REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Município de Palmares do Sul
CONTRATO N.º 087/2024, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL E A EMPRESA GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS EIRELI PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob n.º 90.836.701/0001-58, com sede na Rua Nossa Senhora dos Navegantes, 442, cidade de Palmares do Sul, Estado Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS LTDA,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica/MF sob n.º 14.767.899/0001-87 com sede na Rodovia Estadual RSC 453, sem número, distrito Industrial, cidade Venâncio Aires, neste ato representada por XXXX XXXX XXXX inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00 doravante denominado simplesmente CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas clausulas que seguem.
CLAUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO
Este contrato é fundamentado pelo procedimento realizado pelo contratante através da inexigibilidade de licitação nº 110, conforme previsto no Artigo 74, Inciso I, da Lei Federal n.º14.133/2021, de 01 de abril de 2021, e no processo nº 981/2024, se regera pelas cláusulas previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de empresa autorizada para prestação de serviço de revisão programada de 500hs, com fornecimento de peças, acessórios de reposição e mão de obra, durante o período de garantia de fábrica da máquina pá carregadeira, modelo XC870BRI, CHASSI XXX00000XXXX00000, conforme orçamento anexo ao processo supracitado.
2.2. Os bens/serviços do objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações:
ITEM | QTD. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 20 L | 000978-4 | LUBRIFICANTE XCMG DE MOTOR 15W40 20LT/1LT | R$ 42,05 | R$ 841,00 |
02 | 1 PÇ | 001014-6 | FILTRO ÓLEO LUBRIFICANTE XC870BR-I , XT870BR-I | R$ 319,73 | R$ 319,73 |
03 | 20 LT | 002695-6 | LUBRIFICANTE XCMG TRANSM. 434, 428, 10W30 , S4TXM | R$ 43,10 | R$ 862,00 |
04 | 1 PÇ | 004649-3 | FILTRO XCMG COMBUSTIVEL XT870BR-I, XC870BR-I | R$ 387,62 | R$ 387,62 |
05 | 1PÇ | 002954-8 | FILTRO DO COMBUSTÍVEL XC870BR | R$ 318,90 | R$ 318,90 |
06 | 1 UN | 006709-1 | FILTRO TRANSMISSÃO XCMG/XC870BR-I | R$ 846,33 | R$ 846,33 |
07 | 20 UN | 006806-3 | ADITIVO RADIADOR ETILENOL 20LT | R$ 33,00 | R$ 660,0 |
08 | 20 L | 007486-1 | LUBRIFICANTE 80W90 MOBIL | R$ 40,99 | R$ 819,80 |
09 | 1PÇ | 004651-5 | FILTRO XCMG AR P.. EXT. XT870BR-I, XC870BR-I | R$ 457,35 | R$ 457,35 |
10 | 1PÇ | 004652-3 | FILTRO XCMG AR P. INT. XT870BR-I, XC870BR-I | R$ 418,60 | R$ 418,60 |
11 | 1PÇ | 004805-4 | TAMPA XCMG TANQUE COMBUSTIVEL/HIDR. GR180,XT870BR, | R$ 510,00 | R$ 510,00 |
12 | 1PÇ | 007489-6 | CABO XCMG TRAVAMENTO LANÇA XC870BR-I | R$ 503,95 | R$ 503,95 |
13 | 1 UN | 002292-6 | SERVIÇO TÉCNICO COM DESLOCAMENTO | R$ 4.608,74 | R$ 4.608,74 |
TOTAL | R$ 11.554,02 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço a ser pago pela execução do objeto referente a prestação dos serviços é de R$ 11.554,02 (onze mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e dois centavos), conforme consta na proposta vencedora, aceito pela CONTRATANTE, atendido este preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O Município efetuará o pagamento em parcela única, mediante a apresentação de nota fiscal e certidões negativas de débito federal, estadual, trabalhista e FGTS. O prazo para pagamento após entrega do serviço, conferência do fiscal e apresentação da documentação relatada, será de 05 dias úteis.
4.2. A contratação será realizada por meio de inexigibilidade, por se tratar de aquisição de material de representante exclusivo, conforme Art.74, inciso I, § 1º, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.3. Para fornecimento dos referidos itens a empresa apresentou carta de exclusividade comprovando a representação comercial
exclusiva.
CLÁSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 10 dias tendo como prazo inicial dia 28/08/2024 e prazo final dia 07/09/2024.
5.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, quando, mediante a apresentação de justificativas e motivação, o
CONTRATANTE autorizar o prolongamento do prazo.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato terão como cobertura o seguinte Recurso Financeiro:
05 | Secretaria de Obras, Viação e serviços Urbanos |
2043 | Manutenção e conservação de veiculos |
33903039 | Material para manutenção de veículo – 911 |
33903919 | Manutenção e conservação de veiculo - 918 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IPCA do período, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO
O valor relativo ao objeto não sofrera reajustamento.
CLAUSULA NONA – DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
9.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequência incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida.
9.2. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar o devido pagamento á CONTRATADA referente aos serviços executados, nos termos do presente instrumento;
10.2. Dar á contratada as condições necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no termo de referência e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso;
10.2. Da fiscalização a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 117, da Lei n.º
14.133/2021.
10.3. Permitir que os funcionários da contratada possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
10.4. Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços,
fixando prazo para sua correção.
10.5. Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no contrato e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços observando fielmente as disposições contidas em contrato, bem como nos termos da sua proposta;
11.2. Indicar preposto para ser seu representante durante a execução do presente contrato;
11.3. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas inicialmente incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentais relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
11.4. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, apresentado, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como da certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT);
11.5. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiências, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
11.6. Observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis á execução dos serviços, visando sua perfeita
execução.
11.7. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo a
CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI).
11.8. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários á CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços.
11.9. Reparar e/ou corrigir, ás suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da execução do serviço contratado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Provisoriamente pelo responsável designado pela CONTRATANTE para acompanhamento e fiscalização dos serviços, mediante termo de circunstanciado, após verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 2 (dois) dias da notificação da CONTRATADA acerca do término do serviço;
12.2. Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo de circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 2 (dois) dias do recebimento provisório.
12.3. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
13.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX,
matricula n.º 5999-4, ocupante do cargo de Operador de Maquinas.
13.2. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
I – conferir a existência de empenho prévio à realização da despesa;
II – controlar prazos de vencimentos dos contratos dos serviços de caráter continuado e das Autorizações de Serviços e/ou de Fornecimentos, e saldos de quantidades dos objetos em se tratando de compra e/ou serviços parcelados, sugerindo à autoridade superior o
aditamento do ajuste ou a abertura de nova licitação, após a oitiva do fiscal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência;
superior;
III – controlar os limites de acréscimos e de supressão nas obras, serviços ou compras, em conformidade com a lei; IV – adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos aditivos, quando for o caso;
V – analisar ou formular os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme o caso, submetendo-os à autoridade
VI – verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos
casos que é permitido e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso;
VII – deliberar sobre o pedido de substituição do responsável técnico, desde que detenha experiência e qualificação equivalente ao superior ao substituído, a ser verificada de acordo com as regras do edital de licitação que deu origem a contratação;
VIII – examinar, continuadamente, a atualização e a adequação da documentação do contratado em relação as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, antes de cada pagamento, notificando-o em caso ,de irregularidade, dando ciência à autoridade superior, sugerindo a aplicação de sanção e a rescisão contratual no caso de manutenção do descumprimento, observando a ampla defesa e o contraditório;
IX – solicitar a autuação dos processos de fiscalização imediatamente ao recebimento do contrato e anexos, fornecido a ele, em no máximo 02 (dois) dias após a assinatura;
X – conhecer os termos do edital e as condições do contrato, em especial os prazos, os cronogramas, os saldos, as obrigações das partes, os casos de rescisão, a existência de cláusula de reajuste, se for o caso, e as hipóteses de aditamento;
XI – acompanhar e fiscalizar a execução das obras e dos serviços em estrita observância ao edital e ao contrato;
XII – receber orientação do Técnico de Segurança do Trabalho para fazer com que as empresas cumpram com as Normas Regulamentadoras – NR”s;
XIII– juntar documentos, registrar telefonemas, fazer anotações, redigir atas de reunião, anexas correspondências, inclusive as eletrônicas, e quaisquer documentos relativos à execução do contrato, no processo de fiscalização, sendo este anexado ao processo licitatório;
XIV – registrar em livro próprio, nos autos do processo de fiscalização e /ou no diário de Obras, todas as ocorrências durante a execução do contrato, notificando o contratado, por escrito, a sanar os problemas em prazo hábil, a ser estipulado de acordo com o caso concreto;
XV – fazer cumprir fielmente as obrigações avençadas, relatando por escrito e sugerindo á autoridade superior a aplicação das sanções, na forma do edital e contrato, no caso de inadimplência, garantindo o direito de defesa;
XVI – solicitar à autoridade superior a contratação de terceiro para auxiliá-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes ao objeto da fiscalização;
XVII – conferir a conclusão das etapas e o cumprimento das condições de pagamento;
XVIII – dar cumprimento provisório das obras, serviços e compras mediante termo circunstanciado;
XIX – dar recebimento definitivo das obras e serviços, mediante termo circunstanciado, se houver previsão expressa na portaria de designação; e
XX – executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.”
