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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2024, QUE CELEBRAM A POLÍCIA MILITAR DO PARÁ E PREFEITURA MUNICIPAL DE BREU BRANCO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BREU BRANCO/PA.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA MILITAR DO PARÁ - PMPA E O MUNICÍPIO DE BREU BRANCO, POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ – PMPA, Órgão da Administração Pública Estadual, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, XX 00, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n° 05.054.994/0001- 42, representado neste ato pelo seu Comandante-Geral, Exmº Sr. CEL QOPM XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, residente e domiciliado em Belém/PA, portador da carteira de identidade n° 18044 PMPA e do CPF 000.000.000-00, nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado nº 33.771, em 02 de janeiro de 2019, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BREU BRANCO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.626.440/0001-70, sediada na Avenida Belém, S/N, Bairro Centro, em Breu Branco-PA, CEP 68.488.000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Exmº. Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Brasileiro, portador da cédula de identidade nº 0000000 SSP/PA e CPF nº nº 000.000.000-00 , residente e domiciliado em Breu Branco/PA e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BREU BRANCO/PA – , com sede funcional
na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000,Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.488.000, neste ato representada pela Secretária Municipal De Educação, Exmª. Srª. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portadora da cédula de identidade nº 0000000 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, regido pela Constituição da República, pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas posteriores alterações, Portaria Conjunta nº 33/2023, de 30 de agosto de 2023, pela Lei Federal nº 9.394/96 (LDB), pela Constituição do Estado do Pará, pelo Decreto Estadual nº 870, de 04 de Outubro de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 3.302, de 29 de agosto de 2023, e no que couberem, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo executar o Projeto de Supervisão Militar Educacional – Pólo Breu Branco, a ser realizada junto aos alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Gonçalo Vieira, localizada à Avenida Bolívar S/N, Bairro Centro,no município de Breu Branco/PA, com vistas a questão disciplinar, orientativa e fomento de valores cívicos, éticos e morais.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PLANO DE TRABALHO
2.1. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho elaborado pela Polícia Militar e aprovado pelo Município Breu Branco/PA, o qual passa a integrar este Acordo de Cooperação Técnica, independentemente da transcrição.
2.2. O objeto descrito está em conformidade com o Programa de Supervisão Militar Educacional (PSUME), da Polícia Militar do Pará por meio do Departamento Geral de Educação e Cultura - DGEC, instrumento esse que passa a fazer parte integrante deste Acordo, conforme anexo.
2.3. Excepcionalmente, admitir-se-á a reformulação do Plano de Xxxxxxxx aprovado, o qual deverá ser previamente apreciado pelo setor técnico e submetida à aprovação dos partícipes, vedada, porém, a mudança do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. Na execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, obrigam-se as partes:
3.1.1. CONJUNTAMENTE:
a) Planejar e executar o que prevê este Acordo de Cooperação Técnica, bem como seu respectivo Plano de Trabalho;
b) Avaliar permanentemente a execução deste Acordo de Cooperação Técnica, com vistas a ajustes e revisões;
c) Nomear um servidor como FISCAL do Acordo de Cooperação Técnica;
d) Informar imediatamente aos partícipes, denúncias ou indícios de irregularidades relacionadas ao objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, que cheguem ao seu conhecimento, de forma a permitir ao partícipe responsável, a adoção de medidas corretivas e saneadoras necessárias;
e) Providenciar e adequar, junto à Secretaria Municipal de Educação de Breu Branco/PA, as condições necessárias para a realização das ações previstas neste instrumento, destinadas aos discentes da referida Unidade de Ensino, uma vez que os mesmos estão lotados pela referida secretaria municipal;
f) Cumprir fielmente as cláusulas pactuadas.
3.2. INDIVIDUALMENTE:
3.2.1 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ
a) Promover a articulação interinstitucional necessária à boa execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica;
b) Disponibilizar o efetivo para as atividades do Programa, os quais atuarão nas suas folgas, nas tarefas descritas no Programa de Supervisão Militar Educacional - Polo Breu Branco/PA;
c) Planejar, coordenar e executar as capacitações necessárias para o público técnico, docente, administrativo, comunidade escolar e demais públicos considerados participantes do Programa em epígrafe, origem deste Acordo de Cooperação Técnica, viabilizando os meios e condições necessárias a essas atividades, para o deslocamento e permanência da equipe do DGEC durante as atividades formativas;
d) Xxxxxxxxx, por meio do DGEC, pessoal técnico especializado para a coordenação operacional do Programa, monitoramento e supervisão das ações consideradas necessárias para a execução deste Acordo de Cooperação Técnica, em todas as suas etapas;
e) Oficiar em resposta, por meio do Comando de Policiamento Regional IV, no prazo de 20 (vinte) dias corridos após ser cientificada pela Secretaria Municipal de Breu Branco/PA, acerca da ocupação no todo ou em parte da disponibilidade de vagas das séries das modalidades de ensino ofertadas, a serem destinadas aos dependentes de policiais militares do referido Comando Regional;
f) Confeccionar, por meio da Coordenação Operacional, e remeter a apreciação do DGEC relatório mensal que subsidiará as tomadas de decisões bem como, informará a ações executadas, conforme planejamento do Programa de Supervisão Militar Educacional – polo Breu Branco/PA, no que tange à Prevenção, à Violência e Criminalidade na escola para fins de monitoramento e alcance das metas previstas;
g) Manter por meio do Comando de Policiamento Regional lV, no que couber as ações de policiamento ostensivo e preventivo, em consonância com o Programa de Segurança Escolar específico, coordenado e executado pelo Coordenador Operacional;
h) Cumprir e fazer cumprir as normativas existentes, adotando as providências conforme cada caso, bem como as normas disciplinares escolares e condições previstas no Manual do Aluno;
i) Realizar processos de apuração com emissão de parecer acerca das orientações disciplinares, para ser encaminhado ao conselho escolar para aplicação ou não de medidas nas ocorrências de transgressões administrativas e/ou pedagógicas envolvendo o corpo discente, as quais serão orientadas pelo Manual do Aluno;
j) Editar e atualizar, caso seja necessário, o Manual do Aluno, por meio do DGEC em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação de Breu Branco/PA e Diretoria da Unidade Escolar onde funcionará o Programa de Supervisão Militar Educacional, bem como outros assuntos como, logomarca, slogan, símbolos, temas e afins;
k) Executar, sempre que necessário, edições do Curso de Supervisão Militar Educacional – CSUME, garantindo condição necessária para que os policiais militares façam parte da execução do Programa de Supervisão Militar Educacional – Polo Breu Branco/PA.
3.2.2. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BREU BRANCO/PA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BREU BRANCO:
a) Manter a infraestrutura física e material necessárias para a execução do Programa em pauta, incluindo reformas e adaptações, sinalização adequada e salas refrigeradas, nos espaços de utilizações por alunos em suas aulas regulares, conforme plano de trabalho;
b) Disponibilizar 01 (uma) sala refrigerada, para que funcione a Administração da Supervisão Militar Educacional, com dimensionamento de energia adequada, 02 (dois) computadores(ou notebook), 01 (uma) impressora, material de expediente necessário, mobiliário compatível e instalações sanitárias, considerando a quantidade de policiais militares que atuarão diariamente nos turnos de atividades de supervisão militar, conforme plano de trabalho;
c) Xxxxxxxx, mensalmente, em caráter ordinário e a qualquer tempo, em caráter extraordinário, as informações necessárias quanto ao corpo discente, técnico e docente, bem como informações de caráter pedagógico, administrativo e funcional da unidade de ensino, para fins de planejamento e acompanhamento por parte da Coordenação Operacional local, quando por esta provocada;
d) Dar o apoio necessário para a realização das edições do Curso de Supervisão Militar Educacional – CSUME, de acordo com o planejamento do Departamento Geral de Educação e Cultura - DGEC, assim como outras capacitações, treinamentos e cursos afins, além de selecionar o pessoal a ser capacitado, disponibilizando ainda o efetivo de apoio e a mobilização devida dos pais ou responsáveis e alunos, para a participação efetiva;
e) Reservar o quantitativo de 20% do total das vagas em aberto, das séries das modalidades de ensino ofertadas, a serem destinadas aos dependentes de Policiais Militares, sendo oficiado ao Comando de Policiamento Regional IV a referida disponibilidade, para a devida manifestação, que em caso de negativa no todo ou em parte, poderão ser oportunizadas para outros candidatos;
f) Disponibilizar aos alunos novos, no início das atividades do Programa na escola, uniforme de adaptação em até 10 (dez) dias úteis após efetivada sua matrícula, bem como 01 (uma) unidade de cada item do enxoval para os alunos integrantes da unidade de ensino constante no Programa de Supervisão Militar Educacional, conforme as peças de cada uniforme prevista no termo de referência anexo, em até 04 (quatro) meses após início das atividades;
g) Disponibilizar 01 (uma) unidade de cada item do enxoval para os alunos veteranos integrantes da unidade de ensino constante no Programa de Supervisão Militar Educacional, conforme as peças de cada uniforme prevista no termo de referência anexo, garantindo ainda aquisição anual de novas peças, sendo disponibilizado ao aluno, em até 04 (quatro) meses após efetivada sua rematrícula, nos anos subsequentes;
h) Assegurar a substituição de cada item do enxoval devido ao desgaste natural, mediante provocação da Coordenação Operacional ao Diretor da Escola, sendo este último, responsável em provocar a Secretaria Municipal de Educação de Breu Branco/PA;
i) Disponibilizar, de forma facultativa, aos docentes, técnicos e demais colaboradores, os uniformes de acordo com padronização a ser estabelecido, pela respectiva Secretaria Municipal de Educação;
j) Xxxxxx o corpo técnico necessário para atender a demanda, preferencialmente que tenham participado do Curso de Supervisão Militar Educacional – CSUME, no quadro de professores, técnicos e demais integrantes do corpo de pessoal, para compor as atividades escolares, administrativas e pedagógicas da unidade de ensino;
k) Nomear para compor o conselho escolar, representantes do Programa de Supervisão Militar Educacional – PSUME, a Coordenação Operacional ou indicados por esta, com
aquiescência do Departamento Geral de Educação e Cultura – DGEC, para fins de participação nas discussões relativas à unidade de ensino participantes;
l) Viabilizar e manter no cronograma de atividades da escola e em previsão de no mínimo 10 horas/aula para cada turma de alunos da escola, mensalmente, durante cada ano letivo a temática “Valores Cívicos e Disciplinares”, que pode ser trabalhada por meio de palestras, seminários e outros meios de comunicação, a serem desenvolvidas por Policial Militar, na condição de Supervisor Militar que atue na Escola pertencente ao programa, ou sob a supervisão deste, junto aos discentes;
m) Prover apoio jurídico, por meio da Procuradoria do município, para as questões que se fizerem necessárias referentes ao desenvolvimento do Programa, bem como equipe multidisciplinar por zoneamento, compreendendo profissionais de Psicologia, Serviço Social e Pedagogia, para atuarem no apoio ao programa-objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, quando necessário;
n) Cumprir o pagamento do auxílio financeiro, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente às jornadas executadas, regulamentado em Lei Municipal específica, no valor correspondente à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional, criada pela Lei Estadual nº 6.830, de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei Estadual nº 8.604, de 11 de janeiro de 2018, devidamente atualizado por Lei Específica Estadual que dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos do Estado do Pará (Lei 9.500 de 22/03/2022), pago aos policiais militares, por turno de serviço realizado, que exercerem as tarefas contidas no Programa Supervisão Militar Educacional – PSUME, Pólo Breu Branco;
o) O auxílio financeiro a que se refere a alínea “n” deverá ser reajustado anualmente, por Lei Municipal específica, na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido ao funcionalismo público estadual, conforme estabelece o § 1º, do Art. 3º, da Lei Estadual nº 6.830, de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei Estadual nº 8.604, de 11 de janeiro de 2018 e devidamente atualizado por Lei Específica Estadual que dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos do Estado do Pará (Lei 9.500 de 22/03/2022). Este reajuste deverá ser precedido de estudo de viabilidade financeira, realizado pelo município de Breu Branco/PA.
p) Para fins de cálculos, fica estabelecido o quantitativo mínimo de Policiais Militares, os quais atuarão mediante jornada de serviço, de 06h00min, na condição de Supervisores Militares, em 22 (vinte e dois) dias mensais, para atuação nas ações que prevê o programa, por turno de funcionamento da escola, os quais cito: Manhã e Tarde, sendo:
I. Na condição de Coordenador Operacional e Auxiliar da Coordenação Operacional
1. 48 (quarenta e oito) cotas de auxílio financeiro, mensais.
II. Na condição de Supervisor Militar
1. 01 (um) supervisor militar, por turma, quando no ensino fundamental I;
2. 01 (um) supervisor militar, por até 02 (duas) turmas, quando no ensino fundamental II
3. 01 (um) supervisor militar, por até 02 (duas) turmas, quando no ensino médio.
III. Na condição de Supervisor de Clubes de Atividades
1. 10 (dez) cotas de auxílio financeiro, durante os meses que perdurarem a vigência deste Acordo de Cooperação Técnica, a cada clube, após autorização da Secretaria Municipal de Educação de Breu Branco
IV - Fica estabelecido que no mês de Julho, por ocasião das férias escolares, serão disponibilizadas 34 (trinta e quatro) cotas de auxílio financeiro, as quais serão empregadas na Coordenação operacional, Auxiliar da Coordenação Operacional e Clubes de atividade, em funcionamento
q) O quantitativo a que se refere a alínea “p”, ítem “II”, deverá ser calculado conforme mapeamento de turmas existentes, por turno, no Colégio a que se detém este Acordo de Cooperação, sendo necessário reajuste, sempre que houver aumento de ou redução de turmas;
r) O quantitativo a que se refere a alínea “p”, ítem “III”, deverá ser calculado conforme mapeamento dos Clubes de Atividades, a serem executados.
s) O emprego da supervisão militar em caráter extraordinário que acarretar necessidade de aporte financeiro deverá ser prescindido de autorização da Secretaria Municipal de Educação
, caso não haja disponibilidade de cotas de auxílio financeiro ordinária;
t) Ofertar ao efetivo policial militar lotado na circunscrição do Comando de Policiamento Regional lV, vagas nos cursos de formação, especialização, capacitação, treinamentos e outros, em áreas multidisciplinares, que forem promovidos pela Prefeitura do Município de Breu Branco/PA, por meio da Secretaria Municipal de Educação;
u) Recepcionar os processos de apuração e parecer das reorientações disciplinares que forem encaminhados ao conselho escolar, para análise e aplicação ou não da reorientação educacional disciplinar/escolar, nas ocorrências de transgressões administrativas e/ou pedagógicas envolvendo o corpo discente, as quais serão regidas pelo Manual do Aluno.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 O presente acordo não contempla repasse de recursos orçamentários e financeiros entre os partícipes, devendo cada partícipe responsabilizar-se pelas obrigações assumidas neste acordo, visando a consecução de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO
5.1. Os partícipes, independentemente das atribuições previstas na Cláusula Terceira, deverão adotar normas e procedimentos direcionadas à harmonia e integração operacional e o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade, fazendo observar o seguinte:
5.1.1. A Prefeitura do Município de Breu Branco/PA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, nomeará um servidor para atuar como FISCAL do presente Acordo de Cooperação Técnica, que também será responsável pela interlocução junto à Polícia Militar do Estado do Pará, para solucionar possíveis problemas de caráter imediato, que possa vir a dificultar o cumprimento do objeto, devendo encaminhar à PMPA o nome do servidor nomeado como FISCAL, bem como número para contato e endereço eletrônico;
5.1.2. A PMPA deverá nomeará um Policial Militar para atuar como FISCAL do presente Acordo, que também será responsável pela interlocução junto a Prefeitura do Município de Breu Branco/PA, Secretaria Municipal de Educação de Breu Branco, Órgãos de Direção Geral e Setorial da PMPA, para solucionar possíveis problemas e dificuldades que possam vir a dificultar o cumprimento do objeto, devendo oficiar a Prefeitura do Município de Breu Branco/PA, o nome do Policial Militar nomeado como FISCAL, bem como número para contato e endereço eletrônico;
5.1.3. Cabe aos FISCAIS nomeados adotarem os seguintes procedimentos, além das obrigações previstas em lei:
I. Verificar se a execução está em conformidade com o plano de trabalho e com o objeto do Acordo de Cooperação Técnica, observando as especificações básicas, bem como, os prazos de vigências;
II. Providenciar, imediatamente, o que for necessário à regularização das falhas e deficiências observadas, solicitando aos seus superiores as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
5.1.4. O Fiscal do presente Acordo de Cooperação Técnica deverá enviar a cada Semestre, ao Comandante Geral da PMPA por meio da Diretoria de Projetos e Convênios, via PAE, o relatório circunstanciado sobre as execuções das atividades objeto do presente Acordo;
5.1.5. O Programa de Supervisão Militar Educacional - PSUME, será de responsabilidade do DGEC, sendo a Coordenação Geral do Programa a chefia da Seção de Colégios da Polícia Militar e Supervisão Militar.
5.1.6. A Coordenação Operacional dos Colégios com Supervisão Militar - CCSM, será assumida por policial militar indicado pelo Comando de Policiamento RegionaI Vl, via memorando PAE, endereçado ao Departamento Geral de Educação e Cultura - DGEC, o qual o nomeará mediante portaria a ser publicada em Boletim Geral da corporação.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar de 05 de maio de 2024, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES
7.1. Sempre que se fizer necessário à boa execução do objeto, os partícipes, de comum acordo, poderão alterar este Acordo de Cooperação, mediante Termo Aditivo, desde que as modificações não produzam alteração do seu objeto;
7.2. A solicitação de alteração do Acordo de Cooperação Técnica, através de Termo Aditivo, deverá ser protocolada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do ACT;
7.3. A prorrogação do presente Acordo de Cooperação dependerá de comunicação escrita e fundamentada pela parte interessada;
7.4. A prorrogação, caso seja acatada, será formalizada através de Termo Aditivo, devidamente publicado em Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
8.1. Constitui motivo para rescisão deste Acordo de Cooperação, independentemente do instrumento de sua formalização:
8.1.1. O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, incluindo, sem prejuízo de outras constatações;
8.1.2. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de formação em qualquer documento apresentado;
8.1.3. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
8.2. O presente acordo poderá ser rescindido, ainda, por falta de cumprimento de qualquer de suas cláusulas ou pela ocorrência das hipóteses previstas no art. 39 da DECRETO N° 3.302, DE 29 DE AGOSTO DE 2023, no que couber, mediante aviso, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
8.3. O Acordo de Cooperação poderá, ainda, ser denunciado por quaisquer dos partícipes, observado o prazo de trinta dias antes do término da execução estabelecida no Plano de trabalho, findos os quais será dada publicidade ao ato.
8.4. Nos casos de denúncia ou rescisão, as pendências ou trabalhos então em fase de execução, serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento do acordo, em que se definem e atribuem as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
9.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídica – trabalhista, de qualquer espécie, entre a PMPA e o Prefeitura do Município de Breu Branco/PA, uma vez que os policiais militares participantes do Programa de Supervisão Militar Educacional – Polo Breu Branco/PA, receberão Auxílio Financeiro para a realização dos programas e as operações especiais da Polícia Militar, conforme prevê Lei Específica que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro para os programas de prevenção primária e as operações especiais da Polícia Militar – PMPA, destinado à execução do Programa de Supervisão Militar Educacional – Pólo Breu Branco/PA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
10.1. As dúvidas que surgirem na execução da presente Cooperação serão dirimidas por via de entendimento entre os PARTÍCIPES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PUBLICIDADE
11.1. Este Acordo de Cooperação Técnica terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado com ônus à Polícia Militar do Estado do Pará, no prazo de 10 (dez) dias após sua assinatura, com efeitos a contar da respectiva publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Belém, para solução de questões oriundas deste Acordo de Cooperação renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam a vir ter direito.
E, por acharem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo subscritas, a fim de que possam ser produzidos seus jurídicos e legais efeitos.
Belém - PA, Maio de 2024
XXXXX XXXXXX:42662729287
XXXX XXXXXX XXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX
XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287 Dados: 2024.05.03 14:30:55 -03'00'
CEL QOPM XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Comandante Geral da PMPA
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:836 21571272
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:8362157 1272
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Breu Branco/PA
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:59765224 249
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:59765224249
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação de Breu Branco/PA
TESTEMUNHA 1: TESTEMUNHA 2:
Nome:
XXXXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:00000000000
Nome:
CPF nº: SARAIVA:00000000000 Dados: 2024.05.03 14:32:11 -03'00'
CPF nº: