CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS
CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS
Estre contrato é vinculado ao Termo de Adesão e Contrato de Prestação de Serviços de SCM, Internet e Correlatos
Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada PRESTADORA, conforme identificada a seguir:
DADOS DA PRESTADORA | ||||
Nome Empresarial: MARINTER TELECOM LTDA. | ||||
CNPJ: 08.431.161/0001-41 | Inscrição Estadual: 78.214.619 | Ato de Autorização – Anatel N° 753 | ||
Endereço: XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000 XXXX 00 00 XXXXXX00 XXXX 000 | ||||
Bairro: JARDIM BALNEARIO MARICA | Cidade: MARICA | Estado: RIO DE JANEIRO | CEP: 24.900-830 | |
Telefone: 00 0000-0000 | S.A.C: 00 0000-0000 | Site: | E-mail: |
E de outro lado a pessoa física ou jurídica, doravante denominado(a) COMODATÁRIO conforme identificado(a) no TERMO DE ADESÃO.
As partes identificadas têm entre si, justo e contratado, o presente contrato de Comodato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes descritas no presente, pelo disposto nos Artigos de 579 a 585 da Lei n. º 10.406/2002, sem prejuízos às demais normas que regem a matéria. Este instrumento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações o qual tem como objeto o provimento de acesso à internet banda larga.
O ASSINANTE declara, por meio da assinatura do respectivo TERMO DE ADESÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela PRESTADORA, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETOS DO COMODATO
1.1 O presente contrato trata da cessão do equipamento, pela COMODANTE ao(à) COMODATÁRIO(A), dos direitos de uso e gozo dos equipamentos, descritos no TERMO DE ADESÃO, por meio do comodato.
1.2 Os equipamentos citados no TERMO DE ADESÃO cedidos em comodato, serão utilizados exclusivamente para a execução dos serviços contratados por meio do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, e serão instalados no endereço informado no referido TERMO DE ADESÃO, conforme indicado pelo(a) COMODATÁRIO(A).
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO(A)
2.1 É de responsabilidade do(a) COMODATÁRIO(A) providenciar e fornecer toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para instalação dos equipamentos citados no TERMO DE ADESÃO, incluindo conduítes e canaletas, para o cabeamento, ponto de energia elétrica com aterramento adequado e obtendo, se necessário, autorização para instalação dos equipamentos no local (residência, condomínio e/ou edifício), ou outra edificação, sem qualquer ônus para a COMODANTE, tais como aluguéis, energia elétrica, etc. Cabe ainda ao(à) COMODATÁRIO(A), obter do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidas.
2.2 É de responsabilidade do(a) COMODATÁRIO(A) utilizar e administrar os equipamentos cedidos em comodato como se próprios fossem, de acordo com a finalidade estipulada em contrato, obrigando- se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se, pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à COMODANTE, tendo em vista que tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o(a) COMODATÁRIO(A) sejam promovidos, não podendo, cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, ou ainda alugar, sem prévia autorização escrita da COMODANTE, sob pena de responder por perdas e danos.
2.3 O(A) COMODATÁRIO(A) deverá manter a instalação dos equipamentos da presente cessão em comodato nos locais adequados e indicados pela COMODANTE, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos.
2.4 O(A) COMODATÁRIO(A) deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela COMODANTE tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessário, observando das normas de utilização.
2.5 O(A) COMODATÁRIO(A) não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observadas deverão ser comunicadas pelo(a) COMODATÁRIO(A) com a maior brevidade possível à COMODANTE.
2.6 O(A) COMODATÁRIO(A) deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à COMODANTE caso haja rescisão por quaisquer motivos do Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de até
10 (xxx) xxxx, estando autorizado à COMODANTE a proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso não ocorra por parte do(a) COMODATÁRIO(A) a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, o(a) COMODATÁRIO(A) autoriza desde já que a COMODANTE emita automaticamente, independentemente de qualquer modalidade de notificação, fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, podendo, ainda, a COMODANTE utilizar de meios legais cabíveis para resolução da avença, todas as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo(a) COMODATÁRIO(A), inclusive honorários advocatícios no importe de 10% se for extrajudicial ou 20% se for judicial, bem como as despesas de deslocamento, alimentação, cópias de documentos, conferências telefônicas, enfim as despesas que se fizerem necessárias.
Parágrafo único O COMODATÁRIO(A) fica ciente que a não restituição do equipamento cedido em comodato configura apropriação indébita de coisa alheia móvel, enquadrando-se no artigo 168 do Código Penal e estando suscetível as medidas legais cabíveis por parte do COMODANTE.
2.7 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda/extravio dos referidos equipamentos em comodato, o(a) COMODATÁRIO(A) também deverá restituir à COMODANTE pelas perdas ou danos, no valor total dos bens à época do fato, observando o valor de mercado, que será cobrado na mesma forma do item acima.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO
3.1 O presente contrato será imediatamente rescindido caso houver extinção por qualquer motivo do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações que tem como objeto o provimento de acesso à internet banda larga, o qual este está vinculado, devendo o(a) COMODATÁRIO(A) observar o item 2.6 acima mencionado.
3.2 Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste contrato, a rescisão ocorrerá automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE
4.1 Para a devida publicidade deste contrato, o mesmo está registrado em cartório de registro de títulos e documentos da cidade de Maricá estado de Rio de Janeiro, e encontra-se disponível no endereço virtual eletrônico (https:xxx.xxxxxxxx.xxx.xx)
4.2 A COMODANTE poderá ampliar ou agregar outros serviços, introduzir modificações no presente contrato, inclusive no que tange às normas regulamentadoras desta prestação de serviços, mediante termo aditivo contratual o qual será registrado em cartório e disponibilizado no endereço virtual eletrônico (https:xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) juntamente com os demais contratos.
Qualquer alteração que porventura ocorrer, será comunicada por aviso escrito que será lançado junto ao documento de cobrança mensal e/ou mensagem enviada por correio-eletrônico (e-mail), ou correspondência postal (via Correios), o que será dado como recebido e aceito automaticamente pelo COMODATÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 Este contrato entra em vigor na data da assinatura do TERMO DE ADESÃO e terá validade enquanto houver obrigação entre as partes, passando a viger por prazo determinado de 12 (doze) meses para Contratos com Pessoa Física ou 24(vinte e quatro meses) para contratos com Pessoa Jurídica, sendo prorrogado automaticamente após esta vigência por períodos iguais, estando vinculado o seu término diretamente ao Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Este contrato poderá ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo em qualquer tempo.
6.2 O(A) COMODATÁRIO(A) declara, com assinatura do TERMO DE ADESÃO que recebeu todos os equipamentos em perfeitas condições de uso, que foram devidamente instalados e que autorizou aos funcionários da COMODANTE a adentrarem sua residência para instalação.
6.3 Constatando a ausência do COMODATÁRIO, este, desde já, autoriza os funcionários da COMODANTE que adentrem sua residência para retirada dos equipamentos, caso haja extinção do contrato, independentemente da motivação, na presença de outra pessoa, maior de 18 (dezoito) anos.
6.4 Caso o(a) COMODATÁRIO(A) altere seu endereço de residência e domicílio, deverá imediatamente comunicar a COMODANTE.
6.5 A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do assinante, empregando todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar este direito dos usuários.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
7.1 O ASSINANTE autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela PRESTADORA, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados:
7.1.1 Dados relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato;
7.1.2 Dados relacionados ao endereço do ASSINANTE tendo em vista a necessidade da PRESTADORA identificar o local de instalação, manutenção dos serviços, envio de documentos/notificações e outras garantias necessárias ao fiel cumprimento do contrato ora assinado;
7.1.3 Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação de terrorismo, compartilhamento para órgãos de segurança, conforme solicitação legal pertinente, compartilhamento com autoridade administrativa e judicial no âmbito de suas competências com base no estrito cumprimento do dever legal, bem como com os órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência do ASSINANTE perante esta PRESTADORA.
7.2 Os dados coletados com base no legítimo interesse do ASSINANTE, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte da PRESTADORA, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD, razão pela qual as finalidades descritas na cláusula 7.1 não são exaustivas.
7.2.1 A PRESTADORA informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato;
7.2.2 O ASSINANTE autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legalmente legítimos para defender os interesses da PRESTADORA bem como do ASSINANTE.
7.3 O ASSINANTE possui tempo determinado de 05 (cinco) anos para acesso aos próprios dados armazenados, podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento;
7.3.1 A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte da PRESTADORA, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme lei civil. Para tanto, caso o ASSINANTE deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços;
7.3.2 O ASSINANTE autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos fiscais/notificações/prototocolos/ordens de serviços) - em que pese eles possuam dados pessoais - por parte da PRESTADORA a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados.
7.4 Em caso de eventual vazamento indevido de dados, a PRESTADORA se compromete a comunicar seus assinantes sobre o ocorrido, bem como sobre qual o dado vertido;
7.5 A PRESTADORA informa que a gerência de dados ocorrerá através de um sistema que colherá e tratará os dados na forma da lei;
7.5.1 A PRESTADORA informa que efetuará a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais da forma mencionada na cláusula anterior.
7.6 Rescindido o contrato os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo determinado na cláusula 7.3. Passado o termo de guarda pertinente, a PRESTADORA se compromete a efetuar o descarte dos dados adequadamente.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUCESSÃO E DO FORO
8.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo.
8.2 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da comarca de domicílio do ASSINANTE, quando se tratar de pessoa física, e o foro da comarca do local da prestação do serviço, quando se tratar de consumidor corporativo.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O COMODATÁRIO irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE ADESÃO disponível na sede da COMODANTE.