CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CAU/BR N° /2016 (MINUTA DE CONTRATO)*
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CAU/BR N° /2016 (MINUTA DE CONTRATO)*
* [ eventuais erros ou inconsistências de disposições desta minuta, inclusive sua ordenação ou remissões, serão corrigidos e ajustadas no instrumento definitivo, sem prejuízo de poderem ser questionados no caso de dúvidas pelos participantes da licitação. ]
DAS PARTES:
I. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob o n° 14.702.767/0001-77, com sede no SCS Quadra 2, Bloco C, Entrada 22, Edifício Serra Dourada, Salas 401/409, em Brasília, Distrito Federal, CEP 70300-902, representado neste ato pelo Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx residente e domiciliado em Brasília, Distrito Federal, doravante designado CONTRATANTE ou CAU/BR;
II. , pessoa jurídica de direito privado sob a
forma de sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, sob a forma de associação civil, inscrita no CNPJ sob o n° ....................................., com sede no(a) ,
Cidade de ..........................., Estado do(a) .............................., CEP , representado neste
ato pelo ..........................., , brasileiro(a), arquiteto(a) e urbanista, portador(a) da
Carteira de Identidade n° ...................., expedida pelo(a) SSP/...., e do CPF n° , residente
e domiciliado no(a) ...................... (endereço completo) ,
doravante designado CONTRATADO(A);*
* [ havendo consórcio, os termos do contrato serão ajustados de forma a contemplar a participação das consorciadas no contrato, caso em que serão discriminados as obrigações, responsabilidades e direitos individualizáveis.]
Resolvem, em conformidade com Contrato de Parceria para Construção Conjunta de Sedes
- CONTRATO CAU/BR N° 16/2016, firmado entre o CAU/BR e o IAB/DF em 21 de julho de 2016, 2016 (xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx), à vista da fundamentação indicada na cláusula primeira e na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, o que fazem mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ARQUITETURA E
ENGENHARIA, doravante designado apenas CONTRATO, é firmado com suporte na licitação, sob a modalidade Concurso Público Nacional de Projeto de Arquitetura e Complementares – Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 13, inciso I, § 1º e art. 22, inciso IV, § 4º –, promovida em conjunto entre o CAU/BR e o IAB/DF, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial da União, Edição n° ,
de .... de de 2016, na qual foi declarada vencedora a CONTRATADA.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto do CONTRATO é a prestação de serviços técnicos especializados de Arquitetura e Engenharia, a serem executados conforme as prescrições legais e em conformidade com os termos dos documentos que compõem as Bases do Concurso, para a elaboração do Projeto Executivo Completo de Arquitetura e Complementares para a construção do conjunto arquitetônico destinado às sedes do Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento do Distrito Federal (IAB/DF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em terreno localizado no Setor de Grandes Áreas Sul (SGAS), Quadra 603, Lote 21, Av. L2 Sul, em Brasília, Distrito Federal, com área de construção de 7.500m² (sete mil e quinhentos metros quadrados), composto pelos Projetos Executivos de Arquitetura, Projetos Complementares e pelos Trabalhos e Atividades Técnicas descritos a seguir:
I. Projetos Complementares:
i. de Interiores com Layout de Mobiliário;
ii. de Cálculo Estrutural e Fundações;
iii. de Instalações Prediais, incluindo: Instalações Elétricas; de Telefonia, Voz e Dados, e de Cabeamento Estruturado; de Instalações Hidráulicas, Água Potável, Águas Pluviais com Reuso e Esgoto; de Prevenção e Combate a Incêndio; de SPDA; de Gerenciamento Integrado de Supervisão e Controle Predial e Segurança Patrimonial; e de Sonorização Ambiental e Infraestrutura para Multimídia nas Salas de Reuniões Plenárias e de Comissões;
iv. de Condicionamento Térmico e Conforto Ambiental;
v. de Comunicação Visual;
vi. de Paisagismo;
II. Trabalhos e Atividades Técnicas:
i. Orçamento Final da Obra, compreendendo detalhamento do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, a ser apresentado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários;
ii. Cadernos de Especificações;
iii. Coordenação Técnica e Compatibilização dos Projetos;
iv. Responsabilidade sobre a aprovação dos projetos, quando couber.
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Parágrafo único. O objeto definido nesta cláusula corresponde ao desenvolvimento da proposta apresentada pela CONTRATADA, em nível de Estudo Preliminar de Arquitetura, classificada em 1o lugar no Concurso Público Nacional para contratação do Projeto Executivo Completo de Arquitetura e Complementares para a construção do conjunto arquitetônico destinado às sedes do Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento do Distrito Federal (IAB/DF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em Brasília (DF), nos termos de Edital regulador do Concurso e da Ata Final de Julgamento do Concurso, de .... de de 2016, que passam a ser partes integrantes
deste Contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DO TRABALHO
O trabalho será realizado em desenvolvimento ao Estudo Preliminar citado no parágrafo único da cláusula segunda do presente CONTRATO e conforme discriminado nos parágrafos desta cláusula. Parágrafo primeiro. O Projeto Executivo de Arquitetura será composto por:
A. ANTEPROJETO REVISADO:
A.I. Plantas (com layout dos pavimentos), cortes e elevações – com a adequação do anteprojeto às observações da Comissão Julgadora do Concurso;
A.II. Apresentação: encadernação com texto explicativo e desenhos em escala de 1:200 e um CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.pdf”);
A.III. Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) registrado no CAU;
B. PROJETO GERAL PARA APROVAÇÃO:
B.I. Desenhos técnicos do projeto arquitetônico geral, em forma e escalas exigidas pela Administração Regional de Brasília, incluindo plantas de situação, de locação, dos pavimentos, da cobertura; cortes transversais e longitudinais; elevações; especificações genéricas dos acabamentos;
B.I.I. Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite, mais cópias assinadas e Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) para encaminhamento à aprovação na Administração Regional de Brasília e Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal (CBMDF) pelo próprio autor do Projeto, e um CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg” ou “.rvt”, para visualização, e “.pdf”., para impressão);
B.II. Supervisão das etapas de aprovação
B.II.I. Apresentação: informes regulares, através de relatórios numerados, citando e explicando cada evento ocorrido na análise do Projeto e as providências tomadas ou a tomar para a agilização e conclusão do processo de aprovação.
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C. PROJETO GERAL EXECUTIVO:
C.I. Desenhos técnicos do projeto arquitetônico para execução, em escalas de 1:200 (geral) e de 1:50 (em segmentos, informados em mapa-guia grafado sobre o carimbo da prancha), específicos para leitura de obra, com marcação da estrutura, dos locais técnicos de instalações, das chamadas para as pranchas de detalhes gerais, incluindo: plantas de situação, de locação, dos pavimentos, de cobertura; cortes longitudinais e transversais; elevações; especificações dos acabamentos; indicações de localização das pranchas de detalhes gerais;
C.II. Especificações gerais dos acabamentos e dos procedimentos e/ou sistemas executivos;
C.III. Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e um CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg” ou “.rvt”, para visualização, e “.pdf”., para impressão);
D. DETALHAMENTO BÁSICO:
D.I. Desenhos em escala ampliada, predominantemente em escala de 1:20, eventualmente e só em casos especiais em escala de 1:50, com indicações de acessórios e equipamentos:
D.I.I. mapeamento da superestrutura (para casos de estrutura metálica, pré-fabricada ou industrializada), da cobertura, das soluções de captação e águas e de impermeabilização, dos fechamentos externos;
D.I.II. mapeamento das áreas “úmidas”: sanitários, copas, cozinha, com a paginação dos revestimentos e o posicionamento das instalações e equipamentos;
D.I.III. mapeamento de esquadrias diversas, vidraçaria, marcenaria e serralheria, para portas, divisórias, armários, painéis de vedação, janelas, brises, sheds, shafts, armários técnicos; cercas, portões ou gradis;
D.I.IV. mapeamento de elementos com presença marcante na construção tais como elevadores,
escadas fixas e rolantes, rampas, corrimãos e guarda-corpos, bancas, balcões;
D.I.V. mapeamento de pisos (com indicações de soleiras, rodapés e arremates) e de tetos (com indicações dos painéis de forros e organização dos acessórios de luminotécnica, de conforto ambiental, de detecção, de combate a incêndio e outras interferências);
D.II. Especificações de todos os materiais e acessórios complementares, necessários para a correta execução dos detalhes e aquisição dos equipamentos, anotadas nas pranchas correspondentes;
D.II.I. Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg” ou “.rvt”, para visualização, e “.pdf”., para impressão);
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E. DETALHAMENTO EXECUTIVO:
E.I. Desenhos dos pormenores para execução dos diversos componentes construtivos, predominantemente em escala de 1:1 e eventualmente de 1:5, a partir dos mapeamentos do Detalhamento Básico e a eles integrados:
E.I.I. Cortes horizontais e verticais (em detalhes para execução e montagem) de todos os marcos de portas e suas junções diversas: em planta, com paredes, esquadrias, divisórias e fechamentos; em corte, com tetos, forros, esquadrias;
E.I.II. Cortes horizontais e verticais (em detalhes para execução e montagem) das esquadrias de vidro, de aço, de alumínio, de madeira: portas, divisórias, armários, painéis, janelas, brises, sheds, shafts, armários técnicos, visores em vidros especiais; cercas, portões ou gradis;
E.I.III. Cortes horizontais e verticais (em detalhes para execução e montagem) das bancas de aço inoxidável, de granito, de madeira ou outras; assim como de suas estruturas de suporte;
E.I.IV. Cortes horizontais e verticais (em detalhes para execução e montagem) dos balcões de informação e de serviço;
E.I.V. Cortes horizontais e verticais (em detalhes para execução e montagem) dos elevadores e seus marcos, aduelas e fechamentos; das escadas fixas e móveis; dos corrimãos e guarda-corpos;
X.X.XX. Cortes horizontais e verticais (em detalhes para execução e montagem) de soleiras e rodapés e suas junções com/entre pisos ou paredes; das luminárias, dos difusores especiais ou outros equipamentos de teto e suas junções com esquadrias, forros ou lajes;
E.I.VII. Cortes horizontais e verticais (em detalhes para execução e montagem) dos arremates de impermeabilização com lajes, empenas, calhas, rufos, coletores para esgotamento de águas pluviais;
E.II. Especificações pormenorizadas (em espessuras e tratamentos de chapas metálicas; bitolas e qualidades de madeiras e vidros; técnicas das fixações e junções dos diversos materiais), anotadas junto aos seus detalhes e nas pranchas-guia, para perfeita compreensão dos executores e subempreiteiros, objetivando o pleno controle e correta fiscalização da aquisição e execução de cada serviço;
E.II.I. Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg” ou “.rvt”, para visualização, e “.pdf”., para impressão);
F. COORDENAÇÃO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES:
F.I. Coordenação técnica dos todos projetos definidos na cláusula segunda do presente CONTRATO, com cruzamento e planejamento das interferências recíprocas e orientação aos respectivos responsáveis técnicos quanto à harmonização com a Arquitetura, e desta com os demais projetos, objetivando a composição de um Projeto Executivo Unificado;
F.II. Apresentação: relatórios de cumprimento de etapas e de adequação ao Projeto;
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G. OUTROS DOCUMENTOS:
G.I. Caderno de Especificações, com as informações sobre os diversos materiais e procedimentos a serem utilizados na execução da obra, assim como as especificações de procedimentos, de peças, de equipamentos e de outros elementos da construção; informações sobre as normas da ABNT a serem utilizadas na execução dos serviços;
G.I.I. Apresentação: encadernação em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.doc” e “.pdf”);
G.II. Orçamento da Obra, com as indicações dos custos e quantitativos de todos os materiais e da mão de obra a serem utilizados na construção, de forma a compor o preço final e total da edificação pronta, considerando todos os projetos que compõem o Projeto Executivo objeto deste CONTRATO e objetivando orientar a licitação da obra;
G.II.I. Apresentação: encadernação em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.doc” e/ou “.xls e “.pdf”);
G.III. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do autor do Orçamento da Obra, registrada(o), conforme o caso, no CREA ou no CAU.
Parágrafo segundo. O Projeto Executivo de Comunicação Visual será composto por:
A. ANTEPROJETO:
A.I. Plantas e Cortes – com a adequação do anteprojeto às observações da Comissão Julgadora do
Concurso;
A.I.I. Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg” ou “.rvt” ou “.indd” para visualização, e “.pdf”., para impressão);
A.II. Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) registrado no CAU, caso o responsável técnico pela a elaboração do projeto seja arquiteto e urbanista.
B. PLANO GERAL:
B.I. Plantas e Cortes, com o posicionamento dos indicadores, das placas e dos painéis utilizados, ajustados e adequados à modulação geral do Projeto Arquitetônico e aos demais elementos da construção;
C. DETALHES GERAIS E EXECUTIVOS:
C.I. Plantas, Cortes e Elevações dos diversos elementos indicativos utilizados no Projeto de Comunicação Visual; detalhes construtivos e de fixação; especificações dos materiais, suas espessuras e indicações de qualidade; composição cromática, procedimentos de preparo e pintura; tipos gráficos utilizados, dimensões e composição de todas as frases indicativas a utilizar; logomarcas aplicadas, posicionamento e dimensionamento; outras informações necessárias à correta execução do Projeto de Comunicação Visual;
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C.I.I. Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg” ou “.rvt”, para visualização, e “.pdf”., para impressão);
C.II. Caderno de Especificações próprio do Projeto de Comunicação Visual;
C.II.I. Apresentação: encadernação em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.indd” e “.pdf”).
Parágrafo terceiro. O Projeto Executivo de Paisagismo será composto por:
A. ANTEPROJETO REVISADO:
A.I. Plantas e cortes – com a adequação do Anteprojeto às observações da Comissão Julgadora do
Concurso;
A.I.I. Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg” ou “.rvt”, para visualização, e “.pdf”., para impressão);
A.II. Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) registrado no CAU.
B. PLANO GERAL:
B.I. Plantas e Cortes de Urbanização e de Paisagismo, com indicações gerais das correções das curvas de nível (situações atual e futura); das pavimentações para pedestres e veículos, seus arremates e acabamentos; do mobiliário para jardim utilizado; das grelhas, canaletas e outras formas de captação de águas; das forrações e de quaisquer outras espécies vegetais utilizadas, em áreas internas e externas – Incluir as legendas, com os nomes técnicos e vulgares das mesmas, com resumo de dimensões mínimas, de quantitativos e das informações sobre o preparo do solo para implantação; Anotar diretrizes de iluminação e programação visual, com respectiva compatibilização e rebatimento nos projetos específicos;
B.I.I. Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg” ou “.rvt”, para visualização, e “.pdf”., para impressão);
C. DETALHES GERAIS E EXECUTIVOS
C.I. Detalhes executivos das indicações do Plano Geral em escalas apropriadas ao perfeito entendimento e à correta execução dos serviços;
C.I.I. Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg” ou “.rvt”, para visualização, e “.pdf”., para impressão);
C.II. Caderno de Especificações próprio do Projeto de Paisagismo;
C.II.I. Apresentação: encadernação em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.doc” e “.pdf”).
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Parágrafo quarto. O Projeto Executivo de Cálculo Estrutural e Fundações composto por:
A. ANTEPROJETO REVISADO:
A.I. Plantas e Cortes – com a adequação do Anteprojeto às observações da Comissão Julgadora do
Concurso;
A.I.I. Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg” ou “.rvt”, para visualização, e “.pdf”., para impressão);
A.II. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do autor do Projeto Estrutural e de Fundações, registrada(o), conforme o caso, no CREA ou no CAU.
B. PROJETO EXECUTIVO:
B.I. Projeto de Cálculo Estrutural e de Fundações – pranchas com plantas, cortes e detalhes de formas e armações, observando rigorosamente as definições do Projeto Arquitetônico e as necessidades dos projetos complementares, assim como as normas da ABNT aplicáveis - Quadros com quantitativos e / ou pesos dos materiais estruturais; Informações específicas e detalhes dos tipos de formas a utilizar, acabamentos e texturas;
B.I.I. Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg” ou “.rvt”, para visualização, e “.pdf”., para impressão)
Parágrafo quinto. O Projeto Executivo de Instalações Prediais e Especiais será composto por:
A. ANTEPROJETO REVISADO:
A.I. Adequação do Anteprojeto às observações da Comissão Julgadora do Concurso;
A.I.I. Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CDs com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg” ou “.rvt”, para visualização, e “.pdf”., para impressão);
A.II. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do autor do Projeto de Instalações Prediais e Especiais, registrada(o), conforme o caso, no CREA ou no CAU.]
B. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
B.I. Entrada de energia, subestação, medição, geração de emergência e quadro geral de distribuição, com seus dispositivos de comando e proteção. Alimentadores. Distribuição geral. Aterramento e equipotencialização. Sistema de iluminação. Distribuição de energia para tomadas, força e equipamentos de TI. Proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);
B.I.I. Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CDs com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg” ou “.rvt”, para visualização, e “.pdf”., para impressão);
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B.II. Caderno de Especificações;
B.II.I. Apresentação: Encadernação em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.doc” e “.pdf”);
C. Instalações de Telefone e Cabeamento Estruturado – Voz e Dados:
C.I. Projeto completo, conforme as normas atuais e em vigor da EIA/TIA ;
C.I.I. Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CDs com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg” ou “.rvt”, para visualização, e “.pdf”., para impressão);
C.II. Caderno de Especificações;
C.II.I. Apresentação: Encadernação em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.doc” e “.pdf”);
D. Instalações Hidráulicas:
D.I. Esgotos primários; Esgotos secundários; Ventilação primária e ramais; Captação vertical e horizontal de águas pluviais; Alimentação, recalque, armazenamento e distribuição de água fria; Reuso de águas pluviais (Norma ABNT NBR 15527/2007 – aproveitamento de água de chuva de coberturas em áreas urbanas para fins não potáveis); Reservatórios diferenciados;
D.I.I. Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CDs com os ar-quivos em meio eletrônico (formato “.dwg” ou “.rvt”, para visualização, e “.pdf”., para impressão);
D.II. Caderno de Especificações;
D.II.I. Apresentação: Encadernação em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.doc” e “.pdf”);
E. Instalações Preventivas e de Combate a Incêndio:
E.I. Hidrantes e rede pressurizada; Extintores portáteis; Sistema de detecção e alarme; Sistema de sprinklers; Sistema de sinalização de segurança; Sistema de iluminação de emergência;
E.I.I. Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CDs com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg” ou “.rvt”, para visualização, e “.pdf”., para impressão);
E.II. Caderno de Especificações;
E.II.I. Apresentação: Encadernação em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.doc” e “.pdf”).
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F. Instalação de Gerenciamento Integrado de Supervisão e Controle Predial e Segurança Patrimonial:
F.I. Projeto completo para instalação de sistema de supervisão e controle predial capaz de integrar as diversas funções de automação, incluindo o gerenciamento de alarmes, gerenciamento de energia e dos subsistemas supervisionados e aquisição de dados de tendência dos eventos;
F.II. Subsistemas a serem englobados e monitorados pelo Sistema de Supervisão e Controle Predial: energia elétrica e demanda; controle de iluminação; subsistema hidráulico; subsistema de incêndio; integração com o sistema de gerenciamento previsto no projeto de ar condicionado; CFTV; controle de acesso;
F.II.I. Apresentação (F.1 e F.2.): um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CDs com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg” ou “.rvt”, para visualização, e “.pdf”., para impressão);
F.III. Caderno de Especificações;
F.III.I. Apresentação: Encadernação em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.doc” e “.pdf”);
G. Instalações Especiais:
G.I. Sonorização e infraestrutura para multimídia nas salas de eventos;
G.II. GLP para cozinha;
G.II.I. Apresentação (G.1 e G.2.): um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CDs com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg” ou “.rvt”, para visualização, e “.pdf”., para impressão);
G.III. Cadernos de Especificações;
G.III.I. Apresentação: Encadernações em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.doc” e “.pdf”);
H. Aprovação dos Projetos:
H.I. Todos os projetos deverão ser elaborados com base nas normas da ABNT e de acordo com as exigências das concessionárias locais e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e demais concessionárias públicas envolvidas;
H.II. Supervisão da aprovação dos projetos junto à Companhia Energética de Brasília (CEB), e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (DF);
H.II.I. Apresentação: jogos de cópias assinadas e acompanhadas de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e/ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) para encaminhamento pelo autor do Projeto às concessionárias e ao CBMDF. Informes regulares, através de relatórios numerados, citando e explicando cada evento ocorrido nas análises dos Projetos e as providências tomadas ou a tomar para a agilização e conclusão de cada processo de aprovação.
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Parágrafo Sexto. O Projeto Executivo de Conforto Ambiental e Condicionamento Térmico será
composto por:
A. ANTEPROJETO REVISADO:
A.I. Adequação do Anteprojeto às observações da Comissão Julgadora do Concurso;
A.I.I. Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CDs com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg” ou “.rvt”, para visualização, e “.pdf”., para impressão);
A.II. Relatório atualizado de justificativa dos sistemas adotados – de climatização, de ventilação e de exaustão; Cálculo da carga térmica; Informações sobre as cargas estáticas e elétricas referentes aos sistemas de climatização, de ventilação e de exaustão;
A.II.I. Apresentação: Encadernação em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.doc” e “.pdf”);
A.III. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do autor do Projeto de Conforto Ambiental e Condicionamento Térmico, registrada(o), conforme o caso, no CREA ou no CAU.]
B. PROJETO EXECUTIVO:
B.I. Desenhos gerais, com plantas detalhadas de todas as áreas beneficiadas pelo projeto; cortes e elevações necessários para total compreensão do projeto e para coordenação das interferências estruturais, arquitetônicas e instalações complementares; Dimensionamento de coifas e outros elementos de exaustão de cozinhas, copas, restaurantes ou sanitários; Planilhas de quantitativos específicas, por desenho; Detalhes de instalação de equipamentos;
B.I.I. Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg” ou “.rvt”, para visualização, e “.pdf”., para impressão);
B.II. Caderno de Especificações, contendo o Memorial Descritivo da instalação; as especificações de execução do sistema e os testes de campo que deverão ser executados pela empresa instaladora; as especificações de compra para os equipamentos selecionados e respectivos testes de fábrica; planilha de quantitativos geral, consolidada;
B.II.I. Apresentação: Encadernação em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.doc” e “.pdf”)
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços de que tratam este CONTRATO serão prestados diretamente pela CONTRATADA, em suas instalações, sem subordinação direta com o IAB/DF ou com o CAU/BR e sem horário determinado e deverão atender sempre às conveniências das referidas instituições.
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Parágrafo único. A CONTRATADA, por intermédio do Responsável Técnico pelo Projeto de Arquitetura, responderá pela coordenação técnica de todos os projetos, pela verificação e correção das interferências entre os diversos projetos, e se responsabilizará administrativamente por todo o conjunto do trabalho, independentemente da existência de outros profissionais responsáveis técnicos pelos respectivos projetos complementares.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço executado, o valor total de R$ 1.491.982,00 (Um milhão, quatro centos e noventa e um mil, novecentos e oitenta e dois reais), assim distribuídos:
* Os valores estão sujeitos à revisão final, em conformidade com a aplicação da tabela de honorários do CAU/BR, pois poderá haver variação na área de construção para menos, se a proposta vencedora do certame optar por não utilizar a área total de 2.500m2 destinada às garagens nos subsolos.
I. R$ 801.226,00 (Oitocentos mil, duzentos e vinte e seis reais) – dos quais serão deduzidos os valores pagos antecipadamente a título de pró-labore (R$ 70.000,00 – no caso do primeiro colocado) no Concurso Público Nacional para contratação do Projeto Executivo Completo de Arquitetura e Complementares para o conjunto arquitetônico destinado às sedes do Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento do Distrito Federal (IAB/DF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) –, destinados à elaboração do Projeto Executivo de Arquitetura (cláusula terceira, parágrafo primeiro), cujo valor remanescente será parcelado de acordo com o seguinte cronograma:
* cronograma sujeito à revisão e ajustes de acordo com as especificidades dos serviços contratados]
1. PA-01
1.1 05% na apresentação do Anteprojeto Revisado de Arquitetura (cláusula terceira, parágrafo
primeiro, A):
1.2 10 dias após a assinatura do Contrato;
2. PA-02
2.1 10% na apresentação do Projeto de Aprovação (cláusula terceira, parágrafo primeiro, B.I)
2.2 30 dias após a assinatura do Contrato.
3. PA-03
3.1 05% na apresentação dos Anteprojetos de Programação Visual (cláusula terceira, parágrafo segundo, A) e de Paisagismo (cláusula terceira, parágrafo terceiro, A):
3.2 45 dias após a assinatura do Contrato.
4. PA-04
4.1 4.1. 15% na apresentação dos desenhos do Projeto Geral Executivo (cláusula terceira, parágrafo primeiro, C) e do Detalhamento Básico (cláusula terceira, parágrafo primeiro, D), em formato preliminar (mesmo que ainda sem correspondência plena com os detalhes):
4.2 60 dias após a assinatura do Contrato.
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5. PA-05
5.1 05% na apresentação dos Planos Gerais de Programação Visual (cláusula terceira, parágrafo segundo, B) e de Paisagismo (cláusula terceira, parágrafo terceiro, B):
5.2 90 dias após a assinatura do Contrato.
6. PA-06
6.1 15% na apresentação do Projeto Executivo completo (cláusula terceira, parágrafo primeiro, C) e do Detalhamento Executivo (cláusula terceira, parágrafo primeiro, E):
6.2 120 dias após a assinatura do Contrato.
7. PA-07
7.1 05% na apresentação do Caderno de Especificações e do Orçamento da Obra (cláusula terceira, parágrafo primeiro, G):
7.2 130 dias após a assinatura do Contrato.
8. PA-08
8.1 10% na apresentação dos Detalhes Gerais e Executivos de Programação Visual (cláusula terceira, parágrafo segundo, C) e de Paisagismo (cláusula terceira, parágrafo terceiro, C):
8.2 135 dias após a assinatura do Contrato.
9. PA-09
9.1 20% na entrega final dos projetos de Arquitetura, de Programação Visual e de Paisagismo (cláusula terceira, parágrafos primeiro, segundo e terceiro - plenos), todos revisados e com as complementações de informações e detalhes solicitadas pela CONTRATANTE:
9.2 150 dias após a assinatura do Contrato.
10. PA-10
10.1 10.1. 05% na aprovação do Projeto pela Administração Regional (cláusula terceira, parágrafo primeiro, B.II):
10.2 até 150 dias após a assinatura do Contrato.
10.2.1 (Pagamento após a aprovação do Projeto, a qualquer tempo).
11. PA-11
11.1 11.1. 05% após a verificação final da CONTRATANTE do Projeto Executivo – Arquitetura e Complementares (cláusula terceira, parágrafo primeiro, F):
11.2 15 dias.
Institudo de
13 Arquitetos do Brasil
II. R$ 123.297,00 (Cento e vinte e três mil, duzentos e noventa e sete reais), destinados à elaboração do Projeto Executivo de Cálculo Estrutural e Fundações, de acordo com o seguinte cronograma:
II.I. CE-01
II.I.I. 10% na apresentação do Anteprojeto Revisado de Cálculo Estrutural e Fundações (cláusula terceira, parágrafo quarto, A):
II.I.II. 20 dias após a assinatura do Contrato.
II.II. CE-02
II.II.I. 30% na apresentação das pranchas contendo as Plantas de Locação e Cargas e o Projeto de Fundações (cláusula terceira, parágrafo quarto, B/ parcial):
II.II.II. 60 dias após a assinatura do Contrato.
II.III. CE-03
II.III.I. 30% na apresentação das pranchas contendo as Formas e Armações dos pilares, das vigas e das lajes (cláusula terceira, parágrafo quarto, B / parcial):
II.III.II. 90 dias após a assinatura do Contrato.
II.IV. CE-04
II.IV.I. 25% na entrega final do Projeto (cláusula terceira, parágrafo quarto, B), revisado e com as complementações de informações e detalhes solicitadas pela CONTRATANTE:
II.IV.II. 150 dias após a assinatura do Contrato.
II.V. CE-05
II.V.I. 05% após a verificação final da CONTRATANTE:
II.V.II. + 15 dias.
III. R$ 490.459,00 (Quatrocentos e noventa mil, quatrocentos e cinquenta e nove reias), destinados à elaboração dos Projetos Executivos de Instalações Prediais e Especiais, de acordo com o seguinte cronograma:
III.I. IP-01
III.I.I. 10% na apresentação do Anteprojeto Revisado de Instalações Prediais e Especiais (cláusula terceira, parágrafo quinto, A):
III.I.II. 20 dias após a assinatura do Contrato.
Institudo de
Arquitetos do Brasil 14
III.II. IP-02
III.II.I. 20% na apresentação dos projetos de Instalações de Telefone e Cabeamento Estruturado – Voz e Dados (cláusula terceira, parágrafo quinto, C) e de Prevenção e Combate a Incêndio (cláusula terceira, parágrafo quinto, E):
III.II.II. 50 dias após a assinatura do Contrato.
III.III. IP-03
III.III.I. 25% na apresentação do Projeto de Instalações Elétricas e SPDA (cláusula terceira, parágrafo quinto, B):
III.III.II. 80 dias após a assinatura do Contrato.
III.IV. IP-04
III.IV.I. 10% na apresentação do Projeto de Gerenciamento Integrado de Supervisão e Controle Predial e Segurança Patrimonial (cláusula terceira, parágrafo quinto, F):
III.IV.II. 100 dias após a assinatura do Contrato.
III.V. IP-05
III.V.I. 25% na apresentação dos projetos de Instalações Hidráulicas (cláusula terceira, parágrafo quinto, D) e de Instalações Especiais (cláusula terceira, parágrafo quinto, G):
III.V.II. 120 dias após a assinatura do Contrato.
XXX.XX. IP-06
III.VI.I. 05% na aprovação dos projetos pelas concessionárias públicas e pelo CBMDF (cláusula terceira, parágrafo quinto, H):
III.VI.II. até 150 dias após a assinatura do Contrato.
III.VI.II.I. (Pagamento após a aprovação do Projeto, a qualquer tempo).
III.VII. IP-07
III.VII.I. 05% após a verificação final do CONTRATANTE:
III.VII.II. + 15 dias.
IV. R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reias), destinados à elaboração do Projeto Executivo de Conforto Ambiental e Condicionamento Térmico, de acordo com o seguinte cronograma:
IV.I. AC-01
IV.I.I. 10% na apresentação do Anteprojeto Revisado de Conforto Ambiental e Condicionamento Térmico (cláusula terceira, parágrafo sexto, A):
IV.I.II. 20 dias após a assinatura do Contrato.
Institudo de
15 Arquitetos do Brasil
IV.II. AC-02
IV.II.I. 30% na apresentação das pranchas contendo os desenhos do Projeto Executivo (cláusula terceira, parágrafo sexto, B.I):
IV.II.II. 60 dias após a assinatura do Contrato.
IV.III. AC-03
IV.III.I. 30% na apresentação do Caderno de Especificações (cláusula terceira, parágrafo sexto, B.II):
IV.III.II. 90 dias após a assinatura do Contrato.
IV.IV. AC-04
IV.IV.I. 25% na entrega final do Projeto (cláusula terceira, parágrafo sexto, B) , revisado e com as complementações de informações e detalhes solicitadas pela CONTRATANTE:
IV.IV.II. 150 dias após a assinatura do Contrato.
IV.V. AC-05
IV.V.I. 05% após a verificação final do CONTRATANTE;
IV.V.II. + 15 dias.
Parágrafo primeiro. A apresentação de cada etapa, de cada projeto, deverá ser acompanhada das correções e complementações solicitadas pelo CONTRATANTE na respectiva etapa anterior. São consideradas exceções a esta diretriz os projetos para aprovação, de Arquitetura e de Instalações Prediais e Especiais, que deverão obedecer às exigências da Administração Regional de Brasília, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e das concessionárias locais, sempre objetivando a agilização e conclusão dos respectivos processos de análise e aprovação.
Parágrafo segundo. Cada pagamento será realizado mediante a efetiva prestação dos serviços e a apre-sentação dos relatórios de execução aprovados pelo autor do Projeto de Arquitetura (coordenador da Equipe de Projeto), sujeitando-se ainda à verificação prévia e a certificação quanto á execução a contesto pelo fiscal do CONTRATO – preposto do CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. A efetivação dos pagamentos devidos à CONTRATADA ficará condicionada à emissão dos documentos fiscais a que por lei está obrigada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do CONTRATO ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
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Arquitetos do Brasil 16
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O presente CONTRATO terá prazo de vigência de 6 (seis) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que por razões aceitas pelo CONTRATANTE ou no interesse deste.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste CONTRATO, bem como facilitar a fiscalização na execução dos serviços contratados.
Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE, por intermédio de seus prepostos designados, exercerá a fiscalização sobre os serviços objeto deste CONTRATO, cabendo aos mesmos prepostos decidirem pela aceitação ou não das soluções e dos serviços apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos deste CONTRATO.
Parágrafo segundo. Caberá ao CONTRATANTE emitir Termo de Aceitação ou devolvê-lo, quando da sua não aceitação, com exposição de motivos.
Parágrafo terceiro. A fiscalização do CONTRATANTE não diminui nem substitui a responsabilidade do CONTRATADO, decorrente das obrigações aqui assumidas.
Parágrafo quarto. Os prepostos designados pelo CONTRATANTE, no exercício da fiscalização do CONTRATO, exercerão as prerrogativas que lhes conferem a Lei n° 8.666, de 1993, e demais normas aplicáveis à execução dos contratos em que a Administração Pública figura como contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, o CONTRATANTE fica obrigado a:
a. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitadas pela CONTRATADA;
b. efetuar os pagamentos conforme estabelecido neste CONTRATO;
c. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
d. exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a:
a. cumprir fielmente as obrigações assumidas, executando-as por si própria e sob sua inteira responsabilidade, de modo a que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição;
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17 Arquitetos do Brasil
b. responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO;
c. solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto do CONTRATO, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE;
d. responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, ferramentas, mão-de-obra, equipamentos auxiliares, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, custos diretos e indiretos, encargos sociais e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste CONTRATO;
e. manter entendimento com o CONTRATANTE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
f. atender às determinações da fiscalização do CONTRATANTE;
g. encaminhar ao CONTRATANTE relatórios de execução dos serviços que compõem o objeto deste
CONTRATO;
h. manter comunicação freqüente sobre o andamento dos serviços, de forma a dar conhecer ao CONTRATANTE sobre a evolução dos processos, permitindo, assim, eventuais correções e ajustes que se façam necessários;
i. garantir o fiel cumprimento da proposta apresentada ao CONTRATANTE;
j. manter o CONTRATANTE informado sobre fatos relevantes durante a realização deste CONTRATO;
k. outras obrigações e responsabilidades aplicáveis à execução dos contratos em que a Administração Pública figura como contratante, previstas na Lei n° 8.666, de 1993, e demais normas de regência.
Parágrafo único. O CONTRATANTE exime-se de qualquer vínculo empregatício existente entre a CONTRATADA e as pessoas que executarão os serviços objeto da contratação, ficando sob exclusiva responsabilidade desta todos os encargos e obrigações decorrentes das relações jurídicas entre a CONTRATADA e os seus agentes, prepostos e prestadores de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS AUTORAIS
Os direitos autorais patrimoniais sobre o trabalho elaborado pela CONTRATADA, objeto do presente CONTRATO, pertencerão ao CONTRATANTE, nos termos dos preceitos ditados pela Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e do art. 111 da Lei n° 8.666, de 1993, de forma que o CONTRATANTE possa deles dispor para todo e qualquer fim, sempre mencionando a autoria, independentemente de qualquer remuneração especial ou adicional àquela ajustada neste CONTRATO, podendo qualquer das partes publicá-lo em revistas especializadas, coletâneas jurídicas ou em suelto.
Parágrafo único. A CONTRATADA poderá citar ou reproduzir, no todo ou em parte, o projeto que elaborar para o CONTRATANTE, no exercício de sua atividade profissional independentemente de prévia autorização, vedada, porém, sua publicação com intuito lucrativo.
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Arquitetos do Brasil 18
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados à execução financeira deste CONTRATO correrão à conta dos recursos deposita-dos na conta corrente de que trata o Contrato de Parceria para Construção Conjunta de Sedes – CONTRATO CAU/BR N° 16/2016 referido no preâmbulo deste instrumento, à conta das dotações orçamentárias do Exercício de 2016, a saber:
a. Centro de Custo: 4.02.05.005 - PROJETO - Aquisição da Nova Sede do CAU/BR;
b. Elementos de Despesa: 6.2.2.1.1.02.01.04.002.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente instrumento poderá ser alterado por intermédio de Termo Aditivo, para complementação ou acréscimo ao objeto, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, quando aplicável, mediante autorização expressa do CONTRATANTE e desde que no interesse deste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
A assinatura deste CONTRATO importa na afirmativa, pela CONTRATADA, da inexistência de impedimento, de qualquer natureza, para o estabelecimento de relação jurídica com o CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada, a subcontratação parcial ou total não autorizadas neste instrumento ou no Edital regulador do Concurso, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados dos serviços objeto deste CONTRATO implicarão, conforme o caso, na aplicação das seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do CONTRATO, no caso de inexecução total;
III. multa de 1% (um por cento) do valor da etapa do CONTRATO por dia, limitado a 10 (dez) dias, no caso de atraso na execução, não ultrapassando de 10% (dez por cento);
IV. rescisão unilateral do CONTRATO, na hipótese de ocorrer:
a.o previsto no inciso II;
b.a extrapolação dos 10 (dez) dias previstos no inciso III, sem prejuízo do pagamento das respectivas
multas;
c.o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas;
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19 Arquitetos do Brasil
V. Pela rescisão do CONTRATO, por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do CONTRATO, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADO fizer jus, ou recolhidas diretamente à tesouraria do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. Parágrafo segundo. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação. Parágrafo terceiro. As penalidades previstas neste CONTRATO são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento, e em especial por:
I. não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas, especificações ou prazos;
II. a subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO, ressalvadas as hipóteses autorizadas
no Edital regulador da licitação e neste instrumento;
III. a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a inferir a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos e condições estipulados;
IV. a paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
V. o desatendimento das orientações regulares das pessoas designadas para acompanharem e fiscalizarem a execução deste CONTRATO;
VI. o cometimento reiterado de falhas na execução deste CONTRATO;
VII. protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência
da CONTRATADO;
VIII. razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento;
IX. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução
deste CONTRATO.
Parágrafo primeiro. Em qualquer das hipóteses referidas nesta cláusula, a CONTRATADA deverá reparar integralmente os prejuízos causados ao CONTRATANTE, independente da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, que poderão ser aplicadas no todo ou em parte, a critério exclusivo do CONTRATANTE.
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Arquitetos do Brasil 20
Parágrafo segundo. Rescindido o presente CONTRATO por culpa da CONTRATADA, o CONTRATANTE entregará os serviços objeto deste instrumento a quem ele julgar conveniente, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
O foro competente para dirimir questões oriundas da execução do presente CONTRATO é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Brasília-DF, de de 2016
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21 Arquitetos do Brasil