TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas e de pessoas físicas (imobiliárias e/ou corretor de imóveis), devidamente registradas no respectivo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), para a prestação de serviços de intermediação destinada à concessão onerosa de uso de imóveis de propriedade do Estado de Minas Gerais (EMG), localizados em todo o território mineiro, segundo demais especificações contidas neste documento.
ITEM | CÓDIGO ITEM NO SIAD | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS | CUSTO TOTAL ESTIMADO (R$) |
1 | xxxxxxx | Serviços de intermediação destinados à concessão onerosa de uso de imóveis próprios. | XXXX |
1.2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.2.1. O serviço de intermediação imobiliária para concessão onerosa de uso de imóveis de propriedade do EMG abrange as atividades necessárias à efetiva outorga onerosa destes bens imóveis, realizadas por corretor de imóveis ou imobiliária devidamente registrados no Conselho Regional de corretores (CRECI) da jurisdição, mediante comissão estabelecida em contrato de serviço realizado previamente.
1.2.1.1. A concessão onerosa de uso é uma modalidade de contrato administrativo por meio do qual o Estado, temporariamente, concede a terceiros direitos de uso sobre os seus bens, mediante a realização de devido processo licitatório e do pagamento de uma contrapartida financeira.
1.2.2. O serviço de intermediação imobiliária poderá ser executado para duas finalidades:
1.2.2.1. CONTRATAÇÃO DIRETA, nos casos dos imóveis que já tenham passado por processo licitatório que tenha restado deserto, conforme detalhamento contido no item 6.3.1;
1.2.2.2. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, nos casos dos imóveis que ainda não tenham sido objeto de licitação, conforme detalhamento constante no item 6.3.2.
1.2.3. Será disponibilizada no Portal de Compras MG a relação de imóveis disponíveis para intermediação imobiliária para ambas as possibilidades de prestação de serviços.
1.2.4. Atividades necessárias para execução do objeto
1.2.4.1. Divulgação
1.2.4.1.1. A CREDENCIADA deverá divulgar e informar a seus clientes e ao público em geral, por seus próprios meios, sobre os bens disponibilizados para concessão onerosa de uso pelo EMG.
1.2.4.1.2. A CREDENCIADA deverá manter seus materiais e meios de divulgação sempre atualizados, de forma a evitar a oferta de bens já concedidos ou não mais disponibilizados pelo EMG.
1.2.4.1.3. A divulgação dos imóveis poderá ser realizada por meio de cartazes, mídias sociais, sítios eletrônicos, entre outros meios audiovisuais.
1.2.4.2. Atendimento, acompanhamento e orientação aos interessados
1.2.4.2.1. Caberá à CREDENCIADA proporcionar todas as explicações sobre os bens disponíveis, tais como características, dimensões/área, estado de conservação, dentre outros, bem como informar sobre as condições para utilização onerosa. Também deverá ser responsável por acompanhar os interessados nas visitas, se for o caso.
1.2.4.2.1.1. Em caso de dúvidas que não puderem ser sanadas pela própria CREDENCIADA, esta deverá entrar em contato com a Diretoria Central de Gestão de Imóveis (DCGIM) a fim de solucioná-las.
1.2.4.2.2. Para o acompanhamento dos interessados na visitação dos imóveis, a CREDENCIADA deverá solicitar autorização à DCGIM e retirar as chaves no endereço/local informado, quando for o caso, assinando o Termo de Responsabilidade, conforme modelo constante no Edital de Credenciamento.
1.2.4.2.2.1. As chaves deverão ser devolvidas no prazo de até 2 (dois) úteis a contar da data de sua retirada ou em prazo inferior se solicitado pela DCGIM.
1.2.4.2.2.2. O prazo indicado no subitem anterior poderá ser prorrogado desde que haja manifestação tempestiva e anuência da DCGIM.
1.2.4.2.2.3. A não devolução das chaves no prazo acordado implicará na notificação da CREDENCIADA, podendo ensejar em descredenciamento em caso de reincidência.
1.2.4.2.3. Quando se tratar de bens imóveis em condomínio, a CREDENCIADA deverá contatar o síndico ou responsável pela gestão condominial para colher informações sobre a taxa de condomínio, regras e restrições de convivência e desenvolvimento de atividades, dentre outras que julgar necessário, conforme orientações passadas pela DCGIM.
1.2.4.2.4. Constatando o estado de ocupação de algum imóvel constante como desocupado na relação de bens disponibilizada no Portal de Compras MG, a CREDENCIADA deverá informar imediatamente à DCGIM para as providências necessárias.
1.2.4.2.5. A visita técnica será realizada por meio de agendamento junto a DCGIM, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ser agendada de segunda-feira a sexta-feira, no horário entre 09h e 16h, exceto feriados e pontos facultativos.
1.2.4.2.6. Será vedada a visita de mais de uma CREDENCIADA no mesmo momento.
1.2.4.2.7. A CREDENCIADA deverá indicar ao interessado que as condições de concessão onerosa de uso e a forma de pagamento pela utilização dos bens obedecerão às regras especificadas no respectivo edital de concessão deserto, precedente à outorga direta pretendida, ou do edital a ser publicado, no caso de manifestação de interesse, os quais serão disponibilizados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na página do Portal de Compras MG.
1.2.4.2.8. A CREDENCIADA deverá orientar o interessado acerca dos procedimentos para efetivação da proposta, dos documentos necessários para formalização da concessão onerosa de uso do bem, bem como de todas as condições constantes do edital de concessão deserto, precedente à outorga pretendida, ou do edital a ser publicado, no caso de manifestação de interesse.
1.2.4.2.9. É obrigação da CREDENCIADA acompanhar, de modo a garantir a agilidade e a eficácia, todos os atos relativos à efetivação da concessão, observadas as regras do edital de precedência da outorga direta ou do edital a ser publicado.
1.2.4.3. Formas de aceite dos serviços
1.2.4.3.1. O aceite dos serviços contratados se dará da seguinte forma:
1.2.4.3.1.1. A SEPLAG emitirá o respectivo TERMO DE ACEITE mediante a apresentação de comprovação do cumprimento de cada uma das seguintes parcelas dos serviços:
1.2.4.3.1.1.1. Para contração direta:
1.2.4.3.1.1.1.1. Apresentação da proposta de concessão onerosa de uso do imóvel, no caso de contratação direta, na qual conste os dados do responsável pela intermediação, conforme Credenciamento;
1.2.4.3.1.1.1.2. Assinatura e publicação do contrato de concessão onerosa de uso resultante dos serviços de intermediação imobiliária para contratação direta entre o EMG e o intermediado pela credenciada.
1.2.4.3.1.1.2. Para manifestação de interesse: 1.2.4.3.1.1.2.1. Apresentação do formulário de manifestação de interesse, no caso dos imóveis passíveis de concessão que ainda não tenham sido objeto de pregão deserto, contendo os dados do
responsável pela intermediação, conforme modelo anexo ao Edital de Credenciamento;
1.2.4.3.1.1.2.2. Assinatura e publicação do contrato de concessão onerosa de uso entre o EMG e o licitante vencedor que tenha sido intermediado pela CREDENCIADA.
1.3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO OBJETO:
1.3.1. Não será permitido à CREDENCIADA, sob pena de descredenciamento e aplicação das sanções legais cabíveis, a realização dos seguintes procedimentos:
1.3.1.1. Confeccionar chaves e/ou realizar a abertura de imóveis de propriedade do EMG, sem a devida autorização expressa da CREDENCIANTE;
1.3.1.2. Exigir, cobrar ou negociar com o interessado na ocupação do imóvel qualquer valor não previsto ou autorizado no Edital de Credenciamento e seus anexos, bem como efetuar qualquer tipo de negociação indevida de modo a obter ou fornecer vantagem não prevista contratualmente.
1.3.1.3. Utilização da marca ou logotipo do EMG ou da SEPLAG nos anúncios para concessão onerosa de uso dos imóveis, em mídias e redes sociais, em panfletagem, ou qualquer publicidade audiovisual, podendo ser informado que se trata de “imóvel disponível para concessão onerosa de uso pelo Estado de Minas Gerais”.
1.3.1.4. Informação de exclusividade na concessão onerosa de uso de imóveis do EMG.
1.3.1.5. Indicar propostas de concessão onerosa de uso feitas:
1.3.1.5.1. em seu próprio nome;
1.3.1.5.2. em nome de servidores do EMG.
2. JUSTIFICATIVA PARA O CREDENCIAMENTO
2.1. A pandemia ocasionada pelo coronavírus tem provocado impacto na economia do Brasil que já vinha passando por um cenário de recessão econômica agravada pela ineficiência na gestão das contas públicas. Assim, torna-se fundamental a adoção de
medidas que visem ampliar a eficiência da Administração, uma vez que as consequências desse cenário refletem diretamente no cotidiano da população.
2.2. Conforme determina o Decreto Estadual n° 46.467, de 28 de março de 2014, em seu art. 3º, é competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por intermédio da Diretoria Central de Gestão de Imóveis (DCGIM), a gestão de todo o patrimônio imobiliário do Estado de Minas Gerais, o que representa, aproximadamente, cerca de 12.000 (doze mil) imóveis sob sua administração direta.
2.3. Diante de uma série de demandas reprimidas identificadas, principalmente ligadas a processos, informação, pessoas e governança, bem como da falta de uma política específica acerca da matéria, foi instituído, em maio de 2021, o Projeto Política de Gestão de Imóveis (PGI) com o objetivo de melhorar o aproveitamento, a destinação e situação informacional e cartorial desse expressivo acervo, de forma a otimizar a utilização desses ativos, reduzir despesas e angariar retornos positivos para o Poder Público.
2.4. Dentre as frentes prioritárias do Projeto PGI, o Empréstimo Oneroso vem atuando na construção de um modelo de concessão onerosa de uso, com o objetivo de transferir aos particulares interessados a utilização dos imóveis públicos ociosos e desafetados, a partir de uma contrapartida financeira. Com isso, além de repassar ao futuro ocupante do imóvel as despesas com manutenção, conservação, segurança e guarda do bem, também é possível obter receitas não tributárias para o Estado, o que se mostra uma alternativa vantajosa para destinação temporária de imóveis que encontram-se desocupados e não cumprindo nenhuma função social.
2.5. Diante desta vultosa parcela do patrimônio do EMG e, dado a um contexto de restrições orçamentárias, é indubitável uma avaliação crítica acerca da conveniência e oportunidade de sua manutenção, visto que, ainda que desocupados, implicam em uma série de despesas fixas. Desta forma, as concessões onerosas de uso, além de permitirem transferir ao particular interessado despesas relativas à energia, água, esgoto, reformas, dentre outros, possibilitam uma destinação adequada ao imóvel ocioso até a deliberação pela sua alienação ou outra aplicabilidade futura
2.6. Compete evidenciar que, até o momento, o Projeto PGI já concluiu 4 (quatro) processos licitatórios para concessão onerosa de uso, dos quais 3 (três) lograram-se desertos (Eventos SEI nºs 1500.01.0085190/2021-77, 1500.01.0099239/2021-24 e
1500.01.0121424/2021-04) e 1 (um) encontra-se em fase de execução (Evento SEI nº 1500.01.0130090/2021-83). Além disso, novos processos encontram-se em andamento, ainda na fase interna da licitação. Essa iniciativa é de suma importância no que tange à desoneração do Estado de despesas recorrentes em função da mera posse desses ativos, independentemente de sua efetiva ocupação.
2.7. Buscando se antecipar aos riscos de novos pregões desertos, a Seplag vem estudando possíveis alternativas para tornar os processos de concessão mais atrativos, tanto em relação aos instrumentos convocatórios, quanto à própria contratação com a Administração. E como forma de mitigar os efeitos dos processos inexitosos, vislumbrou-se a possibilidade de contratação de intermediação por meio de corretores autônomos e/ou imobiliárias, de modo a alcançar a efetiva outorga dos bens destinados à utilização onerosa.
2.8. Ainda que exista a possibilidade de a Administração proceder à abertura de um novo processo licitatório para concessão de um imóvel cujo processo anterior tenha sido deserto, cumpre mencionar que a disponibilização de tal objeto nas mesmas condições do primeiro certame ainda incorreria nos mesmos riscos de seu antecessor visto que o edital dificilmente apresentaria alterações significativas capazes de ampliar as chances de sucesso da ação. Desta forma, a contratação de um intermediário que dê prosseguimento nas tentativas de concessão e que possua meios para realizar a divulgação mais assertiva destes bens tende a se mostrar mais vantajosa do que a repetida abertura de processos licitatórios, uma vez que é de praxe no mercado a locação de imóveis junto a corretores e imobiliárias. Além das concessões onerosas de uso serem algo incipiente, os potenciais interessados não detêm conhecimento de que o EMG está atuando nessa frente e os meios de divulgação não vêm se mostrando efetivos.
2.9. Nesse contexto e, no intuito de otimizar os gastos públicos e ampliar a eficiência na gestão do patrimônio imobiliário do Estado, a concessão onerosa de uso intermediada por imobiliárias e/ou corretores de imóveis legalmente habilitados, por meio do procedimento de credenciamento, objeto deste instrumento, mostra-se uma medida importante que propicia maior aderência dos imóveis do Estado perante o mercado e celeridade nas transações imobiliárias.
3. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
3.1. O credenciamento é instituto aplicável em situações de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, considerando que o interesse público é melhor atendido com a contratação do maior número possível de prestadores interessados e aptos à execução do objeto previsto neste documento.
3.2. Nesse diapasão, é o Acórdão nº 351/2010 do Tribunal de Contas da União (TCU) que versa sobre a matéria dispondo que embora o procedimento de credenciamento não esteja previsto nos incisos do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o credenciamento tem sido admitido pela doutrina e pela jurisprudência como hipótese de inexigibilidade inserida no caput do referido dispositivo legal, porquanto a inviabilidade de competição configura-se pelo fato de a Administração dispor-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições por ela estabelecidas, não havendo, portanto, relação de exclusão.
3.3. Em decisão posterior, Xxxxxxx n° 2504/2017, a mesma Corte apontou os requisitos necessários para adoção do procedimento, quais sejam: a contratação de todos os interessados que atenderem as condições fixadas no instrumento convocatório; a garantia de igualdade de condições a todos os interessados em contratar com a Administração pelo preço por esta definido; e a evidente demonstração de que os interesses da Administração somente poderão ser atendidos por meio de tal instituto.
3.4. Ademais, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu inciso IV do art. 74 ratifica os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais do TCU acerca do credenciamento.
3.5. Há que se considerar, em complemento, que os preços pagos serão aqueles atribuídos pela Administração Pública, não havendo a possibilidade da concorrência por preços e o critério de seleção de eventual proposta apresentado por profissional ou empresa credenciada será sempre o de ordem cronológica, ou seja, já é atribuída pela Administração o critério de seleção bem como o valor a ser pago, inviabilizando a competição e potencializando a participação de todo e qualquer interessado que cumpra com os requisitos de habilitação aqui exigidos.
4. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
4.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser contratado, considerando que as intermediárias que atuam no mercado têm condições de prestar os serviços de forma independente.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. A qualificação técnica, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, será comprovada mediante a apresentação da prova de inscrição regular no CRECI, Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição, dentro do seu prazo de validade.
6. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. As especificações a seguir devem ser observadas pela CREDENCIADA na execução dos serviços, de modo a garantir a sua precisão e qualidade.
6.2. Somente poderão ser contratados para a prestação de serviço de intermediação as imobiliárias e os corretores previamente credenciados, na forma do Edital.
6.3. Os serviços de intermediação poderão ser executados de duas formas, a saber:
6.3.1. DA CONTRATAÇÃO DIRETA:
6.3.1.1. O interessado poderá apresentar proposta comercial de utilização onerosa para os imóveis de propriedade do EMG que tenham passado por procedimento licitatório específico para a Concessão Onerosa de Uso, cujo resultado do certame tenha restado deserto.
6.3.1.1.1. A licitação, a ser realizada por meio de pregão eletrônico, será declarada deserta quando o pregoeiro, ao abrir a sessão pública virtual, verificar que não há nenhuma proposta protocolada para aquele objeto.
6.3.1.2. A relação dos bens imóveis objetos de licitações declaradas desertas será disponibilizada por meio do Portal de Compras MG, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nas abas “Espaço do Corretor” e “Contratação Direta”.
6.3.1.3. DA PROPOSTA COMERCIAL PARA CONTRATAÇÃO DIRETA:
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por protocolo físico no endereço estabelecido à Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, endereçado à DCGIM, por intermédio do modelo constante do neste Termo de Referência (Anexo I - A).
6.3.1.3.2. A proposta poderá ser igual ou superior ao valor de avaliação do imóvel autuado no processo licitatório declarado deserto.
6.3.1.3.3. A proposta somente será validada se estiver acompanhada de toda a documentação de habitação do interessado na ocupação do imóvel, conforme condições constantes no Edital de Concessão Onerosa de Uso do imóvel, cujo certame resultou deserto.
6.3.1.3.6. Caso a primeira proposta recebida não seja considerada válida, conforme item 6.3.1.3.4, poderão ser avaliadas as propostas subsequentes em ordem de propositura.
6.3.1.3.7. Na hipótese da proposta ser considerada válida, deverão ser adotadas as providências para a celebração do contrato diretamente com o interessado, por meio do procedimento de dispensa de licitação.
6.3.1.3.8. A CREDENCIADA apenas fará jus aos honorários de corretagem quando da concretização da concessão de uso, o que ocorre na assinatura e publicação do Contrato de Concessão Onerosa de Uso de Imóvel, entre a concessionária e o EMG.
6.3.1.3.8.1. Não havendo a celebração de contrato, a CREDENCIANTE poderá receber para o imóvel outras propostas, intermediadas ou não pela mesma CREDENCIADA.
6.3.1.3.9. Não há exclusividade para nenhuma imobiliária/corretor, sendo admitido que eventual interessado diligencie diretamente à Administração para apresentação de proposta comercial, que na hipótese de ser validada conforme o item 6.3.1.3.4, não ensejará no pagamento de honorários de corretagem a nenhuma CREDENCIADA.
6.3.2. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
6.3.2.1. O interessado poderá apresentar manifestação de interesse para os imóveis de propriedade do EMG que não foram objeto de Concessão Onerosa de Uso em procedimentos licitatórios anteriores.
6.3.2.2. A relação de bens imóveis passíveis de realização de certame para a concessão onerosa de uso será disponibilizada por meio do Portal de Compras MG, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nas abas “Espaço do Corretor” e “Manifestação de Interesse”.
6.3.2.3. O interessado poderá apresentar manifestação de interesse em concessão onerosa de uso para qualquer imóvel constante na relação mencionada no item 6.3.2.2 ou outro imóvel do EMG que esteja desocupado.
6.3.2.4. A manifestação de interesse para a concessão onerosa de uso deverá ser formalizada mediante modelo constante nos Anexos I - B ou I-C deste Termo de Referência, podendo ser acompanhada de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, elaborado por profissional inscrito no CRECI e no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), para determinar o valor justo e atualizado de mercado do bem.
6.3.2.5. A manifestação de interesse e parecer de avaliação, se for o caso, deverão ser enviados para a DCGIM pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por protocolo físico no endereço estabelecido à Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG.
6.3.2.6. A avaliação da disponibilidade do imóvel para a concessão onerosa de uso, bem como a validação do parecer de avaliação e a comunicação ao interessado deverá ser realizada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da manifestação de interesse pela DCGIM.
6.3.2.7. Na hipótese de indisponibilidade do imóvel para a concessão onerosa de uso, o interessado será comunicado sobre a inviabilidade de prosseguimento das tratativas de concessão.
6.3.2.8. Na hipótese de disponibilidade do imóvel para a concessão onerosa de uso e da aprovação do parecer de avaliação, serão adotadas as providências necessárias à abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, com o critério de julgamento de maior valor, no prazo de até XX dias úteis a contar da aprovação do parecer.
6.3.2.9. Na hipótese de disponibilidade do imóvel para a concessão onerosa de uso e da reprovação do parecer de avaliação, a DCGIM providenciará a elaboração de novo parecer avaliativo no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar de sua reprovação.
6.3.2.10. Em caso de duas ou mais manifestações apresentadas para o mesmo imóvel, serão consideradas válidas aquelas recebidas anteriormente à publicação do Edital e fará jus ao recebimento do honorário de corretagem aquela CREDENCIADA que intermediou a proposta vencedora do certame.
6.3.2.12. Caso a licitação mencionada no item 6.3.2.11 seja declarada deserta, poderá ser aplicada a hipótese de contratação direta, prevista no item 6.3.1.
6.4. A relação dos imóveis disponíveis será atualizada à critério da CREDENCIANTE, cabendo às CREDENCIADAS consultarem regularmente o Portal de Compras MG, na qual
serão publicados avisos, eventuais alterações e versões digitalizadas de documentos referentes aos bens.
6.5. A CREDENCIANTE se reserva o direito de retirar, a qualquer momento, os imóveis disponibilizados na relação divulgada, sem gerar qualquer direito de ressarcimento/indenização.
6.6. Os imóveis constantes na relação mencionada nos itens 6.3.1.2 e 6.3.2.2 poderão ser oferecidos ao mercado por todas as CREDENCIADAS ao mesmo tempo, não havendo exclusividade para nenhuma imobiliária/corretor.
6.7. A CREDENCIADA deverá divulgar e informar a seus clientes e ao público em geral, por seus próprios meios, sobre os imóveis disponibilizados à concessão onerosa de uso.
6.8. A CREDENCIADA deverá manter seus materiais e meios de divulgação sempre atualizados, de forma a evitar a oferta de bens que não estão mais disponibilizados à concessão onerosa de uso.
6.9. Caberá a CREDENCIADA realizar todas as explicações sobre o estado do imóvel e acompanhar os interessados nas visitas, se for o caso.
6.10. A CREDENCIADA deverá orientar o interessado na ocupação do imóvel acerca dos procedimentos para efetivação da proposta comercial para contratação direta e da manifestação de interesse, bem como dos documentos necessários à sua formalização.
6.11. A CREDENCIADA deverá acompanhar, de modo a garantir a agilidade e a eficácia, todos os atos relativos à efetivação da contratação, observadas as regras previstas neste Termo de Referência e no Edital de Concessão Onerosa de Uso do Imóvel específico, seja para os imóveis ainda não licitados ou aqueles cujos processos tenham sido declarados desertos.
6.12. Em qualquer hipótese, poderá ser realizada a concessão onerosa de uso de imóvel sem a intermediação das CREDENCIADAS, ocasião em que não será devido o pagamento de honorários de corretagem.
7. DA REMUNERAÇÃO
8. DO PAGAMENTO
8.1. Os honorários pela intermediação da concessão onerosa de uso obedecerão o percentual indicado no item referente à Remuneração, e o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI/MG), por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o prestador de serviço indicar, no prazo de até 30 dias corridos após o ateste definitivo, com base em documentos devidamente conferidos e aprovados pela CREDENCIANTE.
8.2. Os honorários devidos à CREDENCIADA serão pagos mediante a concretização da concessão de uso, o que ocorre na assinatura e publicação do Contrato de Concessão Onerosa de Uso de Imóvel, entre a concessionária e o EMG.
8.3. A CREDENCIADA receberá honorários tão somente em razão de intermediação para a concessão onerosa de uso realizada em conformidade com as regras deste Termo de Referência e do Edital de Credenciamento.
8.4. A remuneração devida à CREDENCIADA será apenas aquela referente ao disposto no item 7.1. É de inteira responsabilidade da CREDENCIADA todos os custos com insumos e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução do objeto.
8.5. A CREDENCIADA deverá garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
8.6. Em nenhuma hipótese ocorrerá a antecipação de pagamento para viabilizar o cumprimento do objeto.
9. DO CONTRATO
9.1. As obrigações decorrentes das contratações vigerão desde a data de publicação do contrato celebrado entre o EMG e a CREDENCIADA até o efetivo pagamento dos honorários devidos à título de intermediação.
10. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA
10.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
10.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CREDENCIADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
10.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
10.4. A CREDENCIANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações previstas neste Termo de Referência, do Edital e de seus anexos.
10.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CREDENCIANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
10.7. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
10.8. Ficam reservados à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Termo de Referência e em tudo mais que de qualquer forma se relacione, direta ou indiretamente, com a contratação.
11. DOS CUSTOS ESTIMADOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. O custo estimado para as contratações advindas deste credenciamento é de R$ XXXX reais.
11.2. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
XXXX.XX.XXX.XXX.XXXX.XXXX - FONTE: XX
11.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
11.4. Em razão da dinâmica da entrada e saída de imóveis disponibilizados para concessão onerosa de uso, os recursos constantes da dotação orçamentária serão continuamente atualizados de modo a garantir compatibilidade entre os valores orçamentários e os custos de contratação.
12. DA VISITA TÉCNICA
12.1. A CREDENCIADA poderá realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições dos imóveis, bem como das demais informações necessárias a consecução do objeto deste Termo de Referência.
12.2. A visita técnica será realizada por meio de agendamento junto a DCGIM, pelo e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ser agendada de segunda-feira a sexta-feira, no horário entre 09h e 16h, exceto feriados e pontos facultativos.
12.3. Será vedada a visita de mais de uma CREDENCIADA no mesmo momento.
12.4. A CREDENCIADA deverá solicitar autorização à DCGIM e retirar as chaves no endereço/local informado, quando for o caso, sendo necessário preencher e assinar o Termo de Responsabilidade, conforme modelos constantes no Anexo I-D ou Anexo I-E.
12.4.1. As chaves deverão ser devolvidas no prazo de até 2 (dois) úteis a contar da data de sua retirada ou em prazo inferior se solicitado pela DCGIM.
12.4.2. O prazo indicado no subitem anterior poderá ser prorrogado desde que haja manifestação tempestiva e anuência da DCGIM.
12.4.3. A não devolução das chaves no prazo acordado implicará na notificação da CREDENCIADA, podendo ensejar em descredenciamento em caso de reincidência.
12.5. A não realização da visita técnica exime o direito da CREDENCIADA a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CREDENCIADA não poderá subcontratar, ceder, transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.
14. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
14.1. Das obrigações da CREDENCIADA:
14.1.1. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
14.1.2. Prestar as informações e orientações aos interessados, sempre que necessário, acerca dos imóveis disponibilizados à concessão onerosa de uso e dos procedimentos a serem adotados, seja para contratação direta ou manifestação de interesse.
14.1.3. Cumprir os prazos estabelecidos pela CREDENCIANTE, fornecendo e disponibilizando, periodicamente, ou quando solicitado, informações e documentos relativos aos serviços executados.
14.1.4. Manter o sigilo profissional, contratual e a integridade das informações e dos documentos aos quais tenham acesso, sob a forma de originais, cópias ou meio magnético.
14.1.5. Conservar sob sua guarda, adequadamente, os documentos e objetos sob sua responsabilidade.
14.1.6. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado.
14.1.7. Responder, na condição de responsável por atos próprios ou de seus prepostos, por qualquer tipo de autuação ou ação que a CREDENCIANTE venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços.
14.1.8. Responder, ainda, pela inobservância das leis e regulamentos.
14.1.9. Corrigir, por conta própria, e no prazo fixado pela CREDENCIANTE, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição.
14.1.10. Responder, na qualidade de fiel depositária, pela guarda temporária das chaves de imóveis que lhe forem repassadas, zelando pelas condições e integridade dos imóveis.
14.1.11. Não permitir, a qualquer título, confecção de cópias das chaves dos imóveis a ela confiadas.
14.1.12. Cientificar à CREDENCIANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços.
14.1.13. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
14.1.14. Não transferir para a CREDENCIANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CREDENCIADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
14.1.15. Ressarcir à CREDENCIANTE por eventuais danos decorrentes de extravios de documentos e quaisquer outros prejuízos que lhe forem causados pela CREDENCIADA, na execução do objeto.
14.1.16. Abster-se de fazer qualquer menção por escrito ao nome, ou tampouco divulgar a imagem da CREDENCIANTE para fins de publicidade própria, sem sua prévia e expressa autorização, sob pena de responder judicialmente pela não observância do aqui disposto.
14.1.17. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
14.1.18. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado.
14.1.19. Habilitar para a execução dos serviços objeto deste credenciamento somente corretores de imóveis tecnicamente capacitados e regularmente inscritos e em dia com suas obrigações para com o CRECI da respectiva região de abrangência, na forma da lei.
14.1.20. Comunicar, imediata e tempestivamente, por escrito, à CREDENCIANTE a existência de impedimento de ordem ética ou legal de profissional de seu quadro para exercício das atividades previstas neste edital.
14.2. Das obrigações da CREDENCIANTE:
14.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente
envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CREDENCIADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
14.2.3. Manter atualizada a relação de bens imóveis disponíveis para a concessão onerosa de uso, de forma a dirimir toda e qualquer dúvida.
14.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação contidas neste Termo de Referência, do Edital e seus anexos.
14.2.5. Notificar a CREDENCIADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
14.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CREDENCIADA.
14.2.7. Aplicar à CREDENCIADA as sanções regulamentares.
14.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A CREDENCIADA que cometer qualquer das infrações previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.1.1. Advertência por escrito;
15.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) aplicado sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 15.1.1, 15.1.3, 15.1.4 e 15.1.5.
15.3. A multa será cobrada administrativa e/ou judicialmente.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CREDENCIADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº 45.902/12, bem como o disposto na Lei 8.666/93 e Lei Estadual nº 14.184/02.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
15.7. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CREDENCIADA de indenizar integralmente eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
15.8. As sanções relacionadas nos itens 15.1.3, 15.1.4 e 15.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais (CAGEF).
15.9. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que comportarem de modo inidôneo.
15.9.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de habilitação necessárias à execução do objeto ou o conluio entre os credenciados, em qualquer momento do procedimento ou execução do serviço.
15.9.2. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
15.10. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846/13 e pelo Decreto Estadual nº 46.782/15, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
ANEXO I – A - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA USO DE IMÓVEL PÚBLICO
PROPOSTA COMERCIAL PARA CONTRATAÇÃO DIRETA | ||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |
Razão Social ou nome do proponente (se pessoa física) | ||
Documento de identidade (se pessoa física) | ||
CNPJ ou CPF | ||
Endereço | ||
Telefone | ||
Endereço Eletrônico | ||
Nome do Representante Legal | ||
Identidade do Representante Legal | ||
CPF do Representante Legal | ||
Razão Social ou nome da Credenciada (se pessoa física) | ||
CNPJ ou CPF | ||
Número da inscrição no CRECI | ||
Conforme avaliação do imóvel autuado no processo licitatório declarado deserto | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
R$ | R$ | |
Prazo de Validade da Proposta | ||
Declaro que serão atendidas todas as condições estabelecidas no Anexo I do Edital de Credenciamento e do Edital do processo licitatório declarado deserto. | ||
Declaro que os valores propostos correspondem apenas e tão somente ao uso do imóvel, e que todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sob o referido objeto, não estão compreendidos na proposta, e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de proposta e seus anexos. | ||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||
Data e local: Assinatura do proponente ou do seu representante: Assinatura do intermediário (corretor/imobiliária): |
XXXXX X – B – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PESSOA FÍSICA
PELO PRESENTE O (A) SR. (A) , PORTADOR DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº E INSCRITO NO CPF SOB O Nº , COM ENDEREÇO NA (RUA/AVENIDA)
Nº , MANIFESTA INTERESSE NA PARTICIPAÇÃO EM EVENTUAL LICITAÇÃO A SER PROMOVIDA PELO ESTADO DE MINAS GERAS CUJO OBJETO CONSISTA NA CONCESSÃO ONEROSA DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE ESTADUAL SITUADO NA (RUA/AVENIDA)
Nº , BAIRRO: , MUNICÍPIO: , CONSTANTE NA RELAÇÃO DE BENS DISPONIBILIZADA NO PORTAL DE COMPRAS MG PARA FINS DE CONCESSÃO ONEROSA, COM A INTERMEDIAÇÃO DO(A) CREDENCIADO (A) , INSCRITO(A) NO CPF OU CNPJ (MF) SOB O Nº , DEVIDAMENTE REGISTRADO(A) NO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS (CRECI) SOB O N° .
, de de 2022.
Assinatura do Interessado Nome (Doc. de Identidade e CPF)
XXXXX X – C – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PESSOA JURÍDICA
PELO PRESENTE, , INSCRITA NO CNPJ (MF) Nº, , COM SEDE/ENDEREÇO NA
(RUA/AVENIDA) Nº
, NESTE ATO POR INTERMÉDIO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, O(A) SR(A)
, PORTADOR DO DOCUMENTO DE
IDENTIDADE Nº E INSCRITO NO CPF SOB O Nº
, MANIFESTA INTERESSE NA PARTICIPAÇÃO EM EVENTUAL LICITAÇÃO A SER PROMOVIDA PELO ESTADO DE MINAS GERAS CUJO OBJETO CONSISTA NA CONCESSÃO ONEROSA DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE ESTADUAL SITUADO NA (RUA/AVENIDA) Nº , BAIRRO: , MUNICÍPIO: , CONSTANTE NA RELAÇÃO DE BENS DISPONIBILIZADA NO PORTAL DE COMPRAS MG PARA FINS DE CONCESSÃO ONEROSA, COM A INTERMEDIAÇÃO DO(A) CREDENCIADO (A) , INSCRITO(A) NO CPF OU CNPJ (MF) SOB O Nº , DEVIDAMENTE REGISTRADO(A) NO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS (CRECI) SOB O N° .
, de de 2022.
Assinatura do Interessado
Nome (Doc. de Identidade e CPF) – Cargo ou função na empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARA PJ)
XXXXX X – D – TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RETIRADA DE CHAVE DE IMÓVEL PESSOA FÍSICA
PELO PRESENTE O (A) SR. (A) , PORTADOR DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº E INSCRITO NO CPF SOB O Nº , DEVIDAMENTE REGISTRADO (A) NO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS (CRECI) SOB O N° , COM ENDEREÇO NA (RUA/AVENIDA)
Nº , DECLARO TER RECEBIDO AS CHAVES DO IMÓVEL PERTENCENTE AO ESTADO DE MINAS GERAIS SITUADO NA (RUA/AVENIDA)
Nº , BAIRRO: , MUNICÍPIO: , OBJETO DE INTERMEDIAÇÃO PARA A CONCESSÃO ONEROSA DE USO, COMPROMETENDO-ME A NÃO CONFECCIONAR CÓPIAS DAS CHAVES DO IMÓVEL SUPRACITADO, A NÃO AS UTILIZAR PARA FINS DIVERSOS DOS OBJETIVOS PREVISTOS NO EDITAL, BEM COMO A DEVOLVÊ-LAS NO PRAZO E LOCAL INDICADO PELA CREDENCIANTE.
, de de 2022.
Assinatura da Credenciada Nome (Doc. de Identidade e CPF)
XXXXX X – E – TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RETIRADA DE CHAVE DE IMÓVEL PESSOA JURÍDICA
PELO PRESENTE, , INSCRITA NO CNPJ (MF) Nº, , DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS (CRECI) SOB O N° , COM SEDE/ENDEREÇO NA (RUA/AVENIDA)
Nº , NESTE ATO POR INTERMÉDIO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, O(A) SR(A)
, PORTADOR DO DOCUMENTO DE
IDENTIDADE Nº E INSCRITO NO CPF SOB O Nº
, DECLARO TER RECEBIDO AS CHAVES DO IMÓVEL PERTENCENTE AO ESTADO DE MINAS GERAIS SITUADO NA (RUA/AVENIDA)
Nº , BAIRRO: , MUNICÍPIO: , OBJETO DE INTERMEDIAÇÃO PARA A CONCESSÃO ONEROSA DE USO, COMPROMETENDO-ME A NÃO CONFECCIONAR CÓPIAS DAS CHAVES DO IMÓVEL SUPRACITADO, A NÃO AS UTILIZAR PARA FINS DIVERSOS DOS OBJETIVOS PREVISTOS NO EDITAL, BEM COMO A DEVOLVÊ-LAS NO PRAZO E LOCAL INDICADO PELA CREDENCIANTE.
, de de 2022.
Assinatura do representante
Nome (Doc. de Identidade e CPF) – Cargo ou função na empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARA PJ)
XXXXX X – F – TERMO DE VISITA TÉCNICA PESSOA FÍSICA
PELO PRESENTE O (A) SR. (A) , PORTADOR DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº E INSCRITO NO CPF SOB O Nº , DEVIDAMENTE REGISTRADO (A) NO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS (CRECI) SOB O N° , COM ENDEREÇO NA (RUA/AVENIDA)
Nº , DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE EFETUOU VISITA TÉCNICA NO IMÓVEL PERTENCENTE AO ESTADO DE MINAS GERAIS SITUADO NA (RUA/AVENIDA)
Nº ,
BAIRRO: ,
MUNICÍPIO: , OBJETO DE INTERMEDIAÇÃO PARA A CONCESSÃO ONEROSA DE USO, E QUE TEM PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES FÍSICAS E ESTRUTURAIS DO IMÓVEL, NÃO PODENDO ALEGAR QUALQUER DESCONHECIMENTO COMO ELEMENTO IMPEDITIVO PARA O PERFEITO CUMPRIMENTO DO OBJETO.
, de de 2022.
Assinatura da Credenciada Nome (Doc. de Identidade e CPF)
XXXXX X – G – TERMO DE VISITA TÉCNICA PESSOA JURÍDICA
PELO PRESENTE, , INSCRITA NO CNPJ (MF) Nº, , DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS (CRECI) SOB O N° , COM SEDE/ENDEREÇO NA (RUA/AVENIDA)
Nº , NESTE ATO POR INTERMÉDIO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, O(A) SR(A)
, PORTADOR DO DOCUMENTO DE
IDENTIDADE Nº E INSCRITO NO CPF SOB O Nº
, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE EFETUOU VISITA TÉCNICA NO IMÓVEL PERTENCENTE AO ESTADO DE MINAS GERAIS SITUADO NA (RUA/AVENIDA) Nº , BAIRRO: , MUNICÍPIO: , OBJETO DE INTERMEDIAÇÃO PARA A CONCESSÃO ONEROSA DE USO, E QUE TEM PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES FÍSICAS E ESTRUTURAIS DO IMÓVEL, NÃO PODENDO ALEGAR QUALQUER DESCONHECIMENTO COMO ELEMENTO IMPEDITIVO PARA O PERFEITO CUMPRIMENTO DO OBJETO.
, de de 2022.
Assinatura do representante
Nome (Doc. de Identidade e CPF) – Cargo ou função na empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARA PJ)