CONTRATO N.º 117/2021
CONTRATO N.º 117/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA EL OBRAS E SERVIÇOS LTDA – EPP PARA A Contratação De Empresa Especializada Para A “Retomada E Finalização Da Construção Da Unidade Do ESF Do Bairro Acácias / Las Lomas”, Com Fornecimento De Material, Mão De Obra, Máquinas E Equipamentos Necessários A Sua Perfeita Execução, Tudo Em Conformidade Com O Descrito No Edital, Em Seus Anexos E No Presente Contrato, Em Parceria Com O Governo Federal – Programa Requalifica UBS para a
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Matão.
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2021 (dois mil e vinte e um), nesta cidade de Matão, no Estado do São Paulo, no Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, na presença das duas testemunhas ao final assinadas, compareceram as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Matão, no Estado de São Paulo, à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000, inscrita no CNPJ.MF sob n.º 45.270.188/0001-26, neste ato representada pelo seu PREFEITO MUNICIPAL, o DR. XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade de Matão, a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0000 – Xxxxxxxxxx – CEP 15.997-008, portador do R.G. n.º 6.111.746 SSP/SP e do C.P.F. n.º 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro lado, a sociedade empresária EL OBRAS E SERVIÇOS LTDA – EPP, estabelecida na cidade de Indaiatuba, no Estado de São Paulo, à Xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx X, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ.M.F. sob o n.º 13.460.978/0001-88 e Inscrição Estadual n.º 353.109.310.116, neste ato representada pelo seu representante ao final nomeado e assinado, daqui por diante denominada simplesmente “CONTRATADA”, que de comum acordo têm entre si justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 A “Contratante”, tendo em vista o resultado da licitação aberta pelo Edital da TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021, de 25 de fevereiro de 2021, levada a efeito através do Processo Licitatório n.º 013/2021, contrata a “Contratada” para a Contratação De Empresa Especializada Para A “Retomada E Finalização Da Construção Da Unidade Do ESF Do Bairro Acácias / Las Lomas”, Com Fornecimento De Material, Mão De Obra, Máquinas E Equipamentos
Necessários A Sua Perfeita Execução, Tudo Em Conformidade Com O Descrito No Edital, Em Seus Anexos E No Presente Contrato, Em Parceria Com O Governo Federal –
Programa Requalifica UBS para a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Matão.
1.2 Os serviços licitados deverão ser executados de acordo com o memorial descritivo, conforme a planilha de quantidades e preços orientativos, o cronograma físico-financeiro e os projetos que fazem parte integrante do Edital, e os preços propostos pela contratada que fazem parte integrante deste Contrato independentemente de sua transcrição, e ainda de acordo com as normas técnicas da ABNT, normas de segurança e higiene, bem como especificações e determinações da Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano, Trânsito, Segurança Pública, Defesa Civil e Habitação da Prefeitura Municipal de Matão e demais documentos integrantes do Edital, anexos e do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1 Os serviços serão contratados em regime de empreitada por preço unitário, observado o disposto no Edital e seus Anexos, fornecendo a proponente vencedora todos os materiais, mão de obra, máquinas e equipamentos necessários à sua perfeita execução, bem como a contratada deverá manter no local, os profissionais de nível superior, responsáveis pelos serviços durante toda a execução.
2.2 Na proposta apresentada está previsto os seguintes custos: custos dos materiais, operações executivas, transporte de materiais, transporte de equipamentos para o local de aplicação, canteiro de serviços, realização de ensaios, consumo de combustíveis e lubrificantes, depreciação de ferramentas e equipamentos, energia elétrica, abastecimento de água, escritório e expediente, sinalização, estadias e hospedagens, remuneração do pessoal utilizado para a execução dos serviços, encargos decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, pagamento de tributos municipais, inclusive ISS, estaduais e federais por ventura incidentes, e todas mais que necessárias forem ao perfeito desempenho das obrigações assumidas.
2.3 O contrato poderá se aditado e/ou suprimido, mediante processo levado a termo, nos limites permitidos pela legislação em vigor, sempre reforçados com Caução nos termos da Lei. Havendo a necessidade da alteração na execução a contratada deve comunicar a Prefeitura com a proposta de alteração, acompanhado de uma planilha com os serviços a serem aditados e/ou suprimidos para análise e autorização por escrito da Prefeitura.
2.4 Qualquer alteração executada sem a competente autorização da Prefeitura não será objeto de avaliação posterior, assim como não se fará nenhum pagamento nessas condições.
2.5 O referido contrato, classificado como bilateral ou sinalagmático, significa o enlace de duas declarações de vontade contrapostas cujo vínculo acompanha as obrigações e continua a refletir-
se no regime da relação contratual durante todo o período de sua execução, cabendo a assunção das responsabilidades tanto por parte da CONTRATANTE como pela CONTRATADA.
2.6 A fiscalização dos serviços executados cabe ao Gestor assim designado pela CONTRATANTE.
2.7 A perfeita manutenção da garantia contratual e do seu reforço, após celebração de aditamento, prorrogação e correção contratual plenamente vigente e a efetividade na execução dos serviços cabem, EXCLUSIVAMENTE aos acreditados da CONTRATADA.
2.8 Ao longo do contrato, ciente a CONTRATADA de que os prazos de execução aqui celebrados quedaram-se insuficientes, cabe a ela requerer a dilação dos prazos através de ofício fundamentado dirigido à CONTRATANTE: a) antes do vencimento da garantia; b) antes do vencimento do cronograma físico-financeiro da obra em andamento.
2.9 Caso a CONTRATADA não observe a regra do subitem 2.8, alíneas de “a” a “b” estará em mora, cabendo a aplicação das sanções de advertência, aplicação de multa e rescisão, consoante previsão da cláusula tal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, MEDIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 Para fins contratuais é dado ao presente contrato o valor global de R$ 871.043,45 (Oitocentos e setenta e um mil, quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos).
3.2 Será efetuado um só faturamento mensal no último dia útil de cada mês, na conformidade dos serviços efetivamente realizados, cuja apuração será efetivada mediante medições realizadas conjuntamente pela Contratada e pela Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano, Trânsito, Segurança Pública, Defesa Civil e Habitação desta Municipalidade, cumprindo-se rigorosamente o cronograma físico-financeiro a ser apresentado pela contratada.
3.3 O pagamento deverá ocorrer em 10 (dez) dias subsequentes a aprovação da medição e emissão da fatura devidamente Atestada pelo Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano, Trânsito, Segurança Pública, Defesa Civil e Habitação da Prefeitura Municipal de Matão. Ultrapassado o prazo limite de pagamento e não havendo liquidação do débito, a Prefeitura estará sujeita ao pagamento do percentual equivalente à variação registrada no INPC/IBGE “pro-rata dia”, no período compreendido entre a data do vencimento e o efetivo pagamento. Eventuais compensações financeiras serão processadas por ocasião do faturamento seguinte.
3.4 Em nenhuma hipótese o pagamento será efetuado sem que haja constatação de que efetivamente o serviço tenha sido executado.
3.5 Caberá ao agente Gestor, a fiscalização da execução dos serviços contratados, bem como a recepção da Nota Fiscal de Serviços acompanhada de todos os documentos comprobatórios sobre o cumprimento das obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, atestando o fiel cumprimento dos serviços;
3.5.1 A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em vigência deverá ser entregue juntamente com a entrega de cada Nota Fiscal emitida (Item constante por força de Decisão Judicial – Processo nº 0011363.97.2017.5.15.0081 – Anexo II – Decisão Judicial na íntegra).
3.6 Juntamente com os faturamentos deverão ser apresentadas as medições relativas aos serviços efetivamente realizados no período. Deverá também ser apresentada a planilha orçamentária em valores e em percentagem referente aos serviços executados e a executar.
3.7 O pagamento de cada fatura apresentada, acompanhada da devida medição, somente será efetuado mediante a apresentação de cópias reprográficas das guias de recolhimento de todos os encargos sociais referentes ao período de realização dos serviços.
3.8 Tratando-se de serviços de execução continuada, o pagamento de cada fatura apresentada, acompanhada da devida medição, somente será efetuado mediante a apresentação da Lista de Empregados registrados e que estão exercendo suas funções no Município, bem como de cópias reprográficas das guias de recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários referentes ao período de realização dos serviços.
3.9 Caberá ao agente Xxxxxx, a fiscalização da execução dos serviços contratados, bem como a recepção da Nota Fiscal de Serviços acompanhada de todos os documentos comprobatórios sobre o cumprimento das obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, atestando o fiel cumprimento dos serviços;
3.10 Caberá ao Departamento Financeiro, Setor de Contabilidade, a verificação do cumprimento de todas as obrigações pertinentes aos recolhimentos fiscais, tributários, trabalhistas e previdenciários exigidos nos termos do Decreto Municipal 4.780, de 20 de março de 2014, nos editais e nos contratos, devendo – na eventualidade de quaisquer irregularidades relativas ao descumprimento, em especial, das obrigações trabalhistas e previdenciárias que possam colocar em risco os direitos dos empregados terceirizados – suspender a liquidação e o pagamento do crédito em favor da contratada, informando imediatamente ao Gestor do Contrato e ao Departamento de Compras e Licitações para que se tomem as providências cabíveis.
3.11 Conforme indicado pela Contratada os pagamentos deverão ser efetuados junto à instituição financeira: Banco do Brasil, Agência 0929-6 e Conta Corrente 52.822-6. Havendo alteração durante a execução do contrato a Contratada obrigar-se-à a informar por escrito em qual instituição financeira receberá os referidos pagamentos.
CLÁUSULA QUARTA – DA CAUÇÃO:
4.1 Neste ato, a “Contratada” cauciona, para garantia da perfeita execução dos serviços de que se trata, a importância de R$ 43.552,17 (Quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos), representada pela Apólice Seguro Garantia n.º 014142021000107750157498, emitida pelo Berkley International do Brasil Seguros SA, CNPJ
07.021.544/0001-89, válida por 12 (doze) meses, com início de vigência em 30/03/2021 e seu vencimento previsto para o dia 29/04/2022.
4.2 A posterior celebração de Termo de aditamento, de prorrogação ou de correção contratual será objeto de reforço da caução, nos termos da Lei.
4.3 A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, assim entendido quando da emissão do termo de recebimento definitivo dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE:
5.1 Os valores propostos poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta aplicando-se o INPC do IBGE.
5.2 A Correção será objeto de Apostilamento, nos termos do § 8o do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, exigindo-se o reforço da caução.
CLAUSULA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
6.1 Ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, as demais cláusulas e condições do Edital da TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021, de 25 de fevereiro de 2021, levado a efeito pelo Processo Licitatório n.º 013/2021, bem como a proposta da “Contratada” que, devidamente rubricada, se encontra arquivada na Prefeitura Municipal de Matão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação própria constante da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, classificada e codificada sob funcional programática n.º 10.301.0018.1.004, categoria econômica n.º 4.4.90.51.00, ficha n.º 145, vínculo n.º 01.310.0000 e 05.300.0005, do Departamento de Saúde – Fundo Municipal da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde em parceria com o Governo Federal – Programa Requalifica UBS.
7.2 Para os exercícios seguintes serão alocados os recursos necessários nas respectivas leis orçamentárias.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS:
8.1 O prazo estimado para a execução e entrega total dos serviços que constituem o objeto deste Contrato será de 300 (trezentos) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. Havendo necessidade, devidamente justificado e aceito, o mesmo poderá ser prorrogado, com processo levado a termo.
8.2 A Prorrogação será celebrada através de Termo Aditivo, exigindo-se a prorrogação e/ou reforço da caução, nos termos da Lei.
8.3 O prazo de validade do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados da sua celebração.
8.4 A execução do objeto da presente licitação será após análise e aprovação do órgão concedente.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1 A fiscalização da obra objeto deste edital será efetuada pelo Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano, Trânsito, Segurança Pública, Defesa Civil e Habitação da Prefeitura Municipal de Matão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES:
10.1 Para a rescisão deste contrato, aplicam-se, no que couberem, as disposições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores.
10.2 No caso de descumprimento das regras estabelecidas no Edital, seus anexos e neste contrato, resguardado o direito da ampla defesa e do contraditório, serão aplicadas à contratada, pela ordem, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) As sanções previstas no item III, sub item 3.1 do Edital;
c) Em caso de reincidência, a rescisão contratual na forma prevista no sub item 10.1.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS:
11.1 Concluídos os serviços, procederá a Prefeitura, dentro do prazo de 10 (dez) dias seguintes ao da entrega da comunicação que por escrito lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso da mesma a fim de recebê-la provisoriamente.
11.2 Após este recebimento e durante o prazo de observação de 2 (dois) meses, ficará a CONTRATADA obrigada a fazer às suas custas as reparações reclamadas em consequência de vícios de construção por ventura existentes.
11.3 Findo o prazo de observação, a CONTRATADA solicitará por escrito a realização do exame para o recebimento definitivo, que a Prefeitura deverá efetuar no prazo máximo de 10 (dez) dias, desde que os serviços se apresentem em perfeitas condições de utilização.
11.4 O recebimento dos serviços não exime a CONTRATADA das responsabilidades civis e outras inerentes.
11.5 A caução depositada será liberada ou restituída, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo dos serviços, em consonância com as determinações previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 Nos preços apresentados deverão estar considerados todos os custos diretos, indiretos, encargos trabalhistas e sociais, impostos e taxas federais, estaduais e municipais, inclusive ISS e recolhimento de ART.
12.2 A Contratada fica obrigada a colocar no local dos serviços, placa (s) de identificação da mesma nos moldes e padrões a serem definidos pelo Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano, Trânsito, Segurança Pública, Defesa Civil e Habitação da Prefeitura Municipal de Matão, até o 10º dia posterior à emissão da Ordem de Serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por placa.
12.3 A empresa contratada deverá providenciar abertura de matrícula dos serviços junto ao INSS, e na última fatura apresentar a CND dos serviços, para liberação do último pagamento.
12.4 Juntamente com as faturas e respectivas medições, necessariamente, deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento do FGTS, INSS dos empregados que estiverem prestando serviço.
12.5 A contratada deverá recolher I.S.S.Q.N, dos serviços e apresentar cópia da guia recolhida para que seja efetuado o pagamento pertinente aos serviços.
12.6 A fiscalização por parte da Prefeitura não eximirá a contratada das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus funcionários ou de prepostos.
12.7 O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá, mediante anuência prévia da Prefeitura Municipal, sub contratar serviços, desde que previstos na legislação vigente. A constatação de sub contratação sem anuência da Prefeitura sujeitará a contratada a multa de 3% do valor total do contrato, além da imediata rescisão com a sub contratada.
12.8 O sub contratado na forma prevista no item anterior, será responsável solidário com todas as regras estabelecidas no Edital e no presente contrato.
12.9 A CONTRATADA manterá, na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo, às suas próprias e exclusivas expensas, quaisquer despesas não eventualmente cobertas pela respectiva apólice.
12.10 Correrão, por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:
a) Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos.
b) Imperfeição ou insegurança nos serviços.
c) Falta de solidez dos serviços executados, mesmo verificada após o término do contrato.
d) Furto, perda, roubo, deterioração ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais usados na execução dos serviços.
e) Ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos serviços.
f) Acidentes de quaisquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução dos serviços ou em decorrência deles, devendo a CONTRATADA obedecer fielmente as normas de saúde e segurança de seus trabalhadores, especialmente as consignadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho e na NR 18, além de outras disposições acerca da matéria.
g) Infiltrações de qualquer espécie ou natureza.
h) Prejuízos causados a propriedades de terceiros.
i) A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os serviços executados, bem como sobre os equipamentos e materiais, cabendo-lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva dos Serviços.
j) Ocorrendo incêndio ou qualquer outro sinistro nos serviços, que venha à atingir serviços a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura de seguro, um prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da notificação da Prefeitura, para dar início à reparação das partes atingidas.
k) A CONTRATADA é responsável pela conservação dos serviços executados, até a aceitação definitiva dos serviços.
l) A CONTRATADA, nos primeiros 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura do presente contrato, assumirá a Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços perante o CREA/CAU e demais órgãos competentes. O cumprimento desta obrigação é condição para a liberação dos pagamentos.
m) Além das obrigações acima previstas, a empresa a ser CONTRATADA, também terá as seguintes obrigações:
1- Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto deste contrato, de modo a conduzi-lo eficientemente, nos prazos previstos;
2- Dispor de mão-de-obra de acordo com as necessidades dos serviços, bem como os equipamentos de proteção individual (EPIs);
3- Fornecer todos os materiais, inclusive os equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias à execução do objeto contratual, nos moldes estabelecidos no Edital e seus anexos.
4- Transportar, carregar e descarregar os materiais, equipamentos, máquinas e ferramentas;
5- Receber, conferir, armazenar e proteger todos os materiais, equipamentos, máquinas e ferramentas;
6- Reparar, corrigir, remover, substituir no todo ou em parte os serviços objeto deste, desde que se verifiquem defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados;
7- Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas vigentes, em estrita observância às legislações Federal, Estadual e Municipal e a quaisquer ordens ou determinações da fiscalização, devendo ainda, conduzir os trabalhos e o pessoal de modo a formar junto ao público, uma boa imagem da CONTRATADA e da Prefeitura.
8- Cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço no local dos serviços observe os regulamentos disciplinares de segurança e higiene (conforme regras do Ministério do Trabalho), mantendo o local do trabalho sempre limpo e organizado, de forma a permitir o perfeito andamento dos serviços;
9- Tratando-se de serviços de execução continuada, caberá à Contratada:
a) Providenciar Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para todos os empregados;
b) Providenciar senha para que o trabalhador tenha acesso ao Extrato de Informações Previdenciárias;
c) Fixar o domicílio bancário dos empregados terceirizados no Município no qual serão prestados os serviços;
d) Autorizar a abertura de conta vinculada ao contrato de prestação de serviços, nos termos da Instruções Normativas nos. 02 e 03 do Ministério do Planejamento, na qual serão feitas as provisões para o pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada.
10- As obrigações acima previstas são intransferíveis, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
(Itens e subitens constantes por força de Decisão Judicial – Processo n.º 0011363.97.2017.5.15.0081
– Anexo II – Decisão Judicial na íntegra):
13.1 Sempre que a licitação envolver a utilização, pela pessoa jurídica contratada, do labor de trabalhadores, deverá:
a) manter sede, filial ou escritório no local da prestação de serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração Pública, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados;
b) providenciar Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para todos os empregados;
c) providenciar senha para que o trabalhador tenha acesso ao Extrato de Informações Previdenciárias;
d) prestar caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária no importe de até 5% do valor anual atualizado do contrato (artigo 56, § 2º da Lei 8.666/93), a fim de assegurar as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada;
e) manter número de empregados compatível com a quantidade de serviços a serem prestados;
f) de fixar o domicílio bancário dos empregados terceirizados no Município no qual serão prestados os serviços;
g) autorizar a abertura de conta vinculada ao contrato de prestação de serviços, na qual serão feitas as provisões para o pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada;
h) autorizar o repasse direto aos trabalhadores da remuneração mensal não paga pela contratada, quando houver retenção de faturas por qualquer motivo;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATANTE
(Itens e subitens constantes por força de Decisão Judicial – Processo nº 0011363.97.2017.5.15.0081 – Anexo II – Decisão Judicial na íntegra):
14.1 fiscalizar os contratos vigentes e em execução, adotando as seguintes medidas, conforme o caso:
a) aplicação de sanções administrativas, previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, no que pertine às obrigações trabalhistas e previdenciárias, pela pessoa jurídica prestadora de serviços contratada;
b) inserção da pessoa jurídica descumpridora da legislação trabalhista no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas;
c) efetivo pagamento direto das verbas trabalhistas aos empregados da pessoa jurídica contratada e liberação direta aos trabalhadores dos valores depositados nas contas vinculadas, nas seguintes hipóteses, em até 5 (cinco) dias de seu vencimento:
- parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
- parcialmente, pelo valor correspondente as férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;
- parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da
demissão de empregado vinculado ao contrato;
14.2 Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias somente liberar o saldo da conta vinculada à pessoa jurídica depois de comprovada a execução completa do contrato e a quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1 Fica eleito o Foro desta Comarca de Matão, com exclusão de outro qualquer para dirimir as questões que surgirem referentes a este contrato, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, na presença de duas testemunhas adiante assinadas.
Matão, 16 de abril de 2021.
P/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO “CONTRATANTE”
DR. XXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO DE MATÃO
P/ EL OBRAS E SERVIÇOS LTDA – EPP “CONTRATADA”
SR.: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX RG.: 30.551.926-8
CPF.: 000.000.000.00
TESTEMUNHAS:
1) 2)
SEGUNDO TERMO ADITIVO – TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA EL OBRAS E SERVIÇOS LTDA – EPP.
Aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2022 (dois mil e vinte e dois), nesta cidade de Matão, no Estado de São Paulo, no Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, na presença de duas testemunhas no final assinadas, compareceram as partes, a saber: de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Matão, no Estado de São Paulo, à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000 – Xxxxxx, inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º 45.270.188/0001-26, neste ato representada pelo seu PREFEITO MUNICIPAL, o SR. XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, metalúrgico aposentado, residente e domiciliado nesta cidade de Matão, a Rua Vereador Xxxx Xxxxxxxxxx, n.º 1782 – Park do Imperador – CEP 15.991.280, portador do R.G. n.º 9.525.173 SSP/SP e do C.P.F. n.º 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro lado à a sociedade empresária EL OBRAS E SERVIÇOS LTDA – EPP., estabelecida na cidade de Indaiatuba, no Estado de São Paulo, à Xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx X, XXX 00.000- 000, inscrita no CNPJ.M.F. sob o n.º 13.460.978/0001-88 e Inscrição Estadual n.º 353.109.310.116, neste ato representada pelo seu representante no final nomeado e assinado, daqui por diante denominada simplesmente “CONTRATADA”, que têm, entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA 1ª) DO OBJETO: A “Contratante”, em atendimento ao oficio n.º 117/2022 – SMS, de 06/04/2022, encaminhado pelo Diretor do Departamento de Saúde, solicitando a Prorrogação Contratual, a análise e Parecer n.º 75/2022, de 12/04/2022, do Procurador Municipal da Secretaria de Negócios Jurídicos, acordado pelo Secretário Municipal de Negócios Jurídicos e homologado pelo SR. PREFEITO MUNICIPAL, juntados aos autos e, em conformidade com o disposto no Artigo 57, Inciso II, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93 (e alterações posteriores), resolvem PRORROGAR, como prorrogado fica, por 90 (noventa) dias, ou seja, até 15 de julho de 2022, o CONTRATO N.º 117/2021, celebrado aos 16/04/2021, oriundo do Edital da TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021, de 25 de fevereiro de 2021, levada a efeito através do Processo Licitatório n.º 013/2021 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A “RETOMADA E FINALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DO ESF DO BAIRRO ACÁCIAS / LAS LOMAS”, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS A SUA PERFEITA EXECUÇÃO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O DESCRITO NO EDITAL, EM SEUS ANEXOS E NO PRESENTE CONTRATO, EM PARCERIA COM O GOVERNO FEDERAL –
Programa Requalifica UBS para a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Matão.
CLÁUSULA 2ª) JUSTIFICATIVA: Em conformidade com o Ofício 117/2022-SMS, datado de 06/04/2022, encaminhado pelo Diretor do Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, acima referenciado, a prorrogação se faz necessária tendo em vista que o prazo não será suficiente em razão de questões técnicas a serem alteradas na execução.
CLÁUSULA 3ª) DOS PRAZOS: O prazo para o término do contrato estava previsto para o dia 16 de abril de 2022, prorrogando-se a vigência por mais 90 (noventa) dias, o contrato passa a viger até 15 de julho de 2022.
CLÁUSULA 4ª) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanecem em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato inicial não modificadas pelo presente TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento perante as testemunhas abaixo.
Matão, 14 de abril de 2022.