CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA Nº 015/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA Nº 015/2022
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA, que
entre si celebram, de um lado, o Município de Pinhal Grande/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Integração, 2691 - Bairro Integração, inscrito no CNPJ nº 94.444.346/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DAVI XXXXXX XXXXXXX inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, 0000 Xxxxx 00 Xxxx xx 000 na cidade de Novo Hamburgo/RS, neste ato a seguir denominada CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Processo nº 023/2022, Dispensa de Licitação nº 010/2022, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alteração posterior, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Contratação de um profissional habilitado para realização do projeto da Ponte do Arroio do Estaleiro, a qual está localizada nas proximidades do Coxilhão dos Taquarianos, interior do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato tem sob a forma de execução indireta, regime por empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor contratado é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente à prestação dos serviços, na seguinte forma e critérios para pagamento:
3.1. Os pagamentos estão condicionados aos seguintes critérios:
3.1.1. Emissão da ordem de serviço por parte da contratante;
3.1.2. A efetiva elaboração do projeto básico/executivo;
3.1.3. Retenções previdenciárias correspondentes a normativa do INSS;
3.1.4. Retenção do ISSQN sobre o percentual incidente da nota fiscal.
3.2. Da forma de pagamento:
3.1.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da conclusão do projeto.
Nos pagamentos realizados após a data do vencimento, incidirão juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice IGPM/FGV do mês anterior, desde que o atraso seja superior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
47601 Despesa
05.01.04.122.0002.2020 – Manutenção das Atividades do Departamento de Projetos.
3.3.3.90.36.0.0.0.0.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 0001 – Recurso Livre
CLÁUSULA QUINTA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO reconhece os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal nº 8666/83;
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 previstos na Lei 8666/93.
Ocorrendo a rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, fica a CONTRATANTE desobrigada de qualquer indenização.
O descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, na forma que a mesma determinar.
No caso de ocorrer a hipótese por falência, concordata, dissolução, liquidação ou alteração da estrutura social da CONTRATADA, que impossibilite ou prejudique a execução dos serviços, estes serão recebidos pela CONTRATADA na situação em que se encontra, ficando desobrigado qualquer vínculo com a CONTRATADA, massa falida ou sucessores da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
O prazo para execução dos serviços é de 150 (cento e cinquenta) dias, a partir do dia 10 de fevereiro de 2022 até o dia 10 de julho de 2022, podendo ser prorrogado, sempre a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA: DA LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação n° 010/2022.
CLÁUSULA NONA: DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato serão corrigidos na forma da lei, pelo índice do IPCA (IBGE).
CLÁUSULA DÉCIMA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executado o contrato o seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente pela arquiteta e urbanista Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (CAU n°A142156-5) juntamente com a engenheira civil Xxxxxx Xxxxx (CREA-PR182.780), que ficaram responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do projeto (da Contratante), mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, pelas mesmas responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização citado anteriormente (da contratante), mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de 30 (trinta) dias do recebimento provisório;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS ENCARGOS
Conforme prevê o art. 71 da lei 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
Não serão permitidas subcontratações para execução dos serviços.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
01. - Dos direitos:
Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avançadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
02. - Das obrigações:
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado; e
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução ao contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar os serviços citados na cláusula primeira, conforme as diretrizes do projeto no Anexo I deste contrato;
b) Refazer e corrigir os trabalhos quantas vezes forem necessárias, que por eventualidade não estiverem de acordo, com o Anexo I e o aval da fiscalização sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
c) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes das obrigações trabalhistas, tributárias e outras relativas e incidentes sobre o presente contrato, conforme prevê o Artigo 71, parágrafo I, da Lei 8666/93 e suas alterações;
d) Estar ciente de que não terá nenhum vínculo empregatício com o Município;
e) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida neste contrato;
f) Apresentar a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), devidamente quitada, referente a elaboração dos serviços técnicos prestados;
g) Cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalharem com equipamento de segurança;
O não cumprimento das obrigações acima é motivo suficiente para suspensão de pagamentos e aplicação das demais sanções previstas neste contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, tais como, materiais inadequados, tarefeiros, operários inabilitados e coisas deste gênero.
b) Multa sobre o valor total do contrato atualizado pelo IPCA/IBGE de:
-0,5 % pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou norma de legislação pertinente;
-1 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações na execução do objeto contratado;
-0,05% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a conclusão dos serviços, relevando-se a critério da CONTRATANTE o prazo de prorrogação previsto.
A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30 % (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
O tempo em que os serviços permanecerem embargados será considerado como tempo de execução.
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de dois anos, dependendo do tipo de irregularidade ocorrida.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, emitida pela Prefeitura Municipal, nos casos de falta grave, em especial nos casos de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução deste contrato e outros a critério da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Os serviços serão dirigidos por profissionais da CONTRATADA, devidamente habilitado para o exercício da profissão.
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços em qualquer tempo pela arquiteta e a engenheira civil, dentro das diretrizes estabelecidas.
A fiscalização transmitirá por escrito A CONTRATADA suas instruções, ordens e reclamações, compete-lhe decidir os casos de dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços.
É assegurado à fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízos as penalidades a que ficar sujeito a CONTRATANTE e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não serem atendidas suas reivindicações no período de 48 horas.
Quando as especificações ou quaisquer outros documentos do projeto forem eventualmente omissos, ou surgirem dúvidas de interpretação, deverá sempre consultar a fiscalização, que diligenciará no sentido de que a omissão ou dúvidas sejam sanadas em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA FORÇA MAIOR E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
São considerados casos de força maior, para isenção de multas, quando o atraso da entrega dos serviços contratados ocorrer:
a) Por interrupção dos meios de transporte;
b) Por calamidade pública;
c) Por acidentes ou empecilhos que implique em retardamento na execução dos serviços sem culpa da CONTRATADA;
d) Por falta de pagamento devido pelo município durante os dias correspondentes a esse atraso;
e) Por falta notória de materiais imprescindíveis à execução dos serviços;
Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme prevê o Artigo 65 da Lei 8666 e suas alterações.
As tarifas, encargos, juros, etc., decorrentes da alteração de contrato motivada pela CONTRATADA, serão de responsabilidade da mesma não cabendo qualquer ônus à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO ANEXO
É parte integrante deste contrato o Anexo I, com as diretrizes para a elaboração do projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxx xx Xxxxxxxxx/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste Contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Pinhal Grande/RS, 10 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx XXXX XXXXXX XXXXXXX Prefeito de Xxxxxx Xxxxxx em exercício CPF: 000.000.000-00
Testemunhas: