Edital n. 044/2023 – Pregão Eletrônico n. 028/2023 de 11/05/2023.
TERMO DE CONTRATO n. 092/2023
Edital n. 044/2023 – Pregão Eletrônico n. 028/2023 de 11/05/2023.
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE LINHA NOVA, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxx/XX, com inscrição no CNPJ n. 92.123.900/0001-44, neste ato representada pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG n. 1038753206 e CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa POSTO ROTA 865 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, estabelecida à Xxx Xxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Presidente Lucena, inscrito CNPJ n. 04.121.473/0001-06, representado neste ato pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, portador do RG n. 8041070767 e CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do Pregão Eletrônico nº 028/2023 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de 24/07/2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto o fornecer a Contratante, fornecimento de combustível (gasolina comum) com a finalidade de suprir as necessidades da demanda da frota de veículos oficiais do Município de Linha Nova/RS, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, conforme estabelecido no Termo de Referência – ANEXO IV.
ITEM | QTDE. | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO – FORMAÇÃO / TEMA | VALOR OFERTADO | |
Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | ||||
01 | Até 18.000 | Litro | Gasolina Comum | R$ 5,19 | R$ 93.420,00 |
2.2. A sede da Contratada deverá estar localizada em um raio de até 15 (quinze) quilômetros da sede da Prefeitura Municipal de Linha Nova/RS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. A CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico n. 028/2023, de 11 de maio de 2023, receberá para o item 01, o valor de R$ 5,19 (cinco reais e dezenove centavos) por litro, totalizando R$ 93.420,00 (noventa e três mil, quatrocentos e vinte reais), conforme proposta e respectivos lances apresentados.
3.2. Estes são os preços aceitos pela Contratada, entendidos estes como preços justos e suficientes para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. Os serviços conforme Termo de Referência, constante no ANEXO IV deste edital.
4.2. O abastecimento dos veículos será efetuado na sede da Contratada através de bombas industriais de combustível e respectivos filtros, dentro dos padrões de qualidade pertinentes, obedecendo as normas da Agência Nacional do Petróleo.
4.3. O abastecimento deverá ser feito em atendimento às requisições da contratante nas quantidades e espécies descritas, de segundas-feiras a sábados, das 06 às 20 horas, exceto feriados nacionais, estaduais e municipais de Linha Nova, e de acordo com a quantia desejada pela Contratante.
4.4. A Contratada deve manter equipamentos e demais materiais necessários à prestação dos serviços em bom estado de funcionamento e fornecer o combustível em local apropriado, estando em conformidade com as normas estabelecidas pelo INMETRO, FEPAM e as demais determinações da ANP- Agência Nacional do Petróleo e outras que vierem a substituí-las.
4.5. Os veículos abastecidos com Gasolina Comum poderão, na falta do primeiro, ser abastecidos com Gasolina Aditivada, desde que o valor cobrado seja o da Gasolina Comum.
4.6. No ato de cada abastecimento, serão geradas duas vias do cupom fiscal, sendo que a empresa contratada deverá fornecer, obrigatoriamente, uma das vias ao motorista, que será utilizado na conferência, pelo fiscal do contrato, para a liberação dos pagamentos.
4.7. A outra via do cupom fiscal ficará em posse da contratada para seu próprio controle, até o final da semana correspondente, devendo ser enviado no início da semana seguinte à Contratante para realização do fechamento.
4.8. No cupom fiscal deverá constar: identificação do cliente através de assinatura, data e hora do abastecimento, tipo e quantidade de combustível abastecido, valor total em reais, placa do veículo, quilometragem registrada em seu hodômetro.
4.9. A contratada deverá utilizar mão de obra especializada em cumprimento às normas técnicas que regem o mercado de fornecimento de combustíveis, fornecendo a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual- EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho- SSMT do TEM, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho.
4.10. O fornecimento do combustível tipo Gasolina Comum será efetuado de forma parcelada, conforme a demanda das Secretarias.
4.11. A qualidade do combustível fornecido é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando a seu encargo o controle e a fiscalização, seguindo as exigências legais e as especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo- ANP.
4.12. O combustível será recusado nos seguintes casos:
a) Possuir densidade fora do padrão;
b) For abastecido em volume menor que o solicitado;
c) Estiver contaminado por quaisquer elementos não permitidos em sua composição;
d) For detectada presença de outras substâncias, em percentuais além dos permitidos em sua composição;
e) For detectado erro quanto ao produto solicitado.
4.13. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da formalização da recusa pela contratante.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente em até 10 (dez) dias após à liquidação da nota fiscal pela Contratante, atestado o recebimento pelo fiscal do contrato, juntamente com o relatório de serviços prestados e atendido todas as condições do edital e cláusulas contratuais.
