TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de bens em comodato e instalação de serviços de segurança eletrônica por monitoramento de imagens e sistema de alarme, contínuos nas 24 (vinte e quatro) horas, incluindo equipamentos, materiais, ferramentas e mão de obra, bem como serviços de controle e atendimento em caso de sinistros.
1.2 - A prestação de serviços deverá ser realizada por empresa especializada, com todos os equipamentos necessários para captação, transmissão, recepção, gravação, monitoramento e processamento das imagens de vídeo com sistema informatizado de gerenciamento, armazenamento e consulta das mesmas e também dos dados identificados pelo reconhecimento automático de caracteres, geradas por meio de câmeras de vídeo em plataforma integrada, central de alarmes, sensores de presença, sirene, módulos de reporte e demais dispositivos para instalações.
2. JUSTIFICATIVA
Na atual conjuntura em que a vulnerabilidade da segurança pública impede uma ação mais eficiente na preservação do patrimônio público, se faz necessária a contração de serviços especializados para os prédios públicos do município. A presente licitação tem por objetivo assegurar a necessária segurança patrimonial dos prédios públicos descritos nos Anexo I e Xxxxx XX, por meio da segurança eletrônica (vídeo monitoramento por câmeras e alarmes). Com a implantação do sistema, os seguintes benefícios podem ser considerados:
• Aspecto da segurança do ambiente monitorado. Quanto a este aspecto, é inegável que, a existência por si só de um sistema monitorado por imagens e alarmes, já desencoraja possíveis tentativas de violação da segurança do local e, via de regra, encoraja a que servidores que circulam pelo ambiente passem a observar com mais rigor as regras e padrões de segurança definidos para cada local e, ainda;
• Impõe o fator psicológico de dissuasão, pois o agente invasor terá surpresas ao invadir os ambientes;
• Inibe a ação de invasores, depredadores e pessoas mal-intencionadas, pois os serão intimidados pelas câmeras de segurança.
• Facilita o trabalho de pronta resposta (polícia e vigilante escolar), fornecendo pormenores do incidente ou violação da segurança que esteja ocorrendo no local monitorado;
• O sistema de monitoramento de segurança por câmeras e alarmes, proporcionará mais tranquilidade e segurança nos finais de semana, onde a comunidade escolar está ausente;
• As câmeras e os sensores dos alarmes distribuídas em pontos estratégicos, detecta a intrusão de indivíduos no imóvel, pois além do acompanhamento em tempo real de toda movimentação nesses ambientes, o alarme sonoro é disparado e um sinal de alerta é encaminhado à central de monitoramento, onde adentra em poucos minutos o local, para investigação do ocorrido, podendo com isso evitar roubos ou depredação no imóvel monitorado.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1. A empresa vencedora do certame deverá instalar os equipamentos e realizar os serviços de segurança eletrônica, monitoramento de imagens e sistema de alarme, prestar os serviços de monitoramento remoto, manutenção e atendimento de emergência em cada um dos locais onde funcionam os estabelecimentos, conforme descritos no Anexo I e Anexo II deste Termo de Referência;
3.2. Os pontos de monitoramento eletrônico constantes dos quantitativos determinados nos Anexo I e Anexo II poderão ser transferidos para outros imóveis dentro do município, em caso de mudança de endereço, sem custos adicionais para a Secretaria Municipal de Educação.
3.3. Para a completa e perfeita execução dos serviços de monitoramento por imagem deverão ser previstos na proposta:
3.3.1. Todos os equipamentos necessários para o atendimento nos Anexos I e Anexo II deste edital, onde citamos como referência dos itens a serem contemplados: câmeras de captura de imagens Full HD com visão infravermelho permitindo visão noturna, adaptadores (inclusive de formato), módulos de gerenciamento, DVR e HD de no mínimo 01 terabyte para armazenamento das imagens, fontes, filtros, protetores de alimentação, fios, cabos, porcas, conectores, parafusos e os acessórios como: suportes para fixação, cabos, caixas de proteção contra eventos atmosféricos (chuvas e raios) e vandalismo, ou seja, toda a infraestrutura e os equipamentos que estabelecem um padrão e primam pela qualidade de imagem.
3.4 Para a completa e perfeita execução dos serviços de monitoramento eletrônico de alarme, deverão ser previsto na proposta:
3.4.1 Instalação e programação de 01 (um) sistema de monitoramento eletrônico para cada local constante do Anexo I e Anexo II, compreendendo o fornecimento de todos os equipamentos e componentes necessários ao seu adequado funcionamento, de acordo com a seguinte relação:
a) 01 (uma) central de alarme completo com sensores de presença distribuídos nos diversos ambientes do imóvel, 01 (uma) sirene, 01 (uma) bateria, 01 (um) nobreak, fiação e demais dispositivos necessários para a instalação;
3.4.2 - Deverão ser instalados sensores magnéticos e infravermelhos para monitoramento nas dependências dos estabelecimentos determinados nos Anexo I e II.
04. DO PRAZO, CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DO SISTEMA DE MONITORAMENTO, INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E LOCAL DE FORNECIMENTO
4.1 O prazo para instalação dos equipamentos e início da prestação dos serviços de monitoramento eletrônico será de no máximo 15 (quinze) dias, a contar da data estabelecida na(s) Ordem(ns) de Serviço emitidas pelo Departamento de Compra da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará.
4.2 O prazo para transferência dos equipamentos e reinicio da prestação de serviços de monitoramento, em caso de mudança de endereço, será de, no máximo 05 (cinco) dias, a contar da data de solicitação.
4.3 O monitoramento eletrônico das dependências dos estabelecimentos deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas diárias, de segunda-feira a domingo, inclusive nos feriados, através dos sistemas instalados pela Contratada.
4.4 Em caso de disparo do alarme, a unidade de operação deverá identificar o exato setor violados nas dependências do imóvel solicitado, verificar via vídeo monitoramento e enviar equipe de pronta resposta se preciso.
4.5 Quando da confirmação da violação das dependências monitoradas, o operador do sistema deverá contatar o servidor responsável pelo estabelecimento, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
4.6 - Acionar os órgãos de segurança pública local (policias civil ou militar), para verificação in loco do imóvel monitorado, somente após análise e confirmação do motivo do alarme na unidade de operação ou do chamado de urgência dos servidores;
4.7 - Não serão aceitos serviços executados em desacordo com a Ordem de Compra. O fornecedor deverá apresentar 01 nota fiscal para cada Ordem de Compra recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do Contratante, se comprometendo em caso de erro, trocar a referida Nota Fiscal num prazo de 24 horas.
4.8 - A Atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução do serviço caberá ao Fiscal do contrato.
4.9 A central de alarme deverá permitir a programação de usuários, além de possibilitar o registro eletrônico de todas as operações efetuadas pelos usuários registrados, tais como, acionamento e desativação do sistema, devendo, ainda, emitir sinal de disparo do alarme para as sirenes e para a unidade de operação.
4.10 O sistema compartilhado de monitoramento e de gerenciamento deverá ser operado por pessoal especializado, devendo funcionar nas dependências da Contratada, o qual deverá atender às exigências mínimas de segurança dos dados e das instalações.
4.11 O quantitativo do Anexo I e II poderá sofrer acréscimo ou diminuição consoante o dispositivo § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
4.12 A contratada ficará responsável pela aquisição/inclusão de licenças (se necessárias) dos objetos deste edital.
4.13 Softwares e respectivas licenças que se fizerem necessários para a prestação dos serviços;
4.14 Infraestrutura de comunicação IP (links), com velocidade de transmissão apropriada para cada câmera de vídeo e os dados extraídos em campo, utilizando VPNs e redes seguras.
4.15 O espelhamento dos fluxos de vídeo de cada uma das câmeras e os dados tratados no processamento deverá ser armazenado junto às câmeras nos chamados pontos concentrador e também estarem disponíveis para buscas e consultas realizadas pela CONTRANTE em área disponibilizada pela mesma ou à sua ordem para disponibilização em outros pontos de acesso às informações.
4.16 Todo equipamento de rádio frequência e transmissão de dados utilizados para a solução deverá ser homologado ou certificado pela ANATEL.
4.17 Os serviços de instalação deverão ser executados por técnicos especializados e habilitados a manter os equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de funcionamento, pela Contratada, não podendo ser este objeto terceirizado.
4.18 Os serviços de instalação serão executados no horário e nos dias normais de expediente da Contratante. A eventual execução fora do horário normal de expediente da Contratada, mesmo que solicitado pela Contratante, não implicará adicional de preço baseado nos acréscimos relativos aos prêmios de horas extras.
4.19 Os técnicos da Contratada deverão se apresentar para a realização dos serviços portando documento de identificação.
4.20 A Contratada deverá reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da Contratante ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a Contratante.
4.21 A Contratada deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
4.22 A Contratada deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela Contratante, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
4.23 A Contratada deverá responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução do Contrato.
4.24 Todos os componentes equipamentos instalados deverão ser novos e de 1ª linha, a substituição de equipamentos danificados ou com problemas é de responsabilidade da contratada.
4.25 A contratada deverá fornecer todo material necessário para deixar todos os equipamentos instalados e em perfeito funcionamento, tais como: material elétrico, cabo de rede, material de aterramento, eletro
dutos para passagem de fios, parafusos, porcas, suportes e buchas para fixação de equipamentos, rack organizador e demais materiais necessários para a instalação dos respectivos equipamentos.
4.26 - Fornecimento de mão-de-obra auxiliar de pessoal especializado, para realizar treinamento operacional para o pessoal indicado pela Secretaria Municipal de Educação durante a instalação dos equipamentos, e durante a execução dos Contratos, sempre que necessário, inclusive quanto ao manuseio dos mesmos para limpeza e conservação adequadas.
4.27. Após a conclusão dos serviços, o documento de aceitação do serviço deverá ser assinado pelo Fiscal de Contrato, certificando o cumprimento da instalação e o bom funcionamento.
4.28 - Proceder a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como efetuar a troca de peças, para o perfeito funcionamento dos mesmos.
- Manutenção Preventiva: A manutenção preventiva é aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos, mantendo os equipamentos em perfeito estado de funcionamento e conservação, conforme especificado em projeto, manuais e normas técnicas, realizada sempre sem custo adicional à CONTRATANTE.
- Manutenção Corretiva: A manutenção corretiva consiste em reparar e corrigir quebras e defeitos apresentados no sistema, em suas peças e componentes, restituindo-lhe o perfeito funcionamento, realizada sempre sem custo adicional à CONTRATANTE.
4.29 - A manutenção preventiva deverá ser realizada bimestralmente, obrigatoriamente, e também sempre que a CONTRATADA considerar necessário ou mediante solicitação do fiscal do contrato.
4.30 - A manutenção corretiva será prestada mediante abertura de chamado técnico realizado pelo operador de monitoramento sempre que identificar inconsistências no sistema, ou mediante solicitação do fiscal de contrato ou quando a CONTRATANTE considerar necessária.
4.31 - Em qualquer caso, a CONTRATADA deverá arcar com todos os procedimentos necessários à solução do problema, incluindo a substituição de quaisquer peças defeituosas no(s) equipamento(s) e gastos com deslocamentos necessários, sem custo adicional à CONTRATANTE.
4.32 - O serviço de manutenção corretiva deverá iniciar-se em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação/abertura de chamado, devendo ser concluída em até 36 (trinta e seis) horas. Caso o problema demande maior tempo para finalização, o fiscal do contrato poderá conceder dilação de prazo.
4.33 - Os equipamentos que apresentarem problemas, terão o prazo máximo de 01 (um) dia útil para serem consertados ou substituídos, sendo que nos primeiros 10 (dez) dias, após a formalização da entrega do produto instalado, qualquer aparelho que apresentar problema, deverá obrigatoriamente ser substituído e respeitando o prazo máximo de 01 (um) dia.
4.35 - A Contratada deverá manter a Secretaria Municipal de Educação permanentemente informada sobre o cadastro geral do pessoal que realizará as manutenções nos equipamentos.
4.36 - Quaisquer danos causados pela Contratada às instalações prediais (paredes, forros, instalações elétricas ou hidro sanitárias, dentre outras), deverão ser reparados pela mesma, sem ônus para a Contratante.
4.37 - Todos os prazos e garantias, que por xxxxxxx não foram citados neste termo, deverão estar dentro das condições estipuladas no Código do Consumidor.
4.38 – A CONTRATADA deverá fornecer acesso remoto das imagens quando solicitada pela CONTRATANTE.
5. DAS GRAVAÇÕES DE IMAGENS
5.1 Consiste na gravação das imagens, por detecção de movimentos ocorridos durante as 24 horas do dia. O tempo mínimo de arquivamento será de 10 dias, sendo para todas as câmeras instaladas.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 - Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
6.2 - Efetuar o pagamento dentro dos prazos estipulados no Edital;
6.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
6.4 - Aplicar a Adjudicatária as sanções regulamentares e contratuais;
6.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Adjudicatária.
6.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
7- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - As despesas oriundas dos contratos serão pagas com o recurso do FME (Fundo Municipal de Educação).
8- DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento da fatura será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do dia imediato à apresentação da Nota Fiscal com a efetiva entrega dos serviços prestados e posterior recebimento atestado por responsável pelo setor competente;
8.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária e/ou cheque nominal, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
8.3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com Seguridade Social (INSS), FGTS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO.
9 - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Ficará designada para fiscalização dos contratados a servidora Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Celular: 000- 00000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx, xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para atuar de acordo com o Art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93.
9.2 - Além do acompanhamento e da fiscalização da prestação dos serviços, o Fiscal do contrato, poderá, ainda sustar qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
9.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas da Unidade Gestora, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
9.4- Certificar as faturas correspondentes e encaminhá-las ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE após constatar o fiel cumprimento das condições ajustadas.
9.5 - Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
10- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 – O contrato terá vigência diretamente vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, conforme disposto no caput do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, podendo ser estendida, segundo a conveniência e o interesse da CONTRATANTE, não extrapolando o limite estabelecido na Lei n.º 8.666/93.
XXXX XXXXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXXX:57256667
XX XXXXX
XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:57256667272 Dados: 2022.02.01 15:42:07
272
-03'00'
Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Educação Decreto nº 0015/2021