DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2021
PROCESSO Nº 028/2021
CONTRATO Nº 006/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CONTRATADA: XXXXXXX XX XXXX XXXXXX ME
Contrato que entre si celebram: de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, inscrita no CNPJ sob n.º 54.332.390/0001-26, representada neste ato pelo Presidente, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG 22.986.211-1– SSP/SP e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Itapeva, São Paulo, doravante designado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa XXXXXXX XX XXXX XXXXXX ME, estabelecida na Avenida Expedicionários de Itapeva, nº 722 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº. 17.585.957/0001-40, neste ato representada pela Sr.ª Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, residente e domiciliada em Itapeva – SP, portadora de identidade nº. 42.102.412 – SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e manutenção do espelho d’água da Câmara Municipal de Itapeva - SP, com o fornecimento dos materiais necessários para a execução dos serviços de limpeza, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Itapeva, Palácio Vereador Euclides Modenezi, situado na Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, 00000-000, Xxxxxxx, XX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados quanto ao objeto deste contrato, em moeda corrente nacional, a importância mensal de R$ 772,00 (setecentos e setenta e dois reais), conforme proposta apresentada pela CONTRATANTE.
2.2 – No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas, ficando certo de que à CONTRATANTE, nenhum outro ônus caberá, além do pagamento estipulado acima.
2.3 – O valor acima, já fixado em real, não sofrerá qualquer outro tipo de correção monetária senão nos seguintes casos:
2.3.1 – Se prorrogado o contrato, poderá o mesmo ser revisto, adotando-se como referência de cálculo o IPC-FIPE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO, FATURAMENTO E VALOR
3.1 – O pagamento referente ao preço ofertado, conforme disposto na cláusula segunda, será feito por meio de depósito do valor, pela CONTRATANTE, na conta corrente da CONTRATADA, mediante nota-fiscal-fatura valendo o comprovante de depósito como recibo.
3.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação dos originais das notas fiscais/faturas.
3.3 –A exigibilidade do pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
3.3.1 – Em até 10 (dez) dias, contados da data de emissão da Nota Fiscal.
3.3.2 – A não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
3.4 – Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização.
CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES
4.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas em proposta ou contrato sujeitará às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993.
4.2 – As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85.
4.3 – Aplicam-se ao presente instrumento as disposições gerais especiais relativas aos crimes em licitações e contratos administrativos previstos em legislação própria.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços de acordo com o Termo de Referência e a proposta apresentada no procedimento administrativo nº 0028/2021, Dispensa de Licitação nº 024/2021, a qual, como todos os documentos do processo e especificações da CONTRATANTE, passa a fazer parte integrante do presente Termo de Contrato independentemente de transcrição.
b) Atentará, principalmente, a CONTRATADA, no que forem aplicadas, às normas dos artigos 70 e 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo-lhe terminantemente vedada a sub empreitada, subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do presente ajuste, fato que, ocorrendo, causará a rescisão automática e incondicional do presente ajuste, arcando também, a responsável, com as demais sanções previstas na Lei Civil e Penal.
c) Comunicar por escrito à CONTRATANTE qualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido na prestação dos serviços que possam comprometer a sua qualidade.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas inadequadas.
e) Não utilizar em nenhuma hipótese qualquer servidor da administração direta ou indireta da municipalidade, a partir da data da publicação deste contrato em diante, nem mesmo em gozo de férias ou licença sob qualquer título.
f) Responsabilizar-se por danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução dos serviços.
g) Responsabilizar-se moral e materialmente por seus empregados, ressarcindo prontamente qualquer dano ou prejuízo por eles causados nas instalações ou nos equipamentos da CONTRATANTE.
h) Responsabilizar-se por de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei.
i) Ter pleno conhecimento dos locais, das condições em que serão executados os serviços, dos materiais a serem utilizados, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários.
j) Xxxxxxxx e fiscalizar o uso de equipamento de proteção individual (EPI), cumprindo- lhe fazer prova, perante a CONTRATANTE, a qualquer momento, das habilitações
legalmente exigidas, bem como da certidão de aprovação dos EPIs.
k) Exercer a fiscalização dos serviços de seu empregado, cobrindo, prontamente, eventuais faltas.
l) Substituir o profissional quando, a critério da CONTRATANTE, for julgado inconveniente ao exercício de suas funções, por conduta moral ou funcional inadequada bem como por simples irreverência de trato, além de inaptidão, mesmo que relativa, para a execução dos serviços contratados.
m) Oferecer toda a mão-de-obra comum, especializada e técnica, utilização de equipamentos e instrumentos especiais necessários à prestação dos serviços, arcando com todas as despesas de frete, transporte, instalação, seguros, taxas e outras que incidam ou venham incidir sobre o objeto da presente contratação.
n) Nenhuma relação jurídico-trabalhista, hierárquica e de subordinação, haverá entre o empregado da CONTRATADA e a CONTRATANTE, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada na execução dos serviços, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais.
o) A utilização de materiais e equipamentos de marcas e patentes sujeitas a “royalties” ou outros encargos semelhantes, obrigará exclusivamente a CONTRATADA, que por eles responderá.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Permitir o acesso às suas instalações dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, para realização dos serviços objeto do Contrato.
b) Indicar à CONTRATADA o servidor ocupante do cargo de encarregado de zeladoria como responsável pelo acompanhamento da qualidade e regularidade dos serviços, bem como pela intermediação entre as partes quanto às questões de rotina, tendo como objetivo zelar pelo cumprimento dos termos contratuais.
c) O controle e a fiscalização sobre a execução dos serviços, por parte da CONTRATANTE, serão de responsabilidade do encarregado de zeladoria, a fim de assegurar o pleno cumprimento das obrigações ajustadas, sem prejuízo de outras previstas em Lei.
d) Xxxxxx as providências de sua competência destinadas a remover dificuldades ou a esclarecer situações na execução do serviço, comunicadas expressamente pela CONTRATADA.
e) Cabe ao encarregado de zeladoria CONTRATANTE receber, conferir, atestar e encaminhar quaisquer irregularidades encontradas, ou inobservância dos aspectos que envolvam segurança, quer de pessoas, quer de bens, para a imediata correção. Persistindo os problemas, a Nota Fiscal não será atestada, nem mesmo parcialmente.
f) Acompanhar e fiscalizar a presente contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos;
g) Observar se os serviços estão sendo executados conforme as disposições do Termo de Referência;
CLÁSULA SÉTIMA– DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
7.1 – A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica sob pena de suspensão do pagamento até que a contratada reassuma a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR DO CONTRATO
8.1 – A gestão do contrato, entendida como a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços contratados, será realizada pelo Oficial de Compras, com auxílio do Encarregado de Zeladoria.
8.2 - O gestor do contrato deverá adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento o ajuste, tendo por parâmetro as previsões constantes neste instrumento.
8.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, assim como qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, deverão ser encaminhadas ao Presidente da Câmara Municipal, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Autorização de Serviço expedida pela Câmara Municipal de Itapeva,
podendo ser prorrogado, por igual período com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração.
9.2 – O pedido de prorrogação de prazo deve ser instruído justificando em documento que será assinado também pelo ordenador de despesa da pasta, a título de autorização conforme exigência do artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – O descumprimento de qualquer das cláusulas aqui avençadas, constituirá motivo justo para a parte lesada rescindir o presente contrato, sem obrigação a indenização. Neste caso, a parte lesada tem o prazo de 30 dias para comunicar por ofício o infrator, o rompimento do contrato, com as razões que ocasionaram.
10.2 – O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus a Câmara Municipal, nos casos elencados no artigo 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como os estabelecidos abaixo:
10.2.1 – A CONTRATADA falir, entrar em concordata, dissolução ou liquidação.
10.2.2 – Transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução do contrato sem a prévia anuência e autorização da Câmara Municipal.
10.2.3 – Pelo cometimento das faltas previstas para os casos de aplicação de multas, após a quinta reincidência.
10.2.4 – Descobrimento de informações falsas utilizadas durante a contratação.
10.3 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4 – Nos casos de rescisão, a CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela.
10.4.1 – A rescisão sem justa causa, pela contratante, obrigá-la-á a pagar por inteiro os meses vencidos e pela metade o que lhe tocaria da rescisão ao término do contrato.
10.4.2 – Se a rescisão sem justa causa for pela CONTRATADA, ficará esta obrigada ao cumprimento pela metade, ao tempo faltante, ou a indenizará a CONTRATANTE pela metade, do que receberia da rescisão ao término do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
9/3.3.90.39.78 – Limpeza e conservação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na Lei nº 8.666/93, edital e princípios gerais de direito.
12.2. – Fica eleito o Foro da Comarca de Itapeva, estado de SP para dirimir eventuais desavenças da presente contratação.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Itapeva, 25 de maio de 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx | |
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA | XXXXXXX XX XXXX XXXXXX XX |
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA CONTRATADO: XXXXXXX XX XXXX XXXXXX ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 006 DE 2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e manutenção do espelho d’água da Câmara Municipal de Itapeva - SP, com o fornecimento dos materiais necessários para a execução dos serviços de limpeza, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Itapeva.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
ITAPEVA, 25 de maio de 2021
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: CPF: RG:
Pela CONTRATADA: