Anexo I – Contrato SP/OTCA
Anexo I – Contrato SP/OTCA
Cooperação financeira entre a Alemanha e a OTCA por meio do Banco Alemão de Desenvolvimento KfW
PROJETO REGIONAL PARA A “GESTÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DE ESPÉCIES DA FAUNA E FLORA SILVESTRES AMEAÇADAS PELO COMÉRCIO” (PROJETO BIOAMAZÔNIA)
TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTORIA PARA:
Contratação de auditoria do Fundo de Disposição No. 200666222 do Contrato de Contribuição Financeira celebrado entre o Banco Alemão de Desenvolvimento - KfW e a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA
No âmbito do Componente gastos operativos do Projeto:
Serviço/função: Auditoria externa "Projeto Regional para a gestão, monitoramento e controle de espécies de fauna e flora silvestres ameaçadas pelo comércio”, para os seguinte período:
1) Ano 2021 e 2022
Agência de financiamento: Banco Alemão de Desenvolvimento – KfW Cooperação Financeira Alemã
Execução: Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA
- Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname, Venezuela – Brasília, DF – Dezembro 2021
Termo de Referência para Auditoria externa para a gestão 2021, e 2022 do "Projeto Regional monitoramento e controle de espécies de fauna e flora silvestres ameaçadas pelo comércio”
1. Considerações Básicas
Estes Termos de Referência fornecem as informações básicas e necessárias para o auditor entender suficientemente o trabalho a ser realizado e poder preparar sua proposta adequadamente. As informações aqui contidas serão complementadas pelas Diretrizes para Preparação de Relatórios Financeiros Anuais e Auditoria de Atividades Financiadas pelo Banco Alemão de Desenvolvimento (KfW) para e as Diretrizes de Aquisições e de Contratação de Consultores, partes integrantes deste Termo de Referência, se constituem os critérios básicos que o Banco utilizará para medir a qualidade do trabalho do auditor ao realizar a revisão do Relatório de Auditoria.
A realização de auditorias anuais, por auditores independentes aceitáveis pelo KfW, nos demonstrativos financeiros, na estrutura de controle interno e nos sistemas estabelecidos para produzir informações financeiras da(s) agência(s) executora(s), são obrigatórias nos projetos financiados pelo KfW, além de seu cumprimento com as leis, regulamentos e estrita observância com os termos estabelecidos no Contrato de Contribuição Financeira nº 200666222. As auditorias devem ser realizadas de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISAs), emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC). Em situações especiais, entretanto, o KfW pode aceitar o uso de normas compatíveis com as da IFAC ou com a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), se esta for executada por um dos órgãos de controle governamental.
2. Antecedentes e justificativas
A Organização do Tratado de Cooperação Amazônica, através da Secretaria Permanente (SP/OTCA) recebeu o apoio financeiro do KfW para a execução do Projeto Regional de Gestão, Monitoramento e Controle de Espécies de Fauna e Flora Silvestres Ameaçadas pelo Comércio (Projeto Bioamazônia), através do Acordo de Financiamento N° 200666222. O período de implementação do Projeto é de 5 anos, com data de encerramento prevista para 31/12/2022, sendo o valor de doação de € 10.000.000,00 e o valor total do Projeto incluindo aportes financeiros de contrapartida somam € 17.915.247,00. Tal como definido nos anexos "Custo total e financiamento" e "Modalidades de Desembolso” do Acordo em Separado do KfW e consiste na(s) seguinte(s) conta(s):
• Conta Especial em EUROS No 26035 aberta no Banco Rendimento aberta/gerida pelos Diretores Administrativo e Executivo.
• Conta Especial em DOLARES No 26035 aberta no Banco Rendimento aberta/gerida pelos Diretores Administrativo e Executivo.
• Conta Especial em REAIS No 3929440001 aberta no Banco Rendimento aberta/gerida pelos Diretores Administrativo e Executivo.
O Projeto Bioamazônia se insere no compromisso da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) e do governo alemão para o financiamento de um Programa Regional na área de conservação da biodiversidade, com fundos de cooperação financeira não-reembolsáveis viabilizados pelo KfW.
O projeto visa contribuir para a conservação da Biodiversidade Amazônica e, em especial, das espécies listadas na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), aumentando a eficiência e eficácia da gestão,
monitoramento e controle de espécies selvagens ameaçadas pelo comércio nos Países Membros da OTCA.
O projeto possui três componentes: 1) Sistemas nacionais e regional de informação e gestão do conhecimento; 2) Fortalecimento e harmonização regional de mecanismos/sistemas/processos nacionais para a emissão de licenças eletrônicas; e 3) Fortalecimento de iniciativas de manejo sustentável e mecanismos de rastreabilidade de espécies amazônicas.
O projeto assumiu o compromisso de utilizar este aporte financeiro exclusivamente para financiar a conservação sustentável da Bacia Amazônica, e para atividades relativas ao incremento da eficiência e efetividade de gestão, monitoramento e controle de espécies de fauna y flora silvestre ameaçadas pelo comercio ilegal nos 8 Países Membros do tratado: Bolívia, Brasil Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela. Em cada caso foi destinado um orçamento para o desenvolvimento de suas atividades e inversões.
3. Alcance
Esta Auditoria permitirá ao auditor expressar uma opinião profissional razoável sobre as demonstrações financeiras do Projeto Bioamazonia no final do período 2021 em conformidade com a “International Standard on Assurance Engagements” (ISAE 3000 - revista), tal como publicada pelo “International Auditing and Assurance Standards Board” do “International Federation of Accountants”. Esta norma requer que o auditor independente planeje e execute os procedimentos considerados necessários para obter uma opinião sobre a adequação dos controles internos, procedimentos de contratação e expressar uma opinião razoável sobre o cumprimento dos termos, Acordos, Regulamentos e Leis aplicáveis sobre as informações/documentação do Objeto (incluindo - se necessário - visitas ao local)
O trabalho será efetuado anualmente ("Período do Relatório"), deve cobrir em um único Relatório de todas as contas abertas relacionadas a este Fundo de Disposição, tal como mencionado no parágrafo 1 acima, e deve incluir todas a Lista de despesas (SOE) – (abreviatura em inglês) apresentada no Relatório.
4. Relacionamento e responsabilidades
O cliente é a Secretaria Permanente da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (SP/OTCA), implementadora do Projeto Bioamazônia e o Banco Alemão de Desenvolvimento (KfW) a outra parte interessada. O Coordenador Geral do Projeto através de seu Gerente Administrativo, Financeiro e de Aquisições e a área de contabilidade da SP/OTCA são responsáveis:
(a) Pela apresentação formal dos documentos básicos do Projeto;
(b) Pela preparação de todos os Demonstrativos Financeiros e Notas Explicativas necessárias;
(c) Xxxx atendimento às solicitações formalizadas pelos auditores, devendo se assegurar de que todos os registros necessários lhes estejam disponíveis; e
(d) Por todos os lançamentos e ajustes contábeis que tenham sido feitos durante o período que está sendo auditado e todas as ações necessárias para a emissão do “Relatório Final de Auditoria”, pelos auditores, dentro do prazo estipulado no Acordo em Separado do Financiamento.
Os auditores, no decorrer dos trabalhos, formalizarão, por escrito, suas solicitações de documentos, relatórios e demonstrativos que considerem necessários para o desenvolvimento de seu trabalho e os manterão arquivados, em locais adequados, durante todo o período da auditoria, para serem prontamente disponibilizados ao KfW, se solicitado.
5. Objetivos da consultoria
O objetivo geral do serviço profissional é a realização de uma auditoria financeira que permita ao auditor independente expressar uma conclusão/opinião independente sobre a razoabilidade das demonstrações financeiras para fins específicos do projeto apresentadas nos seus Relatórios Financeiros, a Lista de Despensas (SOEs abreviatura em inglês) e as Solicitações de Desembolso feitos correspondente ao ano auditado; e obter uma opinião independente razoável sobre as demonstrações financeiras, se as informações/documentação sobre o Objeto estão isentas de distorções relevantes, no que diz respeito à utilização adequada dos fundos do KfW de acordo com os critérios de auditor independente, com base nas Informações sobre o controle interno, procedimentos de contratação, e outros aspectos relevantes.
6. Escopo da Auditoria
O escopo da auditoria é garantir que as demonstrações financeiras anuais apresentem, de maneira adequada, as transações financeiras e os saldos associados à implementação do projeto e ao uso dos recursos, de modo a refletir o risco estimado do projeto, tendo como referência o Acordo de Doação e o Manual Operativo do Projeto (MOP).
O volume de processos de aquisição de bens e serviços e contratos de consultorias a serem auditados somam um total de €3.100.000,00 aproximadamente como discriminados abaixo:
- 650 comprovantes de pagamentos
- 79 contratos de consultoria
- 61 processos de aquisição de bens
Quanto aos aspectos relacionados ao gerenciamento financeiro, os auditores deverão evidenciar em seus relatórios, o seguinte:
(a) Dos documentos necessários, registros, contas e extratos e documentação acessória ao Projeto, incluindo as despesas reportadas via Solução Integrada Web (SIW)1 ou as contas do Projeto, estabelecendo uma ligação clara entre os controles contáveis e extra-contábeis e os relatórios apresentados ao KfW;
(b) Que as contas foram utilizadas de acordo com o orçamento planejado, o Acordo em Separado de Contribuição Financeira e o Manual Operacional do Projeto;
(c) Que as contas do Projeto foram movimentadas de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade consistentemente aplicadas e que oferecem um retrato real e fiel da situação financeira do Projeto no presente exercício;
(d) Que os recursos registrados nas Demonstrações Financeiras e na(s) Xxxxx(s) de Doação guardam relação com os registros dos recursos já desembolsados pelo KfW;
(e) Que os recursos previstos para serem disponibilizados pela SP/OTCA foram proporcionados e executados conforme o Acordo em Separado de Contribuição Financeira e o Manual Operacional do Projeto;
(f) Que os produtos resultantes da contratação de consultores e serviços, e os bens adquiridos com recursos do Projeto, se encontram em condições adequadas, sem risco de deterioração ou desperdício.
Quanto aos aspectos relacionados às normas e procedimentos licitatórios, os auditores deverão evidenciar em seus relatórios, o seguinte:
(a) que todos os recursos do Projeto – (os de financiamento externo e os de responsabilidade da SP/OTCA) – foram utilizados de acordo com as condições
1 Sistema administrativo e financeiro da OTCA
previstas no Acordo em Separado de Contribuição Financeira e no Manual Operativo do Projeto, certificando-se que foram gastos com a devida eficiência, economia, transparência e somente para os fins acordados;
(b) que os bens, obras/serviços (que não os de consultoria) e os serviços de consultoria elegíveis foram adquiridos/contratados de acordo com os métodos e procedimentos estipulados no Manual Operativo do Projeto, Diretrizes pra compras e contratações da KfW e em cumprimento do Plano Anual de Aquisição previamente aprovado pelo financiador;
(c) que foram realizados os controles necessários para verificar a respectiva codificação, manutenção e entrega dos bens e serviços (que não os de consultoria) foram adequadamente recebidos e patrimoniados, e que os produtos resultantes dos serviços de consultoria foram entregues e aceitos pelo Projeto;
(d) que os pedidos de Não Objeção foram recebidos e, ainda, que estas foram devidamente emitidas pelo KfW;
(e) deve considerar que simples transferências, bem como pagamentos de sinal/adiantamentos das contas especiais e das pequenas caixas/dinheiro em espécie para prestadores de serviços, que não tenham sido liquidados até o final do Período do Relatório, não pode ser classificado como "utilização de fundos" e devem ser apresentados separadamente nos Resumos das Contas Bancárias e SOEs.
(f) deverá expressar uma opinião independente sobre a razoabilidade das demonstrações financeiras para fins específicos do Projeto apresentadas nos seus relatórios de gestão e compreenderão: Demonstração de Caixa Recebido e Desembolsos Feitos” correspondente ao ano auditado, a “Demonstração de Investimentos Acumulados” no final do ano, o resumo das políticas contábeis significativas e as outras notas explicativas .que o Gerenciamento do Projeto deve anexar às demonstrações financeiras indicadas,
(g) que os pagamentos a partir do Fundo de Disposição foram efetuados de acordo com as condições dos Acordos Relevantes. Se despesas inelegíveis forem identificadas, estas devem ser indicadas separadamente no Relatório.
Quanto à avaliação dos procedimentos utilizados pelo Cliente relacionada ao Gerenciamento Financeiro, os auditores deverão demostrar que:
a) As despesas são apoiadas por evidências relevantes e confiáveis (tais como contratos, faturas, garantias, etc.). Não houve indicações de que estas despesas já terem sido financiadas por outras fontes.
(h) As contas a receber do Projeto (tais como adiantamentos/sinal, créditos fiscais, etc.) pagas nos períodos anteriores de referência foram liquidadas e utilizadas para fins de projeto, apoiadas por evidências relevantes e confiáveis.
(i) As Listas de despensas referidas no Relatório são confiáveis para apoiar as solicitações de desembolso correspondentes. Existe uma ligação clara entre as despensas e as solicitações de re-aprovisionamento/desembolso apresentadas ao KfW e os registos contábeis da Entidade.
(j) Os processos de aquisição de bens e serviços financiados estão de acordo aos Acordos Relevantes
(k) Resguardar os ativos pelo meio de adequada divisão de responsabilidades entre as funções operativas, de custodia, de contabilização, e outras atividades, assegurando-se que tais funções e responsabilidades foram claramente definidas e que existe pessoal suficiente para executá-las correta e eficientemente;
(l) Assegurar se os ativos e outros recursos estão sendo utilizados de acordo com as instruções e regulamentos de maneira efetiva e econômica;
(m) Assegurar que todas as transações são contabilizadas adequadamente e de maneira oportuna;
(n) Compilar e certificar a elegibilidade da informação proporcionada no (Solução Integrada WEB para Gestão Administrativo Financeira (SIW);
(o) Certificar se as provas dos registros contábeis consideradas necessárias estão incluídas em seu Relatório de Auditoria, caso haja indícios de fraudes e corrupção e/ou outros atos ou despesas ilegais;
(p) Informar sobre esses indícios ao Coordenador do Projeto, para solicitar-lhe a ampliação dos procedimentos de auditoria, em conformidade com a Seção 240 das Normas Internacionais de Auditoria;
(q) Revisar se a reconciliação dos saldos e a movimentação do financiamento foram realizadas pelo Projeto com base em seus registros contábeis e obtidos diretamente do (SIW)
(r) Assegurar que adequados sistemas de controle interno foram estabelecidos dentro da estrutura do Projeto.
Quanto às outras responsabilidades, o auditor terá que:
a) Conduzir as reuniões de início e de término do período auditado com a equipe do Projeto e da SP/OTCA para apresentar o Plano de Trabalho e receber do Coordenador a sua aprovação;
b) Iniciar o trabalho de auditoria de acordo com o descrito em sua proposta e de conformidade com os termos acordados durante a negociação do contrato;
c) Examinar, preliminarmente, todos os documentos do Projeto, Acordo em Separado de Contribuição Financeira, Manual Operativo do Projeto, Plano Anual Operacional e Plano Anual de Aquisições, aprovados pelo KfW e quaisquer outros documentos que receberam a Não Objeção do KfW);
d) Revisar todas as correspondências entre o Projeto e o KfW, incluindo as Ajudas Memória e os Relatórios;
e) Avaliar a situação do Projeto relacionada à administração financeira e de licitação
f) Assegurar se houve o controle de qualidade do Relatório de Auditoria, antes de enviá-lo ao Cliente e/ou ao KfW.
7. Formatação do Relatório de Auditoria
O relatório da auditoria deverá conter, no mínimo, o seguinte:
(a) Uma página com o título, outra com o índice/sumário, uma carta endereçada ao Cliente e um resumo executivo contendo os resultados da auditoria, informando e classificando o desempenho do Projeto de acordo com o seguinte: (i) descrição do Objeto; (ii) critérios aplicados para avaliar o Objeto e para expressar a conclusão do auditor independente, conforme definido no parágrafo 8 acima; (iii) identificação do nível de confiabilidade e opinião obtido; (iv) resumo informativo do trabalho realizado quanto à extensão, localização, etc; (v) descrição das limitações significativas; (vi) indicar em um parágrafo separado quaisquer valores de impostos ou outras contribuições relacionadas ao projeto que foram pagas e não reembolsadas, se os Acordos Relevantes proibirem o financiamento destes custos; (vi) incluir a declaração do auditor independente sobre a gravidade das observações constatadas, incluindo as consequências de deficiências específicas, se houver, assim como de aquelas relacionadas ao sistema de controle interno; (vii) opinião única sobre as demonstrações financeiras do Projeto: se sem ressalvas, sem ressalvas com exceção ou com ressalvas; (viii) para o controle interno: se satisfatório, moderadamente satisfatório, moderadamente insatisfatório ou insatisfatório; (ix) para as aquisições e contratação de consultores: se satisfatórios, moderadamente satisfatórios, moderadamente insatisfatórios, insatisfatórios); e (x) para o cumprimento das disposições oficiais com relação à execução do Projeto: cumprimento e cumprimento com exceções;
(b) incluir os seguintes Anexos
• Uma Cópia das demonstrações financeiras auditadas (incluindo o parecer do auditor) com suas notas correspondentes e informações complementares. Os relatórios são aceitáveis como demonstrativos financeiros do Projeto pelo KfW;
• Resumo das conclusões do auditor independente durante o Período do Relatório (veja o Anexo A deste TdR);
• Lista dos recebimentos, transferências e desembolsos de todas as contas referidas no ponto 1 acima (ver anexo B deste TdR), em especial, apresentando as despesas acumuladas menos os adiantamentos/pagamentos de sinal ainda não liquidados, resultantes dos pagamentos pelo KfW desde o início do Projeto;
• Resumos das Contas Bancárias e SOEs referidas no Relatório; e
• Estes Termos de Referência (TdR).
As notas correspondentes devem incluir a conciliação das Conta e detalhamento das despesas do período examinado. No parecer os auditores devem examinar e se pronunciar sobre o seguinte:
(i) a elegibilidade das despesas apresentadas para desembolso;
(ii) a existência de materialidade nas informações financeiras: é material se sua omissão, inexatidão ou sub-avaliação puder influenciar as decisões ou avaliações de usuários feitas com base nas demonstrações financeiras;
(iii) o uso dos recursos de acordo com os termos do Acordo em Separado;
(iv) os montantes não elegíveis, sem comprovação ou não utilizados (se houver) a serem reembolsados ao KfW;
(v) Um parecer sobre as Aquisições de Bens, Obras e Serviços (que não os de Consultoria), bem como, à Seleção e Contratação de Consultores, o auditor incluirá no Relatório:
A verificação dos procedimentos adotados nos processos de aquisição e de contratação e da implementação e monitoramentos dos contratos e indicará se:
(vi) os processos de aquisição e de contratação foram realizados de acordo com o Manual Operativo do Projeto, Diretrizes do KfW e o disposto no Acordo em Separado de Contribuição Financeira;
(vii) atenderam às expectativas de economia e eficiência;
(viii) encontraram incompatibilidades com Manual Operativo do Projeto; e
(ix) as práticas ou as ações/decisões são inadequadas, questionáveis ou estão relacionadas com práticas corruptas.
Na seção “Recomendações” para o exercício, descrever as deficiências encontradas e como o Projeto deve proceder para corrigir, e melhorar o processo de aquisição e de contratação;
A estrutura do controle interno no que concerne as licitações, verificar se o conteúdo das demonstrações financeiras e outras áreas sujeitas à auditoria, estão em conformidade com os processos de aquisições, termos do Acordo em Separado de Contribuição Financeira, leis e regulamentos aplicáveis.
Obs.: Se nenhuma deficiência foi encontrada nos procedimentos utilizados pelo Cliente num determinado processo, nenhum apontamento desse determinado processo, deve fazer parte do Relatório.
(i) Uma referência expressa sobre as licitações e contratações realizadas no âmbito dos Países Membros, contendo a identificação precisa daqueles que foram auditados.
(ii) Carta Gerencial: quando falhas significativas que não estiverem representadas no parecer sobre a auditoria chamarem a atenção do auditor no decorrer da auditoria, as mesmas deverão ser relatadas em uma carta gerencial endereçada à Direção do Cliente.
(iii) Deficiências no sistema de controle interno; identificar deficiências específicas e áreas de fragilidade nos sistemas e controles relevantes, que tenham chamado a atenção do auditor independente, e recomendar melhorias.
(iv) (ii) Práticas e políticas contábeis inadequadas; comunicar as medidas tomadas pela administração para melhorar as deficiências e as áreas de fragilidade comunicadas no passado.
(v) (iii) Questões relativas à conformidade com provisões gerais tais como a implementação do projeto com economia e eficiência.
(vi) (iv) Quaisquer outras questões que o auditor considere que devam ser trazidas à atenção do Cliente. Chamar a atenção da administração para quaisquer outras questões que o auditor independente considere pertinentes.
A seção “Controles Internos” deve incluir:
(i) os controles estabelecidos para assegurar o cumprimento dos termos do Acordo em Separado, leis e regulamentos aplicáveis;
(ii) se de acordo com a Seção 800 das Normas Internacionais de Auditoria do IFAC, que poderiam ter um impacto material às demonstrações financeiras ou à contribuição dos fundos de contrapartida;
(iii) as condições reportáveis (condições que têm impacto sobre as demonstrações financeiras),
(iv) as fragilidades materiais na estrutura de controle interno da instituição donatária, bem como os comentários da mesma,
(v) os gastos inelegíveis e gastos sem o respectivo respaldo; e
(vi) outras condições que não afetam as demonstrações financeiras, mas que impedem e/ou criam barreiras para o controle adequado;
Para uma melhor compreensão, as descobertas devem ser reportadas de acordo com os seguintes elementos: (a) condição; (b) critério; (c) causa e efeito (apesar de que estes elementos não deveriam ser identificados explicitamente no relatório, mas apenas nas minutas de trabalho). É importante que as descobertas incluam, também, uma recomendação que ajude a corrigir tanto a causa como a condição. Nos casos os quais, por circunstâncias fora do seu controle, o auditor não pode identificar a causa, deve reportar a condição, o critério e o efeito possível, e, assim, submeter a informação à administração, de modo que esta possa determinar o efeito e a causa e adotar medidas corretivas, oportunas e adequadas. É recomendável que faça parte do Relatório, uma Seção para as “Recomendações” para o período que está sendo auditado e para as auditorias anteriores. Para essas, relatar se as recomendações anteriores foram: (i) corrigidas, (ii) parcialmente corrigidas ou (iii) não corrigidas. As deficiências que ainda não tiverem sido corrigidas deverão ser novamente relatadas e fazer parte do Relatório de Auditoria do exercício, assim como os correspondentes comentários do Cliente.
8. Produtos
A empresa de Auditoria deverá elaborar e entregar os seguintes produtos:
(a) Produto 1 - plano de trabalho com cronograma de atividades. A contratada deverá apresentar este produto em 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
(b) Produto 2 - minuta do relatório de auditoria, contendo a formação descrita no item 6. A contratada deverá apresentar este produto em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
(c) Produto 3 - relatório final de auditoria. A empresa contratada deverá apresentar este produto em até 45 (quarenta e cinco) dias, após a assinatura do contrato e condicionado ao aceite do Produto 2 pelo Projeto e KfW.
O projeto terá prazo de 05 (cinco) dias para se posicionar quanto à aceitação dos produtos.
9. Forma de Apresentação dos Produtos
Todos os produtos deverão ser entregues em três vias impressas devidamente assinadas e em sua versão final por meio digital físico (arquivos gravados em mídia CD, DVD ou compatível, em duas cópias):
Todos os arquivos deverão ser fornecidos abertos para formatação e sem senha de proteção, incluindo arquivos inseridos no corpo do texto dos relatórios (tais como figuras, tabelas, gráficos etc) que devem ser entregues também em seu formato original.
TODOS OS RELATÓRIOS DEVERÃO SER ELABORADOS NO FORMATO “DOC” DO MICROSOFT WORD PARA TEXTO, COMPATÍVEL COM O PACOTE MICROSOFT OFFICE 2010. TODAS AS PLANILHAS DEVERÃO SER ELABORADAS NO FORMATO “XLS” DO MICROSOFT EXCEL, COMPATÍVEL COM O PACOTE MICROSOFT OFFICE 2010; INCLUINDO AS PLANILHAS INSERIDAS NO CORPO DO TEXTO DE RELATÓRIOS. A FORMATAÇÃO DOS DOCUMENTOS DEVERÁ SER APROVADA ANTERIORMENTE PELO CONTRATANTE.
10. Pagamento de Serviço
O valor licitado total será pago em 45 (quarenta e cinco) dias e de acordo com as bases e condições abaixo:
• Primeiro Pagamento 20%, após o aceite do Produto 1; e
• Segundo Pagamento 80% após o aceite do relatório final da auditoria.
11. Cancelamento/Suspensão do Contrato de Auditoria
O contrato de auditoria poderá ser cancelado ou suspenso se a qualidade do trabalho não for satisfatória para a entidade de implementação do Projeto e/ou para o KfW.
12. Possibilidade de Contratação para Novo período a ser auditado (2022)
Conforme facultado pelas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do KfW, de janeiro de 2019, a empresa selecionada para a realização dos serviços objeto do presente Termos de Referência poderá, a critério da KfW e com sua NO Objeção, ser contratada, de forma direta, para a realização de auditoria do Projeto, aos exercícios subsequentes. Tal possibilidade, decorrente das vantagens em ser mantida a mesma abordagem técnica, ser aproveitada a experiência adquirida e ser dada continuidade à responsabilidade profissional da equipe que realizou a auditoria relativa ao ano de 2021, estará condicionada à execução, de forma satisfatória, dos serviços objeto do presente TR.
13. Perfil requerido
a. Formação acadêmica
• Gerente Geral ou Controller da equipe de xxxxxxxx.xxx formação acadêmica em Contabilidade, Auditoria ou áreas afins.
• Contador/Auditor (auditor sênior) com formação acadêmica em Contabilidade
b. Experiência geral
• Empresa da Auditoria com experiência mínima de 10 anos.
c. Experiência específica
• Ter ao menos 5 anos de experiência específica em auditorias externas e individuais.
• Ter ao menos 5 anos de experiências com trabalhos de auditoria externa realizados com organizações internacionais.
14. Qualificação técnica
• Declaração de Compromisso datada e assinada pelo representante legal;
• Certidão de regularidade profissional da licitante, do responsável técnico e dos assistentes, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade competente;
• Declaração formal de indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, assinada por representante legal ou por procurador credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei;
• Comprovação por parte das licitantes de que possuem em seu quadro permanente, no mínimo: 01 Gerente ou Controller, 01 (um) contador/auditor (auditor sênior) e 02 (dois) contadores auxiliares, com experiência comprovada em auditoria. Tal comprovação deverá vir acompanhada de: I) comprovante de registro dos contadores/auditores por meio de certificado de registro profissional expedido pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), devidamente atualizado, ou documento equivalente; e II) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou III) contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil, ou IV) cópia do contrato social, quando tratar-se de sócio cotista ou diretor da pessoa jurídica licitante, ou V) declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional;
• Registro e/ou inscrição da Empresa Licitante, nas entidades competentes: - Comissão de Valores Mobiliários - CVM (ato declaratório); - Conselho Regional de Contabilidade (com atestado de validade do registro na data de abertura do Envelope nº 1 – Documentação de Habilitação);
• Atestado de Qualificação Técnica: comprovando aptidão para desempenho de atividade de auditoria independente, em empresas ou entidades sujeitas a Lei 6.404/76, com escopo pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, registrado(s) no Conselho Regional de Contabilidade, em obediência à legislação vigente. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, comprovando que a empresa licitante forneceu os materiais e executou serviços técnicos de forma semelhante ao objeto deste edital.
o Os atestados deverão ser emitidos em papéis timbrados dos órgãos ou das empresas que o expediram, ou deverão conter carimbo do CNPJ correspondente, com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
15. Local de trabalho
O trabalho de auditoria será realizado nas instalações próprias da SP/OTCA, situado à SEPN 510, Bloco A, 3º andar – Asa Norte, Brasília, DF – Brasil – CEP: 70.750-521. Se necessário, reuniões presenciais de coordenação e acompanhamento serão realizadas no escritório da SP/OTCA, em Brasília/DF, ou por Skype, Zoom ou Google Meet com a UE-SP/OTCA.
16. Supervisão e Coordenação
A Empresa contratada estará sob a supervisão da Unidade Executora do Projeto, Coordenador Geral e do Gerente Administrativo Financeiro do Projeto, assim como do Controller da SP/OTCA, que terão acesso a toda a documentação utilizada e/ou gerada em qualquer etapa da realização dos trabalhos e poderão fazer as observações que julgarem necessárias para a ótima execução da mesma.
17. Duração da consultoria
A consultoria se dará em regime de dedicação parcial e terá a duração de até 45 dias úteis a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada excepcionalmente em casos justificáveis e mediante aceite de todas as partes envolvidas.
As empresas devem estar disponíveis para começar a trabalhar no mês de fevereiro de 2022.
18. Valor da consultoria
O valor total da consultoria inclui todos os custos diretos e indiretos relativos à remuneração, mobilização, passagens, diárias, assim como impostos, insumos, equipamentos e demais gastos necessários para a entrega dos produtos.
19. Apresentação da proposta
Toda a documentação deverá ser apresentada em formato A4, com índice, folhas numeradas, apresentando ao final um termo de encerramento declarando o número de folhas que o compõem.
A proposta a ser apresentada deverá seguir o roteiro conforme XXXXX X.
20. Avaliação das propostas
Os critérios e pontuações que serão considerados na avaliação das propostas estão descritos no
ANEXO II.
XXXXX X – ROTEIRO PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
Item | Detalhe | |
1. Título | Nome da proposta técnica | |
2. Dados da Empresa | Nome da Empresa Endereço para correspondência: CPF/CNPJ E-mail: Nome do responsável legal Carteira de Identidade: Celular/WhatsApp: E-mail: | |
3. Experiência da Empresa | Apresentação da experiência profissional da Empresa, apresentando em detalhe sua experiência nos temas relacionados com o Termo de Referência (máximo 5 páginas) e apresentar resumo atual dos serviços realizados conforme Quadro 01. | |
4. CV | Apresente o Curriculum Vitae da equipe de trabalho conforme Quadro 02. | |
5.. Proposta Técnica | 5.1. Metodologia de execução e descrição das atividades | Descreva a linha metodológica que se aplicará ao serviço proposto, o marco conceitual, os fundamentos e suporte teórico através de citações bibliográficas. Discutir a organização das atividades. |
5.2. Cronograma de execução físico financeira | Organizar as etapas de execução das atividades contratadas. Associar em cada etapa de execução das atividades contratadas, um produto a entregar. Apresente o resumo conforme modelo do Quadro 03. | |
5.3. Resultados esperados | Apresente os resultados a serem obtidos após a realização das atividades contratadas. | |
6. Anexos | Além dos documentos listados na proposta, a proposta de preço com memória de cálculo deve ser apresentada de acordo com o Quadro 04. A proposta de preço deve ser fixa e não reajustável, expressa em reais (R$), em algarismos arábicos e na sua totalidade, devidamente assinada. |
XXXXX XX – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1. Requisitos de habilitação
No. | Critério (Sim/Não) |
1 | Empresa da Auditoria independente, associada a uma sólida experiência em auditorias internacionais e projetos de cooperação internacional u organismos internacionais. Na análise da documentação de habilitação serão avaliados os documentos do candidato, a experiência e os conhecimentos sobre assunto deste TdR. |
2 | Entrega da seguinte documentação: - Curriculum Vitae da equipe - Cronograma de trabalho e - Proposta Técnica - Proposta Financeira |
3 | Documentação da qualificação técnica |
2. Critérios de qualificação
A qualificação será realizada com os seguintes parâmetros:
Qualificação | Porcentagem (%) |
Avaliação da apresentação dos documentos solicitados (N1) | 10 |
Avaliação Técnica (N2) | 70 |
Proposta Financeira (N3) | 20 |
3. Avaliação quanto à apresentação dos documentos solicitados (N1)
Este critério explora, no essencial, se os documentos foram apresentados conforme especificado neste TdR e seus anexos, e se foram ordenados de forma clara e compreensível.
Quadro 1. Critérios de avaliação quanto à apresentação dos documentos solicitados.
ITEM | QUESITOS | NOTA MÁXIMA |
1. | Apresentação dos documentos solicitados: toda a documentação foi apresentada de forma legível pelo candidato, obedecendo a estrutura proposta no TdR e seus anexos. | 5 |
2 | A empresa possui conhecimentos do assunto para realização do serviço. | 5 |
N1 | 10 |
4. Avaliação Técnica (N2)
Neste item, as empresas serão avaliadas quanto à formação e experiência exigidas neste TdR e seus anexos, de acordo com seguintes critérios:
Quadro 2. Critérios de avaliação quanto à documentação técnica
ITEM | QUESITOS | NOTA MÁXIMA (Pontos) |
1. | Formação acadêmica (N2A) da equipe | 30 |
2. | Experiência profissional da Empresa (será avaliada a lista de serviços prestados pelo candidato) (N2B) | 00 |
X0 | 00 |
4.1. Avaliação da formação acadêmica (máximo = 30 pontos)
Neste item, os candidatos serão avaliados pela formação acadêmica, de acordo com os seguintes critérios:
Quadro 3. Critério de avaliação quanto à formação acadêmica da equipe profissional (na área do TdR).
ITEM | QUESITOS | NOTA MÁXIMA (Pontos) |
1. | Avaliação da experiência do Gerente Geral o Controller da equipe de trabalho. Possuir formação acadêmica em Contabilidade, Auditoria ou áreas afins. | 10 |
2. | Avaliação da experiência do Contador/Auditor (auditor sênior) Possuir formação acadêmica em Contabilidade, Auditoria ou áreas afins. | 10 |
3. | Avaliação da experiência dos 02 (dois) contadores auxiliares, com experiência comprovada em auditorias similares | 10 |
N2A | 30 |
4.2. Avaliação quanto à experiência exigida (máximo = 40 pontos)
Neste item os candidatos serão avaliados quanto à experiência exigida do profissional solicitado neste TdR e seus anexos, de acordo com seguintes critérios:
Quadro 4. Critérios de avaliação da Experiência Profissional (EP)
ITEM | QUESITOS | NOTA MÁXIMA (Pontos) |
1. | Empresa da Auditoria com experiência mínima de 10 anos. (2 pontos por ano, até um máximo de 20 anos) | 20 |
2. | Ter ao menos 5 anos de experiência específica em auditorias externas e individuais. (2 pontos por ano, até um máximo de 5 anos) | 10 |
3. | Ter ao menos 5 anos de experiências com trabalhos de auditoria externa realizados com organizações internacionais (2 pontos por ano, até um máximo de 5 anos) | 10 |
N2B | 40 |
5. Proposta Financeira (N3)
A Proposta Financeira com o menor preço receberá a pontuação máxima possível de 20 pontos. As pontuações para outras ofertas financeiras serão calculadas da seguinte forma:
N3 = PPF * Co / C
Onde:
• N3 = Nota da Proposta Financeira
• PPF = Peso da Proposta Financeira (em porcentagem)
• C = Preço da Proposta Financeira,
• Co = preço mais baixo de todas as propostas financeiras
6. Nota Final (NF) de Qualificação
A Nota Final (NF) será obtida adicionando a nota pela apresentação dos documentos solicitados no TdR (N1) + a Nota Técnica (N2) + a Nota da Proposta Financeira (N3).
NF = N1 + N2 + N3
O Proponente que obtiver em qualquer item (critério) pontuação zero, ou ainda, nota inferior a 70 (setenta) pontos no somatório dos itens, será desclassificado.
QUADRO 01 | RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EM ANDAMENTO OU EXECUTADOS PELO CANDIDATO | |||||
Nº DE ORDEM (1) | IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS OU EM ANDAMENTO COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO | PERÍODO DE EXECUÇÃO | CONTRATANTE (Nome e Endereço) | ATESTADO/ CERTIDÃO (2) | ||
INÍCIO (Mês/Ano) | FIM (Mês/Ano) | |||||
DATA: | NOME DA EMPRESA: | ASSINATURA: |
(1) Por ordem cronológica das datas de início
(2) Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados averbados pelo CREA ou CAU, indicando na coluna o número de ordem do atestado pertinente.
QUADRO 02 | IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DO PROFISSIONAL | |||||
Nome do Candidato: | RG: | CPF: | ||||
Especialização: | Data de Nascimento: | Nacionalidade: | Endereço: | |||
INSTRUÇÃO (APENAS NÍVEL SUPERIOR), CURSOS, APERFEIÇOAMENTO, PÓS GRADUAÇÃO, ETC. | ||||||
Nº | Discriminação | Estabelecimento de Ensino ou Entidade | Duração | Ano de Conclusão | ||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||||||
Identificação dos serviços executados (Objeto/Natureza; Localização; Extensão; Quantitativos) | Função Desempenhada | Período de Execução | Contratante | Cliente Final | ||
Mês/Ano | Mês/Ano | |||||
DATA: | ASSINATURA: |
A OTCA se reserva o direito de exigir, para fins de verificação, documentos, em original, comprobatório das informações fornecidas.
QUADRO 03 | CRONOGRAMA GERAL DOS SERVIÇOS | ||||||||||||||||||||||||
ITEM DO ESCOPO | SERVIÇOS | CRONOGRAMA | |||||||||||||||||||||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | ||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 | ||
DATA: | NOME DA EMPRESA: | ASSINATURA: |
QUADRO 04 | PROPOSTA FINANCEIRA | ||||
Nº DE ORDEM (1) | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE / ITEM | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
1. | REMUNERAÇÃO | ||||
1.1. | Equipe Técnica – Salário ou Hora Trabalhada | ||||
1.1.1. | Coordenador | ||||
1.1.2. | Técnico de Informática | ||||
2. | DESPESAS COM VIAGENS | ||||
2.1. | Passagem aérea - trecho | ||||
2.2. | Diária | ||||
3. | OUTRAS DESPESAS | ||||
3.1. | Material de Consumo | ||||
3.2. | Despesas Operacionais | ||||
3.3. | Despesas Administrativas | ||||
4. | DESPESAS EVENTUAIS | ||||
4.1. | Fotocópias | ||||
VALOR TOTAL | |||||
DATA: | NOME DAEMPRESA: | ASSINATURA: |
Anexo II – Contrato SP/OTCA - KfW/JH/XX/2022
Declaração de Compromisso
Xxxx presente declaramos a importância de um processo de licitação livre, justa e baseada nos princípios da livre concorrência que exclua qualquer forma de violação. Respeitando esse princípio, não é oferecida, concedida, nem aceita vantagens improcedentes aos empregados públicos ou demais pessoas no âmbito de nossa oferta, de forma direta ou de forma indireta, também não ofereceremos, concederemos ou aceitaremos tais incentivos ou condições no transcurso do presente processo de licitação ou, no caso do resultado de vencedores do contrato, na posterior execução do contrato. Asseguramos assim que não existe nenhum conflito de interesse no sentido das Diretrizes8 correspondentes.
Declaramos, assim, a importância de respeitar o cumprimento de normas sociais e do meio ambiente na execução do projeto. Comprometemo-nos a respeitar as normas de direito do trabalho aplicáveis e as normas fundamentais de trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), também como as normas nacionais e internacionais aplicáveis com respeito ao meio ambiente e a saúde e segurança do trabalho.
Asseguramos que informaremos aos nossos colaboradores sobre suas respectivas obrigações e sobre a obrigatoriedade de respeitar este compromisso assim como sobre a obrigatoriedade de respeitar as leis do País.
Também declaramos que eu/nós/nenhum membro do consórcio está incluído na lista de sanções das Nações Unidas, nem da União Europeia, nem do governo alemão, nem nenhuma outra lista de sanções e asseguramos que nós/todos os membros da empresa/consórcio avisaremos ao Contratante e a KfW se isto for o caso, em um momento posterior.
Aceitamos que no caso de sermos incluídos (ou um membro da empresa/consorcio for incluído) em uma lista de sanções juridicamente vinculante para o Contratante e/ou para a KfW, o Contratante terá direito a excluir-nos/a excluir a empresa/consórcio do processo de licitação e/ou, no caso de uma contratação, terá direito a rescindir o contrato de forma imediata, se as informações indicadas na Declaração de compromisso eram objetivamente falsas ou se a causa da exclusão ocorre em um momento posterior, depois da entrega da Declaração de compromisso.
.
................................. ........................... .............................................
(local) (data) (nome da Consultor)
.............................................
(Assinatura)
SP/OTCA:
Brasília, de de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo da SP/OTCA
Ver as "Diretrizes para a contratação de consultores no âmbito da Cooperação Financeira Oficial com países em desenvolvimento" e/ou as "Diretrizes para a alocação de suprimentos e serviços no âmbito da Cooperação Financeira Oficial com países em desenvolvimento"
CONTRATO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA OTCA - KfW / XXXX /2022
Entre
A Secretaria Permanente da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - SP/OTCA, organismo internacional com xxxx x XXXX 000, Xxxxx X, 0x xxxxx - Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX - Xxxxxx - CEP: 70.750-521, Brasília/DF, Brasil, CNPJ nº 05.495.227/0001-79, neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo , XXXXXX X. XXXXXXX XXXXXX., doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXX , inscrita no CNPJ sob o número xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e suas filiais em todo território nacional, com número de telefone: (xxxxxx e e-mail: xxxxxxxxx neste ato representada legalmente pelo seu sócio Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, com Cédula de Identidade RG nº XX.XXX.XXX X SSP/SP e CPF/MF nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de xxxxxxxxxxx, Estado do, naxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA.
Resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula I Do objeto
A CONTRATADA prestará serviços de auditoria independente, referente ao exercício financeiro do período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 do Projeto Regional para a Gestão, Monitoramento e Controle de Espécies de Fauna e Flora Silvestres Ameaçadas pelo Comércio (Projeto Bioamazônia), no âmbito do Contrato de Contribuição Financeira não Reembolsável, assinado entre a Secretaria Permanente da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (SP/OTCA) com o Banco de Desenvolvimento Alemão (KfW), em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I), a Declaração de Compromisso (Anexo 2) e a Oferta correspondente as cláusulas abaixo delineadas da proposta da prestação de Serviços Profissionais da Auditoria (Anexo 3), que são partes integrantes do presente contrato:
• Quarta - Serviços propostos;
• Quinta - Objetivos do trabalho (exceto os § 4º, § 5º e § 6º que foram inseridos com modificações ao referido contrato);
• Sexta - Relatórios a emitir;
• Sétima - (exceto o § 3º que foi inserido com modificações ao referido contrato);
• Oitava - Controles internos e detecção de erros e fraudes;
• Nona - Limitações e responsabilidades do auditor (entendendo que o § 11 refere-se à conformidade com este contrato e TdR);
• Décima - Prioridade e uso dos resultados (exceto os § 2º § 5º que foram inseridos com modificações ao referido contrato);
• Décima primeira - Dos papéis de trabalho;
• Décima segunda - Honorários profissionais e reembolso de despesas;
• Décima terceira - Demais termos e condições comerciais (exceto o § 1º que foi inserido com modificações ao referido contrato);
• Décima quarta a Décima oitava - Validade da proposta; Das relações trabalhistas; Informações adicionais; Confidencialidade e Envolvimento de outras firmas;
• Décima nona - Comunicação via internet (exceto o § 1º que foi inserido com modificações ao referido contrato);
• Vigésima a Vigésima terceira - Rescisão; Autorização para divulgação; Legislação e jurisdição aplicáveis e Cessão.
Parágrafo Primeiro: É de conhecimento das partes integrantes do presente instrumento particular que o mesmo se encontra de acordo com os termos da resolução CFC n. 987/2003.
Cláusula II - Da duração
Este contrato vigora a partir do dia XX de fevereiro de 2022 até o dia XX de março de 2022. Parágrafo único: Na vigência do presente Contrato poderá haver prorrogação por meio de Termo aditivo a ser anexado ao presente contrato, estabelecendo os prazos e condições contratuais, caso haja o interesse das partes em relação a execução e duração do projeto em referência.
Cláusula III - Dos custos e da forma de pagamento
A CONTRATADA receberá a título de remuneração pelos serviços de Auditoria Independente para o primeiro período o valor de R$ XXXXXXXX ( ).
Parágrafo primeiro A CONTRATADA receberá os pagamentos da seguinte forma:
• Primeira parcela – Mediante apresentação e aprovação do Plano de Trabalho – R$ XXXXXX ( ) que equivale a 20% do valor total deste contrato.
• Segunda parcela – Após a entrega e aprovação do relatório final da auditoria contendo o parecer e as recomendações – R$ XXXXXXX ( ), no prazo máximo de 4 semanas após a conclusão do trabalho como consta nos TdR.
Parágrafo segundo Os pagamentos serão realizados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA por meio de transferência bancária à conta no Banco xxxxxxx, Agência: xxxxxxxxx, conta corrente: xxxxxxxxxxx, após a apresentação da Nota Fiscal dos serviços a saber conforme especificado no parágrafo primeiro.
Cláusula IV - Da execução do contrato
O serviço será realizado na cidade de Brasília-DF na sede da SP/OTCA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE disponibilizará toda a documentação necessária para a realização dos trabalhos, facilitando aos colaboradores da CONTRATADA o livre acesso às dependências onde serão executados os serviços, bem como ambiente adequado e assistência para o bom desempenho das atividades de auditoria.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA realizará as atividades previstas neste contrato pautando-se nos princípios éticos exigidos pela CONTRATANTE e nos mais elevados padrões profissionais, cumprindo com todas as leis, regulamentos e disposições aplicáveis.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA atenderá a todas as normas e especificações básicas, atinentes à prestação de serviço, objeto desta contratação.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA executará os serviços descritos na cláusula primeira e observando as características e conteúdos especificados, sendo-lhe vedado dar acesso a terceiros do teor das informações decorrentes da execução do contrato, que está resguardado pela presente cláusula de confidencialidade.
Parágrafo Xxxxxx: Antes de iniciar cada auditoria, a empresa contratada deve comunicar por escrito à OTCA, com 30 dias de antecedência, a composição da equipe que executará o trabalho. A partir desse momento, somente se permitirá alterações na equipe mediante comunicação prévia a OTCA, que justifique a alteração.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA não receberá instruções relativas ao seu trabalho de nenhum governo, instituição, pessoa ou autoridade que não seja a CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo: Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA não poderá participar de atividades que sejam incompatíveis com o cumprimento das obrigações
assumidas perante a CONTRATANTE, e deverá manter a máxima discrição com relação aos assuntos oficiais da XXXX.
Parágrafo oitavo: A CONTRATADA não poderá usar as informações obtidas em benefício próprio, obrigação esta que não cessará ao terminar este contrato.
Parágrafo nono: A CONTRATADA compromete-se a prestar os esclarecimentos ou a fornecer detalhes sobre os relatórios, documentos e produtos que deverá apresentar, quando a SP/OTCA, ou a instância designada para supervisão do contrato julgar necessário.
Parágrafo décimo: A carga horária estimada será de 08 (oito) horas diárias, sendo de 09:00 às 18:00 de segunda-feira a sexta-feira. Havendo a necessidade de trabalho em horário extraordinário, serão cobradas as horas trabalhadas, que deverão ser repassadas previamente a conhecimento dos diretores da SP/OTCA, para comprovação da utilização desta forma de trabalho, para que, após aprovação, possam ser liberadas e devidamente ressarcidas à CONTRATADA os respectivos valores. Na hipótese de necessidade de desenvolvimento dos serviços contratados nos dias de semana, o valor da hora de serviços será acrescido entre 60% (sessenta por cento) e 80% (oitenta por cento), se os trabalhos forem desenvolvidos aos sábados, domingos e/ou feriados em 100% (cem por cento), considerando o valor da hora de serviços padrão por categoria profissional. .
Cláusula V - Dos impostos
Os impostos e contribuições sociais são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que será responsável pelo recolhimento de impostos e contribuições previdenciárias e sociais, bem como do pagamento dos seguros porventura necessários. Se ocorrer alteração da carga tributária que incida ou venha a incidir, significativamente, sobre os serviços da CONTRATADA, estes poderão ser integralmente incluídos aos valores a serem faturados da CONTRATANTE, desde que previamente informados e autorizados, mediante apresentação de justificativa por escrito.
Parágrafo primeiro: Quaisquer alterações que impliquem no aumento da carga tributária incidente sobre os serviços da CONTRATADA, tais como a instituição de novos tributos, aumento de alíquotas, exigência relacionadas aos tributos de PIS, COFINS e ISSQN, por maneira diversa da mencionada na cláusula precedente ou modificação na interpretação da legislação tributária aplicável, acarretarão a correspondente alteração nos honorários acordados pelas Partes contratantes, no mesmo montante do aumento das alíquotas ou dos novos tributos incidentes. Tais alterações serão comunicadas antecipadamente pela CONTRATADA à CONTRATANTE, mediante documento escrito.
Cláusula VI - Dos direitos e obrigações da contratada
Durante a execução do presente contrato, a CONTRATADA realizará as suas atividades na qualidade de EMPRESA CONSULTORA independente, sem nenhum tipo de vínculo empregatício com a SP/OTCA.
Parágrafo primeiro: Os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato limitam-se estritamente aos termos e condições aqui descritos. A CONTRATADA não terá direito a nenhum tipo de benefício, subsídio, indenização, seguro ou outros direitos, exceto aqueles expressamente previstos neste contrato.
Parágrafo segundo: Os relatórios emitidos pela CONTRATADA destinam-se exclusivamente ao uso da Secretaria Geral, Diretor Executivo e/ou Administrativo, Coordenador do Projeto além do responsável do Projeto no KfW e do Comitê Diretivo do Projeto, ficando restrito a apresentação ou distribuição a outras pessoas que não integram o presente contrato ou que não tenha a responsabilidade pela adequação dos procedimentos em relação aos propósitos dos relatórios, serem emitidos.
Parágrafo terceiro: Como declarado na norma Brasileira para o Trabalho a ser conduzido pela CONTRATADA, é de conhecimento das partes o fornecimento de carta de representação da administração com base no art. 2º, §1º, § 2º e § 4º da resolução do CFC
n. 987/03 a ser apreciada antecipadamente pela SP/OTCA, com autorização prévia de seus Diretores, confirmando certas representações realizadas durante a implementação dos procedimentos acordados.
Parágrafo quarto: Em caso de comunicação via internet por parte da CONTRATADA, oriunda de transmissão eletrônica de informações, a mesma não pode ser garantida como segura ou livre de vírus ou erros e, consequentemente, se estas forem interceptadas, alteradas, perdidas, destruídas, chegar com atraso ou incompletas, dentre outras consequências, apesar de contar a CONTRATANTE com ferramentas que diminuem a possiblidade que esses eventos ocorram, desde que, tais motivos sejam devidamente justificados e encaminhados por escrito aos cuidados dos diretores da SP/OTCA, podem ser passivos de isenção da responsabilização da CONTRATADA decorrentes da utilização de comunicação por estes meios eletrônicos.
CLÁUSULA VII – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Constituem os direitos da CONTRATANTE:
a) Exigir o integral cumprimento das disposições do presente contrato, bem como a execução dos serviços descritos no escopo do ANEXO I, parte integrante do presente contrato.
b) Requisitar da CONTRATADA informações acerca do desenvolvimento do projeto, de ajustes no cronograma de execuções e dos prazos para a implantação dos módulos descritos no escopo do ANEXO I, parte integrante do presente contrato;
c) Requisitar informações pessoais dos profissionais designados pela CONTRATADA para desenvolver os serviços e produtos ora contratados em sua sede, resguardado o direito à CONTRATANTE de opor-se alocação de profissional que, por falta de capacidade técnica ou motivo de segurança, represente risco ao bom cumprimento ao contrato ou embargo ao regular funcionamento das atividades da CONTRATANTE.
d) Condicionar o pagamento das parcelas devidas a CONTRATADA à aposição do aceite dos serviços contratados.
e) Reter nos pagamentos devidos a CONTRATADA as multas pecuniárias impostas por decorrência de inadimplemento de obrigações e deveres.
Cláusula VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Proceder ao pagamento pelos serviços prestados, na forma prevista neste contrato;
b) Proceder ao recolhimento dos tributos incidentes por decorrência do presente contrato;
c) Assinar atestado de capacidade técnica a CONTRATADA na hipótese de os serviços prestados restarem a seu contento;
Cláusula IX – Da independência
A CONTRATADA declara, em atendimento a NVCP 1 – IT 02, aprovada pela Resolução CFC nº 961/03 do Conselho Federal de Contabilidade, que:
• Não possui investimento financeiro e/ou relacionamento comercial com a entidade auditada, nem seus sócios, membros da equipe de auditoria ou membros imediatos da família destas pessoas;
• Nenhum sócio e/ou membro da equipe técnica apresenta grau de parentesco com qualquer pessoa da entidade auditada;
• Nenhum diretor, administrador ou empregado da entidade auditada manteve vínculo empregatício com a Contratada e/ou vice-versa;
• A Contratada não realiza outro trabalho para a auditada que possa caracterizar a perda de independência;
• Não existe nenhum litígio em curso ou iminente entre partes.
Cláusula VIII - Da confidencialidade
A CONTRATADA não deverá revelar, em hipótese alguma, a qualquer pessoa, pública ou privada, organizações, representações internacionais ou órgãos nacionais ou estrangeiros, informações às quais tenha acesso durante e após a execução das suas funções e que decorram dos serviços prestados, exceto com autorização expressa da SP/OTCA. Parágrafo Primeiro: Em caso de rescisão dos serviços pela CONTRATADA esta compromete-se a devolver todos os documentos recebidos, além de informações e dados preparados em decorrência dos serviços prestados, com exceção de:
1) Documentos e informações que dever ser mantidos pela CONTRATADA em cumprimento da legislação vigente ou de regras regulatórias aplicáveis.
2) Documentação que evidenciam a relação contratual entre as partes deste contrato e ainda.
3) Documentos que tenham sido usados pra evidenciar os serviços fornecidos pela
CONTRATADA e CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA se compromete a não divulgar informações confidencias em parte ou não todo, a terceiros que não sejam funcionários e cujo o conhecimento não seja essencial para a execução dos serviços objeto deste contrato.
Parágrafo terceiro: A CONTRATADA será corresponsável em caso de não cumprimento desta clausula por qualquer um de seus funcionários representantes prestadores de serviços ou terceiros que igualmente se comprometem a não reproduzir ou modificar, em parte ou no todo, o conteúdo dos documentos a que tem acesso.
Parágrafo quarto: As disposições e obrigações estabelecidas nesta clausula não são aplicáveis as informações
a) Que sejam em domínio público.
b) Anteriormente de propriedade da CONTRATADA, como resultado de sua própria pesquisa ou desenvolvimento.
c) Quem tenha sido legalmente recebida de terceiros
d) Quem sejam divulgadas por força de uma ordem judicial ou administrativa apenas na extensão da referida ordem, ou ainda, devido a uma regra profissional, desde que, a CONTRATADA tenha previamente notificado a CONTRATANTE, por escrito, a respeito de tal regra, permitido a esta última, tempo suficiente para que presente as medidas cautelares que julgar necessárias.
Cláusula IX - Dos direitos autorais
A CONTRATADA cede à SP/OTCA os direitos autorais, patentes e quaisquer outros direitos de propriedade sobre os trabalhos e documentos produzidos durante a vigência do presente contrato e que com ele tenham relação, desde que tais direitos tenham sido financiados com recursos do Projeto KfW.
Parágrafo primeiro: Toda a informação utilizada pela CONTRATADA na execução deste contrato, como arquivos, documentos, dados eletrônicos, bancos de dados, independentemente do meio em que se encontre, que pertença à CONTRATANTE, continuará sendo propriedade desta. A CONTRATADA não deverá reter tais informações, ou cópias destas, findo o prazo de vigência do contrato, exceto aquelas que devam permanecer nos arquivos da CONTRATADA como medida de comprovação dos serviços prestados, bem
como que estejam de acordo com a regras os órgãos que regulam a atividade de auditoria independente, independentemente de autorização expressa da SP/OTCA.
Cláusula X – Da penalidade.
No caso de não cumprimento pela CONTRATADA da entrega dos relatórios/serviços nas datas estabelecidas no respectivo contrato, ensejará por parte da CONTRATANTE, a aplicação de multa de 5% (cinco por cento), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou equivalente ao dia, sobre o valor do contrato do período correspondente, de forma amigável e/ou judicial, sem previa notificação em decorrência da constatação dos atos praticados.
Parágrafo primeiro: No caso de inadimplemento do pagamento dos honorários contratuais da CONTRATADA, será devido multa moratória de 2% (dois por cento), acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor em atraso, que serão cobrados em fatura complementar, de forma amigável e/ou judicial, sem previa notificação em decorrência da constatação dos atos praticados.
Parágrafo segundo: Atrasos superiores a 30 (trinta) dias, desde que injustificáveis, poderão acarretar na descontinuidade dos serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, voltando a serem prestados a partir do momento da quitação integral do valor devido a CONTRATADA, salvo valores que estiverem em negociação entre Partes contratantes.
Parágrafo terceiro: Ocorrendo o disposto no parágrafo anterior, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério e com base na legislação vigente, considerar rescindido o presente Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não sendo a CONTRATADA responsabilizada pelas penalidades decorrentes da descontinuidade da prestação dos serviços contratados pela CONTRATANTE.
Cláusula X - Da rescisão do contrato
As partes acordam que, durante o período de vigência contratual poderá dar por rescindido o presente contrato a qualquer tempo, cabendo a quem der motivo formalizar por escrito e com xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias o interesse em romper o presente contrato.
Parágrafo primeiro: São consideradas justas causas para a suspensão do presente contrato, entre outras:
• Plágio;
• Falta de probidade ou comportamento imoral;
• O não desempenho das tarefas contratadas de acordo com os Termos de Referência
- Anexo I, que é parte integrante do presente contrato;
• Descumprimento injustificado dos prazos estipulados;
• Conduta que prejudique ou possa prejudicar a SP/OTCA ou a qualquer um dos Países Membros;
• Declarações falsas no exercício das suas funções;
• Condenação criminal proferida por juiz, após notificação expressa da autoridade competente;
• Assédio sexual;
• Divulgação não autorizada de informações às quais tenha tido acesso em virtude das suas funções;
• Qualquer outra infração das disposições contratuais.
Parágrafo segundo: A suspensão do apoio das fontes financeiras do projeto também é um motivo para rescindir o contrato.
Parágrafo terceiro: No caso de este contrato ser rescindido antes do prazo, a CONTRATADA entregará à CONTRATANTE o resultado do trabalho que tiver realizado até o momento do término do contrato.
Parágrafo quarto: Caso o contrato seja terminado por justa causa, a CONTRATANTE terá a obrigação de pagar a CONTRATADA pelos serviços que foram executados até a ruptura os quais não tenham sido pagos, além de multa compensatória no importe de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, mediante o encaminhamento a CONTRATANTE dos documentos e produtos pertinentes e comprobatórios para a efetivação do pagamento.
Parágrafo quinto: Caso o contrato seja terminado sem justa causa, por parte da CONTRATADA esta ficara obrigada ao pagamento de uma multa compensatória no importe de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a ser pago até o 5º (quinto) dia útil a contar da ruptura do contrato. Sob pena de responsabilidade civil pelos atos praticados ensejando o manejo de medidas judiciais pertinentes ao caso.
Cláusula XI - Disposições transitórias e finais
As partes deliberaram sobre o presente cumprimento das disposições do presente contrato, sujeito aos termos e condições estabelecidas nas regras e diretrizes da legislação Brasileira, SP/OTCA e KfW.
Parágrafo primeiro: Salvo disposição em contrário, as comunicações, declarações e outras notificações enviadas por qualquer das partes devem ser por escrito e no idioma padrão do contrato e não pode ser rejeitada ou adiada sem justificação objetiva disponíveis.
Parágrafo segundo: Salvo disposição em contrário, as comunicações a serem realizadas no âmbito do presente contrato entrará em vigor a partir do recebimento das mesmas. A entrega da comunicação pode ser feita pessoalmente, por correio físico, por fax com aviso de recebimento por escrito, por e-mail ou por e-mail certificado.
Parágrafo terceiro: A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a totalidade ou parte dos direitos adquiridos ao abrigo do presente Contrato, sem o prévio consentimento por escrito do CONTRATANTE, o que exigirá, por sua vez, o consentimento do KfW.
Parágrafo quarto: Se uma disposição deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, ela não afetará as outras disposições. Se considerado necessário, será substituído por uma consideração válida encontrada no objeto do Contrato.
Parágrafo quinto: Este instrumento constitui acordo integral entre as partes com relação aso serviço contratados sendo que o presente Contrato substitui todos os entendimentos anteriores havidos entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
Parágrafo sexto: As partes se comprometem durante o prazo de vigência deste Contrato e por mais 2 anos após o seu termino, a não ofertar e tampouco contratar em seu respectivo quadro funcional, nem como prestador de serviços, direta ou indiretamente, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da outra parte, qualquer funcionário ou preposto envolvido na prestação dos serviços, sob pena da parte infratora incorrer na multa contratual correspondente a 02 (duas) vezes o valor bruto anual percebido pelo profissional enquanto pertencente ao quadro de funcionários da CONTRATADA. O pagamento da multa contratual pela parte infratora deverá ser pago no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da contratação ou do conhecimento, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo sétimo: A prestação dos serviços ora contratados não criaram, em hipóteses alguma, qualquer vínculo contratual ou empregatício entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, continuando os colaboradores envolvidos na prestação dos serviços,
hierárquica e funcionalmente subordinados a CONTRATADA de quem será a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários encargos trabalhistas, previdenciários, impostos e outros acréscimos pertinentes que digam respeito a seus Funcionários e demais contratados.
Cláusula XII - Do foro
Para todos os efeitos do presente contrato, as partes se submetem à competência do Tribunal Regional Federal da cidade de Brasília e renunciam expressamente a qualquer outro foro aplicável.
E por estarem de acordo com o estipulado anteriormente, ambas as partes firmam o presente contrato e seus anexos (1-2 e 3) em três vias de igual teor e forma.
Brasília-DF, xx de xxxxxx de 2022.
Xxxxxx X. Salinas Montes Diretor Administrativo
OTCA - Organização do Tratado de Cooperação Amazônica
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Nome: Nome:
RG: RG:
Anexo A
(a ser anexado em cada relatório)
RESUMO [Emitido em papel timbrado do auditor independente].
Nome do Projeto / Programa: ......................... KfW Ref. N.º ........................................
Objeto: ……………………………..
Período coberto pelo relatório ...........................................: ……………………..
No âmbito do nosso trabalho de auditoria independente realizado sobre o Projeto / Programa acima mencionado, executado de acordo com a “International Standard on Assurance Engagements” (ISAE 3000 - revista), expressamos a nossa conclusão sobre os seguintes pontos:
Critérios aplicados | |
CONCLUSÃO (SIM/NÃO)** | |
(a) Os pagamentos a partir do Fundo de Disposição foram efetuados de acordo com as condições dos Acordos Relevantes. Se despesas inelegíveis forem identificadas, estas devem ser indicadas separadamente no Relatório. | |
(b) O Fundo de Disposição foi mantido em conformidade com as disposições dos Acordos Relevantes. Isto também inclui os fluxos de caixa das e para as contas abertas relacionadas a este Fundo de Disposição, conforme mencionado no parágrafo 1 acima, bem como os rendimentos de juros sobre os saldos das contas. | |
(c) As despesas são apoiadas por evidências relevantes pertinentes e confiáveis (tais como contratos, faturas, garantias, etc.). Não houve indicações de que estas despesas já terem sido financiadas por outras fontes. Além disso, as contas a receber do projeto (tais como adiantamentos/sinal, declarações fiscais, etc.) pagas nos períodos anteriores de referência foram liquidadas e utilizadas para fins de projeto, apoiadas por evidências relevantes e confiáveis. | |
(d) As SOEs referidas no Relatório são confiáveis para apoiar as solicitações de desembolso correspondentes. Existe uma ligação clara entre as SOEs e as solicitações de desembolso apresentadas ao KfW e os registos contábeis da Entidade. | |
(e) O processo de aquisição de bens e serviços financiados esteve em conformidade com os Acordos Relevantes. | |
(f) Nenhuma outra constatação ou observação importante foi encontrada durante o trabalho. | |
(g) Todas as observações realizadas em relatórios anteriores já foram resolvidas até agora (para mais detalhes, por favor, consulte a página ) - não aplicável no caso do primeiro relatório abaixo. |
** O resultado "NÃO" requere uma referência a uma página/secção do relatório de auditoria. Data: Carimbo/Assinatura do Auditor Independente:
[Emitido em papel timbrado do auditor independente]
Anexo B
(a ser anexado em cada Relatório)
KfW Ref. No. | Conta especial n.º .... | Conta Especial Local 1 **) | Conta Especial Local 2 **) | Pequen a Caixa | Total/Resu mo | ||
Período coberto pelo relatório de... a... | Moeda Unificada (de preferência EUR) **) para contas em moeda local, por favor, adicione a moeda e a taxa de câmbio utilizada | ||||||
a) saldo da conta no início do período de relatório | |||||||
b) entrada de fundos do KfW (conta especial) | mais | ||||||
c) juros de crédito ou outras entradas de fundos (ex. fundos de garantia e seguro etc.) - se aplicável | mais | ||||||
d) transferências recebidas entre contas (citadas aqui) | mais | ||||||
e) transferências enviadas entre contas (citadas aqui) | menos | ||||||
f) despesas (incluindo encargos bancários e adiantamentos/sinal) | menos | ||||||
g) saldo da conta no final do período de relato | |||||||
Do início do projeto até o final do Período do relatório - Apenas fundos do KfW | Moeda Unificada (de preferência EUR) | ||||||
a) entrada acumulada de fundos (conta especial) | |||||||
b) despesas acumuladas menos adiantamentos/sinal ainda não liquidados |
Data: Carimbo/Assinatura do Auditor Independente:
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