TRABALHISTA. Responsabilização do SERPRO por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual X Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pelo SERPRO. TRIBUTÁRIO Responsabilização do SERPRO por recolhimento indevido ou ausência de recolhimento, quando devido, por culpa da Contratada X Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pelo SERPRO.
TRABALHISTA. A Contratação não estabelece vínculo empregatício entre a VOTORANTIM e os empregados, contratados, subcontratados, dirigentes, sócios e prepostos do FORNECEDOR, bem como com qualquer outra pessoa eventualmente envolvida na Contratação.
10.1.1. O FORNECEDOR obriga-se a gerenciar diretamente as atividades de seus empregados, devendo o gestor da Contratação do FORNECEDOR fazer a interlocução com a VOTORANTIM, quando for o caso.
10.1.2. O FORNECEDOR deverá cumprir e fazer cumprir tempestivamente todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus empregados.
TRABALHISTA. 9.4.1Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT – certidão Negativa de DébitosTrabalhistas. 9.5.1Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor do Juízo da sede da empresa. 9.5.2Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa, já exigíveis e apresentadosnaformadalei,quecomprovemaboasituaçãofinanceiradaempresa,vedadaasua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. 9.5.3Juntamente com o balanço patrimonial deverá ser apresentada declaração do contador, assumindo responsabilidade pelas informações dobalanço.
TRABALHISTA. Documento Prazo de Guarda Acordo de compensação de horas* 5 anos Acordo de prorrogação de horas* 5 anos Adiantamento salarial - comprovante* 5 anos Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 20 anos, no mínimo, após o desligamento do trabalhador. Xxxxx-Xxxxxx - comunicado* 5 anos Autorização de descontos* 5 anos Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) 5 anos a contar da data do envio Carta com pedido de demissão* 5 anos Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - Processo eleitoral 5 anos Contrato de trabalho* Indeterminado Controle de ponto* 5 anos Folha de pagamento* 5 anos Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - depósitos e documentos relacionados** 30 anos Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)** 30 anos Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)** 30 anos Xxxxxx ou fichas de registro de empregados* indeterminado Mapa de Avaliação Anual (SESMT) 5 anos Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 20 anos Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) - Histórico técnico de desempenho 20 anos Recibo de pagamento de férias* 5 anos Recibo de pagamento de salário* 5 anos Recibo de pagamento do 13º salário* 5 anos Recibo de pagamento de abono pecuniário* 5 anos Recibo de entrega, relatório impresso ou cópia dos arquivos da RAIS 5 anos Seguro Desemprego (Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro- Desemprego)* 5 anos Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)* 5 anos Vale-transporte - recibo e documentos relacionados ao direito* 5 anos
TRABALHISTA. Fica criado o núcleo intersindical de conciliação trabalhista, nos termos previstos pelo artigo 625-C da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com redação dada pela Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.
TRABALHISTA. Cada PARTE se responsabiliza, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste CONTRATO, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza com a COORDENADORA, e a INSTITUIÇÃO SELECIONADA e vice-versa, cabendo a cada PARTE responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade na contratação.
TRABALHISTA. Os signatários do presente instrumento, adotam o Núcleo Intersindical de Conciliação do Trabalhista do Transportes, NITRANS que funcionara de acordo com a Lei n. 9.958, de 12 de Janeiro de 2.000, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 3213, sobreloja, sala 01.
TRABALHISTA a)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº. 12.440, de 07 de junho de2011) acompanhada de todas as Cenit e Relação de Infração.
TRABALHISTA. A Emec tem o compromisso de trabalhar por uma meta de nenhum acidente, ferimento e pelo bem estar geral no ambiente de trabalho. Isso é endossado pelas Políticas e Procedimentos de Conduta, que incluem Saúde e Segurança.
TRABALHISTA. Cadastro da CAT será feito exclusivamente pela internet. Saiba mais. Renegociar o contrato de aluguel pode reduzir custos significativos a empresas Ranking com base em dados da ANP mostra como está dividida por bandeira a revenda da Baixada Santista e Vale do Ribeira. Atenção! Entrega da DMR é obrigatória e pode ser feita até o final de maio.