EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2018
TIPO “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”
OBJETO: TOMADA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONTINUIDADE NA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSSO LAR NO BAIRRO PADRE XXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO E ANEXOS DESTE EDITAL, MUNICIPIO DE JUÍNA – ESTADO DE MATO GROSSO.
JUINA/2018
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2018
TIPO “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”
TOMADA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONTINUIDADE NA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSSO LAR NO BAIRRO PADRE XXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO E ANEXOS DESTE EDITAL, MUNICIPIO DE JUÍNA – ESTADO DE MATO GROSSO.
PREÂMBULO:
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, designado pela Portaria Municipal n.º 3.442/2018, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar na sede do Poder Executivo de Juína- MT, precisamente, no Departamento de Compras, Materiais e Licitações, sito na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT, LICITAÇÃO sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL – REGIME DE EMPREITADA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONTINUIDADE NA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSSO LAR NO BAIRRO PADRE XXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MUNICIPIO DE JUÍNA – ESTADO DE MATO GROSSO,
segundo disposições da legislação vigente, em especial art. 37, § 1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil, normas legais da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 09 de junho de 1994, Lei Federal n.º 9.648, de 28 de maio de 1998, Lei Federal n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Decreto Municipal n.º 088, de 07 de agosto de 2017 (Regulamenta o Procedimento a ser adotado e a aplicação dos Institutos de Equilíbrio Econômico- Financeiro dos Contratos Administrativos e instrumentos congêneres celebrados com o Poder Executivo do Município de Juína-MT), demais leis e as seguintes disposições editalícias.
O Edital da presente Tomada de Preços e respectivos ANEXOS, poderão ser obtidos no Departamento de Compras, Materiais e Licitações da Administração Municipal, sito na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Bairro Centro, no Municipal de Juína-MT, nos dias úteis, de
segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; e, pelo site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, sendo que no ato do recebimento do Edital e respectivos ANEXOS, deverão os interessados verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
Os Projetos Executivos, Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro, somente poderão ser obtidos, diretamente, na Sala do Departamento de Compras, Materiais e Licitações da Administração Municipal, cuja cópia dos documentos será inserida em dispositivos de armazenamento por meio eletrônico “Pen Drive”, a ser trazido pelo interessado ou seu Representante Legal.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, presidida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2018;
OBJETO: Obras e Serviços de Engenharia (Continuidade Construção do CEI Nosso Lar)
DATA DA ABERTURA: 17/10/2018;
HORA: 08:00 horas (Horário Local);
LOCAL: Departamento de Compras, Materiais e Licitações; ENDEREÇO: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx-XX; CEP.: 78.320-000.
Os 02 (dois) Envelopes, ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS - contendo, respectivamente, os documentos de Habilitação e a Proposta de Preços do licitante, deverão ser entregues no Departamento de Compras, Materiais e Licitações, do Poder Executivo do Município de Juína-MT, sito na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT (PREFEITURA MUNICIPAL), impreterivelmente, até as 08:00 horas (Horário Local) do dia 17/10/2018, sendo que neste mesmo horário, data e na Sala de Reunião do Departamento citados acima, estará reunida a Comissão Permanente de Licitação, a fim de proceder a abertura do certame, receber, abrir e examinar a Documentação e Propostas de empresas que pretendam participar da Tomada de Preços, em epígrafe.
Na hipótese de não haver expediente na data designada acima, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o 1.º (primeiro) dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
Os Documentos Pessoais, Procurações e Termos de Representação, conforme o caso e quando necessários, deverão ser entregue na abertura da sessão à Comissão Permanente de Licitação, em separado, dos Envelopes dos Documentos de Habilitação e da Proposta de Preços, em conformidade com os Modelos estabelecidos neste Edital.
Os Envelopes, Documentos de Habilitação e Proposta de Preços, poderão ser encaminhados mediante remessa postal (com recebimento até às 08:00 horas, do dia 17
de Outubro de 2018), não sendo permitida a entrega de documentos de habilitação e de proposta de preços ou quaisquer outros documentos através de fac-simile, e-mail, internet ou por meio de equipamento de comunicação congênere, exceto a remessa de Termo de Desistência de Recurso Administrativo.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação na modalidade de Tomada de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONTINUIDADE NA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSSO LAR NO BAIRRO PADRE XXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MUNICIPIO DE JUÍNA – ESTADO DE MATO GROSSO, em conformidade com os Projetos Executivos, Especificações Técnicas, Planilhas Quantitativas, Cronograma Físico- Financeiro e demais documentos, constantes dos ANEXOS e outros, que integram o presente Edital.
1.2. Os serviços deverão obedecer plenamente às exigências do presente Edital e seus anexos, que deste passam a ser partes integrantes, sendo que o regime de execução deve ser o de empreitada por preço global.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR GLOBAL MÁXIMO ORÇADO PARA A OBRA E SERVIÇOS (PREÇO):
2.1. Os Recursos Orçamentários destinados às despesas com a obra e serviços de engenharia, objeto deste Edital, correrão por conta da seguinte dotação do Orçamento Público Municipal:
Órgão: 02 - | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Unidade Orçamentária 03.120 - | Departamento de Educação Infantil |
Função: 12 - | Educação |
Sub Função: 365 - | Educação Infantil |
Programa: 0034 - | Desenvolvimento da Educação Infantil |
Projeto/Atividade: 1216 - | Construção, Reforma e Ampliação de CEIS |
Elemento Despesa: 44.90.51.00 - | Obras e Instalações |
2.2. O valor global máximo orçado para a obra e serviços de engenharia, objeto deste Edital, está fixado em R$ 1.921.757,42 (Um milhão, novecentos e vinte e um mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos).
2.3. O prazo de execução será de 270 (duzentos e setenta) dias conforme cronograma, sendo executado conforme recursos discriminados abaixo:
Recurso FNDE - Fonte 122: R$ 1.577.481,10 Recursos de Contrapartida – Fonte 101: R$ 344.276,32
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Somente poderão participar da presente licitação empresas especializadas, legalmente constituídas, e que satisfaçam às exigências concernentes a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira, e que se encontram prévia e devidamente cadastradas para o presente procedimento licitatório, em ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
3.1.1. As microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar de acordo como exigido neste Edital declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter benefício de tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.204/2007, conforme modelo de Declaração de ME/EPP estabelecido no ANEXO XV, que integra o presente Edital.
3.2. O/s representante/s legal/ais do/s licitante/s deverá/ão antes da entrega dos envelopes, identificar-se perante o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, munidos dos seguintes documentos:
3.2.1. Carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto, autenticado em cartório ou por servidor público designado;
3.2.2. Prova de Titularidade da Empresa ou Procuração por instrumento público, ou particular, com firma reconhecida em cartório, com poderes para praticar todos os atos no interesse da mesma junto a quaisquer órgãos públicos, ou ainda com fins específicos para representação em todos os termos da presente licitação sempre explicitando os poderes para firmar compromisso, transigir, desistir e confessar.
3.3. Não poderá participar da licitação empresa declarada inidônea, para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no crime tipificado no art. 97, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.4. É vedada a participação nesta licitação:
3.4.1. De empresa que mantenha em seu quadro servidor público, funcionário ou ocupante de cargo comissionado, da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, como diretor, gerente, administrador, responsável técnico, acionista, sócio solidário ou cotista, ou ainda, que receba, a qualquer título, parcela de seu patrimônio ou de suas rendas;
3.4.2. De consórcios ou grupos de firmas;
3.4.3. De empresas que tenham contra si ajuizadas ações de falência ou equivalente;
3.4.4. De pessoa física ou jurídica, representando mais de uma empresa.
3.4.5. De empresa declarada inidônea por ato do Poder Público; e,
3.4.6. De empresa impedida ou proibida de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
3.5. Também não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente Tomada de Preços:
3.5.1. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
3.5.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3.5.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.6. É permitida a participação do autor do projeto ou de empresa a que se refere o subitem 3.5.2., deste Edital, na presente Tomada de Preços de obra e serviço de engenharia, ou na sua execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
3.7. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 3.5., do presente Edital, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
3.8. O disposto no subitem 3.7., do presente Edital, aplica-se aos membros da Comissão Permanente de Licitação.
3.9. As empresas participantes deverão ter pleno conhecimento das disposições constantes deste Edital, notadamente das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação e apresentação da proposta e do integral cumprimento do ajuste.
4. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO:
4.1. As empresas interessadas em participar da licitação, que não possuem o Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Poder Executivo Municipal de Juína-MT, deverão providenciar o cadastro até o 3.º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme art. 22, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, junto ao Departamento de Compras, Materiais e Licitações, da Administração Pública Municipal de Juina-MT, sito na
Travessa Emmanuel, n.º 33-N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT, munida dos seguintes documentos:
4.1.1. Contrato Social em vigor e suas alterações;
4.1.2. Alvará de Localização e Funcionamento;
4.1.3. Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
4.1.4. Certificado de Registro no cadastro do ICMS, mantido pela Receita Estadual, referente à Inscrição Estadual – IE.
4.2. O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC será emitido pelo Departamento de Compras, Materiais e Licitações, da Administração Pública Municipal de Juina-MT, exclusivamente, para fins de participação na presente Tomada de Preços, conforme modelo estabelecido no ANEXO IX, do presente Edital, podendo ser exigida a sua apresentação durante todas as fases da Tomada de Preços, e não supre a apresentação de outros documentos de cunho habilitatório, exigidos na forma prescrita neste Edital.
5. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
5.1. Os documentos para habilitação, a seguir relacionados, deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial, NUMERADOS E DISPOSTOS ORDENADAMENTE E ENCADERNADOS DE FORMA A NÃO CONTER FOLHAS SOLTAS (não serão aceitos folhas soltas sob pena de inabilitação). Os prazos de validade previstos neste Edital prevalecem caso os Órgãos expedidores não estabelecem outro no documento. Não será aceito nenhum protocolo referente à solicitação às repartições competentes, em substituição aos documentos relacionados neste Edital, bem como não serão aceitos documentos rasurados ou fotocopiados via fac-símile.
5.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1. As empresas interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:
5.2.1.1. no caso de Sociedades Empresárias, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes ou a última alteração consolidado e alterações subsequentes, devidamente registrados, no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial);
5.2.1.2. no caso de Sociedades Simples, não Empresárias, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações subsequentes ou a última alteração consolidado e alterações
subsequentes, devidamente registrados, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartórios de Títulos e Documentos);
5.2.1.3. no caso de empresa individual, registro comercial.
5.3. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, será exigido também o Decreto de autorização e ato de registro no órgão competente.
5.4. Deverá constar expresso nos documentos mencionados nos subitens acima, que o objeto social e atividade da pessoa jurídica é pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
5.5. No caso de sociedades civis, a inscrição do ato constitutivo deverá vir acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
5.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
5.3.1. As empresas interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:
5.3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ), podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
5.3.1.2. Certidão Conjunta Negativa de Débito - CND ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa – CPEND, relativo aos Tributos Federais, INSS e da Dívida Ativa da União;
5.3.1.3. Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais – (para fins gerais ou participação em Licitações);
5.3.1.4. Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, do município da Licitante;
5.3.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
5.3.1.6. Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS/Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; e,
5.3.1.7. Alvará de Funcionamento, do município da Licitante.
5.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL E OPERACIONAL:
5.4.1. As empresas interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:
5.4.1.1. Registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante, bem como regularidade de situação junto ao mencionado Conselho Regional
(se a licitante vencedora for de outro Estado, que não o de Mato Grosso, será necessário o visto do CREA-MT, no momento da contratação);
5.4.1.2. Comprovante que possuir em seu quadro permanente, na data de abertura desta licitação, profissional(is) de nível(is) superior(ores), com experiência comprovada, ou outro devidamente reconhecido(s) pela entidade profissional competente, que seja(m) detentor(es) de anotação(s) de responsabilidades técnicas - ART junto ao CREA por execução de obras/serviços de características semelhantes, com quantidade em m² igual ou superior, a solicitada neste Edital;
5.4.1.3. Para comprovação da capacidade técnico-profissional apresentar um ou mais ATESTADOS fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, EM NOME DA EMPRESA PROPONENTE E EM NOME DE SEU PROFISSIONAL RESPONSÁVEL TÉCNICO, devidamente acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT (DA EMPRESA PROPONENTE E DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL TÉCNICO) emitido por qualquer uma das regiões do CREA, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de características semelhantes, com quantidade em m² igual ou superior, e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores ao solicitado neste Edital;
5.4.1.5. Relação do pessoal técnico especializado, considerado essencial para cumprimento do objeto licitado, de modo a atender a exigência quanto a equipe mínima, nesta relação deverá constar o nome e a função de cada profissional, indicando expressamente o Responsável(is) Técnico(s);
5.4.1.6. Declaração expressa do licitante de que tem pleno conhecimento da natureza dos serviços, das condições locais e vulto dos mesmos, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação.
5.4.2. A(s) empresa(s) também deverá(ão) ser apresentado(s), obrigatoriamente, comprovante(s) de vínculo(s) permanente(s) entre o(s) profissional(is) e a empresa licitante; essa comprovação deverá(ão) ser feita (s) através de:
5.4.2.1. Relação(ões) empregatícia(s), por Carteira(s) de Xxxxxxxx(s) ou livro(s) de Registro(s) de Empregado(s).
5.4.2.2. Contrato(s) de prestação(es) de serviço(s) de Profissional(is) autônomo(s), devendo ser o profissional registrado(s) no CREA com atribuição(es) compatível(is) ao objeto da licitação com aquele em que a(s) sua(s) responsabilidade(s) será(ão) exigida(s), ou;
5.4.2.3. Sócios ou diretores estatutários da empresa licitante, por estatuto ou contrato social, que tenham registro no CREA de forma idêntica ao mencionado anteriormente. Integrante(s) do quadro societário da empresa de engenharia licitante, por estatuto ou
contrato social, que sejam profissionais detentores de ART devidamente registrados no CREA, nas condições pertinentes ao subitem 5.4.1.2. deste Edital;
5.4.3. A(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar no interior do Envelope n.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, conforme Modelo estabelecido pelo ANEXO VIII, deste Edital, referente a visita técnica e inspeção que realizou no local da obra e cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda informação necessária à elaboração da proposta, e/ou;
5.4.4. As empresas poderão apresentar, como documentação comprobatória, portfólio acompanhado de atestados de Capacidade Técnica emitido pelos tomadores dos serviços, comprovados através de contratos realizados e documentos pertinentes.
5.5. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA–FINANCEIRA:
5.5.1. As empresas interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:
5.5.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.5.1.2. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, fixada sua validade até 90 (noventa) dias, contados da data da emissão, e, plenamente válida no momento do abertura do envelope dos “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”;
5.5.1.3. Comprovação do Capital Social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor constante no item 2.2. do presente Edital. Devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida à atualização para esta data através de índices oficiais;
5.5.2. A comprovação da boa situação financeira da empresa através dos seguintes índices contábeis:
5.5.2.1. ILC igual ou superior a 1,00 a ser obtido pela seguinte fórmula:
ILC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante (PC) |
5.5.2.2. ILG igual ou superior a 1,00 a ser obtido pela fórmula:
Ativo Circulante + Realizável em longo prazo (C + RLP) |
ILG Passivo Circulante + Exigível em longo prazo (PC+ELP) |
5.5.2.3. GEG menor ou igual a 2,00 a ser calculado pela seguinte fórmula:
GEG = | Passivo circulante + Exigível em Longo Prazo (PC + ELP) |
Patrimônio Líquido (PL) |
5.5.2.4. Onde:
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
GEG | = | Grau de Endividamento Geral |
5.5.3. A empresa proponente será inabilitada se não atingir os índices acima, conforme demonstrações das fórmulas, que devem ser apresentadas juntamente com o balanço. A referência deverá ser o Balanço do último exercício social devidamente registrado na Junta Comercial.
5.6. OUTROS DOCUMENTOS:
5.6.1. As empresas interessadas deverão também apresentar a seguinte documentação dentro do envelope dos “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, devidamente assinados pelo titular da empresa ou por procurador com poderes bastante, sob pena de inabilitação:
5.6.1.1. “DECLARAÇÃO QUE CUMPRE A LEI FEDERAL N.º 9.854/99”, informando que não possui em seu quadro pessoal empregado(s) menor de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º, da CF/88, conforme Modelo estabelecido pelo ANEXO VII, deste Edital;
5.6.1.2. “DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE”, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação e contratação, na forma do Modelo estabelecido no ANEXO IV, deste Edital;
5.6.1.3. “DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL”, na forma do Modelo estabelecido no ANEXO V, também deste Edital;
5.6.1.4. “ATESTADO DE VISITA TÉCNICA” do local de execução das obras, consoante Modelo estabelecido pelo XXXXX XXXX, deste Edital, ou Declaração de que que em virtude do declínio da visita técnica assume, incondicionalmente, a RESPONSABILIDADE de realizar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas, bem como garantir a sua plena execução, durante toda a vigência do contrato decorrente desta licitação;
5.6.1.5. “TERMO DE COMPROMISSO DE MANTER O E-MAIL ATUALIZADO DURANTE A CONTRATUALIDADE”, consoante Modelo estabelecido pelo ANEXO X, deste Edital.
5.6.1.6. Quando a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP quiser fazer uso do benefício de tratamento diferenciado na presente licitação, conforme previstos na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.204/2007, deverão apresentar também dentro do envelope dos “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, os seguintes documentos:
5.6.1.6.1. Certidão de enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, da empresa junto a Junta Comercial, ou Declaração firmada por contador (quando for o caso); e,
5.6.1.6.2. “DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME E EPP”, consoante Modelo estabelecido pelo ANEXO XV, deste Edital.
5.7. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES QUANTO AO ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.7.1. A visita técnica do local e cercanias têm por finalidade obter para a utilização e exclusiva responsabilidade do licitante, toda a informação necessária à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução da mesma; formas e condições de suprimentos; meios de acesso ao local (todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante). Como se trata de continuidade de obra é IMPRESCINDIVEL a visita técnica uma vez que os trabalhos de engenharia aproveitarão estruturas já efetuadas parcialmente.
5.7.2. A visita técnica citada no subitem anterior, poderá ser realizada por representante da empresa interessada, no local objeto da obra, a partir do dia da publicação deste edital até o dia 11/10/2018, com acompanhamento de técnico indicado pela Administração Pública Municipal, onde serão expedidos em favor das empresas que desejarem participar do certame o “ATESTADO DE VISITA TÉCNICA”, cuja visita deverá ser agendada, previamente, até 2 (dois) dias antes da data prevista para a apresentação das propostas, com o Presidente da CPL, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, no telefone (00) 0000-0000.
5.7.3. Não serão admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, principalmente quanto à sondagem da terra e da fundação, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços ou condições do local.
5.7.4. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do local onde serão executadas as obras e/ou serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
5.7.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus ANEXOS.
5.7.6. Os documentos e certidões requeridos neste edital poderão ser emitidas via internet, desde que constante do envelope de documentação, facultado à Comissão, aferir a veracidade dos mesmos.
5.7.7. Todos os documentos exigidos para a habilitação que não contenham expressamente prazo de validade, e inexistindo legislação específica regulamentando a matéria, deverão, sob pena de inabilitação, apresentar data de expedição, limitada a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua emissão, exceto se expressamente for previsto prazo superior no presente Edital para referido documento, observado o disposto no art. 110 e seu Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93 (caso exista legislação específica regulamentando prazo de documento que não tenha expressado o prazo de validade, esta deverá vir anexada ao mesmo).
5.7.8. Em nenhum caso será aceita, quer na hora da abertura dos envelopes, quer posteriormente, a apresentação ou inclusão de documentos de habilitação que não fizerem constar do respectivo envelope de documentação.
5.7.9. De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, registrando-se em Ata tal ocorrência.
5.7.10. Também motivará a inabilitação para os atos subsequentes da licitação, a falta de comprovação do ramo de atividade comercial vinculado aos objetos/serviços descritos nos ANEXOS, constantes deste Edital.
5.7.11. Todos os documentos apresentados pela licitante deverão estar com sua validade em vigor na data marcada para a sessão de abertura da licitação.
5.7.12. Em se tratando de documentos que não expressem o prazo de validade, estes deverão ter data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou decreto, exceto se expressamente for exigido prazo inferior presente Edital para referido documento.
5.7.13. Caso os documentos apresentados tenham seus prazos de validade vencidos à data da assinatura do Contrato, os mesmos deverão ser reapresentados naquele momento com validade atualizada.
5.7.14. Não serão aceitos documentos sob forma de protocolo ou apresentados por meio de fotocópias efetuadas em aparelho fac-simile.
5.7.15. Não serão aceitas Certidões Positivas de Débito, exceto quando constar nas próprias certidões ressalva que autorize a sua aceitação.
5.7.16. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, competentes, por força da Lei Federal n.º 4.225, de 10 de setembro
de 1984, em publicações de órgãos da imprensa, na forma da lei ou por servidor municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da internet, caso que, ficarão condicionados à confirmação de sua validade pela Comissão Permanente de Licitações.
5.7.17. Nenhum documento será autenticado nas sessões de licitação por membros da Comissão, devendo a autenticação ser efetuada por servidor público designado, em todas as páginas, sendo recomendável a presença do licitante com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a abertura da sessão, caso necessitar de autenticação documental por servidor.
5.7.18. No caso de apresentação de documentos originais, os mesmos serão anexados ao processo licitatório, podendo ser solicitada a sua substituição por cópia autenticada após a homologação do certame.
5.7.19. Os Envelopes que não for abertos ficarão em poder do Presidente da Comissão Permanente de Licitação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após esse período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Os interessados em participar da presente Tomada de Preço deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em 01 (um) envelope fechado e indevassável, identificado como de n.º 01, endereçado da seguinte forma:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PODER EXECUTIVO - JUÍNA-MT
TRAVESSA EMANNUEL, N.º 33N, CENTRO, JUÍNA-MT TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2018
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1. A Proposta de Preços deverá obedecer às especificações deste Edital, e apresentada em invólucro fechado (colado ou lacrado), redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datilografada (ou digitada), em papel timbrado, sendo suas folhas numeradas sequencialmente, rubricadas e a última assinada.
7.2. Da proposta deverão constar:
7.2.1. Obrigatoriamente:
7.2.1.1. Planilha Orçamentária, com a descrição dos materiais, serviços e preços da Licitante, correspondente a Planilha Orçamentária, constante do ANEXO II, deste Edital, com os preços propostos;
7.2.1.2. Cronograma Físico-Financeiro da obra da Xxxxxxxxx;
7.2.1.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para recebimento da documentação e propostas (se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, e caso persista o interesse da Administração, essa poderá solicitar prorrogação da validade da proposta);
7.2.1.4. A empresa deverá apresentar a composição do BDI conforme proposta da planilha orçamentária apresentada.
7.3. Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão Permanente de Licitação.
7.4. Todos os valores, preços e custos da proposta terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, consoante art. 5.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7.6. Todos os tributos, taxas e demais despesas e encargos trabalhistas e previdenciários deverão estar incluídos no preço da proposta.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
8.1. Os interessados em participar da presente Tomada de Preços deverão apresentar a PROPOSTA PREÇOS em 01 (um) envelope fechados e indevassáveis, distinto do envelope de apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO, identificado como de n.º 02, endereçados da seguinte forma:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PODER EXECUTIVO - JUÍNA-MT
TRAVESSA EMANNUEL, N.º 33N, CENTRO, JUÍNA-MT TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2018
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA PREÇOS
9. DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES À ABERTURA DA SESSÃO:
9.1. Antes de declarar aberta a sessão da Tomada de Preços, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação deverá analisar e decidir sobre todas as prejudiciais do certame, em especial, sobre eventuais impugnações ao Edital protocoladas por cidadãos ou licitantes e até este momento não analisadas e decididas.
9.2. Nesta fase, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação identificará os interessados que compareceram pessoalmente, seus titulares ou os seus representantes legais, se for o caso, de acordo com as disposições deste Edital.
9.3. A identificação pessoal do licitante ou de seu representante legal, presente a sessão, será feita sempre por meio de documento de identidade oficial, em que conste a foto do identificando.
9.4. O licitante que comparecer pessoalmente na sessão da licitação está dispensado de apresentar-se com Termo de Representação ou Procuração, mas deverá apresentar o documento de identidade oficial, quando necessários.
9.5. Identificado os interessados que compareceram pessoalmente - seus titulares ou os seus representantes legais - e verificado dentre eles quem tem ou não poderes para se manifestar-se na sessão, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação determinará a consignação em ata de tais informações.
9.6. A critério do Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá ser exigido a utilização da Credencial pelos identificados, na forma do subitem anterior, durante a sessão da Tomada de Preços, caso que, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação deverá proceder a emissão das respectivas Credenciais, conforme Modelo estabelecido pelo ANEXO XIII, deste Edital.
10. DA SESSÃO DE ABERTURA:
10.1. A Comissão de Licitação receberá dos licitantes, no local, data e horário constante neste Edital, os envelopes n.ºs 01 e 02 contendo, respectivamente, a documentação de Habilitação e a Proposta de Preços.
10.2. Após o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
10.3. Inicialmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes de documentação, que serão rubricados por todos os presentes, facultando aos representantes das empresas licitantes o exame das mesmas.
10.4. Julgada a habilitação, somente serão abertas as propostas dos licitantes que tenham satisfeito as exigências do presente Edital.
10.5. Na fase de habilitação preliminar, após o exame acurado da documentação, não havendo intenção recursal e com desistência expressa do prazo recursal por todos os licitantes, o Presidente da Comissão de Licitação, procederá à abertura do Envelope da Proposta de Preços das empresas habilitadas, dando conhecimento aos presentes do teor das mesmas.
10.6. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação deverá proceder a abertura da Proposta de Preços, somente depois de expirada a fase recursal quanto a habilitação dos licitantes ou quando todos os licitantes expressamente firmarem o Termo de desistência do direito e do prazo de recorrer, conforme modelo estabelecido no ANEXO XIV, do presente Edital.
10.7 Caso haja intenção das empresas recorrerem nesta fase, não será procedida a abertura do Envelope da Proposta de Preços acima mencionado, devendo a sessão ser suspensa, concedendo o prazo recursal de lei, e então será designada nova data para reunião de abertura dos aludidos envelopes de propostas, devendo constar em ata circunstanciada.
10.8. Os recursos referentes à fase de habilitação e de julgamento das propostas, bem como, nos casos de revogação ou anulação da licitação deverão ser interpostos sob pena de preclusão, no prazo previsto neste Edital, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
11.1. O critério de julgamento será o de menor preço global, limitado à aceitabilidade ao valor de mercado, podendo a Administração Municipal, a qualquer momento, solicitar a composição de preços unitários de itens que julgar conveniente, atendidas as demais condições e especificações do Edital.
11.2. As propostas serão classificadas em sequência crescente de preços, sendo considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço.
11.3. A Comissão, para efeito de julgamento, poderá a qualquer tempo solicitar esclarecimentos dos concorrentes, sobre as propostas apresentadas.
11.4. No caso de absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, proceder-se-á ao sorteio, com a presença dos interessados.
11.5. Não será levada em consideração, para efeito de classificação, qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital ou baseada nas propostas dos demais licitantes.
11.6. O valor global da Planilha Orçamentária, constante do ANEXO II, do presente Edital, constitui o valor máximo orçado pela Administração Municipal para a obra e dos serviços de engenharia objeto desta licitação, correspondendo ao valor de R$ 1.921.757,42 (Um
milhão, novecentos e vinte e um mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), sendo que este valor será utilizado como parâmetro para o critério de aceitabilidade das propostas, observado o disposto nas alíneas “a” e “b”, do § 1.º, do art. 48, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
11.7. Na proposta de preços apresentada pelo licitante deverão estar incluídos todos os custos básicos diretos, todas as despesas indiretas e as Bonificações e Despesas Indiretas, assim como os encargos sociais e trabalhistas (LST).
11.8. O valor estabelecido no subitem 11.6., deste Edital, é o máximo admissível, considerado como critério de aceitabilidade pelo presente Edital.
11.9. Para efeito de julgamento, havendo divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor expresso por extenso e havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário, cabendo à Comissão proceder às devidas correções.
11.10. Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da abertura das propostas.
11.11. Nos preços unitários da Planilha de Quantidades e Preços Unitários apresentados pelos proponentes deverão estar compreendidos todos os custos de materiais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas diretas.
11.12. A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as disposições da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal 13.278 de 07/01/02, e dos itens e subitens do presente Edital e seus ANEXOS.
11.13. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
11.14. Será desclassificada a proposta de preços que:
11.14.1. Não atender às exigências contidas no objeto desta licitação; 11.14.2. For omissa em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
11.14.3. Afrontar qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos dispostos no Edital;
11.14.4. Apresentar preços superiores ao valor máximo orçado pela Administração, estabelecido no subitem 11.6., do presente Edital;
11.14.5. Não for apresentada em conformidade com o presente Edital, ou que mencione condições restritivas ou opções de preços alternativos contrastantes com a natureza da licitação;
11.14.6. Apresentar prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da abertura das propostas.
11.14.7. For manifestadamente inexequíveis, exceto se demonstrar e comprovar a viabilidade da sua proposta, conforme disposto no subitem 11.16., deste Edital.
11.15. Para os efeitos do disposto neste Edital, consideram-se preços manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
11.15.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração; ou,
11.15.2. Valor orçado pela Administração Pública Municipal.
11.16. O licitante que apresentar proposta com preços manifestamente inexequíveis, para efeitos deste Edital, deverá juntar com a Proposta de Preços, no respectivo envelope, a Planilha Orçamentária integrante deste Edital, impressa em papel ofício, com os valores unitários e totais propostos, bem como, demonstrar a viabilidade dos valores que forem diferentes dos orçados pela Administração Municipal, por meio de documentação que comprove que os encargos sociais estão de acordo com a legislação em vigor, que os custos são coerentes com os de mercado e, que os coeficientes de produtividade, assim como, os encargos considerados na composição das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) são compatíveis com a execução do objeto do Contrato, não podendo ser embutidos encargos financeiros agregados a seu valor econômico sendo, portanto, preço à vista.
11.17. Dos licitantes classificados na forma do subitem 11.16., deste Edital, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os subitens 11.15.1. e 11.15.2., deste Edital, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1.º, do art. 56, da Lei Federal n.º 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do subitem 11.15., deste Edital, e o valor da correspondente proposta.
11.18. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123/2006, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.204/2007:
11.18.1. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
11.18.2. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.
11.18.2.1. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da Ata ou da intimação do licitante.
11.18.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
11.18.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
11.18.5. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame e, não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.
11.19. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no § 2.º, do art. 3.º, da Lei nº 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
11.19.1. Produzidos no País;
11.19.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
11.19.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e,
11.19.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.20. Persistindo o empate, o critério de desempate se dará por sorteio, no qual será retirado uma cédula por vez, sendo o primeiro sorteado declarado como vencedor, e assim, retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.
11.21. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, que faça jus ao
tratamento diferenciado, tenha alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.22. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior é concedida a critério da Administração, quando requerida justificadamente pelo licitante.
11.23. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.
11.24. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, de modo motivado.
11.25. Poderá, a critério da Comissão Permanente de Licitação - em consideração do princípio do formalismo moderado dos procedimentos administrativos - ser desconsiderados erros ou omissões irrelevantes que não resultem em prejuízos para o entendimento da proposta de preços e para o seu julgamento, ou para o serviço público.
11.26. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Comissão Permanente de Licitação, com base no art. 48, § 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, livres ou com correção das causas determinantes da inabilitação ou da desclassificação.
12. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
12.1. Os encargos da execução do contrato, recebimento do seu objeto e fiscalização, ficarão sob responsabilidade das Secretaria Municipal de Saúde.
12.2. Os serviços que não estão mencionados na planilha serão autorizados somente se forem imprescindíveis do ponto de vista técnico de engenharia;
12.3. O licitante vencedor só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito da Administração Pública Municipal.
12.4. Trocas ou compensações de serviços só poderão ser executadas mediante prévia e formal autorização da Administração Pública Municipal e o licitante vencedor assumirá para si as penalidades impostas pela fiscalização caso efetue alguma troca sem a devida autorização.
12.5. No ato de pagamento da primeira parcela o licitante vencedor deverá apresentar ART de execução autenticada à Administração Pública Municipal.
12.6. No início da obra deverá o licitante vencedor apresentar o DIÁRIO DE OBRA com Termo de Abertura.
12.7. O licitante vencedor deverá ter profissional habilitado junto ao CREA/MT com registro, conforme previsto e identificado na licitação para proceder em qualquer obra ou serviço visita técnica com comprovação em anotação registrada no "DIÁRIO DE OBRA" com anuência do técnico ou fiscal indicado pela Administração Pública Municipal, obedecendo ao cronograma de execução, e com a obrigatoriedade de uma visita técnica a cada 15 (quinze) dias, no decorrer do andamento da obra e dos serviços, sendo que tal exigência é de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor.
12.8. A cópia do "DIÁRIO DE OBRA" que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado ao licitante vencedor em epígrafe, fará parte integrante da Prestação de Contas sob a pena de não proceder ao pagamento de parcelas, caso este não esteja em harmonia com o curso da obra.
12.9. Após o início da obra o DIÁRIO não poderá sair da Unidade ou Dependências onde está estabelecido o licitante vencedor no Município de Juína-MT.
12.10. Após a verificação da qualidade dos serviços objeto deste Contrato, em conformidade com a especificação, o setor responsável aprovará e receberá os serviços.
12.11. Poderá a Administração Municipal, a seu critério exigir o refazimento de qualquer parte da Construção realizada pelo licitante vencedor, sem qualquer ônus para o mesmo, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações pré-estabelecidas no termo de referência e demais anexos ao edital, além do recomendado pela fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei Federal n.º 8.666/93 e as normas da Lei Federal n.º 8.078/90.
12.12. Deverá, também o licitante vencedor, manter Equipe de Higiene e Segurança do trabalho no canteiro de obra, de acordo com a legislação pertinente e aprovação pela Secretaria Municipal de Finanças e Administração em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Saúde.
12.13. Fica o licitante vencedor obrigado também a apresentar a, comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, referentes aos trabalhos que executaram na obra, bem como as fiscais e parafiscais.
12.14. O licitante vencedor é responsável pelo seguro de seu pessoal, sendo igualmente responsável pelo seguro de responsabilidade civil e danos contra terceiros.
12.15. Os serviços deverão ser executados conforme descrito no Memorial Descritivo/ Especificações Técnicas, Cronograma Físico-Financeiro e demais disposições constantes deste Edital, a contar da data emissão da Autorização de Início de Obra e dos Serviços.
13. DAS MEDIÇÕES, DOS PAGAMENTOS E DO RECEBIMENTO DA OBRA E DOS SERVIÇOS:
13.1. DAS MEDIÇÕES:
13.1.1. Os serviços realizados serão objeto de medição ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipal, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executados.
13.1.2. As medições serão processadas com a seguinte periodicidade:
13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; e,
13.1.4. As medições, exceto a inicial e a final serão realizadas mensalmente.
13.1.5. O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemática:
13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com o critério de medição, em impresso próprio, que deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato da Administração Municipal;
13.1.5.2. O valor de cada Medição será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratados, deduzindo o valor acumulado de Medição ou Avaliação anterior; e,
13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após o período a que a mesma se referir, e o processamento da medição será realizado da seguinte forma:
13.1.5.3.1. As medições deverão estar concluídas e corrigidas até 10 (dez) dias após o final do período da Medição ou Avaliação; e,
13.1.5.3.2. Depois de concluídas e corrigidas, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidação;
13.1.5.4. A efetuação da Medição Final ou Medição Única, somente se dará após o termino total da(s) obra(s) e serviço(s), inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso a Fiscalização julgar necessários.
13.2. DOS PAGAMENTOS:
13.2.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósitos em conta corrente da contratada, sendo que, qualquer fatura, somente será paga após o total do pagamento de todas as faturas pendentes até o mês imediatamente anterior, e cada pagamento corresponderá à medição Provisória/Final ou Avaliação dos serviços executados, procedidos pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipal.
13.2.2. O pagamento será feito em moeda corrente, após a medição, contra a apresentação do documento de cobrança/Nota Fiscal e até 30 (trinta) dias da aceitação do mesmo pela Administração Municipal.
13.2.3. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, a não apresentação da documentação exigida neste Edital ou em caso de irregularidade fiscal.
13.2.4. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida neste Edital, bem assim providenciar a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso.
13.2.5. A critério da Administração Municipal poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, seguros ou outras de responsabilidade da Contratada.
13.2.6. O pagamento deverá ser solicitado à Administração Municipal, mediante apresentação de fatura, e somente ocorrerá depois de atestada a conformidade da prestação dos serviços com as exigências contratuais e o disposto nos itens precedentes.
13.3. DO RECEBIMENTO DA OBRA E DOS SERVIÇOS:
13.3.1. A obra e os serviços objeto deste edital serão recebidos pela Administração Municipal, ao término, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
13.3.1.1. Provisoriamente, mediante Termo de Recebimento Provisório de Obra, devidamente circunstanciado, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação e cronograma.
13.3.1.2. Definitivamente, mediante Termo de Recebimento Definitivo de Obra, devidamente circunstanciado, após verificar que os serviços entregues possuem todas as características consignadas na proposta e no edital, no que tange a quantidade, qualidade e prazos ali especificados.
13.3.2. O Recebimento Provisório será realizado pelo Fiscal do Contrato responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante Termo assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada;
13.3.3. Recebimento Definitivo será realizado por uma Comissão Especial ou pela Equipe Técnica, designada por Portaria do Prefeito Municipal, mediante Termo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3.4. O recebimento provisório ou definitivo não exime a Contratada da responsabilidade civil pela qualidade dos serviços executados, a teor do art. 618, da Lei Federal n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil brasileiro.
14. DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES:
14.1. Após a adjudicação, a efetivação dos serviços será efetuada mediante contrato administrativo de empreitada por preço global celebrado com a Administração Municipal, observando as condições estabelecidas neste Edital, conforme Minuta do Contrato Administrativo que segue no ANEXO XV, do presente Edital.
14.2. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, de conformidade com que dispõe o art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e demais alterações em vigor, pelos preços e mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sem prejuízo do que dispõe o inciso II, do § 2.º, do art. 65, do mesmo Diploma Legal.
14.3. As alterações do valor do contrato decorrente de modificações de quantitativos previstos, revisão de preços, bem como as prorrogações de prazo, serão formalizadas por lavratura de Termo de Aditamento.
15. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
15.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por Servidor Público designado pela Administração Pública Municipal.
15.2. Caberá ao licitante vencedor o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda são de sua inteira responsabilidade, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do “DIÁRIO DE OBRA” ao Fiscal de Contrato, responsável pela Fiscalização, se assim solicitado.
15.3. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos do licitante vencedor, deverão ser anotados e assinados pela
Fiscalização no “DIÁRIO DE OBRA”, e, o mesmo se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
15.4. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, o licitante vencedor deverá recorrer ao DIÁRIO DE OBRA, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
15.5. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
15.6. Serão obrigatoriamente registrados no "DIÁRIO DE OBRA":
15.6.1. PELO LICITANTE VENCEDOR:
15.6.1.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
15.6.1.2. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
15.6.1.3. As consultas à fiscalização;
15.6.1.4. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
15.6.1.5. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
15.6.1.6. As respostas às interpelações da fiscalização;
15.6.1.7. A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
15.6.1.8. Outros fatos que, ao juízo da contratada, devem ser objeto de registro.
15.6.2. PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
15.6.2.1. A veracidade dos registros previstos nos subitens 15.6.1.1. e 15.6.1.2., deste Edital;
15.6.2.2. O andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
15.6.2.3. As observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
15.6.2.4. As soluções às consultas lançadas ou formuladas pela contratada, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
15.6.2.5. As restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da contratada;
15.6.2.6. As determinações de providências para o cumprimento das especificações;
15.6.2.7. Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
16. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL:
16.1. A presente licitação ficará a cargo da Comissão Permanente de Licitação - CPL, a qual compete as seguintes funções e atribuições:
16.1.1. Receber os envelopes documentação e propostas e examinar os documentos apresentados pelas empresas concorrentes e oferecê-los à rubrica dos licitantes presentes ao ato, de conformidade com as exigências do Edital;
16.1.2. Inabilitar qualquer licitante que deixar de atender quaisquer exigências prescritas neste Edital;
16.1.3. Rubricar as propostas, lê-las e oferecê-las à rubrica dos representantes dos concorrentes presentes ao ato;
16.1.4. Lavrar ata circunstanciada das reuniões, lê-las, assiná-las e colher as assinaturas dos representantes dos licitantes presentes ao ato;
16.1.5. Desclassificar as propostas que não satisfazerem as exigências deste Edital, nos termos do art. 48, incisos I e II, da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como aquelas que apresentarem ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório ou vantagem baseada em proposta das demais proponentes, e/ou:
16.1.5.1. Apresentarem propostas manifestamente inexequíveis, assim consideradas consoante disposto no § 1.º, inciso II, do art. 48, da Lei Federal n.º 8.666/93, aquelas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
16.1.5.1.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Pública Municipal; ou,
16.1.5.1.2. Valor orçado pela Administração Pública Municipal.
16.1.6. Exigir dos licitantes classificados - cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se os itens 16.1.5.1.1. e 16.1.5.1.2., do presente Edital - para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as
modalidades previstas no § 1.º do art. 56, da Lei Federal n.º 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante item 16.1.5.1. e o valor da correspondente proposta.
16.1.7. Verificar a existência de erros numéricos na Proposta de Preços e proceder às devidas correções observando-se os seguintes critérios:
16.1.7.1. Discrepância entre os valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
16.1.7.2. Erros de transcrição das quantidades do Projeto para a Proposta, sendo que o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
16.1.7.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, sendo que será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto; e,
16.1.7.4. Erro de adição será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando- se a soma.
16.1.8. Verificar em qualquer momento, até o término do contrato incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor;
16.1.9. Organizar o Mapa Geral da Tomada de Preço e emitir parecer, indicando a proposta mais vantajosa, para fins de homologação do certame e adjudicação do objeto ao vencedor, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Juína-MT;
16.1.10. Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela Comissão; e,
16.1.11. Promover a divulgação e publicação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do quadro próprio de avisos do Órgão realizador do certame, ou por meio do Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE- MT, ou, no Diário Oficial da União - DOU, quando o objeto da licitação for mantido com repasses financeiros da União Federal, bem como em Jornal de Grande Circulação Regional, quando existente no local do certame.
17. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL, DOS RECURSOS, DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E DOS PRAZOS:
17.1. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL:
17.1.1. Qualquer cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação em vigor e quanto às falhas ou irregularidades que viciam o presente Edital.
17.1.2. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital da Tomada de Preços perante a administração:
17.1.2.1. O cidadão que não protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Envelope de Habilitação da Tomada de Preços;
17.1.2.2. O licitante que não protocolar o pedido até o 2.º (segundo) dia útil que anteceder a abertura do Envelope da Proposta de Preços da Tomada de Preços.
17.1.3. As impugnações protocoladas por qualquer cidadão, deverão ser julgadas e respondidas em até 3 (três) dias úteis da sua protocolização.
17.1.4. As informações e comunicações constantes da impugnação não terão efeito de recurso.
17.1.5. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar da Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
17.1.6. As impugnações não precisam ser autuadas em separado, mas deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e protocolizadas nos dias úteis das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, no Departamento de Compras, Materiais e Licitações da Administração Pública Municipal de Juína-MT, sito na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT.
17.1.7. As peças das eventuais impugnações ao edital enviadas por fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, somente serão conhecidas pela Administração Municipal, se a original for protocolada no Departamento de Compras, Materiais e Licitações dentro do prazo previsto nos subitens, do subitem 17.1.2., deste Edital.
17.2. DOS RECURSOS
17.2.1. Caberá Recurso Administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
17.2.1.1. Classificação e desclassificação do proponente;
17.2.1.2. Julgamento das Propostas;
17.2.1.3. Habilitação ou inabilitação do licitante;
17.2.1.4. Anulação ou revogação da licitação;
17.2.1.5. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
17.2.1.6. Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79, da Lei Federal n.º 8.666/93;
17.2.1.7. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
17.2.2. As peças das razões e contra razões recursais deverão ser dirigidas ao Prefeito Municipal, e protocoladas nos dias úteis das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, no Departamento de Compras, Materiais e Licitações da Administração Pública Municipal de Juína-MT, sito na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT.
17.2.3. Protocolado o recurso com as razões recursais, os autos serão encaminhados ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que determinará a notificação dos demais licitantes para apresentar contrarrazões recursais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e, decorrido o prazo, com e sem apresentação das contrarrazões, o Presidente, no mesmo prazo, poderá reconsiderar sua decisão ou fazer remessa dos mesmos ao Prefeito Municipal, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da remessa do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
17.2.4. A intimação dos atos referidos nos subitens 17.2.1.1., 17.2.1.2., 17.2.1.3., 17.2.1.4. e 17.2.1.6., deste Edital, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no subitem 17.3.1.2., será feita mediante publicação no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, ou, no Diário Oficial da União - DOU, quando o objeto da licitação for mantido com repasses financeiros da União Federal, salvo para os casos previstos nos subitens 17.2.1.1., 17.2.1.2., 17.2.1.3., se presentes o/s titular/es ou o/s preposto/s dos licitante/s no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
17.2.5. Os recursos referentes à habilitação, julgamento das propostas e classificação terão efeito suspensivo, não se prosseguindo com os trabalhos até a decisão.
17.2.6. As peças dos eventuais recursos enviadas pelo correio, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, somente serão conhecidas pela Administração Municipal, se as originais for protocoladas no Departamento de Compras, Materiais e Licitações dentro do prazo previsto em lei.
17.3. DA REPRESENTAÇÃO E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
17.3.1. Também cabem no presente procedimento licitatório:
17.3.1.1. Representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; e,
17.3.1.2. Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação, da decisão do Secretário Municipal de Administração, na hipótese do art. 87, § 4.º, da Lei Federal n.º 8.666/93,
17.3.2. As peças das eventuais Representações e Pedidos de Reconsiderações enviadas pelo correio, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, somente serão conhecidas pela Administração Municipal, se a original for protocolada no Departamento de Compras, Materiais e Licitações, dentro do prazo previsto em lei.
17.4. DA CONTAGEM DOS PRAZOS
17.4.1. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo da Tomada de Preços estejam com vista franqueada aos interessados e licitantes.
17.4.2. Na contagem dos prazos referidos neste Edital, excluir-se-á o dia de inicio e incluir- se-á o dia de vencimento.
17.4.3. Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior, em dia de expediente da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Juína-MT.
18. DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
18.1. Decorrido o prazo dos recursos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, encaminhará os autos da Tomada de Preços ao Prefeito Municipal para efeitos de adjudicação do objeto em favor do licitante vencedor e homologação do procedimento licitatório.
19. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
19.1. Homologado o processo licitatório, a Administração convocará o licitante vencedor para assinar o Contrato Administrativo de Obras e Serviços de Engenharia, com fornecimento de materiais e mão de obra, consoante Minuta do Contrato Administrativo que segue no ANEXO XV, deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ato de convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
19.2. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
19.3. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Administração Pública Municipal e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de Contrato Administrativo, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, na legislação vigente e na proposta vencedora.
19.4. Do contrato a ser assinado com o(s) vencedor(es) da presente licitação constarão as cláusulas necessárias e previstas no art. 55, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos arts. 88 a 89, do mesmo Diploma Legal.
19.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
19.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
19.7. O disposto no subitem anterior, não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
19.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
20. DA CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO, DO REAJUSTE DE PREÇOS, DA REVISÃO CONTRATUAL E DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO:
20.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1.1. O protocolo de Requerimento de Correção e Atualização monetária, de Reajuste de Preços, de Revisão Contratual (realinhamento de preços ou reequilíbrio econômico- financeiro) ou de Repactuação do Contrato, não é causa ou fundamento que autoriza ou justifique a interrupção ou o descumprimento das obrigações nos Contratos Administrativos contraídas, em especial, do fornecimento de produtos, materiais, serviços e paralisação de obras e serviços de engenharia, respondendo o infrator no termos da legislação vigente e do presente Edital.
20.1.2. Caso verificado pela Administração Municipal a procedência dos Requerimentos que trata o subitem anterior, do presente Edital, a concessão do direto retroagirá a data do protocolo do requerimento.
20.1.3. A Administração Municipal do Juína-MT passou a adotar como meio de cientificação e notificação das pessoal físicas e jurídicas que celebraram Contratos Administrativos ou congêneres com o Poder Executivo, o meio de e-mail, para efeito de notificação por inexecução contratual, prazos em geral, abertura de processos administrativos, decisões de requerimentos, imposições de multas, inscrição em dívida ativa e outras pertinentes a execução contratual, razão pela qual os licitantes deverão firmar declaração no sentido de que tem ciência desta disposição e se obrigam a manter o e-mail eletrônico atualizado junto ao Departamento de Compras Materiais e Licitações, conforme Modelo estabelecido no ANEXO X, do presente Edital.
20.1.4. A atualização do e-mail eletrônico que trata o subitem anterior e de responsabilidade exclusiva do/a contratado/a, assim como a visualização do conteúdo da mensagem encaminhada, restando precluso o direito do/a contratado/a, caso não der cumprimento no ato determinado ou concedido dentro da data eventualmente aprazada na mensagem.
20.1.5. O Requerimento de Correção e Atualização monetária, de Reajuste de Preços, de Revisão Contratual (realinhamento de preços ou reequilíbrio econômico-financeiro) ou de Repactuação do Contrato deverá ser protocolado e instruído de acordo com as disposições do Decreto Municipal n.º 088/2017, sob pena de não conhecimento.
20.1.6. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará e não concederá Correção e Atualização monetária, Reajuste de Preços, Revisão Contratual (realinhamento de preços ou reequilíbrio econômico-financeiro) ou Repactuação do Contrato, quando o fundamento dos pedidos, tem como base obras e serviços de engenharia mantidos com repasses financeiros da União Federal ou do Estado de Mato Grosso e, ocorrer atrasos nos mencionados repasses.
20.1.7. Os atrasos de repasses financeiros da União Federal ou do Estado de Mato Grosso não constituem justa causa para atraso, interrupção ou paralisação das obras e serviços de engenharia objeto desta licitação, motivo pelo qual a empresa licitante tem que estar plenamente ciente antes de firmar o Termo de Aceitação das Condições da Tomada de Preços.
20.2. DA CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO:
20.2.1. Nas hipóteses que impliquem em atraso no prazo do pagamento, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1 + TR/100) N30 - 1] x VP
Onde:
TR | = | Percentual atribuído à Taxa Referencial - TR |
EM | = | Encargos moratórios |
VP | = | Valor da parcela a ser paga |
N | = | Número de dias entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento |
20.3. DO REAJUSTE DO PREÇO CONTRATUAL:
20.3.1. O reajuste do valor contratual ou dos valores das parcelas do cronograma físico- financeiro da proposta, ou ainda, reajustamento, para evitar a perda aquisitiva da moeda pelos efeitos inflacionários, somente será permitida após a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
20.3.2. Para efeito de reajuste, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta na época da abertura da licitação.
20.3.3. Após o prazo previsto no subitem 20.3.1., deste Edital, as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGPM-FGV, obedecendo à seguinte fórmula;
M = V (I ÷ I0)
Onde:
M | = | Valor reajustado das parcelas remanescentes; |
V | = | Valor inicial das parcelas remanescentes; |
I | = | Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação; |
I0 | = | Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação. |
20.3.4. Os serviços, cujos preços constarem da proposta inicial, inclusive o BDI, serão acertados pelos seus valores históricos.
20.3.5. Os serviços, cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando o seu valor global limitado ao valor do custo orçado pelo CONTRATANTE para os mesmos serviços, calculado através da Tabela de Preços vigente nesta época, adotando-se o BDI real obtido através do resultado da divisão entre o valor da proposta segundo a qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora do certame e
o custo orçado pelo CONTRATANTE, baseado na Tabela vigente na época de abertura da licitação.
20.3.6. É vedado o deferimento de reajuste nos contrato com vigência inferior a 1 (um) ano, precisamente, referente ao período que o/a Contratado/a:
20.3.6.1. Atrasou sem justificativa o início da obra, serviço ou fornecimento;
20.3.6.2. Descumprir sem justificativa o prazo contratual;
20.3.6.3. Laborou sem justificativa com lentidão no cumprimento do contrato, de modo a impossibilitar a conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; e,
20.3.6.4. Paralisou a obra, o serviço ou o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação e autorização da Administração.
20.3.7. Considera-se justificativa ou justa causa para efeitos de reajuste do contrato com vigência inferior a 1 (um) ano, decorrida essa periodicidade:
20.3.7.1. Suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração;
20.3.7.2. Casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões, que comprometeram a execução normal do contrato;
20.3.7.3. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados;
20.3.7.4. Não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
20.3.7.5. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e,
20.3.7.6. Outros casos e circunstâncias previstos na legislação vigente não imputáveis ao/a Contratado/a, exceto as previstas neste Edital.
20.3.8. Nos contratos com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, não deverá ser computado, para efeitos de reajuste, o período que o/a Contratado/a atrasou, descumpriu o prazo contratual, laborou com lentidão, sem justificativa, o início ou a obra, serviço ou fornecimento, ou ainda, paralisou a obra, o serviço ou o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação e autorização da Administração.
20.3.9. O reajuste do valor contratual deverá ser requerido pela licitante vencedora e CONTRATADA, mediante requerimento escrito e devidamente instruído com a prova da
periodicidade do contrato, bem como do Índice a ser aplicado, sob pena de indeferimento do pedido, e será promovida por Termo de Aditamento ao Contrato, mediante prévio Despacho fundamentado do Prefeito Municipal.
20.4. DA REVISÃO CONTRATUAL (REALINHAMENTO DE PREÇOS OU REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO).
20.4.1. A revisão contratual, realinhamento ou reequilíbrio econômico-financeiro com o fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente será permitido a qualquer tempo, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 8.666/93, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
20.4.2. A revisão contratual deverá ser requerida pela licitante vencedora e Contratada, mediante requerimento escrito e devidamente instruído com a prova da hipótese citada no subitem 20.4.1., deste Edital, sob pena de indeferimento do pedido, e será promovida por Termo de Aditamento ao Contrato, mediante prévio Despacho fundamentado do Prefeito Municipal.
20.5. DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO:
20.5.1. A repactuação do contrato tem a finalidade de garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, em função da variação dos custos contratuais, advindos de acordos, convenções ou dissídios coletivos trabalhistas.
20.5.2. Para a concessão da primeira repactuação deverá ser obedecido o interregno mínimo de 1 (um) ano que será contado a partir da data:
20.5.2.1. Limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; e,
20.5.2.2. Do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
20.5.3. A administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabelecem valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para insumos relacionados ao exercício da atividade.
20.5.4. A repactuação do contrato deverá ser requerida pela licitante vencedora e Contratada, mediante requerimento escrito e devidamente instruído com a prova da
hipótese citada no subitem 20.5.1., deste Edital, e, será efetivada mediante Termo de Aditamento.
21. DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
21.1. Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a contratada obriga-se:
21.1.1. Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei Federal n.º 8.212, de 24.07.91; (CND e FGTS), quando o mesmo for assinado no prazo superior a 30 (trinta) dias da realização do certame.
21.1.2. A contratada deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela Administração Pública Municipal, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
21.1.3. Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
- CREA-MT e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei Federal n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e Resolução n.º 307, de 28 de fevereiro de 1986, do CONFEA.
21.1.4. Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da Administração Pública Municipal.
21.1.5. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata dos profissionais, nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que empregado que cometer falta disciplinar ou cuja substituição tenha sido solicitada pelo Contratante, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis deste.
22. DA RESCISÃO DO CONTRATO:
22.1. A Rescisão do Contrato poderá ser:
22.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, quando verificado:
22.1.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
22.1.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
22.1.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
22.1.1.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
22.1.1.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
22.1.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
22.1.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
22.1.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1.º, do art. 67, da Lei Federal n.º 8.666/93;
22.1.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
22.1.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
22.1.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
22.1.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
22.1.1.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
22.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
22.1.3. Judicial, nos termos da legislação;
22.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
22.2. Se não verificada a culpa da contratada, será a mesma ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pelo custo da desmobilização, quando a rescisão ocorrer com base:
22.2.1. Em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está
subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
22.2.2. Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1.º, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93;
22.2.3. suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
22.2.4. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
22.2.5. Na não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
22.2.6. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
22.3. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
22.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93:
22.4.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
22.4.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V, do art. 58, da Lei Federal n.º 8.666/93;
22.4.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
22.4.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
22.5. Nos casos de rescisão determinada por ato unilateral, ou, amigável, por acordo entre as partes, fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
22.6 É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
22.7. Na hipótese de rescisão amigável, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Secretário Municipal de Finanças e Administração.
22.8. A rescisão com base no atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento permite à assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, a critério e por ato próprio da Administração Municipal.
22.9. Constitui também motivo de rescisão do contrato o fato da contratada manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7.º, da CF/88, com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99.
22.10. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
23.1. Se a vencedora do certame não comparecer para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação que lhe será encaminhada, estará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à suspensão do direito de licitar e contratar com a administração por prazo de até 02 (dois) anos, além de outras penalidades previstas neste Edital.
23.2. No caso do subitem anterior, poderá ser convidadas para assinar o contrato as demais licitantes na ordem de classificação final, em igual prazo, mantendo-se as mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto ao preço.
23.3. As sanções administrativas prevista no subitem 23.1., não se aplicam aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
23.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
23.5. Em caso de atraso e inexecução dos serviços, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades:
23.5.1. Advertência;
23.5.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega do serviço durante os 30 (trinta) primeiros dias e 2% (dois por cento) para cada dia subsequente;
23.5.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrável na reincidência;
23.5.4. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos;
23.5.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
23.6. A multa será aplicada sobre o valor do contrato, e poderá ser descontada dos pagamentos, ou quando for o caso, cobrada judicialmente pela Contratante.
23.7. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
23.8. A empresa Contratada fica ciente que o recurso utilizado na execução da obra, é proveniente do erário público, razão pela qual ficará sujeita as consequenciais jurídicas, penalidades e sanções previstas na legislação em vigor, aplicáveis a espécie.
23.9. A multa pela recusa da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital é equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar.
23.10. Na hipótese de inexecução, total ou parcial, do contrato, as multas serão, respectivamente, de 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), mantido o seu caráter não compensatório e incidindo sobre o valor contratual, ou sobre o valor da parcela não executada, conforme o caso.
23.11. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe a legislação federal em vigor, e serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à contratada, podendo, entretanto, serem inscritas para constituírem dívida ativa do Município, conforme o caso, na forma da lei, para fins de embasar Execução Fiscal.
23.12. As multas serão aplicadas à empresa contratada, segundo os critérios estabelecidos pela Administração Municipal, observada a legislação em vigor, nas seguintes condições:
23.12.1. De 0,05 (cinco centésimos por cento) do valor atualizado do contrato por dia que exceder os prazos de execução dos serviços;
23.12.2. De 0,1% (um décimo por cento) a 2% (dois por cento) do valor atualizado do contrato quando:
23.12.2.1. Os serviços não tiverem o andamento previsto no Cronograma;
23.12.2.2. Não executar os serviços exatamente de acordo com as Normas, Manuais, Instruções e Especificações da ABNT e da Administração Pública Municipal;
23.12.2.3. Informar inexatamente à Administração Pública Municipal, sobre o andamento dos serviços contratados;
23.12.2.4. Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pela Administração Pública Municipal.
23.13. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
24. DA GARANTIA CONTRATUAL:
24.1. Após assinatura do contrato para emissão da ordem de serviço será exigida da empresa vencedora a prestação de garantia, com base no art. 56, §§ 2.º e 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, para o efetivo cumprimento do contrato, em favor da Administração, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, numa das seguintes modalidades:
24.1.1. Caução em dinheiro;
24.1.2. Títulos da dívida pública da União;
24.1.3. Fiança bancária;
24.1.4. Seguro garantia.
24.2. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante.
24.3. Após o cumprimento fiel e integral do contrato e recebimento definitivo do seu objeto, a Administração devolverá à Contratada a garantia mencionada no item deste Edital.
25. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:
25.1. As informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas como segue:
25.1.1. Durante a fase de preparação das propostas, o Licitante poderá formular questões relativas a esta licitação, por meio de requerimento escrito, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente, protocolado no Departamento de Compras, Materiais e Licitações, do Poder Executivo do Município de Juína-MT, sito na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT, nos dias úteis das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.
25.1.2. Não serão aceitos pedidos de esclarecimentos por fac-símile, Internet, etc.
25.1.3. As respostas aos pedidos de informações e esclarecimentos serão enviadas aos interessados no e-mail indicado pelo interessado.
25.1.4. A cada resposta do Presidente da Comissão Permanente de Licitação será atribuído um número sequencial, a partir do número 01 (um), e se ensejar alguma modificação quanto aos critérios de habilitação ou formulação das propostas, será obedecido o disposto no art. 21, § 4.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
25.1.5. As questões poderão ser formuladas até no máximo 3 (três) dias úteis anteriores do fixado para a sessão de abertura dos envelopes da Tomada de Preços, e se pertinentes, serão respondidos até 3 (três) dias da mesma data, observado o disposto no art. 110, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, e ulteriores alterações.
25.1.6. As questões formuladas fora do prazo do subitem anterior, se pertinentes, serão respondidas pessoalmente ao interessado no Departamento de Compras, Materiais e Licitações.
25.2. Seguem abaixo os endereços dos Órgãos citados neste edital para informações e esclarecimentos, concernentes ao objeto desta licitação:
PARA ESCLARECIMENTOS E RETIRADA DO EDITAL DE LICITAÇÃO:
Departamento de Compras, Materiais e Licitações; Telefone: (00) 0000-0000;
Horário de Funcionamento: das 7:00 às 13:00 horas; Dias da Semana: de segunda a sexta-feira; Secretaria Municipal de Finanças e Administração;
Endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX.
PARA GARANTIA/RECOLHIMENTO DE MULTAS/DAMs:
Departamento de Tributação; Telefone: (00) 0000-0000;
Horário de Funcionamento: das 7:00 às 13:00 horas; Dias da Semana: de segunda a sexta-feira; Secretaria Municipal de Finanças e Administração;
Endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX.
ÓRGÃO REQUISITANTE:
Secretaria Municipal de Infraestrutura; Telefone: (00) 0000-0000;
Horário de Funcionamento: das 7:00 às 13:00 horas; Dias da Semana: de segunda a sexta-feira;
Endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX.
26. DA REPRESENTAÇÃO E DAS PROCURAÇÕES:
26.1. O licitante quando não se fizer presente à sessão da Tomada de Preços e tiver intenção de manifestar-se no certame, deverá apresentar junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação um representante legal, conforme instruções abaixo.
26.2. A Representação do Representante Legal da licitante deverá obedecer a seguinte forma:
26.2.1. Caso o Representante Legal seja sócio-gerente, titular ou diretor deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social;
26.2.1. Caso o Representante Legal não seja sócio-gerente, titular ou diretor, a sua Representação no Certame se fará mediante:
26.2.1.1. Termo de Indicação de Representante, que conceda ao Representante poderes legais, conforme Modelo estabelecido pelo ANEXO VI, deste Edital, em papel timbrado da empresa interessada em participar do certame licitatório, contendo expressamente o número da Tomada de Preços, assinada pelo Representante Legal da licitante, com firma reconhecida em Cartório, cuja comprovação se fará por meio da apresentação do Estatuto, Contrato Social ou Registro na Junta Comercial (no caso de Firma Individual);.
26.2.1.2. Instrumento Público de Procuração, que conceda ao Outorgado Representante poderes legais, firmado pelo Representante Legal da licitante, cuja comprovação se fará por meio da apresentação do Estatuto, Contrato Social ou Registro na Junta Comercial (no caso de Firma Individual), contendo expressamente o número da Tomada de Preços, conforme Modelo estabelecido pelo ANEXO XI, deste Edital; ou,
26.2.1.3. Instrumento Particular de Procuração, que conceda ao Representante Outorgado poderes legais, conforme Modelo estabelecido pelo ANEXO XII, deste Edital, em papel timbrado da empresa interessada em participar do certame licitatório, contendo
expressamente o número da Tomada de Preços, com assinatura do Representante Legal da licitante, com firma reconhecida em Cartório, cuja comprovação se fará por meio da apresentação do Estatuto, Contrato Social ou Registro na Junta Comercial (no caso de Firma Individual), sendo que:
26.2.1.3.1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada.
26.2.1.3.2. Se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação se fará por meio dos documentos que comprovem tal condição.
26.3. O Termo de Representação e as Procurações, juntamente com os documentos da sua comprovação, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Tomada de Preços, fora dos envelopes, quando exigidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
26.4. Não será aceito nesta Tomada de Preços Representante com poderes legais ou outorgado que represente mais de uma licitante.
26.5. O Representante, munido de documento de identificação oficial (com foto), deverá apresentar um Termo de Representação ou Procuração, quando solicitado, para cada licitante que irá participar do certame.
26.6. Tanto no Termo de Representação como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar, expressamente, os poderes para manifestar-se no processo licitatório, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do certame.
27. DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
27.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, sendo que dentro deste prazo o licitante vencedor deverá ter concluído a obra e serviços de engenharia, objeto da presente Tomada de Preços, em conformidade com o Cronograma Físico/Financeiro.
28. DO FORO:
28.1. Para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente certame de Tomada de Preços e na execução do contrato, que não for possível ser solucionado amigável e administrativamente, fica designado o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de quaisquer dos interessados ou partes contratantes.
29. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
29.1. Na proposta apresentada, no caso de discordância entre os preços unitários e globais, prevalecerão os primeiros; no caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos, devendo a Comissão de Licitação proceder às correções necessárias.
29.2. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e propostas, depois de apresentados.
29.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação e propostas relativas à esta licitação.
29.4. As licitantes deverão cumprir as recomendações deste Edital, uma vez que a inobservância de quaisquer de suas disposições, ressalvados erros materiais, constitui motivo de invalidação irreversível de suas propostas.
29.5. Com base no art. 43, § 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação (habilitação e classificação das propostas), a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas aos documentos e proposta apresentadas.
29.6. Responde o licitante, por seu representante legal, pelos atos tendentes a fraudar ou frustrar a licitação; impedir, perturbar ou tentar dificultar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório; afastar ou procurar afastar licitantes; impedir o caráter competitivo da licitação; fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, elevando arbitrariamente os preços; tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta, a execução ou prestação do serviço, conforme previsto na Lei Federal n.º 8.666/93 e na legislação penal aplicável, bem como induzir ou manter em erro repartição pública competente, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente, bem como constatado a existência de dolo ou má fé durante as fases licitatórias, pela improcedência ou impropriedade da arguição com intuito meramente protelatório, a recorrente ficará sujeita às penalidades cabíveis.
29.7. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, sendo que as alteração em pontos essenciais deste Edital, dentro do prazo estabelecido para início da abertura dos documentos e propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior.
29.8. A participação da licitante implica na aceitação plena de todos os termos do Edital, independentemente de observação diversa contida em sua proposta, bem como das condições básicas da prestação de serviço à Administração Pública Municipal.
29.9. Na contagem dos prazos estabelecidos, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento.
29.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento normal deste órgão, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
29.11. Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverão ser pagos regularmente pela Contratada e por sua conta exclusiva.
29.12. Competirá, igualmente à Contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.
29.13. É obrigação da Contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a Contratada por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância e por eventuais ônus.
29.14. A empresa contratada com sede em outro Estado deverá apresentar documento de registro ou inscrição com visto na entidade correspondente no Estado de Mato Grosso.
29.15. É vedado à contratada subcontratar ou transferir o Contrato, sem estar expressa e formalmente autorizada pela Administração Pública do Poder Executivo do Município de Juína-MT.
29.16. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita em desacordo com o item
29.15. acima, será nula de pleno direito, constituindo-se em infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
29.17. Em caso de subcontratação a contratada permanecerá responsável perante a Administração Pública Municipal contratante e terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente Edital e do contrato.
29.18. O resultado da licitação objeto deste Edital, será publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, ou, no Diário Oficial da União - DOU, quando o objeto da licitação for mantido com repasses financeiros da União Federal.
29.19. Os licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados nas diversas fases do processo licitatório.
30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
30.1. O presente Xxxxxx e seus ANEXOS poderão ser alterados, pela Administração licitante, com base no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
30.2. Os elementos contidos neste Edital são meramente informativos e, em consequência, não significam obrigação contratual por parte da Administração que, por razões de ordem legal, interesse e conveniência, reserva-se o direito de modificá-lo, sendo as alterações, quando meramente redacionais e inquestionavelmente não afetarem a formulação das propostas comunicadas diretamente às interessadas. Nos demais casos será reaberto o prazo inicialmente estabelecido e comunicado pelos mesmos veículos de divulgação utilizados.
30.3. A Administração Pública Municipal poderá revogar, total ou parcialmente, a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, não cabendo aos licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
30.4. As dúvidas oriundas deste Edital serão dirimidas de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e na omissão desta, pelas demais emendas Federais, Estaduais e Municipais e pela Comissão Permanente de Licitação da Administração Pública Municipal.
30.5. Havendo dúvida quanto à legalidade do presente procedimento e de suas normas, prevalecem às disposições editalícias sobre as contratuais - salvo se de forma diversa for, expressamente, disposto no presente Edital - e as legais sobre aquelas, em especial, as da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, e demais legislações em vigor.
30.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
30.7. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão objeto de publicação no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, ou, no Diário Oficial da União - DOU, quando o objeto da licitação for mantido com repasses financeiros da União Federal.
30.8. O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, COMUNICA A TODOS OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PRESENTE CERTAME DE TOMADA DE PREÇOS QUE ESTÁ RIGOROSAMENTE EXIGINDO DE TODOS OS QUE CELEBRARAM CONTRATOS COM A MUNICIPALIDADE O
ESCORREITO CUMPRIMENTO CONTRATUAL (EXECUÇÃO), E, IMPONDO AOS INFRATORES, TODAS AS MULTAS, PENALIDADES E SANÇÕES, ISOLADAS OU CUMULATIVAMENTE, PREVISTAS NESTE EDITAL, ASSIM COMO PROVIDENCIANDO NO AJUIZAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS DE RESSARCIMENTO E/OU COBRANÇA, CASO CONSTATADOS DANOS AO ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL PELA INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DOS CONTRATOS, ADVINDAS DE CONDENAÇÕES POR DANO MORAL, DANO MATERIAL, LUCROS CESSANTES ENTRE OUTROS PREJUÍZOS, IMPOSTA AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE OU PELO PODER JUDICIÁRIO EM FAVOR DOS MUNÍCIPES EM GERAL E DE TERCEIROS PREJUDICADOS.
30.9. Integram o presente Edital de Tomada de Preços os seguintes ANEXOS:
30.9.1. ANEXO I – PROJETOS EXECUTIVOS;
30.9.2. XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTARIA;
30.9.3. XXXXX XXX – CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO E OUTROS;
30.9.4. ANEXOS IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
30.9.5. ANEXOS V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL;
30.9.6. ANEXOS VI - MODELO DE TERMO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE;
30.9.7. ANEXOS VII - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE A LEI FEDERAL N.º 9.854/99;
30.9.8. XXXXX XXXX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA;
30.9.9. XXXXX XX – MODELO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC;
30.9.10. ANEXO X – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANTER O E-MAIL ATUALIZADO DURANTE A CONTRATUALIDADE;
30.9.11. XXXXX XX – MODELO PREFERENCIAL DE PROCURAÇÃO PÚBLICA;
30.9.12. ANEXO XII – MODELO PREFERENCIAL DE PROCURAÇÃO PARTICULAR;
30.9.13. XXXXX XXXX – MODELO DE CREDENCIAL;
30.9.14. XXXXX XXX – TERMO DE DESISTÊNCIA DO DIREITO E DO PRAZO RECURSAL; e,
30.9.15. ANEXO XV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME E EPP;
30.9.14. ANEXO XVI – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.
Juína-MT, 18 de Setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
Comissão Permanente de Licitação - CPL Poder Executivo – Juína-MT
O presente Edital da Tomada de Preços n.º 010/2018 foi, devidamente, analisado e
aprovado pela Município.
Procuradoria
Geral do
Juína-MT, de Setembro de 2018.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX OAB/MT n.º 20.861-A
Substituto Legal Procurador Geral do Município
Portaria n.º 3.440/2018 Juína - Mato Grosso
ANEXO I
Tomada de Preços n.º 010/2018
PROJETOS EXECUTIVOS
Devido ao tamanho dos arquivos o projeto executivo poderá ser acessado através do portal xxx.xxxxx.xx.xxx.xx na aba publicações/licitações ou obtido diretamente com a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, no DEPARTAMENTO DE COMPRAS, MATERIAIS E LICITAÇÕES, sito na
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT (PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT), maiores informações pelo email xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000 0000.
ANEXO II
Tomada de Preços n.º 010/2018
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
O arquivo da Planilha Orçamentaria poderá ser obtida diretamente com a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, no DEPARTAMENTO DE COMPRAS, MATERIAIS E LICITAÇÕES, sito na Travessa
Xxxxxxxx, n.º 33N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT (PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT), maiores informações pelo email xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000 0000.
ANEXO III
Tomada de Preços n.º 010/2018
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROS E OUTROS
O arquivo do Cronograma Físico/Financeiro e BDI poderá ser obtido diretamente com a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO das 7:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, no DEPARTAMENTO DE COMPRAS, MATERIAIS E LICITAÇÕES, sito na
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT (PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT), maiores informações pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000 0000.
ANEXO IV
Tomada de Preços n.º 010/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
Comissão Permanente de Licitação; Poder Executivo Municipal; Município de Juína – Mato Grosso. Tomada de Preços n.º 010/2018:
A Signatária , CNPJ/MF n.º , por seu representante legal abaixo assinado, vem declarar, sob as penas das Lei, que a está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Titular/Representante Legal
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENTREGUE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU TITULAR OU REPRESENTANTE LEGAL, DENTRO DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
ANEXO V
Tomada de Preços n.º 010/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
À
Comissão Permanente de Licitação; Poder Executivo Municipal; Município de Juína – Mato Grosso. Tomada de Preços n.º 010/2018:
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
A Signatária , CNPJ/MF , por seu representante abaixo assinado, declara estar de acordo com todos os termos do Edital do TOMADA DE PREÇOS N.º010/2018 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, pelo que, caso vitoriosa, assinará o Contrato do qual constitui parte integrante o referido Edital e seu anexos, concordando com todas as suas cláusulas e condições, em todas as fases desta Licitação. Declara, também, a sua inteira submissão à Legislação Brasileira. Esclarece, ainda, que preenche todos os requisitos previstos no citado Ato Convocatório da Licitação.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENTREGUE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU TITULAR OU REPRESENTANTE LEGAL, DENTRO DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
ANEXO VI
Tomada de Preços n.º 010/2018
MODELO DE TERMO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
À
Comissão Permanente de Licitação; Poder Executivo Municipal; Município de Juína – Mato Grosso. Tomada de Preços n.º 010/2018:
TERMO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
A Signatária , CNPJ/MF , por seu representante legal abaixo assinado, vem indicar o Sr. , RG n.º
e do CPF/MF n.º , como seu Representante, para acompanhar todas as fases da TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2018 até a homologação do processo licitatório à Licitante vencedora, podendo, este Representante, assinar atas e demais documentos relativos à Licitação em epígrafe, sendo a ele conferidos plenos, irrestritos e irrevogáveis poderes para tomar, em nome da Signatária, todas e quaisquer decisões e/ou deliberações pertinentes a esta Licitação em todas as suas fases.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENTREGUE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU TITULAR OU REPRESENTANTE LEGAL, COM FIRMA RECONHEDIDA EM CARTÓRIO COMPETENTE, E, APRESENTADO AO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, SEMPRE QUE EXIGIDO, ANTES E DURTANTE A SESSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO, COMO PROVA DA INDICAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO.
ANEXO VII
Tomada de Preços n.º 010/2018
MODELO DECLARAÇÃO QUE CUMPRE A LEI FEDERAL N.º 9.854/99
À
Comissão Permanente de Licitação; Poder Executivo Municipal; Município de Juína – Mato Grosso. Tomada de Preços n.º 010/2018:
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE A LEI FEDERAL N.º 9.854/99
A Signatária , CNPJ/MF , neste ato representada pelo Sr. , RG n.º e do CPF/MF n.º
, residente e domiciliado na cidade de , Estado de , em atenção à solicitação contida na TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2018, DECLARA que, não emprega em nossa empresa menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, conforme disposto na Lei Federal nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENTREGUE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU TITULAR OU REPRESENTANTE LEGAL, DENTRO DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
ANEXO VIII
Tomada de Preços n.º 010/2018
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
VISTORIA AO LOCAL DA OBRA E DOS SERVIÇOS
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTO, para fins de habilitação no Certame da Tomada de Preço n.º 010/2018, realizado pelo Poder Executivo do Município de Juína-MT, que o Sr(a) , portador da RG nº do CPF Nº e do CREA nº , engenheiro civil, se apresentou como Responsável Técnico da empresa,
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, na data de _ / / 2018 e vistoriou e tomou conhecimento da área geográfica onde será executado o objeto do Certame mencionado acima, recebendo todas as informações necessárias e suficientes, bem como os documentos, para o cumprimento das obrigações e exigências inerentes a elaboração da proposta, referente ao Edital da Tomada de Preços 010/2018.
Sem mais para o momento, firmo o presente atestado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Juína-MT, de de 2018.
Nome e assinatura Técnico ou Servidor Designado
Poder Executivo Município de Juína-MT
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVIDAMENTE ASSINADO POR TÉCNICO OU SERVIDOR DESIGNADO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DEVE SER ENTREGUE PELO LICITANTE DENTRO DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO
ANEXO IX
Tomada de Preços n.º 010/2018
MODELO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC
M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO | CERTIFICADO N.º | |||
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL-CRC | ||||
NOME/RAZÃO SOCIAL: | ||||
ENDEREÇO: | NÚMERO: | |||
BAIRRO: | CIDADE: | UF: | ||
CNPJ/MF: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |||
ATIVIDADE: | CNAE: | |||
CERTIFICO que a empresa acima identificada está devidamente cadastrada neste Departamento de Compras, Materiais e Licitações, estando apta a participar do processo licitatório da Tomada de Preços n.º 010/2018, a ser realizada por esta Administração Pública Municipal. OBSERVAÇÃO: O presente Certificado de Registro Cadastral não supre a apresentação de outros documentos de cunho habilitatório, assim como os documentos necessários para o Cadastro poderão ser objeto de impugnações ou recursos, na fase de habilitação dos processos de licitação. | ||||
LOCAL: JUÍNA-MT | DIA: | MÊS: | ANO: 2018 | |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Presidente da CPL Poder Executivo – Juína-MT |
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVIDAMENTE ASSINADO DEVE SER ENTREGUE DENTRO DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO DO LICITANTE.
ANEXO X
Tomada de Preços n.º 010/2018
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANTER O E-MAIL ATUALIZADO DURANTE A CONTRATUALIDADE
À
Comissão Permanente de Licitação; Poder Executivo Municipal; Município de Juína – Mato Grosso. Tomada de Preços n.º 010/2018:
TERMO DE COMPROMISSO DE MANTER O E-MAIL ATUALIZADO DURANTE A CONTRATUALIDADE
A Signatária , CNPJ/MF , neste ato representada pelo Sr. , RG n.º e do CPF/MF n.º
, residente e domiciliado na cidade de , Estado de , pelo presente Termo de Compromisso, e na melhor forma de direito, COMPROMETE-SE A MANTER O ENDEREÇO ELETRÔNICO DE E-MAIL INFORMADO, SEMPRE ATUALIZADO E DISPONÍVEL DURANTE TODA A CONTRATUALIDADE, para
fins de receber da Administração Pública Municipal o envio de notificação por inexecução contratual, prazos em geral, abertura de processos administrativos, decisões de requerimentos, imposições de multas, inscrição em dívida ativa e todas as demais pertinentes a execução contratual, estando plenamente ciente que, o não recebimento de tais atos, em razão da desatualização ou indisponibilidade do endereço eletrônico de e- mail informado, é de responsabilidade exclusiva da empresa contratada, inclusive, por eventuais preclusões de prazos procedimentais pertinentes a execução do contrato, salvo se de forma expressa a legislação vigente prever outro meio para cientificação.
Email do licitante: @
Sem mais, firmamos a presente.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENTREGUE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU TITULAR OU REPRESENTANTE LEGAL, DENTRO DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
ANEXO XI
Tomada de Preços n.º 010/2018
MODELO PREFERENCIAL DE PROCURAÇÃO PÚBLICA
PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ: na forma abaixo:
SAIBAM quantos este público instrumento de procuração bastante virem que, aos (data), dias do mês de .... , do ano de .... (....), nesta (cidade) de , em Cartório compareceu como Outorgante:
(fulano de tal) , Cédula de identidade nº ...., CPF nº ...., brasileiro, solteiro, maior, empresário, residente e domiciliado nesta Capital; a presente identificada por mim, Escrevente-Juramentado que fiz a lavratura, conforme os (documentos) acima mencionados, do que dou fé, e pelo Outorgante, me foi dito que, por este público instrumento de procuração e nos termos de direito, nomeia e constitui seu bastante procurador, o Dr. ...., OAB nº ....., CPF no ...., residente e domiciliado nesta Capital; ao qual confere poderes amplos, gerais ilimitados, irrevogáveis e irretratáveis, para o fim especial de e único de representar o Outorgante em todas as fases da Tomada de Preços n.º 010/2018, a ser realizada pelo Poder Executivo do Município de Juína-MT, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONTINUIDADE NA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSSO LAR NO BAIRRO PADRE XXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MUNICIPIO DE
JUÍNA – ESTADO DE MATO GROSSO, podendo, para tanto, manifestar-se a respeito do procedimento mencionado acima, ofertar lances e recorrer na forma da lei, bem como atuar e praticar todos os atos necessários em todas as fazes do procedimento licitatório; representar o Outorgante perante repartições públicas em geral, especialmente, podendo requerer, alegar e assinar o que convier, concordar, discordar, prestar declarações e informações, juntar e retirar documentos, fazer acertos e firmar compromissos, ceder e transferir, passar direitos de contratos públicos ou particulares, efetuar pactos e assinar inclusive outros documentos que sejam necessários, em nome do Outorgante, enfim, praticar, todos os demais atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho do presente mandato, inclusive substabelecer, que a Outorgante dará e haverá por bom, firme e valioso. E, de como assim disse e outorgou, do que dou fé, lhe fiz este instrumento por me ser pedido que, lido e achado conforme, aceitou e assina, dispensando a presença de Xxxxxxxxxxx, perante mim, JURAMENTADO, ..... , Escrevente- Juramentado que lavrei datilograficamente e conferi, sob minuta apresentada. .... de .... de E,
eu TABELIÃ, ...., ....Tabeliã, subscrevi e dou fé. Custas : R$ .... (....) Assinatura. Nada mais. Traslada hoje, conforme seu original ao qual me reportei e dou fé. E, eu . Tabeliã que a fiz datilografar, conferi e assino em público e raso.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO AO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, SEMPRE QUE EXIGIDO, ANTES E DURANTE A SESSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO, COMO PROVA DA OUTORGA DE PODERES PARA A REPRESENTAÇÃO.
ANEXO XII
Tomada de Preços n.º 010/2018
MODELO PREFERENCIAL DE PROCURAÇÃO PARTICULAR
Pela presente procuração e na melhor forma de direito o(a)s) OUTORGANTE(S),
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade n.º , SSP/ , e inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na (Rua, Avenida, Travessa), n.º , Bairro , no Município de
-(UF), nomeia(m) e constitui(em) seu(s) bastante(s) procurador(es) o(s) OUTORGADO(S), , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade n.º , SSP/ , e inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na (Rua, Avenida, Travessa), n.º , Bairro , no Município de -(UF), a quem confere confere poderes amplos, gerais ilimitados, irrevogáveis e irretratáveis, para o fim especial de e único de representar o Outorgante em todas as fases da Tomada de Preços n.º 010/2018, a ser realizada pelo Poder Executivo do Município de Juína-MT, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONTINUIDADE NA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSSO LAR NO BAIRRO PADRE XXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MUNICIPIO DE
JUÍNA – ESTADO DE MATO GROSSO; podendo, para tanto, manifestar-se a respeito do procedimento mencionado acima, ofertar lances e recorrer na forma da lei, bem como atuar e praticar todos os atos necessários em todas as fazes do procedimento licitatório; representar o Outorgante perante repartições públicas em geral, especialmente, podendo requerer, alegar e assinar o que convier, concordar, discordar, prestar declarações e informações, juntar e retirar documentos, fazer acertos e firmar compromissos, ceder e transferir, passar direitos de contratos públicos ou particulares, efetuar pactos e assinar inclusive outros documentos que sejam necessários, em nome do Outorgante, enfim, praticar, todos os demais atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho do presente mandato, inclusive substabelecer, que a Outorgante dará e haverá por bom, firme e valioso. Enfim, podendo, para tanto, exercer todos os atos necessários, judiciais e extra-judiciais, para o fiel cumprimento do presente mandato no que diz respeito aos interesses do OUTORGANTE.
- , de de 2013.
OUTORGANTE
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENTREGUE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU TITULAR OU REPRESENTANTE LEGAL, COM FIRMA RECONHEDIDA EM CARTÓRIO COMPETENTE, E, APRESENTADO AO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, SEMPRE QUE EXIGIDO, ANTES E DURTANTE A SESSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO, COMO PROVA DA OUTORGA DE PODERES PARA A REPRESENTAÇÃO.
ANEXO XIII
Tomada de Preços n.º 010/2018
MODELO DE CREDENCIAL
M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO | |||
CREDENCIAL Tomada de Preços n.º 010/2018 | |||
NOME/RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: | |||
NOME DO TITULAR/REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE: | |||
CNPJ/MF DO LICITANTE: | CPF/MF DO TITULAR/REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE: | ||
LOCAL: JUÍNA-MT | DIA: | MÊS: OUTUBRO | ANO: 2018 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Presidente da CPL Poder Executivo – Juína-MT |
OBS.: A CRITÉRIO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, ESTA CREDENCIAL É INDISPENSÁVEL PARA O TITULAR OU REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE USAR DURANTE A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES DA TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2018.
ANEXO XIV
Tomada de Preços n.º 010/2018
MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA DO DIREITO E DO PRAZO RECURSAL
À
Comissão Permanente de Licitação; Poder Executivo Municipal; Município de Juína – Mato Grosso. Tomada de Preços n.º 010/2018:
TERMO DE DESISTÊNCIA DO DIREITO E DO PRAZO RECURSAL
A Signatária , CNPJ/MF
, neste ato representada pelo Sr.
, RG n.º e do CPF/MF n.º
, residente e domiciliado no Município de , Estado de , pelo presente Termo De Desistência Do Direito E Do Prazo Recursal, RENUNCIA ao direito de interposição de recursos contra a fase de habilitação E/OU julgamento das propostas de preços, da Tomada de Preços n.º 010/2018, realizada pelo Poder Executivo do Município de Juína-MT, ficando desde já autorizado a consignação em Ata do constante no presente Termo.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENTREGUE PELO TITULAR OU REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO, AO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, CASO PRETENDA DESISTIR OU RENUNCIAR DO DIREITO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NO CERTAME.
ANEXO XV
Tomada de Preços n.º 010/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME E EPP
À
Comissão Permanente de Licitação; Poder Executivo Municipal; Município de Juína – Mato Grosso. Tomada de Preços n.º 010/2018:
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME E EPP
A Signatária , CNPJ/MF , neste ato representada pelo Sr. , RG n.º e do CPF/MF n.º
, residente e domiciliado no Município de , Estado de , em atenção à exigência contida na Tomada de Preços n.º 010/2018, DECLARA por seu representante legal infra-assinado, para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa mencionada acima está enquadrada como
(MICRO EMPRESA-ME/EMPRESA DE PEQUENO PORTE-
EPP), e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, e suas alterações posteriores, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao 49, da referida Lei Complementar Federal
Outrossim, DECLARO, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4.º, do art. 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENTREGUE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU TITULAR OU REPRESENTANTE LEGAL, DENTRO DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, SENDO INDISPENSÁVEL PARA A MICROEMPRESA OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE FAZER USO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006.
ANEXO XVI
Tomada de Preços n.º 010/2018
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N.º /2017
que fazem o Município de Juína-MT e :
PREÂMBULO:
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 233-N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ALTIR XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 14R/1.146.550 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 549 491 659-68, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Bairro Módulo IV, no Município de Juína-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e , , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na , n.º , Bairro , no Município de - , neste ato representada por seu Representante Legal, , brasileiro/a, , , portador/a da Cédula de Identidade n.º , SSP/ , e inscrito/a no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado/a no Município de - , doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, celebram o presente Contrato Administrativo de Obra e Serviços de Engenharia, com base na Tomada de Preços n.º 010/2018, e segundo disposições da legislação vigente, em especial, do art. 37, § 1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e Lei Federal n.º 9.648/98, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.204/2007, da Lei Federal n.º 10.406/02, que instituiu o Código Civil, da Lei Federal n.º 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, do Decreto Municipal n.º 088, de 07 de agosto de 2017 (Regulamenta o Procedimento a ser adotado e a aplicação dos Institutos de Equilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos Administrativos e instrumentos congêneres celebrados com o Poder Executivo do Município de Juína-MT), demais leis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONTINUIDADE NA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSSO LAR NO BAIRRO PADRE DUÍLIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MUNICIPIO DE JUÍNA – ESTADO DE MATO GROSSO, observadas as especificações constantes deste Contrato Administrativo, bem assim dos projetos executivos, do memorial descritivo, da planilha quantitativa orçamentária e do cronograma físico-financeiro, constantes dos ANEXOS, do Edital da Tomada de Preços n.º 010/2018, que desse Contrato passam a fazer parte integrantes.
1.2. Incluem-se no objeto contratado a disponibilização de mão de obra capacitada e o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à plena execução da obra contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REGIME, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
2.1. O Regime de execução do presente Contrato é de Execução Indireta na modalidade Empreitada por Preço Global;
2.2. O CONTRATANTE entregará à CONTRATADA, toda a documentação necessária para obtenção do Alvará de Construção, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do Contrato Administrativo;
2.2.1. A CONTRATADA protocolizará, junto ao órgão competente, solicitação para obtenção de Alvará de Construção, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da documentação mencionada no item 2.2., deste Contrato;
2.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar a cópia autenticada da guia de Registros de Responsabilidade Técnica - ART ou Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, dos serviços objeto deste Contrato, devidamente registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso – CREA/MT, no prazo de até 20 (vinte) dias após a assinatura do Contrato Administrativo;
2.2.3. A CONTRATADA somente poderá iniciar a obra após a obtenção do Alvará de Construção e Ordem de Início de Obras, emitidos pelo CONTRATANTE;
2.2.3.1 A CONTRATADA providenciará a abertura do Diário de Obras quando da emissão da Ordem de Início de Obras pelo CONTRATANTE;
2.3. O prazo máximo para a execução completa dos serviços contratados é de 6 (seis) meses, contados a partir da data de entrega à CONTRATADA da Ordem de Início de Obras emitida pelo CONTRATANTE;
2.4. Os materiais utilizados pela CONTRATADA na obra, especialmente areia, brita e arenoso, deverão ser procedentes de locais devidamente autorizados;
2.4.1 A CONTRATADA deverá apresentar previamente, cópias das autorizações de fornecimento dos materiais mencionados no item 2.4, deste Contrato, bem assim, os documentos de comprovação da origem da areia, brita e arenoso, eventualmente, a ser utilizada na obra;
2.5. Os serviços serão realizados no CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MENINO JESUS, localizado na área central do Município, em conformidade com o projeto.
2.6. Os serviços objeto deste Contrato Administrativo serão executados nos termos do disposto no cronograma físico- financeiro, vedada a alteração no cronograma de execução sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
2.7. Todos os serviços mencionados neste Contrato Administrativo e seus documentos integrantes serão executados sob a responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA;
2.8. A CONTRATADA deverá designar pelo menos um preposto, quando da assinatura deste instrumento, que detenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução contratual, responsabilizando-se pelo bom andamento desta;
2.8.1. O preposto designado será, preferencialmente, o profissional indicado no item 2.9. deste Contrato;
2.8.2. O preposto/supervisor designado será responsável pelo gerenciamento dos serviços, devendo se reportar à FISCALIZAÇÃO sobre assuntos relacionados à execução da obra e resolução de possíveis ocorrências, respondendo perante o CONTRATANTE, pelo bom andamento dos serviços, devendo tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
2.8.3. O profissional de que trata o item 2.8., deste Contrato, não poderá ser afastado ou substituído sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
2.9. A CONTRATADA deverá designar expressamente engenheiro e/ou arquiteto regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia do Estado de Mato Grosso – CREA/MT, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, como responsável técnico pela execução das obras objeto deste instrumento;
2.9.1. O profissional designado deverá ser aquele indicado no momento da qualificação técnica do certame da Tomada de Preços n.º 010/2018, não podendo ser substituído sem anuência prévia do CONTRATANTE.
2.9.2. Na hipótese de substituição de profissional com anuência do CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA apresentar Atestado de Capacidade Técnica, atendidas as mesmas exigências para o documento apresentado por ocasião da qualificação técnica. Nesta hipótese, a solicitação de substituição do responsável técnico deve ser encaminhada por escrito, com indicação do novo profissional e apresentação do respectivo Acervo Técnico acompanhado da baixa da Anotações de Responsabilidade Técnica - ART do profissional que está sendo substituído;
2.10. O recebimento provisório do objeto contratual ficará sob a responsabilidade do Fiscal do contrato, observado o seguinte:
2.10.1. Após a comunicação formal de conclusão da obra pela CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO realizará vistoria, juntamente com o responsável técnico da mesma, para verificação dos serviços realizados;
2.10.1.1. Verificada a conclusão dos serviços, a obra será recebida provisoriamente pelo CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pela fiscalização e pelo responsável técnico da CONTRATADA, lavrado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da comunicação da conclusão, nos termos do item 2.10.1;
2.10.1.2. Constatadas eventuais pendências, defeitos ou incorreções nos serviços executados, a fiscalização as formalizará no Termo de Recebimento Provisório, definindo prazo para a respectiva regularização. Nesta hipótese, a CONTRATADA não estará habilitada para recebimento do último pagamento até que sejam sanadas as irregularidades apontadas, devidamente atestadas pela fiscalização e nova vistoria;
2.10.1.3. Constatada a inexecução parcial dos serviços, esta será registrada e comunicada formalmente à CONTRATADA, com manifestação do CONTRATANTE acerca dos ajustes a serem realizados, não sendo lavrado o Termo de Recebimento Provisório, retomando-se, para todos os efeitos, a contagem do prazo de execução, desde a data da comunicação formal de conclusão dos serviços;
2.10.1.4. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE;
2.11. Findo o prazo de que cuida o item 2.3., deste Contrato, sem que a CONTRATADA proceda à comunicação da conclusão da obra, ou na hipótese de necessidade de ajustes nos serviços para fins de recebimento nos termos do item 2.10., restará caracterizada a mora, a contar da data em que deveria ter sido concluída a obra, independentemente de notificação pelo CONTRATANTE;
2.12. O recebimento definitivo do objeto deste Contrato Administrativo só será concretizado depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos técnicos e legais, constantes da legislação vigente;
2.12.1. O recebimento definitivo será feito pela Comissão de Recebimento do CONTRATANTE, a ser designada por Portaria do Prefeito Municipal, mediante parecer circunstanciado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, nele incluído o prazo para o recebimento provisório, necessário para a observação e vistoria que comprovem a adequação do objeto aos termos contratuais, podendo ser prorrogado na hipótese de ocorrência de caso fortuito, força maior ou evento da natureza que impeça ou dificulte a elaboração do parecer circunstanciado de recebimento;
2.12.2. Constatadas irregularidades que caracterizem inexecução do objeto contratual, dentro do prazo de recebimento definitivo, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA da ocorrência, restando caracterizada a mora da mesa no cumprimento das suas obrigações contratuais;
2.12.3. Para assinatura do termo de recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos relativa à matrícula CEI da obra, e os comprovantes de vistoria do Corpo de Bombeiros e das demais concessionárias de serviços públicos, quando cabível;
2.13. A FISCALIZAÇÃO, ao considerar concluída a obra ou serviço, comunicará o fato a seus superiores, para as providências cabíveis;
2.14. Os recebimentos provisório e definitivo não excluem a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato Administrativo;
2.15. O aceite ou aprovação do objeto pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa da CONTRATADA por vícios, defeitos ocultos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Contrato e no processo de Licitação que o originou, verificadas posteriormente, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da expedição do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva da obra e dos serviços, conforme disposto nos arts. 441 e 618, da Lei Federal n.º 10.406/2002, que instituiu o Código Civil, garantindo-se ao CONTRATANTE, inclusive, as faculdades previstas na Lei Federal n.º 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste Contrato Administrativo correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Órgão: 02 - | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Unidade Orçamentária 03.120 - | Departamento de Educação Infantil |
Função: 12 - | Educação |
Sub Função: 365 - | Educação Infantil |
Programa: 0034 - | Desenvolvimento da Educação Infantil |
Projeto/Atividade: 1216 - | Construção, Reforma e Ampliação de CEIS |
Elemento Despesa: 44.90.51.00 - | Obras e Instalações |
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO E PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. Dá-se ao presente Contrato Administrativo o valor global de R$ ( ).
4.2. No preço computado neste Contrato estão inclusos todos e quaisquer custos necessários ao fiel cumprimento deste instrumento, inclusive todos aqueles relativos a remunerações, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal disponibilizado pela CONTRATADA para a execução do objeto, transportes de qualquer natureza, todos os materiais, equipamentos e maquinários empregados, inclusive ferramentas e fardamentos, equipamentos de proteção individual, depreciação, aluguéis, administração, tributos e emolumentos.
4.3 Os prazos previstos no cronograma são os constantes na tabela em conformidade com os projetos e demais anexos, sendo de 270 (duzentos e setenta dias) dias após o início da obra.
CLÁUSULA QUINTA
DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
5.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar, quando solicitado e devidamente motivado pelo CONTRATANTE, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato Administrativo.
5.2. As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E DA RETENÇÃO DOS TRIBUTOS
6.1. Os faturamentos referentes ao objeto deste Contrato Administrativo serão efetuados periodicamente, quando da apresentação do(s) Boletim(ns) de Medição pela
CONTRATADA, acompanhado(s) de fatura e da Nota Fiscal relativa ao Município da prestação dos serviços, documentação esta que deverá estar devidamente acompanhada do ACEITE pelo CONTRATANTE, e se concluirá no prazo de 08 (oito) dias úteis a contar da data de apresentação da documentação, desde que não haja pendência a ser regularizada, observadas as condições a seguir:
6.1.1. Os Boletins de Medição conterão as quantidades de serviços executadas em períodos sucessivos de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos, coincidindo, para emissão do primeiro Boletim de Medição, a data de início do prazo de execução contratual, constante deste Contrato, e serão aprovados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de entrega à Fiscalização;
6.1.2. O Boletim de Medição será composto de:
6.1.2.1. Planilha de medição;
6.1.2.2. Relatório fotográfico dos serviços realizados;
6.1.3. A fatura correspondente a cada Boletim de Medição só será emitida após aprovação do mesmo pela Fiscalização;
6.1.4. O item contratual relativo à Administração Local será medido em parcelas proporcionais à execução financeira, de forma a resguardar o ritmo programado dos serviços, e a garantir que a reforma chegue ao fim juntamente com a medição e o pagamento de 100% da Administração Local;
6.1.4.1. Eventuais aditivos de prorrogação de prazo em decorrência de atrasos injustificáveis imputáveis à CONTRATADA não implicarão em acréscimo no valor originariamente previsto para a Administração Local;
6.1.5. A CONTRATADA deverá anexar à primeira Fatura, obrigatoriamente, cópia da matrícula da obra junto ao INSS;
6.1.6. O pagamento da fatura correspondente à última medição da obra ficará condicionado à regularização de eventuais pendências, defeitos ou incorreções apontadas pela fiscalização no Termo de Recebimento Provisório;
6.1.6.1. Para habilitação para pagamento dos valores relativos à última medição, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização, atestando a regularização das pendências eventualmente apontadas no Termo de Recebimento Provisório;
6.1.6.2. A soma dos valores dos pagamentos das faturas emitidas até a última medição, não poderá ser superior a 90% (noventa por cento) do valor global do Contrato Administrativo;
6.2. A nota fiscal/fatura far-se-á acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos tributos, que tenham como fato gerador o objeto consignado na CLÁUSULA PRIMEIRA;
6.3. Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento será considerada data da apresentação da documentação aquela na qual foi realizada a respectiva regularização;
6.4. O CONTRATANTE realizará a retenção de impostos ou outras obrigações de natureza tributária, de acordo com a legislação vigente;
6.5. Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta corrente e agência indicadas pela CONTRATADA, preferencialmente em banco de movimentação oficial.
6.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1 + TR/100) N30 - 1] x VP
Onde:
TR | = | Percentual atribuído à Taxa Referencial - TR |
EM | = | Encargos moratórios |
VP | = | Valor da parcela a ser paga |
N | = | Número de dias entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento |
CLÁUSULA SÉTIMA
DO REAJUSTE, DA REVISÃO E DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
7.1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1.1. A forma, a instrução e processamento do reajuste, da revisão (reequilíbrio econômico e financeiro/realinhamento de preços) e repactuação do Contrato, obedecerão às disposições do Decreto Municipal n.º 088, de 07 de agosto de 2017, sob pena de não conhecimento do Requerimento.
7.1.2. Caso verificado pelo CONTRATANTE a procedência dos Requerimentos que trata o subitem anterior, do presente Contrato, a concessão do direto da CONTRATADA retroagirá a data do protocolo do requerimento.
7.1.3. O protocolo de Requerimento de Correção e Atualização monetária, de Reajuste de Preços, de Revisão Contratual (realinhamento de preços ou reequilíbrio econômico- financeiro) ou de Repactuação do Contrato, não é causa ou fundamento que autoriza ou
justifique a interrupção ou o descumprimento das obrigações neste Contrato contraídas, em especial, do fornecimento de produtos, materiais, serviços e paralisação de obras e serviços de engenharia, respondendo a CONTRATADA como infratora, nos termos da legislação vigente e do presente Edital.
7.1.4. No caso de interrupção ou do descumprimento das obrigações neste Contrato Administrativo, as multas previstas em lei serão aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da rescisão contratual por ato unilateral da Administração ou judicialmente, bem como de outras sanções e penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, assim como do ajuizamento de ações judiciais de ressarcimento e/ou cobrança, caso constatados danos e prejuízos ao erário público municipal, direta ou indiretamente, advinda de eventuais de condenações judiciais por dano moral, dano material e lucros cessantes, com base em situação que ocasionaram prejuízo ou comprometeram a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
7.2. DO REAJUSTE DO CONTRATO:
7.2.1. O reajuste do valor do presente Contrato ou dos valores das parcelas do cronograma físico-financeiro da proposta, ou ainda, reajustamento, para evitar a perda aquisitiva da moeda pelos efeitos inflacionários, somente será permitida após a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura do Processo Licitatório.
7.2.2. Para efeito de reajuste, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta na época da abertura da licitação.
7.2.3. Após o prazo previsto no subitem 7.2.1., deste Contrato, as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas IGPM-FGV, obedecendo à seguinte fórmula;
M = V (I ÷ I0)
Onde:
M | = | Valor reajustado das parcelas remanescentes; |
V | = | Valor inicial das parcelas remanescentes; |
I | = | Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação; |
I0 | = | Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação. |
7.2.4. Os serviços, cujos preços constarem da proposta inicial, inclusive o BDI, serão acertados pelos seus valores históricos.
7.2.5. Os serviços, cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando o seu valor global limitado ao valor do custo orçado pelo CONTRATANTE para os mesmos serviços, calculado através da Tabela de Preços vigente nesta época, adotando-se o BDI real obtido através do resultado da divisão entre o valor da proposta segundo a qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora do certame e
o custo orçado pelo CONTRATANTE, baseado na Tabela vigente na época de abertura da licitação.
7.2.6. É vedado o deferimento de reajuste no presente Contrato, referente ao período que a CONTRATADA:
7.2.6.1. atrasou sem justificativa o início da obra, serviço ou fornecimento;
7.2.6.2. descumprir sem justificativa o prazo contratual;
7.2.6.3. laborou sem justificativa com lentidão no cumprimento do Contrato Administrativo, de modo a impossibilitar a conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; e,
7.2.6.4. paralisou a obra, o serviço ou o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação e autorização do CONTRATANTE.
7.2.7. Considera-se justificativa ou justa causa para efeitos de reajuste do presente Contrato, caso transcorrida a periodicidade prevista no subitem 7.2.1., em decorrência de:
7.2.7.1. suspensão da execução do Contrato Administrativo, por ordem escrita do CONTRATANTE;
7.2.7.2. casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões, que comprometeram a execução normal do Contrato Administrativo;
7.2.7.3. atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, de serviços, ou parcela destes, já recebidos ou executados;
7.2.7.4. não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais;
7.2.7.5. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato Administrativo; e,
7.2.7.6. outros casos e circunstâncias previstos na legislação vigente não imputáveis a CONTRATADA, exceto as previstas neste Contrato.
7.2.8. Não serão computado, para efeitos de reajuste, o período que a CONTRATADA atrasou, descumpriu o prazo contratual, laborou com lentidão, sem justificativa, o início ou a obra, serviço ou fornecimento, ou ainda, paralisou a obra, o serviço ou o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação e autorização do CONTRATANTE.
7.2.9. O reajuste do valor contratual deverá ser requerido pela CONTRATADA, mediante requerimento escrito e devidamente instruído com a prova da periodicidade do Contrato Administrativo, bem como do índice a ser aplicado, sob pena de não conhecimento do pedido, e será promovido por simples Apostilhamento, dispensando-se a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato.
7.2.10. Quando, antes da data do reajustamento, tiver ocorrido revisão do Contrato Administrativo para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, exceto nas hipóteses de força maior, caso fortuito, agravação imprevista, fato da administração ou fato do príncipe, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
7.3. DA REVISÃO DO CONTRATO (REALINHAMENTO DE PREÇOS OU REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO).
7.3.1. A revisão do presente Contrato (realinhamento ou reequilíbrio econômico- financeiro), pode ser concedida a qualquer tempo, mas está condicionada a hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do Contrato, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
7.3.2. A revisão do Contrato deverá ser requerida pela CONTRATADA, mediante requerimento escrito e devidamente instruído com a prova da hipótese citada no subitem 7.3.1., deste Contrato, sob pena não conhecimento do pedido, e será promovida por Termo de Aditamento ao Contrato, após Despacho fundamentado do Prefeito Municipal.
7.4. DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO:
7.4.1. A repactuação do presente Contrato será concedida em função da variação dos custos contratuais, advindos de acordos, convenções ou dissídios coletivos trabalhistas.
7.4.2. Para a concessão da primeira repactuação deverá ser obedecido o interregno mínimo de 1 (um) ano que será contado a partir da data:
7.4.2.1. limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; e,
7.4.2.2. do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
7.4.3. O CONTRATANTE não está vinculado às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabelecem valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para insumos relacionados ao exercício da atividade.
7.4.4. A repactuação do Contrato Administrativo deverá ser requerida pela CONTRATADA, mediante requerimento escrito e devidamente instruído com a prova das hipóteses citadas no subitem 7.4.1., deste Contrato, e, será efetivada por Termo de Aditamento, após Despacho fundamentado do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato Administrativo será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu resumo no Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, admitindo-se a sua prorrogação, formalizada por Termo de Aditamento ao Contrato, nas hipóteses permissivas constantes da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá garantir a qualidade da obra contra defeitos da obra e serviços executados pelo período mínimo 5 (cinco) anos, a contar da expedição do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva das Obras e Serviços, em conformidade com o art. 618, da Lei Federal n.º 10.406/2002, que instituiu o Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10. Além das determinações contidas na CLÁUSULA SEGUNDA, deste Contrato Administrativo, e no Edital do Processo de Licitação, que o originou - que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, a CONTRATADA, obriga-se a:
10.1. Promover a execução contratual de acordo com as especificações técnicas e exigências constantes no Processo de Licitação e no presente Contrato Administrativo, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente do CONTRATANTE, não podendo eximir-se da obrigação, ainda que parcialmente, sob a alegação de falhas, defeitos ou falta de materiais e/ou peças;
10.2. Realizar os serviços descritos no Memorial Descritivo/Especificação Técnica, na Planilha Orçamentária, no Cronograma Físico-Financeiro e nos Projetos, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, assim como as determinações do CONTRATANTE e da legislação pertinente;
10.3. Responsabilizar-se por todos os custos e providências, inclusive cópias de plantas e documentos, necessários à aprovação da obra, tais como licenças, obtenção do Alvará de Construção, Habite-se e da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso – CREA/MT e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, fornecido junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU;
10.4. Registrar a obra junto ao INSS, bem como junto ao CREA e/ou CAU, e ao seu término proceder às respectivas baixas;
10.5. Responsabilizar-se pelo pagamento de serviços, bem como por todas as providências e pagamento de taxas e emolumentos junto às concessionárias de serviços públicos, para efetivação das ligações provisórias e/ou definitivas de água, telefone, energia elétrica, esgoto, gás e outros pertinentes;
10.6. Ter pleno conhecimento das condições ambientais, geológicas e outras pertinentes, dos locais e da região onde será executada a obra;
10.7. Planejar e controlar a obra contratada através de cronograma físico-financeiro, cumprindo os prazos nele previstos;
10.8. Elaborar e atualizar planejamento detalhado com base no cronograma físico- financeiro cumprindo os prazos nele previstos;
10.9. Providenciar a atualização de todos os projetos que sofram alterações em relação ao projeto original e, ao final da obra, entregar ao CONTRATANTE um conjunto completo de plantas "AS BUILT" - em meio magnético formato PDF e DWC, e uma cópia de cada projeto plotado. Deverá constar em todas as plantas o carimbo "CONFORME CONSTRUÍDO", na cor vermelha, com nome, profissão e número CREA/CAU, e nas plantas físicas também a assinatura do responsável técnico pela obra. Deverá constar, ainda, no controle de revisões do carimbo, as modificações realizadas.
10.10. Fornecer e colocar no local da obra placa de divulgação e identificação da mesma de acordo com modelo apropriado a ser fornecido pelo CONTRATANTE;
10.11. Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno;
10.12. Manter, na obra, conjunto completo e atualizado dos projetos de todas as partes da obra e das instalações do canteiro, assim como o alvará de construção, ART/RRT, Memorial Descritivo e Diário de Obra;
10.13. Manter durante toda a execução do Contrato Administrativo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.14. Manter atualizada toda a documentação apresentada para a licitação, devendo informar ao CONTRATANTE, imediata e formalmente, a eventual impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos;
10.15. Manter os locais de trabalho continuamente limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a não causar transtornos à rotina administrativa do CONTRATANTE, devendo sempre retirar o entulho para locais externos ao prédio, após execução dos serviços, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental;
10.16. Fornecer todos os materiais, maquinários, ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços descritos, devendo os materiais empregados receberem prévia aprovação do CONTRATANTE, que se reserva ao direito de rejeitá-los caso não satisfaçam aos padrões de qualidade e quantidade especificados;
10.17. Disponibilizar as amostras de materiais aprovados pela fiscalização do CONTRATANTE, que ficarão em posse deste até o término dos serviços de modo a permitir, a qualquer tempo, a verificação da semelhança com o que fora utilizado;
10.18. Efetuar, sem ônus para o CONTRATANTE, sempre que solicitado, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos;
10.19. Substituir as marcas dos produtos e equipamentos, quando indicados nos documentos e projetos anexos ao Edital como referência de qualidade do respectivo item, somente após aprovação do CONTRATANTE;
10.20. Efetuar o controle tecnológico dos serviços de aterro, assim como de todas as peças concretadas que forem executadas (em corpos de prova), utilizados na obra, rompendo-os segundo as normas técnicas vigentes, certificando que as resistências das peças atingiram o índice informado no projeto;
10.21. Disponibilizar os ensaios e demais provas exigidos por normas técnicas, para boa execução dos serviços, os quais correrão por conta da CONTRATADA;
10.22. Realizar amostragem parcial, conforme critérios definidos pela Norma Técnica da ABNT pertinente, para os testes e/ou ensaios do concreto;
10.23. Empregar mão de obra habilitada e compatível com o grau de especialização de cada serviço. A atuação dos profissionais deverá satisfazer requisitos profissionais em
nível compatível com as atribuições que lhe forem delegadas, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA;
10.24. Contratar seguro com cobertura para morte e invalidez permanente, por motivo de acidente de trabalho (assim considerados também aqueles que eventualmente ocorram durante o trajeto para o local de trabalho), para todos os empregados alocados diretamente para a execução da obra;
10.25. Apresentar a comprovação de contratação do seguro de que cuida o item 10.24., mensalmente e/ou sempre que houver inclusão, exclusão ou substituição de trabalhador, configurando-se, a inexistência de tal comprovação, como hipótese impeditiva de pagamento, nos termos do item 6.3, deste Contrato;
10.26. Não alocar empregados para outras atividades que constituam desvio de função das atividades para as quais está sendo contratada;
10.27. Fornecer, mensalmente, e sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovantes do regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, no que se refere à execução deste instrumento;
10.28. Apresentar relação contendo nome, número de identidade e de CPF dos empregados vinculados à execução do Contrato Administrativo;
10.29. Prestar diretamente o fornecimento e os serviços ora contratados, não os transferindo a outrem, no todo ou em parte, salvo com expressa anuência do CONTRATANTE;
10.30. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas gerais de segurança do trabalho, identificação, disciplina e outros regulamentos instituídos pelo CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto deste Contrato;
10.31. Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18, da Portaria n.º 3.214, do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários;
10.32. Manter todos os operários, empregados da empresa ou subcontratados, convenientemente fardados e identificados, de modo a:
10.32.1. Constar no uniforme o nome da empresa;
10.32.2. Portar equipamentos de segurança tais como botas, capacete, luvas, óculos, cintos, etc.;
10.32.3. Portar crachá de identificação onde conste o nome da empresa e do empregado, cargo e/ou função, retrato do empregado e assinatura sobre carimbo do responsável pela empresa, ficando ciente que a inobservância deste disposto acarretará o impedimento do acesso do operário ao local da obra, bem como, na hipótese de ser encontrado sem a vestimenta e equipamentos de segurança adequados, na sua imediata retirada do local da obra;
10.33. Manter quadro de pessoal adequado ao cronograma de obras para atendimento dos serviços previstos neste instrumento, sem interrupção, não sendo aceitável atraso seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados;
10.34. Promover o imediato afastamento, da execução do objeto contratual, de empregados e/ou prepostos cuja permanência se demonstre em desacordo com este instrumento, ou, ainda, com a moralidade e a ética, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
10.35. Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
10.36. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos locais de serviços;
10.37. Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes, utilizando os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados e/ou pessoas e prédios vizinhos, em decorrência da execução do objeto do presente Contrato Administrativo;
10.38. Adotar todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas que utilizar ou que estejam localizadas nas proximidades da obra, de modo a:
10.38.1. Responsabilizar-se por todos os danos causados às instalações existentes, aos móveis, a terceiros e aos bens públicos;
10.38.2. Remover os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública, sob suas expensas;
10.39. Contratar seguro para a construção de modo a garantir, até o recebimento definitivo do objeto:
10.39.1. Indenização por danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros decorrentes da execução da obra (responsabilidade civil cruzada), cuja cobertura deverá ter valor maior ou igual a 50% do valor global do Contrato Administrativo, ou o limite máximo admitido pela seguradora;
10.39.2. Indenizações relativas às perdas e aos danos materiais ocasionados na execução da obra decorrentes de riscos inerentes à construção, inclusive incêndio, erro de execução e sabotagens (risco de engenharia), cujo beneficiário será o Poder Executivo do Município de Juína-MT, e o valor da cobertura deverá ser valor maior ou igual ao valor global do Contrato Administrativo;
10.40. Apresentar a apólice e o certificado de seguro à Fiscalização para aprovação antes da data de início das obras;
10.41. Responder por quaisquer danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade, ou a ela prestando serviços, a prédios, instalações, pavimentos, passeios ou jardins de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros;
10.42. Reparar o dado prontamente, uma vez constatado, sem ônus para o CONTRATANTE, de forma a propiciar aos prédios, às instalações, pavimentos, passeios e jardins danificados, a sua forma e condições originais;
10.43. Arcar, quando da execução do objeto contratual, com todo e qualquer dano ou prejuízo, independentemente da natureza, causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, ainda que por sua culpa, em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir ao CONTRATANTE todos os custos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por sua solicitação, ou ainda por caso fortuito ou força maior, desde que tais circunstâncias sejam formalmente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
10.44. Participar das reuniões agendadas pelo CONTRATANTE, com o objetivo de analisar e submeter à aprovação os serviços até então executados, bem como definir novas ações de trabalho;
10.45. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer dúvida, anormalidade, irregularidade ou inexistência de projetos e especificações que porventura sejam detectados e possam interferir no bom andamento dos serviços, para análise e correção, se for o caso;
10.46. Responder perante o CONTRATANTE pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados;
10.47. Determinar e providenciar a realização regular dos exames de saúde, na forma da lei, dos trabalhadores empregados na consecução do objeto deste ajuste, bem como arcar
com todas as despesas decorrentes de transporte, fardamento, alimentação e todas as demais obrigações especificadas nos dissídios ou convenções coletivas;
10.48. Realizar o pagamento de todas as remunerações e indenizações cabíveis e previstas na Legislação Trabalhista, bem como de todos os encargos previdenciários relativos aos empregados designados para atividades relacionadas com a execução do presente Contrato Administrativo, sendo-lhe defeso invocar a existência deste para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE;
10.49. Arcar com todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos e em domingos e feriados.
10.50. Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências previstas na legislação profissional específica e pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato Administrativo, sendo que, eventual retenção de tributos pelo CONTRATANTE não implicará na responsabilização deste, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros, decorrentes de inadimplemento(s) de tributos pela CONTRATADA;
10.51. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de quantidades/qualidades, preços unitários e valor total;
10.52. Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por autoridades federais, estaduais e municipais em consequência de fato a ela imputável e relacionados com os serviços e/ou fornecimentos contratados.
10.53. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução do Contrato Administrativo;
10.54. Não introduzir, seja a que título for, qualquer modificação na especificação do objeto contratado, sem o consentimento prévio, e por escrito, do CONTRATANTE;
10.55. submeter o pretendido ao CONTRATANTE, quando, por motivo de força maior, houver necessidade de aplicação de material "similar" ao especificado, para que o mesmo, após análise em laudos, pareceres e levantamento de custos, defina pela aprovação ou não do pleito.
10.56. Providenciar a reconstituição, reconstrução e/ou reposição das partes afetadas no patrimônio do CONTRATANTE em razão da execução do Contrato Administrativo, independentemente de solicitação formal e mantendo os padrões de engenharia e arquitetura adotados pelo CONTRATANTE, salvo determinação expressa deste em contrário;
10.57. Manter em boas condições de organização, conservação e limpeza as instalações físicas do CONTRATANTE que venham a ser utilizadas para a prestação dos serviços contratados;
10.58. Providenciar, Ao final da execução dos serviços, a limpeza completa das instalações físicas envolvidas na execução do objeto contratual, removendo, às suas expensas, todos os materiais inservíveis e entulho de modo geral;
10.59. Atender, nos prazos consignados neste instrumento, às recusas ou determinações, pelo CONTRATANTE, de substituição de bens ou desfazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste Contrato Administrativo ou do processo de Licitação, providenciando sua imediata reparação, substituição e/ou realização, sem ônus para o CONTRATANTE;
10.60. Manter o endereço eletrônico de e-mail atualizado junto ao Departamento de Compras Materiais e Licitações, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, a visualização do conteúdo da mensagem encaminhada pelo CONTRATANTE, não se responsabilizando esse, por eventual perda de prazo ou preclusão de direito por parte daquela;
10.61. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência deste Contrato Administrativo, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e à execução contratual, e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
10.62. Permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito à execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte dos serviços objeto deste instrumento, hipótese em que será necessária a prévia e expressa aprovação do CONTRATANTE.
11.2. Para instruir o pedido de autorização para subcontratar, a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização a seguinte documentação relativa à empresa a ser subcontratada: cópia do Contrato Administrativo social, cartão CNPJ, lista de empregados (com nome, função e CPF) que trabalharão diretamente no canteiro, cópia da CTPS dos empregados, além da cópia do Contrato Administrativo de prestação de serviços assinado entre as partes.
11.3. Autorizada a subcontratação parcial dos serviços, nos termos do item 11.1, deste Contrato, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, respondendo perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais originalmente pactuadas.
11.4. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Contrato Administrativo.
11.5. Será exigível da CONTRATADA a comprovação do cumprimento, pela subcontratada, das mesmas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por ela assumidas;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO DIÁRIO DE OBRAS
12.1. Caberá à CONTRATADA a elaboração e manutenção de "Diário de Obras", devidamente numerado e rubricado pela fiscalização do CONTRATANTE e pela CONTRATADA;
12.2. O "Diário de Obras" permanecerá disponível para escrituração no local da obra ou escritório da CONTRATADA e atenderá às seguintes características:
12.2.1. Será um documento único, enviado diariamente pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, para efeitos de ser assinado pela FISCALIZAÇÃO. Após a assinatura, o mesmo será devolvido à CONTRATADA, que deverá arquivar o documento impresso na obra;
12.2.2. Todas as folhas do Diário de Obras deverão ser assinadas por um representante da fiscalização do CONTRATANTE e pelo responsável técnico da CONTRATADA;
12.2.3. Deverá ser claro e objetivo, de modo a permitir a reconstituição dos fatos relevantes ocorridos na obra e que tenham influenciado de qualquer modo no seu andamento ou execução;
12.3. O "Diário de obras" conterá, no mínimo, os seguintes campos, que deverão ser preenchidos diariamente:
12.3.1. Nome da CONTRATADA;
12.3.2. Nome do CONTRATANTE;
12.3.3. Data do dia;
12.3.4. Prazo contratual, prazo decorrido e prazo remanescente;
12.3.5. Condições climáticas;
12.3.6. Condições das máquinas e dos equipamentos;
12.3.7. Número e categoria de empregados;
12.3.8. Ocorrências;
12.3.9. Assinaturas da CONTRATADA e do CONTRATANTE;
12.4. A CONTRATADA, obrigatoriamente, registrará no "Diário de Obras":
12.4.1. Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
12.4.2. Consultas à FISCALIZAÇÃO;
12.4.3. Datas de conclusão de etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
12.4.4. Acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
12.4.5. Respostas às interpelações da fiscalização realizada pelo CONTRATANTE;
12.4.6. Eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
12.4.7. Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro;
12.5. Serão objetos de registro obrigatório no "Diário de Obras" pelo FISCAL:
12.5.1. Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no "Diário de Obras";
12.5.2. Observações sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazos e cronogramas;
12.5.3. Soluções às consultas, lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para autoridade superior, quando for o caso;
12.5.4. Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
12.5.5. Determinação de providências para o cumprimento do objeto e especificações;
12.6. O "Diário de Obras" será rubricado em todas as páginas pelo responsável pela fiscalização do CONTRATANTE e pela CONTRATADA, ficando em poder do CONTRATANTE após a conclusão das obras/serviços.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO CANTEIRO DE OBRAS
13.1. O canteiro de obras, a ser instalado pela CONTRATADA em local indicado pelo CONTRATANTE, deverá respeitar todas as determinações constantes da NR18;
13.2. A CONTRATADA não permitirá, em hipótese alguma, a instalação de barracas ou quitandas na periferia do canteiro de obras, sendo de sua inteira responsabilidade a adoção de todas as medidas e providências para impedir tais instalações;
13.3. O canteiro de obras será constituído, no mínimo, pelas seguintes estruturas:
13.3.1. Escritório para a Administração Local da obra e para a guarda dos documentos mínimos exigidos;
13.3.2. Almoxarifado para guarda de equipamentos de pequeno porte, utensílios, peças, ferramentas e materiais necessários à execução da obra;
13.3.3. Vestiário/sanitário;
13.4. A CONTRATADA será responsável, até o final da obra, pela conservação das condições visuais, higiênicas e de segurança do canteiro de obras;
13.5. A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras:
13.5.1. 01 (uma) cópia completa dos projetos com Memorial Descritivo;
13.5.2. 01 (uma) cópia do Contrato Administrativo;
13.5.3. Diário de Obras;
13.5.4 O cronograma físico-financeiro onde se possam visualizar facilmente as programações e as posições atualizadas do serviço;
13.6. Todo material utilizado na instalação do canteiro continuará de propriedade da CONTRATADA após o término da obra, sendo de responsabilidade da mesma, a demolição e remoção de todos os materiais, deixando o local perfeitamente limpo e organizado;
13.7. Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA todas as despesas com relação à implantação, manutenção e administração do seu canteiro de obras;
13.8. A CONTRATADA deverá retirar do canteiro de obras quaisquer materiais porventura impugnados pelo CONTRATANTE;
13.9. A CONTRATADA será responsável pela manutenção da ordem nas áreas sob sua responsabilidade;
13.10. O CONTRATANTE, em hipótese alguma, responderá por eventuais danos ou perdas de materiais e equipamentos da CONTRATADA que venham a ocorrer em seu canteiro de obras;
13.11. Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local, ao término da obra pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS DEMOLIÇÕES E REPOSIÇÕES
14.1. A CONTRATADA deverá executar, às suas expensas, as demolições e as remoções de qualquer natureza, pré-identificadas ou não, que lhe forem indicadas pela FISCALIZAÇÃO, para permitir a execução da obra;
14.2. Os serviços de demolições deverão ser executados de forma manual, cuidadosa e progressivamente, utilizando-se de ferramentas adequadas;
14.3. O uso de ferramentas motorizadas dependerá de prévia autorização do CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas necessárias para evitar queda de materiais no momento das demolições;
14.4. Os entulhos e os materiais não sujeitos a reaproveitamento, provenientes das demolições, bem como o material inservível resultante dos serviços objeto deste instrumento, serão transportados pela CONTRATADA e levados para local apropriado, às suas expensas;
14.5. O material retirado sujeito a reaproveitamento será transportado e devidamente armazenado pela CONTRATADA, às suas expensas, em local determinado pelo responsável pela FISCALIZAÇÃO;
14.6. Os locais onde estejam sendo realizados os serviços devem ser isolados para o transito de pedestres e veículos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DAS INTERFERÊNCIAS
15.1. Consideram-se interferências todas as instalações existentes e situadas na área de implementação das obras, em posição tal que dificultem ou impossibilitem os serviços necessários à execução das mesmas;
15.2. O CONTRATANTE, por meio de sua fiscalização, fornecerá as indicações que dispuserem sobre as interferências existentes, podendo, entretanto, ocorrerem outras, não planejadas, cuja solução deverá ser programada de forma a não prejudicar o início previsto, nem o cronograma das obras;
15.3. Caberá à CONTRATADA investigar e checar as informações relativas às interferências antes da execução dos serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA LIMPEZA DA OBRA
16.1. A CONTRATADA deverá entregar a obra em perfeito estado de limpeza e conservação.
16.2. Todo o entulho deverá ser removido diariamente pela CONTRATADA, observando os seguintes cuidados:
16.3. Os entulhos e os materiais não sujeitos a reaproveitamento serão transportados pela CONTRATADA e levados para local apropriado;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste Contrato Administrativo por determinação legal, obriga-se á:
17.1. Fornecer, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo, as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar plenamente o objeto contratado;
17.2. Colaborar com a CONTRATADA, fornecendo os subsídios necessários para execução dos serviços e prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto ou responsável técnico da CONTRATADA;
17.3. Determinar a prioridade dos serviços e solucionar quaisquer casos concernentes a esses assuntos;
17.4. Realizar os pagamentos devidos pela execução do Contrato Administrativo, nos termos e condições previstos nas CLÁUSULAS QUARTA e SEXTA, deste Contrato;
17.5. Permitir o acesso dos empregados autorizados da CONTRATADA às instalações físicas do CONTRATANTE, nos locais e na forma necessários para a execução dos serviços;
17.6. Liberar os acessos necessários à execução da obra e a movimentação dos funcionários e equipamentos da CONTRATADA;
17.7. Entregar à CONTRATADA, toda a documentação necessária para obtenção do Alvará de Construção;
17.8. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente Contrato Administrativo, notificando imediatamente a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
17.9. Fornecer à CONTRATADA, mediante solicitação, atestado de capacidade técnica, quando o fornecimento do objeto atender satisfatoriamente os prazos de entrega, qualidade e demais condições previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, com base no art. 56, §§ 2.º e 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, antes da emissão da ordem de serviço, garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, para o efetivo cumprimento do mesmo, na forma de apólice de seguro garantia em favor do CONTRATANTE.
18.2. A ausência de apresentação da garantia pela CONTRATADA, no prazo estipulado nesta cláusula, se configura como hipótese de pendência impeditiva do pagamento, nos termos do subitem 6.3., deste Contrato, sem prejuízos das sanções contratuais e legais aplicáveis à matéria.
18.3. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
18.4. Após o cumprimento fiel e integral do Contrato Administrativo e recebimento definitivo do seu objeto, o CONTRATANTE liberará à CONTRATADA da garantia mencionada, neste Contrato.
18.5. A garantia prestada responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
18.6. A garantia prevista neste Contrato deverá estar vigente até, pelo menos, 03 (três) meses após o término do prazo de execução dos serviços originariamente previstos, devendo ser reforçada na hipótese de prorrogação do mesmo, seja por força de Termo de Aditamento ao Contrato ou por suspensões de prazos previstas neste Contrato.
18.7. Poderá ser exigida garantia adicional, nos casos previstos no Edital do Processo de Licitação, no presente Contrato ou na legislação vigente aplicada a espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. Na forma das disposições estabelecidas na legislação vigente, o CONTRATANTE designará servidor, por meio de Portaria do Executivo específica para tal fim, para a fiscalização deste Contrato, tendo poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste Contrato.
19.2. Será permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar a fiscalização com informações pertinentes a essa atribuição.
19.3. As exigências da fiscalização se basearão nas especificações e nas Normas vigentes.
19.4 Os serviços objeto deste Contrato deverão se desenvolver em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho e a fiscalização, incumbindo a esta acompanhar e verificar a perfeita execução do Contrato Administrativo, em todas as suas fases, competindo-lhe, primordialmente:
19.4.1. Acompanhar o cumprimento dos prazos de execução;
19.4.2. Transmitir à CONTRATADA instruções, e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso;
19.4.3. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do Contrato Administrativo, determinando as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou defeitos, podendo ainda suspender-lhes a execução, sem prejuízos das sanções contratuais legais;
19.4.4. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o Contrato Administrativo, termo de referência, orçamentos, cronogramas, correspondências, entre outros;
19.4.5. Dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
19.4.6. Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do Contrato Administrativo;
19.4.7. Promover, com a presença de preposto da CONTRATADA, a verificação dos serviços e fornecimentos já realizados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos, através de TERMO DE ACEITE e aprovação dos Boletins de Medição;
19.4.8. Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente do CONTRATANTE, se necessário, parecer de especialistas;
19.4.9. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos documentos de referência, bem como nas demais informações e instruções complementares do instrumento contratual;
19.4.10. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA, ou da subcontratada, que não estiver devidamente identificado, que embaraçar ou dificultar a atuação da fiscalização ou, ainda, que não corresponda, técnica ou disciplinarmente, às exigências do CONTRATANTE;
19.4.11. Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do Contrato Administrativo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições legais para a contratação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias resultantes da execução do Contrato Administrativo;
19.4.12. Examinar as Carteiras Profissionais ou outro instrumento legal dos empregados alocados a seu serviço, para comprovar o vínculo profissional;
19.4.13. Aprovar as substituições de materiais porventura aconselháveis ou necessárias;
19.4.14. Expedir por escrito as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, para que sejam providenciados os respectivos atendimentos;
19.4.15. Elaborar relatórios de visitas à obra;
19.4.16. Relatar oportunamente, ao CONTRATANTE, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento das obras ou inconveniências a terceiros;
19.4.17. Efetuar, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços efetuados e certificar as respectivas faturas;
19.4.18. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do canteiro de obra;
19.4.19. Rejeitar qualquer serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, o qual deverá se refeito ou reparado, às expensas da CONTRATADA e nos prazos estipulados;
19.4.20. Emitir pareceres relativos à execução do Contrato Administrativo, em especial à aplicação de sanções e alterações do Contrato Administrativo;
19.4.21. Verificar e atestar os serviços, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as medições e faturas emitidas pela CONTRATADA;
19.4.22. Promover reuniões com o responsável técnico da CONTRATADA, para tratar de assuntos relacionados à obra, tais como: atividades desenvolvidas no período, acompanhamento do cronograma físico, programação das atividades para o período
seguinte, recursos materiais e humanos disponíveis e necessários, alterações de projeto, programação financeira da obra, entre outros;
19.5. A fiscalização, pelo CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratual;
19.5.1. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, sobre irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste Contrato Administrativo;
19.6. A adoção de soluções técnicas divergentes do indicado no projeto ou no memorial descritivo devem ser previamente aprovadas pela fiscalização;
19.6.1 A fiscalização não permitirá que a CONTRATADA execute tarefas em descordo com as preestabelecidas;
19.7. O CONTRATANTE poderá recusar, sustar e/ou determinar a substituição de bens ou desfazimento/refazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste Contrato Administrativo ou do processo de Licitação que o originou, ou ainda que atentem contra a segurança de terceiros ou de bens:
19.7.1. Qualquer bem ou serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, deverá ser refeito, reparado ou substituído pela CONTRATADA, às suas expensas;
19.7.2. A não aceitação de algum bem ou serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilação do prazo de execução, salvo expressa concordância do CONTRATANTE, nos caso permitidos e previstos em lei.
19.8. O CONTRATANTE poderá determinar o afastamento momentâneo, de suas dependências ou do local da execução do Contrato Administrativo, de empregados ou prepostos da CONTRATADA, cuja permanência venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora;
19.9. Para fins de fiscalização, o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, os documentos relacionados com a execução do presente Contrato Administrativo.
19.10. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa ação da fiscalização, durante a vigência do Contrato Administrativo, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos locais dos serviços em execução, atendendo às observações e exigências apresentadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, as quais poderão vir a ser aplicadas após o prévio e devido processo administrativo, assegurando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa;
20.2. Em caso de inadimplemento parcial ou total de obrigações pela CONTRATADA, e não sendo suas justificativas aceitas pelo CONTRATANTE, àquela poderão ser aplicadas, observado o disposto no item anterior, as seguintes penalidades:
20.2.1. Multa;
20.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos;
20.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal, ora CONTRATANTE;
20.2.4. Descredenciamento do sistema de registro cadastral;
20.3. Nas hipóteses de aplicação das sanções previstas nos subitens 20.2.2. a 20.2.4., deste Contrato, estas serão impostas à CONTRATADA cumulativamente com multa;
20.4. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Contrato Administrativo, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
20.4.1. 10% (dez por cento) sobre o valor total Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
20.4.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30.º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do serviço não realizado;
20.4.3. 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subsequente ao 30.º (trigésimo), sobre o valor da parte do serviço não realizado.
20.5. A aplicação de multa à CONTRATADA não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato Administrativo e aplique as demais sanções previstas no Edital do Processo de Licitação, neste Contrato e na Lei Federal n.º 8.666/93.
20.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou serem deduzidas do pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE, caso este deva ocorrer dentro daquele prazo:
20.6.1 Na hipótese de ausência de adimplemento voluntário e impossibilidade de dedução, as multas poderão ser cobradas judicialmente, a critério do CONTRATANTE.
20.7. A aplicação de multas não tem caráter compensatório, e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e/ou danos decorrentes das infrações cometidas.
20.8. Os custos correspondentes a danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo da CONTRATADA deverão ser ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa, sob pena de, sem prejuízo do ressarcimento, serem considerados como hipótese de inadimplemento contratual, sujeita, portanto, à aplicação das sanções administrativas previstas nesta Cláusula.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO
21.1. A Rescisão do presente Contrato poderá ser:
21.1.1. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, quando verificado:
21.1.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
21.1.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
21.1.1.3. a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
21.1.1.4. o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
21.1.1.5. a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
21.1.1.6. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital do Processo de Licitação e no Contrato Administrativo;
21.1.1.7. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
21.1.1.8. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1.º, do art. 67, da Lei Federal n.º 8.666/93;
21.1.1.9. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
21.1.1.10. a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
21.1.1.11. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato Administrativo;
21.1.1.12. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato Administrativo;
21.1.1.13. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato Administrativo.
21.1.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo da Licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
21.1.3. judicial, nos termos da legislação;
21.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
21.2. Se não verificada a culpa da CONTRATADA, será a mesma ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do Contrato Administrativo até a data da rescisão e pelo custo da desmobilização, quando a rescisão ocorrer com base:
21.2.1. em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato Administrativo;
21.2.2. em supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato Administrativo além do limite permitido no § 1.º, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93;
21.2.3. em suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
21.2.4. em atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
21.2.5. na não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
21.2.6. na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato Administrativo.
21.3. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato Administrativo, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
21.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93:
21.4.1. assunção imediata do objeto do Contrato Administrativo, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
21.4.2. ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato Administrativo, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V, do art. 58, da Lei Federal n.º 8.666/93;
21.4.3. execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
21.4.4. retenção dos créditos decorrentes do Contrato Administrativo até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
21.5. Nos casos de rescisão determinada por ato unilateral, ou, amigável, por acordo entre as partes, fica a critério do CONTRATANTE, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
21.6 É permitido ao CONTRATANTE, no caso de concordata do contratado, manter o Contrato Administrativo, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
21.7. Na hipótese de rescisão amigável, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Secretário Municipal de Finanças e Administração.
21.8. A rescisão com base no atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento permite à assunção imediata do objeto do Contrato Administrativo, no estado e local em que se encontrar, a critério e por ato próprio do CONTRATANTE.
21.9. Constitui também motivo de rescisão do Contrato Administrativo o fato da CONTRATADA manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7.º, da CF/88, com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99.
21.10. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo de Licitação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
22.1. A utilização de mão de obra, pela CONTRATADA, para execução dos serviços objeto do presente Contrato Administrativo não ensejará, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
22.2. Fica garantido o direito de regresso do CONTRATANTE, perante a CONTRATADA, para ressarcimento de toda e qualquer despesa trabalhista ou previdenciária que venha a ser condenado a pagar, na eventual hipótese de vir a ser demandado judicialmente por qualquer empregado ou subcontratado da CONTRATADA relativamente à execução do objeto contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integram o presente Contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital do processo de Licitação que o originou, referido no preâmbulo deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
DAS OMISSÕES E DÚVIDAS CONTRATUAIS
Nos casos de omissões e dúvidas oriundas do presente Contrato, prevalecem às disposições editalícias sobre as contratuais - salvo se de forma diversa for, expressamente, disposto no Edital do Processo de Licitação - e as legais sobre aquelas, em especial, as constantes da Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas alterações posteriores, e demais legislações em vigor, sendo que as normas e cláusulas do Edital, do presente Contrato e da legislação em vigor coexistem, completando-se e conformando-se, uma a
outra, como norma a ser seguida por ambas as partes e serão sempre interpretadas em favor do interesse público do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
DO REGISTRO DO CONTRATO
O presente Contrato Administrativo deverá ser registrado no CREA/MT, de acordo com o que determina a Lei Federal n.º 5.194/66 e a Resolução n.º 425, de 18 de dezembro de 1998, do CONFEA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO CONTRATO
A publicação do extrato do presente Contrato Administrativo no Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, que é condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, correndo as despesas às custas do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
DO PROCESSO LICITATÓRIO
Este Contrato Administrativo foi objeto de Processo de Licitação da Tomada de Preços n.º 010/2018, realizada pela Administração Pública do Poder Executivo do Município de Juína-MT.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Contrato Administrativo, que não for possível ser solucionado extrajudicial ou amigavelmente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
29.1. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pela CONTRATADA, ou seus prepostos, ainda que vinculados à execução do presente Contrato;
29.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativo, não transfere ao