CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG E A EMPRESA XXXX XXXX XXXX - ME, NA FORMA ABAIXO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES, pessoa jurídica de
direito público com sede na Rod. Dário Salvador, s/n°, Governador Lindenberg - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 04.217.781/0001-21 neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, vereador, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 1.089.134-ES, denominada CONTRATANTE e a empresa XXXX XXXX XXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 09.525.253/0002-34, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo administrador Sr. Xxxx Xxxx Xxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX, inscrito no CPF sob. nº. 000.000.000-00, oriundo do processo n° 370/2021, têm entre si, justos e contratados, o presente contrato de acordo com as seguintes cláusulas e condições, conforme os disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento a contratação da empresa especializada para fornecimento de lanches e coffe breack aos servidores diariamente e em eventos, treinamentos e reuniões da Câmara Municipal, conforme solicitado no ANEXO I deste instrumento.
§ 1º - Os quantitativos discriminados no Anexo I foram mensurados de forma estimativa, ficando facultado à Câmara Municipal adquiri-los no todo ou em parte de acordo com sua real necessidade, sem que caiba a CONTRATADA qualquer indenização pelos quantitativos não requisitados.
§ 2º - A CONTRATADA deverá fornecer os lanches aos servidores desta Câmara diariamente, no horário, das 14:00 h, e os coffe-breack’s de acordo com requisições a serem emitidas pelo Diretor Administrativo, que especificarão tipos e quantidades dos produtos e locais a serem entregues.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Como pagamento do fornecimento constante da cláusula primeira, fica determinado às quantidades e aos valores constantes no anexo I, estimando o valor do presente contrato em R$ 9.587,80 (nove mil quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos).
§ 1° - O pagamento a CONTRATADA será efetuado diretamente pela tesouraria da CMGL-ES, ou através de depósito em conta corrente da mesma, de acordo com a proposta apresentada, em até 20 (vinte) dias contados da data da entrega da respectiva nota fiscal no protocolo da CMGL, acompanhada da liquidação dos produtos entregues, a qual será emitida pela CMGL.
§ 2° - O pagamento das faturas somente será efetivado com apresentação do original ou de cópia autenticada dos seguintes documentos, válidos na data de protocolo:
a)Certidões negativas de débitos atualizadas relativa à Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal conjunta com a União;
b)Certidões negativas de débitos atualizadas perante ao INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS.
§ 3° - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos a CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o valor e prazo para pagamento serão considerados a partir da data da apresentação dos documentos fiscais devolvidos sem erros.
§ 4° - É vedada a antecipação de pagamentos sem o efetivo fornecimento dos produtos.
§ 5° - Os valores do presente contrato são fixos e irreajustáveis.
§ 6° - Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
CLÁUSULA TERCEIRA - ACRÉSCIMO E DECRÉSCIMO
Poderá ser admitido acréscimo ou decréscimo de objeto até o limite de 25%, sobre o valor do contrato, mediante processo devidamente instruído.
CLAUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da dotação orçamentária constante do orçamento da Câmara municipal para o exercício de 2022, a saber:
001001.0103100014.001 – Câmara Municipal de Governador Lindenberg 339030000000 – Material de Consumo Ficha: 05
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume os riscos e as despesas necessárias à boa e perfeita execução dos serviços contratados. Responsabiliza-se pela idoneidade e
comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e ainda por quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
§ 1° - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação administrativa a CONTRATADA sob pena de multa.
§ 2° - O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributaria trabalhista, providenciaria ou securitária, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do presente contrato.
§ 3° - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como a qualquer dano causado a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
A CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais serão aplicadas, segundo a gravidade de falta cometida, as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor corrigido do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativa aprovada pelo CONTRATANTE;
c) Suspensão temporária de participação de licitação, ou impedimento de contratar com a administração por prazo de 02 (dois) anos.
d) Declaração de idoneidade, quando a firma sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave dolosa ou revestida de má-fé a juízo da Administração.
§ 1° - As multas previstas deverão ser recolhidas no Município, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação para esse fim.
§ 2° - As multas aqui referidas serão aplicadas após regular processo administrativo e serão exigíveis desde a data do ato, fato ou
omissão que lhes tiver dado causa, podendo ser descontadas da caução, de créditos relativos ao contrato ou cobradas judicialmente.
§ 3° - Ficam ressalvados os casos fortuitos e de força maior, desde que comunicados por escrito no prazo de 05 (cinco) dias, a partir das suas ocorrências e aceitos pela CMGL-ES.
CLÁUSULA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÕES
A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
PARAGRAFO ÚNICO – Declarada a rescisão do contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE apenas o pagamento dos exames efetivamente realizados.
CLÁUSULA NONA – PERÍODO DE VIGÊNCIA
O período de vigência do presente instrumento será após assinatura do termo de contrato e término em 31 de Dezembro de 2022, iniciando-se na data de assinatura deste contrato.
§ 1° - O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado desde que justificado por escrito e aprovado pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Colatina/ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Governador Lindenberg-ES, 03 de Fevereiro de 2022.
CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx CPF Nº. 000.000.000-00 PRESIDENTE DA CÂMARA
CONTRATADA:
XXXX XXXX XXXX - ME XXXX XXXX XXXX CPF.: 000.000.000-00 REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
a) CPF.:
b) CPF.:
Câmara Municipal de Governador Lindenberg
Estado do Espírito Santo
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES E REFERÊNCIA DO PRODUTO
Item | Quat | Und | Descrição | V. Unt | V. Total |
01 | 75 | Kg | Pão Xxxxxxx, assado ao ponto, sem amasso | 14,99 | 1124,25 |
02 | 45 | Kg | Pão doce comum, assado ao ponto, sem amasso | 14,99 | 674,55 |
03 | 24 | Pct | Pão de Forma Tradicional, assado ao ponto, sem amasso. | 6,00 | 144,00 |
04 | 20 | Kg | Bolo diversos sabores sem recheio e sem cobertura | 25,00 | 500,00 |
05 | 30 0 | Un | Pão de cebola, assado ao ponto, sem amasso. | 0,75 | 225,00 |
06 | 40 | Kg | Queijo tipo Mussarela fatiada | 45,00 | 1.800,00 |
07 | 40 | Kg | Presunto fatiado cozido sem capa de gordura | 33,00 | 1.320,00 |
08 | 10 | Kg | Rosquinha amanteigada, formato argola, bem assada, sem estar quebrada | 25,00 | 250,00 |
09 | 40 | Kg | Mortadela fatiada tipo bologna | 30,00 | 1.200,00 |
10 | 10 | Kg | Biscoito de polvilho isento de glúten, formato de argola. | 25,00 | 250,00 |
11 | 30 | Kg | Pão de batata, assado ao ponto, sem amasso | 25,00 | 750,00 |
12 | 10 | Kg | Broa de Fubá, assado ao ponto, sem amasso | 25,00 | 250,00 |
13 | 10 | Kg | Cavaco Assado ao ponto, sem amasso | 30,00 | 300,00 |
14 | 10 | Kg | Biscoito Champagne assado ao ponto, sem amasso | 30,00 | 300,00 |
15 | 20 | Pote | Manteiga comum com sal, certificado pela anvisa, em embalagem | 25,00 | 500,00 |
Obs: O fornecimento dos lanches e coffe breack objeto deste contrato deverão serem entregues na Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES, diariamente, no horário, das 14:00 horas, nas quantidades e outros locais a serem definidos pelas requisições, com as despesas de entrega por conta da empresa contratada.