5.2. O contratado, quando do faturamento dos bens ou serviços prestados, deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996 assim como a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 no que se refere ao Imposto de Renda e Decreto Municipal nº 1837/2022.
5.3. Nos preços ofertados pela Contratada estão inclusos todos os custos diretos e indiretos sobre o objeto licitado, isentado a Contratante de quaisquer ônus adicionais.
5.4. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
5.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1. De acordo a Lei Municipal 1032/22, de 13/12/2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, as despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 02.00 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito 04.000.0000.0.000.000 - Administração 04.122.0000.0.000.000 – Administração geral
04.122.0200.0.000.000 – Apoio Administrativo ao Poder Executivo 04.122.0200.2.003.000 - Manutenção do Gabinete
339030.00.00 – Material de Consumo.
339030.01.00 – Combustíveis e Lubrificantes – (1111) 10%
Recurso: 001 Livre
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 04.00 - SECRETARIA MUN. OBRAS PÚBLICAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01 - Secretaria de Obras, Viação e Trânsito. 04.000.0000.0.000.000 - Administração
04.122.0000.0.000.000 – Administração Geral 04.122.0200.0.000.000 - Apoio Administrativo ao Poder Executivo
04.122.0200.2.009.000 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras 339030.00.00 – Material de Consumo.
339030.01.00 – Combustíveis e Lubrificantes – (1172) 30%
Recurso: 001 Livre
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 06.00 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E DESPORTO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01 – ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR 12.000.0000.0.000.000 - Educação
12.361.0000.0.000.000 – Ensino Fundamental
12.361.0600.0.000.000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 12.361.0600.2.024.000 - Manutenção do Ensino Fundamental
339030.00.00 – Material de Consumo.
339030.01.00 – Combustíveis e Lubrificantes – (1234) 5%
Recurso: 020 MDE
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 07.00 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02 – Fundo Municipal da Saúde 10.000.0000.0.000.000 – Saúde
10.301.0000.0.000.000 – Atenção Básica 10.301.0700.0.000.000 – Atenção Básica à Saúde
10.301.0700.2.032.000 - Manutenção da Atenção Básica à Saúde 339030.00.00 – Material de Consumo.
339030.01.00 – Combustíveis e Lubrificantes – (1349) 52%
Recurso: 040 ASPS
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 07.00 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.000.0000.0.000.000 – Saúde
10.304.0000.0.000.000 – Vigilância Sanitária 10.304.0720.0.000.000 – Vigilância em saúde 10.304.0720.2.033.000 - Manutenção das Atividades de Vigilância 339030.00.00 – Material de Consumo.
339030.01.00 – Combustíveis e Lubrificantes – (2385) 2% Recurso: 4502 Vigilância em Saúde
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 07.00 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.03 – Fundo Municipal da Assistência Social 08.000.0000.0.000.000 – Assistência Social
08.122.0000.0.000.000 – Administração Geral 08.122.0730.0.000.000 – Gestão da Assistência Social do Município
08.122.0730.2.029.000 - Manutenção da Secretaria da Assistência Social 339030.00.00 – Material de Consumo.
339030.01.00 – Combustíveis e Lubrificantes – (2003) 1%
Recurso: 001 Livre
CLÁUSULA SÉTIMA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pela média do IPCA + IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA E REAJUSTES
8.1. O contrato decorrente da presente licitação passará a vigorar a contar da data da sua assinatura e consequente publicação pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, caso não tenha sido utilizado todo o objeto inicialmente licitado, e se do interesse da Administração.
8.2. Durante a vigência do contrato, não será permitido reajustes, salvo hipótese de prorrogação, nos termos contratuais, no qual, a critério da Administração, poderá ou não ser concedido, utilizando-se a média ente os índices IGPM e IPCA, acumulado dos últimos doze meses, ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
9.1.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
9.1.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
9.1.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do termo de referência e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.
10.1.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
10.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
10.1.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.1.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
10.1.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
10.1.7. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
10.1.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Viação e Trânsito.
11.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, detentor do cargo de Secretária Municipal de Obras Públicas, Viação e Trânsito.
11.3. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
12.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
12.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
12.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
12.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
12.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
12.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
12.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
12.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
12.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
12.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do
contrato.
12.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza.
12.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
12.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013.
12.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
12.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
12.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
12.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à
CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
12.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO
13.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
13.2. A extinção do contrato poderá ser:
13.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
13.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Feliz/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
14.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Linha Nova/RS, 24 de julho de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
Prefeito do Município de Linha Nova/RS
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx CONTRATADA
Posto Rota 865 Comércio de Combustíveis Ltda
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Thiesen | Suleica Wiederkehr Rüchel |
CPF n. 000.000.000-00 | CPF n. 000.000.000-00 |
Visto.
Dr. Xxxxxx Xxxxxx
OAB nº 51.413
Assessor Jurídico do Município de Linha Nova/RS