CONTRATO N. 22/2020
CONTRATO N. 22/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO - FUNAJURIS E A EMPRESA RADIANTE ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
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O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do Poder Judiciário/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, inscrito no CNPJ sob nº 03.535.606/0001-10, (Fonte 100) ou com recursos próprios do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, inscrito no CNPJ sob nº 01.872.837/0001-93 (Fonte 240/640), sediados no Centro Político Administrativo em Cuiabá/MT – XXX 00.000-000, nesta capital, representado por seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Desembargador XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n. 7.388.085-1 SSP/SP e do CPF sob n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e a empresa RADIANTE ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 82.446.394/0001-70, com endereço na XX 000, X 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 82.305-100, telefone (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, neste ato, representado pelo Senhor XXXXX XXXXX, brasileiro, portador do RG n. 1.450.619-5 SESP/PR e do CPF n. 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. 229/2019 (CIA 00664335-84.2019.8.11.0000)— Pregão Eletrônico n. 51/2019, Ata
de Registro de Preço n. 11/2020, e em observância à Lei nº 8.666/1993, à Lei nº 10.520/2002 e ao Decreto nº 2.271/1997, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULAPRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Objeto do presente Contrato é Registro de Preços visando futura execução de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva de cabeamento de fibras ópticas.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n. 51/2019 e ao Termo de Referência, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
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1.3. Objeto da Contratação:
ITE M | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VL.UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de cordão óptico Monomodo com 2,5 m – duplex. | UND | 100 | R$ 43,36 | R$ 4.336,00 |
2 | Fornecimento de cordão óptico Monomodo com 5,0 m - duplex. | UND | 40 | R$ 49,75 | R$ 1.990,00 |
3 | Fornecimento de cordão óptico multimodo com 2,5 m – duplex. | UND | 50 | R$ 50,56 | R$ 2.528,00 |
4 | Fornecimento de cordão óptico multimodo com 5,0 m - duplex. | UND | 15 | R$ 65,80 | R$ 987,00 |
7 | Lançamento com fornecimento de cabo CFOA-SM-AS80-G-72-NR. | M | 4.000 | R$ 20,97 | R$ 83.880,00 |
8 | Lançamento com fornecimento de cabo CFOA-SM-AS80-G-36-NR. | M | 3.000 | R$ 13,56 | R$ 40.680,00 |
12 | Retirada de cabos ópticos aéreos e subterrâneos, de qualquer capacidade, com aproveitamento de cabo | M | 300 | R$ 1,85 | R$ 555,00 |
13 | Retirada de cabos ópticos aéreos e subterrâneos, de | M | 300 | R$ 1,85 | R$ 555,00 |
qualquer capacidade, sem aproveitamento de cabo | |||||
17 | Instalação com fornecimento de caixa de emenda Padrão FOSC para 36 fibras ópticas. | UND | 2 | R$ 382,25 | R$ 764,50 |
19 | Instalação com fornecimento de DIO para 36 fibras ópticas | UND | 2 | R$ 843,99 | R$ 1.687,98 |
20 | Instalação com fornecimento de DIO para 72 fibras ópticas | UND | 6 | R$ 1.149,99 | R$ 6.899,94 |
21 | Emenda/Fusão de fibra óptica | UND | 600 | R$ 37,38 | R$ 22.428,00 |
22 | Certificação de Instalação de Fibra Óptica | UND | 600 | R$ 9,25 | R$ 5.550,00 |
23 | Identificação de cabo óptico em plaquetas | UND | 100 | R$ 4,39 | R$ 439,00 |
24 | Rede Aérea: instalação de poste de concreto 10/150, com fornecimento completo de acessórios | UND | 4 | R$ 924,00 | R$ 3.696,00 |
26 | Instalação com fornecimento de Eletrocalha de 200x50, para encaminhamento de cabos | M | 12 | R$ 50,80 | R$ 609,60 |
27 | Lançamento com fornecimento de | M | 24 | R$ 56,99 | R$ 1.367,76 |
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Eletrodutos Galvanizado a fogo, de 2 polegadas | |||||
Valor Total | R$ 178.953,78 |
CLÁUSULASEGUNDA – VIGÊNCIA
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2.1. O prazo de vigência deste Contrato será com início de 19/03/2020 e encerramento em 18/03/2021, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULATERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ 178.953,78.(cento e setenta e oito mil, novecentos e cinquenta e três reais e setentae oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULAQUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2020, Informação Orçamentária n. 81/2020 – XXXXXX, mov. CIA n. 19, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:03.601
Unidade Gestora: UG 0002 - 2º GRAU
Fonte: 240/640
Programa de Trabalho: 036 - Apoio Administrativo. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.4.1
PI: 2005 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULAQUINTA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
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5.1 As especificações e as quantidades estimadas dos produtos encontram-se detalhadas nos itens 1.1 Descrição/especificação e quantidade e 2.1 Especificação técnica do Termo de Referência.
5.2 Os serviços descritos no Termo de Referência devem ser executados após a devida solicitação do Fiscal Técnico, devidamente registrada, e que também deverá ter o aceite de conformidade desse fiscal na conclusão do serviço, e os insumos utilizados deverão ser novos, não sendo aceitos produtos remanufaturados e/ou montados com adaptações de componentes de hardware produzidos para outros dispositivos computacionais.
5.3 O serviço e produto a ser fornecido, deverá, obrigatoriamente, possuir as mesmas características técnicas e desempenho do qual foi solicitado, para cada especificação ou características técnicas que garantam um desempenho igual ou superior.
5.4 A empresa Fornecedora deverá fornecer o serviço e o produto, em linha de fabricação e de primeiro uso.
5.5 No caso de descontinuidade do item ou de determinado componente, a empresa vencedora do item deverá entregar produto equivalente ou superior ao ofertado no certame, sendo que o mesmo deverá, obrigatoriamente, ser submetido para análise técnica formal dos fiscais técnicos e autorização de troca de marca e/ou modelo.
CLÁUSULASEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O fornecimento dos serviços/produtos, objeto deste Contrato, dar-se-á pelos preços obtidos na licitação e quantidades definidas no ANEXO F do Termo de Referência.
6.2. O preço constante neste instrumento compreende todas as despesas concernentes ao objeto deste documento, bem como todos os impostos, tais como: taxas, impostos, frete, seguro, embalagens, manuais e durante o período de garantia do produto, além de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguro e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
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6.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços/entrega dos bens pelo Fornecedor ao Órgão Gerenciador (recebimento definitivo), conforme a ocorrência de cada empenho, com apresentação da Nota Fiscal Eletrônica devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação e das certidões, conforme exigências do fisco
– cabendo, ao fiscal, atestá-la.
6.4. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
6.5. Se durante a análise da documentação apresentada juntamente com a Nota Fiscal, o Fiscal verificar a falta de documento ou a necessidade de algum esclarecimento por parte do Fornecedor, o notificará para que corrija a pendência ou preste o devido esclarecimento, no prazo de 48hs;
6.6. A partir da notificação, o prazo para pagamento será suspenso até que o Fornecedor diligencie para solução da pendência;
6.7. Caso a CONTRATADA não faça as correções apontadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, incidirá nas sanções previstas legalmente.
6.8. A devolução da documentação de cobrança não aprovada pelo TJMT não servirá de motivo para que a licitante vencedora suspenda a entrega dos bens.
6.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
6.10. A nota fiscal apresentada com erro será devolvida ao Fornecedor para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo aqui fixado os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
6.11. A data de vencimento da fatura nunca poderá ser inferior a 30 (trinta) dias da data de seu efetivo encaminhamento ao Tribunal de Justiça.
6.12. Havendo penalidade de multa, glosas ou indenizações, o valor poderá ser deduzido do crédito que o Fornecedor porventura fazer jus;
6.13. A nota fiscal deverá ser enviada de maneira virtual, no e-mail do fiscal técnico, no prazo de 30 (trinta) dias úteis anteriores ao seu vencimento, em atendimento a Portaria 1.021/2019/TJMT,devendo conter as seguintes especificações:
6.13.1. A data de emissão da nota fiscal;
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6.13.2. O valor unitário e total, de acordo com a proposta apresentada;
6.13.3. O número da conta bancária da empresa, nome do banco e respectiva agência, para recebimento dos créditos.
6.13.4. O CNPJ constante da fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta de preços e na nota de empenho.
6.13.5. O número do empenho.
6.14. O Fornecedor regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de Declaração, conforme IN/SRF nº 1.234/2012.
6.15. A Razão Social do PJMT na nota fiscal e/ou fatura deverá ser: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO – FUNAJURIS e/ou TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. O Fornecedor emitirá faturamento por meio do CNPJ nº 01.872.837/0001-93 e/ou 03.535.606/0001-10, de acordo com o que estiver fixado na ordem de serviço/nota de empenho.
6.16. Os valores dos tributos incidentes sobre o fornecimento ora contratado deverão ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a legislação tributária o permitir, sendo certo que, no preço ajustado, já estarão inclusos os valores dos
referidos tributos.
6.17. O TJMT só autorizará a realização dos pagamentos se houver, por parte do fiscal técnico, os necessários ATESTOS comprovando que os serviços executados e os produtos entregues atendem às especificações técnicas e exigências descritas neste Contrato.
6.18. Os pagamentos efetuados ao Fornecedor não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do serviço/produto.
6.19. Antes de qualquer pagamento será realizada a consulta e o exame dos documentos, a fim de se comprovar a regularidade do cadastramento no SICAF e a validade das condições de habilitação do Fornecedor;
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6.20. O Fornecedor fica ciente da condição de que o PJMT, em atendimento às disposições do Art. 34 da Lei 10.833 de 29/12/2003 e Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012 de 11/01/2012, poderá reter na fonte, nos pagamentos efetuados, os seguintes impostos e contribuições (tributário e previdenciário):
6.21. Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
6.22. Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL;
6.23. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e
6.24. Programa de Integração Social - PIS/PASEP.
6.25. A retenção será efetuada aplicando-se a alíquota prevista no Anexo I da IN 1.234/2012, de 11/01/2012.
6.26. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o Fornecedor, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS BENS, DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS PARA A GARANTIA, DA FORMA DE RECEBIMENTO.
7.1. Os serviços deverão ser executados/entreguesno prazo máximo de o contido no item 12 do Termo de Referência - Níveis Mínimos de Serviços para a Garantia (NMS), a contar do recebimento da ordem de fornecimento pelo Fornecedor.
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7.2. Os serviços deverão ser executados nos/entre os endereços abaixo, após agendamento prévio com o fiscal técnico ou seu substituto:
• Tribunal de Justiça/MT: | |
Centro Político Administrativo - Xxx X, X/X - XXX 00000-000 - Xxxxxx-XX; • Edifício Maruanã: | |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000 – Cuiabá/MT; • Fórum de Cuiabá: | |
Prestação do serviço Região metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande | Av. Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n, Centro Político e Administrativo, XXX 00.000-000 - Cuiabá/MT; • Fórum de Várzea Grande: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000 - Várzea Grande/MT; • Escola dos Servidores do Poder Judiciário-MT: |
Anexo Administrativo – Des. Antonio de Arruda – Rua C, s/n – Centro Politico Administrativo, CEP.: 78049-926, Cuiabá-Mt; • Anexo Administrativo – TJMT: | |
Anexo Administrativo – Des. Antonio de Arruda – Rua C, s/n – Centro Politico Administrativo, CEP.: 78049-926, Cuiabá-Mt; • Telefone (00) 0000-0000. | |
• De segunda a sexta-feira, entre 08h e 19h |
7.3. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS PARA A GARANTIA (NMS) (ART. 18, § 3º, III, A, 4)
73.1. Os prazos de solução dos chamados de garantia e suporte deverão atender aos
seguintes critérios:
Severidade | Descrição | Prazo de solução |
1 | Solução com alguma funcionalidade comprometida, mas ainda operacional. | NBD (next business day) a partir da abertura do chamado, mediante a solução do defeito com as mesmas características e configurações do defeituoso, caso seja necessário. |
2 | Solução com falha grave, fora de operação. | 12 (doze) horas a partir da abertura do chamado, mediante a solução do defeito com as mesmas características e configurações do defeituoso, caso seja necessário. |
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7.4. Havendo qualquer interrupção no funcionamento dos serviços, o TJMT, através do seu fiscal técnico, efetuará abertura de chamado reportando todos os prováveis problemas ou inconsistências.
7.5. Serão considerados para mensuração dos níveis de serviço exigidos:
7.5.1. Prazo de Atendimento: Tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuado pelo TJMT na Central de Atendimento do Fornecedor e o efetivo início dos trabalhos de prestação dos serviços. Máximo aceito: até 01 (uma) hora;
7.5.2. Prazo de Solução: Tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuado pelo Tribunal de Justiça na Central de Atendimento do Fornecedor e a efetiva recolocação dos serviços pleno estado de funcionamento. Máximo aceito: conforme tabela do item 7.1. do Termo de Referência.
7.5.3. Caso a solução dos chamados de suporte técnico de severidade 1 ultrapasse o prazo estabelecido no item 7.1 do Termo de Referência, será aplicada multa de até 3% sobre o valor do serviço empenhado ou valor da nota de empenho para cada hora útil excedente.
7.5.4. Caso a solução dos chamados de suporte técnico de severidade 2 ultrapasse o prazo estabelecido no item 7.1 do Termo de Referência, será aplicado 1% de multa sobre o valor do serviço empenhado ou valor da nota de empenho para cada dia útil excedente.
7.6. Monitoramento da Execução
7.6.1. Será efetuado pelos fiscais técnicos.
7.7. Qualidade e Recebimento do (s) produto (s)
7.7.1. O processo de recebimento do serviço será regido conforme previsto no artigo 73, da Lei nº 8.666/93, e será realizado pelo Fiscal Técnico.
7.8. FORMA DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
7.8.1. Os serviços que compõem o objeto do presente Contrato deverão ser iniciados de imediato, a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento pelo Fornecedor.
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7.9. QUALIDADE E RECEBIMENTO DO(S) SERVIÇO(S)
7.9.1. O serviço deverá ser isento de qualquer tipo de licenciamento para todas as funcionalidades de uso, sendo de responsabilidade da empresa, no caso de exigência desta, a sua regularização e comprovação desta regularização ao PJMT.
7.9.2. Quando desta entrega, será realizado o recebimento provisório após o fechamento de todas as ordens de execução de serviços do mês de apuração, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações constantes do Termo de Referência;
7.9.3. O fiscal técnico deverá, após a comprovação do perfeito funcionamento do serviço, emitir e assinar,em no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à execução, o Termo de Recebimento Provisório.
7.9.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato e na proposta, devendo ser substituídos no prazo contido no item 12.1 do Termo de Referência, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.9.5. O fornecedor deverá informar ao PJMT – Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Departamento de Conectividade e Coordenadoria de Infraestrutura – Departamento de Obras, a disponibilidade do produto, por meio dos endereços
eletrônicos xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx endereçado ao fiscal técnico, para que sejam tomadas todas as providências necessáriasao início dos trabalhos.
7.10. FORMA DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
7.10.1. Recebimento Definitivo, em no máximo, 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
7.10.2. Os produtos dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 14, 17, 19 e 20 do Grupo 01, deverão estar lacrados e não deverão apresentar quaisquer sinais de violação, marcas de quedas, umidades ou quaisquer outros sinais/características que demonstrem avarias, reservado ao Tribunal de Justiça o direito de recusar o recebimento.
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7.10.3. Por meio de checagem visual em lotes aleatórios de 10% (cinco por cento) do total empenhado, proceder-se-á verificação das perfeitas condições físicas do produto, com testes não-destrutivos, procedidos da forma a seguir:
7.10.4. Inspeção visual (interna e externa) dos itens.
7.10.5. As especificações serão avaliadas, também, por meio de documentos técnicos que acompanham os equipamentos, informações fornecidas pela Fornecedora e as disponíveis no site do fabricante.
7.10.6.Os serviços somente serão considerados aceitos depois de minucioso teste de funcionamento com certificação (se necessário) pela equipe de técnicos do TJMT e técnicos da Fornecedora. Por meio do referido teste, proceder-se-á à checagem das perfeitas condições físicas do produto, bem como do respectivo funcionamento e das especificações em conformidade com o item 2.2. do Termo de Referência (Especificações Técnicas).
7.10.7. Ocorrendo qualquer problema ou divergência nos testes, a Fornecedora terá o prazo de até 01 (um) dia útil, contado a partir de notificação, para proceder às correções, adequações ou substituição do serviço/produto objeto deste ajuste, voltando a proceder conforme disposto no item 12 – Níveis Mínimos de Serviços para a Garantia (NMS) do termo de referência.
7.10.8. Independentemente das correções e/ou adequações mencionadas no item
anterior, o Fornecedor deverá trocar os produtos e/ou refazer os serviços contratados, imediatamente e em definitivo, caso a correção dos desvios constatados não seja efetuada no período de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da primeira notificação, sem ônus para o TJMT;
7.10.9. Caso os serviços contratados não atendam ao especificado ou apresentem defeitos, serão considerados não executados e a contagem do prazo de entrega não será interrompida devido à rejeição dos mesmos. Neste caso, o Fornecedor arcará com o (s) ônus decorrente (s) desse atraso.
CLÁUSULAOITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
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8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente instrumento serão feitos de acordo com o artigo 67 da Lei nº 8.666/93, pelos responsáveis a seguir:
Fiscal Técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Nome | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Matrícula | 4344 |
Área (Departamento/Setor) | Departamento de Conectividade |
Assinatura |
Fiscal Técnico substituto da Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Nome | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Terra |
Matrícula | 9101 |
Área (Departamento/Setor) | Departamento de Conectividade |
Assinatura |
Fiscal Técnico da Coordenadoria de Infraestrutura
Nome | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx |
Matrícula | 7617 |
Área (Departamento/Setor) | Departamento de Obras |
Assinatura |
Fiscal Técnico substituto da Coordenadoria de Infraestutura
Nome | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Matrícula | 35689 |
Área (Departamento/Setor) | Departamento de Obras |
Assinatura |
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0.0.XX presença de fiscalização do Tribunal de Justiça não elide, nem diminui a responsabilidade da empresa Fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
CLÁUSULANONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial da contratação, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa licitante, as seguintes penalidades sem prejuízos das multas, bem como, o prazo de até 5 anos de suspensão e impedimento de contratar, conforme artigo 7º, da lei 10.520/2002:
9.1.1. Advertência, por escrito, nas hipóteses de execução irregular da contratação, fora dos padrões técnicos que não resulte em prejuízo para o serviço deste Tribunal de Justiça;
9.1.2. Aplicação de multa administrativa, além daquelas previstas aqui,
contratualmente e legalmente, em até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nas hipóteses de inexecução total ou violação do sigilo;
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PJMT;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93.
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9.2. A critério da Administração, com fundamento no art. 7°, da Lei 10.520/2002, a empresa licitante poderá ficar impedida de licitar e contratar com o PJMT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.3. A aplicação da sanção de suspensão e declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se comercialmente com a Administração Estadual, e dos demais órgãos/entidades que, eventualmente, aderirem ao SICAF.
9.4. No caso de descumprimento das demais condições previstas neste documento, onde não haja previsão de sanções específicas, verificando-se qualquer tipo de dano ou prejuízo ao erário, poderá ser aplicada a multa de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da contratação até o limite de 10 % (dez por cento), ou ser caracterizado descumprimento parcial da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.
9.5. As sanções serão publicadas no DJE e, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com o PJMT, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento.
9.6. Expirados os prazos propostos para a execução dos serviços, sem que a Fornecedora o faça, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora,
correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração deste Egrégio Tribunal de Justiça, incidente sobre o valor total do contratado.
9.7. A multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias. Após o 20º (vigésimo) dia, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando a inexecução total da contratação, com as consequências prescritas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
9.8. Se o Fornecedor não recolher o valor da multa que porventura lhe for imposta dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação do responsável, o valor devido será objeto de inscrição na Dívida Ativa Estadual para posterior execução judicial e/ou será passível de protesto.
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9.9. Do ato que aplicar a penalidade, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADO
10.1. São obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Prestar as informações necessárias para que a fornecedora possa cumprir com suas obrigações, dentro das normas e condições firmadas na Ata de Registro de Preços.
10.1.2. Prestar, por meio do Fiscal, as informações e os esclarecimentos pertinentes à execução dos serviços, que porventura venham a ser solicitados pela Fornecedora;
10.1.3. Informar à Fornecedora sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente na execução dos serviços;
10.1.4. Efetuar o pagamento, em até 30 (trinta) dias, devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
10.2. São obrigações da CONTRATADA:
10.2.1. Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso.
10.2.2. Apresentar os materiais licitados novos e embalados adequadamente (itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 15, 16, 17 e 18);
10.2.3. Cumprir com os prazos de execução dos serviços contidos no item 12 - Niveis Mínimos de Serviços para a Garantia (NMS), sob pena de aplicação de sanções administrativas.
10.2.4. Assumir total responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes da Ata de Registro de Preços e seus anexos, inclusive reparar,corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, vícios ou incorreções que forem detectados.
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10.2.5. Manter no local dos serviços instalações, funcionários e equipamentos, inclusive EPI, em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento da avença.
10.2.6. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, observando as especificações técnicas deste Termo de Referência.
10.2.7. Comunicar ao TJMT, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos do item 12 - Niveis Mínimos de Serviços para a Garantia (NMS) de execução dos serviços, propondo as ações necessárias para a execução dos mesmos.
10.2.8. Atender às solicitações emitidas pela Fiscalização do órgão gerenciador quanto ao fornecimento de informações e/ou documentação.
10.2.9. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso existam.
10.2.10. Orientar seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações do TJMT portando volumes ou objetos sem a devida autorização e liberação no posto de vigilância.
10.2.11. Manter seus empregados identificados por crachá e uniformizados, quando nas dependências do TJMT, devendo substituir, no prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador,qualquer um deles que for inconveniente à boa ordem, demonstre incapacidade técnica, perturbe a ação da fiscalização, saia das dependências do órgão
com objetos sem a devida autorização do responsável, não acate as suas determinações ou não observe às normas internas.
10.2.12. Dar ciência aos empregados do conteúdo da Ata de Registro de Preços e das orientações contidas neste documento;
10.2.13. Responsabilizar-sepelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
10.2.14. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preço e da garantia a ser firmada, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas quando da assinatura da mesma.
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10.2.15. Responder civil e penalmente por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de sua ação ou de omissão ou de quem em seu nome agir;
10.2.16. Não embaraçar ou frustrar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Referência por servidor designado pelo Órgão Gerenciador
10.2.17. Informar na Nota Fiscal, em campo complementar, o número da Ata de Registro de Preços, o número da solicitação e da nota de empenho, o identificador do processo, o nome do fiscal do Órgão Gerenciador,bem como a descrição do serviço e a marca do material utilizado.
10.2.18. A empresa deverá prever os itens de segurança necessários para a execução dos serviços, bem como atender todas as normas vigentes e necessárias nesse aspecto.
10.2.19. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
11. CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte
da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULADÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULADÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULADÉCIMA QUINTA - FORO
15.1. Elege-se o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste Edital, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cuiabá, 19 de março de 2020.
(assinado digitalmente)
Desembargador XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça
CONTRATANTE
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(assinado digitalmente) Senhor XXXXX XXXXX Representante CONTRATADA