Regulamento de Chamamento Público n.º 001/2022
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-SP
Regulamento de Chamamento Público n.º 001/2022
Constitui objeto do presente Regulamento de Chamamento Público a seleção de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado interessadas em participar do “Programa Potencializee”, visando a implementação dos projetos de eficiência energética e, se for o caso, o posterior fornecimento de materiais e equipamentos, prestação de serviços de instalação, comissionamento e de mão-de-obra especializada, sob a modalidade “turn key” (empreitada global), para as indústrias participantes do referido programa, conforme distribuição das macrorregiões do Estado de São Paulo e categorias tecnológicas.
NORMAS ESPECÍFICAS
1. Introdução
1.1. O Departamento Regional de São Paulo do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
- SENAI-SP torna público o presente Regulamento de Chamamento Público, nas condições devidamente descritas e especificadas no Site do Programa e nos demais anexos.
1.2. Período de Inscrição:
As inscrições para o Chamamento Público estarão abertas durante toda a vigência do programa, podendo ser realizadas mediante o envio de requerimento acompanhado da respectiva documentação para o e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, ou por meio do sitio eletrônico do programa: xxx.xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda, presencialmente, no Instituto SENAI de Tecnologia em Energia na Rua Muniz de Souza, n.3, Cambuci, São Paulo – SP.
1.2.1. O SENAI-SP poderá, por interesse próprio devidamente justificado, cancelar o presente Chamamento Público no todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento das inscrições, sem que caiba às interessadas qualquer direito a reclamação ou indenização.
1.3. A forma e condições do presente instrumento estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Chamamento Público:
Anexo I | - Requerimento/Pedido de Chamamento Público |
Anexo II | - Polos Regionais – Macrorregiões do Estado de São Paulo |
Anexo III | - Categorias Tecnológicas |
Anexo IV | - Fluxo do Processo de Chamamento Público |
Anexo V | - Fluxo de Operação – Solicitação de orçamentos |
Anexo VI | - Fluxo de Operação - Contratação |
Anexo VII | - Fluxo de Operação - Implementação |
Anexo VIII | - Indicação das Categorias Tecnológicas e dos Polos de Atendimento |
Anexo IX | - Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações |
Anexo X | - Termo de Adesão ao Chamamento Público |
1.4. Definições. Para fins deste Chamamento Público, consideram-se: SENAI:
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Departamento Regional de São Paulo Diretor Regional:
Autoridade máxima no âmbito do SENAI-SP.
Comissão de Seleção e Chamamento Público do SENAI-SP:
Comissão formada por três membros, que receberá, analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre a documentação apresentada pela interessada, que serão encaminhadas para aprovação na forma regimental.
2. Do Objeto e Condições de Participação
2.1. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 03.774.819/0027-33, com fundamento no disposto no Regulamento de Licitações e Contratos, nas normas internas de contratação de prestação de serviços e nas regras do presente EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO, torna pública a abertura de processo de CHAMAMENTO PÚBLICO DE FORNECEDORES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS e de PRESTADORES DE SERVIÇOS para atendimento às indústrias participantes do PROGRAMA POTENCIALIZEE”, no Estado de São Paulo.
2.2. O objetivo CHAMAMENTO PÚBLICO é estabelecer padrões mínimos de qualidade para fins de conformidade técnica e jurídico-administrativa dos serviços realizados no âmbito do programa, proporcionando isonomia, impessoalidade, igualdade e publicidade aos interessados, FORNECEDORES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS e PRESTADORES DE SERVIÇOS, em participar do programa, na etapa de implementação dos projetos de Eficiência Energética. As execuções destes projetos serão contratadas diretamente pelas indústrias participantes do programa, valendo-se do BANCO DE FORNECEDORES CREDENCIADOS pelo SENAI-SP, neste edital. Estima-se a movimentação financeira de R$ 500 milhões, nos próximos 3 anos, nas mais variadas tipologias de máquinas e equipamentos industriais, no entanto, o programa não contempla a implementação de sistemas fotovoltaicos.
2.2.1. O objeto do presente Edital é o CHAMAMENTO PÚBLICO de interessados no fornecimento de materiais e equipamentos, prestação de serviços de instalação, comissionamento e de mão-de-obra especializada, sob a modalidade “turn key” (empreitada global), para as indústrias participantes do Programa PotencializEE, conforme distribuição das macrorregiões do Estado de São Paulo, indicadas no Anexo I, e conforme Categorias Tecnológicas, indicadas no Anexo II.
2.2.2. Consideram-se fornecedores as pessoas jurídicas de direito público ou privado, que tenham como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, o fornecimento de materiais e equipamentos, prestação de serviços de instalação, comissionamento e de mão-de-obra especializada.
2.2.3. Não é objeto do presente Edital o fornecimento e/ou prestação de serviço de qualquer natureza para o SENAI-SP.
2.3. O Programa PotencializEE foi estruturado para promover a Eficiência Energética (EE) em Pequenas e Médias Empresas (PMEs) industriais no Estado de São Paulo, por meio de diagnósticos energéticos realizados pelo SENAI-SP, em parceria com a Agência de Cooperação Internacional Alemã (GIZ), cuja etapa de implementação, destes projetos, prevê a participação de Fornecedores de Máquinas e Equipamentos e de Prestadores de Serviços para substituição de equipamentos ineficientes por outros alto desempenho, sob o acompanhamento e análise de conformidade técnica do SENAI-SP. Informações complementares disponíveis no site www.programa- xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.4. As Indústrias Participantes são compostas por PMEs, com Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) Industrial, com até 499 funcionários e faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões.
2.5. Os Fornecedores de Máquinas e Equipamentos e os Prestadores de Serviços serão CREDENCIADOS no Programa PotencializEE segundo a respectiva CNAE, atestados de capacidade técnica e outros documentos que assegurem a correta execução dos projetos de EE. O CHAMAMENTO PÚBLICO não gera aos credenciados diretos à contratação, tendo como objetivo, tão somente, a construção de um BANCO DE FORNECEDORES e de PRESTADORES DE SERVIÇO, que poderão ser contratados pelas indústrias participantes, conforme as necessidades das indústrias apontadas nos diagnósticos energéticos realizados pelo SENAI-SP.
2.6. O acompanhamento do processo de CHAMAMENTO PÚBLICO é de inteira responsabilidade dos interessados, devendo ser realizado, preferencialmente, por meio do endereço eletrônico do programa: xxx.xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O prazo da análise documental é de 30 dias a contar da data da apresentação do requerimento ou da complementação documental, quando for o caso.
2.7. O processo de CHAMAMENTO PÚBLICO é gratuito, no entanto, uma vez CREDENCIADA, a empresa deverá arcar com todas despesas relacionadas a elaboração dos orçamentos, como por exemplo: visitas técnicas, deslocamento, horas técnicas para elaboração de memoriais descritivos etc, não existindo nenhum subsídio ou ressarcimento para estas despesas.
2.8. Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital deverá ser feito, somente, por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx. O prazo para resposta é de 5(cinco) dias úteis.
2.9. Não serão admitidas empresas:
a) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SENAI;
b) sejam familiares, cônjuge ou companheiro de empregados do SENAI-SP;
c) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI- SP;
d) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
e) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f.1) As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
3. Da forma de inscrição e apresentação dos Documentos
3.1. O Pedido de Chamamento Público deverá ser preparado em conformidade com as instruções às interessadas, conforme abaixo:
3.2. As solicitações de inscrições poderão ser feitas conforme item 1.2 do presente regulamento.
3.2.1. Cabe ao interessado garantir que os arquivos sejam armazenados em e-mail, sendo estes preferencialmente em PDF.
3.2.2. Os documentos para análise da seleção e Chamamento Público, mencionados no item 4 podem ser encaminhados por e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, ou por meio do sitio eletrônico do programa: xxx.xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda, presencialmente, no Instituto SENAI de Tecnologia em Energia na Rua Muniz de Souza, n.3, Cambuci, São Paulo – SP, de segunda a sexta das 08h00 às 17h00, até a data final de inscrição prevista no cronograma às fls. 12.
3.2.3. Os documentos podem ser em originais, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.2.4. O prazo de inscrição e envio dos documentos estão citados no cronograma fls. 12.
3.3. O endereço de correio eletrônico e os telefones informados para a inscrição são os canais de comunicação entre o SENAI-SP e o interessado. É responsabilidade desse interessado manter ativo e atualizado o endereço eletrônico e os telefones cadastrados, sob pena de não ser credenciado, podendo ocorrer a hipótese de não ser mais encontrado.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data do envio do pedido Chamamento Público.
3.5. Pela elaboração do pedido de Chamamento Público a interessada não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.5.1. Fica estabelecido que o Chamamento Público junto ao SENAI-SP constitue mera expectativa de contratação, não gerando quaisquer direitos ou obrigações entre as partes, até o momento da eventual contratação.
3.6. É facultado ao SENAI-SP, em qualquer fase deste Chamamento Público, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.7. As normas que disciplinam este regulamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da seleção.
3.8. Na hipótese de desclassificação, a interessada poderá apresentar nova documentação escoimada das causas que implicaram na sua desclassificação, desde que, dentro do prazo de inscrição previsto nesse regulamento.
3.9. Caberá à interessada manter-se atualizada sobre quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o termo de Chamamento Público, através de consulta permanente aos endereços indicados, não cabendo ao SENAI-SP a responsabilidade pela não observância deste procedimento.
3.10. O CHAMAMENTO PÚBLICO terá o mesmo prazo de vigência do Programa PotencializEE.
3.11. A vigência do Programa PotencializEE para fins de elaboração de projetos de EE é de 36 (trinta e seis meses), com o início a partir da data de publicação.
3.12. No caso de prorrogação de vigência do programa, automaticamente ficará prorrogada a vigência do CHAMAMENTO PÚBLICO.
4. Dos critérios de Chamamento Público e apresentação dos documentos de Qualificação Técnica e Regularidade Fiscal
4.1. Qualificação Técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica para demonstração de experiência profissional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado para quem tenha prestado serviços iguais ou semelhantes aos pleiteados no Chamamento Público;
b) Os Atestados de Capacidade Técnico deverão estar acompanhados das respectivas CAT (Certidões de Acervo Técnico), com carimbo/rubrica/autenticação digital do CREA ou CAU, ou qualquer outra forma de vinculação entre esses documentos, exceto se expedidos pelo SESI-SP ou SENAI-SP;
c) Carta ou Declaração do(s) fabricante(s) autorizando o fornecimento de materiais e equipamentos; e
d) Registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-SP).
4.2. Documentação de habilitação
4.2.1. Documentação – pessoa jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; RG e CPF do empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
4.2.2. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão Negativa específica de Falência, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo Cartório Distribuidor do local da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias corridos da entrega da documentação;
a.1) As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e assumir obrigações contratuais correspondentes;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social ou balanço de abertura no caso de empresa recém constituída, legível, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.2.3. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis Trabalhistas, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.552, de 1º de maio de 1943, de 7 de julho de 2011.
Obs. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
4.3. Demais documentos a serem apresentados:
4.3.1. Anexos para validação de seleção:
a) Anexo I – Requerimento / Pedido de Chamamento Público;
b) Anexo VIII – Indicação das Categorias Tecnológicas e dos Polos de Atendimento;
c) Anexo IX – Modelo de Declaração sobre emprego de menor e outras informações.
5. Do Recebimento e da Análise dos Pedidos de Chamamento Público
5.1. Os técnicos da Comissão de Seleção do SENAI analisarão os documentos apresentados pelas interessadas.
5.2. Eventuais falhas, ou omissões, ou irregularidades nos documentos apresentados poderão ser saneadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação.
5.3 Os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico poderão ser juntados pela própria Comissão de Seleção ou pelos técnicos por ela designados.
5.4. Na hipótese de não ser possível a correção das falhas, omissões ou irregularidades na documentação apresentada, a interessada será desclassificada.
5.5. Os interessados que atenderem aos requisitos exigidos serão credenciados.
5.6. Será lavrada ata do resultado das análises realizadas, a ser assinada pelos membros da Comissão de Seleção.
5.7. A divulgação do resultado será feita por escrito.
6. Da Impugnação do Regulamento e dos Recursos
6.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Regulamento o interessado que o não fizer até 30 (trinta) dias corridos, após a data de publicação do regulamento, por falhas ou irregularidades que o tenham viciado.
6.2. Caberá recurso à Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação do resultado da análise dos documentos de qualificação técnica e de regularidade fiscal. Os recursos devem ser dirigidos à Comissão de Seleção e Chamamento Público, situada no Instituto SENAI de Tecnologia em Energia na Rua Xxxxx xx Xxxxx, n.3, Cambuci, São Paulo – SP, ou por meio eletrônico: xxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx
7. Dos Resultados e dos Procedimentos para a Contratação
7.1. Após a divulgação do Chamamento Público, o credenciado será notificado da necessidade de comparecer ao local designado para assinatura do termo de adesão ao Chamamento Público (Anexo X).
7.2. O SENAI-SP poderá desclassificar o credenciado, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao Chamamento Público que venha a desaboná-lo técnica, financeira ou administrativamente, não cabendo a ele direito de reclamação, indenização nem ressarcimento.
7.3. No caso de constatar-se a inveracidade de qualquer informação e/ou documento fornecido por qualquer interessado, poderá ele sofrer, a critério do SENAI-SP, isolada ou cumulativamente:
a) não credenciamento no Chamamento Público, sem prejuízo das penalidades previstas;
b) rescisão do termo de adesão.
8. Das obrigações da Credenciada
8.1. As empresas credenciadas deverão:
8.1.1. Encaminhar os orçamentos para o SENAI-SP dentro dos prazos estabelecidos;
8.1.2. Justificar os motivos de recusa de participação nos projetos, para os quais esteja credenciado, nos mesmos prazos indicados para a apresentação dos orçamentos;
8.1.3. Atender o Cronograma Físico-Financeiro, nos projetos contratados, conforme acordado entre o SENAI-SP, Indústria e Instituição Financeira;
8.1.4. Fornecer todas as informações solicitadas pelo SENAI-SP ou pela Indústria, no âmbito da implementação dos projetos de EE;
8.1.5. Fornecer as garantias para os equipamentos e para os serviços prestados, bem como, realizar os treinamentos para operação dos sistemas implementados (manuais e certificados de garantia), devendo para tanto, considerar os custos em sua proposta;
8.1.6. Atender prontamente as solicitações de Garantia de equipamentos e serviços de instalação em caso de falhas de funcionamento;
8.1.7. Manter no quadro de colaboradores da empresa (ou contrato terceirizado), equipe técnica especializada para realizar montagens de sistemas conforme as categorias habilitadas tecnicamente no CHAMAMENTO PÚBLICO;
8.1.8. Apresentar ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), APR (Análise Preliminar de Risco) dependendo da atividade e riscos de todos os colaboradores envolvidos no projeto (do quadro ou terceirizados), antes do início das atividades, bem como, os certificados dos treinamentos relacionados às Normas Regulamentadoras (NR's) para atividades que envolvam esta exigência;
8.1.9. Possuir no quadro de colaboradores da empresa (ou contrato terceirizado), engenheiro ou técnico de segurança do trabalho, responsável pela equipe que fará os serviços de instalação, conforme determinado pela NR-4;
8.1.10. Cumprimento de leis trabalhistas, Normas Técnicas Brasileiras e de Segurança do Trabalho, responsabilizando-se em caso de acidentes, sinistros e quaisquer avarias proeminentes da prestação de serviço, sob sua responsabilidade.
8.1.11. Manter durante toda a vigência do CHAMAMENTO PÚBLICO, as condições de habilitação exigidas no edital.
8.2. O Chamamento Público será conduzido sob fiscalização do Instituto SENAI de Tecnologia em Energia na Rua Xxxxx xx Xxxxx, n.3, Cambuci, São Paulo – SP, que indicará funcionário que exercerá a função de gestor do regulamento.
9. Das Penalidades
9.1. Poderá ocorrer o DESCREDENCIAMENTO, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses abaixo, salvo os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovados:
a) Dissolução ou decretação de falência, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da pessoa jurídica CREDENCIADA;
b) Inobservância de dispositivos normativos, do Edital ou do TERMO de CHAMAMENTO PÚBLICO, bem como, a falta da manutenção das condições de regularidade e validade dos documentos;
c) Inobservância injustificada dos prazos indicados pela SENAI-SP, quanto a apresentação dos orçamentos e quanto ao cronograma físico-financeiro da implementação dos projetos de EE;
d) A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa, por mais de 15 dias corridos;
e) O não atendimento às Normas Regulamentadoras, Normas Técnicas ou outros dispositivos normativos que comprometam a conformidade técnica dos projetos de EE e/ou a segurança e integridade da pessoa ou do patrimônio alheio;
f) Recebimento de avaliações desfavoráveis justificadas das indústrias tomadoras do serviço por meio de formulário de pesquisa de satisfação realizada pelo SENAI-SP;
g) A recusa, por parte da CREDENCIADA, ao atendimento das prestações dos serviços por mais de (03) três vezes consecutivas, sem justificativa, no prazo, ou com justificativa não acatada pela COMISSÃO de CHAMAMENTO PÚBLICO;
h) Comportamento grosseiro, ofensivo, aviltante, degradante ou qualquer outro meio de conduta desabonada, que provoque ou cause constrangimento aos profissionais da SENAI- SP e/ou aos seus parceiros e/ou indústrias participantes;
i) Fornecimento de equipamentos e/ou prestação de serviços, que tenha tomado ciência em razão do CHAMAMENTO PÚBLICO no âmbito do Programa PotencializEE, por fora do programa;
j) Fornecimento de orçamentos incompletos ou não condizentes com a totalidade do escopo
(TURN KEY) encaminhado pela SENAI-SP, incluindo prazo de garantia;
k) Fraude na execução dos projetos, comportamento inidôneo ou declaração falsa;
9.2. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
10. Da Revogação ou Anulação
10.1. O SENAI-SP poderá, a qualquer tempo, revogar o presente Chamamento Público, sem que caibam aos credenciados ou contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.2. O SENAI-SP poderá, por interesse próprio devidamente justificado, cancelar o presente Chamamento Público no seu todo ou parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caiba às interessadas qualquer direito a reclamação ou indenização.
11. Das disposições finais
11.1. Qualquer caso omisso no decurso deste regulamento será dirimido pela Comissão de Seleção e Chamamento Público do SENAI-SP e produzirá seus efeitos.
11.2. No caso de a empresa Credenciada não ter mais interesse em participar do Chamamento Público, poderá solicitar o seu Descredenciamento, por meio de comunicação formal ao SENAI- SP, com uma antecedência mínima de trinta dias.
11.3. Informações, dúvidas e esclarecimentos sobre o conteúdo relativo a este Regulamento de Chamamento Público, deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx.
São Paulo, 05 de abril de 2022.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-SP
CRONOGRAMA
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2022
Seleção de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, interessadas em participar do “Programa Potencializee”, visando a implementação dos projetos de eficiência energética e, se for o caso, o posterior fornecimento de materiais e equipamentos, prestação de serviços de instalação, comissionamento e de mão-de-obra especializada, sob a modalidade “turn key” (empreitada global), para as indústrias participantes do referido programa, conforme distribuição das macrorregiões do Estado de São Paulo e categorias tecnológicas.
Eventos | Datas |
Publicação | 05/04/2022 |
Retirada do Regulamento | por meio do sitio eletrônico do programa: xxx.xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou solicitado por e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx |
Envio dos documentos de habilitação | Por e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, ou por meio do sitio eletrônico do programa: www.programa- xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda, presencialmente, no Instituto SENAI de Tecnologia em Energia na Rua Xxxxx xx Xxxxx, n.3, Cambuci, São Paulo – SP |
ANEXO I
PEDIDO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-SP)
Chamamento Público de Fornecedores e Prestadores de Serviço - Programa PotencializEE. Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx00 - Xxxxxxxxx - 00000-000
Xxx Xxxxx – SP
Regulamento de Chamamento Público n.º 001/2022
Empresa inscrita no CNPJ sob nº
, Inscrição Estadual com sede na
, nº , Bairro , CEP , na cidade de
, Estado de , vem REQUERER o CHAMAMENTO PÚBLICO, para participar do programa PontencializEE, visando a implementação dos projetos de Eficiência Energética e, se for o caso, o posterior fornecimento de materiais e equipamentos, prestação de serviços de instalação, comissionamento e de mão-de-obra especializada, sob a modalidade “turn key” (empreitada global), para as indústrias participantes do referido Programa PotencializEE.
DECLARO que conheço e concordo com todas as regras do presente edital, Anexos e do TERMO DE ADESÃO AO CHAMAMENTO PÚBLICO, sem exceção, em especial das responsabilidades e das penalidades envolvidas.
Atenciosamente.
(assinatura do representante legal identificado)
Nome:
ID:
CPF:
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo da Empresa) Carimbo e CNPJ da empresa
ANEXO II – POLOS REGIONAIS - MACRORREGIÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO
Polos | Regiões |
Polo 1 | São Paulo, Baixada Santista e região |
Polo 2 | Campinas, Indaiatuba e região |
Polo 3 | Sorocaba, Itapeva, Registro e região |
Polo 4 | São José dos Campos, Jacareí e região |
Polo 5 | Araraquara e região |
Polo 6 | Ribeirão Preto, Barretos, Franca, Sertãozinho e região |
Xxxx 0 | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx e região |
Polo 8 | Marília e região |
Polo 9 | Bauru e região |
Polo 10 | Presidente Prudente e região |
1. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS POR POLO
MUNICÍPIO | POLO | MUNICÍPIO | POLO | MUNICÍPIO | POLO | ||
Adamantina | Polo 10 | Bananal | Polo 4 | Campo Limpo Paulista | Polo 2 | ||
Xxxxxx | Xxxx 7 | Barão de Antonina | Polo 3 | Campos do Jordão | Polo 4 | ||
Aguaí | Polo 2 | Barbosa | Polo 7 | Campos Novos Paulista | Polo 8 | ||
Águas da Prata | Polo 2 | Bariri | Polo 9 | Cananéia | Polo 3 | ||
Águas de Lindóia | Polo 2 | Barra Bonita | Polo 9 | Canas | Polo 4 | ||
Águas de Santa Bárbara | Polo 3 | Barra do Chapéu | Polo 3 | Cândido Mota | Polo 8 | ||
Águas de São Pedro | Polo 2 | Barra do Turvo | Polo 3 | Cândido Rodrigues | Polo 5 | ||
Agudos | Polo 9 | Barretos | Polo 6 | Canitar | Polo 8 | ||
Alambari | Polo 3 | Barrinha | Polo 6 | Capão Bonito | Polo 3 | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Polo 10 | Barueri | Polo 1 | Capela do Alto | Polo 3 | ||
Altair | Polo 6 | Bastos | Polo 8 | Capivari | Polo 2 | ||
Altinópolis | Polo 6 | Batatais | Polo 6 | Capivari | Polo 2 | ||
Alto Alegre | Polo 7 | Bauru | Polo 9 | Caraguatatuba | Polo 4 | ||
Alumínio | Polo 3 | Bebedouro | Polo 6 | Carapicuíba | Polo 1 | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxx | Polo 7 | Xxxxx xx Xxxxx | Polo 7 | Cardoso | Polo 7 | ||
Álvares Machado | Polo 10 | Bernardino de Campos | Polo 8 | Casa Branca | Polo 2 | ||
Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Polo 8 | Bertioga | Polo 1 | Cássia dos Coqueiros | Polo 6 | ||
Alvinlândia | Polo 8 | Bilac | Polo 7 | Castilho | Polo 7 | ||
Americana | Polo 2 | Birigüi | Polo 7 | Catanduva | Polo 7 | ||
Américo Brasiliense | Polo 5 | Biritiba Mirim | Polo 1 | Catiguá | Polo 7 | ||
Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxx 0 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx | Polo 5 | Cedral | Polo 7 | ||
Amparo | Polo 2 | Bocaina | Polo 9 | Cerqueira Cesar | Polo 3 | ||
Analândia | Polo 2 | Bofete | Polo 3 | Cerquilho | Polo 3 | ||
Andradina | Polo 7 | Boituva | Polo 3 | Cesário Lange | Polo 3 | ||
Angatuba | Polo 3 | Bom Jesus dos Perdões | Polo 2 | Charqueada | Polo 2 | ||
Anhembi | Polo 3 | Bom Sucesso de Itararé | Polo 3 | Chavantes | Polo 8 | ||
Anhumas | Polo 10 | Borá | Polo 8 | Clementina | Polo 7 | ||
Aparecida | Polo 4 | Boracéia | Polo 9 | Colômbia | Polo 6 | ||
Aparecida d’Oeste | Polo 7 | Borborema | Polo 5 | Colina | Polo 6 | ||
Apiaí | Polo 3 | Borebi | Polo 9 | Conchal | Polo 2 | ||
Araçariguama | Polo 3 | Botucatu | Polo 3 | Conchas | Polo 3 | ||
Araçatuba − ERP | Polo 7 | Bragança Paulista | Polo 2 | Cordeirópolis | Polo 2 | ||
Araçoiaba da Serra | Polo 3 | Braúna | Polo 7 | Coroados | Polo 7 | ||
Aramina | Polo 6 | Brejo Alegre | Polo 7 | Coronel Macedo | Polo 3 | ||
Arandu | Polo 3 | Brodowski | Polo 6 | Corumbataí | Polo 2 | ||
Arapeí | Polo 4 | Brotas | Polo 2 | Cosmópolis | Polo 2 | ||
Araraquara | Polo 5 | Buri | Polo 3 | Cosmorama | Polo 7 | ||
Araras | Polo 2 | Buritama | Polo 7 | Cotia | Polo 1 | ||
Arco Íris | Polo 8 | Buritizal | Polo 6 | Cravinhos | Xxxx 0 | ||
Xxxxxxx | Xxxx 0 | Xxxxxxxx Paulista | Polo 9 | Cristais Paulista | Polo 6 | ||
Areias | Polo 4 | Cabreuva | Polo 3 | Cruzália | Polo 8 | ||
Areiópolis | Polo 3 | Cabreúva | Polo 2 | Cruzeiro | Polo 4 | ||
Ariranha | Polo 7 | Caçapava | Polo 4 | Cubatão | Polo 1 | ||
Xxxxx Xxxxxxxx | Polo 2 | Cachoeira Paulista | Polo 4 | Cunha | Polo 4 | ||
Arujá | Polo 1 | Caconde | Polo 2 | Descalvado | Polo 5 | ||
Aspásia | Polo 7 | Cafelândia | Polo 9 | Diadema | Polo 1 | ||
Assis | Polo 8 | Caiabu | Polo 10 | Dirce Reis | Polo 7 | ||
Atibaia | Polo 2 | Caieiras | Polo 1 | Divinolândia | Polo 2 | ||
Auriflama | Polo 7 | Caiuá | Polo 10 | Dobrada | Polo 5 | ||
Avaí | Polo 9 | Cajamar | Polo 1 | Dois Córregos | Polo 9 | ||
Avanhandava | Polo 7 | Cajati | Polo 3 | Dolcinópolis | Polo 7 | ||
Avaré | Polo 3 | Cajobi | Polo 6 | Dourado | Polo 5 | ||
Bady Bassitt | Polo 7 | Cajuru | Polo 6 | Dracena | Polo 10 | ||
Balbinos | Polo 9 | Campina do Monte Alegre | Polo 3 | Duartina | Polo 9 | ||
Bálsamo | Polo 7 | Campinas | Polo 2 | Dumont | Polo 6 |
a Potencializee
MUNICÍPIO | POLO | MUNICÍPIO | POLO | Regula | MUNICÍPIO | POLO | |
Echaporã | Polo 8 | Holambra | Polo 2 | Itobi | Polo 2 | ||
Eldorado | Polo 3 | Hortolândia | Polo 2 | Itu | Polo 3 | ||
Xxxxx Xxxxxx | Xxxx 2 | Iacanga | Polo 9 | Itupeva | Polo 2 | ||
Elisiário | Polo 7 | Iacri | Polo 8 | Ituverava | Polo 6 | ||
Embaúba | Polo 6 | Iaras | Polo 3 | Jaborandi | Polo 6 | ||
Embu das Artes | Polo 1 | Ibaté | Polo 5 | Jaboticabal | Polo 6 | ||
Embu−Guaçu | Polo 1 | Ibirá | Polo 7 | Jacareí | Polo 4 | ||
Emilianópolis | Polo 10 | Ibirarema | Polo 8 | Jaci | Polo 7 | ||
Engenheiro Coelho | Polo 2 | Ibitinga | Polo 5 | Jacupiranga | Polo 3 | ||
Espírito Santo do Pinhal | Polo 2 | Ibiúna | Polo 3 | Jaguariúna | Polo 2 | ||
Espírito Santo do Turvo | Polo 8 | Icém | Polo 7 | Jales | Polo 7 | ||
Estiva Gerbi | Polo 2 | Iepê | Polo 10 | Jambeiro | Polo 4 | ||
Estrela d’Oeste | Polo 7 | Igaraçu do Tietê | Polo 9 | Jandira | Polo 1 | ||
Estrela do Norte | Polo 10 | Igarapava | Polo 6 | Jardinópolis | Polo 6 | ||
Euclides da Cunha Paulista | Polo 10 | Igaratá | Polo 4 | Jarinu | Polo 2 | ||
Fartura | Polo 3 | Iguape | Polo 3 | Jaú | Polo 9 | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxx | Polo 5 | Ilha Comprida | Polo 3 | Jeriquara | Polo 6 | ||
Fernandópolis | Polo 7 | Ilha Solteira | Polo 7 | Joanópolis | Polo 2 | ||
Fernão | Polo 8 | Ilhabela | Polo 4 | Xxxx Xxxxxxx | Polo 8 | ||
Ferraz de Vasconcelos | Polo 1 | Indaiatuba | Polo 2 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxx 7 | ||
Flora Rica | Polo 10 | Indiana | Polo 10 | Xxxxx Xxxxxxxx | Polo 8 | ||
Floreal | Polo 7 | Indiaporã | Polo 7 | Jumirim | Polo 3 | ||
Flórida Paulista | Polo 10 | Inúbia Paulista | Polo 10 | Jundiaí | Polo 2 | ||
Florínia | Polo 8 | Ipaussu | Polo 8 | Junqueirópolis | Polo 10 | ||
Franca | Polo 6 | Iperó | Polo 3 | Juquiá | Polo 3 | ||
Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxx 1 | Ipeúna | Polo 2 | Juquitiba | Polo 1 | ||
Franco da Rocha | Polo 1 | Ipiguá | Polo 7 | Lagoinha | Polo 4 | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx 7 | Iporanga | Polo 3 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx 0 | ||
Xxxxx | Polo 8 | Ipuã | Polo 6 | Lavínia | Polo 7 | ||
Garça | Polo 8 | Iracemápolis | Polo 2 | Lavrinhas | Polo 4 | ||
Gastão Vidigal | Polo 7 | Irapuã | Polo 7 | Leme | Polo 2 | ||
Gavião Peixoto | Polo 5 | Irapuru | Polo 10 | Lençóis Paulista | Polo 9 | ||
General Salgado | Polo 7 | Itaberá | Polo 3 | Limeira | Polo 2 | ||
Getulina | Polo 9 | Itaí | Polo 3 | Lindóia | Polo 2 | ||
Glicério | Polo 7 | Itajobi | Polo 7 | Lins | Polo 9 | ||
GuaÃ−ra | Polo 6 | Itaju | Polo 9 | Lorena | Polo 4 | ||
Guaiçara | Polo 9 | Itanhaém | Polo 1 | Lourdes | Polo 7 | ||
Guaimbê | Polo 9 | Xxxxxx | Xxxx 0 | Xxxxxxxx | Xxxx 0 | ||
Xxxxxxxx | Polo 7 | Itapecerica da Serra | Polo 1 | Xxxxxxx | Xxxx 10 | ||
Guapiara | Polo 3 | Itapetininga | Polo 3 | Lucianópolis | Polo 9 | ||
Guará | Polo 6 | Itapeva | Polo 3 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxx 6 | ||
Guaraçaí | Polo 7 | Itapevi | Polo 1 | Luiziânia | Polo 7 | ||
Guaraci | Polo 6 | Itapira | Polo 2 | Lupércio | Polo 8 | ||
Guarani d’Oeste | Polo 7 | Itapirapuã Paupsta | Polo 3 | Lutécia | Polo 8 | ||
Guarantã | Polo 9 | Itápolis | Polo 5 | Macatuba | Polo 9 | ||
Guararapes | Polo 7 | Itaporanga | Polo 3 | Macaubal | Polo 7 | ||
Xxxxxxxxx | Xxxx 0 | Xxxxxx | Polo 9 | Macedônia | Polo 7 | ||
Guaratinguetá | Polo 4 | Itapura | Polo 7 | Magda | Polo 7 | ||
Guareí | Polo 3 | Itaquaquecetuba | Polo 1 | Mairinque | Polo 3 | ||
Guariba | Polo 6 | Itararé | Polo 3 | Mairiporã | Polo 1 | ||
Guarujá | Polo 1 | Itariri | Polo 3 | Marabá Paulista | Polo 10 | ||
Guarulhos | Polo 1 | Itatiba | Polo 2 | Maracaí | Polo 8 | ||
Guatapará | Polo 6 | Itatinga | Polo 3 | Marapoama | Polo 7 | ||
Guzolândia | Polo 7 | Itirapin 16 | Polo 2 | mMentoadreiCáhapmoamleinsto Público n.º | 00P1/2o02l2o− P1ro0gram | ||
SENAI Xxxxxxxxxxx | Xxxx 0 | Xxxxxxxx | Xxxx 0 | Xxxxxxx − ERP | Polo 8 |
MUNICÍPIO | POLO | MUNICÍPIO | POLO | MUNICÍPIO | POLO | ||
Marinópolis | Polo 7 | Óleo | Polo 8 | Pirapora do Bom Jesus | Polo 1 | ||
Martinópolis | Polo 10 | Onda Verde | Polo 7 | Pirapozinho | Polo 10 | ||
Matão | Polo 5 | Oriente | Polo 8 | Pirassununga | Polo 2 | ||
Mauá | Polo 1 | Orindiúva | Polo 7 | Piratininga | Polo 9 | ||
Mendonça | Polo 7 | Orlândia | Polo 6 | Pitangueiras | Polo 6 | ||
Meridiano | Polo 7 | Osasco | Polo 1 | Planalto | Polo 7 | ||
Mesópolis | Polo 7 | Oscar Bressane | Polo 8 | Platina | Polo 8 | ||
Miguelópolis | Polo 6 | Osvaldo Cruz | Polo 10 | Poá | Polo 1 | ||
Mineiros do Tietê | Polo 9 | Ourinhos | Polo 8 | Poloni | Polo 7 | ||
Mira Estrela | Polo 7 | Ouro Verde | Polo 10 | Pompéia | Polo 8 | ||
Miracatu | Polo 3 | Ouroeste | Polo 7 | Pongaí | Polo 9 | ||
Mirandópolis | Polo 7 | Pacaembu | Polo 10 | Pontal | Polo 6 | ||
Mirante do Paranapanema | Polo 10 | Palestina | Polo 7 | Pontalinda | Polo 7 | ||
Mirassol | Polo 7 | Palmares Paulista | Polo 7 | Pontes Gestal | Polo 7 | ||
Mirassolândia | Polo 7 | Palmeira d’Oeste | Polo 7 | Populina | Polo 7 | ||
Mococa | Polo 2 | Palmital | Polo 8 | Porangaba | Polo 3 | ||
Mogi das Cruzes | Polo 1 | Panorama | Polo 10 | Porto Feliz | Polo 3 | ||
Mogi Guaçu | Polo 2 | Paraguaçu Paulista | Polo 8 | Porto Fepz | Polo 3 | ||
Moji Mirim | Polo 2 | Paraibuna | Polo 4 | Porto Ferreira | Polo 5 | ||
Mombucá | Polo 2 | Paraíso | Polo 7 | Potim | Polo 4 | ||
Monções | Polo 7 | Paranapanema | Polo 3 | Potirendaba | Polo 7 | ||
Mongaguá | Polo 1 | Paranapuã | Polo 7 | Xxxxxxxx | Xxxx 00 | ||
Xxxxx Xxxxxx xx Xxx | Polo 2 | Parapuã | Polo 8 | Pradópolis | Polo 6 | ||
Monte Alto | Polo 6 | Pardinho | Polo 3 | Praia Grande | Polo 1 | ||
Monte Aprazível | Polo 7 | Pariquera Açu | Polo 3 | Pratânia | Polo 3 | ||
Monte Azul Paulista | Polo 6 | Parisi | Polo 7 | Xxxxxxxxxx Xxxxx | Xxxx 0 | ||
Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx 00 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Polo 6 | Presidente Xxxxxxxxx | Xxxx 10 | ||
Monte Mor | Polo 2 | Paulicéia | Polo 10 | Presidente Xxxxxxxx | Xxxx 10 | ||
Xxxxxxxx Xxxxxx | Polo 4 | Paulínia | Polo 2 | Presidente Prudente | Polo 10 | ||
Morro Agudo | Polo 6 | Paulistânia | Polo 9 | Presidente Venceslau | Polo 10 | ||
Morungaba | Polo 2 | Paulo de Faria | Polo 7 | Promissão | Polo 9 | ||
Motuca | Polo 5 | Pederneiras | Polo 9 | Quadra | Polo 3 | ||
Murutinga do Sul | Polo 7 | Pedra Bela | Polo 2 | Quatá | Polo 8 | ||
Nantes | Polo 10 | Pedranópolis | Polo 7 | Queiroz | Polo 8 | ||
Narandiba | Polo 10 | Pedregulho | Polo 6 | Queluz | Polo 4 | ||
Natividade da Serra | Polo 4 | Pedreira | Polo 2 | Quintana | Polo 8 | ||
Nazaré Paulista | Polo 2 | Pedrinhas Paulista | Polo 8 | Rafard | Polo 2 | ||
Neves Paulista | Polo 7 | Pedro de Toledo | Polo 3 | Rancharia | Polo 10 | ||
Nhandeara | Polo 7 | Penápolis | Polo 7 | Redenção da Serra | Polo 4 | ||
Nipoã | Polo 7 | Pereira Barreto | Polo 7 | Regente Feijó | Polo 10 | ||
Nova Aliança | Polo 7 | Pereiras | Polo 3 | Reginópolis | Polo 9 | ||
Nova Campina | Polo 3 | Peruíbe | Polo 1 | Registro | Polo 3 | ||
Nova Canaã Paulista | Polo 7 | Piacatu | Polo 7 | Restinga | Polo 6 | ||
Nova Castilho | Polo 7 | Piedade | Polo 3 | Ribeira | Polo 3 | ||
Nova Europa | Polo 5 | Pilar do Sul | Polo 3 | Ribeirão Bonito | Polo 5 | ||
Nova Granada | Polo 7 | Pindamonhangaba | Polo 4 | Ribeirão Branco | Polo 3 | ||
Nova Guataporanga | Polo 10 | Pindorama | Polo 7 | Ribeirão Corrente | Polo 6 | ||
Nova Independência | Polo 7 | Pinhalzinho | Polo 2 | Ribeirão do Sul | Polo 8 | ||
Nova Luzitânia | Polo 7 | Piquerobi | Polo 10 | Ribeirão dos Índios | Polo 10 | ||
Nova Odessa | Polo 2 | Piquete | Polo 4 | Ribeirão Grande | Polo 3 | ||
Novais | Polo 7 | Piracaia | Polo 2 | Ribeirão Pires | Polo 1 | ||
Novo Horizonte | Polo 7 | Piracicaba | Polo 2 | Ribeirão Preto | Polo 6 | ||
Nuporanga | Polo 6 | Piraju | Polo 3 | Ribeirão Preto | Polo 6 | ||
Ocauçu | Polo 8 | Pirajuí | Polo 9 | Rifaina | Polo 6 | ||
Olímpia | Polo 6 | Pirangi | Polo 6 | Rincão | Polo 5 |
MUNICÍPIO | POLO | MUNICÍPIO | POLO | MUNICÍPIO | POLO | ||
Rinópolis | Polo 8 | São Bernardo do Campo | Polo 1 | Taquaritinga | Polo 5 | ||
Rio Claro | Polo 2 | São Caetano do Sul | Polo 1 | Taquarituba | Polo 3 | ||
Rio das Pedras | Polo 2 | São Carlos | Polo 5 | Taquarivaí | Polo 3 | ||
Rio Grande da Serra | Polo 1 | São Francisco | Polo 7 | Tarabaí | Polo 10 | ||
Riolândia | Polo 7 | São João da Boa Vista | Polo 2 | Tarumã | Polo 8 | ||
Riversul | Polo 3 | São João das Duas Pontes | Polo 7 | Tatuí | Polo 3 | ||
Rosana | Polo 10 | São João de Iracema | Polo 7 | Taubaté | Polo 4 | ||
Roseira | Polo 4 | São João do Pau d’Alho | Polo 10 | Tejupá | Polo 3 | ||
Rubiácea | Polo 7 | São Joaquim da Barra | Polo 6 | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx 10 | ||
Rubinéia | Polo 7 | São José da Bela Vista | Polo 6 | Terra Roxa | Polo 6 | ||
Sabino | Polo 9 | São José do Barreiro | Polo 4 | Tietê | Polo 3 | ||
Sagres | Polo 10 | São José do Rio Pardo | Polo 2 | Timburi | Polo 8 | ||
Sales | Polo 7 | São José do Rio Preto | Polo 7 | Torre de Pedra | Polo 3 | ||
Xxxxx Xxxxxxxx | Polo 6 | São José dos Campos | Polo 4 | Torrinha | Polo 2 | ||
Salesópolis | Polo 1 | São Lourenço da Serra | Polo 1 | Trabiju | Polo 5 | ||
Salmourão | Polo 10 | São Luís do Paraitinga | Polo 4 | Tremembé | Polo 4 | ||
Saltinho | Polo 2 | São Manuel | Polo 3 | Três Fronteiras | Polo 7 | ||
Salto | Polo 3 | São Miguel Arcanjo | Polo 3 | Tuiuti | Polo 2 | ||
Salto de Pirapora | Polo 3 | São Paulo | Polo 1 | Tupã | Polo 8 | ||
Salto Grande | Polo 8 | São Pedro | Polo 2 | Tupi Paulista | Polo 10 | ||
Sandovalina | Polo 10 | São Pedro do Turvo | Polo 8 | Turiúba | Polo 7 | ||
Santa Adélia | Polo 7 | São Roque | Polo 3 | Turmalina | Polo 7 | ||
Santa Albertina | Polo 7 | São Sebastião | Polo 4 | Ubarana | Polo 7 | ||
Santa Bárbara d’Oeste | Polo 2 | São Sebastião da Grama | Polo 2 | Ubatuba | Polo 4 | ||
Santa Branca | Polo 4 | São Simão | Polo 6 | Ubirajara | Polo 9 | ||
Santa Clara d’Oeste | Polo 7 | São Vicente | Polo 1 | Uchôa | Polo 7 | ||
Santa Cruz da Conceição | Polo 2 | Sarapuí | Polo 3 | União Paulista | Polo 7 | ||
Santa Cruz da Esperança | Polo 6 | Sarutaiá | Polo 3 | Xxxxxx | Xxxx 0 | ||
Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxxxxx | Xxxx 0 | Xxxxxxxxxxxxxxx xx Xxx | Polo 7 | Uru | Polo 9 | ||
Santa Cruz do Rio Pardo | Polo 8 | Serra Azul | Polo 6 | Urupês | Polo 7 | ||
Santa Ernestina | Polo 5 | Serra Negra | Polo 2 | Valentim Gentil | Polo 7 | ||
Santa Fé do Sul | Polo 7 | Serrana | Polo 6 | Valinhos | Polo 2 | ||
Santa Gertrudes | Polo 2 | Sertãozinho | Polo 6 | Valparaíso | Polo 7 | ||
Santa Isabel | Polo 1 | Sete Barras | Polo 3 | Vargem | Polo 2 | ||
Santa Lúcia | Polo 5 | SeverÃ−nia | Polo 6 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx | Xxxx 0 | ||
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Polo 2 | Silveiras | Polo 4 | Vargem Grande Paulista | Polo 1 | ||
Santa Mercedes | Polo 10 | Socorro | Polo 2 | Várzea Paulista | Polo 2 | ||
Santa Rita d’Oeste | Polo 7 | Sorocaba | Polo 3 | Vera Cruz | Polo 8 | ||
Santa Rita do Passa Quatro | Polo 6 | Sud Mennucci | Polo 7 | Vinhedo | Polo 2 | ||
Santa Rosa de Viterbo | Polo 6 | Sumaré | Polo 2 | Viradouro | Polo 6 | ||
Santa Rosa do Viterbo | Polo 6 | Suzanápolis | Polo 7 | Vista Alegre do Alto | Polo 6 | ||
Santa Salete | Polo 7 | Suzano | Polo 1 | Vitória Brasil | Polo 7 | ||
Xxxxxxx da Ponte Pensa | Polo 7 | Xxxxxxx | Xxxx 0 | Xxxxxxxxxx | Xxxx 0 | ||
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Polo 1 | Tabatinga | Polo 5 | Votuporanga | Polo 7 | ||
Santo Anastácio | Polo 10 | Taboão da Serra | Polo 1 | Zacarias | Polo 7 | ||
Santo André | Polo 1 | Taciba | Polo 10 | ||||
Santo Antonio da Alegria | Polo 6 | Taguaí | Polo 3 | ||||
Santo Antonio de Posse | Polo 2 | Taiaçu | Polo 6 | ||||
Santo Antonio do Aracanguá | Polo 7 | Taiúva | Polo 6 | ||||
Santo Antonio do Jardim | Polo 2 | Taiúva | Polo 6 | ||||
Santo Antonio do Pinhal | Polo 4 | Tambaú | Polo 2 | ||||
Santo Expedito | Polo 10 | Tanabi | Polo 7 | ||||
Santópolis do Aguapeí | Polo 7 | Tapiraí | Polo 3 | ||||
Santos | Polo 1 | Tapiratiba | Polo 2 | ||||
São Bento do Sapucaí | Polo 4 | Taquaral | Polo 6 |
ANEXO III - CATEGORIAS TECNOLOGICAS
Categoria A: Intervenções Térmicas | |||
Código | Tipo de Intervenção | Descrição | Equipamentos e Fornecedores elegíveis |
A-01 | Isolamento térmico | O isolamento térmico onde ocorrem diferenças de temperatura, incluindo isolamento de tubulação, isolamento de caldeiras e fornos ou isolamento de edifícios e sistemas aquecidos ou resfriados. | Isolamento Térmico |
A-02 | Instalações e sistemas de caldeiras a vapor | Sistema de caldeira eficiente com controle de compensação de oxigênio, recuperação de calor de purga para controlar a concentração de água e de lodo, contenção de vazamentos de vapor. | Caldeiras a Vapor |
A-03 | Economizador es de condensação e gases de combustão | Economizadores como trocadores de calor no caminho de exaustão de uma caldeira que fornecem calor de uma fonte que de outra forma seria desperdiçada para pré- aquecimento de água (reposição de água fria). | Trocadores de Calor |
A-04 | Recuperação de calor de ar | Dispositivos que recuperam o ar de exaustão quente ou frio em um sistema de ventilação de edifício ou processo. | Sistemas de Ventilação |
A-05 | Recuperação de calor por refrigeração para geração de água quente | Calor de baixo grau recuperado usando trocadores de calor para pré-aquecer o abastecimento de água fria para caldeiras ou tanques de água quente. | Sistemas de Refrigeração |
A-06 | Converter calor residual em eletricidade | Equipamento de recuperação de calor que captura calor residual de processos industriais e gera eletricidade que é usada no local ou economiza eletricidade no processo industrial. | Sistemas de Aquecimento |
A-07 | Aquecimento e processo de calor em geral | Evitar o calor desperdiçado em primeiro lugar (controles), geração de calor otimizada por meio de aparelhos de alta eficiência, redução de perdas de transmissão (por exemplo, isolamento de tubos) e promover a recuperação de energia. | Sistemas de Aquecimento |
A-08 | Solar térmico | Sistema que fornece energia térmica por meio de uma série de coletores solares. | Sistemas Térmicos e de Aquecimento |
A-09 | Bombas de calor | Bombas de calor que convertem a energia térmica ambiental armazenada no ar, no solo ou na água em energia térmica | Bombas de Calor |
(Fonte de ar, fonte de solo e fonte de água) | utilizável para aquecimento, elevando sua temperatura e reduzindo o consumo de eletricidade. | ||
A-10 | Caldeira de biomassa | Caldeiras de biomassa que queimam combustíveis como pellets, aparas de madeira ou toras de fontes sustentáveis, ou seja, biomassa certificada por sistemas de certificação florestal internacionalmente reconhecidas, como FSC (Conselho de Manejo Florestal) e PEFC (Programa para o Reconhecimento da Certificação Florestal). Qualquer projeto de biomassa deve demonstrar uma contribuição do ciclo de vida para a redução de emissões de carbono. | Caldeira de Biomassa |
A-11 | Calor e energia combinados (CHP) (convencional, célula de combustível ou biomassa, excluindo carvão) | CHPs (Plantas de Cogeração) de alta eficiência se a carga de base de calor e a demanda de eletricidade suficiente forem fornecidas e os requisitos mínimos de eficiência forem atendidos. | Sistema de Cogeração |
A-12 | Elementos de construção e intervenções térmicas passivas | Intervenções externas ou internas em edificações que reduzem as perdas e promovem ganhos térmicos, gerando economia dos sistemas de climatização. | Construção Civil e Arquitetura |
Categoria B: Controles e intervenções de gerenciamento de energia | |||
Código | Tipo de Intervenção | Descrição | Equipamentos e Fornecedores elegíveis |
B-01 | Sistema de Gestão Predial (SGP) e controles de processo | SGP como sistema baseado em hardware e software de computador que monitora e controla sistemas mecânicos e elétricos dentro de um edifício. Instrumentos, analisadores e equipamentos de controle. | Sistemas de Controle e Monitoramento; Instrumentos, Analisadores, Controladores, Chaves, Sensores, Válvulas e Filtros; |
Categoria C: Intervenções elétricas | |||
Código | Tipo de Intervenção | Descrição | Equipamentos e Fornecedores elegíveis |
C-01 | Iluminação | Lâmpadas e luminárias LED de alta qualidade que oferecem distribuição de luz otimizada, melhor relação lúmens- watt e um melhor índice de reprodução das cores e podem durar mais de 50.000 horas, proporcionando economias substanciais | Luminárias e Lâmpadas |
nos custos operacionais e de manutenção, especialmente em combinação com sistemas de controle automático de iluminação, evitando ciclos de substituição de lâmpadas e reduzindo o consumo geral do sistema. | |||
C-02 | Motores e acionamentos | Motores Elétricos de alta eficiência (categorias com rendimento IR3 ou superior) bem dimensionados em relação a carga mecânica, associados à sistemas de partida suave ou inversores de frequência, reduzem as perdas elétricas e as correntes de partida do sistema, deixando a demanda do sistema mais sem picos de carga. | Motores e Dispositivos elétricos |
C-03 | Refrigeração e ar- condicionado | Chillers e compressores com sistema de mancal magnético de baixo GWP (Global Warming Potential, ou potencial de aquecimento global) com válvula de expansão eletrônica e ventiladores EC (comutação eletrônica) com controle de velocidade; se possível, que utilizem refrigerantes naturais e outros produtos contendo gases fluorados com alto impacto climático. | Sistemas de Refrigeração Ar condicionado, Chillers e Compressores |
C-04 | Ventilação | Sistemas de ventilação modernos e implantação de sensores para controlar as taxas de ventilação e promover economia significativa de energia do ventilador (reduzir as cargas nas bobinas do aquecedor e resfriador). | Sistemas de Ventilação |
C-05 | Ar comprimido | Compressor de velocidade variável de tamanho ideal e recursos completos com recuperação de calor. Dimensionamento adequado das tubulações e compressores com COP (Coefficient 0f Performance, ou coeficiente de desempenho) elevado. | Compressores e Sistemas de Ar Comprimido |
C-06 | Transformador es | Substituição de transformadores antigos existentes por transformadores de núcleo amorfo de perda baixa e capacidade ajustada, se aplicável. | Transformadores |
C-07 | Redução / otimização de tensão | Redução de tensão (no nível do transformador) ou otimização de tensão (kit separado) que estabiliza a eletricidade distribuída em uma rede e reduz o consumo de energia de aparelhos elegíveis. | Nobreaks, Reguladores de Tensão, Transformadores, Geradores |
C-08 | Sistemas de bombeamento | Motores de alta eficiência, mudança ou redução do rotor, variadores de velocidade regulável, dispositivos de controle e monitoramento, novos tubos, | Motobombas |
dimensionamento adequado ou arranjos de bombas múltiplas e melhoria da vedação. |
x-x-x-x
ANEXO IV - FLUXO DO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
ANEXO V - FLUXO DE OPERAÇÃO – SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTOS
ANEXO VI - FLUXO DE OPERAÇÃO – CONTRATAÇÃO
ANEXO VII - FLUXO DE OPERAÇÃO – IMPLEMENTAÇÃO
ANEXO VIII– INDICAÇÃO DAS CATEGORIAS TECNOLÓGICAS E DOS POLOS DE ATENDIMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2022
INTERLOCUTOR (Responsável por receber os escopos de projetos e encaminhar os orçamentos). | |
Nome: | |
Endereço completo: | |
Telefone: | E-mail: |
CNPJ: |
Código de Categoria | Descritivo do fornecimento | Polo(s) de Atendimento |
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
(CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA)
(usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2022
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
Declaramos sob as penas da Lei, para fins do Processo de Chamamento Público acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SENAI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos; e
d) que concordamos com a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do SENAI- SP, disponibilizada no link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxxxx.xx/
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
ANEXO X – TERMO DE ADESÃO AO CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2022
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-SP, por meio do
Instituto SENAI de Tecnologia em Energia, inscrito no CNPJ sob o nº 03.774.819/0027-33, situado na Rua Xxxxx xx Xxxxx nº 03, Bairro Aclimação, na capital do Estado de São Paulo. neste ato representado por seu Diretor, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, Casado , portador do RG
n. 28.551.201-8 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, doravante, denominado, SENAI-SP; de outro lado a empresa: , com sede
, CEP , inscrita no CNPJ/MF
sob o nº e Inscrição Estadual nº , e-mail
, representada neste ato por seu ( cargo que ocupa na empresa), o(a) Sr(a). , nacionalidade , estado civil , profissão ,
portador(a) do RG nº SSP/XX e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº
; doravante, denominada, CREDENCIADA; e ambos doravante, denominados, Partes; têm entre si justo e avençado o seguinte:
1. DO OBJETO E DA ABRANGÊNCIA
1.1. É objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO a participação de empresas habilitadas a participar do programa PontencializEE, visando a implementação dos projetos de Eficiência Energética e o posterior fornecimento de materiais e equipamentos, prestação de serviços de instalação, comissionamento e de mão-de-obra especializada, sob a modalidade “turn key” (empreitada global), para as indústrias participantes do referido Programa PotencializEE,. o fornecimento de máquinas e equipamentos e/ou prestação de serviços, para indústrias participantes do Programa PotencializEE, na etapa de implementação dos projetos de Eficiência Energética (EE), na modalidade empreitada global (turn key), nas seguintes categorias tecnológicas e polos de atendimento:
Categorias Tecnológicas Habilitadas | Polos (Macrorregiões) de atendimento |
Xxx, xxx, xxx | 1, 2, 3 |
1.2. A responsabilidade pela atualização das categorias e dos polos de atendimento é integralmente da CREDENCIADA, que deverá solicitá-la por meio do reenvio do ANEXO V do Edital, com as informações atualizadas para o e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx.
1.2.1. Para inclusão de nova Categoria Tecnológica o interessado deverá juntar os documentos necessários a habilitação técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica para demonstração de experiência profissional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado para quem tenha prestado serviços iguais ou semelhantes aos pleiteados no Chamamento Público. Para fins deste CHAMAMENTO PÚBLICO os Atestados de Capacidade Técnica terão validade de 3 (três) anos;
b) Carta ou Declaração do(s) fabricante(s) autorizando o fornecimento de materiais e equipamentos.
2. DO INTERLOCUTOR DO CREDENCIADA
2.1. O interlocutor indicado será o representante da CREDENCIADA para comunicações oficiais com a SENAI-SP, abrangendo todos os assuntos relacionados ao CHAMAMENTO PÚBLICO e ao fornecimento de máquinas e equipamentos e/ou prestação de serviços para indústrias participantes do Programa PotencializEE, inclusive penalidades. O interlocutor, bem como, as informações de contato são apresentadas no quadro a seguir:
INTERLOCUTOR DO CREDENCIADA | |
Nome: | |
Endereço completo: | |
Telefone: | E-mail: |
2.2. A responsabilidade pela atualização do interlocutor e das informações de contato é integralmente da CREDENCIADA, que deverá solicitá-la por meio do reenvio do ANEXO V para o e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx.
3. DAS AÇÕES DO SENAI-SP
3.1. Elaboração dos Diagnósticos de Eficiência Energética nas Indústrias, em conformidade com as normas técnicas nacionais e quanto for o caso, internacionais;
3.2. Envio das solicitações de orçamentos para todas as CREDENCIADAS, conforme polo de atendimento e código de categoria tecnológica habilitada;
3.3. Apresentação de todos orçamentos recebidos à indústria, evidenciando as particularidades técnicas e financeiras entre as propostas apresentadas;
3.4. Acompanhamento da implementação dos projetos, analisar as conformidades técnicas e realizar as medições e verificações, antes e após as implementações, para comprovação do desempenho energético previsto.
3.5. Limitação na participação da CREDENCIADA cujo valor do patrimônio líquido seja inferior a 10% (dez por cento) do total do(s) projeto(s) aprovado(s) no âmbito do Programa PotencializEE. A limitação está restrita ao período de execução do(s) projeto(s).
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
4.1. Encaminhar os orçamentos para o SENAI-SP dentro dos prazos estabelecidos;
4.2. Justificar os motivos de recusa de participação nos projetos, para os quais esteja credenciado, nos mesmos prazos indicados para a apresentação dos orçamentos;
4.3. Atender o Cronograma Físico-Financeiro, nos projetos contratados, conforme acordado entre o SENAI-SP, Indústria e Instituição Financeira;
4.4. Fornecer todas as informações solicitadas pelo SENAI-SP ou pela Indústria, no âmbito da implementação dos projetos de EE;
4.5. Fornecer as garantias para os equipamentos e para os serviços prestados, bem como, realizar os treinamentos para operação dos sistemas implementados (manuais e certificados de garantia), devendo para tanto, considerar os custos em sua proposta;
4.6. Atender prontamente as solicitações de Garantia de equipamentos e serviços de instalação em caso de falhas de funcionamento;
4.7. Manter no quadro de colaboradores da empresa (ou contrato terceirizado), equipe técnica especializada para realizar montagens de sistemas conforme as categorias habilitadas tecnicamente no CHAMAMENTO PÚBLICO;
4.8. Apresentar ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), APR (Análise Preliminar de Risco) dependendo da atividade e riscos de todos os colaboradores envolvidos no projeto (do quadro ou terceirizados), antes do início das atividades, bem como, os certificados dos treinamentos relacionados às Normas Regulamentadoras (NR's) para atividades que envolvam esta exigência;
4.9. Possuir no quadro de colaboradores da empresa (ou contrato terceirizado), engenheiro ou técnico de segurança do trabalho, responsável pela equipe que fará os serviços de instalação, conforme determinado pela NR-4;
4.10. Cumprimento de leis trabalhistas, Normas Técnicas Brasileiras e de Segurança do Trabalho, responsabilizando-se em caso de acidentes, sinistros e quaisquer avarias proeminentes da prestação de serviço, sob sua responsabilidade.
Manter durante toda a vigência do CHAMAMENTO PÚBLICO, as condições de habilitação exigidas no edital.
5. DO CONTRATO DE FORNECIMENTO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. A contratação do Fornecedor e/ou do Prestador de Serviço CREDENCIADO para implementação dos projetos de Eficiência Energética é de livre escolha da indústria participante do Programa PotencializEE, não estando, de nenhuma maneira, vinculado a preço, técnica ou qualquer outro critério.
5.2. O contrato de fornecimento e a prestação de serviço ocorrerá entre a CREDENCIADA, Indústria e Instituição Financeira, sem a participação do SENAI-SP. O SENAI-SP não configura parte contratual no fornecimento de equipamentos, na prestação de serviços de instalação, no financiamento bancário e na prestação de garantia pelos serviços prestados;
5.3. O pagamento à CREDENCIADA relativo aos valores de materiais, equipamentos, serviços e/ou implementações, somente será realizado pela Indústria ou Instituição financeira, após a análise de conformidade técnica a ser realizada pelo SENAI-SP.
5.3.1. Não haverá participação e/ou assunção de responsabilidade pelo SENAI-SP com relação ao pagamento a ser realizado pela Indústria ou pela Instituição Financeira à CREDENCIADA. No mesmo sentido, o SENAI-SP não se
responsabilizará perante a CREDENCIADA por qualquer hipótese de inadimplência e/ou insolvência da Indústria.
6. DOS DIREITOS AUTORAIS E DE USO DE IMAGEM
6.1. A CREDENCIADA cede os Direitos Autorais e de Imagem ao SENAI-SP e a Indústria participante, referentes à(s) obra(s)/ criação(ões) relacionadas ao Programa PotencializEE, com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade específica de divulgação do referido programa.
7. DA NOVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pela CREDENCIADA à CREDENCIANTE (vice-versa), pelo que se segue:
a) Possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b) Não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Termo e seus anexos;
c) Informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Termo, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d) Não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado, caso o objeto do TERMO de CHAMAMENTO PÚBLICO justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
e) Informará sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, por quaisquer meios;
f) Se for o caso, quando deter dados pessoais, irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais, mediante solicitação da requerente;
g) Excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
h) Implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais;
i) Xxxxxxxxxxx, mediante solicitação, no cumprimento das obrigações para responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
j) Ao término do presente TERMO de CHAMAMENTO PÚBLICO cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei ou de ordem judicial;
k) Orientarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
l) Não poderá subcontratar ou delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da CREDENCIANTE, mas poderá preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim durante a vigência do presente TERMO de CHAMAMENTO PÚBLICO;
m) As Partes declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).”
8. DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
8.1. Para fins de Propósito Permitido deste TERMO de CHAMAMENTO PÚBLICO , “Informação confidencial” significa todas as informações e materiais, seja oral, visual ou de forma tangível, incluindo mas não se limitando a: (a) todos os desenvolvimentos; (b) todos os programas de computador, documentação, dados financeiros, comerciais e informações dos clientes, e outras informações; (c) todas as informações de conteúdo tecnológico e (d) qualquer outro material ou informação que , ou esteja marcado como confidencial ou seja revelado em circunstâncias sobre as quais seja razoável supor que seja confidencial; assim também todas as cópias das mesmas, quer sejam criadas pelo SENAI-SP, pela indústria participante ou pelo CREDENCIADA.
8.2. O termo “Informações Confidenciais” também inclui métodos comerciais e administrativos, engenharia, “know-how”, segredos comerciais, manuais de instruções, declarações e relatórios financeiros, planos estratégicos e negócios, análise e informações de mercado, informações sobre clientes e fornecedores, e todas as demais informações desenvolvidas e utilizadas pela indústria , no seu processo produtivo, em suas atividades comerciais e operações, que não tenham sido publicamente divulgadas, além de toda e qualquer informação referente a eventos ou projetos realizados e/ou que tenham a participação ou conhecimento em razão do Programa PotencializEE.
8.3. As “Informações Confidenciais” poderão ser caracterizadas oralmente, visualmente, por
escrito e/ou através de gráficos ou base de dados de computador, bem como quaisquer derivações.
8.4. A CREDENCIADA relativamente às “Informações Confidenciais” fornecidas pelo SENAI-SP ou pela Industria participante do Programa PotencializEE, se compromete a:
8.4.1. Preservar o sigilo das “Informações Confidenciais” e não as revelar, total ou parcialmente a quaisquer terceiros, bem como não permitir ou facilitar sua publicação ou distribuição, utilizando-se das referidas informações exclusivamente para o Propósito Permitido;
8.4.2. Restringir o acesso às “Informações Confidenciais” exclusivamente para seus empregados que tenham a necessidade de conhecer as referidas informações e somente para a execução do Propósito Permitido, tomando todas as medidas necessárias para que tais empregados mantenham a estrita confidencialidade das Informações;
8.4.3. Aplicar às “Informações Confidenciais” as medidas de segurança necessárias à sua preservação.
8.4.4. Não copiar, reproduzir ou transcrever qualquer parte das “Informações Confidenciais”, exceto se estritamente necessário ao desenvolvimento do negócio, e com a devida autorização da SENAI-SP ou da indústria participante do Programa PotencializEE.
8.4.5. Devolver ou destruir, mediante solicitação da SENAI-SP ou da indústria participante por escrito, todas as “Informações Confidenciais” recebidas em forma tangível, não retendo quaisquer cópias ou reproduções, sob nenhuma hipótese.
8.5. Não obstante ao cancelamento ou término do período de vigência do CHAMAMENTO PÚBLICO, as restrições de uso e divulgação das “Informações Confidenciais” impostas à CREDENCIADA permanecerão vigentes por tempo indeterminado;
8.6. Na hipótese de a CREDENCIADA não cumprir o presente acordo de confidencialidade, divulgando as Informações ou de alguma forma permitindo seu conhecimento a terceiros, ela ficará obrigada a ressarcir a SENAI-SP ou indústria participante dos danos diretos que comprovadamente tenham decorrido de seu ato ou omissão;
8.7. Quaisquer comunicações relacionadas a “confidencialidade” deverão ser realizadas por escrito e entregues pessoalmente ou mediante carta registrada, com aviso de recebimento, considerando-se a comunicação recebida na data do efetivo recebimento, nos seguintes endereços:
CREDENCIADA: Interlocutor indicado no item 2; SENAI-SP:
A/C: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Diretor Geral de Administração Instituto SENAI de Tecnologia em Energia
Rua Xxxxx xx Xxxxx, n.3, Cambuci, São Paulo – SP CEP: 01534-001
9. DAS PENALIDADES
9.1. Poderá ocorrer o DESCREDENCIAMENTO PÚBLICO, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses abaixo, salvo os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovados:
a) Dissolução ou decretação de falência, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da pessoa jurídica CREDENCIADA;
b) Inobservância de dispositivos normativos, do Edital ou do TERMO de CHAMAMENTO PÚBLICO, bem como, a falta da manutenção das condições de regularidade e validade dos documentos;
c) Inobservância injustificada dos prazos indicados pela SENAI-SP, quanto a apresentação dos orçamentos e quanto ao cronograma físico-financeiro da implementação dos projetos de EE;
d) A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa, por mais de 15 dias corridos;
e) O não atendimento às Normas Regulamentadoras, Normas Técnicas ou outros dispositivos normativos que comprometam a conformidade técnica dos projetos de EE e/ou a segurança e integridade da pessoa ou do patrimônio alheio;
f) Recebimento de avaliações desfavoráveis justificadas das indústrias tomadoras do serviço por meio de formulário de pesquisa de satisfação realizada pelo SENAI-SP;
g) A recusa, por parte da CREDENCIADA, ao atendimento das prestações dos serviços por mais de (03) três vezes consecutivas, sem justificativa, no prazo, ou com justificativa não acatada pela COMISSÃO de CHAMAMENTO PÚBLICO;
h) Comportamento grosseiro, ofensivo, aviltante, degradante ou qualquer outro meio de conduta desabonada, que provoque ou cause constrangimento aos profissionais da SENAI- SP e/ou aos seus parceiros e/ou indústrias participantes;
i) Fornecimento de equipamentos e/ou prestação de serviços, que tenha tomado ciência em razão do CHAMAMENTO PÚBLICO no âmbito do Programa PotencializEE, por fora do programa;
j) Fornecimento de orçamentos incompletos ou não condizentes com a totalidade do escopo
(TURN KEY) encaminhado pela SENAI-SP, incluindo prazo de garantia;
k) Fraude na execução dos projetos, comportamento inidôneo ou declaração falsa;
9.2. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CREDENCIADA, dará ao SENAI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório do SESI-SP e do SENAI-SP por prazo não superior a 02
(dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
9.3. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O processo de CHAMAMENTO PÚBLICO é gratuito, no entanto, todas despesas relacionadas a elaboração dos orçamentos, como por exemplo: visitas técnicas, deslocamento, memoriais descritivos etc, são de integral responsabilidade da CREDENCIADA, não existindo nenhum subsidio ou ressarcimento destas despesas.
10.2. A CREDENCIADA deverá observar os mais altos padrões éticos, estando sujeita às sanções previstas neste TERMO de CHAMAMENTO PÚBLICO e na legislação brasileira;
10.2.1. Fica assegurado ao SENAI-SP o direito de:
a) Cancelar o presente TERMO de ADESÃO ao CHAMAMENTO PÚBLICO, a qualquer tempo, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI-SP, dando ciência às CREDENCIADAS na pessoa indicada como interlocutor;
b) Atualizar as condições do CHAMAMENTO PÚBLICO, quanto a prazos, requisitos técnicos e jurídicos, categorias tecnológicas, polos ou qualquer outro ponto que se revele importante para a correta operacionalização do Programa PotencializEE, dando ciência às CREDENCIADAS na pessoa indicada como interlocutor;
10.3. A CREDENCIADA ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros, a indústria ou ao patrimônio do SENAI-SP, durante o fornecimento e/ou a prestação de serviços, reparando-os às suas expensas, não lhe cabendo qualquer direito à indenização.
10.4. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CREDENCIADA ou ao SENAI-SP.
10.5. Se durante a vigência do presente contrato, o SENAI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste instrumento jurídico, o mesmo poderá ser (extinto) rescindido, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
10.6. Se durante a vigência do presente ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o
cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
10.7. A CREDENCIADA não poderá e garante que não alocará na execução do programa, objeto deste instrumento jurídico, empregado seu que tiver rescindido contrato de trabalho com ao SENAI-SP no período de até 18 (dezoito) meses, a contar da demissão do empregado.
10.8. A CREDENCIADA declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
11. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
11.1. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente com as testemunhas.
11.2. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
11.3. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos termos da MP 2.220-2, de 24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos do artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
12. DA REPRESENTAÇÃO DA CREDENCIADA
A CREDENCIADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro perante o SENAI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
13. DO FORO
Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro da comarca da cidade de São Paulo/SP como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste instrumento jurídico com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. As assinaturas serão realizadas, preferencialmente, de forma digital.
E, por estarem assim, ajustados e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim.
São Paulo, de 2022.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI
Departamento Regional de São Paulo
Nome:
Cargo: CPF:
CREDENCIADA
Nome:
Cargo:
CPF:
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
CPF: CPF: