TERMO DE CONTRATO N° 079/2024
TERMO DE CONTRATO N° 079/2024
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2024 PROCESSO SEI Nº 00147.001072/2024-95
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUI S/A - INVESTE PIAUÍ E A EMPRESA 089 ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
A AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUI S/A,
inscrita no CNPJ sob nº 44.660.105/0001-42, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com sede administrativa na cidade de Teresina (PI), na Av. Xxxx XXXXX, Bairro São Cristóvão, Teresina- PI, neste ato representada pelo seu Presidente, o Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, economista, inscrito no CPF nº .053.193- e RG nº 211982 - SSP-MA; e a empresa 089 ARQUITETURA
E ENGENHARIA LTDA, com sede e foro na cidade de Teresina, Estado do Piauí, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.775.353/0001-52, aqui representada por seu representante legal o Senhor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, sócio administrador, inscrito no CPF sob o nº 052. - 59, doravante denominada abreviadamente de CONTRATADA, tendo em vista a Contratação Direta por Dispensa de Licitação, constante no Processo Administrativo nº 00147.001072/2024- 95 e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Investe Piauí - RILCC, os quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, regendo-se a contratação pelo fixado nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de empresa especializada para os serviços de elaboração e execução de projeto de design de interiores, decoração e ambientação no escritório da Investe Piauí na cidade de São Paulo, incluindo as instalações elétricas necessárias para melhorias e adequações internas, em conformidade com a Proposta apresentada pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE.
1.2. Especificação detalhada:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviços de elaboração e execução de projeto de design de interiores, decoração e ambientação no escritório da Investe Piauí na cidade de São Paulo. Solução integrada com a elaboração do projeto de designer e ambientação e execução de forma integral, com a entrega de todos os itens permanentes, mobiliários, iluminação, equipamentos e materiais que irão compor o projeto. | Serviço | 01 | R$ 70.000,00 | R$ 70.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais).
2.2. Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra necessária à execução, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. Os prazos de vigência deste Termo de Contrato é de 60 (sessenta) dias, iniciando imediatamente a partir da data de assinatura do Contrato.
3.2. O prazo para execução dos serviços, será de 15 (quinze) dias contados da data de recebimento da Ordem de Serviço.
3.3. O objeto deverá ser entregue e executado no escritório Investe Piauí, localizada Sala comercial número 94, edifício HYDE PARK, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, Xxx Xxxxx - XX.
3.4. Os serviços serão efetuados no prazo, quantidade, local e horário especificado neste Termo de Contrato.
3.5. Os prazos de execução e de vigência do contrato poderão ser prorrogados, com fundamento no art. 163 e 164 da RILCC da INVESTE PIAUÍ, mediante prévia apresentação de justificativas, autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste e da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, formalizadas nos autos do processo administrativo.
3.6. As prorrogações dos prazos de execução e de vigência do contrato deverão ser promovidas por meio de prévia celebração de termo aditivo.
3.7. Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar documento fiscal válido correspondente ao mesmo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA, em moeda nacional por meio de ordem bancária, após a apresentação da fatura mensal / nota fiscal, desde que devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato a execução e regularidade da prestação dos serviços.
4.2. O prazo máximo para pagamento das faturas é de até 15 (quinze) dias, devendo ser apresentada ao Departamento Contábil e Financeiro da CONTRATANTE 03 (três) dias antes dos seus vencimentos.
4.3. Por ocasião do encaminhamento da (s) nota (s) fiscal (is), o CONTRATADO deverá encaminhar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista bem como cópia do contrato social,
4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro executada.
4.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
4.7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada nas CNDS requeridas no item 4.3., será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
4.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Investe Piauí.
4.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Fornecer o objeto na forma e condições estabelecidas no Termo de Referência;
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do art. 168 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da Investe Piauí.
c) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.
d) Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pelos órgãos sanitários.
e) Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
f) Em nenhuma hipótese veicular publicamente ou qualquer outra informação acerca do serviço/fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
g) Xxxxxx, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
h) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados à INVESTE PIAUÍ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
CLAÚSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos neste termo.
b) Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a entrega do objeto seja realizada conforme estabelecido no Termo de Referência e/ou Contrato.
c) Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades encontradas na realização do objeto.
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
e) Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais CONFORME a Lei federal 13.303/2023 e o RILCC da INVESTE PI.
CLAÚSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Os recursos financeiros para atender à contratação serão provenientes dos recursos próprios da Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí – INVESTE PIAUÍ.
CLAÚSULA OITAVA – DA RESCISÃO
a) A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme disposto nos arts. 207 a 210 do RILCC da Investe Piauí.
b) A rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Investe Piauí;
III - judicial, nos termos da legislação.
c) A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I deste artigo, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
d) Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I - devolução da garantia, acaso tenha sido prestada;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização, caso requerido e devidamente comprovado.
e) A rescisão por ato unilateral da Investe Piauí acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Regulamento:
I - assunção imediata do objeto contratado pela Investe Piauí, no estado e local em que se encontrar;
II - execução da garantia contratual para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Investe Piauí;
III - na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Investe Piauí.
CLAÚSULA NONA – DA MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO
9.1. O presente contrato foi objeto de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme art. 29, inciso II da Lei nº 13.303/2016 e artigo 146, inciso II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios da Investe Piauí.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Em havendo necessidade de acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, e sempre nas mesmas condições da proposta, os mesmos serão realizados nos moldes do art. 170 do Regulamento RILCC de Contratação da Investe Piauí;
11.2. Em ocorrendo acréscimo ou supressão ao valor contratual deverá ser respeitado o limite legal de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do presente contrato, para quaisquer de seus itens, bem como a anuência da CONTRATADA.
11.3. Eventuais alterações contratuais poderão ocorrer nos termos da Lei n° 13.303/2012 e do RILCC.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016 e na RILCC da Investe Piauí, e demais normas, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será o de Teresina - PI, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento contratual, juntamente com duas testemunhas que também assinam, para que produzam os seus reais e jurídicos efeitos.
Teresina – PI, julho de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXX DE
DE
XXXXXXX:63205319320
XXXXXXX:63205319320 Dados: 2024.07.25 10:39:33
-03'00'
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ - INVESTE PIAUÍ
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
REPRESENTANTE LEGAL 089 ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: