CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORDESTE DE SANTA CATARINA Max Colin, 1843 – América – 89204 635 – Joinville - SC Fone/Fax: 47 3422 9838 e 3422 5715 CNPJ: 03.222.337/0001-31 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2015-CISNORDESTE/SC PROCESSO...
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO NORDESTE DE SANTA CATARINA
Max Colin, 1843 – América – 89204 635 – Joinville - SC
Fone/Fax: 00 0000 0000 e 0000 0000
CNPJ: 03.222.337/0001-31
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2015-CISNORDESTE/SC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2015
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORDESTE DE SANTA CATARINA - CISNORDESTE/SC Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 03.222.337/0001-31, com sede na Rua Xxx Xxxxx, 1843, Bairro América, CEP 89.204 635, em Joinville, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxx, prefeito do município de Garuva, no uso de suas atribuições, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Resolução nº 02/2015, com fundamento na Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005, Resolução nº 02/2014-CISNORDESTE/SC, disposições previstas neste Edital e seus Anexos e, no que couber, Lei nº 8.666/93, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO’’, por meio de sistema eletrônico, sob regime de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de software de Controle de Processo Administrativo Licitatório, de acordo com os quantitativos estimados nas descrições abaixo e especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante deste Edital e que se constitui no ANEXO I, a ser utilizado pelo CISNORDESTE/SC e municípios consorciados.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00m do dia 27/08/2015 ate às 09h00m do dia 09/09/2015.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h01m do dia 09/09/2015.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF)
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
OBTENÇÃO DO EDITAL: No site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ ) ou na sede do CISNORDESTE/SC.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Rua Xxx Xxxxx, nº 1843, Bairro América, CEP 89.204 635, em Joinville,SC
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone/Fax: (00) 00000000
1 DO OBJETO
O presente pregão tem como objeto a contratação de software de Controle de Processo Administrativo Licitatório para ser utilizado pelo CISNORDESTE/SC e municípios consorciados, de acordo com os quantitativos estimados nas descrições abaixo e especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante deste Edital e que se constitui no ANEXO I.
ITEM |
QTDE |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
1 |
17 |
Licença |
Licença de uso de software de Controle de Processo Administrativo Licitatório, não exclusivo, para uso de forma temporária, não transferível, oneroso, sem limitação quanto ao número de usuários simultâneos, composta por: Cadastros, Controle de Execução de Processos e Relatórios, incluindo atualização legal, corretiva, evolutiva e suporte técnico e Hospedagem do Software. |
2 |
1 |
Serviço |
Serviços técnicos especializados de: - Implantação dos sistemas - Conversão dos dados existentes - Capacitação dos usuários |
3 |
36 |
Hora |
Hora Técnica para Serviços Especiais |
1.2 Cada Município e o respectivo Fundo Municipal de Saúde, mesmo que com CNPJ’s diversos e/ou com vários usuários cadastrados, serão considerados como 1 (uma) licença, independentemente do número de usuários cadastrados.
1.3 O quantitativo de licenças apresentado na tabela do item 1.1 consiste na soma do número de municípios consorciados e CISNORDESTE/SC, mas não necessariamente usuários do sistema.
1.4 Ressalva-se que o número de licenças a ser pago mensalmente poderá ser inferior à quantidade apresentada na tabela acima, tendo em vista que serão pagas, a cada mês, apenas as licenças dos Munícipios com Atas de Registro de Preços vigentes no mês anterior ao do pagamento, sendo a licença do CISNORDESTE/SC isenta.
1.5 A quantidade de horas técnicas apresentada no item 3 é estimada, podendo ser realizadas em número inferior ou superior, conforme a necessidade e desde que autorizadas pelo CISNORDESTE/SC.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
3 RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1 As propostas serão recebidas exclusivamente em meio eletrônico, na página xxx.xxx.xxx.xx, das 08h00m do dia 27/08/2015 até às 09h00m horas do dia 09/09/2015, iniciando a sessão de disputa de preços às 10h01m do dia 09/09/2015, tendo por referência o horário de Brasília (DF).
3.2 As propostas dos licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas para o recebimento das propostas.
3.3 Após o prazo previsto para recebimento das propostas, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração das mesmas.
4 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
Empresas em consórcio poderão participar da presente licitação, observados os critérios, requisitos, restrições e impedimentos estabelecidos pelo art. 33 da Lei nº 8.666/93.
Não poderá participar da licitação a empresa em processo de falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
5 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
responder às questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
abrir as propostas de preços;
analisar a aceitabilidade das propostas;
desclassificar propostas, indicando os motivos;
conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
declarar o vencedor;
receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
elaborar a ata da sessão;
encaminhar o processo à autoridade superior para homologação e autorização da contratação;
abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
A participação do interessado na licitação se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, através da senha pessoal e instransferìvel do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos, devendo manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
Os participantes que desejem operar por meio de empresa associada à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, deverão nomear através do instrumento de mandato com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões.
É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transaçãoefetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e FAX 0000-0000, através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão imediatamente informados de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail ou chat), divulgando data e hora da reabertura da sessão.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra aleatório. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo entre 01 (um) segundo e 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
Face à imprevisão do tempo extra, os participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
Quando for constatado empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o sistema aplicará os critérios para desempate em favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda tentar negociar um melhor preço.
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada.
Para efeito do direito à preferência atribuído às microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme art. 44 desta Lei Complementar 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.14.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
O disposto nos subitens 6.14 a 6.16 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
Os documentos exigidos no presente edital deverão ser anexados através de upload de documentos na plataforma BLL, sob pena de desclassificação.
POSTERIORMENTE À DECLARAÇÃO DO VENCEDOR, OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA DEVERÃO SER ENCAMINHADOS EM ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA DATA DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR NA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS CORRIGIDA CONFORME SEU ÚLTIMO LANCE, PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORDESTE DE SANTA CATARINA – CISNORDESTE/SC
Endereço: Xxx Xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, em Joinville,SC
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone/fax: (00) 00000000
A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.19.
O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas no item 17.2.1 alínea f, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, permanecendo este prazo em caso de omissão.
Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos ou estando eles já decididos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por item.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informados no campo próprio todo o detalhamento do objeto, conforme a ficha técnica descritiva (Anexo IX). A não inserção de arquivos eletrônicos, bem como proposta eletrônica ou informações não contendo as especificações nos campos solicitados, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA do licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
Fica vetada a identificação da licitante em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), carimbos, telefones e outros, sendo que o descumprimento desta vedação acarretará na desclassificação da licitante no certame.
A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, o seu enquadramento nesta condição, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, para fazer valer o direito de prioridade no desempate previsto nos arts. 44 e 45 da mesma lei.
SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS APRESENTADAS QUE CONTENHAM ITENS SEM ESPECIFICAÇÃO COMPLETA. O OBJETO DEVERÁ ESTAR TOTALMENTE E ESTRITAMENTE DENTRO DAS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ITEM 1.1 e TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (XXXXX XX) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
As propostas deverão ser formuladas em formato texto(Word), planilha(Excel) e Adobe Reader 9.0, para Sistema Operacional Microsoft Windows XP – Office Premium 2000. As propostas cadastradas e que não puderem ser “abertas”, lidas e analisadas pelo Sistema Operacional Microsoft Windows XP – Office Premium 2000 e versões posteriores serão desclassificadas.
8 PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
A licitante vencedora deverá enviar ao Pregoeiro a proposta de preços escrita, conforme modelo do Anexo II, com o valor oferecido, após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, no prazo estipulado no item 6.19, deste Edital.
A proposta deverá apresentar o valor total estimado, por item, para a contratação, considerando os quantitativos estimados na Tabela do item 1.1 deste Edital.
A proposta escrita deverá conter:
o nome do proponente, endereço, razão social, o número do CNPJ e da Inscrição Estadual, número de telefone, fax e e-mail;
todas as folhas datadas, assinadas e rubricadas pelo representante legal da pessoa jurídica;
declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;
o prazo de validade da proposta de preços, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais, estendendo-se pelos 12 (doze) meses da vigência contratual.
o preço do objeto, discriminados em moeda corrente nacional, limitado a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
a discriminação do prazo de implantação do objeto, incluindo todas as configurações e treinamentos necessários, que deverá ocorrer até 31/12/2015.
especificação/detalhamento completo do objeto oferecido, de acordo com as características apresentadas na Proposta Eletrônica, contendo informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente e estritamente conforme descrito no item 1.1, deste Edital e o Termo de Referência – Anexo I;
Dados Bancários, conforme ANEXO IV.
Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL para atendimento do objeto.
Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
9 GARANTIA
9.1 A garantia dos serviços prestados será de no mínimo 60 (sessenta) dias, sem qualquer custo para o CISNORDESTE/SC, contados a partir do recebimento e aceite final da implantação do sistema.
9.2 O licitante vencedor se compromete a corrigir problemas técnicos que venham a ser constatados durante a vigência contratual, sem a implicação de quaisquer custos adicionais e em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação realizada pelo CISNORDESTE/SC acerca de falhas ocorridas
10 DA HABILITAÇÃO
TODA A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ITEM 6.19, CONTENDO A SEGUINTE INDICAÇÃO:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORDESTE DE SANTA CATARINA – CISNORDESTE/SC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2015-CISNORDESTE/SC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34/2015
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
ato constitutivo, estatuto, contrato social em vigor, Requerimento do Empresário (se for o caso), bem como a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante;
declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo (ANEXO V).
Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.
A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http:xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
declaração firmada pelo representante legal da empresa ou seu procurador, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/06, conforme modelo (ANEXO VI).
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Certidão Conjunta Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei federal nº 12.440/2011.
Declaração sobre a origem da tecnolocia (Anexo X).
Os documentos relacionados na alínea d do subitem 10.2, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC n° 103, publicado no D.O. do dia 22/05/2007, a qual terá validade até o prazo de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício em que foi emitida para os casos em que a emissão tenha sido a partir de 1° de maio de 2012.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado ao CISNORDESTE/SC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio ou possa ter a autenticidade comprovada por meios eletrônicos. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX), tampouco cópias de documentos ilegíveis.
Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.
Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 4 (quatro) meses após a sua expedição.
Os documentos cuja autenticidade possa ser atestada através da internet, mediante livre e gratuito acesso, não precisarão ser autenticados.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
Não será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail, devendo a referida peça ser protocolada, instruída com documentos, junto ao CISNORDESTE/SC.
Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a Impugnação interposta.
Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
ADJUDICAÇÃO E RECURSOS
Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
A presente licitação será adjudicada ao licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as exigências deste Edital e do Termo de Referência – Anexo I.
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que manifeste sua intenção, antes da adjudicação, através do sistema eletrônico. O licitante recorrente deverá fazer, via sistema, o registro da síntese das suas razões, devendo juntar memoriais com as razões detalhadas, até o dia 14/09/2015, na sede do CISNORDESTE/SC. Os licitantes interessados ficam, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. Dentro do prazo para apresentação de contrarrazões, será facultada vistas dos autos aos interessados.
Os memoriais de recurso deverão ter todas as páginas rubricadas, sendo assinado, com firma reconhecida, na última página. Deverá, ainda, ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do signatário, acompanhado de cópia autenticada do ato constitutivo da pessoa jurídica recorrente, sob pena de não ser conhecido.
A falta de manifestação imediata e motivada importará na preclusão do direito de recurso, bem como a falta de apresentação das razões de recurso, por memoriais, na forma do item 12.3 acarretará na mesma conseqüência.
Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
Não será admitido que as Razões do Recurso sejam apresentadas por intermédio de fac-símile ou via e-mail, tampouco serão recebidas as razões ou contrarrazões apresentadas fora do prazo e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, devendo a referida peça ser protocolada junto ao Consorcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC.
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Não havendo manifestação dos licitantes quanto à interposição de recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por item/lote, sendo submetido este resultado ao Presidente do CISNORDESTE/SC para homologação.
O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Presidente do CISNORDESTE/SC, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Presidente do CISNORDESTE/SC, devidamente instruído(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes será realizado no âmbito do sistema eletrônico, ressalvada a hipótese de necessidade de instrução das razões ou contrarrazões recursais com documentos comprobatórios das alegações, os quais poderão ser encaminhados à sede do CISNORDESTE/SC, na forma do item 12.3.
Decidido(s) o(s) recurso(s) eventualmente interposto(s), será o resultado da licitação submetido ao Presidente do CISNORDESTE/SC para o procedimento de homologação da adjudicação do objeto desta licitação à(s) vencedora(s) ou, ainda, mediante justificativa, revogar a licitação.
DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
Será de responsabilidade do licitante vencedor:
assinar ao contrato, no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação para realização do ato, sob pena de aplicação do art. 81 da Lei nº 8.666/93;
prestar com diligência, profissionalismo e segurança os serviços objeto certame, responsabilizando-se única, integral e exclusivamente pelas conseqüências e implicações dele decorrentes;
responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus colaboradores/prepostos, bem como pelos direitos trabalhistas deste, respondendo por qualquer prejuízo que venha a ser causado por estes em razão da execução do contrato a ser celebrado;
facilitar a fiscalização do contrato a ser celebrado, fornecendo os esclarecimentos e documentos solicitados, sem criar qualquer tipo de embaraço;
manter, até a assinatura do contrato e durante todo o período da vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para prestação do objeto;
cumprir seus deveres de sigilo e de ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;
orientar aos usuários do sistema acerca das práticas mais eficientes relacionadas ao objeto a ser contratado;
enviar, após a prestação do serviço, o documento fiscal ao email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhado do arquivo XML oriundo da emissão da Nota Fiscal de prestação de serviços e boleto para pagamento com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência à data de pagamento, sempre acompanhado de documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal e trabalhista, conforme art. 29 e incisos da Lei nº 8.666/93.
manter a proposta que lhe classificou como vencedora;
fornecer o objeto, conforme cronograma a ser definido com o CISNORDESTE, até o dia 31/12/2015;
ler todas as condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento.
entregar integralmente o objeto, no prazo estabelecido, promovendo inclusive o treinamento dos usuários e configuração dos seus equipamentos;
responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da entrega do objeto;
prestar suporte integral durante a implantação do sistema, bem como suporte aos usuários licenciados durante toda a vigência contratual;
acompanhar as publicações referentes ao presente certame, as quais serão veiculadas através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
O licitante classificado em 1º (primeiro) lugar será convocado a firmar o contrato de fornecimento, no prazo de 3 (três) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal, reapresentando os documentos listados no subitem 10.2 que eventualmente tenham vencido desde sua habilitação.
O contrato a ser celebrado terá vigência de 12 (doze) meses, de 31/12/2015 a 31/12/2016, podendo ser prorrogado, a critério do CISNORDESTE/SC, por até 48 (quarenta e oito) meses, conforme inciso IV do art. 57 da lei nº 8.666/93.
O licitante que, convocado para assinar ao contrato, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído.
Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu contrato cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar sua via do contrato, no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
DOS PAGAMENTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As rubricas orçamentárias a serem utilizadas são as de nº 1.1001.4.122.1.2.1.0..339000 – Fonte 102 – Elemento 39.11 – Locação de Software e 1.1001.4.122.1.2.1.0.339000 – Fonte 102 – elemento 39.08 – Manutenção de Software.
O pagamento do objeto do presente contrato será feito pelo CISNORDESTE/SC em favor do fornecedor, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou através de boleto bancário.
O valor mensal referente às licenças mencionadas no item 1 da tabela do item 1.1 deste Edital será calculado multiplicando-se o número de Municípios com Atas de Registro de Preços vigentes no mês anterior ao do pagamento, isenta a licença para o CISNORDESTE/SC, na qualidade de Órgão Gerenciador, sendo que o primeiro pagamento será realizado até o dia 01/02/2016, caso a implantação tenha sido concluída.
Caso a implantação não tenha sido concluída até 31/12/2015, será prorrogado, por igual número de dias, o prazo para o pagamento das mensalidades das licenças.
Nos meses em que não houver municípios com Atas de Registro de Preços vigentes, não será pago o valor referente às licenças.
O valor de implantação do software definido no item 2 da tabela do item 1.1 será pago juntamente com o pagamento da primeira mensalidade referida no item 15.3.
O pagamento das horas técnicas acaso prestadas, conforme item 3 da tabela do item 1.1, desde que autorizadas pelo CISNORDESTE/SC, serão faturadas e pagas na mesma data do pagamento das licenças.
Para pagamento das horas técnicas é imprescindível que haja acordo prévio quanto à realização das mesmas e que o licitante vencedor apresente detalhamento do que houver sido realizado durante estas horas.
Durante a vigência contratual, havendo interesse na utilização do sistema por parte de municípios que venham a se consorciar ou entidades que participem dos Procedimentos Licitatórios gerenciados pelo CISNORDESTE/SC, poderão ser acrescidas tantas licenças de usuário quanto as que se fizerem necessárias, respeitadas as limitações quantitativas definidas pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.66/93, sem incidência de custo de implantação, treinamento e configuração de equipamentos.
Ressalva-se que deverá ser encaminhada a Nota Fiscal referente ao serviço prestado, acompanhada do arquivo XML, caso haja, bem como todos os documentos comprobatórios da regularidade fiscal do fornecedor, conforme art. 29 da Lei nº 8.666/93, pelo menos 10 (dez) dias antes do vencimento, os quais deverão estar válidos na data do pagamento.
O não encaminhamento dos documentos mencionados ou a existência de quaisquer irregularidades fiscais obsta o pagamento a ser realizado, até que a pendência seja regularizada.
No caso da retenção de pagamentos pelo não envio dos documentos mencionados no item 15.7 ou, ainda, em razão da constatação de irregularidade fiscal da CONTRATADA, uma vez regularizada a situação, o pagamento será realizado dentro de até 15 (quinze) dias do envio dos documentos válidos, sem quaisquer acréscimos ou atualizações.
Vencendo qualquer dos pagamentos em dia em que não haja expediente no CISNORDESTE/SC, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento.
Ocorrendo erro na apresentação das faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada, dentro de até 15 (quinze) dias do envio do documento retificado.
É expressamente vedado ao fornecedor realizar a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
DO REAJUSTE DOS PREÇOS
16.1 Os preços não serão reajustados durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, sendo a atualização permitida, no caso de prorrogação, nos índices e condições estabelecidas na Minuta do Contrato – Anexo VII.
DAS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato/Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, feita através do email cadastrado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o CISNORDESTE/SC aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
advertência;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consorcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o Fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total inadimplido, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato;
Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, poderá ser considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato inadimplido.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, podendo o Órgão Gerenciador ou Participante incluir as informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), administrado pela Controladoria Geral da União e disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx
A multa moratória prevista na alínea c do item 17.6.1 é inacumulável com as multas sancionatórias previstas nas alíneas d e e do mesmo item, se decorrentes do mesmo fato gerador. Entretanto, tendo origem em fatos diversos, poderão ser cumuladas.
A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, instaurado pelo Pregoeiro, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica (email) com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante em seu cadastro, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica.
Das decisões que cominarem penalidades, caberá recurso à Diretora Executiva do CISNORDESTE/SC, no prazo de 10 (dez) dias.
Ficará suspensa e exigibilidade de penalidades pecuniárias com valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta Reais), facultando-se à Administração exigi-las no caso de, cumulando-as com novas penalidades, o valor total superar a este limite.
No caso do item 17.6, sendo o fato punível, também, com penalidades não pecuniárias, nada obsta sua aplicação.
As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O contrato decorrente do presente certame poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no § 1º do art. 57 e art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
A participação na presente licitação implica na concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.
Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do CISNORDESTE/SC.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento/desclassificação do licitante, desde que seja possível a exata compreensão de sua proposta e a perfeita aferição de sua qualificação.
As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, de acordo com as normas citadas no preâmbulo.
O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), podendo as supressões superiores a esse limite serem ajustadas entre as partes, conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, no Consorcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC, logo após sua homologação.
Detalhes não citados referentes a prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
O Presidente do CISNORDESTE/SC poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como responderão às dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, através do telefone (00) 0000 0000, ou pessoalmente (Rua Xxx Xxxxx, nº 1843, Bairro América, XXX 00.000-000, em Joinville/SC).
Não cabe à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo Fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.,
No caso de alteração da estrutura da pessoa jurídica contratada, desde que não haja prejuízos à Administração, os direitos e obrigações decorrentes do contrato que vier a ser firmado poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, desde que demonstrem os requisitos de habilitação técnica e jurídica.
O Pregoeiro e Equipe de Apoio foram nomeadas através da Resolução nº 02, de 21 de janeiro de 2015.
São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – PREÇOS DE REFERÊNCIA
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO IV - DADOS BANCÁRIOS
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VIII – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA ELETRÔNICA
ANEXO X - DECLARAÇÃO SOBRE ORIGEM DA TECNOLOGIA
Joinville (SC), 21 de agosto de 2015.
XXXX XXXXXX
Presidente do CISNORDESTE/SC
ANEXO I
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2015-CISNORDESTE/SC
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
1.1 - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORDESTE DE SANTA CATARINA – CISNORDESTE/SC é um Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 03.222.337/0001-31, e com sede na Rua Xxx Xxxxx, 1.843, 1º Andar, Bairro América, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, na forma da Lei Federal nº 11.107/05, de seu regulamento (Decreto n° 6.017/07).
1.2 - O objetivo do CISNORDESTE/SC é a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de políticas de saúde pública.
1.3.1 – Municípios que já integram o CISNORDESTE/SC e que poderão vir a aderir, juntamente com suas autarquias e fundações, ao uso do sistema:
Araquari/SC
Balneário Barra do Sul/SC
Barra Velha/SC
Campo Alegre/SC
Corupá/SC
Garuva/SC
Guaramirim/SC
Itapoá/SC
Jaraguá do Sul/SC
Joinville/SC
Massaranduba/SC
Piên/PR
Rio Negrinho/SC
São Bento do Sul/SC
São Francisco do Sul/SC
São João do Itaperiú/SC
Schroeder/SC;
2 – DO OBJETO
2.1 - Licença de uso de software de Controle de Processo Administrativo Licitatório, não exclusivo, para uso de forma temporária, não transferível, oneroso, sem limitação quanto ao número de usuários simultâneos, incluídas a atualizações legal, corretiva, evolutiva e suporte técnico, contendo as seguintes funcionalidades:
2.1.1 – Cadastros
2.1.2 – Controle e Execução de Processos
2.1.3 – Relatórios
2.1.4 Todas as seleções realizadas, em qualquer das telas, deverá permitir a definição de um ou vários critérios de seleção simultâneos;
2.1.5 Os documentos gerados pelo sistema deverão seguir uma numeração sequencial automática, de acordo com os critérios definidos pelo gestor do sistema junto ao CISNORDESTE/SC.
2.1.6 Os documentos gerados, assim como aqueles assinados digitalmente, deverão ser mantidos no banco de dados.
2.1.7 Todos os documentos enviados aos fornecedores deverão ser por este confirmados;
2.1.7 Todas as execuções realizadas poderão ser canceladas pelo gestor do sistema junto ao CISNORDESTE/SC, mantendo-se os registros pertinentes, que deverão estar acessíveis aos interessados.
2.1.8 Poderão ser realizadas melhorias no sistema, tanto por iniciativa do desenvolvedor, bem como por requerimento do CISNORDESTE/SC.
2.2 - Serviços técnicos especializados de:
2.2.1 - Implantação dos sistemas
2.2.2 - Conversão dos dados existentes
2.2.3 - Capacitação dos usuários
a) deverá ser fornecido manual básico de funcionalidades para usuário e para fornecedor.
2.3 - Hora Técnica para Serviços Especiais.
2.4 - Hospedagem do Software e do Banco de Dados.
3 - DA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE NÃO EXCLUSIVO, PARA USO DE FORMA TEMPORÁRIA, NÃO TRANSFERÍVEL, ONEROSO, SEM LIMITAÇÃO QUANTO AO NÚMERO DE USUÁRIOS SIMULTÂNEOS.
3.1 A licença de uso de software não exclusivo, para uso de forma temporária, não transferível, onerosa, de software de Controle de Processo Administrativo Licitatório deverá ser fornecida ao CISNORDESTE/SC, sem limitação quanto ao número de usuários ou equipamentos com acesso aos mesmos e sem qualquer tipo de bloqueio de acesso (chaves, senhas mensais, etc) por parte do desenvolvedor ou empresa contratada.
3.2 Todos os direitos sobre o código fonte dos Softwares, a Documentações, as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas e/ou quaisquer outros direitos referentes à propriedade intelectual são e continuarão a ser propriedade exclusiva do seu DESENVOLVEDOR ou de seus licenciadores.
3.3 Sem prejuízo das limitações ao uso dos Softwares os usuários não poderão, de maneira alguma, copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, modificar, alienar, vender, locar, sublocar, ceder, transferir, no todo ou em parte, ou usar os Softwares para qualquer propósito diverso ao que foi especificamente autorizado, tampouco permitir que qualquer terceiro o faça.
3.4 - Os serviços de atualização legal, corretiva, evolutiva e suporte técnico, consistem no desenvolvimento de atividades que garantirão o funcionamento do sistema de Controle de Processo Administrativo Licitatório, conforme indicados a seguir:
3.4.1 - A atualização legal, corretiva, evolutiva e suporte técnico, que não serão pagos extraordinariamente à CONTRATADA compreendem:
Manutenções preventivas e corretivas do Sistema fornecendo reparo de defeitos identificados em componentes de software, e fornecimento de versões atualizadas do Sistema;
Atualização de versão do software, quando necessário, para o aprimoramento do mesmo e para atendimento de novas normas / leis nas esferas federais, estaduais e municipais;
Monitoramento da integridade dos Bancos de Dados;
Orientações sobre uso, configuração e instalação do software ofertado;
Interpretações da documentação do software fornecido;
Orientações para identificar a causa de falha ou defeito de software e a solução deste;
Apoio para execução de procedimentos de atualização para novas versões do software instalado.
As atualizações evolutivas, não provocadas pela contratante, também serão consideradas como atualização de sistema e deverão ser aplicadas/fornecidas, pela contratada, sem ônus para a contratante.
3.4.2 - Os serviços abaixo relacionados, terão custos adicionais para o CISNORDESTE/SC (Hora técnica especial):
Customizações adicionais: consiste nas adequações do software para atendimento de melhorias que venham a ser solicitados pelo CISNORDESTE/SC (inclusão de novas funções, relatórios ou consultas), contemplando funcionalidades não exigidas nos requisitos técnicos deste termo de referência.
Serviços de conversão e recuperação de dados (após implantação);
Migração da solução contratada em caso de expansão ou troca de equipamentos do CISNORDESTE/SC;
Serviços de suporte técnico presencial.
Capacitação de novos usuários.
Orientações para solução de problemas de desempenho e ajuste das configurações do software ofertado;
Apoio na recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados, por culpa do CISNORDESTE/SC.
As solicitações de manutenção evolutiva, provocadas pela contratante deverão ter justificativa plausível, ficando ao cargo da empresa contratada apresentar ao solicitante o planejamento detalhado da manutenção evolutiva, incluindo: Tarefa(s) a ser(em) realizada(s), período(s) necessário(s) para desenvolvimento/implantação, valores para cada tarefa e valor final, considerando o valor da hora técnica apresentado em proposta a licitação.
3.5 - Os atendimentos locais, bem como customizações que gerarem custos deverão ser aceitos pelo gestor do contrato, para validar o pagamento dos mesmos.
3.6 - Todas as alterações no sistema, novas versões e ou manutenções deverão ser instaladas com a autorização do CISNORDESTE/SC.
3.7 - A empresa Contratada deverá disponibilizar a atualização de versão de todos os sistemas, sempre que necessário para atendimento da legislação federal vigente e das normas e procedimentos dos órgãos de fiscalização do CISNORDESTE/SC, sem quaisquer ônus adicionais, durante a vigência contratual.
3.8 - O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione.
3.9- No caso de parada do sistema, o atendimento de suporte deverá estar garantido nas 24 horas do dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
3.10 - A Contratada deverá estar apta a acessar remotamente o sistema contratado, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em seu ambiente interno.
3.11 - A Contratada deverá executar os serviços contínuos de manutenção legal e corretiva do sistema contratado, durante a execução do contrato:
Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para conclusão;
Manutenção legal: em caso de mudança na legislação e banco de dados, entre outros, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema, durante a vigência contratual.
4 - DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
4.1 - Implantação dos sistemas
4.1.1 - A implantação deverá ser iniciada até o dia 01/12/2015 e o prazo para execução das etapas de conversão, implantação e treinamento do sistema licitado será até o dia 31/12/2015.
4.1.2 – O CISNORDESTE/SC disponibilizará, durante o seu expediente, um responsável para dirimir dúvidas, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas.
4.1.3 - A empresa contratada deverá responsabilizar-se integralmente por sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a consecução dos trabalhos durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas neste edital.
4.1.4 - A garantia dos serviços prestados será de no mínimo 60 (sessenta) dias, sem qualquer custo para a CONTRATANTE, contados a partir do recebimento e aceite final da implantação do sistema.
4.1.4.1 - A licitante vencedora deverá apresentar declaração de garantia, consistente no compromisso em corrigir problemas técnicos que venham a ser constatados durante a vigência contratual, sem a implicação de quaisquer custos adicionais e em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação realizada pelo CISNORDESTE/SC acerca de falhas ocorridas
4.1.5 - O recebimento e aceite definitivo do sistema licitado deverão ser obrigatoriamente antecedidos de procedimentos de validação pelo CISNORDESTE/SC, conforme item 11.
4.1.6 - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuados, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
4.1.7 - A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da CISNORDESTE/SC e Municípios Consorciados, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
4.1.8 - A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no Contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
4.2 - Conversão dos dados existentes
4.2.1 - Esta etapa compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes no sistema em uso pelo CISNORDESTE/SC para o sistema licitado, visando permitir a utilização plena destas informações. O CISNORDESTE/SC participará do trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que forem necessários à implantação efetiva do sistema em conjunto com o suporte da empresa provedora do Sistema.
4.2.2 - A migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais informatizados do CISNORDESTE/SC, relativos ao exercício fiscal da data da contratação são de responsabilidade da empresa fornecedora dos sistemas. A empresa Contratada deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos exigidos pelo sistema licitado mantendo a integridade e segurança dos dados.
4.2.3 - Na ausência da possibilidade de migração dos dados do banco atual, a contratada deverá providenciar, sem ônus para o Consórcio, a digitação de todos os itens corrigidos, sujeito a verificação posterior pelos responsáveis do objeto do Contrato.
4.2.4 - Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pelo CISNORDESTE/SC, através de comissão instituída para este fim.
- Capacitação dos usuários
4.3.1 - A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento, o qual deverá constar treinamento para os usuários do CISNORDESTE/SC, compreendendo o uso de todas as funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, de back-up e restores, rotinas de simulação e de processamento, quando couberem.
4.3.2 - A contratada deverá treinar os usuários do sistema licitado dentro do período de implantação, numa carga horária de até 40 (quarenta) horas.
4.3.3 - O treinamento compreende: noção básica de estrutura de arquivos, bancos de dados, elaboração de relatórios, tabelas, independente de ser em sala de aula, laboratório ou em acompanhamento no ambiente de trabalho, permitindo que a equipe responsável do CISNORDESTE/SC possa efetuar checklist de problemas ocorridos antes da abertura de chamado para suporte da contratada.
4.3.4 - O CISNORDESTE/SC resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à Contratada, sem ônus para a Contratante, ministrar o devido reforço.
4.3.5 - As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da Contratada.
4.3.6 - Eventuais treinamentos complementares poderão ser requisitados mediante o pagamento de hora técnica de suporte (conforme valor indicado pela proponente vencedora em sua proposta de preços).
5 - HOSPEDAGEM DO SOFTWARE
5.1 - A Contratada deverá oferecer o serviço de hospedagem do “Sistema de Controle de Processo Administrativo Licitatório” em Datacenter para uso virtualizado nos computadores dos usuários de forma que possa ser acessado de qualquer local com conectividade de internet.
5.2 - Funcionalidades dos serviços:
Disponibilização de espaço para armazenagem da base de dados do “Sistema de Controle de Processo Administrativo Licitatório”, com garantia das amplições necessárias para o seu bom funcionamento.
Serviço no ar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana. Observando e desconsiderando fatores de força maior como: longas interrupções em energia elétrica, teleoperadoras, e manutenções programadas;
Infraestrutura de Rede e Internet compatível com a quantidade de usuários simultâneos;
Sigilo e guarda dos dados armazenados;
Atualizações de novas versões do sistema contratado;
Backup diário e noturno da base de dados do sistema, com a finalidade de recuperação de desastres.
6 – DA FORMA DE EXECUÇÃO
6.1 - O sistema deverá permitir vários acessos simultâneos às mesmas rotinas, ou ainda rotinas diferentes por usuários diferentes ao mesmo tempo.
6.1.1 - O sistema deverá permitir o cadastramento de usuários do CISNORDESTE/SC, usuários dos Municípios Consorciados (integrantes ou que venham a integrar-se ao consórcio) e para os usuários dos fornecedores.
6.1.2 – O sistema deverá permitir o acesso livre via web para cunsulta de dados necessários a transparência ativa, atendendo a Lei de Acesso a Informações e Lei de Transparência.
6.2 - Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações para controlar o acesso ao sistema através de uso de senhas.
6.3 - Possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro do sistema:
As autorizações ou desautorizações, por usuário ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito a partir do login do usuário;
O sistema não deverá exigir a reconfiguração das permissões a cada exercício inaugurado.
6.4 - As atualizações deverão ser automaticamente atualizadas pela contratada.
6.5 - O sistema deverá permitir a sua operabilidade com ou sem uso do mouse (ex: habilitação das teclas “enter” e “tab”), dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente.
6.6 – A Contratada deverá realizar backup diário e noturno da base de dados do sistema, com a finalidade de recuperação de desastres.
6.7 - O sistema deverá garantir a integridade relacional dos dados.
6.8 - Os demais elementos técnicos em que se apoiarão a contratação, incluindo os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos, estão dispostos neste Termo de Referência.
7 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS - TERMO DE ACEITE
7.1 - Quando da conclusão da implantação do sistema licitado o CISNORDESTE/SC deve emitir Termo de Aceite para aprovação, iniciando-se, então, a contagem do período de garantia de 60 (sessenta) dias.
7.2 - Enquanto não emitido o Termo de Aceite, o mesmo não será considerado como implantado.
8 – DA FINALIDADE DO SISTEMA
8.1 - O sistema visa, dentre outras finalidades de interesse público:
a) Prover ao CISNORDESTE/SC e Municípios Consorciados de uma solução tecnologicamente atual e homogênea, integrando as informações;
b) Organizar o acervo disponível de informações existentes, numa base de dados integrada e estruturada;
c) Prover os usuários e gestores de informações e ferramentas adequadas para o acompanhamento físico e financeiro exigido pela legislação;
d) Disponibilizar informações ao público, visando tornar mais transparente as contratações públicas;
e) Unificar, melhorar e ampliar as funções de consolidação de dados econômico-financeiros e avaliações automáticas das informações.
f) Melhoria da execução de atividades e gerenciamento de informações de apoio;
g) Garantir a confiabilidade das informações geradas e permitir o controle dos processos licitatórios;
h) Promover a economia de recursos públicos e a redução de retrabalho, contribuindo para o aumento da produtividade dos empregados públicos;
i) Agilizar o acesso às informações pelos órgãos de controle e pela sociedade em geral.
9 – DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO
9.1 Especificações Gerais dos Cadastros
de órgãos e unidades;
de usuários e sua hierarquia;
de fornecedores;
de Processos Administrativos Licitatórios e Intenções de Registro de Preços;
de Fontes de Recurso/dotação orçamentária;
de grupos de objetos (bens e serviços);
de objetos individuais (itens), com as respectivas unidades de medida, lotes múltiplos, preços de referência, entre outras informações relevantes;
de modelos de documentos (editais, termo de adjudicação e homologação, contratos, atas de registro de preços aditivos, e-mail, solicitações/autorizações de fornecimento, decisões adminsitrativas e outros necessários);
de mensagens a serem lidas por outros usuários, com confirmação de leitura;
de prazos de entrega;
de ativação e desativação de itens, contratos e Atas de Registro de Preços;
de calendário de Processos Administrativos Licitatórios.
Especificações Gerais do Controle de Execução de Processos
O cadastro de Intenção de Registro de Preços:
Permitir o cadastro de condições quanto ao local, prazo de entrega, forma de pagamento, penalidades etc;
Possibilitar a associação dos bens e serviços para formação do objeto a ser licitado;
Permitir que os usuários quantifiquem a sua intenção de registro de preços;
Permitir solicitação de inclusão de novos itens para o IRP;
Geração automática da lista para licitação;
Possibilitar o controle de saldos históricos.
Processo Administrativo Licitatório:
O cadastro do PAL deve controlar os prazos/datas/vigências do Edital de Licitação, lotes, itens e quantitativos por unidades participantes.
O cadastro do PAL deve permitir a associação de fornecedores, de suas propostas relacionadas com os lotes, itens, quantitativos, apresentação e marcas.
O cadastro do PAL deve permitir a inclusão dos dados do representante legal da empresa para o respectivo processo.
Geração e Gestão de Documentos
Geração de Editais de Procedimentos Licitatórios, com base nos cadastros realizados na Intenção de Registro de preços e/ou Processo Administrativo Licitatório, podendo ser editado pelo gestor do sistema;
Importação de resultados de sessões eletrônicas realizadas em plataformas virtuais, vinculadas ao Edital/Processo Administrativo Licitatório correspondente;
Classificar as propostas para adjudicação e homologação, com geração dos respectivos, permitindo no caso de Registro de Preços a inclusão dos cadastros de reservas.
Geração automatizada de documentos, conforme modelo de documento cadastrado, tais como contratos a partir das propostas importadas, atas de registro de preços e seu aditivos, bem como os arquivos eletrônicos correspondentes, com possibilidade pesquisa, seleção de acordo com critérios definidos pelo usuário, impressão e envio dos mesmos para e-mails (cadastrados ou não);
Os contratos e ou atas de registros de preços deverão ser gerados por órgão e ou unidades para cada fornecedor com cadastro de prazos e vigências e a respectiva autuação, permitindo sua exportação no formato “PDF”.
Deverá ser possível a assinatura digital de todos os documentos gerados, mantendo o documento digital na base de dados, disponível para consulta pelos interessados e com a possibilidade de assinatura pelos demais usuários responsáveis;
A liberação de geração de solicitações/Autorizações de Fornecimento pelos órgãos/entidades, a partir dos contratos ou Atas de Registros de Preços geradas será realizada exclusivamente pelo gestor do sistema junto ao CISNORDESTE/SC;
Solicitação de Fornecimento da Ata de Registro de Preços:
Possibilitar a geração de solicitação de fornecimento, por órgão ou unidade;
Lancar automaticamente os saldos dos quantitativos e valores atualizados;
Registrar na Solicitação de Fornecimentos o usuário (login) do sistema;
Possibilitar alterações, exclusões de itens e ou cancelamento da solicitação;
Gerar arquivo para impressão permitindo sua visualização em tela;
Controlar a etapa para empenhamento;
Permitir cadastro dos dados do empenho e possibilitar a vinculação/anexação do arquivo de empenho.
Autorização de Fornecimento da Ata de Registro de Preços:
Possibilitar a geração automática de Autorização de Fornecimento “AF” associada à solicitação, ao empenho, à ata de registro de preços e fornecedor.
Registrar na AF o usuário (login) do sistema;
Enviar a autorização de fornecimento permitindo a geração automática do e-mail para o fornecedor (contendo texto padrão do e-mail e arquivo da AF);
Controlar a etapa de recebimento da AF junto ao fornecedor;
Registrar na AF a data, horário do recebimento e e-mail do fornecedor;
Lançar automaticamente as AF para controle de fornecimento, prazo de entrega, quantitativos e saldos;
Controle de Execução da Autorização de Fornecimento “AF”
Permitir ao usuário “Fornecedor” a visualização e atendimento da AF;
Possibilitar o cadastro de recebimento da AF;
Permitir cadastro dos dados da Nota Fiscal e possibilitar a vinculação/anexação do arquivo em PDF;
Permitir ao usuário “Município” o cadastramento da data de recebimento e aceitação do fornecimento.
Gerar automaticamente alertas e avisos (contendo o texto padrão) para atrasos de fornecimento;
Permitir o cancelamento da AF e vinculação ao texto da Decisão.
Possibilitar a pesquisa, seleção de acordo com critérios definidos pelo usuário, impressão e envio dos mesmos para e-mails (cadastrados ou não);
Acompanhamento de solicitações/Autorizações de Fornecimento por situação e por órgão/entidade, com possibilidade de visualização, impressão e reenvio ao fornecedor;
Possibilitar a insersão de observações quanto à estimativa de atendimento dos itens inclusos nas solicitações/Autorizações de Fornecimento, realizadas pelo fornecedor, usuário solicitante, autorizante ou gestor do sistema junto ao CISNORDESTE/SC;
Gerar automaticamente as notificações de inadimplemento aos fornecedores, com o lançamento de respostas às notificações, podendo ser realizada pelos fornecedores, usuários ou gestor do sistema junto ao CISNORDESTE/SC, com a possibilidade de anexar documentos, com a alteração da situação da notificação (em aberto, respondida com decisão, respondida sem decisão, em recurso, arquivada), realizada exclusivamente pelo gestor do sistema;
Possibilitar a inclusão de observações livres pelos usuários/fornecedores/gestor do sistema junto ao CISNORDESTE/SC vinculadas às solicitações/Autorizações de Fornecimento.
Especificações Gerais dos Relatórios
Relatar quantidade inicial de itens registrados e saldos atuais dos mesmos, possibilitando a geração de relatórios de acordo com a seleção realizada pelo usuário (por período, por fornecedor, por órgão/unidade, por item, por procedimento administrativo licitatório ou outros critérios a serem definidos);
Acmpanhar situação de solicitações/Autorizações de Fornecimento (entregues, não entregues, entregues parcialmente, com o número de dias de atraso), possibilitando a geração de relatórios de acordo com a seleção realizada pelo usuário (por período, por fornecedor, por órgão/unidade, por item, por procedimento administrativo licitatório, por situação, por tempo de atraso), bem como os arquivos digitais correspondentes. Neste relatório, deverá ser possível efetuar cancelamentos de saldos de itens, bem como acompanhar todas as observações lançadas pelos usuários por solicitação/Autorização de Fornecimento, de acordo com o critério de seleção;
Apresentar solicitações/Autorizações de Fornecimento entregues com atraso, indicando o número de dias do atraso e possibilitando o cálculo de eventuais multas, bem como a seleção por fornecedor, por órgão/entidade, por item, por número de dias de atraso), inclusive com a geração automática de Decisões Administrativas cadastradas como padrão, enviadas automaticamente aos fornecedores mediante comando do usuário, as quais poderão ser efetuadas exclusivamente pelo gestor do sistema junto ao CISNORDESTE/SC;
Acompanhar as notificações, de acordo com sua situação, bem como da existência de penalidades pecuniárias inadimplidas e seus respectivos valores, de acordo com a data de vencimento e fornecedor.
Resumir as solicitações/Autorizações de Fornecimento emitidas, podendo ser realizada a seleção por fornecedor, por período, por Processo Administrativo Licitatório, por item e outros critérios;
Emitir relatórios de cancelamentos, podendo o relatório demonstrar, ou não, de acordo com a seleção do usuário, o motivo do cancelamento.
Permitir a exportação de relatório nos formatos: XLSX e PDF no mínimo.
Permitir a visualização do relatório em tela antes da sua impressão, utilizando-se de ferramenta integrada à aplicação, sem necessidade de instalação de aplicações adicionais. Permitir, na ferramenta integrada de visualização do relatório, realizar pesquisas no texto do relatório, salvar em formato PDF e imprimir.
Emitir relatórios de acesso público para atendimento da transparência ativa.
10 - PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE
10.1 - Todos os requisitos técnicos relacionados no Termo de Referência são de atendimento obrigatório, ressalvada a consulta prévia formal ao CISNORDESTE/SC, sendo desclassificada a proposta que deixar de atender a qualquer dos requisitos especificados, todos considerados necessários ao bom funcionamento;
10.2 - O teste de conformidade será realizado pelo CISNORDESTE/SC, podendo se estender por até 60 (sessenta) dias a partir da implantação do sistema.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - O contrato do objeto do presente Termo de Referência será firmado entre o Consórcio Intermunicipal Catarinense – CISNORDESTE/SC e a empresa proponente declarada vencedora.
11.1.2 - A contratação será formalizada para atendimento dos 17 (dezessete) municípios consorciados e respectivos Fundos Municipais de Saúde e/ou suas autarquias, além do CISNORDESTE/SC, podendo haver aumento posterior do número de Municípios usuários do software.
11.1.3 - Cada Município e o respectivo Fundo Municipal de Saúde, mesmo que com CNPJ’s diversos e/ou com vários usuários cadastrados, serão considerados como 1 (uma) licença (item 1 da tabela descritiva do Objeto – 1.1 do Edital), para efeitos de cobrança.
11.1.4 O valor mensal referente às licenças mencionadas no item 1 da tabela do item 1.1 do Edital será calculado multiplicando-se o número de Municípios ou Órgãos com Atas de Registro de Preços vigentes no mês anterior ao do pagamento, isenta a licença para o CISNORDESTE/SC, na qualidade de Órgão Gerenciador, sendo que o primeiro pagamento será realizado até o dia 01/02/2016, caso a implantação tenha sido concluída.
11.1.4.1 Nos meses em que não houver municípios com Atas de Registro de Preços vigentes, não será pago o valor referente às licenças.
11.1.5 - O pagamento pelo uso das licenças (item 1 da tabela 1.1 do Edital), calculado na forma dos itens 11.1.3 e 11.1.4 deste Termo de Referência, será feito mensalmente, sendo o primeiro pagamento realizado juntamente com o pagamento mencionado no item 11.1.6.
11.1.6 – O valor de implantação do software (item 2 da tabela 1.1 do Edital) será pago será pago juntamente com o pagamento da primeira mensalidade referida no item 11.1.5.
11.1.6.1 Caso a implantação não tenha sido concluída até 31/12/2015, será prorrogado, por igual número de dias, o prazo para o pagamento das mensalidades das licenças.
11.1.7 – O pagamento das horas técnicas acaso prestadas (item 3 da tabela 1.1 do Edital), desde que autorizadas pelo CISNORDESTE, serão faturadas e pagas na mesma data do pagamento das licenças.
11.2 - Uma vez celebrado o contrato a empresa contratada deverá atender ao CISNORDESTE/SC de forma direta.
11.2.1 - A contratada deverá atender de forma indireta (através do CISNORDESTE/SC) os Municípios consorciados (integrantes ou que venham a integrar-se ao consórcio) e os fornecedores.
12 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, DEMAIS PRAZOS E DO ACOMPANHAMENTO.
12.1 O contrato a ser celebrado terá vigência de 12 (doze) meses, de 31/12/2015 a 31/12/2016, podendo ser prorrogado, a critério do CISNORDESTE/SC, por até 48 (quarenta e oito) meses, conforme inciso IV do art. 57 da lei nº 8.666/93.
12.2 - A implantação deverá ser iniciada até o dia 01/12/2015 e o prazo para execução das etapas de conversão, implantação e treinamento do sistema licitado será até o dia 31/12/2015.
12.3 - O prazo de garantia para os serviços iniciais de implantação será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do termo de aceite final de implantação do sistema, ficando durante este período, o contratante, isento do pagamento de atendimento “in loco”, compreendendo atendimento técnico e despesas com alimentação e estada para atendimento no local.
13 - DA SUPERVISÃO
13.1 - As ações constantes deste Termo de Referência serão acompanhadas e supervisionadas pelo CISNORDESTE/SC, que estabelecerá em comum acordo com a empresa contratada o planejamento para o desenvolvimento dos trabalhos envolvendo o acompanhamento, a análise e a aprovação dos relatórios e demais documentos gerenciais, necessários para o andamento dos trabalhos.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Acaso o sistema a ser contratado não contemple, ainda, todas as funcionalidades listadas neste termo de referência, o licitante deverá consultar, formalmente, durante o prazo de recebimento das propostas, a possibilidade de oferecimento do sistema disponível, comprometendo-se a, no prazo máximo de 31/12/2015, efetuar as adequações, o que constará do contrato.
ANEXO II
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2015-CISNORDESTE/SC
PREÇOS DE REFERÊNCIA
ITEM |
QTDE |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO R$* |
VALOR total ANUAL R$* |
1 |
17 |
Licença |
Licença de uso de software de Controle de Processo Administrativo Licitatório, não exclusivo, para uso de forma temporária, não transferível, oneroso, sem limitação quanto ao número de usuários simultâneos, composta por: Cadastros, Controle de Execução de Processos e Relatórios, incluindo atualização legal, corretiva, evolutiva e suporte técnico e Hospedagem do Software. |
200,00 |
40.800,00 |
2 |
1 |
Serviço |
Serviços técnicos especializados de: - Implantação dos sistemas - Conversão dos dados existentes - Capacitação dos usuários |
8.000,00 |
8.000,00
|
3 |
36 |
Hora |
Hora Técnica para Serviços Especiais |
100,00 |
3.600,00 |
Total Global (R$) |
52.400,00 |
ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2015-CISNORDESTE/SC
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº
005/2015, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1 – IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO, TELEFONE/FAX:
EMAIL:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA (conforme ANEXO IV)
2 – PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
(Deverá ser cotado, preço global para implantação do objeto, bem como custo mensal para a locação do sistema, por licença, limitados a 02 (duas) casas decimais, de acordo com o item 1.1 do Edital).
2.1. TABELA DE SERVIÇOS
ITEM |
QTDE |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO R$* |
VALOR totalR$* |
1 |
17 |
Licença |
Licença de uso de software de Controle de Processo Administrativo Licitatório, não exclusivo, para uso de forma temporária, não transferível, oneroso, sem limitação quanto ao número de usuários simultâneos, composta por: Cadastros, Controle de Execução de Processos e Relatórios, incluindo atualização legal, corretiva, evolutiva e suporte técnico e Hospedagem do Software. |
|
|
2 |
1 |
Serviço |
Serviços técnicos especializados de: - Implantação dos sistemas - Conversão dos dados existentes - Capacitação dos usuários |
|
|
3 |
36 |
Hora |
Hora Técnica para Serviços Especiais |
|
|
Total Global (R$) |
|
* Cotar valores com 2 (duas) casas decimais.
2.3 No preço cotado já estão inclusas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
2.4 Durante a vigência contratual, poderão ser incluídas licenças para uso do software como usuário para outros municípios consorciados ao CISNORDESTE/SC.
2.5 Cada Município e o respectivo Fundo Municipal de Saúde, mesmo que com CNPJ’s diversos e/ou com vários usuários cadastrados, serão considerados como 1 (uma) licença (item 1 da tabela acima), para efeitos de cobrança.
2.6 O número de licenças a ser pago mensalmente poderá ser inferior à quantidade apresentada na tabela acima, tendo em vista que serão pagas, a cada mês, apenas as licenças dos Munícipios/Órgãos com Atas de Registro de Preços vigentes no mês anterior ao do pagamento, sendo isenta a licença referente do CISNORDESTE/SC.
2.7 O pagamento das horas técnicas acaso prestadas (item 3 da tabela 1.1 do Edital), desde que autorizadas pelo CISNORDESTE, serão faturadas e pagas na mesma data do pagamento das licenças.
3 – CONDIÇÕES GERAIS
3.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório e seus anexos, os quais regem a presente licitação.
4 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 A implantação e liberação das licenças aos usuários deverá ser concluída até 31/12/2015, na sede do CISNORDESTE/SC, situada na Rua Xxx Xxxxx, nº 1843, Bairro América, CEP 89.204 635 em Joinville/SC, ou virtualmente.
4.2 O treinamento aos Municípios consorciados, bem como as configurações dos equipamentos destes para utilização das licenças de uso do sistema poderão ser prestados através de ambiente virtual, desde que não haja prejuízo ao perfeito funcionamento do sistema, devendo ocorrer no prazo do item 4.1.
5 - GARANTIA
5.1 A garantia dos serviços prestados será de no mínimo 60 (sessenta) dias, sem qualquer custo para o CISNORDESTE/SC, contados a partir do recebimento e aceite final da implantação do sistema.
5.2 A proponente se compromete a corrigir problemas técnicos que venham a ser constatados durante a vigência contratual, sem a implicação de quaisquer custos adicionais e em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação realizada pelo CISNORDESTE/SC acerca de falhas ocorridas
6 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO A SER CELEBRADO
6.1 O contrato será celebrado por 12 (doze) meses, vigendo de 31/12/2015 a 31/12/2016 podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, conforme art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
7 - VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 No mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão, estendendo-se pelos primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual.
7.2 A interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até decisão.
Obs.: (observações que o proponente julgue oportunas)
.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IV
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2015-CISNORDESTE/SC
DADOS BANCÁRIOS E DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2015-CISNORDESTE/SC
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_________(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em
_____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002,
que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar
tal ressalva.
____<CIDADE>_________ ( UF ), ____< DATA> ________
_________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa
ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2015-CISNORDESTE/SC
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __ _____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma ___________________________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06.
_____________________________
Assinatura e carimbo
Representante da empresa
ANEXO VII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2015-CISNORDESTE/SC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2015-CISNORDESTE/SC
MINUTA DO CONTRATO N°......./2015
Aos ... dias do mês de .................. do ano de dois mil e ....., presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORDESTE DE SANTA CATARINA – CISNORDESTE/SC, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 03.222.337/0001-31, com sede na Rua Xxx Xxxxx, nº 1843, América, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente, XXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e ......... pessoa jurídica de direito privado, situada na ................, nº ........, na cidade de ............., inscrita no CNPJ sob o nº ............, neste ato representada pelo ........., Sr. ........., doravante denominado CONTRATADO, tem entre si, justos e contratados a prestação do serviço descrito no objeto, sujeitando-se as partes às determinações da com fundamento na Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005, Resolução nº 02/2014, disposições previstas no Edital do Pregão Eletrônico de nº 005/2015-CISNORDESTE/SC e seus Anexos, nas seguintes condições
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de software de Controle de Processo Administrativo Licitatório, de acordo com os quantitativos estimados na tabela abaixo e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2015-CISNORDESTE/SC, do edital de licitação que originou este contrato:
ITEM |
QTDE |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
1 |
17 |
Serv./Mês |
Licença de uso de software de Controle de Processo Administrativo Licitatório, não exclusivo, para uso de forma temporária, não transferível, oneroso, sem limitação quanto ao número de usuários simultâneos, composta por: Cadastros, Controle de Execução de Processos e Relatórios, incluindo atualização legal, corretiva, evolutiva e suporte técnico e Hospedagem do Software. |
2 |
1 |
Serviços |
Serviços técnicos especializados de: - Implantação dos sistemas - Conversão dos dados existentes - Capacitação dos usuários |
3 |
36 |
Serv./Horas |
Hora Técnica para Serviços Especiais |
1.2 Durante a vigência contratual, poderão ser incluídas licenças para uso do software como usuário para outros municípios consorciados ao CISNORDESTE/SC.
1.3 Cada Município e o respectivo Fundo Municipal de Saúde, mesmo que com CNPJ’s diversos e/ou com vários usuários cadastrados, serão considerados como 1 (uma) licença (item 1 da tabela acima), para efeitos de cobrança.
1.4 Ressalva-se que o número de licenças a ser pago mensalmente poderá ser inferior à quantidade apresentada na tabela acima, tendo em vista que serão pagas, a cada mês, apenas as licenças dos Munícipios com Atas de Registro de Preços vigentes no mês anterior ao do pagamento, sendo a licença do CISNORDESTE/SC isenta.
1.5 A quantidade de horas técnicas apresentada no item 3 é estimada, podendo ser realizadas em número inferior ou superio, conforme a necessidade e desde que autorizadas pelo CISNORDESTE/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, para implantação do sistema e seu banco de dados, conversão dos dados existentes, treinamento e configuração das máquinas/estações de usuário, conforme definido no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2015-CISNORDESTE/SC a parcela única no valor de R$ _____ (___________) de acordo com a proposta comercial homologada
2.2 Pagará ainda o CONTRANTE, mensalmente, como locação da licença de uso do software implantado, o valor de R$ ______ (___________) por cada licença de utilização, atualização legal, corretiva, evolutiva e suporte técnico, bem como hospedagem do software;
2.3 O valor da Hora técnica para serviços especiais eventualmente necessários será de R$ ______ (___________).
2.4 No valor dos serviços já estão incluídos todos os custos e despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte, deslocamentos que sejam necessários, taxas, impostos, seguros, licenças, suporte técnico e outros custos relacionados ao serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
3.1 A implantação deverá ser iniciada até o dia 01/12/2015 e o prazo para execução das etapas de conversão, implantação e treinamento do sistema (item 2 da Tabela do item 1.1) será até o dia 31/12/2015
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1 O pagamento do objeto do presente contrato, será feito pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou através de boleto bancário.
4.2 O valor mensal referente às licenças estipulado no item 2.2 será calculado multiplicando-se o número de Municípios/Órgãos com Atas de Registro de Preços vigentes no mês anterior ao do pagamento, sendo isenta a licença para o CISNORDESTE/SC, na qualidade de Órgão Gerenciador, sendo que o primeiro pagamento será realizado até o dia 01/02/2016, caso a implantação tenha sido concluída.
4.2.1 Caso a implantação não tenha sido concluída até 31/12/2015, será prorrogado, por igual número de dias, o prazo para o pagamento das mensalidades das licenças.
4.2.2 Nos meses em que não houver municípios com Atas de Registro de Preços vigentes, não serão cobradas licenças.
4.3 O valor de implantação do software definido no item 2.1 será pago juntamente com o pagamento da primeira mensalidade, referida no item 4.2.
4.4 O pagamento das horas técnicas acaso prestadas, conforme item 2.3, desde que autorizadas pelo CONTRATANTE, serão faturadas e pagas na mesma data das licenças.
4.4.1 Para pagamento das horas técnicas é imprescindível que haja acordo prévio quanto à realização das mesmas e que o CONTRATADO apresente detalhamento do que houver sido realizado durante estas horas.
4.5 Durante a vigência contratual, havendo interesse na utilização do sistema por parte de municípios que venham a se consorciar ou entidades que participem dos Procedimentos Licitatórios gerenciados pelo CONTRATANTE, poderão ser acrescidas tantas licenças de usuário quanto as que se fizerem necessárias, sem incidência de custo de implantação, treinamento e configuração de equipamentos.
4.6 Ressalva-se que deverá ser encaminhada a Nota Fiscal referente ao serviço prestado, acompanhada do arquivo XML, caso haja, bem como todos os documentos comprobatórios da regularidade fiscal da CONTRATADA, conforme art. 29 da Lei nº 8.666/93, pelo menos 10 (dez) dias antes do vencimento, os quais deverão estar válidos na data do pagamento.
4.7 O não encaminhamento dos documentos mencionados ou a existência de quaisquer irregularidades fiscais obsta o pagamento a ser realizado, até que a pendência seja regularizada.
4.8 No caso da retenção de pagamentos pelo não envio dos documentos mencionados no item 4.5 ou, ainda, em razão da constatação de irregularidade fiscal da CONTRATADA, uma vez regularizada a situação, o pagamento será realizado dentro de até 15 (quinze) dias do envio dos documentos válidos, sem quaisquer acréscimos ou atualizações.
4.9 Vencendo qualquer dos pagamentos em dia em que não haja expediente no CONTRATANTE, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento.
4.10 Ocorrendo erro na apresentação das faturas, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada, dentro de até 15 (quinze) dias do envio do documento retificado.
4.11 É expressamente vedado ao fornecedor realizar a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 Os valores ora ajustados não serão passiveis de reajustes durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, ressalvando-se o direito à revisão para manter o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento fundamentado e comprovado, conforme previsão do art. 65, alínea d da Lei nº 8.666/93.
5.2 Havendo prorrogação da vigência contratual, mediante aditivo ao presente contrato, o valor das licenças previstas no item 2.2 e das horas técnicas previstas no item 2.3, serão reajustados mediante a aplicação do INPC acumulado no período.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Compete ao CONTRATANTE:
cumprir e fazer cumprir as disposições deste Contrato;
determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a preservação do interesse público;
prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido na Cláusula Quarta
fiscalizar a prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – É responsabilidade da CONTRATADA:
prestar com diligência, profissionalismo e segurança os serviços objeto deste Contrato, responsabilizando-se única, integral e exclusivamente pelas conseqüências e implicações dele decorrentes;
responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus colaboradores/prepostos, bem como pelos direitos trabalhistas deste, respondendo por qualquer prejuízo que venha a ser causado por estes em razão da execução do presente Contrato;
facilitar a fiscalização do presente Contrato, fornecendo os esclarecimentos e documentos solicitados pela CONTRATANTE, sem criar-lhe qualquer tipo de embaraço;
manter, durante todo o período da vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para prestação do objeto;
cumprir seus deveres de sigilo e de ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;
orientar ao CONTRATANTE e seus empregados acerca das práticas mais eficientes relacionadas ao objeto contratado;
enviar o documento fiscal ao email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhado do arquivo XML oriundo da emissão da Nota Fiscal de prestação de serviços e boleto para pagamento com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência à data de pagamento, sempre acompanhado de documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal e trabalhista, conforme art. 29 e incisos da Lei nº 8.666/93.
manter a proposta que originou a presente contratação, conforme apresentada no certame, nas condições estabelecidas e dentro do prazo de validade da proposta
fornecer o objeto deste contrato, no prazo definido e de acordo com as especificações exigidas;
ler todas as condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento.
entregar integralmente o objeto, no prazo estabelecido na Cláusula Terceira, promovendo inclusive o treinamento dos usuários e configuração dos seus equipamentos;
responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da entrega do objeto;
prestar suporte integral durante a implantação do sistema, bem como suporte aos usuários licenciados durante toda a vigência contratual;
corrigir problemas técnicos que xxxxxx a ser constatados durante a vigência contratual, sem a implicação de quaisquer custos adicionais e em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação realizada pelo CONTRATANTE acerca de falhas ocorridas
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, diante do ressarcimento pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE e após decorrido o prazo da penalidade aplicada conforme a alínea b;
d) por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica a CONTRATADA sujeita a multa compensatória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor do contrato, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
e) em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa sancionatória de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, sem prejuízo da multa prevista na alínea d;
f) transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, caso não opte o CONTRATANTE por aplicar a multa prevista na alínea d, mantendo-se o contrato, será considerado rescindido o contrato, aplicando-se a multa sancionatória de 15% (quinze por cento) pela inexecução, calculada sobre o valor total da contratação, sem prejuízo da multa prevista na alínea d;
8.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c poderão ser cumuladas com a penalidade de multa.
8.3 Antes da aplicação de qualquer penalidade, a CONTRATADA será notificada extrajudicialmente, através de carta com aviso de Recebimento, enviada ao endereço que consta no seu cartão do CNPJ, facultando-lhe defesa administrativa, no prazo de 5 (cinco) dias.
8.4 Será considerado o valor global do Contrato, levando em conta a vigência estabelecida à Cláusula Décima Terceira, para cálculo das multas previstas nas alíneas d, e e f do item 8.1.
8.5 A escolha dentre as penalidades possíveis será realizada considerando a razoabilidade, proporcionalidade entre a conduta e os resultados negativos advindos e, ainda, a reincidência da CONTRATADA.
8.6 Se o descumprimento do Contrato gerar conseqüências gravosas ao CONTRATANTE, poderá este rescindi-lo de imediato, aplicando as penalidades pertinentes, resguandando-se o direito à indenização pelas perdas e danos.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A rescisão do presente poderá ser:
determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
amigável, por acordo entre as partes, formalizada por escrito, desde que haja conveniência para a Administração;
judicial, nos termos da legislação;
em decorrência da prática de infração contratual, considerando-se os mesmos critérios definidos no item 8.4 e, ainda, facultando à CONTRATADA a apresentação de defesa administrativa, nos termos do item 8.3;
9.2 Constituem motivos para rescisão do presente, aqueles previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
9.3 No caso da alínea a do item 9.1, aplicar-se-á o art. 80 da Lei nº 8.666/93;
9.4 Resguardam-se os direitos do CONTRATANTE, no caso de rescisão administrativa, nos termos do inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93.
9.5 Poderá dar-se a rescisão/resilição, ainda, por interesse de qualquer das partes, sem a incidência de quaisquer ônus, após 30 (trinta) dias de realizada a notificação inequívoca à parte contrária, pela parte interessada, da intenção de rescindir/resilir o contrato.
9.6 No caso da rescisão prevista no item 9.5, a rescisão deverá ser formalizada por escrito e não poderá prejudicar procedimentos em andamento, os quais, se interrompidos, possam gerar prejuízos ao CONTRATANTE, permanecendo a vigência do Contrato, no que couber, até a conclusão dos referidos procedimentos.
9.7 Havendo rescisão contratual, independentemente do motivo, a CONTRATADA fica obrigada a não dificultar o procedimento da migração da base de dados mantida pelo CONTRATANTE, ressalvando-se que os procedimentos licitatórios eventualmente em curso, a critério do CONTRATANTE, deverão ser concluídos antes do encerramento da vigência contratual, garantida a contraprestação proporcional ao tempo de utilização dos serviços.
9.8 Rescindir-seá o presente contrato, independentemente da aplicação de sanções, no caso de não aprovação do software no teste de conformidade referido no item 10.2 do Termo de Referência – Anexo I ao Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2015 – CISNORDESTE/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
10.1 O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.2 O CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar unilateralmente o contrato, para melhor adequação à finalidades de interesse público, ressalvados os direitos da CONTRATADA.
dotação
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As rubricas orçamentárias a serem utilizadas são as de nº 1.1001.4.122.1.2.1.0..339000 – Fonte 102 – Elemento 39.11 – Locação de Software e 1.1001.4.122.1.2.1.0.339000 – Fonte 102 – elemento 39.08 – Manutenção de Software.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
12.1 O presente contrato está vinculado ao Processo Administrativo n° 034/2015-CISNORDESTE/SC, Pregão Eletrônico nº 005/2015 - CISNORDESTE/SC, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina - CISNORDESTE/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, de 31/12/2015 a 31/12/2016, podendo ser prorrogado, a critério do CISNORDESTE/SC, por até 48 (quarenta e oito) meses, conforme inciso IV do art. 57 da lei nº 8.666/93, mediante a celebração de Aditivo Contratual para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA declara estar ciente das suas obrigações para com o CONTRATANTE, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua proposta, que passam a fazer parte integrante do presente ajuste e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
14.2 A execução do contrato será fiscalizada por representante da administração, o(a) Sr(a).____________
14.3 Acaso o sistema a ser contratado não contemple, ainda, todas as funcionalidades listadas no Termo de Referência – Anexo I ao Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2015-CISNORDESTE/SC, tendo sido previamente consultada o CONTRATANTE, nos termos do item 14.1 do Termo de Referência mencionado, a CONTRATADA compromete-se a, no prazo máximo de 31/12/2015, efetuar as adequações.
14.4 Durante a prestação dos serviços, a CONTRATADA prestará toda a orientação necessária à melhor consecução do objeto deste Contrato.
14.5 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decor-rência do objeto contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.6 O presente Contrato não gera, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício entre as partes.
14.7 A prestação do serviço não poderá ser subcontrada, seja total ou parcialmente.
14.8 Durante a vigência contratual, a CONTRATADA se obriga a manter a qualificação exigida para a prestação do serviço, bem como sua regularidade fiscal.
14.9 Aplica-se ao presente contrato as disposições da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da legislação civil, penal, tributária, trabalhista e consumeirista.
14.10 No caso de alteração da estrutura social da CONTRATADA, havendo justificativa e manutenção dos requisitos de habilitação técnica e jurídica e, ainda, não ocorrência de prejuízos ao CONTRATANTE ou infringência às disposições legais, os direitos e deveres oriundos deste contrato poderão ser transferidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – É competente o foro da Comarca de Joinville, SC, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxx (SC), ... de ............. de 2015.
XXXX XXXXXX Xxxxxxxxxx
Presidente do CISNORDESTE/SC
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Assessoria Jurídica:
Testemunhas:
1ª – _________________________________________
2ª – _________________________________________
ANEXO VIII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2015-CISNORDESTE/SC
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO
BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
1 – Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 – São responsabilidades do Licitante:
2.1 – tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
2.2 – observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
2.2.1 - observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
2.2.2 - designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme ANEXO __;
2.2.3 - pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3 – O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no ANEXO ___ do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4 – O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no ANEXO ___ do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5 – (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
5.1 – declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
5.2 – apresentar lance de preço;
5.3 – apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
5.4 – solicitar informações via sistema eletrônico;
5.5 – interpor recursos contra atos do pregoeiro;
5.6 – apresentar e retirar documentos;
5.7 – solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
5.8 – assinar documentos relativos às propostas;
5.9 – emitir e firmar o fechamento da operação;
5.10 – praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
6 – O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:__________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações
da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
O Licitante reconhece que:
a) a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
b) o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
c) a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso;
d) o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros;
e) o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:________________________________________________________
Assinatura:__________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
ANEXO IX
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2015-CISNORDESTE/SC
MODELO DE PROPOSTA ELETRÔNICA
ANEXO X
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2015-CISNORDESTE/SC
DECLARAÇÃO SOBRE A ORIGEM DA TECNOLOGIA
A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __ _____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 8.666/93, para fins de exercício de direito de preferência previsto no art. 8º, § 3º do Decreto 7.174/2010, que a origem da tecnologia do serviço oferecido a fornecimento se enquadra na hipótese do inciso ____ do art. 5º do referido Decreto, abaixo transcrito, observando-se as definições trazidas naquela norma.
Art. 5o Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
_____________________________
Assinatura e carimbo
Representante da empresa
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