que permite ser usado como freezer ou refrigerador. | |||
25 | 22 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8 LITROS, Potência 0,5CV/368W Frequência 60Hz Voltagem Bivolt Altura 700.00mm Largura 300.00mm Profundidade 250.00mm Consumo 0.37kW/h Peso Líquido 8.40kg Peso Bruto 9.30kg Capacidade Nominal 8l Rotacao 3500rpm | |||
26 | 17 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 4 LITROS, Potência 0,5CV/368W Frequência 60Hz Voltagem Bivolt Altura 620.00mm Largura 260.00mm Profundidade 210.00mm Consumo 0.37kW/h Peso Líquido 8.10kg Peso Bruto 8.80kg Capacidade Nominal 4l Rotacao 3500rpm. | |||
27 | 12 | FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS SEM FORNO, 02 queimadores duplos e 02 simples, baixa pressão, confeccionado em aço galvanizado, grelhas de 30 x 30 e queimadores em ferro fundido. Incluso registro de baixa pressão e mangueira de 2 metros aprovados pelo Inmetro. | |||
28 | 13 | FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS COM FORNO, 02 queimadores duplos e 02 simples, baixa pressão, confeccionado em aço galvanizado, grelhas de 30 x 30 e queimadores em ferro fundido. Incluso registro de baixa pressão e mangueira de 2 metros 03aprovados pelo Inmetro. | |||
29 | 11 | FO03GÃO INDUSTRIAL 1 BOCA , Gambiarra de 1\" Grelha em ferro fundid05o, Queimadores 300gh/h e 600gr/h, Bandeja aparadora, Porta em aço, Pode ser produzido para centro de cozinha | |||
30 | 8 | FOGÃO INDUSTRIAL 2 BOCAS COM PORTA PANELA, Gambiarra de 1\" Grelha em ferro fundido, Queimadores 300gh/h e 600gr/h, Bandeja aparador, Porta em aço, Pode ser produzido para centro de cozinha | |||
31 | 10 | FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS COM FORNO, Grelha em ferro, fundido, Queimadores 300gh/h e 600gr/h, Bandeja aparadora, Desmontável a partir de 4 bocas em paralelo, Porta em aço, Pode ser produzido para centro de cozinha | |||
32 | 20 | EXAUSTOR COMERCIAL INDUSTRIAL 50 CM, 110 volts | |||
33 | 20 | CORTADOR, PICADOR DE LEGUMES TAM G, | |||
34 | 16 | CORTADOR, PICADOR DE LEGUMES TAM M, | |||
35 | 14 | FOGAO 5 BOCAS PISO, 02 queimadores simples, 02 queimadores grandes e 01 queimador mega chama, mesa em aço inox brilhante, porta do forno em vidro temperado, queimadores estampados, espalhadores esmaltados e tampa total em vidro temperado, acendimento automático. | |||
36 | 7 | REFRIGERADOR DUPLEX, com capacidade total de 458 litros e freezer gigante de 142 litros, Esse refrigerador possui prateleira com regulagem de altura e prateleira na porta do freezer (Pega Fácil). O sistema de refrigeração é o Dynamic Cooling – sistema de circulação de ar frio que mantém a temperatura uniforme em todo o refrigerador, rodízios e pés reguláveis. 110 VOLTS. | |||
37 | 1 | Grill Torradeira Sanduicheira Elétrica 4 Pães 1200w. 120 volts | |||
Valor Total R$ Valor por extenso: Validade da proposta: dias |
LOTE 05
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 40 | AR CONDICIONADO 9000 BTUS SPLIT, FRIO, INVERTER - Ciclo: Frio, Gás Refrigerante: R-410A, Tipo de Tecnologia: Inverter, Voltagem (V): 220, Frequência (Hz): 60, Classificação INMETRO: A, Cor da evaporadora: Branco, Capacidade de Refrigeração (BTU/h): 9.000, Capacidade de Refrigeração (kW/h): 2,64, Vazão de Ar máxima (m³/min): 7,41, Regula velocidade do ar: SIM, Timer: SIM, Sleep: SIM, Swing: SIM, Turbo: SIM, Disjuntor (A): 15, Tipo de Compressor: Rotativo Inverter, Área de Aplicação até (M²): 15, Gabinete da Unidade Externa (Condensadora): Metal, Origem: Nacional, Tubulação da Unidade Externa (Condensadora): Cobre. Garantia de 1 ano. | |||
