Processo n° 0025/2022 Modalidade: Pregão presencial Nº Modalidade: 0013
Processo n° 0025/2022 Modalidade: Pregão presencial
Nº Modalidade: 0013
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Alagoa, por intermédio da Prefeitura Municipal de Alagoa, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos, visando certa contratação, destinadas ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Alagoa. O procedimento licitatório será regido pela Lei n.º 10.520/02, pelo Decreto Municipal n.º 24/2009, pela Lei Complementar n.º 123/2006, pela Lei n.º 8.666/93 e suas as alterações, além das demais normas pertinentes e das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. Este Pregão será conduzido pelo Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio.
Objeto:
FUTURA E EVENTUAL (por ser pregão creio que seria certa a contratação) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES TRADICIONAIS COM REALIZAÇÃO DE SHOWS E FORNECIMENTO/LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA ATENDER OS EVENTOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO
ANEXO DO EDITAL, conforme especificações e quantitativos constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição, com exclusividade de participação para microempresas e empresas de pequeno porte para lote III.
Credenciamento: 19/04/2022 às 09:30 horas.
Recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da proposta: 19/04/2022 às 09:40 horas. Endereço: Praça Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
3.1 - O presente procedimento objetiva a prestação de serviços durante os dias do evento,
conforme descrição contida no Termo de referencia, anexo II deste Edital.
3.2. A vigência do Contrato originário desta licitação é de 12 (meses) meses após a sua assinatura.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas que:
4.1.1 - estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinentecom o objeto deste Pregão, devendo ser comprovado pelo Contrato Social;
4.1.2 - atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidosneste edital;
4.1.3 - comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstosneste edital.;
4.1.4 – que estejam enquadradas como microempresas e empresas de pequenoporte.
4.2 - Não poderão concorrer neste Pregão às empresas:
4.2.1 - punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02;
4.2.2 - com falência decretada e execução patrimonial;
4.2.3 - cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
4.2.4 - em consórcio;
4.2.5- enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
4.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis;
4.4 – Que não estejam enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte nos fins da Lei Complementar nº 123/06.
DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
5.1 - O preço global estimado para contratação do objeto deste Pregão é de R$ 495.199,98
(quatrocentos e noventa e cinco mil cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), valor máximo a ser despendido pelo Município, conforme Planilha Orçamentária do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital.
5.2 – No valor total estimado, está incluso todos os custos relacionados à realização das festividades, que estarão a cargo da empresa contratada, tais como: ajudantes, transporte dos equipamentos, shows com 02 ARTISTAS de renome nacional (para lote I e Xxxx XX), shows com 02 ARTISTAS de renome regional (para lote I e Lote II), shows com banda (lote III) despesas com refeições, hotel, camarins, divulgação, tudo que for necessário com as exigências dos artistas, além transporte, impostos e outros custos.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá à conta do orçamento do exercíciode 2022, compromissada por conta da Dotação Orçamentária existente no Programa de Trabalho: 3.3.90.00.2.08.01.13.392.0012.2.0049 – FESTAS TRADICIONAIS, CIVICAS E POPULARES CULTURAIS
3.3.90.00.2.08.01.13.392.0012.2.0049 – FESTAS TRADICIONAIS, CIVICAS E POPULARES
- TURISMO
O REAJUSTAMENTO
7.1 - Os preços que vierem a ser pactuados por decorrência desta licitação serão fixos e irreajustáveis, inexistindo a possibilidade de adoção pelas partes de qualquer espécie de atualização financeira.
DO CREDENCIAMENTO
8.1 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu representante legal, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento de credenciamento, conforme modelo do AnexoVI que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, que deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão. A ausência da documentação implicará a impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões da Pregoeira, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
8.1.1 - Constitui documento de credenciamento:
a) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, juntamente com estatuto/contrato social,identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
8.1.2 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei n.º 6.404/76 e suas alterações.
8.1.3 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Pregoeira a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
8.1.4 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de uma licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA
9.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a Comissão de Pregão prestará os esclarecimentos sobre a condução do certame, aos interessados ou seus representantes:
9.1.1 - Apresentarão de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO IV, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo;
9.1.2 - entregarão, em envelopes opacos, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, os documentos exigidos para a proposta e a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente.
9.1.2.1 - No envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS:
ENVELOPE “A” “PROPOSTA DE PREÇOS”
PREGÃO PRESENCIAL N° 013 /2022
Identificação da Licitante (Razão Social/CNPJ/endereço/telefone)
9.1.2.2 - No envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO:
ENVELOPE “B”
“PROPOSTA DE PREÇOS”
PREGÃO PRESENCIAL N° 013 /2022
Identificação da Licitante (Razão Social/CNPJ/endereço/telefone)
9.1.2.3 - Os dois envelopes deverão estar endereçados da seguinte forma:
Ao
MUNICÍPIO DE ALAGOA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx. ALAGOA – MG
9.1.3 - Microempresas e empresas de pequeno porte
9.1.3.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar fora dos envelopes a declaração (ANEXO V) de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º, do art. 3º, da referida Lei.
9.2 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes, nenhum outro envelopeserá recebido, tampouco será permitida a sua troca.
9.3 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar
rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequênciacrescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suasrespectivas páginas. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
9.4 - Após a fase de credenciamento das licitantes, o Pregoeiro procederá à aberturadas propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a conseqüente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
9.5 - No caso excepcional de a sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para oprosseguimento dos trabalhos.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.2.1 - Nome dos artistas de reconhecimento nacional e regional que apresentarão no evento.
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
10.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado dadata de sua entrega ao Pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de execução do serviço, contado do recebimento da
solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA;
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pela Pregoeira quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, decorrente do menor desembolso financeiro a ser despendido pelo município valor máximo R$ 495.199,98 (quatrocentos e noventa e cinco mil cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) observados os prazos para a prestação dos serviços, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
11.1.1. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço manifestamente inexequível e as que não atenderem às exigências do ato convocatório, assim como será desclassificada as propostas que apresentem valor superior a R$ 495.199,98 (quatrocentos e noventa e cinco mil cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), que se constitui no critério de aceitabilidade de preços;
11.1.2. Serão também desclassificadas as propostas que não apresentaremos nomes dos artistas de reconhecimento nacional que apresentarão no evento.
11.2 - No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as de ofertacom o preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor.
11.3 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar daslicitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
11.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pela Pregoeira.
11.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas depequeno porte.
11.6 - A Pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances,bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante préviacomunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
11.7 - A Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
11.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção doúltimo preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à Pregoeira decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será abertoo envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado e, se for o caso, das que, arguidas pelo Pregoeiro, aceitarem registrar seus preços ofertados pela primeira classificada, para confirmação das suas condições de habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
11.11 - Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
11.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, serácircunstanciada em ata.
11.13 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos esua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação eclassificação.
DA HABILITAÇÃO
12.1 - Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação,a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “B”, com o título “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devidamente fechado e identificado,conforme indicado neste edital.
12.2 - Os documentos deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressosem papel timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original à Pregoeira dispensa a autenticação em cartório.
12.3 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.3.1 - registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
12.3.2 - registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
12.3.3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
12.3.4 - cópia do Decreto de autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nocaso de empresas ou sociedades estrangeiras.
12.4 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.4.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério daFazenda (CNPJ/MF).
12.4.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da ReceitaFederal.
12.4.3 - prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação deCertidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e da Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(ais) como certidão(ões) positiva(s) com efeito de negativa(s), na forma da lei.
12.4.4 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (ISS) expedidapela Secretaria Municipal de Fazenda, e da Certidão da Dívida Ativa Municipalcomprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei;
12.4.5 - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
12.4.6 - Certidão Negativa de débitos trabalhistas exigida no art. 642 – A da consolidação das leis do trabalho acrescentado pela lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
12.4.8 - Microempresas e empresas de pequeno porte
12.4.8.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.4.8.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissãode eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4.8.3 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para assinar a celebrar a contratação, naordem de classificação, ou revogar a licitação.
12.5 - DA DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
12.5.1 - Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO III deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
12.6 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.6.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ecompatível com as características, através de no mínimo 01 atestado ou certidão de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a capacidade técnico-operacional com características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a dos serviços descritos no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II, DESTE EDITAL.
12.6.2. Certidão de registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/MG ou outro conselho competente, por exemplo o CAU/MG ou de seu(s) responsável(is) técnico(s), desde que este não conste na própria Certidão de Registro e Quitação do CREA da empresa ou conselho competente, conforme art. 59 da lei 5194/66;2
12.6.2.1. Caso o registro da empresa participante da licitação seja originária de outro Conselho Regional, esta deve obrigatoriamente, ter o visto do Conselho do Estado de Minas Gerais para participar da licitação.
12.6.2.2. O profissional técnico mencionado acima deverá ser no mínimo 01 Engenheiro Civil, Eletricista ou outro desde que detentor dos requisitos previsto no artigo 7º, 8º e/ou 9º da Resolução 218/73, do CONFEA para ser o responsável.
12.6.2.3. A comprovação de que o(s) profissionais de Responsabilidade Técnica é(são) vinculado(s) à licitante deverá ser feita através de cópia de sua(s) ficha(s) de registro de empregado, da(s) Certidão(ões) de Registro do CREA, do(s) contrato(s) particular(es) de prestação de serviços, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou através de outros instrumentos que
comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(is) qualificado(s).
12.7 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.7.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica há menos de 90 (noventa) dias da data da Licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade;
12.8- DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
12.8.1 - O Certificado de Inscrição no Registro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de ALAGOA poderá ser apresentado opcionalmente pelas licitantes, em substituição a documentos para habilitação jurídica.
12.8.2 - Por Certificado de Inscrição, devidamente atualizado, entende-se aquele que se encontre em vigor na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS.
12.8.3 - Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os documentos das licitantes.
12.8.4 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
DOS RECURSOS
13.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
13.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 - Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão serentregues no
Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA, localizado na sala da CPL, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXXXXX – XX das 08:00 às 11:00 e das 13:00 ás 16:00, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
13.5 - Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos à Pregoeira da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada.
13.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA adjudicará o objeto e homologará a licitação.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couber, as seguintes sanções:
14.1.1 - Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de fornecimento, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limitesda lei civil;
14.1.2 - Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
14.1.3 - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA rescinda, unilateralmente, o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
14.1.4 - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada ou, ainda,
quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.5 - A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ouinterpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.1.6 - A licitante que não assinar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, retardar a execução, descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula contratual, comportar-sede modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1. Não será exigida garantia contratual. DO CONTRATO
16.1 - Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada, para, dentro de até 02 (dois) dias úteis, assinar o contrato, pelo qual se obrigará ao fiel cumprimento de sua proposta, das demais disposições desta licitação e da legislação vigente.
16.2 - A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de fax ou ofício endereçado diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade de sua proposta.
16.3 - O prazo estabelecido no documento da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
16.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA convocar os licitantes remanescentes,obedecida a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16.5 - Nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, o presente edital e seus anexos e aproposta do adjudicatário serão partes integrantes do instrumento de contrato.
16.6 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objetodeste edital.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 – Executado o contrato, o seu objeto será recebido, de acordo com a hipótese:
a) provisoriamente, na forma prevista na alínea “a” do inciso do art. 73 da Lei 8.666/93;
b) definitivamente, na forma prevista na alínea “b” do inciso do art. 73 da Lei 8.666/93.
17.2 – O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
17.3 - O aceite/aprovação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA dos serviços prestados, não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vício de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 - O pagamento da proposta vencedora poderá dividido da seguinte forma:
18.1.1 - O valor total para realização das festas poderá ser dividido em 04 (quatro) parcelas, da seguinte forma:
- 10% (Dez por cento) após a data da assinatura do contrato;
- 40% (Quarenta por cento) até o início da realização do Festival do Queijo e do Azeite;
- 30% (Trinta por cento) até o início da realização do Torneio Leiteiro;
- 10% (Dez por cento) até o icício das festividades de final de ano;
18.2- A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva ao Departamento Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA.
18.3 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 18.1.1, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
19.1 - Anexo I - Modelo de Proposta Comercial
19.2 - Anexo II - Termo de Referência
19.3 - Anexo III - Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores;
19.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos deHabilitação;
19.5 - Anexo V - Modelo de Declaração de ME ou EPP;
19.6 - Anexo VI - Modelo da Carta de Credenciamento;
19.7 - Anexo VII - Minuta do Contrato.
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
20.1 - O esclarecimento de dúvidas e informações sobre o presente edital poderão ser requeridos, por escrito, inclusive por fax, através da linha telefônica n° (00) 0000-0000, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, a Comissão de Pregão da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA,localizada sala da CPL, situada no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de ALAGOA, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, ALAGOA – MG. das 09:00h às 17:00, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
20.2 - As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas o Pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
20.3 - Caberá ao Pregoeiro responder, antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados.
20.4 - É facultada ao Pregoeiro e à autoridade superior, em qualquer fase dalicitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e seus anexos, vedadaà inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
20.5 - A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, ao Pregoeiro poderá sanar errosou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.7 - Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no mesmo veículo em que se deu a publicação do aviso inicial.
20.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com auxílio da equipe de apoio.
20.10 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA e as licitantes do certame elegem o foro do Município de ALAGOA-MG, para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital.
ALAGOA, 22 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Visto Procuradoria: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx OAB/MG 43286
ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
LOTE 01 - FESTIVAL DO QUEIJO E DO AZEITE
Item | Cód | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Total |
LOTE 02 – EXPO ALAGOA 2022
Item | Cód | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Total |
LOTE 01 – FINAL DE ANO
Item | Cód | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Total |
O valor total da Proposta é de R$ ( ).
VALIDADE DA PROPOSTA |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias |
Local: | Data: |
Declaro ter tomado conhecimento do instrumento convocatório relativo à licitação em referência, estar ciente dos critérios de julgamento do certame e da forma de medição e pagamento estabelecidos para remunerar a execução do objeto licitado.
ASSINATURA E CARIMBO CNPJ
ANEXO II TERMO DE REFERENCIA
OBJETO: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES TRADICIONAIS COM REALIZAÇÃO DE SHOWS E FORNECIMENTO/LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA ATENDER OS EVENTOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO DO EDITAL.
Período dos shows: 16 a 19 de junho de 2022. - Local do evento: Parque de Exposições
Período dos shows: 11 a 14 de agosto de 2022. - Local do evento: Parque de Exposições E Centro de Eventos.
Período dos shows: 30 dezembro de 2022 a 01 de janeiro 2023. - Local do evento: Praça Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa contratada será responsável por todas as atividades dos eventos, ligadas a, montagem dos shows (artistas) e desmontagens ao final, iluminação, e de todos encargos dos serviços prestados durante a realização, e deverá estar capacitada para atender aos seguintes serviços:
2 - DOS SHOWS ARTÍSTICOS– FESTA QUEIJO E DO AZEITE
16 DE JUNHO DE 2022 – QUINTA FEIRA - Show com 01 artista/dupla/banda de renome
regional com no mínimo 03 horas de show.- ENTRADA FRANCA
17 DE JUNHO SEXTA FEIRA - Show com 01 artista/dupla/banda de renome NACIONAL com no mínimo 1:40 horas de show, consagrada pela crítica nacional e pela opinião pública, sugerindo: O TEATRO MAGICO; XXXXXXX XXXXXXXXXX; XXXXX XXXX; XXXXX XXXX; MERLIN; KELL ISMIT - ENTRADA FRANCA
18 DE JUNHO SÁBADO - Show com 01 artista/dupla/banda de RENOME NACIONAL com no mínimo 02 horas de show. consagrada pela crítica nacional e pela opinião pública, sugerindo: XXXXX XXXX; XXXXX XXXXX; XXXXXX XXXXXXX; ZE RAMALHO; XXXX XXXXXXXX; IZZA - ENTRADA FRANCA.
19 DE JUNHO XXXXXXX - Show com 01 artista/dupla/banda de renome regional com no mínimo 03 horas de show. - ENTRADA FRANCA
3 - DOS SHOWS ARTÍSTICOS– EXPO ALAGOA 2022
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11 DE AGOSTO QUINTA FEIRA - Show com 01 banda com no mínimo 03 horas de show com produção, componentes, e instrumentos musicais e após Show com 01 DJ . ENTRADA FRANCA
12 DE AGOSTO SEXTA FEIRA - Show com 01 com Dupla Sertaneja de RENOME NACIONAL, consagrada pela crítica nacional e pela opinião pública, sugerindo: XXXXX E XXXXXX, XXXXXX XXXXX, XXXXXXXX E XXXXX, XXXXXXX, XXXXXX E XXXXXXX, XXXXX XXXXX - ENTRADA FRANCA.
13 DE AGOSTO SÁBADO - Show com 01 com Xxxxx Xxxxxxxxx de RENOME NACIONAL consagrada pela crítica nacional e pela opinião pública, sugerindo: XXXXXX X XXXXXX, XXXXXX E XXXXXXX, XXXXXX E XXXXX, ZE XXXXXX, XXXX XXXXX E XXXXXXXX, XXXX XXXX E XXXXXXXXX - ENTRADA FRANCA.
1 4 DE AGO STO DOM INGO - Show com 01 banda com no mínimo 03 horas de show com produção, componentes, e instrumentos musicais e após Show com 01 DJ . ENTRADA FRANCA
4 - DOS SHOWS ARTÍSTICOS– FESTA DE ANO 2022
30 de Dezembro Sexta feira - Show com 01 banda com no mínimo 03 horas de show com produção, componentes, e instrumentos musicais e após Show com 01 DJ .
31 de Dezembro Sábado - Show com 01 banda com no mínimo 02 horas de show com produção, componentes e instrumentos musicais e após Show com 01 DJ .
01 de janeiro - Show com 01 banda com no mínimo 03 horas de show, a partir de 13:00 horas, com produção, componentes e instrumentos musicais.
4.1. As bandas/duplas/artistas de renome nacional, NÃO poderão ser repetidas no evento e serão aprovados e fiscalizados pelas Secretarias Municipal de Cultura e Turismo.
4.2 O Contratado será responsável pelas despesas com montadores, camarim, e exigências dos artistas.
5 - DA SEGURANÇA PRIVADA
Utilização de no mínimo 10 (dez) homens/mulheres especializados na área de segurança onde cada grupo deverá ter um responsável, devendo os mesmos, apresentarem-se devidamente uniformizados nos horários determinados pelos Organizadores. Os seguranças deverão estar divididos em grupos e com no mínimo 5 (cinco) detectores de metais.
6 - DA DIVULGAÇÃO DO EVENTO
6.1 Divulgação do evento será por conta da contratada, através de redes sociais,cartazes, panfletos, veículos de som (moto e carro), etc.
6.2 Confecção de no mínimo 1.000 (um mil) cartazes coloridos com fotolito, envernizados;
6.2.1 O layout da divulgação deverá ser apresentado à Prefeitura para análise e
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aprovação.
7 - SERVIÇOS DIVERSOS
a) Ornamentação do local da Festa (Parque de Exposições, Centro de Eventos e Praça Xxxxxx Xxxxxx de Cavalho), com fornecimento de todos os materiais e serviços necessários;
b) Som Mecânico nos dias do evento;
c) Despesas com montagem, alimentação, transportes, estadia, camarim, taxas, impostos, tudo que se fizer necessário para a realização completa dos shows.
7.1 COLABORAÇÃO E INFORMAÇÕES COM AUTO DE VISTORIA DO CORPODE BOMBEIROS – AVCB TEMPORÁRIO, AJUDAR COM A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE COMBATE AO INCÊNDIO E PÂNICO DA das festividades tradicionais de ALAGOA/MG.
7.1.1 - Deverá a contratada responsabilizar-se: pelas informações a segurança detodo o evento, nos termos preconizados pelas autoridades competentes (Corpo Militar de Bombeiros, Polícia Federal, Prefeitura e outros órgãos fiscalizadores); pelo licenciamento de todos os shows em órgãos competentes.
7.1.2 - O contratado deverá manter funcionários à disposição do Corpo de Bombeiros para a vistoria do Parque de Exposições e emissão do AVCB temporário.
7.1.3 - O contratado deverá participar da entrega de uma via do AVCB Temporário, aprovado, à Prefeitura, antes do início da Exposição.
8 -INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 - Para assinatura do contrato, a empresa vencedora que apresentou em sua proposta um dos artistas de renome nacional sugeridos nos itens 2.4.2.1 e 2.4.3.1 ou outro de nível compatível ou superior, deverá, apresentar, documento hábil (assinado pelos representantes legais dos artistas) que possa garantir a apresentação na data prevista na condiçãode representante legal dos artistas.
8.2 Após a celebração do contrato e indicação das Bandas de renome nacional, a sua alteração só será admitida mediante prévia aprovação e apreciação da PrefeituraMunicipal desde que por outra que demonstre igual qualidade à oferecida na proposta.
8.3. Para sugestão dos artistas, a equipe da Diretoria Municipal de Administração definiu alguns critérios observando as convicções e costumes culturais da população do Município, a serem levados em consideração, com o objetivo de disponibilizar o que há de melhor no mercado artístico regional mais adequado à realidade econômica deste Município.
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8.4 - Todas as despesas referentes à Montagem; Fretes; Estadia; Camarim; Segurança dos artistas; Alimentação; taxas; Encargos sociais e Trabalhistas; eTaxas, estrutura exigida pela Policia Militar e Corpo de Bombeiros a CONTRATADA e deverá fazer parte do valor global da proposta,
9 - JUSTIFICATIVA
9.1 A Festa do Quejo e do Azeite, representa valorização e investimento no bem cultural inventariado e tombando, que é o modo de fazer o queijo artesanal de Alagoa/MG e reconhecimento aos produtos locais de ambos produtos, sendo uma confraternização turistica e cultural, entre os munícipes, produtores rurais e visitantes, garantindo ao público de todas as idades e classes sociais, diversão com segurança e muita alegria.
9.2 A Festa do Quijo é considerado um dos eventos principais do calendário do Município, sendo uma grande confraternização entre os munícipes, produtores rurais e visitantes, garantindo ao público de todas as idades e classes sociais, diversão com segurança e muita alegria.
9.3 A Festa de Ano o objetivo de entreter os munícipes e atrair turistas, uma vez que nessa época do ano várias pessoas vêm até a cidade visitar a família ou simplesmente para descansar, e aproveitando a ocasião temos o aniversário da cidade no dia 28 de dezembro com tradicional descida de boia, ou seja, somado a essas premissas, temos a necessidade de realizar as festividades de fim de ano, ocasionando confraternização entre os munícipes e visitantes, garantindo ao público de todas as idades e classes sociais, diversão com segurança e muita alegria.
9.4 Importante esclarecer que investimentos em realização e apoio a eventos turísticos e culturais estão previstos na Lei Orçamentária Anual. O Município, dessa maneira atua em consonância com a Política Nacional de Turismo, onde estãoprevistos o apoio a realização e participação em eventos em todas as unidades da Federação.
9.5 Levando em consideração tais informações citadas acima, pode-se afirmar que a realização do evento constitui uma grande vitrine de exposição do Município de ALAGOA, no intuito de fomentar o comércio local, oferecer lazer de qualidadeà população local e regional, através da programação cultural e provocando o resgate da autoestima local e a valorização do lazer e do tempo livre.
10 – JUSTIFICATIVA DO JULGAMENTO PELO MENOR PREÇO GLOBAL
10.1 - Objetivando a simplificação e padronização dos procedimentos de acompanhamento e controle da execução dos serviços, bem como, nivelar a qualidade dos mesmos, torna-se necessária o julgamento pelo menor preço global, Ademais acredita-se
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que lidar com uma única empresa diminuirá o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação.3
10.2 - A organização dos eventos por uma única empresa possibilita economia nos custos já que permite maior planejamento e redução de custos com logistica,contratação de pessoal e artistas.
10.3 – Outro motivo é evitar o famoso jogo de “empurra empurra”, em eventuais falhas, já que na prática é muito comum em casos de divisão do objeto, a empresa que venceu colocar a culpa nos artistas, um do outro, que não aceita um tipo de camarim e dentre outras coisas. Além do mais, tecnicamente, do ponto de vista da garantia dos serviços prestados, como na qualidade do outro item, ficaria praticamente impossível definir a culpa por um eventual problema no evento decorrente de um serviço prestado por duas ou mais empresas, como por exemplo, no caso de uma empresa trazer um artista, outra outro, seriam duas equipes com problemas com hoteis e logistica.
10.4. Portanto, embora a solução de cada lote seja em tese divisível, há interesse técnico na manutenção da unicidade.
11 – JUSTIFICATIVA DOS ATESTADOS E INDICAÇÕES (DE ARTISTAS) COMO REFERÊNCIA DE ESTILO MUSICAL, CONSAGRAÇÃO E RECONHECIMENTO.
11.1 - O que se busca por meio de atestados, certidões ou declarações é, inevitavelmente, algo situado em tempo pretérito. Ou seja, não há como se desvincular esses documentos de experiência anterior experimentada pelo licitante. Eles servirão para registrar/reproduzir atos ou fatos conhecidos, capazes dedemonstrar, sempre, experiência anterior.(...) Nesse aspecto, conforme salientado por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, a comprovação estará sempre relacionada àexperiência anterior, nos limites consagrados no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. Caberá, assim, ao aplicador da lei fazê-lo, observando que as exigências não poderão ser de tal ordem que superem ou sejam desnecessárias ao objeto pretendido, sob pena de, aí sim, comprometer o princípio da isonomia.4
11. 2 - Por óbvio a Administração Pública deve se cercar de todas as garantias possíveis, pois é o dinheiro da comunidade que será gasto. Portanto, não basta selecionar o melhor preço, urge se saber, também, se a empresa-candidata se acha mesmo em condições econômicas, estruturais e técnicas paradesenvolver os trabalhos que serão contratados.
11. 3 - Quanto à sugestão dos artistas de renome nacional como referência deestilo e reconhecimento público atual, torna-se necessário tendo em vista a necessidade de buscar critérios objetivos para o julgamento. Ressalte-se, que os artistas de renome nacional sugeridos satisfazem sob a ótica da administração pública municipal, a compatibilidade com o porte do evento, razão pela qual, qualquer deles atendem ao interesse público no caso. A apresentação de artistas diferente estará sujeito à aprovação mediante diligência.
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12. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO DA EMPRESA NO CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou Conselho Equivalente
a. De acordo com Recomendação enviada pelo CREA – MG, é obrigatória ainscrição da empresa no CREA-MG para realização de eventos festivos, uma vez que as atividades envolvidas no evento (montagem de palco, serviços de sonorização, iluminação, entre outros) são atividades típicas de engenharia ou, se for o caso, que apresente responsável técnico devidamente registrado no órgão de classe.
b. Menciona a Recomendação, que de acordo com a lei 5194/66, artigo 15 “São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da Engenharia ou daAgronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar atividade, nos termos desta Lei”.
c. Assim sendo, será necessário apresentação de Prova de registro e quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA – MG, ou outro Conselho competente, da empresa participante e do profissional técnico desde que este não conste na própria Certidão de Registro e Quitação do CREA da empresa, conforme art. 59 da lei 5194/66.
i. Caso o registro da empresa participante da licitação seja originária de outro Conselho Regional de outro Estado, esta deve obrigatoriamente, ter o visto no CREA do Estado de Minas Gerais para participar da licitação, conforme Resolução nº 413 do Conselho Federal de Engenharia ou Conselho Equivalente.
13 – DA VISITA TÉCNICA
É FACULTATIVA A VISITA TÉCNICA do licitante ao Município. Contudo, será disponibilizada pelo Município a visita técnica com a finalidade das licitantes conhecerem a área do evento, das instalações e das condições locais em que os serviços serão prestados em especial parte elétrica, e para demais esclarecimentosque o licitante julgar necessários para a futura execução do objeto.
13.1 - A finalidade da visita é o conhecimento da área, das instalações e das condições locais em que os serviços serão prestados em especial a estrutura do palco e para demais esclarecimentos que o licitante julgar necessários para a futura execução do objeto.
13.2 - As visitas deverão acontecer até o dia anterior à abertura das propostas, devendo ser agendadas na Prefeitura Municipal de ALAGOA, através do telefone (00) 00000000 de segunda a sexta feira das 08h as 11hs e 13h as 16h.
13.3. - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigara sua execução.
13.4 – Além do mais, nos termos do item 2.13.1.1 deste Termo de Referência, caberá a licitante vencedora cumprir com as exigências, razão pela qual torna-se conveniente a visita técnica, pois será neste momento a oportunidade de apontar possíveis adequações por parte do Município.
14 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO DA EMPRESA NO MINISTÉRIO DO TURISMO - CADASTUR.
14.1 A Lei do Turismo nº 11.771/2008, regulamentada pelo Decreto 7.381/2010 determina que as atividades turísticas “Organizadora de Eventos”, dentre outras são de cadastro obrigatório junto ao MTUR, ou seja, o cadastro é uma exigência legal para que possam exercer suas atividades. Este cadastramento também está regido pela Portaria nº 130, de 28 de julho de 2011 do Mtur.
14.2 Desta forma, todo edital de licitação que preveja a contratação deserviços de organização de eventos, deve exigir como documento para habilitação das pessoas jurídicas a apresentação do certificado de cadastro junto ao Ministério do Turismo – Cadastur, como Organizadora de Eventos.
15 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
15.1 Conforme exigência legal foi elaborada a planilha orçamentária utilizando á média aritmética dos valores informados por empresas do ramo, conforme pesquisa de preço anexo, apresentando o valor abaixo:
LOTE 01 - FESTIVAL DO QUEIJO E DO AZEITE
Item | Cód | Descrição | Unidade | Quant. | Valor medio total |
1 | 199 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS | UN | 08 | |
2 | 212 | LOCAÇÃO de Gerador de energia, com capacidade mínima de 180 kva, com silenciador, com fornecimento de combustível para todo o período da festa com acompanhamento técnico, laudo e art do engenheiro responsável. | UN | 1 | |
3 | 197 | SERVIÇOS de locução com um locutor profissional para abertura oficial, apresentação dos artistas e encerramento do evento. | SERV | 2 | |
4 | 184 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO de Palco/caminhão de som 1: mínimo de 08 metros de frente por 06 metros de fundo, estrutura metálica, cobertura em lona cor branca anti- chamas, fechamento fundos e lateral com sombrite, grade de proteção nas laterais e fundos; 02 (duas) áreas de serviço medindo 6X3 acoplada ao palco. Camarim: 02 (dois) camarins, medindo 4x4m, com fechamento ao redor, piso em modelo suspenso com no mínimo 1,5 de altura, com escada de acesso independente e passagem para o palco, equipado com frigobar e jogo de mesa com cadeiras. | SERV | 1 | 13.833,33 |
5 | 200 | SERVIÇO DE Projeto e Liberação junto ao Corpo de Bombeiro do estado de Minas Gerais com as ART e tudo que se fizer necessario | SERV | 1 | 5.666,66 |
6 | 191 | SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – Serviços de publicidade – confecção de no mínimo 100 cartazes coloridos com fotolito, envernizados 45 x 63, 02 banner em lona 1,80 x 3,00m, divulgação em no mínimo 02 rádios (regional), com no mínimo 200 inserções e no mínimo uma publicação em jornal de circulação local contendo a programação de cada evento. | SERV | 1 | 1.466,66 |
7 | 186 | LOCAÇÃO de 06 (seis) Tendas , modelo pirâmide, medindo 10x10 m com fechamento nas laterais e nos fundos, com balcão, com transporte, montagem e desmontagem. | UN | 6 | 9.333,33 |
8 | 187 | LOCAÇÃO de 15 (quinze) Tendas , modelo pirâmide, medindo 3x3 m com fechamento nas laterais e nos fundos, com balcão, com transporte, montagem e desmontagem | UN | 15 | 5.933,33 |
9 | 188 | LOCAÇÃO de 06 Telão - 01 (um) telão LED para palco 3 x 4mts. | UN | 1 | 5.300,00 |
10 | 189 | SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO – Som: (Sistema de P.A) 01 console de mixagem 48 canais m7cl; 16 caixas sub graves 2x18, „‟sb 1000 24 caixas line array spl; 06 amplificadores crown xti 4000 3200 watts cada, para as lines; 06 amplificadores x5 studio r , 5600 watts cada, para sub graves; 01 processador de pa bss. monitor: 01 console 48 canais m7cl; 01 processador pa digital 8 vias; 04 caixas sub graves sb 850; 04 caixas kf 750; 01 amplificador para sub graves 5000 watts; 01 amplificador para médio graves 3000 watts; 01 amplificador para drives 1000 watts; 04 amplificadores para monitores 3000 watts cada, 08 caixas sm 400; 01 sistema de fones com 16 vias; 16 fones akg – koss; 12 direct box; 30 microfones variados; 03 microfones sem fio; 02 powerplay 8 canais; 30 pedestais, cabos para interligar todo o sistema; 01 multicabos 48 vias 40 metros; 01 main power; 01 amplificador de guitarra mha2000 valvulado; 01 amplificador de guitarra fender 2x12; 01 amplificador de contra baixo hartk sistem; 01 caixa gk 4x10; 01 caixa 1x18; 01 bateria acústica. (Haverá Som Mecânico todos os dias) Iluminação: 01 box de trelissa q30 em alumínio medindo 10x8 com 5m de pé direito; 48 refletores de lâmpadas par 64,04 movings head 250, 02 strobo atomic 3000; 02 maquinas de fumaça, 12 giotto spot 400; 06 beam 700; 16 par led; 12 strip led. OBS.: O sistema de sonorização e iluminação deverá atender os raiders técnicos dos artistas que serão contratados para o evento, de acordo com as suas necessidades, podendo ocorrer alteração nas especificações acima. | SERV | 1 | 16.833,33 |
11 | 196 | SERVIÇOS DE SEGURANÇA E APOIO - Equipe com 10(dez) integrantes homens/mulheres por dia para equipe de apoio, com equipamento adequado e devidamente uniformizado e identificado para os dias, para apoio durante os shows das 20:00h as 05:00 horas. | SERV | 1 | 4.833,33 |
12 | 201 | LOCAÇÃO de STANDS - Locação de 15 stands | UN | 15 | 14.200,00 |
13 | 192 | Show com 01 artista/dupla/banda de renome regional com no mínimo 03 horas de show. ENTRADA FRANCA | CACHE | 1 | 4.766,66 |
14 | 193 | Show com 01 artista/dupla/banda de renome NACIONAL com no mínimo 1:40 horas de show. ENTRADA FRANCA | CACHE | 1 | 44.666.66 |
15 | 194 | Show com 01 artista/dupla/banda de RENOME NACIONAL com no mínimo 02 horas de show. ENTRADA FRANCA | CACHE | 1 | 70.000,00 |
16 | 195 | Show com 01 artista/dupla/banda de renome regional com no mínimo 03 horas de show. ENTRADA FRANCA | CACHE | 1 | 3.200,00 |
LOTE 02 - EXPO ALAGOA 2022
Item | Cód | Descrição | Unidade | Quant. | Valor medio |
total | |||||
1 | 202 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO PALCO: mínimo de 14 metros de frente por 10 metros de fundo, estrutura metálica, cobertura em lona cor branca anti- chamas, fechamento fundos e lateral com sombrite, grade de proteção nas laterais e fundos; 02 (duas) áreas de serviço medindo 6X3 acoplada ao palco. Camarim: 02 (dois) camarins, medindo 4x4m, com fechamento ao redor, piso em modelo suspenso com no mínimo 1,5 de altura, com escada de acesso independente e passagem para o palco, equipado com frigobar e jogo de mesa com cadeiras. | SERV | 1 | 10.933,33 |
2 | 213 | LOCAÇÃO DE TELÃO - 01 (um) telão LED para palco 3 x 4mts. | UNI | 1 | 5.133,33 |
3 | 215 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO Som: (Sistema de P.A) 16 caixas de grave com 2 alto falantes de 18”, 16 caixas line, com alto falantes de 2x12” + driver, 04 caixas line, com alto falantes de 2x12” + driver, front fill, 04 amplificadores STUDIO R X8 p/graves, 04 amplificadores STUDIO R X5 p/médio grave, 04 amplificadores STUDIO R Z2 driver TI, 01 multi-cabo de 56 vias com 60 metros, 01 processador digital DBX 4800, 01 equalizador 1/3, 01 console P.A M7 / LS9, 01 sistema de intercon, 01 caixa de comunicação PA/Palco, (Sistema de Palco – Monitores) 08 caixas de monitor SM 400, 04 caixas de monitor modelo EAW, 02 sub para bateria com 1 alto falantes de 18”, 02 amplificadores Crow XTI 6000, 02 amplificadores Crow XTI 4000, 02 amplificadores Crow XTI 2000, 12 fones de ouvido pro BR Koss, 12 fones de ouvido AKG, 03 powerplay 8 vias, (Sistema de Palco - SideFill) 04 caixas de grave c/ 2 alto falantes de 18”, 08 caixas line, c/ 2 alto falantes de 8” + driver, 01 amplificador Crow XTI 6000 p/grave, 01 amplificador Crow XTI 4000 médio grave, 01 amplificador Crow XTI 2000 agudo, 02 amplificadores p/guitarra Laney c/ alto falante de 12”, 01 Sistema GK 800 completo, 01 bateria acústica, 30 pedestais girafa, 18 clamps, 20 direct Box passivo, 05 direct Box ativo, 01 processador digital DBX 260, 02 processador bheringer, 03 equalizador 1/3, 01 console monitor M7, 01 notbook, 01 sistema de intercon, 01 sistema Man-power completo, 01 caixa de comunicação Palco/PA, 12 praticáveis pantográficos. (Haverá Som Mecânico todos os dias) Iluminação: 24 par 64 foco 5, 24 par 64 foco 2, 24 acl, 04 brut 6 lâmpadas, 04 brut 4 lâmpadas, 08 elipsoidal, 12 moving head, 08 beem 300, 04 atomic 3000, 12 led par 64, 04 módulo disjuntor chaveado, 04 módulo dimmer 12 canais, 02 mempower, 02 mesa eurolight DMX, 01 mesa avolight Tiger DMX, 60 metros de estrutura, 02 máquinas de fumaça com ventilador. OBS.: O sistema de sonorização e iluminação deverá atender os raiders técnicos dos artistas que serão contratados para o evento, de acordo com as suas necessidades, podendo ocorrer alteração nas especificações acima. | SER | 1 | 24.833,33 |
4 | 216 | SERVIÇOS DE PUBLICIDADE - Serviços de publicidade – confecção de no mínimo 100 cartazes coloridos com fotolito, envernizados 45 x 63, 02 banner em lona 1,80x3,00, divulgação em no mínimo 02 rádios (regional), com no mínimo 200 inserções e no mínimo uma publicação em jornal de circulação local contendo a programação de cada evento. | SERV | 1 | 2.033,33 |
5 | 209 | Show com 01 banda com no mínimo 03 horas de show com produção, componentes, e instrumentos musicais e após Show com 01 DJ . ENTRADA FRANCA | CACHE | 1 | 3.733,33 |
6 | 207 | Show com 01 com Dupla Sertaneja de RENOME NACIONAL - ENTRADA FRANCA | CACHE | 1 | 32.333,33 |
7 | 228 | Show com 01 com Dulpa Sertaneja de RENOME NACIONAL - ENTRADA FRANCA | CACHE | 1 | 90.000,00 |
8 | 232 | Show com 01 banda com no mínimo 03 horas de show com produção, componentes, e instrumentos musicais e após Show com 01 DJ . ENTRADA FRANCA | CACHE | 1 | 3.733,33 |
9 | 217 | SERVIÇOS DE SEGURANÇA E APOIO – 10 (dez) homens/mulheres por dia para equipe de apoio, com equipamento adequado e devidamente uniformizado e identificado, para apoio durante os shows, a partir de 20:00h as 05:00 horas, | SERV | 1 | 5.166,66 |
10 | 218 | BANHEIROS QUIMICOS - Locação de 08 Banheiors quimicos | UN | 8 | 3.666,66 |
11 | 219 | SERVIÇOS DE para elaboração de Projeto e Liberação junto ao Corpo de Bombeiro do estado de Minas Gerais com as ART e tudo que se fizer necessario | SERV | 1 | 5.733,33 |
12 | 220 | LOCAÇÃO DE 06 (seis) Tendas , modelo pirâmide, medindo 10x10 m com fechamento nas laterais e nos fundos, com balcão, com transporte, montagem e desmontagem. | UN | 06 | 10.966,66 |
13 | 221 | LOCAÇÃO DE 15 (quinze) Tendas , modelo pirâmide, medindo 3x3 m com fechamento nas laterais e nos fundos, com balcão, com transporte, montagem e desmontagem | UN | 15 | 5.300,00 |
14 | 222 | Serviços de locução com um locutor profissional para abertura oficial, apresentação dos artistas e encerramento do evento. | SERV | 1 | 2.266,66 |
15 | 223 | LOCAÇÃO DE Gerador de energia, com capacidade mínima de 180 kva, com silenciador, com fornecimento de combustível para todo o período da festa com acompanhamento técnico, laudo e art do engenheiro responsável. | UN | 1 | 7.200,00 |
LOTE 03 – FESTA DE ANO 2022
Item | Cód | Descrição | Unidade | Quant. | Valor medio total |
1 | 208 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO Palco: mínimo de 08 metros de frente por 06 metros de fundo, estrutura metálica, cobertura em lona cor branca anti- chamas, fechamento fundos e lateral com sombrite, grade de proteção nas laterais e fundos; 02 (duas) áreas de serviço medindo 6X3 acoplada ao palco. Camarim: 02 (dois) camarins, medindo 4x4m, com fechamento ao redor, piso em modelo suspenso com no mínimo 1,5 de altura, com escada de acesso independente e passagem para o palco, equipado com frigobar e jogo de mesa com cadeiras. | SERV | 1 | 5.333,33 |
2 | 204 | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO Som: (Sistema de P.A) 16 caixas de grave com 2 alto falantes de 18”, 16 caixas line, com alto falantes de 2x12” + driver, 04 caixas line, com alto falantes de 2x12” + driver, front fill, 04 amplificadores STUDIO R X8 p/graves, 04 amplificadores STUDIO R X5 p/médio grave, 04 amplificadores STUDIO R Z2 driver TI, 01 multi-cabo de 56 vias com 60 metros, 01 processador digital DBX 4800, 01 equalizador 1/3, 01 console P.A M7 / LS9, 01 sistema de intercon, 01 caixa de comunicação PA/Palco, (Sistema de Palco – Monitores) 08 caixas de monitor SM 400, 04 caixas de monitor modelo EAW, 02 sub para bateria com 1 alto falantes de 18”, 02 amplificadores Crow XTI 6000, 02 amplificadores Crow XTI 4000, 02 amplificadores Crow XTI 2000, 12 fones de ouvido pro BR Koss, 12 fones de ouvido AKG, 03 powerplay 8 vias, (Sistema de Palco - SideFill) 04 caixas de grave c/ 2 alto falantes de 18”, 08 caixas line, c/ 2 alto falantes de 8” + driver, 01 amplificador Crow XTI 6000 p/grave, 01 amplificador Crow XTI 4000 médio grave, 01 amplificador Crow XTI 2000 agudo, 02 amplificadores p/guitarra Laney c/ alto falante de 12”, 01 Sistema GK 800 completo, 01 bateria acústica, 30 pedestais girafa, 18 clamps, 20 direct Box passivo, 05 direct Box ativo, 01 processador digital DBX 260, 02 processador bheringer, 03 equalizador 1/3, 01 console monitor M7, 01 notbook, 01 sistema de intercon, 01 sistema Man-power completo, 01 caixa de comunicação Palco/PA, 12 praticáveis pantográficos. (Haverá Som Mecânico todos os dias) Iluminação: 24 par 64 foco 5, 24 par 64 foco 2, 24 acl, 04 brut 6 lâmpadas, 04 brut 4 lâmpadas, 08 elipsoidal, 12 moving head, 08 beem 300, 04 atomic 3000, 12 led par 64, 04 módulo disjuntor chaveado, 04 módulo dimmer 12 canais, 02 mempower, 02 mesa eurolight DMX, 01 mesa avolight Tiger DMX, 60 metros de estrutura, 02 máquinas de fumaça com ventilador. OBS.: O sistema de sonorização e iluminação deverá atender os raiders técnicos dos artistas que serão contratados para o evento, de acordo com as suas necessidades, podendo ocorrer alteração nas especificações acima. | SERV | 1 | 15.833,33 |
3 | 231 | SHOWS - DIA 30 de Dezembro Sexta - Show com 01 banda com no mínimo 03 horas de show com produção, componentes, e | CACHE | 1 | 5.500,00 |
instrumentos musicais e após Show com 01 DJ . | |||||
4 | 210 | SHOWS - DIA 31 de Dezembro Sábado - Show com 01 banda com no mínimo 02 horas de show com produção, componentes e instrumentos musicais e após Show com 01 DJ . | CACHE | 1 | 17.833,33 |
5 | 211 | SHOWS - DIA 01 de janeiro - Show com 01 banda com no mínimo 03 horas de show, a partir de 13:00 horas, com produção, componentes e instrumentos musicais. | CACHE | 1 | 4.000,00 |
6 | 224 | SERVIÇO DE SEGURANÇA E APOIO – 10 (dez) homens/mulheres por dia para equipe de apoio, com equipamento adequado e devidamente uniformizado e identificado, para apoio durante os shows, a partir de 20:00h as 05:00 horas, nos dias do evento. Obs.: Em caso de terceirização dos serviços de segurança, a empresa vencedora deverá apresentar seu contrato com os prestados devidamente registrado na Policia Federal. | SERV | 1 | 5.000,00 |
7 | 225 | LOCAÇÃO de Gerador de energia, com capacidade mínima de 180 kva, com silenciador, com fornecimento de combustível para todo o período da festa com acompanhamento técnico, laudo e art do engenheiro responsável. | UN | 1 | 8.866,66 |
8 | 226 | Serviços de locução com um locutor profissional para abertura oficial, apresentação dos artistas e encerramento do evento. | SERV | 1 | 2.300,00 |
9 | 227 | SERVIÇO para elaboração de Projeto e Liberação junto ao Corpo de Bombeiro do estado de Minas Gerais com as ART e tudo que se fizer necessario. | SERV | 1 | 5.666,66 |
TOTAL: 495.199,98 (quatrocentos e noventa e cinco mil cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
(razão social da empresa) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada, preferencialmente em papel timbrado da licitante. A mesma deverá estar assinada pelo representante legal daempresa.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(razão social da empresa) com sede na (Logradouro) , inscrita no CNPJ nº
, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII,da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Presencial n 013/2022 da Prefeitura Municipal de ALAGOA- MG.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
Observação:
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada, preferencialmente em papel timbrado da licitante. A mesma deverá estar assinada pelo representante legal daempresa.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
(razão social da empresa) , com sede na (endereço) , inscrita no CNPJ nº
, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE
PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME- EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art.3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
ANEXO VI
CARTA DE CREDENCIAMENTO
ALAGOA, de de 2022.
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº , Órgão expedidor: e CPF n° , para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, na Licitação Modalidade – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre sua desistência.
Atenciosamente,
<<Assinatura do Representante Legal da Empresa>>
<<Nome>>
<<Cargo>>
<<Carimbo da Empresa>>
ANEXO VII
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA .
O MUNICÍPIO DE ALAGOA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, CNPJ n.º 18.186.346/0001- 91, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO e a sociedade empresária , situada a Rua
n° , Bairro
na cidade de – , CNPJ n° , neste ato devidamente representado pelo Sr. , CPF n°
, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, com fundamento no processo administrativo n° 025/2022, Pregão Presencial n° 013/2022 que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES TRADICIONAIS COM REALIZAÇÃO DE SHOWS E FORNECIMENTO/LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA ATENDER OS EVENTOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO DO EDITAL, conforme condições e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II, parte integrante e inseparável deste contrato, independente de transcrição e proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
2.1. O presente procedimento objetiva a prestação de serviços durante os dias doevento objeto da contratação.
2.2. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses após a sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidasneste contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos quepossuir pertinentes à execução do presente contrato;
c) Exercer a fiscalização do contrato;
d) Publicar o extrato do contrato;
e) Instalação de rede energia elétrica e rede de água necessária para a realização doevento (material e mão de obra);
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com estrita observância do instrumento convocatório, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) Prestar o serviço nos endereços constantes no Termo de Referência – Anexo II doEdital;
c) Xxxxxx, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas paraparticipação na licitação;
d) Prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis;
e) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e dalegislação aplicável;
f) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
g) obter a autorização do corpo de bombeiros;
h) elaborar e executar o projeto de combate ao incêndio e pânico;
i) pagar o ECAD.
CLÁUSULA QUINTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguintedotação orçamentária, para o corrente exercício de 2022, assim classificada:~ 3.3.90.00.2.08.01.13.392.0012.2.0049 – FESTAS TRADICIONAIS, CIVICAS E POPULARES CULTURAIS
3.3.90.00.2.08.01.13.392.0012.2.0049 – FESTAS TRADICIONAIS, CIVICAS E POPULARES
- TURISMO
CLÁUSULA SEXTA VALOR DO CONTRATO
6.1. Os preços para contratação dos serviços, de acordo com o resultado da licitaçãosão os seguintes: Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
6.2. No valor total está incluso, todos os custos relacionados à realização das festividades, que estarão a cargo da empresa contratada, tais como: montagem e desmontagem do palco, serviços de sonorização, Iluminação, locutor, ajudantes, transporte dos equipamentos, show com a Banda, despesa com refeição, hotel e transporte da banda, impostos e outros custos.
CLÁUSULA SÉTIMA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O valor total para pagamento da proposta vencedora por realização das festividades será poderá ser dividido em 04 (quatro) parcelas, da seguinte forma:
- 10% (Dez por cento) após a data da assinatura do contrato;
- 40% (Quarenta por cento) até o início da realização do Festival do Queijo e do Azeite;
- 30% (Trinta por cento) até o início da realização do Torneio Leiteiro;
- 10% (Dez por cento) até o icício das festividades de final de ano;
7.2. Os preços que vierem a ser pactuados por decorrência desta licitação serão fixos e irreajustáveis.
7.3. Inexiste a possibilidade de adoção pelas partes de qualquer espécie de atualização financeira.
CLÁUSULA OITAVA DA EXECUÇÃO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA NONA DA RESPONSABILIDADE
9.1. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65,da Lei n° 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRADA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nostermos dos artigos 77 e 80 da Lei n° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
11.3. A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação na imprensa oficial.
11.4. Na hipótese de rescisão do contrato, além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
12.1. No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas
nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couber, as seguintes sanções:
12.2. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazode fornecimento, sobre o valor do saldo não atendido respeitado os limites da lei civil.
12.3. Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
12.4. As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA rescinda, unilateralmente, o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
12.5. As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dospagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada ou, ainda,quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.6. A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou interpelaçãojudicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.7. A licitante que não assinar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, retardar a execução, descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula contratual, comportar-sede modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
13.1. O CONTRATANTE poderá denunciar o contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei; a rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA poderá ser declarada unilateralmente após garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada.
13.2. A denúncia e a rescisão administrativa deste contrato, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a
de ALAGOA-MG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todoou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
14.2. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedentee deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTADO FORO DE ELEIÇÃO
15.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Itamonte - MG, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, comexpressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidasneste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
ALAGOA de de 2022.
Testemunhas:
MUNICÍPIO DE ALAGOA
Prefeito CONTRATADA
1) CPF:
2) CPF: