EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, COM MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, E FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - BA.
TIPO: Menor Preço Global/ Menor Lance Global
DATA: 18 de outubro de 2021. CREDENCIAMENTO: 09:00h INÍCIO DA SESSÃO: 09:30h
LOCAL: Sede de Licitações Anfiteatro da Praça do PEC, situada na Rua Camerindo Santana S/N, ao lado da Central de Abastecimento, Praça do PEC - São Sebastião do Passé – Bahia.
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, através de sua Pregoeira, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 003/2006 e legislações pertinentes, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, em sessão pública às 09:30 horas do dia 18 de outubro de 2021, na Sala do Anfiteatro da Praça do PEC, situada na Rua Camerindo Santana S/N, ao lado da Central de Abastecimento, Praça do PEC
- São Sebastião do Passé – Bahia, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação.
1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessãopública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
2 - OBJETO
Constitui o objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, COM MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, E FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ – BA, conforme
características constantes do Anexo I - Termode Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada a entrega de acordo com as especificações ajustadas.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
ÓRGÃO: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UNIDADE: 02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ATIVIDADE: 04.122.0002.2011- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉNICOS E ADMINISTRATIVOS ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 00
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA
UNIDADE: 04.04 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉNICOS E ADMINISTRATIVOS ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 00
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 05.05 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – FUNCIONAMENTO DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉNICOS E ADMINISTRATIVOS ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – FUNCIONAMENTO DE REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PRÉ- ESCOLA
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 01
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 06.06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 02
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE: 07.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉNICOS E ADMINISTRATIVOS ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 00
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 08.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 2054 – GESTÃO DESCENTRALIZADA DE IGD BOLSA FAMÍLIA
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉNICOS E ADMINISTRATIVOS ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 29
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
UNIDADE: 09.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DOTAÇÃO: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS NATUREZA DA DESPESA: 33.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 00
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 10.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DOTAÇÃO: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS NATUREZA DA DESPESA: 33.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 00
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA
UNIDADE: 11.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA
DOTAÇÃO: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS NATUREZA DA DESPESA: 33.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 00
ÓRGÃO: CONTROLADORIA DO MUNICIPIO
UNIDADE: 03.03 – CONTROLADORIA DO MUNICIPIO
DOTAÇÃO: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS NATUREZA DA DESPESA: 33.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 00
4 – CREDENCIAMENTO
4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública.
4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todosos efeitos, pelo representado.
4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa.
4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não
inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais.
4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita.
4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente.
4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02.
4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes.
4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) Certidão Simplificada atualizada na Junta Comercial do Estado da sede da empresa comprovando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
d) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento comomicroempresa ou empresa de pequeno porte.
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no item 9 deste Edital.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidadee capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou
que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quercom esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos em sua apresentação escrita poderão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, no horário de funcionamento normal da repartição, sendo também aceitos aqueles encaminhados por meio eletrônico no email: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
5.3.3. A apresentação escrita das petições referente às impugnações e recursos deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, na Praça Coronel Xxxx Xxxxxxx n° 70 – Centro, no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
5.3.4. Os esclarecimentos ou informações sobre este edital, bem como, as impugnações e recursos serão respondidos por escrito e ficarão disponíveis para exame de qualquer interessado, na sede da Prefeitura, sendo publicados no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
6 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO preferencialmente ordenados, numerados e encadernados, serão apresentados em 02 (dois) invólucros distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº: 034/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, COM MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, E FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - BA.
NOME E ENDEREÇO DO LICITANTE: IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES:
- ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
- ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
6.2. A colocação de elemento(s) do envelope da Proposta Comercial no envelope da
Documentação acarretará a inabilitação do licitante.
6.3. Não será admitido encaminhamento de documentação e proposta via fax, via postal ousimilar.
7 - PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
7.1.1. em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua;
7.1.2. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
7.1.3. preço unitário e total de cada item do respectivo Lote, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para o fornecimento do objeto deste Pregão;
7.1.4. conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento, frete, seguro, , taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
7.1.5. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.1.6. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.1.7. Cada Licitante apresentará apenas uma proposta.
7.2. A Proposta Comercial deverá necessariamente conter declaração de atendimento de prazode inicio de fornecimento, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da autorização emitida pela Secretaria requisitante.
7.3. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
7.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais/serviços respectivos serem fornecidos à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé sem quaisquer ônus adicionais.
7.5. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições desteEdital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.6. As propostas comerciais serão abertas pela Pregoeira, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.7. Abertos os envelopes contendo as propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes.
7.8. A aceitação da proposta será feita por MENOR PREÇO GLOBAL
7.9. Serão desclassificadas as propostas que:
7.9.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
7.9.2. contiverem emendas, borrões ou rasuras;
7.9.3. apresentem cotação de opção de produto / material (proposta alternativa);
7.9.4. apresentarem cotação com quantitativos divergentes do TR;
7.9.5. cotarem acima do valor de referência previsto no TR.
7.10. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvada apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pela Pregoeira.
7.11. As licitantes vencedoras obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da sessão pública, nova planilha com os preços unitários e total, atualizados conforme lance eventualmente ofertado e de forma linear e Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista para efeito de contratação.
8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2. Serão classificados pela Pregoeira o licitante que apresentar proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
8.3. Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item 8.2, serão classificadas as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três).
8.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.5. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará aaceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor.
8.9. Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em
conta o critério de menor preço por lote, assim entendido o menor valor oferecido no lote apresentado nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 018 de 02 de janeiro de 2017.
8.10. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, o licitante será desclassificado e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
8.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
8.12. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira convocará todos os licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
8.13. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.14. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.15. Nas situações previstas nos itens 8.8 e 8.10, a Pregoeira poderá negociar diretamente como licitante para que seja obtido preço melhor.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.2. No Envelope n.º 02 (Documentação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, preferencialmente ordenados, numerados e encadernados, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e encabeçadas, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
9.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1. registro comercial e alterações (quando houver) no caso de empresa individual;
9.2.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações (quando houver) em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
9.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
9.2.2.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
9.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, atravésde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
9.2.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.3.1. comprovação através da apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito publico ou privado, de que atua no ramo de atividade do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato(s) anteriormente mantido(s) com o(s) emitente(s) do(s) atestado(s).
9.2.3.1.1. O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal.
9.2.3.1.2. Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
9.2.4. quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.2.4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
9.2.5. quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
9.2.5.1. declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99 e Decreto n.º 4.358/02).
9.2.6. OUTRAS CERTIDÕES COMPLEMENTARES À HABILITAÇÃO:
9.2.6.1. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União em nome da empresa;
9.2.6.2. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade em nome da empresa, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da
Licitação.
9.3. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé.
9.3.1. Para que documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da Prefeitura, necessário será o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura, não se admitindo, sob hipótese alguma, a autenticação de documentos durante o processamento do certame.
9.3.2. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.
9.4. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, ou outro órgão público estadual ou federal, devidamente atualizado, substitui os documentos indicados nos subitens 9.2.1.1 a 9.2.2.2.
9.5. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.6. Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, e a falta de quaisquer documentos implicará nainabilitação do licitante.
9.7. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
10 - ADJUDICAÇÃO
10.1. O objeto da presente licitação será adjudicado ao licitante que, atendendo a todas ascondições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for declarado vencedor.
11 – PERÍODO DE EXECUÇÃO
11.1 Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após emissão de Ordem de Serviço e concluídos no prazo máximo de 365 dias.
12 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 O instrumento contratual terá vigência de até 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último;
13 - CONTRATO
13.1. O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado mediante Termo de Contrato a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo V, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual por 06 (seis) meses, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
13.3. A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé providenciará por sua conta, a publicação do extrato do contrato celebrado no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
13.4. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
14.1. O equilíbrio econômico financeiro do contrato, visando a recomposição de preços, vigorará com a manutenção do percentual entre o preço do produto fornecido adquirido pela empresa junto ao seu fornecedor e o ofertado para o Município na época da licitação, não podendo em hipótese alguma ser cobrado preço superior ao praticado pela empresa ao público em geral;
14.2. O Equilíbrio Econômico Financeiro será auferido pelo Setor Financeiro deste Município, quando da entrega da fatura do fornecimento, caso seja requerido pela empresa;
14.3. A empresa quando da entrega da xxxxxx deverá apresentar as notas fiscais de compra do material junto ao seu fornecedor, para que seja verificado se o valor cobrado ao Município está de acordo com o percentual da proposta apresentada.
14.4. Se quando da entrega da fatura não for requerido pela empresa o equilíbrio dos preços, estesó poderá ser pedido com relação à fatura seguinte.
14.5. No caso de descontos promocionais praticados pela empresa, estes deverão ser repassadosintegralmente ao Município.
15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a préviadefesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
15.2.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
15.2.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
15.2.3. comportar-se de modo inidôneo,
15.2.4. fizer declaração falsa; ou
15.2.5. cometer fraude fiscal.
15.3. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitanteadjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
15.3.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
15.2.2. multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) diaapós a data fixada para entrega dos materiais e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
15.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega do fornecimento advierde caso fortuito ou motivo de força maior.
15.4. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante odireito ao contraditório e à ampla defesa.
15.5. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízodas multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
16 - RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito derecurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
16.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17 - DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06)
17.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
17.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em queo proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
17.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 17.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, efetivamente habilitados, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
17.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
17.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superioresà proposta mais bem classificada.
17.3. Para efeito do disposto no item 17.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 17.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 17.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
17.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 17.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
17.5. O disposto nos itens 17.2 e 17.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
17.6. Independente do disposto nos itens 17.2 e 17.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé providenciará a publicação no seu quadro de avisos, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente o prazo para a solicitação de reconsideração.
18.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, a finalidade e a segurança do contrato a ser firmado.
18.4. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
18.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em ato público de abertura dos envelopes, as quais serão assinadas pela Pregoeira, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.
18.6. Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º doart. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.7. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
18.8. A Pregoeira e/ou Prefeita Municipal de São Sebastião do Passé, na forma do disposto no
§ 3º do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93, se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
18.9. A licitação não implica proposta de contrato por parte das diversas Secretarias do Municípiode São Sebastião do Passé,
18.10. A qualquer momento, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
18.11. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação dequaisquer documentos relativos a esta licitação.
18.12. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio.
18.13. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas pela Pregoeira, desde que apresentadas por escrito, conforme prazo estabelecido no subitem 5.3 deste Edital, e encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, cujo telefonepara contato é o de n.º (0XX71) 3655-8000
18.14. Todos os atos referente a este edital (consultas, resultados da licitação e demais informações) ficarão disponíveis para exame de qualquer interessado, através do site xxxxx://xxx.Xxx Sebastião do Xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
18.15. Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá amesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado.
18.16. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
18.16.1. Anexo I - Termo de Referência;
18.16.2. Anexo II - Modelo de Credencial;
18.16.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
18.16.4. Anexo IV - Modelo de Apresentação de Proposta e Planilha de Preços;
18.16.5. Anexo V - Minuta de Contrato;
18.16.6. Anexo VI - Modelo de Declaração para Tratamento Diferenciado;
18.16.7. Anexo VII - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor.
18.17. O foro da Comarca de São Sebastião do Passé, será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por maisprivilegiado que possa vir a ser.
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São Sebastião do Passé, 24 de setembro de 2021
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NAIARA SUIANE XXXXX XXXXX XXXXXXXXX OFICIAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos, com manutenções preventivas e corretivas, e fornecimento de consumíveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de São Sebastião do Passé - BA.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 – A presente licitação tem como objetivo a contratação de empresa para a locação de equipamentos de informática em atendimento as demandas das Secretaria Municipais de São Sebastião do Passé, tal contratação visa a um bom funcionamento dos serviços quanto às necessidades atuais de demandas ordinárias de materiais.
2.2 - Os equipamentos solicitados neste Termo de Referência são de extrema importância no que diz respeito ao desenvolvimento das atividades administrativas, uma vez que contribuem para o bom andamento dos serviços realizados pelos servidores, agilizando a busca e troca de informações, sendo imprescindíveis para desempenha-las com maior eficiência e eficácia.
2.3 – Portanto, se faz necessário a contratação do objeto em tela devido ao fato do município não possuir equipamentos próprios para atender, de forma totalitária, a sua demanda.
3.0 DA PLANILHA E ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QT. |
1 | COMPUTADOR - NOTEBOOK | UND | 8 |
2 | COMPUTADOR - DESKTOP | UND | 12 |
3 | SERVIDOR BLADE | UND | 1 |
4 | EQUIPAMENTO INTERATIVO | UND | 2 |
5 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UND | 30 |
6 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA | UND | 5 |
7 | IMPRESSORA COLORIDA | UND | 1 |
8 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A CORES | UND | 2 |
9 | IMPRESSORA A JATO DE TINTA | UND | 1 |
10 | SCANNER | UND | 5 |
11 | DIPOSITIVO DE FIREWALL | UND | 1 |
12 | SWITCH MODULAR | UND | 2 |
3.2 ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS COMPUTADOR TIPO NOTEBOOK
PROCESSADOR: Deve possuir frequência base de no mínimo 1.0 GHz, com tecnologia Turbo Frequencia de no mínimo 3.0 GHz;
Deve possuir no mínimo 4 núcleos de processamento, e no mínimo 8 threads; Deve possuir no mínimo 6 MB de memória cache;
MEMÓRIA RAM:
Deve possuir capacidade mínima de 8 GB, Padrão do tipo DDR4; A frequência de operação deve ser de no mínimo 2400 MHz;
ARMAZENAMENTO.
Deve ser do tipo Disco Rígido ou equivalente superior, com capacidade mínima de 1 TB de armazenamento; A interface deve ser do tipo SATA de terceira geração, com velocidade mínima de 6 Gb/s;
TELA: Deve ser no tamanho de no mínimo 15.6”, tipo LDC/LED;
Deve possuir resolução de no mínimo 1366x768@ 60Hz; Deve ser do tipo antirreflexo; TECLADO: Deve ser padrão ABNT2;
Deve ser possuir teclado numérico;
CONEXÕES: Deve possuir interface de conexão do tipo USB 2.0 / 3.0; Deve possuir interface de vídeo do tipo HDMI;
BATERIA: Deve possuir no mínimo 2 células, de pelo menos 30 Wh;
PLACA DE VIDEO: Deve ser equipado com placa de vídeo dedicada, com capacidade mínima de 2 GB MX350, padrão GDDR5, suportando tecnologias como DirectX® e OpenG®, permitindo o uso de aplicações que exijam maior processamento gráfico;
Fornecer equipamentos novos na caixa.
Apresentar marca, modelo e catalogo sob pena de desclassificação.
COMPUTADOR TIPO DESKTOP
PROCESSADOR: Deve possuir frequência base de no mínimo 2.8 GHz, com tecnologia Turbo Frequencia de no mínimo 4.0 GHz;
Deve possuir no mínimo 4 núcleos de processamento, e no mínimo 4 threads;
MEMÓRIA RAM: Deve possuir capacidade mínima de 8 GB, Padrão do tipo DDR, ARMAZENAMENTO: Deve ser do tipo Disco Rígido ou equivalente superior, com capacidade mínima de 1 TB de armazenamento; A interface deve ser do tipo SATA de terceira geração, com velocidade mínima de 6 Gb/s; A UN 08 360,00 2.880,00 rotação deve ser de no mínimo 7000 RPM;
MONITOR: Deve ser no tamanho de no mínimo 18,5”, tipo LDC/LED;
Deve possuir brilho de no mínimo 200 cd/m²; Deve possuir tempo de resposta de no mínimo 5 ms ;
Deve suportar resolução de no mínimo 1366x768@60 Hz; Deve possuir largura de banda de no mínimo 85 Mhz; Deve possuir pelo menos 1 conexão do tipo VGA; TECLADO: Deve possuir no mínimo 107 teclas;
Deve possuir conexão do tipo USB; Deve ser padrão ABNT2;
Deve ser Plug And Play, permitindo o uso imediato após a conexão no equipamento; Deve possuir proteção contra respingos de líquidos; 6 – MOUSE:
Deve possuir sensor ótico;
Deve ter resolução mínima de 800 DPI;
Deve possuir 3 botões, incluindo o Scroll; Deve possuir conexão do tipo USB;
Deve possuir cabo de no mínimo 1,20 metros;
Deve ser Plug And Play, permitindo o uso imediato após a conexão no equipamento; Gabinete Xxxx com fonte 500W reais, suportando toda a configuração do equipamento;
Deve possuir PCF Ativo, com certificação 80 Plus; Fornecer equipamentos novos na caixa.
Apresentar marca, modelo e catalogo sob pena de desclassificação
SERVIDOR BLADE
PROCESSADOR: mínimo 2.6GHZ/ OCTA CORE/ 20MB, 8.0GT_SQPI/95W, DDR3 1866,HT,
Turbo2-4/4/4/4/5/6//7/8/,2x disco rígido 300 SAS 10K, 8 DDR3 1866 GHZ. Controlador de armazenamento.
Um SmartArray P220i Controlador com 512 MB deFlash Apoiado Cache Write (FBWC) suporte RAID 0 e RAID 1.
Firmwa reatualizável com ROM de recuperação.
Smart Array P220i suporta dois, (2) de formato pequeno (SFF) hot plug compartimentos de unidades.
O servidor suporta até um total combinado de duas (2) opções FBWC ASSESSUPLAN. O SmartArray P220i.
Controlador FIO Kit (690164-B21).
Armazenamento máximo Hot Plug SFF SAS 2 x 2,0 TB.
Server Flexible LOM Configure-a-fim (735,151-B21), o P220i SmartArray.
Controlador derede. FlexFabric 10Gb 2-port 534FLB FlexibleLOM, FlexFabric 20Gb 2port 650FLB, Dlexible LOM, ouFlexFabric 10Gb 2-port 554FLB Flexible LOM.
Suporta FCoE, Flex-10, / motor de offload TCP IP, acelerado debootiSCSI, iSCSI baseada em hardware, e autosensing 10Gb / Ethernet de1Gb. Ethernet (FCoE) é suportado com o HP 10GbE PassThru Module, 6120XG Lâmina com a CEE, Um (1) Flex-10 10Gb 2-port 530FLBFlexibleLOM, Um (1) Ethernet 10Gb.
Fornecer equipamentos novos na caixa.
Apresentar marca, modelo e catalogo sob pena de desclassificação
EQUIPAMENTO INTERATIVO
Processador Dual Core ou superior/ 4GB; SSD 16 GB ou superior;
Gravador de DVD; Wi-fi integrado; Teclado integrado; Mouse integrado;
Auto falante integrado;
Projetor 2.750 Lumens;
Resolução UN 02 660,00 1.320,00 XXXX (0000x0000);
Transmissor e receptor bluetooth; 02 (canetas interativa e aplicativo); Distancia de operação até 5 metros;
Software com funcionalidade de Lousa Digital para interação
IMPRESSORA - MULTIFUNCIONAL
Permitindo também reproduzir cópias e realizar digitalizações; Deve operar em sistema de cores monocromática;
Tecnologia de impressão a laser;
Deve possuir visor, de pelo menos 3,7”, em cores, possibilitando acesso as funções e configurações do equipamento;
Deve operar em velocidades de impressão de no mínimo 40 PPM para papéis do tipo A4 e Ofício;
Deve permitir impressões com resolução de no mínimo 0000x0000 DPI; Deve possuir memória, com capacidade de pelo menos 512 MB;
Deve possuir modo Duplex Automático, permitindo impressões, cópias e digitalizações em frente e verso em uma única passagem;
Deve permitir digitalizações em resolução ótica de no mínimo 0000x0000 DPI;
Deve ser equipada com bandeja de entrada, com capacidade mínima de 250 folhas, e deve possuir pelo menos 1 bandeja, do tipo multiuso, com capacidade mínima de 50 folhas;
Deve ser equipado com ADF (Alimentador Automático de Documentos), com capacidade mínima de 70 folhas;
Deve possuir interface de conexão do tipo USB 2.0 de alta velocidade, possibilitando a comunicação do equipamento com computadores/notebooks;
Deve possuir interface do tipo RJ-45, operando em velocidade mínima de 10/100/1000, Gigabit Ethernet, permitindo comunicação por rede cabeada;
Deve possuir pelo menor 1 entrada do tipo USB, localizado na parte frontal do equipamento, permitindo comunicação com dispositivos móveis;
Deve possuir capacidade para um ciclo de trabalho mensal de no mínimo 50.000 páginas por mês;
Deve ser compatível com sistemas operacionais como Windows, MAC e Linux; Franquia mensal de impressão 10.000 páginas.
Fornecer equipamentos novos na caixa.
Apresentar marca, modelo e catalogo sob pena de desclassificação.
IMPRESSORA – LASER MONOCROMÁTICA
Velocidade da impressão a4: 25 a 30 páginas por minuto; velocidade da impressão duplex: 15 páginas por minuto;
Tempo de aquecimento (a partir da ligação): 16 segundos ou menos;
Tempo de saída da primeira página: 7,5 segundos ou menos; resolução da impressão: 600 x 600 dpi, modo fast: 1200 (1800 x 600 dpi);
Memória: 32 mb;
Impressão duplex: frente e verso automático; Ciclo mensal: 15.000 páginas;
Consumo de energia típico: 1.268 w por hora; Nível de ruído: 50 db(a) imprimindo;
Bandeja padrão: capacidade para até 250 folhas; tamanho e peso do papel para bandeja padrão: carta, legal, a4, 70 x 148 (mm) – 215,9 x 356 (mm) / UN 05 260,00 1.300,00 60 – 220 gsm;
Tamanho e peso do papel para impressão duplex: 1a4, carta para automático / a5, ofício para driver;
Materiais de impressão aceitos: papel comum, préimpresso, sulfite, reciclado, rascunho, papel timbrado, colorido, perfurado, de alta qualidade, etiquetas, pergaminho, envelopes, cartolina, papel grosso, de tamanho personalizado;
Capacidade de saída: 150 folhas;
Sistema operacional Windows vista de 32/64 bits, Windows XP de 32/64 bits, Windows 7 de 32/64 bits, Windows server 2003 de 32/64 bits, Windows server 2008 de 32/64 bits, Mac OS X; Voltagem: 120v;
Garantia: Franquia mensal de impressão 5.000 páginas. Fornecer equipamentos novos na caixa.
Apresentar marca, modelo e catalogo sob pena de desclassificação.
IMPRESSORA – COLORIDA
Velocidade impressão em preto e color até 33 ppm, Impressão frente e verso automático,
Tela LCD Touchscreen Colorido de 2,7”, Processador padrão ou superior: 800 MHz,
Memória Padrão: 512 MB Interfaces: Wireless 802.11b/g/n, NFC, Ethernet Gigabit e USB 2.0, Funções de Segurança:
Leitor de Cartões NFC integrado, Active Directory, Secure Function Lock, Enterprise Security (802.1x), Impressão Segura, SSL/TLS e IPSec,
Ciclo de Impressão Mensal mínimo 60.000 páginas, Bandeja de papel padrão para 250 folhas;
Ruido da máquina (pronto/impressão) inaudível/49 db, compatível com Windows, Mac e Linux, Suprimentos de Ultra rendimento até 9.000 páginas;
Franquia mensal de impressão 2.500 páginas. Fornecer equipamentos novos na caixa.
Apresentar marca, modelo e catalogo sob pena de desclassificação.
IMPRESSORA – MULTIFUNCIONAL A CORES
Velocidade de 50 ppm (A4) e 25 ppm (A3);
Tempo da primeira impressão inferior a 4,5 segundos; Memória RAM 4gb;
Duplex automático;
Capacidade de abastecimento de papel superior a 3.100 folhas; Painel de controle de 22,9cm, ethernet 10/100/1000;
Wi fi;
Alceador (separador) de cópias; Controlador de documentos; Serviço de impressão mopria;
Franquia mensal de impressão 5.000 páginas; Fornecer equipamentos novos na caixa;
Apresentar marca, modelo e catalogo sob pena de desclassificação.
IMPRESSORA – A JATO DE TINTA
Tecnologia de impressão a jato de tinta;
Deve possuir, original do fabricante, acoplado ao equipamento, reservatório para a colocação das tintas de impressão;
Deve suportar resolução de impressão de no mínimo 5760x1440 DPI;
Deve operar a uma velocidade de impressão de 14 PPM ou superior, tanto em cores quanto em UN 01 490,00 490,00 monocromático;
Deve suportar impressão em papéis de tamanhos mínimos de 33 cm x 48 cm, 21,6 cm x 35,6 cm, 30 cm x 42 cm;
Deve possuir bandeja de entrada, com capacidade mínima de 100 folhas;
Deve possuir interface de conexão do tipo USB de alta velocidade, permitindo comunicação com computadores/notebooks;
Deve ser compatível com sistemas operacionais como Windows e MAC;
Deve acompanhar junto com o equipamento, cabo USB e suprimentos de tintas para a correta e perfeita utilização do equipamento;
Fornecer equipamentos novos na caixa. Apresenta marca, modelo e catalogo sob pena de desclassificação
SCANNER DE MESA
Tecnologia CIS (Contact Imaging Sensor) Duplo;
Deve possuir painel com visor colorido, com tamanho mínimo de 3,7”, permitindo acesso as funções e configurações do equipamento;
Deve possuir ADF (Alimentador Automático de Documentos), com capacidade mínima de 45 folhas;
Deve operar a uma velocidade mínima de 40 PPM, tanto em cores quanto em monocromático; Deve ser capaz de digitalizar cartões de visita, plásticos em alto-relevo;
Deve operar em resolução ótica de no mínimo de 600x600 dpi;
Deve possuir funções, integradas ao equipamento, que permitam a otimização de imagens, como realinhamento, remoções de furações e fundos de páginas;
Deve possuir interface de conexão do tipo USB 2.0 de alta velocidade, permitindo a comunicação do equipamento com computadores/notebooks;
Deve possuir interfaces do tipo RJ-45, operando a uma velocidade mínima de 10/100/1000, Gigabit Ethernet, possibilitando comunicação por rede cabeada;
Deve possuir Interface para conexão Wireless, compatíveis com o padrão 802.11 b/g/n, possibilitando comunicação com redes sem fio, e deve possuir recurso Wi-Fi Direct, possibilitando comunicação direta com dispositivos móveis;
Deve permitir encaminhar digitalização para e-mails, rede, pen drives, aplicativos de nuvem como Google Drive, EVERNOTE, One Note, DROPBOX;
Deve possuir capacidade para ciclo diário de no mínimo 3.000 digitalizações por dia; Deve ser compatível com sistemas operacionais como Windows, MAC e Linux;
Deve ser acompanhado por conjunto de softwares que permitam digitalizações e outros recursos que possibilitem o aproveitamento máximo do equipamento;
Deve ser capaz de detectar profundidade de tons de cinza em no mínimo 256 níveis; Garantia mínima de 12 Meses;
Fornecer equipamentos novos na caixa;
Apresentar marca, modelo e catalogo sob pena de desclassificação.
DISPOSITIVO FIREWALL
Possuir Sistema operacional Sonic OS 6.2.3;
Possuir processador de segurança 4x de no mínimo 1 GHz; Possuir Memória (RAM) de no minimo 1 GB;
Possuir Interfaces de cobre de 1 GbE 8; Possuir Expansão USB;
Possuir Taxa de transferência de inspeção do firewall de no minimo 1.400 Mbps; Possuir taxa de transferência de DPI completa de no minimo 400 Mbps;
Possuir taxa de transferência de inspeção de aplicativo de no minimo 1.000 Mbps; Possuir taxa de transferência de IPS de no minimo 1.000 bps;
Possuir taxa de transferência de inspeção de anti malware de no minimo 400 Mbps; Possuir taxa de transferência de IMIX de no minimo 700 Mbps;
Possuir Inspeção edescriptografia SLL (DPI SSL) de no minimo 150 Mbps; Possuir taxa de transferência de VPN de no minimo 1.000 Mbps;
Possuir Conexões por segundo de no minimo 8.000/s;
Possuir Usuários de logon único (SSO) de no minimo 500; Possuir Interfaces de VLAN de no minimo 50;
Possuir SonicPoints com suporte (máximo) 16; Possuir Túneis VPN entre locais 25;
Possuir Clientes VPN IPSec (máximo) 2 (25) Possuir Licenças SSL VPN(máximo) 2 (150);
Possuir Assistência virtual incluída (máximo) 1 (versão de avaliação de 30 dias);
Possuir Criptografia / autenticação DES, 3DES, AES(128, 192, 256 bits), MD5, SHA-1, Suite B Cryptography, Troca de chaves Grupos Diffie Hellman 1, 2, 5, 14, VPN baseada em rotas RIP, OSPF;
Possuir Certificados com suporte Verisign, Thawte, Cyber trust, RSA Keon, Entruste Microsoft CA, VPN, SCEP, Recursos de VPN Dead Peer Detection, DHCP Over VPN, IPSec NAT Traversal, Redundant VPN Gateway, VPN baseada em rotas, Plataformas de cliente VPN global com suporte Microsoft® Windows Vista32/64 bits, Windows 7 32/64 bits, Windows 8.0 32/64 bits, Windows 8.132/64 bits, NetExtender Microsoft Windows Vista 32/64 bits, Windows 7,Windows 8.0 32/64 bits, Windows 8.1 32/64 bits, Mac OS X 10.4+, LinuxFC3+/ Ubuntu 7+/Open SUSE, Conexão móvel Apple® iOS, Mac OS X, Google® Android™, Kindle Fire, Windows 8.1 (incorporado), Serviços de Deep Packet Inspection Antivírus, antispyware e prevenção contra intrusões de gateway, DPI SSL, Content Filtering Service (CFS) HTTP URL, HTTPS IP,verificação de palavras-chave e conteúdo, ActiveX, Java Applete gerenciamento de largura de banda com bloqueio de cookies em categorias de filtragem, listas de permissão / bloqueio, Enforced Client Anti- Virus and Anti Spyware McAfee®, Comprehensive Anti-Spam Service Com suporte, atribuição de endereço IP Estático, (cliente DHCP, PPPoE, L2TP e PPTP), servidor DHCP interno, relé DHCP, Modos NAT 1:1, 1:muitos, muitos:1, muitos: muitos, NAT flexível (sobreposição de IPS), PAT, modo UN 01 680,00 680,00 transparente,Protocolos de roteamento BGP, OSPF, RIPv1/v2, roteamentos estáticos, roteamento baseado em políticas, multicast, QoS Prioridade de largura debanda, largura de banda máxima, largura de banda garantida, marcação deDSCP, 802.1e (WMM), Autenticação XAUTH/ RADIUS, Active Directory, SSO, Protocolo LDAP, Novell, banco de dados de usuários internos, serviços determinal, Citrix, Banco de dados de usuário local 250, VoIP, H.323v1-5completo, SIP, Padrões, TCP/IP, UDP, ICMP, HTTP, HTTPS, IPSec,ISAKMP/IKE, SNMP, DHCP, PPPoE, L2TP, PPTP, RADIUS, IEEE 802.3.
Apresentar marca, modelo e catalogo sob pena de desclassificação.
SWITCH MODULAR
Locação de Swicth Modular 48 portas 10 100 1000 Gbits, camada 3, empalhável, gerenciável, 256 Vlans, suporte para até 100 pontos de acesso, 2000 clientessem fio em cada entidade de comutação, Cinco módulos de uplinkopcionais [2] com portas Ethernet 4 x Gigabit Ethernet, 2 x 10 Gigabit Ethernet, 4 x 10 Gigabit Ethernet [3], 8 x 10 Gigabit Ethernet4 ou 2 x 40Gigabit Ethernet QSFP + [4], tecnologia stack power, fonte de alimentação redundante duplas e 03 (três ventiladores modulares que oferece redundância, suporte de software para roteamento IPV4 e IPV6, roteamentomulticast, Qos, IEEE 802.3bz (2.5 / 5 G / s BASE-T) para além de 1 Gb / scom Cat5e e Cat6 existentes, suporte POE, A tecnologia StackWise-480fornece escalabilidade e resiliência com 480 Gbps de transferência de pilha, Capacidade do controlador sem fio integrado com: Até 40 G de capacidadesem fio por switch (modelos RJ45 de 48 portas, capacidade comutação 176 Gbps, Largura de banda e empilhamento 480Gbps, quadro jumbo 9198bytes, suporte para AES-256 com poderoso MACSEC de 256 bits.
Fornecer equipamentos novos na caixa. Apresentar catálogo sob pena de desclassificação.
4.0 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – Os materiais deverão ser entregues nos locais pré-estabelecidos pelas secretarias requerentes, no horário das 08h às 11h30 e 13h às 16h30 de segunda à sexta-feira.
4.1.1 – As entregas se darão de acordo com as Autorizações de Fornecimento emitidas pelas Secretarias relacionadas nos autos deste Termo de Referência, a contratada deverá entregar os materiais solicitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o recebimento da devida AF (Autorização de Fornecimento).
4.2- O Município de São Sebastião do Passé reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas.
5.0 REGÊNCIA LEGAL
a) LEI N.º 10.520/2002;
b) LEI FEDERAL N.º 8.666/1993;
c) LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006;
d) LEI MUNICIPAL N° 003/2006;
e) DECRETO MUNICIPAL N° 027/2019;
6.0 RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 – Os materiais serão recebidos em conformidade com as características contidas neste Termo de Referência. Após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada pela contratada, e sua consequente aceitação, o agente credenciado pela autoridade competente, especialmente para este fim, emitirá termo de recebimento e aceitação dos materiais nos quantitativos solicitados em cada requisição.
7.0 VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 A vigência será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
8.0 DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO POR LOTE ÚNICO / MENOR PREÇO GLOBAL:
8.1 A licitação para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência, em lote- POR PREÇO GLOBAL, nos moldes em que se encontra, permite à Administração uma maior economia com o ganho de escala, haja vista que são serviços que necessitam serem feitos na escola e um item se vincula ao outro, assim os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem restringir a competitividade.
8.2 O agrupamento também visa tornar mais eficiente o processo de execução, para evitar emissão de ordens com serviços ínfimos, e assim, proporcionar um processo mais eficaz e econômico. Cabe lembrar que o agrupamento de itens torna o preço mais atraente e compensatório em termos logísticos ao fornecedor, fomenta a disputa e amplia o número de interessados na licitação; e, finalmente, considerando que este procedimento atende aos princípios que norteiam as aquisições públicas de bens e serviços e esta prática visa adquirir o melhor pelo menor preço, dentro de uma possível e maior aproximação da padronização dos serviços quando, que no caso em tela, um item acaba se vinculando ao outro, tornando assim o custo operacional menor, para a contratante na execução do serviço, fica plenamente
justificado o agrupamento de itens específicos.
8.2.3 Neste aspecto, verifica-se que o agrupamento justifica a união de todos os itens em um único grupo com as seguintes motivações:
8.2.4 Amplia o número de interessados na licitação, tendo em vista que um item se vincula ao outro, resta evidente que os licitantes terão mais interesse em participar podendo agregar uma demanda maior de serviços;
8.3 Adquirir o melhor pelo menor preço, tendo em vista que ampliando o número de licitantes interessados pela demanda do serviço, a administração certamente terá disputas pelo objeto, o que levará a bons preços melhores serviços;
8.3.1 Padronização do ambiente, este último também motiva bastante a licitação por preço global, pois seria inviável a execução do serviço, realizadas por contratadas diferentes, visto que o controle na execução do serviço seria comprometido.
8.4 No que tange a opção pela modalidade licitatória, Pregão em sua forma presencial em detrimento a forma eletrônica, justifica- se pelos seguintes fatos:
a) A Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 que versa sobre o pregão, requer que o mesmo poderá ser aplicado na contratação de bens e serviços comuns, onde a finalidade seja obter itens de simples descrição;
b) A folha nº 31 da 3ª Edição do Tribunal de Contas da União, discorre em sua publicação que a modalidade pregão deve ser utilizada “exclusivamente” à contratação de bens e serviços comuns;
c) O município de São Sebastião do Passé/ BA ainda está realizando melhorias em sua infraestrutura eletrônica e tecnológica, para que possa está compatível à realização de pregão da forma Eletrônica. (Decreto nº 5.540/2005, Art 4º § 1º);
d) Xxxxxxx 2564/2009 Plenário. Adote a forma eletrônica nos pregões, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada nos autos pela autoridade competente, observando o disposto no item 9.2.1do Acórdão 2471/2008 Plenário;
e) Xxxxxxx 1168/2009 Plenário. Utilize, como regra, a modalidade pregão, em sua forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, empregando o pregão presencial exclusivamente quando inquestionável a excepcionalidade prevista no art. 4º, § 1º, do Decreto 5.450/2005, devidamente justificada no procedimento licitatório.
8.4.1 Ressalta- se também que o principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Além disto tem se observado através de acompanhamento de pregões eletrônicos que embora tenha sido concebido para agilizar os procedimentos, excessiva demora em suas conclusões, dado ao grande volume de empresas que declinam de suas propostas o que não ocorre na forma presencial.
8.4.2 A opção por pregão presencial resulta em um maior fomento a economia da região, a qual, nesses momentos de pandemia, se torna essencial para os empresários locais continuarem mantendo suas atividades.
8.5 Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a aquisição do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para
decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos.
8.6 Portanto, certamente esta forma de contratação trará preços mais vantajosos para a Administração.
9.0 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O Município de São Sebastião do Passé efetuará o pagamento do preço proposto pela empresa contratada, em moeda corrente, mediante ordem e/ou deposito bancário, ou mediante autorização de débito em conta corrente, em até 15 (quinze) dias úteis, desde que não haja fato impeditivo provocado pela empresa contratada.
9.2 - Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da contratada junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
9.3 – O pagamento somente será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada a entrega dos materiais/produtos pelo Setor competente;
9.4 – Ocorrendo erro na fatura (nota fiscal) ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a empresa contratada será oficialmente comunicada pelo setor competente do Município de São Sebastião do Passé, e, a partir daquela data, o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação a reapresentação da fatura;
9.5 – Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à empresa contratada para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
9.6 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
São Sebastião do Passé - BA, 31 de agosto de 2021.
SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx
ANEXO II MODELO DE CREDENCIAL
EDITAL DE PREGÃO N° 034/2021
usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé São Sebastião do Passé / BA
Sra. Pregoeira,
Pela presente, designamos o Sr. (a) , portador
(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo (a)
, para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº
, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
(Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante).
A N E X O - III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2021
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ) | ||
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO | ||
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé São Sebastião do Passé / BA Sr. Xxxxxxxxx, A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº. , promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. Local de data, (Identificação e assinatura do responsável pela empresa) |
ANEXO - IV
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2021
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x. 00, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão nº 034/2021, estamos apresentando proposta para LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, COM MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, E FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - BA
referente ao (s) lote (s) , para a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do (s) item (ns), bem como total global do (s) lote (s) por extenso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
- observaremos o prazo de inicio de prestação de serviços de no máximo 05 (cinco) dias.
- Dados da empresa para assinatura do Contrato.
- Dados Bancários: Xx.xxx – Conta:xxx Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
ANEXO – IV
MODELO DE PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2021
(Proposta referente ao Pregão Presencial nº 034/2021)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, COM MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, E FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - BA.
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ/MF: ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: FONE: ( ) EMAIL: ( ) FAX: ( ) NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
06 – PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS– máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação.
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITARIO MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | COMPUTADOR - NOTEBOOK | UND | 8 | |||
2 | COMPUTADOR - DESKTOP | UND | 12 | |||
3 | SERVIDOR BLADE | UND | 1 | |||
4 | EQUIPAMENTO INTERATIVO | UND | 2 | |||
5 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UND | 30 | |||
6 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA | UND | 5 | |||
7 | IMPRESSORA | UND | 1 |
COLORIDA | ||||||
8 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A CORES | UND | 2 | |||
9 | IMPRESSORA A JATO DE TINTA | UND | 1 | |||
10 | SCANNER | UND | 5 | |||
11 | DIPOSITIVO DE FIREWALL | UND | 1 | |||
12 | SWITCH MODULAR | UND | 2 | |||
VALOR TOTAL GLOBAL: ( ) |
, de de 2021. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal Nome: Cargo: RG.: CPF:
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
O Município de São Sebastião do Passé, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.831.441/0001-87, com sede à Xxxxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx,
x. 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx, neste ato representada por sua Prefeita, a Sra. Xxxxx Xxxxx da Xxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
. . /0001- , estabelecida à Rua , nº , Bairro , no Município de
, através de seu Sócio-Gerente,
, portador de cédula de identidade nº
SSP/BA e CPF nº . . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 034/2021, pela
Prefeita Municipal em / / ; sujeitando-se os
contratantes à Lei Federal nº 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O objeto do presente contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, COM MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, E FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - BA.
§ 1o. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FORNECIMENTO
2.1. O valor do presente contrato é de R$ ... (...);
2.2. O pagamento referente ao objeto deste contrato será efetuado pelo Município de São Sebastião do Passé, através da CONTA CORRENTE xxxxx, AGÊNCIA xxxxx, BANCO xxxxxx, em até 30 (trinta) dias, após a efetiva execução do objeto e após a apresentação da Nota fiscal, que deverá ser atestada por funcionário responsável;
2.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado;
2.4. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os
tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre o objeto do contrato, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Superior;
2.5. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da Lei;
2.6. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE poderá cobrar da CONTRATADA produtos/serviços adicionais que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo;
2.7. O Município de São Sebastião do Passé reserva-se ao direito de suspender o pagamento se a prestação/fornecimento não estiver de acordo com as especificações constantes no edital, seus anexos e na proposta;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – Os materiais deverão ser entregues nos locais pré-estabelecidos pelas secretarias requerentes, no horário das 08h às 11h30 e 13h às 16h30 de segunda à sexta-feira.
4.1.1 – As entregas se darão de acordo com as Autorizações emitidas pelas Secretarias relacionadas nos autos deste Termo de Referência, a contratada deverá entregar os materiais solicitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o recebimento da devida Autorização.
4.2- O Município de São Sebastião do Passé reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
4.1 Os impostos por ventura devidos pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de produtos abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste contrato será até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
5.2. Poderá este contrato sofrer aditamento, mediante termo aditivo, de acordo com o art. 57, da Lei Federal 8.666/93 e demais dispositivos aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta das seguintes Dotações:
ÓRGÃO: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UNIDADE: 02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ATIVIDADE: 04.122.0002.2011- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉNICOS E ADMINISTRATIVOS
ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 00
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA UNIDADE: 04.04 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉNICOS E ADMINISTRATIVOS
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 00
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 05.05 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – FUNCIONAMENTO DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉNICOS E ADMINISTRATIVOS
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – FUNCIONAMENTO DE REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PRÉ-ESCOLA
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 01
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 06.06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 02
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE: 07.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉNICOS E ADMINISTRATIVOS
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 00
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 08.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 2054 – GESTÃO DESCENTRALIZADA DE IGD BOLSA FAMÍLIA ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉNICOS E ADMINISTRATIVOS
ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 29
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
UNIDADE: 09.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DOTAÇÃO: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 00
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 10.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DOTAÇÃO: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 00
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA UNIDADE: 11.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA DOTAÇÃO: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 00
ÓRGÃO: CONTROLADORIA DO MUNICIPIO
UNIDADE: 03.03 – CONTROLADORIA DO MUNICIPIO
DOTAÇÃO: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 00
6.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2021 e correspondente nos exercícios subseqüentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na entrega dos produtos objeto deste contrato, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
7.2. Fornecer os produtos de acordo com as especificações constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
7.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE,
atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
7.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
7.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
7.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.7. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
7.8. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
7.9. Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
7.10. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos produtos;
7.11. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos produtos, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
7.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
7.13. Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas durante a vigência deste contrato;
7.14. Fica estabelecido que o objeto do Contrato não poderá sofrer intervenção de terceiros. A infringência dessa obrigação implicará na cessação, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas com o contrato, implicando também na sua rescisão independentemente de notificação ou interpelação judicial;
7.15. A CONTRATADA se responsabilizará totalmente pela entrega, garantindo o perfeito funcionamento dos produtos;
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1. Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigí-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar o objeto contratado, dentro das normas do Contrato a ser assinado com base neste objeto;
9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato e do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
9.3. Notificar por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução do objeto, fixando prazo para sua correção;
9.4. Prestar informações e esclarecimentos necessários à realização deste objeto;
9.5. Exercer a fiscalização da execução do objeto contratado por servidores especialmente designados (se necessário);
9.6. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato;
9.7. Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando- as quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte, a execução do objeto do Contrato, ressalvadas as subempreitadas de serviços especializados, se for o caso, as quais serão previamente submetidas à fiscalização para autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
11.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves;
11.1.2 Multa por atraso imotivado da execução do objeto do contrato, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços/Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
11.1.3. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
11.1.4 Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
11.1.5 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) fornecer o objeto em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
11.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 11.1.3 e 11.1.4.
11.2. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta;
11.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada;
11.4. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ;
11.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente;
11.6.A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
00.0.Xx sanções previstas na Cláusula Décima Primeira deste Contrato são de competência
exclusiva do titular do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, permitida a delegação para a sanção prevista no subítem 11.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas;
11.8.Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato;
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa;
12.3. No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do que tiver sido efetivamente fornecido e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
13.1 - A Prefeitura Municipal visando o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos resolve nomear os servidores abaixo relacionados, os quais procederão aos registros das ocorrências e adotarão as providencias necessárias ao fiel cumprimento dos contratos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica designado o servidor:
XXXXXXXXXXXXXXXXX – Matrícula nº XXXXXXXXXX
13.2. As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas à contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, ao prazo de vencimento, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação;
13.3. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito;
14.2. Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93;
14.3. O preço estipulado poderá ser reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de inicio da sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada;
14.3.1. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
15.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, ficando a CONTRATADA vinculada a estes documentos, os quais estão a seguir listados:
a) Edital referente ao Pregão Presencial N°034/2021, constante do Processo Administrativo nº 254/2021;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
16.1. O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, bem como pelas despesas provenientes de eventuais trabalhos noturnos, decorrentes da execução do objeto da presente licitação, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à licitante vencedora;
16.2. O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela licitante vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, ou por qualquer dano material e pessoal causado a terceiros, bem como pela indenização a estes em decorrência dos atos da licitante vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
São Sebastião do Passé - BA, de de 2021.
TESTEMUNHAS:
CONTRATANTE
Nome:
Nome:
CONTRATADA
ANEXO - VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 034/2021
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO – VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 034/2021
Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade no ............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal e carimbo do CNPJ)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)