CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
Estado de Goiás C.N.P.J. 36.827.103/0001-77
CONTRATO N° 010/2018.
CONTRATO DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE POR MEIO DE WEBSITE QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI E XXXXXXX.XXX, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, Estado de Goiás, pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ N° 36.827.103/0001-77, com endereço na Avenida Dr.
^ Xxxxx xx Xxxxx, 12 - centro - Ipameri - Goiás, neste ato, legalmente representada por seu presidente Sr. XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e XXXXXXX.XXX, CNPJ: 20.483.809/0001-29, com
sede Xxx 00, 00, Xx. x, Xxxx Xxxxxxx, nesta urbe, representada neste ato por seu proprietário, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXX, portador da carteira de identidade n° 5009758-DCPC/GO, CPF n.° 000.000.000-00, residente na Xxx 00, 00, Xx. x, Xxxx Xxxxxxx, Município de Ipameri-GO, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, neste instrumento contratam entre si a prestação de serviços divulgação do banner ou link da Câmara Municipal de Ipameri, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA.
O CONTRATADO e proprietário de um Site/Blog integrado na internet, onde o endereço URL é xxx.xxxxxxx.xxx. Este Site/Blog tem por objetivo primário apresentar a seus usuários e a terceiros do banner ou link da Câmara Municipal de Ipameri, Estado de Goiás.
CLÁUSULA SEGUNDA.
O CONTRATO de veiculação de publicidade por meio de divulgação do Brasão e link do site corporativo do Poder Legislativo Municipal, cuja adesão contratual das partes se dá pelo presente termo, possui por objeto:
2.1. A inserção de por intermédio do CONTRATADO administrador no site xxx.xxxxxxx.xxx;
2.2. O CONTRATADO garante a veiculação da publicidade/anúncio contratado em no máximo 48h após o cadastramento, a entrega de modo viável, do material a ser
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
Estado de Goiás C.N.P.J. 36.827.103/0001-77
vinculado pelo CONTRATANTE.
2.3. O CONTRATANTE deverá apresentar e enviar todo o material compatível com a formatação exigida pelo sistema de operação do site/blog, segundo as especificações que o CONTRATADO oferecer.
2.4. Dos tipos de anúncios que podem ser contratados:
2.4.1. No caso de banners, independentemente de onde e como forem veiculados, o CONTRATANTE deve enviar material em formato JPG, PNG ou GIF (pode ser animado), segundo as especificações fornecidas pelo CONTRATADO, de acordo com o espaço desejado.
2.4.2. No caso de artigos patrocinados (publieditoriais), ao CONTRATANTE cabe a responsabilidade e o compromisso de fornecer todas as informações necessários para possibilitar a criação do conteúdo se este for de responsabilidade do CONTRATADO. Ou enviar o artigo completo se ficar a cargo do CONTRATANTE.
2.4.3. No caso de links, a CONTRATANTE deve fornecer a URL, palavras chave e texto âncora desejado.
2.5. O contrato de veiculação refere-se ao período 01 de março a 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO TIPO ANÚNCIO CONTRATADO
A veiculação de Publicidade no site/blog xxx.xxxxxxx.xxx será feita da seguinte forma: [descreva em detalhes o que o cliente está contratando. Por exemplo: se for um banner, dê detalhes o local da veiculação, tamanho/medidas e outras especificações técnicas, se for o caso.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
O valor de R$ 400,00 (Quatrocentos) a serem pagos mensalmente durante 10 (dez) meses, perfazendo um total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços de veiculação de publicidade contratados e seu valor, serão efetuados mensalmente, até o dia 05 (cinco) do mês vencido, mediante nota fiscal, emitido pelo CONTRATADO, sendo pago via ordem de pagamento própria, através de banco ou tesouraria.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido pelo contratante, sem ônus algum, quando:
- A CONTRATADA não executar os serviços solicitados pelo C
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
Estado de Goiás C.N.P.J. 36.827.103/0001-77
que estejam de acordo com as cláusulas deste contrato.
- Quando a CONTRATADA descumprir alguma das cláusulas deste contrato.
- O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATADO, quando:
- O CONTRATANTE na hipótese de inadimplência das obrigações ora assumidas, devendo a parte inocente notificar a parte culpada a sanar sua falha no prazo de 30 dias, após isso, não sanada a dívida, o CONTRATADO não efetuará qualquer tipo de trabalho para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
O presente contrato vigorará por prazo determinado de 10 (dez) meses, podendo ser renovado posteriormente.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1101 031 0001 2001 100 339039 20180613.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Ipameri - Goiás, como expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
E, por assim estarem de justo e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ip^çnen-ÇiO, 01 de março de 2018.
lL/
íeco XXXXXX XXXXXXXX XXX
Presidente da Câmara Contratado
Testemunhas:
1. '^JojaSL S j a t ív q id m õ
cpRtoiiio^-i-u
RG.: 55131 US-Çp bO
2. .