Contract
Contrato de aquisição de serviços especializados de acessória, acompanhamento e monitorização das ações previstas na rúbrica 10 das atividades 2 e 3 no Instituto Politécnico de Viseu – Aviso n.º POCH-I2-2022-01, outorgado com a (ADIV) - Associação para o Desenvolvimento e Investigação de Viseu
- No dia vinte e seis do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, é celebrado o presente contrato, entre:
- Como primeiro outorgante, o Instituto Politécnico de Viseu, pessoa coletiva de direito público n.º 680033548, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, x/x.x, 0000-000 Xxxxx, telefone 00000000, email: xxx@xx.xxx.xx, representados por ……………………………, Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, cujos poderes de representação são conferidos nos termos dos nºs 2 dos artigos 36.º, d) do n.º 1 do artigo 2.º e 106.º todos do Código dos Contratos Públicos, conjugados com a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho.
- Como segundo outorgante, a ADIV - Associação para o Desenvolvimento e Investigação de Viseu, pessoa coletiva n.º 503714577, com sede no Campus Politécnico, 0000-000 XXXXX, telefone 000000000, email: xxxx@xxxxx.xxx.xx, registada no Cartório Notarial de Viseu, representada no ato por ………………………. e , na qualidade de membros da Direção, os quais têm
poderes para outorgar o presente contrato, conforme documentos juntos ao processo. ----------------
- E pelo primeiro outorgante foi dito que, nos termos da decisão de adjudicação e de aprovação da minuta do contrato de 02.12.2022 do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, contrata com a (ADIV) - Associação para o Desenvolvimento e Investigação de Viseu, a aquisição de serviços especializados de acessória, acompanhamento e monitorização das ações previstas na rúbrica 10 das atividades 2 e 3 no Instituto Politécnico de Viseu – Aviso n.º POCH-I2-2022-01, na sequência do procedimento por consulta prévia simplificada n.º 2/ipv/2022, de acordo com o convite e a proposta do adjudicatário, nos termos das seguintes cláusulas: ------------------------------------------------------------
Cláusula 1.ª
Objeto
1 - O presente contrato tem por objeto a aquisição de serviços especializados de acessória, acompanhamento e monitorização das ações previstas na rúbrica 10 das atividades 2 e 3 no Instituto Politécnico de Viseu – Aviso n.º POCH-I2-2022-01, de acordo com o descritivo anexo e a legislação vigente.
2 - Por lotes:
Lote 1 – Prestação serviços para a rúbrica 10 da atividade 2 – Mentores para a inclusão; ---------------
Lote 2 - Prestação serviços para a rúbrica 10 da atividade 3 – Inclusão académica e empregabilidade em estudantes com necessidades específicas.
DESCRITIVO
lote | item | designação |
1. Requisitos funcionais - Projetos e programas de mentoria nas várias unidades orgânicas do PV: marcadores no mapa; utilização de filtros; - Visualização da página pública de uma unidade orgânica: localização no mapa; dados públicos; projetos de mentoria; documentos, galeria, fotos e vídeos; - Pesquisa programas de mentoria em Instituição de Ensino Superior (IES): destaque de projetos; mapa com marcadores para os projetos; filtros para ajudar na pesquisa de projetos; listagem dos projetos, de acordo com os filtros aplicados; - Visualização da página do Programa de Mentoria do Politécnico de Viseu: localização no mapa; dados do programa e possibilidade de partilhar programa nas redes sociais; documentos, galeria, fotos e vídeos; candidatar para ser tutor, mentor ou mentorado no programa; - Notificações - o docente ou estudante do PV pode definir para ser notificado por e-mail, sempre que forem publicadas atividades/programas, de acordo com as suas preferências relativamente a: atividades de capacitação, atividades de mentoria nas UO do PV, atualizações do Programa de Mentoria, etc. - Área de comunicação - a app deve ainda conter as seguintes áreas de comunicação: notícias, galeria, termos de |
utilização, perguntas frequentes, documentos, registo de tutores, mentores e mentorados, área de divulgação das atividades do Programa de Mentoria; - Registo de tutores, mentores e mentorados – preenchimento da ficha de candidatura, área pessoal (inscrição em atividades de capacitação, inscrição em atividades de mentoria, submissão de relatórios, etc.); - Área de divulgação de atividades do Programa de Mentoria. - Os mentorados devem ter acesso a algumas funcionalidades relacionadas com a relação do par mentor- mentorado, tais como atividades, tarefas, presenças, calendários, entre outras. - Gestão do Programa de Mentoria do Politécnico de Viseu Programa de Mentoria (aceitação/rejeição das candidaturas; confirmação das atividades submetidas pelos tutores, mentores e mentorados); - Gestão de presenças dos mentorados nas atividades de mentoria - Monitoramento do progresso do mentorado (pelo mentor e gestor do programa) - Notificações – por e-mail aos participantes, de acordo com a sua unidade orgânica, no Politécnico de Viseu; - Estatísticas – estatísticas globais; filtros: por unidade orgânica, por tipologia de participante (tutor, mentor, mentoria, atividades de capacitação, atividades de mentoria, etc.). 2. Requisitos não funcionais - A app deve ser fácil de usar e intuitiva para mentores e mentorados; - A app deve funcionar nos vários dispositivos móveis com sistemas operativos, tais como Android e IOS; - As melhores práticas aplicadas para garantir a fiabilidade e disponibilidade da informação; - Integração de sistemas de terceiros facilitada - a solução deverá ser facilmente integrável com sistemas de terceiros; - Privacidade e segurança - Operacionalização de procedimentos de segurança e privacidade condizentes com os requisitos de uma operação deste tipo; - Elevada disponibilidade - garantia de níveis de disponibilidade e fiabilidade para a globalidade da solução; - Adequabilidade (completude e correção) - implementação de forma completa e correta da globalidade dos requisitos funcionais referidos; . API - Construção de um API que responda a todos os requisitos funcionais para interação com a informação existente na base de dados do programa de mentoria do Politécnico de Viseu | ||
1 | LOTE 1 - ATIVIDADE 2- MENTORES PARA A INCLUSÃO - RÚBRICA 10 | |
1.1 | Elaboração de dois (2) referenciais de formação em mentoria envolvendo a comunidade em práticas de acolhimento, inclusão e interculturalidade - Preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação | |
1.2 | Realização de quarenta (40) ações de sensibilização para práticas de acolhimento, inclusão e interculturalidade - Assessoria, acompanhamento, monitorização | |
1.3 | Realização de dez (10) workshops - 2 por cada U.O. em práticas de acolhimento, inclusão e interculturalidade - Assessoria, acompanhamento, monitorização | |
1.4 | Realização de um (1) encontro cultural com todos os participantes no programa de mentoria - Assessoria, acompanhamento, monitorização pela ADIV | |
1.5 | App e conteúdos digitais – especificações: PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS/CONTRATAÇÕES a. CRITÉRIOS GERAIS: i. Originalidade e caráter inovador; ii. Sustentabilidade da app para utilização futura; iii. Respeito pelas orientações da acessibilidade universal; iv. Resultados e impacto para a implementação continuada do Programa Mentores em Ação; b. CRITÉRIOS TÉCNICOS: i. App Desenvolvimento de uma app e respetiva API para acesso de estudantes, docentes, mentores e mentorados, que permita aceder à informação de programas de mentoria. Tem duas componentes: app e API. A API será instalada num servidor do Politécnico de Viseu. | |
LOTE 2 - ATIVIDADE 3- INCLUSÃO ACADÉMICA E EMPREGABILIDADE EM ESTUDANTES COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS | ||
2 | 2.1 | Psicologia (área da educação) Atividades: 1) avaliação psicológica individual dos Estudantes com Necessidades Educativas Específicas (ENEE) - diagnóstico e relatório; 2) acompanhamento aos docentes sobre dificuldades na adaptação ao processo de ensino-aprendizagem do ENEE; 3) acompanhamento psicológico do ENEE; 4) aconselhamento individual de carreira aos ENEE; 5) articulação com entidades empregadoras e serviços de apoio ao emprego, para identificar competências necessárias aos postos de trabalho; 6) capacitação dos ENEE para as competências identificadas junto das entidades empregadoras; 7) seleção, elaboração e aplicação de instrumentos de monitorização e avaliação da ação; 8) pesquisa e divulgação de ofertas de emprego nas áreas específicas de formação dos ENEE; 9) colaboração na elaboração do relatório final da ação. Perfil do prestador de serviços: psicólogo na área da psicologia da educação Condição preferencial: especialidade em psicologia da educação pela Ordem dos Psicólogos Portugueses; Local da prestação de serviços: instalações do Instituto Politécnico de Viseu e das suas unidades orgânicas; Horário da prestação de serviços: de segunda a sexta-feira, em horário flexível de acordo com necessidades e |
disponibilidades dos estudantes abrangidos. Montante máximo a alocar: Total da atividade 1 - 2000€. Total das atividades 2 a 9 – 10215,585€ | ||
2.2 | Educação Social (área das necessidades educativas específicas) Atividades: 1) identificação dos Estudantes do IPV com Necessidades Educativas Específicas (ENEE); 2) levantamento/caracterização das necessidades específicas dos ENEE; 3) identificação das barreiras arquitetónicas e articulação com as Unidades Orgânicas do IPV. 4) acompanhamento e monitorização (elaboração de relatórios de progresso) dos ENEE e articulação com os docentes; 5) capacitação dos ENEE ao nível do desenvolvimento de competências pessoais e sociais) 6) capacitação dos ENEE para o exercício pleno dos seus direitos e deveres (informação e orientação sobre recursos, direitos e deveres na Instituição IPV/Escola); 7) articulação com entidades empregadoras para promover a integração profissional; 8) ações de capacitação para procura ativa de emprego pelos ENEE (construção de curriculum vitae, pesquisa de emprego, preparação de entrevista de emprego e formas e vias de contacto com potenciais empregadores); 9) pesquisa e divulgação de apoios e ofertas de emprego nas áreas específicas de formação dos ENEE; 10) colaboração na elaboração do relatório final da ação. Perfil do prestador de serviços: educador social com mínimo de 12 créditos na área da educação especial; Condição preferencial: pós-graduação ou mestrado na área de educação especial. Local da prestação de serviços: instalações do Instituto Politécnico de Viseu e das suas unidades orgânicas; Horário da prestação de serviços: de segunda a sexta-feira, em horário flexível de acordo com necessidades e disponibilidades dos estudantes abrangidos. Montante máximo a alocar: Total das atividades 1 a 3 - 2000€. Total das atividades 4 a 10 – 10215,585€ |
Cláusula 2.ª
Alterações ao contrato
1 - Qualquer alteração contratual deverá constar de documento escrito assinado por ambas as partes e produzirá efeitos a partir da data da respetiva assinatura. ----------------------------------------------------
2 - A parte interessada na alteração deve comunicar, por escrito, à outra parte essa intenção, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data em que pretende ver introduzida a alteração;
3 - O contrato pode ser alterado por:
a) Acordo entre as partes, que não pode revestir forma menos solene que o contrato; -----------------
b) Decisão judicial ou arbitral;
c) Razões de interesse público.
4 - A alteração do contrato não pode conduzir à modificação de aspetos essenciais do mesmo, nem constituir uma forma de impedir, restringir ou falsear a concorrência. ----------------------------------------
Cláusula 3.ª
Prazo
O contrato mantém-se em vigor desde a sua outorga até 31 de julho de 2023, em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. --------------------------------------------------------------
Cláusula 4.ª
Gestor do Contrato
Os gestores do contrato em nome da entidade adjudicante, nos termos do artigo 290.º A do Código dos Contratos Públicos são para o Lote 1 - …………………………….. e para o Lote 2 - …………………... --------
Cláusula 5.ª
Obrigações principais do prestador de serviços
1 - Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no caderno de encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o prestador de serviços as obrigações definidas nas peças do procedimento. ------------------------------------------------------------------
2 - A título acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.
Cláusula 6.ª
Local da prestação do serviço
Nas instalações do Instituto Politécnico de Viseu.
Cláusula 7.ª
Forma de prestação do serviço
1 - Para o acompanhamento da execução do contrato, o prestador de serviços fica obrigado a manter, sempre que solicitado, reuniões de coordenação com o gestor do contrato designado pelo Instituto Politécnico de Viseu, para verificação do estado da prestação de serviço. -----------------------
2 - Todas as atas de reuniões e demais documentos serão elaborados pelo prestador de serviços e integralmente redigidos em português.
Cláusula 8.ª
Conformidade e garantia técnica
O prestador de serviços fica sujeito às exigências legais, obrigações do fornecedor e prazos respetivos aplicáveis aos contratos de aquisição de bens móveis, nos termos do Código do Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
Cláusula 9.ª
Objeto do dever de sigilo
1 - O prestador de serviços deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra relativa ao Instituto Politécnico de Viseu, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato. ----------------------------------------
2 - A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem ser objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.
3 - Exclui-se do dever de sigilo previsto, a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo prestador de serviços ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes. --------------------------------
Cláusula 10.ª
Preço contratual
1 - Pela prestação dos serviços objeto do contrato, o Instituto Politécnico de Viseu pagará ao segundo outorgante o valor global de 67 817,75 € (sessenta e sete mil oitocentos e dezassete euros e setenta e cinco cêntimos) sendo 55 136,38 € (cinquenta e cinco mil cento e trinta e seis euros e trinta e oito) o valor da proposta e 12 681,37 € (doze mil seiscentos e oitenta e um euros e trinta e sete cêntimos)
o valor do IVA à taxa de 23%.
2 - Os valores por lote/item são os seguintes:
Lote 1: - Pelo valor total de 30 705,20 € (trinta mil, setecentos e cinco euros e vinte cêntimos), s/iva incluido, sendo por:
Item 1 (1.1 a 1.4): - o valor de 20 705,20 € (vinte mil, setecentos e cinco euros e vinte cêntimos), s/iva incluido.
Item 2 (1.5): - o valor de 10 000,00 € (dez mil euros), s/iva incluido. -------------------------------------------
Lote 2: - Pelo valor total de 24 431,18 € (vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e um euros e dezoito cêntimos), s/iva incluido.
Item 3 (2.1): - o valor de 12 215,59 € (doze mil, duzentos e quinze euros e cinquenta e nove cêntimos), s/iva incluido.
Item 4 (2.2): - o valor de 12 215,59 € (doze mil, duzentos e quinze euros e cinquenta e nove cêntimos), s/iva incluido.
2 - O preço referido no n.º 1 desta cláusula inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças. -------------------------------------------------------------
Cláusula 11.ª
Condições de pagamento
1 - As quantias devidas ao adjudicatário, nos termos da cláusula anterior, devem ser pagas no prazo de 60 dias após a receção pelo Instituto Politécnico de Viseu da respetiva fatura. -------------------------
2 - Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida após o fim do prazo mencionado no número anterior e aceitação pelo Instituto Politécnico de Viseu. -------------------------
3 - Em caso de discordância por parte do Instituto Politécnico de Viseu, quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comunicar ao adjudicatário, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando este obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.
4 - Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as faturas são pagas através de transferência bancária, ou outro meio que se achar conveniente. -----------------------------------------
5 - O Instituto Politécnico de Viseu, está obrigado ao pagamento de juros moratórios pelo atraso nos pagamentos das faturas aceites, no período correspondente à mora, nos termos do disposto no art.º 806.º do Código Civil.
6 - Se existir a aplicação de penalidades por incumprimento contratual do adjudicatário, o valor apurado será descontado na fatura relativa ao período em que se deu o fato que originou a sua aplicação e/ou nas faturas subsequentes.
7 - Proceder-se-á à retenção de 10% do valor de todos os pagamentos a efetuar ao adjudicatário. O valor retido será devolvido ao adjudicatário após a conclusão da totalidade do serviço. -----------------
Cláusula 12.ª
Penalidades contratuais
1 - Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Instituto Politécnico de Viseu pode exigir do prestador de serviços o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos: ----------------------------------------------------------
P= V x A / 100; em que P corresponde ao montante da penalidade; V é igual ao valor do contrato e A é o número de dias em atraso na conclusão de cada item do lote. O respetivo valor acumulado não pode exceder 20% do preço contratual.
2 – Em caso de resolução do contrato por incumprimento do prestador de serviço, o Instituto Politécnico de Viseu pode exigir-lhe uma multa pecuniária até ao valor do preço contratual. ----------
3 - Ao valor da pena pecuniária prevista nos números anteriores são deduzidas as importâncias pagas pelo prestador de serviços ao abrigo do n.º 1.
4 - Na determinação da gravidade do incumprimento, o Instituto Politécnico de Viseu tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do prestador de serviços e as consequências do incumprimento.
5 - O Instituto Politécnico de Viseu pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula. ------------------------------------------
6 - As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Instituto Politécnico de Viseu exija uma indemnização pelo dano excedente. --------------------------------------------------------------
7 - Se existir a aplicação de penalidades por incumprimento contratual do adjudicatário, o valor apurado será descontado na fatura relativa ao período em que se deu o fato que originou a sua aplicação e/ou nas faturas subsequentes
Cláusula 13.ª
Compromisso
Com a celebração do presente contrato é assumido o compromisso em anexo, nos termos do n.º 2 do art.º 9.º. conjugado com a alínea a) do artigo 3.º, ambos da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro. --
Cláusula 14.ª
Classificação orçamental e ano económico
O presente contrato será suportado por conta das verbas inscritas no orçamento do ano de 2023, até ao montante de 67 817,75 € (sessenta e sete mil oitocentos e dezassete euros e setenta e cinco cêntimos), na rubrica O.F. 12.1.03.81.00, C.F. 2.01.4, C.E. 02.02.20 E0 00 -Outros trabalhos especializados – Outros.
Cláusula 15.ª
Resolução por parte do contraente público
1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o Instituto Politécnico de Viseu pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o prestador de serviços violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem. -----------------------------------------------
2 - O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao prestador de serviços.
Cláusula 16.ª
Resolução por parte do prestador de serviços
1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o prestador de serviços pode resolver o contrato quando qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 90 dias;
2 - O direito de resolução é exercido por via judicial ou mediante recurso a arbitragem; ----------------
3 - Nos casos previstos no n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada ao Instituto Politécnico de Viseu, que produz efeitos 30 dias após a recepção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.
4 - A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo prestador de serviços, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato.
Cláusula 17.ª
Foro competente
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 na cláusula 16.ª, para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 18.ª
Comunicações e notificações
1 - As comunicações e notificações entre as partes devem, na fase de execução contratual, ser efetuadas para os respetivos e-mails a identificar no contrato. -------------------------------------------------
2 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 19.ª
Disposições finais
1 - A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos. ---------------
2 - Está dispensado de fiscalização prévia (visto) do Tribunal de Contas, de acordo com o art.º 48.º da Lei n.º 98/97 de 26 de Agosto, conjugado com o art.º 318.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março de 2020 - OE para 2020.
3 - Este contrato foi elaborado em duplicado, sendo um exemplar para cada um dos Outorgantes. --
O Primeiro Outorgante, O Segundo Outorgante,