EDITAL Nº 01/2023 CONSULTA PRÉVIA PARA INDICAÇÃO DE CANDIDATOS A DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DOS CAMPI FORA DE SEDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ - UFOPA PARA O QUADRIÊNIO 2024-2027
EDITAL Nº 01/2023 CONSULTA PRÉVIA PARA INDICAÇÃO DE CANDIDATOS A DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DOS CAMPI FORA DE SEDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ - UFOPA PARA O QUADRIÊNIO 2024-2027
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Edital tem como objeto a consulta prévia à comunidade acadêmica para escolha dos candidatos aos cargos de Diretor(a) e Vice-diretor(a) dos Campi fora de sede, da Universidade Federal do Oeste do Pará – Ufopa para o quadriênio 2024-2027, cujo processo está normatizado no Regimento aprovado pela Resolução Consun nº 300, de 24 de agosto de 2023, do Conselho Universitário – Consun, para um mandato de quatro anos, a contar da data da posse.
§ 1º Os campi fora de sede são:
I - Campus Alenquer – Cale; II - Campus Itaituba – CITB; III - Campus Juruti – Cjur;
IV - Campus Monte Alegre – Cmal; V - Campus Óbidos – Cobi;
VI - Campus Oriximiná – Cori;
§ 2º O voto se processará em caráter paritário e será realizado por via direta e secreta, utilizando o Sistema Integrado de Gestão de Eleições – SIG-Eleição da Ufopa.
Art. 2º O regulamento, o calendário das eleições, a ficha de cadastro e o endereço do local para inscrição estão disponíveis no sítio da Ufopa, mesmo que constante deste Edital.
Art. 3º Para participação no processo eleitoral, o(a) candidato(a) deverá apresentar ficha de inscrição declarando que aceita e se submete às regras do processo eleitoral dispostas na Resolução Consun nº 300/2023 e no presente Edital, bem como a investidura no cargo caso seja eleito(a).
Parágrafo único. Deve acompanhar o pedido de inscrição da chapa o Plano de Gestão para execução nos quatro anos de mandato, que será o documento norteador para as atividades desenvolvidas e, ao término do mandato, deve ser apresentado relatório no Conselho da Unidade.
CAPÍTULO II DOS CANDIDATOS
Art. 4º Só serão considerados candidatos elegíveis aqueles inscritos em conformidade com as normas estabelecidas neste edital.
Art. 5º São elegíveis para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) dos campi fora de sede, professores doutores efetivos da carreira do magistério superior que estiverem lotados nas respectivas Unidades e em exercício de suas funções.
Parágrafo único. Não havendo chapa formada unicamente por docentes com título de doutor, admitir-se-á a candidatura de chapas compostas por docentes com título de doutor e mestre ou dois mestres.
Art. 6º Será permitida a todos os candidatos a livre propaganda eleitoral, desde que sejam respeitadas as atividades normais da Unidade e não seja danificado o espaço físico ou equipamentos da Ufopa.
Art. 7º O número da chapa será atribuído pela ordem de inscrição recebida via e-mail.
CAPÍTULO III DOS ELEITORES
Art. 8º São eleitores os servidores e os estudantes da Ufopa, lotados ou matriculados nas respectivas Unidades:
I - docentes efetivos, substitutos e visitantes;
II - técnico-administrativos em educação efetivos do quadro da Ufopa;
III - discentes da graduação e pós-graduação lato e stricto sensu da Ufopa, desde que regularmente matriculados no período letivo vigente;
IV - servidores legalmente afastados da Instituição por motivo de licença para tratamento de saúde, licença-maternidade, licença-capacitação e para qualificação profissional.
§ 1º Não estarão aptos a exercer o voto os aposentados, pensionistas, servidores com licença para tratar de assuntos particulares, servidores de outros órgãos e entidades cedidos à Ufopa, servidores da Ufopa cedidos para outros órgãos e entidades externas, comissionados sem vínculo efetivo com a Ufopa e trabalhadores terceirizados.
§ 2º Discentes vinculados a cursos ofertados pelo Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica – Parfor e pelo Programa Forma Pará em campus fora de sede são eleitores do campus onde estudam.
Art. 9º Os eleitores que pertencerem a mais de uma das categorias mencionadas no artigo anterior terão direito a 1 (um) só voto, de acordo com o critério seguinte:
I - discente/técnico-administrativo em educação, vota como técnico-administrativo em educação;
II - discente/docente, vota como docente;
III - técnico-administrativo em educação/docente, vota como docente.
Parágrafo único. A Gestão Superior deverá enviar à CEC, até o 15º (décimo quinto) dia que antecede o pleito, as listagens dos docentes e técnico-administrativos em educação lotados em cada na Unidade, bem como, dos discentes regularmente matriculados e os seus respectivos cursos.
CAPÍTULO IV DA INSCRIÇÃO
Art. 10 A inscrição para o cargo de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) dos campi fora de sede será feita por chapa vinculada, dirigido ao e-mail institucional da CEC, no período estipulado no calendário eleitoral, contendo a assinatura dos candidatos, com os seguintes documentos:
I. requerimento de inscrição da chapa;
II. portarias de desincompatibilização dos candidatos da chapa (emitida pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep/Ufopa);
III. Plano de Gestão para execução nos quatro anos de mandato, que será o documento norteador para as atividades desenvolvidas;
Parágrafo único. Ao término do mandato o dirigente deve apresentar relatório de sua gestão ao Conselho do respectivo campus.
Art. 11º Encerrado o período das inscrições, a CEC fará ampla divulgação da relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas para concorrer ao pleito, em conformidade com este edital.
§ 1º Não serão homologadas pela CEC as chapas que não estejam em consonância com este Edital.
§ 2º As chapas não homologadas poderão recorrer do indeferimento, por meio de documento protocolado na CEC até 1 (um) dia útil após a divulgação das chapas homologadas, anexando quaisquer documentos que favoreça seu recurso.
§ 3º A CEC terá 02 (dois) dias úteis para julgar e posterior divulgação do resultado do recurso.
§ 4º As chapas serão identificadas por ordem de inscrição, conforme Art. 7º deste Edital.
Art. 12. Após a apreciação dos recursos, a CEC disponibilizará a lista definitiva das chapas homologadas, identificadas (nome e número) de acordo com a ordem de inscrição.
Art. 13. Os candidatos aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) dos campi fora de sede deverão se afastar de todas as atividades acadêmicas e administrativas exercidas na Ufopa, durante o período de campanha e votação, sem nenhum prejuízo de suas respectivas remunerações.
§ 1º Fica vedado aos candidatos ministrarem aulas e palestras, participar ou conduzir reuniões acadêmicas ou administrativas (exceto reuniões de campanhas ou com a CEC), orientar trabalhos acadêmicos, participar de bancas e de eventos
§ 2º Havendo dúvidas sobre a participação dos candidatos em alguma atividade específica, cabe aos candidatos a consulta à CEC.
CAPÍTULO V DA CONSULTA
Art. 14. As Consultas Prévias de que tratam o Art. 1º serão realizadas de acordo com o calendário eleitoral previsto neste Edital (Anexo I).
§ 1º Os candidatos deverão credenciar junto à CEC, até 3 (três) dias úteis antes do início da Eleição, uma lista de até 3 (três) fiscais para acompanhamento das votações e apuração.
§ 2º É direito do fiscal do candidato fazer constar em ata qualquer irregularidade por ele detectada ou qualquer protesto contra atos do processo eleitoral de consulta.
§ 3º N o d i a , fica vedado aos fiscais dos candidatos, qualquer contato com o eleitor, com intenções explícitas de influenciar seu voto ou apresentar-lhe qualquer propaganda eleitoral.
§ 4º Cada chapa poderá indicar um fiscal para atuar em Santarém.
CAPÍTULO VI DA VOTAÇÃO
Art. 15. O processo de consulta será realizado integralmente pelo SIG-Eleição da Ufopa.
§ 1º O sistema eletrônico online SIG-Eleição corresponde à plataforma de processos eleitorais da Ufopa, podendo ser acessado de qualquer computador ou smartphones conectados à internet, por meio de login e senha padrão dos usuários previamente cadastrados (servidores e discentes) no sistema SIG.
§ 2º Ao acessar o SIG-Eleição o eleitor terá acesso às consultas previstas nesse edital.
§ 3º A plataforma de votação online no SIG-Eleição, daqui em diante denominada Cabine de Votação, simula a urna eletrônica padrão utilizada nos processos eleitorais brasileiros, contendo os numerais de 0 a 9 e as teclas “Confirma”, “Corrige” e “Em branco”.
§ 4º Na Cabine de Votação os eleitores deverão digitar o número da chapa de sua preferência e, em seguida, apertar o botão “Confirma”.
§ 5º Uma informação pessoal será solicitada ao eleitor e deverá ser respondida corretamente para que o voto seja confirmado, de maneira a garantir a probidade do processo.
§ 6º A página do SIG-Eleição gerará automaticamente o Comprovante de Votação do eleitor, para impressão ou arquivamento.
§ 7º O voto será secreto e não poderá ser exercido por correspondência, nem por procuração.
§ 8º O voto não será obrigatório.
§ 9º O Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação – Ctic será responsável pelo apoio técnico ao processo eletrônico das eleições.
§ 10. Os relatórios e os comprovantes de votação gerados à CEC pelo SIG-Eleição, a respeito do processo eleitoral, fornecerão apenas os nomes dos votantes efetivos, sem identificar sua opção de voto.
Art. 16. O sigilo do voto e a inviolabilidade da urna virtual, disponibilizada a partir do SIG-Eleição, serão resguardados pela adoção das providências descritas neste artigo.
Parágrafo único. No início da votação será realizado o processo de conferência de votos, pela CEC em Santarém, podendo ser acompanhado de 01 (um) fiscal indicado por cada chapa, de modo a garantir que todas as chapas estejam com quantidades iniciais de votos iguais a zero.
Art. 17. A votação terá início às 9h (nove horas) e encerra às 20h (vinte horas).
CAPÍTULO VII DA APURAÇÃO
Art. 18. A apuração eletrônica dos votos será acompanhada pela CEC e observará os seguintes procedimentos:
I - uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado final;
II - contados os votos das consultas, verificar-se-á se o número coincide com o da lista de votantes.
Art. 19. A soma dos votos de cada categoria contribui com igualdade de peso no resultado eleitoral.
Art. 20. No Mapa de Apuração deverá constar:
I - o número de eleitores; II - o número de votantes;
III - o número de votos nulos, brancos e válidos;
IV - o número de votos recebidos por xxxxx;
V - assinatura digital dos membros da CEC e dos fiscais de chapa, ambos que tenham acompanhado a apuração.
CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS
Art. 21. Caberá interposição de recursos em cada uma das fases do processo de consulta, nos prazos definidos no cronograma.
Art. 22. Os recursos interpostos deverão ser encaminhados tempestivamente, seguindo as orientações da CEC, devidamente preenchidos e assinados, conforme cronograma e modelo disponível no Edital do processo eleitoral, de forma clara, consistente e objetiva.
Parágrafo único. O prazo para interpor recurso será de até 24 (vinte e quatro) horas, observados dias e horários estabelecidos neste edital.
Art. 23. Os recursos serão apreciados, em primeira instância, pela CEC e em segunda e última instância pelo Consun.
CAPÍTULO IX DO RESULTADO
Art. 24. O critério de apuração do resultado final do pleito é o da paridade com peso de 1/3 para cada categoria, de acordo com a seguinte fórmula: P = [(VDoc/UDoc) + (VT/UT) + (VDis/UDis)] / 3, ressalvando o Art. 26 deste edital. Onde:
P = pontos obtidos para determinada chapa
VDoc = votos de docentes
UDoc = número de docentes votantes VT = votos de técnico-administrativos
UT = número de técnico-administrativos votantes VDis = votos de discentes
UDis = número de discentes votantes
Parágrafo único. Em caso de empate será considerado o Art. 74 do Regimento Geral. Art. 25. A CEC divulgará imediatamente os resultados finais da consulta, após concluída a apuração e julgados os recursos.
§ 1º A CEC registrará em ata – que será assinada por seus membros e fiscais presentes
– os resultados apurados, assim como as ocorrências que julgar necessárias ou solicitadas pelos fiscais de chapa.
§ 2º A CEC enviará ao Consun o ofício contendo os nomes dos candidatos concorrentes, em ordem decrescente a partir da chapa mais votada, além dos documentos previstos nos artigos 13, 14 e 22 da Resolução Consun nº 300/2023.
CAPÍTULO X
DA NULIDADE DAS CONSULTAS
Art. 26. Será considerada nula a consulta caso não atinja 10% (dez por cento) do quórum de eleitores da Unidade.
Art. 27. Será considerada nula a consulta se o número de votos brancos e nulos for superior ao número de votos válidos do candidato mais votado.
Art. 28. No caso de apenas uma chapa inscrita, deverá essa obter o mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos válidos.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Os resultados finais devem ser apresentados para homologação no Consun até a primeira quinzena do mês de dezembro.
Art. 30. Os candidatos eleitos serão empossados no primeiro dia do mês subsequente.
Art. 31. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos em primeira instância pela CEC e em última instância pelo Consun.
Art. 32. Fica assegurada pela Administração Superior a disponibilização de recursos materiais e financeiros necessários para viabilização dos trabalhos da CEC.
Art. 33. Todas as divulgações relacionadas à consulta prévia à comunidade acadêmica para escolha dos candidatos aos cargos de Diretor(a) e Vice-diretor(a) dos Campi fora de sede da Ufopa para o quadriênio 2024-2027 ocorrerão em página própria no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx0000/.
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Eleitoral de Consulta (O documento original encontra-se assinado)
CRONOGRAMA
29/09/2023 | Publicação do Edital |
Até dia 18/10/2023 | Pedido do candidato de sua desincompatibilização à Progep |
13/11 a 24/11/2023 | Período da desincompatibilização |
09/10 a 20/10/2023 | Inscrição das candidaturas |
23/10/2023 | Resultado preliminar das chapas homologadas |
24/10 a 25/10/2023 | Recursos contra o indeferimento de candidaturas |
27/10/2023 | Resultado final das chapas homologadas |
até 27/10/2023 | Divulgação da lista de votantes |
13/11 a 23/11/2023 | Período para campanha eleitoral |
24/11/2023 | Consulta à comunidade acadêmica dos Campi |
até 27/11/2023 | Divulgação do resultado preliminar |
27/11 a 01/12/2023 | Interposição de recursos à CEC-Campi |
04/12/2023 | Entrega do resultado das consultas ao Consun |
07/12/2023 | Homologação do resultado das consultas ao Consun |
07/12/2023 | Eleição no Colégio Eleitoral |
FICHA DE INSCRIÇÃO
Eu, ,
Professor Doutor/Mestre do quadro do Magistério Superior da Ufopa, lotado no Campus
, requeiro inscrição para concorrer ao cargo de Diretor(a) deste Campus e declaro que aceito participar do processo seguindo as regras dispostas no Regimento e no Edital de Consulta, e sendo eleito, aceito ser investido no cargo.
Declaro ainda estar no exercício regular de minhas atividades docentes. Em anexo, o Plano de Gestão do Campus para o quadriênio 2024/2027.
Chapa denominada:
a qual estou compondo em conjunto com o Professor(a) Doutor
/Mestre (Vice)
Santarém, / /2023.
Assinatura completa e legível (Candidato a Diretor (a))
Assinatura completa e legível (Candidato a Vice-diretor (a)) Tel/Cel:
E-mail:
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
Pelo presente termo, nós, e , candidatos a diretor(a) e vice- diretor(a) do Campus , respectivamente, aceitamos e nos submeteremos às regras do processo eleitoral de consulta, nos comprometemos a aceitar a investidura no cargo, caso eleitos, salvo por motivo de força maior, e a exercer e cumprir fielmente os deveres do cargo, respeitando o disposto na legislação vigente.
Nome da Chapa:
Santarém, / /2023.
Assinatura do Candidato a Diretor (a)
Assinatura do Candidato a Vice-diretor (a)
REQUERIMENTO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
À Pró-reitoria de Gestão de Pessoas,
Nós, e
, candidatos a diretor (a) e vice-diretor
(a) do Campus , respectivamente, solicitamos a desincompatibilização de todas as nossas atividades acadêmicas e administrativas no âmbito da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), no período de 13/11 a 24/11/2023, nos termos do Edital nº01/2023/CEC/Consun/Ufopa, sem prejuízo de nossas respectivas remunerações.
Nome da Chapa:
Em / /2023.
Assinatura do Candidato a Diretor (a)
Assinatura do Candidato a Vice-diretor (a)
REQUERIMENTO DE RECURSO
NOME: SIAPE: _ CHAPA: CAMPUS:
RAZÕES RECURSAIS:
Nestes termos, pede deferimento.
Em / /2023
Assinatura do Requerente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 19/09/2023
EDITAL Nº 1/2023 - CEC (11.24.01)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 26/09/2023 17:40 )
XXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR ICS (11.01.08)
Matrícula: ###963#3
(Assinado digitalmente em 26/09/2023 16:49 )
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR ICS (11.01.08)
Matrícula: ###448#5
(Assinado digitalmente em 26/09/2023 16:45 )
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
ADMINISTRADOR COBI (11.01.37)
Matrícula: ###363#8
(Assinado digitalmente em 26/09/2023 16:06 )
XXXXXXXX XXX XXXXXXXX XX XXXXX
ADMINISTRADOR CMAL (11.01.34)
Matrícula: ###373#4
(Assinado digitalmente em 26/09/2023 18:55 )
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO IFII (11.01.05)
Matrícula: ###175#6
(Assinado digitalmente em 27/09/2023 08:56 )
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
DIRETOR IBEF (11.01.06)
Matrícula: ###763#7
(Assinado digitalmente em 26/09/2023 14:53 )
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
DIRETOR DCS (11.06.02)
Matrícula: ###176#9
(Assinado digitalmente em 26/09/2023 17:05 )
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR ICTA (11.01.47)
Matrícula: ###766#8
(Assinado digitalmente em 27/09/2023 08:18 )
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
DISCENTE
Matrícula: 2020#####1
(Assinado digitalmente em 27/09/2023 10:30 )
XXXXXX XXX XXXXXX XXXX
DISCENTE
Matrícula: 2021#####3
(Assinado digitalmente em 27/09/2023 21:32 )
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
DISCENTE
Matrícula: 2019#####3
(Assinado digitalmente em 26/09/2023 18:15 )
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
DISCENTE
Matrícula: 2018#####4
Visualize o documento original em xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 1, ano: 2023, tipo: EDITAL, data de emissão: 26/09/2023 e o código de verificação: 6b27914cff