02 | 40 | AR CONDICIONADO SPLIT, FRIO, 12000 BTU´S, INVERTER - Ciclo: Frio, Gás Refrigerante: R-410A, Tipo de Tecnologia: Inverter, Voltagem (V): 220, Frequência (Hz): 60, Classificação INMETRO: A, Cor da evaporadora: Branco, Capacidade de Refrigeração (BTU/h): 12.000, Capacidade de Refrigeração (kW/h): 3,52, Vazão de Ar máxima (m³/min): 9,5, Regula velocidade do ar: SIM, Timer: SIM, Sleep: SIM, Swing: SIM, Turbo: SIM, Disjuntor (A): 15, Tipo de Compressor: Rotativo Inverter, Área de Aplicação até (M²): 20, Gabinete da Unidade Externa (Condensadora): Metal, Origem: Nacional, Tubulação da Unidade Externa (Condensadora): Cobre. Garantia de 1 ano. | |||
03 | 15 | APARELHO DE AR CONDICIONADO, SPLIT 18000 BTU´S, INVERTER - Ciclo: Frio, Gás Refrigerante: R- 410A, Tipo de Tecnologia: Inverter, Voltagem (V): 220, Frequência (Hz): 60, Classificação INMETRO: A, Cor da evaporadora: Branco, Capacidade de Refrigeração (BTU/h): 18.000, Capacidade de Refrigeração (kW/h): 5,27, Vazão de Ar máxima (m³/min): 13,08, Regula velocidade do ar: SIM, Timer: SIM, Sleep: SIM, Swing: SIM, Turbo: SIM, Disjuntor (A): 15, Tipo de Compressor: Rotativo Inverter, Área de Aplicação até (M²): 30, Gabinete da Unidade Externa (Condensadora): Metal, Origem: Nacional, Tubulação da Unidade Externa (Condensadora): Cobre. Garantia de 1 ano. | |||
04 | 2 | antena parabólica – características: em fibra; recepção de sinais de emissoras de televisão via satélite; diâmetro 1,50 mts, com ajuste central 0-360º; flange de saída: cpr 229g; ganho (dbi) banda c: 34,2 dbi; ganho (dbi) banda ku: 39,0 dbi; com polarização linear, na freqüência de operação (c/ku) 3,4 a 4,2 ghz 10,7 a 12,75 ghz; temp de ruído elevação 20º 34k; temp. de ruído elevação 30º 31k; garantia de funcionamento: um ano. montada e instalad | |||
05 | 3 | tela para projeção: tela de projeção 100”; fácil instalação e utilização, solução para |
qualquer ambiente; tecido: vinil convencional 1.0; fixação: independente, sustentação por tripé; enrolamento: automático por mola, com botão esticador do tecido(tensor interno); perfil: sextavado de alumínio com acabamento em pintura epóxi preta; altura total aprox. 2,20 m; dimensão da área de projeção: máximo (axl): 1,95 x 1,80 m, mínimo (axl): 1,20 x 1,80 m, | |||||
06 | 3 | datashow aparelho para projeção (datashow) - dimensão do lcd: 0.53 - método de projeção: frontal / traseira / montada no teto / sob a mesa | |||
07 | 2 | console xbox 360 4gb+ controle sem fio, kinect (sensor de movimento). | |||
Valor Total R$ Valor por extenso: Validade da proposta: dias |
LOTE 06
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 1500 | CADEIRA ESCOLAR UNIVERTITÁRIA ESTRUTURA EM OBLONGO 30X16 ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO PRANCHETA EM MDF 15mm | |||
02 | 1500 | CONJUNTO ESCOLAR MESA E CADEIRA ESTRUTURA EM METALON 30X20 ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO TAMPO DA MESA EM POLIPROPILENO ABS | |||
03 | 100 | MESA PARA PROFESSOR MEDINDO 1200X600X750 EM MDF A5mm PÉS EM METALON 50X30 | |||
04 | 30 | CADEIRA PROFESSOR ESTRUTURA EM TUBO 7/8 ASSENTO E ENCOSTO ESTOFADOS | |||
Valor Total R$ Valor por extenso: Validade da proposta: dias |
ANEXO IV
Modalidade de Licitação | Número |
027/2021. | |
SRP | 07/2021 |
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem
outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Nova Canaã-Ba., .....de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação | Número |
027/2021. | |
SRP | 07/2021 |
Declaramos sob as penas da lei 8.666/93, especialmente em face do quanto disposto neste edital, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
xxxxxxxxxxxxxxx., .....de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação | Número |
PREGÃO PRESENCIAL | 027/2021. |
SRP | 07/2021 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( x ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
xxxxxxxxxxxxxx-Ba., .....de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação | Número |
PREGÃO PRESENCIAL | 027/2021. |
SRP | 07/2021 |
Para fins do disposto no Edital Do Pregão Presencial nº 027/2021, declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos pela Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
xxxxxxxxxxxxxx-Ba., .....de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias treze dis do mês de fevereiro do ano dois mil e treze, presente de um lado o Município de NOVA CANAÃ, por intermédio da xxxxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Senhor Secretário XXXXXXXXXXX, devidamente autorizado pelo Decreto de Delegação de Competência, publicado no DOM de 00/00/2013, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro as empresas
......................................................, nas pessoas dos seus representantes legais, Senhores............................, portadores dos documentos de identidade n°. ,
emitidos por........ e dos CPF nº.............., com sede na ,
inscritas no CNPJ/MF sob os números..................., simplesmente denominadas de FORNECEDOR(ES), firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS,
conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº , adjudicada e
homologada às fls. .........., referente ao Pregão Presencial nº XXXX, para Registro de Preços para fornecimento de medicamentos, materiais ambulatorial, penso, laboratorial, instrumental médico e odontológicos, relacionados no Anexo I e II do Edital, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02 e do Decreto Municipal n° 07/2021, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO E PREÇO REGISTRADO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial nº. 027/2021, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades de peças e prestação de serviços para manutenção da frota de máquinas deste Município a serem adquiridos pela Administração, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2 - A cada 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá repetir o julgamento de preços, após convocação de todos os classificados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
1.2.1 - O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, não sendo admitida prorrogação, durante o qual, os licitantes que tenham seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, conforme dispõe o art. 15, § 3º, inciso III da Lei n.º 8.666/83.
1.3 - A(s) contratação(ões) derivada(s) do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo VI deste Instrumento.
1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5 - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7 - O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
1.8 - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que seja resultado de acordo entre os contratantes.
1.9 - Os preços registrados, na presente ata, são extraídos do item 7, da ata de julgamento, do pregão presencial, acima referenciado, a saber:
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para pagamento do fornecimento do material previsto nesta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização para Fornecimento de Material – AFM e no contrato, se houver.
3. DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1 - Integram a presente Ata de Registro de Preços – ARP a Secretaria Municipal de Administração, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, bem como a Secretaria de Transporte, na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE.
3.2 - Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no art. 15º do Decreto Municipal nº 07/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1 – O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Secretaria de Administração e Finanças, obriga-se a cumprir fielmente a disposição constante no artigo 4º do Decreto Municipal nº 07/2021.
5. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
5.1 - O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se as condições previstas no art. 5º e ss. do Decreto Municipal nº 07/2021.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1 - O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP e retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar o presente ARP;
c) entregar os materiais solicitados nos prazos estabelecidos nos termos do edital e seus anexos;
d) fornecer os materiais conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente ARP;
e) entregar os materiais solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante
(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for o caso;
k) manter, durante e vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) arcar com as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega.
5. DO PREÇO
5.1 - O preço de cada item encontra-se especificado no Anexo I do Edital.
5.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, encargos sociais, administração, lucros, equipamentos e transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada neste Edital.
5.3 - O Município deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor, recusando-as quando inexatas.
6. DO REAJUSTE
6.1 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela “Administração”.
6.2 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela “Administração”.
6.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, aqui representado pela Secretária de Administração e Finanças desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
6.5 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
7. DOS PRAZOS
7.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da convocação expedida pelo Município.
7.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata.
7.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na
Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus.
7.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, a Administração poderá repetir o julgamento dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
8. DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.
8.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
8.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá dentro do mesmo prazo de 15 dias após a data de sua apresentação válida.
8.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor na data da entrega.
8.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será solicitado, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado.
8.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos ao Fornecedor.
8.7 - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 - Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
9.2 - As obrigações decorrentes do fornecimento do material constante do Registro de Preços a serem firmadas entre o Município e o Fornecedor são as constantes desta Ata e da Autorização para Fornecimento de Material - AFM, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
9.3 - O Município solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, os quantitativos dos bens de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no Edital.
9.4 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou não aceitar o prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
9.5 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um Fornecedor registrado, segundo ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observado as condições do Edital e os preços registrados dos demais Fornecedores.
9.6 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante o período da revisão prevista para cada 180 (cento e oitena) dias ou 90 (noventa) caso a prefeitura acatar, até a publicação da homologação da revisão.
9.7 - O Município se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao Fornecedor informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do Município.
10. DA ENTREGA
10.1 - Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na AFM e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de material em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
10.2 - O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município;
10.3 - Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os objetos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, para adoção das providências cabíveis.
10.4 - O prazo de entrega do material será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura da AFM pelo Fornecedor.
10.5- O fornecimento do material somente será considerado concluído mediante a emissão de atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento de material, através do carimbo padrão.
10.6 - O prazo estabelecido no item 8.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Administração.
10.7 - O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11. DAS PENALIDADES
11.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata, sujeitará o Fornecedor às sanções previstas nas legislações que regem o edital, sendo, contudo, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
11.2 - A inexecução, parcial ou total, do Contrato ou da Autorização para Fornecimento de Material - AFM, ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e multa, de acordo com a gravidade da infração.
11.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou a Autorização para Fornecimento de Material
- AFM, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo dia.
11.4 - O Município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao Fornecedor o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas na Ata.
11.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Fornecedor da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o Fornecedor sujeitar-se-á às penalidades de impedimento temporário de licitar com a Administração Pública e de declaração de inidoneidade que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão da Ata e cancelamento do registro.
11.7 - A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Ata de Registro, dentro do prazo previsto, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
11.8 - O Fornecedor se comprometerá a ressarcir ao Município o equivalente a todos os danos decorrentes de atraso, paralisação ou interrupção da entrega do material, exceto quando isto ocorrer por exigência do Município ou, ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser devidamente comunicadas ao Município no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
11.9 - O Fornecedor manterá sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do objeto deste instrumento;
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - Constituem motivos de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
11.2 - Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
11.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no Art. 79 da Lei n.º 8.666/93.
11.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12. DA COBRANÇA JUDICIAL
11.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pela
13.2 - Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los
imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a SSA para adoção das providências cabíveis.
13.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Município não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento.
14. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1. O Fornecedor se obriga a proceder ao fornecimento do material, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
15.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento.
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando:
I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento de Material e Contrato;
II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses:
I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro.
15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata.
15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Nova Canaã, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Nova Canaã, ....... de de 2021.
Assinaturas:
Prefeitura
Fornecedor
Fornecedor
Fornecedor