DISPENSA DE LICITACÃO N.º 060/2016 - PMM CONTRATO N.º 128/2016 - PMM PROCESSO N.º 258/2016 - PMM
DISPENSA DE LICITACÃO N.º 060/2016 - PMM CONTRATO N.º 128/2016 - PMM PROCESSO N.º 258/2016 - PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ N.º 76.017.466/0001-61, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG n.º 1.326.821-5 e CPF n.º 000.000.000-00, e
CONTRATADA: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - XX, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ N.º 12.162.386/0001-17 , com sede à Xxx Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representada por seu representante legal Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG n.º 6.850.989-0 e do CPF n.º 000.000.000-00, de acordo as cláusulas abaixo determinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto deste Contrato é a AQUISIÇÃO DE UM APARELHO SMARTPHONE PARA UTILIZAÇÃO EM VISTORIAS NO POSTO DETRAN, conforme
especificações abaixo, que a CONTRATADA se declara em condições de fornecer em estreita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pela DISPENSA DE LICITACÃO N.º 060/2016 - PMM, devidamente ratificada pela CONTRATANTE.
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | CARACTERÍSTICAS | UNIT | TOTAL |
01 | 1 | UND | Telefone Celular | 1 Smartphone Android: 1.1 Última versão comercializada no Brasil, na data de fornecimento; 1.2 Processador Quad-Core 2,3 GHz; 1.3 Memórias mínimas: | 1.360,00 | 1.360,00 |
1.3.1 - Ram 4,0 GB; 1.3.2 - Interna de armazenamento de 32 GB expansível até 64 GB; 1.4 - Conexão 3G ou 4G em rede GSM; 1.5 Antena embutida; 1.6 Display colorido, touchscreen capacitivo, multitouch, com 5,0 polegadas; 1.7 Proteção display Corning Gorilla Glass 3 ou similar; 1.8 Conexão Wi-Fi, padrões IEEE 802.11 b/g/n, criptografia AES/PKI, autenticação WPA2 enterprise e IEEE 802.1x/EAP; 1.9 Conexão Bluetooth 3.0; 1.10 Navegação GPS integrada com aplicativo de mapas; 1.11 Resolução m ´nima das câmeras: 1.11.1 Traseira de 13,0 megapixels; 1.11.2 Frontal de 5,0 megapixels; 1.12 Gravação de vídeo, com áudio, em HD 1080p; 1.13 Marcação de geo posicionamento |
da foto, com função de habilitar e desabilitar a marcação; 1.14 Possuir acelerômetro; 1.15 Envio e recebimento de SMS e MMS; 1.16 Reprodução de áudios nos formatos MP3/WAV/Flac player e AAC+; 1.17 Reprodução de vídeo nos formatos MPEG4 e H.264; 1.18 Desbloqueado, com todas funções habilitadas e disponível para uso com cartão SIM de qualquer operadora de telefonia no território brasileiro; 1.19 Possuir alerta vibratório, viva voz integrado, multitarefa, chamada por voz, identificador de chamadas, chamadas em espera e bloqueio do aparelho; 1.20 Idioma dos menus em português do Brasil; 1.21 Bateria com capacidade de suportar 6 horas de uso continuado (wifi e 3G/4G), podendo ser ofertada bateria suplementar; |
1.22 Gabinete na cor cinza ou preta. 2 Certificado: 2.1 O equipamento deverá ser certificado pela Anatel para operar a interface de rede wireless e GSM 3G ou 4G, sendo passível de verificação no portal xxx.xxxxxx.xxx.xx; 3 Sistema operacional: 3.1 Licença de uso do sistema operacional Android 4.2 ou superior, versão Português do Brasil. 4 Aplicativos: 4.1 Navegador WEB, e-mail, câmera, calendário e mapas. | ||||||
TOTAL | R$1.360,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, especificações, proposta da licitante, e legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a: a) manter todas as condições exigidas no Contrato para assegurar o fornecimento do objeto; b) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, no fornecimento do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos; c) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado,
ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
O prazo de entrega do objeto do presente Contrato será de até 10 (dez) dias, contados após a data de emissão da Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA DO VALOR
O valor global do objeto desse contrato é de R$1.360,00 (um mil, trezentos e sessenta reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA SEXTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do objeto contratado será efetuado em até 30 (trinta) dias, conforme execução e aprovação do Município, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhada da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA RECURSOS FINANCEIROS
Para cobertura dos custos decorrentes da presente licitação, serão utilizados recursos da dotação orçamentária:
Secretaria: | 13 Secretaria Municipal de Defesa Social | ||
Unidade: | 13.01 Defesa social e Antidrogas | ||
Funcional Programática: | 00.000.0000.0000 | ||
Projeto/Atividade: | Manutenção das Atividades da Secretaria de Defesa Social | ||
Reduzido: 3864 | Categoria Econômica: | 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Desdobramento Reduzido | 4553 | 4.4.90.52.06.00 | Aparelhos e Equipamentos de Comunicação |
Fonte de Recurso: | 000 | Reserva nº 4231 | R$ 1.360,00 |
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: (a) de 0,1% (zero um por cento) no valor global do Contrato, por dia consecutivo de atraso; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA por ação, omissão ou negligência infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Parágrafo Primeiro
Da aplicação de multa, caberá recurso à CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE julgará, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, procedente ou improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA, será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias, contados da data do julgamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do fornecimento do objeto deste CONTRATO, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato; (c) quando houver atraso na entrega dos bens pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) por razões de interesse público, ficando o município livre do pagamento de qualquer indenização a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES
As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO”, que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes contratantes ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matinhos, Estado do Paraná.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Matinhos, 20 de outubro de 2016.
MUNICÍPIO DE MATINHOS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF N.º 000.000.000-00
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - ME
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF n.º 000.000.000-00
Representante legal
CONTRATADA
Testemunhas: