CONTRATO DE COMODATO Nº. 001/2019
PMCA/RJ
PROCESSO N.º: 6519/2019
RUBRICA FLS
DO RIO DE JANEIRO ESTADO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
Secretaria Municipal de Governo
CONTRATO DE COMODATO Nº. 001/2019
Contrato de COMODATO que celebram a Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro - CREA-RJ, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, inscrito no CNPJ sob o no 29.115.458/0001-
78, estabelecido à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, nesta Cidade, doravante denominado COMODANTE, representado, neste ato, pelo Prefeito Municipal, o Sr. Paulo Cezar Dames Passos, brasileiro, portador da Carteira de Identidade sob o nº 887.059, IFP/RJ e, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX e, de outro lado o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro CREA-RJ doravante denominado COMODATARIO, autarquia Federal, instituída pela Lei Federal nº. 5.194, de
24 de dezembro de 1966, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do documento de identidade nº. 1981116297, expedida pelo CREA-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e finalmente de outro lado a ANUENTE a Srª. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, portadora da carteira de identidade nº. 941240093-8 expedida pelo IFP e inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 têm, entre si ajustado o presente Contrato de Comodato, que se regerá pela legislação vigente e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O COMODANTE é LOCATÁRIO do imóvel localizado Xxx Xxxxxx Xxxxx xx. 000 - Xxxxxx -, CEP: 28860-000 - Xxxxxxxx xx Xxxxx - RJ de propriedade da ANUENTE, com quem mantém CONTRATO DE LOCAÇÃO, com vigência até 31 de dezembro de 2018, mediante cláusulas e condições do instrumento de contrato nº. 001/2009, anexo ao processo administrativo 1738/2017 e que dele fica fazendo parte integrante.
1.2. Assim, pelo presente instrumento, a COMODANTE cede em COMODATO à COMODATÁRIA e com pleno consentimento da ANUENTE, um espaço no referido imóvel, descrito na planta constante as fls. 09 do processo administrativo 1738/2017, que se encontra em perfeito estado de conservação..
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
2.1. O espaço referido na Cláusula Primeira será utilizado pelo Comodatário para instalação de um posto de relacionamento do Crea-RJ, chamado Espaço Crea-Rio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
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3.1. Este contrato de comodato é celebrado pelo prazo de 518 (quinhentos e dezoito) dias com vigência de 20 de dezembro de 2019 até 31 de dezembro de 2020 (conforme o prazo de vigência do contrato de locação do imóvel), tendo inicio na data de
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CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATARIO
4.1. O Comodatário se obriga a todas as providencias e despesas necessárias à conservação do espaço objeto deste contrato, bem como aquelas decorrentes da sua utilização.
4.2. O Comodatário somente poderá utilizar a área acima para a execução dos serviços inerentes ao seu ramo de negócios, não podendo ceder, transferir, arrendar ou emprestar a quem quer que seja e sob qualquer título, parcial ou totalmente, inclusive a seus sucessores, o uso do local objeto deste ou os direitos e obrigações dele decorrentes, salvo expressa e prévia autorização do Comodante e do Anuente, mediante assinatura de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES PARA COM TERCEIROS
5.1. O Comodante não será responsável por quaisquer compromissos e/ou obrigações assumidas pelo comodatário com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do objeto do presente contrato, bem como por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros em decorrência de ato do comodatário ou de seus empregados, subordinados, prepostos ou contratantes.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORÇA MAIOR
6.1. Em caso de ocorrência de qualquer outro motivo que venha a impedir, total ou parcialmente, o uso do local, poderá o comodante, mediante decisão, a seu exclusivo critério, considerar revogado o comodato, sem que o comodatário tenha direito a qualquer indenização, seja a que titulo for.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO
7 .1. Findo, a qualquer tempo, o comodato, deverá o Comodatário devolver o local em perfeitas condições de uso e conservação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
8.1. No caso de não cumprimento de qualquer exigência formulada pelo Comodante, ou de qualquer obrigação assumida no presente contrato, sendo o comodatário, notificado e não sanada a infração, em 30 (trinta) dias, ficará sujeito a rescisão de pleno direito este contrato.
8.2. O comodatário ficará sujeito à multa a ser cominada entre as partes, se terminada por qualquer das formas aqui previstas o comodato, não restituir os bens moveis na data do término ou nas condições em que recebeu.
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8.3. A multa será aplicada até o dia em que o local seja efetivamente restituído ou retorne aquelas condições, seja por providências do comodatário, seja por medidas tomadas pelo comodante. Nesta última hipótese, ficará o comodatário também responsável por todas as c;1,
despesas realizadas com essa finalidade. (Jf
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8.4. A aplicação de qualquer penalidade será sempre precedida de obediência ao contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA REMOÇÃO DE BENS
9.1. Terminado o Comodato, poderá o comodante promover a remoção compulsória dos bens contidos no local do Comodato.
9.2. Os bens anteriormente mencionados poderão ser removidos pelo Comodante para qualquer local, não ficando este responsável por qualquer dano que aos mesmos sejam causados antes, durante ou depois da remoção, nem pela sua guarda.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO
10.1. O descumprimento, pelo comodatário, de qualquer natureza de suas obrigações, dará ao Comodante o direito de considerar rescindida de pleno direito o presente comodato, mediante aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. Será providenciada pelo comodante a publicação do presente contrato, em extrato, no Jornal Oficial do Município, como condição indispensável à sua validade.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.2. Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, é eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
E, por estarem ajustados, firmaram o presente em 03 (três) vias, juntamente com as testemunhas abaixo.
Casimiro de Abreu, 20 de dezembro de 2019.
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Presidente CRE�
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