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
14.2. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
14.3. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
14.4. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
14.5. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
14.6. Dar causa à inexecução total do contrato.
14.7. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
14.8. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
14.9. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
14.10. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
14.11. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
14.12. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
14.13. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
14.14. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
14.15. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.16. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.17. A natureza E a gravidade da infração cometida.
14.18. As peculiaridades do caso concreto.
14.19. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
14.20. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
14.21. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.22. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
14.23. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
15.1. A execução e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal n. º 7.582, de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Palmares do Sul, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.2. A empresa contratada deverá realizar a entrega do serviço no prazo estipulado de 10 dias, no pátio da secretaria de Obras.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
As hipóteses que constituem motivo para rescisão contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa á CONTRATADA, por:
a) Ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, exceto nos casos em que tenha causa á extinção;
b) Consensual, desde que haja interesse e seja conveniente para a CONTRATANTE;
c) Por decisão arbitral ou judicial.
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As partes elegem o Foro do Município de Palmares do Sul, para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente
17.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Palmares do Sul (RS), de agosto de 2024.
MUNIZ:73598143
XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX
XXXX XXXX
Assinado de forma digital por
087
MUNIZ:73598143087
Dados: 2024.08.26
10:18:37 -03'00'
XXXX XXXX XXXX:39223736072
-03'00'
HECK:39223736072 Dados: 2024.08.26 14:55:22
MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL | GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS EIRELI |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXX XXXX XXXX |
PREFEITO MUNICIPAL | SÓCIO ADMINISTRADOR |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
RG: | RG: |
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Município de Palmares do Sul
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
Necessidade da Administração: Contratação de empresa autorizada para prestação de serviço de revisão programada de 500HS, com fornecimento de peças, acessórios de reposição e mão de obra, durante o período de garantia de fábrica da máquina retroescavadeira, modelo XC870BRI E, CHASSI XXX00000XXXX00000.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O presente objeto da presente Contratação de empresa autorizada para prestação de serviço de revisão programada de 500 hs, com fornecimento de peças, acessórios de reposição e mão de obra, durante o período de garantia de fábrica da máquina retroescavadeira, modelo XC870BRI E, CHASSI XXX00000XXXX00000.
Os bens/serviços objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações:
ITE M | QTD. | CÓDIG O | DESCRIÇ ÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
01 | 20 L | 000978-4 | LUBRIFICANTE XCMG DE MOTOR 15W4020LT/1LT | R$ 42,05 | R$ 841,00 |
02 | 1 PÇ | 001014-6 | FILTRO ÓLEO LUBRIFICANTE XC870BR-I ,XT870BR-I | R$ 319,73 | R$ 319,73 |
03 | 20 LT | 002695-6 | LUBRIFICANTE XCMG TRANSM. 434, 428, 10W30 , S4TXM | R$ 43,10 | R$ 862,00 |
04 | 1 PÇ | 004649-3 | FILTRO XCMG COMBUSTIVEL XT870BR-I, XC870BR-I | R$ 387,62 | R$ 387,62 |
05 | 1PÇ | 002954-8 | FILTRO DO COMBUSTÍVEL XC870BR | R$ 318,90 | R$ 318,90 |
06 | 1 UN | 006709-1 | FILTRO TRANSMISSÃO XCMG/XC870BR-I | R$ 846,33 | R$ 846,33 |
07 | 20 UN | 006806-3 | ADITIVO RADIADOR ETILENOL 20LT | R$ 33,00 | R$ 660,0 |
08 | 20 L | 007486-1 | LUBRIFICANTE 80W90 MOBIL | R$ 40,99 | R$ 819,80 |
09 | 1PÇ | 004651-5 | FILTRO XCMG AR P.. EXT. XT870BR-I,XC870BR-I | R$ 457,35 | R$ 457,35 |
10 | 1PÇ | 004652-3 | FILTRO XCMG AR P. INT. XT870BR-I,XC870BR-I | R$ 418,60 | R$ 418,60 |
11 | 1PÇ | 004805-4 | TAMPA XCMG TANQUE COMBUSTIVEL/HI DR. GR180,XT870BR, | R$ 510,00 | R$ 510,00 |
12 | 1PÇ | 007489-6 | CABO XCMG TRAVAMENTO LANÇA XC870BR-I | R$ 503,95 | R$ 503,95 |
13 | 1 UN | 002292-6 | SERVIÇO TÉCNICO COM DESLOCAMENTO | R$ 4.608,74 | R$ 4.608,74 |
TOTAL | R$ 11.554,02 |
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Palmares do Sul, como se vê daquele documento, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração e descritano Estudo técnico preliminar, encaminhado junto a este processo.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de empresa revisão da máquina, com 500 horas rodados, havendo, portanto, necessidade de se proceder a revisão obrigatória programada pelo fabricante. Cabe observar que as revisões em veículos novos são realizadas em períodos definidos por quilometragem ou prazo.
São manutenções preventivas realizadas de modo a se evitar eventuais defeitos nos veículos, decorrente, porexemplo, de peças com prazo de validade vencimento. Assim sendo, a contratação faz-se necessária para manter o veículo em perfeito estado de conservação, prolongando a vida útil destes, o que garante a reduçãodas despesas adicionais relativas à manutenção corretiva, bem como o pleno funcionamento de forma segura e disponível para o atendimento aos usuários durante o desenvolvimento das atividades operacionais.
Para tanto, é imprescindível que sejam procedidos os serviços de manutenção programada (revisões obrigatórias), dentro do período de garantia dos veículos, de acordo com o manual do fabricante, ou seja, efetuados exclusivamente pelas concessionárias autorizadas, com os tempos pré-fixados.
A não execução das revisões a tempo e modo pode ensejar a perda da garantia contratual, constituindo fatorindispensável para dar continuidade e validade à garantia do veículo que se dê em redes autorizadas pelo fabricante da inviabilidade de competição.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
As peças têm natureza de bens e serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nostermos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Após a assinatura do contrato a CONTRATADA terá o prazo de até 10 dias para entrega do serviço, acontar do recebimento do empenho.
O fiscal para o contrato será o servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
O Município efetuará o pagamento em parcela única total do valor do objeto contratado em até 5 (cinco) dias úteis após o efetivo cumprimento do objeto em total conformidade com as especificações exigidas pelo e mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura.
A contratação será realizada por meio de inexigibilidade, por se tratar de aquisição de material de representante exclusivo, conforme Art.74, inciso I, § 1º, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para fornecimento dos referidos itens a empresa apresentou carta de exclusividade comprovando a representação comercial exclusiva.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A empresa contratada deverá realizar a entrega do serviço no prazo estipulado de 10 dias, no pátio da secretaria de Obras.
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 7580, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Palmares do sul, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021” Decreto Municipal nº 7582, NOS TERMOS DO ART. 92, XVIII, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
O pagamento será feito em parcela única, mediante a apresentação de nota fiscal e certidões negativas de débito federal, estadual, trabalhista e FGTS. O prazo para pagamento após entrega do serviço, conferência do fiscal e apresentação da documentação relatada, será de 05 dias úteis.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
A contratação será realizada por meio de inexigibilidade, por se tratar de aquisição de material de representante exclusivo, conforme Art.74, inciso I, § 1º, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresa fornecedora de peças para máquinas.
Neste sentido, segue indicação de potenciais fornecedores/prestadores de serviços:
GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS EIRELI.
Tais referências foram obtidas por meio de consultas levando em consideração, o Decreto Municipal n. º 7580, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Palmares do Sul, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. Por se tratar de aquisição de material de representante exclusivo, conforme Art.74, inciso I, § 1º, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$11.554,02 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dois centavos)
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando- se o disposto no Decreto Municipal nº 7580, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização depesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras eserviços de engenharia no âmbito do Município de Palmares do Sul, nos termos da Lei Federal nº14.133/2021”.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária:05 secretaria de obras, viação e serviços urbanos
2043 Manutenção e conservação de veículos
33903039 Material para manutenção de veículos (000) 00000000 Manutenção e conservação de
veículos (918).
Palmares do Sul, 16 de agosto de 2024.
Xxxxxxx Xxx xxx Xxxxxx
Diretor de Logística de Máquinas e Equipamentos
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretária Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos