TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARQUITETURA Nº 0017/2017, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ E A EMPRESA XXXXX XXXXX XXXX – ME “GETEC IRON”.
A Câmara Municipal de Araxá, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 0.000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), no bairro Guilhermina Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.056.610/0001-14, neste ato representada pelo seu presidente, vereador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, e DI MG 7.551.099, residente e domiciliado nesta cidade de Araxá (MG), à xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxxxxx xxxxxxxxxx XXXXXXXXXXX, e a empresa Xxxxx Xxxxx Xxxx – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.744.835/0001-68, inscrição estadual nº 0018148840024 e inscrição municipal nº 3070319877, com nome fantasia “GTEC IRON”, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, xx Xxxxx (XX), CEP 38.183-190, com telefone para contato (00) 0000-0000), doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx, filho de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 7172012 SSP MG, e CPF nº 000.000.000-00, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente de dispensa de licitação em razão do valor, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa de arquitetura para desenvolvimento dos seguintes serviços:
a) Serviço de revisão de projeto executivo do “plenarinho”, com acréscimo de sala de reuniões;
b) Revisão para implantação e detalhamento do “plenarinho”;
c) Projeto executivo do almoxarifado;
d) Detalhamento do guarda corpo da escada frontal;
e) Confecção de maquete eletrônica, sendo uma vista externa e uma vista interna do “plenarinho”;
f) Revisão no memorial descritivo existente do “plenarinho”.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se à cotação de preços nº 56 de 2017 da Câmara Municipal de Araxá e à oferta da proposta técnico-comercial vencedora, em anexo, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é com início na data de 17/05/2017. e encerramento em 17/06/2017
2.2. A execução dos serviços será iniciada em 17/05/2017.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinqüenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Araxá, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
Atividade: 01-122.0001-1017 – Construção, Reforma, Ampl., Prop. Da Câmara; Elemento da Despesa: 4.4.90.39.00; Outros serviços de terceiro – Pessoa Jurídica
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes é de até quinze dias após a entrega definitiva do objeto contratado, mediante apresentação de nota fiscal.
6. CLÁUSULA SEXTA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
6.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666 de 1993, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal, sempre na extensão do previsto no presente Contrato.
6.2. O objeto do presente contrato será fornecido por meio de mídia digital.
7. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATANTE:
a) Prestar informações e esclarecimentos necessários á elaboração dos trabalhos;
b) Dar o termo de aceite, recebendo o objeto do presente contrato em mídia digital;
c) Providenciar o pagamento dos serviços contratados.
7.2. Caberá à CONTRATADA:
a) Elaborar o objeto deste Contrato obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, às normas e recomendações do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e do Instituto de Arquitetos do Brasil;
b) Analisar os projetos existentes, o programa de necessidade apresentado, consultar as especificações e vistoriar o futuro local da obra, realizando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões e divergências, que jamais poderão ser alegados em favor de eventuais pretensões de aumento de preços;
c) Possíveis alterações do projeto em razão de indenifições, omissões, falhas ou incorreções daqueles já fornecidos serão realizadas sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
d) Xxxxxxx, na qualidade de autora, a responsabilidade técnica pela aprovação do projeto junto aos órgãos competentes, atendendo prontamente às exigências, modificações e esclarecimentos que forem solicitados;
e) Manter-se adimplente com o Poder Público em relação aos débitos fiscais, bem como em compatibilidade com todas as obrigações por ele assumidas, todas as qualificações e condições de habilitações exigidas pela Câmara Municipal de Araxá quando da cotação/dispensa de licitação;
8. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
8.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas na Lei 8.666 de 1993.
9. CLÁUSULA DÉCIMA– RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.4.3. Indenizações e multas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
12.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
13.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Araxá (MG).
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Araxá, em 16 de março de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente da Câmara Municipal de Araxá
Xxxxx Xxxxx Leal Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF; Nome: CPF;