EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2020
Exclusivo à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – ME
Horário e Local para abertura da Licitação
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2020 PROCESSO N° 2019.02.055804
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM SISTEMA: ABERTO/FECHADO ORÇAMENTO SIGILOSO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/04/2020 ás 08:50H (Horário de Brasília)
ABERTURA DA SESSÃO: 24/04/2020 ás 9:00 H (Horário de Brasília) LOCAL: Aplicativo no web-site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Observação: Não havendo expediente na Fundação UNIRG ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data definida, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação em contrário.
A FUNDAÇÃO UNIRG, torna público que se acha aberto nesta instituição licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO por ITEM, Processo Administrativo nº. 2019.02.055804, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 738/2017, de 1º de Agosto de 2017, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar 155/2014, Decreto Federal nº 8.538/2015, Decreto Federal nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, Resolução TCE/TO nº 181/2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
1- DO OBJETO
1.1- A presente licitação tem por objeto Registro de Preços de forma eventual e parcelada para aquisição de materiais farmacológicos, medicamentos e químicos para utilização nas aulas práticas dos cursos da área de saúde da Universidade de Gurupi - UnirG, conforme quantitativo estimado e descrição constantes no Termo de Referência-Anexo I deste Edital.
1.2- A descrição detalhada do(s) item (ns) consta(m) no Termo de Referência-Anexo I deste Edital, tendo as Licitantes interessadas em participar desta Licitação, que analisá-los cuidadosamente, pois que, em caso de divergência entre o mesmo e a especificação divulgada pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá à descrição do Termo de Referência para efetivação da contratação.
1.3- O uso do Sistema de Registro de Preços para essa aquisição está fundamentado no Decreto nº 7.892/2013, haja vista a impossibilidade de definir previamente a quantidade exata do objeto a ser adquirido pela Administração.
1.4- Os materiais deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, ANVISA, etc, atentando-se o
proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
1.5- É vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1- Somente poderão participar deste Pregão as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, desde que atenda às exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada no portal da Confederação Nacional dos Municípios (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
2.2- É vedado participar da presente licitação as empresas:
a) Em processo de falência, de fusão, de cisão, de incorporação, de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, bem como aquelas relacionadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
c) Reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Que pertençam a servidor ou dirigente de órgão ou entidade CONTRATANTE ou responsável pela licitação;
e) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto compatível deste certame;
f) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
g) Estrangeiras que não funcionem no País.
2.2.1- Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
2.3- Das Declarações da Plataforma Eletrônica
2.3.1- A licitante deverá assinalar/declarar em campo próprio do sistema as seguintes declarações:
a) Declaração de ME/EPP/Demais Beneficiados: “Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42º ao 49º da referida Lei Complementar”.
b) Declaração de conhecimento do Edital: “ Declaro para os devidos fins legais que conheço todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
c) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos: “Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores”.
d) Declaração de Não Emprego de Menor: “Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal”.
e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta: “Declaro que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP”.
f) Declaração de Veracidade: “Declaro cumprir os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme parágrafos 4° e 5° do art. 26 do decreto 10.024/2019.”
2.3.2- A falsidade das declarações de que trata o item anterior sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, em conformidade com § 5º do art.26 e aplicações encima do art.49 inc.3º do Decreto nº10.024/2019, de 20/09/2019 e demais legislações pertinentes.
3- DO CREDENCIAMENTO
3.1- Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a Confederação Nacional dos Municípios pelo web-site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2- As licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio-proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Fundação UNIRG e ao Portal da CNM - Confederação Nacional dos Municípios a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal da licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4- O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Fundação e do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
4- DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1- Do envio das propostas de preços e dos documentos de habilitação
4.1.1- Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as licitantes interessadas e pariticpar do certame, deverão estar devidamente credenciadas no portal de compras públicas, e deverão encaminar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, observando o disposto neste Edital.
4.1.2- A licitante poderá rever as condições de sua proposta e documentos de habilitação, retirar ou substituir os anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.1.2.1- Encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.1.3- Serão consideradas inválidas propostas e/ou documentos de habilitação apresentados por quaisquer outros meios.
4.1.4- Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante, observado o disposto no item 4.1.1 não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos acerca da negociação e julgamento de proposta.
4.1.5- A proposta, os documentos de habilitação da licitante melhor classificada e eventuais documentos extras solicitados, somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.1.5.1- Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificada após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de três horas contadas da solicitação da pregoeira via sistema, servindo a mesma regra para envio da proposta atualizada/adequada ao último lance ofertado após a negociação, se necessário. Podendo tal prazo ser prorrogado a critério da Pregoeira conforme o caso.
4.1.6- A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, documentos e lances.
4.1.6.1- Caberá à licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.1.7- Nos preços ofertados mediante o cadastro da proposta dserão considerados obrigatoriamente:
a) Preço unitário e total em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais;
b) Marca, modelo, fabricante (no que couber);
c) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão deste pregão eletrônico.
4.1.7.1- A apresentação da proposta por parte da licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com o disposto neste edital e seus anexos.
4.1.7.2- Nos preços ofertados pela licitante no cadastro de sua proposta no sistema já deverão estar inclusas todas as despesas que possam influenciar nos custos, tais como: despesas de custo com transporte, seguro, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, bem como todos os ônus diretos.
4.1.7.3- As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.2- Da abertura e do julgamento das propostas de preços
4.2.1- Na data e horários previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Termo de Referência e neste instrumento convocatório.
4.2.2- A pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO por ITEM.
4.2.3- A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no neste Edital.
4.3- Da sessão de disputa
4.3.1- A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital.
4.3.2- Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.3.4- A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo o intervalo mínimo de diferença de valores livre, o qual incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.3.5- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro.
4.3.6- Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
4.3.7- Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com o ICMS, taxas, impostos, fretes e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Fundação UNIRG.
4.4. Do modo de disputa e da formulação de lances
4.4.1- O modo de disputa adotado para este certame é o aberto e fechado, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, observando as regras de classificação inicial das propostas e as demais pertinentes constantes neste edital.
4.4.2- A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, improrrogáveis.
4.4.3- Encerrado o prazo de 15 minutos previsto no item anterior o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
4.4.4- Encerrada a sessão dos lances, com o decurso do prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.4.5- Não havendo, no mínimo, três ofertas nas condições acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
4.4.6- Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 4.4.4 e 4.4.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
4.4.7- Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 4.4.4 e 4.4.5, será reinicianda a etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 4.4.6.
4.4.8- Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliada pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 4.4.7.
4.4.8.1- Caso não haja lances, a licitante vencedora será aquele que houver ofertado a melhor proposta inicial.
4.4.9- No caso do sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, retomando a pregoieria quando possível sua atuação na sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
4.4.10- Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4.11- Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
4.5. Da Negociação
4.5.1- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.5.2- A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.6. Da Proposta Atualizada
4.6.1- O prazo para envio da proposta atualizada ao último lance ofertado/negociado e, se necessário, de documentos complementares que possam ter sido solicitados, será de três horas contadas da solicitação da pregoeira no sistema, devendo tal prazo ser considerado em horário de expediente.
4.6.1.1- A proposta atualizada e os documentos que trata o item anterior deverão ser anexados na plataforma eletrônica, não sendo aceitos mediante outro meio.
4.6.2-A proposta atualizada deverá ser apresentada digitada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração e documento de identificação com foto legível) e conter expressamente:
a) Identificação do Pregão Eletrônico, número do Processo Licitatório;
b) Razão Social da empresa, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
c) Indicação de ordem sequencial e numérica de cada item, bem como a respectiva quantidade conforme descrito no Termo de Referência-Anexo I deste Edital;
d) O preço unitário e total para cada item cotado em algarismos, e o valor total da proposta em algarismo e por extenso, ambos em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais;
e) A descrição/especificação completa, detalhada e individualizada dos produtos ofertados de forma a demonstrar que atendem as especificações mínimas constantes no Termo de Referência-Anexo I deste Edital;
f) Marca/Modelo/Fabricante, conforme o caso;
g) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação na plataforma eletrônica;
h) Conter prazo de entrega do objeto, observando-se o disposto no Termo de Referência-Anexo I deste Edital;
i) Prazo e forma de entrega do objeto, observando-se o disposto no Termo de Referência-Anexo I deste Edital;
j) Forma de pagamento, observando-se o disposto no Termo de Referência-Anexo I deste Edital;
k) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento;
l) Identificação com nome, dados pessoais, telefone para contato do responsável legal da empresa que assinará a Ata de Registro de Preços e o Contrato, desde de este tenha poderes para tal ato em nome da proponente.
4.6.3- Na proposta atualizada não será admitindas expressões vagas ou imprecisas, de maneira a não ensejar dúvidas e para demonstrar que o objeto ofertado atende corretamente às especificações técnicas constantes no Termo de Referência –Anexo I deste Edital.
4.6.4- Os itens constantes nas propostas que eventualmente não contemplem às especificações contidas no Termo de Referência-Anexo I deste Edital serão desconsiderados.
4.6.5- O não envio da proposta atualizada e demais documentos no prazo e forma/requisitos estipulados, ou o descumprimento de eventuais diligências determinadas pela Pregoeira, ou o abandono do certame acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra a Licitante.
4.6.6- Poderão ser admitidos, pela pregoeira, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
4.6.6.1- Podendo a pregoeira, no julgamento da habilitação e das propostas, sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada.
5 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
5.1- Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão, qualquer pessoa poderá impugnar o Ato Convocatório.
5.2- Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira em igual forma e prazo descrito no item anterior.
5.3- Os pedidos de impugnação e de esclarecimentos deverão ser realizados exclusivamente na forma eletrônica, através do site provedor do sistema.
5.4- A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
5.5- Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.6- Caberá à pregoeira receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais e auxílio dos responsáveis pela elaboração desses documentos.
5.7- O prazo para decisão de que trata o item anterior é de dois dias úteis, contados da data de recebimento.
5.8- As respostas aos pedidos de impugnação e de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
6 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
6.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
6.1.1- A manifestação prévia da licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
6.1.2- A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito de recurso, estando a pregoeira autorizada a adjudicar o objeto do certame à licitante vencedora e encaminhar o processo à autoridade competente para a homologação.
6.1.3- As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de três dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
6.1.4- O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente através do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.5- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.1.6- Julgado o recurso, a decisão será publicada no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda, a requerimento de cópia da decisão diretamente a pregoeira.
6.2- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
6.2.1- A adjudicação será feita considerando o MENOR PREÇO - POR ITEM.
6.2.3- Após a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente será efetuado o registro dos preços mediante a formalização da Ata de Registro de Preços;
6.3- O vencedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação/comunicação, assinar a Ata de Registro de Preços.
6.3.1- A recusa injustificada da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços, o prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
7 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, Decreto nº 8.638 de 15, de janeiro de 2016 e a IN032017/TCETO.
7.1.1- Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação inabilitando com comunicação via chat, justificativas e através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
7.1.2- Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
7.1.3- É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
7.1.4- Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
7.1.5- Realizada a verificação acima, a habilitação da(s) Licitante(s) será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
7.2- Dos Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) será aferida por intermédio dos seguintes documentos:
7.2.1- Para Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
b) Cópia autenticada do Documento de Identidade e do CPF dos sócios ou diretores;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, para licitante Microempreendedor Individual – MEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, caso a Licitante seja sucursal, filial ou agência;
f) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede da Licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.1.1- Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações contratuais ou da consolidação respectiva.
7.3- Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:
a) Prova de Regularidade Fiscal Perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Expedida Conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS;
e) Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e/ou Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, como Prova de Inexistência de Débitos perante a Justiça do Trabalho, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei.
7.3.1- Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
7.3.2- Caso a Licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da mesma, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
7.4- Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência, de Concordata, de Recuperação Judicial ou Extrajudicial (Lei nº 11.101, de 09/02/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
a.1) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
7.5- Para comprovação da qualificação técnica, os licitantes deverão apresentar:
a) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, obrigatoriamente pertinente e compatível com objeto do PREGÃO, expedido por entidade pública ou privado, usuária do bem em questão.
a.1) O atestado deverá conter os dados do responsável por sua emissão, tais como: nome completo, função exercida, telefone, RG e CPF. (Anexo VII).
a.2) O documento mencionado neste item deverá ser assinado por servidor/funcionário com competência para atestar tal capacidade da licitante, caso tenha sido fornecido por Administração Pública. E, no caso de o Atestado ser emitido por entidade privada, deverá ser feito o reconhecimento de firma em Cartório.
7.6- As licitantes deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação. Ainda que apresente alguma restrição fiscal ou trabalhista.
7.6.1- A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.6.2- Caso conste a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração de vencedora, comprovar a regularização. Tal prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.6.3- A não-regularização fiscal ou trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra licitante com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
7.7- Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
7.7.1- Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.8- Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferente do constante nos documentos enviados, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.8.1- Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.8.2- Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.9- Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias da data prevista para a abertura dos envelopes, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal.
7.10- A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO da licitante.
7.11- Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira poderá, a seu critério, suspender a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.12- Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.13- Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
8- DA FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS, DA VALIDADE E DA SUA PUBLICIDADE
8.1- Após a assinatura da ARP tendo sido cumprida a publicidade do registro nela contido, a contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesas, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da lei nº 8.666/93.
8.1.1- A Ata de Registro de Preços a ser firmada terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da publicação de seu extrato, sendo vedada sua prorrogação conforme art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.1.2- A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na página, durante sua vigência eletrônica oficial da Fundação Unirg (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxxx/).
8.2- O(s) contrato(s) decorrente(s) do Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
8.2.1- O(s) contrato(s)a ser firmado(s) em decorrência da ARP oriunda desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
8.3- O prestador deverá durante a vigência da Ata de Registro de Preço e Contrato/Nota de Empenho, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação.
8.4- O prestador não poderá ceder ou transferir a execução do Contrato/Nota de Empenho, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
8.5- Com base no Caput do Art. 62, c/c com o § 4º do mesmo artigo da Lei n.º 8.666/93, poderá ser dispensado o Termo de Contrato, sendo o mesmo substituído por Notas de Empenho.
8.6- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes.
8.7- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante da ARP e da Nota de Empenho este Edital seus anexos e a proposta de preço apresentada pela licitante vencedora.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1- A despesa decorrente da contratação, objeto desta licitação, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG.
9.2- O pagamento será efetuado, através de rede bancária, em 03 (tres) parcelas de iguais valores, em 30, 60 e 90 dias, após a confirmação da entrega dos materiais no Almoxarifado Central da Fundação UnirG, devidamente acompanhados da Nota Fiscal de Aquisição de Produtos, que será conferida e atestada por responsável da Fundação UNIRG, depois de verificada a regularidade fiscal
da empresa contratada, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência-Anexo I e nas Cláusulas específicas da Minuta da Ata de Registro de Preços-Anexo II, ambos deste Edital.
10 - DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, DO LOCAL DE ENTREGA E DA GARANTIA.
10.1- Os procedimentos quanto à forma de aquisição, prazo, condições de recebimento, local de entrega e garantia do objeto, dentre outras informações, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência-Anexo I, bem como nas Cláusulas específicas das Minutas da Ata de Registro de Preços–Anexo I, ambos deste Edital.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
11.1- As obrigações das Partes da ARP, além das constantes na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013, deverão ser observadas conforme elencadas no Termo de Referência - Anexo I e na Cláusula Nona da Ata de Registro de Preços a ser firmada conforme Minuta - Anexo II.
12 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- A licitante vencedora, nos termos do artigo 7° da Lei n. 10.520/2002 e Leis subsidiárias, garantidas o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados ou Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o Inciso XIV do art.4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa compensatória de até 20% (vinte por cento) e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
12.1.1- Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
12.1.2- Apresentar documentação falsa;
12.1.3- Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.3.1 - deixar de encaminhar a proposta ajustada ao lance final, bem como os documentos de habilitação e demais documentos nos prazos determinados neste edital.
12.1.4- Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.5- Não mantiver a proposta;
12.1.6- Cometer fraude fiscal;
12.1.7- Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.7.1 - Considera-se comportamento inidôneo atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
12.1.8 - Pelo atraso na execução dos serviços ou na entrega dos produtos, em relação ao prazo proposto e aceito.
12.2 - A Inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93:
I- Pelo atraso injustificado, multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II- Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, uma vez garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTÊNCIA por escrito;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração;
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3 - A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Fundação UNIRG, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
12.4 - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração, podendo ser aplicada as sanções civis ou penais cabíveis.
12.5 - A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
13 - VARIAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1 - Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo quando houver disciplinamento diverso.
13.2 - A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado.
13.2.1- Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar a Fundação UNIRG a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos.
13.2.2- Caso a Fundação UNIRG já tenha emitido a nota de empenho respectiva, para que a empresa realize a prestação dos serviços, e a empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o(s) pedido(s) já formalizado(s) e empenhado(s).
13.3 - A Fundação UNIRG terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento do pleito, para análise dos pedidos de revisão recebidos.
13.3.1 - Durante esse período a empresa deverá efetuar as entregas dos pedidos pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pela Fundação UNIRG. Nesse caso, Fundação UNIRG procederá ao reforço dos valores pertinentes aos materiais empenhados após o pedido de revisão.
13.3.2 - A empresa obrigar-se-á a realizar as entregas pelo preço registrado caso o pedido de revisão seja julgado improcedente.
13.4 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Fundação convocará o licitante visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
13.4.1 - Frustrada a negociação, o licitante será liberado do compromisso assumido.
13.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o contratado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação UNIRG poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
13.6 - O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
14 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no presente Edital ou Ata de Registro de Preços;
b) O fornecedor der causa à rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94;
c) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se apresentar superior ao praticado pelo mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94;
XX - Xxxx fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências deste instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
14.2 - O cancelamento será precedido de processo administrativo, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
14.3 - A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
14.4 - No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação, no Diário Oficial do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro do prestador, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação.
14.5 - A solicitação do fornecedor para cancelamento do registro de preço, não o desobriga da entrega dos equipamentos, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultada à Administração aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
15 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame, mediante anuência do Órgão Gerenciador da Ata e aceitação da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto Federal nº 7.892/2013, no Decreto Municipal nº 738/2017 e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
15.2 - Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da referida Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
15.3 - Poderá o beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos equipamentos decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.4- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.5- O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de da ata.
15.7 - Compete ao órgão não participante, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
15.8 - A Fundação UNIRG, na qualidade de órgão gerenciador, só autorizará a adesão à Ata após a primeira contratação por órgão integrante da mencionada Ata.
16 - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1- Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Fundação UNIRG, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
16.2- Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Fundação UNIRG.
16.3- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
16.4- Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregrar os produtos adjudicados, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
16.5- A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito às licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
16.5.1- A nulidade do processo licitatório induzirá a dos atos decorrentes.
16.6- É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, com vistas ao saneamento documental, promover diligências, e havendo a necessidade de suspender a sessão pública para tal, a mesma somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sitema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência.
16.7- Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. A pregoeira reserva- se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
16.8- A pregoeira poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
16.9- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.10- O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.11- Respeitados os prazos legais e os direitos das licitantes, a pregoeira, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes àlicitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
16.12- Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
16.13- O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx).
16.14- O foro da cidade de Gurupi/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
16.15 - São partes integrantes do presente Edital:
• Anexo I: Termo de Referência;
• Anexo II: Minuta da Ata de Registro de Preços;
• Anexo III: Minuta do Extrato da Ata de Registro de Preços;
• Anexo IV: Modelo de Proposta de Preço Atualizada;
• Anexo V: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica.
Gurupi-TO,18 de março de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx se S. Milhomem Pregoeira da Fundação UNIRG
PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Nº 005/2020
Exclusivo à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – ME
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEMANDANTE
ENTIDADE: FUNDAÇÃO UNIRG.
UNIDADE: Pró-Reitoria de Graduação e Extensão. RESPONSÁVEL: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx. TELEFONE: (00) 0000-0000.
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem por objeto aquisição de materiais farmacológicos, medicamentos e químicos para utilização nas aulas práticas dos cursos da área de saúde da Universidade de Gurupi - UnirG, de acordo com as especificações e quantidades apresentadas neste Termo.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A Universidade de Gurupi (UNIRG), com vistas ao atendimento de suas necessidades prementes, e, visando, sobretudo, gerar melhores condições de trabalho pedagógico como também aumentar a qualidade das atividades desenvolvidas nos seus cursos, elaborou o presente Termo de Referência, que tem como objeto a aquisição de materiais farmacológicos, medicamentos e químicos para utilização nas aulas práticas.
3.2 A aquisição dos materiais tem por finalidade atender as necessidades dos cursos da área de saúde e órgãos de apoio da Universidade de Gurupi - UnirG, garantindo o conhecimento prático e técnico. As demandas foram informadas por cada unidade no planejamento orçamentário 2019 e consolidadas neste termo.
4. DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO E DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
4.1. A licitação a ser realizada para a aquisição do objeto deste Termo de Referência será processada na modalidade/forma PREGÃO ELETRÔNICO, critério de julgamento TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – ME, utilizando o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fins de otimização do processo de contratação de bens pela Administração.
4.2. O Sistema Registro de Preços utilizado para a presente aquisição está fundamentado no Decreto nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 738/2017 e posteriores alterações e atualizações, considerando a impossibilidade de definir previamente a quantidade exata das aquisições necessárias para utilização mencionada, conforme hipóteses dos incisos I, II, III e IV do Art. 3º do Decreto nº 7.892/2013.
4.3. Os procedimentos, bem como os casos omissos, serão regidos pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar 155/2014, Decreto Federal nº 8.538/2015, Decreto Federal nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, Resolução TCE/TO nº 181/2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993,
observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
4.4 Os materiais deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, ANVISA, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DOS QUANTITATIVOS ESTIMADOS DO OBJETO
5.1. O objeto a ser fornecido deverá ser novo e de primeira qualidade. Na proposta a ser ofertada deverá apresentar a descrição completa, detalhada e individualizada dos produtos cotados, com indicação de marca, fabricante e modelo, não se admitindo expressões vagas ou imprecisas, de maneira a não ensejar dúvidas por ocasião da análise e do julgamento e para demonstrar que atende corretamente às especificações técnicas constantes neste termo.
5.2. As descrições dos equipamentos abaixo elencadas são todas de qualidade mínima, portanto deverão ser prestigiadas mercadorias de qualidades iguais ou superiores aos dos descritos abaixo, garantindo-se que a Fundação UNIRG não adquirirá produtos de linha inferiores.
5.3. A proposta cujos itens cotados apresentarem qualidade inferior aos do solicitado, poderá a critério técnico, será desclassificada.
5.4. As especificações mínimas e quantitativos estimados dos materiais a serem adquiridos estão constantes na tabela seguinte:
Item | Descrição / Especificação | Un. | Quant. |
1 | ACETATO ETILA P.A./A.C.S. 1000ML | frasco | 23 |
2 | Acetona P.A. (Pureza Analítica) -1000 ML Xxxx Xxxxxx: 99,5% CAS Number 67-64-1 Fórmula: (CH3)2CO; Sinônimo: 2-Propanoma; Fornecimento mediante licença da Polícia Federal | frasco | 8 |
3 | ACIDO ACETICO GLACIAL, 99,7% PA ACS - 1000 ML. Fórmula: C H 3 C O O H; Peso Molecular: 60,05; Número CAS: 64-19-7; Características: Líquido límpido, incolor, forte odor próprio; Xxxx Xxxxxx: 99,7% | frasco | 3 |
4 | ACIDO CLORIDRICO - 1000 ML Produto P.A. - Puro para Análise; concentração: 99,00%; Fórmula: HCl Massa molar: 36,46094 g/mol; Classificação: Ácido mineral | frasco | 7 |
5 | ACIDO GRAXO ESSENCIAL - É indicado para feridas agudas ou crônicas com perda de tecido superficial ou parcial e para as fases de granulação e epitelização. cicatrização de feridas. Tamanho: 200ml Cor: Branco Composição: Ácido Linoleico, Ácido Oleico, Ácido Caprílico, Ácido Cáprico, Ácido Láurico, Ácido Palmítico, Ácido Mirístico, Ácido Esteárico, Palmitato de Retinol (Vitamina A), Acetato de Tocoferol (Vitamina E) e Lecitina de Soja. | unidade | 29 |
6 | Ácido Nítrico Concetrado 65% PA - 1000ml (Pureza Analítica) 1000 ml Teor Mínimo: 65% CAS Number: 7697-37-2 Fórmula: HNO3 Sinônimo: Ácido Azótico | frasco | 4 |
7 | ACIDO PICRICO SOLUÇÃO SATURADA 1,2% 500G | frasco | 4 |
8 | ACIDO SULFURICO 96% PA - 1000ML - Formula -H2SO4; CAS -7664- 93-9; CE - 000-000-0; UN/Grupo – 1830– 8 II | frasco | 3 |
9 | ACIDO TANICO 250G | frasco | 5 |
10 | ACIDO TRICLORACETICO PA - Capacidade: Frasco com 500 gramas; CAS: 76-03-9; ONU: 1839; Classe:8; Número de risco: 80; Embalagem: | frasco | 5 |
II. | |||
11 | ACIDO TRICLORACETICO EM CONCENTRAÇÃO 30% - (10ML) Manipulado | unidade | 5 |
12 | ACIDO TRICLORACETICO EM CONCENTRAÇÃO 40% - (10ml) Manipulado | unidade | 6 |
13 | ACIDO TRICLORACETICO EM CONCENTRAÇÃO 50% - (10ml) Manipulado | unidade | 6 |
14 | ACIDO TRICLORACETICO EM CONCENTRAÇÃO 60% - (10ML) Manipulado | unidade | 4 |
15 | ACIDO TRICLORACETICO EM CONCENTRAÇÃO 70% - (10ML) Manipulado | unidade | 4 |
16 | ACIDO TRICLORACETICO EM CONCENTRAÇÃO 80% - (10ML) Manipulado | unidade | 6 |
17 | ACIDO TRICLORACETICO PA, 100G. | frasco | 4 |
18 | ACIDO URICO COLOR 120T - URATO ENZIMÁTICO 2X80ML/1X3ML | kit | 4 |
19 | XXXX XXXXXXX HINTON 500G PÓ | frasco | 3 |
20 | ALCOOL ETILICO ABSOLUTO 99,5% - 1000ML - Álcool Etílico Absoluto PA 1 litro Teor Alcoólico: 99,5-100%; Massa específica: 0,7890- 0,7915; Massa Molecular: 46,06844 g/mol Acidez total (Mg/L): máximo 30 ppm; Teor de água: máximo 0,5%; | unidade | 81 |
21 | ALCOOL IODADO 1% (ANTI-SEPTICO), 1000ML | unidade | 13 |
22 | ALCOOL METILICO - METANOL 1000 ML | frasco | 3 |
23 | AMILASE COLORIMETRICA 20-100T | kit | 4 |
24 | ANILINA PA 1000 ML | frasco | 15 |
25 | ANTRONA 25G PA | frasco | 10 |
26 | ARABINOSE L 25G - Em pó, frasco com 25G | frasco | 2 |
27 | ASLOTEST - ASLO LATEX 2ML REAGENTE 50 A 100 TESTES KIT | kit | 4 |
28 | Azul de Metileno em Pó - Frasco c/ 25g (Frasco com 25 gramas) P.A. (Para Análise) Fórmula Molecular: C16H18N3SCI.3H2O Peso Molecular: 373,90 | frasco | 3 |
29 | BETA HCG - TESTE DE GRAVIDEZ 10 UL C/ 50 TIRAS KIT | kit | 8 |
30 | BICLORETO DE MERCURIO (ICO) 100G Sinônimo: Cloreto de Mercúrio (II) Frasco com 100 gramas CAS: 7487-94-7 Fórmula: HgCl₂ Peso Molecular: 271.5 g/mol | frasco | 30 |
31 | BILIRRUBINA 104-208 DET + PADRÃO BILIRRUBINA | unidade | 4 |
32 | BRUCINA PA 10G | frasco | 4 |
33 | CARVAO ATIVO EM PÓ - 250G - Número de Iodo > 950 mg l2/g; Densidade < 0,46 g/cm3;Umidade < 4%; Granulometria #12x24 (pode haver pequena variação entre lotes) | pacote | 3 |
34 | CIANETO DE POTASSIO - Aspecto: sólido, cristal, branco Frasco com 100G | frasco | 7 |
35 | CLORAL HIDRATADO PA 250G | frasco | 3 |
36 | CLORETO CALCIO Frasco com 500g; Pureza Analítica; Fórmula Molecular: CaCI2.2H2O; | frasco | 6 |
Peso Molecular: 147,02 | |||
37 | CLORETO DE ESTANHO (ICO) 5H2O 500G Frasco com 500 gramas; Pentahidratado, Anidro; Pureza Analítica; CAS: 7772 - 99 - 8 Fórmula: Cl2SN; Peso Molecular: 189.62g/mol | frasco | 3 |
38 | CLORETO ESTRONCIO HEXAHIDRATADO FRASCO COM 500G | frasco | 3 |
39 | CLORETO DE FERRO III ANIDRO P.A 250GR (FeCl3 ) Aspecto físico pó branco cristalino, inodoro, P.A., Peso molecular: 162,21 g/mol, Frasco com 250 g | frasco | 3 |
40 | CLORETO MAGNESIO Frasco com 500 gramas; Pureza Analítica Fórmula Molecular: MgCl2; Peso Molecular: 84,31 | frasco | 3 |
41 | CLOREXIDINA ALCOOLICA - Indicado como antisséptico tópico com ação antifúngica e bactericida, capaz de eliminar tanto bactérias gram- positivas quanto gram-negativas. Ideal para desinfecção e lavagens de mãos. Possui também ação bacteriostática, inibindo a proliferação bacteriana. Utilizado na degermação das mãos dos profissionais que trabalham em áreas críticas, também em banhos pré-cirúrgicos de pacientes, recém- nascidos e pacientes sensíveis aos compostos iodados. Produto de uso adulto e pediátrico. 1000 ML | frasco | 3 |
42 | CLOROFORMIO PA - FRASCO 1000 ML | frasco | 4 |
43 | COLESTEROL ENZ. LÍQUIDO 2X 100 ML. Compatível com equipamento PRIETEST TOUCH | unidade | 8 |
44 | CORANTE AZUL CRESIL BRILHANTE 100 ML | frasco | 8 |
45 | CORANTE PANÓTICO RAPIDO - INSTANT PROV 3X500ML | caixa | 4 |
46 | DENGUE IGM/25 CASSETES | kit | 3 |
47 | DENGUE NSI C/20 CASSETES | kit | 4 |
48 | DIAPASAO COM CURSOR - 10480 - DIAPASAO COM CURSOR Diapasão com Cursor C256 Hz - Especialidade: Utilizado em Teste de Sensibilidade; - Frequência: 256 Hz. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420. Embalagem plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade. | unidade | 4 |
49 | DMSO DIMETILSULFOXIDO 100ML | frasco | 6 |
50 | FATOR REUMATOIDE LATEX P/100 TESTES - REUMATEST REAGENTE LATEX 1X2 ML | caixa | 3 |
51 | FEHLING B 1000ML Solução de tartarato de sódio e potássio (KNaC4H4O6.H2O ) e hidróxido de Sódio (NaOH). Solução: límpida e levemente amarelada; Densidade a 20oC: 1,247 g/mL +/- 0,005 g/mL. | frasco | 4 |
52 | FIXADOR CELULAR 100ML - Fixador celular desenvolvido para fixar o esfregaço celular em lâmina. Conteúdo: unidade | unidade | 18 |
53 | FIXADOR CITOLOGICO - Materiais Biologicos Em Laminas. Frasco de 100ml Com Valvula Atomatizadora, Sistema Spray. | unidade | 35 |
54 | FORMOL 40% 1000ML - FORMALDEIDO PA Teor 36,5 – 38% / Densidade 1.08Kg/L / Cor (APHA) 10 / ResIduos apOs igniCAo MAx. 0,005% / Acidos TitulAveis MAx. 0,006meq.g-1 / Cloreto (Cl) MAx. 5p | frasco | 3 |
55 | FOSFATASE ALCALINA CINETICA 50-100 5X20ML | unidade | 4 |
56 | HEXANO P.A - 1000ML | frasco | 4 |
57 | COLESTEROL HDL DIRETO R1=6X10ML R2= 2X10 ML C/ CALIBRADOR | kit | 3 |
58 | HIDROXIDO DE ALUMINIO P.A. (SECO) 250G | unidade | 3 |
59 | HIDROXIDO DE POTASSIO - 250G | frasco | 7 |
60 | HIDROXIDO DE SODIO P.A - 500G Frasco com 500 gramas; Pureza Analítica Fórmula molecular: NaOH; Peso molecular: 40,01; CAS: 1310-73-2; Aspecto: Micropérolas Produto Controlado pela Polícia Federal | frasco | 7 |
61 | HIPOCLORITO DE SODIO PA 1000 ML | frasco | 3 |
62 | IODETO POTASSIO PA 100G | unidade | 5 |
63 | IODETO DE POTASSIO P.A - 250G | unidade | 3 |
64 | CALCIO ARSEZANO 2X50ML PRONTO USO 50-100 DET UNID | unidade | 4 |
65 | KIT DETECCAO DE COCAINA - TESTE RÁPIDO X/ 00 XXXXXX- imunoensaio visual rápido para a detecção qualitativa de drogas de abuso em urina humana. Esse teste detecta cocaína, maconha, anfetamina, metanfetamina, benzodiazepínicos, opióides, ecstasy, e seus metabolitos. Painel Teste de Droga Cocaina. Teste imunocromatográfico para detecção rápida e qualitativa da Cocaina. O teste é realizado de forma simples e prática, com resultado totalmente confiável em 5 minutos e no local. | kit | 3 |
66 | KIT DETECCAO DE MACONHA - TESTES RÁPIDOS C/ 35 TESTES - Painel Teste de Droga MaconhaTeste imunocromatográfico para detecção rápida e qualitativa da Maconha. O teste é realizado de forma simples e prática, com resultado totalmente confiável em 5 minutos e no local. Este teste realiza a detecção das seguintes drogas:THC (Maconha, Haxixe e derivados) | kit | 3 |
67 | KIT GAMA GT - Compatível com equipamento PRIESTEST TOUCH GAMA GT R1-1X200ML R2= 1X50ML | kit | 4 |
68 | KIT GLICOSE CAT 34 - GLICOSE ENZIMATICA LIQUIDA 500ML | unidade | 4 |
69 | KIT HEMOPLUS P/ SANGUE OCULTO NAS FEZES Conjunto com testes para sangue oculto em fezes Hemoplus® Características do produto Tipo de preparo Agente contém solução alcoólica Campo de aplicação Teste de fezes Exemplo de utilização detectar sangue oculto Pureza e certificação Produto segundo MPG ou IVD Certificação CE / Número de lote ou de série com lote 25 CASSETES | kit | 4 |
70 | KIT TGO - AST TGO CINETICA UV 5X20ML | unidade | 4 |
71 | KIT TGP - ALT TGP CINETICA UV 5X20 ML | unidade | 4 |
72 | LAMINA P/ CITOLOGIA 26x76 - Com 50 unidades | caixa | 13 |
73 | LAMINAS DE VIDRO PARA MICROSCOPIA - 26X76 - Com 50 unidades | caixa | 23 |
74 | LAMINULAS 24X60MM COM 100 UNIDADES | caixa | 8 |
75 | MIRISTATO ISOPROPILA 1000 ML | litro | 3 |
76 | NIGROSINA P.A 25G | unidade | 3 |
77 | NITRATO DE COBRE 100G Frasco com 100 gramas Pureza Analítica Fórmula molecular: Cu (NO₃) ₂ * 3 H₂O Peso molecular: 241.60 g/mol CAS: 00000-00-0 | frasco | 3 |
78 | NITRATO DE ESTRONCIO 100G Frasco com 100 gramas; Pureza Analítica; CAS: 10042 - 76 - 9; Fórmula: N2O6Sr Peso Molecular: 211,63g/mol | frasco | 8 |
79 | OLEO IMERSAO - Indicado para observar lâminas coradas em microscópio (objetiva de 1000x ) verificando a transparência do óleo. Aparência física Líquido oleoso, transparente e incolor.100 ML | frasco | 6 |
80 | Óxido de Zinco P.A 500g Fórmula Molecular: ZnO Peso Molecular: 81,38 Indicado para Análise (Grau Controle de Qualidade) | frasco | 3 |
81 | PCR TEST REAGENTE LATEX 1X2.0ML | kit | 3 |
82 | PEROXIDO DE HIDROGENIO 35 % P.A. 1000ML | frasco | 3 |
83 | PLASMA COELHO LIOFILIZADO C/3ML 24 MESES | frasco | 13 |
84 | PONTEIRA AMARELA UNIVERSAL - PONTEIRA 0 A 200 XX XXXXXXX XXXX X/0000 XXXX | xxxxxx | 0 |
00 | XXXXXXXX XXXX UNIVERSAL COM 1.000 UNIDADES - PONTEIRA 200-1000UL | pacote | 5 |
86 | PROPILENOGLICOL 1000 ML | frasco | 3 |
87 | PSA TEST EIC - C/40 CASSETES TIRAS Método: Imunocromatografia. Finalidade: Determinação qualitativa do antígeno prostático específico total (PSA Total). Amostra: Soro. Pronto para Uso. Estabilidade do Reagente: Até a data de validade do kit. | caixa | 4 |
88 | SACARINA SODICA 2H2O U.S.P. 100GR | unidade | 4 |
89 | Sangue Carneiro Desfibrinado Estéril 120ml - Características Técnicas: Frasco de vidro com 50ml; Temperatura de Estocagem entre 2 e 8ºC. Transporte em Caixa de Isopor com gelo; Produto estéril e produzido em um rigoroso padrão de qualidade | frasco | 3 |
90 | SILICA GEL BRANCA 500G | unidade | 5 |
91 | SILICAGEL 60G (P/ CROM. FINA ) C/ 13% GESSO 500G | pacote | 3 |
92 | SOLUCAO LUGOL - LUGOL FRACO 1% 1000ML | frasco | 4 |
93 | SOLUCAO SCHILLER - LUGOL FORTE 2% - 1000ML | frasco | 3 |
94 | SORO ANTI - A 10 ML | frasco | 6 |
95 | SORO ANTI- B 10 ML | frasco | 6 |
96 | SORO ANTI-AB 10 ML | frasco | 3 |
97 | SORO ANTI RHO CDE - 10 ML | frasco | 3 |
98 | SORO ANTI-D RH 10 ML | frasco | 6 |
99 | SORO CONTROLE RH 10 ML | frasco | 3 |
100 | SUBCARBONATO DE BISMUTO III PA 250 G | frasco | 3 |
101 | SUBNITRATO BISMUTO III PA 100G | frasco | 6 |
102 | TRIETANOLAMINA 1000ML | frasco | 4 |
103 | TRIGLICERIDES ENZIMATICO LIQUIDO 2X100 ML | unidade | 4 |
104 | TROPONINA I CTNI C/20 TESTES CTI 402 Método imunocromatográfico para determinação rápida e qualitativa de cTnI (Troponina I Cardíaca Humana). Somente para uso diagnóstico in vitro. | kit | 4 |
105 | TUBO CAPILAR SEM HEPARINA C/ 500UND - • Tubos capilares micro-hematócrito sem heparina. • Dimensões: Diâmetro interno: | caixa | 4 |
1,1mm-1,2mm. • Diâmetro externo: 1,5mm-1,6mm. • Comprimento: 75mm. • Os frascos de 500 capilares possui abertura tipo "paliteiro" para facilitar o manuseio. • Apresentação: Frasco com 500 capilares. | |||
106 | UREIA CE COLORIMETRICA 200G - UV 4X50ML | unidade | 4 |
107 | VASELINA LIQUIDA, 1000ML | frasco | 3 |
108 | VASELINA SOLIDA - 500G Frasco com 500 gramas Vaselina 100% Sinônimo: Parafina Sólida Pasta CAS: 8009-03-8 | frasco | 6 |
109 | VDRL SIFILIS - PRONTO USO C 250 DET 5,5 ML | kit | 4 |
7- DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA SUA PUBLICIDADE
7.1- A Ata de Registro de Preços a ser firmada terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da publicação de seu extrato, sendo vedada sua prorrogação conforme art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2- A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na página, durante sua vigência eletrônica oficial da Fundação Unirg (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxxx/).
8- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1- O prazo de vigência do Contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, sendo contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme necessidade e/ou conveniência Administrativa de acordo com as previsões contidas na Lei nº 8.666/93.
9- DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
9.1- A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP serão efetuados por representante/servidor do Órgão Gerenciador, por ele devidamente designado mediante Ato Administrativo próprio, de acordo com as condições constantes na Ata de Registro de Preços/Contrato, observando-se no que couber ao fiscal, às obrigações elencadas neste Termo de Referência, bem como as disposições do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e as contidas no Decreto nº 7.892/2013, em especial nos artigos 5º e 6º do referido Decreto.
9.2- O representante da Administração deverá acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ARP/Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3- A Fiscalização exercida por interesse do Órgão Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Fornecedora, durante a vigência da ARP/Contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10- DA FORMA DE AQUISIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
10.1- Os materiais serão adquiridos de forma parcelada conforme necessidade da Universidade de Gurupi – UNIRG, não estando a Administração obrigada a adquirir o quantitativo total registrado.
10.2- A(s) Fornecedora(s) dos materiais terão o prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias corridos para a entrega, contados a partir da assinatura do pedido de compras emitido pelo Setor de Xxxxxxx e Suprimentos da Fundação UNIRG, podendo tal prazo ser prorrogado mediante autorização expressa da Administração.
10.3- Todos os materiais deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas neste termo de referência.
10.4- A entrega dos materiais deverá estar acompanhada da Nota Fiscal e no recebimento dos mesmos serão observadas por servidor responsável designado pela Contratante:
a) Atesto definitivo, após a verificação dos itens, especificações, qualidade e quantidade atendidas de acordo com este Termo de Referência, acompanhado de manifestação do Fiscal e/ou Responsável designado, onde será apresentado o cumprimento integral dos termos;
b) Atesto de rejeição, para caso de verificação em hipótese de não atendimento as especificações do Termo de Referência, em caráter insanável.
10.4.1- A Contratante se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o material se estiver em desacordo com as especificações e condições contratuais, bem como aquele que não esteja dentro do padrão de qualidade e/ou apresente irregularidades.
10.4.2 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
10.5 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
10.6- Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que o identifiquem e os qualifiquem.
10.6.1 Os materiais deverão ser originais de primeiro uso e entregues em suas embalagens originais e lacradas, não sendo aceita, em hipótese alguma, a cotação de produtos remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados, sob pena de afastamento do certame (TCU, Decisão 1622/2002, Acórdãos nº 607/2005 e nº 1745/2006 – Plenário).
10.7- Os materiais entregues e recebidos ficam sujeitos à reparação ou substituição, pelo fornecedor, desde que comprovada à existência de defeito, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização.
10.8 Todo material entregue deverá conter indicação de data de fabricação, validade e número do lote.
10.9 Os produtos deverão apresentar, na data da entrega, no mínimo 80% (oitenta por cento) do período total de validade.
10.10 No caso de produtos com garantia prevalecerá à garantia do fabricante, independente das informações da proposta comercial.
10.11 Observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados.
10.12- A Fornecedora deverá indicar pessoa responsável pelo acompanhamento da entrega dos materiais, com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no neste Termo e apresentar soluções práticas e efetivas para qualquer problema que envolva o fornecimento do objeto.
00.XX LOCAL DE ENTREGA
11.1- Os materiais deverão ser entregues, a rigor, conforme determinação da Administração Pública, no ato da ordem de compra/ordem e serviço, no seguinte endereço:
a) Almoxarifado Central, localizado no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, na Avxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, térreo, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250 Gurupi/ TO.
12- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA ARP
12.1- Além das obrigações constantes na Lei nº 8.666/93 são obrigações da FORNECEDORA DA ARP:
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados neste Termo de Referência, bem como, na proposta apresentada e atualizada, conforme valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sendo observadas as exigências e informações do servidor responsável, sem nenhum custo oneroso para o Órgão Gerenciador em relação ao fornecimento do objeto;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte, fretes, entrega, descarregamento, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
d) Trocar, reparar, corrigir no prazo estipulado e às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento provisório e/ou definitivo;
e) Substituir, no prazo já estipulado, o objeto que não esteja dentro do padrão de qualidade exigido, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, que apresentem defeitos ou não esteja em conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
f) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;
g) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, comprovando e justificando seu pedido;
h) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado à Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos;
i) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada que possa influenciar no fornecimento do objeto, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
j) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;
k) Comunicar ao Órgão Gerenciador da modificação de seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço constante na ARP;
l) Comunicar ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, por escrito e tão logo constatado, qualquer problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
m) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do objeto, não cabendo, portanto a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
n) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador, observadas as condições nela estabelecidas.
12.2- Além das obrigações constantes na Lei nº 8.666/93 são obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR DA ARP:
a) Gerenciar todos os atos de controle, fiscalização, administração e execução da Ata de Registro de Preços;
b) Providenciar a assinatura e a publicação da ARP;
c) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta ARP;
d) Emitir pedido de compra do objeto conforme necessidade de aquisição;
e) Notificar à Fornecedora da retirada da Nota de Xxxxxxx ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
f) Receber provisória e definitivamente o objeto solicitado e efetivamente entregue;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora sobre irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
h) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Fornecedora/Beneficiária da ARP;
i) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados na ARP, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da ARP;
j) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
k) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação da Fornecedora conforme exigido na licitação;
l) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, bem como as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em caso de inadimplemento ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às contratações;
m) Notificar a Fornecedora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
n) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato;
o) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a ARP;
p) Autorizar ou não a adesão de órgãos não participantes nesta ARP e consequentemente a aquisição ou contratação observado o prazo de vigência da mesma.
12.2.1- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Fornecedora não puder cumprir os compromissos assumidos, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar a Fornecedora do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
12.3- DO(S) ÓRGÃO(S) ADERENTE(S):
a) Consultar o Órgão Gerenciador da ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;
b) Responsabilizar-se pela realização e arcar com as despesas de publicação do Termo de Adesão da ARP;
c) Identificar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados nesta ARP para o Órgão Gerenciador;
d) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de vigência da ARP;
e) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
f) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
j) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
k) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato.
13- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1- Órgão Gerenciador não está obrigado a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante na Ata de Registro de Preços a ser firmada, vez que as quantidades contidas no Termo de Referência são estimativas de consumo.
13.2- A existência de preços registrados na ARP não obriga a Administração a firmar os fornecimentos que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada preferência do fornecimento ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
Gurupi, Estado do Tocantins, 15 de janeiro de 2.020.
(Original assinado por:)
GESTOR IMEDIATO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX Xxx-Reitor de Graduação e Extensão – Universidade Unirg (Original assinado por:) |
ORDENADOR DE DESPESAS XXXXXX XXXXX BENFICA Presidente – Fundação UNIRG |
PREGÃO ELETRONICO- SRP- Nº. 005/2020
Exclusivo à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – ME
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020
Processo: 2019.02.055804 Validade da Ata: 12(doze) meses
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, entidade da administração descentralizada do município de Gurupi, inscrita no CNPJ sob nº 01.210.830/0001-06, com sede na Avenida Pará, nº 2.432, quadra 20, lote 01, Setor Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, neste ato representado pelo Presidente XXXXXX XXXXX BENFICA, conforme Decreto de nomeação nº 683/2017, brasileiro, casado, advogado, portador do RG 764.093 SSP/TO e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade.
FORNECEDORA: RAZÃO SOCIAL e nome Fantasia (se tiver), tipo de sociedade (Ltda., S.A, ME etc.), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual nº , endereço completo, CEP, telefone, cidade, estado neste ato representada pelo Sr. , portador da Carteira de Identidade nº
, inscrito no CPF nº , nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço, CEP, telefone, cidade, estado.
As partes acima identificadas resovem registrar preços para futura, eventual e parcelada aquisição do objeto identificado, conforme cláusulas a seguir elencadas.
1- DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorre de homologação do Pregão Eletrônico - SRP nº 005/2020, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto nº 1.024, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar 155/2014, Decreto Federal nº 8.538/2015, Decreto Federal nº 9.438, de 30 de agosto de 2018, Resolução TCE/TO nº 181/2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais aplicáveis à espécie e Ato de Ratificação do Senhor Presidente da Fundação UNIRG, conforme Termo de Homologação datado de / /2020, exarado no Despacho da Presidência nº às folhas nº tudo constante no Processo Administrativo nº 2019.02.055804, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
2 - DO OBJETO
2.1- A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, visando futura, eventual e parcelada aquisição de materiais farmacológicos, medicamentos e químicos para utilização nas aulas práticas dos cursos da área de saúde da Universidade de Gurupi - UnirG, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência-Anexo I do Edital e nesta Ata de Registro de Preços.
3- DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DOS REGISTROS DE PREÇOS DO OBJETO
Item | Descrição | Marca/ Modelo/ Fabricante | Unid | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
3.1- O objeto a ser fornecido deverá ser novo e de primeira qualidade. Na proposta a ser ofertada deverá apresentar a descrição completa, detalhada e individualizada dos produtos cotados, com indicação de marca, fabricante e modelo, não se admitindo expressões vagas ou imprecisas, de maneira a não ensejar dúvidas por ocasião da análise e do julgamento e para demonstrar que atende corretamente às especificações técnicas constantes neste termo.
3.2- As descrições dos equipamentos abaixo elencadas são todas de qualidade mínima, portanto deverão ser prestigiadas mercadorias de qualidades iguais ou superiores aos dos descritos abaixo, garantindo-se que a Fundação UNIRG não adquirirá produtos de linha inferiores.
3.3- A proposta cujos itens cotados apresentarem qualidade inferior aos do solicitado, poderá a critério técnico, será desclassificada.
4- DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO LOCAL DE ENTREGA
4.1- Os materiais serão adquiridos de forma parcelada, conforme necessidade da Universidade de Gurupi – UNIRG, não estando a Administração obrigada a adquirir o quantitativo total registrado.
4.2- A(s) Fornecedora(s) dos materiais terão o prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias corridos para a entrega, contados a partir da assinatura do pedido de compras emitido pelo Setor de Compras e Suprimentos da Fundação UNIRG, podendo tal prazo ser prorrogado mediante autorização expressa da Administração.
4.3- Todos os materiais deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas neste termo de referência.
4.4- A entrega dos materiais deverá estar acompanhada da Nota Fiscal e no recebimento dos mesmos serão observadas por servidor responsável designado pela Contratante:
c) Atesto definitivo, após a verificação dos itens, especificações, qualidade e quantidade atendidas de acordo com este Termo de Referência, acompanhado de manifestação do Fiscal e/ou Responsável designado, onde será apresentado o cumprimento integral dos termos;
d) Atesto de rejeição, para caso de verificação em hipótese de não atendimento as especificações do Termo de Referência, em caráter insanável.
4.4.1- A Contratante se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o material se estiver em desacordo com as especificações e condições contratuais, bem como aquele que não esteja dentro do padrão de qualidade e/ou apresente irregularidades.
4.5- Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que o identifiquem e os qualifiquem.
4.5.1- Os materiais deverão ser originais de primeiro uso e entregues em suas embalagens originais e lacradas, não sendo aceita, em hipótese alguma, a cotação de produtos remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados, sob pena de afastamento do certame (TCU, Decisão 1622/2002, Acórdãos nº 607/2005 e nº 1745/2006 – Plenário).
4.6- Os materiais entregues e recebidos ficam sujeitos à reparação ou substituição, pelo fornecedor, desde que comprovada à existência de defeito, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização.
4.7- Os materiais a serem fornecidos deverão ser novos e entregues contendo as indicações de marca, modelo, fabricante, data de fabricação, validade e número do lote.
4.8 Os produtos deverão apresentar, na data da entrega, no mínimo 80% (oitenta por cento) do período total de validade.
4.9 No caso de produtos com garantia prevalecerá à garantia do fabricante, independente das informações da proposta comercial.
4.10 Observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados.
4.11- A Fornecedora deverá indicar pessoa responsável pelo acompanhamento da entrega dos materiais, com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no neste Termo e apresentar soluções práticas e efetivas para qualquer problema que envolva o fornecimento do objeto.
4.12- Os materiais deverão ser entregues, a rigor, conforme determinação da Administração Pública, no ato da ordem de compra/ordem e serviço, no seguinte endereço:
b) Almoxarifado Central, localizado no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, na Avxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, térreo, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250 Gurupi/ TO.
4.13- A entrega deverá ser realizada perante o Fiscal de Contrato e/ ou responsável designado pelo Órgão Gerenciador para tal fim.
5 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1- Os EQUIPAMENTOS deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – INMETRO, ANVISA, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5.2- Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (tres) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.3- O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
5.4- Deverão ser entregues em embalagem resistente que proporcione integridade do produto até o seu uso.
6 – DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
6.1 - A formalização do instrumento contratual se dará através da emissão da Nota de Empenho, que terá força de contrato, em conformidade com o que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8666/93.
6.2 - As certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e Justiça do Trabalho(Certidão de Débitos Trabalhistas), se estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada
6.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de, a contratação não se realizar.
6.4 -O prestador deverá durante a vigência da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos desta, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação.
6.5 - O prestador não poderá ceder ou transferir a execução do Contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
6.6 - Independentes de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor.
7- DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA SUA PUBLICIDADE
7.1- A Ata de Registro de Preços a ser firmada terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da publicação de seu extrato, sendo vedada sua prorrogação conforme art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2- A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na página, durante sua vigência eletrônica oficial da Fundação Unirg (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxxx/).
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1- A despesa decorrente da contratação, objeto desta licitação, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG, conforme Cláusula Sétima do Instrumento Contratual.
8.2- Pelos produtos adquiridos e efetivamente entregues, este Orgão Gerenciador pagará ao Fornecedor, os preços constantes nesta ARP e sua proposta atualizada, em conformidade com as condições fixadas previamente no respectivo Edital.
8.3- Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem os custos diretos e indiretos para a completa entrega dos produtos adquiridos.
8.4- O pagamento será efetuado, através de rede bancária, em 03 (tres) parcelas de iguais valores, em 30, 60 e 90 dias, após a confirmação da entrega dos materiais no Almoxarifado Central da Fundação UnirG, devidamente acompanhados da Nota Fiscal de Aquisição de Produtos, que será conferida e atestada por responsável da Fundação UNIRG, depois de verificada a regularidade fiscal da empresa contratada.
8.5- A notal fiscal deverá estar acompanhada do respectivo Termo de Recebimento do equipamento, devidamente assinado por responsável da Fundação UNIRG.
8.6- Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
8.7- O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e vinculado à conta corrente.
8.8- O Órgão Gerenciador reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou
os materiais fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada na proposta.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA ARP
9.1- Além das obrigações constantes na Lei nº 8.666/93 são obrigações da FORNECEDORA DA ARP:
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados neste Termo de Referência, bem como, na proposta apresentada e atualizada, conforme valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sendo observadas as exigências e informações do servidor responsável, sem nenhum custo oneroso para o Órgão Gerenciador em relação ao fornecimento do objeto;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte, fretes, entrega, descarregamento, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
d) Trocar, reparar, corrigir no prazo estipulado e às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento provisório e/ou definitivo;
e) Substituir, no prazo já estipulado, o objeto que não esteja dentro do padrão de qualidade exigido, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, que apresentem defeitos ou não esteja em conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
f) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;
g) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, comprovando e justificando seu pedido;
h) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado à Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos;
i) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada que possa influenciar no fornecimento do objeto, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
j) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;
k) Comunicar ao Órgão Gerenciador da modificação de seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço constante na ARP;
l) Comunicar ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, por escrito e tão logo constatado, qualquer problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
m) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do objeto, não cabendo, portanto a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
n) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador, observadas as condições nela estabelecidas.
9.2- Além das obrigações constantes na Lei nº 8.666/93 são obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR DA ARP:
a) Gerenciar todos os atos de controle, fiscalização, administração e execução da Ata de Registro de Preços;
b) Providenciar a assinatura e a publicação da ARP;
c) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta ARP;
d) Emitir pedido de compra do objeto conforme necessidade de aquisição;
e) Notificar à Fornecedora da retirada da Nota de Xxxxxxx ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
f) Receber provisória e definitivamente o objeto solicitado e efetivamente entregue;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora sobre irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
h) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Fornecedora/Beneficiária da ARP;
i) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados na ARP, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da ARP;
j) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
k) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação da Fornecedora conforme exigido na licitação;
l) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, bem como as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em caso de inadimplemento ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às contratações;
m) Notificar a Fornecedora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
n) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato;
o) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a ARP;
p) Autorizar ou não a adesão de órgãos não participantes nesta ARP e consequentemente a aquisição ou contratação observado o prazo de vigência da mesma.
9.2.1- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Fornecedora não puder cumprir os compromissos assumidos, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar a Fornecedora do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e
b)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
9.3- DO(S) ÓRGÃO(S) ADERENTE(S):
a) Consultar o Órgão Gerenciador da ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;
b) Responsabilizar-se pela realização e arcar com as despesas de publicação do Termo de Adesão da ARP;
c) Identificar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados nesta ARP para o Órgão Gerenciador;
d) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de vigência da ARP;
e) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
f) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
j) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
k) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato.
10 - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
10.1- A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP serão efetuados por representante/servidor do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por ele devidamente designado mediante Ato Administrativo próprio, de acordo com as condições constantes na Ata de Registro de
Preços/Contrato, observando-se no que couber ao fiscal, às obrigações elencadas neste Termo de Referência, bem como as disposições do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e as contidas no Decreto nº 7.892/2013, em especial nos artigos 5º e 6º do referido Decreto.
10.2- O representante da Administração deverá acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ARP/Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.3- A Fiscalização exercida por interesse do Órgão Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Fornecedora, durante a vigência da ARP/Contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
11 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1- A licitante vencedora, nos termos do artigo 7° da Lei n. 10.520/2002 e Leis subsidiárias, garantidas o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados ou Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o Inciso XIV do art.4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa compensatória de até 20% (vinte por cento) e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
11.1.1- Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
11.1.2- Apresentar documentação falsa;
11.1.3- Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.3.1 - deixar de encaminhar a proposta ajustada ao lance final, bem como os documentos de habilitação e demais documentos nos prazos determinados neste edital.
11.1.4- Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.5- Não mantiver a proposta;
11.1.6- Cometer fraude fiscal;
11.1.7- Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.7.1- Considera-se comportamento inidôneo atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93,
94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
11.1.8 - Pelo atraso na execução dos serviços ou na entrega dos produtos, em relação ao prazo proposto e aceito.
11.2 - A Inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93:
I - Pelo atraso injustificado, multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II - Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertencia por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3- As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração, podendo ser aplicada as sanções civis ou penais cabíveis.
11.4- A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
12 - VARIAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1 - Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo quando houver disciplinamento diverso.
12.2 - A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado.
12.2.1 - Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar a Fundação UNIRG a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos.
12.3 - A Fundação UNIRG terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento do pleito, para análise dos pedidos de revisão recebidos.
12.3.1 - Durante esse período a empresa deverá efetuar as entregas dos pedidos pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pela Fundação UNIRG.
12.3.2 - A empresa obrigar-se-á a realizar as entregas pelo preço registrado caso o pedido de revisão seja julgado improcedente.
12.4 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Fundação convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
12.4.1 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
12.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação UNIRG poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
12.6 - O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
13 - DO CANCELAMENTO REGISTRO DE PREÇO DO FORNECEDOR
13.1 - O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no presente Edital ou Ata de Registro de Preços;
b) O fornecedor der causa à rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94;
c) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se apresentar superior ao praticado pelo mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
XX - Xxxx fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências deste instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
13.2 - O cancelamento será precedido de processo administrativo, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
13.3 - A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
13.4 - No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação, no Diário Oficial do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação.
13.5 - A solicitação do fornecedor para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento do material, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório casa não aceitas as razões do pedido.
14 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame, mediante anuência do Órgão Gerenciador da Ata e aceitação da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinentes e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
14.2 - Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
14.3 - Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.4 - Poderá o beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos equipamentos decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.5- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
14.7 - Compete ao órgão não participante, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
14.8 - A Fundação UNIRG, na qualidade de órgão gerenciador, só autorizará a adesão à ata após a primeira contratação por órgão integrante da ata.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir a presente Xxx em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
15.2 - Reger-se-á a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nas Leis Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal 5.450/2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 005/2020 e Processo Administrativo nº 2019.02.055804.
15.3- Esta Ata de Registro de Preços-ARP é documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura, eventual e parcelada contratação entre Fornecedora e Órgão Gerenciador, conforme os preços registrados, descrições do objeto, condições a serem praticadas, e as disposições contidas no instrumento convocatório, Termo de Referência-Anexo I e Proposta Vencedora.
15.4 - Fazem parte integrante deste Contrato as condições estabelecidas no Edital de Licitação juntamente com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e na Proposta do Contratado.
16. DO FORO
15.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Xxx, elegem as partes como foro, a Comarca de Gurupi/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 - Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai assinada pelo ORGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
Gurupi/TO, aos dias do mês de de 2020.
EMPRESA
FUNDAÇÃO UNIRG Xxxxxx Xxxxx Benfica ORGÃO GERENCIADOR | Representante FORNECEDOR REGISTRADO |
PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Nº 005/2020
Exclusivo à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – ME
ANEXO III - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo n° 2019.02.055804
A Fundação UNIRG torna público o resultado da licitação supramencionada, que tem por objeto, registro de preços, visando futura, eventual e parcelada objeto aquisição de materiais farmacológicos, medicamentos e químicos para utilização nas aulas práticas dos cursos da área de saúde da Universidade de Gurupi – UnirG, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos, com quantias estimadas e para entregas parciais.
Nº da Ata SRP | Fornecedor registrado: | CNPJ | Valor total registrado por fornecedor |
Valor Total: R$ |
Validade da Ata: 12(doze) meses, a contar da publicação deste extrato no Diário Oficial do Estado do Tocantins.
A publicação da íntegra da Ata de Registro de Preços encontra-se disponível no portal xxx.xxxxx.xxx.xx/.
Gurupi-TO,---------- de de 2020.
FUNDAÇÃO UNIRG
Xxxxxx Xxxxx Benfica ORGÃO GERENCIADOR
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/20120
Exclusivo à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – ME
ANEXO IV MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS
À Fundação UNIRG
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a)
, em conformidade com o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020. Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a venda do produto descrito no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | ** deve o proponente especificar o objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características do produto e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas. | (...) | UN | R$ ... (valor em algarismo) | R$ ... (valor em algarismo e por extenso) |
2. | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
Dados da empresa:
Razão Social: ; CGC (MF) nº: ;
Inscrição Estadual nº: ; Endereço: ; Fone: Fax (se houver): ; CEP: Cidade: Estado: ; Banco Agência nº: Conta nº: .
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: ; RG nº: _CPF nº: Cargo/Função ocupada: ; Fone:
Prazo de validade da proposta: (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Local de entrega dos produtos: Almoxarifado Central, localizado no Centro Administrativo da Fundação UnirG.
Prazo para entrega: até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento do pedido de compras.
Cidade/UF, de de .
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
OBS.: O Modelo de Proposta de Preços é meramente exemplificativo e deverá ser apresentado no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2020
Exclusivo à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – ME
ANEXO V
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
À Fundação UNIRG.
Comissão Permanente de Licitação. Gurupi-TO.
Atestamos, para todos os fins de direito, que a empresa
.........................................................................................., estabelecida
............................................................................, n.º ...................., bairro
............................................, cidade. ,
estado............................................, CNPJ n.º ............................................................. , é/foi nosso
fornecedor de (descrever os produtos), cumprindo sempre e pontualmente com as obrigações assumidas, no tocante aos serviços solicitados ou produtos entregues, pelo que declaramos estar apta a cumprir com o objeto licitado, nada tendo que a desabone.
Por ser verdade, firmamos a presente.
(nome do Município e Estado), de de 2019.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível
Cargo/CPF/Telefone
OBS.: Este modelo serve apenas como referência, não sendo obrigatória a apresentação de atestado de capacidade técnica idêntico, desde que o mesmo possua todas as informações constantes deste modelo, devendo ser apresentada em papel timbrado da Empresa que atesta, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG