Balcão
CONTRATO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO
Balcão
Nº de Conta
Standard
Gold
Cartão Morabeza
TITULAR | ||||
Nome Completo: Sexo: F M | ||||
Data de nascimento: / / BI: Passaporte: Local Emissão: | ||||
Morada para correspondência: Caixa Postal: | ||||
Localidade: NIF nº | ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ | ¦ | ¦ | ¦ | | |
Telefone: Móvel: Fax: | ||||
E-mail: | ||||
Estado Civil: Solteiro Casado Divorciado Viúvo Outro | Nº de pessoas do agregado familiar: | ||||
Regime de Casamento: Comunhão geral de bens Comunhão de adquiridos Separação de bens | Nº dependentes: | ||||
DISPONIBILIZAR A CONTA-CARTÃO NO BAI NET | ||||
Extracto Electrónico Internet Banking Mobile Banking | ||||
INFORMAÇÕES ECONÓMICAS | ||||
Habitação: Própria com hipoteca Própria sem hipoteca Arrendada Familiares | ||||
Anos na actual morada: Possui 2ª habitação: S N | ||||
Rend. M Liq.: Fixo Variavel | Valor do património: Bens Imóveis Bens Móveis Aplicações | ||||
Enc. Mensais Fixos (agregado): Habitação Automóvel Empréstimos Outros | ||||
Possui outro Cartão de crédito: S N BAICV Outro Banco Tipo: Classic Gold | ||||
Indique o(s) emissor(es) Limite do crédito: | ||||
SITUAÇÃO PROFISSIONAL | ||||
Função Pública Conta Própria Privado | Entidade Empregadora: | ||||
Cargo ou função que desempenha (no caso de trabalhador por conta própria, indicar actividade): | ||||
Morada: Tempo na Empresa: A M | ||||
Localidade: Ilha/Cidade: Telefone: | ||||
MODALIDADES DE PAGAMENTO E LIMITE DO CRÉDITO | ||||
Solicito que o saldo dos extractos que me forem enviados seja debitado na conta à ordem acima indicada, na seguinte modalidade de pagamento: 10% 25% 50% 75% 100% Limite do crédito: |
CARTÃO SUPLEMENTAR | |||||||||
Nome Completo: | Parentesco com 1º Titular: | ||||||||
Data de nascimento: | / / | BI: | Passaporte: | Local Emissão: | |||||
Sexo: X X | Xxxxxx: | Caixa Postal: | |||||||
Telefone: | Móvel: | Fax: | NIF nº | ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ | ¦ | ¦ | ¦ | | |
DADOS A GRAVAR NO CARTÃO | |||||||
Nome do Titular/Beneficiário do cartão (máximo 20 caracteres, incluindo espaços) Titular | ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ | | | ||||||
Titular Suplementar | ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ | ¦ | ¦ | ¦ | | |
Autorizo o envio do cartão e pin por correio expresso, assumindo todos os custos inerentes ao envio, autorizando desde já o banco a debitar a(s) conta(s) por mim tituladas para fazer face ao envio.
Autorizo a consulta das informações de crédito na CRC.
BAICV 0419 CT CCMM
CONTRATO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO
GARANTIAS | ||||
Domiciliação de Salário Seguro de Vida | ||||
Penhor de Depósito a Prazo Livrança em Branco | Aval | Nº de Cliente do Avalista: | ||
Declaração de Confissão de Dívida Outros: | ||||
ASSINATURAS | ||||
Declaro (amos) serem verdadeiras todas as informações prestadas, tomo (amos) conhecimento e aceito (amos) as Condições Gerais de Utilização do Cartão de Crédito. Aceito (amos) pa-gar todas as despesas associadas à utilização do cartão, bem como da respectiva anuidade podendo ser através de conta de Depósito à ordem indicada. Declaro (amos) igualmente consen-tir, desde já, no tratamento informático pelo BAICV, de todos os dados pessoais constantes na presente proposta, mediante a sua inclusão na base de dados do banco. Autorizo (amos) tam-bém a transmissão destes dados para instituições coligadas com o BAICV, dos elementos informáticos que tornem necessários para a concessão de benefícios e/ou para a prestação deserviços associados ao cartão. O BAICV assegura aos titulares dos dados pessoais os direitos de acesso, correcção e suspensão, sempre que, legitimamente o solicitarem. Aos titulares é assegurado pelo Banco, o direito de se oporem em qualquer momento e sem qualquer despesas, à cedência dos seus dados, sem que tal oposição tenha qualquer efeito no presente contrato, devendo para tal manifestar a sua oposição através de carta endereçada ao banco através da sua agência. | ||||
Assinatura dos Titulares/Proponentes e doc. Identificação | ||||
Titular | ||||
Conferência de Assinatura | ||||
Titular Suplementar | ||||
Data | / / | |||
RECEPÇÃO DE PIN E CARTÃO | ||||
ENTREGA/RECEPÇÃO | DO PIN | ENTREGA/RECEPÇÃO | DO CARTÃO | |
Assinatura do titular/Proponente | Assinatura do Titular/Proponente | |||
Assinatura do Banco | Assinatura do Banco | |||
Data | / / | Data | / / |
Contrato de Adesão devidamente preenchido;
CHECK-LIST
Cópia do Documento de Identificação válido (BI ou Passaporte); Declaração de Salário e Comprovativo de outros rendimentos; Domiciliação de Salário;
Autorização de Consulta de Informações na CRC (Central de Risco de Crédito).
CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO MASTERCARD
1. Definição
O cartão de Crédito MasterCard é um cartão emitido pelo BAICV a pedido do proponente – o titular -, que contrata a sua emissão para a pessoa física indicada na proposta de adesão – utilizador -, sendo ambos intervenientes no presente contrato declarando este aceitar as condições inerentes ao exercício da sua função, designadamente as que pressupõem a posse efectiva do cartão e do respectivo Número de Identificação Pessoal (PIN).
2. Propriedade
a) O Cartão de Crédito MasterCard é um cartão de pagamento do Sistema MasterCard, emitido em nome de uma pessoa física, utilizador – para o seu rigoroso e exclusivo uso e é intransmissível. A sua emissão depende de um prévio pedido de adesão e aprovação pelo Banco;
b) O cartão é propriedade do BAICV, assistindo-lhe o direito de exigir a sua restituição e de o reter por razões de segurança ou devido à sua ilícita ou inadequada utilização e, bem assim, nos demais casos previstos nestas Condições Gerais de Utilização e na Lei;
c) O BAICV poderá proceder, em qualquer momento, à substituição do cartão.
3. Validade
a) O cartão terá um prazo de validade limitado, que nele será gravado e, sem prejuízo da possibilidade de ser renovado no vencimento, não poderá ser utilizado para além desse prazo;
b) O cartão será automaticamente renovado antes da expiração do respectivo prazo de validade, excepto se qualquer uma das partes denunciar o contrato nos termos definidos nestas Condições Gerais;
c) O cartão poderá não ser automaticamente renovado enquanto subsistirem as seguintes situações:
- Pagamentos em atraso;
- Limite de crédito excedido;
- Utilização abusiva do cartão.
d) O titular permanecerá responsável por todas as utilizações indevidas efectuadas com o cartão após a comunicação do Banco de que o mesmo foi cancelado e até à sua efectiva devolução;
e) Em qualquer das circunstâncias, o pedido de devolução presume-se recebido pelo titular decorridos 3 dias úteis sobre a data da sua expedição por parte do Banco, pelo e-mail, indicado na Ficha de Xxxxxx, e/ou pelo correio.
4. Suspensão ou Cancelamento da Utilização do Cartão
4.1 O Banco reserva-se o direito de exigir a devolução do cartão, ou de suspender a sua utilização, sempre que:
a) Existam fundados motivos que se relacionem com a segurança do cartão ou a protecção dos interesses do Titular ou haja suspeita de utilização abusiva, não autorizada ou fraudulenta do cartão;
b) Se verifique a sua utilização desconforme com as presentes Condições Gerais, ou o titular renuncie à sua utilização, e nos demais casos previstos nas presentes condições gerais e na lei.
4.2 O Banco informará o Titular, de imediato, por escrito através de mensagem remetida por correio electrónico indicado na Ficha de Xxxxxx ou correio postal e, sempre que possível previamente, da sua intenção de proceder à suspensão do cartão ou da realização desta, bem como, do fundamento da sua decisão.
4.3 Por razões de segurança, o Banco não se responsabiliza pela utilização do cartão de Crédito MasterCard em sites da internet e plataformas digitais não fidedignas consideradas de risco, sem certificados de segurança, para compras ou reservas online, no país ou no estrangeiro, em virtude do risco de informações confidenciais, por exemplo, palavras passe ou números de cartões de pagamento, possam ser roubadas por atacantes, e ainda alerta para o risco de utilização do cartão em sites relacionados com pornografia, jogos de fortuna ou azar.
5. Funcionamento
a) O cartão permite ao seu utilizador aquisição em qualquer estabelecimento aderente ao Sistema MasterCard de bens e serviços e, bem assim, o adiantamento de dinheiro (Cash advance) tanto aos balcões dos bancos como nas caixas automáticas (ATM) aderentes aquele Sistema, beneficiando, num ou noutro caso, do crédito concedido nos termos destas Condições Gerais;
b) No caso de operação realizada no estrangeiro, sublinha-se a responsabilidade total do titular e do
utilizador pelo cumprimento das normas e disposições cambiais em vigor a cada momento. O BAICV comunicará ao Banco de Cabo Verde, como lhe compete, as utilizações abusivas sempre que este o solicite e nos termos da lei;
c) Nas transações ou operações online, a confirmação da transação não depende apenas do Banco, mas também do próprio comerciante. Após confirmação por parte do Banco, a transação fica pendente da confirmação do comerciante, pelo que, o valor cobrado na operação, acrescido de comissões de utilização e imposto de selo, permanecem cativos durante 7 (sete) dias corridos. Ao completar 7 (sete) dias, caso não haja confirmação da transação por parte do comerciante, o valor volta a estar disponível na conta do cartão;
d) Ao banco reserva-se o direito de processar a cobrança, sem necessidade de aviso prévio, se o comerciante vier a confirmar a transação, após completar 7 (sete) dias, nos termos do número anterior;
e) O BAICV poderá, a todo o tempo e sem incorrer em qualquer responsabilidade perante o utilizador e perante o titular, recusar autorização a qualquer operação sempre que tal decorra de razões de protecção do utilizador e do titular, por extravio ou roubo do cartão ou ligadas ao sistema de autorização de pagamento;
f) O BAICV fixará um limite de crédito que será comunicado confidencialmente ao titular e ao utilizador. O referido limite poderá ser alterado pelo BAICV por sua iniciativa ou a pedido do titular;
g) Entende-se por limite de crédito o valor máximo a que a dívida ao BAICV pode ascender, resultante da utilização do cartão. O crédito disponível, em cada momento, será igual à diferença entre aquele limite e o saldo devedor da conta cartão referida na alínea g), acrescido dos montantes ainda não lançados em conta e relativos a operações já realizadas e respectivos encargos;
h) No caso excepcional de o limite de crédito ou o crédito disponível serem ultrapassados, o titular deverá regularizar de imediato o excesso;
i) As quantias devidas pelo titular, resultantes de operações de aquisição de bens e serviços, adiantamentos de dinheiro, assim como de encargos e despesas previstas no preçário, serão lançadas numa conta cartão, da qual será mensalmente emitido um
extracto, descriminado as operações e os valores em dívida;
j) Os extractos serão enviados em formato digital para o endereço de correio electrónico do titular indicado na proposta de adesão, sendo também disponibilizados nos balcões do BAICV a partir do primeiro dia útil do mês seguinte a que se referem os movimentos;
k) A dívida considera-se reconhecida, se não for recebida pelo BAICV qualquer reclamação, por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias seguidos, contados a partir da data de emissão do extracto. As reclamações deverão ser sempre devidamente fundamentados com documentos, nomeadamente cópias das facturas ou outros comprovantes.
6. Utilização
a) Ao utilizador do cartão será atribuído um PIN, o qual, constituindo a sua identificação, deverá ser apenas do seu exclusivo conhecimento. Este número e o cartão facultarão ao utilizador o acesso aos equipamentos indicados nestas Condições Gerais;
b) Ao utilizador do cartão é igualmente atribuído o CVV2, código de 3 dígitos impresso no painel da assinatura do cartão para autenticação em transacções não presenciais;
c) O utilizador obriga-se a garantir a segurança do cartão e do PIN, bem como a sua utilização rigorosamente pessoal e directa, designadamente:
- Não entregando o cartão nem permitindo a sua utilização por terceiro, ainda que seu procurador ou mandatário;
- Não revelando o PIN nem, por qualquer forma, o tornando acessível ao conhecimento de terceiro;
- Memorizando o PIN e abstendo-se de o registar, quer directamente, quer por qualquer outra forma ou meio que seja inteligível ou de algum modo acessível a terceiro, e especialmente, no próprio cartão ou em algo que habitualmente guarde ou transporte juntamente com ele.
d) Sempre que o cartão tiver sido utilizado com correcta digitação do PIN, presume-se que o foi pelo utilizador;
e) Se o cartão foi utilizado por terceiro, presume-se que tal utilização foi consentida ou culposamente facilitada pelo utilizador;
f) Para adquirir bens ou serviços ou para efectuar a operação de adiantamento de dinheiro (cash advance), o utilizador deverá em regra:
- Apresentar o cartão e identificar-se documentalmente, se tal lhe for solicitado;
- Conferir e assinar, de acordo com a assinatura aposta no cartão, a factura de venda ou o documento comprovativo do adiantamento, guardando uma cópia;
- No caso de estabelecimento dotado de terminal de pagamento automático (POS), realizar as operações que lhe forem solicitadas, com eventual digitação do PIN;
- Se a operação de adiantamento (cash advance) for efectuada através de um ATM, o utilizador deverá digitar o PIN e observar as demais instruções que lhe forem dadas pela máquina: os encargos que actualmente oneram a operação de adiantamento constam do Anexo às presentes Condições Gerais.
g) A assinatura da factura de venda, ou de qualquer documento comprovativo da operação bem como a utilização do PIN, implicará a autorização de débito na conta cartão das respectivas importâncias, permanecendo o Banco alheio a quaisquer incidentes ou responsabilidades que ocorram entre o titular e o utilizador e os estabelecimentos;
h) O Banco não pode, em circunstância alguma, ser responsabilizado pela eventual impossibilidade de utilização das caixas automáticas e terminais de pagamento automático, pela não-aceitação do cartão em qualquer estabelecimento, bem como por deficiência de atendimento, má qualidade dos bens ou serviços obtidos através da utilização.
7. Despesas
a) As despesas serão cobradas de acordo com o preçário em vigor divulgado nos termos da lei;
b) A taxa de juro inicialmente aplicável será a que constar do preçário em vigor na data de emissão do extracto, divulgado pelo BAICV nos termos da lei, a qual poderá ser posteriormente revista, de acordo com o referido preçário, nas datas de emissão dos extractos subsequentes;
c) Aos juros e às comissões acrescerão o imposto de selo e outros encargos legais eventualmente devidos;
d) Ao titular será debitada a anuidade a partir da data da emissão do cartão, de acordo com o tarifário em vigor;
e) As despesas de expediente a que houver lugar, incluindo as de colocação em lista negra, captura do cartão por motivos imputáveis ao titular ou utilizador, bem como as resultantes da sua substituição, serão da responsabilidade do titular, ficando o BAICV autorizado a debitar a conta cartão pelo respectivo montante;
f) O saldo devedor da conta cartão deverá ser pago até à data limite indicada no respectivo extracto, de acordo com a modalidade escolhida pelo titular ao subscrever a proposta de adesão, por débito automático da conta a ordem indicada por ele, continuando o remanescente em dívida a vencer juros. A modalidade de pagamento e a conta para débito poderão ser alterados mediante solicitação do titular;
g) O titular deverá provisionar a conta de depósito à ordem, de modo a permitir que o BAICV proceda, na referida data, ao competente débito;
h) Independentemente da modalidade de pagamento escolhida pelo titular, este poderá liquidar, em qualquer momento, a totalidade ou parte do saldo da conta cartão, através de uma ordem de pagamento entregue ao BAICV;
i) O BAICV fica desde já autorizado a debitar a quantia em dívida em qualquer conta de depósito em nome do titular quando a conta indicada para débito não se encontrar aprovisionada à data do pagamento;
j) Ocorrendo atraso no pagamento, o BAICV poderá suspender, temporariamente, o cartão até que sejam regularizados os montantes em dívida;
k) A responsabilidade pelas dívidas e encargos decorrentes do cartão ou de sua utilização cabe ao titular, porém, em caso de incumprimento, o BAICV poderá exigir o pagamento também ao utilizador, o qual responderá solidariamente com o titular;
l) A taxa de agravamento o período de amortização e o quantitativo de cada prestação serão automaticamente actualizados, em conformidade com as alterações que forem introduzidas na legislação sobre cartões de pagamento e outra legislação inerente.
m) O (A) titular confessa-se, desde já, devedor (a) do Banco pelas dívidas e encargos decorrentes do cartão ou de sua utilização, incluindo os respectivos juros remuneratórios, acrescida de eventuais juros moratórios, demais despesas, encargos e responsabilidades decorrentes do presente contrato ou com ele relacionados.
n) O presente contrato de adesão constitui título executivo bastante, contra o(a) titular que nele se obriga, ao abrigo do disposto nos artigos 46º do Decreto - Lei n.º 52-E/90 de 4 de Julho, conjugado com o art.º 50 do Código de Processo Civil.
8. Extravio, Furto ou Roubo
Em caso de extravio, furto, roubo ou falsificação do cartão, o titular ou o utilizador deverão notificar de imediato a ocorrência:
a) A qualquer Agência do BAICV, durante as horas de expediente, a SISP (x000 0000000) ou MasterCard Internacional, através do nº (x0 000 000 0000), se de facto ocorrer fora do horário de expediente ou se o mesmo estiver no estrangeiro;
b) As notificações referidas nos números anteriores deverão ser confirmadas por escrito, nas 48 horas seguintes, junto do BAICV;
c) O titular ou o utilizador deverão ainda participar a ocorrência às autoridades policiais, apresentando certidão do respectivo auto ao BAICV;
9. Reclamações e Comunicações
a) O titular ou o utilizador do cartão deverão comunicar ao BAICV quaisquer ocorrências anómalas associadas ao cartão, nomeadamente:
- O lançamento em conta de uma operação não realizada;
- O lançamento incorrecto de uma operação.
b) O titular e o utilizador deverão verificar com regularidade os lançamentos efectuados em conta devendo o último certificar-se, periodicamente, de que o cartão continua na sua posse, de modo a poder aperceber-se, o mais cedo possível, de quaisquer ocorrências, devendo tomar as medidas necessárias ao apuramento imediato dos factos;
c) A comunicação das ocorrências mencionadas deverá ser dirigida, durante as horas de expediente, a qualquer agência do BAICV, por escrito, imediatamente após a sua detecção. A comunicação também pode ser feita via e-mail para o endereço Xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx
d) As reclamações relativas à retificação de operações de pagamento não autorizadas ou incorretamente executadas deverão ser apresentadas ao Banco, nos termos da alínea anterior, logo que delas tenha conhecimento e sem atraso injustificado.
e) O prazo máximo para apresentação de reclamações sobre débitos e/ou transações, e possível pedido de chargeback, é de 30 dias, a contar da data da ocorrência.
f) As reclamações apresentadas após 90 dias da data da ocorrência (débito e/ou transação) não serão aceites para investigação ou possível de pedido de chargeback.
g) Após o apuramento dos factos a que se reporta a alínea a) da presente cláusula, se se concluir que o BAICV é responsável pelas perdas emergentes das operações não realizadas e/ou não autorizadas, este assegurará o reembolso do montante em causa e, se for o caso, dos encargos que tenham sido efectivamente debitados na conta ao Cliente;
h) Se as operações de pagamento resultarem da perda, de furto/roubo ou da apropriação abusiva do instrumento de pagamento, com quebra de confidencialidade dos dispositivos de segurança personalizados imputável ao Cliente, este será responsável pelas perdas relativas a essas operações, dentro do limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à conta.
i) É aplicável a regra estabelecida na alínea anterior nos casos de acção fraudulenta por parte do Cliente ou violação, por parte deste, das regras de confidencialidade e segurança relativas à utilização de instrumentos de pagamento, como sejam a obrigação de preservação dos elementos de segurança (credenciais de autenticação) personalizados, bem como a comunicação atempada da perda, do furto/roubo, da apropriação abusiva ou utilização não realizadas e/ou não autorizadas do instrumento de pagamento.
10. Condições Contratuais
a) O BAICV reserva-se ao direito de alterar, unilateralmente, a presente Condições Gerais de Utilização. A alteração produzirá efeitos se o titular, no prazo de 15 dias, a contar da informação da alteração, não resolver o presente contrato. Em caso de resolução, o titular terá o direito de reaver a anuidade paga na parte proporcional ao período não decorrido;
b) A utilização do cartão antes de decorrido o prazo referido no número anterior, constitui presunção de aceitação das alterações contratuais em causa;
c) As notificações escritas dirigidas pelo BAICV ao titular serão sempre enviadas para a morada constante da proposta de xxxxxx, devendo o titular informar imediatamente o BAICV de qualquer alteração do referido endereço e, quando registadas, presumem-se feitas, salvo prova em contrário, no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte, se esse o não for;
d) A notificação tem-se por efectuada se só por culpa do destinatário não foi por ele oportunamente recebida;
e) O titular reconhece e abona as assinaturas dos utilizadores bem como todas as informações sobre os mesmos constantes da proposta de xxxxxx;
f) O titular deverá comunicar ao Banco qualquer alteração a nível dos utilizadores constantes da proposta de adesão;
g) O titular fica obrigado a comunicar ao BAICV qualquer reorganização societária ou alteração da sua utilidade principal;
h) O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado, podendo qualquer uma das partes resolvê-lo quando lhe aprouver, mediante declaração escrita dirigida à parte contrária, com antecedência mínima de 7 ou 30 dias, consoante resolução seja, respectivamente, de iniciativa do titular ou do BAICV. A resolução terá, porém, eficácia imediata:
- Se provier do titular e for acompanhada da devolução do cartão;
- Se fundar no incumprimento das obrigações assumidas nos termos destas Condições Gerais ou na lei.
i) Extinto o contrato por qualquer causa, o titular deverá proceder, de imediato, a restituição do(s) cartão(ões), entregando-o(s) em qualquer agência do BAICV;
j) O titular continuará, no entanto, a ser responsável pelas dívidas e encargos emergentes da eventual utilização do cartão após a extinção do contrato e até a efectiva devolução do cartão, nos mesmos termos em que o era anteriormente. A conta deverá ser integralmente liquidada até à data de pagamento indicada no extracto do mês seguinte;
k) Para resolução de eventuais litígios entre o BAICV e o titular emergentes deste contrato, é escolhido o foro da comarca da Praia (Santiago) com expressa renúncia a qualquer outro.
11. Falsificação de Dados
b) O responsável pelo tratamento dos dados é o Banco, os agrupamentos complementares de empresas por ele constituídos ou as empresas por ele dominadas ou participadas, incluindo as empresas sucursais e escritórios de representação do Banco estabelecidos no estrangeiro, aos quais o mesmo pode comunicar os dados recolhidos e registados;
c) É assegurado, nos termos legais, o direito de informação, correcção, aditamento ou supressão dos dados pessoais, mediante comunicação escrita dirigida ao Banco;
d) Xxx titulares é assegurado pelo Banco o direito de se oporem em qualquer momento e sem quaisquer despesas, à cedência de seus dados, sem que tal oposição tenha qualquer efeito no presente contrato, devendo, para tal manifestar sua oposição através de carta endereçada ao BAI Cabo Verde S.A, Xxxxxxxx XXX Xxxxxx, X/X, Xxx X’Xxxxx, Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx – Praia, CP 459.
13. Ao BAICV, reserva-se o direito de alterar, o preçário do Cartão de Crédito MasterCard disponível nos balcões e no portal institucional do BAICV. A alteração considera-se aceite pelo cliente se no prazo de 15 dias, não rescindir o contrato.
14. A este contrato é aplicável a lei e jurisdição Cabo- verdiana.
Tomo(amos) conhecimento e aceito(amos) as condições gerais de utilização do cartão de Crédito MasterCard.
Aplicável a pessoas singulares: Titular(es)
A falsificação de dados pelo titular dá ao BAICV o direito de proceder de imediato à resolução do acordo e
de todos os benefícios ao mesmo associado.
12. Dados Pessoais Informatizados
a) Os dados pessoais recolhidos no âmbito da presente Condições Gerais de Utilização são susceptíveis de transmissão ou processamento informático da Base de Dados do BAICV e dos seus parceiros de negócios na gestão de cartões MasterCard;